tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post4287979888836425896..comments2023-09-30T08:37:26.371-03:00Comments on Roseane Pinheiro de Castro: Companheira sobrevivente tem direito real de habitaçãoRoseane Pinheiro de Castrohttp://www.blogger.com/profile/17435321014255918509noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-33143594704863734552010-12-14T19:49:18.481-02:002010-12-14T19:49:18.481-02:00Anônimo, boa noite!
O inventário deveria ser feit...Anônimo, boa noite!<br /><br />O inventário deveria ser feito tão logo seu avô faleceu. Diante disso, ingresse em juízo requerendo (os herdeiros) o direito ao imóvel, provando, atrave´s do contrato de compra e venda ou outro similar que pertencia aos seus avós. Quanto ao companheiro que se apropriou do imóvel dele não tem direito algum, inclusive, demonstre que ele possui outro local para morar.<br /><br />Um abraço,<br />Roseane (Zane)Roseane Pinheiro de Castrohttps://www.blogger.com/profile/17435321014255918509noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-9422450294202473172010-12-09T08:34:47.738-02:002010-12-09T08:34:47.738-02:00Dra Roseane eu tenho uma dúvida qto ao direito rea...Dra Roseane eu tenho uma dúvida qto ao direito real de habitação na união estável.<br /><br />Minha vó era casada com meu vô, os dois tinham uma casa, que estava no nome dos dois, Meu vô faleceu, não foi feito inventario. Depois de uns 10 anos minha vó arrumou um namorado (ele tinha uma casa), mas mesmo assim resolveu ir morar com ela, moraram juntos durante uns 5 anos, mas nunca fizeram nenhum documento que comprove isso. Minha vó faleceu e ele continuou morando na casa e não quer sair. Minha pergunta é:<br /><br />Ele tem direito real de habitação mesmo tendo outro bem imovel para morar?<br /><br />Obs: A minha vó deixou vários herdeiros (filhos).Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-5128341226846376472010-11-08T07:49:09.935-02:002010-11-08T07:49:09.935-02:00Dito, bom dia!
Seu pensamento está correto. Indep...Dito, bom dia!<br /><br />Seu pensamento está correto. Independente da compra de outro imóvel, a companheira tem direito à residência onde viviam o casal, antes do falecimento do companheiro.<br /><br />Abraços da<br />Zane (Roseane)Roseane Pinheiro de Castrohttps://www.blogger.com/profile/17435321014255918509noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2829692008773498798.post-20375935598164027272010-10-24T10:53:55.969-02:002010-10-24T10:53:55.969-02:00Prezada Dra. Roseane,
Tenho acompanhado seu Blog ...Prezada Dra. Roseane,<br /><br />Tenho acompanhado seu Blog e lido os assuntos interessantes que aqui constam. Lendo este sobre o direito real de habitação, em busca de maiores informações, gostaria de localizar algum argumento que dê suporto ao referido direito à companhaira, mesmo que, após a morte do companheiro, e em decorrência de seguro por este deixado, tenha ela comprado um outro apartamento. entendo que ela mesmo tendo adquirido esse outro imóvel, ainda permaneça com o direito real de habitaçã, já que onde reside foi o imóvel escolhido para a moradia do casal. E depois o espólio tem outros bens. E ainda, ela discute a sua meação e sucessão.<br />Estou errado no meu pensamento?<br />Abraços<br />Dito - Paraná.Anonymousnoreply@blogger.com