quinta-feira, 19 de novembro de 2009

LULA É QUEM DECIDE SE BATTISTI VAI PARA ITÁLIA

Por Fabiana Schiavon

Cabe ao Executivo dar a última palavra em casos de extradição. Por cinco votos a quatro, este foi o entendimento da maioria dos ministros. Pela primeira vez, o Supremo discutiu a competência do presidente da República frente a uma decisão do STF. No julgamento que decidiu pela extradição do italiano Cesare Battisti, nesta quarta-feira (18/11), a decisão final ficou nas mãos do presidente Lula.

A discussão sobre quem bate o martelo em casos de extradição começou depois de os ministros, por cinco votos a quatro, já terem autorizado a entrega de Battisti para o governo da Itália. Marco Aurélio e Joaquim Barbosa já haviam adiantado voto a favor de que a decisão final seja do Executivo e foram acompanhados por Eros Grau, Carlos Britto e Cármen Lúcia. O relator, Cezar Peluso, o presidente da corte, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski votaram para que o presidente da República seja obrigado a extraditar, ou seja, para eles, a decisão do STF em casos de extradição não é apenas uma autorização, mas uma determinação.

Para Gilmar Mendes, há uma inconsistência jurídica no fato de Battisti ser preso preventivamente até o julgamento da extradição e depois se dizer que o presidente está livre para decidir ou não e que o governo pode desrespeitar um tratado entre repúblicas. “O Supremo se ocupa com um tema como esse e depois surge uma decisão: não, nós estávamos brincando”, disse Gilmar.

Cezar Peluzo disse que não há nenhuma regra jurídica que dá poder discricionário ao presidente para que ele possa deixar de efetivar a extradição. “Essa obrigação já foi cumprida antes, ao Brasil fechar um tratado. É vontade da República do Brasil de fazer cumprir o tratado. Quem revogará a prisão do extraditando se ela é uma consequência do processo? Se o presidente tem esse poder, esse pedido nem deveria ter chegado ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Para Eros Grau, essa limitação dada ao presidente só existe no direito convencional. Segundo ele, tanto o tratado como a Constituição preveem que quem defere a extradição é o presidente da República, a quem cabe decidir nos termos do tratado internacional. “Diz o tratado que o presidente está ou não está obrigado a atender à decisão do Supremo, sem que isso esteja a desafiar a decisão do tribunal.”

A ministra Carmen Lucia seguiu o entendimento de Eros Grau. Carlos Britto também, argumentando que o Poder Judiciário é apenas um rito de passagem necessário. “Se não há julgamento de mérito, como obrigar o presidente da República a extraditar?”, questionou. Para ele, o Supremo Federal deve apenas garantir os mínimos direitos humanos e dignidade do extraditando. “Essa decisão deve limitar qual o campo de atuação do Supremo e do tribunal em casos de extradição. O Supremo aqui é um estranho no ninho. É o chefe de Estado quem vai concretizar a decisão.”

Já o ministro Ricardo Lewandowski discordou. “Os tratados uma vez internacionalizados têm no mínimo status de lei ordinária”, afirmou. Ellen Gracie seguiu o entendimento, votando pela última palavra do Supremo. Para ela, a única explicação para a polêmica criada neste caso é a vontade de constranger o presidente da República. “Nunca houve qualquer hipótese de desatenção do presidente da República frente a uma decisão deste tribunal nos seus 200 anos de história. Por que ela surge com tanto interesse nesse caso concreto?”, questionou. “Não há necessidade de criar polêmica onde ela não há. Não temos tempo para dar tantos votos extensos e ilustrados para não terem legitimidade.”

Em meio a discussões, Lewandowski questionou o voto de Eros Grau, que tentou por diversas vezes, explicar sua decisão. Desistiu. “Eu explicaria minhas razões, mas não há condições. Com isso, digo claramente que faço a maioria seguindo o voto de Carmen, Britto, Joaquim e Marco Aurélio.” Britto, então, reforçou que não cabe o Supremo policiar os atos do presidente. Marco Aurélio argumentou que o presidente não precisa de aconselhamento. “O presidente é pupilo do Supremo?”, questionou.

Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2009

http://www.conjur.com.br/2009-nov-18/executivo-quem-ultima-palavara-pedidos-extradicao

RECLAMOS DA NOSSA JUSTIÇA PAULISTA

RECLAMOS

DA NOSSA JUSTIÇA PAULISTA

QUE, INFELIZMENTE, POUCOS HOMENS OUSAM RELATAR.

O candidato aprovado e, a seguir nomeado pelo Exmo. Desembargador Presidente do Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo, quando de sua posse para o ingresso à carreira da Magistratura, após exaustivo concurso público de provas e títulos, lê em voz alta, um juramento, perante várias autoridades, mais ou menos nos seguintes termos “... prometo julgar, de acordo com minha consciência e a prova dos autos...”. E, daquele momento em diante passa a dever obediência em sua vida judicante somente a Deus e a tudo aquilo que ELE representa.

Desnecessário dizer que honestidade, respeito, lealdade para com o semelhante está implícito em tudo aquilo que o juiz deve honrar, se bem que, se o magistrado estiver norteado de boas intenções, todas essas virtudes já estarão incluídas em sua conduta profissional.

Fiz questão desse prólogo, para adentrar no meu campo de decepção quando fui protagonista de uma decisão medíocre, despida de qualquer veracidade, o pior, “armada” com requintes de crueldade numa demonstração evidente de sarcasmo para com a dor do semelhante, em todos os sentidos, no meu caso, principalmente, o de mãe, mulher e magistrada. Ter sido declarada inválida, permanentemente, atestado por ditos médicos psiquiatras que sequer conheço, sem avaliação clínica alguma, negando-me à oportunidade de defesa, de um devido processo legal (que a nossa Carta Magna determina e os Tribunais vivem exigindo seu cumprimento, sob pena de nulidade, em quaisquer circunstâncias). Fui tratada como um brinquedinho descartável quando decidiram que não mais servia aos interesses da Justiça Militar que jamais admitiu contestações. Então, jogaram fora, e no lugar fui substituída por colegas que “serviriam” ao propósito daquela Instituição, sem contestações, ou seja, só cumprindo ordens superiores (plenamente questionável essa hierarquia), esquecendo-se do Juramento prestado e firmado numa sessão solene em uma Ata de Posse...

Passemos a outro fato instigante.

O que dizer dos belíssimos livros de doutrina sobre temas diversos do Direito, principalmente quando se trata de assuntos polêmicos da atualidade. Todos dão seu “palpite” no texto do outro, munidos de teoria, estudos, pós graduações, mestrados e doutorados. Cada autor (há exceções) querendo demonstrar maior sapiência que o outro...

Diante disso, há o surgimento de um grande problema.

O candidato a qualquer concurso público no meio jurídico “se perde”. Tantos são os autores com posicionamentos e teses diferentes o aluno não sabe qual direção tomar; qual o livro que melhor se adequará às suas expectativas para o estudo a que se propôs. Nós, juízes entendemos, o que, ao contrário acontece com aquele candidato recém saído da Universidade (que, aliás, já se tornou um comércio e nada se faz a respeito para coibir tantas faculdades, despidas do dever do ensinamento e sim, puro interesse nos lucros financeiros).

Isso me faz lembrar de um grande homem e profundo conhecedor do Direito, à época Promotor de Justiça, Doutor Antônio Ferreira Pinto, que muito me ajudou quando do concurso para a Magistratura. E, um de seus conselhos que guardo até hoje foi o seguinte: “... sempre e a toda a argüição que lhe for dirigida, diga, imediatamente, que para aquela pergunta há duas correntes, uma no sentido tal e outra no sentido contrário...”.

E não é que deu certo?...

E as jurisprudências, então nem se fala, porque alguns poucos homens decidem e, os milhares que não participaram daquela decisão, devem, simplesmente, acatá-la e pronto!...

Até aí nada de novo, tendo em vista que a maioria de nossos jurisconsultos são verdadeiros sábios, em potencial e cônscios daquilo que escrevem. E, nossos magistrados, igualmente, em sua maioria, têm o descortino e a competência como marcas-registradas em suas decisões. Mas, o que dizer daqueles juízes que não “descem” dos seus pedestais, impondo-nos decisões absurdas e fora dos padrões morais e éticos? Daqueles juízes que prestigiam determinadas classes sociais mais abastadas em detrimento de outras? Ou, então, dos colegas magistrados que não podem ver um grilo à noite que já saem dando entrevistas, pensando ser a luz de um holofote da Imprensa? Lamentável, para não dizer ridículo e bastante inadequado para aquilo ao qual se propuseram um dia: imparcialidade, humildade e seriedade...

Aproveitando o “gancho”, falemos agora das decisões judiciais.

Quantas sentenças redigidas onde o próprio réu (o mais interessado) não consegue, sequer entender o que está escrito naquela decisão, porque o linguajar é tão carregado de termos técnicos, frases em latim, etc que há a necessidade do advogado (se até lá, ainda tiver um) traduzir aquilo que, por direito, ele mesmo deveria compreender, tendo em vista que pode ser a mudança do rumo de toda a sua vida e até de seus familiares, daquele momento em diante...

E, o que dizer dos interrogatórios “on-line”?

Que dizer de um juiz interrogar o réu através de uma tela de computador, quando o principal meio de defesa é, justamente esse momento em que réu e juiz se “confrontam olhos nos olhos?”. A maioria dos meus colegas de toga consideram ótima a nova sistemática, porque não correm o risco de se verem frente a frente com réus perigosos ou doentes, ou seja lá o que for, mas que é cômodo para o magistrado, não tenha dúvida alguma, é sim...Porque não inverter e, ao invés de ficarmos escondidos atrás de um computador nos dirigirmos até o acusado e, assim o interrogamos no local onde o mesmo se encontra? O Estado gastou milhões premiando magistrados com note-book, laptops, sem contar as reformas bilionárias nos prédios das Justiças, por exemplo, a Justiça Militar que até mármore CARRARA foi comprado com o dinheiro do contribuinte. Os gabinetes dos juízes mais parecem salas de artistas de cinema, inibindo o próprio pessoal de cartório que ganha seu mísero salário no final do mês. Já perguntaram como esses funcionários se sentem???

Muitas vezes fui chamada de revolucionária porque gostava e preferia ir até o local do crime e lá fazer toda a instrução e julgamento. Sabem o que aconteceu? Respondi a processo administrativo e fui punida, segundo informações de terceiros (aliás, nem ciência tomei da decisão nos autos). Gastar fortunas em reformas de prédios e ver determinados funcionários enriquecendo, assustadoramente, pode, mas, um juiz querer trabalhar direito não pode, mesmo que vá de ônibus e pague suas próprias despesas, como sempre fiz questão de fazer. O Tribunal Militar não se contentando com isso, aprovou um Provimento proibindo as deslocações do Juiz. Daí, o coitado do réu ou réus, precisa vir de qualquer parte do Estado (A Justiça Militar é centralizada na Capital de São Paulo) por seus próprios meios, porque a diária de diligência que o Estado paga não dá sequer para tomar um lanche. E, não é raro ver esses homens perambulando de madrugada pelas ruas esperando o Tribunal abrir e algum Policial Militar de bom coração oferecer-lhe café. Porém, se o policial não tiver muita firmeza, com o pouco dinheiro que tem, entrará no primeiro bar e tomará um copo de aguardente, pinga mesmo, por ser a bebida mais barata.

Não pensem que estou brincando ou inventando, mas é o relato de quem viveu mais de 28 (vinte e oito) anos naquele Tribunal Militar e já viu de tudo. Se contar? Se relatar aqui ao invés de ser declarada insana por 5 juízes que se julgam acima do bem e do mal, ainda darão um jeito de me internar com direito a camisa de força e tudo o que um louco de altíssima periculosidade tem direito.

Então, senhores, por enquanto, a louca sou eu!

São Paulo, 12 de dezembro de 2006

Roseane Pinheiro de Castro

www.massacredasminorias.com

Zane

Publicado no Recanto das Letras em 12/12/2006

Código do texto: T316504

http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/316504