segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Justiça determina redução de pensão alimentícia paga por ex-marido

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando a redução da pensão alimentícia de R$ 3 mil para R$ 2.040, paga por Cícero Laudelino da Silva Vital à ex-esposa Telma Coelho Vital, de quem está separado há mais de 10 anos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última quinta-feira (09). Segundo o desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo, o valor fixado em primeira instância não atendeu ao parâmetro da razoabilidade e proporcionalidade. "É cediço que os alimentos são insuscetíveis de ressarcimento (irrepetibilidade) por quem os fornece, em face de sua natureza alimentar. Desse modo, tenho por certo que para a fixação dos alimentos provisionais deve-se respeitar o binômio possibilidade e necessidade, ou seja, o equilíbrio entre quem paga os alimentos e a necessidade do alimentado?", observou o magistrado. Cícero Laudelino da Silva Vital pleiteou a redução da pensão, alegando que não possuía condição financeira de prestar alimentos acima de dois salários mínimos. Sustentou ainda que estava separado de fato da beneficiária há mais de 20 anos e que atualmente se encontrava em um segundo relacionamento, do qual nasceram três filhos. Quanto à alegação de que constituíra nova família, o desembargador-relator Eduardo de Andrade entendeu que o argumento não poderia ser usado pelo ex-marido para se eximir de pagar o benefício à Telma Vital. No entanto, reforçou que o valor fixado não respeitava a proporcionalidade, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, razão pela qual concedeu o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau. TJAL - Editora Magister

domingo, 19 de dezembro de 2010

Exame de Ordem é inconstitucional

O Exame de Ordem é uma exigência inconstitucional, sendo insustentável a ele submeter pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação. A decisão é do desembargador Vladimir Souza Carvalho do Tribunal Federal da 5ª Região (PE). Ele concedeu medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido (Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar). A agravada é a OAB do Ceará. (AI nº 0019460-45.2010.4.05.0000). Conforme a decisão, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, Souza Carvalho avalia que a OAB está afrontando o dispositivo constitucional que estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O julgado cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Nessa linha, ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em tese, a repercussão geral no recurso extraordinário nº 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do Exame de Ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB. A decisão é de 11 de dezembro do ano passado. Na ocasião, não se manifestaram os ministros Carmen Lúcia e Ayres Britto.O mérito ainda não nfoi a julgamento. O relator é o ministro Marco Aurélio.Em fevereiro de 2009, a Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuassem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. A decisão foi juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal carioca. Poucos dias depois, o presidente do Tribunal Federal da 2ª Região, desembargador Castro Aguiar, acolheu um pedido da OAB-RJ e suspendeu, liminarmente, a decisão, a pedido da OAB-RJ. (Mais tarde vê se descobres o numero do proc. - nós noticiamos isso na época).
Contraponto
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, diz que “trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal, contendo uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal".  Ophir explica que "o legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é o chamado Exame de Ordem,  pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país”. Ele completa a manifestação: "para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem; ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil”.  Segundo a entidade, a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. “A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional.”........................................................................................................................
Espaço Vital - Endividado

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Mantida demissão de juiz que omitiu condenação em processos criminais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por um juiz exonerado do cargo em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita. Os ministros entenderam que os fatos apurados em procedimento administrativo eram de extrema gravidade e impediam a permanência do juiz na magistratura. De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, o recorrente foi nomeado para o cargo de juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Chegou ao conhecimento da corregedoria do órgão que o então juiz havia sido condenado pelo crime de peculato, com sentença transitada em julgado, quando exerceu o cargo de procurador do município de São Pedro do Sul (RS). Ele também respondia a ação penal por estelionato, por trinta vezes, cumulado com apropriação indébita, por atos praticados quando era advogado da empresa Sadia, no estado de Santa Catarina. O procedimento administrativo que apurou os fatos concluiu pelo não vitaliciamento do juiz e sua consequente exoneração. Como o mandado de segurança contra essa decisão foi negado, foi interposto recurso para o STJ. O recorrente alegou que os fatos eram anteriores ao exercício da judicatura; que inexistia sentença penal condenatória transitada em julgado por força de revisão criminal que reconheceu a nulidade do processo por peculato; e que a pena de demissão violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a vitaliciedade de magistrado, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício. A perda do cargo, nesse período, dependerá de deliberação do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado. O relator também destacou que, em Mato Grosso do Sul, lei estadual determina que a constatação, a qualquer tempo, de fato que comprometa a aprovação do magistrado em estágio probatório é suficiente para fundamentar sua exoneração. Além disso, o edital do concurso exigia detalhada comprovação de que o candidato não estivesse respondendo a processo ou sido punido por falta no exercício da profissão. Para o relator, a omissão praticada perante a banca e o próprio tribunal estadual compromete irremediavelmente a função judicante. Segundo ele, os fatos delituosos já existentes no momento da inscrição no concurso comprometem o vitaliciamento do juiz. O desembargador Limongi entendeu que havia perfeita equivalência entre a demissão e a conduta realizada e que o não vitaliciamento tem por consequência lógica a demissão. Ele afirmou que o tema tratado ultrapassa o ordenamento jurídico e alcança a ética e a moral da figura do magistrado. Ao finalizar o voto, ele foi taxativo: “O juiz há de ser visceralmente ético e vocacionado, porque, do contrário, que volte para sua casa!”. Seguindo as considerações do relator, a Turma negou provimento ao recurso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Valores de aposentadoria não podem ser bloqueados para pagar dívida

Um sócio de empresa que encerrou as atividades, mas com débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, conseguiu que fossem liberados os valores depositados em sua conta bancária referentes a aposentadoria recebida do INSS. Foi a natureza alimentícia da aposentadoria que levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, a reformar decisão da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A primeira instância determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em reclamação trabalhista. Após a sentença que mandou bloquear as suas contas bancárias, o sócio da SOS Planejamento Técnico e Assessoria de Segurança Ltda. entrou com Mandado de Segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atendeu parcialmente ao pedido, reduzindo para 30% o bloqueio de valores da conta corrente bancária do devedor,independente do título sob o qual os valores fossem creditados. Inconformado, o empresário interpôs Recurso Ordinário, requerendo a concessão integral da segurança pleiteada na inicial. A fundamentação do TRT-1 para a concessão parcial, mantendo 30% dos valores bloqueados, foi de que “permitir que o impetrante/devedor deixe de pagar o que deve ao terceiro interessado, refugiando-se no disposto no artigo 649, inciso IV, do CPC, conduziria à desmoralização de nosso ordenamento jurídico, ainda mais quando se executa um título judicial - ou seja, título que reflete condenação imposta pelo Estado-juiz à empresa de que o impetrante foi sócio, e que, ao que se conclui, encerrou suas atividades sem quitar os seus débitos”.Segundo o inciso IV do artigo 649, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis as pensões recebidas dos cofres públicos, ou de institutos da previdência, assim como os valores provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família. Atento ao CPC, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso na SDI-2, ao examinar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, entendeu que o ato da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro era ilegal.Para o relator, “sendo inconteste que os créditos penhorados são provenientes de proventos de aposentadoria percebida da Previdência Social, verifica-se a necessidade de reparo na decisão recorrida, por se entender evidente a violação do inciso IV do artigo 649 do CPC, ante a natureza alimentar dos créditos penhorados”. Após o voto do relator, a SDI-2, por unanimidade, cassou a decisão proferida pela 59a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, referente à penhora dos valores existentes em conta bancária, provenientes de proventos de aposentadoria, recebidos pelo impetrante, bem como determinar a liberação de quantia já penhorada.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RO - 378000-45.2007.5.01.0000

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho

A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin. Um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo ingressou na Justiça para obter a isenção do imposto de renda em relação aos seus proventos. A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). O aposentado, além de pedir a isenção, também pleiteou a restituição do que foi indevidamente retido na fonte por sua unidade pagadora. Teve decisão favorável tanto na primeira quanto na segunda instância. Para tentar reverter o julgamento, o governo de Mato Grosso entrou com recurso no STJ, alegando que a Lei n. 7.713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para fim de isenção do imposto. Segundo o estado, a isenção deveria ser concedida apenas aos portadores de cegueira total e a lei deveria ser interpretada de forma restritiva e literal. No julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a literalidade do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, que isenta do pagamento as pessoas físicas portadoras de cegueira, e invocou a preservação da garantia do direito fundamental na interpretação do artigo. Além disso, destacou que a decisão de primeiro grau baseou-se na construção de uma norma jurídica a partir da interpretação do relatório médico e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O ministro Herman Benjamin lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Destacou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias.
Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. “Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico “cegueira”, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, concluiu. A decisão da Segunda Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

DEVIDO ÀS SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA NÃO REUNÍ CONDIÇÕES DE RESPONDER ÀS MENSAGENS ENVIADAS. PROMETO FAZÊ-LO TÃO LOGO ENCERRE A REFERIDA ETAPA PARA A CURA DO CÂNCER. ZANE

Pai deve pagar pensão a filho que sofre de doença cardíaca

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, manteve a decisão de primeiro grau que obrigou G.C.M. a pagar pensão alimentícia para A.O.S. De acordo com os exames de DNA e clínicos, A.O.S. é filho de G.C.M. e portador de doenças cardíacas. A decisão foi seguida à unanimidade pelos desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do TJ/AL, em sessão realizada ontem (02). Segundo o juiz convocado José Cícero Alves, foi comprovado, por meio de laudos médicos, que A.O.S. possui doenças cardíacas graves, inclusive tendo se submetido a intervenções cirúrgicas, de modo que não tem condições de trabalhar para garantir seu próprio sustento. Ainda segundo o magistrado, as informações fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam que A.O.S. recebe o benefício do da Assistência Social destinado a deficientes Amparo Assistencial ao Deficiente.
G.C.M. havia argumentado que A.O.S. era maior de idade (25 anos) e estava apto para garantir seu sustento. Contudo, o juiz afirma que “o dever dos pais de proverem aos filhos não cessa, necessariamente, com a maioridade. A jurisprudência mais moderna defende a tese de que o jovem que atinge a maioridade pode continuar dependendo dos pais, principalmente quando continua seus estudos, ciente de que a qualificação profissional é quesito indispensável ao almejado sucesso profissional”.
DNA
Ao ser comprovada a paternidade, mediante exame de DNA, o juiz de primeiro grau determinou que G.C.M. reconhecesse a paternidade de A.O.S. e pagasse uma pensão alimentícia no valor de 15% do vencimento líquido do seu salário. G.C.M. recorreu da decisão, alegando boa condição de saúde do filho. Contudo, o Ministério Público de Segundo Grau opinou pela manutenção da sentença em sua integralidade.
“Ainda que o apelado [A.O.S.] seja maior de idade, a sua invalidez para o trabalho autoriza-o a postular alimento, porquanto, a obrigação alimentar ainda persiste. Assim, comprovada a necessidade do apelado, bem como a possibilidade do apelante [G.C.M.], é devida a concessão dos alimentos, que foi adequadamente fixada pelo magistrado de 1ª instância, de acordo com as reais condições das partes evidenciadas nos autos”, finalizou José Cícero.
Fonte: TJAL - Editora Magister

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Em processo que discute regulamentação de visitas, existe prejuízo para mãe de menor em decorrência de sua não intimação para o início de perícia psicológica, fato determinante para a declaração de nulidade do ato.

Em processo que discute regulamentação de visitas, existe prejuízo para mãe de menor em decorrência de sua não intimação para o início de perícia psicológica, fato determinante para a declaração de nulidade do ato. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que questiona parecer técnico de perito judicial realizado sem a intimação de um dos genitores de menor. No caso, trata-se de ações de regulamentação de visitas e medida cautelar ajuizadas, respectivamente, pelo pai e pela mãe de criança, hoje com oito anos. Em razão de possível abuso sexual, relatado em laudo psicológico – que teria sido praticado pelo pai da criança quando esta contava com três anos –, foi determinada a suspensão da visita paterna. Em sequência, determinou-se a realização de perícia, que foi iniciada em setembro de 2006 e finalizada em julho de 2007. Em relação a essa perícia, a mãe da criança alegou a ocorrência de “vício insanável”, pedindo a declaração de sua nulidade, uma vez que não foi intimada da data do início dos trabalhos do perito judicial, o que impediu o acompanhamento da assistente técnica por ela regularmente indicada. O juiz de primeiro grau, com base no parecer do perito judicial – que concluiu pela inexistência de abuso sexual –, revogou a liminar e restabeleceu a visitação paterna. Inconformada, a mãe interpôs um agravo de instrumento com o objetivo de declarar nula a perícia. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a visitação paterna com a necessidade de monitoramento. A mãe, então, recorreu ao STJ. Segundo o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, não se deve declarar a nulidade do ato sem a demonstração do efetivo prejuízo decorrente da não intimação prévia do assistente técnico. A ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo para melhor exame da questão. Em seu voto-vista, a ministra destacou que as problemáticas envolvendo o universo da psicologia têm alta carga de subjetividade na linha adotada pelo perito, na forma e no foco dados ao problema, no ambiente onde irá ocorrer a perícia, nas fontes consultadas e nos métodos empregados para se chegar às conclusões e resultados. Segundo a ministra Nancy Andrighi, exatamente em decorrência disso, o acompanhamento da perícia deveria ter sido propiciado ao assistente da mãe da criança desde o primeiro momento, sob pena de supressão de dados, os quais, tomados sob outro prisma, poderiam levar à conclusão diversa, ou, ainda, mais grave. “Nessa linha, ouso afirmar que, para hipóteses como a em julgamento, a rígida observância do procedimento previsto no CPC é imprescindível, mormente a estabelecida no artigo 431-A, porque a intimação do início da produção da prova propicia à parte e ao seu assistente, além do singelo acompanhamento do desenvolvimento da perícia, o questionamento da capacidade técnico-científica do perito indicado e sua eventual substituição, nos termos do artigo 424, inciso I, do CPC, como também a apresentação de quesitos suplementares”, concluiu a ministra, ressaltando que não se pode “deixar à deriva a salvaguarda do melhor interesse de uma criança”. Os ministros Massami Uyeda e Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina seguiram o entendimento da ministra Nancy Andrighi. Dessa forma, a Terceira Turma do STJ determinou a anulação de todos os atos procedimentais desde a perícia e a intimação da mãe quando do ulterior início da produção de novo laudo pericial. A ministra lavrará o acórdão.
O número deste processo não é divulgado por tramitar sob sigilo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Invalidez permanente comprovada garante direito à liquidação do saldo devedor a mutuário

A 5ª Turma assegurou a mutuária o reconhecimento da quitação do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional, mediante indenização securitária, em razão de invalidez permanente. A sentença do 1º grau de jurisdição extinguiu o processo em relação à Caixa Seguros e condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a cumprir o contrato de seguro, quitando o débito originário do mútuo habitacional, por força do seguro obrigatório que pactuou com a mutuária. Ainda de acordo com a sentença, a quitação foi fixada a partir do momento da aposentadoria por invalidez, ficando a requerente liberada de toda dívida referente ao financiamento do imóvel. A CEF apelou ao TRF da 1ª Região, alegando que não lhe cabe ser atribuída qualquer responsabilidade pelos critérios estipulados na inscrição de seguro para acatar ou negar o pedido de recebimento de indenização, e que não há quantias a serem devolvidas à autora, visto que é impossível a quitação total do financiamento. Para o relator convocado, juiz federal David Wilson de Abreu Pardo, a autora demonstrou fazer jus à cobertura securitária pretendida e à devolução de prestação habitacional paga após a data em que ficou comprovada sua invalidez, já que o direito à cobertura securitária nasce com a ocorrência do sinistro.O relator concluiu explicando que, se excluída a possibilidade de o mutuário receber a prestação paga indevidamente após a quitação do saldo devedor pela seguradora, isso implicaria enriquecimento ilícito da instituição financeira mutuante, uma vez que tais valores não mais lhes são devidos a partir de então. Apelação Cível - 200734000054992
Editora Magister








Fonte: TRF 1

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Testamento deve assegurar vontade do testador e proteger direito dos herdeiros

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que testamento é ato solene que deve submeter-se a uma série de formalidades, que não podem ser desprezadas, sob pena de nulidade. Contudo, essas formalidades não podem ser adotadas de forma exagerada. Essas exigências devem ser acentuadas ou minoradas para preservar dois valores: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros, principalmente dos filhos. Esse entendimento foi adotado no julgamento do recurso especial em que familiares do fundador do banco Bradesco, Amador Aguiar, tentavam anular o testamento. Os autores do recurso alegaram defeitos formais na lavratura que implicariam a sua nulidade, entre eles a violação ao princípio da unidade do ato, tendo em vista que o documento foi lavrado em cartório de notas, sem a presença indispensável do testador e das cinco testemunhas. Só depois, em outro dia e local, as assinaturas foram colhidas. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu, a partir de depoimentos de testemunhas, que Aguiar não só estava lúcido na lavratura do testamento, como o ato representava a sua vontade. A conclusão do TJSP foi que não havia irregularidade formal capaz de ensejar a nulidade do ato. Para o ministro Sanseverino, não foi demonstrado que Aguiar sofresse de doença mental no momento da elaboração do testamento capaz de impedi-lo de ter o devido discernimento sobre o que estava declarando, de forma que deve prevalecer sua vontade. A inobservância de requisitos formais também não foi comprovada. Considerando que o tribunal estadual reconheceu que o testamento era formalmente perfeito, conforme certificado por oficial, que a certidão tem fé pública até prova em contrário e que o STJ não pode reexaminar provas, a Turma negou provimento ao recurso...........................................................................................................................
Resp 753261
STJ - Editora Magister

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Médico é condenado a 278 anos de prisão por abusar de pacientes

Apesar de a legislação brasileira estabelecer a pena de 30 anos, o médico Roger Abdelmassih foi condenado, nesta terça-feira (23/11), a 278 anos de prisão pelo abuso de 39 pacientes. Elas afirmaram, na Justiça, que os abusos ocorreram em sua clínica de reprodução. Ele pretende recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é da juíza Kenarik Boujikian Felippe. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. Roger Abdelmassih é um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida do país. Embora tenha sido preso em 17 de agosto de 2009, permaneceu solto em virtude de um Habeas Corpus. As 39 pacientes acusaram Abdelmassih de estupro. Como algumas relataram mais de um crime, há 56 acusações contra ele. Para o advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Abdelmassih, a juíza “desprezou as provas favoráveis que existem no processo, como os 170 depoimentos prestados em favor de meu cliente feitos por ex-pacientes e por seus maridos". Segundo ele, o médico sempre negou todas as acusações. O médico afirma que vem sendo atacado há aproximadamente dois anos por um "movimento de ressentimentos vingativos".Em abril de 2008, a denúncia chegou ao Ministério Público por meio de uma ex-funcionária do médico. Foi só o início. Mais tarde, diversas pacientes com idades de 30 a40 anos também afirmaram terem sido molestadas quando estavam na clínica. O advogado informou que o médico nunca ficava sozinho com as pacientes. Não é o que elas contam. De acordo com o depoimento das vítimas, elas foram surpreendidas por investidas quando estavam sem o marido e sem a enfermeira presente. O abuso, dizem, teria ocorrido durante a entrevista médica ou nos quartos particulares de recuperação.Abdelmassih não compareceu ao depoimento requisitado pelo Ministério Público em agosto de 2008. O MP ofereceu denúncia à Justiça – que foi recusada porque a juíza Kenarik Boujikian entendeu que a investigação é atribuição exclusiva da Polícia. Em novembro do mesmo ano, um inquérito foi aberto pela Polícia, mas desapareceu do Departamento de Inquéritos Policiais, sendo encontrado um mês depois. Seis meses depois, em junho de 2009, Abdelmassih foi indiciado pela Polícia. De acordo com seu advogado, ele teve o direito de defesa cerceado e a Polícia Civil descumpriu a determinação do Supremo. Um dos advogados, Adriano Vanni, declarou que a Polícia antecipou o depoimento sem maiores explicações. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo também se manifestou a respeito do caso. Em agosto de 2009, abriu 51 processos éticos contra o médico. Para os conselheiros do órgão, as denúncias eram pertinentes.O médico chegou a afirmar que um anestésico, o propofol, pode ter causado as alucinações nas mulheres. O medicamento é utilizado durante o tratamento de fertilização in vitro. De acordo com ele, as pacientes podem "acordar e imaginar coisas".
Consultor Jurídico

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Não pode ex-cônjuge requerer alimentos se a eles renunciou expressamente à época da separação consensual

Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de ex-esposa para determinar sua inclusão como beneficiária de pensão, correspondente a 50%, dos proventos de servidor falecido. Insurgiram-se as beneficiárias da pensão do servidor contra a decisão que lhes foi desfavorável ao argumento de que a ex-esposa confessou espontaneamente a dispensa ao direito de pensão quando se separou judicialmente do falecido, em 15.06.1961. Acrescentam, ainda, que a alegação sustentada pela ex-cônjuge quanto à mudança de sua situação financeira em relação à época da dissolução conjugal não tem o condão de alterar sua condição para a de pensionista. A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, sustentou que, ficando comprovada nos autos a dispensa da pensão alimentícia pela autora, ora apelada, quando da separação judicial em 15.06.1961 e tendo sido mantidas as cláusulas do acordo de separação por ocasião da conversão em divórcio em 22.10.1985, não há como a autora reclamar pensionamento. Assim, a 2ª Turma, acompanhando o voto da relatora, decidiu que “não pode o ex-cônjuge pleitear alimentos se deles desistiu expressamente por ocasião do acordo de separação consensual.”
Apelação/Reexame Necessário 1997.34.00.032448-3/DF
TRF 1 - Editora Magister

sábado, 20 de novembro de 2010

Pais que impediram transfusão de filha por serem TESTEMUNHAS DE JEOVÁ vão a júri popular

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu ontem (18) que devem ir a júri popular os pais da menina de 13 anos que morreu em 1993 por não receber uma transfusão de sangue. O casal Helio Vitoria da Silva e Ildelir Bonfim de Souza é Testemunha de Jeová, seita religiosa que se opõe a esse tipo de procedimento. Um médico, amigo da família, também foi denunciado.Três dos cinco desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP votaram pela manutenção de sentença de primeira instância dada, em 2006, pela Vara do Júri de São Vicente. Dois magistrados se manifestaram a favor da absolvição do casal.
Segundo o promotor Nicanor Álvares Júnior, responsável pelo caso, os pais da menina e o médico José Augusto Faleiros Diniz não só foram contra a transfusão, mas também ameaçaram processar os médicos caso fizessem o procedimento. O Ministério Público entendeu que eles assumiram a responsabilidade pelo o que ocorresse com a saúde da menina.
Ag. Brasil - Editora Magister

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PI: PF prende juiz e mais 9 por apropriação ilegal de terras

A Polícia Federal (PF) do Piauí informou nesta sexta-feira que prendeu 10 pessoas - entre elas um juiz, empresários, advogado e lobistas - acusadas de crime de grilagem, que é apropriação ilegal de terras. A operação, batizada de Mercadores, cumpriu mandados de prisão no Piauí, Bahia, Minas Gerais e Distrito Federal. A quadrilha atuava no Sul do Estado e comercializava terras pertencentes ao governo. Segundo a PF, o grupo pretendia lucrar mais de R$ 30 milhões com a grilagem de terras no Piauí. Carlos Henrique Teixeira, juiz do município de Paranaguá (PI), foi preso acusado de venda de sentença e tráfico de influência. "Há indícios de que o juiz teria usado o seu poder para a venda de sentença e concedido liminares que beneficiavam integrantes da quadrilha", afirmou o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que expediu os mandados de prisões.
Em coletiva, Carvalho disse que a operação foi "vitoriosa". O desembargador afirmou ainda fazer uma "cirurgia moral" no poder e que é preciso "cortar na própria carne" para evitar transtornos. O superintendente da Polícia Federal, Marco Antônio Farias, informou que a investigação já dura sete meses e que escutas telefônicas incriminam os presos. "Estamos fazendo uma investigação sobre tráfico de entorpecentes quando se percebeu o envolvimento de um magistrado com exploração de prestígio e tráfico de influência", disse. A promotora de Justiça Ana Isabel Mota Dias, que acompanha o caso, afirmou que a investigação ainda não detectou o volume de terras griladas. "Há indícios de que a comercialização dessas terras estava ocorrendo para outros Estados", afirmou.Foram cumpridos também 19 mandados de busca e apreensão em Corrente (PI), Parnaguá (PI), Barreira (BA), Governador Valadares (MG) e Distrito Federal. A quadrilha vai responder por crimes de falsidade documental, estelionato, venda de liminares e sentenças, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva.
Terra
Yala Sena
Direto de Teresina

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Militar desligada durante a gravidez pode contar tempo de gestação para alcançar estabilidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma militar da Marinha de utilizar o tempo de gestação e os meses transcorridos após o nascimento de sua filha para a contagem do prazo de dez anos, a fim de ter reconhecida a estabilidade nas Forças Armadas. O caso julgado pela Primeira Turma é inédito no Tribunal. O recurso, de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, determinou que a União reintegrasse a sargenta ao serviço ativo da Marinha e reformou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ao ser desligada, a sargenta já contava com nove anos e quatro meses de serviço, em agosto de 1990. À época, estava com seis meses de gestação, tendo dado à luz em dezembro do mesmo ano. Embora tivesse sido licenciada, a militar continuou a receber o soldo integralmente, bem como todos os benefícios e garantias oferecidos pela Administração Militar até junho de 1991. Ela buscava, no entanto, utilizar o tempo final da gestação e a licença-maternidade para completar os dez anos de serviço exigidos para que um militar temporário alcance a estabilidade nas Forças Armadas, segundo o Estatuto dos Militares. O juízo de primeiro grau negou o pedido formulado pela militar. Alegou que a estabilidade no serviço ativo somente ocorreria depois de completados os dez anos. Não levando em conta o tempo de gestação, o juiz acrescentou que aos militares não seria estendida a proteção prevista na Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais. No TRF2, a sentença foi confirmada, por maioria dos votos, e considerou irrelevante o fato de a militar ter recebido o soldo até junho de 1991. O tribunal sustentou, ainda, que a estabilidade destinada às gestantes, em virtude do seu caráter provisório, não poderia ter seu prazo aproveitado para fins de estabilidade decenal.
Recurso
O recurso especial interposto ao STJ buscava a reintegração da militar aos quadros do serviço ativo da Marinha do Brasil. O ministro Arnaldo Esteves Lima relatou que o STJ já possui jurisprudência firmada no sentido de que as praças das Forças Armadas adquirem a estabilidade automaticamente após completarem dez anos de serviços prestados, exceto a Aeronáutica, que tem um prazo menor, oito anos. O ministro esclareceu que esse entendimento partiu da interpretação dada pelo Tribunal ao Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880/1980). “Verifica-se, assim, que este dispositivo limita-se a estabelecer marco temporal de dez anos para a aquisição da estabilidade, sem estabelecer qualquer outra condição”, afirmou o relator. O ministro apontou que o entendimento dos tribunais superiores vem se consolidando no sentido de assegurar à gestante militar a estabilidade garantida aos trabalhadores urbanos e rurais. Ele considerou ilegal o desligamento da militar durante o período que gozava de estabilidade temporária reservada às gestantes, sendo que este tempo deve ser contado para a estabilidade decenal. O relator determinou o retorno da sargenta ao serviço ativo das Forças Armadas, a contar da data que foi licenciada. A decisão prevê, também, o pagamento de todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do licenciamento indevido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

DNA em pontas de cigarro guardadas por 24 anos desvenda crime nos EUA

Mais de 20 anos depois do homicídio de Samuel Quentzel, morto a tiros em 1986 dentro de um carro em frente a sua casa, em Long Island, Nova Iorque, o Departamento de Justiça Criminal de Nova Iorque identificou os homens responsáveis pelo crime. De acordo com notícia da BBC Brasil, isso foi possível graças aos avanços na tecnologia de identificação de DNA e à expansão dos bancos de dados com informações genéticas de criminosos.O caso foi retomado por iniciativa da viúva e um filho de Quentzel, que, em maio de 2007, entraram em contato com a promotoria pública pedindo uma nova investigação. Com a ampliação do banco de dados de DNA, que passou a exigir amostras de todos os condenados por crimes após 2006 e dos que estivessem presos ou em liberdade condicional na época, o Departamento de Justiça Criminal de Nova Iorque ligou Roger Williams, de 48 anos, a uma das pontas de cigarro encontradas em uma van utilizada no crime 20 anos antes. As pontas foram guardadas por insistência do detetive Tom Goodwin, que investigou o caso na época. Com a reabertura do inquérito, também foi analisada uma gravação obtida legalmente de uma conversa entre Williams e Lewis Slaughter, de 61 anos, que acabou levando à condenação dos dois criminosos.
O caso
Em julgamento recente, um tribunal em Long Island estabeleceu que no dia 4 de setembro de 1986, Slaughter e seu cúmplice Clifton Waters se aproximaram de Quentzel, que estava em seu carro, logo após voltar do trabalho em sua loja de materiais de encanamento no Brooklyn.A esposa de Quentzel, Ann, e um arquiteto que estava com ela dentro da casa ouviram uma buzina e correram para a janela. Ambos viram Waters, o atirador, batendo a porta do carro de Quentzel e correndo para uma van que esperava na rua.

Enquanto Ann corria para fora da casa, ela viu outro homem, hoje identificado como Slaughter, indo em direção à mesma van. Um terceiro acusado, Roger Williams, esperava no veículo. No bolso de Quentzel, que morreu no local com um tiro no peito, a polícia encontrou US$ 2,5 mil, o que levou as autoridades a acreditar que o crime havia sido um assalto que deu errado.A van foi encontrada, queimada, menos de uma hora depois. Dentro dela, estavam pontas de cigarro – usadas na identificação dos criminosos –, uma bala e um talão de cheques de Quentzel.Waters, o homem que disparou o tiro fatal, morreu poucos meses depois do crime, aparentemente por causa de um acidente com uma arma de fogo. Williams se declarou culpado de homicídio culposo e aguarda sentença. Slaughter foi condenado por assassinato em segundo grau e será sentenciado em dezembro. Ele, que tem uma longa ficha criminal e já está preso por outro assassinato também ocorrido em 1986, pode receber pena de 25 anos a prisão perpétua pela morte de Quentzel, que era casado e pai de três filhos.“A família Quentzel perseverou por mais de 24 anos com esperança de ver os assassinos de Samuel Quentzel enfrentarem a Justiça e esse dia finalmente chegou”, disse a promotora pública no caso, Kathleen Rice.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Imóvel vazio pode ser penhorado mesmo que a família não possua outro

O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher. O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento. De acordo com a ministra, o fato de uma família não utilizar seu único imóvel como residência não afasta automaticamente a proteção da Lei n. 8.009/90. O STJ já decidiu, em outros julgamentos, que, mesmo não sendo a residência da família, o imóvel não poderá ser penhorado se servir à sua subsistência – por exemplo, se estiver alugado para complemento da renda familiar. No caso de São Paulo, porém, constatou-se durante o processo que o apartamento estava vazio. Ele havia sido penhorado por causa de uma dívida, resultante do descumprimento de acordo homologado judicialmente. O marido da devedora apresentou embargos de terceiros na ação de execução, alegando tratar-se de bem de família, impossível de ser penhorado. O juiz de primeira instância acatou seu pedido e desconstituiu a penhora. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a situação foi revertida em favor do credor. Os desembargadores paulistas consideraram que a penhora ocorrera quando o imóvel não servia de residência do casal. O fato de o apartamento não estar ocupado foi verificado por perito, cujas fotografias integram o processo. Ao analisar o recurso contra a decisão da Justiça paulista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “a jurisprudência do STJ a respeito do tema se firmou considerando a necessidade de utilização do imóvel em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar ou o pagamento de dívidas”. Ela observou, porém, que no caso em julgamento não havia essa particularidade: “O apartamento do recorrente está desabitado e, portanto, não cumpre o objetivo da Lei n. 8.009/90, de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família.” Segundo a ministra, cabia ao recorrente a responsabilidade de provar que o apartamento se enquadrava no conceito de bem de família, mas isso não ocorreu. Endividado

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Justiça determina que Sul América Seguros forneça tratamento domiciliar a idosa

A Sul América Seguro Saúde S/A foi condenada a fornecer o tratamento home care (tratamento domiciliar) à idosa M.B.A.. A decisão teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus e foi proferida nessa quarta-feira (03/11) durante sessão extraordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).Consta nos autos que a idosa é usuária do plano de saúde desde 2004. Vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) de tálamo, solicitou à Sul América o atendimento domiciliar, que lhe foi negado. O Juízo de 1º Grau, em sede de Ação de Obrigação de Fazer, determinou o fornecimento do serviço.Inconformada, a Sul América interpôs agravo de instrumento (nº 26618-28.2009.8.06.000/0) com pedido de efeito suspensivo. A empresa alegou que no contrato da idosa não estão previstos os requisitos necessários para a prestação do serviço.Ao julgar o recurso, o relator do processo destacou que o plano de saúde não tem o poder de determinar o melhor tratamento para os pacientes. A recomendação do médico que assiste a paciente deve ser tomada como parâmetro para o tratamento, pois somente é dado ao profissional médico o conhecimento das necessidades de sua paciente, a forma e o local mais adequados para administração do tratamento recomendado.
Jurisway

sábado, 13 de novembro de 2010

Justiça de SP determina que pai brasileiro devolva filhas para mãe angolana

A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (10) que duas crianças angolanas trazidas ao Brasil pelo pai brasileiro sejam devolvidas para a mãe, que vive no país africano. Segundo o Tribunal de Justiça, o pai trouxe as meninas --de três e cinco anos-- para o Brasil sem autorização, há cerca de um ano. A determinação do Tribunal de Justiça mantém a decisão já tomada pela Justiça de Campinas, em julho deste ano, que tinha concedido a guarda das crianças para a mãe. Apesar disso, o pai recorreu da decisão, mas a apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira, Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi. Na decisão, Moreira afirmou que a alegação de que as crianças estão adaptadas e, portanto, deveriam permanecer no Brasil, não pode ser apoiada. "Não há base para esta afirmação, é vazia e não acompanha a conclusão dos trabalhos técnicos. Ademais, manter a situação aparentemente estabilizada pode significar a injustiça em nome do mero comodismo", disse. O pai das meninas afirmava ainda que elas deveriam ser mantidas no Brasil devido a deficiência que Angola apresenta nas áreas de saúde e educação, mas os juízes afirmaram que o argumento é preconceituoso.
Folha OnLine - Editora Magister

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Policial com síndrome do pânico deve ser readaptada para atividade administrativa

Um policial que sofre de síndrome do pânico não pode ser obrigado a exercer as atividades do cargo, ainda mais porque envolvem o porte de arma, mas pode ser readaptado para uma função administrativa. A decisão é da 8ª Turma Especializada do TRF2, e refere-se a uma agente da Polícia Federal, que esteve afastada por cerca de nove meses, em razão de sofrer da síndrome. O relator do caso é o desembargador federal Poul Erik Dyrlund. A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação apresentada pela agente contra a sentença da 1ª Vara Federal de Macaé - RJ, que já havia determinado sua volta ao trabalho, em uma função burocrática. Segundo consta nos autos, ela fora submetida a perícia médica, na qual uma médica psiquiátrica e uma junta médica da Sociedade de Reumatologia do Rio de Janeiro (SRRJ) recomendaram a suspensão da licença. Ainda de acordo com o processo, as avaliações médicas apresentadas ressaltavam que “a necessidade de tratamento médico não a impossibilitaria totalmente para o trabalho, podendo exercer sua atividade em horário que permitisse a continuação do tratamento e/ou ser readaptada para outra função”. Porém, a escrivã argumentou que a junta médica teria se baseado apenas no atendimento da psiquiatra, mesmo ela tendo em mãos documentos que evidenciariam a “necessidade de manter-se afastada de suas atividades, incluindo porte de arma de fogo e de seu distintivo policial, tendo em vista o quadro psicológico apresentado”.O relator do caso no TRF2 lembrou que, a própria agente chegou a manifestar o desejo de retornar às suas atividades, com redução de carga horária, evitando “atividades policiais de forte tensão e estresse, dando-se preferência às atividades cartorárias, administrativas e burocráticas”. Além disso, a autora da causa admitiu ter apresentado “melhora significativa, em razão do tratamento médico propiciado pelo afastamento do trabalho”.Para o desembargador federal Poul Erik Dyrlund, a sentença da primeira instância atende ao desejo da policial, desde que a “função a ser exercida seja de cunho administrativo, sem porte de arma de fogo, considerando-se o seu estado psicológico”.
Proc.: 2005.51.16.000499-4
TRF 2 - Editora Magister

Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros. A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.  A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores. De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora. No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. “Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precedente da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse”, afirmou. Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Candidato tatuado pode ser policial militar

A Justiça paulista decidiu que tatuagem no braço não é motivo para restringir o ingresso nos quadros da Policia Militar. A decisão, por votação unânime, foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público. Ela negou recurso apresentado pelo governo do Estado. O argumento que prevaleceu foi o de que a tatuagem do candidato a soldado da corporação não se enquadra nas restrições previstas no edital do concurso.A Procuradoria-Geral do Estado, a quem cabe recorrer, vai dar o caso por encerrado e cumprir a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisões no mesmo sentido estão sendo confirmadas por outras Câmaras do TJ paulista, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.O candidato R.C. entrou com ação na Justiça porque foi reprovado no exame médico no concurso de ingresso na carreira de soldado de segunda classe. O fundamento para a reprovação foi o de que o candidato tinha uma tatuagem no braço direito. De acordo com a comissão médica, o desenho estava em desacordo com as normas do edital.O governo paulista perdeu em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que a tatuagem não segue o que foi prevista nas normas do concurso e que, portanto, deveria ser mantida a reprovação do candidato.O edital permitia tatuagem desde que não atentasse “contra a moral e os bons costumes”. Determinava que seria pequena e não cobrisse a totalidade de partes do corpo. Dizia ainda que não poderia ficar localizada na face, antebraço, mãos, região cervical e pernas, nem em locais visíveis quando do uso de uniforme para atividades físicas. O TJ paulista entendeu que a tatuagem no braço não pode servir para barrar o candidato no concurso público da PM.
Fernando Porfírio - Consultor Jurídico

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que, em 2007, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher". Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da
Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.  Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa. Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese". A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.  A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado. Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões." Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado". E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".
Folha on line - UOL
FELIPE SELIGMAN

terça-feira, 9 de novembro de 2010

CNJ investigará patrocínio a evento de juízes federais em resort

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai investigar o patrocínio de empresas públicas e privadas ao 27º Encontro de Juízes Federais, de amanhã a sábado, em luxuoso resort na ilha de Comandatuba, na Bahia. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, cancelou palestra que iria proferir no encontro. Vai pedir informações à Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) sobre a natureza do evento da entidade.Bancos estatais patrocinam evento de juízes em resort. O conselheiro do CNJ Jorge Hélio Chaves vai propor ao colegiado uma consulta aos cinco tribunais regionais federais, para que informem osnomes dos magistrados que irão ao evento e os motivos pelos quais foram liberados.Ele diz que o CNJ pode editar um ato normativo sobre patrocínios desse tipo. "Não é uma caça às bruxas. Antes, vamos ouvir as partes", diz.
A Folha revelou que a maior parte do evento será dedicada a atividades esportivas e sociais. O programa prevê show de Elba Ramalho. Já se apresentaram em eventos da Ajufe o cantor Jorge Benjor, os grupos
Titãs e Paralamas do Sucesso. Cada juiz desembolsará apenas R$ 750, terá todas as despesas pagas(exceto passagens aéreas) e ocupará apartamentos de luxo e bangalôs com diárias que variam de R$ 900 a R$ 4.000. A diferença será coberta por Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Eletrobras, Souza Cruz, Sindicom e Etco. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, MozartValadares, diz que "não é conveniente juízes reunidos em praia, pois dá a conotação de lazer e diversão". Em evento da AMB em São Paulo, "cada juiz pagou inscrição, passagens e hospedagem", afirma. O diretor da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, diz que o patrocínio de empresas a eventos de juízes "é descabido e antiético". "Juízes não podem receber benefício pessoal direto daqueles que eventualmente serão parte interessada em processos que julgarão", diz.O presidente do Conselho da Justiça Federal, Ari Pargendler, e o corregedor da Justiça Federal, Francisco Falcão, não irão ao encontro.
A Ajufe não se manifestou
FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

Para STJ, ação de investigação de paternidade é imprescritível

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator. O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares em que ele pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos, no entanto apenas propôs a ação depois de decorrido o prazo decadencial de quatro anos, previsto no Código Civil de 1916. Afirmou, ainda, que a procedência da investigatória de paternidade tem por base a inexistência de outra paternidade estabelecida de forma legal, o que no caso não ocorre, pois o jovem foi registrado como filho de outra pessoa e de sua mãe, inexistindo prova nos autos de que tenha sido provida ação de desconstituição de registro civil. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a decadência, extinguindo a ação de investigação de paternidade. No STJ, o jovem afirmou que não se pode limitar o exercício do direito de alguém buscar a verdade real acerca do seu vínculo parental em decorrência de já estar registrado. Disse, também, que é imprescritível o direito de investigar a paternidade e que, embora não se possa esquecer que a identificação do laço paterno filial esteja muito mais centrada na realidade social do que biológica, essa circunstância só poderá ser apreciada em um segundo momento, sendo necessário, primeiro, garantir a possibilidade de ser efetivamente investigada a paternidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. Contudo, caso procure apenas a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação se sujeita ao prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002. “No caso concreto, a ação foi proposta por quem, registrado como filho legítimo, deseja obter a declaração de que o pai é outro; ou seja, só obterá a condição de filho espúrio – nunca a de filho natural –, se procedente a pretensão”, afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

TJ-SP pune juiz da capital com remoção compulsória

O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, recebeu pena de remoção compulsória. O castigo foi aplicado por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz é acusado de infração à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) por afronta aos deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com servidores públicos. Há vagas nas comarcas de São Miguel Paulista e Itaquaquecetuba. A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. O relator, desembargador Walter Guilherme, votou pela remoção compulsória do juiz, como decidiu a maioria. Os demais desembargadores, Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino, votaram pela aplicação de censura. O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Os castigos de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Aquele punido com censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. O relator argumentou que o juiz já sofreu em outras ocasiões as penas de advertência e censura, mas que o castigo de remoção compulsória funcionaria até como uma premiação. E defendeu a aplicação de nova censura. O desembargador afirmou que as consequências da pena deverão ser sentidas pelos jurisdicionados da comarca para onde o juiz será removido. A defesa, a cargo do advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos. “Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou. O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano passado. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o relatório da Corregedoria-Geral da Justiça. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, acrescentou o relatório.O relator Walter Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na 39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer nenhuma audiência.
Processo 11.079/2007
Consultor Jurídico - por Fernando Porfírio

Auxílio-doença pode ser recebido ainda que beneficiário exerça atividade remunerada no período

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região firmou entendimento de que a remuneração eventualmente percebida no período em que é devido benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros. A decisão foi disponibilizada hoje (25/10) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.O incidente de uniformização foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Paraná, que afastava qualquer desconto dos valores recebidos em vínculo empregatício mantido em parte do período em que reconhecido o direito ao benefício. O INSS argumenta que a decisão diverge do entendimento firmado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que fixa efeitos financeiros do benefício de auxílio-doença apenas nos períodos de incapacidade em que não há trabalho remunerado, entendendo que o auxílio-doença tem natureza substitutiva da remuneração e que a cumulação de ambos implica pagamento de remuneração indevida. Conforme a relatora do processo, juíza federal Luísa Hickel Gamba, o exercício de atividade remunerada em período em que atestada a incapacidade não pressupõe capacidade laborativa. Ao contrário, trabalhar em estado de incapacidade prejudica a saúde do trabalhador e o próprio trabalho, influenciando negativamente sua remuneração, se fundada em produtividade, ou no seu conceito profissional, diz ela em seu voto, e completa: o autor faz jus tanto à remuneração pela atividade laborativa exercida à custa da própria incapacidade, como ao benefício por incapacidade, sendo certo, ainda, que o retorno ao trabalho somente indica a necessidade de prover a própria subsistência.
IUJEF 0016284-18.2009.404.7050/TRF

Jurisway

sábado, 6 de novembro de 2010

OAB-PE processa aluna de Direito por racismo contra os nordestinos

A OAB de Pernambuco entrou com ação contra uma jovem paulista acusada de publicar mensagens racistas no Twitter e no Facebook. Segundo a OAB-PE, a estudante de direito fez uma série de ataques contra os nordestinos no domingo (31/10), após a eleição da presidente Dilma Rousseff (PT). A informação é do portal da revista Exame. Depois de atribuir a vitória da petista à votação obtida pela candidata nos estados do Nordeste, ela publicou em sua conta mensagens como “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!”. Após o anúncio do resultado das eleições, uma série de mensagens preconceituosas e difamatórias contra nordestinos foram publicadas no microblog. O site “Xenofobia Não” capturou e republicou algumas delas. O assunto apareceu entre os Trending Topics do Twitter na noite de domingo. A estudante deverá responder por crime de racismo e incitação pública de prática de crime, com penas previstas de dois a cinco anos e de três a seis meses ou multa. A jovem excluiu suas contas no Twitter e no Facebook, redes sociais em que ela publicou os ataques.
Questão de ética
Nesta quarta-feira (3/11), o escritório de advocacia Peixoto e Cury Advogados alegou que já havia demitido Mayara Petruso antes do episódio preconceituoso no Twitter. Petruso trabalhava como estagiária no escritório e seu nome passou a ganhar notoriedade nas redes sociais (em alguns casos associado ao escritório) por ter postado mensagens discriminando nordestinos no Twitter. “Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”, tuitou, após a vitória de Dilma Roussef nas eleições presidenciais. O escritório de advocacia informou em nota que “Mayara Petruso foi sua estagiária, porém, não faz mais parte dos quadros do escritório”. A empresa afirma só ter descoberto o ocorrido pela mídia e nega que a demissão tenha sido causada pelo episódio no Twitter. Sem revelar datas ou especificar motivos, "por uma questão de ética", a assessoria de comunicação do escritório confirmou ao portal UOL mais de uma vez que Mayara foi demitida antes do episódio que ganhou repercussão na web.Ainda que a estudante tenha removido o perfil da rede social, vários usuários deram prints nas mensagens e postaram em sites como o xenofobianao. Outra informação provavelmente retirada de seus perfis em redes sociais foi o local onde ela trabalhava: o escritório de advocacia. Confira abaixo o comunicado da empresa na íntegra (a informação sobre as datas foi passada ao portal UOL por telefone):"O Peixoto e Cury Advogados confirma que a estudante de Direito, Mayara Petruso foi sua estagiária, porém, não faz mais parte dos quadros do escritório. Com muito pesar e indignação, lamenta a infeliz opinião pessoal emitida, em rede social, pela mesma, da qual apenas tomou conhecimento pela mídia e que veemente é contrário, deixando, assim, ao crivo das autoridades competentes as providências cabíveis."

Consultor Jurídico

Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da sentença

Homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória, apesar de ainda não ter sido reconhecida a paternidade, deve ser solto. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido de liberdade. A 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ), ao decretar a prisão, pelo prazo de três meses, afirmou que o executado não apresentou nenhuma proposta de acordo para parcelamento da dívida e entendeu que ele poderia atrasar ainda mais os pagamentos, da mesma forma que estava atrasando os autos da investigação de paternidade. O recorrente entrou com pedido de habeas corpus no tribunal de Justiça carioca, que seguiu o entendimento da primeira instância. No recurso, o recorrente informou que entrou com uma ação para revisão da pensão alimentícia com pedido de antecipação de tutela, para a imediata suspensão das cobranças das prestações vencidas e das que estavam por vencer, até que se comprovasse a sua paternidade. Ele alega que não teve o direito de propor conciliação e que tanto a doutrina como a jurisprudência e a legislação não admitem a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, já que os alimentos só são devidos após a sentença que reconhece o estado de filiação. Afirma também que o exame de DNA só não foi realizado porque a alimentada não compareceu ao laboratório, sem apresentar qualquer justificativa. O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas apenas para se analisar a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente. O ministro afirmou que tanto o artigo 7º da Lei nº 8.520/1992 como o artigo 5º da Lei nº 883/1949 nada dispõem sobre a fixação de alimentos provisionais quando ainda não há reconhecimento judicial da paternidade; eles tratam expressamente da possibilidade quando já proferida sentença que reconheça a paternidade. O relator considerou que não é pacífica a questão relativa à possibilidade de fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes do decreto sentencial. Para ele, a prisão não deve ser considerada uma medida razoável pelo descumprimento de uma decisão cuja legalidade é questionável.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Juiz de Sergipe fura fila de votação e é denunciado por falsidade eleitoral

Eleitores que compareceram à 27ª Zona Eleitoral de Aracaju contam que, por volta das 10h50, na 24ª seção, o juiz de Direito Ruy Pinheiro da Silva interviu junto à mesa receptora de votos para conseguir passar na frente das pessoas que, há duas horas, aguardavam na fila. Por isso, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe denunciou o magistrado pelos tumultos ocorridos no Colégio Anísio Teixeira, local onde a confusão aconteceu no último dia 3 de outubro. Um vídeo postado no YouTube mostra que os eleitores reclamaram das atitudes do juiz. As imagens mostram que eles protestaram como gritos e até mesmo insultos.Segundo o procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello e a procuradora eleitoral regional substituta Lívia Nascimento Tinôco, a denúncia informa que a confusão foi registrada na ata das seções. Nela constam as assinaturas de eleitores e de alguns policiais militares que testemunharam a cena. O magistrado não só conseguiu votar em sua seção alegando estar a serviço da Justiça Eleitoral, como também se dirigiu a outras três seções do mesmo colégio. Pelo caminho foi informando que os eleitores Edmea Maria Vieira Pinheiro Machado, Alberto Pereira Santos e Cássio Petersen Botto de Barros também estariam a serviço. Todos eles conseguiram preferência no voto. Atas de duas seções informam que o juiz e a eleitora Edmea Maria estavam a serviço da Justiça Eleitoral. Por isso, os dois foram denunciados também pelo crime de falsidade eleitoral. A prática é prevista no artigo 350 do Código Eleitoral. O magistrado também foi enquadrado, na denúncia, no artigo 296 da legislação, que tipifica o crime de desordem eleitoral. Há ainda outras denúncias contra o juiz. Ele teria desacatado e ameaçado duas servidoras do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe que trabalhavam seção e tentaram impedir que o eleitor Cássio Barros passasse na frente de quem aguardava na fila. Os procuradores propuseram transação penal contra Cássio Barros e Alberto Santos pela prática de crime de menor potencial ofensivo.Testemunhas relataram, ainda, que o acusado chegou a chamar policiais militares e dar voz de prisão a uma das servidoras, também praticando crime de abuso de
autoridade. Todos os fatos estão narrados na denúncia. Os policiais não cumpriram a ordem do juiz.
Após a distribuição da denúncia a um dos membros do TRE-SE, os réus deverão ser notificados para apresentarem defesa em 15 dias. Somente depois disso é que o tribunal deve se reunir para analisar o recebimento da denúncia e dar início ao processo penal.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PRE-SE.
Consultor Jurídico

Distribuição de processos do MP seria manipulável

A distribuição dos processos que tramitam pelo Ministério Público do Superior Tribunal de Justiça poderia ser manipulável. É o que consta no e-mail enviado a colegas pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos, que renunciou na segunda-feira (25/10) ao cargo de coordenadora de distribuição de processos do MP do STJ. A informação é da coluna Radar On-line, da revista Veja. O colunista Lauro Jardim conta que no dia seguinte a sua demissão, Elizeta enviou um e-mail a colegas da cúpula da instituição e ao chefe Roberto Gurgel. Na mensagem, ela relata ter se deparado com a “suposta possibilidade de se manipular a distribuição de processos a procuradores preguiçosos”, escreve o jornalista.Há um procedimento no tribunal chamado parecer-padrão. Trata-se de escrever manifestações idênticas em causas com entendimentos jurídicos consolidados. Os subprocuradores simplesmente chancelam as causas. Segundo pessoas próximas a Elizeta, ela deixou o cargo porque não conseguir acabar com o procedimento. Ela teria descoberto fraudes na tática. “Subprocuradores estariam usando o expediente para casos inéditos – o que é derrota na certa no tribunal”, conta o jornalista.No recurso dos assassinos dos fiscais de Unaí, por exemplo, a prática teria sido adotada. Hoje, boa parte dos acusados está em liberdade pela Corte. A coluna reproduz, ainda, falas de Elizeta sobre a vulnerabilidade os processos antes da implementação da distribuição eletrônica. “O sistema anterior (manual), como é do conhecimento de todos, permitia uma manipulação na distribuição, um controle político, digamos assim, do processo”, ela escreveu na carta. Também disse que “é público e notório que aqui nessa mesma Casa poucos têm sido cobrados por sua inércia, por faltarem aos deveres funcionais. Ao contrário, são cobrados aqueles que procuram fazer alguma coisa”. Segundo Elizeta, subprocuradores se vangloriam dos estoques de processos zerados. Na coordenadoria do STJ, quando ela assumiu, havia mais de 5 mil processos aguardando distribuição manual. A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República procurou Elizeta, mas ela não teria concordado em se pronunciar. De acordo com ela, a renúncia se deu por divergências de opiniões com membros do conselho superior do MP. O próprio conselho superior, órgão administrativo da PGR, barrou a tentativa de acabar com os pareceres-padrões. Consultor Jurídico

domingo, 31 de outubro de 2010

Deslocamentos, julgamentos e justiçamentos - 'Ajufe confere caráter justiceiro ao Judiciário da União'

No comentário a seguir, Renato Soares de Melo Filho, Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, critica a manifestação do presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Gabriel Wedy, sobre a decisão do STJ que determinou, pela primeira vez, a aplicação do instituto do deslocamento, para que o assassinato do ex-vereador Manoel Mattos, na Paraíba, seja processado pela Justiça Federal: As declarações do Presidente da Ajufe, publicadas em parte neste admirado blog e na íntegra (aqui) pela Associação que preside, traduzem por suas palavras o espírito do malfadado § 5º do art. 109 da Constituição, inserido pela EC 45/04. Em termos mais claros, o deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Federal, segundo Gabriel Wedy, é “imperativo ético no combate à impunidade”. Tomada a ética como a investigação dos valores presentes numa realidade social, Wedy nos leciona que “se não se pune os agressores de direitos humanos, futuras sanções em fóruns internacionais virão contra o Brasil”. Por essa lógica, e não há outra leitura que se possa dar à sua fala, sem punição em matéria deste jaez à Justiça Federal deve o caso ser remetido, pois é lá que se fará cumprir o imperativo ético de combater à impunidade originada da Justiça Estadual. Dada a declaração ignara, confere o Presidente da Ajufe o caráter de Justiceiro ao Poder Judiciário da União, o que não se pode admitir a nenhuma espécie de Justiça, seja Federal ou Estadual. Seguindo essa mesma linha de raciocínio lastimável, Wedy nos presenteia asseverando que “é hora de a Justiça Federal processar e julgar os crimes contra os direitos humanos para que estes, restando demonstrados, tenham uma punição exemplar”. De mais a mais, confunde o magistrado – o que é inadmissível a alguém nessa posição - os conceitos de julgamento e justiçamento, sendo monopólio deste último as punições exemplares. Esse discurso vindo de um Presidente de Associação não é senão reflexo do oportunismo midiático incrustado em sua fala, pois se esquece da infinidade de graves violações de direitos humanos julgadas (e não justiçadas) diariamente pela Justiça Estadual, que não possui maior e nem menor credibilidade que qualquer outra para lançar seus decisórios; e muito menos se preocupa em ampliar o espectro de competência apenas para os casos de maior repercussão.
Blog do Fred

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

TESTEMUNHAS DE JEOVÁ - A intolerância que bate à porta

Você já ouviu algo sobre desassociação? Pois bem, no início deste ano, o Ministério Público do Ceará recebeu uma denúncia inusitada. Um funcionário público federal, ex-seguidor das Testemunhas de Jeová, entrou na Justiça para garantir seu direito de não ser perseguido - nem proscrito - pela instituição. Segundo Sebastião Ramos, 52, “todas as pessoas que saem ou são expulsas da Igreja - por mau comportamento ou por discordar dos dogmas propostos - é terminantemente proibido de ter contado com amigos e familiares que permanecem como seguidores. É como se nós, os desassociados, estivéssemos mortos para as pessoas que amamos”, desabafa. Nos últimos meses tenho acompanhando a luta deste grupo que tenta denunciar, ao que me parece, um certo tipo de excomunhão. Quando iniciei a pesquisa sobre a desassociação dos membros da Igreja Testemunha de Jeová – movimento que ganha contorno de luta política e judiciária, com forte articulação no nordeste - as pessoas me diziam “ah, Rosiane, ninguém dá bola para isso. Quem é que se preocupa se foi excomungado ou desassociado? É só seguir a vida”. Este até pode ser o caminho para quem é excomungado pela Igreja Católica, mas acredito que a desassociação é algo mais difícil.
Em primeiro lugar não pretendo diagnosticar se os procedimentos religiosos de uma ou outra Igreja são melhores ou piores. Farei a comparação entre a excomunhão praticada pela Igreja Católica e a desassociação das Testemunhas de Jeová, por um motivo simples: é possível que já tenhamos ouvido falar sobre excomunhão. Já a desassociação é um conceito similar, mas que não apenas bane a pessoa do convívio religioso, mas social.Em linhas gerais, a excomunhão é usada em casos extremos de violação de dogmas e não se tem notícias de que outros católicos sejam obrigados a cortar relações sociais e familiares com o excomungado. Um documento da Organização Católicas pelo Direito de Decidir aponta que médicos, profissionais de saúde e conselheiros tutelares já não levam em conta se são excomungados ou não pela Igreja, nos casos de aborto legal. Enfim, é uma questão que só afeta o próprio seguidor e, à princípio, não gera transtornos em sua vida social. Já a desassociação promove, segundo relato das vítimas, uma ruptura com a estrutura social e familiar do ex-membro. Os desassociados ficam com suas “fichas sujas” e são ignorados se assistirem ou frequentarem, mesmo que o mais distante dos Templos. O nome do “proscrito” é anunciado no púlpito e a partir daí, quem ousar acenar - num simples olá! – recebe a mesma punição. Para os desassociados, o mais difícil é romper com a família. Ramos ainda relata que o fato é comum com vários ex-seguidores e que as regras da desassociação são extremamente rígidas. “Se não forem obedecidas, ou seja, se algum membro falar ou cumprimentar um ex-membro e for denunciado, será expulso também. E todos temem passar por isso. Há o caso de uma jovem que foi desassociada e que é obrigada a ficar trancada no quarto para não ter contato com outros seguidores das testemunhas de Jeová, quando visitam sua casa”, revela. O caso está sendo acompanhado pelo Escritório Frei Tito de Alencar, vinculado a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Devido ao ineditismo da ação, o Tribunal de Justiça resolveu arquivar a denúncia do MP. Uma campanha contra a desassociação, com direito a out-doors, reportagens e adesão de vários religiosos, está à pleno vapor no Estado. Religiosos de outras denominações se sentem perplexos diante das denúncias. A Procuradoria de Justiça do Ceará, segundo informação da vítima, está recorrendo da decisão. Mais em http://extestemunhasdejeova.net/forum/
Rosiane Rodrigues é jornalista

Extra-o globo

Caso TIRIRICA - Promotor é alvo de reclamação disciplinar no CNMP

O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes é alvo de uma reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas, questiona a postura de Lopes na ação sobre a validade da candidatura do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, e acusa o promotor de dar declarações “inadequadas, exageradas e preconceituosas” contra o humorista.Sob a alegação de que Tiririca seria analfabeto, o promotor entrou com duas representações na Procuradoria Regional Eleitoral, propondo a realização de teste para conferir seus conhecimentos, e denunciou o deputado eleito por suposta falsificação de documentos. Conforme a reclamação disciplinar, depois que a denúncia foi recusada pelo juiz eleitoral e que os pedidos de reexame da candidatura foram negados pelo corregedor regional eleitoral, sob o argumento de que as condições de elegibilidade de Tiririca já haviam sido apuradas pela Justiça Eleitoral, o promotor passou a atacar o candidato na imprensa. A reclamação protocolada nesta segunda-feira (25/10) tem como base declarações do promotor que tratam o caso como uma "questão de honra" e "estelionato eleitoral". Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Lopes chegou a afirmar que o “advogado é sórdido”, pois a defesa de Tiririca apresentou seus argumentos nos últimos minutos do prazo. Para Bruno Dantas, a postura de Lopes é incompatível com princípios elementares do Estado de Direito, como o devido processo legal, a ampla defesa e a impessoalidade. A reclamação será analisada pela Corregedoria Nacional do MP.Em entrevista à Folha de S.Paulo, o promotor afirmou que a representação é um "exagero". "É uma tentativa de desqualificar o acusador para beneficiar o réu."
Advocacia
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota pública em repúdio à declaração do promotor, que afirmou que o “advogado é sórdido”. Segundo o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, a ofensa atinge não só o advogado Ricardo Vita Porto, que defende Tiririca, mas toda a advocacia. “Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.”O presidente destacou ainda as prerrogativas profissionais do advogado, que lhe dão o direito de realizar sua atividade com independência e autonomia. O advogado Ricardo Vita Porto apresentou à ordem pedido de Desagravo Público visando à reparação moral. “Recorri à OAB pois avalio a postura do promotor como preocupante, na medida em que ofende à advocacia. Mas este não é um embate pessoal”, garante. O processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa.
Segredo de Justiça O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu nesta segunda-feira (25/10) a defesa apresentada por Tiririca na Ação Penal que ele responde na Justiça Eleitoral de São Paulo. A pedido da defesa do deputado eleito, Silveira também decretou segredo de Justiça no processo. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, foi recebida em 4 de outubro, com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Leia nota pública de repúdio da OAB: A OAB-SP repudia veementemente a afirmação atribuída ao promotor da Justiça eleitoral paulista de que “advogado é sórdido” , divulgada em entrevista ao jornal Correio Braziliense, no dia 22 de outubro. A ofensa atinge não só o advogado visado, mas toda a Advocacia, ao atribuir ao profissional expressão que significa 'imundo, abjeto, repugnante', segundo o Dicionário Aurélio — pelo simples fato de o advogado ter optado por apresentar a defesa, embora dentro do prazo legal, em seu final. Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.No exercício de sua função, o advogado está investido das prerrogativas profissionais, ou seja, de um conjunto de direitos assegurados por lei, que lhe faculta realizar sua atividade com independência e autonomia. Ao promover o direito dos cidadãos, o advogado presta serviço público e exerce função social. E, por reconhecer a ofensa sofrida pelo advogado Ricardo Vita Porto, a OAB SP recepciona seu pedido de Desagravo Público, visando a reparação moral do ofendido, assim como empresta-lhe a solidariedade de toda a classe. O Desagravo público é um instrumento de defesa, que obedece aos princípios do devido processo legal. Assim sendo, o processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa, se desejar. Tudo isso, sem prejuízo de outras medidas que vierem a ser tomadas. O respeito recíproco a ser observado entre os operadores do Direito, além de revelar educação, deve ser pautado pela dialética processual que, no mais alto nível, garante a concretização da almejada justiça. São Paulo, 25 de outubro de 2010
Luiz Flávio Borges D’Urso - Presidente da OAB-SP

terça-feira, 26 de outubro de 2010

TJ/GO Amante não terá direito a herança de homem casado

A juíza da 3ª Vara de Família, Sirlei Martins da Costa, em sentença declaratória proferida em setembro, julgou improcedente ação declaratória de união estável, pedida pela autora D.N.F, que alegava ter vivido em união estável com W.O, já falecido, contra a esposa dele V.M.O. e a filha do casal A.O. De acordo com a autora da ação, ela conviveu em união estável com W.O de julho de 2005 a 12 de janeiro de 2010, data em que o mesmo faleceu. Ela afirma que a convivência começou quando o falecido já estava separado de sua ex-esposa V.M.O, e que tinha sido proposta uma ação de divórcio entre o casal, que não chegou a ser concluída. No final do ano de 2005, W.O foi contemplado com um prêmio de loteria no valor de R$ 5 milhões, época em que, segundo ela, os dois já tinham uma união estável, de forma que a autora possuiria direito sobre o valor do prêmio e os demais bens adquiridos com esse valor. D.N.F pediu o bloqueio dos bens registrados em nome do falecido para evitar a realização de inventário sem a sua participação. No mérito, a mesma pediu a a declaração de união estável, o que lhe garantiria a participação nos bens. De acordo com D.N.F, houve assistência mútua entre o casal e estabilidade no relacionamento, o que configura união estável. As requeridas da ação (esposa e filha) alegam que W.O e a esposa permaneceram casados desde 21 de dezembro de 1984, tendo se separado somente por dois meses, oportunidade em que propuseram ação de separação consensual, a qual não teve prosseguimento em razão da reconciliação do casal. A viúva V.M.O. afirma que não sabia do relacionamento do marido com a autora da ação e que ele nunca deixou o lar conjugal. Foram apresentadas declarações de imposto de renda referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009 que elegem a esposa e a filha como suas dependentes e não a autora. Ao analisar os autos, a juíza Sirlei lembrou que o ordenamento jurídico atual admite a união estável contraída por pessoa casada, desde que ela se ache separada de fato ou judicialmente. Para a juíza, o casal não estava separado judicialmente, pois a ação por eles intentada pedindo o divórcio foi extinta sem resolução de mérito. A juíza acrescentou que os documentos que acompanham a contestação comprovam que W.O residia com sua esposa e filha no período em que a autora alega ter morado com ele. Em 2008, por exemplo, o casal não só comprou imóveis em consenso, como também compartilhou seu uso, e o falecido adquiriu 13 imóveis em conjunto com a esposa entre janeiro de 2008 e dezembro de 2009. A juíza entendeu que não é possível, nesse caso, reconhecer a união estável pedida pela autora, pois o mesmo permanecia casado com V.M.O. O pedido foi julgado improcedente, e D.N.F deverá pagar R$ 800 em custas e honorários advocatícios.
Texto: Mariana Cristina
Jurisway

TJRJ declara união homoafetiva entre professoras e direito à herança

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a declaração de união homoafetiva entre as professoras Júlia e Valéria, que viveram juntas por 11 anos, e reconheceu o direito de Valéria à herança do único bem do casal, um apartamento em Campo Grande. Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, para enfrentar essa questão, não se pode desprezar os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca pela felicidade. autora da ação alega que, com a morte da companheira, em 07/11/1995, em razão de um infarto fulminante, ficou em uma situação muito difícil, uma vez que passou a sobreviver com um pequeno provento que recebe como professora e somente dispõe do imóvel onde reside como residência própria, não tendo qualquer amparo por parte dos familiares da falecida. Valéria afirma, ainda, que sempre foram aceitas em seu grupo de convívio, inclusive pelos cunhados e outros membros da família. Elas trabalhavam como professoras e dividiam as despesas do lar de acordo com as suas possibilidades financeiras. Julia possuía maior renda, e Valéria era a responsável pelos afazeres domésticos. A sentença de 1º grau, do juízo da 3ª Vara Cível Regional de Bangu, foi parcialmente procedente, reconhecendo a sociedade como união homoafetiva e a parcela de apenas 20,62% do imóvel adquirido pelo casal na constância da união. O pedido da autora relativo à herança foi julgado improcedente e o dos réus, irmãos da falecida, que queriam a fixação de uma taxa de ocupação do imóvel em questão foi também julgado improcedente. Os réus haviam alegado impossibilidade jurídica do pedido. Quanto a essa questão, o desembargador Maldonado afirmou que embora haja a ausência de lei que preveja o direito de herança entre pessoas do mesmo sexo que estejam em união homoafetiva, descabe razão aos réus, “pois, segundo a regra do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, sempre que houver omissão legislativa, cabe ao magistrado decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, explicou. Segundo o magistrado, 50% do imóvel já pertencia à autora mesmo antes do óbito de sua companheira. “Conforme se infere da certidão de ônus reais acostada nos autos, o bem foi adquirido em partes iguais, na razão de metade para cada uma, posto que as proprietárias não fizeram constar percentuais diferenciados na ocasião do registro”. O desembargador afirma que a autora tem direito à totalidade da herança deixada pela falecida, correspondente aos outros 50% do imóvel. “Não podemos tratar a presente causa como mera sociedade de fato, eis que Valeria e Julia não se uniram com affectio societatis e sim a partir de laços de amor, afeto e intimidade com o único objetivo de formar uma entidade familiar. A união que perdurou por longos anos se sustentava no afectio maritaris, mesmo em se tratando de pessoas do mesmo sexo”, disse.
Proc. nº 0007309-38.2003.8.19.0204
TJRJ - Endividado

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido'

A frase acima revela parte da “humilhação” vivida por um estagiário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto). O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto. O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone. O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ. O motivo da demissão?
Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte. A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil. No mesmo momento, Marcos se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho. Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando. Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.Incomodado com a proximidade de Marcos, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."
Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.
O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.
Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local. Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”. Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era. Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro.  “Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz. Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane. “Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou. Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”. De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava. Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”. O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado." Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
O Globo - blog do Noblat

sábado, 23 de outubro de 2010

Mãe que matou jovem que abusou de seu filho é absolvida novamente

O Tribunal do Júri de São Carlos absolveu na última terça-feira (19/10) a dona de casa Maria do Carmo Ghislotti acusada de matar, em 7 de fevereiro de 2006, um adolescente de 15 anos, suspeito de abusar sexualmente do seu filho de três anos. O crime aconteceu no interior da Delegacia de Defesa da Mulher.Em novembro de 2006, o Tribunal do Júri de São Carlos já havia absolvido a dona de casa, mas o Ministério Público recorreu da decisão.A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou aquela decisão e determinou que Maria do Carmo fosse submetida a novo julgamento. No segundo julgamento, os jurados decidiram outra vez pela absolvição da dona de casa.
TJSP - Editora Magister