sábado, 20 de fevereiro de 2010

Entenda o que é uma intervenção federal

Carlos Velloso, ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal), explica em programa da TV Justiça o que é a intervenção federal. Prevista na Constituição, ela depende de alguns elementos para ser decretada. “É uma medida patológica, só tomada em caráter excepcional”, afirma Velloso.
O STF tem hoje 129 pedidos de intervenção federal em 12 Estados brasileiros. São Paulo lidera o ranking, com 51 ações.
Na última semana, após a prisão do governador José Roberto Arruda, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou pedido de intervenção federal no Distrito Federal ao Supremo. O pedido pode ser julgado nas próximas semanas.
Se houver decisão favorável, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear um interventor federal para o governo do DF.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou a prisão preventiva de Arruda e mais cinco pessoas envolvidas no escândalo do chamado "Mensalão do DEM".
O que diz a Constituição Federal
O artigo 34 da Constituição estabelece as condições para a intervenção nos Estados:
Artigo 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 2000).
Uol Notícias

Governo japonês impõe limites para tamanho de cinturas das mulheres

Governo lançou campanha para diminuir excesso de gordura abdominal.
População está sendo orientada a fazer o "teste da fita métrica".
O governo e os médicos japoneses não estão satisfeitos com as medidas da população e estão fazendo uma campanha para combater a chamada "síndrome metabólica", um conjunto de fatores que aumentam os riscos de ataques cardíacos e diabetes.
Um desses fatores é o excesso de gordura abdominal, medido pela circunferência da cintura. Por isso, os japoneses estão passando pelo teste da fita métrica, que vai ficar mais apertado para as mulheres.
O Japão tem a população mais magra entre os países desenvolvidos: apenas 3% da população são obesos, enquanto nos Estados Unidos, o percentual é de 30%.
O exame costuma ser feito anualmente na população em geral e, segundo uma lei de 2008, é obrigatório para quem já passou dos 40 anos. As pessoas não são punidas se não fizerem. São os planos de saúde que têm a obrigação de cobrar o exame dos seus associados, ou perdem subsídios do governo.
Os homens japoneses têm que ter no máximo 85 centímetros de cintura. No Brasil, o máximo recomendado pela Sociedade Brasileira de Diabetes é 102 centímetros. Já para as japonesas, são 90 centímetros. No Brasil, o limite é de 88. Mas instituições de pesquisas médicas querem que o governo reduza o limite para 80 centímetros.
Segundo os médicos, quem está fora da medida é orientado a entrar na dieta. Reduzir as porções de comida, de calorias e gorduras e mudar o estilo de vida.
Muitos no Japão são contra a lei. Acham que não é função do governo ficar fiscalizando a barriga alheia. A meta é dentro de cinco anos diminuir em 10% o número de japoneses que não cabem na fita.
Fonte: G1
Click Sergipe

Supremo Tribunal Federal garante transporte gratuito para idosos

Por Eurico Batista
O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas “é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88”.
SS 3.052
Consultor Jurídico

CNMP investiga procurador-geral de Justiça de MS

 O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar e poderá afastar o chefe do Ministério Público Estadual, Miguel Vieira da Silva, que retornou ao trabalho nesta quinta-feira (18/2), após ficar de licença médica em decorrência de uma cirurgia cardíaca. Ele foi denunciado pelo empresário Vanderley Scuira, porque o órgão não investigou um suposto esquema de falsificação de laudos atestando fraudes em chassis de motores.
De acordo com informações do portal Campo Grande News, a irregularidade envolve peritos, policiais da Defurv (Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos) e funcionários do Detran.
Segundo a assessoria do CNMP, a notificação foi encaminhada a Silva no dia 27 de janeiro. Ele tem 15 dias para apresentar a defesa. O caso está sendo apurado pela Corregedoria do Conselho Federal e poderá resultar no afastamento de Silva do cargo de procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O caso
No mês passado, o empresário recebeu um documento do diretor-presidente do Detran, Carlos Henrique dos Santos Pereira, atestando que as acusações formuladas por ele foram procedentes. No entanto, devido ao prazo, a aplicação da penalidade estava prescrita.
O documento foi a redenção de Scuira, que vem apontando o esquema desde 1997. Ele afirma que peritos condenavam motores regulares e originais de fábricas. Os funcionários envolvidos no esquema retiravam os motores dos veículos, que ficavam no pátio da Defurv.
Nos últimos 12 anos, ele protocolou mais de 100 pedidos de investigação na Corregedoria da Polícia Civil, Ministério Público Estadual e até no Judiciário. Ele estima que, neste período, de 10 mil a 15 mil motores foram condenados de forma indevida na capital.
A denúncia
A corregedoria do CNMP confirmou a abertura do procedimento de número 118/2010 -18. Informou que foram duas páginas de representação e mais quatro de anexo, que trazem cópias de reportagens de jornais sobre as irregularidades.
A entidade negou as informações divulgada pelo delegado aposentado Paulo Magalhães, de que seriam 121 laudas de denúncia, que totalizariam 9,5 quilos de documentos. “Não é verdade, foram só duas páginas”, informou a assessoria do Conselho Nacional do Ministério Público.
O portal também informa que Miguel Vieira da Silva divulgou nota para rebater as acusações. “Os assuntos publicados sobre o Procurador-Geral de Justiça, Miguel Vieira da Silva, não correspondem à verdade”, começou, destacando que adotou providências para investigar o suposto esquema por meio do Pedido de Providências 040/08 encaminhado ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
“O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por sua própria natureza, tem obrigação de receber qualquer tipo de denúncia, e não houve até o presente momento, nenhuma comunicação oficial do mesmo ao Procurador-Geral”, afirmou. No entanto, a assessoria do CNMP confirmou que Silva já foi notificado da abertura da reclamação.
“O indigitado cidadão que levou tais fatos ao CNMP carece de credibilidade, tanto que já foi, na forma da lei, representado junto ao juizado de pequenas causas pelo Procurador-Geral de Justiça por difamação”, rebateu, desqualificando o empresário Wanderley Scuira.
Consultor Jurídico

Estupro e atentado violento ao pudor são crime único

 A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Com isso, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova sanção seja fixada pelo juiz das execuções.
O agressor foi denunciado por, em 31 de agosto de 1999, constranger, mediante grave ameaça, uma pessoa a ter relação sexual com ele. Houve também, de acordo com a denúncia, coito anal. Condenado a oito anos e oito meses de reclusão, inicialmente, no regime fechado, a pena foi fixada para cada um dos delitos em seis anos e seis meses de reclusão, diminuída em um terço em razão da sua semi-imputabilidade.
No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas. Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, antes das inovações trazidas pela Lei 12.015/2009, havia fértil discussão acerca da possibilidade ou não de se reconhecer a existência de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Havia, inclusive, decisão do Supremo Tribunal Federal dizendo que estupro e atentado violento ao pudor não podiam ser crimes continuados.
Segundo o ministro Og Fernandes, para uns, por serem crimes de espécies diferentes, descaberia falar em continuidade delitiva. A outra corrente defendia ser possível o reconhecimento do crime continuado quando o ato libidinoso constituísse preparação à prática do delito de estupro, por caracterizar o chamado prelúdio do coito. “A questão, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redação dada à Lei Penal no título referente aos hoje denominados ‘Crimes contra a Dignidade Sexual’. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora não há mais crimes de espécies diferentes. Mais que isso. Agora o crime é único”, afirmou o ministro.
Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal, passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 — que trata do crime de estupro. Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único.
O relator ainda destacou que caberia ao juiz, ao aplicar a pena, estabelecer, com base nas diretrizes do artigo 59 do Código Penal, reprimendas diferentes a agentes que pratiquem mais de um ato libidinoso. Para o relator, no caso, aplicando-se retroativamente a lei mais favorável, a pena referente ao atentado violento ao pudor não há de subsistir. Isso porque o réu foi condenado pela prática de estupro e atentado violento ao pudor por ter praticado, respectivamente, conjunção carnal e coito anal dentro do mesmo contexto, com a mesma vítima.
Quanto à dosimetria da pena, o ministro Og Fernandes entendeu que o processo deve ser devolvido ao juiz das execuções. “A meu juízo, haveria um inconveniente na definição da sanção por esta corte. É que, em caso de eventual irresignação por parte do acusado, outro caminho não lhe sobraria a não ser dirigir-se ao Supremo Tribunal. Ser-lhe-ia tolhido o acesso à rediscussão nas instâncias ordinárias. Estar-se-ia, assim, a suprimir graus de jurisdição”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 144.870
Consultor Jurídico