sábado, 23 de janeiro de 2010

DIREITOS HUMANOS DEVEM VALER PARA POLICIAIS

Por Archimedes Marques
A Organização das Nações Unidas constituiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de dezembro de 1948 que logo ficou conhecida como sendo a Declaração da Humanidade vez que traz no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações para promover o respeito aos direitos e liberdades de todas as pessoas e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva.
Assim, os Estados membros da ONU assumiram o compromisso de adotar em suas próprias Leis os preceitos estabelecidos na Declaração da Humanidade. No Brasil, entretanto, mesmo antes do Documento da Humanidade ser adotado, houve mudanças significativas relativas aos direitos humanos com a então Constituição promulgada após a segunda grande guerra mundial.
A Constituição brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade do chamado Estado Novo. No seu período adaptativo da Constituição de 1946 e da premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de tantas outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade àquela nova proposta de vida com o golpe militar de 1964.
A partir de então, a Carta Magna vigente passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses através de Ato Institucional e definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967. A então Constituição repressora significou um retrocesso nos direitos civis e políticos dos brasileiros. Aquela Carta centralizou e concentrou as principais decisões no Poder Executivo, conferindo ao mesmo dentre muitos, o poder de legislar em matéria de segurança pública e até estabeleceu a pena de morte para crimes de segurança nacional. Estava desfeito o Estado Novo e entraria em vigor o Autoritarismo Militar.
A Ditadura Militar assolou o país por mais de duas décadas e ali a Declaração da Humanidade foi totalmente rasgada. Os direitos humanos foram transgredidos e desrespeitados. O Estado usou os seus membros policiais e outros componentes dos poderes como repressores àqueles que não se contentavam com o regime imposto.
As Forças Armadas adotaram o conceito de repressão. Repressão essa na mais dura expressão da palavra, no seu aspecto pejorativo, tratando o cidadão brasileiro de forma indigna e desumana. A tortura, a mutilação, a morte ou desaparecimento de opositores ao regime do Governo ditatorial fizeram a história desta página negra do nosso País.
Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido estabelecida e proposta, até então, há 40 anos antes daquela data pelo Documento da Humanidade. Assim, a Constituição de 1988 trouxe no seu bojo a consagração dos direitos humanos. Houve a preocupação primordial na Carta Maior com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Constituição em vigor ganhou o título carinhoso de Constituição cidadã.
Da Constituição cidadã decorreu e nasceu da vontade popular a polícia cidadã que tem por dever e obrigação privilegiar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, sem descurar, entretanto, da sua ação pontual e de pulso firme, intervindo de forma ampla e protetora, demonstrando o compromisso do Estado para com o bem estar social. Os direitos humanos evoluíram e, a Polícia adequando-se a esta realidade também se amoldou às transformações e passou a ser além da guardiã da Lei, a defensora da sociedade e da cidadania.
Em contra-senso as ações despropositadas, abusivas e ilegais praticadas por alguns policiais que ferem os direitos humanos por obvio e pelas Leis devem ser combatidas, mas quando os seus direitos também forem atacados devem de igual modo ser amplamente defendidos, não confundidos, como ainda ocorre no nosso país em que se acham que só existem deveres e obrigações inerentes às classes policiais.
O policial é antes de tudo um cidadão como outro qualquer e deve ser respeitado como tal, entretanto os conceitos se misturam no seio da sociedade. Da mesma forma em que o policial é obrigado a cumprir os preceitos estabelecidos em Lei aos direitos humanos de todo e qualquer cidadão, deve também para ele ser uma recíproca verdadeira, entretanto, em disparate, é mais do que comum vermos no cotidiano nossos agentes sendo vítimas de criminosos sem assim haver interferência dos organismos defensores dos direitos humanos em seu favor, diferentemente do que ocorre quando é o contrário, situação em que o policial é mistificado e massacrado por toda a sociedade e até mesmo pela própria instituição em que trabalha.
Revista Consultor Jurídico

Falhas em processo administrativo determinam recondução de delegado ao cargo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um delegado da Polícia Civil do Paraná, demitido pelo governador daquele estado após processo administrativo disciplinar, seja reconduzido ao cargo com direito a obter todas as reparações que lhe forem cabíveis. O servidor em questão foi demitido mediante acusação de infligir artigos 211 e 213 do estatuto da Polícia Civil paranaense. Ocorre que, durante o julgamento, uma mesma pessoa votou duas vezes incriminando o acusado, o que é proibido pelo Código de Processo Penal.
A pessoa que votou duas vezes no processo disciplinar manifestou seu voto como representante do colegiado e, também, como conselheiro da Polícia Civil. “À atividade sancionatória ou disciplinar da administração pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o processo penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho em seu voto.
Segundo Napoleão Nunes Maia, os fundamentos que dão suporte à defesa do delegado em relação ao julgamento “revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica”, motivo pelo qual determinou a recondução ao cargo.
Violação
O delegado foi acusado, dentre outros delitos, de exigir propina, praticar ato considerado comprometedor para a função exercida e deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente a ocorrência de falta funcional praticada por servidor que lhe seja subordinado. Só que, de acordo com a defesa, no julgamento houve violação aos princípios da impessoalidade, da motivação e a inobservância da teoria dos motivos determinantes, uma vez que a Secretaria de Estado da Segurança do Paraná não teria ratificado a proposta que sugeriu pena de demissão no processo administrativo.
Alegaram os advogados da defesa, ainda, que o delegado teria sido demitido sem base comprobatória, além de possuir fortes evidências de sua inocência. Acrescentaram que o julgamento teria tomado como base provas ilícitas, tais como quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e voto do presidente antes dos demais conselheiros.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que o caso põe em evidência controvérsia “impregnada de relevância jurídico-constitucional”, diante das graves implicações que a submissão a processo administrativo disciplinar impõe na esfera moral do servidor. Ele deu provimento ao recurso em mandado de segurança que foi interposto ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que tinha negado a segurança. No seu voto, o ministro Napoleão Nunes disse que deverá ser considerada ao “servidor”, no âmbito administrativo, sanção suspensiva de 90 dias “por aplicação analógica dos artigos 615 e 664 do Código de Processo Penal”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

DOAÇÃO FEITA POR CARENTE PARA IGREJA UNIVERSAL É NULA

Doação de bens para igreja, que coloca em risco a subsistência do doador, é nula. O entendimento é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a decisão do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia. Não cabe recurso.
Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. E foi isso que o fez determinar a imediata devolução do bem doado.
Em troca de uma promessa de “mudança de vida”, a fiel da igreja Universal do Reino de Deus doou seu automóvel à instituição. Ela é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Como a promessa não se cumpriu, ela pediu a nulidade da doação na Justiça.
A Igreja Universal alegou que a fiel tinha outro bem na época da doação. No entanto, apresentou apenas uma testemunha para tentar provar o que disse. A Justiça entendeuq eu ficou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e não tinha outro bem além do carro doado. Assim, o juiz decidiu pela devolução do automóvel à doadora. A sua decisão foi mantida na Turma Recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo nº 2007.09.1.022199-3
Consultor Jurídico

Netas biológicas que foram adotadas por militar devem receber pensão

Mesmo que possuam renda própria, filhas adotivas de militar que morreu fazem jus a pensão. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores consideraram que as filhas adotivas, também netas biológicas, têm direito à pensão estatuária deixada pelo militar.
A União sustentou que ambas as netas possuem rendimentos próprios e não provaram que dependiam economicamente do militar. Uma delas mora no exterior há mais de dez anos, enquanto a outra é servidora do Senado. Além disso, alegou também que as duas são filhas de pais vivos e não comprovaram que residiam de fato com o marechal de Exército que morreu.
As netas afirmaram que ainda eram menores quando foram legalmente adotadas pelos avós mediante escritura pública de adoção — seus pais encontravam-se separados judicialmente na época. Também explicaram que durante 31 anos usufruíram da condição de filhas adotivas.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Olavo, entendeu que o artigo 7º da Lei 3.765/1960 , com nova redação dada pela Lei 8.216, de 1991, dá direito à filha solteira de militar morto receber a cota de pensão, independentemente de renda própria. O desembargador considerou irrelevante também o fato de serem netas biológicas do falecido instituidor da pensão, já que a regularidade da filiação foi comprovada por escritura pública de adoção na forma da legislação vigente. Com informações de Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
AC 2001.34.00032387-5/DF
 Consultor Jurídico

Provedor deve fornecer dados de autor de e-mail ofensivo

Provedor deve fornecer dados de autor de e-mail
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a provedora NET Serviços de Comunicação S/A a fornecer todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens por e-mail ofensivas a uma funcionária pública. Caso não cumpra a decisão, poderá ter de pagar multa diária de R$ 100.
“Não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET”, afirmou o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso. “Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar”, concluiu.
A funcionária pública recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional, nos dias 5 e 6 de junho de 2009. As mensagens com termos chulos envolvem pessoas de seu convívio íntimo. Representada pelo advogado Alexandre Atheniense, a funcionária entrou com ação no Judiciário, pedindo a concessão de liminar para que a NET informe todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail.
Atheninense explicou que a decisão do TJ mineiro obrigou o provedor de acesso a informar todos os dados cadastrais que possui de um assinante identificado a partir da data e hora, além do IP que utilizou para publicar na internet conteúdo impróprio contra sua cliente.
O advogado afirmou que não se trata apenas de fornecer o número IP que denota a localizacao geográfica do internauta, mas sim dados a partir de um cadastro válido para identificar quem praticou a agressão e que deverá ser punido. "Um provedor de acesso possui um cadastro válido que detém informações que podem formar o convencimento de um magistrado no cotejo com outros fatos acerca da prática de um ilícito", disse.
A liminar foi concedida pelo juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa recorreu ao TJ mineiro, alegando a impossibilidade de apresentar informações somente com o número de IP (Internet Protocol) informado na petição inicial.
Segundo a empresa, o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação, após um determinado período e, no próximo acesso, outro número de IP será atribuído ao acesso daquele usuário, ou seja, a cada momento um usuário diferente poderá utilizar o mesmo IP. A empresa argumentou, ainda, que para a exata identificação do usuário é necessário atrelar o número de determinado IP ao momento de conexão, devendo este ser apresentado por dia, hora, minuto e segundo, o que, segundo disse, não foi informado pela funcionária pública.
Identificação na rede
É cada vez mais comum internautas recorrerem ao Judiciário para tentar identificar autores de ofensas em blogs e sites de relacionamentos. Para o especialista em Direito Informático, Omar Kaminski, para identificar o emissor de um e-mail são necessários, além do número IP, a data e a hora, conhecidos por timestamp ou carimbo da hora.
“A maioria dos provedores utiliza o chamado IP dinâmico. Quando um usuário desconecta do serviço, o próximo usuário que entrar poderá pegar o mesmo IP”, explica. “Imagine os problemas que podem ser gerados se a investigação chegar na pessoa errada”, completa.
Ele lembra que é preciso de ordem judicial para obter os dados cadastrais do usuário de determinado IP em determinado momento. “Porém há um detalhe importante: o IP identifica máquinas, e não pessoas. Se for uma máquina de uso coletivo teremos mais um complicador”, constata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Notícia alterada às 10h23, do dia 21 de janeiro, para acréscimo de informações.
Consultor Jurídico

Aliados de Arruda usam decisão da Justiça para acabar com CPI na Câmara do DF

MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
Os aliados do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido) na Câmara Legislativa lançaram mão de uma manobra nesta quinta-feira e anunciaram o fim da CPI que foi criada para investigar o suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina. Os governistas utilizaram a decisão da Justiça de afastar oito deputados distritais suspeitos de envolvimento no escândalo de corrupção para justificar o encerramento dos trabalhos.
A decisão dos aliados ocorre um dia após a Polícia Federal confirmar o depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, autor das denúncias, à CPI. O presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício, disse que ainda está discutindo a decisão da Justiça e que não foi informado do fim da CPI.
Para o presidente da CPI, Alírio Neto (PPS), que é ex-secretário de governo de Arruda, mesmo sem a presença de nenhum suspeito na composição da CPI, os trabalhos não podem continuar porque o requerimento que deu origem à comissão contou com a assinatura desses parlamentares suspeitos.
"Acho que a decisão judicial tomada ontem anula o requerimento que aprovamos nesta Casa da autoconvocação. Até decisão em contrária, a CPI está afetada pela decisão. Está nula desde o seu início. Assim é a decisão encaminhada a Presidência desta Casa", disse.
O deputado Batista das Cooperativas (PRP), outro aliado de Arruda, reforçou o entendimento. "O Judiciário não quer que esta Casa se manifeste. A CPI que era um instrumento legal para a apuração, inclusive já com convocações, foi anulada", disse.
Batista, que era relator dos pedidos de impeachment contra Arruda na CCJ, afirmou que a decisão da Justiça era uma interferência entre os Poderes. "Foi prejudicada a própria CCJ, que já tinha prazo em curso, e esta relatoria iria se manifestar inclusive antes do prazo. Então fico sem entender. Vejo como uma ingerência descabida do Judiciário no Legislativo. A CPI esta encerrada neste momento e não pelos seus membros, mas por uma decisão judicial", disse.
O deputado Paulo Tadeu (PT), único representante da oposição da CPI, tentou evitar a manobra. "A decisão do juiz trata do processo de impeachment do governador. Em nenhum artigo o mesmo trata da comissão", afirmou.
Em funcionamento desde o dia 11 de janeiro, a CPI realizou duas reuniões. Na primeira, foram eleitos presidente e relator, e na outra conseguiram aprovar a convocação do ex-secretário Durval Barbosa para prestar esclarecimentos e de 23 representantes de empresas que são citadas no inquérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que investiga as denúncias de arrecadação e pagamento de propina.

BUSCAS SE ENCERRAM NO HAITI APÓS DOIS NOVOS RESGATES

O governo do Haiti declarou encerrada a fase de buscas e resgate de vítimas do terremoto que devastou o país na semana passada, segundo comunicado divulgado neste sábado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A decisão foi tomada mesmo após o resgate com vida, na sexta-feira, de duas novas vítimas, após passarem dez dias sob os escombros.
Uma das vítimas era uma mulher de 84 anos, retirada em estado grave das ruínas de sua casa na capital haitiana, Porto Príncipe, com uma severa desidratação e ferimentos profundos.
Soldado francês checa a pulsação de Marie Carida Roman, 84, no Hospital Geral de Porto Príncipe, após ela ter sido retirada com vida dos escombros da casa onde morava na capital haitiana nesta sexta (22). Segundo seus familiares, ela ficou soterrada por 10 diasSegundo os membros da equipe que a resgataram, ela mal se mexia, tinha ferimentos por todo o corpo e vermes, que se alimentam de carne em decomposição. Ela foi levada ao hospital principal de Porto Príncipe.
Uma equipe de resgate israelense também retirou mais tarde um homem de 22 anos dos escombros de sua casa. Ele saiu debilitado, mas em condição estável, e contou ter sobrevivido bebendo a própria urina.
Ele ficou preso em um bolsão de ar criado pelos móveis de sua casa que caíram sobre ele quando o imóvel desabou.
Mortes confirmadas
O Ministério do Interior haitiano divulgou nesta sexta-feira o número oficial de 111.499 mortes confirmadas no terremoto de magnitude 7 que atingiu a região da capital do país no dia 12 de janeiro.
Estima-se, porém, que o número final de mortos possa chegar a 200 mil.
Segundo o comunicado do Ministério do Interior, ao menos 193.891 pessoas ficaram feridas com o tremor, que afetou ao menos 3 milhões de pessoas, de acordo com estimativas da ONU.
Cerca de 610 mil pessoas estão desabrigadas e vivendo em campos improvisados na capital, segundo o governo.
Na quinta-feira, o governo haitiano havia anunciado a transferência de 400 mil pessoas para campos de desabrigados em outras cidades do país menos afetadas.
Segundo a estimativa da ONU, mais de 130 mil pessoas desabrigadas já deixaram a capital, aproveitando as ofertas do governo de transporte gratuito para cidades no norte e no sudoeste do país.
Ajuda humanitária
O comunicado das Nações Unidas deste sábado afirma ainda que os esforços de ajuda humanitária deverão ser intensificados nas cidades afetadas pelo tremor.
Muitas vítimas do terremoto reclamam que a ajuda não tem chegado até elas. Em muitos campos de desabrigados, falta água potável, e a distribuição de alimentos é difícil.
Apesar disso, a vida em Porto Príncipe começa a voltar à rotina, com lojas abrindo e ônibus voltando a circular.
Mas as preocupações com segurança permanecem. Na sexta-feira, o chefe da polícia na região da favela Cité Soleil, Aristide Rosemont, apelou por ajuda para combater a violência na região, após relatos de saques e roubos.
Cerca de 5 mil prisioneiros conseguiram fugir da principal cadeia de Porto Príncipe durante o terremoto. Muitos deles seriam membros de gangues criminosas de Cité Soleil e teriam retornado à favela.
Show
O ator americano George Clooney organizou um evento nesta sexta-feira para arrecadar fundos para as vítimas do terremoto que devastou o Haiti na semana passada.
Músicos como Sting, Madonna, Bruce Springsteen, Beyoncé, Bono e Justin Timberlake se apresentaram em palcos em Nova York, Los Angeles e Londres.
O evento contou com a participação de todas as redes de TV americanas, e as músicas apresentadas estarão disponíveis para venda no site iTunes.
Todos os cachês e lucros obtidos com a produção serão revertidos para fundos de ajuda para o Haiti.
BBC BRASIL

CALIFÓRNIA TIRA RESTRIÇÕES À POSSE DE MACONHA PARA USO MÉDICO

A Corte Suprema da Califórnia suspendeu as restrições que limitavam a quantidade de maconha para uso médico, informou o jornal Los Angeles Times A decisão derruba uma norma em vigor desde 2003, segundo a qual ninguém podia ter mais de 220 gramas de maconha e cultivar mais de 6 plantas maduras. Apenas por prescrição médica estes números poderiam mudar.
De acordo com a sentença, a partir de agora os residentes na Califórnia com prescrição médica para o consumo da droga poderão possuir e cultivar tanto quanto for "razoavelmente necessário".
A decisão, segundo o jornal, pode complicar o trabalho das autoridades na hora de combater a compra e venda ilegal, já que não haverá um máximo para uma pessoa se ela alegar que é para consumo próprio.
O tribunal restabelece uma iniciativa promulgada em 1996, que não colocava limites à posse e cultivo de maconha, desde que para "propósitos médicos pessoais". Sete anos mais tarde, foi aprovada uma lei que obrigava aos pacientes que a utilizavam a obter um cartão de identificação para evitar que fossem confundidos com traficantes, além de estabelecer limites.
A posição adotada pela Corte Suprema acontece uma semana depois de uma comissão parlamentar dar seu sinal verde a uma proposta de lei que busca legalizar todos os efeitos da maconha na Califórnia, equiparando seus status ao do tabaco e do álcool. A medida, no entanto, tem pela frente um longo procedimento legislativo antes de ser submetida à votação por parte do Congresso estadual.
EFE - Agência EFE
Redação Terra