sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

ACUSADO RECLAMA AO SUPREMO DE DEMORA DO STJ

Com um pedido de Habeas Corpus parado há três anos no Superior Tribunal de Justiça, a defesa de um empresário acusado de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crime tributário, resolveu recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados alegam que o STJ impõe constrangimento ilegal ao acusado.
De acordo com o pedido, a 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP) autorizou, “ilegal e contraditoriamente”, a quebra do sigilo bancário do acusado e o sequestro de todos os seus bens ainda nos autos de inquérito policial, mesmo existindo subseção da Justiça Federal na cidade. “Se atribuição para investigar os delitos é da Polícia Federal, evidentemente a competência para autorizar qualquer medida assecutória era da Justiça Federal”, diz a defesa.
Ao alegarem violação ao juiz natural da causa, os advogados também afirmam que o despacho que autorizou a quebra do sigilo bancário do acusado não tem justa causa, nem fundamentação legal. A defesa pede liminar para a suspensão do indiciamento, marcado para o dia 27 de janeiro, até o julgamento final do pedido de HC pelo Supremo. No mérito, pede que o STJ coloque, com urgência, o processo na pauta de julgamentos.
HC 102.419
Consultor Jurídico

SUPREMO SUSPENDE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

Para os índios, o marco temporal para o reconhecimento dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam é a data da promulgação da Constituição Federal. Com este entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu três liminares em Mandados de Segurança requeridos por proprietários de fazendas. Um delas é referente a terra indígena Anaro, no munincípio de Amaraji, Roraima. As outras duas são para a Arroio-Korá, localizada no município de Paranhos, Mato Grosso do Sul.
Ao suspender a eficácia do decreto homologado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para a demarcação das terra indígenas, o ministro ressaltou que há documentos comprovando os registros dos imóveis datados na década de 1920, no Mato Grosso do Sul, e em 1943,em Roraima. Ou seja, o período é anterior a 1988, ano de promulgação da Constituição Federal.
O ministro também se baseou em documentos ratificados pelo Incra que provam a transferência de propriedade dos imóveis do estado de Mato Grosso ao domínio privado. “São plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, ressalta o presidente do STF.
A decisão suspendeu a eficácia do decreto em relação à fazenda Topografia (1.500 hecates), de Roraima, e às fazendas mato-grossenses Polegar (1.573 hectares), São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares). Anteriormente, Gilmar Mendes já havia concedido liminar ao proprietário da fazenda Iporã, no Mato Grosso do Sul.
O STF também entendeu que o decreto de demarcação seria ilegal, já que o presidente não possui legitimidade para o ato. Segundo os impetrantes, apenas o Congresso Nacional possui essa competência. A determinação segue a jurisprudência do STF firmada no conhecido caso Raposa Serra do Sol. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Federal.
MS 28555, MS 28567 e MS 28574
Consultor Jurídico

Indenização por dano moral serve para educar réu, diz TJ-SP

Cliente incluído na Serasa deve ser indenizado
Por Fabiana SchiavonA indenização por dano moral tem como principal função a educação do réu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou para R$ 6 mil o valor que a Holcim Brasil deve pagar para um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos órgãos de restrição ao crédito.
Em dezembro de 2004, de acordo com os autos, Nivaldo José de Souza contratou a Holcim para o fornecimento de concreto. Os valores devidos foram quitados nas datas previstas, por meio de boleto bancário, conta. Mesmo após o pagamento, Souza foi surpreendido com aviso da Serasa em seu nome sobre uma pendência financeira. Com a defesa do advogado Alexandre Berthe Pinto, o consumidor entrou na Justiça para pedir que seu nome fosse excluído da lista e que ele fosse indenizado por danos morais.
Em sua defesa, a Holcim afirmou que foi apenas confirmado o pagamento de R$ 1,3 mil e permanecia em aberto o débito de R$ 500. Segundo o juiz Luiz Sergio de Mello Pinto, que analisou o caso em primeira instância, da 11ª Vara Cível de São Paulo, esses valores eram irrelevantes na ação, já que o pedido de Souza era em relação aos R$ 116, objeto da negativação do nome do autor junto à Serasa.
O juiz determinou, em caráter liminar, que o nome do consumidor fosse retirado do registro da Serasa imediatamente e, no mérito, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil pelos danos sofridos. Souza decidiu recorrer ao TJ-SP considerando que o valor da indenização era baixo perto do desgaste sofrido.
Para se defender, a empresa argumentou que não foi provado o prejuízo e a repercussão que a inserção do nome de Nivaldo Souza no sistema do órgão tenha causado. O relator, juiz convocado Luis Fernado Lodi, considerou que o fato causou ao consumidor “diversos transtornos no cotidiano, tanto da pessoa física como da jurídica, restringindo por completo muitas atividades comerciais que dependem da ausência de qualquer mácula ao nome”.
Ao aumentar o valor da condenação, ele reforçou que a “moral não é indenizável” e que o valor fixado por uma sentença tem o objetivo de aliviar o sofrimento e evitar a reincidência da empresa condenada. “A empresa Holcim excedeu no exercício do seu direito ao promover a inscrição do apelante pessoa física no rol dos maus pagadores, após a quitação de débito”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos desembargadores da 37ª Camara de Direito Privado do TJ paulista.
Consultor Jurídico

Jornalista não é condenado por publicar informação de terceiros

Mainardi não deve indenizar Jereissati por texto
Por Marina Ito
O colunista Diogo Mainardi, da revista Veja, e a Editora Abril não precisam indenizar o empresário Carlos Jereissati por reproduzir informações atribuídas a terceiros. A juíza Ana Lucia Vieira do Carmo, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que não houve excesso por parte do jornalista, que apenas reproduziu informações repassadas por outras pessoas. Cabe recurso.
Em junho de 2006, Mainardi publicou texto na revista em que afirma “o que Daniel Dantas e seus homens me contaram confidencialmente foi o seguinte: Em meados de 2002, Naji Nahas informou a Daniel Dantas que o presidente da Telemar, Carlos Jereissati, tinha assinado um acordo com o PT, em troca de dinheiro para a campanha eleitoral. Pelo acordo, o governo tomaria a Brasil Telecom de Daniel Dantas e a entregaria à Telemar”.
Na decisão, publicada no início de dezembro, a juíza afirma que o colunista apenas registrou informação dada pelo banqueiro Daniel Dantas que, por sua vez, teria recebido do investidor Naji Nahas. Para ela, apenas houve a transcrição de uma informação, sem qualquer sensacionalismo. “Posteriormente, verificou-se que a Oi (antiga Telemar) efetivamente adquiriu a Brasil Telecom, dando mais plausibilidade à informação fornecida e que, mais uma vez deve se destacar, não houve excesso desrespeitoso”, completou.
A juíza afirmou que o empresário é conhecido no cenário nacional e sabe que interessa a todos sua vida pública. “Se divulgados fatos verídicos, sem distorções tendenciosas e maliciosas, sem que sejam emitidos juízos de valor negativos, bem como palavras de cunho ofensivo, não há como se reconhecer que enseje aludida notícia abalos à honra ou à boa imagem do autor”, afirmou.
A juíza transcreveu, ainda, parte da decisão do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em que os ministros entenderam que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal, de 1988. “As publicações não foram ofensivas e representam a exteriorização do direito de informação, inerente à atividade jornalística, inexistindo exagero na notícia”, concluiu.
O empresário entrou com ação contra Mainardi e a Editora Abril para pedir R$ 100 mil de indenização por conta do texto publicado. Sustentou que a coluna fez com que tivesse a honra maculada.
A defesa da revista, representada no caso por Alexandre Fidalgo e Cláudia Pinheiro, do escritório Lourival J. Santos Advogados, alegou que o colunista não inventa situações e usa de um estilo que lhe é próprio, caracterizado por ser crítico. Afirmou, ainda, que a informação foi baseada em entrevista concedida pelo banqueiro Daniel Dantas ao colunista.
Consultor Jurídico

Congresso dos EUA aprova lei para deduzir de impostos doações ao Haiti

da Efe, em Washington
O Congresso dos EUA enviou nesta sexta-feira (21) ao presidente Barack Obama uma lei que permitirá aos americanos deduzir de suas declarações de impostos de 2009 as doações feitas para os esforços humanitários no Haiti.
O Senado aprovou de forma unânime a medida, um dia depois que a Câmara de Representantes tinha feito o mesmo, e agora o texto passa pelo presidente para ser oficializado.
O Congresso fez um esforço similar em 2005 após o tsunami que desolou o sudeste da Ásia.
As autoridades permitirão a dedução de qualquer doação que seja feita até o próximo dia 1º de março. O prazo para declarar os impostos ao Serviço de Rendas Internas (IRS, na sigla em inglês) é o dia 15 de abril.
Pelo IRS, os contribuintes podem deduzir doações de até 50% de sua receita salarial bruta.
Só a Cruz Vermelha dos EUA arrecadou mais de US$ 25 milhões, de um total de US$ 137 milhões que os americanos doaram para o Haiti.
O terremoto de 7 graus na escala Richter aconteceu às 19h53 (Brasília) do dia 12 e teve epicentro a 15 quilômetros da capital haitiana, Porto Príncipe. Segundo o primeiro-ministro do Haiti, Jean Max Bellerive, acredita que o número de mortos superará 100 mil.

Associação de juízes defende atuação de Fausto De Sanctis em operações da Polícia Federal

da Folha Online
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) saiu em defesa nesta quarta-feira do Poder Judiciário e da independência dos magistrados que proferiram decisões em operações da Polícia Federal, em especial a Satiagraha e a Castelo de Areia. O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, atuou nas duas operações.
Em nota, a entidade ressalta que que as decisões dos tribunais superiores que mudam ou não as determinações de primeira instância "são fatos normais do cotidiano judiciário". O que não deve ocorrer, segundo a entidade, é a desqualificação do magistrado.
"O que não se pode aceitar é a tentativa, cada vez mais reiterada, de, a partir da reforma de uma decisão judicial, pretender-se desqualificar o magistrado que a proferiu. Isso deve ser repelido com veemência", diz a nota assinada pelo juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos, presidente da Ajufe.
A manifestação da entidade é consequência das decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que suspendeu os processos contra o grupo Opportunity, investigado na Satiagraha, e contra os diretores da construtora Camargo Corrêa, investigados na Castelo de Areia.
Na semana passada, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu ação penal contra os diretores da Camargo Corrêa, que tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Fausto Martin De Sanctis.
A Operação Castelo de Areia apura supostas remessas ilegais da empresa para o exterior e doações "por fora" a partidos e políticos. A decisão liminar impede qualquer iniciativa de investigação contra os diretores. A suspensão vale até o julgamento de mérito pela 6ª turma no STJ.
Para o presidente do STJ, a Polícia Federal iniciou a investigação com base em "declaração anônima e secreta", que permitiu a quebra de sigilo telefônico dos diretores. As escutas duraram mais de 14 meses. O Ministério Público Federal refutou o entendimento do STJ e disse por meio de nota que a investigação não começou com denúncia anônima.
O juiz Fausto Martin De Sanctis também atuou na Satiagraha, que apura crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity. Pela decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, as decisões contra o Opportunity estão suspensas até o julgamento do processo.
Ontem, a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) pediu a continuidade dos processos e julgamentos das operações Satiagraha e Castelo de Areia.
Segundo a nota, a confiança decorre da "seriedade e confiança nos profissionais envolvidos nessas investigações e, sobretudo, na certeza de que Poder Judiciário, dentro do regramento do Estado Democrático de Direito, saberá responder aos reclames da sociedade brasileira pelo fim da sensação de impunidade dominante no país".

Relatório da PF indica propina para grupo de Sarney no Pará

da Folha Online
Relatório da Operação Castelo de Areia obtido pela Folha afirma que a empreiteira Camargo Corrêa acertou propina de pelo menos R$ 2,9 milhões para PT e PMDB em obra no Pará, informa a reportagem de Fernando Barros de Mello e Lilian Christofoletti, publicada nesta sexta-feira (22) pela Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL).
Segundo o relatório, a proprina é referente à obra da eclusa de Tucuruí, no Pará, citando como supostos beneficiários integrantes do grupo político do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que controla o Ministério de Minas e Energia.
Os supostos pagamentos constam em arquivos digitalizados apreendidos com Pietro Bianchi, diretor da construtora. Os registros foram feitos à mão em 15 de maio de 2008 e depois escaneados. A Folha obteve documentos inéditos que constam da investigação.
No manuscrito apreendido, há registro de que foram repassados aos partidos 3% de uma parcela recebida pela empreiteira para a construção da eclusa, de R$ 97 milhões. Ao lado, há a indicação de que os recursos destinados ao PMDB foram repassados a "Astro/Sarney". O pagamento ao PT está ligado ao nome Paulo.
A PF cita aliados do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele afirma que a acusação é um "insulto". O PT nega, e PMDB e Camargo Corrêa não se pronunciaram.

MP investiga cartaz com recompensa por assassino de policial

Marcelo Fernandes
A polêmica causada pela recompensa de R$ 5 mil oferecida pelo Clube de Cabos e Soldados da Polícia Militar a quem entregar "vivos ou mortos" os responsáveis pelas mortes de três PMs pode parar na Justiça. O subprocurador-geral de Direitos Humanos do Ministério Público do Rio, Leonardo de Souza Chaves, criticou instaurou procedimento para apurar a responsabilidade criminal da entidade. As informações já levantadas foram encaminhadas aos coordenadores das Promotorias Criminal e de Tutela Coletiva do Ministério Público.
Depois de reconhecer, nesta quarta-feira, que tomou uma atitude "grave", mas só mudaria os termos do cartaz se a Justiça obrigasse, o presidente do Clube de Cabos e Soldados da PM, Édson Lobão, adotou outro discurso nesta quinta-feira. Ao saber da ação do Ministério Público, Lobão negou que esteja incitando a violência.
"Não queremos que ninguém mate ninguém. O que oferecemos é uma recompensa em troca de informações sobre a localização dos assassinos, mesmo que estejam mortos", disse.
A atitude de do Clube de Cabos e Soldados não foi bem recebida pelo comando da Polícia Militar. O relações públicas da corporação, capitão Ivan Blaz, condenou a medida e afirmou que a PM não pode concordar com a incitação de crimes, mesmo que com "boas intenções".
Incitar a violência ou a prática de crime é delito previsto no artigo 286 do Código Penal, com penas que variam de três a seis meses de detenção, ou multa.
De acordo com o advogado Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, caso alguém mate pela recompensa, quem ofereceu poderá responder judicialmente como autor intelectual do homicídio.
Suspeito é preso
Nesta quinta-feira, a Secretaria de Segurança apresentou um homem apontado como autor dos disparos que resultaram na morte dos agentes da Polícia Civil Antônio Cézar Fonseca Stockler e João Carlos Gomes Coelho, na última quarta-feira, durante uma operação da 72ª Delegacia de Polícia (São Gonçalo) no Complexo do Salgueiro, no município da Região Metropolitana.
Leandro Marcelo dos Santos, o Araki, 29 anos, foi preso no início da madrugada, numa ação coordenada entre policiais da distrital e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Outros três suspeitos de tráfico que também estariam envolvidos nos homicídios foram detidos. De acordo com o delegado titular da 72ª DP, Adílson Palácio, os dois agentes morreram como heróis.
"Nós demos a resposta à sociedade. Seguindo a orientação da chefia de polícia, qualquer crime cometido contra policiais civis deve ser imediatamente combatido e seus autores, presos", disse.
Com os acusados, a polícia apreendeu uma moto roubada e uma metralhadora. Eles foram autuados por homicídio, porte ilegal de arma e associação para o tráfico de drogas, cujas penas somadas podem chegar a 45 anos de prisão.
JB Online

2 DIAS SEM POSTAGENS NESSE BLOG POR ESTAR ACAMADA, EMBORA DESCANSEI UM POUCO DE SÓ CONTAR TRAGÉDIAS, NADA DE BOM ACONTECE NO BRASIL OU NO MUNDO...

É verdade. Dois dias sem nada postar nesse blog, devido a inflamação nas gengivas que me obrigou a tomar antibióticos, analgésicos, devido à dor terrível que sentia e, por óbvio ficar na cama. Porém, fiquei pensando ao ler, assistir os noticiários que nada de bom acontece, tanto no Brasil como no mundo, só tragédias, coisas ruins para serem contadas, quando queria, ao menos uma vez, falar coisas boas, mas é impossível, diante do caos que se avizinha o planeta Terra: destruição das florestas, desabamentos, alagamentos, esses dois com mortes de famílias inteiras, o Haiti que nem precisa dizer a miséria, o descontrole da população sem comida, abrigos, outros terremotos aparecendo em países como a Argentina, Venezuela e aqui no Brasil o Lula fazendo "bonito" lá fora, enquanto o povo sofre com as enchentes, o preço cada vez maior dos alimentos básicos, um salário mínimo de R$ 510,00, milhares de pessoas desabrigadas, devido às chuvas, protestos da sociedade por todos os cantos do País, a corrupção dos parlamentares que não dá em nada, daí o número cada vez mais crescente de deputados, senadores, governantes "metendo a mão" no nosso dinheiro e nada acontece, repito e, pior, se o juiz de primeiro grau prende, condena, o Tribunal Superior solta, manda de volta para as ruas, desanimando qualquer um a fazer alguma coisa, pois a impunidade vige no Brasil....

É isso! Dois dias e resumi tudo. Nada mudou, só piorou, exceto meu dente, mas, quando penso o que vou gastar no dentista quase volta a dor que estava sentindo... É o preço de ser honesta, caso contrário, não estaria preocupada com gastos, não é???

São Paulo, 22 de janeiro de 2010.
Roseane (Zane)