quinta-feira, 25 de março de 2010

Mantida prisão de procurador condenado a 247 anos de prisão por pedofilia

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de condenado à pena de 247 anos e um mês de prisão – além de dois anos e 10 meses de detenção – por integrar uma rede de pedofilia no estado de Roraima.
A defesa impetrou o pedido de habeas corpus no STJ, sustentando a incompetência do juiz que decretou a prisão preventiva do acusado. Alegou que, à época da custódia, ele possuía foro por prerrogativa de função, por ocupar o cargo de procurador-geral do Estado. Além disso, salientou que o acusado é primário e de bons antecedentes.
Os ministros, ao manterem a prisão, entenderam que toda a instrução processual foi conduzida pelo juízo natural, uma vez que a perda do cargo, em 9/6/2008 – data anterior ao recebimento da denúncia –, fez cair por terra eventual prerrogativa de foro. Em consequência, todas as decisões que mantiveram a prisão são legais, porque proferidas pela autoridade judicial competente.
Além disso, os ministros ressaltaram ser necessária a manutenção da prisão, uma vez que o acusado tem influência sobre o aparato estatal. Prova disso seria a existência de um plano para viabilizar a sua fuga, ocasião em que seria levado em avião pertencente ao próprio ente público estadual.
Prisão
A prisão do acusado deu-se em decorrência de investigações realizadas na Operação Arcanjo, da Polícia Federal. O acusado, juntamente com outras dez pessoas, faria parte de um esquema de prostituição infantil.
A lista de crimes supostamente praticados pela quadrilha englobaria os delitos de estupro, atentado violento ao pudor, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Um dos hackers mais famosos do mundo foi condenado a 20 anos de prisão nesta quinta-feira, nos Estados Unidos.

Hacker é condenado a 20 anos por maior fraude da história
O ex-universitário Albert Gonzalez, 28 anos, confessou que ajudou a liderar um grupo global que roubou mais de 130 milhões de números de cartões de crédito invadindo sistemas de varejistas, incluindo TJX, BJ's Wholesale Club e Barnes & Noble.
Sob acordo judicial, ele poderia ser condenado a até 25 anos de prisão, mas pediu ao tribunal que amenizasse a sentença, afirmando ser viciado em computadores desde a infância, além de ter abusado do álcool e de drogas por vários anos e ter sintomas de síndrome de Asperger, uma forma de autismo.
"Me apresento aqui a vocês humildemente após 22 meses sóbrio", disse ele à juiza distrital Patti Saris, em um tribunal lotado em Boston.
Gonzalez afirmou que os crimes saíram do controle por causa da sua incapacidade de "deter a curiosidade e o vício".
A sentença ainda pode ser estendida, uma vez que, na sexta-feira, outro juiz decidirá sua sentença por outras acusações, das quais também confessou ser culpado - de roubar dezenas de milhões de números de cartões de empresas de cartões de crédito, incluindo Heartland Payment Systems, 7-Eleven e a cadeia de supermercados Hannaford.
Dolce vita
Enquanto esteve na ativa o hacker teve uma vida milionária, sendo dono de uma casa em um condomínio na cidade de Miami comprada por US$ 1,65 milhão e carros de luxo. O valor de US$ 75 mil que teria sido pago a ele pelo Serviço Secreto dos Estados Unidos durante o tempo em que ele trabalhou disfarçado - na mesma época dos crimes, de acordo com a revista Wired -, coincidentemente equivale ao que Gonzalez gastou em uma festa de aniversário.
Com informações da agência reuters
Redação Terra

Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um homem em razão do pagamento parcial de pensão alimentícia. O Tribunal já firmou o entendimento de que o pagamento parcial não é suficiente para suspender a ordem de prisão.
O autor do recurso afirmou que pagou apenas a parcela da pensão alimentícia devida ao filho. Ele não pagou o montante devido à ex-mulher sob a alegação de que, desde a época da ação de separação, ela já vivia com outra pessoa, o que seria causa de imediata suspensão do encargo alimentar.
A primeira questão considerada pelo relator, ministro Massami Uyeda, foi a de que recurso ordinário não é a via adequada para exame de matéria de provas ou fatos. Esse instrumento processual deve ater-se à legalidade da ordem de prisão.
O relator destacou que o tribunal de origem manteve a prisão sob o fundamento de que o débito alimentar executado é atual, referente a prestações de alimentos vencidas no curso do processo, além das vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução.
A jurisprudência do STJ sobre o tema está consolidada na Súmula 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. O decreto de prisão que cumpre esse requisito não constitui constrangimento ilegal.
Não houve pronunciamento do STJ quanto à alegação de que a ex-mulher do recorrente já estivesse vivendo com outra pessoa, porque o recurso ordinário não é a via correta para isso. O próprio tribunal de origem ressaltou que não cabe questionar em habeas corpus se o valor dos alimentos está adequado ou não às condições econômicas do devedor. Essa é função das ações revisionais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.
O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.
O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.
Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.
A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.
Processo: Resp 1133410
Fonte: STJ - Editora Magister

Preso filho de ex-presidente do TJ-AL por venda de sentença

Odilon Rios
Direto de Maceió
A 17ª Vara Criminal da Capital - que investiga a atuação do crime organizado - determinou a prisão do advogado Fernando Costa e do funcionário do Tribunal de Justiça (TJ) Flávio Baltar Maia pela suposta participação em um esquema de venda de sentenças no judiciário alagoano. Flávio já foi diretor do TJ e é filho do desembargador aposentado Jairon Maia Fernandes, ex-presidente do tribunal. Os dois foram detidos e encaminhados para o Quartel Geral do Corpo de Bombeiros.
A ordem de prisão foi assinada pelos juízes Geraldo Amorim, Rodolfo Osório Gato e Maurício Brêda.
Baltar teria sido flagrado em uma gravação clandestina que listava uma possível tabela com os preços de alguns desembargadores do tribunal, além de oferecer detalhes sobre a vida pessoal de integrantes do TJ. A gravação teria sido feita por uma das partes que havia perdido um processo na corte.
A presidente do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, determinou a abertura de sindicância interna e encaminhou o caso ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes.
A Polícia Federal também investiga um suposto esquema de venda de sentenças no TJ. No mês passado, a descoberta de uma fraude no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) - para vítimas de acidentes de trânsito - revelou um possível esquema de venda de sentenças, supostamente com a participação de magistrados. O caso é investigado pela Corregedoria do tribunal, que não descarta a atuação de juízes no esquema.
Redação Terra

Perita descarta violação da cena do crime do caso Isabella Nardoni

Por Gláucia Milício
O terceiro dia de julgamento do casal Nardoni, acusados pela morte da menina Isabella, teve início com o depoimento da perita do Instituto de Criminalística, Rosangela Monteiro. Com uma explicação técnico-cientifica, a profissional confirmou a existência de sangue da menina no lençol do quarto das crianças. Questionada sobre a preservação da cena do crime, a perita afirmou que este caso foi um dos mais preservados que trabalhou até hoje.
Algumas manchas de sangue, segundo ela, foram parcialmente removidas do local do crime. Elas foram constatadas apenas com o uso de reagentes. São as chamadas manchas latentes, que não podem ser vistas a olho nu. A intenção da Promotoria, contudo, foi a de demonstrar que os laudos assinados por Rosangela são extremamentes coerentes e confiáveis. A pergunta chave de Cembranelli foi sobre a trajetória profissional da perita. Com a descrição de sua qualificação, que só na área de criminalística tem 24 anos de vivência, o promotor conseguiu passar aos jurados confiança nas provas periciais demonstradas ali por ela.
Ainda durante o depoimento, que inova pelo seu lado interativo: com uso de maquetes, retroprojetores e fotos, Rosangela Monteiro deu uma aula básica sobre os reagentes importados usados para colher os materiais essenciais para concluírem que Isabella foi feriada fora do apartamento. O sangue da cadeirinha de bebê, contudo, não pode ser confirmado se era o de Isabella. Neste ponto aparece a lacuna. Já que a análise feita no carro não foi conclusiva ao material genético de Isabella, pois aparece DNA de um dos irmãos da garota. Não encontraram também nenhuma mancha de sangue da criança no trajeto do carro para o apartamento, mas que essas gotas começaram a ser encontradas a partir da porta da residência do casal.
A perita também confirmou que Isabella estava sendo carregada quando entrou no apartamento. Isso pela projeção da gota de sangue encontrada no chão. Alexandre Nardoni parece atento a tudo que dizem. Já Anna Jatobá mantém a cabeça sempre abaixada.
O depoimento de Rosangela ainda não tem previsão para acabar. Na segunda parte de sua fala no Plenário, ela ainda destacou que as marcas de tela encontradas na camiseta de Alexandre são compativeis com a da tela de proteção de onde Isabella foi lançada.
Ainda nesta segunda parte, a perita terá de responder perguntas feitas pela defesa, que tenta demonstrar que o local do crime não foi preservado como deveria, para tentar enfraquecer as conclusões nos laudos anexados ao processo. A movimentação na porta do fórum de Santana é menor neste terceiro dia.
Na entrada, o advogado Roberto Podval foi vaiado por populares que não entendem o seu papel no Júri. Ele disse que estuda dispensar algumas testemunhas, como estratégia e, ainda, se a mãe de Isabella será dispensada. Por enquanto, ela está sem comunicação esperando uma possível acareação com os acusados.
Consultor Jurídico

Caso Isabela Nardoni - Espetáculo da mídia pode prejudicar réus em Júri

Por Gláucia Milício
O Júri do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que já dura três dias, levantou uma discussão sobre o espetáculo midiático montado em torno do caso e até onde a espetacularização da notícia pode prejudicar o julgamento dos réus. Segundo especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, essa exposição é extremamente negativa à defesa dos réus.
O advogado Carlo Frederico Muller afirma que mais uma vez na história brasileira corre-se o risco de condenar pessoas inocentes em virtude da contaminação do que chamou de “frenesi da mídia”. O advogado lembrou-se do caso da Escola Base, que ficou conhecido como símbolo de julgamento precipitado e indevido feito pela mídia. No final, nada se comprovou contra os donos da escola infantil, acusados de abuso sexual de crianças. “Não estou dizendo que o casal é inocente ou culpado. Não preciso defendê-los. Até porque, eles [Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá] já estão representados por um ótimo advogado”, registrou.
Frederico Muller afirmou que, fatalmente, o corpo de jurados já entrou na Plenária com um pré-julgamento sobre o caso, “onde nitidamente há um trabalho pericial mal feito e uma investigação irresponsável”, ressaltou ele, ao citar mais uma vez que o "circo" que se montou prejudica e muito a defesa dos réus.
O advogado registrou, ainda, que a participação da autora de novelas, Glória Perez, na plateia, em nada ajuda o Judiciário ou a Justiça. Ele disse que a presença dela pode interferir, mesmo que inconscientemente, na decisão dos jurados que poderão associar o caso de Isabella com o crime cometido contra sua filha, Daniela Perez. Em dezembro de 1992, a atriz Daniela Perez, de 22 anos, foi assassinada por seu companheiro de trabalho na TV Globo, Guilherme de Pádua, e pela mulher dele, Paula Thomaz. O casal foi julgado, condenado e já cumpriu pena pelo crime. Glória Perez, a partir da tragédia que a atingiu, não perde mais oportunidade de fazer campanha para o endurecimento da Lei Penal como arma contra a criminalidade.
“Não estou discutindo se o casal é culpado ou não. A certeza que eu tenho é a da tragédia, mas como advogado e como cidadão, fico muito preocupado em pensar que esse casal pode ser condenado por conta do show que se montou em cima do caso que deveria estar restrito aos interesses das famílias envolvidas”, diz.
Muller lembra que a Justiça é cega e tem de ser cega exatamente para proporcionar segurança jurídica. Explica que, na França, é proibido qualquer tipo de veiculação sobre o caso antes do julgamento. De acordo com ele, para se ter um julgamento isento, os jurados são informados no dia da plenária. “Eles devem estar virgens de informações sobre o caso que vão julgar”, disse.
Na época da denúncia contra o casal, em 2008, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias chegou a debater o caso, em evento no IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Ele destacou que o Brasil vive atualmente o ápice do Direito Penal inimigo e que a população quer vingança, não Justiça.
A criminalista Flávia Rahal, presidente do IDDD, entende que depois do espetáculo que se armou, a sede de vingança só ficará aplacada com a condenação do casal. “Ver a Justiça como vingança não é Justiça. Para a sociedade, a reparação para o caso só vai ocorrer se eles forem condenados à pena máxima, mas o que é preciso observar é se existem provas para se chegar a esse resultado”, alertou Rahal.
O também criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo discorda dos colegas. Ele explica que ninguém deve falar em nome da sociedade e o mais importante no caso é a decisão da Justiça. Questionado sobre o espetáculo midiático, ele respondeu que só o juiz pode dizer o quanto essa movimentação irá influenciar ou não a convicção dos jurados. “Se sentir que os jurados estão sendo pressionados por qualquer tipo de situação, ele terá bom senso e ponderação para suspender o corpo de sentença”, reforçou.
O diretor da OAB de Santana, Fábio Mourão, que acompanha o caso, destacou que enquanto o espetáculo (manifestações) se limitar à parte externa do Fórum, a OAB não vai interferir. Essa intervenção só se daria, segundo ele, se o trabalho na sala do Júri for prejudicado. O advogado aproveitou para registrar que o Júri está sendo feito no fórum competente.
Consultor Jurídico

Arábia Saudita prende 113 terroristas ligados à Al Qaeda

A Arábia Saudita anunciou nesta quarta-feira a prisão de 113 militantes ligados à rede terrorista Al Qaeda, incluindo 12 que planejavam ataques a instalações petrolíferas no país, com apoio da rede no Iêmen. As prisões foram feitas ao longo do último mês em vários pontos do país.
A maioria dos militantes foram presos na província de Jazan, no sul, próximo à fronteira com o Iêmen. Um porta-voz do Ministério do Interior disse que os presos são 47 sauditas, 51 estrangeiros (a maioria do Iêmen e também da Somália) e outros 15 cujas nacionalidades estão sendo confirmadas. Entre os presos estão 12 terroristas que planejavam atentados suicidas e foram capturados poucos dias antes de cometerem ataques contras instalações petrolíferas na área de El Yobeir, no noroeste da Arábia Saudita. Segundo a mesma fonte, eles também tinham planejado atacar uma universidade recentemente inaugurada na cidade de Yeda. A Arábia Saudita, o maior produtor mundial de petróleo, passou a ser cenário de uma série de ataques de grupos islâmicos radicais vinculados à Al Qaeda, desde maio de 2003.
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CCJ do Senado aprova projeto que dá poder de polícia às Forças Armadas

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que concede poder de polícia nas áreas de fronteira às Forças Armadas, o que atualmente é prerrogativa somente do Exército.
Aprovado pela Câmara no início de março, o projeto permite à Marinha e Aeronáutica executar ações como prisões em flagrante e revista de pessoas em aeronaves em localidades situadas até 150 quilômetros a partir da divisa com o Brasil. Com a aprovação, o projeto segue para análise da Comissão de Relações Exteriores do Senado, depois para o plenário da Casa. Na prática, o texto permite que os militares das Forças Armadas ajam como policiais em regiões de fronteiras, já que atualmente deixam de executar prisões ou tomar medidas mais duras porque não têm autonomia para agir como policiais.
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