domingo, 10 de janeiro de 2010

Brasileiros são problema em 6 países vizinhos

FABIANO MAISONNAVE
da Folha de S. Paulo, em Caracas
http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u677060.shtml 
Em 6 de dezembro, 18 dias antes do violento ataque contra brasileiros no Suriname, um avião da FAB aterrissou na remota cidade colombiana de Inirida. A missão: repatriar dezenas de garimpeiros e familiares que fugiram pela selva após uma operação na Venezuela contra imigrantes ilegais.
Naquele dia, 32 brasileiros embarcaram para Boa Vista (RR) e Manaus. Outros 24, detidos na Venezuela nos dias 29 e 30 de novembro, seriam expulsos mais tarde. Mais 75 que escaparam seriam cadastrados pelo serviço consular brasileiro na Colômbia.
Somados aos dez que abandonaram a Venezuela voluntariamente, 141 garimpeiros e familiares deixaram o país de Hugo Chávez após a batida dos serviços de imigração, uma das maiores realizadas contra brasileiros nos últimos anos no país. Do Suriname, semanas mais tarde, voltaram 37.
Limítrofe com dez países, o Brasil é o terceiro Estado com mais fronteiras no mundo, atrás apenas de Rússia e China. Em quase todos, há comunidades brasileiras significativas -o Itamaraty estima que 500 mil brasileiros vivem nos vizinhos.
Desses, seis preocupam mais: os brasileiros têm grande envolvimento com garimpo em quatro (Guiana Francesa [França], Suriname, Guiana e Venezuela), e em dois estão em meio a problemas complexos ligados à terra (Bolívia e Paraguai). No Peru e na Colômbia, há casos esporádicos e em menor escala com exploração de madeira e garimpo, enquanto no Uruguai e na Argentina praticamente não há problemas.
"Muitos dos brasileiros que se encontram nos países vizinhos, especialmente em regiões próximas às fronteiras, fazem parte de desdobramentos de frentes de expansão (mineração, agrícola) do passado (Marcha para o Oeste e expansão capitalista na Amazônia) e do presente (soja) em território brasileiro", afirma o sociólogo José Lindomar Albuquerque, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
"As frentes de expansão no Brasil são lugares singulares de conflitos. Quando essas frentes ultrapassam os limites políticos do Brasil, reproduzem vários desses conflitos, acrescidos de lutas e reações nacionais difíceis de serem entendidas pelos brasileiros", conclui.
Para o Itamaraty, as comunidades brasileiras em países vizinhos atravessam uma situação considerada estável com relação ao aumento populacional e a tensões com governos locais, apesar dos episódios no Suriname e na Venezuela.
"Os nossos imigrantes são trabalhadores, 99% são honestos e vivem tranquilos e integrados", disse, por telefone, a embaixadora Mitzi Valente da Costa, subsecretária interina das Comunidades Brasileiras. "O Suriname foi um incidente isolado, e não foram só brasileiros vítimas dessa noite de violência, foram os residentes daquela cidade [Albina]. Mas não há nenhum contexto de xenofobia ou racismo específico contra o Brasil."
De acordo com Costa, as principais preocupações do Itamaraty atualmente são a Bolívia e o Paraguai -este abriga a maior comunidade brasileira em países da América do Sul. Ali, os chamados brasiguaios têm problemas recorrentes ligados a disputas fundiárias.
Costa descarta que os problemas na Bolívia e no Paraguai estejam ligados ao tom nacionalista dos presidentes Evo Morales e Fernando Lugo.
"De um modo geral, não há essa percepção de que estamos tentando anexar a Bolívia ou o Paraguai. Boa parte dessas comunidades é de filhos com dupla nacionalidade. Trata-se de um discurso que não é sentido no local e não nos preocupa."
Segundo Albuquerque, há um "duplo discurso" sobre os brasileiros: "Para os setores críticos, geralmente marginalizados (indígenas, camponeses, maroons), a presença brasileira representa mais uma forma de dominação de espaços vitais de sobrevivência".
"Para os setores dominantes desses países e que mantêm interesses com o desenvolvimento econômico dessas regiões, são vistos como trabalhadores que estão trazendo a modernização econômica para esses espaços periféricos. Somente podemos entender o caso recente da agressão a brasileiros no Suriname se compreendermos o lugar dos maroons na história."

AS LICENÇAS MÉDICAS DA JUSTIÇA

No mesmo dia em que o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi passou a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para o desembargador Antonio Carlos Viana Santos, a Corte divulgou que cerca de 5,4 mil de seus 44 mil servidores estão há muito tempo recebendo sem trabalhar, graças a um sofisticado esquema de concessão fraudulenta de licenças médicas. Entre os beneficiários há oficiais de Justiça, agentes de segurança, motoristas, escreventes e auxiliares administrativos.
A fraude foi descoberta há dois meses, depois que magistrados da Corregedoria do TJSP cruzaram informações da Coordenação da Área Médica e Odontológica do TJSP com o órgão responsável pelo fornecimento dos atestados, o Departamento de Perícias Médicas da Secretaria Estadual de Saúde. O que despertou a atenção dos corregedores foi o alto número de pedidos de prorrogação de licenças por motivos de doença, encaminhados por servidores que já estavam afastados há mais de cinco anos ininterruptos.
Ao examinar esses pedidos, o TJSP constatou que a maioria dos servidores afastados não apenas gozava de ótima saúde, como também vinha trabalhando na iniciativa privada, inclusive em empreendimentos próprios. Há até casos de funcionários que foram descobertos morando no exterior, um em Miami (EUA) e outro em Madri (Espanha), recebendo mensalmente os salários por meio de remessa bancária. Uma serventuária afastada para tratar da saúde foi flagrada por um médico do Tribunal dando expediente como enfermeira num hospital. Submetido a uma nova perícia, por ordem da Corregedoria, um servidor afastado por "deformação na perna" não soube mostrar à junta médica qual das duas pernas o afligia. A Corte também descobriu que, em troca da concessão de sucessivos atestados de licença, outra servidora prestava "favores sexuais" a um membro do Departamento de Perícias Médicas.
"Fiquei chocado, apesar de ser um magistrado vivido. Mais de 5 mil serventuários afastados corresponde à população de uma pequena cidade. É aviltante. Isso deixa o tribunal numa posição difícil perante a opinião pública. Não pode uma situação dessa macular uma história de 135 anos da Justiça de São Paulo. Assim que tomamos conhecimento demos resposta imediata, submetendo os servidores afastados a uma nova perícia médica", disse o desembargador Vallim Bellocchi, no discurso de transmissão de cargo.
Assim que os primeiros resultados das investigações começaram a ser divulgados informalmente no TJSP, no início de dezembro, cerca de 43% dos 5,4 mil serventuários afastados por licença médica voltaram espontaneamente ao trabalho, para não se submeterem a novos exames. Outros funcionários, com receio de sofrer processo disciplinar e sanções administrativas que poderiam resultar até em perda de cargo, pediram aposentadoria.
Até o momento, o TJSP não avaliou o total dos prejuízos causados pelo esquema de concessão fraudulenta de licenças médicas. E, sob a alegação de que é difícil identificar os médicos envolvidos nesse escândalo e de que todos os afastamentos estavam "lastreados em atestados", o novo presidente da Corte, Viana Santos, afirmou que não irá abrir processos disciplinares contra servidores faltosos e peritos médicos venais. "Não olho para o retrovisor, só para o para-brisa", disse ele. Vindo de um magistrado, o argumento é estranho, uma vez que esse tratamento leniente acaba beneficiando quem não cumpriu suas obrigações funcionais, cometendo fraudes para receber sem trabalhar. Para um Poder cuja função é justamente aplicar a letra fria da lei, o mais sensato seria punir de maneira exemplar a todos os serventuários que se beneficiaram do esquema de licenças fraudulentas, com isso prejudicando quem depende da Justiça para defender seus direitos. Como isso não irá acontecer, para os faltosos o desrespeito à ordem jurídica compensou.
Como o Executivo se recusa a consignar no orçamento o total de verbas pedido pelo TJSP, a Justiça paulista está aprendendo a administrar seu orçamento de modo mais racional - e foi justamente isso que levou à descoberta, ainda que tardiamente, do esquema fraudulento de licenças médicas.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100109/not_imp492918,0.php

Nota do blog:
Eu, há anos faço isso, venho provando que as licenças e as aposentadorias dadas pelo Departamento do Estado de São Paulo são fraudulentas, mentirosas, forjadas, atendendo a interesses escusos por parte de alguns membros dos Tribunais paulistas como é o meu caso em que me declararam insana aos 46 anos sem jamais ter sido periciada por psiquiatras, sendo "arrancada" da judicatura aos 46 anos de idade, sem direito ao devido processo legal, por ter ousado desafiar o Sistema condenando "autoridades" que alguns desembargadores não queriam por ser amigo pessoal do réu.

Meus processos se encontram parados há mais de 11 meses sem solução no TJSP por não querer aquele Órgão Especial demonstrar que houve crime no meu caso, em particular, quando, monocraticamente, fui declarada inválida e, em consequência, aposentada pelo presidente daquele Tribunal , à época, cometendo um ilícito penal e administrativo aquele magistrado. Ele continua alí, normalmente e eu, dentro de casa sem poder cumprir meu mister que é ter de volta a minha toga, ou seja, voltar a trabalhar.

Eu fui condenada à aposentadoria e o coronel absolvido 2 dias após pelo TJM.

É uma vergonha o que, ainda se vê nesse Brasil!

Roseane (Zane)

STJ GARANTE A JUIZ QUE PERDEU O CARGO INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB

Por maioria, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e garantiu a um juiz aposentado do Espírito Santo o direito de participar do quadro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil. Seu pedido de inscrição foi indeferida pelo Conselho da OAB que o considerou inidôneo para o exercício da advocacia.
Segundo os autos, o impetrante advogou até outubro de 1981 e exerceu o cargo de juiz até outubro de 1999, data em que se aposentou voluntariamente como magistrado estadual, em ato publicado um dia depois de ter perdido o cargo por determinação do Tribunal de Justiça. O pedido de inscrição junto à OAB/ES foi indeferido em março de 2002, sob o fundamento de não preencher o requisito atinente à idoneidade moral previsto no artigo 8º, § 4º da Lei 8.906/94:” Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial."
A decisão da OAB foi mantida pelo TRF2, que condicionou o exercício da profissão ao atendimento dos requisitos constantes do art. 8º da Lei nº 8.906/94, o que abrange o exame da idoneidade moral do bacharel. Para o TRF, o processo de inscrição nos quadros da OAB possui caráter vinculado.
O juiz recorreu ao STJ, argumentando que as provas utilizadas pela OAB foram irregularmente extraídas de processos disciplinares que tramitaram sob segredo de justiça, o que inviabiliza a sua utilização como prova emprestada. Sustentou, ainda, que o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece critério objetivo para análise da idoneidade do bacharel (art. 8º, § 4º), e que como ele não foi sequer condenado pela prática de “crime infamante”, com muito mais razão não poderia ser declarada sua inidoneidade moral para o ofício da advocacia.
Em minucioso voto de mais de 25 páginas, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, discorreu sobre doutrinas, legislações, precedentes e princípios da interpretação para concluir que no Estado Democrático de Direito, o ato administrativo está subordinado ao princípio da legalidade (CF/88, arts. 5º, II, 37, caput, 84, IV). A Administração, portanto, não pode inovar na ordem jurídica, impondo obrigações ou limitações a direitos de terceiros.
Para o ministro Luiz Fux, a interpretação do disposto no § 4º, do art. 8º, do Estatuto da OAB conduz à inarredável conclusão de que a inidoneidade, nesse caso, circunscreve-se à existência de condenação por crime infamante, fato que, evidentemente, não pode ser confundido com decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar, consubstanciada na sanção de disponibilidade, sob pena de configurar crime de exegese.
Segundo relator, apesar de o ordenamento jurídico não vedar o uso da prova emprestada na esfera administrativa, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, a finalidade da Lei 8.906/94 é permitir aos profissionais do direito, que preencham os requisitos e, em especial, a idoneidade moral, a inscrição nos quadros da OAB, possibilitando-lhes o exercício da advocacia.
O julgamento foi interrompido duas vezes por pedidos de vista apresentados pelos ministros Benedito Gonçalves e Hamilton Carvalhido e decidido em voto desempate proferido pela presidente da Turma, ministra Denise Arruda. Benedito Gonçalves acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki e ficaram vencidos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa