terça-feira, 9 de novembro de 2010

CNJ investigará patrocínio a evento de juízes federais em resort

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai investigar o patrocínio de empresas públicas e privadas ao 27º Encontro de Juízes Federais, de amanhã a sábado, em luxuoso resort na ilha de Comandatuba, na Bahia. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, cancelou palestra que iria proferir no encontro. Vai pedir informações à Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) sobre a natureza do evento da entidade.Bancos estatais patrocinam evento de juízes em resort. O conselheiro do CNJ Jorge Hélio Chaves vai propor ao colegiado uma consulta aos cinco tribunais regionais federais, para que informem osnomes dos magistrados que irão ao evento e os motivos pelos quais foram liberados.Ele diz que o CNJ pode editar um ato normativo sobre patrocínios desse tipo. "Não é uma caça às bruxas. Antes, vamos ouvir as partes", diz.
A Folha revelou que a maior parte do evento será dedicada a atividades esportivas e sociais. O programa prevê show de Elba Ramalho. Já se apresentaram em eventos da Ajufe o cantor Jorge Benjor, os grupos
Titãs e Paralamas do Sucesso. Cada juiz desembolsará apenas R$ 750, terá todas as despesas pagas(exceto passagens aéreas) e ocupará apartamentos de luxo e bangalôs com diárias que variam de R$ 900 a R$ 4.000. A diferença será coberta por Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Eletrobras, Souza Cruz, Sindicom e Etco. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, MozartValadares, diz que "não é conveniente juízes reunidos em praia, pois dá a conotação de lazer e diversão". Em evento da AMB em São Paulo, "cada juiz pagou inscrição, passagens e hospedagem", afirma. O diretor da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, diz que o patrocínio de empresas a eventos de juízes "é descabido e antiético". "Juízes não podem receber benefício pessoal direto daqueles que eventualmente serão parte interessada em processos que julgarão", diz.O presidente do Conselho da Justiça Federal, Ari Pargendler, e o corregedor da Justiça Federal, Francisco Falcão, não irão ao encontro.
A Ajufe não se manifestou
FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

Para STJ, ação de investigação de paternidade é imprescritível

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator. O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares em que ele pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos, no entanto apenas propôs a ação depois de decorrido o prazo decadencial de quatro anos, previsto no Código Civil de 1916. Afirmou, ainda, que a procedência da investigatória de paternidade tem por base a inexistência de outra paternidade estabelecida de forma legal, o que no caso não ocorre, pois o jovem foi registrado como filho de outra pessoa e de sua mãe, inexistindo prova nos autos de que tenha sido provida ação de desconstituição de registro civil. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a decadência, extinguindo a ação de investigação de paternidade. No STJ, o jovem afirmou que não se pode limitar o exercício do direito de alguém buscar a verdade real acerca do seu vínculo parental em decorrência de já estar registrado. Disse, também, que é imprescritível o direito de investigar a paternidade e que, embora não se possa esquecer que a identificação do laço paterno filial esteja muito mais centrada na realidade social do que biológica, essa circunstância só poderá ser apreciada em um segundo momento, sendo necessário, primeiro, garantir a possibilidade de ser efetivamente investigada a paternidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. Contudo, caso procure apenas a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação se sujeita ao prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002. “No caso concreto, a ação foi proposta por quem, registrado como filho legítimo, deseja obter a declaração de que o pai é outro; ou seja, só obterá a condição de filho espúrio – nunca a de filho natural –, se procedente a pretensão”, afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ