quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Médico de Michael Jackson está disposto a se entregar se for acusado da morte

Washington, 2 fev (EFE).- Conrad Murray, médico de confiança do ídolo pop Michael Jackson, está disposto a se entregar às autoridades americanas se for acusado de responsabilidade na morte do cantor, garantiu hoje seu advogado, Ed Chernoff, segundo o jornal "Los Angeles Times".
As declarações de Chernoff foram feitas após serem divulgadas informações não confirmadas sobre uma possível acusação formal de homicídio contra Murray pelas autoridades da Califórnia.
"Não há informações que me levem a crer que ele será acusado nesta semana, no entanto, se isso ocorrer, deixamos claro que ele está disposto a se entregar" para colaborar, declarou Chernoff, segundo o site do jornal.
Segundo documentos policiais, Murray admitiu ter receitado o medicamento anestésico Propofol ao cantor pouco antes de sua morte, no dia 25 de junho do ano passado.
A autópsia feita ao corpo de Michael Jackson indicou que sua morte tinha sido por homicídio, e aconteceu em consequência de uma "intoxicação aguda com Propofol" combinado com outros sedativos.
As especulações sobre o destino do médico nos próximos dias aumentaram após sua chegada a Los Angeles.
Chernoff disse que Murray tinha chegado à cidade para tratar assuntos pessoais e também queria se encontrar com seus advogados.
EFE

Premiê francês decide negar nacionalidade a homem que força mulher a usar véu

Premiê francês decide negar nacionalidade a homem que força mulher a usar véu
Em ParisO primeiro-ministro da França, François Fillon, anunciou hoje que assinou um decreto negando a naturalização de um estrangeiro que obriga a mulher, que é francesa, a usar um véu semelhante a uma burka.
Em entrevista à rádio "Europe 1", Fillon explicou que baixou o decreto porque há uma lei que diz que qualquer um que não aceitar os princípios do laicismo e da igualdade entre homens e mulheres terá a aquisição da nacionalidade francesa negada.
Segundo o premiê, já que obriga a mulher a vestir uma espécie de burka, o homem em questão "não merece a nacionalidade francesa".
O decreto assinado por Fillon tinha sido proposto pelo ministro da Imigração, Eric Besson. Este argumentou que, durante "a pesquisa regulamentar e a entrevista prévia", foi constatado que o solicitante "obrigava a mulher a vestir um véu de corpo inteiro".
Esse homem, de acordo com a versão de Besson, "privava a mulher da liberdade de sair com o rosto descoberto e rejeitava os princípios de laicismo e da igualdade entre homens e mulheres".
O decreto negando a naturalização do homem é assinado uma semana depois de uma comissão parlamentar encarregada de estudar a regulação do uso do burka na França ter recomendado a proibição da peça no funcionalismo público.
Os legisladores da mesma comissão também propuseram ao Parlamento que aprove uma resolução condenando o uso da burka, classificada como "contrária aos valores da República".
EFE em Paris

Andinho confessa ser o mandante de ataque a jornal de Campinas (SP)

MAURÍCIO SIMIONATO
da Agência Folha, em Campinas
Já condenado por crimes como sequestro e homicídio, Wanderson Nilton de Paula Lima, 34, o Andinho, confessou ontem, em audiência na Justiça de Campinas (93 km de SP), ter sido o mandante do ataque contra o grupo RAC (Rede Anhanguera de Comunicação), ocorrido em 21 de janeiro de 2009, quando já estava preso.
Duas granadas foram atiradas contra o prédio do jornal, mas os artefatos não explodiram. A RAC edita os jornais "Correio Popular", "Diário do Povo" e "Notícias Já", entre outras publicações.
Andinho está preso desde 2001 no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes (589 km de SP). Ele é apontado pela Polícia Civil como um dos principais integrantes da facção criminosa PCC.
Andinho chegou a ser acusado pelo assassinato do prefeito de Campinas Antonio da Costa Santos, o Toninho do PT, morto em setembro de 2001, mas sempre negou o crime.
No depoimento na 5ª Vara Criminal de Campinas, Andinho confessou que o atentado contra a RAC foi ordenado em represália a uma reportagem sobre sua vida pessoal publicada pela empresa. Nos próximos dias, a Justiça decidirá qual pena será aplicada.
Além de Andinho, são réus a mulher dele, uma advogada e outras cinco pessoas --entre elas, os acusados de arremessar os explosivos.
Na ocasião, imagens do sistema de segurança da empresa flagraram três homens na ação. Eles quebraram uma janela de vidro com um martelo e atiraram a granada. A bomba bateu no vidro, caiu para o lado de fora do prédio e não explodiu.
Os três homens saíram correndo e entraram em um Gol cinza. O esquadrão antibombas do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) precisou ser acionado e o local foi interditado até o artefato ser detonado.
A ANJ (Associação Nacional de Jornais), Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) divulgaram uma nota após o atentado na qual repudiaram o crime.

Nova Lei de Locação permite despejo liminar por atraso de aluguel

Por Renata Lange Moura
No dia 9 de dezembro de 2009 foi sancionada a Lei 12.112, cujo texto altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei 8.245/91, que versa sobre a locação de imóveis urbanos.
Da forma como redigida, a Lei 8.245/91 criava obstáculos à retomada do imóvel pelo locador, obrigando-o a conviver com situações de locatários contumazes mal pagadores e contratos sem garantia. Dentre outras circunstâncias desvantajosas a ele, o que acabava por desestimular o mercado de locações.
A finalidade precípua da Lei 12.112/09, que entra em vigor no próximo dia 24 de janeiro de 2010, é restabelecer o equilíbrio contratual, através da outorga, ao locador, de mecanismos para preservação de seus direitos.
As alterações mais importantes dizem respeito à facilitação do procedimento das ações de despejo, dentre as quais se destacam a ampliação do rol de hipóteses em que é admitido o despejo liminar no prazo de 15 dias e a restrição da possibilidade de emenda da mora pelo locatário.
Com o início da vigência da Lei 12.112/09, o locatário somente poderá pagar sua dívida para evitar a ordem de despejo judicial se não houver se utilizado de tal prerrogativa nos 24 meses anteriores. Atualmente, ele só não poderia purgar a mora se houvesse se utilizado de tal faculdade duas vezes nos 12 meses anteriores.
No que se refere ao despejo liminar, passa a ser autorizado também nas hipóteses listadas abaixo, que representam um importante ganho aos locadores:
- falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de garantia, por não ter sido contratada ou em caso de extinção dela;
- ausência de apresentação de nova — e apta — garantia pelo locatário, após notificado pelo locador a fazê-lo em função da extinção da garantia primária;
- término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação até 30 dias após o seu término, ou após o transcurso do prazo previsto na notificação comunicando o intento de retomada do imóvel;
- necessidade de reparos urgentes determinados pelo Poder Público, que não possam ser realizados com a permanência do locatário ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
Como já era de se esperar, a Lei 12.112/09 causou polêmicas e já teve como reflexo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings, perante o Supremo Tribunal Federal, através da qual é questionada a legalidade da primeira das novas hipóteses de despejo liminar listadas acima.
A Lei 12.112/09 introduziu outras modificações relevantes, dentre as quais se destacam as seguintes:
- tornou regra legal o atual entendimento jurisprudencial de que as garantias da locação se estendem também pelo período em que prorrogada a locação por prazo indeterminado, até devolução das chaves;
- outorgou ao locador a possibilidade de desfazer a locação caso o locatário não apresente nova — e apta— garantia no prazo de 30 dias a contar da extinção da garantia primaria;
- facultou ao fiador a hipótese de se exonerar da fiança nas hipóteses de morte, separação ou divórcio do locatário, em locação residencial, bem como de contratos firmados por prazo indeterminado, estabelecendo que ele — fiador— fica responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após o envio da notificação ao locador. Importante destacar que a segunda possibilidade de exoneração da fiança já estava prevista no Código Civil, com prazo de obrigação pelos efeitos dela por 60 dias, que foi, portanto, dobrado pela lei.
São essas, em breve síntese, as principais alterações trazidas pela Lei 12.112/09.
Por facilitar as ordens judiciais de despejo, a lei deve ampliar a oferta de imóveis para locação e, por consequência, considerando-se a estabilidade da demanda, implicar na redução dos valores locativos. Observa-se, pois, que a lei beneficiará tanto locadores, quanto locatários adimplentes.
Renata Lange Moura é especialista em Direito Civil do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.
Revista Consultor Jurídico

Juiz fixa indenização de R$ 50 mil por ofensa em sites

Por Geiza Martins
É livre a crítica e o direito de expressão, mas cada um deve arcar com a responsabilidade de seus atos porque a Constituição Federal também assegura o direito à honra, à intimidade e à privacidade. Com esse entendimento, o juiz Flávio Fenoglio Guimarães, de São Paulo, condenou os réus Ricardo Cardonetti e Jan Struiving por textos ofensivos publicados em sites. Eles estão obrigados a pagar indenização de R$ 50 mil por difamação.
O autor da ação, Demi Getschko, alegou que se sentiu ofendido com os textos publicados nos sites Interjuris e Abusando, além de e-mails enviados pelos réus. Segundo ele, os réus o acusaram de ter “notório saber em encher o próprio bolso". E mais. Disseram que ele "é o responsável pelo sumiço de milhões e o responsável por leilões fraudulentos de domínios na internet”.
Getschko pediu indenização, a publicação da sentença nos referidos sites e também a imediata retirada do conteúdo ofensivo do ar. O réu Ricardo Cardonetti alegou que os textos eram sobre o inconformismo pela postura do órgão em que autor trabalha e apenas pediam explicação lógica e plausível. Jan Struiving, no entanto, não contestou os argumentos.
“Evidentemente que o réu não se limitou a criticar ou expressar inconformismo. Os textos falam por si e mostram que o réu atacou a honra do autor, atribuindo a ele a prática de crimes, como fraudes e desvio de recursos”, disse o juiz. Segundo a ação, em alguns textos, os sites mencionavam o nome do autor, e, em outros, faziam “referências jocosas que permitiam claramente a sua identificação”.
O juiz afirmou: "Nem mesmo a imprensa tem liberdade absoluta para fazer acusações sem um mínimo de prova. O propósito dos réus, especialmente pela linguagem que utilizaram, não era de apenas criticar ou informar, mas de difamar, de ofender, de caluniar, o que é grave violação de direito”. Ele disse ainda: “O autor, nem é preciso provar, sofreu danos morais de grande monta, pois, se uma simples negativação indevida gera a presunção de sofrimento de danos morais indenizáveis, muito mais grave é alguém, com destaque no meio da internet, sofrer graves ataques à sua honra.”
Guimarães ressaltou que uma simples consulta com o nome do autor na internet levaria a visita dos dois sites. O juiz determinou que o conteúdo seja eliminado dos sites. Também fixou a indenização em R$50 mil.
Caso haja recusa dos réus em retirar o conteúdo, eles deverão arcar com multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite máximo de R$ 100 mil. Além disso, a sentença deve ser publicada na íntegra em ambos os veículos com chamadas e links na página inicial. As custas do processo e os honorários do advogado da parte contrária também serão de responsabilidade dos réus, de acordo com o juiz.
Consultor Jurídico

No tempo de Noel Rosa, cigarro era letra de samba, e não de lei

Por Cássio Schubsky
O ano começou embalado com integrantes da escola de samba Vila Isabel dançando em plena Academia Brasileira de Letras, para celebrar o centenário de nascimento do compositor carioca Noel Rosa neste ano de 2010, tudo sob o olhar sisudo de Machado de Assis, impassível estátua de bronze.
Não deixa de ser divertido ver uma casa tão carrancuda, cenáculo em que se resolvem os destinos da língua portuguesa, o certo e o errado, o trema e o acento, o hífen e a vírgula, render loas ao poeta da Vila, que era uma espécie de oposto da Academia, ou seja, pura irreverência. Em 26 anos de vida, Noel compôs centenas de canções, fustigou a moral e os bons costumes, enalteceu a boêmia, sambou sobre as cabeças das hostes conservadoras do País – enfim, pintou e bordou, deitou e rolou, bebeu e fumou.
Como é sobejamente sabido, o palco para Noel cantar e compor eram os botecos da cidade maravilhosa, madrugada adentro. Imagine só Noel Rosa hoje em dia. Quase impossível. Seria um infrator da lei seca e da lei antifumo, sofreria multas seguidas, iria à bancarrota rapidinho... ou, como ele dizia gostosamente em sua canção Com que roupa, iria “acabar ficando nu”.
Cito três exemplos – dois para a lei antifumo e um para a lei seca. Na famosa composição Conversa de botequim, à certa altura, o cantor, falando em primeira pessoa, ordena ao garçom: “Não se esqueça de trazer palito, e um cigarro pra espantar mosquito”. Impossível vislumbrar essa cena no Brasil de hoje, em que a restrição ao cigarro tomou ares de punição severa a quem fuma e a quem deixa fumar. No caso do samba em questão, seriam multados Noel e o garçom (ou o dono do “estabelecimento”). Apenas o mosquito poderia circular livremente, sem brasa ou fumaça que o importunasse. Talvez o compositor, se estivesse vivo, às vésperas de chegar aos 100 anos, adaptando-se aos “novos” tempos, tivesse que mudar o nome da música para Conversa de fumódromo...
Num rasgo de genialidade, em outra composição boêmia, intitulada Pela décima vez, blasfema o sambista, despeitado: “Joguei meu cigarro no chão e pisei/Sem mais nenhum, aquele mesmo apanhei e fumei/Através da fumaça, neguei minha raça, chorando a repetir/Ele é o veneno que eu escolhi para morrer sem sentir”. Pois, caro Noel, hoje você teria que escolher outro veneno – cicuta, talvez.
É verdade que Noel Rosa vivia numa época em que se podia fumar à vontade, em qualquer lugar, quando os fumantes intimidavam os não-fumantes, que, acuados, aceitavam tudo, cabisbaixos. Mas, do jeito que a coisa vai, daqui a pouco vão inventar um tubo, uma espécie de cilindro circulator Tabajara, para uso individual, exclusivo e obrigatório dos fumantes, em todos os “estabelecimentos”, públicos e particulares, em casa e na rua, no trabalho e no lazer.
Pensando bem, esse negócio de samba, de boêmia, de cigarro é tudo muito politicamente incorreto, anacrônico, coisa do passado, já era. Com a lei seca, fica muito arriscado tragar o quinto copo de cachaça e sair por aí, como diria Ari Barroso em sua Camisa amarela. Nem imagina Noel (eis o terceiro exemplo mencionado acima), em Último desejo, esbravejando: “Às pessoas que eu detesto/Diga sempre que eu não presto/Que o meu lar é um botequim/Que eu arruinei a sua vida/Que eu não mereço a comida/Que você pagou pra mim”.
Nem tragar cachaça, nem tragar cigarro. Aos 100 anos, Noel Rosa está tecnicamente proscrito. Não será de espantar se as letras de suas músicas forem consideradas apologia ao crime ou, quiçá, à contravenção penal!
O negócio é ouvir axé, sacudir o popozão e tomar energético neste Carnaval. Tudo dentro da lei. Argh! Agora, todo cuidado é pouco, porque, do jeito que a coisa vai, logo, logo, piada e risada vão dar cadeia! Não, não, nada disso. Pensando bem, hic, um brinde a Noel e ao fumus boni iuris, porque“quem é bacharel, não tem medo de bamba”!
Cássio Schubsky é editor, historiador e diretor editorial da Editora Lettera.doc
Consultor Jurídico