domingo, 12 de setembro de 2010

Unimed condenada por negar cobertura de prótese para cirurgia cardíaca

O Tribunal de Justiça condenou a Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico a arcar com as despesas referentes à cirurgia de angioplastia coronária, com a colocação de stents farmacológicos, e com o tratamento relacionado à doença de miocardiopatia isquêmica, além do pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, em benefício de Arilde Gonzaga.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau, apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 50 mil. No dia 7 de julho de 2008, a autora foi internada com urgência no Hospital Santa Isabel com fortes dores no peito, quando então foi detectada a presença de miocardiopatia (deterioração da função do miocárdio - músculo do coração). Informaram-lhe a necessidade de realização emergencial de angioplastia com colocação de stents, ao que a cooperativa médica autorizou a cirurgia mas negou a prótese, cuja cobertura estaria excluída no contrato.
A Unimed, em contestação, reiterou que o fornecimento da prótese está expressamente excluído pelo contrato, e que os stents solicitados são endopróteses, ou seja, próteses mecânicas usadas para a desobstrução do sistema vascular. Por fim, alegou que o contrato só permite a colocação de prótese biológica.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, não pode a operadora do plano de saúde autorizar procedimentos na área de angiologia e, ao mesmo tempo, negar cobertura do fornecimento de prótese imprescindível à realização do procedimento médico. “A ilegalidade da recusa ao custeamento do stent, com reconhecimento da abusividade da cláusula limitadora a configurar o ato ilícito, aliado ao abalo extrapatrimonial advindo da negativa, que inviabilizou o procedimento cirúrgico comprovadamente necessário e urgente, são suficientes à caracterização do dever de indenizar, sendo caso de manutenção da sentença”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.006705-6)
TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina -

Você conhece o SBO – Sistema de Bisbilhotagem Oficial?, por Gerivaldo Neiva, Juiz de Direito

O Arquimedes da era da informática não precisa mais de uma alavanca e um ponto de apoio para mover o mundo (Arquimedes, Siracusa, 287 a.C - 212 a.C, “Dêem-me uma alavanca e um ponto de apoio e eu moverei o mundo”.)
Hoje, a um internauta, basta um “usuário” e “senha” para ter acesso a informações que podem, não mover o mundo, mas balançar muitas reputações até então ilibadas. Casa não queira deixar rastros mais visíveis, basta adquirir um “cd” por alguns reais em muitas esquinas das grandes cidades ou “pela internet” mesmo. O que prova, definitivamente, que os sistemas de bancos de dados com nossas informações não são tão seguros assim.
Oficialmente, a magistratura brasileira tem acesso aos seguintes sistemas de bancos de dados. Este é o SBO, ou seja o “Sistema de Bisbilhotagem Oficial”. Portanto, é preciso guardar os “logins” e “passwords” com muito cuidado...
BACENJUD
O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores nas contas mantidas em instituições financeiras.
Com a inclusão da requisição de informações no sistema Bacen Jud 2.0, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma como são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio.
A vantagem se dá na automação do processo de bloqueio, transferência ou desbloqueio de valores para conta de depósito judicial. Com a automação desse processo, a ordem será executada de imediato, de forma que o magistrado não terá mais que esperar um longo período para o cumprimento da ordem de transferência de valores para conta de depósito judicial.
Além dos bloqueios, transferências ou desbloqueios, o magistrado poderá também realizar consultas referentes a informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.
INFOSEG
A Rede INFOSEG permite a integração das bases de dados dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal de forma rápida e confiável.
Os usuários têm acesso às informações nacionais de veículos (Renavan) e condutores (CNH), armas, CPF, processos e inquéritos, entre outras.
Um policial que deteve um suspeito no Amazonas, por exemplo, consegue por meio do INFOSEG saber se o indivíduo possui um mandado de prisão em aberto em outro estado ou se tem armas registradas.
Em funcionamento desde 2004, o INFOSEG já tem 107 mil usuários em todo o país, que fizeram mais de 20 milhões de consulta no primeiro semestre deste ano. A previsão é investir R$ 6,5 milhões no fortalecimento do sistema – sendo R$ 2 milhões em segurança.
RENAJUD
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
O acesso ao Renajud é feito por meio de senha. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar a existência de veículo em nome do devedor e determinar, em tempo real, a impossibilidade da sua transferência a fim de garantir o pagamento de uma dívida da parte sucumbente na ação judicial que adquire uma dívida com o vencedor da causa. Uma das principais vantagens do Renajud é a velocidade de informações. Rapidamente, o juiz identifica a propriedade de um veículo, verifica a existência de restrições e efetiva, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo.
INFOJUD (Receita Federal)
O sistema Informações ao Judiciário tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário. Essas solicitações serão efetuadas diretamente pelos magistrados ou por serventuários previamente cadastrados especificamente com essa finalidade.
O Infojud substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal do Brasil, mediante o recebimento prévio de ofícios enviados pelos tribunais.
CADASTRO NACIONAL DOS CONDENADOS CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O controle jurídico dos atos da administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, feito através do Poder Judiciário, carece, historicamente, de mais efetividade. Foi com base em tal premissa que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007, concebeu o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Concentradas as informações de todo o Brasil, em um único Banco de Dados, é possível imprimir às decisões judiciais maior eficácia, principalmente no que tange ao ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multas civis e a proibição de contratar com a Administração Pública.
O aglutinamento da informação que se tenha sobre agentes já condenados por atos de improbidade administrativa, em um único banco de dados, representa importante instrumento para a realização social do controle dos atos da Administração e demonstra a atuação proativa deste Conselho, que vem se esmerando na busca de soluções criativas para imprimir celeridade e eficácia às decisões do Poder Judiciário.
SISTEMA NACIONAL DE BENS APREENDIDOS
Sistema que consolida, em um único banco de dados, as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional (como valor de mercado, localização, depositário, data de apreensão, destinação), permitindo um melhor controle dos processos e bens pelos órgãos judiciais.
Tem como foco a obtenção, em todo o país, de um cadastro único para garantir o controle de tudo o que é apreendido em procedimentos criminais.
SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE INTERCEPTAÇÕES
O sistema concentra as informações das interceptações telefônicas que são impetradas no Tribunal. Com a base centralizada, o sistema possibilitará a emissão de estatísticas referentes às interceptações, visando à necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional. Isso possibilitará ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança. O sistema leva em consideração a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas, bem como a eficácia da instrução processual, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Gerivaldo Neiva
http://gerivaldoneiva.blogspot.com/

Certidão de nascimento será emitida dentro das maternidades

A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou na última segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto. Clique aqui para ver a íntegra do provimento. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.
O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de “Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.
Fonte: CNJ - Editora Magister 

Seis condenados em caso de pedofilia que chocou Portugal

Um tribunal em Portugal condenou na sexta-feira (03) seis dos sete acusados em um caso de abusos sexuais cometidos contra menores da instituição portuguesa Casa Pia de Lisboa, em um dos casos de maior repercussão da história recente do país. Entre os acusados - que são seis homens e uma mulher - estavam um conhecido apresentador de tevê, Carlos Cruz, e um ex-embaixador de Portugal, Jorge Ritto.

Eles faziam parte de uma rede de pedofilia que abusou sistematicamente de 32 alunos da Casa Pia de Lisboa, uma instituição educativa do Estado para crianças carentes. Os abusos vieram à tona no ano 2002. Ao longo do processo, mais de 800 testemunhas foram ouvidas, entre elas as 32 vítimas, todos ex-alunos da instituição.O ex-motorista e ex-aluno da instituição, Carlos Silvino da Silva, que foi acusado de 634 crimes e considerado culpado por 126 crimes referentes a abusos sexuais, foi sentenciado a 18 anos de prisão.
Manuel José Abrantes, ex-diretor da Casa Pia, foi considerado culpado pela autoria de dois crimes e sentenciado a cinco anos e nove meses de prisão.O apresentador de televisão Carlos Cruz foi considerado culpado de três crimes e condenado a um total de sete anos de prisão.O ex-embaixador Jorge Ritto foi considerado culpado por três crimes e sentenciado a seis anos e oito meses de prisão.João Alberto Dias Ferreira Dinis, que foi médico dos alunos da Casa Pia, foi considerado culpado por quatro crimes e condenado a sete anos de prisão.O advogado Hugo Marçal foi considerado culpado por três crimes e condenado a seis anos e dois meses de prisão.Gertrudes Nunes, acusada de ser a dona de uma das casas onde ocorreram os abusos, foi absolvida de todas as 35 acusações de fomento à prostituição.
As vítimas deram relatos de como eram levadas para porões escuros ou casas isoladas para serem estupradas. Durante o período dos abusos, cerca de 4 mil crianças eram atendidas nas escolas e orfanatos da instituição.
A Justiça de Portugal informou que todas as crianças abusadas sexualmente tinham, na época dos abusos, entre dez e 13 anos de idade. Os réus foram acusados de envolvimento em mais de 900 crimes ligados a abuso sexual e peculato.
Carlos Cruz chegou a ser, nos anos 80 e 90, o apresentador de televisão mais conhecido de Portugal. Todos os réus negaram as acusações, exceto Silvino, que admitiu ter cometido abusos e depôs contra outros acusados.
Espaço Vital

Verba alimentícia tem prioridade sobre crédito tributário

A Corte Especial do TRF da 4ª Região acolheu, na última semana, pedido de inconstitucionalidade parcial do artigo 186 do Código Tributário Nacional, que confere proteção aos empregados, mas não aos filhos em caso de dívida tributária. A questão se originou de uma ação de pensão alimentícia ajuizada há mais de 14 anos. O pai foi condenado a pagar, entretanto, quando a dívida entrou em execução, a Fazenda Nacional pediu a preferência ao crédito tributário devido pelo pai, baseada no artigo referido acima cujo texto estabelece: “o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho, ou do acidente de trabalho”.
A Procuradoria da Fazenda alegou ainda que os autores não são mais menores e que, portanto, a dívida teria perdido a característica de execução de alimentos, devendo-se dar preferência ao crédito tributário.
A relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, considerou em primeiro lugar que o fato de terem se passado 14 anos não descaracteriza a natureza de verba alimentar da dívida. Ela alegou que se o pai pagasse a pensão na época, esses valores seriam impenhoráveis.
Quanto ao artigo 186 do CTN,o voto da relatora sustenta que "o dispositivo fere a Constituição Federal, ainda que de forma parcial, já que atenta contra o princípio da proteção prioritária assegurado à criança e ao adolescente, contra o dever de assistência, bem como confere maior proteção aos empregados do que aos filhos do indivíduo”.Dessa forma, o julgado, por maioria, concluiu que o artigo viola a Constituição Federal, pois ressalva créditos trabalhistas, mas não o faz em relação aos alimentos devidos pelo pai/mãe aos filhos menores, ou os créditos daí decorrentes. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 186 do CTN, por ofensa aos artigos 5º, caput, 227 e 229 da Constituição Federal. (Proc. nº 2009.04.00.033108-1 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital