sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Afastado juiz acusado de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Nota expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou ontem (18), oficialmente, que o juiz Fernando Márcio Marques de Sales foi afastado preventivamente de suas funções. A decisão foi do presidente da corte, desembargador José Silvério Gomes. A medida será levada ao conhecimento do Tribunal Pleno, para referendo.Para tomar a decisão, o presidente do TJ-MT - segundo a nota - "levou em conta graves acusações que pesam contra o magistrado, investigado pelo suposto cometimento de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes".
O presidente também considerou o fato de que "o juiz Fernando Márcio Marques de Sales exercia jurisdição no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Paranatinga (373 km a sul de Cuiabá), local onde os crimes teriam ocorrido".
O jornal mato-grossense A Gazeta teve acesso aos depoimentos da adolescente B.S.B., 17, da menina A.S.V., 10, e da mãe dela, M.S.X., 31. As declarações de B. são que o juiz "oferecia dinheiro e benefícios em troca de relações sexuais com adolescentes de bairros pobres da cidade". Ela afirma que uma outra adolescente, citada no depoimento somente pelo primeiro nome, arrumou quatro amigas, todas menores de idade, para sair com o magistrado.B. diz que conheceu o juiz Sales quando tinha 15 anos. Na ocasião, ela estava em companhia da prima J.A.O.P., na época com 12 anos. As duas saiam de um clube, quando foram abordadas pelo juiz que ofereceu carona e as levou para a casa dele, onde acariciou as nádegas de J. e os seios de B., além de comentar sobre o interesse de transar com elas. Na ocasião J. contou que era virgem, despertando ainda mais o interesse do juiz. Na ocasião, nada aconteceu e ele presenteou R$ 100 para cada uma das jovens.Dias depois, o magistrado entrou em contato com B. e marcou um encontro na casa dele com as primas, mantendo relações sexuais com as duas. Conforme o depoimento da adolescente, ela e o juiz transaram na frente de J., que também terminou cedendo às investidas de Sales, diante da promessa de ser presenteada com um computador, que nunca recebeu. B. confirma que saiu outras vezes com Sales, mas nunca ganhou nada - mesmo diante de várias promessas.Como se interessou pela irmã caçula de J., a menina A.S.V., 10, o juiz ofereceu a B. um notebook e um book de fotos por um encontro com a criança. A. contou à Polícia Federal que o magistrado tentou beijá-la na boca, tirar a roupa da criança e tocar sua vagina. A vítima reagiu e começou a chorar de medo. Na época, ela tinha 9 anos.
Defesa
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam) informou, em nota, que dará "todas as condições para que Fernando Márcio Marques de Sales se explique e se defenda no caso, visto que as acusações são graves".O presidente da entidade, Walter Pereira, disse ao jornal Diário de Cuiabá que "não se lembra de qualquer outro caso em que magistrados tenham sido alvo de situações semelhantes".
Espaço Vital

Assédio sexual diferente praticado por mulher gerente da Vivo

Assédio sexual praticado por uma gerente contra um subordinado leva empresa a ser condenada pela JT. O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante o período em que esteve subordinado a uma gerente da empresa Vivo S.A., em Brasília.
Receber mordidas nas costas e carícias pelo corpo foram alguns dos constrangimentos aos quais o ex-empregado foi submetido. O assédio ficou provado a partir do testemunho de ex-colegas de trabalho.
A gerente assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida: ficou provado o assédio sexual, uma vez que a conduta ilícita da superior hierárquica causou constrangimento moral ao ex-empregado.
“A grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas”, afirmou o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira. Segundo ele, os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele.“Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de morder as costas do outro ou massageá-lo em público”, ressaltou o desembargador. E completou: “Tal conduta ofende a honra da vítima.”
A decisão da 3ª Turma do TRT10 confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale.
O advogado Rafael Ribeiro Monteiro atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0994.2009.012 com informações do TRT10 e da redação do Espaço Vital)
Espaço Vital

Quatorze jovens denunciados por preconceito contra judeus

Sentença de pronúncia proferida na 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri de 14 jovens acusados de formação de quadrilha e tentativa de homicídio por preconceito contra judeus. Dos denunciados, três são mulheres.
Responderão diante do júri popular as seguintes pessoas:
* Ana Paula Peluso Dutra * Daniel Vieira Sperk* Fabio Roberto Sturm* Israel Andriotti da Silva* Laureano Vieira Toscani* Leandro Comaru Jachetti* Leandro Mauricio Patino Braun* Luzia Santos Pinto* Marcelo Moraes Cecílio* Rafael Barbosa Coitinho* Rodolfo Waterloo Monteiro* Thiago Araujo da Silva* Valmir Dias da Silva Machado Junior* Vanessa Verissimo Silveira
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os réus integravam o grupo conhecido por skinheads que, pregando o preconceito contra determinados grupos raciais e sociais, como judeus, negros, homossexuais e punks, praticava delitos contra pessoas pertencentes a estes grupos.
Na noite de 8 de maio de 2005, ao serem informados da presença de judeus nas proximidades do Bar Pinguim, situado na Rua Lima e Silva, esquina com a Rua da República, em Porto Alegre, os denunciados teriam saído do interior do bar e, utilizando facas e canivetes, teriam agredido Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn, que conversavam distraidamente.
Edson e Alan conseguiram se desvencilhar e fugir dos agressores. Com a ajuda de terceiros, Rodrigo foi socorrido e recebeu atendimento médico. Os agressores fugiram do local.
Segundo o MP, os skinheads veiculavam ideias discriminatórias pela Internet, divulgando letras de músicas, fotografias e imagens com mensagens de conteúdo anti-semita e nazista, pregando a supremacia da raça ariana.
A juíza Marta Borges Ortiz destacou que "eventuais contradições verificadas nos autos deverão ser debatidas em plenário, uma vez que, em sede de admissibilidade, os elementos expostos até o presente afiguram-se suficientes ao acolhimento da denúncia".
De acordo com a sentença, Ana Paula Peluso Dutra, Daniel Vieira Sperk, Fabio Roberto Sturm, Israel Andriotti da Silva, Laureano Vieira Toscani, Leandro Comaru Jachetti, Leandro Mauricio Patino Braun, Luzia Santos Pinto, Marcelo Moraes Cecílio, Rafael Barbosa Coitinho, Rodolfo Waterloo Monteiro, Thiago Araujo da Silva, Valmir Dias da Silva Machado Junior e Vanessa Verissimo Silveira deverão ser julgados por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por preconceito (artigo 20, da Lei nº 7.716/89).
E Ana Paula Peluso Dutra, Luzia Santos Pinto, Rodolfo Waterloo Monteiro e Vanessa Veríssimo Silveira responderão por formação de quadrilha e preconceito.
A data do julgamento ainda não foi definida. Naturalmente, os denunciados poderão recorrer ao TJRS contra a sentença de pronúncia. (Proc. nº 20507129912 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).