sábado, 26 de setembro de 2009

ATIRADOR MATA LADRÃO QUE FAZ REFÉNS COM GRANADAS – OPINIÃO DE VÁRIOS MAGISTRADOS

Colegas,
Antes de magistrados, somos seres humanos, com família, amigos, como todo mundo. E não somos cegos!!!
Não faço a apologia da violência da polícia, mas não posso admitir que se justifique a violência do criminoso comum pelo simples fato de ser ele favelado!!!! Até onde sei, ser favelado não é, ainda, excludente de criminalidade...
Além disso, é muito perigosa a generalização do tipo: toda a polícia é violenta; policial só é morto qdo está dormindo. Na verdade, toda a sociedade deve muito aos nossos valorosos policiais que, com despreendimento e lutando contra todas as adversidades, conseguem, ainda, nos garantir um resquício de segunça. É verdade que alguns são corruptos. Como tb é verdade que existem magistrados corruptos. Mas não podemos condenar toda uma instituição pelo mal feito de alguns.
Abraços,
Marilia, Juíza

PARABÉNS AO SNIPER!! Não fosse ele, muita gente ali teria vilhado estilhaço de carne pelos estilhaços de aço.

Diálogo com bandido armado com uma granada e já ferido com projetil no abdomem, ainda provavelmente drogado? Ah, fála sério...aliás, não se dialogou antes por acaso? O comandante não disse que ele nao queria conversa?

Diego, Juiz

Caro Magid, sabemos que a toda ação corresponde uma reação igual e em sentido contrário. Essa afirmação se presta para ambos os lados; polícia e bandido. Na verdade, diante de tanta violência de parte a parte, já não sei mais qual a melhor política de segurança, mas sei sim, que não podemos mais suportar os riscos que corremos dentro de casa e principamnte, nas ruas das cidades. Infelizmente o bandido tem péssimos exemplos dos poderes da república, onde se encontram homisiados marginais de colarinho e gravata, que sem qualquer escrúpulo assaltam os cofres da nação. Matar pode não ser a solução. Mas morrer também não!. Como pastor prego o amor ao próximo, segundo ensinamento do Senhor Jesus, mas não nego que há criaturas que já perderam todo o tecido humano e diabolicamente, se tornaram em feras indomadas, prontas para "matar, roubar e destruir" (Jo 10.10). É triste meu amado colega, mas até hoje, os "direitos humanos" só penderam para o bandido, restando às vítimas, o chôro e a saudade de seus entes queridos. Afetuoso abraço. Gerson Arraes (RJ).Juiz

GERSON.

ACABEI DE OUVIR UMA ENTREVISTA COM O CORONEL PM COMANDANTE DO 6ª BATALHÃO, O RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO DE ONTEM ONDE ELE ORIENTOU O ATIRADOR DE ELITE PARA A AÇÃO. ELE DISSE COMO UM HOMEM INTELIGENTE QUE É, OU SEJA ELE NÃO É APENAS UM OFICIAL PM, DE QUE A SEGURANÇA PÚBLICA NÃO É UMA QUESTÃO APENAS POLICIAL E QUE VEM SENDO TRATADA HÁ DECADAS DESSA FORMA APENAS COM ENFRENTAMENTO. ELE FOI CATEGÓRICO QUE IMPOSSIVEL APENAS REPRIMIR. O NOME DESSE COMANDANTE É O CORONEL PRINCIPE. A QUESTÃO É SOCIAL E PORTANTO TEM ORIGEM ECONOMICA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E ETC. SINCERAMENTE FIQUEI MUITO FELIZ EM PERCEBER QUE ESSE HOMEM NÃO É APENAS UM CORONEL E SIM UM SER HUMANO. EU CONHEÇO OUTRO QUE FOI MAJOR PM E HOJE ESTÁ NO MP E É PROCURADOR DE JUSTIÇA E FOI SECRETÁRIO DE ESTADO, PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. ASTÉRIO.

ANTHERO, JUIZ

Belo texto, Magid, estou de pleno acordo com as suas justas apreensões. Nâo é possível que aceitemos graciosamente, e até alegremente, o fato da violência, seja ela de quem for, parta de quem partir e em razão de qualquer pretexto que se tiver de sustentar para empreendê-la, pois aceitá-la, como tragédia, é o mesmo que admitir nossa falência enquanto humanidade e enquanto agentes racionais que superamos, em conjunto e nunca isoladamente, a todo primitivismo em favor da Ordem, da Paz e do progresso individual e coletivo.

Repito e o faço à exaustão: não existe felicidade individual. Ou contemplamos o bem estar para todos, ou a vida humana retornará ao caos e deixará de ser 'socius'.
Estamos muito perto disso por aqui abaixo do equador.

Forte abraço e bom final de semana!

Roberto Wanderley, Juiz

A questão social é uma das faces da moeda e parece não ser o X da questão como os sociólogos outrora afirmaram.

Isso porque foi divulgado que mesmo com o incremento de renda do Nordeste, pelo bolsa-família, o n. de homicídios subiu. Ou seja, as pessoas se matam não só por problemas econômicos. Tudo bem que o homicídio é um crime que não mede a criminalidade adequadamente, já que ocorre por diversos fatores, mas o verdadeiro problema da violência no Brasil é a cultura do desvalor do ser humano, do desvalor de vários aspectos da vida, a falta de cidadania e educação, e isso não vem com riqueza ou probreza. Vem com exemplos. A classe dirigente brasileira mentém as deturpações do Brasil Colônia (o Brasil continua como campitanias herdeitárias) e isso é percebido, mesmo que incoscientemente, pelo povo e gera revolta e descrença-ausência de perspectivas. Daí não há distribuição de renda que melhore o panorama da violência. Para mim, a criminalidade decorre da impunidade, de todos, ricos e pobres, quando delinquem.

À medida que temos deputados e senadores (inclusive se noticiou que Juiz também) com trabalhadores em regime escravo em suas fazendas; à medida que Ministros do STJ exigem privilégios funcionais extensivos a parentes; à medida que banqueiros tentam comprar benefícios; à medida em que políticos saqueiam o erário (vide DETRAN RS); à medida que Sarney continua com a bola toda; À MEDIDA QUE ISSO NUNCA MUDA E TAIS PESSOAS CONTINUAM "NUMA BOA", COMO QUERER QUE O PAÍS MELHORE, A VIOLÊNCIA ACABE E AS PESSOAS À MARGEM DA SOCIEDADE VEJAM BONS EXEMPLOS DE VIDA DIGNA?

Esqueçam melhoras, a tendência é só piorar.

Diego,Juiz

"Repito e o faço à exaustão: não existe felicidade individual. Ou contemplamos o bem estar para todos, ou a vida humana retornará ao caos e deixará de ser 'socius'."

ROBERTO

PARABÉNS, DE PLENISSIMO ACORDO, PENA QUE A MAIORIA DE NÓS, INCLUSIVE, NÃO PENSE ASSIM.

ENQUANTO TIVER UM FAMINTO SOBRE A FACE DA TERRA NÃO TEREMOS PAZ.

ABS

ANTHERO, Juiz

Anthero, meu colega e amigo de tantos anos, como vc bem sabe, fui oficial, promotor e juiz criminal. Com todo o respeito e admiração que tributo a vc, não aceito a discriminação contra a polícia. Se vc permitir, e concordar, te convido para uma palestra -quando ocorrer- no BOPE da PMERJ, quando te serão mostrados todos os meios de repressão e seus estágios, até se chegar ao extremo dos disparos . Vc tem noção, só este ano, quantos soldados, graduados e oficiais morreram em combate com esses marginais que não têm qualquer apêgo à vida humana (?). O número é assustador! Indo ao HCPM, vc verá a quantidade de militares internados , lesionados por PAF, é um quadro doloroso. Não deposite crédito na versão sempre parcial, de que o policial "faz e acontece" e são sempre os culpados das balas perdidas. Não se filie à corrente que acusa a polícia de todos o "males", porque, apesar dos bandidos que nela existem, há em seus quadros homens sérios, bem formados e que estão sempre dispostos a morrer por vc. Vou te convidar um dia a ir à Academia da Policia Militar, onde terá a oportunidade de constatar o zêlo, o primor e a disciplina em que os cadêtes são formados e instuidos durante três anos, para que muitas das vezes, quando ainda tenentes, cheios de sonho e esperança, morram com um tito na cabeça, como recentemente ocorreu em nossa cidade (quando não ficam paraplégicos para o resto da vida). Sei que vc é um homem justo. Nunca deixe de sê-lo. Abrs. Gerson Arraes,Juiz

Anthero, amigo, fico feliz por isso! Abrs. Gerson Arraes.

Concordo com a Marília, toda GENERALIZAÇÃO, a qualquer nível, é temerária,
perigosa e injusta, principalmente, quando parte de nós magistrados que
juramos, no dia em que fomos empossados, sermos imparciais e, por óbvio,
JUSTOS, no sentido de buscar a verdadeira justiça sem olhar a quem,
independente, repito, de raça, sexo, credo, posto, cargo, ideologias
etc..etc...

É como penso! (imitando, como sempre, meu irmão de alma, Roberto Wanderley)

Abraços a todos da
Zane (Roseane)

Perdoe-me, amigo, mas a sua assertiva:

"...não nego que há criaturas que já perderam todo o tecido humano e diabolicamente, se tornaram em feras indomadas, prontas para "matar, roubar e destruir" (Jo 10.10)";

está fora do contexto evangélico e, pois, não é verdadeiramente cristã, smj.

Na condição de humilde temente a Deus de formação católica, ouso insistir que João, o Evangelista, estava se referindo ao pecado, ao maligno, ao mencionar o léxico "ladrão", e não ao pecador. E no mesmo versículo, está dito com todas as letras que Jesus Cristo veio para que as ovelhas tenham vida e para que a tenham em abundância. Segmentar alguma passagem do texto bíblico, desfigura-o de sua essência doutrinal. Todos os que vieram antes do Senhor foram "ladrões" e "salteadores", segundo esse mesmo sentido figurativo. As ovelhas somos todos nós, pecadores, filhos de Deus, em que certamente estão incluídos bandidos e degredados desta e de todas as quadras da história da humanidade (processo civilizatório).

Olho por olho não é solução para nada nesta vida. E muito menos na eternidade para o que o Criador se nos pede que sejamos puros como a um pequenino.

O bom cristão, todavia, usa a sua inteligência e a sua razão para desviar-se do mal, mas não segundo a lógica do próprio mal, porque isso implicaria em corroborar com ele.

Alegrar-se da dor humana é, desgraçadamente, um mal em si mesmo e aponta para o estado de caos interior e social em que nos encontramos.

Invocando a brandura da Santa Mãe do Senhor,

abraço-o em Cristo, Salvador,


Roberto W, Juiz

GERSON

EU ACABEI DE TE PASSAR O PENSAMENTO DO COMANDANTE CORONEL PRINCIPE QUE JÁ FOI DO BOPE E HOJE COMANDA O 6 º BATALHÃO QUE ATUA NA TIJUCA, ONDE ELE AFIRMA E COM RAZÃO QUE A VIOLENCIA, A SEGURANÇÃ PÚBLICA NÃO É UMA QUESTÃO POLICIAL E SIM SOCIAL E PORTANTO ECONOMICA. NÃO SOU EU QUEM O DISSE E SIM UM LÚCIDO POLICIAL.

ABS

ANTHERO,Juiz

ROBERTO

O PROBLEMA DA HUMANIDADE SÃO OS FANÁTICOS QUE NÃO DÃO VIDA AO TEXTO.

ABS

ANTHERO

Prezado Roberto, lendo o seu e-mail, não precisaria conhecê-lo pessoalmente, para ter a certeza do seu gráu de cultura e preparo intelectual. Parabéns sinceros meus. Apenas lembraria a vc, que somente hoje a repressão ao crime organizado está agindo com cuidados e destreza da policia americana, onde o bandido, quando numa situação semelhante a que ocorreu aqui no Rio, fatalmente morrerá. Lá a vida do policial tem muito valor. Aqui, infelizmente, não. É uma questão de cultura, e os "direitos humanos" sempre foi uma hipocrisia malígna e proveniente de uma odiosa injustiça. Abrs. Gerson Arraes.Juiz

É de evidência palmar a proposição. Segurança pública é sobretudo uma questão social que a policialização termina por justificar o quadro tal como posto e alimentar determinados setores interessados (econômicos, políticos) em que tudo se mantenha tal como está, a despeito dos discursos altamente suspeitos que partem exatamente desse tipo de representantes sociais.

Suprema contradição, portanto!

Abs,

Roberto Wanderley, Juiz

ROBERTO

EU TB NÃO QUIZ SER OFENSIVO A NINGUÉM, MAS JÁ VI MUITOS PREGADORES DAS MAIS VARIADAS RELIGIÕES DEIXANDO O OUVINTE PENSAR QUE O FUNDO OU BURACO DA AGULHA ÉRA DA AGULHA DE COSTURA E NÃO DAS ANTIGAS PASSAGENS E OU ATALHOS NA MURALHA DE JERUSALÉM. E OUTRAS TANTAS PARÁBOLAS, ELES SEMPRE MOSTRAM O CRISTO COMO MÁGICO, O DAVID COOPERFIELD DO TEMPO DOS ROMANOS, O QUE SOME DIANTE DAS CAMERAS DE TELEVISÃO COM UM NAVIO NO TRIANGULO DAS BERMUDAS E ETC.

ABS

ANTHERO,Juiz

----- Original Message -----

Sent: Saturday, September 26, 2009 1:43 PM

sniper

Acho que o amigo tem razão, sem querer ser ofensivo a ninguém em particular.

Abs,

Roberto W,Juiz

CARÍSSIMOS COLEGAS,

Vou dar pitaco...

A questão abordada é extremamente delicada e, por isso mesmo, todo cuidado é pouco !

A violência está nas ruas e, ao que parece, não pretende deixá-las e o Poder Público concorda integralmente com tal posição.

Vi as fotos e estou chocado pela NOSSA (sociedade como um todo) INCAPACIDADE em resolver a questão por outros meios. Desde já digo: não sei qual seria a solução para o caso específico, confesso que não fui e não sou capaz de vislumbrar outra saída para o caso específico. O que sei é que TEMOS A OBRIGAÇÃO E O DEVER para encontrar outras saídas que não sejam a morte de alguém. Me rebelo contra isso. A sensação de impotência diante de uma situação fática não é agradável.

Recorro-me ao filme TROPA DE ELITE para ilustrar esta manifestação. O grande mérito do filme foi demonstrar como em determinadas situações o bandido e a polícia se igualam e menor mérito para esta, pois o bandido está no “exercício regular de sua profissão, que é ser bandido”; enquanto a polícia não ! Não é função precípua da polícia “ser bandido” e a sua transfiguração é danosa à sociedade.

As mortes violentas sempre nos emocionam, seja ela decorrente de um assalto, de uma bala perdida ou de um acidente de trânsito nas rodovias assassinas do nosso País. São todas iguais ! São todas fruto do descaso da Administração Pública, que não investe na segurança pública e os seus antecedentes (escolas, saneamento básico, saúde, etc.).

Todos sabemos de onde vem a cocaína, mas nada é feito para impedir a sua entrada. Não morro de amores pelos Estados Unidos, mas fico a imaginar se a Bolívia ou a Colômbia, por exemplo, fizessem fronteira com os Estados Unidos se ainda estariam produzindo cocaína.

Em razão de exercer o cargo de Juiz Criminal em uma das Cidades mais violentas do Estado de Minas e do Brasil, convivo com tal violência diuturnamente. Hoje tenho sob a minha responsabilidade quase 1.200 pessoas presas e há uns dois ou três anos fiz uma pesquisa entre os presos e apenas 16 presos recebiam mais de um salário mínimo quando trabalhavam. Logo, pela lógica formal, quem recebe mais de três salários mínimos na cidade onde trabalho NÃO COMETE CRIME !

Quando avaliamos a criminalidade, é natural vislumbrarmos o criminoso e o seu ato isoladamente, principalmente quando o ato criminoso é próximo à nossa convivência e, em razão disso, ficamos emocionalmente cegos. A cegueira não é boa companheira da razão.

A estrutura da segurança pública é dirigida EXCLUSIVAMENTE para a pobreza. A triste máxima de que cadeia é para pobre continua na plenitude da sua verdade. Inclusive o Poder Público não sabe lidar com os bandidos ricos e desde já saliento que a minha expressão não tem nenhuma conotação protecionista ao pobre ou rico, apenas uma leitura do objeto do meu trabalho.

Fico apenas a imaginar se o rapaz que recebeu o tiro estivesse bem vestido de terno e gravata a reação teria sido a mesma. Talvez sim, talvez não ! Mas uma roupa não pode ser definidora do destino morte ! Nem a dúvida !

A lei existe para proteger o cidadão do ESTADO e não o contrário.

O meu maior receio é – como já dito por outros Dignos Colegas – é a banalização da vida, e nós Magistrados não podemos ser atingidos por essa “naturalidade”. A ação da PM contra o nosso Digno Colega da Comarca de Rondon do Pará e a ação da PM contra o bandido da cena em questão TEM SEMELHANÇAS PREOCUPANTES, pois demonstraram a incapacidade de resolver racionalmente as questões colocadas e diante das mesmas as contradições restaram acirradas.

A ação policial não pode ser vítima de si própria, não pode estender os limites da sua atuação à violência desmedida, desproporcional, criminosa. A instituição não pode aplaudir a morte, seja lá o motivo e as circunstâncias. A sociedade paga os órgãos de segurança para ter segurança e não para alimentar a violência. Um Digno Colega colocou aqui na lista um relato de uma violência sofrida pelo Irmão, que me emocionou, mas fiquei a imaginar sobre um possível irmão do “bandido” morto vendo a foto do sniper vitorioso, qual seria o sentimento de tal irmão ? Seria diferente daquele que o nosso Digno Colega sentiu ?

Enfim, não quero fazer um juízo de valor sobre a questão em si, mas tais situações potencializam a minha preocupação sobre a nossa incapacidade em resolver as diferenças às custas da violência.

Fraternos abraços,

Magid,Juiz

nome de ANTHERO DA SILVA GASPAR
Enviada em: sábado, 26 de setembro de 2009 09:01

NÃO PODEMOS APLAUDIR NENHUMA ESPÉCIE DE VIOLÊNCIA, AINDA MAIS A DO ESTADO. NO CASO AQUI NO RIO É O QUE VEM ACONTECENDO A PM ENTRA NAS COMUNIDADES E MATA. EM CONFRONTO A POLICIA NÃO MORRE, MATA. QUANDO MORRE PM É PORQUE FICOU DORMINDO DENTRO DO CARRO AO INVÉS DE FICAR DE QUARDA E EM POSIÇÃO DE COBERTURA RECIPROCA OU QUANDO SE ENVOLVE COM BANDIDO PROMETE E NÃO CUMPRE, RECEBE E NÃO ENTREGA, ENTÃO COMO O MARGINAL NÃO PODE AJUIZAR UMA AÇÃO COMPULSÓRIA A EXEMPLO DO AGIOTA QUE NÃO PODE EXECUTAR JUDICIALMENTE O SEU PRETENSO CRÉDITO ELES ENTÃO MATAM. AS MILICIAS COM A COLABORAÇÃO DE PARTE DA POLICIA ESTÃO AUMENTANDO, EXPULSAM OS MARGINAIS TRADICIONAIS E ASSUMEM AS MILICAIS. AS COMUNIDADES TEM MAIS MEDO DAS MILICIAS DO QUE DOS OUTROS BANDIDOS, POIS QUANDO LIGAM DE UM ORELHÃO PARA O DIQUE DENUNCIA SEM ACABAM POR CONSEGUIR UMA INTERVENÇÃO POLICIAL, MAS QUANDO SE TRATA DE MILICIA NÃO TEM JEITO, POLICIA NÃO COMBATE COLEGA.

QUANTO AOS BAIXOS VENCIMENTOS NÃO É SÓ DA POLICIA E SIM DE TODOS, O QUE DIZER DOS PROFESSORES E NÓS TB ESTAMOS CAMINHANDO NA MESMA DIREÇÃO. O PODER ECONOMICO NOS ULTIMOS 60 ANOS VEM PROMOVENDO UMA CRUEL CONCENTRAÇÃO DE RENDA E COM ISSO APROPRIANDO-SE DA MAIS VALIA DE TODOS OS TRABALHADORES PUBLICOS E PRIVADOS REDUZINDO O SEU PODER DE COMPRA, BASTA OLHARMOS O INCONTROLÁVEL CESCIMENTO DAS FAVELAS EM TODOS OS CENTROS URBANOS DO BRASIL E HOJE NO MUNDO. NINGUÉM MORA EM FAVELA PORQUE QUER. EU AFIRMO ISSO PORQUE HÁ 60 E TANTOS ANOS ATRÁS MORAVA EM FAVELA E ASSIM QUE MINHA FAMILIA CONSEGUIU SAIMOS PARA O EM TORNO DA FAVELA, TANTO QUE MOR HOJE A 300 METROS EM LINHA RETA DO FAMOSO COMPLEXO DO ALEMÃO E A OUTROS TANTOS À ESQUEDA DO COMPLEXO DO ADEUS. ATÉ QUEM MORA NA ZONA SUL E NA BARRA, RECREIO SE REPARAR VAI VER QUE TB ESTÁ CERCADO POR FAVELAS. O INTERESSANTE É QUE AS PESSOAS OLHAM MAS NÃO ENXERGAM A QUA A CADA DIA TUDO ISSO SE APROXIMA EM VELOCIDADE DE NÓS JUIZES TB,

ANTHERO,Juiz

----- Original Message -----

Sent: Saturday, September 26, 2009 8:44 AM

sniper

Caro Gerson,

Respeito sua dor e compreendo suas apreensões. No entanto, tudo o quanto vc me diz não permite elidir a censura contra toda forma de ufanismo sobre a miséria humana e a desgraça individual, em particular. A eliminação de um marginal no combate urbano de sociedades periféricas como a nossa, ainda que excluída de illicitude, não pode ser pretexto a festins diabólicos, sobretudo entre Magistrados. Perceba que mesmo os membros da tropa que "neutralizaram" o sujeito, manifestaram-se, pelo seu comandante, em tom grave, seco e profissional. Eu não vi PM esboçando satisfação pessoal com o trucidamento do meliante. Essa atitude tem de ser reproduzida em todos os espaços e a todo momento. Aplausos da população são inconsequências provenientes da turma ignara e tanática, como também é uma inconsequência o linchamento e a justiça de mão própria. Isso tudo é muito preocupante. A necessidade, excusável, de pôr fim a um semelhante, por mais antissocial que ele seja, não elimina a compulsão do espírito pelo fato de violarmos a letra do Mandamento de Deus, raiz natural de todo o Direito Positivo. Mesmo para os que não acreditam em Deus, não se justifica a alegria em momentos de tristeza, por natureza. Esse sentimento paradoxal permite acreditar que a sociedade está extremamente doente. E a doença social não terá atingido somente aqueles desafortunados e que, por isso, desandaram à delinquência. A criminalidade é o custo social de nosso degredo e de nossa desafeição à humanidade. O crime, portanto, consoante uma visão sistêmica de mundo, é uma sucessão de acontecimentos que não se pode explicar de per si, se o móvel da pesquisa é a sua eliminação completa e não a simples reprovação social (objeto jurídico do Direito Penal). Patriotada, outrossim, não resolve nada. Amor, sobretudo, é que resolve. Amor profundo e verdadeiro, não a simples paixão que é expressão de momento e mais atende às nossas próprias carências do que vislumbra o semelhante como objeto de nosso serviço e de nossos cuidados. Qualquer semelhante, pois toda discriminação é odiosa. Todavia e talvez por isso mesmo, esse amor tem sido sufocado pelo egoísmo em larga escala, pela vaidade pessoal e corporativa, pela emulação entre iguais, pela corrupção endêmica e pela ignorância pura ou assistida de nossa gente e dos contingentes que formam nossas instituições públicas e privadas.

Até quando?

Hoje eu rezarei por aquele infeliz que morreu pela reação policial e também, com o mesmo fervor, pela moça que sofreu violência tremenda sob suas mãos.

Ambos merecem a minha compaixão e eu não estou feliz pelo acontecimento.

Abraço fraterno,

Roberto Wanderley Nogueira, Juiz

2009/9/26 Gerson Arraes

Caro colega Roberto, permita-me apresentar-me, uma vez que estou estreando nessa lista da AMB. Sou desembargador (aposentado em 2006), tendo ingressado na magistratura em Jan /84, tendo antes sido oficial da PMDF, que virou PMEG e finalmente PMERJ. Antes de ser magistrado, fui promotor de justiça de 1976 a l984. Posso asseverar a vc, que hoje vivemos um clima de violência assustador, em que o bandido ou marginal, mata um policial covardemente, sem nunca tê-lo visto antes e, sobretudo, sem que o mesmo tenha esboçado qualquer gesto de agressão. Existem nas policias, civil e militar, inúmeras famílias que perderam marido, pai, filho e irmão no combate a criminalidade, e que sofrem diariamente a dor que a separação traumática causa sem dúvida alguma. No nosso caso (Rio de Janeiro), para vc ter uma idéia, um soldado da PM, ganha mensalmente C$ 800,00. O mesmo soldado na atual PMDF (Brasilia), ganha cerca de C$ 4.000,00, vencimento que se equipara ao pôsto de capitão ou major das fôrças armadas. Não estou com isso querendo dizer que o soldado de Brasilia ganha muito. Os nossos é que ganham pouco. Esteja certo que esse fato ocorrido aqui no RJ, em que um marginal foi morto por um atirador de escol durante um assalto ou tentativa de sequestro, seja lá o que for, e que uma criatura inocente corria risco de morte, será esplorado pela imprensa e os paladinos dos direitos humanos, que nunca se prestaram a sequer valorizar a vida de um policial morto em serviço. Pode ser que eu esteja enganado, mas tenho quase certeza que não. Observei que vc manifestou-se favoravelmente à ação da PM, quando disse que a mesma não continha carga de ilicitude, uma vez que agiu no exercício regular de direito. Quero externar aqui e agora, a minha satisfação pela forma que vc colocou a questão, revelando nitidamnete a sua compreensão de toda a problemática em que nos encontramos, e a praticamente irreversível atmosfera de violência que respiramos, sendo certo afirmar, que para o bandido, a vida humana não tem valor algum: nem a nossa nem a dele. Roberto, fui criado em família evangélica, sou pastor da Assembleia de Deus e tenho absoluta certeza de que os agentes da lei não agiram de modo reprovável , nem legal, nem biblicamente, ainda que uma vida humana tenha sido extirpada. Finalmente, Roberto, as desigualdades sociais existem, mas não justificam, tanto um policial corrupto, quanto o declínio do homem vertiginosamente para o crime, não só nas comunidades carentes, mas também nos poderes da república. Afetuoso abraço. Gerson Arraes,Juiz

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Sent: Saturday, September 26, 2009 12:12 AM

sniper

Amigos,

Pedir perdão a Deus por antecipação do pecado que se está disposto a cometer, em consciência, é, antes, pedir para não ser perdoado, por maior que seja a dor, por mais grave que seja a provação decorrente de alguma provocação injusta. Não é o caso de renunciar à resistência contra o pecado (a violência, por exemplo), qualquer que seja sua expressão, mas é o caso de combatê-lo sem embargo da dignidade de todos, igualmente filhos de Deus.

A razão existe para que não demos vazão a certas espiritualidades demoníacas que nos devolvem à barbárie e nos equipara aos fascínoras a quem desejamos combater.

O crime não é pior do que o criminoso, meus amigos. Todo agente reúne suas motivações. Se não nos ocupamos com a problemática do outro, agimos do mesmo modo como aquele que também não se preocupou com a nossa no turno da vida em que logrou alguma violência de que teremos sido vítimas.

Se fôssemos um país justo e sem desigualdades terríveis, seguramente não haveria espaço para um tal tipo de desejo irrefreável, salvo pela atipidade de certas situações patológicas.

Vejo esse turbilhão de sentimentos primitivos como muito preocupante, porque é evidente que a vez em que tantos mais bandidos venham a ser mortos (o episódio flagrado pela TV revela uma ação nitidamente excluída de ilicitude), outros mais lhes ocuparão os espaços, enquanto a desigualdade social não for, afinal, resolvida satisfatoriamente.

No limite, todos continuaremos morrendo de forma banal e não raro brutal - bons e maus - porque a guerra está estabelecida, ainda quando já não se disponha de uma bandeira de luta que torne a sistemática da violência um fenômeno pelo menos explicável.

O que não se pode enxergar sem absolutamente lançar um olhar crítico sobre a matéria é essa explosão temperamental que é capaz de mexer com o mais rasteiro de nossos pendores e instintos, quando por acaso tenhamos sido a vítima histórica da vez, muito mais do que de simples bandidos que recrusdescem em função das políticas públicas deslegitimadas pela hipossuficiência de seus propósitos ou pela dissimulação de seus enredos e que também são praticadas sob as nossas barbas sempre omissas, pela acomodação cívica, e jamais resistentes, pela conveniência de momento.

Isso vale para todos os setores, pois de omissão em omissão vamos assistindo aos quadros que já formaram, desde há muito a ribalta dantesca e vituperiosa de nossas vidas muitíssimo infelizes, decepcionantes e escravizadas.

A felicidade é para todos, mas os donos do poder não a querem distribuir com correção e Justiça.

Merecemos melhor sorte. Eis a questão!

Com solidariedade a todos os que sofrem, de parte a parte, os horrores da violência urbana, o meu abraço,

Roberto Wanderley Nogueira, Juiz


Caríssimos,

Em 2001, meu irmão (o único, minha paixão) foi assaltado e levou um tiro na cabeça. A bala entrou na fronte esquerda, afetou o nervo óptico e se alojou no nariz. Graças a Deus, ele perdeu “somente a visão esquerda”.

Jamais tivemos notícia sequer do inquérito. E vejam que temos um tio que já foi deputado diversas vezes, secretário de Estado etc.

Depois de um tempo, um policial amigo disse que o atirador foi morto em confronto com a polícia. Também por obra Divina, alguém o encontrou antes de mim. No auge da dor, juro que teria feito justiça com as próprias mãos - literalmente.

Logo depois do ocorrido, com a vida da minha família em frangalhos (e eu à beira da insolvência, já que advogava e não conseguia produzir, pois dormia com ele no hospital), escrevi o texto abaixo.

Na verdade, foi um grito de desabafo.

A que ponto chegamos...

Mário Márcio

CARTA DE UM CIDADÃO INDIGNADO

Nesses meus vinte e poucos anos de vida, não me recordo de ter presenciado tamanha violência, tamanha falta de respeito pelos mais comezinhos valores, tamanha falta de respeito pela vida. Não sei se tal constatação se deve ao fato de que ela, a violência, nunca esteve tão perto de mim, como agora; não sei é porque eu cultivava a doce ilusão de que vivemos na pequena e (ex) pacata cidade de São Luís. Enfim, não sei se é porque, há pouco, fui vítima dessa violência (e isso é preciso reconhecer...), dessa violência que destrói lares, rouba sonhos, semeia a dor e fomenta o ódio – seja no ofensor, seja no ofendido.
Que me desculpem os partidários de idéias contrárias, mas não há como perdoar o “ofensor gratuito”, não há como perdoar aqueles que nos roubam o convívio dos entes queridos. Sinceramente, quisera eu ter a força (ou seria o desequilíbrio?) da doce Patrícia Abravanel; quisera eu ser crente o bastante para entender – e praticar – que é perdoando que se é perdoado. Sinceramente, quisera eu poder dizer: o que passou, passou; a vida continua; nós estamos melhores que eles... É verdade, a vida continua. Mas continua fragilizada, aviltada.
Por óbvio, nós, cidadãos de bem, não alimentamos o sonho de viver no paraíso. Em absoluto. Afinal, a evolução – ou seria a involução? – do homem não mais permite esse tipo de devaneio.
Não obstante, a Constituição Federal nos garante uma vida tranqüila e segura (é, aquela mesma Constituição que nossos “líderes” insistem em desrespeitar, em violar). Portanto, o que pedimos não são favores. A atuação governamental não pode se apresentar com um caráter de benesse, de gentileza, de modo algum. Mesmo porque essa mesma Constituição dispõe que o poder emana do povo e deve ser exercido em seu favor. Antes de qualquer coisa, a atuação governamental responsável e coerente é um dever inarredável, não um favor.
Para finalizar, permito-me dizer que nossos governantes devem adotar uma postura mais responsável - e de imediato -, sob pena de o povo, esse mesmo povo que reza pela saúde e pela vida dos ilustres e de seus pares, começar a rezar para que a violência atinja também essas ilustres pessoas, para – quem sabe? – alguma coisa ser feita.
Que DEUS me perdoe, mas, sinceramente, qualquer das opções eu desejo, desde que algo aconteça.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa
(Artigo escrito no ano de 2001, quando o autor ainda era advogado militante)

2009/9/25 Carlos Hamilton <chamilton10@uol.com.br>

Perfeito Mario Marci,

Daqui a pouco o pessoal dos direitos humanos vão triturar o Sniper, a PM e tudo mais, alguém duvida?

Este país vive de hiprocrisias, qualquer um levanta uma bandeira e tem um monte de bestas para votar em qualquer coisa.

Abs.

Carlos Hamilton


2009/9/25 Mário Márcio de Almeida Sousa

Hamilton,

que Deus me perdoe, mas adorei a cena.

muito melhor que ter visto a vitima tombar.

e o que pensa o cidadao Mario Marcio

Mario Marcio,Juiz

2009/9/25 Carlos Hamilton

A Polícia erra, mas também acerta. Vejam as imagens.

http://180graus.brasilportais.com.br/geral/atirador-mata-ladrao-que-fez-refem-com-granada-no-rj-veja-a-cena-245452.html

Abs.

CH,Juiz

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

MINHA LUTA POR JUSTIÇA E A IMPRENSA, POR ZANE E OUTROS COLEGAS JUÍZES

Meu querido Magid e amigos!

Mais do que de entusiasmo na lista ou fora dela, preciso mesmo é de atitude de justiça. Minha luta é a materialização hodierna da peleja entre David e Golias. Ando à busca de uma funda que sirva para ferir o gigante de uma ação prepotente que ainda não cessou. Todos os procedimentos estão sendo materializados, mas as barreiras atitudinais de índole perversa os bloqueiam desde o nascedouro. Tem sido assim desde há mais de quatro anos.

Quero saber quem enfrentaria isso tudo de modo estritamente convencional? Convencionalizar essa guerra é dar às costas ao inimigo para que ele nos apunhale facilmente.

Não tem essa de segredo ou reserva corporativa de um caso que já deixou de ser um problema pessoal e assumiu um caráter de Estado. Além do mais, sou parte e como tal não posso ser impedida de questionar a legitimidade da situação que estou padecendo, injustamente.

A Constituição, outrossim, não permite a censura ou a restrição à liberdade de expressão seja lá de quem tiver interesse de se expressar. Quem achar ruim que se determine a demandar contra quem for. No entanto, se o exercício da expressão é a verdade, ninguém vai se insurgir contra ela, porque a torpeza nunca é de regra ostentada, senão quando se reconheça que a vítima é inteiramente idiota a ponto de não saber articular a própria defesa. Seguramente, não é o caso. O problema que se coloca na hipótese é que há personagens que ainda vergastam ao serviço público e suas práticas do passado terão de ser revisadas a todo custo, porque implicam em supressão de instância e abuso de autoridade. Isso vai resultar em prejuízo. Por isso eu fui rifada até agora. Solução para o meu caso, certamente, não passa exclusivamente pelas articulações de ordem técnica, mas depende, fundamentalmente, de uma vontade política suficiente para que o quadro se reverta.

Ninguém vai dizer por muito tempo que uma pessoa é louca pelo fato de estar defendendo direitos fundamentais que lhe foram maltratados sem o menor escrúpulo e até com requintes de grande crueldade e de corporativismo malsão.

É isso, meu querido amigo Magid!

Um abraço afetuoso da

Zane (Roseane)

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From: Magid Nauef Lauar

Sent: Monday, September 14, 2009 12:09 PM

CARÍSSIMA ZANE, CARÍSSIMOS COLEGAS,

Vou dar pitaco...

No meu modestíssimo entendimento, a ZANE está coberta de razão ! Tenha ou não procurado a imprensa. Se não se o fez: PARABÉNS ! Se não o fez: DEVERIA FAZÊ-LO ! O Poder Judiciário é – na maioria das vezes – refém da imprensa, infelizmente !

O POVO BRASILEIRO, através da imprensa, tem o direito em saber como somos tratados. Como a chamada JUSTIÇA é aplicada sobre nós. É imprescindível que todos tenhamos o conhecimento como são feitas as promoções na nossa carreira. Como são beneficiados os filhos e os apadrinhados. E como são defenestrados os “sem-padrinhos” os do “baixo clero”. Como a JUSTIÇA no nosso meio está intimamente ligada ao sobrenome.

Quando um Colega, em algum momento de desequilíbrio, comete qualquer deslize, a imprensa se serve com prato cheio. Daí que quando somos ultrajados na nossa própria instituição, a imprensa deve divulgar também, deve expor as entranhas sujas e indignas da nossa Instituição.

Enfim, NADA TEMOS A ESCONDER !

Fraternos abraços,

Magid,Juiz

nome de José Geraldo P. da Silva
Enviada em: segunda-feira, 14 de setembro de 2009 11:20

QUERIDA ZANE.

VIU OS COMENTÁRIOS EXISTENTES NO BLOG SOBRE O SEU ARTIGO?

TODAS AS OPINIÕES ELOGIAM A SUA ATITUDE. NÃO DÊ OUVIDOS PARA AQUELES QUE NÃO TEM CORAGEM DE EXPRESSAR SEU POSICIONAMENTO.

MANTENHA-SE FIRME NA SUA LUTA.

UM FORTE ABRAÇO.

JOSÉ GERALDO P. SILVA (SANTA CATARINA), Juiz

À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras

POR LIONEL ZACLIS

Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da República de Honduras como um golpe, parece que ninguém, até agora, fez um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz da Constituição, e sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito. Pelo menos, ainda não deparei com uma análise mais aprofundada no que tange à aderência daqueles fatos às regras de um Estado de Direito. Trata-se de algo que não tem provocado interesse, seja por parte da mídia, seja por parte dos juristas.

Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que não vem à baila neste momento.

É alarmante o poder da desinformação. Mercê de inversão semântica, característica da novilíngua que se espalha de modo avassalante, está-se conseguindo alterar o significado da expressão “golpe de Estado”, de tal modo a atribuir-lhe sentido oposto ao que lhe é próprio. Sempre se entendeu “golpe de Estado” como tomada do poder governamental pela força e sem a participação do povo, ou o ato pelo qual um governo tenta manter-se no poder, pela força, além do tempo previsto. Agora, contudo, passou a atribuir-se tal denominação ao processo de troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos fatos efetivamente ocorridos.

De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública. A Constituição é expressa nesse sentido: “Articulo 239. El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, asi como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato em el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública”.

Assim, em razão da vacância do cargo de presidente da República, assume seu lugar o presidente do Congresso Nacional, e, na falta deste, o presidente da Corte Suprema de Justiça, sempre pelo tempo que faltar para concluir o período constitucional (art. 242).

É tão grande a preocupação dos hondurenhos em impedir o retorno do caudilhismo que o artigo 42, 5, dispõe a respeito da perda da cidadania por parte daqueles que incitarem, promoverem ou apoiarem o continuísmo ou a reeleição do presidente da República, após prévia sentença condenatória proferida pelo tribunal competente.

Por seu turno, o Poder Legislativo é exercido por um Congresso de Deputados, eleitos pelo voto direto, cabendo-lhe, entre outras atribuições, a declaração da existência de motivo para instauração de processo contra o presidente da República e outras autoridades (artigo 205, 15), assim como a aprovação ou reprovação da conduta administrativa do Poder Executivo e de outros órgãos e instituições descentralizadas (artigo 205, 20).

É importante salientar que as reformas da Constituição só podem ser realizadas pelo Congresso de Deputados, com o voto favorável de 2/3 da totalidade de seus membros, devendo as novas disposições ser ratificadas pela subsequente legislatura ordinária, por igual quorum, para que possam entrar em vigor (art. 373).

Finalmente, à Suprema Corte cabe conhecer dos delitos oficiais e comuns dos altos funcionários da República, quando o Congresso Nacional houver declarado a existência de motivo para a instauração do processo (artigo 319, 2), assim como declarar a existência ou não de motivo para a instauração de processo contra os funcionários e empregados que a lei determinar (artigo 319, 5), e, ainda, requisitar o auxílio da Força Pública para o cumprimento das suas decisões.

O Chefe das Forças Armadas é eleito pelo Congresso Nacional, conforme proposta do Conselho Superior das Forças Armadas, com mandato de cinco anos, e somente pode ser removido do cargo pelo voto de 2/3 da totalidade dos Deputados, quando haja dado motivo à instauração de processo, e nos demais casos previstos na Lei Orgânica das Forças Armadas (art. 279).

Por força do disposto no artigo 374 da Constituição, em nenhuma hipótese poderão reformar-se as disposições que dispõem, entre outros, sobre o período presidencial e a proibição para exercer novamente a Presidência da República, imposta a quem, a qualquer título, a tenha exercido anteriormente. E, à evidência, em nenhuma hipótese poderão ser reformadas essas cláusulas pétreas.

Muito bem. Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.

Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu, perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de Tegucigalpa (Proc. 151/09), uma ação judicial contra o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, pleiteando a declaração de nulidade do decreto em foco. E, como tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.

A tutela antecipatória foi deferida pelo juiz competente em 27 de maio de 2009, com fundamento no art. 121 da Lei de Jurisdição do Contencioso Administrativo (Lei 189/87), que afirma: “Proceder-se-á à suspensão quando a execução puder ocasionar danos ou prejuízos de reparação impossível ou difícil”, complementada, com efeitos declaratórios, em 29 de junho seguinte.

Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a consulta. Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo — similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16 de junho, sob os fundamentos de não ter sido interposto o recurso cabível dentro do prazo legal, e de faltar legitimação ativa ao impetrante, porquanto, no Contencioso Administrativo, compõe a lide, no pólo passivo, o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, e não a pessoa física do presidente.

Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira sido expedida nesse mesmo dia. Em outras palavras, encontrava-se ele plenamente advertido de sua conduta tida como ilegal, sendo certo que já havia um processo instaurado contra si por flagrante desacato à Constituição e às reiteradas ordens judiciais.

Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela seria utilizado. O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do Estado Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido ao cargo.

Em 25 de junho, a Suprema Corte julgou os Recursos de Amparo 881-09 e 883-09, que haviam sido impetrados, respectivamente, pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo promotor especial para a Defesa da Constituição, voltando-se ambos contra o ato de destituição do chefe do Estado Maior. A Suprema Corte acolheu-os e, em consequência, cassou o ato do presidente Zelaya, sob o fundamento de que a remoção do chefe do Estdo Maior das Forças Armadas constitui ato privativo do Congresso Nacional, nos termos do artigo 279 da Constituição.

Finalmente, em 29 de junho, a Suprema Corte, por unanimidade, decidiu remeter o processo contra o presidente Zelaya ao Juzgado de Letras Penal Unificado porque ele “já não ostentava o cargo de alto funcionário do Estado”, em face de sua substituição operada pelo Poder Legislativo, de acordo com a Constituição.

Assim sendo, para que se possa aquilatar com isenção o que vem sucedendo em Honduras, do ponto de vista eminentemente jurídico, ou seja, para se concluir se realmente houve um “golpe” ou, ao contrário, legítima deposição, mediante observância das regras constitucionais, torna-se imprescindível examinar, à luz do Direito, os fatos acima narrados.

É o que procuraremos fazer, de modo sintético, fixando, de início, determinados fatos incontestáveis:

- a Constituição prevê que a mera tentativa, por parte de todo e qualquer servidor público, de alterar o sistema de eleição do presidente da República implica imediata perda do cargo (artigo 239 e alínea);

- são intangíveis as disposições constitucionais concernentes, inter alia, ao período presidencial e à proibição de que alguém seja presidente da República por mais de um mandato (art. 374);

- o presidente da República baixou um decreto propondo a realização de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte, sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que proíbe um novo mandato;

- o presidente da República não obedeceu a decisão do juiz competente, confirmada em segunda instância, que suspendeu a execução do decreto;

- o presidente da República destituiu o chefe do Estado Maior das Forças Armas, quando, por força do artigo 279, apenas o Congresso de Deputados pode fazê-lo;

- a Suprema Corte acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público, decretando a prisão preventiva do presidente da República;

- com a vacância do cargo, este foi preenchido pelo presidente do Congresso Nacional, de acordo com o disposto no artigo 242 da Constituição;

- houve respeito ao princípio do devido processo legal, pelo menos quanto ao seu conteúdo mínimo (contraditório, juiz natural, motivação das decisões, prova lícita, etc).

Ora, se todas as afirmações acima feitas são verdadeiras — e nada até agora indica o contrário —, tudo aponta no sentido de terem sido obedecidas as regras constitucionais e legais para a deposição do chefe do Poder Executivo. O artigo 239 dispõe que a perda do cargo é imediata, isto é, ela deve ocorrer por meio de tutela de urgência, sem maiores delongas, mediante aplicação direta da norma constitucional, que, auto-aplicável, dispensa lei para adquirir eficácia.

É certo que as Forças Armadas, ao executarem o mandado de prisão, extrapolaram os limites aos quais se deviam circunscrever, ao expulsarem do país o presidente Zelaya. No entanto, embora esse excesso configure uma nítida e inadmissível ilegalidade, não tem, à evidência, o condão de contaminar o processo constitucional da substituição presidencial, de modo a convertê-lo num “golpe de Estado”.

Por conseguinte, abstraído o lamentável e condenável episódio da expulsão, cabe a pergunta: onde estaria o tão decantado “golpe de Estado”? Só na cabeça de prestidigitadores sempre desejosos de transformar o quadrado em redondo, e o preto em branco, e que, por meio da franca adoção de uma “novilíngua jurídica”, pretendem, à viva força, incutir no espírito alheio que a obediência à Constituição e às leis que governam os Estados de Direito configura “golpe de Estado”. Isso porque, embora não o declarem abertamente, têm para si que Estado de Direito não passa de mera “ilusão burguesa”.

Mas, se isso pode adquirir foros de verdade, cabe, em contrapartida, por exigência de um mínimo de lógica, indagar sobre como deveriam ser classificados os que, eleitos sob a égide de uma Constituição que juraram defender, passam a usar o cargo como gazua para arrombá-la, com o propósito de perpetuar-se no poder, metamorfoseando-se em caudilhos e caudilhotes com vestes de “democratas”. Qual seria o título a eles mais adequado ? O de “Defensores do Povo”, cujos interesses só eles, na sua onisciência, conseguem detectar, ou o de “Defensores da Democracia”, de acordo com sua particular visão desse conceito, ou, ainda, de “Duces” ou “Fuhrers”?

Antes de responder a essa pergunta, é mister, no entanto, não esquecer de que a eleição pelo povo é apenas um vestibular, no qual não se encerram outras tantas exigências dessa “escola” que se chama Democracia. O eleito pelo povo há que respeitar a Constituição e as leis do país, e não destruí-las aproveitando-se do poder de que se investiu mercê da eleição. Eleição pelo povo não significa, por si só, alvará pleno para que o eleito possa fazer tudo que bem entender, inclusive destruir a ordem constitucional e, em consequência, a democracia, sob cuja égide se elegeu.

Outra expressão também trabalhada pela novilíngua e que entrou na moda consiste em chamar o atual governo hondurenho de “governo de facto”, com o nítido propósito de contrapô-lo ao “governo de jure”. Mas, se a investidura do governo substituto seguiu os trâmites previstos na Constituição, por que “governo de facto”? Se não for má-fé, ou ignorância dos fatos, talvez isso deva ser debitado à retirada do ensino do latim em nossas escolas.

Diz-se ainda ter havido um golpe militar “com apoio do Ministério Público, da Suprema Corte e do Congresso Nacional”. Ora, o que exsurge do relato dos fatos é exatamente o contrário, ou seja, a Suprema Corte é quem decidiu pelo afastamento do presidente, fazendo-o a requerimento do Ministério Público, com a aprovação do Congresso, tendo a força militar sido requisitada pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 313 da Constituição, para o fim de fazer cumprir a ordem judicial.

Se a deposição de um presidente é decretada pela Suprema Corte de um país soberano, em que se baseiam outros países para arrogar-se o direito de, certamente sem ao menos terem examinado os fatos com a necessária atenção, desrespeitar o Poder Judiciário e a própria soberania do país no qual ocorreu a deposição, qualificando de “golpe” os atos praticados conforme a Constituição? É interessante notar como certas figuras, de tão acostumadas a desrespeitar o seu próprio Estado de Direito sem que nada lhes aconteça, não conseguem se dar conta de que, em outros países, ainda que insignificantes em termos territoriais, possa haver cidadãos menos frouxos, com coragem e vontade política suficiente para fazer vingar as instituições e as leis ali imperantes.

Por outro lado, o fato de em Honduras a deposição do presidente não ser feita por meio de impeachment, tal como no Brasil ou nos EUA, em nada altera a questão, porquanto a questão relevante consiste em verificar se o processo constitucionalmente previsto para tal fim em cada país foi respeitado, até porque cabe a cada país escolher, para o fim de que se trata, a sistemática e o conjunto de normas que melhor se adapte às suas características político-jurídicas.

Precisamos pensar com nossos próprios neurônios e procurarmos a verdade, ainda que isso possa ser cansativo e consumir tempo. Do contrário, os verdadeiros democratas, os que prezam o Estado de Direito, constatarão que será muito tarde “quando a ficha lhes cair”.

LIONEL ZACLIS é doutor e mestre em Direito pela USP e sócio de Barretto Ferreira Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG) - Sociedade de Advogados, responsável pelo Departamento de Recuperação de Empresas, Insolvência e Direitos dos Credores.

http://www.conjur.com.br/2009-set-22/apoio-zelaya-despreza-processo-constitucional-hondurenho-deposicao

Aceitar é começar a ser feliz, por Carlos Hilsdorf

por Carlos Hilsdorf
"Aceitação não é comodismo ou fuga, o ato da aceitação equivale a envolver com amor profundo os fatos que não podemos alterar e encará-los como circunstâncias a serem vivenciadas e vencidas para o fortalecimento do nosso ser"Há momentos na vida, onde tudo parece estar perfeito, maravilhoso, melhor que o sonhado. Muitos desses momentos têm continuidade e nos permitem experimentar esta sensação de alegria profunda e realização, outros não. Alguns desses momentos são subitamente interrompidos por causas inesperadas, fatos inusitados e circunstâncias inimagináveis.

Uma amiga acaba de perder o bebê aos dois meses de gestação. Somente as mães compreendem em profundidade a dor oriunda de uma situação como essa. Nós exercitamos a empatia e imaginamos o que significa, mas por mais que nos sensibilizemos não podemos experimentar a mesma dor.
É conhecida a frase: a dor é inevitável, o sofrimento opcional. Nessas circunstâncias não é bem assim; para uma mãe ou futura mamãe que perde um filho em gestação, o sofrimento não é opcional, é uma realidade inevitável. Nessas circunstâncias, a frase deve ser adaptada para: "a dor é inevitável, a forma de enfrentar o sofrimento é opcional!".
Há circunstâncias na vida onde não possuímos controle ou possibilidade de interferência ao ponto de mudar os resultados: resta-nos não como consolo, mas como atitude inteligente e digna o exercício da aceitação.
Dentro das principais opções que temos para enfrentar o sofrimento estão: o desespero, a raiva, a indiferença, a mágoa, a ira, a revolta, a depressão, a alienação e a aceitação. A única que não agrava nossos problemas e possui efeitos benéficos é a aceitação.
O exercício da aceitação é tanto mais fácil e possível quanto maior for o nosso grau de consciência, maturidade e espiritualização.
Aceitar é ser verdadeiramente humilde diante dos fatos inevitáveis e das circunstâncias imutáveis. A humildade nos faz reconhecer o limite das nossas possibilidades diante do universo ao nosso redor. Aceitação não é comodismo ou fuga, o ato da aceitação equivale a envolver com amor profundo os fatos que não podemos alterar e encará-los como circunstâncias a serem vivenciadas e vencidas para o fortalecimento do nosso ser.
Diante dessas situações, seja forte. O mundo é dos fortes, diria uma sábia amiga se estivesse ao meu lado agora que escrevo este artigo. A verdadeira força reside nas capacidades de aceitação e de recomeçar.
Compreender as coisas, nem sempre diminui a dor e o sofrimento, mas nos permite optar por enfrentar a dor e o sofrimento com inteligência, dignidade e resignação.
Chamamos de resiliência a capacidade psicológica de, submetidos a fortíssimas pressões, conseguirmos retornar ao equilíbrio e retomar nossas vidas, realizando um novo começo.
Nessas circunstâncias onde a humildade e a aceitação são nossas maiores virtudes, vale lembrar três reflexões:
1) A prece da serenidade: "Senhor dá-me a serenidade para aceitar as coisas que eu não posso mudar,coragem para mudar as coisas que eu possa e sabedoria para que eu saiba a diferença."
2) Uma reflexão que faço em meu livro Atitudes Vencedoras: "A fé é a certeza que fica quando todas as outras deixam de existir!"
3) Um conselho repetido muitas vezes por Omar Cardoso (pesquisador de astrologia e importante radialista brasileiro da década de setenta): "Todos os dias sob todos os pontos de vista, vou cada vez melhor!"
Estas três reflexões juntas nos permitem compreender que humildade e aceitação constituem o princípio da serenidade; que nossa fé deve ser superior a nossas dores e sofrimentos, mesmo quando não podemos compreender porque determinadas coisas aconteceram, justamente quando tudo parecia perfeito, e; que a certeza de um amanhã, de um renascer onde poderemos estar melhores a cada instante, deve nortear nosso recomeço.
Seja qual for a dor que te aflige, opte por enfrentar o sofrimento pela via da aceitação: a dignidade desse caminho lhe fornecerá as forças para renascer e recomeçar e assim como a mitológica ave Fênix, você renascerá das próprias cinzas (do sofrimento que vem lhe consumindo).

Viver é renascer e recomeçar a cada dia, como repetia com profundo amor Francisco Cândido Xavier: "Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim".
Por mais difícil que seja este momento, ele não é o fim. Acredite, pode até parecer, mas não é o fim.
Pratique a humildade, aceite a realidade e recomece, recomece sempre...
Quanto mais cedo você exercitar a aceitação, mais cedo começará a ser feliz...
Seja forte!

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Comandante da PM é preso após invadir fórum no Pará

JOÃO CARLOS MAGALHÃES
da Agência Folha, em Belém

O comandante da Polícia Militar de Rondon do Pará (547 km de Belém) foi preso nesta quarta-feira (23) acusado de comandar uma invasão ao fórum local para cobrar satisfações sobre uma condenação a três PMs da cidade. O capitão Deyvid Lima e outros 15 policiais buscavam o juiz Gabriel Costa Ribeiro, segundo o próprio magistrado.

Em ofício ao secretário da Segurança Pública do Pará, Ribeiro afirmou que os PMs estavam "aparentemente exaltados" e "fortemente armados", com revólveres e metralhadoras.

Ao saber que o grupo havia entrado no prédio, o juiz interrompeu a audiência que conduzia, se escondeu em seu gabinete e trancou a porta, fingindo não estar lá. Após 45 minutos, um promotor convenceu os PMs de que Ribeiro havia deixado o fórum, e os policiais foram embora.

Na decisão que decretou a prisão preventiva do comandante Lima, o juiz entendeu que a ação foi "arbitrária, ilegal e excessiva" e caracterizou abuso de autoridade. Após decretar a prisão, Ribeiro viajou para Belém, temendo represálias. A reportagem não conseguiu contatá-lo nesta quinta.

A Amepa (Associação dos Magistrados do Pará) classificou a ação dos PMs como "insana, inoportuna e ilegítima". "[A ação] se mostra reacionária e contemporânea à nefasta época da ditadura militar", afirma nota da entidade.

A sentença que provocou a reação dos PMs foi proferida no mesmo dia da invasão. Três policiais da cidade foram condenados a 19 anos e três meses de prisão cada um por tortura, concussão (extorsão cometida por servidor público) e abuso de poder. Ribeiro concluiu que os acusados espancaram suspeitos de tráfico de drogas e os obrigaram a ingerir sal e água em excesso.

Outro lado

A advogada de Lima, Rosane Paglioli, negou que o capitão houvesse ido ao fórum para intimidar o juiz. Disse que o capitão fora ao local para buscar a sentença, a pedido dos advogados dos PMs sentenciados.

Ela afirmou também que ele estava acompanhado por cinco policiais, e não cinco, e que não houve ameaças.

Parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o caso Battisti

O ilustre advogado e professor Luís ROBERTO BARROSO, acosta documentos instrutórios relativos ao refúgio e ao processo de extradição de CESARE BATTISTI, que ora se processa ante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, formulando a seguir, em vista deles, a seguinte

CONSULTA

"I - O ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a CESARE BATTISTI configura ato vinculado ou envolveu o exercício de competência compreensiva de aspecto discricionário, cuja avaliação e consequente decisão não pode ser substituída pelo juízo do Poder Judiciário, maiormente em face das circunstâncias concretas que o envolvem?

II - Vindo a ocorrer empate na votação da extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado?"

Ao indagado respondo nos termos que seguem.

PARECER

1. No Estado de Direito não há ato algum que escape ao exame de legalidade efetuável pelo Poder Judiciário. Isto não significa, entretanto, que todos os aspectos envolvidos nos atos administrativos sejam reexamináveis pelo Poder Judiciário. Em muitos deles o próprio núcleo do ato, isto é, sua essência, terá sido pelo próprio Direito, caracterizado como um objeto de alçada de outro Poder, donde, predefinido como um tópico alheio ao espaço inerente à esfera sobre a qual incide a correção jurisdicional, esfera esta, que é a da legalidade e não a da apreciação discricionária.

2. De outra feita anotamos que "embora seja comum falar-se em «ato discricionário», a expressão deve ser recebida apenas como uma maneira elíptica de dizer «ato praticado no exercício de apreciação discricionária em relação a algum ou alguns dos aspectos que o condicionam ou que o compõem». Com efeito, o que é discricionária é a competência do agente quanto ao aspecto ou aspectos tais ou quais, conforme se viu".1

Logo, a verdadeira questão é a de saber-se sobre quê poderá incidir a correção judicial do ato e sobre quê não poderá incidir sob pena de invadir esfera da alçada do Executivo. Naquilo que estiver em causa aspecto discricionário, só cabe juízo administrativo não havendo espaço, então, para juízo de legalidade.

3. A antítese do campo de apreciação discricionária é a que se expressa no chamado ato vinculado. A identificação dele auxilia, então, por antinomia, o reconhecimento da esfera antitética na qual descabe interferência da revisão judicial. O eminente Min. CEZAR PELUSO, por ocasião de seu voto no caso CESARE BATTISTI, honrou-nos com a citação de obra teórica de nossa lavra, assumindo, dessarte, como correta a qualificação que fizemos do que seria tal ato.

Disse, então, o reputado magistrado que, diversamente dos atos discricionários, nos vinculados a lei disciplina "a conduta do agente público estabelecendo de antemão e em termos estritamente objetivos, aferiveis objetivamente, quais as situações de fato que ensejarão o exercício de uma dada conduta e determinando, em seguida, de modo completo, qual o comportamento único que, perante aquela situação de fato, tem que ser obrigatoriamente tomado pelo agente. Neste caso, diz-se que existe vinculação, porque foi pré-traçada pela regra de Direito a situação de fato, e o foi em termos de incontendível objetividade" .

4. Visto isto, para saber-se se o ato de "refúgio" e se a "extradição" comportam apreciação administrativa discricionária ou se, pelo contrário, respondem a um modelo legal que haja delineado uma situação de fato caracterizada de modo inteiramente objetivo, isto é, reconhecível com incontendível objetividade, apontando diante dela a conduta única exigida pela regra de direito, tudo se resume a aplicar as noções referidas. É o contraste do modelo legal com os atos supostos que oferece resposta simples ao questionado.

5. De acordo com o art. 10 da lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997, "Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I -devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;".

Por acaso "fundados temores de perseguição" é a descrição de algo que se pode reconhecer de modo plenamente objetivo ou tal desenho normativo comporta, nas situações concretas da vida real, mais de uma intelecção aceitável ? Ou seja: é induvidoso, é unanimemente sempre certo, que dada situação responde, para além de qualquer dúvida ou entredúvida, ao que caberia denominar como "fundados temores de perseguição" ou inversamente, a captação desta idéia padece de certa fluidez, de uma imprecisão que levaria certos sujeitos a reputarem inexistente afigura normativa, do mesmo passo que conduziria outros a aceitarem-na como ocorrente, sendo razoável a opinião abraçada tanto por um quanto por outros ?

6. Parece extreme de dúvidas que a noção referida não se encaixa entre aquelas cujo reconhecimento é de universal coincidência, mas pelo contrário, enseja o prosperar de intelecções contraditórias. Isto ocorre porque, para servirmo-nos da insuperável lição de RENATO ALESSI, estão em pauta "condizioni di falto suscetibili, oltre che di un accertamento, anche di un aprezzamento, di una valutazione della misura nella quale sussistono", por se tratar de "condizioni che possono sussistere in grado maggiore o minore" -"condições que podem subsistir em grau maior ou menor" (principi di Diritto Amministrativo, Giuffre Ed., 43 ed., 1979, vol I, pag. 236).

Em síntese e conclusão: não está em pauta no caso do refúgio e, pois, da extradição de CESARE BATTISTI, um ato vinculado, mas pelo contrário, um ato que comporta teor de discricionariedade e nesta mesma medida, insuscetível de substituição do juízo administrativo que lhe concedeu refúgio pelo juízo jurisdicional, fato que obviamente impede sua extradição, porquanto o art. 33 da mencionada lei n° 9.474, de 22 dejulho de 1997, estabelece de modo claro que: "O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".

7. Aliás, no caso concreto, diante dos elementos acostados, há indicações veementes de que existiam indiscutíveis razões ensejadoras de 'fundados temores de perseguição". Com efeito, preliminarmente, cabe anotar que é induvidoso que os fatos que lhe foram apontados como justificadores de sua condenação, na Itália (em um segundo julgamento, na "reformatio in pejus" ocorrida, pois no primeiro a acusação de homicídio foi atribuída a outro sujeito e não a ele) estão referidos, pela própria sentença, como crimes cometidos sob inspiração política e com propósitos políticos, tanto que esteve preso em prisão destinada a autores de crimes políticos que não estiveram envolvidos em ações que causaram morte. O que impressiona na verdade, além do fato de que foi julgado em período notoriamente de grande conturbação, no qual era extremamente exacerbado o sentimento de repúdio e repressão aos participantes do movimento de esquerda ao qual era filiado, é a circunstância de ainda hoje, décadas depois daqueles eventos, inexistir um clima de mínima serenidade em relação a eles.

8. Mesmo deixando de lado, o fato de que a imputação de crimes de morte contra CESARE BATTISTI, em julgamento à sua revelia, assentou-se sobre depoimento dos chamados "pentiti", justamente os que dantes haviam sido condenados por este mesmo fato (que no julgamento anterior não lhe havia sido irrogado pela Justiça Italiana), é o rancor atualmente evidentíssimo em diversas manifestações provenientes de autoridades italianas, o que, não pode deixar de suscitar "fundados temores de perseguição", identificados seja pelo ângulo objetivo ou subjetivo.

Com efeito, um parlamentar italiano, da base de apoio ao Governo do Primeiro Ministro Berlusconi, como noticiam elementos acostados à consulta, manifestou-se em relação ao refúgio concedido afirmando; "Não me parece que o Brasil seja conhecido por seus juristas (... entre os quais pelo menos nós brasileiros teríamos de incluir os Ministros do Egrégio STF ...) mas sim por suas dançarinas". Por mais críticas que se faça a nossos legisladores, dificilmente se imaginaria um parlamentar brasileiro, dizendo -salvo se inspirado por um fortíssimo ódio e desequilíbrio emocional -que os parlamentares italianos eram mais conhecidos pela presença da atriz "Cicciolina" em seus quadros do que pelo descortínio político ...Nem se imaginaria pessoas de responsabilidade nos quadros políticos do Brasil dizendo, por exemplo, que o senhor Berlusconi é mais conhecido por suas aventuras amorosas com jovens do que por sua ressonância política, dado o fato da imprensa internacional divulgá-las com alarde.

9. A frase do deputado italiano é, pois, bastante expressiva de um estado de ânimo que não inspira segurança de que, hoje, inexistam naquele país razões para "fundados temores de perseguição". Fosse ela um comportamento isolado, poder-se-ia supor um exagero na ilação daí extraída. Sucede, todavia, que esta foi apenas uma dentre muitas manifestações expressivas de um estado de espírito destemperado e flagrantemente desproporcional em relação ao caso CESARE BATTISTI.

Com efeito, o ex-Presidente da República Italiana FRANCESCO COSSIGA afirmou que "o Ministro da Justiça do Brasil disse umas cretinices" e que o Presidente LULA era do tipo chamado na Itália de "cato-comunista". O Vice-Prefeito de Milão propôs um boicote aos produtos brasileiros "como forma de pressionar o Brasil a reconsiderar a decisão" de refúgio a CESARE BATTISTI. O Vice Presidente de Relações Exteriores do Senado da Itália, Senador SERGIO DIVINA defendeu o "boicote turístico ao Brasil". O Ministro da Defesa IGNAZIO LA RUSSA declarou que a decisão "coloca em risco a amizade entre a Itália e o Brasil", ameaçou "se acorrentar à porta da embaixada brasileira em Roma" e saiu à frente de uma passeata de protesto em Milão contra o refúgio a CESARE BATTISTI. Aliás, o próprio presidente do Conselho de Ministros Italiano, ROMANO PRODI, enviou carta pessoal ao presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, encarecendo a importância 'para o Governo e a opinião pública da ltália que a extradição fosse deferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Será que isto ocorreria se estivesse em pauta um crime comum ? Ou, seria tratado de outra forma, isto é, com a serenidade da Justiça e das relações respeitosas entre as Nações, tanto mais sendo certo e sabido que, similarmente ao que ocorre em todos os demais países, existem dezenas de foragidos da Justiça Italiana pelo mundo afora, condenados por crimes comuns, mas onde a presença notória da Máfia exacerba o fenômeno?

10. Há outros exemplos mais do mesmo clima de descontrolada fúria que poderiam ser citados mas parece desnecessário mencioná-los. Se estes não são suficientes para ilustrar um estado de espírito desmesuradamente falto de proporção e, em consequência obviamente justificador de "fundados temores de perseguição", não haveria como reconhecer esta figura salvo se fosse explicitamente confessado pelas autoridades daquele País. De resto, se o clima é este, hoje, é de perguntar-se: como seria, então, à época do segundo julgamento do ora extraditando ?

11. Em conclusão: é inequívoco que o refúgio correspondeu a uma decisão tomada no âmbito de discrição administrativa e no qual, "in casu", existem as mais categóricas indicações da ocorrência de "fundados temores de perseguição", sendo incabível a revisão jurisdicional deste ato. Inversamente, o arquivamento do pedido de extradição é ato vinculado, por força do art. 33 da lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997.

12. Indaga, ainda o Consulente se, vindo a ocorrer empate na extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado?

De acordo com este preceptivo: "No julgamento do habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não terá voto, salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão maisfavorávelao paciente."

E claro a todas as luzes que o bem jurídico prestigiado neste comando foi a liberdade. No referido preceptivo a Suprema Corte manifestou sua prévia opção em prol deste valor relevantíssimo e o fez de forma tão assinalada que excluiu a possibilidade de um voto do Presidente assumir rumo que pudesse fazê-lo periclitar. Sendo este, pois - como evidentemente é - o sentido da regra em questão, resulta inequívoca sua aplicação perante situações da mesma compostura, isto é, em que se digladiem duas posições, uma das quais implicaria em fazer soçobrar a liberdade e outra em resguardá-Ia, quando a votação para decidir pela prevalência de uma ou de outra haja abicado em um empate.

Trata-se, já se vê, pura e simplesmente da aplicação da notória regra de interpretação, apontada por CARLOS MAXIMILIANO, nosso mestre maior de hermenêutica, segundo a qual "ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". "Ou seja: onde existe a mesma razão, prevalece a mesma regra de direito" (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Ed. Forense, 15a ed., 1995, pág. 245).

13. De fato, seria manifestarnente descabido que, existindo um empate quanto à questão de confirmar ou infirmar o refúgio de CESARE BATTISTI fosse negada a opção "favor libertatis" suposta no parágrafo único do art. 146 do RISTF, pois em tal caso dita negativa traria implicada consigo não apenas a perda da liberdade de um extraditando, mas além disto uma perda até mesmo maior do que a admitida pelo direito brasileiro: a prisão perpétua. Deveras, a opção pela liberdade em caso de empate no julgamento de "habeas corpus" é garantida perante gravames à liberdade menos radicais do que os que estariam em pauta na hipótese de extradição de CESARE BA TTISTI, já que, se esta viesse a ocorrer, o sacrificio da liberdade estaria predefinido em termos radicais e absolutos: até a morte do extraditando.

Seria um sem-sentido que o Direito salvaguardasse o menos e deixasse a descoberto o mais; logo, interpretação que abonasse conclusão desta ordem pecaria por ilogismo.

4. Isto tudo posto e considerado, às indagações da Consulta respondo:

I - O ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a CESARE BATTISTI não configura ato vinculado. Pelo contrário, envolveu o exercício de competência compreensiva de aspecto discricionário, cuja avaliação e consequente decisão não pode ser substituída pelo juízo do Poder Judiciário, maiormente em face das circunstâncias concretas que o envolvem. Já o arquivamento do pedido de extradição é ato vinculado, imposto pelo art. 33 da lei n° 9.474, de 22.07.97.

II - Vindo a ocorrer empate na votação da extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado. É que, em um e outro caso está presente o mesmo fundamento lógico abraçado pelo Direito, ou seja, o de optar pelo princípio "favor libertatis", o qual se aplica ainda com maior razão em hipótese na qual a extradição implicaria, como ocorre no caso concreto, no agravo máximo à liberdade, ou seja, a prisão perpétua que, de resto, não é tolerada em nosso sistema jurídico.

É o meu parecer.

São Paulo, 21 de setembro de 2009

Celso Antônio Bandeira de Mello

OAB-SP nº 11.199

___________________

1 - Discricionariedade e Controle Judicial, Malheiros Eds., 28 ed., ga tiragem, 2008, Cap. I, n° 10, pag. 18.

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=93573

Perigo Real Imediato

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net

Por Arlindo Montenegro


A historiadora norte americana Bárbara Tutchman, falecida na década de 80, foi a autora de uma obra exemplar, pesquisando e documentando as tragédias humanas. Num livro intitulado “A Marcha da Insensatez”, demonstra como, desde Tróia até o Vietnam, passando pelo Vaticano, as decisões que resultaram em mortandade, carnificina, mudando a face do planeta, partiram de mentes individuais, de mentes psicopatas, desmioladas.

O poder na mão de insensatos! Este é um perigo real que se configura entre nós viventes nas Américas. E a ilustre mente que aciona a chave do perigo, obediente às diretrizes do Foro de São Paulo e do governo norte-americano é o presidente que dizem ter 80% de aprovação. Os ventiladores dos palácios de Brasília – Planalto e Itamaraty já estão espalhando o fedor.

O poder nas mãos de psicopatas! Chávez está radiante! Aprovado fraternalmente pelo companheiro Luís Inácio, interferiu na Bolívia e no Equador, é copiado pela Argentina e abençoado pelo Paraguai. Nas relações com Equador, Bolívia e Venezuela já amargamos alguns prejuízos, sem falar dos irremediáveis malefícios do tráfico de drogas e armas com ajuda de Chavez, de Evo e das Farc colombianas.

Pois não é que o doidão tentou interferir em Honduras? Tudo para aumentar a área de influencia do socialismo bolivariano. Mas a Suprema Corte e o Congresso daquele pequeno país, obedientes à letra da Lei Maior, a Constituição, afastaram o Presidente ligado ao narcotráfico que tentava perpetuar-se no poder com ajuda do venezuelano.

As cortes americanas, a Onu e o Departamento de Estado, interpretaram o cumprimento da Lei em Honduras, como “golpe de estado”. E há três meses pressionam Honduras. O chileno presidente da OEA é comunista e amigo de Chavez. O padreco que preside a Assembléia das Nações Unidas é amigo de Fidel Castro. Chavez troca petróleo por tanques, fuzis AK, helicópteros e aviões, inda dispõe de créditos milionários e convida os russos para operações navais em águas do Atlântico.

Evo por sua vez compra da Rússia seu avião particular e abre o território para as operações militares russas com a construção de uma base aérea. E todos mimam Chavez que se relaciona com o fundamentalista presidente do Irã, com os terroristas mais doidos do mundo – Hezbolá e Hamas, que protege as Farc , que desenvolve armas nucleares com o Irã, que abre a rede bancária para atuar na lavagem de narcodólares e “porta de escape para as transações financeiras do Irã que pode assim burlar as restrições impostas por Washington”.

Chegou a ameaçar a Colombia e quer livrar da cadeia na França o terrorista mais assassino de quem se tem notícia. Consente que terroristas islâmicos utilizem uma fabrica iraniana de bicicletas no estado de Cojedes, como fachada para habilitar terroristas no uso de explosivos. O extremista Chavez e seus associados enfrenta a cambaleante democracia norte americana, que costumava ser ponto de referência, exemplo para o planeta.

Mas com dona Clinton no Departamento de Estado, a coisa mudou de figura. Os democratas no poder prestigiam as contra-democracias bolivarianas paridas pelo Foro de São Paulo e comandadas por Chavez. Exemplo disso é a pressão sobre Honduras, as críticas ao sistema jurídico hondurenho em franca oposição ao princípio de respeito à lei, não intervenção e defesa do estado democrático de direito, que fundamentam as mesmas leis herdadas dos fundadores dos EUA.

Como Obama não tem a mesma popularidade, clarividência, sutileza e jogo de cintura do presidente do Brasil, durante a visita de Lula para um regabofe nos EUA, escalaram-no para botar pressão sobre Honduras. Num passe de magia, o deposto Zé-laia, com seu chapéu de Odorico Paraguassú, apareceu na Embaixada Brasileira, fazendo discurso na sacada, dando entrevista e agitando seus seguidores.

Criou-se uma situação limite. A ameaça para o legítimo e constitucional governo hondurenho é flagrante. Zé-laia já soltou a palavra de ordem: “Vão invadir a Embaixada Brasileira”. E seus seguidores, ajudados pelas tropas terroristas de Hugo Chavez, podem bem faze-lo, botando a culpa nos hondurenhos. Aí está declarada a guerra. Abre-se o espaço para uma ocupação com tropas da ONU.

Esta cambada de insensatos, ameaça mesmo as Américas. O terrorismo apadrinhado por Chavez ameaça mesmo os Estados Unidos da América. Com a ajuda da Rússia e do Irã. Com a ajuda do governo brasileiro e seus dirigentes que querem ver o circo pegar fogo e perpetuar-se no poder. O Ministro da (in)Justiça já foi a Cuba, receber ordens diretas de um animado Fidel Castro.

Nossos profissionais de midia precisam informar os brasileiros sobre o perigo real imediato a que todos estamos expostos e indefesos. Afinal o Poder Judiciário e o Poder Legislativo Brasileiro, instituições pacíficas, acomodadas, obedientes ao Poder Executivo, parecem aqueles aparelhos de som “Três em Um”. O “um”, dizem, tem aprovação de 80%. É a “Marcha da Insensatez”, como diria Bárbara Tutchman.

Arlindo Montenegro é Apicultor.

Postado por Alerta Total de Jorge Serrão