quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Processo em nome de Roseane, junto ao conselho nacional de justiça

Boletim Informativo da ANAMAGES nº 009 data: 09/10/2009

Presidente: Desembargador Elpídio Donizetti

Dir. de Comunicação Social: Juiz Antonio Sbano

Jornalista Responsável: Clediney Boeira da Silva

DEFESA DOS ASSOCIADOS

Prezados (as) Magistrados (as),

a missão de uma Associação é lutar pelos direitos e prerrogativas de seus associados.

Todos, ou quase todos, já ouviram falar do drama da Juíza Roseane Pinheiro de Castro (SP). Determinei ao nosso Secretário-Geral que desse a ela total apoio. A cerca de um ano, a Anamages, com apoio voluntário do Juiz Federal Dr. Roberto Wanderlei Nogueira, vem prestando assistência à magistrada, em parceria com a ilustre Advogada por ela escolhida.

Inicialmente, procurou-se o Tribunal de Justiça de São Paulo para avocar o processo do TJM/SP a fim de examinar diversas nulidades, sem sucesso.

Sem alternativa, ingressou-se com PCA junto ao CNJ, que tomou o nº 2009.10.00.005583-7, relator o Conselheiro Nelson Tomaz Braga.

Que se faça justiça!

Des. Elpidio Donizetti – Presidente da Anamages.

O que se questiona?

“DA OFENSA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Súmula 473 (STF)

A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

O procedimento instaurado possui vícios insanáveis e que deveriam ter sido verificados quando do exercício do controle interno, não exercitado à época da edição do ato de aposentadoria.

Violação ao art. 76, da LOMAN

Art. 76 - Os Tribunais disciplinarão, nos Regimentos Internos, o processo de verificação da invalidez do magistrado para o fim de aposentadoria, com observância dos seguintes requisitos:

I - o processo terá início a requerimento do magistrado, por ordem do Presidente do Tribunal, de ofício, em cumprimento de deliberação do Tribunal ou seu órgão especial ou por provocação da Corregedoria de Justiça;

II - tratando-se de incapacidade mental, o Presidente do Tribunal nomeará curador ao paciente, sem prejuízo da defesa que este queira oferecer pessoalmente, ou por procurador que constituir;

III - o paciente deverá ser afastado, desde logo, do exercício do cargo, até final decisão, devendo ficar concluído o processo no prazo de sessenta dias; (grifamos)

A requerente foi aposentada por supostos transtornos mentais e comportamentais.

Fosse de fato a hipótese, cabia ao Presidente do TJM, ao instaurar o procedimento, garantir o direito de ampla defesa.

Mesmo constituindo advogado, e, no caso sub exame, não se tem procuração outorgada a quem quer que seja no curso do processo, ou se defendendo pessoalmente, IMPUNHA-SE A NOMEAÇÃO DE CURADOR (inc., II, acima transcrito). Tal não ocorreu, gerando NULIDADE DE TODO O PROESSADO.

Na mesma linha, o RI do TJM.SP, dispõe:

Art. 240. O processo de verificação de incapacidade do magistrado, para a aposentadoria, será realizado com a observância dos seguintes requisitos:

I - o processo terá início a requerimento do magistrado, por ordem do Presidente ou em cumprimento de deliberação do Tribunal;
II - tratando-se de incapacidade mental, o Presidente nomeará curador ao paciente, sem prejuízo da defesa que este queira oferecer pessoalmente, ou por procurador que constituir;

O cerceamento de defesa e a quebra do processo legal saltam aos olhos, data vênia!

Mas, não é só!

Instaurado o procedimento, por qualquer que fosse o motivo, o Regimento Interno traça as diretrizes, simplesmente rasgadas pela Autoridade Judiciária ordenadora do procedimento:

Perda do Cargo, da Aposentadoria, Remoção Compulsória e da Disponibilidade

(RI-TJM) Art. 231. Compete ao Tribunal o procedimento administrativo contra os magistrados, a ele pertencentes ou os que estejam subordinados a sua atividade censória, quando se lhes irroguem infrações que possibilitem a perda do cargo, a aposentadoria ou remoção compulsória e a disponibilidade.

Art. 232. O processo terá início por determinação do Tribunal ou atendendo representação fundamentada dos Poderes Executivo ou Legislativo, do Ministério Público, ou do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 233. Em qualquer hipótese, a instauração do processo, preceder-se-á da defesa prévia do magistrado, no prazo de quinze dias, contados da entrada da cópia do teor da acusação, e das provas existentes, que lhe remeterá o Presidente, mediante ofício, nas quarenta e oito horas imediatamente à apresentação da acusação.

§ 1º - Findo o prazo da defesa prévia, haja ou não sido apresentada, o Presidente no dia útil imediato convocará o Tribunal para que, em sessão reservada, decida sobre a instauração do processo, e, caso determinada esta, no mesmo dia distribuirá o feito e fará a entrega ao relator.

§ 2º - O Tribunal, na sessão em que ordenar a instauração do processo, poderá afastar o magistrado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens até a decisão final.

§ 3º - O magistrado será citado para interrogatório.

§ 4º - As provas requeridas e deferidas, bem como as que o relator determinar de ofício, serão produzidas no prazo de vinte dias, cientes o Ministério Público, o magistrado ou o procurador por ele constituído.

§ 5º - Finda a instrução, o Ministério Público e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias para as razões.

§ 6º - O julgamento será realizado em sessão reservada do Tribunal, depois de relatório oral e sustentação oral das partes, a decisão no sentido da penalização do magistrado só será tomada por, no mínimo, dois terços de seus membros, em escrutínio secreto.

§ 7º - Da decisão publicar-se-á somente a conclusão.

§ 8º - Se o Tribunal decidir pela perda do cargo, pela disponibilidade ou aposentadoria, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço ou, em se tratando de juiz de primeiro grau, pela remoção compulsória, o Presidente comunicará imediatamente ao Presidente do Tribunal de Justiça para formalização do ato.

O Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a Portaria aposentando a magistrada sem ouvir o Órgão Especial, vale dizer, deixando de exercer o controle da legalidade exigido.

Mas, ainda que se entenda de forma diversa, múltiplas são as violações procedimentais e que podem, e devem, ser apreciadas pro esse E. Conselho, à luz de suas atribuições constitucionais.

Manuseando-se os autos, restam as seguintes indagações:

- Onde está a Defesa Prévia da Magistrada?

Não existe, posto que a magistrada somente foi intimada para comparecer, em data oportuna, a exame médico (fls. 20), sem ser citada para o procedimento e defesa prévia ordenada na norma regimental;

- Onde está a convocação do Tribunal para apreciar a matéria, EM SESSÃO RESERVADA?

Efetivamente consta de fls. 07 a 18, cópia de uma Ata, cujo original foi copiado, autenticado e entregue à requerente, sem qualquer assinatura, não havendo qualquer referência de que o ato tenha sido em caráter reservado, logo Sessão aberta e na qual foram tratados diversos assuntos.

Daquele documento consta a deliberação do Tribunal como 1º Assunto da pauta – documento apócrifo e que não guardou o devido sigilo.

- Onde está a distribuição e designação de Relator?

Mais uma vez a ILEGALIDADE tomou conta do feito!

Não foi designado Relator, tendo o procedimento tramitado diretamente sob comando da Presidência do TJM.SP e secretariado por um servidor subalterno. Rasgou-se, mais uma vez o Regimento Interno do TJM-SP (art. 233, § 1º)

- Falta de Interrogatório.

O interrogatório ordenado pelo Regimento Interno simplesmente nunca existiu, eis que sequer foi designado.

Mais uma afronta ao princípio da ampla defesa.

- As provas.

A única prova produzida foi a pretensa perícia médica, SEM LHE DAR A OPORTUNIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU QUESITAÇÃO. A mais, o laudo acostado é lacônico, juridicamente insubsistente ainda que cause tamanha repercussão ao patrimônio jurídico da requerente, e não traz consigo, ademais, os históricos dos exames que teriam sido realizados, tampouco os apresenta documentalmente junto aos autos respectivos, impedindo qualquer tipo de impugnação ou defesa – e a requerente jamais foi submetida a tais exames e à tal perícia – fato gravíssimo e que enseja rigorosa apuração administrativa e penal.

- Razões finais.

A fase simplesmente foi ignorada!

Criou-se um procedimento especial e próprio para julgar a requerente como se o Administrador houvesse por bem e por interesses indeclináveis agir como legislador primário?

- Julgamento pelo Plenário do TJM.

Consta de fls. 36, uma Ata, igualmente apócrifa, apesar da cópia autenticada em poder da requerente, na qual se vê que a Sessão foi convocada nos Termos do art. 11, inc. IX, do RI, do TJM.SP, SESSÃO ORDINÁRIA, sem a ressalva de seu sigilo, o que a torna nula de pleno direito.

Consta, ainda a convocação na forma do art. 51, do mesmo RI.

Art. 51. As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras pela Primeira Câmara, às quintas-feiras pela Segunda Câmara, às quartas-feiras pelas Câmaras Conjuntas ou sessões administrativas.

§ 1º - As sessões extraordinárias serão realizadas mediante convocação especial do Presidente.
§ 2º - As sessões começarão às 13:30 (treze e trinta) horas e terão duração de até quatro horas, podendo ser antecipadas ou prorrogadas sempre que o serviço exigir.

Vê-se que tal Sessão deveria se instalada às 13h:30minutos, mas da Ata consta que se iniciou às 17h:50 minutos. O horário pode ser antecipado, mas não postergado quanto ao seu início.

Ao final, o procedimento foi remetido ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça “para os devidos fins” – fase prescrita no art. 76, da LOMAN, ajustado à Carta de 1988.

Aqui mais uma questão de legalidade se impõe discutir.

O referido art. 76, inc. VI, retro transcrito, é claro ao estabelecer que o Tribunal ou seu Órgão Especial encaminhará o processo ao Chefe do Poder Executivo (o que, por força da Carta de 1988, se lê ao Presidente do Tribunal).

No caso específico do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça Militar tem autonomia limitada, tanto que a aposentação é decretada pelo Presidente do Tribunal de Justiça em seqüência ao exame da legalidade do processo administrativo de verificação de insanidade por parte do Órgão Especial, ou seja, aquele a que se refere o art. 76, inc. VI, da LOMAN, e nenhum outro, haja vista tratar-se da Cúpula do Poder Judiciário do Estado bandeirante e a ela atribuir-se o constitucional poder de nomear, vitaliciar e aposentar os Juízes de Direito da Unidade Federada em referência.

Por isso mesmo, havendo apreciação por parte do Colegiado Castrense, hierarquicamente inferior ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, se impõe o controle interno da legalidade do procedimento administrativo (aposentadoria da requerente por suposta insanidade mental para o serviço público em geral) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça o qual, decidindo pelo acolhimento do procedimento, encaminhará o processo à Presidência do Tribunal, quando, então, o ato será editado. No caso vertente, suprimiu-se a etapa cujo comando está inserto no inc. VI, do art. 76, da LOMAN.

O Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça elenca, dentre as atribuições do Órgão Especial, deliberar acerca da incapacidade de magistrados (art. 215, inc. XVIII), pelo que, o Presidente, antes de editar o ato respectivo (de aposentadoria), deveria necessariamente ter submetido o procedimento do TJM ao crivo do mencionado Colegiado Especial, sob pena de inteira nulificação do ato (mesmo que editado monocraticamente pelo Presidente do E. Tribunal de Justiça) como de seu supedâneo, ou seja, o procedimento verificatório realizado de modo temerário e sem forma e/ou figura jurídicas, desde a sua etiologia junto ao TJM-SP.

O art. 284, do RI do Tribunal de Justiça, em seu § 3º, confere, em clareza solar, poderes ao Presidente para ser o preparador do processo, até as razões finais e, a seguir, submeter o feito ao Órgão Especial.

Ora, se ao Chefe do Poder se impõe a limitação para que o ato final de deliberação seja do Órgão Especial, com todas as vênias, não se pode admitir que o Presidente do TJM, tenha poderes arbitrariamente prodigalizados a ponto de deliberar pela aposentadoria, à revelia do Órgão Especial ao qual cumpriria tomar conhecimento da situação e deliberar, afinal, haja vista atribuição que lhe é própria e, sobretudo, privativa.

DOS REQUERIMENTOS.

A requerente, juntando Laudo de seu médico assistente e que conclui pela sua capacidade para o exercício da nobre função de julgar, e à luz de todo o exposto, requer:

a) seja recebido a presente petição, instaurando-se procedimento de controle administrativo, solicitando-se as informações de praxe aos requeridos;

b) No mérito, frente ao quanto se expõe e as flagrantes nulidades, sejam acolhidas as razões expendidas para DECRETAR A NULIDADE de todo o procedimento administrativo a que se viu submetida e que resultou em sua aposentadoria, ordenando-se a imediata reintegração da requerente ao serviço ativo, com efeitos retroativos à data da malfada aposentadoria, para todos os efeitos legais, inclusive promoções por antiguidade retroativas à data em que o magistrado posicionado na lista de antiguidade imediatamente após à requerente, foi promovido pelo mesmo critério, bem como indenizações pecuniárias a que faça jus.

Protesta-se por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial sejam ouvidos os médicos signatários do laudo que serviu de base ao decreto de aposentadoria, bem como seja a requerente submetida a Junta Médica designada por esse E. Conselho a fim de se provar que: a) a Junta nomeada pelo TJM.SP jamais a examinou; b) estar, como sempre esteve, com sua capacidade plena para o exercício do cargo, se para tanto esse Conselho não entender como suficiente a prova que ora se acosta.

Ainda que não seja a questão de fundo, mais por amor à verdade do quanto retro se afirmou, a requerente protesta pela juntada do V. Acórdão proferido em sede do MS, oportunamente, ou seja, nos dez dias imediatos à publicação do r. julgado.

Por fim, a advogada subscritora esclarece que foi constituída por livre escolha da requerente, mas com assistência corporativa da ANAMAGES, sua Associação de Classe, pelo que requer seja incluído no cadastramento do presente feito, para recebimento e acesso às informações processuais reservadas, o nome do Secretário-Geral da referida Associação, Juiz de Direito Antonio Sbano (CPF 059866807-15)

N. termos

P. deferimento

São Paulo, 05 de outubro de 2.009

(ass) Dra. Sonia de Souza Pereira

OAB.SP 111.269

DOCUMENTOS EM ANEXO:

- Procuração

- Inteiro teor do procedimento administrativo de aposentadoria (cópia)

- Laudo medido atestando a capacidade para o exercício da judicatura

- Pedido de avocação do procedimento de aposentadoria

- Indeferimento do pedido

- Pedido de Reconsideração e de aditamento

- Inicial do MS

- Entrevista a Revista “Isto É”

REVISTA ISTO É

HOME: REVISTA: COMPORTAMENTO 09/03/2005

"Nunca agradei, mas ficou muito pior quando comecei a condenar oficiais"

Escândalo

Pesadelo dos coronéis

Única juíza do Tribunal Militar paulista,
Roseane Pinheiro de Castro denuncia o machismo e o corporativismo da instituição

Luiza Villaméa

Quando criança, a juíza Roseane Pinheiro de Castro, 46 anos, sonhava em ser policial
militar. Queria seguir os passos do pai, seu maior ídolo, um bombeiro que atuou nos incêndios dos edifícios Joelma e Andraus, nos anos 70, em São Paulo. Por mais que se exercitasse em equipamentos de ginástica, Roseane não conseguiu atingir 1,56m, altura mínima exigida para entrar na corporação. “Não passei do um metro e meio”, comenta. Em contrapartida, entrou por mérito no Tribunal Militar, onde está há 28 anos, os 11 últimos como juíza, a única da Casa. Desde que vestiu a toga, Roseane virou o pesadelo dos coronéis, por sua postura anti-corporativa em julgamentos que partilha com outros quatro juízes – todos oficiais militares, como manda a lei, e nem sempre com formação em direito. Por outro lado, Roseane não pára de colecionar problemas. Eles aumentaram no ano passado, depois que ela condenou um coronel a sete anos de prisão, por assédio sexual. “Os quatro oficiais do conselho se recusaram a assinar a sentença”, lembra. A seguir, os principais trechos da entrevista que ela concedeu em seu apartamento, no bairro paulistano da Mooca.

ISTOÉ – Como é ser a única juíza do Tribunal Militar de São Paulo?
Roseane Pinheiro de Castro –
É sofrer os maiores preconceitos, conviver
com o machismo todo dia.

ISTOÉ – Quando a sra. começou a perceber isso?
Roseane –
Ainda na época do concurso, em 1993. Exceto eu, todas as candidatas foram eliminadas antes do exame oral. Diante da banca examinadora, os homens tiveram que responder a 26 questões. Eu tive de responder a 52. O dobro.

ISTOÉ – Quando começaram seus problemas?
Roseane –
Nunca agradei, mas ficou muito pior quando comecei a condenar oficiais. Passei a receber pedidos para não condenar. Chegou a sumir sentença.

ISTOÉ – Esses oficiais eram acusados de que tipo de crime?
Roseane –
Eles respondiam a acusações de diversas modalidades de crime.
De desvio de verba à formação de quadrilha. A PM tem quase 100 mil homens. Imagine o porcentual de policiais que não prestam. E eles estão em todos
os níveis da hierarquia.

ISTOÉ – Há muitos casos de abuso sexual?
Roseane –
Também. No ano passado, condenei um coronel por assédio sexual. Esse coronel, que comandava toda a região de Sorocaba, tem muita influência. Ele era acusado de assediar uma soldado das mais variadas formas. Ele dispensava o motorista dele, colocava a soldado para trabalhar ao volante do carro e mandava seguir para lugares ermos. Passava a mão nela, falava obscenidades.

ISTOÉ – Ela não contava para ninguém?
Roseane –
Ela tinha medo. Era uma soldado contra um coronel. Chegou a pedir transferência, mas não conseguiu. O assédio continuou até que um dia ele a forçou a fazer sexo oral nele, mediante a mira de um revólver. Depois disso, ela entrou em depressão. Um tenente descobriu o que estava acontecendo e ajudou a soldado a fazer a denúncia. Condenei esse coronel a sete anos de prisão.

ISTOÉ – Ele está cumprindo a pena?
Roseane –
Não. Os outros quatro coronéis que participavam do julgamento se recusaram a assinar a sentença. Sem outro recurso, mandei o processo para a segunda instância. Está lá desde setembro. Como na primeira instância da Justiça Militar, na segunda o juiz togado é minoria. Além do mais, a maioria dos juízes togados em São Paulo é militar da reserva. Cansei de ver colegas meus, de toga, batendo casco (continência) para coronel.

ISTOÉ – O que aconteceu depois desta condenação?
Roseane –
Recebi mais de 20 denúncias graves, de policiais femininas
que estavam sendo assediadas sexualmente. Uma delas chegou a tentar
suicídio. Mas tem homem passando pelo mesmo problema. E há casos de mulheres que assediam seus inferiores. Fui mandando para frente todas as denúncias, junto com os casos que já tinha, incluindo estupro dentro de viatura.
Só que o tribunal me transferiu de auditoria, me tirou todos esses processos.
E eu já havia desagradado antes.

ISTOÉ – Como assim?
Roseane –
Teve o caso de uma soldado que, fora da hora do expediente, não cumprimentou uma superiora. A tenente meteu, literalmente, o pé na bunda da soldado. E ainda a prendeu em flagrante, por insubordinação. Eu mandei soltar a soldado e prender a tenente. Óbvio. Desde o começo também exigi que todos os réus fossem ouvidos de pé, como manda a lei. Antes, os oficiais prestavam depoimento sentados.

ISTOÉ – Qual a consequência de suas determinações?
Roseane –
Passei a sofrer tantas perseguições que fiquei sem condições de trabalhar. Meu armário foi arrombado, tiraram o segurança a que tinha direito, sofri dois atentados, incontáveis ameaças. Virei alvo de mais de 40 processos administrativos, incluindo um sobre o sumiço de uma arma que estava com outro juiz. Só não me submeteram a um exame de sanidade mental no Hospital Militar porque entrei com um mandado de segurança. Até aceito passar por um exame psiquiátrico, desde que não esteja sob sujeição da Polícia Militar. Em suma, passei a ser vítima de assédio moral, quando se aproveitam dos momentos de fragilidade para detonar a pessoa ainda mais.

ISTOÉ – Que tipo de fragilidade?
Roseane –
Como todo mundo, tenho problemas. Certa vez, avisei que me ausentaria três dias para acompanhar o tratamento de um filho, que se envolvera com maconha. Fiz o que qualquer mãe faria para salvar o filho, como eu salvei. O tribunal mandou viaturas com policiais fardados para a clínica em busca de detalhes do tratamento. Enfim, as pressões foram tantas que, em dezembro, me licenciei.

ISTOÉ – Quando a sra. pretende voltar ao trabalho do tribunal?
Roseane –
Assim que tiver condições de atuar. De uma coisa tenho certeza.
Estou cumprindo com a minha obrigação..

http://www.terra.com.br/istoe/1847/comportamento/1847_pesadelo_dos_coroneis.htm”

terça-feira, 13 de outubro de 2009

A RELIGIÃO ESTÁ UNIDA EM QUALQUER QUE SEJA SUAS DIFERENÇAS QUANDO O "ESPÍRITO DE CORPO" SE ENCONTRA AMEAÇADO PELA CLASSE DOMINANTE, NO MEU CASO, A MAG

Desde ontem, mais uma vez, ví e sentí o corporativismo de minha classe de magistrados, onde, por ser do Tribunal Militar não há colegas, sequer algum participante numa lista de discussão de juízes.
Tudo começou com um colega do RJ, em pleno dia em que se consagra o Dia de Nossa Senhora, por ser pastor e Desembargadorrrrrrrrrrrrrrr, veio para o grupo desvirtuar o fato de chamarmos de Santa quem não deveria ser chamada e que MARIA não passava de uma mulher que deu á luz ao Menino Jesus, merecendo ser respeitada, amada e só. E, por aí se enveredou a falar quando, eu, na minha modesta opinião, pedi respeito à Maria, MÃE DAS MÃES, que para mim era uma Santa, que nunca desrespeitei dogmas, crenças ou ideolgias de ninguém e gostaria que temas de religião fossem para locais e listas próprias etc...etc...etc...
O colega me chamou de grossa, MANDOU que eu ficasse quieta e por esse caminho continuou.
Qual não foi minha surpresa ao ver que "os fatos se inverteram (ele ameaçou sair da lista), passando de defensora de minha religião ao pedir respeito pela forma de crer, passei de manifestante de um pensamento a algoz, o próprio demo como pude perceber calada, apenas ouvindo "alfinetadas vindo de todos os lados, até de pessoas que não esperava.Seus colegas do seu Estado, até por ele ser desembargador, contar com vários amigos na magistratura, algo que nunca tive por ter vivido 28 anos dentro de uma Justiça Militar viraram feras, jogando farpas para mim, por óbvio para que eu me retirasse da lista, o que não o fiz e nem o farei......

Enfim, meus amigos, já ví esse filme, infelizmente há alguns anos atrás, onde de manifestante de um pensamento ou condenação (quando judicava), contrariando os interesses da maioria dominante, me ví só e vilipendiada, porém, isso não mais me abala como outrora, sei que é mais uma "prova inconteste" de que incomodo aqueles que não suportam ser contrariados, usando seu poder corporativista dentro da magistratura para atingir quem ousa discordar de suas posturas.

É triste? Mais lamentável é observar que a maioria muda de opnião como quem troca de roupa somente para agradar........

Prefiro continuar a ser a Zane e a cada dia mais e mais me convenço disso!

São Paulo, 13-10-09

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

SOU "HUMANA" E QUERO CONTINUAR SENDO, NO SENTIDO DE AJUDAR A QUEM ME PROCURAR, INDEPENDENTE DOS MEUS PROBLEMAS...ESSA SOU EU!

Maurício querido, enquanto a maioria não se conscientizar que nós pertencemos a uma classe e sozinhos nada somos.
Muitos, ainda não se deram conta que quando morrerem vão para o mesmo lugar que qualquer um, sem contar o acerto de contas no JUÍZO FINAL, ou pensam que vão travestidos de togas e títulos par escolherem o "melhor lugar"???
Se isso que faço por todos ( felizmente, sou procurada por muitos colegas em PVT porque confiam e acreditam em mim, encontrando ânimo para lutar por "isso ou aquilo" que os incomoda há anos e só vêm acumulando como é o caso do mísero salário que recebemos por mÊs como se fosse uma esmola) for insanidade, confesso, publicamente que, prefiro continuar a ser considerada dessa forma a ser igualada a muitos que só pensam em sí mesmos, em promoções relâmpagos por puxarem o saco(desculpem-me o termo chulo) de associações e lugares privilegiados para judicarem, ignorando o que se passa a sua volta com seus colegas menos favorecidos, temerosos de mais represálias, mas que ao encontrarem quem os ouça, já sentem uma "luz" mesmo que pequena no final do túnel.
E é essa pequena, humilde, mas sincera lamparina que quero continuar sendo, gostem os mais vaidosos, soberbos ou não.....
Um abraço afetuoso da
Zane
PS: não conferi nada por, ainda estar com febre e de cama, mas, também, não conferiria mesmo......

Zane, situações como a sua e do Gabriel deveriam mobilizar toda a magistratura. De desagravos a medidas judiciais. Subsidiadas. Passando por outros tipos de manifestação (v.g., um flash mob). Não é o que acontece. Nosso subsídio está sendo reduzido --- atualizado abaixo da inflação ---, estamos perdendo férias, recesso etc. e mal conseguimos desenvolver debates em lista de e-mail. Quando se faz crítica ou proposta, levantam-se vozes em defesa de associação e diretores, como se discutir temas de interesse comum significasse ofender uns ou outra. Nossa cúpula decide por si e temos de ficar calados. Burocratiza os canais de comunicação. É a triste realidade. Soterrados por trabalho, sós, não conseguimos a necessária coesão. As demais forças que movem a sociedade já perceberam isso. Conforta-me saber que existem chatos e teimosos como você, que não desistem, e que an imam a nós, demais inconvenientes, a continuar na labuta.



Abs. Deus abençoe

Maurício Bearzotti de Souza
Juiz - 15.ª Região

"O Senhor reina; (...) justiça e juízo [ou direito] são a base do seu trono" (Salmos, 97, 1a e 2b)


------- Original Message -------

Sent : 12/10/2009 10:18:52

Como disse, minha querida amiga Suely, sou humana e quero continuar sendo, no sentido de solidariedade, tratar a todos com urbanidade e respeito.
Não é porque tenho um problema que vou ignorar os demais que por aí circulam. E foi o que fiz ao me referir ao caso do Gabriel do Pará (invasão da PM em sua Comarca) que, pelo que pude perceber, pela "humanidade" ao falar sempre com o colega para saber como está é que estão caminhando para um desfecho semelhante (não disse igual) ao meu.
Foi o suficiente para muitos "caírem de pau", dizendo, sutilmente que já tenho meus problemas, todos estão me apoiando e que fique somente com ele, não falando ou comentando de nenhum outro, para não tumultuar e que não falasse ou pedisse uma, repito a frase tão falada alí por eles, uma defesa corporativa cega...Ué, agora, virei imatura, tb ao pedir isso ou leram cada um à sua maneira minha mensagem interpretando-a como bem quisessem?
É a velha máxima: cada um com seus problemas, esse é o Judiciário. Depois não querem saber porque estamos sendo massacrados todos os dias se cada um só pensar em sí mesmo quando se está numa categoria e não me cosnta ter feito concurso para o filme Os 3 Mosqueteiros...
beijossssssss querida Suely da
Zane

QUANDO SE ESQUECE OU NÃO VALE A PENA LEMBRAR QUE UM DIA FOMOS ALGUÉM PARA DETERMINADAS PESSOAS...

Hoje por ser um dia dedicado não só às crianças, também à MÃE DAS MÃES, deveria ser um dia para reflexão, procurarmos onde estão os verdadeiros valores cristãos que muitos de nós de há muito já nos esquecemos, sendo um deles, um sentimento que vivo repetindo e, cada vez que vejo que não há mais "espaço" para ele no coração dos seres humanos muito me entristece.
Agora pouco, ví um funcinário que por 15 anos trabalhou, lado a lado comigo, eu, a juíza, ele, o escrevente. O tempo passou e veio a famigerada aposentadoria absurda por insanidade e, fui arrancada da judicatura aos 46 anos sem direito a um devido processo legal.
Até aí nenhuma novidade para quem acompanha minha trajetória de vida.
Só que, ao se dirigir para conversar com esse funcionário que eu tanto presava, confiava, qual não foi a surpresa em vê-lo, sentir sua frieza, sua má-vontade em manter um diálogo, até porque como o preparei muito bem, outro magistrado o "pegou" para trabalhar com o mesmo e, por óbvio deu-lhe um cargo um pouco maior, o de chefe (sic). Na cabeça desse cidadão o porquê conversaria com uma magistrada aposentada? Só porque ela ensinou-lhe tudo que aprendeu até o dia em que Saíram comigo, só porque o defendi de tudo e todos, o acobertei várias vezes de seus erros, assumindo-os como meus e, assim, sucessivamente......
Não continuei, encerrei o diálogo (que diálogo, se estava mais para um monólogo?) e agradeci a DEUS por continuar a mesma Zane que jamais se vendeu por cargo ou promoções, sempre as conseguindo por mérito e concurso e até hoje sou grata até aqueles que num passado distante me ajudaram por mínima que seja a ajuda, jamais quero esquecer um deles sequer, mesmo quem me prejudicou lá na frente.
É lamentável que a ingratidão permeie toda a vida da maioria das pessoas, esquecendo-se que um dia, também foram ajudadas, acolhidas ou mesmo tiveram um ombro amigo para chorar.
Aproveitando o dia de hoje, que Minha Mãe Maria nunca me permita esquecer quem, por mínimo que seja, tenha me estendido as mãos em um momento qualquer da minha existência e que guarde com carinho mesmo que esquecida pela grande ou total parcela desse pessoal as dádivas, os favores, os "carinhos" e as palavras ditas no momento certo.
Aos demais só me resta sentir pena!
São Paulo, 12 de outubro de 2009
Roseane (Zane)

O DIA DA CRIANÇA, POR EDSON CÂMERA, JUIZ

Comemoramos hoje três efemérides (Dia da Criança , Descobrimento da Amárica e NSAparecida – desses , apenas o último enseja o feriado , o segundo é de interesse ianque , restando-nos , por critério de maior importância o primeiro- que não é feriado...Mas não é isso que quero dizer – quero apenas falar desse nosso DIA DA CRIANÇA no qual vemos toda a sociedade se movimentar e reverenciar aqueles que são os olhos do porvir , são , da árvore sagrada a semente , a raiz , os demais elementos, enfim!).

Amanhecemos, todos , pensando na essência do dia , a criança . E nas pessoas grandes que conseguiram continuar crianças e para as quais o Cristo ainda diz (na esperança de que todos sigam sendo crianças e , assim, se possa preservar a paz e elidir a violência que nos circunda) : “deixar vir a mim as criancinhas...) ; e eu completaria “ sejamos todos crianças e sigamos o chamado do Mestre!).

Por cabotino que pareça, quero (agora) falar de mim para seguir falando de todos: apesar das dissidências que o pequeno Edson possa ter tido com sua algo rude mãe, muito de sua sabedoria pode captar para a vida futura, adulta ou mesmo provecta . Principalmente quando ela dizia em suas reprimendas , em suas admoestações : “... quando você tiver 60 ou mais anos será para mim , ainda e enfim , uma criança ...” Grande verdade : teria ela , etariamente, sempre a superioridade numérica de vivencial segundo a qual seria eu diante dela a eterna criança , pronta a reverenciá-la e a ser reverenciado por ela e por todos como a criança que aprendi , naquela lição , a ser e a aplicar , tal lição, aos filhos que a vida me trouxe , hoje crianças grandes.

Por tudo isso , posso vislumbrar em cada criança que cresceu , uma criança ainda , seja uma criança especial... e que todos nós possamos seguir sendo crianças , conscientes e fortes para afrontar o mundo daqueles que insistem em ser “gente grande” para poder plantar a violência e o domínio – do que Deus não se compraz .

Neste Dia de Festa direciono todo o meu carinho às crianças propriamente ditas ( este é o seu dia) e estendo tal carinho aos que , apesar de fisicamente (culturalmente, socialmente, etc) adultos optaram por não deixarem de ser crianças e seguem semeando a Paz e o Amor . Aí repousa a Esperança da Humanidade.

Portanto : às Crianças , e os que se esforçam por ser iguais a elas , FELIZ DIA DAS CRIANÇAS . PARABÉNS a TODOS


Edson Câmera Alves, Juiz Federal

Justiça dos Estados atrasa meta nacional para processos, comentário ao artigo do juiz federal Roberto Wanderley

O que se pode naturalmente constatar, sobre tratar-se de uma inconsequência aplicar mecanismos privados ao controle e metrificação do setor público, sobretudo do setor judiciário, rico em singularidades decorrentes do próprio material de trabalho e do formato de suas carreiras, é que uma política de metas para a Administração da Justiça, no Brasil e em toda parte do mundo ocidental, é um verdadeiro pano de fundo cujos objetivos são outros que não aqueles por ela declarados. Estamos ultrapassando mais um cenário midiático que reúne a propriedade de dar fama aos seus cultores. Somos os operários dessa ribalta e nem sequer ganhamos para isso.
A rotina em alusão é um número cabalístico que não assenta em nenhum referencial científico digno de nota e de adequação. Decisões judiciais não podem ser tratadas como simples elemento estatístico. Há muito mais em seus conteúdos do que a prepotência pode supor, ou talvez suponha realmente, embora a tudo negligencie solenemente. A vez em que o objeto não está conforme o método, não há solução previsível.
A frustração é, por isso mesmo, o resultado natural que decorre do edifício imaginário que todos temos sido forçados a construir e o fazemos sem muito esforço para agradar as cúpulas que nos sufocam e não nos justificam cronicamente. Aliás, quem irá julgá-las de seus malfeitos?
Resta admitir que ainda vivemos um cenário de autoritarismo edulcorado de democracia formal estampada na Carta, mas que por isso mesmo não sai do papel. A filosofia renascentista nos ensinou que "todo vício fica agravado quando dissimulado de virtude." Portanto, resta o combate a toda forma de dissimulação ou que continuemos em nosso dia-a-dia medíocre como cabe a todo magistrado que só tem ânimo para botar ladrão de galinha na cadeia ou não suscetibilizar poderosos, dentro ou fora da própria Instituição a que pertencemos, por forma a não nos prejudicar na carreira que abraçamos.
Forte abraço,
Roberto W

Papel do STF é coibir violação dos direitos individuais

Por Gláucia Milício

Cabe ao Supremo Tribunal Federal censurar normas e leis que violem as garantias do cidadão. Com este entendimento, o ministro Celso de Mello afastou o artigo 44, da Lei 11.343/06 (Nova Lei de Drogas), que proíbe a concessão de liberdade provisória para acusados de tráfico. De acordo com o ministro, "o Legislativo não pode atuar de maneira imoderada, nem formular regras legais cujo conteúdo revele deliberação absolutamente divorciada dos padrões de razoabilidade".

Celso de Mello lembrou que a tendência no Supremo é considerar que o artigo 44, por si só, não basta para justificar a prisão provisória. Por isso, concedeu liberdade provisória a um rapaz preso em flagrante por tráfico de drogas em Palmas.

Na primeira instância, o pedido de liberdade provisória do acusado foi negado. O juiz fundamentou a decisão na gravidade do crime e na possibilidade de o acusado voltar a delinquir. O Tribunal de Justiça de Tocantins também reforçou o entendimento da instância inferior. Os desembargadores basearam a decisão no artigo 44 da Lei 11.343/06.

Ao analisar pedido de Habeas Corpus, Celso de Mello destacou que o artigo é abstrato e que as fundamentações das instâncias inferiores não são suficientes para negar a liberdade. No Supremo, além de Celso, Eros Grau e Cezar Peluso consideram que o artigo 44 não basta para justificar a prisão. Já Ellen Gracie e Joaquim Barbosa entendem que sim. Para fundamentar seu voto, o decano lembrou que a corte, ao julgar a ADI 3.112, declarou inconstitucional o artigo 21 do Estatuto desarmamento que determinava que os delitos ali previstos não eram suscetíveis de liberdade provisória.

Celso de Mello afirmou que as instância inferiores, ao manterem a prisão, não observaram decisão do Supremo sobre a prisão cautelar. O tribunal já decidiu que a prisão provisória é exceção. A regra é que o condenado só passe a cumprir a pena depois que a condenação transitar em julgado. “O fundamento utilizado para negar o pedido é insuficiente, pela mera invocação do artigo 44 da Lei 8.072/90, especialmente depois de editada a Lei 11.464 (que trata da liberdade provisória e progressão de regime), que excluiu da vedação legal de concessão de liberdade provisória crimes hediondos e delitos a eles equiparados, como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”, destacou.

O ministro lembrou que o Supremo tem censurado decisões que fundamentam a privação cautelar da liberdade no reconhecimento dos fatos com base em descrição abstrata dos elementos que compõem a estrutura jurídica do tipo penal. “A prisão preventiva, que não deve ser confundida com a prisão penal, não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em beneficio da atividade estatal desenvolvida no processo penal.”

HC 100.959-0

Clique aqui para ler a decisão.

Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.

DE ABIGAIL, NORA PARA ZANE, DEPOIS DE SUA VINDA DE BRASÍLIA/DF

Querida sogra,

No meio dessa pressão toda, dessa situação conturbada, dessa problemática gigantesca - minha querida Zane; - como Psicóloga, posso dizer-lhe "O CORPO FALA", ou seja, voltar de Brasília, já não deve ser fácil - afinal penso eu, dentro do meu direito de "Liberdade de Expressão"l ser lá o UNIVERSO da corrupção ou um dos lugares....mas...lá é o foco (na minha visão)

Agora... voltar de Brasília com o fardo e o peso que vens carregando por tanta INJUSTIÇA - só posso dizer-lhe, ainda assim: Dê GRAÇAS A DEUS, por ter sintomatizado a febre e concomitantemente a Faringite - isso tudo é proveniente dos choques e pressões, como disse tem até o livro "O CORPO FALA"

CONTINUES GUERREIRA....VENÇA OS MALES QUE O CORPO CAPTA POR MEIO DOS CONFLITOS DIÁRIOS E QUE DEUS HABITE EM SUA VIDA E CAUSA.

Beijos

Abigail Padilha.

Resposta de Zane:
Obrigada, minha querida nora!
Estava pensando, exatamente isso. Vir daquele Estado (Brasília) com uma faringite acompanhada de febre é uma Glória comparado ao que se "vê" alí, onde o fardo, no meu caso estava pesado demais (profissionalmente, falando) e, alí deixei.
Se farão algo por mim, a juíza, não a Roseane que dispensa ajuda deles, não me importo e sim, mais adiante, já velhinha, dê o resultado que der, poderei dizer: eu tentei!
Um beijo da
sogra Zane

domingo, 11 de outubro de 2009

“Ministério Público” acata denúncia contra a desassociação das Testemunhas de Jeová! - Sebastião Ramos

Como se sentiria se a partir de amanhã seus amigos cortassem relações com você e não mais lhe cumprimentassem, caso te encontrassem na rua, no trabalho ou em qualquer outro lugar? Com certeza faria o possível para evitar essa situação vexatória. O mais grave seria quando parentes diretos, incluso sua mãe, seu pai, irmãos ou filhos limitassem o contato apenas a assuntos domésticos. Pior ainda se você não tivesse feito absolutamente nada que os prejudicassem. Humilhante, não? Pois é essa a situação de uma pessoa quando é desassociada ou pede dissociação da igreja Testemunhas de Jeová.*

Os cearenses, apesar de ser um povo sofrido, têm mostrado, ao longo da história, que não toleram injustiça. Por esta razão, em março de 2009, foi denunciado a desassociação, da Igreja Testemunhas de Jeová, a partir de um artigo em diversas mídias do Estado e do Brasil, com o tema: Quem Tem Autoridade Para excomungar?, Porém, agora, a denúncia chegou ao “Ministério Público” e foi acatada como uma suposta “discriminação religiosa”. A síntese da denúncia está relacionada com o rompimento de laços entre associados e desassociados e por não haver a liberdade para quem almeja se dissociar da crença.

Em um congresso realizado neste ano, pela referida organização religiosa, foi lançado um livro intitulado: Mantenha-se no Amor de Deus, no qual um tópico salienta como tratar uma pessoa desassociada. De acordo com o que está transcrito: “Não nos associamos com desassociados, quer para atividades espirituais, quer sociais. Um simples “oi” dito a alguém pode ser o primeiro passo para uma conversa ou mesmo para amizade. Queremos dar este primeiro passo com alguém desassociado?” Até o ano de 1980, as pessoas tinham o livre arbítrio para se dissociarem da crença, sem correr nenhum risco de perseguição, no entanto, a partir do ano seguinte, arbitrariamente, as pessoas dissociadas passaram a ser colocadas na mesma categoria das desassociadas, ou seja, os associados não podem mais saudar um amigo com um simples “oi”, para não gerar uma má influência.

A morte civil na Idade Média foi aplicada por muitos anos no Brasil. O réu ficava a sua própria sorte não podendo participar de nenhum ato da sociedade. Mas, será que a morte civil pode ser comparada com a desassociação? Embora eu não seja jurista, em minha humilde compreensão é perfeitamente associável, na medida em que um ser humano é julgado e expulso, por ter cometido um pecado, ou porque deixou de acreditar nos dogmas da religião, passando a ser tratado persecutoriamente, a ponto de não mais ser permitido que lhe seja dirigido nenhum tipo de cumprimento. Entretanto, não significa somente a exclusão de um meio social, mas, a própria morte civil. Para os que perderam entes queridos e amigos que cultivaram durante décadas, o caso pode ser ainda mais grave, acarretando as chamadas doenças sociais, que envolvem as depressões e uso de drogas, entre outras. Perante tanto terrorismo psicológico, seria compreensível que muitos desistam de se dissociarem, como certo jovem relatou: “Desde que deixei de freqüentar as reuniões congregacionais, os anciãos me pressionam a pedir a minha dissociação, e o pior é que a minha própria mãe vem me alertando diariamente que, se eu abandonar a crença, me terá como um deserdado da família, e me colocará para o olho da rua”. Uma pergunta: De quem é a culpa por esta implacável perseguição? Em primeiro lugar recai, sobre a liderança no Brasil reconhecida pela a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová. Em segundo plano, os anciãos congregacionais, consignados, carregam a meia-culpa, pelo fato de serem eles que expulsam o “errante”. Vale lembrar que domingo, 20/09/2009, houve uma manifestação no Rio de Janeiro, em Copacabana, contra intolerâncias religiosas.

Cristo, certa vez, disse aos seus discípulos que enquanto os mestres da lei e os fariseus amarravam cargas pesadas aos ombros dos outros, não estavam dispostos a moverem com um dedo ou fazerem qualquer tipo de sacrifício pelo seu povo. Há quem diga que a desassociação é uma das cargas mais pesadas, pois, todos pagam um preço altíssimo para carregá-la, sejam desassociados, dissociados ou associados. O filme dinamarquês, intitulado To Verdener, Mundos Separados, relata a história real de uma família de testemunhas de Jeová que foi dividida literalmente, pela desassociação.

No decorrer da história, muitos que detiveram o poder em suas mãos, seja de cunho político, filosófico ou religioso, perderam a racionalidade, deixando um triste legado para a humanidade. Um dos reis mais sábios, Salomão, certa vez disse que, durante todo o tempo em que ele viveu debaixo do sol, homem tem dominado homem para seu prejuízo. Infelizmente, embora vivamos no século XXI, essas palavras soam muito mais forte. É preciso que os líderes das testemunhas de Jeová reconheçam que o Deus dos céus continua sendo o Único Legislador e Juiz de toda a terra, e que não transferiu o seu poder para seres humanos imperfeitos julgarem o seu próximo de uma forma tão brutal.

Quanto à investigação processual sobre a desassociação, cuja tramitação já se iniciou no Ministério Público, alguns supõem que é possível, além da presumível “discriminação religiosa”, uma violação da declaração universal sobre diversidade religiosa e direitos humanos, especificamente, no artigo XVIII, pela Igreja Testemunhas de Jeová. É elogiável que a Comissão de Direitos Humanos, da Câmara Municipal de Fortaleza, e da Assembléia Legislativa do Ceará, comecem a se mobilizar no acompanhamento dos trâmites jurídicos do referido processo. Assim, quem sabe se as entidades representativas dos direitos humanos, em uníssono, com o Ministério Público e a justiça, não venham a constituir um ordenamento jurídico, e, por sua vez, uma jurisprudência para que sejam anistiados todos os que sofrem por conta da desassociação? Uma questão é certa: ninguém discorda que a denúncia é séria e o caso inspira cuidados! Não é por nada que brasileiros e pessoas no mundo inteiro vivem em tratamentos psiquiátricos. Concluindo o assunto, retorno a perguntar: as autoridades estão dispostas a ouvir esta sub-parcela da sociedade que clama por socorro às escondidas?

* Desassociados: pessoas que são expulsas; dissociados: os que saem voluntariamente; associados: são os que permanecem na religião.

(*) Sebastião Ramos é funcionário público federal na UFC – e-mail:
sebastianramos7@gmail.com
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
http://www.roraimaemfoco.com/component/content/10381.html?task=view

UM BOM DIA PARA REFLETIR COM SERIEDADE E AGIR

Não faz muito tempo, comentei que minha luta não era somente minha e sim para que outros casos semelhantes não viessem a acontecer, principalmente para uma futura geração de magistrados. Eis que não tarda e já aparece mais um, onde, para se livrar da "caneta e papel" das mãos de um juiz honesto que só quis cumprir com seu dever, começam a delineá-lo com "desvios comportamentais, síndrome do pânico etc..etc...etc...

Assim, a Sindicância de um capitão PM foi arquivada, em menos de 30 dias, oficial esse que invadiu a Comarca do Juiz Gabriel (Rondon/Pará) com mais de 10 policiais militares armados de metralhadoras devido a um julgamento que estava ocorrendo envolvendo 3 soldados PMs.

A tese para o arquivamento a favor do Capitão PM e seus subordinados, com a conivência do promotor que, também faz parte do Poder Executivo é de que o juiz Gabriel, em claro e bom som é de que o mesmo possui problemas mentais. Vamos permitir mais um caso em que os bandidos ficam impunes e o magistrado é considerado louco em sua cidade ou Estado, perante seus familiares e até, muitas vezes, como eu mesma, execrada pelos seus próprios pares, como foi comigo em relação à Justiça Paulista?

Por ser de temperamento extrovertido/explosivo, franco e uma fé inabalável em DEUS não fiquei louca de verdade quando muitos desejavam que isso acontecesse, pelo contrário, arregacei as mangas e fui à luta, conversei com meus filhos e família (como acham que é falar para seus filhos que a partir de hoje não vai mais trabalhar porque o Tribunal a declarou insana?).

Outros colegas que, hoje me conhecem, aprenderam a confiar em mim , felizmente, vão-se "chegando" desse Brasil todo, inteiro, para contar suas histórias macabras de fatos semelhantes ocorrendo ou já acontecidos em que por medo ou vergonha se "fecharam", vivendo reclusos em suas cidades e casas.

São 6.00 hs de um domingo onde poderia estar dormindo (todos sabem que estou acamada, febre, faringite, resfriado). Entretanto, ainda sou do tempo que não penso em mim porque tenho estrutura para suportar um Tribunal (dois no meu caso, o TJ e o TJM) inteiros, 90% uma classe de colegas do meu Estado me humilhando (tentando, porque não conseguem, por mais que tentem). E os outros, terão essa força, essa garra e suporte que só DEUS têm me dado. E esse amparo e fé que Minha Mãe Divina me cobre com seu manto sagrado?

Está na hora, aliás, já passou da hora de nos unirmos, esquecermos picuinhas, firulas para não mais permitir que nossa classe de magistrados seja tratada como um nada, onde, quando envolve problemas que devem ficar impunes, encobertos, tratam logo de declarar o juiz louco e pronto, até porque ninguém de sua categoria vai reclamar ou brigar por ele.

A refletir e rápido!

Um abraço a todos da

Zane (Roseane)

PS: já aviso que não conferi nada, os pseudos intelectuais que o façam.