quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
O JUIZ GOZA FÉRIAS OU SOFRE FÉRIAS? POR AGNALDO, JUIZ
Assim acontece em todos as atividades: a empregada doméstica, quando sai de férias, no dia que retorna não lava as vasilhas do mês que folgou; o gari, ao retornar ao serviço, não varrerá e apanhará o lixo de 30 dias; o vaqueiro não ordenhará o leite do período de férias; o gerente não terá que atender os clientes do período, o vigário, em igual diapasão, não celebrará as missas pretéritas, etc...
Com o magistrado, entretanto, é diferente — realidade pouco difundida e a que a maioria fecha os olhos. Perguntam os demais trabalhadores: que diferença é essa? E, confiantes do acerto, os próprios respondem: o juiz também goza férias sim, inclusive de 60 dias! Entretanto, estão redondamente enganados, pois a diferença está, primeiro, na estrutura equivocada e arcaica imposta ao Poder Judiciário, com número de juízes insatisfatório e, segundo, pela escravidão imposta pela lei quando exige a identidade física do juiz.
Desconhecendo o alcance da justificativa, retrucam, incrédulos, que isso não faz diferença, guardando no íntimo: “isso é mais uma estória para boi dormir”.
Vejam, então, como exemplos, algumas desigualdades:
Utilizando os dados de Juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares como paradigma — e posso afirmar que é o que acontece com 90% dos Magistrados —, vou mostrar-lhes o quando esses fatos fazem a diferença.
Pelo princípio da identidade física, o juiz está vinculado aos processos que instruir, ou seja, se o juiz ouvir as partes, as testemunhas, etc, terá que sentenciá-lo, sob pena de nulidade da sentença, salvo, lógico, se é promovido ou morre.
Se o juiz tiver em seu poder, por exemplo, 100 processos para sentença quando sair de férias, podem estar certos, no dia que retornar, os 100 processos estarão na prateleira aguardando julgamentos, com uma única diferença: haverá poeira sobre eles, que deverá ser limpa, evitando doenças.
No caso dos despachos e decisões interlocutórias, apenas alguns processos são apreciados pelo Juiz Plantonista, pois, nas férias, dito Magistrado, além de continuar com o serviço atinente à Vara da qual é titular, responde por mais dois, três ou quatro Varas, reservando-se, então, para decisões de caráter urgente.
No tocante às audiências, a cena se repete, pois o Plantonista tem a sua pauta e, no período, estará respondendo por outras Varas, limitando-se a, com sacrifício, realizar audiências urgentes (réus presos, por exemplo).
Desta forma, quando o juiz retorna das férias, tem que despachar todos os processos e, também, realizar todas as audiências que seriam realizadas no período.
O Tribunal não está estruturado para, no período de férias do magistrado, designar outro juiz para, pelo menos, despachar os processos e realizar as audiências.
Isso significa dizer que, no período em que o titular da Vara estiver de férias, os processos são literalmente armazenados em prateleiras para irem ao juiz no dia do retorno.
Mas, o que isso representa em termos de acúmulo de serviço? Em resposta, demonstrarei as consequências, utilizando, para tanto, a minha média mensal de sentenças, despachos e audiências realizadas neste ano de 2004, a saber: “Proferi, em média, 130 sentenças, exarando 600 despachos e realizando 71 audiências por mês (6,5 sentenças, 30 despachos e 3,5 audiências, em média, por dia).”
Juízes ágeis e experientes, desconsiderando o período indispensável para estudo do processo e das leis aplicáveis à espécie, apenas para materialização (ou seja, escrever, digital, presidir) dos atos, despendem, em média, uma hora para proferirem cada sentença, cinco minutos para cada despacho e uma hora para realização de cada audiência.
Ocupei, então, 240 horas por mês para a materialização do trabalho. O volume, a princípio, não assusta. Entretanto, a parte intelectual e mais importante sobrou como “dever de casa” e estudos nos fins de semana.
Assim, o serviço não realizado no período de férias será executado, obrigatoriamente, quando do retorno. Mas, recebendo a mesma quantidade de serviço, pois as secretarias não param de trabalhar e os advogados, de distribuírem novas ações, o trabalho será dobrado e o labor, então, será insuficiente para manter o serviço em dia. O acumulado obrigatoriamente e na medida do possível é diluído nos meses seguintes.
A carga de trabalho, como podem constatar, já é incômoda e, com essa modalidade de conceder férias, dão azo, então, ao acúmulo de serviço e à demora na prestação jurisdicional.
Isto, entretanto, é só parte do problema, eis que:
1º) o juiz, pelas regras internacionais, deve receber 500 processos por ano, atendendo a uma população de 5 mil habitantes. No meu caso, recebo em média de 176 por mês, com acervo de 2.594 processos, e população de jurisdicionados da ordem de 25 mil habitantes;
2º) com essa distribuição e “estoque” flutuante, é humanamente impossível que o juiz mantenha o serviço em dia, dando azo ao acúmulo, seja para sentenças, despachos ou realização de audiências;
3º) o juiz vive atormentado com a cobrança da sociedade. É taxado de marajá e responsabilizado pela morosidade no trâmite dos processos, quando, em verdade, diante dessa estrutura e com leis processuais arcaicas, até Jesus seria novamente crucificado;
4º) o excesso de trabalho gera doenças e reduz o rendimento, formando um ciclo vicioso (licenças médicas/acúmulo de serviço), culminando com baixa produção intelectual e aumento do acervo de processos pendentes de apreciação.
Pois bem.
Voltando “à vaca fria”, com perspectiva de gozar férias em janeiro de 2005, o que de fato aconteceu, vislumbrei momentos críticos no meu retorno, pois, infelizmente, devolvi, sem as respectivas decisões, 66 processos.
O temor era pertinente. Fiéis, todos os processos retornaram para o meu gabinete e, aliados à pauta de audiências, estão se encarregando de consumir, nos primeiros dias, todos os benefícios oriundos das férias. Com isso, para não variar, o serviço continuará acumulado, e as partes, reclamando da demora na prestação jurisdicional.
Estou trabalhando para decidir os processos pendentes (do ano passado) e, de quebra, para não perder o costume, suplementando a mísera carga de trabalho, apreciando na medida do possível, os novos processos, recebidos no primeiro dia do retorno, a saber: 120 processos conclusos para sentença e 880 para despachos e decisões interlocutórias, totalizando 1.000 processos.
Mostro, com isso, que na atual conjuntura, ter direito a uma, duas, três, ou mais, férias por ano não muda em nada a situação do magistrado e/ou da agilidade/morosidade na prestação jurisdicional, pois, por não ter quem o substitua, terá que lavar toda a louça, a roupa suja, passar, limpar, cozinhar, etc, relativos ao período que esteve de férias, mantendo-se cansado, esgotado e improdutivo.
Neste contexto, urge que o Tribunal adote medidas para que, nos períodos em que os juízes titulares de Varas estejam gozando férias, outros respondam, com dedicação exclusiva, pelas respectivas Varas, mantendo-se os processos em pleno andamento. Outra providência é postular a modificação da legislação visando extinguir o princípio da identidade física do juiz, possibilitando que o juiz substituto e/ou plantonista sentencie, despache e realize audiências em todos e quaisquer processos.
Já que estou lavando a roupa suja e tirando o lixo debaixo do tapete, pondo-os à mostra, para que os leitores tenham melhores condições de sopesar o trabalho de um Juiz, guardadas as respectivas proporções, faço um paralelo com o trabalho realizado pelos párocos, incansáveis conselheiros e que sabem, como nós, como é trabalhar com as mazelas e dar, no momento certo, os conselhos que serão o mote para os infortunados. Para tanto, tomei em consideração os dados obtidos com operoso e incansável padre de Governador Valadares, o qual afiançou-me que um padre leva, em média, uma hora para celebrar cada missa — apenas a celebração, sem computar o tempo destinado aos preparativos —, 30 minutos para cada confissão e milhares de minutos para outros afazeres, como novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas, reuniões, palestras, grupos de orações, agendamento de missas, entrevistas, etc.
Eis o resultado:
Os padres, antes da missa, precisam preparar os sermões, as cantigas e a dinâmica. Assim, na melhor das hipóteses, a materialização da missa (ou seja, a celebração) pode ser comparada com uma sentença. O padre então, teria que celebrar, em média, seis missas por dia.O padre confessa os paroquianos, ouvindo-os. Sabemos que algumas confissões são demoradas — depende do confidente e dos pecados — mas, para fins de parâmetros, pode-se adotar a paridade de tempo equivalente a meia audiência para cada confissão. O incansável padre, então, não conseguirá ouvir mais do que 140 pecadores por mês, ou seja, sete por dia.
E, como despachos, por analogia, temos os demais afazeres do padre na comunidade, equivalentes a 2,5 horas diárias, tempo insuficiente para as novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas reuniões, palestras, grupos de orações, etc.
O dia, como visto, é curto para tanta atividade e, para piorar a situação, imaginem quanta confusão haverá se o bispo não mandar substituto (plantonista) no período que o vigário estiver gozando férias! Noivos adiando sonhos, pecadores atormentados, crianças frustradas, beatas inconsoláveis, dízimo em baixa e capela fechada, inviabilizando e postergando o anúncio da palavra de Deus, para delírio da “capetada”.
Por estas e outras que sempre lembro: “pimenta no olho dos outros é refresco” e “o dono do pé é que sabe onde o calo dói”.
Concluindo, em homenagem ao meu retorno, “Para os juízes da nossa querida Minas Gerais, estar de férias é, sem medo de errar e de ser feliz, sofrer férias”.
AGNALDO RODRIGUES PEREIRA é 26º Juiz de Direito Auxiliar em Belo Horizonte.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2009
CNJ QUER ESCLARECIMENTOS DE 3 DESEMBARGADORES DO DISTRITO FEDERAL CITADOS NO CASO DO GOVERNADOR ARRUDA
O pedido de providências para analisar o caso foi assinado pelo conselheiro Ives Gandra, que substitui temporariamente o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Por meio de ofício dirigido ao presidente do TJ-DF, desembargador Nívio Gonçalves, o CNJ determina que prestem informações sobre o envolvimento de seus nomes no noticiário, que apontou conversa da cúpula do governo do DF sobre processos e desembargadores do TJ-DF. Os desembargadores Getúlio Pinheiro Sousa, Romeu Gonzaga Neiva e José Cruz Macedo terão 15 dias para responder ao Conselho.
Em resposta ao portal G1, a assessoria de imprensa do TJ-DF informou que o ofício do CNJ ainda não chegou ao tribunal e que, quando chegar, as informações serão prestadas dentro do prazo. A assessoria destacou ainda "que não faz o menor sentido a citação dos desembargadores, pois todas as denúncias foram recebidas pelo TJ-DF e com votos favoráveis dos três magistrados".
Ainda de acordo com o portal, os desembargadores são citados em conversas entre Arruda, o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, responsável pelas denúncias do suposto esquema de corrupção, e o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel. Gravação feita com autorização judicial mostra que Durval Barbosa foi chamado à residência oficial por Arruda para tratar, dentre outros assuntos, de um processo que estaria para ser julgado no TJ-DF.
No vídeo, Arruda parece preocupado e diz que vai visitar o presidente do tribunal, desembargador Nívio Gonçalves, para pedir conselhos. Gonçalves, no entanto, não é alvo do procedimento do CNJ, mas foi citado apenas por ser o presidente do tribunal. O governador também cita outro desembargador do TJ-DF. O assunto é o mesmo: um processo que tramita no TJDF. Maciel fala sobre a relação com outro desembargador.
O escândalo do mensalão do DEM de Brasília começou no dia 27 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a operação batizada como Caixa de Pandora. No inquérito, o governador José Roberto Arruda é apontado como o comandante de um esquema de distribuição de propina a deputados distritais e aliados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/cnj-esclarecimentos-desembargadores-df-citados-arruda
RELIGIÃO FAZ JUIZ AUMENTAR PENA DE CASAL HERNANDES DA IGREJA RENASCER
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que condenou o casal Hernandes nesta terça-feira (1º/12), aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas à religião, com deveres relativos ao ministério que professam. “Revelam-se de personalidade desajustada”, disse na decisão, afirmando que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”. O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.
Por embarcarem para os Estados Unidos sem declarar US$ 56.467,00 à Receita Federal, Estevam e Sônia Hernandes foram condenados pela Justiça Federal de São Paulo por evasão de divisas. A punição foi de quatro anos de reclusão e 164 dias-multa — cada um equivalente a cinco salários mínimos —, e a repassarem R$ 300 mil a entidades beneficentes. A reclusão foi convertida em pena restritiva de direitos, pela qual o casal tem de prestar serviços a entidades filantrópicas. Eles também foram proibidos de frequentar haras, lojas de luxo e leilões de bens, salvo os beneficentes, além de só poderem viajar para países onde têm igrejas. A sentença, dada nesta terça-feira (1º/12), foi publicada nesta quarta (2/12) pela Justiça Federal.
Os acusados, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, foram presos em janeiro de 2007, já nos EUA, onde cumpriram pena de dois anos e meio por ingressarem no país com quantia superior a US$ 10 mil, sem declarar, como determina a lei americana. Eles foram detidos em flagrante, ainda no aeroporto de Miami, com o dinheiro não declarado. O retorno ao Brasil aconteceu em agosto, depois de cumprirem a pena.
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que condenou o casal, aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas à religião, com deveres relativos ao ministério que professam. “Revelam-se de personalidade desajustada”, disse na decisão, afirmando que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”. O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.
O Ministério Público, no entanto, pediu a aplicação da pena mínima. Os promotores destacaram a boa conduta dos réus e lembraram que eles já teriam assimilado “o peso da conduta ilícita” por terem cumprido pena nos EUA em relação ao mesmo procedimento. O fato de terem o filho, Felipe Hernandes, em coma no Hospital Albert Einstein, também contribuiu para o pedido de alívio.
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A omissão de informar o valor que transportavam foi enquadrada no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, e evasão de divisas, prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86. Em caso de transporte de quantias superiores a R$ 10 mil, a Lei 9.069/95 exige que o valor seja informado à Receita Federal.
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Para o juiz da 6ª Vara, no entanto, o fato de os réus já terem sido condenados nos EUA não influencia a decisão da Justiça brasileira, já que o crime no exterior teria sido a entrada com dinheiro não declarado, e, no Brasil, de saída. Por isso, a pena já cumprida não poderia ser abatida da condenação brasileira. “Seria adequado sujeitar os eventuais condenados apenas às autoridades estrangeiras por fatos aqui antes cometidos que, por si só, já implicariam infração penal à norma brasileira?”, questionou De Sanctis na decisão.
A quantia, para o juiz, deveria ter sido enviada aos EUA via transferência bancária, e não em espécie. O valor apreendido em Miami, segundo ele, serviu de prova material do crime, já que o dinheiro foi encontrado pela polícia no paletó de Estevam, na mochila do filho Gabriel, em um porta CD e em uma Bíblia, o que comprova, para De Sanctis, ter havido “preparação preliminar” do transporte.
Quanto à acusação de falsidade ideológica, De Sanctis absolveu os acusados, já que, por não terem preenchido qualquer declaração às autoridades brasileiras, também não omitiram informações nelas, como tipifica o artigo 229 do CP. Além disso, o crime de evasão de divisas, segundo o juiz, é mais grave, e por isso absorve a pena do menos prejudicial.
Processo 2007.61.81.001487-3
ALESSANDRO CRISTO é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/juiz-aumenta-pena-estevam-sonia-hernandes-eles-serem-religiosos
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
PAI AMERICANO E MÃE BRASILEIRA DISPUTAM GUARDA DE FILHOS
Segundo o procurador da República Sidney Madruga, “não há nos autos elementos que possam, de fato, confirmar a ocorrência do suposto sequestro atribuído à mãe dos menores”. Motivo: o egresso da mãe e das crianças ao Brasil não ocorreu à revelia do genitor e o próprio casal, em julho de 2006, cogitou a possibilidade de fixar residência no Brasil.
A família morava na Pensilvania, nos Estados Unidos, e periodicamente viajava para Salvador para passar as férias. Em junho de 2006, as duas crianças — hoje com 11 e 8 anos — chegaram ao Brasil acompanhados da mãe. No mês seguinte, o pai, o americano Timothy Weinstein, veio ao Brasil para se juntar a eles. De acordo com o MPF, após ponderar sobre a conflituosa relação vivenciada pela família, a brasileira manifestou ao pai das crianças a intenção de permanecer no país e não mais voltar a morar nos Estados Unidos.
Em depoimento colhido judicialmente, Adriana disse que o pai concordou com sua iniciativa e a acompanhou para procurar vaga para os filhos numa escola de Salvador. No local, chegou a entregar um currículo para admissão. Mas, segundo ela, ao notar a boa adaptação dos filhos à escola e com medo da perda, Weinstein passou a discordar da permanência deles no país. Ele retornou aos Estados Unidos e de lá manteve o vínculo com os filhos e contatos telefônicos com Adriana.
Com base na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Weinstein apresentou requerimento à Autoridade Central dos Estados Unidos pedindo que fosse formulado pedido de Cooperação Jurídica Internacional Direta ao Brasil. Pediu a restituição das crianças aos Estados Unidos.
O requerimento foi encaminhado à Autoridade Central brasileira que, após tentativa sem sucesso de solução amigável para o impasse, passou o caso para a Advocacia-Geral da União. A AGU moveu ação de busca, apreensão e restituição das crianças contra Adriana. A ação, em curso na 11ª Vara da Justiça Federal na Bahia, foi encaminhada ao MPF para manifestação.
Para Madruga, autor da manifestação, além de as crianças não terem entrado de forma ilícita no Brasil, laudos da assistente social e da psicóloga perita comprovam que elas já se encontram integradas à nova vida. Além disso, a própria Convenção de Haia excepciona a restituição da criança, quando fica provado que ela já se encontra integrada no seu novo meio. “Vê-se, portanto, que as provas coligidas nos autos são uníssonas quanto à possibilidade de ocorrência de dano às crianças na hipótese de retorno aos EUA sem a genitora, enquadrando-se a presente situação na exceção prevista na Convenção de Haia, a qual, advirta-se, tem o escopo de preservar os interesses da criança”, afirma.
Na manifestação encaminhada à 11ª Vara da Justiça Federal, o MPF argumenta também ser inviável o êxito da demanda proposta pela União, “que, ao que parece, tem demostrado mais preocupação com interesses diplomáticos do que com as garantias constitucionais dos menores, bem jurídico que deve ser considerado o principal objetivo a ser perseguido pelos países envolvidos”.
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças tem como objetivo “assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente” (art. 1) e “fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante” (art. 2). Ainda segundo essa norma, “a transferência de uma criança é considerada ilícita quando: tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa, instituição ou qualquer organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou de sua retenção (art. 3)”.
A Convenção foi concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, e promulgada no Brasil, após aprovação do Congresso Nacional, pelo Decreto nº 3.413/2000. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF na Bahia
http://www.conjur.com.br/2009-dez-01/mpf-apreensao-criancas-pai-americano-bahia
STJ AUTORIZA ALTERAÇÃO DA NOME E GÊNERO, SEM REGISTRO DE DEDISÃO JUDICIAL NA CERTIDÃO
No caso, o transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que “a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível”.
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser deferida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. “Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade”, afirmou o relator.
Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil.
Para o ministro, entretanto, deve ficar averbado, no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. “Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo”, assinalou.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94939
PROPRIETÁRIO INSULTOU MÃE E FILHA E CHAMOU DE “PORCA” CRIANÇA QUE TEVE MAL SÚBITO E URINOU NA LOJA SERÃO INDENIZADAS
Márcia teria ido até o estabelecimento em busca de um chapéu de quadrilha para sua filha, quando a criança, de apenas 6 anos, teve um mal súbito e urinou no interior da loja. O incidente, que ocorreu em julho de 2008, provocou a ira do proprietário, que após insultá-las, chamando inclusive a menina de "porca", expulsou as duas da papelaria.
Segundo depoimento de testemunhas, o dono do bazar gritava tanto, reclamando do trabalho que teria para limpar o local, que chamou a atenção das pessoas que passavam pela calçada.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, relator da ação, não restam dúvidas de que ambas foram
humilhadas. "Tenho para mim caracterizada a humilhação, que, sem dúvida, extrapolou o mero aborrecimento. Veja-se que o fato ocorreu em virtude da atitude espontânea de uma criança de seis anos", frisou o magistrado, mantendo a condenação de 1ª instância. (Proc. nº 2009.001.58540 - com informações do TJRJ)
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16950&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%c3%adcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2001.12.2009
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É DE 1973 E JÁ FOI ALTERADO POR 64 NORMAS LEGAIS
Sarney também levou em consideração, ao justificar a instituição da comissão, que tanto o acesso à justiça quanto a razoável duração do processo "adquiriram novo verniz ao serem alçados à condição de garantias fundamentais previstas constitucionalmente". E afirmou que a sistematicidade do Código de Processo Civil tem sofrido comprometimento, devido às modificações legislativas aprovadas nos 36 anos de sua vigência. O senador destacou que a coerência interna e o caráter sistêmico são elementos fundamentais para transmitir segurança jurídica à sociedade brasileira.
Ainda no ato de criação do colegiado. Sarney se referiu à experiência "bem- sucedida" da comissão de juristas encarregada de elaborar anteprojeto de Código de Processo Penal. E manifestou a convicção de que as contribuições da nova comissão de juristas terão, "indiscutivelmente", grande valor para os trabalhos legislativos do Senado.
Com 12 integrantes, a comissão tem prazo de 180 dias, contados a partir do último dia 1º, para apresentar um anteprojeto de Código de Processo Civil. O presidente é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux e a relatora, a professora e advogada Teresa Arruda Alvim Wambier.
Os demais integrantes da comissão são Adroaldo Furtado Fabrício, desembargador aposentado do Rio Grande do Sul; Benedito Cerezzo Pereira Filho, advogado; Bruno Dantas, consultor geral do Senado; Elpídio Donizetti Nunes, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Humberto Theodoro Júnior, desembargador aposentado de Minas Gerais; Jansen Fialho de Almeida, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; José Miguel Garcia Medina, advogado; José Roberto dos Santos Bedaque, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Marcus Vinicius Furtado Coelho, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro, advogado e ex-procurador de Justiça.
A participação da comissão de juristas não é remunerada, de acordo com o ato, "constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal".
Rita Nardelli / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97871&codAplicativo=2&codEditoria=3330
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
MEU ANIVERSÁRIO É HOJE E A HOMENAGEM É PARA MIM POR MIM MESMA...
Louca? Então deveria deixar de criar meus filhos, avós, pagar minhas contas, sair matando e roubando, pois o laudo onde descreveram o nome da doença que, supostamente, tenho me dá toda essa garantia, ou seja, fazer tudo de ruim e, ainda sair ilesa, pois, por Lei sou considerada inimputável. Devo ser louca mesmo porque sequer a isenção do IR que é um direito devido ao nome “gentil” que está naquele laudo: transtorno afetivo bipolar com sintomas maníacos psicóticos (chique, não é?) fui atrás, continuando a pagar aquela exorbitância todo mês por me recusar a aceitar aquele falacioso diagnóstico. E, assim vou brigando, sozinha, há mais de 4 anos contra 2 Tribunais Paulistas, sem contar a Cúpula da Polícia Militar que me quer bem longe por ser a única a denunciar e condenar oficiais superiores, quando meus colegas (até isso eu era, a única mulher-juíza, togada, concursada) todos ex militares ou militares da reserva continuam condenando soldadinhos e protegendo seus colegas de farda...
Não tenho medo deles ou de ninguém. Como sempre digo só devo satisfações à DEUS e sei que ELE me dá o amparo necessário para suportar todas as "pedras" que surgem no meu caminho.
Já no meu primeiro casamento, havia uma mulher que a considerava a minha melhor amiga e, de fato o foi, porque até na minha cama se deitou com meu marido onde vive com ele até hoje, se merecem, embora a dor da traição demorou pra passar. Eu tinha a Roberta, a Beta, uma filha especial que fiz o possível e o impossível para fazê-la normal, como andar, falar e enxergar, porém os Anjos decidiram levá-la aos 4 anos onde quase fui junto tamanha a dor de uma mãe ao perder um filho. Entretanto, tinha o Fabiano que o adotei aos 4 dias de vida que me deu forças por ter à época 9 meses de idade, hiperativo a suportar a dor da minha alma. Só não superei a rejeição da família do meu ex-marido, pai dele pelo meu filho por ser adotivo, quando se sabe que há vários deles ali, sem saber que o são, hoje com suas famílias constituídas, enganados e enganando gerações sendo todos eles metidos a superiores, verdadeiros boçais porque humilham meu filho até hoje quando muitos são adotivos como ele com a única diferença que sempre trabalhei com a verdade, enquanto esses "empinam" o nariz, dão uma de superior, mal sabendo suas origens e, talvez morram sem saber. E, acreditem, são os mais arrogantes, os mais prepotentes.
Meu segundo marido, um militar onde fazia tudo por mim, até um filho me deu de presente quando o pari aos 36 anos, hoje com 15 e é meu tesouro, porém, mal sabia que seria vítima de uma conspiração de uma amiga e seu namorado à época, também militar que fariam a cabeça do cara (pra não dizer o nome), orquestrando uma armação ao chamarem outro amigo nosso, à época aqui em casa enquanto ele estava viajando para colocar em sua cabeça que eu o estava traindo, tudo isso, porque essa minha amiga (eu e essas pseudo-melhores amigas) tinha uma irmã-gêmea que estava de olho nele e se merecem, pois estão juntos até hoje, só pensam e falam em dinheiro, até no meu apartamento moram e essa fulana tentou arrancar tudo de mim, exceto o amor de meu filho onde teve a ousadia de sempre maltratá-lo pelas costas do pai e, ainda num aniversário jogar todos os convites de aniversário no lixo para que a culpa recaísse em mim para dizer que não tinha convidado a família do seu “amante-marido”. Coitados, fazem qualquer coisa por dinheiro, repito qualquer coisa, para terem mais e mais, nem filhos tiveram e todos sabem que ela não é lá muito chegada nele e o "casamento" é a união mais estranha que já se viu......sexo e grana!
Porém, quando a verdade vier à tona e virá, não tenho pressa ele descobrirá quem é a família que escolheu para viver e o que fizeram comigo que nada pude fazer a não ser ficar sozinha, endividada e com 3 filhos pra sustentar, sem contar que, ainda era humilhada por todos. Refiro-me a 3 porque já havia o juiz me dado a guarda de meu sobrinho com 6 anos, assim que minha mãe faleceu,filho de minha irmã onde o criei, sustentei até os 26 anos, nesse ano mesmo com essa idade conheceu uma fulana, disse que virou crente, virou-me as costas e nunca mais o vi...
Teria muita coisa pra contar, mas páro por aqui, porque quero mostrar para as mulheres que aconteça o que acontecer, façam o que quiserem fazer, nós temos forças para nos reerguer, seguirmos adiante e conquistarmos um futuro melhor onde a paz de espírito e a consciência pura, limpa não têm preço, principalmente quando hoje, muitos passam por mim e abaixam a cabeça por não conseguirem me encarar porque fui em frente com honestidade, dignidade e honra.
Venci tudo e todos até essas "amigas" que estão com meus ex podem ficar porque não iria querê-los de volta por nada, demonstraram que são iguais ou piores que essas mulheres que fazem qualquer coisa para ter um homem, mal sabendo que não levarão para seus túmulos os órgão genitais deles e sim o que fizeram de bom e útil a seus semelhantes...
Minha luta continua, sei que ainda muitos obstáculos surgirão, entretanto, se estamos aqui é porque temos muito a aprender e apreender. Eu estou disposta a encarar e, espero que você, também, suporte todos os seus percalços, vença-os que lá na frente enxergará o 'arco-íris'.
Não conferi nada, o que não é novidade porque todos sabem que escrevo com o coração e não com o cérebro, tendo em vista que escritores, juristas etc. estão cheios por aí, mas a pessoa genuína, que "fala com a alma" sem se importar com erros gramaticais/ortográficos, com críticas (que se f...., passei dessa fase, tampouco quero entrar para a Academia Brasileira de Letras, pra sentar ao lado do Sarney? Sai fora!!!) Prefiro continuar a Zane, essa sou eu!.
Feliz Aniversário para mim mesma!
São Paulo, 1(um) de dezembro de 2009
Roseane (Zane)
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
COM APENAS TRÊS ANOS EM VIGOR, A LEI MARIA DA PENHA, QUE PUNE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PODE SER EXTINTA PELO SENADO FEDERAL
ISTOÉ 28/11/2009
Wilson Aquino
Nas palestras em que é convidada a participar nos mais distantes rincões do País, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes costuma contar a história da mulher que a abraçou e, chorando, lhe agradeceu porque, desde que o marido da vizinha foi preso por espancá- la, seu próprio companheiro, temeroso de destino idêntico, nunca mais lhe bateu. O caso traduz a essência da Lei Maria da Penha: mais do que punir com rigor os agressores, está modificando a cultura brasileira que tolera e considera normal um marido ameaçar, humilhar e até espancar a mulher. No Brasil, onde muitas leis ficam só no papel, esta surpreendeu por sua aplicação rigorosa e imediata. Entretanto, corre sério risco de ser praticamente extinta. Tudo depende de um projeto de lei em tramitação no Senado. Se aprovado, modifica o Código de Processo Penal, fazendo com que os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher voltem a ser considerados de menor potencial. Na prática isso significa impunidade.
Esses crimes voltariam a ser resolvidos com penalidades pecuniárias, como pagamento de cestas básicas e indenizações. "Estou apavorada com essa reforma", disse Maria da Penha. A preocupação de Maria da Penha, que vive sobre uma cadeira de rodas devido aos tiros que levou de seu ex-marido, um professor universitário que tentou matála por não se conformar com a separação, é a mesma de juízes, defensores públicos e promotores de Justiça que militam na área da violência doméstica.
"A Lei Maria da Penha basicamente é revogada com esse novo Código de Processo Penal", alerta a juíza fluminense Adriana Ramos de Mello, presidente do Fonavid, o fórum que discute a questão da violência familiar. A ministra da Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, também está angustiada. "Esse projeto não pode ser votado da maneira que está porque praticamente acaba com uma lei que a ONU classifica como uma das três melhores existentes no mundo para diminuir a violência contra a mulher", adverte a ministra.
Ninguém é contra a reforma do Código de Processo Penal, que vigora desde 1941. O que aflige é a falta de cuidado da comissão do Senado que redigiu o projeto com a realidade enfrentada pela mulher brasileira. Após a implantação da Lei Maria da Penha, em 2006, as mulheres têm buscado mais os seus direitos. Dados do Conselho Nacional de Justiça estimam em mais de 150 mil o número de processos instaurados nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no País, a partir da lei. Desde a sua implantação, mais de 1,8 mil homens foram presos e quase 20 mil mulheres foram beneficiadas com medidas de proteção e segurança. "A minha participação, agora, é coletar assinaturas contra a aprovação dessa reforma", diz Maria da Penha.
CENSURA PRÉVIA POR ORDEM DA JUSTIÇA
Censura prévia por ordem da Justiça
Jailton de Carvalho
BRASÍLIA. A liberdade de imprensa no Brasil, consolidada desde a redemocratização, nos anos 80, vem sendo alvo de restrições, nos últimos anos, por meio de ordens da Justiça. Relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ) informa que, de 1º julho de 2008 a 1º de agosto deste ano, foram registrados 31 casos de censura prévia, indenizações exorbitantes e ameaças de agressões a publicações e a jornalistas no exercício diário da busca pela notícia. Dos 31 eventos, como classifica a ANJ, 16 deles se referem a ordens judiciais contra a publicação de reportagens.
O relatório informa, ainda, que 10 dos 16 vetos à divulgação de determinadas matérias partiram de instâncias da Justiça Eleitoral ao longo das eleições municipais do ano passado.
Em geral, são ordens contra jornais locais que, em meio ao calor da disputa eleitoral, são obrigados a não divulgar informações comprometedoras contra determinados candidatos.
O caso mais emblemático da censura judicial apontada no relatório da ANJ ainda está em curso. Por ordem do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o jornal “Estado de S.Paulo” está proibido, desde 1º de agosto, de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, uma investigação da Polícia Federal sobre os negócios do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
— A censura ao jornal privou o leitor de informações que permitiriam fazer um melhor juízo das coisas que estão acontecendo neste momento.
Hoje o setor elétrico está em xeque e foi neste setor que Sarney fez nomeações a rodo — argumenta João Bosco Rabello, um dos diretores do “Estado de S.Paulo”.
Para o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), as restrições impostas a jornais, revistas, rádios e TVs pela Justiça são, em alguns casos, piores até que a censura do período da ditadura militar.
— Algumas ações são típicas do autoritarismo.
Antigamente a censura era exercida pela polícia ou pelo Ministério da Justiça.
Agora ela se tornou mais grave porque está sendo ditada pelo Poder Judiciário — criticou Miro.
Segundo o deputado, quando a ordem para a não publicação de uma matéria parte de um juiz, o cidadão comum tem dificuldade de entender se a censura está correta ou não. Miro se tornou uma referência sobre o livre fluxo de informações porque foi a partir de uma de suas iniciativas que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a Lei de Imprensa em abril deste ano. Para muitos jornalistas e donos de jornais, a extinta lei — editada em 1969 durante o regime militar — era um forte entrave à plena liberdade de imprensa.
A preocupação do deputado com a chamada censura judicial também é partilhada pela ANJ.
— O que temos de mais grave são decisões judiciais impondo censura prévia na contramão do que diz a Constituição — afirmou Ricardo Pedreira, diretorexecutivo da ANJ, entidade que representa a maioria dos jornais em circulação no país.
As entidades representativas de empresas de comunicação contabilizam como importante vitória o embate que resultou na desistência do governo federal de enviar ao Congresso um projeto de criação do Conselho Nacional de Comunicação, ainda no mandato do presidente Lula.
O receio agora é em relação ao resultado da 1aConferência Nacional de Comunicação, organizada pelo governo e por entidades sindicais e prevista para acontecer entre 14 e 17 de dezembro.
O PT deverá apresentar na conferência um projeto sobre controle público dos meios de comunicação.
Para a ANJ, não há necessidade de instrumentos de controle. A entidade entende que eventuais desvios podem ser corrigidos com a regulamentação do direito de resposta em trâmite, no Senado.
— Tradicionalmente os governos, os políticos, e não apenas aqueles que estão no poder, têm dificuldades de lidar com a imprensa. É uma tensão permanente dos governos diante da imprensa. Quando estão na oposição, aplaudem; quando estão no governo, criticam — afirma Pedreira
domingo, 29 de novembro de 2009
PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDE SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
A Seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.
No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94849
sábado, 28 de novembro de 2009
JUIZ DE ESTÂNCIA VELHA NEGA JUSTIÇA GRATUITA PARA EMPREGADA DOMÉSTICA EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO
"O Poder Judiciário é tutor, e não financiador da cidadania e dos direitos individuais. 'A constituição, ao prever a gratuidade para alguns atos e a assistência jurídica, exigiu como pressuposto o reconhecimento prévio da sua necessidade, revogado, implicitamente, a Lei nº 1.060/50. O assistencialismo estatal se presta a gerar a indolência coletiva. Se é verdade que a assistência jurídica difere da assistência judiciária, partem ambas dos mesmos pressupostos' (RJTRGS 195/427). Este também é o entendimento manifestado por Décio Antônio Erpen ao examinar o Agravo de Instrumento 599134715, '... quis o constituinte aquinhoar os comprovada e reconhecidamente pobres. Não aqueles que se dizem pobres'. O deferir da gratuidade merece prudência, sob pena de inviabilizar a atividade jurisdicional, que depende de recursos financeiros para ser prestada, e sob pena de fomentar demandas temerárias, amparadas por um verdadeiro seguro de sucumbência. Nesse sentido, trago à colação o aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO JUDICIAL. AJG. LEGÍTIMA A DECISÃO QUE DETERMINA Á PARTE DEMONSTRAR SE OS RENDIMENTOS CONFEREM SITUAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO PLEITEADO. O protesto de título judicial somente se justifica para fins de requerimento de falência, quando não iniciada a execução. Não se cuidando, na hipótese, de protesto indispensável, não se justifica o aponte de título judicial para forçar o pagamento do crédito. Cabe à credora diligenciar no sentido de obter o recolhimento dos bens penhorados para o depósito do leiloeiro, com regular prosseguimento dos atos da execução proposta. Precedentes. AJG. No exercício da jurisdição o magistrado tem plena legitimidade de determinar ao postulante de AJG a comprovação de renda para exame do pedido, em especial na hipótese, em que se cuida de pessoa jurídica, que, somente em casos excepcionais, é deferida a medida. Exegese do art. 5º da Lei 1.060/50. Necessidade de fundamentar as decisões com base em prova nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Grifei. Assim, a parte além da declaração de pobreza, deverá juntar no prazo de cinco dias, o comprovante de rendimentos atualizado, (contra-cheque e/ou declaração do imposto de renda) ou, no mesmo prazo recolher as custas, pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição. Intime-se". Será curioso a doméstica diarista Vera Canzan, que não tem renda, apresentar comprovantes de rendimentos atualizado (contra-cheque ou declaração de renda). Contra-cheque de que? Declaração de qual renda? Dinheiro para recolher as custas? Mas, de que forma, se ela não tem dinheiro para comprar comida? Mas, há outros elementos importantes neste caso. Em primeiro lugar, a doméstica diarista Vera Canzan é defendida pela advogada Simone Nejar, a qual apresentou representação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena (e também contra o promotor local), nos seguintes termos: Ao Conselho Nacional de Justiça - Ao Conselho Nacional do Ministério Público - JOÃO VALDIR DE GODOY, brasileiro, casado, técnico contábil, CPF 533.123.090/34, residente domiciliado na Av. 14 de Julho nº 1205, em Estância Velha, Rio Grande do Sul, e MAURI MARTINELLI, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal CPF 358.303.360/49, residente e domiciliado na rua Curitiba nº 542, em Estância Velha, Rio Grande do Sul, vem, por sua Procuradora firmatária, instrumento de mandato em anexo, ajuizar R E C L A M A Ç Ã O contra o Excelentíssimo Senhor Juiz da Comarca de Estância Velha, Dr. Nilton Luis Elsenbruch Filomena, e contra o Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de Estância Velha, Dr. Paulo Eduardo de Almeida Vieira, pelos fatos a seguir descritos:
1 – O Senhor Juiz e o Senhor Promotor atuam na mesma Comarca e ajuizaram, ambos, uma ação judicial que tomou o número 095/1080002353-4, que tramita naquela Vara mas que é conduzida pela Digna Magistrada da Comarca vizinha, Ivoti, e pelo Promotor também substituto.
2 – Juiz e Promotor, que atuam sozinhos na Comarca, que só dispõe de uma Vara Judicial, portanto, figuram como autores em ação que tem como réus os ora Reclamantes, e ainda o Jornalista Vitor Vieira. Como Autores da mencionada ação, constituíram como Procuradores os Advogados Giovani Fuhr, OAB/RS 17.833, e Juliano Ferretto, OAB/RS 53.936.
3 – Tal fato gera uma situação evidente de suspeição do Juiz e do Promotor de Justiça em relação a todos os outros 73 (setenta e três) processos patrocinados por aqueles advogados na Comarca de Estância Velha, cujo rol segue abaixo:
............................................................................................................................................
7 – Torna-se necessária imediata intervenção do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de coibir tal aberração, que causa danos concretos às partes envolvidas em tais processos, notadamente às que litigam contra os advogados contratados pelo Juiz e pelo Promotor, naqueles processos por eles conduzidos, além de causar, por óbvio, dano à sociedade, devido à ocorrência de episódios desta natureza, que se tem avolumado, infelizmente, no Estado do Rio Grande do Sul.
Nestes termos, pedem urgentes providências. De Porto Alegre para Brasília, em 13 de outubro de 2009. Respeitosamente, p.p. Simone Janson Nejar OAB/RS 77.033". Além disso, a cliente da advogada Simone Nejar, Vera Lucia Vanzan Petrikicz, é testemunha chave no processo crime em que estão denunciados Jaime Schneider, o vereador Luis Carlos Soares (vulgo Viramato), Jauri dos Santos e Claci Campos da Silva, pelo crime de mando de assassinato de Mauri Martinelli e o ex-vereador João Valdir de Godoy. Jaime Schneider é dono de jornal local em Estância Velha, e foi todo poderoso chefe de gabinete e secretário de Planejamento da prefeitura de Estância Velha durante a gestão petista de Elivir Desiam (vulgo "Toco"). O vereador Luis Carlos Soares, petista, era presidente do PT no momento em que compareceu a reunião, junto com Jaime Schneider, Jauri de Mattos e Claci Campos da Silva, para contratar o pistoleiro Alexandre Ribeiro para a tarefa de eliminação dos adversários políticos. A reunião para a contratação do crime aconteceu na casa de Vera Lucia Vanzan Petrikicz, onde era pensionista Claci Campos da Silva, e onde era guardada a arma utilizada na atentado a Mauri, uma pistola austriaca Glock 380, de 15 tiros. E Jauri de Mattos era o laranja de Jaime Schneider na propriedade do jornal do mesmo, enquanto este era secretário municipal, para que o jornal recebesse a farta publicidade da prefeitura. Além disso, foi também o fiador na casa alugada para abrigar o pistoleiro Alexandre Ribeiro. No ano passado, Jaime Schneider foi homenageado pela Câmara Municipal de Estância Velha com o recebimento do título de Cidadão Honorário da cidade. O discurso de saudação a ele e de sua exaltação foi feito pelo promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira, que não hesitou em compará-lo a Winston Churchill, sob os aplausos do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, que estava na platéia. Ambos se declararam "fraternais amigos" de Jaime Schneider em vários processos, e por esse motivo se afastaram dos mesmos. Toda a solenidade na Câmara de Estância Velha foi filmada e o CD com esta gravação faz parte do processo em que os quatro foram denunciados por mando de crime de assassinato. O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, divulga a informação sobre o processo de Vera Lucia Vanzan Petrikicz por entender que, apesar do segredo de Justiça existente em processos da área familiar, este caso envolve uma situação de alto interesse público. E isto é tão importante que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território, na ação nº 06011081019-2, decidiu o seguinte: "Segredo de Justiça é para o Judiciário e não para a imprensa. Os jornalistas têm o dever de informar à população sobre o que foi apurado e acessado licitamente. O acesso aos conteúdos sigilosos pode se dar por fontes diversas, como partes envolvidas, patronos, Ministério Público, polícia etc. Informação de interesse público que não ultrapassa os limites da narrativa jornalística não gera dever de indenizar". Tudo que Videversus faz é informar, estritamente. O juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena e o promotor Paulo Eduardo de Almeida Vieira, têm como advogado, na ação que movem contra o editor de Videversus, o ex-vereador João Valdir de Godoy e Mauri Martinelli, o advogado Giovani Fuhr, de Estância Velha, cujo escritório tem 73 processos sendo despachados pelo juiz que é seu cliente. Giovani Fuhr também é advogado no processo mais famoso da vara do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena, o processo da Utresa, que trata do maior crime ambiental ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, e que causou grande mortandade de peixes no Rio dos Sinos.
http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=20741
BRASILEIRO, O "EX-CORDIAL", POR CIDA FRAGA
Estou me sentindo um lixo! Explico: descobri que não sou mais a brasileira cordial. Descobri com tristeza que sobre os meus ombros, e dos demais brasileiros brancos, pesam todas as culpas do mundo desde a criação. Nascemos com o Pecado Original por culpa do Adão que não soube dizer não à Eva. Não tenho nada com isto mas... Depois me consideraram culpada do Pedro Álvares Cabral ter enrolado os índios bobos, e como ele não trazia celular nem tênis "de marca" comprou os bobões com espelhinhos e vidrinhos coloridos, além de ter feito a alegria de algumas índias "moderninhas". Como se não bastasse, também estou levando "fama sem proveito" no caso dos negros, ops desculpem afro-descendentes. Eles foram vendidos aos portugueses pelos seus próprios irmão na África. Mas isto ninguém conta! Não interessa! Ninguém fala que a Igreja Católica considerava índios e afro-descendentes "não gente" e incentivou a escravidão.
O Sistema agora escondeu os pardos, os mamelucos e as mulatas. Somos apenas duas raças - branco e preto! Simples assim. Como Dia e Noite, Yin e Yang, Luz e Sombra. O cinzento desapareceu.
Trata-se de uma jogada de mestre. Em um país altamente miscigenado os de cor absolutamente negra são minoria, entretanto se somados aos que estão situados na escala intermediária entre o branco e o preto e aos quais dão o nome genérico de "afro descendentes" o branco descendente do europeu fica em desvantagem.
Então vamos dar aos genéricos todas as vantagens e benesses. Eles são eficiente máquina de votos se ficarem contentes e de barriguinha cheia decidirão as próximas eleições.
E ainda querem que o brasileiro branco seja "cordial"?
Cida Fraga
http://cantinho_dos_sonhos.zip.net/
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA E PARA O PAÍS
A teoria da tripartição dos Poderes do Estado foi desenvolvida por Montesquieu no livro "O Espírito das Leis", escrito em 1748. O autor partia das ideias do inglês John Locke. A tese da existência de três poderes remonta a Aristóteles, na obra "Política". Montesquieu dividiu os Poderes separando-os em Executivo, Judiciário e Legislativo.
As Constituições brasileiras acolheram a tese montesquiana. A Constituição cidadã de 1988, em seu artigo 2º, dispôs que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, tornando tal disposição cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º, III). Tal determinação estaria sendo observada nos tempos atuais? Vejamos: o Executivo, com fundamento nos artigos 59, V e 62 da Constituição, editou centenas de medidas provisórias, a maioria delas sem os requisitos indispensáveis de relevância e urgência.
O Congresso Nacional teve suas pautas travadas, congestionadas, paralisando os trabalhos legislativos. E o que é mais grave: na tramitação de muitas das medidas provisórias foram acolhidas emendas que nada tinham a ver com o seu cerne, verdadeiras "emendas piratas" desnaturando a medida que sucedeu o decreto-lei e o processo legislativo.
É o Poder Executivo avançando na competência do Poder Legislativo, editando medidas provisórias sem os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Felizmente, o presidente da Câmara, deputado e jurista Michel Temer (PMDB-SP), em boa hora interpretou corretamente a questão do travamento da pauta do Congresso e, com o apoio do Supremo Tribunal Federal, minorou os seus efeitos.
O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, em recente entrevista ao jornalista Juliano Basile (jornal "Valor Econômico" de 4 de novembro), diz acreditar que o Supremo Tribunal Federal esteja avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo no que ele chama de "ativismo judicial exagerado".
Reconhece que, ao entrar nessas questões, o Supremo faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para os problema brasileiros. O professor Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal (catedrático da Universidade de Coimbra) e defende que a Constituição deve ser um programa para o país.
O problema é que a Constituição brasileira de 1988 está sendo conduzida pelo Supremo Tribunal Federal, e ele pergunta se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.
O mestre português faz referência às súmulas vinculantes, compreendendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as elas se transformam em direitos constitucionais enquanto não são revogadas pelo próprio STF.
O professor Canotilho vê também um aspecto positivo no fato de o Supremo transformar julgamentos em alertas. Por exemplo, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, o Supremo decide por analogia que os funcionários públicos terão de cumprir as regras da greve para o setor privado.
O Legislativo, igualmente, em determinadas decisões, teria invadido competência do Judiciário, ao julgar parlamentares acusados de desvios éticos, ao instalar comissões parlamentares de inquérito e agir como se Poder Judiciário fosse. Independência e harmonia dos Poderes são indispensáveis para o fortalecimento da democracia e, consequentemente, para o país.
RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, 70, advogado, é presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas e da Fundação Nuce e Miguel Reale. Foi secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado de São Paulo (2001-2002).
FOLHA DE SÃO PAULO 20/11/2009
ANAMAGES PARABENIZA A MINISTRA ELIANA CALMON
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais vem a publico parabenizar S.Exa. pela coragem em denunciar os desvios existentes, seja com o fito de motivar sentimento público de mudanças e correção de rumos, seja como alerta de que o sistema implantando no Brasil está a desacreditar o Poder Judiciário, ainda a única fonte de controle dos desmandos políticos e do arbítrio governamental ou de classes privilegiadas economicamente.
A Constituição Federal estabelece um equilíbrio entre as forças intelectuais daquela Corte, na medida em que reserva um terço dos assentos à magistratura de carreira federal; outro terço à estadual; outro, para Membros do Ministério Público e para a classe dos advogados, alternadamente. Embora esta Associação não concorde com o critério político de nomeações, vê como muita preocupação a quebra da proporcionalidade, como bem destaca a honrada Ministra.
Com efeito, desembargadores oriundos do Quinto constitucional são nomeados para o STJ nas vagas destinadas aos magistrados de carreira, fazendo com que o equilíbrio seja rompido.
A mais, as escolhas recaem sobre pessoas jovens e sem a necessária experiência de vida, em seu sentido amplo, para entender a complexidade da realidade brasileira, de um País continental e de múltiplas facetas sócio-culturais e, é de se observar que chegam a Brasília sem conhecer a realidade do interior por onde nunca judicaram.
O STJ é um Tribunal técnico, mas isto não afasta a necessidade de pesar o viés social a marcar os envolvidos na tarefa de interpretar e aplicar o direito.
Outro aspecto grave destacado por S.Exa. é o fechamento das oportunidades para que magistrados de carreira, via de regra escolhidos já com idade mais elevada, alcancem a presidência daquela Corte, fazendo cair por terra a tese de oxigenação e de mescla de pensamentos, vale dizer, demonstrando a impropriedade da escolha política para os tribunais superiores da República.
Vai-se mais além, a troca de favores para a nomeação impede a aplicação da lei ao caso concreto de forma isenta, livre e segura, dando asas a que se instale a insegurança jurídica diante das interferências políticas presentes e dos interesses que “não podem ser contrariados”.
Ao Congresso e ao Executivo se reservam atuações políticas, ainda que em muitos campos a atuação deva ser técnica (educação, saúde e segurança, em especial). Entretanto, ao Poder Judiciário se impõe o dever se agir estritamente dentro daquilo que a lei determina, somente se admitindo uma compatibilização entre mundo jurídico e a realidade social e desde que não se decida contra a lei.
A ingerência política exarcebada está transformando o Poder Judiciário, mormente a sua cúpula, num organismo político afastado da missão constitucional que lhe foi reservada. Sequer o Congresso escapa do domínio absoluto exercido pelo Presidente da República, que ignora as regras básica da conduta ilibada e do notável saber jurídico.
As denúncias demonstram urgir medidas legislativas para por fim a escolha política, reservando-se a missão de julgar, em todos seus níveis, àqueles que se submeteram a exaustivo concurso público e que galguem os mais elevados postos do Poder Judiciário por seus méritos, sem andanças por gabinetes políticos e sem se submeter a troca de favores. Só assim se consolidará a verdadeira democracia, sonho de todos nós brasileiros.
À S. Exa., a Ministra Eliana Calmon, a ANAMAGES leva publicamente seu apoio pela coragem, pelo desejo de resgatar a moralidade e, acima de tudo, pela defesa cívica de um dos pilares da Nação e ancoradouro seguro das esperanças do povo na defesa de sua cidadania.
BH, 27/11/2009
DIRETORIA DA ANAMAGES
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
PARADA EM MOTEL COM VEÍCULO OFICIAL NÃO É CRIME
http://penasetinteiros.blogspot.com/
Não sei mais o que pensar em determinadas decisões da qual já fiz parte de magistrados na ativa, mas me foi "arrancada" pelo Tribunal Militar aos 46 anos de idade porque ousei cumprir meu dever em condenar um coronel que obrigava uma mulher a praticar sexo oral com o mesmo, forçando uma jovam soldado, mediante arma de fogo, apontada para sua cabeça. Eles me declararam insana sem direito processo e absolveram o tarado, criminoso, mas parar com carro oficial em motel é permitido, alí pode-se tudo, menos condenar um Oficial amigo da Cúpula do Governo.
E a insana sou eu...
Zane (Roseane) 26-11-09
SUPREMA CORTE DE HONDURAS APOIA DEPOSIÇÃO DE ZELAYA, DIZ AGÊNCIA
da Reuters, em Tegucigalpa
Fontes da Suprema Corte de Honduras informaram nesta quinta-feira à agência de notícias Reuters que o relatório entregue ontem (25) pelo órgão ao Congresso Nacional hondurenho recomenda que Manuel Zelaya permaneça fora da Presidência, da qual foi deposto dia 28 de junho passado. Com isso, diminuem ainda mais as chances de que ele consiga ser restituído antes da posse do próximo presidente, que deverá ser eleito já neste domingo (29). O tribunal não divulgou o texto de sua decisão, que não é de cumprimento obrigatório, mas uma fonte ligada à corte e um advogado relacionado ao processo disseram que a sentença segue de perto decisões feitas anteriormente que apoiavam a deposição após Zelaya a sua tentativa de realizar um referendo para mudar a Constituição e permitir a reeleição no país. Em 28 de junho passado, militares retiraram Zelaya do palácio, no meio da noite, e o enviaram para o exílio, na Costa Rica, por determinação da Suprema Corte. O Congresso empossou Roberto Micheletti na Presidência, mas a comunidade internacional denunciou a medida e se recusou a reconhecer o governo interino. A opinião do tribunal foi repassada aos parlamentares como parte de um acordo apoiado pelos Estados Unidos entre os dois lados para decidir se Zelaya voltaria ou não ao poder.No fim de outubro passado, Zelaya e Micheletti assinaram um acordo mediado pelos EUA, chamado de Acordo Tegucigalpa/San José Diálogo de Guaymuras, que estabelecia a criação de um governo de unidade entre as duas partes até a aprovação, pelo Congresso, do retorno de Zelaya ao poder. Ele, então, deveria aceitar as eleições e deixar o cargo, na data da posse do seu sucessor eleito.Desde então, o Congresso hondurenho tem atrasado a discussão sobre o possível retorno de Zelaya sob o argumento de que espera os pareceres da Suprema Corte, do Ministério Público e de outras autoridades.Para Zelaya, o acordo não avançou porque Micheletti --com o apoio do Congresso-- evitou o seu retorno ao poder, adiando a decisão até a eleição. Há duas semanas, quando restavam menos de 15 dias para a eleição, Zelaya se retirou do acordo apoiado por Washington, caso continuasse obrigado a aceitar o resultado da eleição de domingo. Com isso, surgiram dúvidas sobre a legitimidade da votação, já que vários países, incluindo Brasil, já afirmaram que não reconhecerão o vencedor a menos que Zelaya esteja no poder. Por outro lado, no entanto, próprio Micheletti já afirmou publicamente ter garantias dos EUA de que o vencedor das eleições será reconhecido, desde que o pleito seja "transparente".Zelaya voltou a Honduras ilegalmente em setembro passado e está, desde então, refugiado na embaixada brasileira, sob cerco militar.
terça-feira, 24 de novembro de 2009
TESTEMUNHA DE JEOVÁ, UMA RELIGIÃO OU ORGANIZAÇÃO QUE ESTIMULA, INCLUSIVE A ALIENAÇÃO PARENTAL? POR ZANE
Ví estarrecida que não se trata de religiõ e sim uma seita que congrega seus associados, inclusive à alienação pariental, onde crianças, adolescentes e jovens são abandonados por seus próprios pais, numa excomunhão espúria, sem precedentes na história dessa País. Enfim, deparei-me sim, com atos ilícitos, verdadeiros crimes que urgem o MINISTÉRIO PÚBLICO tome connhecimento e aja com os rigores da lei, antes que o número de suicídios, crianças "jogadas às ruas" por seus próprios genitores, filhos abandonando seus pais idosos em qualquer lugar, maridos e esposas se separando, tudo porque alí naquele templo, em minúsculo mesmo lhes é ensinado que qualquer um que ousar se desassociar daquela religião(?) será, humilhado, execrado e jogado às traças, repito, abandonado por tudo e todos.
A Constituição Federal proíbe qualquer discriminação quanto à crenças, ideologias e similares, mas, quando estamos diante de um fato chocante, diante de vários ilícitos criminosos, deixa de ser uma religião e passa a ser uma organização onde aquele que se atrever a sair da mesma é ameaçado com toda a sorte de coisas ruins, absurdas, escabrosas, verdadeira caça às bruxas. Então, o que estão esperando nossas Autoridades Judiciárias para por um basta nisso? Averiguar com todo o rigor, auditar os responsáveis e até, se for o caso, sair á procura desses jovens que foram largados pelas ruas onde a própria família é proibida de vê-los ou sequer socorrê-los?
Vamos esperar o quê? Uma versão atualizada do caso Jim Jones ou sei lá como se chamava aquele psicopata que reuniu em seu "templo" centenas de pessoas, entre crianças e idosos, fazendo-os cometer suicídio coletivo? É isso que o Ministério Público e as autoridades brasieiras estão esperando?
Sem contar aqueles que querem se desassociar e temem represálias não so só desse seita (não consigo chamar de igreja, sequer colocá-la em maiúsculo) como de sua própria comunidade, além de saírem sem um centavo no bolso para comprar um pãozinho porque lhe tomaram tudo?
Vamos parar de brincadeira e fazer desse Brasil um País sério de verdade, esquecermos um pouco de Olimpíadas, Copas do Mundo e pensar, seriamente que estamos diante de uma catástrofe que a qualquer momento poderá explodir em proporções jamais imaginadas nesse Estado Democrático de Direito? e, aonde está ele (o Estado?) que finge ou não quer ver que há milhares de reféns dentro de um templo em cada esquina, podendo, inclusive ser próximo de sua casa ou mesmo amanhã com um parente seu ou agora mesmo, só que tem medo de contar o que está passando por temer a MORTE TALVEZ UM ASSASINATO, porque nem sempre ela vem de uma vez, mas a tortura moral, essa sim, mata aos poucos, vagarosamente e não deixa vestígios, só daqueles que, um dia, sentirão remorso de não terem feito por eles algo que já deveriam tomar providências há muito tempo.
A minha dor como mãe, filha, neta e cidadao é tão solidária a esses sofredores que me recuso a conferir o que escrevi, pois foi com toda a minha indignação e inconformismo de ver que, em pleno século XXI, ainda se propagam organizações como essas e, talvez por comodismo todos fingem que nada está acontecendo. Espero que não, que, mais uma vez repito, o Ministério Público tome conhecimento de todo esse descalabro e denuncie com todo o rigor que o caso merece.
Como disse nada conferi, os pseudo-intelectuais que façam. Eu me preocupo com a vida do meu semelhante, quem quiser que se preocupe com meus erros de português ou gramaticais.
São Paulo, 25 de novembro d 2005 (esse relógio do blog está atrasado)
Roseane (Zane)
ABSURDO DA DIFERENÇA SALARIAL A UM POLICIAL MILITAR DE UM ÚNICO ESTADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, POR ROSEANE, ZANE
E foi através dessa missiva que tomei conhecimento do maior disparate de que tenho notícia do que os parlamentares e o Governo Brasileiro são capazes de cometer, dessa vez, com as Polícias Militares do Brasil.
Explico, resumidamente: na Capital do Brasil um Policial Militar passa a receber de salário R$ 4.200,00, exigindo-se nível superior, enquanto nos demais Estados esse mesmo policial, continua sendo, miseravelmente, pago pelo Governo, alguns não atingindo a soma de R$ 1.500,00 brutos, sem contar os descontos obrigatórios, como IR, associações de classe, previdência etc.
Onde está o princípio da isonomia?
Qual a diferença entre um PM de um Estado para outro, ainda mais quando esse que foi beneficiado (Brasília) é o mais rico, em matéria de recursos, não só financeiros porque “pega tudo para si” como conta com o apoio de outras várias polícias, as chamadas polícias do Senado e Câmara, sem contar a Presidencial.
Esse dinheiro pago a mais não vem do maior Estado brasileiro, gerador de capitais que, sutilmente é "desviado" para beneficiar quem esses deputados e senadores querem, por pura politicagem barata e escrota?
Ora, o Rio de Janeiro há pouco teve um helicóptero da PM explodido em pleno ar por traficantes, sem contar a guerrilha urbana diária, sem descanso para esses homens de farda que, também possuem famílias, contas a pagar, são seres humanos como qualquer um de nós com a diferença que quem conhece bem as leis, normas, regulamentos, todos voltados às Polícias Militares do Brasil sabem que os soldados só possuem deveres, onde qualquer banalidade, bobagem e até uma possível doença como a embriaguês é punida com rigor e até prisão.
E o direito que possuem é ZERO, É NENHUM... Pelo contrário, são desrespeitados, pela maioria da sociedade, inclusive pela imprensa marrom que só procura os erros e "sai correndo" publicar, quando os acertos são muito maiores e, por óbvio, ignorados porque não dá ibope, não vende jornais..
Soldado com curso superior? Pra quê se nem o nosso Presidente da República possui um? E, pelo que sabemos está se saindo muito bem tanto nacional como, internacionalmente, falando.
Somos, então, obrigados a concluir que, quem, por necessidade deveria tê-lo, ignorou-se tal requisito nas urnas, elegendo-se com larga vantagem sobre seu opositor.
E quem sai às ruas sem saber se voltará para sua casa, após um dia estressante de serviço, sequer se poderá se alimentar por não ter dinheiro suficiente par isso (Policiais Militares não possuem cartão corporativo nem benesses dadas por pseudos-empresários) precisa de faculdade? Quem vai pagar a mensalidade, pois sequer pode dispor do direito de escolha para matricular seu filho numa escola de sua preferência, sendo obrigado a se sujeitar às escolas públicas onde conhecemos a realidade delas e de seus professores tão ou mais ignorados pelo Governo?
Vamos falar dos suicídios quase diários dos policiais militares de São Paulo - só estou me referindo a um único Estado, sem mencionar os demais por ser paulista e viver desde o nascimento dentro de quartéis, aos 18 anos já trabalhava no Tribunal Militar, sendo juíza daquela Corte por mais de 15 anos, possuir uma ONG: www.massacredasminorias.com, que cuida, justamente dos direitos humanos dos policiais militares do Brasil. Portanto, modéstia a parte, conhecedora profunda dos meandros da PMESP. E, mais, essa Organização Não Governamental que fundei em 1 de dezembro de 2005, data do meu aniversário, é custeada com meus parcos vencimentos de juíza honesta. Não aceito dinheiro ou qualquer benefício de governo ou empresário algum, sendo ajudada pelos próprios policiais militares e civis que atuam como voluntários, por isso se encontra desatualizada, por não ter grana suficiente para pagar um web designer que é uma das categorias profissionais que mais se aproveita do indivíduo que não tem conhecimentos de informática e trabalha via internet, por necessidade, não por luxo.
Jamais ví na historia desse paiz, imitanto nosso Presidente, qualquer precedente tão absurdo, falacioso, revoltante no tratamento dos iguais,desigualando-os como se fossem objetos descartáveis, como se um Estado fosse melhor que outro quando sabemos que Brasília é onde acontece os maiores índices de corrupção, tráfico de influências etc...etc...etc..., porém, entre os próprios parlamentares e não entre policiais militares.
O crime acontece no "Olimpo" e prefiro não imaginar que querem calar a polícia daquele Estado para que o Parlamento continue com seus atos ilícitos passando desapercebidos pelos homens de farda. Eles carregam essa índole da corrupção no sangue, do tráfico de influências, nas falcatruas em todos os sentidos etc. Porque se for nomeando tudo que sabemos que acontece em Brasília terei que escrever num caderno de mil folhas (há exceções, é claro!) que os senhores da Capital Federal possuem.
E nossos policiais militares, pelo contrário, são honestos, trabalhadores incansáveis, dignos e só pedem reconhecimento, respeito e salários dignos para toda a Policia Militar Brasileira e não para um Estado só como está, ridícula e absurdamente, acontecendo...
Esse texto não conferi, propositadamente, porque gostaria, embora saiba que é um sonho, que nosso Presidente da República o corrigisse com seu intelecto e sapiência superior vindo de alguma faculdade imaginária que nunca ou sequer soube como era ou, ainda é.
Nada contra quem não possui nível superior, mas, impor tal fato aos pobres soldados que só pedem para ser reconhecidos por seus atos heróicos é demais pra minha pobre cabeça insana...
Lamentável ver o que estão fazendo com nossas polícias não só as militares, somando-se a elas, as civis, que, também, tão execradas por esse nosso Governo que só pensa em aparecer na mídia internacional ou viajar para o Exterior. Para eles, pouco importando como está passando e em que condições o povo brasileiro.
Revoltante!
São Paulo, 22 de novembro de 2009
Roseane (Zane)
PS: a repetição por várias vezes da palavra policial militar é proposital para que permaneçam na cabeça desses homens de Brasília para que reflitam sobre a disparidade e a injustiça que praticara, mais uma vez, porém, agora com a Polícia Militar do Brasil.
Juízes Pedófilos
domingo, 22 de novembro de 2009
EXCOMUNGAR? SOBRE A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA DA IGREJA TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
MINHA SOLIDARIEDADE À MARILIA, POR ZANE
SOLIDARIEDADE A UMA AMIGA MARAVILHOSA QUE ESTÁ SENDO PERSEGUIDA POR NOSSOS PRÓPRIOS PARES POR TER COMETIDO O “PECADO” DE SER NOMEADA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL
Mari querida!
Você é uma juíza competentíssima, além de exemplar mãe de família e amiga
maravilhosa!
Quanto à execração, parece que virou moda entre os nossos pares (há
exceções, é claro!) esse tipo de comportamento, pois, há mais de 4 anos, as
pessoas que mais me humilharam, execraram, inclusive, pública e
ostensivamente foram, exatamente nossos colegas magistrados.
Faça como eu agora, depois que grandes amigos dessa mesma lista me
ensinaram: deixe-os falando sozinhos, pois quem nos conhece de verdade sabe
quem somos e do quanto somos capazes, em todos os sentidos de uma vida
pública, social, familiar e profissional.
Conte com minha total solidariedade!
Abração da
Zane (Roseane)
OS: por óbvio o nome completo da pessoa em que defendo, bem como as mensagens a que a se referia foram omitidos por ética da qual, ainda respeito, diferente da grande parcela de magistrados.
