A maioria das vezes, meus textos ou o que queiram chamar aparecem rebuscados, cheios de erros gramaticais ou ortográficos ou ambos porque quando recebo "um sinal de um pensamento" venho, imediatamente, para o escritório, tentar passar para o papel (ainda estou na era do papel, esqueço que estamos na cibernética) aquilo que veio como uma idéia ou seja lá como queiram chamar, porém o importante é que soa como um sininho para que eu escreva aquilo que está em minha mente.
Estou até meia trêmula, tendo em vista que acordei no meio da noite, 02:00 horas para que viesse até aqui e passasse algo aos leitores ou até a mim mesma para que refletíssemos melhor acerca do que se passa a nossa volta e para entendermos determinados porquÊs em nossas vidas...
Já venho há algum tempo me questionando do porquê lutar para anular uma aposentadoria forjada com um laudo de insanidade mentiroso, tão forjado quanto uma nota de R$ 3,00. Chego a perguntar o porque continuo nessa batalha de titãs onde a formiga sou eu no meio de elefantes prontos para me pisar na primeira chance que eu der ou vacilada, tendo em vista que não aceitam uma juíza que só cumpriu com seu dever e honestidade qeue nos dias de hoje, é uma palavra em declínio onde a corrupção, o suborno, o tráfico de influência e o crime de eliminar pessoas que não pensam como esses homens acima do bem e do mal por terem o poder nas mãos não hesitam em levar seus planos de sumir com qualquer um que ousam desafiá-los.
Assim, venho acompanhando, infelizmente, há alguns meses ameaças de morte, soldados do serviço reservado me seguindo, telefones grampeados em minha residência, ameaças telefônicas sempre com aquela voz cavernosa de fundo de quintal. sem contar as reuniões em locais fora dos Tribunais desses pseudo-juízes ou desembargadores que se sentem ameaçados com minha denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, em Brasília sobre quem são determinados magistrados e a que vieram.
Não temo a nada ou a ninguém, como já disse centenas de vezes, por ter Deus a me proteger e amparar, porém, quando penso em meus filhos , minha avó, aí o medo toma conta de mim, porque sei bem do que são capazes para me atingir. Tire-lhe a vida de um filho pela violência de uma mãe e saberão do que estou falando...
Daí pergunto, vale a pena voltar, como é o título de um dos artigos que escrevi há pouco tempo.
Vale a pena voltar a judicar, onde percebo, cada vez mais que os magistrados se preocupam somente consigo mesmo (salvo raríssimas exeções), um querendo ser melhor do que o outro não em serviços prestados, mas sim na vaidade exacerbada e no arbítrio onde só eles são os melhores em tudo, estão sempre com a razão, incapazes de assumirem seus próprios erros e, pior, egoístas a extremo de, ao menos sequer, fingir que se preocupam com seus próprios pares. Que dirá se procuparem com um desconhecido por trás de uma folha de papel chamada processo?
É triste, é duro pra mim aceitar que já não faço mais parte da carreira que tanto sonhei, que estudei mais de 18 horas para conseguir uma só vaga no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, porém, essa magistratura que vigora nos dias de hoje, está pautada na troca de favores dos mais absudos por causa de uma promoção ou remoção para um lugar melhor ou um cargo em algum gabinete ou associação, remunerado, é claro.
Como diria um personagem televisivo, essa magistratura não me pertence mais....Sou do tempo em que ideologia, amor ao próximo, seriedade nos julgamentos, tratamento igual a todos os réus era de praxe e não agora em que tudo se resume a "cada um por si e que se dane o resto"...
Vou esperar esse último julgamento em Brasíla sem mover um único dedo. Se perder, pois, como já são sabedores pelo últomo texto que escrevi, já se formou a máfia da toga para me derrubar, fazer com que eu perca o processo, pois se vier à tona tudo que alí está muitas cabeças de juízes e desembargadores vão rolar...
Daí, decidi que se perder porque a verdade no Brasil é ficção, saio de vez de tudo que me lembrar que um dia fui juíza, que um dia sentei na mesma mesa que eles, vou viver minha vida como mãe, cidadã e mulher honrada porque isso eles não conseguiram tirar de mim.
Poucos que usam uma toga não sabem sequer o significado da mesma e esqueceram o juramento que fizeram quando de sua posse como juiz!
A magistratura de hoje não me merece!
São Paulo, 9 de dezembro de 2009, às 02:29 hs
Roseane (Zane)
PS: como sempre, deixo todos os erros da escrita para os pseudo-intectuais corrigirem porque o meu recado está dado.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
STJ GARANTE ESTABILIDADE A MILITAR TEMPORÁRIO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela concessão da estabilidade a militar temporário que comprovou, à época de seu licenciamento, mais de dez anos de serviço. A questão chegou ao STJ por meio de recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou mandado de segurança de militar pretendendo sua reintegração aos quadros do Exército, sob a alegação de que, à época de seu licenciamento, já havia adquirido estabilidade.
A União, entre seus argumentos, alegou que o militar teria sido convocado para a prestação de serviço militar por prazo determinado e que, por isso sua condição não se confundiria com a dos militares de carreira. Assim, a ligação do militar com o serviço das Armas não seria permanente, mas temporária, o que caracterizaria, portanto, uma relação jurídica de natureza transitória. Solicitou, assim, a não concessão de estabilidade ao militar. Pelo acórdão do TRF2, o militar teria comprovado o tempo de serviço militar de dez anos, quatro meses e 17 dias, fazendo, assim, jus à estabilidade requerida, conforme o que dispõe o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei n. 6.880/80 (dispõe sobre o Estatuto dos Militares).
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador convocado Celso Limongi, destacou que o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº. 6.880/80 estabelece que são direitos dos militares, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: a estabilidade, quando praça com dez ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
Dessa forma, ressaltou Celso Limongi que a norma de regência, em relação à aquisição da estabilidade, não fixou diferenciação entre o praça permanente ou o temporário. “Logo, seria inadequada, in casu, a distinção oriunda do Poder Judiciário, porquanto o legislador não a promoveu. O magistrado não é sucedâneo do órgão legislativo”, avaliou Celso Limongi.
Celso Limongi considerou que o acórdão do TRF2 não merece reforma e, com base também na jurisprudência do STJ, negou provimento ao recuso da União, tendo sido acompanhado, por unanimidade, pela Sexta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A União, entre seus argumentos, alegou que o militar teria sido convocado para a prestação de serviço militar por prazo determinado e que, por isso sua condição não se confundiria com a dos militares de carreira. Assim, a ligação do militar com o serviço das Armas não seria permanente, mas temporária, o que caracterizaria, portanto, uma relação jurídica de natureza transitória. Solicitou, assim, a não concessão de estabilidade ao militar. Pelo acórdão do TRF2, o militar teria comprovado o tempo de serviço militar de dez anos, quatro meses e 17 dias, fazendo, assim, jus à estabilidade requerida, conforme o que dispõe o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei n. 6.880/80 (dispõe sobre o Estatuto dos Militares).
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador convocado Celso Limongi, destacou que o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº. 6.880/80 estabelece que são direitos dos militares, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: a estabilidade, quando praça com dez ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
Dessa forma, ressaltou Celso Limongi que a norma de regência, em relação à aquisição da estabilidade, não fixou diferenciação entre o praça permanente ou o temporário. “Logo, seria inadequada, in casu, a distinção oriunda do Poder Judiciário, porquanto o legislador não a promoveu. O magistrado não é sucedâneo do órgão legislativo”, avaliou Celso Limongi.
Celso Limongi considerou que o acórdão do TRF2 não merece reforma e, com base também na jurisprudência do STJ, negou provimento ao recuso da União, tendo sido acompanhado, por unanimidade, pela Sexta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ALERTA PARA NECESSIDADE DE CLAREZA EM DECISÕES
O presidente em exercício da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Pedro Paulo Manus, defendeu a necessidade da clareza em decisões judiciais. O ministro pediu que se evite uma linguagem que possa dificultar o entendimento sobre o que foi decidido. “É importante que o voto seja claramente compreendido não só por nós, que o elaboramos, mas também pelos advogados e pelas partes”, assinalou o ministro. O alerta foi dado ao julgar um recurso de revista durante a sessão na última quarta-feira (2/12).
Após afirmar que essa tem sido uma preocupação permanente da 7ª Turma, o ministro leu, a título de exemplo, trechos da decisão sobre determinado recurso de uma empresa. São eles:
“Não sendo absoluta a faculdade reconvencional, de frisar-se a condição estabelecida, à legitimação de seu exercício, pelo verbete acima enfocado: a ocorrência de conexão entre a causa principal e a reconvenção ou entre esta e a tese eleita pelo réu/reconvinte para espancar as razões embasadoras da pretensão autoral.”
“À vista disso, e nos parecendo mais consentânea com a boa lógica jurídica, exsurge inarredável a inferência de que a defesa, para os fins daquela regra processual, merece ser entendida restritivamente, na dimensão exata do contexto argumentativo dirigido, de modo específico, ao rechaço do pedido, nela não se considerando irresignações do contestante, cuja eventual prosperidade não venha alterar a sorte da iniciativa processual objurgada.”
“Destarte, a expressão fundamentos de defesa, adotada pelo artigo 315 da Lei Comum de Ritos, há de ser compreendida em consonância com o artigo 300 da mesma Sistematização formal, que sugere se esgotar toda a matéria de defesa na exposição das razões de fato e de direito com que o réu impugna o pedido do autor.”
Durante a leitura, o ministro Pedro Paulo Manus indagou se as partes – reclamante e reclamado – seriam capazes de entender a decisão. Ele próprio, que leu quatro vezes os três parágrafos citados, não conseguiu compreender o seu significado. Após destacar expressões que só dificultam a leitura, como “Lei Comum de Ritos” e “Sistematização Formal”, utilizadas para referir-se ao Código de Processo Civil, ele fez duas indagações: “O que significam esses três parágrafos? Para quem foi feita essa decisão?”
O ministro ressalvou que não fazia essas observações com o intuito de criticar, mas, sim, para alertar os colegas sobre a necessidade de manifestarem seu entendimento de forma clara, para não prejudicar a prestação do serviço jurisdicional. ”Se reclamamos quando o advogado, em suas defesas perante o Tribunal, manifesta-se de maneira confusa, sem clareza, com mais razão ainda devemos, como magistrados, ser claros em nossas decisões”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2009
Após afirmar que essa tem sido uma preocupação permanente da 7ª Turma, o ministro leu, a título de exemplo, trechos da decisão sobre determinado recurso de uma empresa. São eles:
“Não sendo absoluta a faculdade reconvencional, de frisar-se a condição estabelecida, à legitimação de seu exercício, pelo verbete acima enfocado: a ocorrência de conexão entre a causa principal e a reconvenção ou entre esta e a tese eleita pelo réu/reconvinte para espancar as razões embasadoras da pretensão autoral.”
“À vista disso, e nos parecendo mais consentânea com a boa lógica jurídica, exsurge inarredável a inferência de que a defesa, para os fins daquela regra processual, merece ser entendida restritivamente, na dimensão exata do contexto argumentativo dirigido, de modo específico, ao rechaço do pedido, nela não se considerando irresignações do contestante, cuja eventual prosperidade não venha alterar a sorte da iniciativa processual objurgada.”
“Destarte, a expressão fundamentos de defesa, adotada pelo artigo 315 da Lei Comum de Ritos, há de ser compreendida em consonância com o artigo 300 da mesma Sistematização formal, que sugere se esgotar toda a matéria de defesa na exposição das razões de fato e de direito com que o réu impugna o pedido do autor.”
Durante a leitura, o ministro Pedro Paulo Manus indagou se as partes – reclamante e reclamado – seriam capazes de entender a decisão. Ele próprio, que leu quatro vezes os três parágrafos citados, não conseguiu compreender o seu significado. Após destacar expressões que só dificultam a leitura, como “Lei Comum de Ritos” e “Sistematização Formal”, utilizadas para referir-se ao Código de Processo Civil, ele fez duas indagações: “O que significam esses três parágrafos? Para quem foi feita essa decisão?”
O ministro ressalvou que não fazia essas observações com o intuito de criticar, mas, sim, para alertar os colegas sobre a necessidade de manifestarem seu entendimento de forma clara, para não prejudicar a prestação do serviço jurisdicional. ”Se reclamamos quando o advogado, em suas defesas perante o Tribunal, manifesta-se de maneira confusa, sem clareza, com mais razão ainda devemos, como magistrados, ser claros em nossas decisões”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2009
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
OS JUÍZES DE CARREIRA E OS TRIBUNAIS SUPERIORES, POR VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
Por Vladimir Passos de Freitas
O jornal O Estado de São Paulo, de 22.11.2009, sob o título de ''Grupo elege pessoas amigas, com listas fechadas'', publicou entrevista da Ministra Eliana Calmon a respeito do preenchimento de vagas no STJ. Trata-se de assunto raramente tratado e que merece análise atenta. Vejamos, começando do ponto zero.
Os jovens estudantes nem sempre sabem o que desejam ser. Mas a magistratura, com certeza, não é a carreira preferida. Sob o olhar da maioria, ser juiz representa uma vida sacrificada. Muita responsabilidade, controle social e pouca adrenalina. Por isso, as opções são outras, figurando a Polícia Federal como a primeira.
Os juízes de carreira ingressam por concurso público. Para isto dedicam de 2 a 5 anos de suas vidas. As exigências são cada vez maiores. As matérias crescem em tamanho e complexidade. Os ramos tradicionais do Direito já não bastam. Devem conhecer mais. Por exemplo, Sociologia do Direito e Psicologia Judiciária. Provas escritas, psicológicas, exame oral, investigação social, uma infindável maratona de obstáculos a serem superados. Cada um dos que chegam ao glorioso dia da posse poderia escrever um livro a respeito.
E daí começam suas carreiras. Juízes de Direito percorrem as comarcas do interior. Às vezes, pouco mais do que um aglomerado de casas. Em alguns estados do norte elas se situam em locais distantes, em viagens de barco que podem demorar dias.
Na Justiça Federal as cidades são maiores e mais estruturadas. Porém, muitas vezes, em outro estado. Jovens mulheres casadas, são obrigados a distanciar-se das famílias por 1, 2 ou mais anos. Não é muito diferente na Justiça do Trabalho, ainda que dentro do mesmo estado. Só que alguns deles são maiores que muitos países da Europa (p. ex., Pará). Para chegar a uma capital, por vezes, levam10 ou mais anos.
Mas todos sabem que estas são as regras do jogo e a elas se submetem sem problemas. Só fazem questão de que se preserve a antiguidade, que no Judiciário tem caráter quase sagrado. Assim vão, sempre, ou quase sempre, com os olhos postos em uma vaga no Tribunal. Aspiração legítima, já que no Brasil a magistratura é organizada em carreira.
Nos TJs, TRFs e TRTs, um quinto das vagas é provido por advogados ou agentes do MP. Trata-se do chamado “quinto constitucional”, introduzido na Constituição de 1934, art. 104, § 6º. Aqui não se dirá uma palavra sobre este tema. O foco é outro.
Mas, acima dos Tribunais de Apelação encontram-se os chamados Tribunais Superiores da República, todos com sede em Brasília. O provimento de cargos nesses Tribunais tem regras próprias. O TSE tem composição mista, nele entram juízes de outras Cortes. O STM é um Tribunal de Apelação e dos 15 Ministros que o compõem só 1 é juiz de carreira. No TST, 1 quinto é de advogados e membros do MPT e os demais são magistrados trabalhistas, ou seja, dos TRTs mas oriundos da magistratura de carreira.
Nisto tudo não há maiores discussões, exceto o tratamento discriminatório dado aos juízes auditores militares, aos quais a carreira reserva uma única vaga no STM. O problema está no STJ e no STF. E aí entra a entrevista da Ministra Eliana Calmon, a falar, com coragem, o que muitos pensam, poucos falam e ninguém escreve.]
No STJ a composição é diferente do TST. Os 33 cargos repartem-se em 3 terços, 1 para magistrados federais, 1 para magistrados estaduais e 1 dentre advogados e agentes do MP. Busca-se uma composição eclética. Os que não são juízes de carreira têm1 terço das vagas, bem mais do que 1 quinto.
O problema é que desembargadores que ingressaram nos TJs ou TRFs pelo quinto constitucional, começaram a ocupar vagas da magistratura no STJ. O constituinte, sem demonstrar coerência, deu redação diversa da prevista para o TST, onde o art. 111-A, inc. II da CF, expressamente fala em acesso aos magistrados de carreira.
Desembargadores originários do quinto constitucional, por vezes com pouco tempo de atuação como magistrado, passaram a compor listas tríplices e a ascender ao STJ. E com mais facilidade que os oriundos da carreira. Habituados ao embate político, com os contatos feitos para chegar ao TJ ou TRF ainda vivos, é, para eles, mais fácil percorrer os caminhos do imprescindível apoio político.
Já aos desembargadores de carreira, depois de exercerem a magistratura por 20 ou mais anos, falta habilidade, relacionamento, “faro político”. E ainda bem que é assim, porque este é o pressuposto de uma carreira séria, de uma magistratura isenta, imparcial. Ao contrário, se estivessem irmanados com membros do Legislativo e do Executivo, distribuindo favores e afagos, aí as coisas certamente estariam indo muito mal.
Pois bem, fácil é ver que magistrados de carreira, nas disputas pelo STJ, entram em desvantagem. E não logram sucesso, tanto que, das 22 vagas que a Constituição lhes garante, 7 são providas por membros que ingressaram no Judiciário (TJs ou TRFs) pelo quinto constitucional. Nada, absolutamente nada, se tem contra os 7, alguns deles de brilho e dedicação inegáveis. A questão é outra, é institucional.
No STF a situação é mais grave. A Corte Suprema, na sua atual composição, contempla apenas 1 juiz de carreira, o Ministro Cesar Peluso, da magistratura paulista. O cargo é e sempre foi (Constituição de 1891, art. 48, n. 12 e 56) de indicação exclusiva do Presidente da República. Não é obrigatória a indicação de juiz de carreira. Pessoalmente, acho que a composição mista no STF é benéfica. Alarga a visão política (não partidária) que a Corte deve ter. Pedro Lessa e Aliomar Baleeiro são bons exemplos.
Mas, tradicionalmente, sempre o Supremo teve muitos e bons magistrados de carreira. Vindo lá dos tempos do início da República até os mais recentes. Vá o leitor à obra de Leda Boechat Rodrigues (História do Supremo Tribunal Federal, Civ. Brasileira, 2ª. Ed., 1991) e confira. De João E. N. S . Lobato, nomeado em 12.11.1890 a (op. cit., ps. 167) a Carlos Mário Velloso (13.6.1990). E isto é muito bom. Os juízes de carreira conhecem a magistratura, seus anseios, virtudes e defeitos. Decidem com desenvoltura, pois foi o que fizeram a vida inteira.Pois bem, distantes cada vez mais da cúpula do Judiciário, ressentem-se os que fizeram da magistratura sua opção de vida, da identificação com os que se acham na cúpula e do reconhecimento que a classe merece. Isto leva a um silencioso descontentamento, com reflexos diretos e negativos nas atividades profissionais. Foi isto que, num desabafo legítimo e corajoso, a Ministra Eliana Calmon exteriorizou. É isto que as associações de classe, das grandes às menores, deveriam ter como uma das principais bandeiras e expor publicamente na abertura de vagas. É isto que se espera daqueles que se preocupam com o Poder Judiciário.
Vladimir Passos de Freitas desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-06/segunda-leitura-juizes-carreira-tribunais-superiores
O jornal O Estado de São Paulo, de 22.11.2009, sob o título de ''Grupo elege pessoas amigas, com listas fechadas'', publicou entrevista da Ministra Eliana Calmon a respeito do preenchimento de vagas no STJ. Trata-se de assunto raramente tratado e que merece análise atenta. Vejamos, começando do ponto zero.
Os jovens estudantes nem sempre sabem o que desejam ser. Mas a magistratura, com certeza, não é a carreira preferida. Sob o olhar da maioria, ser juiz representa uma vida sacrificada. Muita responsabilidade, controle social e pouca adrenalina. Por isso, as opções são outras, figurando a Polícia Federal como a primeira.
Os juízes de carreira ingressam por concurso público. Para isto dedicam de 2 a 5 anos de suas vidas. As exigências são cada vez maiores. As matérias crescem em tamanho e complexidade. Os ramos tradicionais do Direito já não bastam. Devem conhecer mais. Por exemplo, Sociologia do Direito e Psicologia Judiciária. Provas escritas, psicológicas, exame oral, investigação social, uma infindável maratona de obstáculos a serem superados. Cada um dos que chegam ao glorioso dia da posse poderia escrever um livro a respeito.
E daí começam suas carreiras. Juízes de Direito percorrem as comarcas do interior. Às vezes, pouco mais do que um aglomerado de casas. Em alguns estados do norte elas se situam em locais distantes, em viagens de barco que podem demorar dias.
Na Justiça Federal as cidades são maiores e mais estruturadas. Porém, muitas vezes, em outro estado. Jovens mulheres casadas, são obrigados a distanciar-se das famílias por 1, 2 ou mais anos. Não é muito diferente na Justiça do Trabalho, ainda que dentro do mesmo estado. Só que alguns deles são maiores que muitos países da Europa (p. ex., Pará). Para chegar a uma capital, por vezes, levam10 ou mais anos.
Mas todos sabem que estas são as regras do jogo e a elas se submetem sem problemas. Só fazem questão de que se preserve a antiguidade, que no Judiciário tem caráter quase sagrado. Assim vão, sempre, ou quase sempre, com os olhos postos em uma vaga no Tribunal. Aspiração legítima, já que no Brasil a magistratura é organizada em carreira.
Nos TJs, TRFs e TRTs, um quinto das vagas é provido por advogados ou agentes do MP. Trata-se do chamado “quinto constitucional”, introduzido na Constituição de 1934, art. 104, § 6º. Aqui não se dirá uma palavra sobre este tema. O foco é outro.
Mas, acima dos Tribunais de Apelação encontram-se os chamados Tribunais Superiores da República, todos com sede em Brasília. O provimento de cargos nesses Tribunais tem regras próprias. O TSE tem composição mista, nele entram juízes de outras Cortes. O STM é um Tribunal de Apelação e dos 15 Ministros que o compõem só 1 é juiz de carreira. No TST, 1 quinto é de advogados e membros do MPT e os demais são magistrados trabalhistas, ou seja, dos TRTs mas oriundos da magistratura de carreira.
Nisto tudo não há maiores discussões, exceto o tratamento discriminatório dado aos juízes auditores militares, aos quais a carreira reserva uma única vaga no STM. O problema está no STJ e no STF. E aí entra a entrevista da Ministra Eliana Calmon, a falar, com coragem, o que muitos pensam, poucos falam e ninguém escreve.]
No STJ a composição é diferente do TST. Os 33 cargos repartem-se em 3 terços, 1 para magistrados federais, 1 para magistrados estaduais e 1 dentre advogados e agentes do MP. Busca-se uma composição eclética. Os que não são juízes de carreira têm1 terço das vagas, bem mais do que 1 quinto.
O problema é que desembargadores que ingressaram nos TJs ou TRFs pelo quinto constitucional, começaram a ocupar vagas da magistratura no STJ. O constituinte, sem demonstrar coerência, deu redação diversa da prevista para o TST, onde o art. 111-A, inc. II da CF, expressamente fala em acesso aos magistrados de carreira.
Desembargadores originários do quinto constitucional, por vezes com pouco tempo de atuação como magistrado, passaram a compor listas tríplices e a ascender ao STJ. E com mais facilidade que os oriundos da carreira. Habituados ao embate político, com os contatos feitos para chegar ao TJ ou TRF ainda vivos, é, para eles, mais fácil percorrer os caminhos do imprescindível apoio político.
Já aos desembargadores de carreira, depois de exercerem a magistratura por 20 ou mais anos, falta habilidade, relacionamento, “faro político”. E ainda bem que é assim, porque este é o pressuposto de uma carreira séria, de uma magistratura isenta, imparcial. Ao contrário, se estivessem irmanados com membros do Legislativo e do Executivo, distribuindo favores e afagos, aí as coisas certamente estariam indo muito mal.
Pois bem, fácil é ver que magistrados de carreira, nas disputas pelo STJ, entram em desvantagem. E não logram sucesso, tanto que, das 22 vagas que a Constituição lhes garante, 7 são providas por membros que ingressaram no Judiciário (TJs ou TRFs) pelo quinto constitucional. Nada, absolutamente nada, se tem contra os 7, alguns deles de brilho e dedicação inegáveis. A questão é outra, é institucional.
No STF a situação é mais grave. A Corte Suprema, na sua atual composição, contempla apenas 1 juiz de carreira, o Ministro Cesar Peluso, da magistratura paulista. O cargo é e sempre foi (Constituição de 1891, art. 48, n. 12 e 56) de indicação exclusiva do Presidente da República. Não é obrigatória a indicação de juiz de carreira. Pessoalmente, acho que a composição mista no STF é benéfica. Alarga a visão política (não partidária) que a Corte deve ter. Pedro Lessa e Aliomar Baleeiro são bons exemplos.
Mas, tradicionalmente, sempre o Supremo teve muitos e bons magistrados de carreira. Vindo lá dos tempos do início da República até os mais recentes. Vá o leitor à obra de Leda Boechat Rodrigues (História do Supremo Tribunal Federal, Civ. Brasileira, 2ª. Ed., 1991) e confira. De João E. N. S . Lobato, nomeado em 12.11.1890 a (op. cit., ps. 167) a Carlos Mário Velloso (13.6.1990). E isto é muito bom. Os juízes de carreira conhecem a magistratura, seus anseios, virtudes e defeitos. Decidem com desenvoltura, pois foi o que fizeram a vida inteira.Pois bem, distantes cada vez mais da cúpula do Judiciário, ressentem-se os que fizeram da magistratura sua opção de vida, da identificação com os que se acham na cúpula e do reconhecimento que a classe merece. Isto leva a um silencioso descontentamento, com reflexos diretos e negativos nas atividades profissionais. Foi isto que, num desabafo legítimo e corajoso, a Ministra Eliana Calmon exteriorizou. É isto que as associações de classe, das grandes às menores, deveriam ter como uma das principais bandeiras e expor publicamente na abertura de vagas. É isto que se espera daqueles que se preocupam com o Poder Judiciário.
Vladimir Passos de Freitas desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-06/segunda-leitura-juizes-carreira-tribunais-superiores
MAGISTRADOS SÓ TRABALHAM SEIS MESES DURANTE O ANO?, POR ANTONIO SBANO, JUIZ
PREZADO JORNALISTA
ALESSANDRO CRISTO;
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS, tendo em vista a tendenciosa e maledicente reportagem de sua lavra encartada no Conjur de 1º do corrente, acusando a magistratura de trabalhar apenas 6 meses por ano, dentre outras inverdades, antes de reclamar por um direito legítimo de resposta, tem a elevada honra de CONVIDAR V.Sa. para acompanhar um dia de trabalho de um magistrado.
Lastimável que V.Sa, ao que parece desconhecedor dos meandros da Justiça, escreva tantas aleivosias sem, antes, ter a cautela de melhor se informar - aliás esta sempre tem sido a linha de proceder da empresa para a qual o Sr. trabalha - ouvir as partes envolvidas!
Quem sabe V.Sa. gostaria de participar do dia a dia de um magistrado que está isolado do mundo, em meio a floresta, em local só acessível de barco?
Quem sabe V.Sa. gostaria de passar um dia numa "confortável" Vara de Família em dia de audiência de alimentos ou num aprazível tribunal do Júri, com a Sessão demorando um, dois ou mais dias?
Quem sabe V.Sa. gostaria de caminhar pelo gabinetes do 2º Grau entupidos de processos ou acompanhar o magistrado de 1º grau desdobrando-se entre audiências e o estudo de processos, sentenças de decisões intermediárias?
Quem sabe, se deleitasse em fazer "turismo" deslocando-se entre comarcas para tudo atender uma vez que as vagas ai estão e não são preenchidas por razões diversas - grande emprego que hoje não mais atrai bons profissionais, seja pela exaustão do trabalho, seja pela remuneração, a menor dentre os 3 Poderes?
Ou quem sabe, visitar algum magistrado, ainda jovem, mas já portador de doenças graves contraídas em razão da extenuante jornada de trabalho e o estresse emocional a que se submete no dia a dia?
Será que V.Sa sabe que no Brasil existem cerca de 70 milhões de processos para pouco mais de 15.000 magistrados?
V.Sa. algum da teve a curiosidade de entrar no sítio do CNJ e lá passar os olhos na janela "Justiça em números" antes de escrever as sandices lançadas ao vento?
O CONVITE ESTÁ FEITO!
Esperamos que a verdade seja resgatada, de forma amigável.
Atenciosamente
Juiz Antonio Sbano
Diretor de Comunicação da
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MAGISTRADOS ESTADUAIS
a.sbano@anamages.org.br
ALESSANDRO CRISTO;
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS, tendo em vista a tendenciosa e maledicente reportagem de sua lavra encartada no Conjur de 1º do corrente, acusando a magistratura de trabalhar apenas 6 meses por ano, dentre outras inverdades, antes de reclamar por um direito legítimo de resposta, tem a elevada honra de CONVIDAR V.Sa. para acompanhar um dia de trabalho de um magistrado.
Lastimável que V.Sa, ao que parece desconhecedor dos meandros da Justiça, escreva tantas aleivosias sem, antes, ter a cautela de melhor se informar - aliás esta sempre tem sido a linha de proceder da empresa para a qual o Sr. trabalha - ouvir as partes envolvidas!
Quem sabe V.Sa. gostaria de participar do dia a dia de um magistrado que está isolado do mundo, em meio a floresta, em local só acessível de barco?
Quem sabe V.Sa. gostaria de passar um dia numa "confortável" Vara de Família em dia de audiência de alimentos ou num aprazível tribunal do Júri, com a Sessão demorando um, dois ou mais dias?
Quem sabe V.Sa. gostaria de caminhar pelo gabinetes do 2º Grau entupidos de processos ou acompanhar o magistrado de 1º grau desdobrando-se entre audiências e o estudo de processos, sentenças de decisões intermediárias?
Quem sabe, se deleitasse em fazer "turismo" deslocando-se entre comarcas para tudo atender uma vez que as vagas ai estão e não são preenchidas por razões diversas - grande emprego que hoje não mais atrai bons profissionais, seja pela exaustão do trabalho, seja pela remuneração, a menor dentre os 3 Poderes?
Ou quem sabe, visitar algum magistrado, ainda jovem, mas já portador de doenças graves contraídas em razão da extenuante jornada de trabalho e o estresse emocional a que se submete no dia a dia?
Será que V.Sa sabe que no Brasil existem cerca de 70 milhões de processos para pouco mais de 15.000 magistrados?
V.Sa. algum da teve a curiosidade de entrar no sítio do CNJ e lá passar os olhos na janela "Justiça em números" antes de escrever as sandices lançadas ao vento?
O CONVITE ESTÁ FEITO!
Esperamos que a verdade seja resgatada, de forma amigável.
Atenciosamente
Juiz Antonio Sbano
Diretor de Comunicação da
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MAGISTRADOS ESTADUAIS
a.sbano@anamages.org.br
FINALMENTE, UM POUCO DE VERDADE INCONVENIENTE TAMBÉM PARA O "POVO" SOBRE O AQUECIMENTO CENTRAL
Reinaldo Azevedo
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
21:24
Uau!!!
Finalmente, as suspeitas, muito consistentes, de que os dados sobre o aquecimento global foram manipulados chegam ao grande público. Hackers piratearam dados da Universidade East Anglia, na Inglaterra, e publicaram e-mails trocados entre cientistas que sugerem que há especialistas escondendo o fato de que está em curso uma queda na temperatura global. Reproduzo abaixo, em azul, o post que publiquei a respeito no dia 24.
A universidade de East Anglia é uma das principais referências técnicas para sustentar a causa antropogênica do aquecimento global, e seu ex-chefão, Phil Jones, é uma das estrelas do IPCC, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas. Ex-chefão porque foi obrigado a renunciar. Um e-mail escrito por ele está entre os mais suspeitos, a saber:
I’ve just completed Mike’s Nature trick of adding in the real temps to each series for the last 20 years (ie from 1981 onwards) amd [sic] from 1961 for Keith’s to hide the decline.
Jones diz que “trick” não quer dizer “truque” em sentido negativo. Muitos leitores lembraram aqui que, com efeito, pode designar um “método esperto”, uma “técnica inteligente” e afins. Muito bem. Mas o que faz ali o “to hide”??? Para esconder o quê? O “trick” virtuoso deveria servir, afinal, para ajudar a REVELAR. Jones alega que as palavras foram tiradas do contexto. Mas renunciou sem conseguir dizer o que, afinal, a mensagem significava.
O fato é que as coisas se complicaram. Jones teve de renunciar à chefia da East Anglia, o caso chegou à ONU, e já há gente querendo cassar o Oscar conferido àquela mistificação de Al Gores, o tal filme “Uma Verdade Inconveniente”. Já se sabia que o apocalipse que se prevê lá é uma fantasia mesmo que os dados sobre o aquecimento global estivessem corretos. O problema é que começa a ficar evidente o que muita gente sensata vinha dizendo: no momento, a Terra está esfriando, não esquentando.
A conferência de Copenhague está chegando. O lobby do apocalipse está com tudo. Mas não conseguiu impedir que os tais e-mails tivessem de ser debatidos pela ONU. Houve uma primeira fratura neste consenso. Isso vai tornar a militância ainda mais barulhenta. Mas, aos poucos, as evidências que têm sido ignoradas acabarão se impondo. E os cientistas que se opõem à escatologia terão direito, finalmene, a ter seus respectivos nomes, em vez de formarem apenas o batalhão dos “céticos”, o que, hoje em dia, virou quase sinônimo de “Bestas do Apocalipse”. Segue o post do dia 27.
O AQUECIMENTO GLOBAL E OS E-MAILS SUSPEITOS
A história circula já faz alguns dias, mas batia num muro de gelo (ooops!) na imprensa brasileira. Havia me destinado a falar hoje a respeito e esbocei tratar do assunto no Programa do Jô, mas aí a conversa tomou outro rumo. Bem, finalmente começa a circular entre nós, embora já venha com as tintas da desqualificação.
Mas de que diabos estou falando? Hackers invadiram os computadores da Universidade de East Anglia, na Inglaterra, e piratearam nada menos de 6 mil e-mails trocados entre cientistas especializados em clima. East Anglia é um dos mais respeitados centros de climatologia do mundo, e seus estudos são um dos pilares que sustentam a tese de que o aquecimento global é provocado pela ação do homem.
Esse negócio de piratear dados de onde quer que seja não é bonito. Que os responsáveis sejam punidos etc etc etc. Mas o fato é que alguns dados que vieram a público parecem indicar que os especialistas em clima que sustentam a tese antropogênica para o aquecimento global são chegaditos a uma mentira e a uma propaganda enganosa. Há mensagens que sugerem manipulação de dados. A história, em detalhes, com vários trechos dos e-mails pirateados, está no blog de James Delingpole, do Telegraph.
Num deles, Phil Jones, chefão de East Anglia, diz a seus pares, nos Estados Unidos, que tinha recorrido aos mesmos “truques” de Michael Mann, da Universidade da Pensilvânia, para “esconder o declínio” de uma série de temperaturas num período de 20 anos, de 1961 a 1981. No original:.
I’ve just completed Mike’s Nature trick of adding in the real temps to each series for the last 20 years (ie from 1981 onwards) amd [sic] from 1961 for Keith’s to hide the decline.
Phil Jones se defende e diz que, quando os cientistas da área empregam a palavra “truque”, eles não querem dizer “truque”. Entendo… E que não falava de temperatura, mas da copa das árvores… Há outros e-mails que sugerem supressão de informação e debate sobre como tornar o aquecimento algo mais convincente, mais “quente”, entendem?, mobilizando mais as pessoas.
Os e-mails pirateados foram hospedados num servidor da Rússia, e não se tem idéia da origem da invasão. A direção de East Anglia já confirmou que são verdadeiros. Mas, é óbvio, nega que revelem manipulação. Atribui-se tudo à gritaria dos “céticos” — que, aliás, são tratados com bem pouca lhaneza nas mensagens. Da vontade de dar uns sopapos nos adversários à alegria porque um dos inimigos morreu — John Daly —, a ciência do aquecimento global demonstra que quente, mesmo, naquele universo, é o gosto pela fofoca e pela desqualificação de tudo o que não concorra para a tese do grupo.
Já escrevi bastante sobre aquecimento — e meu novo livro traz frases a respeito. Não sou especialista, é óbvio. O que tenho feito é sugerir aos leitores que busquem ouvir o contraditório. Afinal, não se deve partir do princípio de que alguns querem salvar o mundo, e outros, destruí-lo. Os e-mails são provas irrefutáveis de que há manipulação? Não! Mas que cheiram mal, ah, isso é inegável. Esse negócio de que “truque”, lá entre eles, não é “truque”. Bem… Com efeito, “truque” é a versão benevolente de “trick”, também “embuste”, “fraude” e coisas do paradigma.
Sabem o que é mais interessante? Há um troço chamado Oscilação Decadal do Pacífico (PDO, na sigla em inglês). Não tenho como resumir. Está devidamente explicado aqui. Em suma, a temperatura do Pacífico tem grande influência na temperatura do planeta. Justamente entre 1961 e 1981, período a que se refere o tal e-mail, o Pacífico havia esfriado, assim como havia esquentado entre 1920 e 1940, depois esfriou de novo…
E como isso poderia ter sido evitado??? Bem, isso não poderia ter sido evitado ainda que os seres humanos renunciassem à sua cultura e voltassem à fase da coleta — e, suponho, da antropofagia…Ai os bobalhões logo dizem: “Ah, você quer poluir tudo!!!” Não! Quero é que parem com o papo terrorista, escatológico, para que se estabeleçam metas realistas.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/finalmente-um-pouco-de-verdade-inconveniente-tambem-para-o-povo/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+ReinaldoAzevedo+%28Reinaldo+Azevedo%29&utm_content=Twitter
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
21:24
Uau!!!
Finalmente, as suspeitas, muito consistentes, de que os dados sobre o aquecimento global foram manipulados chegam ao grande público. Hackers piratearam dados da Universidade East Anglia, na Inglaterra, e publicaram e-mails trocados entre cientistas que sugerem que há especialistas escondendo o fato de que está em curso uma queda na temperatura global. Reproduzo abaixo, em azul, o post que publiquei a respeito no dia 24.
A universidade de East Anglia é uma das principais referências técnicas para sustentar a causa antropogênica do aquecimento global, e seu ex-chefão, Phil Jones, é uma das estrelas do IPCC, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas. Ex-chefão porque foi obrigado a renunciar. Um e-mail escrito por ele está entre os mais suspeitos, a saber:
I’ve just completed Mike’s Nature trick of adding in the real temps to each series for the last 20 years (ie from 1981 onwards) amd [sic] from 1961 for Keith’s to hide the decline.
Jones diz que “trick” não quer dizer “truque” em sentido negativo. Muitos leitores lembraram aqui que, com efeito, pode designar um “método esperto”, uma “técnica inteligente” e afins. Muito bem. Mas o que faz ali o “to hide”??? Para esconder o quê? O “trick” virtuoso deveria servir, afinal, para ajudar a REVELAR. Jones alega que as palavras foram tiradas do contexto. Mas renunciou sem conseguir dizer o que, afinal, a mensagem significava.
O fato é que as coisas se complicaram. Jones teve de renunciar à chefia da East Anglia, o caso chegou à ONU, e já há gente querendo cassar o Oscar conferido àquela mistificação de Al Gores, o tal filme “Uma Verdade Inconveniente”. Já se sabia que o apocalipse que se prevê lá é uma fantasia mesmo que os dados sobre o aquecimento global estivessem corretos. O problema é que começa a ficar evidente o que muita gente sensata vinha dizendo: no momento, a Terra está esfriando, não esquentando.
A conferência de Copenhague está chegando. O lobby do apocalipse está com tudo. Mas não conseguiu impedir que os tais e-mails tivessem de ser debatidos pela ONU. Houve uma primeira fratura neste consenso. Isso vai tornar a militância ainda mais barulhenta. Mas, aos poucos, as evidências que têm sido ignoradas acabarão se impondo. E os cientistas que se opõem à escatologia terão direito, finalmene, a ter seus respectivos nomes, em vez de formarem apenas o batalhão dos “céticos”, o que, hoje em dia, virou quase sinônimo de “Bestas do Apocalipse”. Segue o post do dia 27.
O AQUECIMENTO GLOBAL E OS E-MAILS SUSPEITOS
A história circula já faz alguns dias, mas batia num muro de gelo (ooops!) na imprensa brasileira. Havia me destinado a falar hoje a respeito e esbocei tratar do assunto no Programa do Jô, mas aí a conversa tomou outro rumo. Bem, finalmente começa a circular entre nós, embora já venha com as tintas da desqualificação.
Mas de que diabos estou falando? Hackers invadiram os computadores da Universidade de East Anglia, na Inglaterra, e piratearam nada menos de 6 mil e-mails trocados entre cientistas especializados em clima. East Anglia é um dos mais respeitados centros de climatologia do mundo, e seus estudos são um dos pilares que sustentam a tese de que o aquecimento global é provocado pela ação do homem.
Esse negócio de piratear dados de onde quer que seja não é bonito. Que os responsáveis sejam punidos etc etc etc. Mas o fato é que alguns dados que vieram a público parecem indicar que os especialistas em clima que sustentam a tese antropogênica para o aquecimento global são chegaditos a uma mentira e a uma propaganda enganosa. Há mensagens que sugerem manipulação de dados. A história, em detalhes, com vários trechos dos e-mails pirateados, está no blog de James Delingpole, do Telegraph.
Num deles, Phil Jones, chefão de East Anglia, diz a seus pares, nos Estados Unidos, que tinha recorrido aos mesmos “truques” de Michael Mann, da Universidade da Pensilvânia, para “esconder o declínio” de uma série de temperaturas num período de 20 anos, de 1961 a 1981. No original:.
I’ve just completed Mike’s Nature trick of adding in the real temps to each series for the last 20 years (ie from 1981 onwards) amd [sic] from 1961 for Keith’s to hide the decline.
Phil Jones se defende e diz que, quando os cientistas da área empregam a palavra “truque”, eles não querem dizer “truque”. Entendo… E que não falava de temperatura, mas da copa das árvores… Há outros e-mails que sugerem supressão de informação e debate sobre como tornar o aquecimento algo mais convincente, mais “quente”, entendem?, mobilizando mais as pessoas.
Os e-mails pirateados foram hospedados num servidor da Rússia, e não se tem idéia da origem da invasão. A direção de East Anglia já confirmou que são verdadeiros. Mas, é óbvio, nega que revelem manipulação. Atribui-se tudo à gritaria dos “céticos” — que, aliás, são tratados com bem pouca lhaneza nas mensagens. Da vontade de dar uns sopapos nos adversários à alegria porque um dos inimigos morreu — John Daly —, a ciência do aquecimento global demonstra que quente, mesmo, naquele universo, é o gosto pela fofoca e pela desqualificação de tudo o que não concorra para a tese do grupo.
Já escrevi bastante sobre aquecimento — e meu novo livro traz frases a respeito. Não sou especialista, é óbvio. O que tenho feito é sugerir aos leitores que busquem ouvir o contraditório. Afinal, não se deve partir do princípio de que alguns querem salvar o mundo, e outros, destruí-lo. Os e-mails são provas irrefutáveis de que há manipulação? Não! Mas que cheiram mal, ah, isso é inegável. Esse negócio de que “truque”, lá entre eles, não é “truque”. Bem… Com efeito, “truque” é a versão benevolente de “trick”, também “embuste”, “fraude” e coisas do paradigma.
Sabem o que é mais interessante? Há um troço chamado Oscilação Decadal do Pacífico (PDO, na sigla em inglês). Não tenho como resumir. Está devidamente explicado aqui. Em suma, a temperatura do Pacífico tem grande influência na temperatura do planeta. Justamente entre 1961 e 1981, período a que se refere o tal e-mail, o Pacífico havia esfriado, assim como havia esquentado entre 1920 e 1940, depois esfriou de novo…
E como isso poderia ter sido evitado??? Bem, isso não poderia ter sido evitado ainda que os seres humanos renunciassem à sua cultura e voltassem à fase da coleta — e, suponho, da antropofagia…Ai os bobalhões logo dizem: “Ah, você quer poluir tudo!!!” Não! Quero é que parem com o papo terrorista, escatológico, para que se estabeleçam metas realistas.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/finalmente-um-pouco-de-verdade-inconveniente-tambem-para-o-povo/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+ReinaldoAzevedo+%28Reinaldo+Azevedo%29&utm_content=Twitter
domingo, 6 de dezembro de 2009
JÁ SE INICIA O "ESQUEMA" DO PODER JUDICIÁRIO PAULISTA PARA QUE EU NÃO CONSIGA PROVAR NA JUSTIÇA DE QUE FUI VÍTIMA DE UMA ARMAÇÃO PARA ME ARRANCAREM DA MAGISTRATURA PORQUE OUSEI DESAFIAR O SISTEMA DO TRIBUNAL MILITAR
Para confirmar e afirmar, veementemente o que a Ângela acaba de dizer que a "política" é perigosa quando instalada no Poder Judiciário, quem é novo na carreira da Magistratura, acredite, essa mesma "política" que arrancou a judicatura da minha vida profissional aos 46 anos, agora já começa a se "posicionar", novamente, tendo em vista a tramitação dos meus processos, onde, dia 4-12-09, já se distribuíram medalhas, criada pelo Tribunal de Justiça Militar, às autoridades que, coincidentemente, são e estão responsáveis pelo julgamento dos meus processos e procedimentos ..........quem quiser, é só ler o nome dos agraciados para entender o quê e a que me refiro...
Enfim, mais uma vez, por essa politicagem barata e escrota que não medem esforços quando querem algo, principalmente, tratando-se de uma juíza que ousou desafiar o Sistema por condenar um coronel à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, recolhendo-o preso, que obrigava, mediante arma de fogo apontada para a cabeça de uma soldado PM a praticar sexo oral no mesmo, em menos de 30 dias fui declarada insana sem direito ao devido processo legal, sequer um advogado, curador ou defesa, sem contar que até hoje nunca fui submetida à perícia médica alguma e o psiquiatra que me declarou insana nunca me viu, jamais me consultou etc...etc...etc...pois, essa história já se tornou cansativa para todos os colegas.
Entretanto, será essa mesma "politicagem" que me "derrubou" em 2005 que já começa a se formar para que, novamente, a Justiça nesse caso seja colocada em segundo plano para que os militares e seus coronéis PMs vençam por não aceitarem uma magistrada honesta, honrada e digna que só fez cumprir com seu dever.........Onde está esse coronel que eu condenei? Simples, fui declarada louca em menos de 30 dias e o oficial da PM, no dia seguinte, absolvido por esse mesmo TJMSP.
Está bom assim pra vocês? Hoje sou eu, amanhã....
Desculpem-me o desabafo, mas se não fosse pela memória de meu pai e de meus filhos, "jogava tudo para o alto", esquecia que um dia fui magistrada, tamanha a indignação que estou sentindo de que, em pleno século XXI nada mudou, só não me queimaram viva em praça pública para que eu desista de brigar pelo que é justo e de pleno direito de quem foi renegada pelo próprio Poder Judiciário de quem e por quem servi por 28 anos.
Estou enviando para todas as listas, meu blog, minha ONG, que sustento sozinha com meus parcos vencimentos, grupos dos quais participo, amigos pessoais, pois, a partir de hoje começo a temer pela minha integridade física e dos meus filhos que já foi ameaçada por várias vezes, estando registrada tais tentativas na Primeira Delegacia da Mulher da Capital de São Paulo.
E, infelizmente, não podemos esquecer que o Tribunal de Justiça Militar tem sob seu comando mais de 120 mil homens que cumprirão à risca qualquer ordem emanada daqueles coronéis ou desembargadores que estão sentindo seus cargos ameaçados pelas denúncias perpetradas por mim, sem pestanejar...
Posso ser insana, mas sou perspicaz, possuo uma inteligência razoável, conhecimento da politicagem dos bastidores dos Tribunais desde os 18 anos para que sirva de alerta a todos os colegas num futuro qualquer e isso NINGUÉM CONSEGUIU OU CONSEGUIRÁ ME ARRANCAR, NÃO TEMER DIZER A VERDADE E O FAREI ATÉ O ÚLTIMO DIA DE MINHA VIDA...
Imitando meu querido amigo Fernando Henrique Pinto, obrigada a quem conseguiu ler até o final essa mensagem/desabafo.
São Paulo, 6 de dezembro de 2009, às 0 hora e 27 minutos
Zane (Roseane Pinheiro de Castro)
Enfim, mais uma vez, por essa politicagem barata e escrota que não medem esforços quando querem algo, principalmente, tratando-se de uma juíza que ousou desafiar o Sistema por condenar um coronel à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, recolhendo-o preso, que obrigava, mediante arma de fogo apontada para a cabeça de uma soldado PM a praticar sexo oral no mesmo, em menos de 30 dias fui declarada insana sem direito ao devido processo legal, sequer um advogado, curador ou defesa, sem contar que até hoje nunca fui submetida à perícia médica alguma e o psiquiatra que me declarou insana nunca me viu, jamais me consultou etc...etc...etc...pois, essa história já se tornou cansativa para todos os colegas.
Entretanto, será essa mesma "politicagem" que me "derrubou" em 2005 que já começa a se formar para que, novamente, a Justiça nesse caso seja colocada em segundo plano para que os militares e seus coronéis PMs vençam por não aceitarem uma magistrada honesta, honrada e digna que só fez cumprir com seu dever.........Onde está esse coronel que eu condenei? Simples, fui declarada louca em menos de 30 dias e o oficial da PM, no dia seguinte, absolvido por esse mesmo TJMSP.
Está bom assim pra vocês? Hoje sou eu, amanhã....
Desculpem-me o desabafo, mas se não fosse pela memória de meu pai e de meus filhos, "jogava tudo para o alto", esquecia que um dia fui magistrada, tamanha a indignação que estou sentindo de que, em pleno século XXI nada mudou, só não me queimaram viva em praça pública para que eu desista de brigar pelo que é justo e de pleno direito de quem foi renegada pelo próprio Poder Judiciário de quem e por quem servi por 28 anos.
Estou enviando para todas as listas, meu blog, minha ONG, que sustento sozinha com meus parcos vencimentos, grupos dos quais participo, amigos pessoais, pois, a partir de hoje começo a temer pela minha integridade física e dos meus filhos que já foi ameaçada por várias vezes, estando registrada tais tentativas na Primeira Delegacia da Mulher da Capital de São Paulo.
E, infelizmente, não podemos esquecer que o Tribunal de Justiça Militar tem sob seu comando mais de 120 mil homens que cumprirão à risca qualquer ordem emanada daqueles coronéis ou desembargadores que estão sentindo seus cargos ameaçados pelas denúncias perpetradas por mim, sem pestanejar...
Posso ser insana, mas sou perspicaz, possuo uma inteligência razoável, conhecimento da politicagem dos bastidores dos Tribunais desde os 18 anos para que sirva de alerta a todos os colegas num futuro qualquer e isso NINGUÉM CONSEGUIU OU CONSEGUIRÁ ME ARRANCAR, NÃO TEMER DIZER A VERDADE E O FAREI ATÉ O ÚLTIMO DIA DE MINHA VIDA...
Imitando meu querido amigo Fernando Henrique Pinto, obrigada a quem conseguiu ler até o final essa mensagem/desabafo.
São Paulo, 6 de dezembro de 2009, às 0 hora e 27 minutos
Zane (Roseane Pinheiro de Castro)
sábado, 5 de dezembro de 2009
STJ NEGA MAIS DOIS HABEAS CORPUS A EX-JUIZ E POLICIAL CONDENADOS POR PECULATO E PREVARICAÇÃO
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou outros dois habeas corpus ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e ao policial César Herman Rodriguez. Os dois contestavam a condenação pelos crimes de peculato e prevaricação, em decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que também os condenou pelo crime de falsidade ideológica.
Os dois foram condenados após investigações realizadas pela Polícia Federal montada para desarticular esquema de venda de decisões judiciais. No primeiro habeas corpus, a defesa sustentava suposta ilegalidade na condenação pelo crime de prevaricação, consistente em decisão proferida pelo ex-magistrado, exarada por “sentimento de amizade” que teria com o policial. Segundo a denúncia, tal decisão do ex-juiz Rocha Mattos teria beneficiado um envolvido no “caso Split”, relacionado com o “Escândalo dos Precatórios”. O policial teria feito a intermediação no processo, na qualidade de “advogado de fato” de Sergio Chiamarelli, “membro da quadrilha que lideravam, e dos demais réus naquele processo”.
Para o advogado, se houve recebimento de vantagem ilícita por parte do policial, a denúncia deveria ter sido capitulada no crime de corrupção passiva, que não teria ficado demonstrado, havendo, então, apenas ilícito administrativo. Quanto ao juiz, alegaram que a denúncia seria inepta, pois estaria ausente a prática de ato contra disposição expressa de lei e com o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Segundo afirmaram as conversas extraídas de interceptação telefônica, na qual há trocas de afagos, são insuficientes para amparar a decisão condenatória.
O pedido foi denegado. Segundo o relator do caso, ministro Jorge Mussi, não havia o que ser corrigido por meio de habeas corpus, tendo a denúncia detalhado cada atuação de forma individual, com datas, nomes, valores, citação de diálogos interceptados, apontando, portando a responsabilidade e a vinculação de ambos ao caso.
“A comprovar que não há o que sanar pela via eleita, da leitura da inaugural acusatória, observa-se que foi ofertada contra os pacientes, além dos delitos de peculato e de falsidade ideológica o ilícito disposto no artigo 319 do Código Penal, intitulando a conduta como a prevaricação realizada com a sentença de absolvição do chamado “caso Split – Escândalo dos Precatórios”, acrescentou o ministro. O relator afastou também a alegação de julgamento bis in idem (duas punições para um mesmo crime) em relação ao policial referente ao crime de prevaricação. “As denúncias foram capituladas em delitos diversos e contra pessoas diferentes, e que, a princípio, o paciente não estando processado duplamente pelo cometimento de fatos idênticos, não se podendo aduzir que efetivamente existe a duplicidade de ações”, concluiu Jorge Mussi. No segundo habeas corpus, em favor do policial, a defesa protesta contra a condenação por peculato, caracterizado pela retirada, em processo-crime presidido pelo juiz, de um revólver que teria sido entregue ao policial. Também foi negado. “A posterior devolução do bem não exclui o caráter criminoso do fato, o qual se consuma no momento do desvio propriamente dito”, asseverou o ministro.
Ao negar o habeas corpus, o relator, afirmou que, não havendo, à primeira vista, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda de atipicidade da conduta, é inviável anular a decisão condenatória, “pela via do habeas corpus, remédio jurídico de emprego limitado, e que não se presta à valoração aprofundada e à discussão dilatada das provas”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94996
Os dois foram condenados após investigações realizadas pela Polícia Federal montada para desarticular esquema de venda de decisões judiciais. No primeiro habeas corpus, a defesa sustentava suposta ilegalidade na condenação pelo crime de prevaricação, consistente em decisão proferida pelo ex-magistrado, exarada por “sentimento de amizade” que teria com o policial. Segundo a denúncia, tal decisão do ex-juiz Rocha Mattos teria beneficiado um envolvido no “caso Split”, relacionado com o “Escândalo dos Precatórios”. O policial teria feito a intermediação no processo, na qualidade de “advogado de fato” de Sergio Chiamarelli, “membro da quadrilha que lideravam, e dos demais réus naquele processo”.
Para o advogado, se houve recebimento de vantagem ilícita por parte do policial, a denúncia deveria ter sido capitulada no crime de corrupção passiva, que não teria ficado demonstrado, havendo, então, apenas ilícito administrativo. Quanto ao juiz, alegaram que a denúncia seria inepta, pois estaria ausente a prática de ato contra disposição expressa de lei e com o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Segundo afirmaram as conversas extraídas de interceptação telefônica, na qual há trocas de afagos, são insuficientes para amparar a decisão condenatória.
O pedido foi denegado. Segundo o relator do caso, ministro Jorge Mussi, não havia o que ser corrigido por meio de habeas corpus, tendo a denúncia detalhado cada atuação de forma individual, com datas, nomes, valores, citação de diálogos interceptados, apontando, portando a responsabilidade e a vinculação de ambos ao caso.
“A comprovar que não há o que sanar pela via eleita, da leitura da inaugural acusatória, observa-se que foi ofertada contra os pacientes, além dos delitos de peculato e de falsidade ideológica o ilícito disposto no artigo 319 do Código Penal, intitulando a conduta como a prevaricação realizada com a sentença de absolvição do chamado “caso Split – Escândalo dos Precatórios”, acrescentou o ministro. O relator afastou também a alegação de julgamento bis in idem (duas punições para um mesmo crime) em relação ao policial referente ao crime de prevaricação. “As denúncias foram capituladas em delitos diversos e contra pessoas diferentes, e que, a princípio, o paciente não estando processado duplamente pelo cometimento de fatos idênticos, não se podendo aduzir que efetivamente existe a duplicidade de ações”, concluiu Jorge Mussi. No segundo habeas corpus, em favor do policial, a defesa protesta contra a condenação por peculato, caracterizado pela retirada, em processo-crime presidido pelo juiz, de um revólver que teria sido entregue ao policial. Também foi negado. “A posterior devolução do bem não exclui o caráter criminoso do fato, o qual se consuma no momento do desvio propriamente dito”, asseverou o ministro.
Ao negar o habeas corpus, o relator, afirmou que, não havendo, à primeira vista, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda de atipicidade da conduta, é inviável anular a decisão condenatória, “pela via do habeas corpus, remédio jurídico de emprego limitado, e que não se presta à valoração aprofundada e à discussão dilatada das provas”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94996
AMANDA KNOX É CONDENADA A 26 ANOS DE PRISÃO NA ITÁLIA
Leandro Demori
Direto de Roma
A estudante americana Amanda Knox e seu ex-namorado, o estudante italiano Raffaele Sollecito, foram condenados pela Justiça da Itália a 26 e 25 anos de prisão, respectivamente, pela morte da colega de universidade Meredith Kercher. Meredith era inglesa e foi encontrada morta debaixo dos lençóis de sua cama em 2 de novembro de 2007 em Perugia, cidade onde estudava e dividia casa com Amanda Knox e outras duas colegas.
A decisão foi tomada pelo colégio formado por seis cidadãos do júri popular - três homens e três mulheres - e um juiz legal após cerca de 13 horas de debate a portas fechadas desde as 10h45 da manhã desta sexta-feira. A sentença foi lida diante dos réus por volta da meia-noite (horário local, 21h em Brasília). A condenação é em primeiro grau e há possibilidade de apelo.
Amanda também terá que indenizar o músico congolês Patrick Lumumba com 40 mil euros por tê-lo acusado falsamente. Lumumba chegou a ser preso como suspeito do homicídio. A proprietária da casa em que Meredith foi morta - onde habitava com Amanda e mais duas colegas italianas que estavam em viagem no dia do assassinato - também deverá ser indenizada. A quantia estipulada pela corte é de 25 mil euros.
O caso chocou a comunidade de Perugia, cidade da região Úmbria, no centro da Itália, famosa pela prestigiosa universidade para estrangeiros frequentada por jovens de todo o mundo. Meredith Kercher foi morta a facadas no pescoço, conforme a perícia legal.
Na manhã desta sexta-feira, Amanda Knox e Raffaele Sollecito compareceram pela última vez ao tribunal da cidade para acompanhar os ritos finais do julgamento. Na sala, estavam presentes também os pais dos acusados e os irmãos de Amanda - que procurou sorrir bastante sem, no entanto, esconder a apreensão que jamais demonstrara durante o processo que se desenvolveu ao longo deste ano. Os réus voltaram a se declarar inocentes. Após ouvir a sentença na madrugada deste sábado, no entanto, Amanda chorou e repetiu diversas vezes "não, não", como se não acreditasse no que ouvia.
O júri popular composto por seis cidadãos da região e dois juízes (apenas um com poder de voto) acolheu a tese da acusação. Conforme os promotores Giuliano Mignini e Manuela Comodi, Amanda Knox, Raffaele Sollecito e Rudy Hermann Guede mataram Meredith Kercher depois que a jovem teria se negado a participar de uma orgia, definida pela acusação como "sexual games".
Rudy Hermann Guede havia optado por um julgamento breve e foi condenado em outubro de 2008 a 30 anos de prisão sem necessidade de passar por júri popular. Ele espera uma revisão da sentença para os próximos dias.
O julgamento de Amanda Knox e Raffaele Sollecito começou em 16 de janeiro deste ano com muita atenção da imprensa e duas declarações de inocência - ambos negam participação no assassinato da ex-companheira de universidade.
Visão contrária tem a acusação, que sustenta que Amanda foi a autora da maioria das facadas, tendo Sollecito e Guede como cúmplices e co-autores - o último e mais forte golpe de faca teria sido aplicado por um homem. Com olhos azuis de aparente serenidade, a bela Amanda chamou atenção das lentes da imprensa desde o primeiro momento, e se tornou personagem principal da história que encerra um importante capítulo no dia de hoje. A motivação do crime ainda é um mistério. Amanda e Sollecito haviam se conhecido poucas semanas antes do assassinato em um concerto de música clássica.
Música, cinema e amigos
Amanda Knox seguia o estilo de vida padrão da maioria dos milhares de jovens de outros países que passam todos os anos pela badalada Universidade de Estrangeiros de Perugia: gostava de fazer amigos e planos, ouvir Red Hot Chilli Peppers, Outkast e Beatles (sua banda preferida), assistir aos filmes da temporada, aos desenhos animados politicamente incorretos da TV além de ter a própria mãe como sua "herói" - uma vida comum a uma menina de West Seattle auto-declarada agnóstica em sua página na rede Myspace (página extinta depois que o caso veio à tona). O perfil de Amanda engrossa o caldo de desinformação que envolve o crime de Meredith Kercher, com dissimulações e desencontros de falas durante todo o processo.
Algumas contradições no depoimento de Amanda, entretanto, reforçaram a tese da acusação, sobretudo a mudança do local onde a jovem estaria no momento no crime. Em seus primeiros depoimentos, ela havia declarado estar na casa do namorado Raffaele. Mais tarde, porém, disse que estava na cozinha da casa que dividia com Meredith e outras duas colegas italianas na via della Pergola 7, em Perugia. Depois, voltou novamente atrás. Além dos depoimentos inconsistentes, traços de DNA de Amanda foram encontrados na faca que teria sido utilizada como arma do crime. A defesa alega que o objeto sofreu contaminação e que deve ser descartado do processo.
Terceiro condenado
Rudy Hermann Guede, que completa 23 anos no próximo dia 26 de dezembro, foi condenado em processo breve a 30 anos de reclusão. Exames comprovaram que Guede havia feito sexo com Meredith e usado o banheiro da casa da jovem inglesa antes de seu assassinato. Rudy Hermann Guede nasceu na Costa do Marfim e chegou à Itália aos seis anos de idade. Quando completou 16, seu pai deixou a Europa e Guede foi informalmente adotado por um bem sucedido empresário de Perugia.
Guede contou à polícia que havia feito sexo consentido com Meredith e, depois, utilizado o banheiro. Segundo ele, enquanto estava na peça, ouvia música com fones de ouvido. Mesmo assim, teria escutado Meredith gritar no quarto. Quando saiu do banheiro, segundo sua versão, um homem "desconhecido" teria gritado a Rudy antes de pular a janela e fugir: "você está enrrascado, seu negro bastardo". Para a polícia, a versão de Guede é "uma fantasia altamente improvável". Rudy Hermann Guede foi preso pela polícia da Alemanha quando tentava fugir em um trem.
Redação Terra
Direto de Roma
A estudante americana Amanda Knox e seu ex-namorado, o estudante italiano Raffaele Sollecito, foram condenados pela Justiça da Itália a 26 e 25 anos de prisão, respectivamente, pela morte da colega de universidade Meredith Kercher. Meredith era inglesa e foi encontrada morta debaixo dos lençóis de sua cama em 2 de novembro de 2007 em Perugia, cidade onde estudava e dividia casa com Amanda Knox e outras duas colegas.
A decisão foi tomada pelo colégio formado por seis cidadãos do júri popular - três homens e três mulheres - e um juiz legal após cerca de 13 horas de debate a portas fechadas desde as 10h45 da manhã desta sexta-feira. A sentença foi lida diante dos réus por volta da meia-noite (horário local, 21h em Brasília). A condenação é em primeiro grau e há possibilidade de apelo.
Amanda também terá que indenizar o músico congolês Patrick Lumumba com 40 mil euros por tê-lo acusado falsamente. Lumumba chegou a ser preso como suspeito do homicídio. A proprietária da casa em que Meredith foi morta - onde habitava com Amanda e mais duas colegas italianas que estavam em viagem no dia do assassinato - também deverá ser indenizada. A quantia estipulada pela corte é de 25 mil euros.
O caso chocou a comunidade de Perugia, cidade da região Úmbria, no centro da Itália, famosa pela prestigiosa universidade para estrangeiros frequentada por jovens de todo o mundo. Meredith Kercher foi morta a facadas no pescoço, conforme a perícia legal.
Na manhã desta sexta-feira, Amanda Knox e Raffaele Sollecito compareceram pela última vez ao tribunal da cidade para acompanhar os ritos finais do julgamento. Na sala, estavam presentes também os pais dos acusados e os irmãos de Amanda - que procurou sorrir bastante sem, no entanto, esconder a apreensão que jamais demonstrara durante o processo que se desenvolveu ao longo deste ano. Os réus voltaram a se declarar inocentes. Após ouvir a sentença na madrugada deste sábado, no entanto, Amanda chorou e repetiu diversas vezes "não, não", como se não acreditasse no que ouvia.
O júri popular composto por seis cidadãos da região e dois juízes (apenas um com poder de voto) acolheu a tese da acusação. Conforme os promotores Giuliano Mignini e Manuela Comodi, Amanda Knox, Raffaele Sollecito e Rudy Hermann Guede mataram Meredith Kercher depois que a jovem teria se negado a participar de uma orgia, definida pela acusação como "sexual games".
Rudy Hermann Guede havia optado por um julgamento breve e foi condenado em outubro de 2008 a 30 anos de prisão sem necessidade de passar por júri popular. Ele espera uma revisão da sentença para os próximos dias.
O julgamento de Amanda Knox e Raffaele Sollecito começou em 16 de janeiro deste ano com muita atenção da imprensa e duas declarações de inocência - ambos negam participação no assassinato da ex-companheira de universidade.
Visão contrária tem a acusação, que sustenta que Amanda foi a autora da maioria das facadas, tendo Sollecito e Guede como cúmplices e co-autores - o último e mais forte golpe de faca teria sido aplicado por um homem. Com olhos azuis de aparente serenidade, a bela Amanda chamou atenção das lentes da imprensa desde o primeiro momento, e se tornou personagem principal da história que encerra um importante capítulo no dia de hoje. A motivação do crime ainda é um mistério. Amanda e Sollecito haviam se conhecido poucas semanas antes do assassinato em um concerto de música clássica.
Música, cinema e amigos
Amanda Knox seguia o estilo de vida padrão da maioria dos milhares de jovens de outros países que passam todos os anos pela badalada Universidade de Estrangeiros de Perugia: gostava de fazer amigos e planos, ouvir Red Hot Chilli Peppers, Outkast e Beatles (sua banda preferida), assistir aos filmes da temporada, aos desenhos animados politicamente incorretos da TV além de ter a própria mãe como sua "herói" - uma vida comum a uma menina de West Seattle auto-declarada agnóstica em sua página na rede Myspace (página extinta depois que o caso veio à tona). O perfil de Amanda engrossa o caldo de desinformação que envolve o crime de Meredith Kercher, com dissimulações e desencontros de falas durante todo o processo.
Algumas contradições no depoimento de Amanda, entretanto, reforçaram a tese da acusação, sobretudo a mudança do local onde a jovem estaria no momento no crime. Em seus primeiros depoimentos, ela havia declarado estar na casa do namorado Raffaele. Mais tarde, porém, disse que estava na cozinha da casa que dividia com Meredith e outras duas colegas italianas na via della Pergola 7, em Perugia. Depois, voltou novamente atrás. Além dos depoimentos inconsistentes, traços de DNA de Amanda foram encontrados na faca que teria sido utilizada como arma do crime. A defesa alega que o objeto sofreu contaminação e que deve ser descartado do processo.
Terceiro condenado
Rudy Hermann Guede, que completa 23 anos no próximo dia 26 de dezembro, foi condenado em processo breve a 30 anos de reclusão. Exames comprovaram que Guede havia feito sexo com Meredith e usado o banheiro da casa da jovem inglesa antes de seu assassinato. Rudy Hermann Guede nasceu na Costa do Marfim e chegou à Itália aos seis anos de idade. Quando completou 16, seu pai deixou a Europa e Guede foi informalmente adotado por um bem sucedido empresário de Perugia.
Guede contou à polícia que havia feito sexo consentido com Meredith e, depois, utilizado o banheiro. Segundo ele, enquanto estava na peça, ouvia música com fones de ouvido. Mesmo assim, teria escutado Meredith gritar no quarto. Quando saiu do banheiro, segundo sua versão, um homem "desconhecido" teria gritado a Rudy antes de pular a janela e fugir: "você está enrrascado, seu negro bastardo". Para a polícia, a versão de Guede é "uma fantasia altamente improvável". Rudy Hermann Guede foi preso pela polícia da Alemanha quando tentava fugir em um trem.
Redação Terra
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
O INOCENTE, QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA, PELO GRUPO GUARARAPES
DE PÉ PELO BRASIL! VAMOS UTILIZAR A INTERNET
È conhecida a cena bíblica que conta a intervenção de Jesus, quando significativo punhado de homens armados de pedras nas mãos, reuniram-se para punir como era usado na época, apedrejar uma mulher acusada de adultério. Jesus aproximou-se da mulher e disse; " Entre vocês, quem FOR INOCENTE, QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA." Não preciso lembrar o resultado.
Estamos assistindo nos meios políticos de Brasília, uma cena parecida. Só que aqui, não se trata de uma mulher infiel. Trata-se agora de dúzias de EXCELÊNCIAS infiéis aos seus deveres de autoridades(?), que deveriam exemplos de INTEGRIDADE MORAL e ÉTICA.
O país está assistindo um dos mais vergonhosos exemplos de comprometimentode desvios de dinheiro público, beneficiando um sem número de políticos que deveriam ser tão fiéis aos seus compromissos de "autoridades", como se espera de uma esposa, ao compromisso do casamento.Todos os meios de comunicações não falam de outra coisa. E a cada edição,o número de infiéis "cada vez aumenta mais" A frase que já fez sucesso com uma música popular, cabe agora ao vergonhoso momento que vive o país, a
VERDADE do que tem sido o desgoverno que infelizmente estamos vivendo, e se não houver um VERDADEIRO INOCENTE, corremos o risco de perpetuar no PODER , adúlteros aos compromissos sagrados de BEM GERIR os interesses do país.
O Governador do Distrito Federal, de um partido tido como oposição, é acusado de recebimento um montante de dinheiro adquirido de diversas formas, as mais indefensíveis possível. Tão sérias como as acusações de Roberto Jefferson na ocasião do "mensalão". E qual sua atitude? Ameaça que se for julgado e punido, abre novamente a Caixa de Pandora. Essa atitude,nos leva a crer que NÃO haverá punição, porque seus colegas temem tomar essa iniciativa, porque sabem que seus nomes correm perigo de vir à tona
TAMBÉM. E o que causa mais revolta é a "fleuma" do presidente que se dá ao luxo de correr a Europa para ser eleito MEMBRO PERMANENTE do Grupo dos CHEFES EFICIENTES. Será que ainda não contaram a ELE, que o que assistimos desde 2004 com as declarações de Roberto Jefferson, é a AÇÃO PURA E SIMPLES, das desgraças que se soltaram quando a Caixa de Pandora foi aberta, e lhes deu
liberdade.?
Papai do Céu, o Senhor poderia interferir novamente para defender esta PÁTRIA HONESTA E INDEFESA?
Glacy Cassou Domingues - Grupo Guararapes.
Fort. 02/12/2009
.................................................................................................
WWW.FORTALWEB.COM.BR/GRUPOGUARARAPES
È conhecida a cena bíblica que conta a intervenção de Jesus, quando significativo punhado de homens armados de pedras nas mãos, reuniram-se para punir como era usado na época, apedrejar uma mulher acusada de adultério. Jesus aproximou-se da mulher e disse; " Entre vocês, quem FOR INOCENTE, QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA." Não preciso lembrar o resultado.
Estamos assistindo nos meios políticos de Brasília, uma cena parecida. Só que aqui, não se trata de uma mulher infiel. Trata-se agora de dúzias de EXCELÊNCIAS infiéis aos seus deveres de autoridades(?), que deveriam exemplos de INTEGRIDADE MORAL e ÉTICA.
O país está assistindo um dos mais vergonhosos exemplos de comprometimentode desvios de dinheiro público, beneficiando um sem número de políticos que deveriam ser tão fiéis aos seus compromissos de "autoridades", como se espera de uma esposa, ao compromisso do casamento.Todos os meios de comunicações não falam de outra coisa. E a cada edição,o número de infiéis "cada vez aumenta mais" A frase que já fez sucesso com uma música popular, cabe agora ao vergonhoso momento que vive o país, a
VERDADE do que tem sido o desgoverno que infelizmente estamos vivendo, e se não houver um VERDADEIRO INOCENTE, corremos o risco de perpetuar no PODER , adúlteros aos compromissos sagrados de BEM GERIR os interesses do país.
O Governador do Distrito Federal, de um partido tido como oposição, é acusado de recebimento um montante de dinheiro adquirido de diversas formas, as mais indefensíveis possível. Tão sérias como as acusações de Roberto Jefferson na ocasião do "mensalão". E qual sua atitude? Ameaça que se for julgado e punido, abre novamente a Caixa de Pandora. Essa atitude,nos leva a crer que NÃO haverá punição, porque seus colegas temem tomar essa iniciativa, porque sabem que seus nomes correm perigo de vir à tona
TAMBÉM. E o que causa mais revolta é a "fleuma" do presidente que se dá ao luxo de correr a Europa para ser eleito MEMBRO PERMANENTE do Grupo dos CHEFES EFICIENTES. Será que ainda não contaram a ELE, que o que assistimos desde 2004 com as declarações de Roberto Jefferson, é a AÇÃO PURA E SIMPLES, das desgraças que se soltaram quando a Caixa de Pandora foi aberta, e lhes deu
liberdade.?
Papai do Céu, o Senhor poderia interferir novamente para defender esta PÁTRIA HONESTA E INDEFESA?
Glacy Cassou Domingues - Grupo Guararapes.
Fort. 02/12/2009
.................................................................................................
WWW.FORTALWEB.COM.BR/GRUPOGUARARAPES
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
O JUIZ GOZA FÉRIAS OU SOFRE FÉRIAS? POR AGNALDO, JUIZ
A pergunta pode soar esdrúxula, inconveniente ou, até mesmo, uma “zombaria” para os incautos aos meandros do Poder Judiciário pois, para a maioria dos trabalhadores, férias é sinônimo de praia/sol, maracanã/futebol, bebida gelada/homem/mulher bonita, rede, sombra/água fresca e pés descalços ou calçado largo e, ao fim de 30 dias, retornar para o serviço totalmente descansado, com as energias recompostas e apto a dar continuidade ao seu serviço que, no respectivo período, foi realizado por um substituto.
Assim acontece em todos as atividades: a empregada doméstica, quando sai de férias, no dia que retorna não lava as vasilhas do mês que folgou; o gari, ao retornar ao serviço, não varrerá e apanhará o lixo de 30 dias; o vaqueiro não ordenhará o leite do período de férias; o gerente não terá que atender os clientes do período, o vigário, em igual diapasão, não celebrará as missas pretéritas, etc...
Com o magistrado, entretanto, é diferente — realidade pouco difundida e a que a maioria fecha os olhos. Perguntam os demais trabalhadores: que diferença é essa? E, confiantes do acerto, os próprios respondem: o juiz também goza férias sim, inclusive de 60 dias! Entretanto, estão redondamente enganados, pois a diferença está, primeiro, na estrutura equivocada e arcaica imposta ao Poder Judiciário, com número de juízes insatisfatório e, segundo, pela escravidão imposta pela lei quando exige a identidade física do juiz.
Desconhecendo o alcance da justificativa, retrucam, incrédulos, que isso não faz diferença, guardando no íntimo: “isso é mais uma estória para boi dormir”.
Vejam, então, como exemplos, algumas desigualdades:
Utilizando os dados de Juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares como paradigma — e posso afirmar que é o que acontece com 90% dos Magistrados —, vou mostrar-lhes o quando esses fatos fazem a diferença.
Pelo princípio da identidade física, o juiz está vinculado aos processos que instruir, ou seja, se o juiz ouvir as partes, as testemunhas, etc, terá que sentenciá-lo, sob pena de nulidade da sentença, salvo, lógico, se é promovido ou morre.
Se o juiz tiver em seu poder, por exemplo, 100 processos para sentença quando sair de férias, podem estar certos, no dia que retornar, os 100 processos estarão na prateleira aguardando julgamentos, com uma única diferença: haverá poeira sobre eles, que deverá ser limpa, evitando doenças.
No caso dos despachos e decisões interlocutórias, apenas alguns processos são apreciados pelo Juiz Plantonista, pois, nas férias, dito Magistrado, além de continuar com o serviço atinente à Vara da qual é titular, responde por mais dois, três ou quatro Varas, reservando-se, então, para decisões de caráter urgente.
No tocante às audiências, a cena se repete, pois o Plantonista tem a sua pauta e, no período, estará respondendo por outras Varas, limitando-se a, com sacrifício, realizar audiências urgentes (réus presos, por exemplo).
Desta forma, quando o juiz retorna das férias, tem que despachar todos os processos e, também, realizar todas as audiências que seriam realizadas no período.
O Tribunal não está estruturado para, no período de férias do magistrado, designar outro juiz para, pelo menos, despachar os processos e realizar as audiências.
Isso significa dizer que, no período em que o titular da Vara estiver de férias, os processos são literalmente armazenados em prateleiras para irem ao juiz no dia do retorno.
Mas, o que isso representa em termos de acúmulo de serviço? Em resposta, demonstrarei as consequências, utilizando, para tanto, a minha média mensal de sentenças, despachos e audiências realizadas neste ano de 2004, a saber: “Proferi, em média, 130 sentenças, exarando 600 despachos e realizando 71 audiências por mês (6,5 sentenças, 30 despachos e 3,5 audiências, em média, por dia).”
Juízes ágeis e experientes, desconsiderando o período indispensável para estudo do processo e das leis aplicáveis à espécie, apenas para materialização (ou seja, escrever, digital, presidir) dos atos, despendem, em média, uma hora para proferirem cada sentença, cinco minutos para cada despacho e uma hora para realização de cada audiência.
Ocupei, então, 240 horas por mês para a materialização do trabalho. O volume, a princípio, não assusta. Entretanto, a parte intelectual e mais importante sobrou como “dever de casa” e estudos nos fins de semana.
Assim, o serviço não realizado no período de férias será executado, obrigatoriamente, quando do retorno. Mas, recebendo a mesma quantidade de serviço, pois as secretarias não param de trabalhar e os advogados, de distribuírem novas ações, o trabalho será dobrado e o labor, então, será insuficiente para manter o serviço em dia. O acumulado obrigatoriamente e na medida do possível é diluído nos meses seguintes.
A carga de trabalho, como podem constatar, já é incômoda e, com essa modalidade de conceder férias, dão azo, então, ao acúmulo de serviço e à demora na prestação jurisdicional.
Isto, entretanto, é só parte do problema, eis que:
1º) o juiz, pelas regras internacionais, deve receber 500 processos por ano, atendendo a uma população de 5 mil habitantes. No meu caso, recebo em média de 176 por mês, com acervo de 2.594 processos, e população de jurisdicionados da ordem de 25 mil habitantes;
2º) com essa distribuição e “estoque” flutuante, é humanamente impossível que o juiz mantenha o serviço em dia, dando azo ao acúmulo, seja para sentenças, despachos ou realização de audiências;
3º) o juiz vive atormentado com a cobrança da sociedade. É taxado de marajá e responsabilizado pela morosidade no trâmite dos processos, quando, em verdade, diante dessa estrutura e com leis processuais arcaicas, até Jesus seria novamente crucificado;
4º) o excesso de trabalho gera doenças e reduz o rendimento, formando um ciclo vicioso (licenças médicas/acúmulo de serviço), culminando com baixa produção intelectual e aumento do acervo de processos pendentes de apreciação.
Pois bem.
Voltando “à vaca fria”, com perspectiva de gozar férias em janeiro de 2005, o que de fato aconteceu, vislumbrei momentos críticos no meu retorno, pois, infelizmente, devolvi, sem as respectivas decisões, 66 processos.
O temor era pertinente. Fiéis, todos os processos retornaram para o meu gabinete e, aliados à pauta de audiências, estão se encarregando de consumir, nos primeiros dias, todos os benefícios oriundos das férias. Com isso, para não variar, o serviço continuará acumulado, e as partes, reclamando da demora na prestação jurisdicional.
Estou trabalhando para decidir os processos pendentes (do ano passado) e, de quebra, para não perder o costume, suplementando a mísera carga de trabalho, apreciando na medida do possível, os novos processos, recebidos no primeiro dia do retorno, a saber: 120 processos conclusos para sentença e 880 para despachos e decisões interlocutórias, totalizando 1.000 processos.
Mostro, com isso, que na atual conjuntura, ter direito a uma, duas, três, ou mais, férias por ano não muda em nada a situação do magistrado e/ou da agilidade/morosidade na prestação jurisdicional, pois, por não ter quem o substitua, terá que lavar toda a louça, a roupa suja, passar, limpar, cozinhar, etc, relativos ao período que esteve de férias, mantendo-se cansado, esgotado e improdutivo.
Neste contexto, urge que o Tribunal adote medidas para que, nos períodos em que os juízes titulares de Varas estejam gozando férias, outros respondam, com dedicação exclusiva, pelas respectivas Varas, mantendo-se os processos em pleno andamento. Outra providência é postular a modificação da legislação visando extinguir o princípio da identidade física do juiz, possibilitando que o juiz substituto e/ou plantonista sentencie, despache e realize audiências em todos e quaisquer processos.
Já que estou lavando a roupa suja e tirando o lixo debaixo do tapete, pondo-os à mostra, para que os leitores tenham melhores condições de sopesar o trabalho de um Juiz, guardadas as respectivas proporções, faço um paralelo com o trabalho realizado pelos párocos, incansáveis conselheiros e que sabem, como nós, como é trabalhar com as mazelas e dar, no momento certo, os conselhos que serão o mote para os infortunados. Para tanto, tomei em consideração os dados obtidos com operoso e incansável padre de Governador Valadares, o qual afiançou-me que um padre leva, em média, uma hora para celebrar cada missa — apenas a celebração, sem computar o tempo destinado aos preparativos —, 30 minutos para cada confissão e milhares de minutos para outros afazeres, como novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas, reuniões, palestras, grupos de orações, agendamento de missas, entrevistas, etc.
Eis o resultado:
Os padres, antes da missa, precisam preparar os sermões, as cantigas e a dinâmica. Assim, na melhor das hipóteses, a materialização da missa (ou seja, a celebração) pode ser comparada com uma sentença. O padre então, teria que celebrar, em média, seis missas por dia.O padre confessa os paroquianos, ouvindo-os. Sabemos que algumas confissões são demoradas — depende do confidente e dos pecados — mas, para fins de parâmetros, pode-se adotar a paridade de tempo equivalente a meia audiência para cada confissão. O incansável padre, então, não conseguirá ouvir mais do que 140 pecadores por mês, ou seja, sete por dia.
E, como despachos, por analogia, temos os demais afazeres do padre na comunidade, equivalentes a 2,5 horas diárias, tempo insuficiente para as novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas reuniões, palestras, grupos de orações, etc.
O dia, como visto, é curto para tanta atividade e, para piorar a situação, imaginem quanta confusão haverá se o bispo não mandar substituto (plantonista) no período que o vigário estiver gozando férias! Noivos adiando sonhos, pecadores atormentados, crianças frustradas, beatas inconsoláveis, dízimo em baixa e capela fechada, inviabilizando e postergando o anúncio da palavra de Deus, para delírio da “capetada”.
Por estas e outras que sempre lembro: “pimenta no olho dos outros é refresco” e “o dono do pé é que sabe onde o calo dói”.
Concluindo, em homenagem ao meu retorno, “Para os juízes da nossa querida Minas Gerais, estar de férias é, sem medo de errar e de ser feliz, sofrer férias”.
AGNALDO RODRIGUES PEREIRA é 26º Juiz de Direito Auxiliar em Belo Horizonte.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2009
Assim acontece em todos as atividades: a empregada doméstica, quando sai de férias, no dia que retorna não lava as vasilhas do mês que folgou; o gari, ao retornar ao serviço, não varrerá e apanhará o lixo de 30 dias; o vaqueiro não ordenhará o leite do período de férias; o gerente não terá que atender os clientes do período, o vigário, em igual diapasão, não celebrará as missas pretéritas, etc...
Com o magistrado, entretanto, é diferente — realidade pouco difundida e a que a maioria fecha os olhos. Perguntam os demais trabalhadores: que diferença é essa? E, confiantes do acerto, os próprios respondem: o juiz também goza férias sim, inclusive de 60 dias! Entretanto, estão redondamente enganados, pois a diferença está, primeiro, na estrutura equivocada e arcaica imposta ao Poder Judiciário, com número de juízes insatisfatório e, segundo, pela escravidão imposta pela lei quando exige a identidade física do juiz.
Desconhecendo o alcance da justificativa, retrucam, incrédulos, que isso não faz diferença, guardando no íntimo: “isso é mais uma estória para boi dormir”.
Vejam, então, como exemplos, algumas desigualdades:
Utilizando os dados de Juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares como paradigma — e posso afirmar que é o que acontece com 90% dos Magistrados —, vou mostrar-lhes o quando esses fatos fazem a diferença.
Pelo princípio da identidade física, o juiz está vinculado aos processos que instruir, ou seja, se o juiz ouvir as partes, as testemunhas, etc, terá que sentenciá-lo, sob pena de nulidade da sentença, salvo, lógico, se é promovido ou morre.
Se o juiz tiver em seu poder, por exemplo, 100 processos para sentença quando sair de férias, podem estar certos, no dia que retornar, os 100 processos estarão na prateleira aguardando julgamentos, com uma única diferença: haverá poeira sobre eles, que deverá ser limpa, evitando doenças.
No caso dos despachos e decisões interlocutórias, apenas alguns processos são apreciados pelo Juiz Plantonista, pois, nas férias, dito Magistrado, além de continuar com o serviço atinente à Vara da qual é titular, responde por mais dois, três ou quatro Varas, reservando-se, então, para decisões de caráter urgente.
No tocante às audiências, a cena se repete, pois o Plantonista tem a sua pauta e, no período, estará respondendo por outras Varas, limitando-se a, com sacrifício, realizar audiências urgentes (réus presos, por exemplo).
Desta forma, quando o juiz retorna das férias, tem que despachar todos os processos e, também, realizar todas as audiências que seriam realizadas no período.
O Tribunal não está estruturado para, no período de férias do magistrado, designar outro juiz para, pelo menos, despachar os processos e realizar as audiências.
Isso significa dizer que, no período em que o titular da Vara estiver de férias, os processos são literalmente armazenados em prateleiras para irem ao juiz no dia do retorno.
Mas, o que isso representa em termos de acúmulo de serviço? Em resposta, demonstrarei as consequências, utilizando, para tanto, a minha média mensal de sentenças, despachos e audiências realizadas neste ano de 2004, a saber: “Proferi, em média, 130 sentenças, exarando 600 despachos e realizando 71 audiências por mês (6,5 sentenças, 30 despachos e 3,5 audiências, em média, por dia).”
Juízes ágeis e experientes, desconsiderando o período indispensável para estudo do processo e das leis aplicáveis à espécie, apenas para materialização (ou seja, escrever, digital, presidir) dos atos, despendem, em média, uma hora para proferirem cada sentença, cinco minutos para cada despacho e uma hora para realização de cada audiência.
Ocupei, então, 240 horas por mês para a materialização do trabalho. O volume, a princípio, não assusta. Entretanto, a parte intelectual e mais importante sobrou como “dever de casa” e estudos nos fins de semana.
Assim, o serviço não realizado no período de férias será executado, obrigatoriamente, quando do retorno. Mas, recebendo a mesma quantidade de serviço, pois as secretarias não param de trabalhar e os advogados, de distribuírem novas ações, o trabalho será dobrado e o labor, então, será insuficiente para manter o serviço em dia. O acumulado obrigatoriamente e na medida do possível é diluído nos meses seguintes.
A carga de trabalho, como podem constatar, já é incômoda e, com essa modalidade de conceder férias, dão azo, então, ao acúmulo de serviço e à demora na prestação jurisdicional.
Isto, entretanto, é só parte do problema, eis que:
1º) o juiz, pelas regras internacionais, deve receber 500 processos por ano, atendendo a uma população de 5 mil habitantes. No meu caso, recebo em média de 176 por mês, com acervo de 2.594 processos, e população de jurisdicionados da ordem de 25 mil habitantes;
2º) com essa distribuição e “estoque” flutuante, é humanamente impossível que o juiz mantenha o serviço em dia, dando azo ao acúmulo, seja para sentenças, despachos ou realização de audiências;
3º) o juiz vive atormentado com a cobrança da sociedade. É taxado de marajá e responsabilizado pela morosidade no trâmite dos processos, quando, em verdade, diante dessa estrutura e com leis processuais arcaicas, até Jesus seria novamente crucificado;
4º) o excesso de trabalho gera doenças e reduz o rendimento, formando um ciclo vicioso (licenças médicas/acúmulo de serviço), culminando com baixa produção intelectual e aumento do acervo de processos pendentes de apreciação.
Pois bem.
Voltando “à vaca fria”, com perspectiva de gozar férias em janeiro de 2005, o que de fato aconteceu, vislumbrei momentos críticos no meu retorno, pois, infelizmente, devolvi, sem as respectivas decisões, 66 processos.
O temor era pertinente. Fiéis, todos os processos retornaram para o meu gabinete e, aliados à pauta de audiências, estão se encarregando de consumir, nos primeiros dias, todos os benefícios oriundos das férias. Com isso, para não variar, o serviço continuará acumulado, e as partes, reclamando da demora na prestação jurisdicional.
Estou trabalhando para decidir os processos pendentes (do ano passado) e, de quebra, para não perder o costume, suplementando a mísera carga de trabalho, apreciando na medida do possível, os novos processos, recebidos no primeiro dia do retorno, a saber: 120 processos conclusos para sentença e 880 para despachos e decisões interlocutórias, totalizando 1.000 processos.
Mostro, com isso, que na atual conjuntura, ter direito a uma, duas, três, ou mais, férias por ano não muda em nada a situação do magistrado e/ou da agilidade/morosidade na prestação jurisdicional, pois, por não ter quem o substitua, terá que lavar toda a louça, a roupa suja, passar, limpar, cozinhar, etc, relativos ao período que esteve de férias, mantendo-se cansado, esgotado e improdutivo.
Neste contexto, urge que o Tribunal adote medidas para que, nos períodos em que os juízes titulares de Varas estejam gozando férias, outros respondam, com dedicação exclusiva, pelas respectivas Varas, mantendo-se os processos em pleno andamento. Outra providência é postular a modificação da legislação visando extinguir o princípio da identidade física do juiz, possibilitando que o juiz substituto e/ou plantonista sentencie, despache e realize audiências em todos e quaisquer processos.
Já que estou lavando a roupa suja e tirando o lixo debaixo do tapete, pondo-os à mostra, para que os leitores tenham melhores condições de sopesar o trabalho de um Juiz, guardadas as respectivas proporções, faço um paralelo com o trabalho realizado pelos párocos, incansáveis conselheiros e que sabem, como nós, como é trabalhar com as mazelas e dar, no momento certo, os conselhos que serão o mote para os infortunados. Para tanto, tomei em consideração os dados obtidos com operoso e incansável padre de Governador Valadares, o qual afiançou-me que um padre leva, em média, uma hora para celebrar cada missa — apenas a celebração, sem computar o tempo destinado aos preparativos —, 30 minutos para cada confissão e milhares de minutos para outros afazeres, como novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas, reuniões, palestras, grupos de orações, agendamento de missas, entrevistas, etc.
Eis o resultado:
Os padres, antes da missa, precisam preparar os sermões, as cantigas e a dinâmica. Assim, na melhor das hipóteses, a materialização da missa (ou seja, a celebração) pode ser comparada com uma sentença. O padre então, teria que celebrar, em média, seis missas por dia.O padre confessa os paroquianos, ouvindo-os. Sabemos que algumas confissões são demoradas — depende do confidente e dos pecados — mas, para fins de parâmetros, pode-se adotar a paridade de tempo equivalente a meia audiência para cada confissão. O incansável padre, então, não conseguirá ouvir mais do que 140 pecadores por mês, ou seja, sete por dia.
E, como despachos, por analogia, temos os demais afazeres do padre na comunidade, equivalentes a 2,5 horas diárias, tempo insuficiente para as novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas reuniões, palestras, grupos de orações, etc.
O dia, como visto, é curto para tanta atividade e, para piorar a situação, imaginem quanta confusão haverá se o bispo não mandar substituto (plantonista) no período que o vigário estiver gozando férias! Noivos adiando sonhos, pecadores atormentados, crianças frustradas, beatas inconsoláveis, dízimo em baixa e capela fechada, inviabilizando e postergando o anúncio da palavra de Deus, para delírio da “capetada”.
Por estas e outras que sempre lembro: “pimenta no olho dos outros é refresco” e “o dono do pé é que sabe onde o calo dói”.
Concluindo, em homenagem ao meu retorno, “Para os juízes da nossa querida Minas Gerais, estar de férias é, sem medo de errar e de ser feliz, sofrer férias”.
AGNALDO RODRIGUES PEREIRA é 26º Juiz de Direito Auxiliar em Belo Horizonte.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2009
CNJ QUER ESCLARECIMENTOS DE 3 DESEMBARGADORES DO DISTRITO FEDERAL CITADOS NO CASO DO GOVERNADOR ARRUDA
O Conselho Nacional de Justiça quer que três desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal prestem esclarecimentos sobre o escândalo envolvendo o governador José Roberto Arruda. Em conversas gravadas durante a investigação de suposto esquema de corrupção, os envolvidos no caso citam os nomes dos desembargadores.
O pedido de providências para analisar o caso foi assinado pelo conselheiro Ives Gandra, que substitui temporariamente o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Por meio de ofício dirigido ao presidente do TJ-DF, desembargador Nívio Gonçalves, o CNJ determina que prestem informações sobre o envolvimento de seus nomes no noticiário, que apontou conversa da cúpula do governo do DF sobre processos e desembargadores do TJ-DF. Os desembargadores Getúlio Pinheiro Sousa, Romeu Gonzaga Neiva e José Cruz Macedo terão 15 dias para responder ao Conselho.
Em resposta ao portal G1, a assessoria de imprensa do TJ-DF informou que o ofício do CNJ ainda não chegou ao tribunal e que, quando chegar, as informações serão prestadas dentro do prazo. A assessoria destacou ainda "que não faz o menor sentido a citação dos desembargadores, pois todas as denúncias foram recebidas pelo TJ-DF e com votos favoráveis dos três magistrados".
Ainda de acordo com o portal, os desembargadores são citados em conversas entre Arruda, o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, responsável pelas denúncias do suposto esquema de corrupção, e o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel. Gravação feita com autorização judicial mostra que Durval Barbosa foi chamado à residência oficial por Arruda para tratar, dentre outros assuntos, de um processo que estaria para ser julgado no TJ-DF.
No vídeo, Arruda parece preocupado e diz que vai visitar o presidente do tribunal, desembargador Nívio Gonçalves, para pedir conselhos. Gonçalves, no entanto, não é alvo do procedimento do CNJ, mas foi citado apenas por ser o presidente do tribunal. O governador também cita outro desembargador do TJ-DF. O assunto é o mesmo: um processo que tramita no TJDF. Maciel fala sobre a relação com outro desembargador.
O escândalo do mensalão do DEM de Brasília começou no dia 27 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a operação batizada como Caixa de Pandora. No inquérito, o governador José Roberto Arruda é apontado como o comandante de um esquema de distribuição de propina a deputados distritais e aliados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/cnj-esclarecimentos-desembargadores-df-citados-arruda
O pedido de providências para analisar o caso foi assinado pelo conselheiro Ives Gandra, que substitui temporariamente o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Por meio de ofício dirigido ao presidente do TJ-DF, desembargador Nívio Gonçalves, o CNJ determina que prestem informações sobre o envolvimento de seus nomes no noticiário, que apontou conversa da cúpula do governo do DF sobre processos e desembargadores do TJ-DF. Os desembargadores Getúlio Pinheiro Sousa, Romeu Gonzaga Neiva e José Cruz Macedo terão 15 dias para responder ao Conselho.
Em resposta ao portal G1, a assessoria de imprensa do TJ-DF informou que o ofício do CNJ ainda não chegou ao tribunal e que, quando chegar, as informações serão prestadas dentro do prazo. A assessoria destacou ainda "que não faz o menor sentido a citação dos desembargadores, pois todas as denúncias foram recebidas pelo TJ-DF e com votos favoráveis dos três magistrados".
Ainda de acordo com o portal, os desembargadores são citados em conversas entre Arruda, o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, responsável pelas denúncias do suposto esquema de corrupção, e o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel. Gravação feita com autorização judicial mostra que Durval Barbosa foi chamado à residência oficial por Arruda para tratar, dentre outros assuntos, de um processo que estaria para ser julgado no TJ-DF.
No vídeo, Arruda parece preocupado e diz que vai visitar o presidente do tribunal, desembargador Nívio Gonçalves, para pedir conselhos. Gonçalves, no entanto, não é alvo do procedimento do CNJ, mas foi citado apenas por ser o presidente do tribunal. O governador também cita outro desembargador do TJ-DF. O assunto é o mesmo: um processo que tramita no TJDF. Maciel fala sobre a relação com outro desembargador.
O escândalo do mensalão do DEM de Brasília começou no dia 27 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a operação batizada como Caixa de Pandora. No inquérito, o governador José Roberto Arruda é apontado como o comandante de um esquema de distribuição de propina a deputados distritais e aliados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/cnj-esclarecimentos-desembargadores-df-citados-arruda
RELIGIÃO FAZ JUIZ AUMENTAR PENA DE CASAL HERNANDES DA IGREJA RENASCER
POR ALESSANDRO CRISTO
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que condenou o casal Hernandes nesta terça-feira (1º/12), aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas à religião, com deveres relativos ao ministério que professam. “Revelam-se de personalidade desajustada”, disse na decisão, afirmando que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”. O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.
Por embarcarem para os Estados Unidos sem declarar US$ 56.467,00 à Receita Federal, Estevam e Sônia Hernandes foram condenados pela Justiça Federal de São Paulo por evasão de divisas. A punição foi de quatro anos de reclusão e 164 dias-multa — cada um equivalente a cinco salários mínimos —, e a repassarem R$ 300 mil a entidades beneficentes. A reclusão foi convertida em pena restritiva de direitos, pela qual o casal tem de prestar serviços a entidades filantrópicas. Eles também foram proibidos de frequentar haras, lojas de luxo e leilões de bens, salvo os beneficentes, além de só poderem viajar para países onde têm igrejas. A sentença, dada nesta terça-feira (1º/12), foi publicada nesta quarta (2/12) pela Justiça Federal.
Os acusados, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, foram presos em janeiro de 2007, já nos EUA, onde cumpriram pena de dois anos e meio por ingressarem no país com quantia superior a US$ 10 mil, sem declarar, como determina a lei americana. Eles foram detidos em flagrante, ainda no aeroporto de Miami, com o dinheiro não declarado. O retorno ao Brasil aconteceu em agosto, depois de cumprirem a pena.
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que condenou o casal, aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas à religião, com deveres relativos ao ministério que professam. “Revelam-se de personalidade desajustada”, disse na decisão, afirmando que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”. O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.
O Ministério Público, no entanto, pediu a aplicação da pena mínima. Os promotores destacaram a boa conduta dos réus e lembraram que eles já teriam assimilado “o peso da conduta ilícita” por terem cumprido pena nos EUA em relação ao mesmo procedimento. O fato de terem o filho, Felipe Hernandes, em coma no Hospital Albert Einstein, também contribuiu para o pedido de alívio.
...............................................................................................................................................................
A omissão de informar o valor que transportavam foi enquadrada no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, e evasão de divisas, prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86. Em caso de transporte de quantias superiores a R$ 10 mil, a Lei 9.069/95 exige que o valor seja informado à Receita Federal.
.............................................................................................................................................................
Para o juiz da 6ª Vara, no entanto, o fato de os réus já terem sido condenados nos EUA não influencia a decisão da Justiça brasileira, já que o crime no exterior teria sido a entrada com dinheiro não declarado, e, no Brasil, de saída. Por isso, a pena já cumprida não poderia ser abatida da condenação brasileira. “Seria adequado sujeitar os eventuais condenados apenas às autoridades estrangeiras por fatos aqui antes cometidos que, por si só, já implicariam infração penal à norma brasileira?”, questionou De Sanctis na decisão.
A quantia, para o juiz, deveria ter sido enviada aos EUA via transferência bancária, e não em espécie. O valor apreendido em Miami, segundo ele, serviu de prova material do crime, já que o dinheiro foi encontrado pela polícia no paletó de Estevam, na mochila do filho Gabriel, em um porta CD e em uma Bíblia, o que comprova, para De Sanctis, ter havido “preparação preliminar” do transporte.
Quanto à acusação de falsidade ideológica, De Sanctis absolveu os acusados, já que, por não terem preenchido qualquer declaração às autoridades brasileiras, também não omitiram informações nelas, como tipifica o artigo 229 do CP. Além disso, o crime de evasão de divisas, segundo o juiz, é mais grave, e por isso absorve a pena do menos prejudicial.
Processo 2007.61.81.001487-3
ALESSANDRO CRISTO é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/juiz-aumenta-pena-estevam-sonia-hernandes-eles-serem-religiosos
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que condenou o casal Hernandes nesta terça-feira (1º/12), aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas à religião, com deveres relativos ao ministério que professam. “Revelam-se de personalidade desajustada”, disse na decisão, afirmando que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”. O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.
Por embarcarem para os Estados Unidos sem declarar US$ 56.467,00 à Receita Federal, Estevam e Sônia Hernandes foram condenados pela Justiça Federal de São Paulo por evasão de divisas. A punição foi de quatro anos de reclusão e 164 dias-multa — cada um equivalente a cinco salários mínimos —, e a repassarem R$ 300 mil a entidades beneficentes. A reclusão foi convertida em pena restritiva de direitos, pela qual o casal tem de prestar serviços a entidades filantrópicas. Eles também foram proibidos de frequentar haras, lojas de luxo e leilões de bens, salvo os beneficentes, além de só poderem viajar para países onde têm igrejas. A sentença, dada nesta terça-feira (1º/12), foi publicada nesta quarta (2/12) pela Justiça Federal.
Os acusados, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, foram presos em janeiro de 2007, já nos EUA, onde cumpriram pena de dois anos e meio por ingressarem no país com quantia superior a US$ 10 mil, sem declarar, como determina a lei americana. Eles foram detidos em flagrante, ainda no aeroporto de Miami, com o dinheiro não declarado. O retorno ao Brasil aconteceu em agosto, depois de cumprirem a pena.
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que condenou o casal, aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas à religião, com deveres relativos ao ministério que professam. “Revelam-se de personalidade desajustada”, disse na decisão, afirmando que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”. O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.
O Ministério Público, no entanto, pediu a aplicação da pena mínima. Os promotores destacaram a boa conduta dos réus e lembraram que eles já teriam assimilado “o peso da conduta ilícita” por terem cumprido pena nos EUA em relação ao mesmo procedimento. O fato de terem o filho, Felipe Hernandes, em coma no Hospital Albert Einstein, também contribuiu para o pedido de alívio.
...............................................................................................................................................................
A omissão de informar o valor que transportavam foi enquadrada no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, e evasão de divisas, prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86. Em caso de transporte de quantias superiores a R$ 10 mil, a Lei 9.069/95 exige que o valor seja informado à Receita Federal.
.............................................................................................................................................................
Para o juiz da 6ª Vara, no entanto, o fato de os réus já terem sido condenados nos EUA não influencia a decisão da Justiça brasileira, já que o crime no exterior teria sido a entrada com dinheiro não declarado, e, no Brasil, de saída. Por isso, a pena já cumprida não poderia ser abatida da condenação brasileira. “Seria adequado sujeitar os eventuais condenados apenas às autoridades estrangeiras por fatos aqui antes cometidos que, por si só, já implicariam infração penal à norma brasileira?”, questionou De Sanctis na decisão.
A quantia, para o juiz, deveria ter sido enviada aos EUA via transferência bancária, e não em espécie. O valor apreendido em Miami, segundo ele, serviu de prova material do crime, já que o dinheiro foi encontrado pela polícia no paletó de Estevam, na mochila do filho Gabriel, em um porta CD e em uma Bíblia, o que comprova, para De Sanctis, ter havido “preparação preliminar” do transporte.
Quanto à acusação de falsidade ideológica, De Sanctis absolveu os acusados, já que, por não terem preenchido qualquer declaração às autoridades brasileiras, também não omitiram informações nelas, como tipifica o artigo 229 do CP. Além disso, o crime de evasão de divisas, segundo o juiz, é mais grave, e por isso absorve a pena do menos prejudicial.
Processo 2007.61.81.001487-3
ALESSANDRO CRISTO é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/juiz-aumenta-pena-estevam-sonia-hernandes-eles-serem-religiosos
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
PAI AMERICANO E MÃE BRASILEIRA DISPUTAM GUARDA DE FILHOS
O Ministério Público Federal na Bahia é contra o pedido de busca e apreensão de duas crianças de nacionalidade brasileira/norte-americana que vivem, atualmente, no Brasil. O pedido foi feito pela União em ação contra a brasileira Adriana Weinstein, mãe das crianças. Para a União, a permanência delas no país configuraria sequestro internacional, previsto na Convenção de Haia. O MPF na Bahia opinou pela improcedência da ação.
Segundo o procurador da República Sidney Madruga, “não há nos autos elementos que possam, de fato, confirmar a ocorrência do suposto sequestro atribuído à mãe dos menores”. Motivo: o egresso da mãe e das crianças ao Brasil não ocorreu à revelia do genitor e o próprio casal, em julho de 2006, cogitou a possibilidade de fixar residência no Brasil.
A família morava na Pensilvania, nos Estados Unidos, e periodicamente viajava para Salvador para passar as férias. Em junho de 2006, as duas crianças — hoje com 11 e 8 anos — chegaram ao Brasil acompanhados da mãe. No mês seguinte, o pai, o americano Timothy Weinstein, veio ao Brasil para se juntar a eles. De acordo com o MPF, após ponderar sobre a conflituosa relação vivenciada pela família, a brasileira manifestou ao pai das crianças a intenção de permanecer no país e não mais voltar a morar nos Estados Unidos.
Em depoimento colhido judicialmente, Adriana disse que o pai concordou com sua iniciativa e a acompanhou para procurar vaga para os filhos numa escola de Salvador. No local, chegou a entregar um currículo para admissão. Mas, segundo ela, ao notar a boa adaptação dos filhos à escola e com medo da perda, Weinstein passou a discordar da permanência deles no país. Ele retornou aos Estados Unidos e de lá manteve o vínculo com os filhos e contatos telefônicos com Adriana.
Com base na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Weinstein apresentou requerimento à Autoridade Central dos Estados Unidos pedindo que fosse formulado pedido de Cooperação Jurídica Internacional Direta ao Brasil. Pediu a restituição das crianças aos Estados Unidos.
O requerimento foi encaminhado à Autoridade Central brasileira que, após tentativa sem sucesso de solução amigável para o impasse, passou o caso para a Advocacia-Geral da União. A AGU moveu ação de busca, apreensão e restituição das crianças contra Adriana. A ação, em curso na 11ª Vara da Justiça Federal na Bahia, foi encaminhada ao MPF para manifestação.
Para Madruga, autor da manifestação, além de as crianças não terem entrado de forma ilícita no Brasil, laudos da assistente social e da psicóloga perita comprovam que elas já se encontram integradas à nova vida. Além disso, a própria Convenção de Haia excepciona a restituição da criança, quando fica provado que ela já se encontra integrada no seu novo meio. “Vê-se, portanto, que as provas coligidas nos autos são uníssonas quanto à possibilidade de ocorrência de dano às crianças na hipótese de retorno aos EUA sem a genitora, enquadrando-se a presente situação na exceção prevista na Convenção de Haia, a qual, advirta-se, tem o escopo de preservar os interesses da criança”, afirma.
Na manifestação encaminhada à 11ª Vara da Justiça Federal, o MPF argumenta também ser inviável o êxito da demanda proposta pela União, “que, ao que parece, tem demostrado mais preocupação com interesses diplomáticos do que com as garantias constitucionais dos menores, bem jurídico que deve ser considerado o principal objetivo a ser perseguido pelos países envolvidos”.
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças tem como objetivo “assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente” (art. 1) e “fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante” (art. 2). Ainda segundo essa norma, “a transferência de uma criança é considerada ilícita quando: tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa, instituição ou qualquer organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou de sua retenção (art. 3)”.
A Convenção foi concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, e promulgada no Brasil, após aprovação do Congresso Nacional, pelo Decreto nº 3.413/2000. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF na Bahia
http://www.conjur.com.br/2009-dez-01/mpf-apreensao-criancas-pai-americano-bahia
Segundo o procurador da República Sidney Madruga, “não há nos autos elementos que possam, de fato, confirmar a ocorrência do suposto sequestro atribuído à mãe dos menores”. Motivo: o egresso da mãe e das crianças ao Brasil não ocorreu à revelia do genitor e o próprio casal, em julho de 2006, cogitou a possibilidade de fixar residência no Brasil.
A família morava na Pensilvania, nos Estados Unidos, e periodicamente viajava para Salvador para passar as férias. Em junho de 2006, as duas crianças — hoje com 11 e 8 anos — chegaram ao Brasil acompanhados da mãe. No mês seguinte, o pai, o americano Timothy Weinstein, veio ao Brasil para se juntar a eles. De acordo com o MPF, após ponderar sobre a conflituosa relação vivenciada pela família, a brasileira manifestou ao pai das crianças a intenção de permanecer no país e não mais voltar a morar nos Estados Unidos.
Em depoimento colhido judicialmente, Adriana disse que o pai concordou com sua iniciativa e a acompanhou para procurar vaga para os filhos numa escola de Salvador. No local, chegou a entregar um currículo para admissão. Mas, segundo ela, ao notar a boa adaptação dos filhos à escola e com medo da perda, Weinstein passou a discordar da permanência deles no país. Ele retornou aos Estados Unidos e de lá manteve o vínculo com os filhos e contatos telefônicos com Adriana.
Com base na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Weinstein apresentou requerimento à Autoridade Central dos Estados Unidos pedindo que fosse formulado pedido de Cooperação Jurídica Internacional Direta ao Brasil. Pediu a restituição das crianças aos Estados Unidos.
O requerimento foi encaminhado à Autoridade Central brasileira que, após tentativa sem sucesso de solução amigável para o impasse, passou o caso para a Advocacia-Geral da União. A AGU moveu ação de busca, apreensão e restituição das crianças contra Adriana. A ação, em curso na 11ª Vara da Justiça Federal na Bahia, foi encaminhada ao MPF para manifestação.
Para Madruga, autor da manifestação, além de as crianças não terem entrado de forma ilícita no Brasil, laudos da assistente social e da psicóloga perita comprovam que elas já se encontram integradas à nova vida. Além disso, a própria Convenção de Haia excepciona a restituição da criança, quando fica provado que ela já se encontra integrada no seu novo meio. “Vê-se, portanto, que as provas coligidas nos autos são uníssonas quanto à possibilidade de ocorrência de dano às crianças na hipótese de retorno aos EUA sem a genitora, enquadrando-se a presente situação na exceção prevista na Convenção de Haia, a qual, advirta-se, tem o escopo de preservar os interesses da criança”, afirma.
Na manifestação encaminhada à 11ª Vara da Justiça Federal, o MPF argumenta também ser inviável o êxito da demanda proposta pela União, “que, ao que parece, tem demostrado mais preocupação com interesses diplomáticos do que com as garantias constitucionais dos menores, bem jurídico que deve ser considerado o principal objetivo a ser perseguido pelos países envolvidos”.
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças tem como objetivo “assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente” (art. 1) e “fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante” (art. 2). Ainda segundo essa norma, “a transferência de uma criança é considerada ilícita quando: tenha havido violação a direito de guarda atribuído a pessoa, instituição ou qualquer organismo, individual ou conjuntamente, pela lei do estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou de sua retenção (art. 3)”.
A Convenção foi concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, e promulgada no Brasil, após aprovação do Congresso Nacional, pelo Decreto nº 3.413/2000. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF na Bahia
http://www.conjur.com.br/2009-dez-01/mpf-apreensao-criancas-pai-americano-bahia
STJ AUTORIZA ALTERAÇÃO DA NOME E GÊNERO, SEM REGISTRO DE DEDISÃO JUDICIAL NA CERTIDÃO
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a modificação do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de Minas Gerais que realizou cirurgia de mudança de sexo. É a segunda vez que o STJ autoriza esse procedimento. No último mês de outubro, a Terceira Turma do Tribunal também decidiu pela expedição de uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo sem que nela constasse anotação sobre a decisão judicial.
No caso, o transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que “a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível”.
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser deferida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. “Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade”, afirmou o relator.
Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil.
Para o ministro, entretanto, deve ficar averbado, no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. “Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo”, assinalou.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94939
No caso, o transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que “a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível”.
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser deferida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. “Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade”, afirmou o relator.
Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil.
Para o ministro, entretanto, deve ficar averbado, no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. “Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo”, assinalou.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94939
PROPRIETÁRIO INSULTOU MÃE E FILHA E CHAMOU DE “PORCA” CRIANÇA QUE TEVE MAL SÚBITO E URINOU NA LOJA SERÃO INDENIZADAS
Depois de serem insultadas pelo dono da Quintas Bazar e Papelaria do Paraíso, em São Gonçalo, a dona-de-casa Márcia Marinho e sua filha receberão R$ 3 mil de indenização, por danos morais, de acordo com a decisão do desembargador Agostinho Teixeira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Márcia teria ido até o estabelecimento em busca de um chapéu de quadrilha para sua filha, quando a criança, de apenas 6 anos, teve um mal súbito e urinou no interior da loja. O incidente, que ocorreu em julho de 2008, provocou a ira do proprietário, que após insultá-las, chamando inclusive a menina de "porca", expulsou as duas da papelaria.
Segundo depoimento de testemunhas, o dono do bazar gritava tanto, reclamando do trabalho que teria para limpar o local, que chamou a atenção das pessoas que passavam pela calçada.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, relator da ação, não restam dúvidas de que ambas foram
humilhadas. "Tenho para mim caracterizada a humilhação, que, sem dúvida, extrapolou o mero aborrecimento. Veja-se que o fato ocorreu em virtude da atitude espontânea de uma criança de seis anos", frisou o magistrado, mantendo a condenação de 1ª instância. (Proc. nº 2009.001.58540 - com informações do TJRJ)
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16950&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%c3%adcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2001.12.2009
Márcia teria ido até o estabelecimento em busca de um chapéu de quadrilha para sua filha, quando a criança, de apenas 6 anos, teve um mal súbito e urinou no interior da loja. O incidente, que ocorreu em julho de 2008, provocou a ira do proprietário, que após insultá-las, chamando inclusive a menina de "porca", expulsou as duas da papelaria.
Segundo depoimento de testemunhas, o dono do bazar gritava tanto, reclamando do trabalho que teria para limpar o local, que chamou a atenção das pessoas que passavam pela calçada.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, relator da ação, não restam dúvidas de que ambas foram
humilhadas. "Tenho para mim caracterizada a humilhação, que, sem dúvida, extrapolou o mero aborrecimento. Veja-se que o fato ocorreu em virtude da atitude espontânea de uma criança de seis anos", frisou o magistrado, mantendo a condenação de 1ª instância. (Proc. nº 2009.001.58540 - com informações do TJRJ)
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16950&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%c3%adcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2001.12.2009
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É DE 1973 E JÁ FOI ALTERADO POR 64 NORMAS LEGAIS
O Código de Processo Civil em vigor é de 17 de janeiro de 1973. De lá para cá, já foram editadas 64 normas legais, alterando-o de alguma forma. Na época de edição do Código, os instrumentos processuais de proteção dos direitos fundamentais "não gozavam do mesmo desenvolvimento teórico de que desfrutam modernamente", e desde então houve uma grande evolução na estrutura e no papel do Poder Judiciário. Essas foram algumas das considerações feitas pelo presidente do Senado, José Sarney, em ato de criação da comissão de juristas que irá elaborar anteprojeto de Código de Processo Civil, assinado em 30 de setembro último.
Sarney também levou em consideração, ao justificar a instituição da comissão, que tanto o acesso à justiça quanto a razoável duração do processo "adquiriram novo verniz ao serem alçados à condição de garantias fundamentais previstas constitucionalmente". E afirmou que a sistematicidade do Código de Processo Civil tem sofrido comprometimento, devido às modificações legislativas aprovadas nos 36 anos de sua vigência. O senador destacou que a coerência interna e o caráter sistêmico são elementos fundamentais para transmitir segurança jurídica à sociedade brasileira.
Ainda no ato de criação do colegiado. Sarney se referiu à experiência "bem- sucedida" da comissão de juristas encarregada de elaborar anteprojeto de Código de Processo Penal. E manifestou a convicção de que as contribuições da nova comissão de juristas terão, "indiscutivelmente", grande valor para os trabalhos legislativos do Senado.
Com 12 integrantes, a comissão tem prazo de 180 dias, contados a partir do último dia 1º, para apresentar um anteprojeto de Código de Processo Civil. O presidente é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux e a relatora, a professora e advogada Teresa Arruda Alvim Wambier.
Os demais integrantes da comissão são Adroaldo Furtado Fabrício, desembargador aposentado do Rio Grande do Sul; Benedito Cerezzo Pereira Filho, advogado; Bruno Dantas, consultor geral do Senado; Elpídio Donizetti Nunes, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Humberto Theodoro Júnior, desembargador aposentado de Minas Gerais; Jansen Fialho de Almeida, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; José Miguel Garcia Medina, advogado; José Roberto dos Santos Bedaque, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Marcus Vinicius Furtado Coelho, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro, advogado e ex-procurador de Justiça.
A participação da comissão de juristas não é remunerada, de acordo com o ato, "constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal".
Rita Nardelli / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97871&codAplicativo=2&codEditoria=3330
Sarney também levou em consideração, ao justificar a instituição da comissão, que tanto o acesso à justiça quanto a razoável duração do processo "adquiriram novo verniz ao serem alçados à condição de garantias fundamentais previstas constitucionalmente". E afirmou que a sistematicidade do Código de Processo Civil tem sofrido comprometimento, devido às modificações legislativas aprovadas nos 36 anos de sua vigência. O senador destacou que a coerência interna e o caráter sistêmico são elementos fundamentais para transmitir segurança jurídica à sociedade brasileira.
Ainda no ato de criação do colegiado. Sarney se referiu à experiência "bem- sucedida" da comissão de juristas encarregada de elaborar anteprojeto de Código de Processo Penal. E manifestou a convicção de que as contribuições da nova comissão de juristas terão, "indiscutivelmente", grande valor para os trabalhos legislativos do Senado.
Com 12 integrantes, a comissão tem prazo de 180 dias, contados a partir do último dia 1º, para apresentar um anteprojeto de Código de Processo Civil. O presidente é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux e a relatora, a professora e advogada Teresa Arruda Alvim Wambier.
Os demais integrantes da comissão são Adroaldo Furtado Fabrício, desembargador aposentado do Rio Grande do Sul; Benedito Cerezzo Pereira Filho, advogado; Bruno Dantas, consultor geral do Senado; Elpídio Donizetti Nunes, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Humberto Theodoro Júnior, desembargador aposentado de Minas Gerais; Jansen Fialho de Almeida, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; José Miguel Garcia Medina, advogado; José Roberto dos Santos Bedaque, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; Marcus Vinicius Furtado Coelho, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro, advogado e ex-procurador de Justiça.
A participação da comissão de juristas não é remunerada, de acordo com o ato, "constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal".
Rita Nardelli / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97871&codAplicativo=2&codEditoria=3330
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
MEU ANIVERSÁRIO É HOJE E A HOMENAGEM É PARA MIM POR MIM MESMA...
Hoje, meu aniversário, 51 anos, no qual, ainda conservo a fé, onde a primeira coisa que faço é agradecer a DEUS e à MÃE DIVINA, a meus pais biológicos, Martha e Alcione que, também estão no Céu, a oportunidade de estar viva, com saúde, garra e disposição para continuar minha luta para anular uma aposentadoria mentirosa, falaciosa, armada pelo Tribunal Militar onde me declararam insana porque ousei desafiar o Sistema condenando um coronel que obrigava uma soldado, mediante arma de fogo apontada para sua cabeça a praticar nesse nojento-asqueroso sexo oral. Eles precisavam absolver o tarado e, para isso não hesitaram em menos de 30 dias, achar um psiquiatra que nunca me viu, a atestar que sou louca...
Louca? Então deveria deixar de criar meus filhos, avós, pagar minhas contas, sair matando e roubando, pois o laudo onde descreveram o nome da doença que, supostamente, tenho me dá toda essa garantia, ou seja, fazer tudo de ruim e, ainda sair ilesa, pois, por Lei sou considerada inimputável. Devo ser louca mesmo porque sequer a isenção do IR que é um direito devido ao nome “gentil” que está naquele laudo: transtorno afetivo bipolar com sintomas maníacos psicóticos (chique, não é?) fui atrás, continuando a pagar aquela exorbitância todo mês por me recusar a aceitar aquele falacioso diagnóstico. E, assim vou brigando, sozinha, há mais de 4 anos contra 2 Tribunais Paulistas, sem contar a Cúpula da Polícia Militar que me quer bem longe por ser a única a denunciar e condenar oficiais superiores, quando meus colegas (até isso eu era, a única mulher-juíza, togada, concursada) todos ex militares ou militares da reserva continuam condenando soldadinhos e protegendo seus colegas de farda...
Não tenho medo deles ou de ninguém. Como sempre digo só devo satisfações à DEUS e sei que ELE me dá o amparo necessário para suportar todas as "pedras" que surgem no meu caminho.
Já no meu primeiro casamento, havia uma mulher que a considerava a minha melhor amiga e, de fato o foi, porque até na minha cama se deitou com meu marido onde vive com ele até hoje, se merecem, embora a dor da traição demorou pra passar. Eu tinha a Roberta, a Beta, uma filha especial que fiz o possível e o impossível para fazê-la normal, como andar, falar e enxergar, porém os Anjos decidiram levá-la aos 4 anos onde quase fui junto tamanha a dor de uma mãe ao perder um filho. Entretanto, tinha o Fabiano que o adotei aos 4 dias de vida que me deu forças por ter à época 9 meses de idade, hiperativo a suportar a dor da minha alma. Só não superei a rejeição da família do meu ex-marido, pai dele pelo meu filho por ser adotivo, quando se sabe que há vários deles ali, sem saber que o são, hoje com suas famílias constituídas, enganados e enganando gerações sendo todos eles metidos a superiores, verdadeiros boçais porque humilham meu filho até hoje quando muitos são adotivos como ele com a única diferença que sempre trabalhei com a verdade, enquanto esses "empinam" o nariz, dão uma de superior, mal sabendo suas origens e, talvez morram sem saber. E, acreditem, são os mais arrogantes, os mais prepotentes.
Meu segundo marido, um militar onde fazia tudo por mim, até um filho me deu de presente quando o pari aos 36 anos, hoje com 15 e é meu tesouro, porém, mal sabia que seria vítima de uma conspiração de uma amiga e seu namorado à época, também militar que fariam a cabeça do cara (pra não dizer o nome), orquestrando uma armação ao chamarem outro amigo nosso, à época aqui em casa enquanto ele estava viajando para colocar em sua cabeça que eu o estava traindo, tudo isso, porque essa minha amiga (eu e essas pseudo-melhores amigas) tinha uma irmã-gêmea que estava de olho nele e se merecem, pois estão juntos até hoje, só pensam e falam em dinheiro, até no meu apartamento moram e essa fulana tentou arrancar tudo de mim, exceto o amor de meu filho onde teve a ousadia de sempre maltratá-lo pelas costas do pai e, ainda num aniversário jogar todos os convites de aniversário no lixo para que a culpa recaísse em mim para dizer que não tinha convidado a família do seu “amante-marido”. Coitados, fazem qualquer coisa por dinheiro, repito qualquer coisa, para terem mais e mais, nem filhos tiveram e todos sabem que ela não é lá muito chegada nele e o "casamento" é a união mais estranha que já se viu......sexo e grana!
Porém, quando a verdade vier à tona e virá, não tenho pressa ele descobrirá quem é a família que escolheu para viver e o que fizeram comigo que nada pude fazer a não ser ficar sozinha, endividada e com 3 filhos pra sustentar, sem contar que, ainda era humilhada por todos. Refiro-me a 3 porque já havia o juiz me dado a guarda de meu sobrinho com 6 anos, assim que minha mãe faleceu,filho de minha irmã onde o criei, sustentei até os 26 anos, nesse ano mesmo com essa idade conheceu uma fulana, disse que virou crente, virou-me as costas e nunca mais o vi...
Teria muita coisa pra contar, mas páro por aqui, porque quero mostrar para as mulheres que aconteça o que acontecer, façam o que quiserem fazer, nós temos forças para nos reerguer, seguirmos adiante e conquistarmos um futuro melhor onde a paz de espírito e a consciência pura, limpa não têm preço, principalmente quando hoje, muitos passam por mim e abaixam a cabeça por não conseguirem me encarar porque fui em frente com honestidade, dignidade e honra.
Venci tudo e todos até essas "amigas" que estão com meus ex podem ficar porque não iria querê-los de volta por nada, demonstraram que são iguais ou piores que essas mulheres que fazem qualquer coisa para ter um homem, mal sabendo que não levarão para seus túmulos os órgão genitais deles e sim o que fizeram de bom e útil a seus semelhantes...
Minha luta continua, sei que ainda muitos obstáculos surgirão, entretanto, se estamos aqui é porque temos muito a aprender e apreender. Eu estou disposta a encarar e, espero que você, também, suporte todos os seus percalços, vença-os que lá na frente enxergará o 'arco-íris'.
Não conferi nada, o que não é novidade porque todos sabem que escrevo com o coração e não com o cérebro, tendo em vista que escritores, juristas etc. estão cheios por aí, mas a pessoa genuína, que "fala com a alma" sem se importar com erros gramaticais/ortográficos, com críticas (que se f...., passei dessa fase, tampouco quero entrar para a Academia Brasileira de Letras, pra sentar ao lado do Sarney? Sai fora!!!) Prefiro continuar a Zane, essa sou eu!.
Feliz Aniversário para mim mesma!
São Paulo, 1(um) de dezembro de 2009
Roseane (Zane)
Louca? Então deveria deixar de criar meus filhos, avós, pagar minhas contas, sair matando e roubando, pois o laudo onde descreveram o nome da doença que, supostamente, tenho me dá toda essa garantia, ou seja, fazer tudo de ruim e, ainda sair ilesa, pois, por Lei sou considerada inimputável. Devo ser louca mesmo porque sequer a isenção do IR que é um direito devido ao nome “gentil” que está naquele laudo: transtorno afetivo bipolar com sintomas maníacos psicóticos (chique, não é?) fui atrás, continuando a pagar aquela exorbitância todo mês por me recusar a aceitar aquele falacioso diagnóstico. E, assim vou brigando, sozinha, há mais de 4 anos contra 2 Tribunais Paulistas, sem contar a Cúpula da Polícia Militar que me quer bem longe por ser a única a denunciar e condenar oficiais superiores, quando meus colegas (até isso eu era, a única mulher-juíza, togada, concursada) todos ex militares ou militares da reserva continuam condenando soldadinhos e protegendo seus colegas de farda...
Não tenho medo deles ou de ninguém. Como sempre digo só devo satisfações à DEUS e sei que ELE me dá o amparo necessário para suportar todas as "pedras" que surgem no meu caminho.
Já no meu primeiro casamento, havia uma mulher que a considerava a minha melhor amiga e, de fato o foi, porque até na minha cama se deitou com meu marido onde vive com ele até hoje, se merecem, embora a dor da traição demorou pra passar. Eu tinha a Roberta, a Beta, uma filha especial que fiz o possível e o impossível para fazê-la normal, como andar, falar e enxergar, porém os Anjos decidiram levá-la aos 4 anos onde quase fui junto tamanha a dor de uma mãe ao perder um filho. Entretanto, tinha o Fabiano que o adotei aos 4 dias de vida que me deu forças por ter à época 9 meses de idade, hiperativo a suportar a dor da minha alma. Só não superei a rejeição da família do meu ex-marido, pai dele pelo meu filho por ser adotivo, quando se sabe que há vários deles ali, sem saber que o são, hoje com suas famílias constituídas, enganados e enganando gerações sendo todos eles metidos a superiores, verdadeiros boçais porque humilham meu filho até hoje quando muitos são adotivos como ele com a única diferença que sempre trabalhei com a verdade, enquanto esses "empinam" o nariz, dão uma de superior, mal sabendo suas origens e, talvez morram sem saber. E, acreditem, são os mais arrogantes, os mais prepotentes.
Meu segundo marido, um militar onde fazia tudo por mim, até um filho me deu de presente quando o pari aos 36 anos, hoje com 15 e é meu tesouro, porém, mal sabia que seria vítima de uma conspiração de uma amiga e seu namorado à época, também militar que fariam a cabeça do cara (pra não dizer o nome), orquestrando uma armação ao chamarem outro amigo nosso, à época aqui em casa enquanto ele estava viajando para colocar em sua cabeça que eu o estava traindo, tudo isso, porque essa minha amiga (eu e essas pseudo-melhores amigas) tinha uma irmã-gêmea que estava de olho nele e se merecem, pois estão juntos até hoje, só pensam e falam em dinheiro, até no meu apartamento moram e essa fulana tentou arrancar tudo de mim, exceto o amor de meu filho onde teve a ousadia de sempre maltratá-lo pelas costas do pai e, ainda num aniversário jogar todos os convites de aniversário no lixo para que a culpa recaísse em mim para dizer que não tinha convidado a família do seu “amante-marido”. Coitados, fazem qualquer coisa por dinheiro, repito qualquer coisa, para terem mais e mais, nem filhos tiveram e todos sabem que ela não é lá muito chegada nele e o "casamento" é a união mais estranha que já se viu......sexo e grana!
Porém, quando a verdade vier à tona e virá, não tenho pressa ele descobrirá quem é a família que escolheu para viver e o que fizeram comigo que nada pude fazer a não ser ficar sozinha, endividada e com 3 filhos pra sustentar, sem contar que, ainda era humilhada por todos. Refiro-me a 3 porque já havia o juiz me dado a guarda de meu sobrinho com 6 anos, assim que minha mãe faleceu,filho de minha irmã onde o criei, sustentei até os 26 anos, nesse ano mesmo com essa idade conheceu uma fulana, disse que virou crente, virou-me as costas e nunca mais o vi...
Teria muita coisa pra contar, mas páro por aqui, porque quero mostrar para as mulheres que aconteça o que acontecer, façam o que quiserem fazer, nós temos forças para nos reerguer, seguirmos adiante e conquistarmos um futuro melhor onde a paz de espírito e a consciência pura, limpa não têm preço, principalmente quando hoje, muitos passam por mim e abaixam a cabeça por não conseguirem me encarar porque fui em frente com honestidade, dignidade e honra.
Venci tudo e todos até essas "amigas" que estão com meus ex podem ficar porque não iria querê-los de volta por nada, demonstraram que são iguais ou piores que essas mulheres que fazem qualquer coisa para ter um homem, mal sabendo que não levarão para seus túmulos os órgão genitais deles e sim o que fizeram de bom e útil a seus semelhantes...
Minha luta continua, sei que ainda muitos obstáculos surgirão, entretanto, se estamos aqui é porque temos muito a aprender e apreender. Eu estou disposta a encarar e, espero que você, também, suporte todos os seus percalços, vença-os que lá na frente enxergará o 'arco-íris'.
Não conferi nada, o que não é novidade porque todos sabem que escrevo com o coração e não com o cérebro, tendo em vista que escritores, juristas etc. estão cheios por aí, mas a pessoa genuína, que "fala com a alma" sem se importar com erros gramaticais/ortográficos, com críticas (que se f...., passei dessa fase, tampouco quero entrar para a Academia Brasileira de Letras, pra sentar ao lado do Sarney? Sai fora!!!) Prefiro continuar a Zane, essa sou eu!.
Feliz Aniversário para mim mesma!
São Paulo, 1(um) de dezembro de 2009
Roseane (Zane)
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
COM APENAS TRÊS ANOS EM VIGOR, A LEI MARIA DA PENHA, QUE PUNE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PODE SER EXTINTA PELO SENADO FEDERAL
Conquista ameaçada
ISTOÉ 28/11/2009
Wilson Aquino
Nas palestras em que é convidada a participar nos mais distantes rincões do País, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes costuma contar a história da mulher que a abraçou e, chorando, lhe agradeceu porque, desde que o marido da vizinha foi preso por espancá- la, seu próprio companheiro, temeroso de destino idêntico, nunca mais lhe bateu. O caso traduz a essência da Lei Maria da Penha: mais do que punir com rigor os agressores, está modificando a cultura brasileira que tolera e considera normal um marido ameaçar, humilhar e até espancar a mulher. No Brasil, onde muitas leis ficam só no papel, esta surpreendeu por sua aplicação rigorosa e imediata. Entretanto, corre sério risco de ser praticamente extinta. Tudo depende de um projeto de lei em tramitação no Senado. Se aprovado, modifica o Código de Processo Penal, fazendo com que os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher voltem a ser considerados de menor potencial. Na prática isso significa impunidade.
Esses crimes voltariam a ser resolvidos com penalidades pecuniárias, como pagamento de cestas básicas e indenizações. "Estou apavorada com essa reforma", disse Maria da Penha. A preocupação de Maria da Penha, que vive sobre uma cadeira de rodas devido aos tiros que levou de seu ex-marido, um professor universitário que tentou matála por não se conformar com a separação, é a mesma de juízes, defensores públicos e promotores de Justiça que militam na área da violência doméstica.
"A Lei Maria da Penha basicamente é revogada com esse novo Código de Processo Penal", alerta a juíza fluminense Adriana Ramos de Mello, presidente do Fonavid, o fórum que discute a questão da violência familiar. A ministra da Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, também está angustiada. "Esse projeto não pode ser votado da maneira que está porque praticamente acaba com uma lei que a ONU classifica como uma das três melhores existentes no mundo para diminuir a violência contra a mulher", adverte a ministra.
Ninguém é contra a reforma do Código de Processo Penal, que vigora desde 1941. O que aflige é a falta de cuidado da comissão do Senado que redigiu o projeto com a realidade enfrentada pela mulher brasileira. Após a implantação da Lei Maria da Penha, em 2006, as mulheres têm buscado mais os seus direitos. Dados do Conselho Nacional de Justiça estimam em mais de 150 mil o número de processos instaurados nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no País, a partir da lei. Desde a sua implantação, mais de 1,8 mil homens foram presos e quase 20 mil mulheres foram beneficiadas com medidas de proteção e segurança. "A minha participação, agora, é coletar assinaturas contra a aprovação dessa reforma", diz Maria da Penha.
ISTOÉ 28/11/2009
Wilson Aquino
Nas palestras em que é convidada a participar nos mais distantes rincões do País, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes costuma contar a história da mulher que a abraçou e, chorando, lhe agradeceu porque, desde que o marido da vizinha foi preso por espancá- la, seu próprio companheiro, temeroso de destino idêntico, nunca mais lhe bateu. O caso traduz a essência da Lei Maria da Penha: mais do que punir com rigor os agressores, está modificando a cultura brasileira que tolera e considera normal um marido ameaçar, humilhar e até espancar a mulher. No Brasil, onde muitas leis ficam só no papel, esta surpreendeu por sua aplicação rigorosa e imediata. Entretanto, corre sério risco de ser praticamente extinta. Tudo depende de um projeto de lei em tramitação no Senado. Se aprovado, modifica o Código de Processo Penal, fazendo com que os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher voltem a ser considerados de menor potencial. Na prática isso significa impunidade.
Esses crimes voltariam a ser resolvidos com penalidades pecuniárias, como pagamento de cestas básicas e indenizações. "Estou apavorada com essa reforma", disse Maria da Penha. A preocupação de Maria da Penha, que vive sobre uma cadeira de rodas devido aos tiros que levou de seu ex-marido, um professor universitário que tentou matála por não se conformar com a separação, é a mesma de juízes, defensores públicos e promotores de Justiça que militam na área da violência doméstica.
"A Lei Maria da Penha basicamente é revogada com esse novo Código de Processo Penal", alerta a juíza fluminense Adriana Ramos de Mello, presidente do Fonavid, o fórum que discute a questão da violência familiar. A ministra da Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, também está angustiada. "Esse projeto não pode ser votado da maneira que está porque praticamente acaba com uma lei que a ONU classifica como uma das três melhores existentes no mundo para diminuir a violência contra a mulher", adverte a ministra.
Ninguém é contra a reforma do Código de Processo Penal, que vigora desde 1941. O que aflige é a falta de cuidado da comissão do Senado que redigiu o projeto com a realidade enfrentada pela mulher brasileira. Após a implantação da Lei Maria da Penha, em 2006, as mulheres têm buscado mais os seus direitos. Dados do Conselho Nacional de Justiça estimam em mais de 150 mil o número de processos instaurados nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no País, a partir da lei. Desde a sua implantação, mais de 1,8 mil homens foram presos e quase 20 mil mulheres foram beneficiadas com medidas de proteção e segurança. "A minha participação, agora, é coletar assinaturas contra a aprovação dessa reforma", diz Maria da Penha.
CENSURA PRÉVIA POR ORDEM DA JUSTIÇA
O GLOBO 29/11/2009
Censura prévia por ordem da Justiça
Jailton de Carvalho
BRASÍLIA. A liberdade de imprensa no Brasil, consolidada desde a redemocratização, nos anos 80, vem sendo alvo de restrições, nos últimos anos, por meio de ordens da Justiça. Relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ) informa que, de 1º julho de 2008 a 1º de agosto deste ano, foram registrados 31 casos de censura prévia, indenizações exorbitantes e ameaças de agressões a publicações e a jornalistas no exercício diário da busca pela notícia. Dos 31 eventos, como classifica a ANJ, 16 deles se referem a ordens judiciais contra a publicação de reportagens.
O relatório informa, ainda, que 10 dos 16 vetos à divulgação de determinadas matérias partiram de instâncias da Justiça Eleitoral ao longo das eleições municipais do ano passado.
Em geral, são ordens contra jornais locais que, em meio ao calor da disputa eleitoral, são obrigados a não divulgar informações comprometedoras contra determinados candidatos.
O caso mais emblemático da censura judicial apontada no relatório da ANJ ainda está em curso. Por ordem do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o jornal “Estado de S.Paulo” está proibido, desde 1º de agosto, de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, uma investigação da Polícia Federal sobre os negócios do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
— A censura ao jornal privou o leitor de informações que permitiriam fazer um melhor juízo das coisas que estão acontecendo neste momento.
Hoje o setor elétrico está em xeque e foi neste setor que Sarney fez nomeações a rodo — argumenta João Bosco Rabello, um dos diretores do “Estado de S.Paulo”.
Para o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), as restrições impostas a jornais, revistas, rádios e TVs pela Justiça são, em alguns casos, piores até que a censura do período da ditadura militar.
— Algumas ações são típicas do autoritarismo.
Antigamente a censura era exercida pela polícia ou pelo Ministério da Justiça.
Agora ela se tornou mais grave porque está sendo ditada pelo Poder Judiciário — criticou Miro.
Segundo o deputado, quando a ordem para a não publicação de uma matéria parte de um juiz, o cidadão comum tem dificuldade de entender se a censura está correta ou não. Miro se tornou uma referência sobre o livre fluxo de informações porque foi a partir de uma de suas iniciativas que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a Lei de Imprensa em abril deste ano. Para muitos jornalistas e donos de jornais, a extinta lei — editada em 1969 durante o regime militar — era um forte entrave à plena liberdade de imprensa.
A preocupação do deputado com a chamada censura judicial também é partilhada pela ANJ.
— O que temos de mais grave são decisões judiciais impondo censura prévia na contramão do que diz a Constituição — afirmou Ricardo Pedreira, diretorexecutivo da ANJ, entidade que representa a maioria dos jornais em circulação no país.
As entidades representativas de empresas de comunicação contabilizam como importante vitória o embate que resultou na desistência do governo federal de enviar ao Congresso um projeto de criação do Conselho Nacional de Comunicação, ainda no mandato do presidente Lula.
O receio agora é em relação ao resultado da 1aConferência Nacional de Comunicação, organizada pelo governo e por entidades sindicais e prevista para acontecer entre 14 e 17 de dezembro.
O PT deverá apresentar na conferência um projeto sobre controle público dos meios de comunicação.
Para a ANJ, não há necessidade de instrumentos de controle. A entidade entende que eventuais desvios podem ser corrigidos com a regulamentação do direito de resposta em trâmite, no Senado.
— Tradicionalmente os governos, os políticos, e não apenas aqueles que estão no poder, têm dificuldades de lidar com a imprensa. É uma tensão permanente dos governos diante da imprensa. Quando estão na oposição, aplaudem; quando estão no governo, criticam — afirma Pedreira
Censura prévia por ordem da Justiça
Jailton de Carvalho
BRASÍLIA. A liberdade de imprensa no Brasil, consolidada desde a redemocratização, nos anos 80, vem sendo alvo de restrições, nos últimos anos, por meio de ordens da Justiça. Relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ) informa que, de 1º julho de 2008 a 1º de agosto deste ano, foram registrados 31 casos de censura prévia, indenizações exorbitantes e ameaças de agressões a publicações e a jornalistas no exercício diário da busca pela notícia. Dos 31 eventos, como classifica a ANJ, 16 deles se referem a ordens judiciais contra a publicação de reportagens.
O relatório informa, ainda, que 10 dos 16 vetos à divulgação de determinadas matérias partiram de instâncias da Justiça Eleitoral ao longo das eleições municipais do ano passado.
Em geral, são ordens contra jornais locais que, em meio ao calor da disputa eleitoral, são obrigados a não divulgar informações comprometedoras contra determinados candidatos.
O caso mais emblemático da censura judicial apontada no relatório da ANJ ainda está em curso. Por ordem do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o jornal “Estado de S.Paulo” está proibido, desde 1º de agosto, de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, uma investigação da Polícia Federal sobre os negócios do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
— A censura ao jornal privou o leitor de informações que permitiriam fazer um melhor juízo das coisas que estão acontecendo neste momento.
Hoje o setor elétrico está em xeque e foi neste setor que Sarney fez nomeações a rodo — argumenta João Bosco Rabello, um dos diretores do “Estado de S.Paulo”.
Para o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), as restrições impostas a jornais, revistas, rádios e TVs pela Justiça são, em alguns casos, piores até que a censura do período da ditadura militar.
— Algumas ações são típicas do autoritarismo.
Antigamente a censura era exercida pela polícia ou pelo Ministério da Justiça.
Agora ela se tornou mais grave porque está sendo ditada pelo Poder Judiciário — criticou Miro.
Segundo o deputado, quando a ordem para a não publicação de uma matéria parte de um juiz, o cidadão comum tem dificuldade de entender se a censura está correta ou não. Miro se tornou uma referência sobre o livre fluxo de informações porque foi a partir de uma de suas iniciativas que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a Lei de Imprensa em abril deste ano. Para muitos jornalistas e donos de jornais, a extinta lei — editada em 1969 durante o regime militar — era um forte entrave à plena liberdade de imprensa.
A preocupação do deputado com a chamada censura judicial também é partilhada pela ANJ.
— O que temos de mais grave são decisões judiciais impondo censura prévia na contramão do que diz a Constituição — afirmou Ricardo Pedreira, diretorexecutivo da ANJ, entidade que representa a maioria dos jornais em circulação no país.
As entidades representativas de empresas de comunicação contabilizam como importante vitória o embate que resultou na desistência do governo federal de enviar ao Congresso um projeto de criação do Conselho Nacional de Comunicação, ainda no mandato do presidente Lula.
O receio agora é em relação ao resultado da 1aConferência Nacional de Comunicação, organizada pelo governo e por entidades sindicais e prevista para acontecer entre 14 e 17 de dezembro.
O PT deverá apresentar na conferência um projeto sobre controle público dos meios de comunicação.
Para a ANJ, não há necessidade de instrumentos de controle. A entidade entende que eventuais desvios podem ser corrigidos com a regulamentação do direito de resposta em trâmite, no Senado.
— Tradicionalmente os governos, os políticos, e não apenas aqueles que estão no poder, têm dificuldades de lidar com a imprensa. É uma tensão permanente dos governos diante da imprensa. Quando estão na oposição, aplaudem; quando estão no governo, criticam — afirma Pedreira
domingo, 29 de novembro de 2009
PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDE SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
Pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
A Seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.
No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94849
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
A Seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.
No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94849
Assinar:
Postagens (Atom)
