jornal O Estado de São Paulo
Em nome dos direitos humanos, o plano ora apresentado pelo governo aborda várias situações não diretamente ligadas a esse elástico conceito, trazendo-o à baila como um salvo-conduto para propor a normatização dos mais variados temas. Não se trata de propostas a serem analisadas e discutidas pela sociedade ou por seus representantes, pois são impositivas, direcionadas sempre para um determinado sentido e estão prontas para se transformarem em normas cogentes.
As propostas que necessitarem de leis serão aprovadas, uma vez que o governo possui maioria parlamentar e, com certeza, não será admitida nenhuma alternativa em sentido diverso do desejado oficialmente. É possível que tenha havido discussões a respeito das propostas, mas em âmbito interno do partido do governo, uma vez que a sociedade delas não participou.
O exame do documento, por mais cuidadoso e atento que seja, não elucida a dúvida existente sobre a sua natureza. Pode parecer um plano de governo, uma mera carta de intenções, uma carta de princípios ideológicos ou um arremedo de Constituição.
Embora contenha ideias e propostas louváveis sob o aspecto ideal, o plano apresenta-se, em muitas de suas passagens, desprovido de rigor técnico, plausibilidade prática, seriedade - na medida em que muitas sugestões chegam a ser risíveis, outras, ininteligíveis e algumas, mera repetição do que existe. Portanto, necessário seria que seus autores esclarecessem a natureza jurídica do plano e declarassem quais os seus reais objetivos. Seria bom, até em nome de sua credibilidade, que parassem de dizer que se trata de um plano exclusivo de direitos humanos, pois efetivamente não o é.
Embora apenas alguns aspectos do plano tenham chamado a atenção, como as questões do aborto, da anistia, do controle dos editoriais da imprensa, outros merecem análise, pois também vão interferir na vida nacional, criando visíveis anomalias.
Assim, no chamado Eixo Orientador IV, que trata da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, dentre outros, alguns pontos merecem destaque.
Há propostas que chegam a ser ofensivas à inteligência, pois são desprovidas de bom senso e de um mínimo de racionalidade, como a absurda previsão de dotar as polícias e a Força Nacional de Segurança Pública de "munição, tecnologias e amas de menor potencial ofensivo". Com essa teratológica proposta o plano, incoerentemente, despreza os direitos humanos dos integrantes das polícias em particular e da população em geral, pois os deixa à mercê dos criminosos que, em regra, se apresentam muito bem armados (pág. 53).
Como um dos seus objetivos estratégicos o plano propõe o combate às "execuções extrajudiciais" por agentes do Estado (pág. 55). O termo "extrajudicial" nos leva a indagar: a não ser as execuções por dívidas, desde quando há execuções (assassinatos) judiciais no Brasil?
Outra pérola do mesmo quilate: a formulação de uma política de enfrentamento da "violência letal" contra crianças (pág. 56). Assim, se o combate é apenas contra as agressões que matam as crianças, aquelas que apenas as lesionarem não serão enfrentadas. Pela redação dada, a conclusão é essa ou o seu autor não conhece o significado do termo "letal".
Algumas das propostas, por outro lado, são absolutamente ininteligíveis, ao menos para nós, mortais de inteligência normal. Na página 48 está prevista a elaboração de políticas de prevenção da violência com o "objetivo de assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial e de orientação sexual". Parece-me que nem sequer o mais aplicado e cuidadoso exegeta saberá decifrar a intenção contida nessa formulação.
É preciso reconhecer que o trabalho do governo possui algumas ideias respaldadas pela vontade de certos segmentos da sociedade. Não se entende, no entanto, o porquê da inclusão dessas ideias nesse plano, se a maioria delas já tramita nas Casas do Congresso como projetos de lei. Como exemplo temos a questão do aborto, já amplamente discutida por parte da sociedade e do Parlamento.
Outras questões que também apresentam algum interesse serão objeto de projetos de reforma de leis, que, no entanto, não são competentes para delas tratarem. Assim, como exemplo de desconhecimento do ordenamento jurídico, pode ser citada a proposta, constante da exposição de motivos do Eixo 4, concernente à reforma da Lei de Execuções Penais, para reduzir "a demanda por encarceramento" e priorizar penas e soluções alternativas. Ora, a Lei de Execuções não determina as sanções nem dosa as penas para as condutas delituosas. É o Código Penal e são as leis penais esparsas que, ao descreverem as condutas delituosas, preveem as sanções cabíveis. A Lei de Execuções limita-se a reger o cumprimento dessas mesmas penas.
Ainda na parte referente à Justiça, sobressai a flagrante agressão à Constituição federal, especificamente ao artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV, pela previsão de um projeto de lei para condicionar a concessão de liminares pelo Poder Judiciário, nos conflitos agrários e urbanos, a uma audiência coletiva com os envolvidos. A condição impede o livre exercício do direito de petição e a imediata apreciação pela Justiça de uma violação de direito, direitos consagrados naqueles dispositivos.
São inúmeras as objeções de naturezas diversas encontradas nesse e em outros capítulos de um plano que, se foi elaborado com boas intenções, está mal construído, quer pelas ideias que contém, pouco claras algumas e sem sentido outras, quer pela redação confusa e descuidada, que é quase uma constante. Ele necessita de uma análise pontual de toda a sociedade, que saberá aproveitar ou corrigir o aproveitável e desprezar o imprestável.
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado, foi secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo e presidente da OAB-SP
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Fita revela ação planejada do MST, diz polícia
Fonte: Folha de São Paulo
Delegado afirma que líder regional do movimento foi filmado antes de invasão a fazenda falando em "dar prejuízo a eles".
Há 20 suspeitos com prisão decretada e 13 deles estão foragidos; policial pedirá prorrogação de detenções temporárias por mais 5 dias.
MAURÍCIO SIMIONATO
Um vídeo apreendido anteontem na operação que resultou na prisão de nove sem-terra no interior de São Paulo prova que a depredação de uma fazenda da Cutrale, ocorrida no ano passado, foi um ato premeditado, segundo a Polícia Civil.
O delegado responsável pelas investigações, Jader Biazon, disse ontem que a gravação foi feita logo após a invasão da fazenda, em Iaras (SP). Um homem diz: "Essa é a quarta ocupação".
Agora nós viemos aqui para, pelo menos, dar prejuízo para eles". Segundo o delegado, a fala é de Miguel da Luz Serpa, 50, um dos coordenadores estaduais do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). Ele foi preso na ação policial e se calou no depoimento.
Quando os sem-terra saíram da fazenda da Cutrale, em outubro de 2009, deixaram um total de 7.000 pés de laranja destruídos, de acordo com a empresa. Tratores, móveis e eletrodomésticos foram destruídos, e paredes, pichadas.
MST nega acusação
O MST sempre negou que integrantes do movimento tenham depredado e realizado furtos durante a invasão.
Segundo a polícia, os presos anteontem na Operação Laranja são suspeitos de envolvimento com a invasão e depredação da fazenda da Cutrale.
Além de Serpa, foram detidos a atual vereadora de Iaras e mulher dele, Rosimeire Pan D"Arco de Almeida Serpa (PT), 30, e o ex-prefeito da cidade e presidente municipal do PT, Edilson Granjeiro Xavier, 64. De acordo com a polícia, os três coordenaram a invasão.
Há 20 suspeitos com a prisão decretada, 13 deles foragidos. O delegado afirmou que vai pedir a prorrogação por mais cinco dias das prisões temporárias.
Os dois presos por porte ilegal de arma durante a operação pagaram fiança e foram libertados ontem. Já os sete presos por ordem judicial, em razão da invasão da fazenda, continuam detidos e foram transferidos para cadeias da região.
Biazon disse que testemunhas relataram no inquérito -ainda em andamento- ter sofrido ameaças de integrantes do MST, durante as apurações, para que não revelassem informações sobre o movimento.
"As prisões foram imprescindíveis para o prosseguimento das investigações por causa de ameaças sofridas por testemunhas", disse o delegado.
A polícia apreendeu agendas, computadores e celulares que serão periciados. Agrotóxicos e fertilizantes apreendidos com os sem-terra podem ter sido retirados da Cutrale.
Delegado afirma que líder regional do movimento foi filmado antes de invasão a fazenda falando em "dar prejuízo a eles".
Há 20 suspeitos com prisão decretada e 13 deles estão foragidos; policial pedirá prorrogação de detenções temporárias por mais 5 dias.
MAURÍCIO SIMIONATO
Um vídeo apreendido anteontem na operação que resultou na prisão de nove sem-terra no interior de São Paulo prova que a depredação de uma fazenda da Cutrale, ocorrida no ano passado, foi um ato premeditado, segundo a Polícia Civil.
O delegado responsável pelas investigações, Jader Biazon, disse ontem que a gravação foi feita logo após a invasão da fazenda, em Iaras (SP). Um homem diz: "Essa é a quarta ocupação".
Agora nós viemos aqui para, pelo menos, dar prejuízo para eles". Segundo o delegado, a fala é de Miguel da Luz Serpa, 50, um dos coordenadores estaduais do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). Ele foi preso na ação policial e se calou no depoimento.
Quando os sem-terra saíram da fazenda da Cutrale, em outubro de 2009, deixaram um total de 7.000 pés de laranja destruídos, de acordo com a empresa. Tratores, móveis e eletrodomésticos foram destruídos, e paredes, pichadas.
MST nega acusação
O MST sempre negou que integrantes do movimento tenham depredado e realizado furtos durante a invasão.
Segundo a polícia, os presos anteontem na Operação Laranja são suspeitos de envolvimento com a invasão e depredação da fazenda da Cutrale.
Além de Serpa, foram detidos a atual vereadora de Iaras e mulher dele, Rosimeire Pan D"Arco de Almeida Serpa (PT), 30, e o ex-prefeito da cidade e presidente municipal do PT, Edilson Granjeiro Xavier, 64. De acordo com a polícia, os três coordenaram a invasão.
Há 20 suspeitos com a prisão decretada, 13 deles foragidos. O delegado afirmou que vai pedir a prorrogação por mais cinco dias das prisões temporárias.
Os dois presos por porte ilegal de arma durante a operação pagaram fiança e foram libertados ontem. Já os sete presos por ordem judicial, em razão da invasão da fazenda, continuam detidos e foram transferidos para cadeias da região.
Biazon disse que testemunhas relataram no inquérito -ainda em andamento- ter sofrido ameaças de integrantes do MST, durante as apurações, para que não revelassem informações sobre o movimento.
"As prisões foram imprescindíveis para o prosseguimento das investigações por causa de ameaças sofridas por testemunhas", disse o delegado.
A polícia apreendeu agendas, computadores e celulares que serão periciados. Agrotóxicos e fertilizantes apreendidos com os sem-terra podem ter sido retirados da Cutrale.
Filho de Michael Douglas se declara culpado em acusação de tráfico
da Folha Online
O filho do ator vencedor do Oscar Michael Douglas se declarou culpado ontem em um tribunal de Nova York das acusações de posse de heroína e de traficar grandes quantidades de metanfetamina e cocaína.
O ator Michael Douglas com o filho Cameron, que está preso nos EUA
Cameron Douglas, 31, foi preso em julho do ano passado em um hotel de Manhattan e pode enfrentar uma pena de mais de dez anos. Ele é acusado de enviar grandes quantidades de metanfetamina pelo correio entre 2006 e 2009.
Em 2007, Cameron já havia sido preso por posse de cocaína em Santa Barbara, na Califórnia.
Em entrevista recente à revista "AARP", Michael Douglas disse que poderia ter sido um pai melhor para o filho.
"Irei assumir qualquer responsabilidade que precisar. Teria sido melhor se eu tivesse sido mais presente? Absolutamente. Houve ausência, e eu não era nenhum anjo", declarou o ator.
O filho do ator vencedor do Oscar Michael Douglas se declarou culpado ontem em um tribunal de Nova York das acusações de posse de heroína e de traficar grandes quantidades de metanfetamina e cocaína.
O ator Michael Douglas com o filho Cameron, que está preso nos EUA
Cameron Douglas, 31, foi preso em julho do ano passado em um hotel de Manhattan e pode enfrentar uma pena de mais de dez anos. Ele é acusado de enviar grandes quantidades de metanfetamina pelo correio entre 2006 e 2009.
Em 2007, Cameron já havia sido preso por posse de cocaína em Santa Barbara, na Califórnia.
Em entrevista recente à revista "AARP", Michael Douglas disse que poderia ter sido um pai melhor para o filho.
"Irei assumir qualquer responsabilidade que precisar. Teria sido melhor se eu tivesse sido mais presente? Absolutamente. Houve ausência, e eu não era nenhum anjo", declarou o ator.
Após passar a noite internado, Lula recebe alta e vai para São Bernardo
da Folha Online
da Agência Folha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou às 6h58 desta quinta-feira (28) o Hospital Português, no Recife (PE). Ele foi internado após ter uma crise hipertensiva quando estava no avião com destino a Davos (Suíça), por volta da 0h30 (horário de Brasília). Por ordem médica, ele foi proibido de viajar.
Lula saiu com aparência abatida, vestido com um conjunto de moletom branco. Ele estava acompanhado pelos ministros Dilma Rousseff (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), que passaram a noite toda com o presidente. Lula cumprimentou a equipe médica e não deu declarações à imprensa.
Da base aérea de Recife, ele seguirá para São Paulo e, de lá, para o seu apartamento em São Bernardo do Campo, onde ficará em repouso até domingo. A primeira-dama Marisa Letícia já estava em São Bernardo antes da internação de Lula, pois não iria acompanhar o marido a Davos. Não há previsão de que Lula fará exames em São Paulo.
O médico da Presidência, Cleber Ferreira, que acompanha o presidente há cinco anos, disse que a pressão arterial de Lula chegou a 18 x 12. Lula passou por exame de eletrocardiograma, raio-x do tórax e exame de sangue.
Segundo o médico, a crise hipertensiva pode ter sido provocada por um quadro de estresse e cansaço. Esta é a primeira vez, durante o período que o médico atende ao presidente, que Lula tem uma alteração na pressão arterial.
"O presidente não é hipertenso, este é um quadro esporádico", disse Ferreira. A pressão arterial normal de Lula é de 11 x 8.
O ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, disse que Lula não vai mais participar do Fórum Econômico Mundial, em Davos. Ele será representado pelo presidente do Banco Central, Henrique Meireles, na premiação que receberia a distinção de Estadista Global.
O médico disse que Lula insistiu até o último momento para viajar, mas não foi autorizado.
Rousseff e Padilha cancelaram a volta para Brasília para ficar com o presidente. O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), também visitou Lula no hospital. Campos disse que o presidente brincou e conversou antes de ir dormir.
Lula estava internado em um quarto no 13º andar do Hospital Português, por uma questão de superstição em referência ao número do seu partido.
O presidente esteve na capital pernambucana para cumprir uma agenda intensa durante a tarde e início da noite. Durante a inauguração de uma unidade de pronto-atendimento, em Paulista (Região Metropolitana de Recife), ele reclamou de dor na garganta e brincou que não queria ser o primeiro paciente do local.
da Agência Folha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou às 6h58 desta quinta-feira (28) o Hospital Português, no Recife (PE). Ele foi internado após ter uma crise hipertensiva quando estava no avião com destino a Davos (Suíça), por volta da 0h30 (horário de Brasília). Por ordem médica, ele foi proibido de viajar.
Lula saiu com aparência abatida, vestido com um conjunto de moletom branco. Ele estava acompanhado pelos ministros Dilma Rousseff (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), que passaram a noite toda com o presidente. Lula cumprimentou a equipe médica e não deu declarações à imprensa.
Da base aérea de Recife, ele seguirá para São Paulo e, de lá, para o seu apartamento em São Bernardo do Campo, onde ficará em repouso até domingo. A primeira-dama Marisa Letícia já estava em São Bernardo antes da internação de Lula, pois não iria acompanhar o marido a Davos. Não há previsão de que Lula fará exames em São Paulo.
O médico da Presidência, Cleber Ferreira, que acompanha o presidente há cinco anos, disse que a pressão arterial de Lula chegou a 18 x 12. Lula passou por exame de eletrocardiograma, raio-x do tórax e exame de sangue.
Segundo o médico, a crise hipertensiva pode ter sido provocada por um quadro de estresse e cansaço. Esta é a primeira vez, durante o período que o médico atende ao presidente, que Lula tem uma alteração na pressão arterial.
"O presidente não é hipertenso, este é um quadro esporádico", disse Ferreira. A pressão arterial normal de Lula é de 11 x 8.
O ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, disse que Lula não vai mais participar do Fórum Econômico Mundial, em Davos. Ele será representado pelo presidente do Banco Central, Henrique Meireles, na premiação que receberia a distinção de Estadista Global.
O médico disse que Lula insistiu até o último momento para viajar, mas não foi autorizado.
Rousseff e Padilha cancelaram a volta para Brasília para ficar com o presidente. O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), também visitou Lula no hospital. Campos disse que o presidente brincou e conversou antes de ir dormir.
Lula estava internado em um quarto no 13º andar do Hospital Português, por uma questão de superstição em referência ao número do seu partido.
O presidente esteve na capital pernambucana para cumprir uma agenda intensa durante a tarde e início da noite. Durante a inauguração de uma unidade de pronto-atendimento, em Paulista (Região Metropolitana de Recife), ele reclamou de dor na garganta e brincou que não queria ser o primeiro paciente do local.
Zelaya desembarca em base militar na República Dominicana
O ex-presidente hondurenho Manuel Zelaya chegou a uma base aérea perto da capital da República Dominicana, Santo Domingo, no fim da tarde desta quarta-feira, quase oito meses depois do golpe que o tirou do poder. O avião que transportou Zelaya aterrissou na base aérea de San Isidro às 22h (de Brasília).
Zelaya deixou Tegucigalpa acompanhado da mulher, Xiomara Castro, e dos dois filhos mais novos, além de Rasel Tomé, seu assessor. O presidente dominicano, Leonel Fernández, também estava no avião - ele foi a Honduras nesta quarta-feira para assistir à posse do novo presidente hondurenho, Porfirio Lobo.
Um forte esquema de segurança foi organizado na República Dominicana para a chegada de Zelaya. Altos funcionários dominicanos recepcionaram a comitiva do ex-presidente hondurenho, recebido com honras militares.
"Em nome de minha família, gostaria de agradecer os gestos de solidariedade e de grandeza deste país e deste povo, que hoje honra a família da América Central", declarou Zelaya, afirmando ter permanecido "129 dias prisioneiro" em seu país.
"Foi alcançado um acordo na República Dominicana este mês, e este acordo hoje foi cumprido", acrescentou, referindo-se ao acordo fechado entre Fernández e Lobo que previa um salvoconduto para que Zelaya saísse de Honduras após a posse da nova presidência.
"Nossa posição é pacífica, de democratas", garantiu, sem falar sobre futuras ações."É muito prematuro formular hipóteses". O ex-presidente estava na embaixada brasileira em Tegucigalpa, onde se refugiou no dia 28 de junho de 2009, quando retornou clandestinamente a Honduras de seu exílio forçado.
"É motivo de grande honra e satisfação poder oferecer as mais cordiais boas-vindas ao ex-presidente Zelaya", declarou, por sua vez, Fernández. "O presidente Zelaya é um símbolo da democracia latino-americana", destacou o presidente dominicano, afirmando que seu país, "condena o golpe de Estado" que o derrubou.
Depois de conversar com a imprensa, Zelaya foi levado para um complexo turístico na província de La Romana, a 110 km de Santo Domingo, onde permanecerá por tempo indefinido.
AFP
Redação Terra
Zelaya deixou Tegucigalpa acompanhado da mulher, Xiomara Castro, e dos dois filhos mais novos, além de Rasel Tomé, seu assessor. O presidente dominicano, Leonel Fernández, também estava no avião - ele foi a Honduras nesta quarta-feira para assistir à posse do novo presidente hondurenho, Porfirio Lobo.
Um forte esquema de segurança foi organizado na República Dominicana para a chegada de Zelaya. Altos funcionários dominicanos recepcionaram a comitiva do ex-presidente hondurenho, recebido com honras militares.
"Em nome de minha família, gostaria de agradecer os gestos de solidariedade e de grandeza deste país e deste povo, que hoje honra a família da América Central", declarou Zelaya, afirmando ter permanecido "129 dias prisioneiro" em seu país.
"Foi alcançado um acordo na República Dominicana este mês, e este acordo hoje foi cumprido", acrescentou, referindo-se ao acordo fechado entre Fernández e Lobo que previa um salvoconduto para que Zelaya saísse de Honduras após a posse da nova presidência.
"Nossa posição é pacífica, de democratas", garantiu, sem falar sobre futuras ações."É muito prematuro formular hipóteses". O ex-presidente estava na embaixada brasileira em Tegucigalpa, onde se refugiou no dia 28 de junho de 2009, quando retornou clandestinamente a Honduras de seu exílio forçado.
"É motivo de grande honra e satisfação poder oferecer as mais cordiais boas-vindas ao ex-presidente Zelaya", declarou, por sua vez, Fernández. "O presidente Zelaya é um símbolo da democracia latino-americana", destacou o presidente dominicano, afirmando que seu país, "condena o golpe de Estado" que o derrubou.
Depois de conversar com a imprensa, Zelaya foi levado para um complexo turístico na província de La Romana, a 110 km de Santo Domingo, onde permanecerá por tempo indefinido.
AFP
Redação Terra
Missa em Portugal lembra mil dias do sumiço de Madeleine
Uma missa celebrada na paróquia da Praia da Luz, localidade portuguesa onde a menina britânica Madeleine McCann desapareceu em maio de 2007, lembrou nesta quinta-feira os mil dias do sumiço da criança.
Cerca de vinte pessoas - a maioria da comunidade inglesa na zona - participou da celebração organizada pela Fundação "Find Madeleine" (Encontrar Madeleine) e realizada por um padre anglicano.
No final da oração em lembrança da menina, que durou cerca de meia hora, os presentes acenderam lanternas em homenagem à desaparecida.
"É um gesto simbólico para assinalar o desaparecimento, com um pedido para que Madeleine volte para seus pais", disse aos jornalistas Haynes Hubbard, o sacerdote do ato, que disse que o desejo dos presentes à missa é "ajudar a manter os esforços para encontrar a menina".
No Reino Unido, o fundo "Find Madeleine" - que recolhe contribuições para colaborar na busca da menina britânica -, organizou diversas iniciativas para lembrar a garota.
Madeleine McCann desapareceu no dia 3 de maio de 2007, quando estava em um apartamento na Praia da Luz, no Algarve (sul de Portugal), quando estava perto de completar quatro anos.
Os pais, Kate e Gerry McCann, declararam desde o princípio que sua filha tinha sido sequestrada, embora tenham sido considerados suspeitos formais em setembro de 2007.
No entanto, foram absolvidos em julho de 2008 por falta de provas para sustentar a hipótese de que a menina tivesse morrido acidentalmente, e eles tentavam esconder.
Atualmente, eles mantêm um processo por difamação contra o ex-inspetor português Gonçalo Amaral, um dos encarregados da investigação, que em um livro relaciona o casal com o desaparecimento de Madeleine.
Agência EFE
Redação Terra
Cerca de vinte pessoas - a maioria da comunidade inglesa na zona - participou da celebração organizada pela Fundação "Find Madeleine" (Encontrar Madeleine) e realizada por um padre anglicano.
No final da oração em lembrança da menina, que durou cerca de meia hora, os presentes acenderam lanternas em homenagem à desaparecida.
"É um gesto simbólico para assinalar o desaparecimento, com um pedido para que Madeleine volte para seus pais", disse aos jornalistas Haynes Hubbard, o sacerdote do ato, que disse que o desejo dos presentes à missa é "ajudar a manter os esforços para encontrar a menina".
No Reino Unido, o fundo "Find Madeleine" - que recolhe contribuições para colaborar na busca da menina britânica -, organizou diversas iniciativas para lembrar a garota.
Madeleine McCann desapareceu no dia 3 de maio de 2007, quando estava em um apartamento na Praia da Luz, no Algarve (sul de Portugal), quando estava perto de completar quatro anos.
Os pais, Kate e Gerry McCann, declararam desde o princípio que sua filha tinha sido sequestrada, embora tenham sido considerados suspeitos formais em setembro de 2007.
No entanto, foram absolvidos em julho de 2008 por falta de provas para sustentar a hipótese de que a menina tivesse morrido acidentalmente, e eles tentavam esconder.
Atualmente, eles mantêm um processo por difamação contra o ex-inspetor português Gonçalo Amaral, um dos encarregados da investigação, que em um livro relaciona o casal com o desaparecimento de Madeleine.
Agência EFE
Redação Terra
NADA JUSTIFICA A ABSURDA CENSURA AO ESTADO
jornal: O Estado de São Paulo
Judith Brito: presidente da Associação Nacional de Jornais[br][br]Ela critica a mordaça judicial e assinala, ""como sempre faz a ANJ, que a censura é inconstitucional e antidemocrática""
"A censura por meio judicial tem acontecido com lamentável frequência", critica Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais, entidade que completou 30 anos em 2009, quando divulgou que foram registrados 31 casos de cerceamento da liberdade de imprensa de agosto de 2008 a julho de 2009 - muitos decorrentes de decisão judicial impondo censura prévia. Esses casos já foram solucionados. "Nada justifica essa absurda censura ao Estado", diz Judith. "Por menor que seja o tempo de censura a um veículo de comunicação, sempre haverá prejuízo e afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados". Ela assinalar "que a censura é inconstitucional e antidemocrática".
O Estado está há seis meses sob uma censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A senhora sabe dizer quantos veículos de comunicação brasileiros estão censurados atualmente?
Pelo acompanhamento que fazemos, atualmente o Estado de S. Paulo é o único veículo de comunicação sob censura no Brasil. A censura por meio judicial tem acontecido com lamentável frequência, por decisões de primeira instância, mas os recursos às instâncias superiores acabam derrubando essas iniciativas. É lamentável de toda a forma, pois, por menor que seja o tempo de censura a um veículo de comunicação, sempre estará havendo prejuízo e afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados. É fundamental assinalar, como sempre faz a ANJ, que a censura é inconstitucional e antidemocrática.
Conforme balanço divulgado em agosto pela ANJ, foram registrados 31 casos de cerceamento da liberdade de imprensa de agosto de 2008 a julho de 2009. Muitos deles decorriam de decisão judicial impondo censura prévia. O que explicaria o fato de a censura do Estado ter completado seis meses e todos os outros veículos terem se livrado de decisões judiciais que impediam a publicação de informações?
Nada explica e justifica essa absurda censura ao Estado. Os recursos judiciais feitos pelo jornal têm sido sistematicamente negados e empurrados para frente. Temos conhecimento de que o Estado aguarda agora recurso feito ao Superior Tribunal de Justiça. Houve também a desistência, por parte do empresário Fernando Sarney, da ação que resultou na censura, sem que até hoje a Justiça tenha se pronunciado. O que se espera é que a Justiça, de forma inquestionável, decida que não se pode fazer censura em nenhuma circunstância, sob nenhum argumento.
Quais foram os procedimentos adotados pelos outros veículos para derrubar as censuras?
O procedimento é o único possível num Estado de Direito, que é o recurso à Justiça. É preciso esgotar todos os recursos judiciais, em defesa de um princípio constitucional, em defesa do direito de informar e ser informado com total liberdade.
Judith Brito: presidente da Associação Nacional de Jornais[br][br]Ela critica a mordaça judicial e assinala, ""como sempre faz a ANJ, que a censura é inconstitucional e antidemocrática""
"A censura por meio judicial tem acontecido com lamentável frequência", critica Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais, entidade que completou 30 anos em 2009, quando divulgou que foram registrados 31 casos de cerceamento da liberdade de imprensa de agosto de 2008 a julho de 2009 - muitos decorrentes de decisão judicial impondo censura prévia. Esses casos já foram solucionados. "Nada justifica essa absurda censura ao Estado", diz Judith. "Por menor que seja o tempo de censura a um veículo de comunicação, sempre haverá prejuízo e afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados". Ela assinalar "que a censura é inconstitucional e antidemocrática".
O Estado está há seis meses sob uma censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A senhora sabe dizer quantos veículos de comunicação brasileiros estão censurados atualmente?
Pelo acompanhamento que fazemos, atualmente o Estado de S. Paulo é o único veículo de comunicação sob censura no Brasil. A censura por meio judicial tem acontecido com lamentável frequência, por decisões de primeira instância, mas os recursos às instâncias superiores acabam derrubando essas iniciativas. É lamentável de toda a forma, pois, por menor que seja o tempo de censura a um veículo de comunicação, sempre estará havendo prejuízo e afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados. É fundamental assinalar, como sempre faz a ANJ, que a censura é inconstitucional e antidemocrática.
Conforme balanço divulgado em agosto pela ANJ, foram registrados 31 casos de cerceamento da liberdade de imprensa de agosto de 2008 a julho de 2009. Muitos deles decorriam de decisão judicial impondo censura prévia. O que explicaria o fato de a censura do Estado ter completado seis meses e todos os outros veículos terem se livrado de decisões judiciais que impediam a publicação de informações?
Nada explica e justifica essa absurda censura ao Estado. Os recursos judiciais feitos pelo jornal têm sido sistematicamente negados e empurrados para frente. Temos conhecimento de que o Estado aguarda agora recurso feito ao Superior Tribunal de Justiça. Houve também a desistência, por parte do empresário Fernando Sarney, da ação que resultou na censura, sem que até hoje a Justiça tenha se pronunciado. O que se espera é que a Justiça, de forma inquestionável, decida que não se pode fazer censura em nenhuma circunstância, sob nenhum argumento.
Quais foram os procedimentos adotados pelos outros veículos para derrubar as censuras?
O procedimento é o único possível num Estado de Direito, que é o recurso à Justiça. É preciso esgotar todos os recursos judiciais, em defesa de um princípio constitucional, em defesa do direito de informar e ser informado com total liberdade.
Banco é condenado por não conferir se procurador agiu dentro de limites
Banco é condenado a pagar R$ 20 mil para cliente
O banco é obrigado a conferir se o procurador está agindo no regular cumprimento dos poderes que lhe foram outorgados. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação interposta pelo Banco do Brasil. Agora, o banco está obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil de honorários advocatícios. Cabe recurso.
O banco tentou reformar a decisão que o condenou por ter reconhecido aval prestado por mandatário sem poderes para o ato. A atitude gerou cobrança indevida e positivação do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. Na Justiça, argumentou que a questão não contrariaria o princípio da boa-fé objetiva e que não ficou comprovado ato ilícito de sua parte para a obrigação de indenização. E mais: que não poderia ser condenado a indenizar por meros aborrecimentos.
A decisão
Participaram do julgamento os desembargadores Juracy Persiani, relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, revisor, e a juíza Cleuci Terezinha Chagas, vogal convocada. A decisão foi unânime.
O relator observou, em seu voto, que a procuração conferiu ao mandatário ilimitados poderes para representá-lo diante o Banco do Brasil S/A. Contudo, o procurador não detinha o poder expresso de avaliar em nome do mandante. Desta forma, para o relator, o banco não poderia contratar o aval e muito menos inserir o nome do mandante em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Não antes de conferir se o mandatário agia no regular cumprimento dos poderes outorgados.
Juracy Persiani considerou que o banco teve atitude negligente ao não atentar para os poderes outorgados ao mandatário. Para ele, é desnecessária prova dos danos causados, já que a inclusão foi indevida. Quanto ao valor da indenização, ele considerou como uma compensação moral ao ofendido e desnecessário o reparo na fixação de honorários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
33656/2009
Consultor Jurídico
O banco é obrigado a conferir se o procurador está agindo no regular cumprimento dos poderes que lhe foram outorgados. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação interposta pelo Banco do Brasil. Agora, o banco está obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil de honorários advocatícios. Cabe recurso.
O banco tentou reformar a decisão que o condenou por ter reconhecido aval prestado por mandatário sem poderes para o ato. A atitude gerou cobrança indevida e positivação do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. Na Justiça, argumentou que a questão não contrariaria o princípio da boa-fé objetiva e que não ficou comprovado ato ilícito de sua parte para a obrigação de indenização. E mais: que não poderia ser condenado a indenizar por meros aborrecimentos.
A decisão
Participaram do julgamento os desembargadores Juracy Persiani, relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, revisor, e a juíza Cleuci Terezinha Chagas, vogal convocada. A decisão foi unânime.
O relator observou, em seu voto, que a procuração conferiu ao mandatário ilimitados poderes para representá-lo diante o Banco do Brasil S/A. Contudo, o procurador não detinha o poder expresso de avaliar em nome do mandante. Desta forma, para o relator, o banco não poderia contratar o aval e muito menos inserir o nome do mandante em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Não antes de conferir se o mandatário agia no regular cumprimento dos poderes outorgados.
Juracy Persiani considerou que o banco teve atitude negligente ao não atentar para os poderes outorgados ao mandatário. Para ele, é desnecessária prova dos danos causados, já que a inclusão foi indevida. Quanto ao valor da indenização, ele considerou como uma compensação moral ao ofendido e desnecessário o reparo na fixação de honorários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
33656/2009
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CNJ barra promoção de juiz que responde a ação criminal
CNJ barra promoção de juiz que responde a Ação PenalA posse do juiz Fernando Miranda Rocha como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi suspensa. A ordem partiu do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça, que deu liminar na terça-feira (26/1) em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.
De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.
Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PCA 0000489-18.2010.2.00.0000
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De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.
Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PCA 0000489-18.2010.2.00.0000
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Lula passa mal e é internado num hospital do Recife
Em viagem a Pernambuco, Lula passou mal durante um jantar que lhe foi oferecido pelo governador Eduardo Campos (PSB).
O presidente teve de ser internado no Hospital Português, no bairro do Derby, no Recife. Não há, por ora, informações acerca da causa da internação.
Lula deixou o Palácio Campo das Princesas, local onde ocorria o jantar, por volta das 21h. Encontra-se no hospital até agora.
O presidente chegara à capital pernambucana no início da tarde. Tivera uma agenda intensa durante toda a tarde e início da noite.
Depois do jantar, Lula embarcaria para a Suíça, para participar do Fórum Mundial de Davos. A assessoria do Planalto ainda não informou se a viagem será mantida.
A Secretaria de Comunicação da Presidência já havia inclusive levado à web a agenda de Lula para esta quinta (28). Anota que o presidente chegaria a Zurique às 12h30 (15h30 pelo horário de Brasília.
Aguarda-se ainda para esta madrugada uma entrevista do ministro Franklin Martins (Comunicação Social). Ele integra a comitiva de Lula nas viagens a Pernambuco e à Suíça.
O último compromisso de Lula antes de seguir para o jantar durante o qual se sentiu mal, foi uma cerimônia judaica, memória das vítimas do holocausto.
Deu-se na Sinagoga Kahal Zur Israel, no Recife (foto lá no alto). Até então, o presidente parecia bem disposto.
Escrito por Josias de Souza às 02h08
PS: o horário que aparece nesse blog está atrasadíssimo, portanto, agora são, exatemente, 03:13 horas do dia 28-01-2010
O presidente teve de ser internado no Hospital Português, no bairro do Derby, no Recife. Não há, por ora, informações acerca da causa da internação.
Lula deixou o Palácio Campo das Princesas, local onde ocorria o jantar, por volta das 21h. Encontra-se no hospital até agora.
O presidente chegara à capital pernambucana no início da tarde. Tivera uma agenda intensa durante toda a tarde e início da noite.
Depois do jantar, Lula embarcaria para a Suíça, para participar do Fórum Mundial de Davos. A assessoria do Planalto ainda não informou se a viagem será mantida.
A Secretaria de Comunicação da Presidência já havia inclusive levado à web a agenda de Lula para esta quinta (28). Anota que o presidente chegaria a Zurique às 12h30 (15h30 pelo horário de Brasília.
Aguarda-se ainda para esta madrugada uma entrevista do ministro Franklin Martins (Comunicação Social). Ele integra a comitiva de Lula nas viagens a Pernambuco e à Suíça.
O último compromisso de Lula antes de seguir para o jantar durante o qual se sentiu mal, foi uma cerimônia judaica, memória das vítimas do holocausto.
Deu-se na Sinagoga Kahal Zur Israel, no Recife (foto lá no alto). Até então, o presidente parecia bem disposto.
Escrito por Josias de Souza às 02h08
PS: o horário que aparece nesse blog está atrasadíssimo, portanto, agora são, exatemente, 03:13 horas do dia 28-01-2010
Policial militar, se não quiser presenciar seus entes queridos serem tratados como lixo,olhados com desdém e pouco caso por médicos do PS, jamais os levem-nos ao Hospital Cruz-Azul de São Paulo. Por Roseane
Se você, policial militar, não quiser presenciar seus entes queridos serem tratados como lixo e, pior, olhados com desdém e pouco caso por aqueles médicos do Pronto Socorro, jamais levem-nos ao Hospital Cruz-Azul de São Paulo que, com certeza ou sofrerão muito mais porque ninguém fará nada por eles ou os enfermos podem morrer, lentamente por descaso de todos que fingem trabalhar. Allí é tudo ffachada, mas o sistema não funciona...
Tive a infelicidade de ter que me deslocar na data de ontem, 27, por volta das 22 horas, às pressas com minha avó de quem sou a representante legal (meus pais são falecidos) que estava agonizando de dor, um mal estar que não conseguia explicar. Pasmem vocês, trata-se de uma senhora de 92 anos que além de ter que brigar para que fosse atendida, tendo em vista o Estatuto do Idoso, houve a necessidade de ficar outra pessoa preenchendo a ficha com todos os seus documentos, como se não bastasse sua carteirinha onde pago, mensalmente, uma quantia de mais de R$ 600,00 para que a mesma seja bem assistida (só no papel, na prática o que passei não desejo a ninguém e fico pensando nesses pobres policiais militares que não têm "voz" o que devem passar ao levar seus filhos, mães ou esposas para serem (des) atendidos.
Já começou que mandaram ir para um corredor onde não sabia que lado tomava perguntando a uma enfermeira aonde levava minha avo, apontando-me com o dedo e eu, sozinha a levei até uma sala chamada Observação (deve ser para que eles observem o sofrimento dos doentes à distância). Lá, uma enfermeira queria, para mais espanto meu que essa senhora de 92 anos, gritando de dor se levantasse e sentasse na cama SOZINHA, isso mesmo, sozinha. Argumentei que suas pernas não aguentavam e, mais uma vez ví uma mulher se dizendo enfermeira pegar minha avó desajeitadamente, tirá-la da cadeira, machucando-a, fortemente na canela.
Alí naquela sala não havia um cobertor, travesseiro, sequer água, tendo essa que vos fala sair à procura de tais objetos essenciais para um doente, da mesma forma que presenciei outros acompanhantes fazerem o mesmo.
Após, mais de 30 minutos de espera, eis que aparece um homem que não se identifica como médico, sequer dá boa-noite e do "alto de sua soberba" começa a fazer perguntas em tons técnicos como, primeiro se minha avó pudesse ouví-lo (ela está quase surda de um ouvido) e, pior como se, também fosse médica. Disse-lhe que a mesma era surda, que eu era a responsável legal e comecei a dizer os sintomas dela ao que esse homem em sua prepotência, arrogância disse-me que queria ouvir dela. Mais uma vez, argumentei que além dela não saber explicar tinha medo de ser internada e ser picada com injeções e similares, o que é óbvio para uma senhora de 92 anos ter esses medos e receios, por isso, nada dizia e esse médico (?) não me ouvia, ignorava-me, completamente, quando, perguntei, porque o senhor não me ouve?
Sabem o que ele me disse, teve a desfaçatez de falar? Oras, ela disse que tem mal-estar, isso todos mundo tem....
Argumentei que não era nada disso, ela só não sabia explicar e, mais altivo como se fosse um deus (minúsculo) disse-me em tom sarcástico: se ela estiver mentindo, vou interná-la ao que, incontinenti, minha avó que já estava mal ficou pior ao ouvir a palavra internação. E, mais, disse que eu não era ninguém, ele era o médico e eu que ficasse quieta, quando os outros acompanhantes ficaram revoltados pela forma com que fui tratada.
Diante disse fui atrás dele pedindo explicações do que ele iria fazer com minha avó e sabem, o que dessa vez escutei, quase caindo de costas? Que ele não falava com uma louca, que eu era louca, repetindo várias e várias vezes na presença de, no mínimo mais de 10 pessoas. Creio que em toda a minha vida nunca fui destratada daquela forma e imaginando o que os coitados dos policiais militares devem passar alí.
Voltei correndo para a sala da observação onde meu tio (filho dela) acalmava minha avó diante de seu desespero, medo, paura porque, infelizmente, uma senhora de 92 anos ouviu por mais surda que fosse pelos gritos do médico comigo no corredor tremia, suas dores e mal-estares aumentaram, implorando para ir para outro hospital porque havia sido destratada pelo médico e eu, também.
Resumindo, como se ele estivesse num jardim da infância, começou a olhar todos os demais pacientes, renegando, abandonando minha avó, sequer chamando outro médico para socorrê-la, quando, diante do pouco-caso daquele hospital, da iminência de ver minha avó piorar mais (impossível, porque mais um pouco daquela longa e interminável espera sem atendimento médico de urgência, pior, num Pronto socorro que é para isso mesmo, veríamos seu óbito).
Eu e meu tio a tiramos de lá sem que ninguém se desse conta ou mesmo fizesse menção de socorrê-la sem atendimento médico algum. Puro descaso, omissão de socorro, negligência médica e a levamos a outro hospital.
Esse é o Sistema de Saúde da Cruz Azul de São Paulo, onde se tira dinheiro de seus policiais militares e, quando eles mais precisam, são tratados ou seus familiares como lixo, como um NADA porque toda aquela entrada, seguranças por toda a parte, luxo é somente uma fachada, pois, por dentro, enfermeiras e, principalmente, esses médicos plantonistas nada fazem, limitam-se a mandar as enfermeiras, também despreparadas a fazer os exames que até eu como leiga faria e quando vão ao doente ou ele já faleceu ou dão-lhe um medicamento qualquer para justificar que fizeram algo.
Que tal, esse tal de Doutor Cláudio levar a mãe dele para a Cruz-Azul para ser atendida se ela precisar de socorro médico? Não, não sou tão ruim ou vingativa assim, porque não desejaria para meu pior inimigo ver um semelhante ser tratado com desdém, pouco-caso, sarcasmo e, pior, com prepotência por um médico igual a ele...
Lamentável Cruz Azul de São Paulo saber o quanto esse hospital engana tão bem quem não precisa dele e tomara Deus que ninguém venha a precisar......
São Paulo, 28 de janeiro de 2010, às 03:41 hs
Roseane (Zane)
PS: para variar, nada conferi do que digitei porque faço-o com o sentimento. Portanto, mais uma vez, convido os pseudo-intelectuais que o façam...Denuncio o horror da saúde e não fico corrigindo gramática ou ortografia. Isso é para quem tem tempo, eu não tenho....
Tive a infelicidade de ter que me deslocar na data de ontem, 27, por volta das 22 horas, às pressas com minha avó de quem sou a representante legal (meus pais são falecidos) que estava agonizando de dor, um mal estar que não conseguia explicar. Pasmem vocês, trata-se de uma senhora de 92 anos que além de ter que brigar para que fosse atendida, tendo em vista o Estatuto do Idoso, houve a necessidade de ficar outra pessoa preenchendo a ficha com todos os seus documentos, como se não bastasse sua carteirinha onde pago, mensalmente, uma quantia de mais de R$ 600,00 para que a mesma seja bem assistida (só no papel, na prática o que passei não desejo a ninguém e fico pensando nesses pobres policiais militares que não têm "voz" o que devem passar ao levar seus filhos, mães ou esposas para serem (des) atendidos.
Já começou que mandaram ir para um corredor onde não sabia que lado tomava perguntando a uma enfermeira aonde levava minha avo, apontando-me com o dedo e eu, sozinha a levei até uma sala chamada Observação (deve ser para que eles observem o sofrimento dos doentes à distância). Lá, uma enfermeira queria, para mais espanto meu que essa senhora de 92 anos, gritando de dor se levantasse e sentasse na cama SOZINHA, isso mesmo, sozinha. Argumentei que suas pernas não aguentavam e, mais uma vez ví uma mulher se dizendo enfermeira pegar minha avó desajeitadamente, tirá-la da cadeira, machucando-a, fortemente na canela.
Alí naquela sala não havia um cobertor, travesseiro, sequer água, tendo essa que vos fala sair à procura de tais objetos essenciais para um doente, da mesma forma que presenciei outros acompanhantes fazerem o mesmo.
Após, mais de 30 minutos de espera, eis que aparece um homem que não se identifica como médico, sequer dá boa-noite e do "alto de sua soberba" começa a fazer perguntas em tons técnicos como, primeiro se minha avó pudesse ouví-lo (ela está quase surda de um ouvido) e, pior como se, também fosse médica. Disse-lhe que a mesma era surda, que eu era a responsável legal e comecei a dizer os sintomas dela ao que esse homem em sua prepotência, arrogância disse-me que queria ouvir dela. Mais uma vez, argumentei que além dela não saber explicar tinha medo de ser internada e ser picada com injeções e similares, o que é óbvio para uma senhora de 92 anos ter esses medos e receios, por isso, nada dizia e esse médico (?) não me ouvia, ignorava-me, completamente, quando, perguntei, porque o senhor não me ouve?
Sabem o que ele me disse, teve a desfaçatez de falar? Oras, ela disse que tem mal-estar, isso todos mundo tem....
Argumentei que não era nada disso, ela só não sabia explicar e, mais altivo como se fosse um deus (minúsculo) disse-me em tom sarcástico: se ela estiver mentindo, vou interná-la ao que, incontinenti, minha avó que já estava mal ficou pior ao ouvir a palavra internação. E, mais, disse que eu não era ninguém, ele era o médico e eu que ficasse quieta, quando os outros acompanhantes ficaram revoltados pela forma com que fui tratada.
Diante disse fui atrás dele pedindo explicações do que ele iria fazer com minha avó e sabem, o que dessa vez escutei, quase caindo de costas? Que ele não falava com uma louca, que eu era louca, repetindo várias e várias vezes na presença de, no mínimo mais de 10 pessoas. Creio que em toda a minha vida nunca fui destratada daquela forma e imaginando o que os coitados dos policiais militares devem passar alí.
Voltei correndo para a sala da observação onde meu tio (filho dela) acalmava minha avó diante de seu desespero, medo, paura porque, infelizmente, uma senhora de 92 anos ouviu por mais surda que fosse pelos gritos do médico comigo no corredor tremia, suas dores e mal-estares aumentaram, implorando para ir para outro hospital porque havia sido destratada pelo médico e eu, também.
Resumindo, como se ele estivesse num jardim da infância, começou a olhar todos os demais pacientes, renegando, abandonando minha avó, sequer chamando outro médico para socorrê-la, quando, diante do pouco-caso daquele hospital, da iminência de ver minha avó piorar mais (impossível, porque mais um pouco daquela longa e interminável espera sem atendimento médico de urgência, pior, num Pronto socorro que é para isso mesmo, veríamos seu óbito).
Eu e meu tio a tiramos de lá sem que ninguém se desse conta ou mesmo fizesse menção de socorrê-la sem atendimento médico algum. Puro descaso, omissão de socorro, negligência médica e a levamos a outro hospital.
Esse é o Sistema de Saúde da Cruz Azul de São Paulo, onde se tira dinheiro de seus policiais militares e, quando eles mais precisam, são tratados ou seus familiares como lixo, como um NADA porque toda aquela entrada, seguranças por toda a parte, luxo é somente uma fachada, pois, por dentro, enfermeiras e, principalmente, esses médicos plantonistas nada fazem, limitam-se a mandar as enfermeiras, também despreparadas a fazer os exames que até eu como leiga faria e quando vão ao doente ou ele já faleceu ou dão-lhe um medicamento qualquer para justificar que fizeram algo.
Que tal, esse tal de Doutor Cláudio levar a mãe dele para a Cruz-Azul para ser atendida se ela precisar de socorro médico? Não, não sou tão ruim ou vingativa assim, porque não desejaria para meu pior inimigo ver um semelhante ser tratado com desdém, pouco-caso, sarcasmo e, pior, com prepotência por um médico igual a ele...
Lamentável Cruz Azul de São Paulo saber o quanto esse hospital engana tão bem quem não precisa dele e tomara Deus que ninguém venha a precisar......
São Paulo, 28 de janeiro de 2010, às 03:41 hs
Roseane (Zane)
PS: para variar, nada conferi do que digitei porque faço-o com o sentimento. Portanto, mais uma vez, convido os pseudo-intelectuais que o façam...Denuncio o horror da saúde e não fico corrigindo gramática ou ortografia. Isso é para quem tem tempo, eu não tenho....
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Adolescente americano mata pais por não querer arrumar quarto
Um adolescente americano está sendo indiciado por ter matado sua mãe e seu padrasto porque não queria realizar tarefas domésticas.
John Caudle, 14 anos, de Monte Vista, no Colorado, disse à polícia que o casal vivia insistindo para que ele arrumasse seu quarto e tirasse o lixo de casa.
Ele confessou que em uma tarde de outubro de 2009, após uma briga com a mãe, pegou um revólver calibre 22 que ficava guardado em um cofre e atirou enquanto ela assistia televisão.
Em seguida, Caudle se escondeu na área de serviço e esperou pelo padrasto, o qual atingiu com um tiro atrás da cabeça.
Filmes
O garoto contou que após os assassinatos, ele passou a noite assistindo filmes e jogando games no computador.
No dia seguinte, foi à escola e, depois da aula, fugiu dirigindo a picape do padrasto.
Familiares encontraram os corpos de Joanne Rinebarger, 34 anos, e Tracy Rinebarger, 38 anos.
Caudle foi preso e será julgado a partir da semana que vem em dois processos por homicídio qualificado.
BBC Brasil - Redação Terra
John Caudle, 14 anos, de Monte Vista, no Colorado, disse à polícia que o casal vivia insistindo para que ele arrumasse seu quarto e tirasse o lixo de casa.
Ele confessou que em uma tarde de outubro de 2009, após uma briga com a mãe, pegou um revólver calibre 22 que ficava guardado em um cofre e atirou enquanto ela assistia televisão.
Em seguida, Caudle se escondeu na área de serviço e esperou pelo padrasto, o qual atingiu com um tiro atrás da cabeça.
Filmes
O garoto contou que após os assassinatos, ele passou a noite assistindo filmes e jogando games no computador.
No dia seguinte, foi à escola e, depois da aula, fugiu dirigindo a picape do padrasto.
Familiares encontraram os corpos de Joanne Rinebarger, 34 anos, e Tracy Rinebarger, 38 anos.
Caudle foi preso e será julgado a partir da semana que vem em dois processos por homicídio qualificado.
BBC Brasil - Redação Terra
Americana pagará multa de US$ 54 mil por compartilhar música na internet
Justiça dos EUA reduz multa de US$ 2 milhões
Uma americana condenada a pagar uma indenização de quase US$ 2 milhões à indústria fonográfica por ter compartilhado 24 músicas pela internet teve a multa reduzida para US$ 54 mil. O juiz anunciou a sentença após Jammie Thomas-Rasset, de 32 anos, ter entrado com um recurso afirmando que a quantia milionária exigida pela Associação da Indústria Fonográfica Americana (RIAA, na sigla em inglês) era "monstruosa". A notícia publicada pelo portal Estadão é da BBC Brasil.
Jammie disse que seus advogados estão tentando reduzir a multa ainda mais. "Seja US$ 2 milhões ou US$ 54 mil, sou uma mãe com quatro filhos e uma só fonte de renda. Não estamos com essa bola toda neste momento", afirmou ela.
A primeira vez que a RIAA entrou com um processo contra Jammie foi em 2007, acusando-a de ter pirateado quase 2 mil músicas. Mas as gravadoras pediram indenização apenas para 24 delas. Entre as faixas pirateadas estavam canções de nomes como Aerosmith, Def Leppard, Green Day e Gloria Estefan.
Jammie foi condenada a pagar indenização de US$ 200 mil (R$ 364 mil) por danos. Em 2009, por causa de erros cometidos durante o primeiro julgamento, ela foi novamente levada ao banco dos réus e condenada a pagar US$ 1,92 milhão. A legislação americana permite que as gravadoras peçam indenizações entre US$ 750 e US$ 30 mil para cada música baixada ilegalmente, mas o júri pode aumentar este valor até US$ 150 mil se considerar que a pirataria foi deliberada.
O juiz do caso negou o pedido de Jammie por um novo julgamento e deu à RIAA sete dias para aceitar a mudança ou pedir um novo julgamento. A RIAA disse que está "analisando" a decisão do juiz e vai responder quando possível.
Consultor Jurídico
Uma americana condenada a pagar uma indenização de quase US$ 2 milhões à indústria fonográfica por ter compartilhado 24 músicas pela internet teve a multa reduzida para US$ 54 mil. O juiz anunciou a sentença após Jammie Thomas-Rasset, de 32 anos, ter entrado com um recurso afirmando que a quantia milionária exigida pela Associação da Indústria Fonográfica Americana (RIAA, na sigla em inglês) era "monstruosa". A notícia publicada pelo portal Estadão é da BBC Brasil.
Jammie disse que seus advogados estão tentando reduzir a multa ainda mais. "Seja US$ 2 milhões ou US$ 54 mil, sou uma mãe com quatro filhos e uma só fonte de renda. Não estamos com essa bola toda neste momento", afirmou ela.
A primeira vez que a RIAA entrou com um processo contra Jammie foi em 2007, acusando-a de ter pirateado quase 2 mil músicas. Mas as gravadoras pediram indenização apenas para 24 delas. Entre as faixas pirateadas estavam canções de nomes como Aerosmith, Def Leppard, Green Day e Gloria Estefan.
Jammie foi condenada a pagar indenização de US$ 200 mil (R$ 364 mil) por danos. Em 2009, por causa de erros cometidos durante o primeiro julgamento, ela foi novamente levada ao banco dos réus e condenada a pagar US$ 1,92 milhão. A legislação americana permite que as gravadoras peçam indenizações entre US$ 750 e US$ 30 mil para cada música baixada ilegalmente, mas o júri pode aumentar este valor até US$ 150 mil se considerar que a pirataria foi deliberada.
O juiz do caso negou o pedido de Jammie por um novo julgamento e deu à RIAA sete dias para aceitar a mudança ou pedir um novo julgamento. A RIAA disse que está "analisando" a decisão do juiz e vai responder quando possível.
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UNIÃO ESTÁVEL AINDA É OBJETO DE MUITAS DÚVIDAS
Por Sérgio Fisher
Apesar de já figurar no ordenamento jurídico brasileiro desde 1988, quando da promulgação da Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), a união estável ainda é objeto de muitas dúvidas por parte da população em geral. Atualmente merecedora de um título específico no Código Civil (artigos 1.723 a 1.727), esse instituto deixou de ser encarado como modalidade de união entre homem e mulher inferior ao casamento para ser, talvez, mais frequente do que este.
É que, apesar de não serem garantidos aos companheiros os mesmos direitos hereditários daquele que é efetivamente casado, não há como negar que os direitos patrimoniais decorrentes da dissolução da união estável são os mesmos de um casamento celebrado pelo regime legal da comunhão parcial de bens.
Especificamente em relação aos direitos hereditários, o Código Civil assegura ao companheiro ou companheira a participação na sucessão hereditária do outro, só que essa possibilidade só existe em relação aos bens adquiridos de forma onerosa na vigência da união estável.
Nestas situações, é importante esclarecer que o(a) companheiro(a) sobrevivente somente receberá a herança sem concorrer com qualquer outro familiar do companheiro falecido se não houver mais nenhum outro parente, ou seja: se o falecido tinha irmãos, por exemplo, o sobrevivente partilhará com os mesmos os bens, seus frutos e valores, se tiverem sido obtidos onerosamente durante a união.
Além disso, da mesma forma que no casamento, os conviventes podem estabelecer, mediante pacto por escritura pública ou instrumento particular, um regime de bens para a união estável já em curso, ou regular a união que pretendem iniciar.
É relevante salientar, também, que tanto no casamento quanto na união estável há dever de mútua assistência, lealdade e respeito, sendo importante dizer, entretanto, que os tribunais entendem não ser possível atribuição de culpa na dissolução da união estável, como ocorre no casamento.
O casamento, por ser, em síntese, um contrato, pede formalidades não necessárias à união estável, como por exemplo, ser vedado a indivíduos não divorciados contrair núpcias — o que não ocorre na união estável, onde é admitido que pessoas não separadas judicialmente mas, tão somente de fato, convivam em união estável com todos os direitos daí decorrentes.
Outra questão que causa dúvidas e é também muito importante é o fato de não haver prazo mínimo para que seja reconhecida a união estável entre homem e mulher, que fica ao prudente arbítrio do juiz, avaliadas as circunstâncias, caso a caso.
Há controvérsias, no entanto, quanto à manutenção do direito real de habitação, isto é, à moradia no imóvel onde o casal residia, pelo companheiro sobrevivente. O entendimento majoritário é no sentido da subsistência desse direito.
Sérgio Fisher é vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.
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Apesar de já figurar no ordenamento jurídico brasileiro desde 1988, quando da promulgação da Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), a união estável ainda é objeto de muitas dúvidas por parte da população em geral. Atualmente merecedora de um título específico no Código Civil (artigos 1.723 a 1.727), esse instituto deixou de ser encarado como modalidade de união entre homem e mulher inferior ao casamento para ser, talvez, mais frequente do que este.
É que, apesar de não serem garantidos aos companheiros os mesmos direitos hereditários daquele que é efetivamente casado, não há como negar que os direitos patrimoniais decorrentes da dissolução da união estável são os mesmos de um casamento celebrado pelo regime legal da comunhão parcial de bens.
Especificamente em relação aos direitos hereditários, o Código Civil assegura ao companheiro ou companheira a participação na sucessão hereditária do outro, só que essa possibilidade só existe em relação aos bens adquiridos de forma onerosa na vigência da união estável.
Nestas situações, é importante esclarecer que o(a) companheiro(a) sobrevivente somente receberá a herança sem concorrer com qualquer outro familiar do companheiro falecido se não houver mais nenhum outro parente, ou seja: se o falecido tinha irmãos, por exemplo, o sobrevivente partilhará com os mesmos os bens, seus frutos e valores, se tiverem sido obtidos onerosamente durante a união.
Além disso, da mesma forma que no casamento, os conviventes podem estabelecer, mediante pacto por escritura pública ou instrumento particular, um regime de bens para a união estável já em curso, ou regular a união que pretendem iniciar.
É relevante salientar, também, que tanto no casamento quanto na união estável há dever de mútua assistência, lealdade e respeito, sendo importante dizer, entretanto, que os tribunais entendem não ser possível atribuição de culpa na dissolução da união estável, como ocorre no casamento.
O casamento, por ser, em síntese, um contrato, pede formalidades não necessárias à união estável, como por exemplo, ser vedado a indivíduos não divorciados contrair núpcias — o que não ocorre na união estável, onde é admitido que pessoas não separadas judicialmente mas, tão somente de fato, convivam em união estável com todos os direitos daí decorrentes.
Outra questão que causa dúvidas e é também muito importante é o fato de não haver prazo mínimo para que seja reconhecida a união estável entre homem e mulher, que fica ao prudente arbítrio do juiz, avaliadas as circunstâncias, caso a caso.
Há controvérsias, no entanto, quanto à manutenção do direito real de habitação, isto é, à moradia no imóvel onde o casal residia, pelo companheiro sobrevivente. O entendimento majoritário é no sentido da subsistência desse direito.
Sérgio Fisher é vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.
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CNJ AFASTA CORREGEDOR DO TJ-RJ POR SUSPEITA DE ABUSO
Acusado de cometer irregularidades contra um cartório extrajudicial do Rio de Janeiro, o corregedor do Tribunal de Justiça do estado, Roberto Wider, foi afastado da função pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/01), por unanimidade, conduzida pelo voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Um processo administrativo disciplinar foi aberto contra Wider, que também fica impedido de exercer a função de desembargador enquanto correr o processo disciplinar.
As denúncias contra Wider foram trazidas a público por reportagens publicadas pelo jornal O Globo em novembro. O jornal informou sobre uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça no 15º Ofício de Notas do Rio, com o objetivo de investigar o motivo da correição iniciada no cartório pelo corregedor. Segundo a reportagem, Wider só instaurou o procedimento contra o tabelionato depois que o cartório suspendeu o pagamento de 14% doseu faturamento bruto ao escritório do lobista Eduardo Raschkovsky, amigo de Wider.
A reportagem diz que o empresário Eduardo Raschkovsky oferece facilidades a políticos e tabeliães, usando como trunfo sua intimidade com juízes e desembargadores, como o corregedor do TJ fluminense. Na campanha contra os chamados fichas-sujas, liderada por Wider quando ocupava a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Raschkovsky pedia até R$ 10 milhões para blindar candidatos sob risco de impugnação, de acordo com O Globo. Na época, o desembargador, embora confirmasse a amizade, negou qualquer negócio com o empresário e creditou as acusações a interesses de desestabilizar sua atuação na Corregedoria.
Wider já havia anunciado seu afastamento da corregedoria em novembro, para dar espaço à apuração do CNJ. O processo iniciado pelo conselho vai aprofundar o trabalho de inspeção feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, instaurado em novembro. O resultado da inspeção foi apresentado aos conselheiros durante sessão plenária pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, que concluiu haver indícios de irregularidades. Um dos conselheiros será designado relator para conduzir o processo disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Consultor Jurídico
As denúncias contra Wider foram trazidas a público por reportagens publicadas pelo jornal O Globo em novembro. O jornal informou sobre uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça no 15º Ofício de Notas do Rio, com o objetivo de investigar o motivo da correição iniciada no cartório pelo corregedor. Segundo a reportagem, Wider só instaurou o procedimento contra o tabelionato depois que o cartório suspendeu o pagamento de 14% doseu faturamento bruto ao escritório do lobista Eduardo Raschkovsky, amigo de Wider.
A reportagem diz que o empresário Eduardo Raschkovsky oferece facilidades a políticos e tabeliães, usando como trunfo sua intimidade com juízes e desembargadores, como o corregedor do TJ fluminense. Na campanha contra os chamados fichas-sujas, liderada por Wider quando ocupava a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Raschkovsky pedia até R$ 10 milhões para blindar candidatos sob risco de impugnação, de acordo com O Globo. Na época, o desembargador, embora confirmasse a amizade, negou qualquer negócio com o empresário e creditou as acusações a interesses de desestabilizar sua atuação na Corregedoria.
Wider já havia anunciado seu afastamento da corregedoria em novembro, para dar espaço à apuração do CNJ. O processo iniciado pelo conselho vai aprofundar o trabalho de inspeção feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, instaurado em novembro. O resultado da inspeção foi apresentado aos conselheiros durante sessão plenária pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, que concluiu haver indícios de irregularidades. Um dos conselheiros será designado relator para conduzir o processo disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Consultor Jurídico
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
ADOLESCENTE RECEBE 101 CHIBATADAS POR TER SIDO ESTUPRADA EM BANGLADESH
Uma adolescente de Bangladesh recebeu 101 chibatadas por ter sido estuprada. O pai da jovem de 16 anos foi multado e advertido de que a família seria expulsa do vilarejo se ele não pagasse a dívida, segundo publica a edição online do jornal Telegraph.
De acordo com ativistas de Direitos Humanos, a jovem, que tinha se casado rapidamente após o estupro, divorciou-se semanas depois, quando um exame confirmou que estava grávida.
Ela foi estuprada por um morador do distrito de Brahmanbaria de 20 anos, em abril do ano passado. A adolescente ficou tão envergonhada após o ataque, que não apresentou uma queixa contra o estuprador.
Após a confirmação da gravidez, idosos do vilarejo emitiram uma ordem para que a adolescente fosse mantida isolada até a família concordar com o castigo corporal. O estuprador foi "perdoado" pelos anciãos.
A jovem disse que sua vida "foi estragada" pelo homem e pediu justiça, segundo a publicação local Daily Star.
Redação Terra
Nota do blog: fico lendo notícias assustadoras, onde a crueldade, a sordidez, o sadomazoquismo, a truculência impera em nome de alguma ideologia ou crença, mas, seja lá o que for, o que estão fazendo com nossas mulheres pelo Brasil e no mundo, cada País inventando algo como uma forma de acabar conosco. O que a ONU faz ou sente cada vez que vê um assassinato ou uma morte lenta, regada a torturas físicas e psicológicas que cada mulher ou centenas, milhares delas recebem todos os dias?
Dinheiro, posto e poder são dados a esses pseudos-homens que foram nomeados para conter esses absurdos em que a mulher é afligida, execrada, publicamente, assassinada, violentada e tais "homens" nada fazem. E se acontecesse com suas esposas, mães ou filhas? Será que ficariam nessa mesma inércia como estão agora?
Urge que se faça algo ou todas nós seremos exterminadas, cada uma a seu modo, em seu Pais, sobrando somente os homens machistas, os "donos do poder e da verdade", esquecendo-se que quem os gerou foi uma mulher.
Zane (Roseane)
De acordo com ativistas de Direitos Humanos, a jovem, que tinha se casado rapidamente após o estupro, divorciou-se semanas depois, quando um exame confirmou que estava grávida.
Ela foi estuprada por um morador do distrito de Brahmanbaria de 20 anos, em abril do ano passado. A adolescente ficou tão envergonhada após o ataque, que não apresentou uma queixa contra o estuprador.
Após a confirmação da gravidez, idosos do vilarejo emitiram uma ordem para que a adolescente fosse mantida isolada até a família concordar com o castigo corporal. O estuprador foi "perdoado" pelos anciãos.
A jovem disse que sua vida "foi estragada" pelo homem e pediu justiça, segundo a publicação local Daily Star.
Redação Terra
Nota do blog: fico lendo notícias assustadoras, onde a crueldade, a sordidez, o sadomazoquismo, a truculência impera em nome de alguma ideologia ou crença, mas, seja lá o que for, o que estão fazendo com nossas mulheres pelo Brasil e no mundo, cada País inventando algo como uma forma de acabar conosco. O que a ONU faz ou sente cada vez que vê um assassinato ou uma morte lenta, regada a torturas físicas e psicológicas que cada mulher ou centenas, milhares delas recebem todos os dias?
Dinheiro, posto e poder são dados a esses pseudos-homens que foram nomeados para conter esses absurdos em que a mulher é afligida, execrada, publicamente, assassinada, violentada e tais "homens" nada fazem. E se acontecesse com suas esposas, mães ou filhas? Será que ficariam nessa mesma inércia como estão agora?
Urge que se faça algo ou todas nós seremos exterminadas, cada uma a seu modo, em seu Pais, sobrando somente os homens machistas, os "donos do poder e da verdade", esquecendo-se que quem os gerou foi uma mulher.
Zane (Roseane)
Mercado Livre é condenado por falha no serviço
O Mercado Livre foi condenado a indenizar por danos materiais uma pessoa que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e cabe recurso.
A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado "mercado pago" e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.
Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem ser o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. "Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez", concluiu o magistrado.
O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. "É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes", explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.
•Processo : 2007.01.1.126042-0
Migalhas número 2.314
A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado "mercado pago" e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.
Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem ser o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. "Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez", concluiu o magistrado.
O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. "É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes", explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.
•Processo : 2007.01.1.126042-0
Migalhas número 2.314
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIA SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL POR ASSÉDIO SEXUAL
O MPF/PE denunciou uma servidora pública Federal, que exercia cargo em comissão de responsável pelos serviços gerais, por assédio sexual praticado contra uma prestadora de serviços de limpeza terceirizada do órgão e sua subordinada.
Em agosto de 2009, a prestadora de serviços representou administrativamente contra a acusada, alegando ter sido vítima de assédio sexual e moral nas dependências da repartição pública. De acordo com a terceirizada, o assédio vinha ocorrendo desde 2008, com a prática de reiteradas tentativas de favorecimento sexual, as quais, ao serem repelidas, transformavam-se em perseguição e atribuição de tarefas penosas à subordinada.
As declarações de colegas da prestadora de serviços e de servidores do órgão público, colhidas pela comissão de processo disciplinar instaurada para apurar o caso, confirmaram as denúncias da assediada.
Como a acusada de assédio é cedida de outro órgão, não foi possível a aplicação de penalidade ao final da investigação administrativa ocorrida. A comissão de processo disciplinar sugeriu, então, a sua devolução imediata à entidade cedente, bem como a remessa integral do processo administrativo disciplinar para que ali fossem tomadas as providências necessárias.
Paralelamente, a apuração administrativa foi enviada ao MPF para adoção das medidas na esfera criminal.
Na denúncia o MPF/PE defende que o assédio sexual (art. 216-A do CP - clique aqui) foi praticado de forma continuada (art. 71 do CP), o que inviabiliza a possibilidade de transação penal e de suspensão condicional do processo, podendo resultar na aplicação de pena que varia de um ano e dois meses a três anos e quatro meses, além da perda do emprego público.
Migalhas número 2.314
Em agosto de 2009, a prestadora de serviços representou administrativamente contra a acusada, alegando ter sido vítima de assédio sexual e moral nas dependências da repartição pública. De acordo com a terceirizada, o assédio vinha ocorrendo desde 2008, com a prática de reiteradas tentativas de favorecimento sexual, as quais, ao serem repelidas, transformavam-se em perseguição e atribuição de tarefas penosas à subordinada.
As declarações de colegas da prestadora de serviços e de servidores do órgão público, colhidas pela comissão de processo disciplinar instaurada para apurar o caso, confirmaram as denúncias da assediada.
Como a acusada de assédio é cedida de outro órgão, não foi possível a aplicação de penalidade ao final da investigação administrativa ocorrida. A comissão de processo disciplinar sugeriu, então, a sua devolução imediata à entidade cedente, bem como a remessa integral do processo administrativo disciplinar para que ali fossem tomadas as providências necessárias.
Paralelamente, a apuração administrativa foi enviada ao MPF para adoção das medidas na esfera criminal.
Na denúncia o MPF/PE defende que o assédio sexual (art. 216-A do CP - clique aqui) foi praticado de forma continuada (art. 71 do CP), o que inviabiliza a possibilidade de transação penal e de suspensão condicional do processo, podendo resultar na aplicação de pena que varia de um ano e dois meses a três anos e quatro meses, além da perda do emprego público.
Migalhas número 2.314
COMPANHEIRA CONTEMPLADA EM TESTAMENTO NÃO TEM DIREITO A USUFRUTO
Não tem direito ao usufruto vidual a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça é o de que, tendo sido legado à companheiroa, por unanimidade, conheceu e deu provimento à recorrente, que neste caso era o inventariante, que, mediante compromisso legal, assumiu a administração da herança até que a partilha dos bens fosse feita, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Em primeira instância, o juízo de direito da 3ª Vara de Família negou o pedido de usufruto formulado pela companheira, uma vez que ela havia sido contemplada no testamento. Insatisfeita, ela entrou com recurso ao TJRS, o qual decidiu que persistia o direito ao usufruto sobre a quarta parte da herança, ainda que a companheira tivesse sido contemplada com o testamento, não estando esse direito condicionado à necessidade econômica da beneficiária.
A decisão levou o inventariante a ingressar com recurso ao STJ contra a decisão do tribunal. Segundo ele, a decisão divergiu de interpretação de artigo do Código Civil de 1916. Sustentando a inexistência de direito da companheira ao usufruto legal, em razão de ter sido ela contemplada em testamento com a parte superior ao que lhe tocaria como usufrutuária.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que havia controvérsia em julgados do STJ sobre o tema. Uma da Terceira Turma, que confirma a decisão do TJRS, e outra da Quarta Turma, a qual acolhia a pretensão da recorrente. Ao decidir, o ministro entendeu ser evidente que o usufruto legal tem por finalidade guardar o mínimo necessário ao companheiro ou cônjuge que não possui, obrigatoriamente, parte em herança do falecido, como no caso de casamento com separação parcial ou total de bens, em sucessões abertas na vigência do CC de 1916. Entendimento diverso poderia esvaziar o direito à sucessão dos herdeiros legítimos ou necessários, os ascendentes e os descendentes, pois o cônjuge teria a propriedade plena do seu legado, mais o usufruto em relação aos outros bens.
Além disso, completa o relator, por mais pacífica que seja a jurisprudência, segundo a qual o direito de usufruto independe da situação econômica do cônjuge, isso não significa que a parte hereditária deva ser desconsiderada por completo.
“Tendo sido legado à companheira do falecido propriedade equivalente à que recairia eventual usufruto, tem-se que tal solução respeita o que dispõe o artigo 1.611, parágrafo primeiro, do Código Civil de 1916, uma vez que, juntamente com a deixa testamentária de propriedade, transmitem-se, por consequência, os direitos de usar e fruir da coisa, na proporção exigida pela lei”, concluiu o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Em primeira instância, o juízo de direito da 3ª Vara de Família negou o pedido de usufruto formulado pela companheira, uma vez que ela havia sido contemplada no testamento. Insatisfeita, ela entrou com recurso ao TJRS, o qual decidiu que persistia o direito ao usufruto sobre a quarta parte da herança, ainda que a companheira tivesse sido contemplada com o testamento, não estando esse direito condicionado à necessidade econômica da beneficiária.
A decisão levou o inventariante a ingressar com recurso ao STJ contra a decisão do tribunal. Segundo ele, a decisão divergiu de interpretação de artigo do Código Civil de 1916. Sustentando a inexistência de direito da companheira ao usufruto legal, em razão de ter sido ela contemplada em testamento com a parte superior ao que lhe tocaria como usufrutuária.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que havia controvérsia em julgados do STJ sobre o tema. Uma da Terceira Turma, que confirma a decisão do TJRS, e outra da Quarta Turma, a qual acolhia a pretensão da recorrente. Ao decidir, o ministro entendeu ser evidente que o usufruto legal tem por finalidade guardar o mínimo necessário ao companheiro ou cônjuge que não possui, obrigatoriamente, parte em herança do falecido, como no caso de casamento com separação parcial ou total de bens, em sucessões abertas na vigência do CC de 1916. Entendimento diverso poderia esvaziar o direito à sucessão dos herdeiros legítimos ou necessários, os ascendentes e os descendentes, pois o cônjuge teria a propriedade plena do seu legado, mais o usufruto em relação aos outros bens.
Além disso, completa o relator, por mais pacífica que seja a jurisprudência, segundo a qual o direito de usufruto independe da situação econômica do cônjuge, isso não significa que a parte hereditária deva ser desconsiderada por completo.
“Tendo sido legado à companheira do falecido propriedade equivalente à que recairia eventual usufruto, tem-se que tal solução respeita o que dispõe o artigo 1.611, parágrafo primeiro, do Código Civil de 1916, uma vez que, juntamente com a deixa testamentária de propriedade, transmitem-se, por consequência, os direitos de usar e fruir da coisa, na proporção exigida pela lei”, concluiu o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Cerca de 100 brasileiros estão ilhados em Machu Picchu
O Itamaraty informou que há entre 100 e 120 turistas brasileiros entre os cerca de 2 mil ilhados em Aguascalientes, vizinha a Machu Picchu, no Peru, surpreendidos por deslizamentos e cheias de rios causados pela chuva.
Segundo o Ministério de Relações Exteriores, eles passaram a noite abrigados pela Companhia Ferroviária Peruana e foram alimentados. A embaixada brasileira entrou em contato com autoridades no país, que informaram já haver um plano de evacuação do local, sendo preciso apenas que haja condições climáticas para tal.
Não há registro de brasileiros feridos ou em situação de risco. De acordo com o Itamaraty, após serem resgatados, os brasileiros poderão continuar sua viagem pelo país se assim desejarem. Os familiares de pessoas que estejam no Peru podem entrar em contato com o Núcleo de Assitência a Brasileiros para saber mais informações nos números (61) 3411-8803 / 3411-8805 / 3411-8818 / 3411-8817 / 3411-6270.
A empresa PeruRail, de capital britânico, operadora da rota entre Cusco e Machu Picchu, informou que a via férrea está interrompida. As chuvas que caem na região desde o final de semana estão sendo consideradas as mais intensas dos últimos 15 anos, segundo os serviços de meteorologia peruanos, e obrigaram o governo a declarar situação de emergência por 60 dias na região de Cusco.
Redação Terra
Segundo o Ministério de Relações Exteriores, eles passaram a noite abrigados pela Companhia Ferroviária Peruana e foram alimentados. A embaixada brasileira entrou em contato com autoridades no país, que informaram já haver um plano de evacuação do local, sendo preciso apenas que haja condições climáticas para tal.
Não há registro de brasileiros feridos ou em situação de risco. De acordo com o Itamaraty, após serem resgatados, os brasileiros poderão continuar sua viagem pelo país se assim desejarem. Os familiares de pessoas que estejam no Peru podem entrar em contato com o Núcleo de Assitência a Brasileiros para saber mais informações nos números (61) 3411-8803 / 3411-8805 / 3411-8818 / 3411-8817 / 3411-6270.
A empresa PeruRail, de capital britânico, operadora da rota entre Cusco e Machu Picchu, informou que a via férrea está interrompida. As chuvas que caem na região desde o final de semana estão sendo consideradas as mais intensas dos últimos 15 anos, segundo os serviços de meteorologia peruanos, e obrigaram o governo a declarar situação de emergência por 60 dias na região de Cusco.
Redação Terra
JUSTIÇA ABSOLVE BRITÂNICA QUE AJUDOU FILHA A COMETER SUICÍDIO
A britânica Bridget Kathleen Gilderdale, de 55 anos, foi absolvida da acusação de tentativa de homicídio por ter ajudado sua filha Lynn Gilderdale a cometer suicídio com doses de morfina e outros medicamentos.
A decisão de um tribunal em Lewes, no condado de East Sussex, ganhou as manchetes dos principais jornais ingleses desta terça-feira porque, dias antes, um caso semelhante resultou na condenação da ré à prisão perpétua, gerando o debate sobre mudanças nas leis que tratam de suicídio assistido, eutanásia e homicídio.
Em dezembro de 2008, a pedido de sua filha, Bridget Gilderdale lhe administrou diversas doses de morfina, comprimidos antidepressivos e soníferos esmagados, e seringas de ar para encerrar seu sofrimento.
Lynn, então com 31 anos, sofria desde os 14 anos de encefalomielite miálgica. A doença que afeta o sistema nervoso lhe privou dos movimentos da cintura para baixo e da capacidade de engolir alimentos.
Por isso, ela permaneceu presa a uma cama por dezessete anos, dependente da constante assistência de seus pais, com quem se comunicava apenas por sinais.
Após a leitura da decisão do júri, o juiz Bean disse à Gilderdale:
"Não há dúvida de que você era uma mãe zelosa e amorosa e que julgou estar fazendo o melhor por sua filha".
Na última sexta-feira, dia 21, Frances Inglis foi condenada à prisão perpétua por ter matado com injeções de heroína o filho que havia sofrido lesão cerebral e estava sob tratamento intensivo desde 2007.
Suicídio assistido
À corte foi dito, durante o julgamento de Gilderdale, que Lynn era uma garota ativa, adepta da prática de esportes e estudante de música, quando a doença a privou de tudo isso.
A encefalomielite miálgica, que ainda não tem cura, afeta diversas partes do corpo, incluindo os sistemas nervoso e imunológico. Por isso, causa fraqueza muscular, rigidez e dores nas articulações e descoordenação motora.
Gilderdale não foi acusada de homicídio, mas de tentativa de assassinato. Isso porque o exame toxicológico não soube precisar se o que matou Lynn foram as doses de morfina que ela aplicou na filha ou se foram as injeções que a própria paciente já havia se administrado antes de pedir ajuda para se suicidar.
A corte foi informada de que Lynn já havia tentado se matar antes e registrado um pedido para que não mais fosse ressuscitada.
Gilderdale confessou ter auxiliado a filha a suicidar-se depois de ter tentado sem sucesso convencê-la a permanecer viva.
Por essa acusação de suicídio assistido, ela já havia sido condenada a um ano de liberdade condicional.
Dois casos similares
A absolvição de Gilderdale virou capa dos principais jornais ingleses porque um caso similar teve veredicto diametralmente oposto.
Três dias antes, Frances Inglis foi condenada à prisão perpétua - dessa pena ela cumprirá pelo menos nove anos efetivamente presa - por matar seu filho com injeções de heroína.
Thomas Inglis havia sofrido lesão cerebral grave após cair de uma ambulância em julho de 2007.
Pouco mais de um ano depois, descrente na recuperação do filho e julgando que ele passava por um "sofrimento terrível" sem poder se manifestar, ela decidiu matá-lo com doses de heroína, pois seria "uma morte sem dor e serena", como ela descreveu.
Enquanto o juiz do caso Gilderdale declarou apoio à ré, o juiz Brian Barker do caso de Inglis disse que "não há na lei nenhum conceito sobre assassinato misericordioso - isso continua sendo assassinato".
Ambas as mães foram descritas como "amorosas e zelosas", que agiram em um ato de desespero diante do sofrimento de seus entes.
Mas uma grande diferença entre as duas situações também foi observada. Lynn Gilderdale estava consciente e já havia manifestado o desejo de morrer. Thomas Inglis estava completamente inconsciente e, portanto, a decisão partiu exclusivamente de sua mãe.
Mesmo assim, alguns críticos defendem que Inglis não deveria ter sido qualificada como uma homicida e forçada a passar tanto tempo presa, já que seu ato foi motivado por amor e misericórdia.
Sarah Wootton, diretora da organização de caridade Dignidade na Morte, defendeu uma revisão na lei que trata desses casos de homicídio, eutanásia, morte assistida e suicídio assistido.
"No final das contas, o governo precisa rever a lei nessa área, pois, como esse caso exemplifica, a lei atual é uma bagunça", disse.
BBC-Brasil
A decisão de um tribunal em Lewes, no condado de East Sussex, ganhou as manchetes dos principais jornais ingleses desta terça-feira porque, dias antes, um caso semelhante resultou na condenação da ré à prisão perpétua, gerando o debate sobre mudanças nas leis que tratam de suicídio assistido, eutanásia e homicídio.
Em dezembro de 2008, a pedido de sua filha, Bridget Gilderdale lhe administrou diversas doses de morfina, comprimidos antidepressivos e soníferos esmagados, e seringas de ar para encerrar seu sofrimento.
Lynn, então com 31 anos, sofria desde os 14 anos de encefalomielite miálgica. A doença que afeta o sistema nervoso lhe privou dos movimentos da cintura para baixo e da capacidade de engolir alimentos.
Por isso, ela permaneceu presa a uma cama por dezessete anos, dependente da constante assistência de seus pais, com quem se comunicava apenas por sinais.
Após a leitura da decisão do júri, o juiz Bean disse à Gilderdale:
"Não há dúvida de que você era uma mãe zelosa e amorosa e que julgou estar fazendo o melhor por sua filha".
Na última sexta-feira, dia 21, Frances Inglis foi condenada à prisão perpétua por ter matado com injeções de heroína o filho que havia sofrido lesão cerebral e estava sob tratamento intensivo desde 2007.
Suicídio assistido
À corte foi dito, durante o julgamento de Gilderdale, que Lynn era uma garota ativa, adepta da prática de esportes e estudante de música, quando a doença a privou de tudo isso.
A encefalomielite miálgica, que ainda não tem cura, afeta diversas partes do corpo, incluindo os sistemas nervoso e imunológico. Por isso, causa fraqueza muscular, rigidez e dores nas articulações e descoordenação motora.
Gilderdale não foi acusada de homicídio, mas de tentativa de assassinato. Isso porque o exame toxicológico não soube precisar se o que matou Lynn foram as doses de morfina que ela aplicou na filha ou se foram as injeções que a própria paciente já havia se administrado antes de pedir ajuda para se suicidar.
A corte foi informada de que Lynn já havia tentado se matar antes e registrado um pedido para que não mais fosse ressuscitada.
Gilderdale confessou ter auxiliado a filha a suicidar-se depois de ter tentado sem sucesso convencê-la a permanecer viva.
Por essa acusação de suicídio assistido, ela já havia sido condenada a um ano de liberdade condicional.
Dois casos similares
A absolvição de Gilderdale virou capa dos principais jornais ingleses porque um caso similar teve veredicto diametralmente oposto.
Três dias antes, Frances Inglis foi condenada à prisão perpétua - dessa pena ela cumprirá pelo menos nove anos efetivamente presa - por matar seu filho com injeções de heroína.
Thomas Inglis havia sofrido lesão cerebral grave após cair de uma ambulância em julho de 2007.
Pouco mais de um ano depois, descrente na recuperação do filho e julgando que ele passava por um "sofrimento terrível" sem poder se manifestar, ela decidiu matá-lo com doses de heroína, pois seria "uma morte sem dor e serena", como ela descreveu.
Enquanto o juiz do caso Gilderdale declarou apoio à ré, o juiz Brian Barker do caso de Inglis disse que "não há na lei nenhum conceito sobre assassinato misericordioso - isso continua sendo assassinato".
Ambas as mães foram descritas como "amorosas e zelosas", que agiram em um ato de desespero diante do sofrimento de seus entes.
Mas uma grande diferença entre as duas situações também foi observada. Lynn Gilderdale estava consciente e já havia manifestado o desejo de morrer. Thomas Inglis estava completamente inconsciente e, portanto, a decisão partiu exclusivamente de sua mãe.
Mesmo assim, alguns críticos defendem que Inglis não deveria ter sido qualificada como uma homicida e forçada a passar tanto tempo presa, já que seu ato foi motivado por amor e misericórdia.
Sarah Wootton, diretora da organização de caridade Dignidade na Morte, defendeu uma revisão na lei que trata desses casos de homicídio, eutanásia, morte assistida e suicídio assistido.
"No final das contas, o governo precisa rever a lei nessa área, pois, como esse caso exemplifica, a lei atual é uma bagunça", disse.
BBC-Brasil
HACKER DIZ TER DESBLOQUEADO PLAYSTATION 3
Um hacker americano, famoso por quebrar o código do aparelho de telefone celular iPhone, da Apple, ainda adolescente, disse à BBC que teria hackeado o PlayStation 3 da Sony.
George Hotz disse que ainda trabalha para aprimorar a técnica mas que irá divulgar os resultados em breve na internet. Seu ataque permite usar jogos piratas ou softwares caseiros no PS3, considerado o único jogo de consoles que ainda não havia sido hackeado com sucesso, apesar de estar no mercado há três anos.
"Ele é supostamente impossível de se hackear, mas nada é impossível de se hackear", disse Hotz.
Curiosidade
O americano afirma que levou cinco semanas para quebrar o código do PS3. Ele diz ter começado a estudar o sistema durante três semanas em meados do ano passado. Outras duas semanas no final do ano foram usadas para completar o ataque.
Hotz diz que hackeou o PS3 usando 5% de hardware e 95% de software. "Você pode usar o hardware para injetar alguma insegurança no sistema e depois explorá-la", afirma.
Ele diz ter sido motivado por curiosidade já que "honestamente, nunca joguei PS3".
Um porta-voz da Sony disse que a empresa investiga a alegação e que ela irá se pronunciar uma vez que tiver mais informações.
Hotz tornou-se famoso em 2007, quando estava com 17 anos, ao abrir o código do iPhone, permitindo que o telefone pudesse ser usado por qualquer operadora e não apenas pela americana AT&T nos EUA.
Ele tem publicado desde então detalhes de outros hacks.
BBC Brasil - Redação Terra
George Hotz disse que ainda trabalha para aprimorar a técnica mas que irá divulgar os resultados em breve na internet. Seu ataque permite usar jogos piratas ou softwares caseiros no PS3, considerado o único jogo de consoles que ainda não havia sido hackeado com sucesso, apesar de estar no mercado há três anos.
"Ele é supostamente impossível de se hackear, mas nada é impossível de se hackear", disse Hotz.
Curiosidade
O americano afirma que levou cinco semanas para quebrar o código do PS3. Ele diz ter começado a estudar o sistema durante três semanas em meados do ano passado. Outras duas semanas no final do ano foram usadas para completar o ataque.
Hotz diz que hackeou o PS3 usando 5% de hardware e 95% de software. "Você pode usar o hardware para injetar alguma insegurança no sistema e depois explorá-la", afirma.
Ele diz ter sido motivado por curiosidade já que "honestamente, nunca joguei PS3".
Um porta-voz da Sony disse que a empresa investiga a alegação e que ela irá se pronunciar uma vez que tiver mais informações.
Hotz tornou-se famoso em 2007, quando estava com 17 anos, ao abrir o código do iPhone, permitindo que o telefone pudesse ser usado por qualquer operadora e não apenas pela americana AT&T nos EUA.
Ele tem publicado desde então detalhes de outros hacks.
BBC Brasil - Redação Terra
TERREMOTO DE MAGNITUDE 5,8 ATINGE REGIÃO DA FRONTEIRA BRASIL-PERU
Altino Machado-Blog da Amazônia
Um terremoto com magnitude de 5,8 graus na escala Richter foi registrado pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos, na noite desta segunda-feira, 25, a 230 quilômetros de Cruzeiro do Sul (AC), no extremo-oeste brasileiro.
O epicentro do tremor, ocorrido às 18h52 local (20h52 em Brasília), aconteceu em Pucallpa, no Peru, a 150 quilômetros de profundidade. O terremoto não foi sentido pela população de Rio Branco, a capital do Acre, mas causa preocupações.
-É importante saber como os construtores estão projetando edifícios para que sejam resistentes a terremotos no Acre, especialmente os de múltiplos andares - alerta o pesquisador americano Foster Brown, da Universidade Federal do Acre.
De acordo com Brown, o que importa é a frequência de terremotos na região e a sua energia. Ele sugere que órgãos como a Defesa Civil e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia avaliem os os riscos.
O Haiti ficou destruído após o terremoto de 7 pontos na escala Richter em 12 de janeiro. Estimativas recentes do governo haitiano falam em mais de 200 mil mortos e 75 mil já foram enterrados.
A capital do país mais pobre do continente americano ficou sob escombros, as instituições ruíram, o Palácio do governo em Porto Príncipe veio abaixo.
Um terremoto com magnitude de 5,8 graus na escala Richter foi registrado pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos, na noite desta segunda-feira, 25, a 230 quilômetros de Cruzeiro do Sul (AC), no extremo-oeste brasileiro.
O epicentro do tremor, ocorrido às 18h52 local (20h52 em Brasília), aconteceu em Pucallpa, no Peru, a 150 quilômetros de profundidade. O terremoto não foi sentido pela população de Rio Branco, a capital do Acre, mas causa preocupações.
-É importante saber como os construtores estão projetando edifícios para que sejam resistentes a terremotos no Acre, especialmente os de múltiplos andares - alerta o pesquisador americano Foster Brown, da Universidade Federal do Acre.
De acordo com Brown, o que importa é a frequência de terremotos na região e a sua energia. Ele sugere que órgãos como a Defesa Civil e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia avaliem os os riscos.
O Haiti ficou destruído após o terremoto de 7 pontos na escala Richter em 12 de janeiro. Estimativas recentes do governo haitiano falam em mais de 200 mil mortos e 75 mil já foram enterrados.
A capital do país mais pobre do continente americano ficou sob escombros, as instituições ruíram, o Palácio do governo em Porto Príncipe veio abaixo.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Juíza determina imediata devolução de automóvel doado à Igreja Universal do Reino de Deus por fiel em troca de promessa de "mudança de vida"
A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver um automóvel doado por uma fiel em troca da promessa de "mudança de vida". A decisão do juiz do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
De acordo com o processo, a autora é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Além disso, restou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e que não tinha outro bem além do carro doado. Ela pediu a nulidade da doação feita, pois a promessa de restabelecimento de sua saúde não teria sido cumprida.
Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. O magistrado explicou que o ato de doação não apresentou vício de consentimento, mas ofendeu o artigo 1.175 do Código Civil. Segundo esse artigo, é "nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". Por isso, determinou a imediata devolução do automóvel à autora.
A Igreja Universal entrou com recurso, alegando que a fiel possuía outro bem na época da doação. Na 1ª Turma Recursal, a relatora, em seu voto, explicou que cumpriria à ré demonstrar que a autora possuía tal bem, o que foi feito apenas por testemunho, prova legalmente inadequada. A relatora afirmou ainda que, de acordo com o artigo 549 do Código Civil, é igualmente nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
A Turma negou o recurso da Igreja Universal e manteve a decisão da primeira instância. Não cabe mais recurso.
Nº do processo: 2007.09.1.022199-3
Fonte: TJDFT
De acordo com o processo, a autora é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Além disso, restou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e que não tinha outro bem além do carro doado. Ela pediu a nulidade da doação feita, pois a promessa de restabelecimento de sua saúde não teria sido cumprida.
Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. O magistrado explicou que o ato de doação não apresentou vício de consentimento, mas ofendeu o artigo 1.175 do Código Civil. Segundo esse artigo, é "nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". Por isso, determinou a imediata devolução do automóvel à autora.
A Igreja Universal entrou com recurso, alegando que a fiel possuía outro bem na época da doação. Na 1ª Turma Recursal, a relatora, em seu voto, explicou que cumpriria à ré demonstrar que a autora possuía tal bem, o que foi feito apenas por testemunho, prova legalmente inadequada. A relatora afirmou ainda que, de acordo com o artigo 549 do Código Civil, é igualmente nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
A Turma negou o recurso da Igreja Universal e manteve a decisão da primeira instância. Não cabe mais recurso.
Nº do processo: 2007.09.1.022199-3
Fonte: TJDFT
Comissão de especialistas do Congresso finaliza o esboço do projeto de lei pensado para dar mais agilidade aos processos civis-CPC
Tática contra a lentidão
Correio Braziliense/DF
Comissão de especialistas do Congresso finaliza o esboço do projeto de lei pensado para dar mais agilidade aos processos civis
A guerra contra a morosidade no Judiciário começa a ganhar corpo. Uma comissão criada pelo Senado em outubro com a missão de dar norte ao novo Código de Processo Civil finalizou a elaboração das diretrizes do projeto. O texto, fechado em dezembro, prega, por exemplo, a redução do número de recursos que podem ser apresentados durante a tramitação de processos. Nos de primeira instância, por exemplo, os questionamentos só poderão ser feitos após a sentença final, quando a parte que se sentiu lesada terá a possibilidade de contestar de uma vez diversos movimentos da peça.
Entre as inovações detalhadas no relatório parcial enviado pela comissão ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), está a obrigatoriedade da aplicação da jurisprudência em casos múltiplos repetitivos como planos econômicos do governo, em que um ato é questionado por milhares de pessoas.
Outra mudança importante versa sobre a utilização do recurso de apelação. Hoje, se apresentado, ele automaticamente suspende a eficácia da sentença de primeiro grau. Pretende-se, com a reforma do Código de Processo Civil, fazer com que a apelação não tenha efeito suspensivo, de modo a permitir que o que foi decidido pelo juiz possa ser executado , explica o desembargador Frederico Neves, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, membro da comissão criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros para auxiliar os trabalhos do colegiado criado pelo Senado. Ele explica ainda que, caso o tribunal acolha a apelação e anule a sentença, a execução é desfeita.
O parecer preliminar também prevê mudanças no pagamento dos honorários advocatícios. Hoje, quem vai à Justiça e perde, por exemplo, é obrigado a arcar com as custas do processo e honorários. No entanto, quando uma das partes ingressa com um recurso, essa regra deixa de valer. A intenção é estabelecer um custo para que recursos criados só para atrasar a execução da decisão não atolem o Judiciário. Além de enxugar os recursos, vamos criar desestímulos às aventuras judiciais, encarecendo o processo para quem já perdeu e insiste em recorrer indefinidamente , explica o consultor-geral do Senado, Bruno Dantas.
Anteprojeto
Em 8 de fevereiro, a comissão se reúne para avaliação dos relatórios preliminares. Os documentos serão encaminhados à advogada Teresa Wambier, relatora-geral. Caberá a ela fechar o texto até abril. Depois, a proposta será submetida a audiências públicas. O resultado será um anteprojeto, a ser encaminhado ao Senado até o fim do primeiro semestre. Ele servirá de guia para a elaboração de um projeto de lei a ser votado pelo Congresso.
Ao instalar a comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código de Processo Civil, o Congresso deu o primeiro passo para uma reforma urgente no âmbito do Judiciário brasileiro. Essa reforma, como está anunciada, contribuirá para resolver um dos entraves na prestação da Justiça, que é a morosidade na tramitação dos processos , defende Bruno Dantas.
Os números justificam a preocupação do especialista. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2008 mostra que até outubro daquele ano 39,5 milhões de ações corriam em varas judiciais do Brasil. Do total, 187.400 estavam estacionadas havia mais de 100 dias à espera de sentença. Outros 595,6 mil processos esperavam decisão sobre pedidos feitos pelas partes.
Regras do jogo
O código processual estabelece as condições de acesso ao Judiciário. É ele que determina como podem proceder os que acionam a Justiça em busca do que julgam ter direito, e como essas demandas serão examinadas. O Código Civil rege as relações jurídicas tributárias, administrativas e civis.
Correio Braziliense/DF
Comissão de especialistas do Congresso finaliza o esboço do projeto de lei pensado para dar mais agilidade aos processos civis
A guerra contra a morosidade no Judiciário começa a ganhar corpo. Uma comissão criada pelo Senado em outubro com a missão de dar norte ao novo Código de Processo Civil finalizou a elaboração das diretrizes do projeto. O texto, fechado em dezembro, prega, por exemplo, a redução do número de recursos que podem ser apresentados durante a tramitação de processos. Nos de primeira instância, por exemplo, os questionamentos só poderão ser feitos após a sentença final, quando a parte que se sentiu lesada terá a possibilidade de contestar de uma vez diversos movimentos da peça.
Entre as inovações detalhadas no relatório parcial enviado pela comissão ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), está a obrigatoriedade da aplicação da jurisprudência em casos múltiplos repetitivos como planos econômicos do governo, em que um ato é questionado por milhares de pessoas.
Outra mudança importante versa sobre a utilização do recurso de apelação. Hoje, se apresentado, ele automaticamente suspende a eficácia da sentença de primeiro grau. Pretende-se, com a reforma do Código de Processo Civil, fazer com que a apelação não tenha efeito suspensivo, de modo a permitir que o que foi decidido pelo juiz possa ser executado , explica o desembargador Frederico Neves, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, membro da comissão criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros para auxiliar os trabalhos do colegiado criado pelo Senado. Ele explica ainda que, caso o tribunal acolha a apelação e anule a sentença, a execução é desfeita.
O parecer preliminar também prevê mudanças no pagamento dos honorários advocatícios. Hoje, quem vai à Justiça e perde, por exemplo, é obrigado a arcar com as custas do processo e honorários. No entanto, quando uma das partes ingressa com um recurso, essa regra deixa de valer. A intenção é estabelecer um custo para que recursos criados só para atrasar a execução da decisão não atolem o Judiciário. Além de enxugar os recursos, vamos criar desestímulos às aventuras judiciais, encarecendo o processo para quem já perdeu e insiste em recorrer indefinidamente , explica o consultor-geral do Senado, Bruno Dantas.
Anteprojeto
Em 8 de fevereiro, a comissão se reúne para avaliação dos relatórios preliminares. Os documentos serão encaminhados à advogada Teresa Wambier, relatora-geral. Caberá a ela fechar o texto até abril. Depois, a proposta será submetida a audiências públicas. O resultado será um anteprojeto, a ser encaminhado ao Senado até o fim do primeiro semestre. Ele servirá de guia para a elaboração de um projeto de lei a ser votado pelo Congresso.
Ao instalar a comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código de Processo Civil, o Congresso deu o primeiro passo para uma reforma urgente no âmbito do Judiciário brasileiro. Essa reforma, como está anunciada, contribuirá para resolver um dos entraves na prestação da Justiça, que é a morosidade na tramitação dos processos , defende Bruno Dantas.
Os números justificam a preocupação do especialista. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça de 2008 mostra que até outubro daquele ano 39,5 milhões de ações corriam em varas judiciais do Brasil. Do total, 187.400 estavam estacionadas havia mais de 100 dias à espera de sentença. Outros 595,6 mil processos esperavam decisão sobre pedidos feitos pelas partes.
Regras do jogo
O código processual estabelece as condições de acesso ao Judiciário. É ele que determina como podem proceder os que acionam a Justiça em busca do que julgam ter direito, e como essas demandas serão examinadas. O Código Civil rege as relações jurídicas tributárias, administrativas e civis.
O HAITI É AQUI (NA CIDADE DE SÃO PAULO-BRASIL)
Revista Istoé Dinheiro
Carlos Sambrana
O odor podre que vem das ruas invade as casas - é difícil caminhar sem levar as mãos ao nariz ou tapá-lo com um pano. Móveis e utensílios domésticos destruídos, como geladeiras e fogões, ocupam as avenidas, abandonadas ao próprio destino. As doenças proliferam exponencialmente, a leptospirose impera como se fosse um pequeno resfriado.
Na cidade mais rica do Brasil, bairros permanecem alagados há mais de 40 dias e as pessoas clamam por socorro
As pessoas gritam, clamam por socorro, choram... Perdem a esperança. Não, caro leitor, esse lugar não é o Haiti. Como diria o compositor Caetano Veloso, o Haiti é aqui. Bem aqui, na cidade de São Paulo, a décima capital mais rica do mundo, com um PIB de R$ 319,9 bilhões, o que, de acordo com a Fundação Seade, representa 12% de todo o dinheiro movimentado no Brasil. É bem aqui na cidade que milhares de pessoas estão com suas casas debaixo d"água há 40 dias. O Haiti brasileiro tem nome: Jardim Pantanal, que engloba alguns bairros da zona leste do município paulista.
Parte da região está inundada desde dezembro do ano passado, os moradores convivem diariamente com insetos de todos os tipos, têm de caminhar no meio das águas e até serpentes já deram as caras na região metropolitana.
O que espanta diante desta situação é que os bairros estão na cidade mais rica do País. E, enquanto o Brasil brinca de potência discutindo com os Estados Unidos quem comanda as operações no Haiti, as autoridades parecem esquecer que aqui nos seus quintais a situação é caótica. A capital paulista sucumbe ao menor sinal de relâmpagos. Na quinta-feira 21, a cidade amanheceu com 29 pontos de alagamento, nove mortos em função de desabamentos e desmoronamentos e um trânsito absolutamente parado.
Ao explicar para a população o que havia acontecido, o prefeito Gilberto Kassab parece ter aprendido a lição com os moradores do Jardim Pantanal, só que de uma maneira diferente: em vez de tapar o nariz para não sentir o cheiro pútrido, Kassab parece ter levado as mãos aos olhos. Pelo menos, essa foi a sensação de quem escutou a sua entrevista na qual ele diz que a população deveria "ficar tranquila", porque "não houve falhas e os investimentos feitos para evitar os alagamentos estão surtindo efeito".
Pergunte aos moradores do Jardim Pantanal se eles estão tranquilos ou faça a mesma indagação para empresas paulistanas do setor de comércio que, no último dia 8 de dezembro, quando as chuvas pararam São Paulo, perderam R$ 16 milhões. O caos originado pelas enchentes é extremamente nocivo para a economia paulistana. De acordo com um estudo do economista Marcos Cintra, professor da FGV, os cidadãos de São Paulo perdem R$ 26 bilhões por ano em congestionamentos. Em desperdício de combustíveis, é algo próximo a R$ 7 bilhões.
As enchentes só agravam esse cenário. Esse é apenas um número, frio, que mostra o efeito da catástrofe. Para os moradores do Jardim Pantanal, o drama é maior. Além de problemas psicológicos - muitos não conseguem escutar o barulho do trovão que já entram em pânico -, os habitantes das regiões alagadas contraíram doenças e perderam quase tudo o que possuíam, até mesmo a dignidade. A lama, até agora, foi a única coisa que restou. Você ficaria tranquilo?
Carlos Sambrana
O odor podre que vem das ruas invade as casas - é difícil caminhar sem levar as mãos ao nariz ou tapá-lo com um pano. Móveis e utensílios domésticos destruídos, como geladeiras e fogões, ocupam as avenidas, abandonadas ao próprio destino. As doenças proliferam exponencialmente, a leptospirose impera como se fosse um pequeno resfriado.
Na cidade mais rica do Brasil, bairros permanecem alagados há mais de 40 dias e as pessoas clamam por socorro
As pessoas gritam, clamam por socorro, choram... Perdem a esperança. Não, caro leitor, esse lugar não é o Haiti. Como diria o compositor Caetano Veloso, o Haiti é aqui. Bem aqui, na cidade de São Paulo, a décima capital mais rica do mundo, com um PIB de R$ 319,9 bilhões, o que, de acordo com a Fundação Seade, representa 12% de todo o dinheiro movimentado no Brasil. É bem aqui na cidade que milhares de pessoas estão com suas casas debaixo d"água há 40 dias. O Haiti brasileiro tem nome: Jardim Pantanal, que engloba alguns bairros da zona leste do município paulista.
Parte da região está inundada desde dezembro do ano passado, os moradores convivem diariamente com insetos de todos os tipos, têm de caminhar no meio das águas e até serpentes já deram as caras na região metropolitana.
O que espanta diante desta situação é que os bairros estão na cidade mais rica do País. E, enquanto o Brasil brinca de potência discutindo com os Estados Unidos quem comanda as operações no Haiti, as autoridades parecem esquecer que aqui nos seus quintais a situação é caótica. A capital paulista sucumbe ao menor sinal de relâmpagos. Na quinta-feira 21, a cidade amanheceu com 29 pontos de alagamento, nove mortos em função de desabamentos e desmoronamentos e um trânsito absolutamente parado.
Ao explicar para a população o que havia acontecido, o prefeito Gilberto Kassab parece ter aprendido a lição com os moradores do Jardim Pantanal, só que de uma maneira diferente: em vez de tapar o nariz para não sentir o cheiro pútrido, Kassab parece ter levado as mãos aos olhos. Pelo menos, essa foi a sensação de quem escutou a sua entrevista na qual ele diz que a população deveria "ficar tranquila", porque "não houve falhas e os investimentos feitos para evitar os alagamentos estão surtindo efeito".
Pergunte aos moradores do Jardim Pantanal se eles estão tranquilos ou faça a mesma indagação para empresas paulistanas do setor de comércio que, no último dia 8 de dezembro, quando as chuvas pararam São Paulo, perderam R$ 16 milhões. O caos originado pelas enchentes é extremamente nocivo para a economia paulistana. De acordo com um estudo do economista Marcos Cintra, professor da FGV, os cidadãos de São Paulo perdem R$ 26 bilhões por ano em congestionamentos. Em desperdício de combustíveis, é algo próximo a R$ 7 bilhões.
As enchentes só agravam esse cenário. Esse é apenas um número, frio, que mostra o efeito da catástrofe. Para os moradores do Jardim Pantanal, o drama é maior. Além de problemas psicológicos - muitos não conseguem escutar o barulho do trovão que já entram em pânico -, os habitantes das regiões alagadas contraíram doenças e perderam quase tudo o que possuíam, até mesmo a dignidade. A lama, até agora, foi a única coisa que restou. Você ficaria tranquilo?
OBAMA ESTÁ SEM RESPALDO NO CONGRESSO
Thomas L. Friedman
Do The New York Times
A característica mais impressionante da campanha de Barack Obama pela presidência dos Estados Unidos foi o movimento jovem, engajado e conectado à internet que ele mobilizou para ser eleito. Um ano depois, o que mais impressiona é como esse movimento simplesmente desapareceu.
Em parte, o sumiço se deve ao fato de que a equipe de Obama deixou que ele se dissipasse para focar no que era mais urgente - o pacote de estímulo para a economia - e também no objetivo principal - a reforma da saúde - fazendo, para isso, o jogo político necessário no Congresso.
O presidente parece ter pensado que seus aliados no Senado e no Congresso eram tão numerosos que ele não precisaria mais mobilizar "o povo" para conseguir seus objetivos políticos. Obama transformou seus apoiadores em plateia do chamado "Programa de Harry e Nancy" (em referência aos líderes de minorias do Senado e Congresso, Harry Reid e Nancy Pelosi, respectivamente). E, ao mesmo tempo, o movimento engajado que elegeu o presidente adormeceu aos poucos, pensando que bastava a esta geração eleger o primeiro presidente afro-americano e que nada mais era necessário.
Bem, eis aqui o meu conselho à administração Obama: Se você pensa que a reação mais correta agora é mover mundos e fundos contra os banqueiros, está enganado. Peço encarecidamente que reestabeleça as políticas econômicas com cautela. Lembre-se: Americanos não costumam ir às ruas lutar por políticos vingativos. Líderes assim não nos inspiram. Nós saímos às ruas pelos políticos que nos inspiram e nos dão esperança. Esses sim conseguem nos engajar. E este é o momento perfeito para estarmos engajados.
Obama deve estabelecer novos objetivos. O que país mais precisa neste momento não são estímulos políticos, mas de cidadania. Precisamos de milhões em verbas para os jovens norte-americanos, não apenas os gênios, para que se envolvam com a inovação e o empreendedorismo novamente. Precisamos fazer em 2010 o que Obama deveria ter feito em 2009: O ano da inovação, o ano em que a América apostará no recomeço.
Obama deve ter como maior foco em seu mandato fomentar um milhão de novas empresas que não apenas gerem vagas temporárias no mercado de trabalho, mas empregos que mantenham os Estados Unidos na vanguarda. A melhor forma de combater os movimentos conservadores, que desejam exclusivamente barrar a evolução, é estimular um Movimento de Inovação, para fomentar as novas investidas. Se não inventarmos novos produtos e serviços que tornem as pessoas mais produtivas, saudáveis e entretidas - e que possamos exportar para o mundo - jamais poderemos pagar pela reforma da saúde que nosso povo tanto precisa, muito menos dar conta de nossas dívidas.
Obama deveria reunir todos os inovadores do país e perguntar: "Que políticas, que incentivos fiscais precisamos agora para que vocês se multipliquem mil vezes?" - e fazer disso a sua máxima prioridade. Inspirando, ressuscitando e incentivando um novo país.
Para ressuscitar esse movimento jovem, ele deve divulgar a todas as crianças dos Estados Unidos dois programas que já têm seu apoio: O primeiro é o National Lab Day. Inaugurando em novembro de 2009 por uma aliança de educadores e associações de ciências e engenharia, o Lab Day tem como objetivo incentivar uma onda de inovação, reunindo cientistas e engenheiros veteranos com alunos da rede de ensino para gerar milhares de projetos científicos pelo país.
Qualquer professor nos EUA, explica o empreendedor Jack Hidary, presidente do NLD, pode visitar o site NationalLabDay.com e juntar-se a um projeto que ele ou ela tenha interesse de ensinar ou pesquisar possibilidades. O NLD junta professores e cientistas ou engenheiros voluntários de acordo com a disciplina.
"Quando você estabelece a dupla professor/cientista, os alunos se comunicam com eles diretamente ou via Skype para colaborar em um determinado projeto", descreve Hidary. "Temos uma turma em Chicago procurando engenheiros que os ensinem a construir uma ponte. Em Idaho, há um grupo de alunos que procura cientistas que os ajudem a construir um delta fluvial em aula".
O presidente deve também se comprometer a levar a NFTE (Rede de Ensino de Empreendedorismo) para todos os bairros de baixa renda dos EUA. A NFTE trabalha com professores de ensino médio e fundamental para auxiliá-los a ensinar o empreendedorismo. O foco do programa está no concurso nacional de incubadoras, que conta com a participação de 24.000 crianças e jovens. Cada aluno precisa inventar um produto ou serviço, formular um plano de negócios e executá-lo. A NFTE (www.NFTE.com) trabalha apenas em áreas de baixa renda, então muitos desses jovens fazem parte de minorias.
Em novembro, foi lançado o documentário "Ten9Eight", que acompanhou doze alunos que chegaram às finais da competição. Obama deveria promover esse filme, para que ele seja assistido por todas as escolas nos Estados Unidos. É um dos filmes mais emocionantes e inspiradores dos últimos anos. Você pode encontrar mais detalhes em www.ten9eight.com.
Os três finalistas deste ano, disse Amy Rosen, diretora da NFTE, "foram um filho de imigrantes que fez um curso com a empresa fiscal H&R Block e inventou uma empresa fiscal para alunos do ensino médio, uma jovem autodidata que aprendeu sozinha a costurar e desenhar vestidos e o vencedor, um rapaz afro-americano que produziu uma linha de camisetas com mensagens de cidadania".
Se quer um país com mais empregos, incentive novos talentos, novos Steve Jobs. Esse deveria ter sido o foco de Obama desde o primeiro dia de mandato e é nisso que ele deve focar a partir de agora.
Thomas L. Friedman é colunista do jornal The New York Times desde 1981. Foi correspondente-chefe em Beirute, Jerusalém, Washington e na Casa Branca (EUA). Conquistou três vezes o Prêmio Pulitzer, até que em 2005 foi eleito membro da direção da instituição. Artigo distribuído pelo New York Times News Service.
Opiniões expressas aqui são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente estão de acordo com os parâmetros editoriais de Terra Magazine.
Terra Magazine
Do The New York Times
A característica mais impressionante da campanha de Barack Obama pela presidência dos Estados Unidos foi o movimento jovem, engajado e conectado à internet que ele mobilizou para ser eleito. Um ano depois, o que mais impressiona é como esse movimento simplesmente desapareceu.
Em parte, o sumiço se deve ao fato de que a equipe de Obama deixou que ele se dissipasse para focar no que era mais urgente - o pacote de estímulo para a economia - e também no objetivo principal - a reforma da saúde - fazendo, para isso, o jogo político necessário no Congresso.
O presidente parece ter pensado que seus aliados no Senado e no Congresso eram tão numerosos que ele não precisaria mais mobilizar "o povo" para conseguir seus objetivos políticos. Obama transformou seus apoiadores em plateia do chamado "Programa de Harry e Nancy" (em referência aos líderes de minorias do Senado e Congresso, Harry Reid e Nancy Pelosi, respectivamente). E, ao mesmo tempo, o movimento engajado que elegeu o presidente adormeceu aos poucos, pensando que bastava a esta geração eleger o primeiro presidente afro-americano e que nada mais era necessário.
Bem, eis aqui o meu conselho à administração Obama: Se você pensa que a reação mais correta agora é mover mundos e fundos contra os banqueiros, está enganado. Peço encarecidamente que reestabeleça as políticas econômicas com cautela. Lembre-se: Americanos não costumam ir às ruas lutar por políticos vingativos. Líderes assim não nos inspiram. Nós saímos às ruas pelos políticos que nos inspiram e nos dão esperança. Esses sim conseguem nos engajar. E este é o momento perfeito para estarmos engajados.
Obama deve estabelecer novos objetivos. O que país mais precisa neste momento não são estímulos políticos, mas de cidadania. Precisamos de milhões em verbas para os jovens norte-americanos, não apenas os gênios, para que se envolvam com a inovação e o empreendedorismo novamente. Precisamos fazer em 2010 o que Obama deveria ter feito em 2009: O ano da inovação, o ano em que a América apostará no recomeço.
Obama deve ter como maior foco em seu mandato fomentar um milhão de novas empresas que não apenas gerem vagas temporárias no mercado de trabalho, mas empregos que mantenham os Estados Unidos na vanguarda. A melhor forma de combater os movimentos conservadores, que desejam exclusivamente barrar a evolução, é estimular um Movimento de Inovação, para fomentar as novas investidas. Se não inventarmos novos produtos e serviços que tornem as pessoas mais produtivas, saudáveis e entretidas - e que possamos exportar para o mundo - jamais poderemos pagar pela reforma da saúde que nosso povo tanto precisa, muito menos dar conta de nossas dívidas.
Obama deveria reunir todos os inovadores do país e perguntar: "Que políticas, que incentivos fiscais precisamos agora para que vocês se multipliquem mil vezes?" - e fazer disso a sua máxima prioridade. Inspirando, ressuscitando e incentivando um novo país.
Para ressuscitar esse movimento jovem, ele deve divulgar a todas as crianças dos Estados Unidos dois programas que já têm seu apoio: O primeiro é o National Lab Day. Inaugurando em novembro de 2009 por uma aliança de educadores e associações de ciências e engenharia, o Lab Day tem como objetivo incentivar uma onda de inovação, reunindo cientistas e engenheiros veteranos com alunos da rede de ensino para gerar milhares de projetos científicos pelo país.
Qualquer professor nos EUA, explica o empreendedor Jack Hidary, presidente do NLD, pode visitar o site NationalLabDay.com e juntar-se a um projeto que ele ou ela tenha interesse de ensinar ou pesquisar possibilidades. O NLD junta professores e cientistas ou engenheiros voluntários de acordo com a disciplina.
"Quando você estabelece a dupla professor/cientista, os alunos se comunicam com eles diretamente ou via Skype para colaborar em um determinado projeto", descreve Hidary. "Temos uma turma em Chicago procurando engenheiros que os ensinem a construir uma ponte. Em Idaho, há um grupo de alunos que procura cientistas que os ajudem a construir um delta fluvial em aula".
O presidente deve também se comprometer a levar a NFTE (Rede de Ensino de Empreendedorismo) para todos os bairros de baixa renda dos EUA. A NFTE trabalha com professores de ensino médio e fundamental para auxiliá-los a ensinar o empreendedorismo. O foco do programa está no concurso nacional de incubadoras, que conta com a participação de 24.000 crianças e jovens. Cada aluno precisa inventar um produto ou serviço, formular um plano de negócios e executá-lo. A NFTE (www.NFTE.com) trabalha apenas em áreas de baixa renda, então muitos desses jovens fazem parte de minorias.
Em novembro, foi lançado o documentário "Ten9Eight", que acompanhou doze alunos que chegaram às finais da competição. Obama deveria promover esse filme, para que ele seja assistido por todas as escolas nos Estados Unidos. É um dos filmes mais emocionantes e inspiradores dos últimos anos. Você pode encontrar mais detalhes em www.ten9eight.com.
Os três finalistas deste ano, disse Amy Rosen, diretora da NFTE, "foram um filho de imigrantes que fez um curso com a empresa fiscal H&R Block e inventou uma empresa fiscal para alunos do ensino médio, uma jovem autodidata que aprendeu sozinha a costurar e desenhar vestidos e o vencedor, um rapaz afro-americano que produziu uma linha de camisetas com mensagens de cidadania".
Se quer um país com mais empregos, incentive novos talentos, novos Steve Jobs. Esse deveria ter sido o foco de Obama desde o primeiro dia de mandato e é nisso que ele deve focar a partir de agora.
Thomas L. Friedman é colunista do jornal The New York Times desde 1981. Foi correspondente-chefe em Beirute, Jerusalém, Washington e na Casa Branca (EUA). Conquistou três vezes o Prêmio Pulitzer, até que em 2005 foi eleito membro da direção da instituição. Artigo distribuído pelo New York Times News Service.
Opiniões expressas aqui são de exclusiva responsabilidade do autor e não necessariamente estão de acordo com os parâmetros editoriais de Terra Magazine.
Terra Magazine
DEPUTADO DA MEIA RENUNCIA À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DO DF
Laryssa Borges
Direto de Brasília
O deputado Leonardo Prudente (sem partido), que até esta manhã ocupava o cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, renunciou ao cargo de comando. O parlamentar, que foi gravado colocando dinheiro - supostamente fruto de propina - nas meias, havia sido afastado da presidência da Casa até que fossem finalizadas todas as investigações sobre o escândalo do mensalão do DEM - suposto esquema de pagamentos de propina a parlamentares que envolveria o governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) - em Brasília.
A carta de renúncia, que não apresenta pontualmente razões para o afastamento do posto, foi lida em Plenário pelo segundo secretário da mesa diretora, Raimundo Ribeiro (PSDB).
Apesar de deixar a presidência, Leonardo Prudente mantém o mandato de deputado distrital. Ele poderá continuar trabalhando normalmente no Legislativo local, mas está impedido, por força judicial, de participar da análise dos processos de impeachment contra o governador José Roberto Arruda (sem partido).
O afastamento de Prudente acaba de vez com as chances de a oposição de manter na presidência interina da Casa. O deputado petista Cabo Patrício, que vinha ocupando o posto desde o final do ano passado, coordenará o processo sucessório, que ao final de sete dias elegerá o novo presidente da Câmara Legislativa.
Depoimento do delator
Como estratégia para não enterrar de vez qualquer possibilidade de investigação de possíveis irregularidades cometidas durante o governo de José Roberto Arruda (sem partido), o presidente interino da Câmara, Cabo Patrício (PT), encaminhou na última sexta-feira à Polícia Federal ofício para que seja mantida a oitiva de Durval Barbosa, delator do esquema de mensalão no Distrito Federal, agendada para terça-feira.
Ao contrário do que defendeu o presidente da CPI, Alírio Neto (PPS), que declarou na última quinta a comissão extinta, Patrício apresentou uma nova argumentação jurídica segundo a qual não houve o trâmite regimental necessário para o sepultamento da comissão de investigação, ou seja, os líderes partidários não retiraram suas indicações dos integrantes da CPI e não houve qualquer publicação sobre esta estratégia no Diário Oficial da Câmara Legislativa. A Justiça acatou o entendimento do parlamentar e disse que a CPI não foi finalizada automaticamente.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Com informações da Agência Brasil
Redação Terra
Direto de Brasília
O deputado Leonardo Prudente (sem partido), que até esta manhã ocupava o cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, renunciou ao cargo de comando. O parlamentar, que foi gravado colocando dinheiro - supostamente fruto de propina - nas meias, havia sido afastado da presidência da Casa até que fossem finalizadas todas as investigações sobre o escândalo do mensalão do DEM - suposto esquema de pagamentos de propina a parlamentares que envolveria o governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) - em Brasília.
A carta de renúncia, que não apresenta pontualmente razões para o afastamento do posto, foi lida em Plenário pelo segundo secretário da mesa diretora, Raimundo Ribeiro (PSDB).
Apesar de deixar a presidência, Leonardo Prudente mantém o mandato de deputado distrital. Ele poderá continuar trabalhando normalmente no Legislativo local, mas está impedido, por força judicial, de participar da análise dos processos de impeachment contra o governador José Roberto Arruda (sem partido).
O afastamento de Prudente acaba de vez com as chances de a oposição de manter na presidência interina da Casa. O deputado petista Cabo Patrício, que vinha ocupando o posto desde o final do ano passado, coordenará o processo sucessório, que ao final de sete dias elegerá o novo presidente da Câmara Legislativa.
Depoimento do delator
Como estratégia para não enterrar de vez qualquer possibilidade de investigação de possíveis irregularidades cometidas durante o governo de José Roberto Arruda (sem partido), o presidente interino da Câmara, Cabo Patrício (PT), encaminhou na última sexta-feira à Polícia Federal ofício para que seja mantida a oitiva de Durval Barbosa, delator do esquema de mensalão no Distrito Federal, agendada para terça-feira.
Ao contrário do que defendeu o presidente da CPI, Alírio Neto (PPS), que declarou na última quinta a comissão extinta, Patrício apresentou uma nova argumentação jurídica segundo a qual não houve o trâmite regimental necessário para o sepultamento da comissão de investigação, ou seja, os líderes partidários não retiraram suas indicações dos integrantes da CPI e não houve qualquer publicação sobre esta estratégia no Diário Oficial da Câmara Legislativa. A Justiça acatou o entendimento do parlamentar e disse que a CPI não foi finalizada automaticamente.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Com informações da Agência Brasil
Redação Terra
LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES EM EMPRESAS COMEÇA A VALER NESSA SEGUNDA-FEIRA
Nesta sexta-feira (22/1), a Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa 991 que regulamenta o Programa Empresa Cidadã. Ela possibilita a ampliação do prazo de licença maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para seis meses. A regra passa a valer na segunda-feira (25/1). As informações são da Agência Brasil.
Anteriormente, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas. Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil, Marcelo José de Albuquerque, as empresas que aderirem à licença maternidade de 180 dias terão o gasto adicional deduzido integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
“É uma questão de negociação entre a empresa e a empregada. Não se pode obrigar a empresa a conceder o benefício se ela não achar conveniente”, acrescentou Albuquerque. Caso a empresa se cadastre no programa, a trabalhadora deve requerer o benefício até 30 dias após o parto.
De acordo com a regulamentação, a licença será concedida tanto para empregadas com filho natural como aquela que adota uma criança ou detém guarda judicial. O diferencial nesses casos será no tempo de repouso, sendo que nos dois últimos ele será de 60 dias quando se trata de criança até um ano de idade, 30 dias quando a idade da criança for de 1 a 4 anos e 15 dias se a idade for superior a 4 anos. A inscrição da empresa será feita exclusivamente pelo site da Receita — www.receita.fazenda.gov.br.
Consultor Jurídico
Anteriormente, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas. Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil, Marcelo José de Albuquerque, as empresas que aderirem à licença maternidade de 180 dias terão o gasto adicional deduzido integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
“É uma questão de negociação entre a empresa e a empregada. Não se pode obrigar a empresa a conceder o benefício se ela não achar conveniente”, acrescentou Albuquerque. Caso a empresa se cadastre no programa, a trabalhadora deve requerer o benefício até 30 dias após o parto.
De acordo com a regulamentação, a licença será concedida tanto para empregadas com filho natural como aquela que adota uma criança ou detém guarda judicial. O diferencial nesses casos será no tempo de repouso, sendo que nos dois últimos ele será de 60 dias quando se trata de criança até um ano de idade, 30 dias quando a idade da criança for de 1 a 4 anos e 15 dias se a idade for superior a 4 anos. A inscrição da empresa será feita exclusivamente pelo site da Receita — www.receita.fazenda.gov.br.
Consultor Jurídico
POUCAS CLÍNICAS SEGUEM LEI SOBRE INTERNAÇÃO DE DOENTE E USUÁRIO DE DROGA
Poucas clínicas seguem rigorosamente a lei
Por Alexandre Arnaut de Araújo
A Lei Federal 10.216/2004, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e que regula também as internações de dependentes químicos, prevê, em seu artigo 1º, que “os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra”, respeitando o princípio da igualdade previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federativa do Brasil. Assegura, ainda, o direito ao acesso à saúde sem qualquer restrição, também previsão constitucional. Já o artigo 2º dita que “a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo”.
Assim, referida legislação prevê os direitos dos pacientes, principalmente os que são levados à internação, consentida, involuntária ou compulsória, e os deveres das instituições que atuam, principalmente, no mercado privado de exploração deste ramo, para com os seus acolhidos.
E são direitos dos pacientes, poucas vezes observados, os enumerados a seguir: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; V - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VI - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; VIII - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Não obstante os direitos definidos na lei, reconhecemos que poucas instituições privadas observam categoricamente a previsão acima enumerada, afrontando, diretamente, o que é direito do paciente e de seus familiares. Com efeito, muitas das clínicas de recuperação que recebem estes pacientes não tratam os mesmos com a humanidade preconizada pela lei, embora recebam mensalidades vultosas para o tratamento proposto.
Basta analisarmos a forma com que o paciente é internado nos procedimentos involuntários, quase sempre sedado e conduzido amarrado e à força para estas instituições, muitas das vezes possuindo capacidade plena de entendimento e de manifestação de vontade, ignorados porque o ato sustenta também as chamadas “empresas de remoção”, que, também, recebem o seu preço.
Insta ainda analisar a questão das chamadas “contenções”, nas quais o paciente removido é colocado para que passe os primeiros dias de internação em verdadeiras celas, pequenos cubículos desprovidos de boa luminosidade e ventilação, sem camas ou acolchoados próprios para que dignamente sejam acomodados. As portas destas celas, sempre trancadas, possuem comumente uma pequena abertura pela qual são servidas as refeições.
Não há como afirmar, portanto, que a internação, neste aspecto, resguarda o tratamento com humanidade e respeito determinado pelo item II do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Federal 10.212/2004. Dita ainda referido item que o tratamento visa a inserção do paciente em sua família, o que também nem sempre é respeitado.
A maioria da clínicas de recuperação apenas permitem visitas uma vez por mês, isolando totalmente o paciente em detrimento da previsão legal. A afronta ao item acima referido constitui evidente abuso contra o paciente o que, consequentemente, gera afronta ao disposto no item III do mesmo parágrafo.
Indagamos, também, se os pacientes realmente têm seus dados e informações preservados, nos termos do previsto no item IV. Para termos esta certeza basta verificarmos as notícias veiculadas nos jornais escritos e televisivos sempre que alguma personalidade é internada quando há, então, notória invasão de privacidade e quebra de sigilo.
A presença médica a qualquer tempo também inexiste na maioria das instituições, havendo a presença do profissional normalmente uma vez por semana. Isso infringe o dispositivo legal em comento já que, sem a presença do médico no momento da internação, o paciente corre o risco de ficar dias sem ser avaliado para saber se é ou não o caso de internação forçada.
O inciso V trata do livre acesso do paciente aos meios de comunicação disponíveis. Os meios de comunicação disponíveis que podemos considerar para efeito deste breve estudo são os telefones, as cartas e os e-mails, exemplificativamente. Quase nenhuma clínica permite o uso de qualquer meio de comunicação, em claro desrespeito ao previsto na lei. Os telefonemas são proibidos, salvo uma vez por mês ou nos finais de semana, o que não preenche a vontade do legislador.
É comum as intituições também vetarem o envio de cartas sendo que a internet para comunicação ao menos com os familiares também segue a linha da proibição. Quando muito os pacientes tem contato com seus familiares apenas uma vez por mês e desde que se comporte exatamente nos moldes das regras das clínicas, o que também é passível de contestação jurídica, pois afronta o previsto no artigo 3º da lei ora em estudo e que prevê a assistência e participação da família do interno como parte fundamental do programa.
Ao paciente cabe o direito também de ser informado sobre o seu tratamento, o que inclui o período que o mesmo vai durar, informação esta que muitas vezes não é repassada corretamente.
O artigo 4º da Lei Federal 10.216/2004 prevê que “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”. Quem deve fazer esta prévia avaliação é um médico preparado para o ofício, o que inocorre nos casos de remoção forçada que é realizada por empresas particulares com seguranças que, quando muito, tem à disposição um enfermeiro que não é, legalmente, o profissional adequado para fazer cumprir o artigo 4º ora avaliado. Reforça este entendimento a previsão do caput do artigo 6º que dita que “a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.”
Ainda segundo a lei são tipos de internação psiquiátrica ou para dependentes químicos a internação voluntária, que é aquela que se dá com o consentimento do usuário; a internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e a internação compulsória que se dá por determinação da Justiça.
Importante o conteúdo do parágrafo primeiro do artigo 8º que determina que o estabelecimento deverá comunicar, nos casos de internação involuntária, o Ministério Público no prazo de 72 horas, assim como deve haver comunicação ao mesmo órgão quando da alta do paciente.
Temos visto, no entanto, um Ministério Público omisso e que se dá conta apenas de registrar os casos de internação forçada sem que haja uma fiscalização in locu destas entidades que, repetimos, em sua maioria, mantém condições ilegais de funcionamento, principalmente no que concerne ao não respeito aos direitos básicos do interno quanto à comunicação e à existência das já comentadas “contenções”.
É comum a convivência de menores com maiores de idade, o acesso a cigarros é absolutamente livre, inclusive para menores, e há dependentes químicos juntamente com internos com transtorno mental, o que, a nosso ver, se mostra impróprio.
E nos termos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo a internação involuntária cessar-se-á com pedido por escrito do familiar ou responsável pelo paciente. Deve sempre haver atenção ao tema já que é interesse da maioria das entidades manter o paciente que é a fonte de lucro da empresa, podendo haver, por parte das clínicas de recuperação, uma forte pressão psicológica junto dos familiares para que haja o convencimento de que o melhor caminho é manter o paciente internado por meses e até anos.
Por todos estes apontamentos entendemos que é forçoso, como dito, a fiscalização acentuada por parte do Ministério Público dos Estados, dos Conselhos Regionais de Medicina e também por parte da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, o que fica aqui sugerido.
Alexandre Arnaut de Araújo é advogado no escritório Araújo Advogados Associados e especialista em saúde suplementar em Campinas (SP) e no Rio de Janeiro.
Consultor Jurídico
Por Alexandre Arnaut de Araújo
A Lei Federal 10.216/2004, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e que regula também as internações de dependentes químicos, prevê, em seu artigo 1º, que “os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra”, respeitando o princípio da igualdade previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federativa do Brasil. Assegura, ainda, o direito ao acesso à saúde sem qualquer restrição, também previsão constitucional. Já o artigo 2º dita que “a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo”.
Assim, referida legislação prevê os direitos dos pacientes, principalmente os que são levados à internação, consentida, involuntária ou compulsória, e os deveres das instituições que atuam, principalmente, no mercado privado de exploração deste ramo, para com os seus acolhidos.
E são direitos dos pacientes, poucas vezes observados, os enumerados a seguir: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; V - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VI - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; VIII - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Não obstante os direitos definidos na lei, reconhecemos que poucas instituições privadas observam categoricamente a previsão acima enumerada, afrontando, diretamente, o que é direito do paciente e de seus familiares. Com efeito, muitas das clínicas de recuperação que recebem estes pacientes não tratam os mesmos com a humanidade preconizada pela lei, embora recebam mensalidades vultosas para o tratamento proposto.
Basta analisarmos a forma com que o paciente é internado nos procedimentos involuntários, quase sempre sedado e conduzido amarrado e à força para estas instituições, muitas das vezes possuindo capacidade plena de entendimento e de manifestação de vontade, ignorados porque o ato sustenta também as chamadas “empresas de remoção”, que, também, recebem o seu preço.
Insta ainda analisar a questão das chamadas “contenções”, nas quais o paciente removido é colocado para que passe os primeiros dias de internação em verdadeiras celas, pequenos cubículos desprovidos de boa luminosidade e ventilação, sem camas ou acolchoados próprios para que dignamente sejam acomodados. As portas destas celas, sempre trancadas, possuem comumente uma pequena abertura pela qual são servidas as refeições.
Não há como afirmar, portanto, que a internação, neste aspecto, resguarda o tratamento com humanidade e respeito determinado pelo item II do parágrafo único do artigo 2º, da Lei Federal 10.212/2004. Dita ainda referido item que o tratamento visa a inserção do paciente em sua família, o que também nem sempre é respeitado.
A maioria da clínicas de recuperação apenas permitem visitas uma vez por mês, isolando totalmente o paciente em detrimento da previsão legal. A afronta ao item acima referido constitui evidente abuso contra o paciente o que, consequentemente, gera afronta ao disposto no item III do mesmo parágrafo.
Indagamos, também, se os pacientes realmente têm seus dados e informações preservados, nos termos do previsto no item IV. Para termos esta certeza basta verificarmos as notícias veiculadas nos jornais escritos e televisivos sempre que alguma personalidade é internada quando há, então, notória invasão de privacidade e quebra de sigilo.
A presença médica a qualquer tempo também inexiste na maioria das instituições, havendo a presença do profissional normalmente uma vez por semana. Isso infringe o dispositivo legal em comento já que, sem a presença do médico no momento da internação, o paciente corre o risco de ficar dias sem ser avaliado para saber se é ou não o caso de internação forçada.
O inciso V trata do livre acesso do paciente aos meios de comunicação disponíveis. Os meios de comunicação disponíveis que podemos considerar para efeito deste breve estudo são os telefones, as cartas e os e-mails, exemplificativamente. Quase nenhuma clínica permite o uso de qualquer meio de comunicação, em claro desrespeito ao previsto na lei. Os telefonemas são proibidos, salvo uma vez por mês ou nos finais de semana, o que não preenche a vontade do legislador.
É comum as intituições também vetarem o envio de cartas sendo que a internet para comunicação ao menos com os familiares também segue a linha da proibição. Quando muito os pacientes tem contato com seus familiares apenas uma vez por mês e desde que se comporte exatamente nos moldes das regras das clínicas, o que também é passível de contestação jurídica, pois afronta o previsto no artigo 3º da lei ora em estudo e que prevê a assistência e participação da família do interno como parte fundamental do programa.
Ao paciente cabe o direito também de ser informado sobre o seu tratamento, o que inclui o período que o mesmo vai durar, informação esta que muitas vezes não é repassada corretamente.
O artigo 4º da Lei Federal 10.216/2004 prevê que “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”. Quem deve fazer esta prévia avaliação é um médico preparado para o ofício, o que inocorre nos casos de remoção forçada que é realizada por empresas particulares com seguranças que, quando muito, tem à disposição um enfermeiro que não é, legalmente, o profissional adequado para fazer cumprir o artigo 4º ora avaliado. Reforça este entendimento a previsão do caput do artigo 6º que dita que “a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.”
Ainda segundo a lei são tipos de internação psiquiátrica ou para dependentes químicos a internação voluntária, que é aquela que se dá com o consentimento do usuário; a internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e a internação compulsória que se dá por determinação da Justiça.
Importante o conteúdo do parágrafo primeiro do artigo 8º que determina que o estabelecimento deverá comunicar, nos casos de internação involuntária, o Ministério Público no prazo de 72 horas, assim como deve haver comunicação ao mesmo órgão quando da alta do paciente.
Temos visto, no entanto, um Ministério Público omisso e que se dá conta apenas de registrar os casos de internação forçada sem que haja uma fiscalização in locu destas entidades que, repetimos, em sua maioria, mantém condições ilegais de funcionamento, principalmente no que concerne ao não respeito aos direitos básicos do interno quanto à comunicação e à existência das já comentadas “contenções”.
É comum a convivência de menores com maiores de idade, o acesso a cigarros é absolutamente livre, inclusive para menores, e há dependentes químicos juntamente com internos com transtorno mental, o que, a nosso ver, se mostra impróprio.
E nos termos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo a internação involuntária cessar-se-á com pedido por escrito do familiar ou responsável pelo paciente. Deve sempre haver atenção ao tema já que é interesse da maioria das entidades manter o paciente que é a fonte de lucro da empresa, podendo haver, por parte das clínicas de recuperação, uma forte pressão psicológica junto dos familiares para que haja o convencimento de que o melhor caminho é manter o paciente internado por meses e até anos.
Por todos estes apontamentos entendemos que é forçoso, como dito, a fiscalização acentuada por parte do Ministério Público dos Estados, dos Conselhos Regionais de Medicina e também por parte da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, o que fica aqui sugerido.
Alexandre Arnaut de Araújo é advogado no escritório Araújo Advogados Associados e especialista em saúde suplementar em Campinas (SP) e no Rio de Janeiro.
Consultor Jurídico
BRONZEAMENTO ARTIFICIAL VOLTA A SER PROIBIDO EM TODO PAÍS
As câmaras de bronzeamento artificial voltaram a ser proibidas em todo o país nessa sexta-feira (22/1), por ordem do desembargador Elcio Pinheiro de Castro, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele acolheu recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e suspendeu o uso de câmaras de bronzeamento artificial. A decisão reverte tutela antecipada que tinha sido concedida à Associação Brasileira de Bronzemanto Artificial ara liberar o bronzeamento. As informações são do site do jornal O Estado de S. Paulo.
O bronzeamento foi proibido pela Resolução 56/09, da Anvisa. A proibição foi baseada na classificação das radiações ultravioletas como cancerígenas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), ligada à Organização Mundial de Saúde.
Há cerca de 10 dias, o Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu antecipação de tutela para suspender os efeitos da resolução. “A Resolução RDC 56/09 da Anvisa, fundada em critérios desconhecidos utilizados pela Iarc para afirmar que a exposição a raios ultravioletas possui evidências suficientes para considerá-la carcinogênica para humanos desborda do princípio da razoabilidade porque não informa o tempo de exposição necessário para o desenvolvimento da doença”, entendeu o juiz. Para ele, o bronzeamento só poderia ser proibido por meio de lei.
Consultor Jurídico
O bronzeamento foi proibido pela Resolução 56/09, da Anvisa. A proibição foi baseada na classificação das radiações ultravioletas como cancerígenas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), ligada à Organização Mundial de Saúde.
Há cerca de 10 dias, o Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu antecipação de tutela para suspender os efeitos da resolução. “A Resolução RDC 56/09 da Anvisa, fundada em critérios desconhecidos utilizados pela Iarc para afirmar que a exposição a raios ultravioletas possui evidências suficientes para considerá-la carcinogênica para humanos desborda do princípio da razoabilidade porque não informa o tempo de exposição necessário para o desenvolvimento da doença”, entendeu o juiz. Para ele, o bronzeamento só poderia ser proibido por meio de lei.
Consultor Jurídico
JUSTIÇA MANDA HOMEM SUSTENTAR AMANTE COM QUEM VIVEU POR 25 ANOS
Justiça paulista manda homem sustentar ex-amante
Por Fernando Porfírio
A Justiça paulista não reconheceu a união estável no caso de uma mulher de 60 anos que se relacionou por longo período com homem casado. Mas admitiu os direitos econômicos (alimentos) da concubina, por dever de solidariedade entre parceiros. Foi assim no caso de uma mulher de Espírito Santo do Pinhal (interior de São Paulo) que viveu por 25 anos uma relação amorosa com um homem. Este, depois da viuvez, deixou a amante.
A turma julgadora entendeu que apesar de não ser possível reconhecer a união estável, não seria razoável deixar ao desamparo uma companheira idosa e doente depois de um quarto de século de convivência amorosa. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado que mandou o homem pagar 15% de sua aposentadoria para a ex-amante. O TJ-SP reformou em parte a sentença de primeiro grau, que estabelecia o valor dos alimentos em um terço do desconto previdenciário.
A amante entrou com ação contra o homem pedindo reconhecimento e dissolução de união estável e pensão alimentícia. Argumentou que dedicou 25 anos de sua vida ao ex-companheiro, que o auxiliava nos serviços domésticos, mas que quando ficou doente, este se afastou de casa e deixou de contribuir com seu sustento material e moral.
O homem contestou a versão da mulher. Alegou que nunca viveu com a autora. Mas em juízo foi advertido da possibilidade de litigância de má-fé. O acusado não mais negou, embora admitiu que nesse longo período jamais se afastou da mulher, confessando que o casamento se extinguiu com a sua morte em agosto de 2006. A autora não negou essa condição de amante.
A primeira instância julgou a ação procedente, fixou alimentos e condenou o homem às penas por deslealdade e litigar sem fundamento legal. Ele recorreu. Sustentou cerceamento de defesa e pediu para o tribunal declarar a ação improcedente.
A turma julgadora entendeu que a longa convivência não pode ser definida como união estável dada a coexistência desse relacionamento com o casamento do homem, o que caracteriza concubinato. As provas levadas ao processo, dão conta de que ele vivia na casa da amante, pagava aluguel e contribuía com as despesas domésticas.
A jurisprudência dos tribunais superiores segue a mesma linha de entendimento da Justiça paulista. O Supremo já declarou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. O STJ tem posição de que hão há como ser conferido status de união estável a relação de concubinato concomitante a casamento válido.
Caso singular
A turma julgadora enxergou singularidade no caso em julgamento. Para os desembargadores, o homem não rompeu o relacionamento com a amante logo em seguida a viuvez e manteve a autora como sua companheira, no mesmo padrão, por um período que autoriza reconhecer que o estado de dependência foi preservado.
“O Tribunal admite que, no campo estritamente jurídico, a interpretação sobre a brevidade da união com o homem desimpedido veda a conversão em união estável, o que não impede uma solução de equidade diante do fim do sistema econômico de relação”, ponderou o relator, Ênio Zuliani.
Para o relator, a ruptura abrupta do relacionamento esvaziou por completo a expectativa real construída por 25 anos em que o homem manteve a mulher como concubina. Zuliani considerou que a partir do momento em que a amante, combalida pela idade e pela doença, sem condições de trabalhar, completamente dependente do destino, seria razoável atribuir ao apelante o dever de alimentar sua ex-companheira.
Esse dever de pagar alimentos, no entendimento da turma julgadora, tem o sentido indenizatório, no mínimo para cobertura das despesas que o homem pagou por vontade própria por um quarto de século em que conviveu em concubinato.
“Os alimentos são essencialmente humanitários, de sorte que o caráter de assistencialismo que justifica apresente decisão não deve provocar perplexidade”, finalizou o relator.
Consultor Jurídico
Por Fernando Porfírio
A Justiça paulista não reconheceu a união estável no caso de uma mulher de 60 anos que se relacionou por longo período com homem casado. Mas admitiu os direitos econômicos (alimentos) da concubina, por dever de solidariedade entre parceiros. Foi assim no caso de uma mulher de Espírito Santo do Pinhal (interior de São Paulo) que viveu por 25 anos uma relação amorosa com um homem. Este, depois da viuvez, deixou a amante.
A turma julgadora entendeu que apesar de não ser possível reconhecer a união estável, não seria razoável deixar ao desamparo uma companheira idosa e doente depois de um quarto de século de convivência amorosa. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado que mandou o homem pagar 15% de sua aposentadoria para a ex-amante. O TJ-SP reformou em parte a sentença de primeiro grau, que estabelecia o valor dos alimentos em um terço do desconto previdenciário.
A amante entrou com ação contra o homem pedindo reconhecimento e dissolução de união estável e pensão alimentícia. Argumentou que dedicou 25 anos de sua vida ao ex-companheiro, que o auxiliava nos serviços domésticos, mas que quando ficou doente, este se afastou de casa e deixou de contribuir com seu sustento material e moral.
O homem contestou a versão da mulher. Alegou que nunca viveu com a autora. Mas em juízo foi advertido da possibilidade de litigância de má-fé. O acusado não mais negou, embora admitiu que nesse longo período jamais se afastou da mulher, confessando que o casamento se extinguiu com a sua morte em agosto de 2006. A autora não negou essa condição de amante.
A primeira instância julgou a ação procedente, fixou alimentos e condenou o homem às penas por deslealdade e litigar sem fundamento legal. Ele recorreu. Sustentou cerceamento de defesa e pediu para o tribunal declarar a ação improcedente.
A turma julgadora entendeu que a longa convivência não pode ser definida como união estável dada a coexistência desse relacionamento com o casamento do homem, o que caracteriza concubinato. As provas levadas ao processo, dão conta de que ele vivia na casa da amante, pagava aluguel e contribuía com as despesas domésticas.
A jurisprudência dos tribunais superiores segue a mesma linha de entendimento da Justiça paulista. O Supremo já declarou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. O STJ tem posição de que hão há como ser conferido status de união estável a relação de concubinato concomitante a casamento válido.
Caso singular
A turma julgadora enxergou singularidade no caso em julgamento. Para os desembargadores, o homem não rompeu o relacionamento com a amante logo em seguida a viuvez e manteve a autora como sua companheira, no mesmo padrão, por um período que autoriza reconhecer que o estado de dependência foi preservado.
“O Tribunal admite que, no campo estritamente jurídico, a interpretação sobre a brevidade da união com o homem desimpedido veda a conversão em união estável, o que não impede uma solução de equidade diante do fim do sistema econômico de relação”, ponderou o relator, Ênio Zuliani.
Para o relator, a ruptura abrupta do relacionamento esvaziou por completo a expectativa real construída por 25 anos em que o homem manteve a mulher como concubina. Zuliani considerou que a partir do momento em que a amante, combalida pela idade e pela doença, sem condições de trabalhar, completamente dependente do destino, seria razoável atribuir ao apelante o dever de alimentar sua ex-companheira.
Esse dever de pagar alimentos, no entendimento da turma julgadora, tem o sentido indenizatório, no mínimo para cobertura das despesas que o homem pagou por vontade própria por um quarto de século em que conviveu em concubinato.
“Os alimentos são essencialmente humanitários, de sorte que o caráter de assistencialismo que justifica apresente decisão não deve provocar perplexidade”, finalizou o relator.
Consultor Jurídico
MÃE É CONDENADA POR INVENTAR QUE FILHO ESTAVA DOENTE
Uma mãe britânica, da cidade de Devon, foi condenada a três anos de prisão nesta sexta-feira (22/1) pelo Tribunal de Exeter por fingir que o filho estava seriamente doente para ganhar publicidade e dinheiro. De acordo com o processo, ela permitiu até que o filho fosse operado.
Ela submeteu o filho, que hoje tem oito anos e vive em outra parte do país, a um total de 325 ações médicas, como ser alimentado através de uma sonda e ficar confinado a uma cadeira de rodas. Ela dizia que o filho sofria de uma longa lista de doenças, incluindo diabetes, paralisia cerebral e fibrose cística.
O promotor Andrew Macfarlane disse ao tribunal que a “invenção sádica de sintomas não-existentes” da mãe representava “tortura 24 horas por dia”.
Como resultado das ações da mãe, o menino passou por uma série de “intervenções e intrusões físicas”, incluindo exames de sangue e tratamentos intravenosos. Segundo a promotoria, a mãe ganhou atenção nacional como resultado. Ela descrevia o filho como “a criança mais doente da Grã-Bretanha” e recebeu várias doações em dinheiro e presentes, incluindo dois cruzeiros marítimos.
Ela chegou a levar o filho de cadeira de rodas para conhecer a Duquesa da Cornuália, Camilla Parker-Bowles.
Danos
A mãe disse ainda que o menino “estava convencido de que estava crônica e seriamente doente”. Segundo a advogada de defesa, Sarah Munro, sua cliente sofre de um distúrbio que a faz inventar coisas para ganhar simpatia ou atenção.
Ao dar a sentença, o juiz Stephen Wildblood disse que cinco adjetivos podem descrever a ré, “cruel, manipuladora, perversa, confusa e patética”. “Seu filho terá que perceber o fato de que a pessoa que deveria cuidar e nutri-lo ao longo de sua infância estava na verdade o ferindo”, disse. “Sua experiência sob custódia será que as pessoas que são cruéis com crianças são recebidas na prisão como são na sociedade, com enorme rejeição”, registrou o juiz.
Consultor Jurídico
Ela submeteu o filho, que hoje tem oito anos e vive em outra parte do país, a um total de 325 ações médicas, como ser alimentado através de uma sonda e ficar confinado a uma cadeira de rodas. Ela dizia que o filho sofria de uma longa lista de doenças, incluindo diabetes, paralisia cerebral e fibrose cística.
O promotor Andrew Macfarlane disse ao tribunal que a “invenção sádica de sintomas não-existentes” da mãe representava “tortura 24 horas por dia”.
Como resultado das ações da mãe, o menino passou por uma série de “intervenções e intrusões físicas”, incluindo exames de sangue e tratamentos intravenosos. Segundo a promotoria, a mãe ganhou atenção nacional como resultado. Ela descrevia o filho como “a criança mais doente da Grã-Bretanha” e recebeu várias doações em dinheiro e presentes, incluindo dois cruzeiros marítimos.
Ela chegou a levar o filho de cadeira de rodas para conhecer a Duquesa da Cornuália, Camilla Parker-Bowles.
Danos
A mãe disse ainda que o menino “estava convencido de que estava crônica e seriamente doente”. Segundo a advogada de defesa, Sarah Munro, sua cliente sofre de um distúrbio que a faz inventar coisas para ganhar simpatia ou atenção.
Ao dar a sentença, o juiz Stephen Wildblood disse que cinco adjetivos podem descrever a ré, “cruel, manipuladora, perversa, confusa e patética”. “Seu filho terá que perceber o fato de que a pessoa que deveria cuidar e nutri-lo ao longo de sua infância estava na verdade o ferindo”, disse. “Sua experiência sob custódia será que as pessoas que são cruéis com crianças são recebidas na prisão como são na sociedade, com enorme rejeição”, registrou o juiz.
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