MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
A Corregedoria da Polícia Federal aplicou uma nova punição ao delegado Protógenes Queiroz. Segundo a Portaria 007/2010, Protógenes foi suspenso por dois dias por ter publicado em seu blog uma nota afirmando que foi afastado pelo Ministério da Justiça das atividades de delegado para "possivelmente" favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.
Com a decisão, o delegado vai sofrer um desconto no salário pelos dias sem trabalhar. Afastado da função de delegado desde março, Protógenes coordenou a Operação Satiagraha contra Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta (morto em novembro passado) e o investidor Naji Nahas. Todos foram soltos depois. A Satiagraha investiga supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro.
Após a ação da PF, ele passou a responder processo disciplinar por suspeita de vazamento de informações e cumpre funções administrativas.
Apesar da projeção nacional, ele foi afastado da investigação e acabou virando alvo de um inquérito da PF que investiga desvios durante a Satiagraha. Entre os problemas na investigação estaria a utilização irregular de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Também há suspeita de Protógenes ter espionado, ilegalmente, autoridades dos Três Poderes.
O delegado se filiou em setembro do ano passado ao PC do B e deve se lançar candidato nas eleições de outubro.
sábado, 30 de janeiro de 2010
Ataque a sites do governo dos EUA é atribuído a piratas virtuais brasileiros
da Folha Online
O ataque aos 49 sites de deputados da Casa dos Representantes dos Estados Unidos, ocorrido na quinta-feira (28), foi feito por piratas virtuais brasileiros.
De acordo com o site ReadWriteWeb, a mensagem dizia "F* OBAMA!! Red Eye CREW!!!!! O RESTO E HACKER!!! by m4V3RiCk; HADES; T4ph0d4 -- FROM BRASIL".
Pirata virtual invade 49 sites de deputados dos EUA e insulta Obama
Barack Obama discursa na madrugada de hoje; pirata virtual invade 49 sites da Casa dos Representantes para insultar o presidente
Ainda segundo o site, os piratas virtuais são responsáveis pelo ataque a 450 páginas do governo brasileiro em agosto --entretanto, o ReadWriteWeb não identificou a fonte desta informação.
Segundo Jeff Ventura, porta voz do escritório administrativo da Casa, os sites eram administrados por um fornecedor privado, a GovTrends. Ainda segundo ele, 18 sites administrados pela empresa haviam sido invadidos em agosto.
A maioria dos sites é totalmente administrada por técnicos da Casa dos Representantes, mas escritórios individuais são autorizados para contratar terceirizados para atualizações e novas ferramentas.
A GovTrend não se manifestou sobre o assunto.
O ataque aos 49 sites de deputados da Casa dos Representantes dos Estados Unidos, ocorrido na quinta-feira (28), foi feito por piratas virtuais brasileiros.
De acordo com o site ReadWriteWeb, a mensagem dizia "F* OBAMA!! Red Eye CREW!!!!! O RESTO E HACKER!!! by m4V3RiCk; HADES; T4ph0d4 -- FROM BRASIL".
Pirata virtual invade 49 sites de deputados dos EUA e insulta Obama
Barack Obama discursa na madrugada de hoje; pirata virtual invade 49 sites da Casa dos Representantes para insultar o presidente
Ainda segundo o site, os piratas virtuais são responsáveis pelo ataque a 450 páginas do governo brasileiro em agosto --entretanto, o ReadWriteWeb não identificou a fonte desta informação.
Segundo Jeff Ventura, porta voz do escritório administrativo da Casa, os sites eram administrados por um fornecedor privado, a GovTrends. Ainda segundo ele, 18 sites administrados pela empresa haviam sido invadidos em agosto.
A maioria dos sites é totalmente administrada por técnicos da Casa dos Representantes, mas escritórios individuais são autorizados para contratar terceirizados para atualizações e novas ferramentas.
A GovTrend não se manifestou sobre o assunto.
Exército colombiano apreende 2,5 toneladas de explosivos das Farc
da Efe, em Bogotá
Tropas do Exército colombiano apreenderam, no Departamento [Estado] de Antioquia, cerca de 2,5 toneladas de um poderoso explosivo que seria utilizado pelas Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) para fabricar pelo menos 5 mil minas, informaram neste sábado (30) fontes oficiais.
O comandante da quarta Brigada do Exército, geral Alberto José Mejía Ferrero, afirmou a jornalistas que a carga do explosivo foi localizada em uma zona rural da localidade de San Francisco, ao leste de Antioquia.
Ferrero disse que, com essa quantidade de explosivos, as Farc "poderiam fabricar artesanalmente um total de 5 mil minas", que seriam utilizadas contra o Exército, a polícia e a população civil.
Em outra operação, a polícia confiscou na localidade de Argélia, também em Antioquia, 16 quilos do explosivo R-1, que posteriormente foram destruídos pelo Exército.
Nenhum guerrilheiro foi preso durante as duas operações, segundo informaram as autoridades.
Tropas do Exército colombiano apreenderam, no Departamento [Estado] de Antioquia, cerca de 2,5 toneladas de um poderoso explosivo que seria utilizado pelas Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) para fabricar pelo menos 5 mil minas, informaram neste sábado (30) fontes oficiais.
O comandante da quarta Brigada do Exército, geral Alberto José Mejía Ferrero, afirmou a jornalistas que a carga do explosivo foi localizada em uma zona rural da localidade de San Francisco, ao leste de Antioquia.
Ferrero disse que, com essa quantidade de explosivos, as Farc "poderiam fabricar artesanalmente um total de 5 mil minas", que seriam utilizadas contra o Exército, a polícia e a população civil.
Em outra operação, a polícia confiscou na localidade de Argélia, também em Antioquia, 16 quilos do explosivo R-1, que posteriormente foram destruídos pelo Exército.
Nenhum guerrilheiro foi preso durante as duas operações, segundo informaram as autoridades.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
LEI ANTIFUMO DE SÃO PAULO É SUSPENSA
Por Fernando Augusto – RJ
A ditadura antifumo de Serra é suspensa pelo judiciário
Mais um capítulo de uma história que se arrasta desde a promulgação da Lei estadual 13.541/2009.
Conforme anunciamos aqui em várias oportunidades, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (FHORESP) ingressou com diversas ações para tentar o reconhecimento em juízo da inconstitucionalidade do dispositivo, e com isso a suspensão de sua eficácia. A AGU também entrou na briga do lado da FHORESP, alertando para o STF a natureza antidemocrática da Lei.
Agora, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança n 053.09.016370-5, proferiu sentença dando razão à Federação, suspendendo os efeitos da Lei em todo o Estado.
Para o magistrado, a norma viola a competência legislativa da União, pois atropela a Lei federal 9294/96, que já tratava da mesma matéria. Além disso, outro absurdo da lei estadual era a concessão de poder de polícia ao empresário, dono do estabelecimento. Segundo o Juiz, a lei estadual:
” (…) desvia recursos financeiros, materiais e de pessoal já comprometidos com outras atribuições estatais, das quais não consegue se desincumbir a contento; exemplificativamente, na área de segurança pública, saúde (hospitais, centros de saúde e fornecimento de medicamentos), educação; na fiscalização e punição dos infratores de trânsito; na cobrança de devedores de IPVA, seguro obrigatório e multas detrânsito; na ausência de campanhas educativas de trânsito para redução de acidentes.”
De forma pouco usual em sentenças, ele ainda afirmou que a imprensa cegou a análise técnica da lei, a qual, em suas palavras, violava princípios básicos da democracia, e ressuscitava a figura do “Inspetor de quarteirão”, de quem já falamos aqui, aliando-o inclusive no mesmo patamar dos gansos. Observem a sutileza do sentenciante:
“Ressuscita-se a figura do “guarda de quarteirão”, característica dos regimes totalitários e de triste memória para a maioria de nós: sob invocação dessa famigerada lei, em todos os lugares (inclusive áreas de condomínio e sanitários) se encontram afixadas placas enormes não apenas informando a proibição, mas estimulando o denuncismo por telefonema gratuito; todas as pessoas, “amigos” e inimigos, sentem-se guardiães da moralidade e no dever de denunciar o fumante; as que detêm algum poder “ampliam” a restrição, a seu bel prazer, “por conta da lei”.”
Após citar Karl Popper, e a maneira como o cientificismo barato cega toda uma sociedade, cutucou outros colegas de toga, ao citar que, apesar de todos hipocritamente alardearem os perigos do fumo, um curioso fato de ela não alcançar os presidiários, deixando-os a mercê dos maldosos esquerdistas fumantes:
“Curiosidade: na sentença paradigma, observamos que a lei estadual, excepcionando de suas restrições os presídios, não protege (como declara ser sua intenção) os presidiários não-fumantes. Dias depois, tem-se a notícia de que um condenado a 23 anos de reclusão, em regime fechado, e que sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela, pediu para ser transferido para unidade de não-fumantes. A liminar foi indeferida pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, sob fundamento de “não há urgência”. (HC 140464-SP, 2009/0124895-5, leia a decisão na íntegra aqui)
Enfim. Julgou procedente o Writ e suspendeu a eficácia da Lei. Dias depois, a Secretaria da Justiça do Estado, de forma quase desesperada, publicou nota dizendo que a sentença não possuía efeitos práticos para impedir a fiscalização, por causa do recurso que a entidade de defesa do governo havia interposto.
Parece que o jogo de informações sem fundamento se faz presente no caso em tela. Afinal, a apelação da Procuradoria do Estado não foi recebida no efeito suspensivo, o que torna válida a decisão da sentença. Apesar da assessoria de imprensa da secretaria afirmar (de maneira singela) que houve suspensão da sentença, não encontramos no site do TJSP qualquer referência a isso. Estamos a disposição para publicar aqui eventual decisão de suspensão da decisão de mérito de primeira instância. Até lá, acreditamos que o informado pela secretaria é falácia.
Divirta-se com o conteúdo da sentença na íntegra aqui em: sentneça lei antifumo sp.PDF . Veja que tem até citações do poeta Vladimir Maiakovski.
PS: após um longo inverno, voltamos pela metade. Ainda não podemos postar imagens e outros recursos.
http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/2010/01/lei-antifumo-de-sao-paulo-e-su.html
A ditadura antifumo de Serra é suspensa pelo judiciário
Mais um capítulo de uma história que se arrasta desde a promulgação da Lei estadual 13.541/2009.
Conforme anunciamos aqui em várias oportunidades, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (FHORESP) ingressou com diversas ações para tentar o reconhecimento em juízo da inconstitucionalidade do dispositivo, e com isso a suspensão de sua eficácia. A AGU também entrou na briga do lado da FHORESP, alertando para o STF a natureza antidemocrática da Lei.
Agora, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança n 053.09.016370-5, proferiu sentença dando razão à Federação, suspendendo os efeitos da Lei em todo o Estado.
Para o magistrado, a norma viola a competência legislativa da União, pois atropela a Lei federal 9294/96, que já tratava da mesma matéria. Além disso, outro absurdo da lei estadual era a concessão de poder de polícia ao empresário, dono do estabelecimento. Segundo o Juiz, a lei estadual:
” (…) desvia recursos financeiros, materiais e de pessoal já comprometidos com outras atribuições estatais, das quais não consegue se desincumbir a contento; exemplificativamente, na área de segurança pública, saúde (hospitais, centros de saúde e fornecimento de medicamentos), educação; na fiscalização e punição dos infratores de trânsito; na cobrança de devedores de IPVA, seguro obrigatório e multas detrânsito; na ausência de campanhas educativas de trânsito para redução de acidentes.”
De forma pouco usual em sentenças, ele ainda afirmou que a imprensa cegou a análise técnica da lei, a qual, em suas palavras, violava princípios básicos da democracia, e ressuscitava a figura do “Inspetor de quarteirão”, de quem já falamos aqui, aliando-o inclusive no mesmo patamar dos gansos. Observem a sutileza do sentenciante:
“Ressuscita-se a figura do “guarda de quarteirão”, característica dos regimes totalitários e de triste memória para a maioria de nós: sob invocação dessa famigerada lei, em todos os lugares (inclusive áreas de condomínio e sanitários) se encontram afixadas placas enormes não apenas informando a proibição, mas estimulando o denuncismo por telefonema gratuito; todas as pessoas, “amigos” e inimigos, sentem-se guardiães da moralidade e no dever de denunciar o fumante; as que detêm algum poder “ampliam” a restrição, a seu bel prazer, “por conta da lei”.”
Após citar Karl Popper, e a maneira como o cientificismo barato cega toda uma sociedade, cutucou outros colegas de toga, ao citar que, apesar de todos hipocritamente alardearem os perigos do fumo, um curioso fato de ela não alcançar os presidiários, deixando-os a mercê dos maldosos esquerdistas fumantes:
“Curiosidade: na sentença paradigma, observamos que a lei estadual, excepcionando de suas restrições os presídios, não protege (como declara ser sua intenção) os presidiários não-fumantes. Dias depois, tem-se a notícia de que um condenado a 23 anos de reclusão, em regime fechado, e que sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela, pediu para ser transferido para unidade de não-fumantes. A liminar foi indeferida pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, sob fundamento de “não há urgência”. (HC 140464-SP, 2009/0124895-5, leia a decisão na íntegra aqui)
Enfim. Julgou procedente o Writ e suspendeu a eficácia da Lei. Dias depois, a Secretaria da Justiça do Estado, de forma quase desesperada, publicou nota dizendo que a sentença não possuía efeitos práticos para impedir a fiscalização, por causa do recurso que a entidade de defesa do governo havia interposto.
Parece que o jogo de informações sem fundamento se faz presente no caso em tela. Afinal, a apelação da Procuradoria do Estado não foi recebida no efeito suspensivo, o que torna válida a decisão da sentença. Apesar da assessoria de imprensa da secretaria afirmar (de maneira singela) que houve suspensão da sentença, não encontramos no site do TJSP qualquer referência a isso. Estamos a disposição para publicar aqui eventual decisão de suspensão da decisão de mérito de primeira instância. Até lá, acreditamos que o informado pela secretaria é falácia.
Divirta-se com o conteúdo da sentença na íntegra aqui em: sentneça lei antifumo sp.PDF . Veja que tem até citações do poeta Vladimir Maiakovski.
PS: após um longo inverno, voltamos pela metade. Ainda não podemos postar imagens e outros recursos.
http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/2010/01/lei-antifumo-de-sao-paulo-e-su.html
STJ anula cassação de oficial da PM por envolvimento em processo disciplinar na Aman
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ato que cassou a patente de um oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), aprovado em primeiro lugar no concurso para a carreira.
O policial em questão, R.L.M., fez o curso com louvor, mas em 2002 o Judiciário determinou a sua cassação. O motivo foi ele ter sido envolvido, um ano antes de prestar o concurso, em 2004, em processo disciplinar na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) por ter “exposto fotos de um colega junto aos demais alunos, jogado giz na sala de aula e cortando atalho durante um exercício”.
No seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que ,conforme meticulosa análise do caso, constatou que “o ingresso do recorrente na carreira militar do DF não estava eivada de ilegalidade”. A brincadeira de R.L.M. na Aman custou caro para ele: em 1995 quando aprovado no concurso para a PMDF, foi impedido de se matricular no curso preparatório da PM em razão da regra do edital que previa, como condição, “não ser ex-aluno, desligado por motivos disciplinares, de estabelecimento militar, policial militar ou bombeiro militar”.
A matrícula somente foi efetuada mediante a concessão de uma liminar e o aluno prestou o curso com boas notas. No final do mesmo ano, a academia da PM no Distrito Federal concluiu que deveria ser tornada definitiva a matrícula de R.L.M; independentemente da decisão judicial. Os motivos apontados para essa determinação foram “o bom rendimento e bom comportamento do aluno” e, também, “a natureza da infração disciplinar cometida por ele na Aman”. Também pesaram para a decisão um atestado de idoneidade e boa conduta, emitido pelo próprio diretor da Academia das Agulhas Negras em seu favor.
Apesar disso, em 1997, a sentença referente ao caso na Aman julgou improcedentes as ações cautelares apresentadas por R.L.M. e tornou sem efeito a liminar que autorizou a sua matrícula no curso da PMDF. Ele, então, recorreu da decisão em mandado de segurança que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em 2002, a autoridade judiciária determinou sua exclusão da PM, o que levou ao recurso ao STJ.
Travessuras
A ministra Laurita Vaz destacou, em seu voto, que a norma do edital tinha como intuito “impedir que pessoas que tivessem cometido condutas incompatíveis com a dignidade e lisura do oficialato e que, por isso mesmo, foram desligadas de anterior escola militar, viessem a ingressar novamente na carreira”. Segundo a relatora, conforme verificado, as condutas praticadas pelo recorrente nada mais foram do que “travessuras próprias da idade, mormente no meio estudantil, que em nada abalaram sua idoneidade e lisura”.
De acordo ainda com a ministra, a utilização desses fatos como razão para impedir o acesso do aluno à academia da PMDF “fugiria à razoabilidade e à essência” da própria norma do edital. A relatora Laurita Vaz destacou que o caso é bem diferente dos que normalmente são submetidos ao STJ, nos quais o candidato participa de determinada fase do concurso ou é nomeado por força de decisão judicial precária e, tão logo, tal decisão é tornada sem efeito e ele é afastado das funções pela administração.
“A questão ganha maior relevo ainda quando se constata que o ingresso do recorrente na carreira militar não representa ato contrário à lei. É de reconhecer que, caso a administração, à época, tivesse agido dentro dos parâmetros legais e constitucionais, não teria obstado a matrícula do impetrante, fazendo com que ele precisasse ingressar em juízo”, destacou. A ministra Laurita Vaz determinou o retorno imediato de R.L.M à função ocupada, com todas as restituições jurídico-financeiras dela decorrentes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
O policial em questão, R.L.M., fez o curso com louvor, mas em 2002 o Judiciário determinou a sua cassação. O motivo foi ele ter sido envolvido, um ano antes de prestar o concurso, em 2004, em processo disciplinar na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) por ter “exposto fotos de um colega junto aos demais alunos, jogado giz na sala de aula e cortando atalho durante um exercício”.
No seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que ,conforme meticulosa análise do caso, constatou que “o ingresso do recorrente na carreira militar do DF não estava eivada de ilegalidade”. A brincadeira de R.L.M. na Aman custou caro para ele: em 1995 quando aprovado no concurso para a PMDF, foi impedido de se matricular no curso preparatório da PM em razão da regra do edital que previa, como condição, “não ser ex-aluno, desligado por motivos disciplinares, de estabelecimento militar, policial militar ou bombeiro militar”.
A matrícula somente foi efetuada mediante a concessão de uma liminar e o aluno prestou o curso com boas notas. No final do mesmo ano, a academia da PM no Distrito Federal concluiu que deveria ser tornada definitiva a matrícula de R.L.M; independentemente da decisão judicial. Os motivos apontados para essa determinação foram “o bom rendimento e bom comportamento do aluno” e, também, “a natureza da infração disciplinar cometida por ele na Aman”. Também pesaram para a decisão um atestado de idoneidade e boa conduta, emitido pelo próprio diretor da Academia das Agulhas Negras em seu favor.
Apesar disso, em 1997, a sentença referente ao caso na Aman julgou improcedentes as ações cautelares apresentadas por R.L.M. e tornou sem efeito a liminar que autorizou a sua matrícula no curso da PMDF. Ele, então, recorreu da decisão em mandado de segurança que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em 2002, a autoridade judiciária determinou sua exclusão da PM, o que levou ao recurso ao STJ.
Travessuras
A ministra Laurita Vaz destacou, em seu voto, que a norma do edital tinha como intuito “impedir que pessoas que tivessem cometido condutas incompatíveis com a dignidade e lisura do oficialato e que, por isso mesmo, foram desligadas de anterior escola militar, viessem a ingressar novamente na carreira”. Segundo a relatora, conforme verificado, as condutas praticadas pelo recorrente nada mais foram do que “travessuras próprias da idade, mormente no meio estudantil, que em nada abalaram sua idoneidade e lisura”.
De acordo ainda com a ministra, a utilização desses fatos como razão para impedir o acesso do aluno à academia da PMDF “fugiria à razoabilidade e à essência” da própria norma do edital. A relatora Laurita Vaz destacou que o caso é bem diferente dos que normalmente são submetidos ao STJ, nos quais o candidato participa de determinada fase do concurso ou é nomeado por força de decisão judicial precária e, tão logo, tal decisão é tornada sem efeito e ele é afastado das funções pela administração.
“A questão ganha maior relevo ainda quando se constata que o ingresso do recorrente na carreira militar não representa ato contrário à lei. É de reconhecer que, caso a administração, à época, tivesse agido dentro dos parâmetros legais e constitucionais, não teria obstado a matrícula do impetrante, fazendo com que ele precisasse ingressar em juízo”, destacou. A ministra Laurita Vaz determinou o retorno imediato de R.L.M à função ocupada, com todas as restituições jurídico-financeiras dela decorrentes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
Auxílio-reclusão: o que mudou em 2009?
por Alianna Caroline Sousa Cardoso
RESUMO
O objeto do presente estudo é o benefício previdenciário concedido aos familiares daquele que, por força de mandado de prisão, encontra-se detido ou recolhido ao Sistema Penitenciário Nacional, nos termos da Lei n° 8.213/91 (Plano de Benefícios) e do Decreto n° 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social): o auxílio-reclusão. Ademais, em fevereiro do presente ano, houveram modificações consideráveis na estrutura no benefício a ser estudado, que deve ser tema de abordagem direta no presente.
INTRODUÇÃO
Há uma discussão doutrinária acerca da concessão desse benefício tanto quanto polêmico; algumas correntes discutem se ele constitui ou não uma espécie de “prêmio” oferecido ao preso; se sua concessão não constitui um incentivo à prática de crimes e proliferação da violência. Isso se dá porque de um lado a lei penal sanciona o delinqüente, de outro, a lei previdenciária procura garantir as necessidades dos familiares desamparados em virtude da prisão.
Assim, essa corrente doutrinária é contrária à própria existência do benefício, afirmando ser o mesmo um estímulo a novas iniciativas delituosas dentro da sociedade.
Em contrapartida, há aqueles que preconizam a impossibilidade de desamparar a família do recluso/detido. Daí a necessidade de pagamento de um benefício que lhes garanta o mínimo indispensável para se ter uma vida digna, o que, aliás, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Constitucionalmente, o auxílio reclusão somente foi previsto na Carta atual, de 1988, no art. 201, IV. E, atualmente, as regras gerais sobre o benefício em estudo encontram-se no art. 80 da Lei 8.213/91, e nos arts. 116 a 119, do Decreto 3.048/99.
“Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.”
É ele devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria.
Segundo sábia doutrina do jurista Russomano (1983, p. 294-5)[1]:
“O detento ou recluso, por árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vive as expensas do Estado. Seus dependentes, não. Estes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.”
Assim, nada mais plausível ter o legislador brasileiro, o cuidado de atribuir ao sistema da Previdência Social o ônus de amparar, por meio desse benefício, os dependentes do seguro recluso.
Entretanto, como assevera João Antônio G. Pereira Leite[2] embora a pena tenha caráter de recuperação, é manifesta “a severidade da sanção penal e seu caráter aflitivo para o apenado”.
Dessa forma, é inconcebível tratar-se do auxílio-reclusão como um “prêmio”, uma vez que a prisão do segurado, além de prejudicar a ele mesmo, pode deixar seqüelas que atingem diretamente os sucessores do delinqüente.
Cabe salientar, que, embora paradoxal seja a instituição do auxílio-reclusão, porquanto ser um benefício concedido por conta de detenção ou reclusão, o benefício supra, é direcionado à família do recluso/detento, que presume-se, sofra com, além da reclusão/detenção do ente querido, com a diminuição da renda familiar.
Ocorre que, grande parte das famílias afetadas simplesmente desconhece a existência desse benefício e, portanto jamais recorrem ao Sistema de Previdência Social para requerer seu direito.
Existem também, as hipóteses em que o INSS indefere o pedido porquanto o recluso/detento jamais ter contribuído à Seguridade Social.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
O art. 80 da Lei 8.213/91, elenca os requisitos para a concessão do auxílio reclusão, quais sejam: o recolhimento do segurado à prisão, pouco importando se esta é arbitrária, cautelar, provisória ou definitiva, domiciliar, se segurado cumpre a pena em regime aberto ou semi aberto; que o segurado não receba remuneração da empresa; que este não esteja em gozo do auxílio- doença, de aposentadoria, ou de abono de permanência de serviço.
Há ainda, um outro requisito estabelecido pelo art. 116 do Decreto 3.048/99, qual seja que o último salário de contribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Vale dizer que, a partir de 16/12/1998, os dependentes dos segurados do INSS que percebem renda bruta mensal superior a R$360,00, não poderão requerer o auxílio- reclusão. Isso porque, segundo CASTRO e LAZZARI (2001, p. 487)[3]:
“Trata-se de regra transitória estabelecendo que, até a regulamentação da pena regulamentadora, somente os segurados que recebessem até R$360,00 de renda bruta mensal faria jus ao salário- família e ao auxílio- reclusão. Esse valor foi alterado em 01/06/2000, em face do reajuste do valor dos benefícios de Previdência Social, passando par R$ 398,48, de acordo com a Portaria MPAS n° 6211; de 25/05/2000.”
ATUALIDADE
A partir de 1º de fevereiro de 2009 ficou estabelecido que o salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009:
"Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1 ] de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas."
Segundo esse requisito, a hipossuficiência da família do detento deve ser provada mediante a prova de que à época da reclusão, o detento percebia a título de salário, o equivalente ao máximo de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Entretanto, se à época do ocorrido, o detento estiver desempregado, a hipossuficiência é presumida.
Insta informar que cabe aos dependentes dos segurados, apresentarem ao INSS, periodicamente, de três em três meses, um atestado da autoridade competente, certificando que o segurado continua na prisão, como preceitua o parágrafo único do art. 80 da Lei de Previdência Social:
“Art. 80 (...)
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”
PERÍODO DE CARÊNCIA
De acordo com o art. 24 da Lei 8.213/91, considera-se período de carência o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício (in verbis):
“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
Há de se dizer inicialmente que a concessão do benefício de auxílio-reclusão independe do período de carência, ou seja, não há tempo mínimo de contribuição para o direito à concessão do benefício, sendo necessário somente a comprovação da condição de segurado pelo Recluso/detido, e o preenchimento dos requisitos básicos à concessão.
VIGÊNCIA, MANUTENÇÃO, CESSAÇÃO E EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO:
A data do início do recebimento do auxílio-reclusão é a data de prisão do segurado, se requerido até 30 dias. Se encaminhado após esse período, a data a ser contada como inicial, passa a ser a data de entrada do requerimento (art. 116, § 4º, Decreto 3.048/99).
Quanto à manutenção do benefício, preceitua o art. 117, caput e § 1o do Decreto, bem como o parágrafo único do art. 80 da Lei 8.213/91, que este será devido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso, e para tanto, o beneficiário deverá apresentar trimestralmente um atestado de que o segurado continua detido ou recluso.
Haverá a suspensão do benefício em pauta no caso de fuga do segurado. Se este for recapturado, será o benefício restabelecido a contar da data que esta ocorrer, desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado (art. 117, § 2°).
Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado (art.117, §3°).
Quanto ao término do benefício, há duas hipóteses: em relação aos dependentes, cujo término ocorrerá no momento da morte destes, no caso de sua emancipação, ou de se atingir a maioridade.
Em relação ao segurado: ocorrerá o fim do auxílio-reclusão pelo falecimento (neste caso, o auxílio, transforma-se em pensão por morte, nos termos do art. 118 do Decreto 3.048/99); pela fuga (o benefício será suspenso, se houver recaptura do preso segurado, será restabelecido o pagamento do benefício, será restabelecido a contar da data em que lhe ocorrer, desde que estes ainda desfrutando da qualidade de segurado), liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena do segurado.
VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício é de 100% do valor da aposentadoria a que teria direito, se estivesse aposentado por invalidez, no momento da prisão.
É importante ressaltar que, caso o segurado detento, perceba á época de sua reclusão, salário de contribuição superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) estará excluído do rol de beneficiários.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, tem-se que auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
Nota-se a ambigüidade originada da concessão desse benefício previdenciário. Posto que, “presenteia-se” o apenado com o amparo à sua família, isentando-o dessa obrigação.
Entretanto, há de se salientar que à família do recluso, não é digno, e tampouco justo, seu desamparo assistencial.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Brasília, Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, DOU 14/08/1991, Dispõe sobre os planos da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1991/8213.htm Acessada em 01/06/2009
BRASIL, Brasília, Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, DOU 07/05/1999, Aprova o regulamento da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in < http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm> Acessada em 01/06/2009
BRASIL, Brasília, Portaria Interministerial MPS/MF n.º 48, de 12 de fevereiro de 2009, DOU 13/02/2009, Dispõe sobre os reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in < http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/48.htm> Acessada em 06/06/2009
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2001.
LEITE, João Antônio G. Pereira. Curso elementar de direito previdenciário.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de previdência social. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
NOTAS
[1] RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de previdência social. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983
[2] LEITE, João Antônio G. Pereira. Curso elementar de direito previdenciário. ......... p. 151.
[3] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2001, p. 487.
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 9 de agosto de 2009
RESUMO
O objeto do presente estudo é o benefício previdenciário concedido aos familiares daquele que, por força de mandado de prisão, encontra-se detido ou recolhido ao Sistema Penitenciário Nacional, nos termos da Lei n° 8.213/91 (Plano de Benefícios) e do Decreto n° 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social): o auxílio-reclusão. Ademais, em fevereiro do presente ano, houveram modificações consideráveis na estrutura no benefício a ser estudado, que deve ser tema de abordagem direta no presente.
INTRODUÇÃO
Há uma discussão doutrinária acerca da concessão desse benefício tanto quanto polêmico; algumas correntes discutem se ele constitui ou não uma espécie de “prêmio” oferecido ao preso; se sua concessão não constitui um incentivo à prática de crimes e proliferação da violência. Isso se dá porque de um lado a lei penal sanciona o delinqüente, de outro, a lei previdenciária procura garantir as necessidades dos familiares desamparados em virtude da prisão.
Assim, essa corrente doutrinária é contrária à própria existência do benefício, afirmando ser o mesmo um estímulo a novas iniciativas delituosas dentro da sociedade.
Em contrapartida, há aqueles que preconizam a impossibilidade de desamparar a família do recluso/detido. Daí a necessidade de pagamento de um benefício que lhes garanta o mínimo indispensável para se ter uma vida digna, o que, aliás, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Constitucionalmente, o auxílio reclusão somente foi previsto na Carta atual, de 1988, no art. 201, IV. E, atualmente, as regras gerais sobre o benefício em estudo encontram-se no art. 80 da Lei 8.213/91, e nos arts. 116 a 119, do Decreto 3.048/99.
“Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.”
É ele devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria.
Segundo sábia doutrina do jurista Russomano (1983, p. 294-5)[1]:
“O detento ou recluso, por árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vive as expensas do Estado. Seus dependentes, não. Estes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.”
Assim, nada mais plausível ter o legislador brasileiro, o cuidado de atribuir ao sistema da Previdência Social o ônus de amparar, por meio desse benefício, os dependentes do seguro recluso.
Entretanto, como assevera João Antônio G. Pereira Leite[2] embora a pena tenha caráter de recuperação, é manifesta “a severidade da sanção penal e seu caráter aflitivo para o apenado”.
Dessa forma, é inconcebível tratar-se do auxílio-reclusão como um “prêmio”, uma vez que a prisão do segurado, além de prejudicar a ele mesmo, pode deixar seqüelas que atingem diretamente os sucessores do delinqüente.
Cabe salientar, que, embora paradoxal seja a instituição do auxílio-reclusão, porquanto ser um benefício concedido por conta de detenção ou reclusão, o benefício supra, é direcionado à família do recluso/detento, que presume-se, sofra com, além da reclusão/detenção do ente querido, com a diminuição da renda familiar.
Ocorre que, grande parte das famílias afetadas simplesmente desconhece a existência desse benefício e, portanto jamais recorrem ao Sistema de Previdência Social para requerer seu direito.
Existem também, as hipóteses em que o INSS indefere o pedido porquanto o recluso/detento jamais ter contribuído à Seguridade Social.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
O art. 80 da Lei 8.213/91, elenca os requisitos para a concessão do auxílio reclusão, quais sejam: o recolhimento do segurado à prisão, pouco importando se esta é arbitrária, cautelar, provisória ou definitiva, domiciliar, se segurado cumpre a pena em regime aberto ou semi aberto; que o segurado não receba remuneração da empresa; que este não esteja em gozo do auxílio- doença, de aposentadoria, ou de abono de permanência de serviço.
Há ainda, um outro requisito estabelecido pelo art. 116 do Decreto 3.048/99, qual seja que o último salário de contribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Vale dizer que, a partir de 16/12/1998, os dependentes dos segurados do INSS que percebem renda bruta mensal superior a R$360,00, não poderão requerer o auxílio- reclusão. Isso porque, segundo CASTRO e LAZZARI (2001, p. 487)[3]:
“Trata-se de regra transitória estabelecendo que, até a regulamentação da pena regulamentadora, somente os segurados que recebessem até R$360,00 de renda bruta mensal faria jus ao salário- família e ao auxílio- reclusão. Esse valor foi alterado em 01/06/2000, em face do reajuste do valor dos benefícios de Previdência Social, passando par R$ 398,48, de acordo com a Portaria MPAS n° 6211; de 25/05/2000.”
ATUALIDADE
A partir de 1º de fevereiro de 2009 ficou estabelecido que o salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009:
"Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1 ] de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas."
Segundo esse requisito, a hipossuficiência da família do detento deve ser provada mediante a prova de que à época da reclusão, o detento percebia a título de salário, o equivalente ao máximo de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Entretanto, se à época do ocorrido, o detento estiver desempregado, a hipossuficiência é presumida.
Insta informar que cabe aos dependentes dos segurados, apresentarem ao INSS, periodicamente, de três em três meses, um atestado da autoridade competente, certificando que o segurado continua na prisão, como preceitua o parágrafo único do art. 80 da Lei de Previdência Social:
“Art. 80 (...)
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”
PERÍODO DE CARÊNCIA
De acordo com o art. 24 da Lei 8.213/91, considera-se período de carência o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício (in verbis):
“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
Há de se dizer inicialmente que a concessão do benefício de auxílio-reclusão independe do período de carência, ou seja, não há tempo mínimo de contribuição para o direito à concessão do benefício, sendo necessário somente a comprovação da condição de segurado pelo Recluso/detido, e o preenchimento dos requisitos básicos à concessão.
VIGÊNCIA, MANUTENÇÃO, CESSAÇÃO E EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO:
A data do início do recebimento do auxílio-reclusão é a data de prisão do segurado, se requerido até 30 dias. Se encaminhado após esse período, a data a ser contada como inicial, passa a ser a data de entrada do requerimento (art. 116, § 4º, Decreto 3.048/99).
Quanto à manutenção do benefício, preceitua o art. 117, caput e § 1o do Decreto, bem como o parágrafo único do art. 80 da Lei 8.213/91, que este será devido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso, e para tanto, o beneficiário deverá apresentar trimestralmente um atestado de que o segurado continua detido ou recluso.
Haverá a suspensão do benefício em pauta no caso de fuga do segurado. Se este for recapturado, será o benefício restabelecido a contar da data que esta ocorrer, desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado (art. 117, § 2°).
Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado (art.117, §3°).
Quanto ao término do benefício, há duas hipóteses: em relação aos dependentes, cujo término ocorrerá no momento da morte destes, no caso de sua emancipação, ou de se atingir a maioridade.
Em relação ao segurado: ocorrerá o fim do auxílio-reclusão pelo falecimento (neste caso, o auxílio, transforma-se em pensão por morte, nos termos do art. 118 do Decreto 3.048/99); pela fuga (o benefício será suspenso, se houver recaptura do preso segurado, será restabelecido o pagamento do benefício, será restabelecido a contar da data em que lhe ocorrer, desde que estes ainda desfrutando da qualidade de segurado), liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena do segurado.
VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício é de 100% do valor da aposentadoria a que teria direito, se estivesse aposentado por invalidez, no momento da prisão.
É importante ressaltar que, caso o segurado detento, perceba á época de sua reclusão, salário de contribuição superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) estará excluído do rol de beneficiários.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, tem-se que auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
Nota-se a ambigüidade originada da concessão desse benefício previdenciário. Posto que, “presenteia-se” o apenado com o amparo à sua família, isentando-o dessa obrigação.
Entretanto, há de se salientar que à família do recluso, não é digno, e tampouco justo, seu desamparo assistencial.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Brasília, Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, DOU 14/08/1991, Dispõe sobre os planos da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1991/8213.htm Acessada em 01/06/2009
BRASIL, Brasília, Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, DOU 07/05/1999, Aprova o regulamento da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in < http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm> Acessada em 01/06/2009
BRASIL, Brasília, Portaria Interministerial MPS/MF n.º 48, de 12 de fevereiro de 2009, DOU 13/02/2009, Dispõe sobre os reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in < http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/48.htm> Acessada em 06/06/2009
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2001.
LEITE, João Antônio G. Pereira. Curso elementar de direito previdenciário.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de previdência social. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
NOTAS
[1] RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de previdência social. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983
[2] LEITE, João Antônio G. Pereira. Curso elementar de direito previdenciário. ......... p. 151.
[3] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2001, p. 487.
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 9 de agosto de 2009
Médico acusado de crimes sexuais irá se casar com procuradora
O médico Roger Abdelmassih, acusado de crimes sexuais contra 56 pacientes em sua clínica de reprodução assistida, irá se casar em fevereiro. De acordo com o advogado de Abdelmassih, José Luís de Oliveira Lima, o casamento será com a procuradora da República Larissa Maria Sacco, que até então é sua namorada.
Conhecido por ser um dos pioneiros no método de fertilização in vitro no Brasil, o médico Roger Abdelmassih foi preso em 17 de agosto de 2009 sob acusação de abusar de pacientes durante consultas. O especialista em reprodução assistida, que atendia famosos em sua clínica na zona sul de São Paulo, estava preso na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, e foi transferido recentemente para o 40º Distrito Policial, na capital paulista.
No dia 23 de dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao médico. Em sua decisão, Mendes afirmou que a prisão preventiva contra o médico tem objetivo de promover "antecipação de pena", "repudiado em nosso ordenamento jurídico".
As investigações contra Abdelmassih começaram em 2008, quando ex-pacientes do médico procuraram um grupo especial do Ministério Público. A maior parte das mulheres tem idades entre 30 e 45 anos e são de vários Estados do País. O médico, que também é investigado por manipulação genética, nega as acusações.
Redação Terra
Nota do blog:
Nessas horas, sinto-me aliviada por terem me aposentado, justamente porque sempre fui honesta, cumpri com meu dever, colocando na cadeia quem merecia, independente de sua patente (no caso militares) e, quando condenei um Coronel, amigo do Governador, imediatamente, sem o devido processo legal, fui declarada insana, sabendo pelo Diário Oficial, pois, sequer advogado tinha para que aquele Oficial fosse absolvido pelo Tribunal Militar. O que foi feito.
Agora vejo esse homem (?) que diz ser médico, abusando de sua profissão onde cometeu atrocidades como o estupro de mais de 50 mulheres ser solto pelo Tribunal Superior. E, como não é besta, logo tratou de aranjar uma procuradora da república para casar, assim, ficará mais à vontade pra cometer seus crimes, sair por aí ultrajando, humilhando, tripudiando sobre nós mulheres.
Que Justiça é essa onde uma mulher furta uma manteiga e fica presa, um médico estupra, em nome de sua profissão de médico, mais de 50 mulheres e está aí nas ruas, organizando seu casamento. Só espero que na sua festa de bodas não aproveite para abusar, sexualmente, de suas convidadas.
Lamentável, ainda bem que não faço parte desse rol de magistrados da ativa que ao que parece estão com os olhos vendados...
Roseane (Zane)
Conhecido por ser um dos pioneiros no método de fertilização in vitro no Brasil, o médico Roger Abdelmassih foi preso em 17 de agosto de 2009 sob acusação de abusar de pacientes durante consultas. O especialista em reprodução assistida, que atendia famosos em sua clínica na zona sul de São Paulo, estava preso na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, e foi transferido recentemente para o 40º Distrito Policial, na capital paulista.
No dia 23 de dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao médico. Em sua decisão, Mendes afirmou que a prisão preventiva contra o médico tem objetivo de promover "antecipação de pena", "repudiado em nosso ordenamento jurídico".
As investigações contra Abdelmassih começaram em 2008, quando ex-pacientes do médico procuraram um grupo especial do Ministério Público. A maior parte das mulheres tem idades entre 30 e 45 anos e são de vários Estados do País. O médico, que também é investigado por manipulação genética, nega as acusações.
Redação Terra
Nota do blog:
Nessas horas, sinto-me aliviada por terem me aposentado, justamente porque sempre fui honesta, cumpri com meu dever, colocando na cadeia quem merecia, independente de sua patente (no caso militares) e, quando condenei um Coronel, amigo do Governador, imediatamente, sem o devido processo legal, fui declarada insana, sabendo pelo Diário Oficial, pois, sequer advogado tinha para que aquele Oficial fosse absolvido pelo Tribunal Militar. O que foi feito.
Agora vejo esse homem (?) que diz ser médico, abusando de sua profissão onde cometeu atrocidades como o estupro de mais de 50 mulheres ser solto pelo Tribunal Superior. E, como não é besta, logo tratou de aranjar uma procuradora da república para casar, assim, ficará mais à vontade pra cometer seus crimes, sair por aí ultrajando, humilhando, tripudiando sobre nós mulheres.
Que Justiça é essa onde uma mulher furta uma manteiga e fica presa, um médico estupra, em nome de sua profissão de médico, mais de 50 mulheres e está aí nas ruas, organizando seu casamento. Só espero que na sua festa de bodas não aproveite para abusar, sexualmente, de suas convidadas.
Lamentável, ainda bem que não faço parte desse rol de magistrados da ativa que ao que parece estão com os olhos vendados...
Roseane (Zane)
Sobe para 69 nº de mortos em consequência das chuvas em SP
O número de mortes em consequência das chuvas no Estado de São Paulo subiu para 69 nesta sexta-feira, com a morte de dois idosos e um adolescente em um desabamento provocado por um deslizamento de terra, em Francisco Morato. As vítimas ficaram soterradas pelos escombros quando a casa onde estavam desabou. Segundo o Corpo de Bombeiros, os corpos foram resgatados nesta madrugada.
Segundo informações da Rádio CBN, duas casas da mesma família foram atingidas no deslizamento, uma caindo sobre a outra. Quatro pessoas teriam conseguido escapar do local sem se ferir.
Na noite de quinta, os Bombeiros encontraram o corpo de um menino de 12 anos que foi arrastado pelas águas, por 12 km, depois de cair em um bueiro. O menino caiu na rua Prof. Horácio Quaglio, na Zona Sul da capital paulista durante a tarde. O corpo foi encontrado às 21h30 dessa quinta-feira na rua Nossa Senhora do Sabará na altura do n° 5300, 12 km de distância do local do acidente. Segundo informou o Corpo de Bombeiros, o menino foi levado pela correnteza. O socorro foi acionado próximo das 16h30, quando ainda chovia muito na capital paulista. O corpo foi reconhecido pela mãe do garoto por volta das 23h dessa quinta-feira.
Temporal
O temporal da tarde dessa quinta-feira na cidade de São Paulo fez o mês de janeiro de 2010 se tornar o segundo janeiro mais chuvoso desde 1943, ano de início das medições meteorológicas no Mirante de Santana, na zona norte da capital paulista. Segundo a Climatempo, o volume registrado pela chuva de hoje, até as 16h, foi de 40 mm.
Temporais atingiram a capital pelo 37º dia consecutivo, causando estragos e transtornos para os moradores. Com o temporal de hoje, o total de chuva acumulado em janeiro no Mirante de Santana subiu para 468 mm. Assim, os paulistanos estão chegando ao fim do segundo janeiro mais chuvoso na cidade.
A zona norte foi uma das que receberam a maior quantidade de chuva na tarde de quinta. Historicamente, janeiro é o mês mais chuvoso do ano em São Paulo, com a maior média mensal, que está em 258 mm, considerando o período de 1943 a 2009. Confira abaixo o ranking dos janeiros mais chuvosos na cidade.
1º - janeiro de 1947 - 481,4 mm;
2º - janeiro de 2010 - 468 mm (incompletos);
3º - janeiro de 1987 - 442,3 mm;
4º - janeiro de 1950 - 421,8 mm;
5º - janeiro de 1965 - 410,6 mm;
6º - janeiro de 1951 - 379,4 mm;
7º - janeiro de 1995 - 379,0 mm.
Estragos
De acordo com o balanço da Defesa Civil Estadual divulgado nessa quinta, cerca de 29 municípios decretaram situação de emergência, desde o dia 1º de dezembro, em decorrência das chuvas. Outras duas cidades estão em situação de calamidade pública - Cunha e São Luis do Paraitinga.
No total, 144 municípios foram atingidos pelos temporais desde o final do ano passado. A Defesa Civil afirma ainda que mais de 5 mil pessoas estão desabrigadas e 19 mil, desalojadas em todo o Estado.
Redação Terra
Nota do blog:
Emquanto isso, o povo sofre, chora, se desespera, perde tudo aquilo que, com sacrifício adquiriu como objetos essenciais para sua sobrevivência, além das doenças que surgirão em virtude dessas águas imundas, pois até o número de lixeiros diminuiu ou sumiu. Uns morrem sem socorro, outros ficam sem casas, nas ruas, crianças abandonadas, com fome onde essa tragédia já ultrapassa meses e os senhores Governantes estão pouco se lixando, estão sim, preocupados com as próximas eleições, inclusive perdoando dívidas de outros Países, ajudando outros para "aparecer" na imprensa internacional. Até dinheiro para metrô foi dado a outro País e, pasme vocês, negado aqui para terminar as obras ficando paralisado. Dinheiro nosso na meia ou cueca de parlamentares, enfim, a corrupção à solta em Brasília onde cada um faz o que quer e como quer desviando a grana que é nossa para benefício próprio. Estão ficando milionários com o nosso dinheiro, enquanto, repito, o povo sofre, chora, se desespera e outros nem essa chance possuem, pois morrem antes...
São Paulo está abandonada, jogada às traças, ops, às enchentes e desabamentos, mortes, doenças e toda a desgraça que pode abater um povo já sofrido pelas dificuldades que enfrenta para viver(?).
Ou damos nossas respostas nas urnas ou continuaremos a ver, horrorizados, cenas que mais parecem filmes de terror acontecendo aqui.
Roseane (Zane)
Segundo informações da Rádio CBN, duas casas da mesma família foram atingidas no deslizamento, uma caindo sobre a outra. Quatro pessoas teriam conseguido escapar do local sem se ferir.
Na noite de quinta, os Bombeiros encontraram o corpo de um menino de 12 anos que foi arrastado pelas águas, por 12 km, depois de cair em um bueiro. O menino caiu na rua Prof. Horácio Quaglio, na Zona Sul da capital paulista durante a tarde. O corpo foi encontrado às 21h30 dessa quinta-feira na rua Nossa Senhora do Sabará na altura do n° 5300, 12 km de distância do local do acidente. Segundo informou o Corpo de Bombeiros, o menino foi levado pela correnteza. O socorro foi acionado próximo das 16h30, quando ainda chovia muito na capital paulista. O corpo foi reconhecido pela mãe do garoto por volta das 23h dessa quinta-feira.
Temporal
O temporal da tarde dessa quinta-feira na cidade de São Paulo fez o mês de janeiro de 2010 se tornar o segundo janeiro mais chuvoso desde 1943, ano de início das medições meteorológicas no Mirante de Santana, na zona norte da capital paulista. Segundo a Climatempo, o volume registrado pela chuva de hoje, até as 16h, foi de 40 mm.
Temporais atingiram a capital pelo 37º dia consecutivo, causando estragos e transtornos para os moradores. Com o temporal de hoje, o total de chuva acumulado em janeiro no Mirante de Santana subiu para 468 mm. Assim, os paulistanos estão chegando ao fim do segundo janeiro mais chuvoso na cidade.
A zona norte foi uma das que receberam a maior quantidade de chuva na tarde de quinta. Historicamente, janeiro é o mês mais chuvoso do ano em São Paulo, com a maior média mensal, que está em 258 mm, considerando o período de 1943 a 2009. Confira abaixo o ranking dos janeiros mais chuvosos na cidade.
1º - janeiro de 1947 - 481,4 mm;
2º - janeiro de 2010 - 468 mm (incompletos);
3º - janeiro de 1987 - 442,3 mm;
4º - janeiro de 1950 - 421,8 mm;
5º - janeiro de 1965 - 410,6 mm;
6º - janeiro de 1951 - 379,4 mm;
7º - janeiro de 1995 - 379,0 mm.
Estragos
De acordo com o balanço da Defesa Civil Estadual divulgado nessa quinta, cerca de 29 municípios decretaram situação de emergência, desde o dia 1º de dezembro, em decorrência das chuvas. Outras duas cidades estão em situação de calamidade pública - Cunha e São Luis do Paraitinga.
No total, 144 municípios foram atingidos pelos temporais desde o final do ano passado. A Defesa Civil afirma ainda que mais de 5 mil pessoas estão desabrigadas e 19 mil, desalojadas em todo o Estado.
Redação Terra
Nota do blog:
Emquanto isso, o povo sofre, chora, se desespera, perde tudo aquilo que, com sacrifício adquiriu como objetos essenciais para sua sobrevivência, além das doenças que surgirão em virtude dessas águas imundas, pois até o número de lixeiros diminuiu ou sumiu. Uns morrem sem socorro, outros ficam sem casas, nas ruas, crianças abandonadas, com fome onde essa tragédia já ultrapassa meses e os senhores Governantes estão pouco se lixando, estão sim, preocupados com as próximas eleições, inclusive perdoando dívidas de outros Países, ajudando outros para "aparecer" na imprensa internacional. Até dinheiro para metrô foi dado a outro País e, pasme vocês, negado aqui para terminar as obras ficando paralisado. Dinheiro nosso na meia ou cueca de parlamentares, enfim, a corrupção à solta em Brasília onde cada um faz o que quer e como quer desviando a grana que é nossa para benefício próprio. Estão ficando milionários com o nosso dinheiro, enquanto, repito, o povo sofre, chora, se desespera e outros nem essa chance possuem, pois morrem antes...
São Paulo está abandonada, jogada às traças, ops, às enchentes e desabamentos, mortes, doenças e toda a desgraça que pode abater um povo já sofrido pelas dificuldades que enfrenta para viver(?).
Ou damos nossas respostas nas urnas ou continuaremos a ver, horrorizados, cenas que mais parecem filmes de terror acontecendo aqui.
Roseane (Zane)
Morte de jornalista em lipo foi provocada por hemorragia
Peritos da Polícia Civil do Distrito Federal dizem que a morte da jornalista Lanusse Martins foi provocada por uma hemorragia grave, que aconteceu depois que um instrumento cirúrgico ultrapassou órgãos e atingiu uma veia, segundo o DFTV. Lanusse morreu enquanto fazia uma cirurgia de lipoaspiração em um centro cirúrgico em Brasília, na segunda-feira.
O laudo oficial sobre a morte de Lanusse será divulgado nessa sexta-feira. Os médicos tentaram reanimar a jornalista por uma hora, mas ela não reagiu. Na quarta-feira, parte da equipe responsável pela cirurgia prestou depoimento na 1ª DP da Polícia Civil de Brasília. A Vigilância Sanitária não teria encontrado irregularidades no Centro Cirúrgico, que estava equipado com anestesia, tubos de oxigênio e desfibrilador.
Redação Terra
O laudo oficial sobre a morte de Lanusse será divulgado nessa sexta-feira. Os médicos tentaram reanimar a jornalista por uma hora, mas ela não reagiu. Na quarta-feira, parte da equipe responsável pela cirurgia prestou depoimento na 1ª DP da Polícia Civil de Brasília. A Vigilância Sanitária não teria encontrado irregularidades no Centro Cirúrgico, que estava equipado com anestesia, tubos de oxigênio e desfibrilador.
Redação Terra
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Direitos humanos, quantos abusos em seu nome, por Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
jornal O Estado de São Paulo
Em nome dos direitos humanos, o plano ora apresentado pelo governo aborda várias situações não diretamente ligadas a esse elástico conceito, trazendo-o à baila como um salvo-conduto para propor a normatização dos mais variados temas. Não se trata de propostas a serem analisadas e discutidas pela sociedade ou por seus representantes, pois são impositivas, direcionadas sempre para um determinado sentido e estão prontas para se transformarem em normas cogentes.
As propostas que necessitarem de leis serão aprovadas, uma vez que o governo possui maioria parlamentar e, com certeza, não será admitida nenhuma alternativa em sentido diverso do desejado oficialmente. É possível que tenha havido discussões a respeito das propostas, mas em âmbito interno do partido do governo, uma vez que a sociedade delas não participou.
O exame do documento, por mais cuidadoso e atento que seja, não elucida a dúvida existente sobre a sua natureza. Pode parecer um plano de governo, uma mera carta de intenções, uma carta de princípios ideológicos ou um arremedo de Constituição.
Embora contenha ideias e propostas louváveis sob o aspecto ideal, o plano apresenta-se, em muitas de suas passagens, desprovido de rigor técnico, plausibilidade prática, seriedade - na medida em que muitas sugestões chegam a ser risíveis, outras, ininteligíveis e algumas, mera repetição do que existe. Portanto, necessário seria que seus autores esclarecessem a natureza jurídica do plano e declarassem quais os seus reais objetivos. Seria bom, até em nome de sua credibilidade, que parassem de dizer que se trata de um plano exclusivo de direitos humanos, pois efetivamente não o é.
Embora apenas alguns aspectos do plano tenham chamado a atenção, como as questões do aborto, da anistia, do controle dos editoriais da imprensa, outros merecem análise, pois também vão interferir na vida nacional, criando visíveis anomalias.
Assim, no chamado Eixo Orientador IV, que trata da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, dentre outros, alguns pontos merecem destaque.
Há propostas que chegam a ser ofensivas à inteligência, pois são desprovidas de bom senso e de um mínimo de racionalidade, como a absurda previsão de dotar as polícias e a Força Nacional de Segurança Pública de "munição, tecnologias e amas de menor potencial ofensivo". Com essa teratológica proposta o plano, incoerentemente, despreza os direitos humanos dos integrantes das polícias em particular e da população em geral, pois os deixa à mercê dos criminosos que, em regra, se apresentam muito bem armados (pág. 53).
Como um dos seus objetivos estratégicos o plano propõe o combate às "execuções extrajudiciais" por agentes do Estado (pág. 55). O termo "extrajudicial" nos leva a indagar: a não ser as execuções por dívidas, desde quando há execuções (assassinatos) judiciais no Brasil?
Outra pérola do mesmo quilate: a formulação de uma política de enfrentamento da "violência letal" contra crianças (pág. 56). Assim, se o combate é apenas contra as agressões que matam as crianças, aquelas que apenas as lesionarem não serão enfrentadas. Pela redação dada, a conclusão é essa ou o seu autor não conhece o significado do termo "letal".
Algumas das propostas, por outro lado, são absolutamente ininteligíveis, ao menos para nós, mortais de inteligência normal. Na página 48 está prevista a elaboração de políticas de prevenção da violência com o "objetivo de assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial e de orientação sexual". Parece-me que nem sequer o mais aplicado e cuidadoso exegeta saberá decifrar a intenção contida nessa formulação.
É preciso reconhecer que o trabalho do governo possui algumas ideias respaldadas pela vontade de certos segmentos da sociedade. Não se entende, no entanto, o porquê da inclusão dessas ideias nesse plano, se a maioria delas já tramita nas Casas do Congresso como projetos de lei. Como exemplo temos a questão do aborto, já amplamente discutida por parte da sociedade e do Parlamento.
Outras questões que também apresentam algum interesse serão objeto de projetos de reforma de leis, que, no entanto, não são competentes para delas tratarem. Assim, como exemplo de desconhecimento do ordenamento jurídico, pode ser citada a proposta, constante da exposição de motivos do Eixo 4, concernente à reforma da Lei de Execuções Penais, para reduzir "a demanda por encarceramento" e priorizar penas e soluções alternativas. Ora, a Lei de Execuções não determina as sanções nem dosa as penas para as condutas delituosas. É o Código Penal e são as leis penais esparsas que, ao descreverem as condutas delituosas, preveem as sanções cabíveis. A Lei de Execuções limita-se a reger o cumprimento dessas mesmas penas.
Ainda na parte referente à Justiça, sobressai a flagrante agressão à Constituição federal, especificamente ao artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV, pela previsão de um projeto de lei para condicionar a concessão de liminares pelo Poder Judiciário, nos conflitos agrários e urbanos, a uma audiência coletiva com os envolvidos. A condição impede o livre exercício do direito de petição e a imediata apreciação pela Justiça de uma violação de direito, direitos consagrados naqueles dispositivos.
São inúmeras as objeções de naturezas diversas encontradas nesse e em outros capítulos de um plano que, se foi elaborado com boas intenções, está mal construído, quer pelas ideias que contém, pouco claras algumas e sem sentido outras, quer pela redação confusa e descuidada, que é quase uma constante. Ele necessita de uma análise pontual de toda a sociedade, que saberá aproveitar ou corrigir o aproveitável e desprezar o imprestável.
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado, foi secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo e presidente da OAB-SP
Em nome dos direitos humanos, o plano ora apresentado pelo governo aborda várias situações não diretamente ligadas a esse elástico conceito, trazendo-o à baila como um salvo-conduto para propor a normatização dos mais variados temas. Não se trata de propostas a serem analisadas e discutidas pela sociedade ou por seus representantes, pois são impositivas, direcionadas sempre para um determinado sentido e estão prontas para se transformarem em normas cogentes.
As propostas que necessitarem de leis serão aprovadas, uma vez que o governo possui maioria parlamentar e, com certeza, não será admitida nenhuma alternativa em sentido diverso do desejado oficialmente. É possível que tenha havido discussões a respeito das propostas, mas em âmbito interno do partido do governo, uma vez que a sociedade delas não participou.
O exame do documento, por mais cuidadoso e atento que seja, não elucida a dúvida existente sobre a sua natureza. Pode parecer um plano de governo, uma mera carta de intenções, uma carta de princípios ideológicos ou um arremedo de Constituição.
Embora contenha ideias e propostas louváveis sob o aspecto ideal, o plano apresenta-se, em muitas de suas passagens, desprovido de rigor técnico, plausibilidade prática, seriedade - na medida em que muitas sugestões chegam a ser risíveis, outras, ininteligíveis e algumas, mera repetição do que existe. Portanto, necessário seria que seus autores esclarecessem a natureza jurídica do plano e declarassem quais os seus reais objetivos. Seria bom, até em nome de sua credibilidade, que parassem de dizer que se trata de um plano exclusivo de direitos humanos, pois efetivamente não o é.
Embora apenas alguns aspectos do plano tenham chamado a atenção, como as questões do aborto, da anistia, do controle dos editoriais da imprensa, outros merecem análise, pois também vão interferir na vida nacional, criando visíveis anomalias.
Assim, no chamado Eixo Orientador IV, que trata da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, dentre outros, alguns pontos merecem destaque.
Há propostas que chegam a ser ofensivas à inteligência, pois são desprovidas de bom senso e de um mínimo de racionalidade, como a absurda previsão de dotar as polícias e a Força Nacional de Segurança Pública de "munição, tecnologias e amas de menor potencial ofensivo". Com essa teratológica proposta o plano, incoerentemente, despreza os direitos humanos dos integrantes das polícias em particular e da população em geral, pois os deixa à mercê dos criminosos que, em regra, se apresentam muito bem armados (pág. 53).
Como um dos seus objetivos estratégicos o plano propõe o combate às "execuções extrajudiciais" por agentes do Estado (pág. 55). O termo "extrajudicial" nos leva a indagar: a não ser as execuções por dívidas, desde quando há execuções (assassinatos) judiciais no Brasil?
Outra pérola do mesmo quilate: a formulação de uma política de enfrentamento da "violência letal" contra crianças (pág. 56). Assim, se o combate é apenas contra as agressões que matam as crianças, aquelas que apenas as lesionarem não serão enfrentadas. Pela redação dada, a conclusão é essa ou o seu autor não conhece o significado do termo "letal".
Algumas das propostas, por outro lado, são absolutamente ininteligíveis, ao menos para nós, mortais de inteligência normal. Na página 48 está prevista a elaboração de políticas de prevenção da violência com o "objetivo de assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial e de orientação sexual". Parece-me que nem sequer o mais aplicado e cuidadoso exegeta saberá decifrar a intenção contida nessa formulação.
É preciso reconhecer que o trabalho do governo possui algumas ideias respaldadas pela vontade de certos segmentos da sociedade. Não se entende, no entanto, o porquê da inclusão dessas ideias nesse plano, se a maioria delas já tramita nas Casas do Congresso como projetos de lei. Como exemplo temos a questão do aborto, já amplamente discutida por parte da sociedade e do Parlamento.
Outras questões que também apresentam algum interesse serão objeto de projetos de reforma de leis, que, no entanto, não são competentes para delas tratarem. Assim, como exemplo de desconhecimento do ordenamento jurídico, pode ser citada a proposta, constante da exposição de motivos do Eixo 4, concernente à reforma da Lei de Execuções Penais, para reduzir "a demanda por encarceramento" e priorizar penas e soluções alternativas. Ora, a Lei de Execuções não determina as sanções nem dosa as penas para as condutas delituosas. É o Código Penal e são as leis penais esparsas que, ao descreverem as condutas delituosas, preveem as sanções cabíveis. A Lei de Execuções limita-se a reger o cumprimento dessas mesmas penas.
Ainda na parte referente à Justiça, sobressai a flagrante agressão à Constituição federal, especificamente ao artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV, pela previsão de um projeto de lei para condicionar a concessão de liminares pelo Poder Judiciário, nos conflitos agrários e urbanos, a uma audiência coletiva com os envolvidos. A condição impede o livre exercício do direito de petição e a imediata apreciação pela Justiça de uma violação de direito, direitos consagrados naqueles dispositivos.
São inúmeras as objeções de naturezas diversas encontradas nesse e em outros capítulos de um plano que, se foi elaborado com boas intenções, está mal construído, quer pelas ideias que contém, pouco claras algumas e sem sentido outras, quer pela redação confusa e descuidada, que é quase uma constante. Ele necessita de uma análise pontual de toda a sociedade, que saberá aproveitar ou corrigir o aproveitável e desprezar o imprestável.
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado, foi secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo e presidente da OAB-SP
Fita revela ação planejada do MST, diz polícia
Fonte: Folha de São Paulo
Delegado afirma que líder regional do movimento foi filmado antes de invasão a fazenda falando em "dar prejuízo a eles".
Há 20 suspeitos com prisão decretada e 13 deles estão foragidos; policial pedirá prorrogação de detenções temporárias por mais 5 dias.
MAURÍCIO SIMIONATO
Um vídeo apreendido anteontem na operação que resultou na prisão de nove sem-terra no interior de São Paulo prova que a depredação de uma fazenda da Cutrale, ocorrida no ano passado, foi um ato premeditado, segundo a Polícia Civil.
O delegado responsável pelas investigações, Jader Biazon, disse ontem que a gravação foi feita logo após a invasão da fazenda, em Iaras (SP). Um homem diz: "Essa é a quarta ocupação".
Agora nós viemos aqui para, pelo menos, dar prejuízo para eles". Segundo o delegado, a fala é de Miguel da Luz Serpa, 50, um dos coordenadores estaduais do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). Ele foi preso na ação policial e se calou no depoimento.
Quando os sem-terra saíram da fazenda da Cutrale, em outubro de 2009, deixaram um total de 7.000 pés de laranja destruídos, de acordo com a empresa. Tratores, móveis e eletrodomésticos foram destruídos, e paredes, pichadas.
MST nega acusação
O MST sempre negou que integrantes do movimento tenham depredado e realizado furtos durante a invasão.
Segundo a polícia, os presos anteontem na Operação Laranja são suspeitos de envolvimento com a invasão e depredação da fazenda da Cutrale.
Além de Serpa, foram detidos a atual vereadora de Iaras e mulher dele, Rosimeire Pan D"Arco de Almeida Serpa (PT), 30, e o ex-prefeito da cidade e presidente municipal do PT, Edilson Granjeiro Xavier, 64. De acordo com a polícia, os três coordenaram a invasão.
Há 20 suspeitos com a prisão decretada, 13 deles foragidos. O delegado afirmou que vai pedir a prorrogação por mais cinco dias das prisões temporárias.
Os dois presos por porte ilegal de arma durante a operação pagaram fiança e foram libertados ontem. Já os sete presos por ordem judicial, em razão da invasão da fazenda, continuam detidos e foram transferidos para cadeias da região.
Biazon disse que testemunhas relataram no inquérito -ainda em andamento- ter sofrido ameaças de integrantes do MST, durante as apurações, para que não revelassem informações sobre o movimento.
"As prisões foram imprescindíveis para o prosseguimento das investigações por causa de ameaças sofridas por testemunhas", disse o delegado.
A polícia apreendeu agendas, computadores e celulares que serão periciados. Agrotóxicos e fertilizantes apreendidos com os sem-terra podem ter sido retirados da Cutrale.
Delegado afirma que líder regional do movimento foi filmado antes de invasão a fazenda falando em "dar prejuízo a eles".
Há 20 suspeitos com prisão decretada e 13 deles estão foragidos; policial pedirá prorrogação de detenções temporárias por mais 5 dias.
MAURÍCIO SIMIONATO
Um vídeo apreendido anteontem na operação que resultou na prisão de nove sem-terra no interior de São Paulo prova que a depredação de uma fazenda da Cutrale, ocorrida no ano passado, foi um ato premeditado, segundo a Polícia Civil.
O delegado responsável pelas investigações, Jader Biazon, disse ontem que a gravação foi feita logo após a invasão da fazenda, em Iaras (SP). Um homem diz: "Essa é a quarta ocupação".
Agora nós viemos aqui para, pelo menos, dar prejuízo para eles". Segundo o delegado, a fala é de Miguel da Luz Serpa, 50, um dos coordenadores estaduais do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). Ele foi preso na ação policial e se calou no depoimento.
Quando os sem-terra saíram da fazenda da Cutrale, em outubro de 2009, deixaram um total de 7.000 pés de laranja destruídos, de acordo com a empresa. Tratores, móveis e eletrodomésticos foram destruídos, e paredes, pichadas.
MST nega acusação
O MST sempre negou que integrantes do movimento tenham depredado e realizado furtos durante a invasão.
Segundo a polícia, os presos anteontem na Operação Laranja são suspeitos de envolvimento com a invasão e depredação da fazenda da Cutrale.
Além de Serpa, foram detidos a atual vereadora de Iaras e mulher dele, Rosimeire Pan D"Arco de Almeida Serpa (PT), 30, e o ex-prefeito da cidade e presidente municipal do PT, Edilson Granjeiro Xavier, 64. De acordo com a polícia, os três coordenaram a invasão.
Há 20 suspeitos com a prisão decretada, 13 deles foragidos. O delegado afirmou que vai pedir a prorrogação por mais cinco dias das prisões temporárias.
Os dois presos por porte ilegal de arma durante a operação pagaram fiança e foram libertados ontem. Já os sete presos por ordem judicial, em razão da invasão da fazenda, continuam detidos e foram transferidos para cadeias da região.
Biazon disse que testemunhas relataram no inquérito -ainda em andamento- ter sofrido ameaças de integrantes do MST, durante as apurações, para que não revelassem informações sobre o movimento.
"As prisões foram imprescindíveis para o prosseguimento das investigações por causa de ameaças sofridas por testemunhas", disse o delegado.
A polícia apreendeu agendas, computadores e celulares que serão periciados. Agrotóxicos e fertilizantes apreendidos com os sem-terra podem ter sido retirados da Cutrale.
Filho de Michael Douglas se declara culpado em acusação de tráfico
da Folha Online
O filho do ator vencedor do Oscar Michael Douglas se declarou culpado ontem em um tribunal de Nova York das acusações de posse de heroína e de traficar grandes quantidades de metanfetamina e cocaína.
O ator Michael Douglas com o filho Cameron, que está preso nos EUA
Cameron Douglas, 31, foi preso em julho do ano passado em um hotel de Manhattan e pode enfrentar uma pena de mais de dez anos. Ele é acusado de enviar grandes quantidades de metanfetamina pelo correio entre 2006 e 2009.
Em 2007, Cameron já havia sido preso por posse de cocaína em Santa Barbara, na Califórnia.
Em entrevista recente à revista "AARP", Michael Douglas disse que poderia ter sido um pai melhor para o filho.
"Irei assumir qualquer responsabilidade que precisar. Teria sido melhor se eu tivesse sido mais presente? Absolutamente. Houve ausência, e eu não era nenhum anjo", declarou o ator.
O filho do ator vencedor do Oscar Michael Douglas se declarou culpado ontem em um tribunal de Nova York das acusações de posse de heroína e de traficar grandes quantidades de metanfetamina e cocaína.
O ator Michael Douglas com o filho Cameron, que está preso nos EUA
Cameron Douglas, 31, foi preso em julho do ano passado em um hotel de Manhattan e pode enfrentar uma pena de mais de dez anos. Ele é acusado de enviar grandes quantidades de metanfetamina pelo correio entre 2006 e 2009.
Em 2007, Cameron já havia sido preso por posse de cocaína em Santa Barbara, na Califórnia.
Em entrevista recente à revista "AARP", Michael Douglas disse que poderia ter sido um pai melhor para o filho.
"Irei assumir qualquer responsabilidade que precisar. Teria sido melhor se eu tivesse sido mais presente? Absolutamente. Houve ausência, e eu não era nenhum anjo", declarou o ator.
Após passar a noite internado, Lula recebe alta e vai para São Bernardo
da Folha Online
da Agência Folha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou às 6h58 desta quinta-feira (28) o Hospital Português, no Recife (PE). Ele foi internado após ter uma crise hipertensiva quando estava no avião com destino a Davos (Suíça), por volta da 0h30 (horário de Brasília). Por ordem médica, ele foi proibido de viajar.
Lula saiu com aparência abatida, vestido com um conjunto de moletom branco. Ele estava acompanhado pelos ministros Dilma Rousseff (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), que passaram a noite toda com o presidente. Lula cumprimentou a equipe médica e não deu declarações à imprensa.
Da base aérea de Recife, ele seguirá para São Paulo e, de lá, para o seu apartamento em São Bernardo do Campo, onde ficará em repouso até domingo. A primeira-dama Marisa Letícia já estava em São Bernardo antes da internação de Lula, pois não iria acompanhar o marido a Davos. Não há previsão de que Lula fará exames em São Paulo.
O médico da Presidência, Cleber Ferreira, que acompanha o presidente há cinco anos, disse que a pressão arterial de Lula chegou a 18 x 12. Lula passou por exame de eletrocardiograma, raio-x do tórax e exame de sangue.
Segundo o médico, a crise hipertensiva pode ter sido provocada por um quadro de estresse e cansaço. Esta é a primeira vez, durante o período que o médico atende ao presidente, que Lula tem uma alteração na pressão arterial.
"O presidente não é hipertenso, este é um quadro esporádico", disse Ferreira. A pressão arterial normal de Lula é de 11 x 8.
O ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, disse que Lula não vai mais participar do Fórum Econômico Mundial, em Davos. Ele será representado pelo presidente do Banco Central, Henrique Meireles, na premiação que receberia a distinção de Estadista Global.
O médico disse que Lula insistiu até o último momento para viajar, mas não foi autorizado.
Rousseff e Padilha cancelaram a volta para Brasília para ficar com o presidente. O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), também visitou Lula no hospital. Campos disse que o presidente brincou e conversou antes de ir dormir.
Lula estava internado em um quarto no 13º andar do Hospital Português, por uma questão de superstição em referência ao número do seu partido.
O presidente esteve na capital pernambucana para cumprir uma agenda intensa durante a tarde e início da noite. Durante a inauguração de uma unidade de pronto-atendimento, em Paulista (Região Metropolitana de Recife), ele reclamou de dor na garganta e brincou que não queria ser o primeiro paciente do local.
da Agência Folha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou às 6h58 desta quinta-feira (28) o Hospital Português, no Recife (PE). Ele foi internado após ter uma crise hipertensiva quando estava no avião com destino a Davos (Suíça), por volta da 0h30 (horário de Brasília). Por ordem médica, ele foi proibido de viajar.
Lula saiu com aparência abatida, vestido com um conjunto de moletom branco. Ele estava acompanhado pelos ministros Dilma Rousseff (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), que passaram a noite toda com o presidente. Lula cumprimentou a equipe médica e não deu declarações à imprensa.
Da base aérea de Recife, ele seguirá para São Paulo e, de lá, para o seu apartamento em São Bernardo do Campo, onde ficará em repouso até domingo. A primeira-dama Marisa Letícia já estava em São Bernardo antes da internação de Lula, pois não iria acompanhar o marido a Davos. Não há previsão de que Lula fará exames em São Paulo.
O médico da Presidência, Cleber Ferreira, que acompanha o presidente há cinco anos, disse que a pressão arterial de Lula chegou a 18 x 12. Lula passou por exame de eletrocardiograma, raio-x do tórax e exame de sangue.
Segundo o médico, a crise hipertensiva pode ter sido provocada por um quadro de estresse e cansaço. Esta é a primeira vez, durante o período que o médico atende ao presidente, que Lula tem uma alteração na pressão arterial.
"O presidente não é hipertenso, este é um quadro esporádico", disse Ferreira. A pressão arterial normal de Lula é de 11 x 8.
O ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, disse que Lula não vai mais participar do Fórum Econômico Mundial, em Davos. Ele será representado pelo presidente do Banco Central, Henrique Meireles, na premiação que receberia a distinção de Estadista Global.
O médico disse que Lula insistiu até o último momento para viajar, mas não foi autorizado.
Rousseff e Padilha cancelaram a volta para Brasília para ficar com o presidente. O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), também visitou Lula no hospital. Campos disse que o presidente brincou e conversou antes de ir dormir.
Lula estava internado em um quarto no 13º andar do Hospital Português, por uma questão de superstição em referência ao número do seu partido.
O presidente esteve na capital pernambucana para cumprir uma agenda intensa durante a tarde e início da noite. Durante a inauguração de uma unidade de pronto-atendimento, em Paulista (Região Metropolitana de Recife), ele reclamou de dor na garganta e brincou que não queria ser o primeiro paciente do local.
Zelaya desembarca em base militar na República Dominicana
O ex-presidente hondurenho Manuel Zelaya chegou a uma base aérea perto da capital da República Dominicana, Santo Domingo, no fim da tarde desta quarta-feira, quase oito meses depois do golpe que o tirou do poder. O avião que transportou Zelaya aterrissou na base aérea de San Isidro às 22h (de Brasília).
Zelaya deixou Tegucigalpa acompanhado da mulher, Xiomara Castro, e dos dois filhos mais novos, além de Rasel Tomé, seu assessor. O presidente dominicano, Leonel Fernández, também estava no avião - ele foi a Honduras nesta quarta-feira para assistir à posse do novo presidente hondurenho, Porfirio Lobo.
Um forte esquema de segurança foi organizado na República Dominicana para a chegada de Zelaya. Altos funcionários dominicanos recepcionaram a comitiva do ex-presidente hondurenho, recebido com honras militares.
"Em nome de minha família, gostaria de agradecer os gestos de solidariedade e de grandeza deste país e deste povo, que hoje honra a família da América Central", declarou Zelaya, afirmando ter permanecido "129 dias prisioneiro" em seu país.
"Foi alcançado um acordo na República Dominicana este mês, e este acordo hoje foi cumprido", acrescentou, referindo-se ao acordo fechado entre Fernández e Lobo que previa um salvoconduto para que Zelaya saísse de Honduras após a posse da nova presidência.
"Nossa posição é pacífica, de democratas", garantiu, sem falar sobre futuras ações."É muito prematuro formular hipóteses". O ex-presidente estava na embaixada brasileira em Tegucigalpa, onde se refugiou no dia 28 de junho de 2009, quando retornou clandestinamente a Honduras de seu exílio forçado.
"É motivo de grande honra e satisfação poder oferecer as mais cordiais boas-vindas ao ex-presidente Zelaya", declarou, por sua vez, Fernández. "O presidente Zelaya é um símbolo da democracia latino-americana", destacou o presidente dominicano, afirmando que seu país, "condena o golpe de Estado" que o derrubou.
Depois de conversar com a imprensa, Zelaya foi levado para um complexo turístico na província de La Romana, a 110 km de Santo Domingo, onde permanecerá por tempo indefinido.
AFP
Redação Terra
Zelaya deixou Tegucigalpa acompanhado da mulher, Xiomara Castro, e dos dois filhos mais novos, além de Rasel Tomé, seu assessor. O presidente dominicano, Leonel Fernández, também estava no avião - ele foi a Honduras nesta quarta-feira para assistir à posse do novo presidente hondurenho, Porfirio Lobo.
Um forte esquema de segurança foi organizado na República Dominicana para a chegada de Zelaya. Altos funcionários dominicanos recepcionaram a comitiva do ex-presidente hondurenho, recebido com honras militares.
"Em nome de minha família, gostaria de agradecer os gestos de solidariedade e de grandeza deste país e deste povo, que hoje honra a família da América Central", declarou Zelaya, afirmando ter permanecido "129 dias prisioneiro" em seu país.
"Foi alcançado um acordo na República Dominicana este mês, e este acordo hoje foi cumprido", acrescentou, referindo-se ao acordo fechado entre Fernández e Lobo que previa um salvoconduto para que Zelaya saísse de Honduras após a posse da nova presidência.
"Nossa posição é pacífica, de democratas", garantiu, sem falar sobre futuras ações."É muito prematuro formular hipóteses". O ex-presidente estava na embaixada brasileira em Tegucigalpa, onde se refugiou no dia 28 de junho de 2009, quando retornou clandestinamente a Honduras de seu exílio forçado.
"É motivo de grande honra e satisfação poder oferecer as mais cordiais boas-vindas ao ex-presidente Zelaya", declarou, por sua vez, Fernández. "O presidente Zelaya é um símbolo da democracia latino-americana", destacou o presidente dominicano, afirmando que seu país, "condena o golpe de Estado" que o derrubou.
Depois de conversar com a imprensa, Zelaya foi levado para um complexo turístico na província de La Romana, a 110 km de Santo Domingo, onde permanecerá por tempo indefinido.
AFP
Redação Terra
Missa em Portugal lembra mil dias do sumiço de Madeleine
Uma missa celebrada na paróquia da Praia da Luz, localidade portuguesa onde a menina britânica Madeleine McCann desapareceu em maio de 2007, lembrou nesta quinta-feira os mil dias do sumiço da criança.
Cerca de vinte pessoas - a maioria da comunidade inglesa na zona - participou da celebração organizada pela Fundação "Find Madeleine" (Encontrar Madeleine) e realizada por um padre anglicano.
No final da oração em lembrança da menina, que durou cerca de meia hora, os presentes acenderam lanternas em homenagem à desaparecida.
"É um gesto simbólico para assinalar o desaparecimento, com um pedido para que Madeleine volte para seus pais", disse aos jornalistas Haynes Hubbard, o sacerdote do ato, que disse que o desejo dos presentes à missa é "ajudar a manter os esforços para encontrar a menina".
No Reino Unido, o fundo "Find Madeleine" - que recolhe contribuições para colaborar na busca da menina britânica -, organizou diversas iniciativas para lembrar a garota.
Madeleine McCann desapareceu no dia 3 de maio de 2007, quando estava em um apartamento na Praia da Luz, no Algarve (sul de Portugal), quando estava perto de completar quatro anos.
Os pais, Kate e Gerry McCann, declararam desde o princípio que sua filha tinha sido sequestrada, embora tenham sido considerados suspeitos formais em setembro de 2007.
No entanto, foram absolvidos em julho de 2008 por falta de provas para sustentar a hipótese de que a menina tivesse morrido acidentalmente, e eles tentavam esconder.
Atualmente, eles mantêm um processo por difamação contra o ex-inspetor português Gonçalo Amaral, um dos encarregados da investigação, que em um livro relaciona o casal com o desaparecimento de Madeleine.
Agência EFE
Redação Terra
Cerca de vinte pessoas - a maioria da comunidade inglesa na zona - participou da celebração organizada pela Fundação "Find Madeleine" (Encontrar Madeleine) e realizada por um padre anglicano.
No final da oração em lembrança da menina, que durou cerca de meia hora, os presentes acenderam lanternas em homenagem à desaparecida.
"É um gesto simbólico para assinalar o desaparecimento, com um pedido para que Madeleine volte para seus pais", disse aos jornalistas Haynes Hubbard, o sacerdote do ato, que disse que o desejo dos presentes à missa é "ajudar a manter os esforços para encontrar a menina".
No Reino Unido, o fundo "Find Madeleine" - que recolhe contribuições para colaborar na busca da menina britânica -, organizou diversas iniciativas para lembrar a garota.
Madeleine McCann desapareceu no dia 3 de maio de 2007, quando estava em um apartamento na Praia da Luz, no Algarve (sul de Portugal), quando estava perto de completar quatro anos.
Os pais, Kate e Gerry McCann, declararam desde o princípio que sua filha tinha sido sequestrada, embora tenham sido considerados suspeitos formais em setembro de 2007.
No entanto, foram absolvidos em julho de 2008 por falta de provas para sustentar a hipótese de que a menina tivesse morrido acidentalmente, e eles tentavam esconder.
Atualmente, eles mantêm um processo por difamação contra o ex-inspetor português Gonçalo Amaral, um dos encarregados da investigação, que em um livro relaciona o casal com o desaparecimento de Madeleine.
Agência EFE
Redação Terra
NADA JUSTIFICA A ABSURDA CENSURA AO ESTADO
jornal: O Estado de São Paulo
Judith Brito: presidente da Associação Nacional de Jornais[br][br]Ela critica a mordaça judicial e assinala, ""como sempre faz a ANJ, que a censura é inconstitucional e antidemocrática""
"A censura por meio judicial tem acontecido com lamentável frequência", critica Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais, entidade que completou 30 anos em 2009, quando divulgou que foram registrados 31 casos de cerceamento da liberdade de imprensa de agosto de 2008 a julho de 2009 - muitos decorrentes de decisão judicial impondo censura prévia. Esses casos já foram solucionados. "Nada justifica essa absurda censura ao Estado", diz Judith. "Por menor que seja o tempo de censura a um veículo de comunicação, sempre haverá prejuízo e afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados". Ela assinalar "que a censura é inconstitucional e antidemocrática".
O Estado está há seis meses sob uma censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A senhora sabe dizer quantos veículos de comunicação brasileiros estão censurados atualmente?
Pelo acompanhamento que fazemos, atualmente o Estado de S. Paulo é o único veículo de comunicação sob censura no Brasil. A censura por meio judicial tem acontecido com lamentável frequência, por decisões de primeira instância, mas os recursos às instâncias superiores acabam derrubando essas iniciativas. É lamentável de toda a forma, pois, por menor que seja o tempo de censura a um veículo de comunicação, sempre estará havendo prejuízo e afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados. É fundamental assinalar, como sempre faz a ANJ, que a censura é inconstitucional e antidemocrática.
Conforme balanço divulgado em agosto pela ANJ, foram registrados 31 casos de cerceamento da liberdade de imprensa de agosto de 2008 a julho de 2009. Muitos deles decorriam de decisão judicial impondo censura prévia. O que explicaria o fato de a censura do Estado ter completado seis meses e todos os outros veículos terem se livrado de decisões judiciais que impediam a publicação de informações?
Nada explica e justifica essa absurda censura ao Estado. Os recursos judiciais feitos pelo jornal têm sido sistematicamente negados e empurrados para frente. Temos conhecimento de que o Estado aguarda agora recurso feito ao Superior Tribunal de Justiça. Houve também a desistência, por parte do empresário Fernando Sarney, da ação que resultou na censura, sem que até hoje a Justiça tenha se pronunciado. O que se espera é que a Justiça, de forma inquestionável, decida que não se pode fazer censura em nenhuma circunstância, sob nenhum argumento.
Quais foram os procedimentos adotados pelos outros veículos para derrubar as censuras?
O procedimento é o único possível num Estado de Direito, que é o recurso à Justiça. É preciso esgotar todos os recursos judiciais, em defesa de um princípio constitucional, em defesa do direito de informar e ser informado com total liberdade.
Judith Brito: presidente da Associação Nacional de Jornais[br][br]Ela critica a mordaça judicial e assinala, ""como sempre faz a ANJ, que a censura é inconstitucional e antidemocrática""
"A censura por meio judicial tem acontecido com lamentável frequência", critica Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais, entidade que completou 30 anos em 2009, quando divulgou que foram registrados 31 casos de cerceamento da liberdade de imprensa de agosto de 2008 a julho de 2009 - muitos decorrentes de decisão judicial impondo censura prévia. Esses casos já foram solucionados. "Nada justifica essa absurda censura ao Estado", diz Judith. "Por menor que seja o tempo de censura a um veículo de comunicação, sempre haverá prejuízo e afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados". Ela assinalar "que a censura é inconstitucional e antidemocrática".
O Estado está há seis meses sob uma censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A senhora sabe dizer quantos veículos de comunicação brasileiros estão censurados atualmente?
Pelo acompanhamento que fazemos, atualmente o Estado de S. Paulo é o único veículo de comunicação sob censura no Brasil. A censura por meio judicial tem acontecido com lamentável frequência, por decisões de primeira instância, mas os recursos às instâncias superiores acabam derrubando essas iniciativas. É lamentável de toda a forma, pois, por menor que seja o tempo de censura a um veículo de comunicação, sempre estará havendo prejuízo e afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados. É fundamental assinalar, como sempre faz a ANJ, que a censura é inconstitucional e antidemocrática.
Conforme balanço divulgado em agosto pela ANJ, foram registrados 31 casos de cerceamento da liberdade de imprensa de agosto de 2008 a julho de 2009. Muitos deles decorriam de decisão judicial impondo censura prévia. O que explicaria o fato de a censura do Estado ter completado seis meses e todos os outros veículos terem se livrado de decisões judiciais que impediam a publicação de informações?
Nada explica e justifica essa absurda censura ao Estado. Os recursos judiciais feitos pelo jornal têm sido sistematicamente negados e empurrados para frente. Temos conhecimento de que o Estado aguarda agora recurso feito ao Superior Tribunal de Justiça. Houve também a desistência, por parte do empresário Fernando Sarney, da ação que resultou na censura, sem que até hoje a Justiça tenha se pronunciado. O que se espera é que a Justiça, de forma inquestionável, decida que não se pode fazer censura em nenhuma circunstância, sob nenhum argumento.
Quais foram os procedimentos adotados pelos outros veículos para derrubar as censuras?
O procedimento é o único possível num Estado de Direito, que é o recurso à Justiça. É preciso esgotar todos os recursos judiciais, em defesa de um princípio constitucional, em defesa do direito de informar e ser informado com total liberdade.
Banco é condenado por não conferir se procurador agiu dentro de limites
Banco é condenado a pagar R$ 20 mil para cliente
O banco é obrigado a conferir se o procurador está agindo no regular cumprimento dos poderes que lhe foram outorgados. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação interposta pelo Banco do Brasil. Agora, o banco está obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil de honorários advocatícios. Cabe recurso.
O banco tentou reformar a decisão que o condenou por ter reconhecido aval prestado por mandatário sem poderes para o ato. A atitude gerou cobrança indevida e positivação do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. Na Justiça, argumentou que a questão não contrariaria o princípio da boa-fé objetiva e que não ficou comprovado ato ilícito de sua parte para a obrigação de indenização. E mais: que não poderia ser condenado a indenizar por meros aborrecimentos.
A decisão
Participaram do julgamento os desembargadores Juracy Persiani, relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, revisor, e a juíza Cleuci Terezinha Chagas, vogal convocada. A decisão foi unânime.
O relator observou, em seu voto, que a procuração conferiu ao mandatário ilimitados poderes para representá-lo diante o Banco do Brasil S/A. Contudo, o procurador não detinha o poder expresso de avaliar em nome do mandante. Desta forma, para o relator, o banco não poderia contratar o aval e muito menos inserir o nome do mandante em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Não antes de conferir se o mandatário agia no regular cumprimento dos poderes outorgados.
Juracy Persiani considerou que o banco teve atitude negligente ao não atentar para os poderes outorgados ao mandatário. Para ele, é desnecessária prova dos danos causados, já que a inclusão foi indevida. Quanto ao valor da indenização, ele considerou como uma compensação moral ao ofendido e desnecessário o reparo na fixação de honorários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
33656/2009
Consultor Jurídico
O banco é obrigado a conferir se o procurador está agindo no regular cumprimento dos poderes que lhe foram outorgados. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação interposta pelo Banco do Brasil. Agora, o banco está obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil de honorários advocatícios. Cabe recurso.
O banco tentou reformar a decisão que o condenou por ter reconhecido aval prestado por mandatário sem poderes para o ato. A atitude gerou cobrança indevida e positivação do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. Na Justiça, argumentou que a questão não contrariaria o princípio da boa-fé objetiva e que não ficou comprovado ato ilícito de sua parte para a obrigação de indenização. E mais: que não poderia ser condenado a indenizar por meros aborrecimentos.
A decisão
Participaram do julgamento os desembargadores Juracy Persiani, relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, revisor, e a juíza Cleuci Terezinha Chagas, vogal convocada. A decisão foi unânime.
O relator observou, em seu voto, que a procuração conferiu ao mandatário ilimitados poderes para representá-lo diante o Banco do Brasil S/A. Contudo, o procurador não detinha o poder expresso de avaliar em nome do mandante. Desta forma, para o relator, o banco não poderia contratar o aval e muito menos inserir o nome do mandante em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Não antes de conferir se o mandatário agia no regular cumprimento dos poderes outorgados.
Juracy Persiani considerou que o banco teve atitude negligente ao não atentar para os poderes outorgados ao mandatário. Para ele, é desnecessária prova dos danos causados, já que a inclusão foi indevida. Quanto ao valor da indenização, ele considerou como uma compensação moral ao ofendido e desnecessário o reparo na fixação de honorários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
33656/2009
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CNJ barra promoção de juiz que responde a ação criminal
CNJ barra promoção de juiz que responde a Ação PenalA posse do juiz Fernando Miranda Rocha como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi suspensa. A ordem partiu do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça, que deu liminar na terça-feira (26/1) em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.
De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.
Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PCA 0000489-18.2010.2.00.0000
Consultor Jurídico
De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.
Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PCA 0000489-18.2010.2.00.0000
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Lula passa mal e é internado num hospital do Recife
Em viagem a Pernambuco, Lula passou mal durante um jantar que lhe foi oferecido pelo governador Eduardo Campos (PSB).
O presidente teve de ser internado no Hospital Português, no bairro do Derby, no Recife. Não há, por ora, informações acerca da causa da internação.
Lula deixou o Palácio Campo das Princesas, local onde ocorria o jantar, por volta das 21h. Encontra-se no hospital até agora.
O presidente chegara à capital pernambucana no início da tarde. Tivera uma agenda intensa durante toda a tarde e início da noite.
Depois do jantar, Lula embarcaria para a Suíça, para participar do Fórum Mundial de Davos. A assessoria do Planalto ainda não informou se a viagem será mantida.
A Secretaria de Comunicação da Presidência já havia inclusive levado à web a agenda de Lula para esta quinta (28). Anota que o presidente chegaria a Zurique às 12h30 (15h30 pelo horário de Brasília.
Aguarda-se ainda para esta madrugada uma entrevista do ministro Franklin Martins (Comunicação Social). Ele integra a comitiva de Lula nas viagens a Pernambuco e à Suíça.
O último compromisso de Lula antes de seguir para o jantar durante o qual se sentiu mal, foi uma cerimônia judaica, memória das vítimas do holocausto.
Deu-se na Sinagoga Kahal Zur Israel, no Recife (foto lá no alto). Até então, o presidente parecia bem disposto.
Escrito por Josias de Souza às 02h08
PS: o horário que aparece nesse blog está atrasadíssimo, portanto, agora são, exatemente, 03:13 horas do dia 28-01-2010
O presidente teve de ser internado no Hospital Português, no bairro do Derby, no Recife. Não há, por ora, informações acerca da causa da internação.
Lula deixou o Palácio Campo das Princesas, local onde ocorria o jantar, por volta das 21h. Encontra-se no hospital até agora.
O presidente chegara à capital pernambucana no início da tarde. Tivera uma agenda intensa durante toda a tarde e início da noite.
Depois do jantar, Lula embarcaria para a Suíça, para participar do Fórum Mundial de Davos. A assessoria do Planalto ainda não informou se a viagem será mantida.
A Secretaria de Comunicação da Presidência já havia inclusive levado à web a agenda de Lula para esta quinta (28). Anota que o presidente chegaria a Zurique às 12h30 (15h30 pelo horário de Brasília.
Aguarda-se ainda para esta madrugada uma entrevista do ministro Franklin Martins (Comunicação Social). Ele integra a comitiva de Lula nas viagens a Pernambuco e à Suíça.
O último compromisso de Lula antes de seguir para o jantar durante o qual se sentiu mal, foi uma cerimônia judaica, memória das vítimas do holocausto.
Deu-se na Sinagoga Kahal Zur Israel, no Recife (foto lá no alto). Até então, o presidente parecia bem disposto.
Escrito por Josias de Souza às 02h08
PS: o horário que aparece nesse blog está atrasadíssimo, portanto, agora são, exatemente, 03:13 horas do dia 28-01-2010
Policial militar, se não quiser presenciar seus entes queridos serem tratados como lixo,olhados com desdém e pouco caso por médicos do PS, jamais os levem-nos ao Hospital Cruz-Azul de São Paulo. Por Roseane
Se você, policial militar, não quiser presenciar seus entes queridos serem tratados como lixo e, pior, olhados com desdém e pouco caso por aqueles médicos do Pronto Socorro, jamais levem-nos ao Hospital Cruz-Azul de São Paulo que, com certeza ou sofrerão muito mais porque ninguém fará nada por eles ou os enfermos podem morrer, lentamente por descaso de todos que fingem trabalhar. Allí é tudo ffachada, mas o sistema não funciona...
Tive a infelicidade de ter que me deslocar na data de ontem, 27, por volta das 22 horas, às pressas com minha avó de quem sou a representante legal (meus pais são falecidos) que estava agonizando de dor, um mal estar que não conseguia explicar. Pasmem vocês, trata-se de uma senhora de 92 anos que além de ter que brigar para que fosse atendida, tendo em vista o Estatuto do Idoso, houve a necessidade de ficar outra pessoa preenchendo a ficha com todos os seus documentos, como se não bastasse sua carteirinha onde pago, mensalmente, uma quantia de mais de R$ 600,00 para que a mesma seja bem assistida (só no papel, na prática o que passei não desejo a ninguém e fico pensando nesses pobres policiais militares que não têm "voz" o que devem passar ao levar seus filhos, mães ou esposas para serem (des) atendidos.
Já começou que mandaram ir para um corredor onde não sabia que lado tomava perguntando a uma enfermeira aonde levava minha avo, apontando-me com o dedo e eu, sozinha a levei até uma sala chamada Observação (deve ser para que eles observem o sofrimento dos doentes à distância). Lá, uma enfermeira queria, para mais espanto meu que essa senhora de 92 anos, gritando de dor se levantasse e sentasse na cama SOZINHA, isso mesmo, sozinha. Argumentei que suas pernas não aguentavam e, mais uma vez ví uma mulher se dizendo enfermeira pegar minha avó desajeitadamente, tirá-la da cadeira, machucando-a, fortemente na canela.
Alí naquela sala não havia um cobertor, travesseiro, sequer água, tendo essa que vos fala sair à procura de tais objetos essenciais para um doente, da mesma forma que presenciei outros acompanhantes fazerem o mesmo.
Após, mais de 30 minutos de espera, eis que aparece um homem que não se identifica como médico, sequer dá boa-noite e do "alto de sua soberba" começa a fazer perguntas em tons técnicos como, primeiro se minha avó pudesse ouví-lo (ela está quase surda de um ouvido) e, pior como se, também fosse médica. Disse-lhe que a mesma era surda, que eu era a responsável legal e comecei a dizer os sintomas dela ao que esse homem em sua prepotência, arrogância disse-me que queria ouvir dela. Mais uma vez, argumentei que além dela não saber explicar tinha medo de ser internada e ser picada com injeções e similares, o que é óbvio para uma senhora de 92 anos ter esses medos e receios, por isso, nada dizia e esse médico (?) não me ouvia, ignorava-me, completamente, quando, perguntei, porque o senhor não me ouve?
Sabem o que ele me disse, teve a desfaçatez de falar? Oras, ela disse que tem mal-estar, isso todos mundo tem....
Argumentei que não era nada disso, ela só não sabia explicar e, mais altivo como se fosse um deus (minúsculo) disse-me em tom sarcástico: se ela estiver mentindo, vou interná-la ao que, incontinenti, minha avó que já estava mal ficou pior ao ouvir a palavra internação. E, mais, disse que eu não era ninguém, ele era o médico e eu que ficasse quieta, quando os outros acompanhantes ficaram revoltados pela forma com que fui tratada.
Diante disse fui atrás dele pedindo explicações do que ele iria fazer com minha avó e sabem, o que dessa vez escutei, quase caindo de costas? Que ele não falava com uma louca, que eu era louca, repetindo várias e várias vezes na presença de, no mínimo mais de 10 pessoas. Creio que em toda a minha vida nunca fui destratada daquela forma e imaginando o que os coitados dos policiais militares devem passar alí.
Voltei correndo para a sala da observação onde meu tio (filho dela) acalmava minha avó diante de seu desespero, medo, paura porque, infelizmente, uma senhora de 92 anos ouviu por mais surda que fosse pelos gritos do médico comigo no corredor tremia, suas dores e mal-estares aumentaram, implorando para ir para outro hospital porque havia sido destratada pelo médico e eu, também.
Resumindo, como se ele estivesse num jardim da infância, começou a olhar todos os demais pacientes, renegando, abandonando minha avó, sequer chamando outro médico para socorrê-la, quando, diante do pouco-caso daquele hospital, da iminência de ver minha avó piorar mais (impossível, porque mais um pouco daquela longa e interminável espera sem atendimento médico de urgência, pior, num Pronto socorro que é para isso mesmo, veríamos seu óbito).
Eu e meu tio a tiramos de lá sem que ninguém se desse conta ou mesmo fizesse menção de socorrê-la sem atendimento médico algum. Puro descaso, omissão de socorro, negligência médica e a levamos a outro hospital.
Esse é o Sistema de Saúde da Cruz Azul de São Paulo, onde se tira dinheiro de seus policiais militares e, quando eles mais precisam, são tratados ou seus familiares como lixo, como um NADA porque toda aquela entrada, seguranças por toda a parte, luxo é somente uma fachada, pois, por dentro, enfermeiras e, principalmente, esses médicos plantonistas nada fazem, limitam-se a mandar as enfermeiras, também despreparadas a fazer os exames que até eu como leiga faria e quando vão ao doente ou ele já faleceu ou dão-lhe um medicamento qualquer para justificar que fizeram algo.
Que tal, esse tal de Doutor Cláudio levar a mãe dele para a Cruz-Azul para ser atendida se ela precisar de socorro médico? Não, não sou tão ruim ou vingativa assim, porque não desejaria para meu pior inimigo ver um semelhante ser tratado com desdém, pouco-caso, sarcasmo e, pior, com prepotência por um médico igual a ele...
Lamentável Cruz Azul de São Paulo saber o quanto esse hospital engana tão bem quem não precisa dele e tomara Deus que ninguém venha a precisar......
São Paulo, 28 de janeiro de 2010, às 03:41 hs
Roseane (Zane)
PS: para variar, nada conferi do que digitei porque faço-o com o sentimento. Portanto, mais uma vez, convido os pseudo-intelectuais que o façam...Denuncio o horror da saúde e não fico corrigindo gramática ou ortografia. Isso é para quem tem tempo, eu não tenho....
Tive a infelicidade de ter que me deslocar na data de ontem, 27, por volta das 22 horas, às pressas com minha avó de quem sou a representante legal (meus pais são falecidos) que estava agonizando de dor, um mal estar que não conseguia explicar. Pasmem vocês, trata-se de uma senhora de 92 anos que além de ter que brigar para que fosse atendida, tendo em vista o Estatuto do Idoso, houve a necessidade de ficar outra pessoa preenchendo a ficha com todos os seus documentos, como se não bastasse sua carteirinha onde pago, mensalmente, uma quantia de mais de R$ 600,00 para que a mesma seja bem assistida (só no papel, na prática o que passei não desejo a ninguém e fico pensando nesses pobres policiais militares que não têm "voz" o que devem passar ao levar seus filhos, mães ou esposas para serem (des) atendidos.
Já começou que mandaram ir para um corredor onde não sabia que lado tomava perguntando a uma enfermeira aonde levava minha avo, apontando-me com o dedo e eu, sozinha a levei até uma sala chamada Observação (deve ser para que eles observem o sofrimento dos doentes à distância). Lá, uma enfermeira queria, para mais espanto meu que essa senhora de 92 anos, gritando de dor se levantasse e sentasse na cama SOZINHA, isso mesmo, sozinha. Argumentei que suas pernas não aguentavam e, mais uma vez ví uma mulher se dizendo enfermeira pegar minha avó desajeitadamente, tirá-la da cadeira, machucando-a, fortemente na canela.
Alí naquela sala não havia um cobertor, travesseiro, sequer água, tendo essa que vos fala sair à procura de tais objetos essenciais para um doente, da mesma forma que presenciei outros acompanhantes fazerem o mesmo.
Após, mais de 30 minutos de espera, eis que aparece um homem que não se identifica como médico, sequer dá boa-noite e do "alto de sua soberba" começa a fazer perguntas em tons técnicos como, primeiro se minha avó pudesse ouví-lo (ela está quase surda de um ouvido) e, pior como se, também fosse médica. Disse-lhe que a mesma era surda, que eu era a responsável legal e comecei a dizer os sintomas dela ao que esse homem em sua prepotência, arrogância disse-me que queria ouvir dela. Mais uma vez, argumentei que além dela não saber explicar tinha medo de ser internada e ser picada com injeções e similares, o que é óbvio para uma senhora de 92 anos ter esses medos e receios, por isso, nada dizia e esse médico (?) não me ouvia, ignorava-me, completamente, quando, perguntei, porque o senhor não me ouve?
Sabem o que ele me disse, teve a desfaçatez de falar? Oras, ela disse que tem mal-estar, isso todos mundo tem....
Argumentei que não era nada disso, ela só não sabia explicar e, mais altivo como se fosse um deus (minúsculo) disse-me em tom sarcástico: se ela estiver mentindo, vou interná-la ao que, incontinenti, minha avó que já estava mal ficou pior ao ouvir a palavra internação. E, mais, disse que eu não era ninguém, ele era o médico e eu que ficasse quieta, quando os outros acompanhantes ficaram revoltados pela forma com que fui tratada.
Diante disse fui atrás dele pedindo explicações do que ele iria fazer com minha avó e sabem, o que dessa vez escutei, quase caindo de costas? Que ele não falava com uma louca, que eu era louca, repetindo várias e várias vezes na presença de, no mínimo mais de 10 pessoas. Creio que em toda a minha vida nunca fui destratada daquela forma e imaginando o que os coitados dos policiais militares devem passar alí.
Voltei correndo para a sala da observação onde meu tio (filho dela) acalmava minha avó diante de seu desespero, medo, paura porque, infelizmente, uma senhora de 92 anos ouviu por mais surda que fosse pelos gritos do médico comigo no corredor tremia, suas dores e mal-estares aumentaram, implorando para ir para outro hospital porque havia sido destratada pelo médico e eu, também.
Resumindo, como se ele estivesse num jardim da infância, começou a olhar todos os demais pacientes, renegando, abandonando minha avó, sequer chamando outro médico para socorrê-la, quando, diante do pouco-caso daquele hospital, da iminência de ver minha avó piorar mais (impossível, porque mais um pouco daquela longa e interminável espera sem atendimento médico de urgência, pior, num Pronto socorro que é para isso mesmo, veríamos seu óbito).
Eu e meu tio a tiramos de lá sem que ninguém se desse conta ou mesmo fizesse menção de socorrê-la sem atendimento médico algum. Puro descaso, omissão de socorro, negligência médica e a levamos a outro hospital.
Esse é o Sistema de Saúde da Cruz Azul de São Paulo, onde se tira dinheiro de seus policiais militares e, quando eles mais precisam, são tratados ou seus familiares como lixo, como um NADA porque toda aquela entrada, seguranças por toda a parte, luxo é somente uma fachada, pois, por dentro, enfermeiras e, principalmente, esses médicos plantonistas nada fazem, limitam-se a mandar as enfermeiras, também despreparadas a fazer os exames que até eu como leiga faria e quando vão ao doente ou ele já faleceu ou dão-lhe um medicamento qualquer para justificar que fizeram algo.
Que tal, esse tal de Doutor Cláudio levar a mãe dele para a Cruz-Azul para ser atendida se ela precisar de socorro médico? Não, não sou tão ruim ou vingativa assim, porque não desejaria para meu pior inimigo ver um semelhante ser tratado com desdém, pouco-caso, sarcasmo e, pior, com prepotência por um médico igual a ele...
Lamentável Cruz Azul de São Paulo saber o quanto esse hospital engana tão bem quem não precisa dele e tomara Deus que ninguém venha a precisar......
São Paulo, 28 de janeiro de 2010, às 03:41 hs
Roseane (Zane)
PS: para variar, nada conferi do que digitei porque faço-o com o sentimento. Portanto, mais uma vez, convido os pseudo-intelectuais que o façam...Denuncio o horror da saúde e não fico corrigindo gramática ou ortografia. Isso é para quem tem tempo, eu não tenho....
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Adolescente americano mata pais por não querer arrumar quarto
Um adolescente americano está sendo indiciado por ter matado sua mãe e seu padrasto porque não queria realizar tarefas domésticas.
John Caudle, 14 anos, de Monte Vista, no Colorado, disse à polícia que o casal vivia insistindo para que ele arrumasse seu quarto e tirasse o lixo de casa.
Ele confessou que em uma tarde de outubro de 2009, após uma briga com a mãe, pegou um revólver calibre 22 que ficava guardado em um cofre e atirou enquanto ela assistia televisão.
Em seguida, Caudle se escondeu na área de serviço e esperou pelo padrasto, o qual atingiu com um tiro atrás da cabeça.
Filmes
O garoto contou que após os assassinatos, ele passou a noite assistindo filmes e jogando games no computador.
No dia seguinte, foi à escola e, depois da aula, fugiu dirigindo a picape do padrasto.
Familiares encontraram os corpos de Joanne Rinebarger, 34 anos, e Tracy Rinebarger, 38 anos.
Caudle foi preso e será julgado a partir da semana que vem em dois processos por homicídio qualificado.
BBC Brasil - Redação Terra
John Caudle, 14 anos, de Monte Vista, no Colorado, disse à polícia que o casal vivia insistindo para que ele arrumasse seu quarto e tirasse o lixo de casa.
Ele confessou que em uma tarde de outubro de 2009, após uma briga com a mãe, pegou um revólver calibre 22 que ficava guardado em um cofre e atirou enquanto ela assistia televisão.
Em seguida, Caudle se escondeu na área de serviço e esperou pelo padrasto, o qual atingiu com um tiro atrás da cabeça.
Filmes
O garoto contou que após os assassinatos, ele passou a noite assistindo filmes e jogando games no computador.
No dia seguinte, foi à escola e, depois da aula, fugiu dirigindo a picape do padrasto.
Familiares encontraram os corpos de Joanne Rinebarger, 34 anos, e Tracy Rinebarger, 38 anos.
Caudle foi preso e será julgado a partir da semana que vem em dois processos por homicídio qualificado.
BBC Brasil - Redação Terra
Americana pagará multa de US$ 54 mil por compartilhar música na internet
Justiça dos EUA reduz multa de US$ 2 milhões
Uma americana condenada a pagar uma indenização de quase US$ 2 milhões à indústria fonográfica por ter compartilhado 24 músicas pela internet teve a multa reduzida para US$ 54 mil. O juiz anunciou a sentença após Jammie Thomas-Rasset, de 32 anos, ter entrado com um recurso afirmando que a quantia milionária exigida pela Associação da Indústria Fonográfica Americana (RIAA, na sigla em inglês) era "monstruosa". A notícia publicada pelo portal Estadão é da BBC Brasil.
Jammie disse que seus advogados estão tentando reduzir a multa ainda mais. "Seja US$ 2 milhões ou US$ 54 mil, sou uma mãe com quatro filhos e uma só fonte de renda. Não estamos com essa bola toda neste momento", afirmou ela.
A primeira vez que a RIAA entrou com um processo contra Jammie foi em 2007, acusando-a de ter pirateado quase 2 mil músicas. Mas as gravadoras pediram indenização apenas para 24 delas. Entre as faixas pirateadas estavam canções de nomes como Aerosmith, Def Leppard, Green Day e Gloria Estefan.
Jammie foi condenada a pagar indenização de US$ 200 mil (R$ 364 mil) por danos. Em 2009, por causa de erros cometidos durante o primeiro julgamento, ela foi novamente levada ao banco dos réus e condenada a pagar US$ 1,92 milhão. A legislação americana permite que as gravadoras peçam indenizações entre US$ 750 e US$ 30 mil para cada música baixada ilegalmente, mas o júri pode aumentar este valor até US$ 150 mil se considerar que a pirataria foi deliberada.
O juiz do caso negou o pedido de Jammie por um novo julgamento e deu à RIAA sete dias para aceitar a mudança ou pedir um novo julgamento. A RIAA disse que está "analisando" a decisão do juiz e vai responder quando possível.
Consultor Jurídico
Uma americana condenada a pagar uma indenização de quase US$ 2 milhões à indústria fonográfica por ter compartilhado 24 músicas pela internet teve a multa reduzida para US$ 54 mil. O juiz anunciou a sentença após Jammie Thomas-Rasset, de 32 anos, ter entrado com um recurso afirmando que a quantia milionária exigida pela Associação da Indústria Fonográfica Americana (RIAA, na sigla em inglês) era "monstruosa". A notícia publicada pelo portal Estadão é da BBC Brasil.
Jammie disse que seus advogados estão tentando reduzir a multa ainda mais. "Seja US$ 2 milhões ou US$ 54 mil, sou uma mãe com quatro filhos e uma só fonte de renda. Não estamos com essa bola toda neste momento", afirmou ela.
A primeira vez que a RIAA entrou com um processo contra Jammie foi em 2007, acusando-a de ter pirateado quase 2 mil músicas. Mas as gravadoras pediram indenização apenas para 24 delas. Entre as faixas pirateadas estavam canções de nomes como Aerosmith, Def Leppard, Green Day e Gloria Estefan.
Jammie foi condenada a pagar indenização de US$ 200 mil (R$ 364 mil) por danos. Em 2009, por causa de erros cometidos durante o primeiro julgamento, ela foi novamente levada ao banco dos réus e condenada a pagar US$ 1,92 milhão. A legislação americana permite que as gravadoras peçam indenizações entre US$ 750 e US$ 30 mil para cada música baixada ilegalmente, mas o júri pode aumentar este valor até US$ 150 mil se considerar que a pirataria foi deliberada.
O juiz do caso negou o pedido de Jammie por um novo julgamento e deu à RIAA sete dias para aceitar a mudança ou pedir um novo julgamento. A RIAA disse que está "analisando" a decisão do juiz e vai responder quando possível.
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UNIÃO ESTÁVEL AINDA É OBJETO DE MUITAS DÚVIDAS
Por Sérgio Fisher
Apesar de já figurar no ordenamento jurídico brasileiro desde 1988, quando da promulgação da Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), a união estável ainda é objeto de muitas dúvidas por parte da população em geral. Atualmente merecedora de um título específico no Código Civil (artigos 1.723 a 1.727), esse instituto deixou de ser encarado como modalidade de união entre homem e mulher inferior ao casamento para ser, talvez, mais frequente do que este.
É que, apesar de não serem garantidos aos companheiros os mesmos direitos hereditários daquele que é efetivamente casado, não há como negar que os direitos patrimoniais decorrentes da dissolução da união estável são os mesmos de um casamento celebrado pelo regime legal da comunhão parcial de bens.
Especificamente em relação aos direitos hereditários, o Código Civil assegura ao companheiro ou companheira a participação na sucessão hereditária do outro, só que essa possibilidade só existe em relação aos bens adquiridos de forma onerosa na vigência da união estável.
Nestas situações, é importante esclarecer que o(a) companheiro(a) sobrevivente somente receberá a herança sem concorrer com qualquer outro familiar do companheiro falecido se não houver mais nenhum outro parente, ou seja: se o falecido tinha irmãos, por exemplo, o sobrevivente partilhará com os mesmos os bens, seus frutos e valores, se tiverem sido obtidos onerosamente durante a união.
Além disso, da mesma forma que no casamento, os conviventes podem estabelecer, mediante pacto por escritura pública ou instrumento particular, um regime de bens para a união estável já em curso, ou regular a união que pretendem iniciar.
É relevante salientar, também, que tanto no casamento quanto na união estável há dever de mútua assistência, lealdade e respeito, sendo importante dizer, entretanto, que os tribunais entendem não ser possível atribuição de culpa na dissolução da união estável, como ocorre no casamento.
O casamento, por ser, em síntese, um contrato, pede formalidades não necessárias à união estável, como por exemplo, ser vedado a indivíduos não divorciados contrair núpcias — o que não ocorre na união estável, onde é admitido que pessoas não separadas judicialmente mas, tão somente de fato, convivam em união estável com todos os direitos daí decorrentes.
Outra questão que causa dúvidas e é também muito importante é o fato de não haver prazo mínimo para que seja reconhecida a união estável entre homem e mulher, que fica ao prudente arbítrio do juiz, avaliadas as circunstâncias, caso a caso.
Há controvérsias, no entanto, quanto à manutenção do direito real de habitação, isto é, à moradia no imóvel onde o casal residia, pelo companheiro sobrevivente. O entendimento majoritário é no sentido da subsistência desse direito.
Sérgio Fisher é vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.
Consultor Jurídico
Apesar de já figurar no ordenamento jurídico brasileiro desde 1988, quando da promulgação da Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), a união estável ainda é objeto de muitas dúvidas por parte da população em geral. Atualmente merecedora de um título específico no Código Civil (artigos 1.723 a 1.727), esse instituto deixou de ser encarado como modalidade de união entre homem e mulher inferior ao casamento para ser, talvez, mais frequente do que este.
É que, apesar de não serem garantidos aos companheiros os mesmos direitos hereditários daquele que é efetivamente casado, não há como negar que os direitos patrimoniais decorrentes da dissolução da união estável são os mesmos de um casamento celebrado pelo regime legal da comunhão parcial de bens.
Especificamente em relação aos direitos hereditários, o Código Civil assegura ao companheiro ou companheira a participação na sucessão hereditária do outro, só que essa possibilidade só existe em relação aos bens adquiridos de forma onerosa na vigência da união estável.
Nestas situações, é importante esclarecer que o(a) companheiro(a) sobrevivente somente receberá a herança sem concorrer com qualquer outro familiar do companheiro falecido se não houver mais nenhum outro parente, ou seja: se o falecido tinha irmãos, por exemplo, o sobrevivente partilhará com os mesmos os bens, seus frutos e valores, se tiverem sido obtidos onerosamente durante a união.
Além disso, da mesma forma que no casamento, os conviventes podem estabelecer, mediante pacto por escritura pública ou instrumento particular, um regime de bens para a união estável já em curso, ou regular a união que pretendem iniciar.
É relevante salientar, também, que tanto no casamento quanto na união estável há dever de mútua assistência, lealdade e respeito, sendo importante dizer, entretanto, que os tribunais entendem não ser possível atribuição de culpa na dissolução da união estável, como ocorre no casamento.
O casamento, por ser, em síntese, um contrato, pede formalidades não necessárias à união estável, como por exemplo, ser vedado a indivíduos não divorciados contrair núpcias — o que não ocorre na união estável, onde é admitido que pessoas não separadas judicialmente mas, tão somente de fato, convivam em união estável com todos os direitos daí decorrentes.
Outra questão que causa dúvidas e é também muito importante é o fato de não haver prazo mínimo para que seja reconhecida a união estável entre homem e mulher, que fica ao prudente arbítrio do juiz, avaliadas as circunstâncias, caso a caso.
Há controvérsias, no entanto, quanto à manutenção do direito real de habitação, isto é, à moradia no imóvel onde o casal residia, pelo companheiro sobrevivente. O entendimento majoritário é no sentido da subsistência desse direito.
Sérgio Fisher é vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.
Consultor Jurídico
CNJ AFASTA CORREGEDOR DO TJ-RJ POR SUSPEITA DE ABUSO
Acusado de cometer irregularidades contra um cartório extrajudicial do Rio de Janeiro, o corregedor do Tribunal de Justiça do estado, Roberto Wider, foi afastado da função pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/01), por unanimidade, conduzida pelo voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Um processo administrativo disciplinar foi aberto contra Wider, que também fica impedido de exercer a função de desembargador enquanto correr o processo disciplinar.
As denúncias contra Wider foram trazidas a público por reportagens publicadas pelo jornal O Globo em novembro. O jornal informou sobre uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça no 15º Ofício de Notas do Rio, com o objetivo de investigar o motivo da correição iniciada no cartório pelo corregedor. Segundo a reportagem, Wider só instaurou o procedimento contra o tabelionato depois que o cartório suspendeu o pagamento de 14% doseu faturamento bruto ao escritório do lobista Eduardo Raschkovsky, amigo de Wider.
A reportagem diz que o empresário Eduardo Raschkovsky oferece facilidades a políticos e tabeliães, usando como trunfo sua intimidade com juízes e desembargadores, como o corregedor do TJ fluminense. Na campanha contra os chamados fichas-sujas, liderada por Wider quando ocupava a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Raschkovsky pedia até R$ 10 milhões para blindar candidatos sob risco de impugnação, de acordo com O Globo. Na época, o desembargador, embora confirmasse a amizade, negou qualquer negócio com o empresário e creditou as acusações a interesses de desestabilizar sua atuação na Corregedoria.
Wider já havia anunciado seu afastamento da corregedoria em novembro, para dar espaço à apuração do CNJ. O processo iniciado pelo conselho vai aprofundar o trabalho de inspeção feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, instaurado em novembro. O resultado da inspeção foi apresentado aos conselheiros durante sessão plenária pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, que concluiu haver indícios de irregularidades. Um dos conselheiros será designado relator para conduzir o processo disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Consultor Jurídico
As denúncias contra Wider foram trazidas a público por reportagens publicadas pelo jornal O Globo em novembro. O jornal informou sobre uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça no 15º Ofício de Notas do Rio, com o objetivo de investigar o motivo da correição iniciada no cartório pelo corregedor. Segundo a reportagem, Wider só instaurou o procedimento contra o tabelionato depois que o cartório suspendeu o pagamento de 14% doseu faturamento bruto ao escritório do lobista Eduardo Raschkovsky, amigo de Wider.
A reportagem diz que o empresário Eduardo Raschkovsky oferece facilidades a políticos e tabeliães, usando como trunfo sua intimidade com juízes e desembargadores, como o corregedor do TJ fluminense. Na campanha contra os chamados fichas-sujas, liderada por Wider quando ocupava a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Raschkovsky pedia até R$ 10 milhões para blindar candidatos sob risco de impugnação, de acordo com O Globo. Na época, o desembargador, embora confirmasse a amizade, negou qualquer negócio com o empresário e creditou as acusações a interesses de desestabilizar sua atuação na Corregedoria.
Wider já havia anunciado seu afastamento da corregedoria em novembro, para dar espaço à apuração do CNJ. O processo iniciado pelo conselho vai aprofundar o trabalho de inspeção feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, instaurado em novembro. O resultado da inspeção foi apresentado aos conselheiros durante sessão plenária pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, que concluiu haver indícios de irregularidades. Um dos conselheiros será designado relator para conduzir o processo disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Consultor Jurídico
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
ADOLESCENTE RECEBE 101 CHIBATADAS POR TER SIDO ESTUPRADA EM BANGLADESH
Uma adolescente de Bangladesh recebeu 101 chibatadas por ter sido estuprada. O pai da jovem de 16 anos foi multado e advertido de que a família seria expulsa do vilarejo se ele não pagasse a dívida, segundo publica a edição online do jornal Telegraph.
De acordo com ativistas de Direitos Humanos, a jovem, que tinha se casado rapidamente após o estupro, divorciou-se semanas depois, quando um exame confirmou que estava grávida.
Ela foi estuprada por um morador do distrito de Brahmanbaria de 20 anos, em abril do ano passado. A adolescente ficou tão envergonhada após o ataque, que não apresentou uma queixa contra o estuprador.
Após a confirmação da gravidez, idosos do vilarejo emitiram uma ordem para que a adolescente fosse mantida isolada até a família concordar com o castigo corporal. O estuprador foi "perdoado" pelos anciãos.
A jovem disse que sua vida "foi estragada" pelo homem e pediu justiça, segundo a publicação local Daily Star.
Redação Terra
Nota do blog: fico lendo notícias assustadoras, onde a crueldade, a sordidez, o sadomazoquismo, a truculência impera em nome de alguma ideologia ou crença, mas, seja lá o que for, o que estão fazendo com nossas mulheres pelo Brasil e no mundo, cada País inventando algo como uma forma de acabar conosco. O que a ONU faz ou sente cada vez que vê um assassinato ou uma morte lenta, regada a torturas físicas e psicológicas que cada mulher ou centenas, milhares delas recebem todos os dias?
Dinheiro, posto e poder são dados a esses pseudos-homens que foram nomeados para conter esses absurdos em que a mulher é afligida, execrada, publicamente, assassinada, violentada e tais "homens" nada fazem. E se acontecesse com suas esposas, mães ou filhas? Será que ficariam nessa mesma inércia como estão agora?
Urge que se faça algo ou todas nós seremos exterminadas, cada uma a seu modo, em seu Pais, sobrando somente os homens machistas, os "donos do poder e da verdade", esquecendo-se que quem os gerou foi uma mulher.
Zane (Roseane)
De acordo com ativistas de Direitos Humanos, a jovem, que tinha se casado rapidamente após o estupro, divorciou-se semanas depois, quando um exame confirmou que estava grávida.
Ela foi estuprada por um morador do distrito de Brahmanbaria de 20 anos, em abril do ano passado. A adolescente ficou tão envergonhada após o ataque, que não apresentou uma queixa contra o estuprador.
Após a confirmação da gravidez, idosos do vilarejo emitiram uma ordem para que a adolescente fosse mantida isolada até a família concordar com o castigo corporal. O estuprador foi "perdoado" pelos anciãos.
A jovem disse que sua vida "foi estragada" pelo homem e pediu justiça, segundo a publicação local Daily Star.
Redação Terra
Nota do blog: fico lendo notícias assustadoras, onde a crueldade, a sordidez, o sadomazoquismo, a truculência impera em nome de alguma ideologia ou crença, mas, seja lá o que for, o que estão fazendo com nossas mulheres pelo Brasil e no mundo, cada País inventando algo como uma forma de acabar conosco. O que a ONU faz ou sente cada vez que vê um assassinato ou uma morte lenta, regada a torturas físicas e psicológicas que cada mulher ou centenas, milhares delas recebem todos os dias?
Dinheiro, posto e poder são dados a esses pseudos-homens que foram nomeados para conter esses absurdos em que a mulher é afligida, execrada, publicamente, assassinada, violentada e tais "homens" nada fazem. E se acontecesse com suas esposas, mães ou filhas? Será que ficariam nessa mesma inércia como estão agora?
Urge que se faça algo ou todas nós seremos exterminadas, cada uma a seu modo, em seu Pais, sobrando somente os homens machistas, os "donos do poder e da verdade", esquecendo-se que quem os gerou foi uma mulher.
Zane (Roseane)
Mercado Livre é condenado por falha no serviço
O Mercado Livre foi condenado a indenizar por danos materiais uma pessoa que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e cabe recurso.
A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado "mercado pago" e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.
Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem ser o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. "Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez", concluiu o magistrado.
O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. "É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes", explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.
•Processo : 2007.01.1.126042-0
Migalhas número 2.314
A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado "mercado pago" e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.
Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem ser o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. "Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez", concluiu o magistrado.
O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. "É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes", explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.
•Processo : 2007.01.1.126042-0
Migalhas número 2.314
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIA SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL POR ASSÉDIO SEXUAL
O MPF/PE denunciou uma servidora pública Federal, que exercia cargo em comissão de responsável pelos serviços gerais, por assédio sexual praticado contra uma prestadora de serviços de limpeza terceirizada do órgão e sua subordinada.
Em agosto de 2009, a prestadora de serviços representou administrativamente contra a acusada, alegando ter sido vítima de assédio sexual e moral nas dependências da repartição pública. De acordo com a terceirizada, o assédio vinha ocorrendo desde 2008, com a prática de reiteradas tentativas de favorecimento sexual, as quais, ao serem repelidas, transformavam-se em perseguição e atribuição de tarefas penosas à subordinada.
As declarações de colegas da prestadora de serviços e de servidores do órgão público, colhidas pela comissão de processo disciplinar instaurada para apurar o caso, confirmaram as denúncias da assediada.
Como a acusada de assédio é cedida de outro órgão, não foi possível a aplicação de penalidade ao final da investigação administrativa ocorrida. A comissão de processo disciplinar sugeriu, então, a sua devolução imediata à entidade cedente, bem como a remessa integral do processo administrativo disciplinar para que ali fossem tomadas as providências necessárias.
Paralelamente, a apuração administrativa foi enviada ao MPF para adoção das medidas na esfera criminal.
Na denúncia o MPF/PE defende que o assédio sexual (art. 216-A do CP - clique aqui) foi praticado de forma continuada (art. 71 do CP), o que inviabiliza a possibilidade de transação penal e de suspensão condicional do processo, podendo resultar na aplicação de pena que varia de um ano e dois meses a três anos e quatro meses, além da perda do emprego público.
Migalhas número 2.314
Em agosto de 2009, a prestadora de serviços representou administrativamente contra a acusada, alegando ter sido vítima de assédio sexual e moral nas dependências da repartição pública. De acordo com a terceirizada, o assédio vinha ocorrendo desde 2008, com a prática de reiteradas tentativas de favorecimento sexual, as quais, ao serem repelidas, transformavam-se em perseguição e atribuição de tarefas penosas à subordinada.
As declarações de colegas da prestadora de serviços e de servidores do órgão público, colhidas pela comissão de processo disciplinar instaurada para apurar o caso, confirmaram as denúncias da assediada.
Como a acusada de assédio é cedida de outro órgão, não foi possível a aplicação de penalidade ao final da investigação administrativa ocorrida. A comissão de processo disciplinar sugeriu, então, a sua devolução imediata à entidade cedente, bem como a remessa integral do processo administrativo disciplinar para que ali fossem tomadas as providências necessárias.
Paralelamente, a apuração administrativa foi enviada ao MPF para adoção das medidas na esfera criminal.
Na denúncia o MPF/PE defende que o assédio sexual (art. 216-A do CP - clique aqui) foi praticado de forma continuada (art. 71 do CP), o que inviabiliza a possibilidade de transação penal e de suspensão condicional do processo, podendo resultar na aplicação de pena que varia de um ano e dois meses a três anos e quatro meses, além da perda do emprego público.
Migalhas número 2.314
COMPANHEIRA CONTEMPLADA EM TESTAMENTO NÃO TEM DIREITO A USUFRUTO
Não tem direito ao usufruto vidual a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça é o de que, tendo sido legado à companheiroa, por unanimidade, conheceu e deu provimento à recorrente, que neste caso era o inventariante, que, mediante compromisso legal, assumiu a administração da herança até que a partilha dos bens fosse feita, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Em primeira instância, o juízo de direito da 3ª Vara de Família negou o pedido de usufruto formulado pela companheira, uma vez que ela havia sido contemplada no testamento. Insatisfeita, ela entrou com recurso ao TJRS, o qual decidiu que persistia o direito ao usufruto sobre a quarta parte da herança, ainda que a companheira tivesse sido contemplada com o testamento, não estando esse direito condicionado à necessidade econômica da beneficiária.
A decisão levou o inventariante a ingressar com recurso ao STJ contra a decisão do tribunal. Segundo ele, a decisão divergiu de interpretação de artigo do Código Civil de 1916. Sustentando a inexistência de direito da companheira ao usufruto legal, em razão de ter sido ela contemplada em testamento com a parte superior ao que lhe tocaria como usufrutuária.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que havia controvérsia em julgados do STJ sobre o tema. Uma da Terceira Turma, que confirma a decisão do TJRS, e outra da Quarta Turma, a qual acolhia a pretensão da recorrente. Ao decidir, o ministro entendeu ser evidente que o usufruto legal tem por finalidade guardar o mínimo necessário ao companheiro ou cônjuge que não possui, obrigatoriamente, parte em herança do falecido, como no caso de casamento com separação parcial ou total de bens, em sucessões abertas na vigência do CC de 1916. Entendimento diverso poderia esvaziar o direito à sucessão dos herdeiros legítimos ou necessários, os ascendentes e os descendentes, pois o cônjuge teria a propriedade plena do seu legado, mais o usufruto em relação aos outros bens.
Além disso, completa o relator, por mais pacífica que seja a jurisprudência, segundo a qual o direito de usufruto independe da situação econômica do cônjuge, isso não significa que a parte hereditária deva ser desconsiderada por completo.
“Tendo sido legado à companheira do falecido propriedade equivalente à que recairia eventual usufruto, tem-se que tal solução respeita o que dispõe o artigo 1.611, parágrafo primeiro, do Código Civil de 1916, uma vez que, juntamente com a deixa testamentária de propriedade, transmitem-se, por consequência, os direitos de usar e fruir da coisa, na proporção exigida pela lei”, concluiu o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Em primeira instância, o juízo de direito da 3ª Vara de Família negou o pedido de usufruto formulado pela companheira, uma vez que ela havia sido contemplada no testamento. Insatisfeita, ela entrou com recurso ao TJRS, o qual decidiu que persistia o direito ao usufruto sobre a quarta parte da herança, ainda que a companheira tivesse sido contemplada com o testamento, não estando esse direito condicionado à necessidade econômica da beneficiária.
A decisão levou o inventariante a ingressar com recurso ao STJ contra a decisão do tribunal. Segundo ele, a decisão divergiu de interpretação de artigo do Código Civil de 1916. Sustentando a inexistência de direito da companheira ao usufruto legal, em razão de ter sido ela contemplada em testamento com a parte superior ao que lhe tocaria como usufrutuária.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que havia controvérsia em julgados do STJ sobre o tema. Uma da Terceira Turma, que confirma a decisão do TJRS, e outra da Quarta Turma, a qual acolhia a pretensão da recorrente. Ao decidir, o ministro entendeu ser evidente que o usufruto legal tem por finalidade guardar o mínimo necessário ao companheiro ou cônjuge que não possui, obrigatoriamente, parte em herança do falecido, como no caso de casamento com separação parcial ou total de bens, em sucessões abertas na vigência do CC de 1916. Entendimento diverso poderia esvaziar o direito à sucessão dos herdeiros legítimos ou necessários, os ascendentes e os descendentes, pois o cônjuge teria a propriedade plena do seu legado, mais o usufruto em relação aos outros bens.
Além disso, completa o relator, por mais pacífica que seja a jurisprudência, segundo a qual o direito de usufruto independe da situação econômica do cônjuge, isso não significa que a parte hereditária deva ser desconsiderada por completo.
“Tendo sido legado à companheira do falecido propriedade equivalente à que recairia eventual usufruto, tem-se que tal solução respeita o que dispõe o artigo 1.611, parágrafo primeiro, do Código Civil de 1916, uma vez que, juntamente com a deixa testamentária de propriedade, transmitem-se, por consequência, os direitos de usar e fruir da coisa, na proporção exigida pela lei”, concluiu o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Cerca de 100 brasileiros estão ilhados em Machu Picchu
O Itamaraty informou que há entre 100 e 120 turistas brasileiros entre os cerca de 2 mil ilhados em Aguascalientes, vizinha a Machu Picchu, no Peru, surpreendidos por deslizamentos e cheias de rios causados pela chuva.
Segundo o Ministério de Relações Exteriores, eles passaram a noite abrigados pela Companhia Ferroviária Peruana e foram alimentados. A embaixada brasileira entrou em contato com autoridades no país, que informaram já haver um plano de evacuação do local, sendo preciso apenas que haja condições climáticas para tal.
Não há registro de brasileiros feridos ou em situação de risco. De acordo com o Itamaraty, após serem resgatados, os brasileiros poderão continuar sua viagem pelo país se assim desejarem. Os familiares de pessoas que estejam no Peru podem entrar em contato com o Núcleo de Assitência a Brasileiros para saber mais informações nos números (61) 3411-8803 / 3411-8805 / 3411-8818 / 3411-8817 / 3411-6270.
A empresa PeruRail, de capital britânico, operadora da rota entre Cusco e Machu Picchu, informou que a via férrea está interrompida. As chuvas que caem na região desde o final de semana estão sendo consideradas as mais intensas dos últimos 15 anos, segundo os serviços de meteorologia peruanos, e obrigaram o governo a declarar situação de emergência por 60 dias na região de Cusco.
Redação Terra
Segundo o Ministério de Relações Exteriores, eles passaram a noite abrigados pela Companhia Ferroviária Peruana e foram alimentados. A embaixada brasileira entrou em contato com autoridades no país, que informaram já haver um plano de evacuação do local, sendo preciso apenas que haja condições climáticas para tal.
Não há registro de brasileiros feridos ou em situação de risco. De acordo com o Itamaraty, após serem resgatados, os brasileiros poderão continuar sua viagem pelo país se assim desejarem. Os familiares de pessoas que estejam no Peru podem entrar em contato com o Núcleo de Assitência a Brasileiros para saber mais informações nos números (61) 3411-8803 / 3411-8805 / 3411-8818 / 3411-8817 / 3411-6270.
A empresa PeruRail, de capital britânico, operadora da rota entre Cusco e Machu Picchu, informou que a via férrea está interrompida. As chuvas que caem na região desde o final de semana estão sendo consideradas as mais intensas dos últimos 15 anos, segundo os serviços de meteorologia peruanos, e obrigaram o governo a declarar situação de emergência por 60 dias na região de Cusco.
Redação Terra
JUSTIÇA ABSOLVE BRITÂNICA QUE AJUDOU FILHA A COMETER SUICÍDIO
A britânica Bridget Kathleen Gilderdale, de 55 anos, foi absolvida da acusação de tentativa de homicídio por ter ajudado sua filha Lynn Gilderdale a cometer suicídio com doses de morfina e outros medicamentos.
A decisão de um tribunal em Lewes, no condado de East Sussex, ganhou as manchetes dos principais jornais ingleses desta terça-feira porque, dias antes, um caso semelhante resultou na condenação da ré à prisão perpétua, gerando o debate sobre mudanças nas leis que tratam de suicídio assistido, eutanásia e homicídio.
Em dezembro de 2008, a pedido de sua filha, Bridget Gilderdale lhe administrou diversas doses de morfina, comprimidos antidepressivos e soníferos esmagados, e seringas de ar para encerrar seu sofrimento.
Lynn, então com 31 anos, sofria desde os 14 anos de encefalomielite miálgica. A doença que afeta o sistema nervoso lhe privou dos movimentos da cintura para baixo e da capacidade de engolir alimentos.
Por isso, ela permaneceu presa a uma cama por dezessete anos, dependente da constante assistência de seus pais, com quem se comunicava apenas por sinais.
Após a leitura da decisão do júri, o juiz Bean disse à Gilderdale:
"Não há dúvida de que você era uma mãe zelosa e amorosa e que julgou estar fazendo o melhor por sua filha".
Na última sexta-feira, dia 21, Frances Inglis foi condenada à prisão perpétua por ter matado com injeções de heroína o filho que havia sofrido lesão cerebral e estava sob tratamento intensivo desde 2007.
Suicídio assistido
À corte foi dito, durante o julgamento de Gilderdale, que Lynn era uma garota ativa, adepta da prática de esportes e estudante de música, quando a doença a privou de tudo isso.
A encefalomielite miálgica, que ainda não tem cura, afeta diversas partes do corpo, incluindo os sistemas nervoso e imunológico. Por isso, causa fraqueza muscular, rigidez e dores nas articulações e descoordenação motora.
Gilderdale não foi acusada de homicídio, mas de tentativa de assassinato. Isso porque o exame toxicológico não soube precisar se o que matou Lynn foram as doses de morfina que ela aplicou na filha ou se foram as injeções que a própria paciente já havia se administrado antes de pedir ajuda para se suicidar.
A corte foi informada de que Lynn já havia tentado se matar antes e registrado um pedido para que não mais fosse ressuscitada.
Gilderdale confessou ter auxiliado a filha a suicidar-se depois de ter tentado sem sucesso convencê-la a permanecer viva.
Por essa acusação de suicídio assistido, ela já havia sido condenada a um ano de liberdade condicional.
Dois casos similares
A absolvição de Gilderdale virou capa dos principais jornais ingleses porque um caso similar teve veredicto diametralmente oposto.
Três dias antes, Frances Inglis foi condenada à prisão perpétua - dessa pena ela cumprirá pelo menos nove anos efetivamente presa - por matar seu filho com injeções de heroína.
Thomas Inglis havia sofrido lesão cerebral grave após cair de uma ambulância em julho de 2007.
Pouco mais de um ano depois, descrente na recuperação do filho e julgando que ele passava por um "sofrimento terrível" sem poder se manifestar, ela decidiu matá-lo com doses de heroína, pois seria "uma morte sem dor e serena", como ela descreveu.
Enquanto o juiz do caso Gilderdale declarou apoio à ré, o juiz Brian Barker do caso de Inglis disse que "não há na lei nenhum conceito sobre assassinato misericordioso - isso continua sendo assassinato".
Ambas as mães foram descritas como "amorosas e zelosas", que agiram em um ato de desespero diante do sofrimento de seus entes.
Mas uma grande diferença entre as duas situações também foi observada. Lynn Gilderdale estava consciente e já havia manifestado o desejo de morrer. Thomas Inglis estava completamente inconsciente e, portanto, a decisão partiu exclusivamente de sua mãe.
Mesmo assim, alguns críticos defendem que Inglis não deveria ter sido qualificada como uma homicida e forçada a passar tanto tempo presa, já que seu ato foi motivado por amor e misericórdia.
Sarah Wootton, diretora da organização de caridade Dignidade na Morte, defendeu uma revisão na lei que trata desses casos de homicídio, eutanásia, morte assistida e suicídio assistido.
"No final das contas, o governo precisa rever a lei nessa área, pois, como esse caso exemplifica, a lei atual é uma bagunça", disse.
BBC-Brasil
A decisão de um tribunal em Lewes, no condado de East Sussex, ganhou as manchetes dos principais jornais ingleses desta terça-feira porque, dias antes, um caso semelhante resultou na condenação da ré à prisão perpétua, gerando o debate sobre mudanças nas leis que tratam de suicídio assistido, eutanásia e homicídio.
Em dezembro de 2008, a pedido de sua filha, Bridget Gilderdale lhe administrou diversas doses de morfina, comprimidos antidepressivos e soníferos esmagados, e seringas de ar para encerrar seu sofrimento.
Lynn, então com 31 anos, sofria desde os 14 anos de encefalomielite miálgica. A doença que afeta o sistema nervoso lhe privou dos movimentos da cintura para baixo e da capacidade de engolir alimentos.
Por isso, ela permaneceu presa a uma cama por dezessete anos, dependente da constante assistência de seus pais, com quem se comunicava apenas por sinais.
Após a leitura da decisão do júri, o juiz Bean disse à Gilderdale:
"Não há dúvida de que você era uma mãe zelosa e amorosa e que julgou estar fazendo o melhor por sua filha".
Na última sexta-feira, dia 21, Frances Inglis foi condenada à prisão perpétua por ter matado com injeções de heroína o filho que havia sofrido lesão cerebral e estava sob tratamento intensivo desde 2007.
Suicídio assistido
À corte foi dito, durante o julgamento de Gilderdale, que Lynn era uma garota ativa, adepta da prática de esportes e estudante de música, quando a doença a privou de tudo isso.
A encefalomielite miálgica, que ainda não tem cura, afeta diversas partes do corpo, incluindo os sistemas nervoso e imunológico. Por isso, causa fraqueza muscular, rigidez e dores nas articulações e descoordenação motora.
Gilderdale não foi acusada de homicídio, mas de tentativa de assassinato. Isso porque o exame toxicológico não soube precisar se o que matou Lynn foram as doses de morfina que ela aplicou na filha ou se foram as injeções que a própria paciente já havia se administrado antes de pedir ajuda para se suicidar.
A corte foi informada de que Lynn já havia tentado se matar antes e registrado um pedido para que não mais fosse ressuscitada.
Gilderdale confessou ter auxiliado a filha a suicidar-se depois de ter tentado sem sucesso convencê-la a permanecer viva.
Por essa acusação de suicídio assistido, ela já havia sido condenada a um ano de liberdade condicional.
Dois casos similares
A absolvição de Gilderdale virou capa dos principais jornais ingleses porque um caso similar teve veredicto diametralmente oposto.
Três dias antes, Frances Inglis foi condenada à prisão perpétua - dessa pena ela cumprirá pelo menos nove anos efetivamente presa - por matar seu filho com injeções de heroína.
Thomas Inglis havia sofrido lesão cerebral grave após cair de uma ambulância em julho de 2007.
Pouco mais de um ano depois, descrente na recuperação do filho e julgando que ele passava por um "sofrimento terrível" sem poder se manifestar, ela decidiu matá-lo com doses de heroína, pois seria "uma morte sem dor e serena", como ela descreveu.
Enquanto o juiz do caso Gilderdale declarou apoio à ré, o juiz Brian Barker do caso de Inglis disse que "não há na lei nenhum conceito sobre assassinato misericordioso - isso continua sendo assassinato".
Ambas as mães foram descritas como "amorosas e zelosas", que agiram em um ato de desespero diante do sofrimento de seus entes.
Mas uma grande diferença entre as duas situações também foi observada. Lynn Gilderdale estava consciente e já havia manifestado o desejo de morrer. Thomas Inglis estava completamente inconsciente e, portanto, a decisão partiu exclusivamente de sua mãe.
Mesmo assim, alguns críticos defendem que Inglis não deveria ter sido qualificada como uma homicida e forçada a passar tanto tempo presa, já que seu ato foi motivado por amor e misericórdia.
Sarah Wootton, diretora da organização de caridade Dignidade na Morte, defendeu uma revisão na lei que trata desses casos de homicídio, eutanásia, morte assistida e suicídio assistido.
"No final das contas, o governo precisa rever a lei nessa área, pois, como esse caso exemplifica, a lei atual é uma bagunça", disse.
BBC-Brasil
HACKER DIZ TER DESBLOQUEADO PLAYSTATION 3
Um hacker americano, famoso por quebrar o código do aparelho de telefone celular iPhone, da Apple, ainda adolescente, disse à BBC que teria hackeado o PlayStation 3 da Sony.
George Hotz disse que ainda trabalha para aprimorar a técnica mas que irá divulgar os resultados em breve na internet. Seu ataque permite usar jogos piratas ou softwares caseiros no PS3, considerado o único jogo de consoles que ainda não havia sido hackeado com sucesso, apesar de estar no mercado há três anos.
"Ele é supostamente impossível de se hackear, mas nada é impossível de se hackear", disse Hotz.
Curiosidade
O americano afirma que levou cinco semanas para quebrar o código do PS3. Ele diz ter começado a estudar o sistema durante três semanas em meados do ano passado. Outras duas semanas no final do ano foram usadas para completar o ataque.
Hotz diz que hackeou o PS3 usando 5% de hardware e 95% de software. "Você pode usar o hardware para injetar alguma insegurança no sistema e depois explorá-la", afirma.
Ele diz ter sido motivado por curiosidade já que "honestamente, nunca joguei PS3".
Um porta-voz da Sony disse que a empresa investiga a alegação e que ela irá se pronunciar uma vez que tiver mais informações.
Hotz tornou-se famoso em 2007, quando estava com 17 anos, ao abrir o código do iPhone, permitindo que o telefone pudesse ser usado por qualquer operadora e não apenas pela americana AT&T nos EUA.
Ele tem publicado desde então detalhes de outros hacks.
BBC Brasil - Redação Terra
George Hotz disse que ainda trabalha para aprimorar a técnica mas que irá divulgar os resultados em breve na internet. Seu ataque permite usar jogos piratas ou softwares caseiros no PS3, considerado o único jogo de consoles que ainda não havia sido hackeado com sucesso, apesar de estar no mercado há três anos.
"Ele é supostamente impossível de se hackear, mas nada é impossível de se hackear", disse Hotz.
Curiosidade
O americano afirma que levou cinco semanas para quebrar o código do PS3. Ele diz ter começado a estudar o sistema durante três semanas em meados do ano passado. Outras duas semanas no final do ano foram usadas para completar o ataque.
Hotz diz que hackeou o PS3 usando 5% de hardware e 95% de software. "Você pode usar o hardware para injetar alguma insegurança no sistema e depois explorá-la", afirma.
Ele diz ter sido motivado por curiosidade já que "honestamente, nunca joguei PS3".
Um porta-voz da Sony disse que a empresa investiga a alegação e que ela irá se pronunciar uma vez que tiver mais informações.
Hotz tornou-se famoso em 2007, quando estava com 17 anos, ao abrir o código do iPhone, permitindo que o telefone pudesse ser usado por qualquer operadora e não apenas pela americana AT&T nos EUA.
Ele tem publicado desde então detalhes de outros hacks.
BBC Brasil - Redação Terra
TERREMOTO DE MAGNITUDE 5,8 ATINGE REGIÃO DA FRONTEIRA BRASIL-PERU
Altino Machado-Blog da Amazônia
Um terremoto com magnitude de 5,8 graus na escala Richter foi registrado pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos, na noite desta segunda-feira, 25, a 230 quilômetros de Cruzeiro do Sul (AC), no extremo-oeste brasileiro.
O epicentro do tremor, ocorrido às 18h52 local (20h52 em Brasília), aconteceu em Pucallpa, no Peru, a 150 quilômetros de profundidade. O terremoto não foi sentido pela população de Rio Branco, a capital do Acre, mas causa preocupações.
-É importante saber como os construtores estão projetando edifícios para que sejam resistentes a terremotos no Acre, especialmente os de múltiplos andares - alerta o pesquisador americano Foster Brown, da Universidade Federal do Acre.
De acordo com Brown, o que importa é a frequência de terremotos na região e a sua energia. Ele sugere que órgãos como a Defesa Civil e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia avaliem os os riscos.
O Haiti ficou destruído após o terremoto de 7 pontos na escala Richter em 12 de janeiro. Estimativas recentes do governo haitiano falam em mais de 200 mil mortos e 75 mil já foram enterrados.
A capital do país mais pobre do continente americano ficou sob escombros, as instituições ruíram, o Palácio do governo em Porto Príncipe veio abaixo.
Um terremoto com magnitude de 5,8 graus na escala Richter foi registrado pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos, na noite desta segunda-feira, 25, a 230 quilômetros de Cruzeiro do Sul (AC), no extremo-oeste brasileiro.
O epicentro do tremor, ocorrido às 18h52 local (20h52 em Brasília), aconteceu em Pucallpa, no Peru, a 150 quilômetros de profundidade. O terremoto não foi sentido pela população de Rio Branco, a capital do Acre, mas causa preocupações.
-É importante saber como os construtores estão projetando edifícios para que sejam resistentes a terremotos no Acre, especialmente os de múltiplos andares - alerta o pesquisador americano Foster Brown, da Universidade Federal do Acre.
De acordo com Brown, o que importa é a frequência de terremotos na região e a sua energia. Ele sugere que órgãos como a Defesa Civil e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia avaliem os os riscos.
O Haiti ficou destruído após o terremoto de 7 pontos na escala Richter em 12 de janeiro. Estimativas recentes do governo haitiano falam em mais de 200 mil mortos e 75 mil já foram enterrados.
A capital do país mais pobre do continente americano ficou sob escombros, as instituições ruíram, o Palácio do governo em Porto Príncipe veio abaixo.
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