Colaboração para a Folha Online
A Defesa Civil do Estado do Paraná divulgou um novo balanço sobre a situação dos municípios atingidos. Em todo o Estado, 27.047 pessoas tingidas em 24 cidades. Até ontem eram 18 mil afetados em 24 cidades. O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas por corpos em Sengés (PR), onde cinco pessoas morreram em decorrência dos temporais que atingiram a região norte do Estado.
Volume de chuva em regiões do PR foi mais do que o dobro do normal
Chuvas já provocaram cinco mortes no PR; 18 mil são afetados
Dentre as pessoas atingidas, 2.732 estão desalojadas (estão em casas de amigos e parentes) e 13.47 desabrigadas (dependem de abrigos públicos). Também há registro de que 18 pessoas foram feridas, além de 1.764 casas danificadas e 113 casas destruídas em todo o Estado.
Segundo o sargento Moacir de Paula Santos, do Corpo de Bombeiros, a telefonia móvel foi restabelecida. No entanto, os telefones fixos ainda não funcionam. "O abastecimento de água está em 80% e a energia elétrica está funcionando em quase toda a cidade. A base de comando em Jaguariaíva foi desmontada e uma equipe permanece em Sengés para orientar a população sobre a reconstrução do município", afirmou o sargento.
Ainda de acordo com o bombeiro, a cidade permanece isolada em decorrência de quedas de barreira e desmoronamento nas rodovias PR-151 e PR-239.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Chuvas fazem mais de 26 mil pessoas deixarem casas em SP; 70 morreram
da Folha Online
As fortes chuvas que atingem o Estado de São Paulo desde o mês de dezembro do ano passado já fizeram com que mais de 25,7 mil pessoas deixassem suas casas em todo o Estado, de acordo com balanço da Defesa Civil divulgado nesta terça-feira. Além disso, 70 pessoas já morreram em decorrência das chuvas desde 1º de dezembro.
De acordo com a Defesa Civil, do total de pessoas fora de casa, cerca de 21 mil estão desalojadas --estão em casas de parentes e amigos-- e outras 5.700 estão desabrigadas, ou seja, dependem de abrigos públicos. Ao todo, 154 cidades foram afetadas e 34 decretaram emergência, além de duas que estão em estado de calamidade pública.
Já as mortes chegaram a 70 ontem, com o localização do corpo de um jovem de 28 anos que estava desaparecido desde o último dia 26 após ser levado por uma enxurrada na cidade de São Roque (66 km de São Paulo). Uma outra pessoas permanece desaparecida em Alumínio (79 km de SP).
Segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), a cidade de São Paulo terminou o mês de janeiro com um acumulado de chuvas 0,9 milímetros menor do que o recorde histórico de 481,4 mm, registrado em janeiro 1947. Foram registrados 480,5 mm de chuvas durante todo o mês.
As fortes chuvas que atingem o Estado de São Paulo desde o mês de dezembro do ano passado já fizeram com que mais de 25,7 mil pessoas deixassem suas casas em todo o Estado, de acordo com balanço da Defesa Civil divulgado nesta terça-feira. Além disso, 70 pessoas já morreram em decorrência das chuvas desde 1º de dezembro.
De acordo com a Defesa Civil, do total de pessoas fora de casa, cerca de 21 mil estão desalojadas --estão em casas de parentes e amigos-- e outras 5.700 estão desabrigadas, ou seja, dependem de abrigos públicos. Ao todo, 154 cidades foram afetadas e 34 decretaram emergência, além de duas que estão em estado de calamidade pública.
Já as mortes chegaram a 70 ontem, com o localização do corpo de um jovem de 28 anos que estava desaparecido desde o último dia 26 após ser levado por uma enxurrada na cidade de São Roque (66 km de São Paulo). Uma outra pessoas permanece desaparecida em Alumínio (79 km de SP).
Segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), a cidade de São Paulo terminou o mês de janeiro com um acumulado de chuvas 0,9 milímetros menor do que o recorde histórico de 481,4 mm, registrado em janeiro 1947. Foram registrados 480,5 mm de chuvas durante todo o mês.
Após 10 anos, França inicia julgamento da tragédia do Concorde
A companhia aérea americana Continental Airlines e cinco técnicos irão a julgamento a partir desta terça-feira por conta da tragédia do Concorde, que matou 113 pessoas há quase dez anos.
Em julho de 2000, o jato supersônico da Air France decolou em chamas do aeroporto Charles De Gaulle, em Paris, para cair logo em seguida sobre um hotel. Todos os passageiros e tripulantes do avião, assim como quatro pessoas que estavam no solo, morreram.
As chamas em uma das turbinas e em uma das asas do Concorde teriam sido iniciadas depois que o jato passou por cima de uma lâmina de metal deixada por uma outra aeronave.
Como o avião que derrubou essa peça na pista era da Continental, quem está sendo processada é a companhia americana, assim como quatro de seus funcionários na época do acidente, e não a Air France.
O acidente
Em dezembro de 2004, uma investigação judicial concluiu que o desastre ocorreu porque um avião DC-10 da Continental Airlines, que havia decolado minutos antes, deixou na pista uma lâmina de alumínio que pesava 4,5 quilogramas e tinha 43 centímetros de comprimento.
O Concorde teria passado por cima dessa peça. Com isso, um de seus pneus explodiu e seus restos perfuraram o tanque de combustível, que pegou fogo.
Como o supersônico estava muito rápido, os pilotos não puderem parar, preferindo decolar e tentar um pouso de emergência num aeroporto próximo. Mas, antes disso, eles perderam o controle do avião, que caiu sobre um hotel na cidade de Gonesse.
Todos os 100 passageiros e os nove tripulantes do avião que rumava a Nova York morreram.
O julgamento
Em março de 2008, um promotor entrou com pedido na Justiça francesa para processar os possíveis responsáveis pela tragédia por homicídio culposo.
Além da própria Continental, os réus são: John Taylor, mecânico que teria ajustado a peça no DC-10; Stanley Ford, chefe de manutenção da Continental; Jacques Herubel, ex-engenheiro chefe da empresa americana; Henri Perrier, então chefe da divisão aeroespacial da companhia; e Claude Frantzen, ex-membro do órgão regulador da aviação civil francesa.
Os réus alegam que o Concorde já estava em chamas antes de ele passar por cima da lâmina metálica, ou seja, a causa do incêndio foi outra. Na visão deles, o supersônico não estava em condições de voo.
Em sua defesa, eles apresentarão testemunhas que teriam visto o início das chamas antes do ponto em que a peça estava.
O julgamento no Tribunal Correcional de Pontoise, nos arredores de Paris, está programado para durar 53 dias, mas estima-se que não deve terminar antes do final de maio.
BBC Brasil
Em julho de 2000, o jato supersônico da Air France decolou em chamas do aeroporto Charles De Gaulle, em Paris, para cair logo em seguida sobre um hotel. Todos os passageiros e tripulantes do avião, assim como quatro pessoas que estavam no solo, morreram.
As chamas em uma das turbinas e em uma das asas do Concorde teriam sido iniciadas depois que o jato passou por cima de uma lâmina de metal deixada por uma outra aeronave.
Como o avião que derrubou essa peça na pista era da Continental, quem está sendo processada é a companhia americana, assim como quatro de seus funcionários na época do acidente, e não a Air France.
O acidente
Em dezembro de 2004, uma investigação judicial concluiu que o desastre ocorreu porque um avião DC-10 da Continental Airlines, que havia decolado minutos antes, deixou na pista uma lâmina de alumínio que pesava 4,5 quilogramas e tinha 43 centímetros de comprimento.
O Concorde teria passado por cima dessa peça. Com isso, um de seus pneus explodiu e seus restos perfuraram o tanque de combustível, que pegou fogo.
Como o supersônico estava muito rápido, os pilotos não puderem parar, preferindo decolar e tentar um pouso de emergência num aeroporto próximo. Mas, antes disso, eles perderam o controle do avião, que caiu sobre um hotel na cidade de Gonesse.
Todos os 100 passageiros e os nove tripulantes do avião que rumava a Nova York morreram.
O julgamento
Em março de 2008, um promotor entrou com pedido na Justiça francesa para processar os possíveis responsáveis pela tragédia por homicídio culposo.
Além da própria Continental, os réus são: John Taylor, mecânico que teria ajustado a peça no DC-10; Stanley Ford, chefe de manutenção da Continental; Jacques Herubel, ex-engenheiro chefe da empresa americana; Henri Perrier, então chefe da divisão aeroespacial da companhia; e Claude Frantzen, ex-membro do órgão regulador da aviação civil francesa.
Os réus alegam que o Concorde já estava em chamas antes de ele passar por cima da lâmina metálica, ou seja, a causa do incêndio foi outra. Na visão deles, o supersônico não estava em condições de voo.
Em sua defesa, eles apresentarão testemunhas que teriam visto o início das chamas antes do ponto em que a peça estava.
O julgamento no Tribunal Correcional de Pontoise, nos arredores de Paris, está programado para durar 53 dias, mas estima-se que não deve terminar antes do final de maio.
BBC Brasil
STF nega pedido para suspender ação contra Edir Macedo
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou pedido de uma empresária ligada à Igreja Universal para suspender ação contra o bispo Edir Macedo e outras nove pessoas que tramita na 9ª Vara Criminal de São Paulo. A reclamação, proposta por uma das denunciadas no caso, Alba Maria Silva da Costa, alegava que o caso já havia sido julgado pelo STF em outra ocasião e que havia sido arquivado pelo tribunal.
O caso ao qual se referiam os advogados da denunciada era um inquérito que envolvia o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), arquivado por falta de provas. Alba Costa, Edir Macedo e as outras oito pessoas respondem na Justiça de São Paulo por evasão de divisas, manutenção de cotas no exterior sem conhecimento da autoridade federal competente e sonegação fiscal.
O ministro Ricardo Lewandowski, responsável pelo arquivamento do processo contra Crivella, rejeitou o pedido de Alba Costa. Segundo ele, os fundamentos que dão base à nova denúncia são distintos dos analisados no inquérito anterior, que tinha também a empresária entre os investigados.
De acordo com o ministro, o processo anterior apurou supostos crimes cometidos entre os anos de 1992 e 1994. Já na nova denúncia, as ações criminosas investigadas se deram entre os anos de 1999 e 2009. "Concluiu-se, dessa forma, que não se tratam dos mesmos fatos, como quer a reclamante, pois a nova denúncia traz supostas condutas típicas ocorridas em épocas distintas", afirmou Lewandowski.
Redação Terra
O caso ao qual se referiam os advogados da denunciada era um inquérito que envolvia o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), arquivado por falta de provas. Alba Costa, Edir Macedo e as outras oito pessoas respondem na Justiça de São Paulo por evasão de divisas, manutenção de cotas no exterior sem conhecimento da autoridade federal competente e sonegação fiscal.
O ministro Ricardo Lewandowski, responsável pelo arquivamento do processo contra Crivella, rejeitou o pedido de Alba Costa. Segundo ele, os fundamentos que dão base à nova denúncia são distintos dos analisados no inquérito anterior, que tinha também a empresária entre os investigados.
De acordo com o ministro, o processo anterior apurou supostos crimes cometidos entre os anos de 1992 e 1994. Já na nova denúncia, as ações criminosas investigadas se deram entre os anos de 1999 e 2009. "Concluiu-se, dessa forma, que não se tratam dos mesmos fatos, como quer a reclamante, pois a nova denúncia traz supostas condutas típicas ocorridas em épocas distintas", afirmou Lewandowski.
Redação Terra
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Flagrante e antecedentes justificam prisão cautelar por porte ilegal de arma de fogo
Preso em flagrante em setembro passado por posse ilegal de arma de fogo com numeração adulterada, Antonio Carlos de Ponte continuará custodiado pelo sistema prisional do Estado de São Paulo. O pedido de liminar em habeas corpus em seu favor foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que sua prisão cautelar não se caracteriza como constrangimento ilegal, no entendimento do presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
O STJ não acolheu argumento da defesa de que Ponte teria bons antecedentes, uma vez que há registrada pelo menos uma condenação criminal definitiva, sendo reincidente no crime de porte ilegal de arma de fogo.
O motivo de sua atual prisão cautelar, segundo a promotoria pública no processo relativo a este habeas corpus, foi de ter sido surpreendido com uma pistola calibre 7.65 m, com numeração raspada e municiada com 4 cartuchos. “E ocupava automóvel, obtendo policiais informações ‘no sentido de que duas pessoas ocupando um veículo (o ora paciente e Valdinei Donatelli da Silva) teriam tentado praticar o crime de roubo’ em rodovia. Foi preso em flagrante, junto com o companheiro que, na delegacia, apresentou nome falso”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
O STJ não acolheu argumento da defesa de que Ponte teria bons antecedentes, uma vez que há registrada pelo menos uma condenação criminal definitiva, sendo reincidente no crime de porte ilegal de arma de fogo.
O motivo de sua atual prisão cautelar, segundo a promotoria pública no processo relativo a este habeas corpus, foi de ter sido surpreendido com uma pistola calibre 7.65 m, com numeração raspada e municiada com 4 cartuchos. “E ocupava automóvel, obtendo policiais informações ‘no sentido de que duas pessoas ocupando um veículo (o ora paciente e Valdinei Donatelli da Silva) teriam tentado praticar o crime de roubo’ em rodovia. Foi preso em flagrante, junto com o companheiro que, na delegacia, apresentou nome falso”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
Documento redigido por delegado é alvo de crítica no TJ-SP
Por Fernando Porfírio
O documento redigido por um delegado virou alvo de crítica no Tribunal de Justiça de São Paulo. O delegado escreveu que o réu “teria se apresentado a uma equipe da Polícia Civil” da Bahia. O desembargador Souza Nery considerou que o documento apresentado pela defesa do réu peca pela falta de clareza do delegado que o redigiu. “Esse delegado deveria chamar-se Pôncio Pilatos”, disse o desembargador se referindo ao fato do documento não esclarecer os detalhes de como se deu a prisão.
No caso concreto, o TJ paulista negou o pedido de Habeas Corpus do ex-jogador, Janken Evangelista. Ele responde a ação penal pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, furto e subtração de criança. O Ministério Público acusa Janken de ter assassinado a facadas a ex-mulher, Ana Claudia Melo da Silva, e de fugir com o filho do casal para o interior da Bahia.
O ex-jogador foi pronunciado para ir a Júri popular e está preso. O recurso de Janken foi apreciado na quinta-feira (28/1) pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa, feita pelos advogados Eleonora Rangel Nacif, Mauro Otávio Nacif e Tito Lívio Moreira, sustentou que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte da juíza da 1ª Vara do Júri da Capital que proibiu o ex-jogador de futebol e aguardar solto o julgamento da ação penal.
A defesa argumentou, ainda, que ele preenche todos os requisitos permitidos pela lei que autorizam o acusado a responder o processo em liberdade. A principal alegação da defesa foi a de que Janken se apresentou espontaneamente à autoridade policial do interior do estado da Bahia, onde foi preso depois de fugir da capital paulista. Para fortalecer o argumento, a defesa trouxe um documento do delegado baiano em que este afirma que o denunciado “teria se apresentado a uma equipe da Polícia Civil” daquele estado.
A turma julgadora entendeu que a jurisprudência exige a apresentação espontânea do acusado e essa deve ser entendida como a que se faz de livre vontade, sem ser incitado ou constrangido pelos fatos ou por outras pessoas.
O relator, Sérgio Coelho, destacou que o fato de o acusado ter se apresentado à Polícia em nada altera o quadro que exige a manutenção da prisão cautelar do ex-jogador de futebol. Para o relator, a apresentação espontânea não tem o condão de impedir a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei autoriza.
A turma julgadora entendeu que a prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. De acordo com os desembargadores, o réu agiu de maneira que revelou destemor e má personalidade ao matar a ex-companheira na presença do filho e depois levar o garoto.
Janken Evangelista foi preso no distrito de Posto da Mata, em Nova Viçosa (BA), por policiais do município de Teixeira de Freitas. A prisão aconteceu três dias depois do crime. De acordo com a informação do delegado Nélis Araújo Júnior, três equipes da Polícia estavam acompanhando pessoas da família do ex-jogador na região onde Janken morou com a ex-companheira e o filho de um ano e nove meses, no ano passado. Segundo o delegado, ao perceber a presença dos policiais na casa de um parente, o ex-jogador se entregou sem oferecer resistência.
Segundo a Polícia, Janken teria dito em depoimento que o crime foi acidental, durante uma briga do casal motivada por ciúmes. O ex-jogador de futebol teria afirmado ainda que não estava satisfeito com a separação e que ficou transtornado ao ver que a ex-mulher estava se comunicando pelo celular com outro jogador de futebol.
A briga, de acordo com a versão do jogador apresentada pela Polícia, começou após a volta do jogo Santos x Corinthians. Eles voltaram com o filho para o apartamento onde Ana Claudia morava com o garoto, o irmão e o tio, em São Paulo. Janken teria contado que ainda no elevador do prédio Ana Cláudia atendeu a um telefonema.
Houve um confronto entre os dois, com agressões, e, segundo a versão do acusado, a mulher pegou uma faca. Janken afirmou que, para se defender, tomou a faca e a golpeou. Janken sustentou à Polícia que o filho, então com um ano e nove meses, não presenciou a briga, pois estava no quarto. Depois de constatar que a ex-mulher estava morta, ele pegou o menino e, em um táxi, seguiram para a Bahia.
O corpo de Ana Claudia foi encontrado no banheiro de empregada do apartamento, com ferimentos de faca no pescoço. Havia marcas de sangue também na cozinha e na lavanderia do imóvel.
Consultor Jurídico
O documento redigido por um delegado virou alvo de crítica no Tribunal de Justiça de São Paulo. O delegado escreveu que o réu “teria se apresentado a uma equipe da Polícia Civil” da Bahia. O desembargador Souza Nery considerou que o documento apresentado pela defesa do réu peca pela falta de clareza do delegado que o redigiu. “Esse delegado deveria chamar-se Pôncio Pilatos”, disse o desembargador se referindo ao fato do documento não esclarecer os detalhes de como se deu a prisão.
No caso concreto, o TJ paulista negou o pedido de Habeas Corpus do ex-jogador, Janken Evangelista. Ele responde a ação penal pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, furto e subtração de criança. O Ministério Público acusa Janken de ter assassinado a facadas a ex-mulher, Ana Claudia Melo da Silva, e de fugir com o filho do casal para o interior da Bahia.
O ex-jogador foi pronunciado para ir a Júri popular e está preso. O recurso de Janken foi apreciado na quinta-feira (28/1) pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa, feita pelos advogados Eleonora Rangel Nacif, Mauro Otávio Nacif e Tito Lívio Moreira, sustentou que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte da juíza da 1ª Vara do Júri da Capital que proibiu o ex-jogador de futebol e aguardar solto o julgamento da ação penal.
A defesa argumentou, ainda, que ele preenche todos os requisitos permitidos pela lei que autorizam o acusado a responder o processo em liberdade. A principal alegação da defesa foi a de que Janken se apresentou espontaneamente à autoridade policial do interior do estado da Bahia, onde foi preso depois de fugir da capital paulista. Para fortalecer o argumento, a defesa trouxe um documento do delegado baiano em que este afirma que o denunciado “teria se apresentado a uma equipe da Polícia Civil” daquele estado.
A turma julgadora entendeu que a jurisprudência exige a apresentação espontânea do acusado e essa deve ser entendida como a que se faz de livre vontade, sem ser incitado ou constrangido pelos fatos ou por outras pessoas.
O relator, Sérgio Coelho, destacou que o fato de o acusado ter se apresentado à Polícia em nada altera o quadro que exige a manutenção da prisão cautelar do ex-jogador de futebol. Para o relator, a apresentação espontânea não tem o condão de impedir a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei autoriza.
A turma julgadora entendeu que a prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. De acordo com os desembargadores, o réu agiu de maneira que revelou destemor e má personalidade ao matar a ex-companheira na presença do filho e depois levar o garoto.
Janken Evangelista foi preso no distrito de Posto da Mata, em Nova Viçosa (BA), por policiais do município de Teixeira de Freitas. A prisão aconteceu três dias depois do crime. De acordo com a informação do delegado Nélis Araújo Júnior, três equipes da Polícia estavam acompanhando pessoas da família do ex-jogador na região onde Janken morou com a ex-companheira e o filho de um ano e nove meses, no ano passado. Segundo o delegado, ao perceber a presença dos policiais na casa de um parente, o ex-jogador se entregou sem oferecer resistência.
Segundo a Polícia, Janken teria dito em depoimento que o crime foi acidental, durante uma briga do casal motivada por ciúmes. O ex-jogador de futebol teria afirmado ainda que não estava satisfeito com a separação e que ficou transtornado ao ver que a ex-mulher estava se comunicando pelo celular com outro jogador de futebol.
A briga, de acordo com a versão do jogador apresentada pela Polícia, começou após a volta do jogo Santos x Corinthians. Eles voltaram com o filho para o apartamento onde Ana Claudia morava com o garoto, o irmão e o tio, em São Paulo. Janken teria contado que ainda no elevador do prédio Ana Cláudia atendeu a um telefonema.
Houve um confronto entre os dois, com agressões, e, segundo a versão do acusado, a mulher pegou uma faca. Janken afirmou que, para se defender, tomou a faca e a golpeou. Janken sustentou à Polícia que o filho, então com um ano e nove meses, não presenciou a briga, pois estava no quarto. Depois de constatar que a ex-mulher estava morta, ele pegou o menino e, em um táxi, seguiram para a Bahia.
O corpo de Ana Claudia foi encontrado no banheiro de empregada do apartamento, com ferimentos de faca no pescoço. Havia marcas de sangue também na cozinha e na lavanderia do imóvel.
Consultor Jurídico
Delegado Protógenes é punido novamente pela Corregedoria da PF
O delegado Protógenes Queiroz recebeu outra punição da Corregedoria da Polícia Federal. Ele foi suspenso por dois dias, segundo a Portaria 007/2010. O motivo foi a publicação de uma nota em seu blog em que ele afirmou ter sido afastado pelo Ministério da Justiça das atividades de delegado para “possivelmente” favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. As informações são da Folha Online.
Os dois dias serão descontados de seu salário. Protógenes está afastado da função de delegado desde março do ano passado. Ele coordenou a Operação Satiagraha em que investigava supostos crimes financeiros de Dantas. Também estavam sendo investigados o ex-prefeito Celso Pitta, morto em novembro passado, e o investidor Naji Nahas. Nenhum deles permaneceu preso e o delegado foi afastado do caso diante da suspeita de desvios durante as investigações.
Além de alvo do inquérito da PF sobre os desvios, atualmente, ele cumpre funções administrativas, já que passou a responder processo disciplinar por suspeita de vazamento de informações. Também há suspeita de Protógenes ter espionado, ilegalmente, autoridades dos Três Poderes. Em setembro do ano passado, ele se filiou ao partido PC do B.
A reação
Protógenes não se deu por vencido. A punição de dois dias foi motivo para que o delegado fizesse mais um protesto em seu blog. Mas, desta vez, ele preferiu reproduzir um texto que o jornalista Paulo Henrique Amorim publicou em sua página pessoal.
Usando de ironia, Amorim citou o ex-ministro Abelardo Jurema, morto em 1999, para se referir ao atual ministro da Justiça, Tarso Genro. Com uma foto de Jurema ilustrando o post, ele o intitulou como pioneiro da censura na internet brasileira. Disse também que terá de punir Protógenes ainda mais 99 vezes, já que o conteúdo do blog dele costuma ser reproduzido em comunidades que defendem o delegado.
Além do blog e das comunidades, ainda existe um site chamado Protógenes Contra a corrupção. Nele, é possível encontrar um abaixo-assinado "pela dignidade e pela Justiça" sobre a situação do delegado. O documento é destinado ao ministro da Justiça.
Leia na íntegra o texto de Paulo Henrique Amorim reproduzido no blog de Protógenes:
Ministro da Justiça suspende Protógenes por causa do blog. Faltam 99 suspensões
O Ministro da Justiça Abelardo Jurema suspendeu por dois dias o ínclito delegado Protógenes Queiroz por causa de um texto que publicou em seu blog.
Como há 100 comunidades na internet em defesa do ínclito delegado e como esses espaços costumam reproduzir textos originalmente publicados no blog do Protógenes, o ministro Abelardo Jurema ainda punirá Protógenes 99 vezes.
O Ministro Abelardo Jurema torna-se, assim, o pioneiro da censura na internet brasileira.
O Ministro Abelardo Jurema faz com Protógenes o que a China quer fazer com o Google: censurá-lo.
Viva o Brasil !
Consultor Jurídico
Os dois dias serão descontados de seu salário. Protógenes está afastado da função de delegado desde março do ano passado. Ele coordenou a Operação Satiagraha em que investigava supostos crimes financeiros de Dantas. Também estavam sendo investigados o ex-prefeito Celso Pitta, morto em novembro passado, e o investidor Naji Nahas. Nenhum deles permaneceu preso e o delegado foi afastado do caso diante da suspeita de desvios durante as investigações.
Além de alvo do inquérito da PF sobre os desvios, atualmente, ele cumpre funções administrativas, já que passou a responder processo disciplinar por suspeita de vazamento de informações. Também há suspeita de Protógenes ter espionado, ilegalmente, autoridades dos Três Poderes. Em setembro do ano passado, ele se filiou ao partido PC do B.
A reação
Protógenes não se deu por vencido. A punição de dois dias foi motivo para que o delegado fizesse mais um protesto em seu blog. Mas, desta vez, ele preferiu reproduzir um texto que o jornalista Paulo Henrique Amorim publicou em sua página pessoal.
Usando de ironia, Amorim citou o ex-ministro Abelardo Jurema, morto em 1999, para se referir ao atual ministro da Justiça, Tarso Genro. Com uma foto de Jurema ilustrando o post, ele o intitulou como pioneiro da censura na internet brasileira. Disse também que terá de punir Protógenes ainda mais 99 vezes, já que o conteúdo do blog dele costuma ser reproduzido em comunidades que defendem o delegado.
Além do blog e das comunidades, ainda existe um site chamado Protógenes Contra a corrupção. Nele, é possível encontrar um abaixo-assinado "pela dignidade e pela Justiça" sobre a situação do delegado. O documento é destinado ao ministro da Justiça.
Leia na íntegra o texto de Paulo Henrique Amorim reproduzido no blog de Protógenes:
Ministro da Justiça suspende Protógenes por causa do blog. Faltam 99 suspensões
O Ministro da Justiça Abelardo Jurema suspendeu por dois dias o ínclito delegado Protógenes Queiroz por causa de um texto que publicou em seu blog.
Como há 100 comunidades na internet em defesa do ínclito delegado e como esses espaços costumam reproduzir textos originalmente publicados no blog do Protógenes, o ministro Abelardo Jurema ainda punirá Protógenes 99 vezes.
O Ministro Abelardo Jurema torna-se, assim, o pioneiro da censura na internet brasileira.
O Ministro Abelardo Jurema faz com Protógenes o que a China quer fazer com o Google: censurá-lo.
Viva o Brasil !
Consultor Jurídico
Gilmar Mendes revoga prisão decretada por de Sanctis
Por Maurício Cardoso
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus revogando a prisão de Jacques Bernardo Leiderman. Acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Leiderman foi preso preventivamente por determinação do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo Fausto Martin de Sanctis. O ministro Gilmar Mendes entendeu que o decreto de prisão expedido por De Sanctis não estava devidamente fundamentado. A defesa do acusado foi feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
A Polícia Federal pediu a prisão de Leiderman ao juízo da 6ª Vara Federal, especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, com base em interceptações telefônicas. Segundo a PF, as gravações provariam a atuação de Leiderman no mercado ilegal de divisas e sua ligação com uma quadrilha internacional de doleiros, com ramificações no Uruguai.
De Sanctis atendeu ao pedido e ordenou a prisão do doleiro sob alegação de garantia da ordem pública. Destacou que Leiderman já fora preso em 2008 e responde processo pelas mesmas imputações na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Ao fundamentar o decreto de prisão, o juiz afirmou ainda que “brasileiros também estão sendo objeto prisões de mesma natureza no exterior, por fatos supostamente praticados a partir do Brasil, levando a toda sorte de comentários pejorativos contra a credibilidade da eficácia do Poder Judiciário brasileiro.”
Para Fausto De Sanctis “os fatos agora analisados, além de denotarem o desrespeito dos investigados para com os órgãos estatais,notadamente, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário Federal, afetam a credibilidade deste à medida que não se adote resposta drástica para fazer cessar a prática de atos irregulares.”
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região bem como o Superior Tribunal de Justiça confirmaram a decisão de De Sacntis ao negar pedidos de liminar idênticos ao apresentado ao Supremo. Por isso, o ministro Gilmar Mendes, antes de decidir, analisou e afastou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede ao tribunal a concessão de liminar sobre negativa de liminar de instância anterior. Entendeu o ministro que o afastamento da Súmula se justifica por haver claros sinais de violação de direitos fundamentais.
Ao conceder a liminar, o ministro entendeu que o decreto de prisão não está devidamente fundamentado. Para Gilmar Mendes, as alegações de De Sanctis não passam de “mera opinião pessoal do magistrado, demonstrando maior preocupação com o que possam pensar do Judiciário do que em analisar, com a necessária serenidade, a efetiva incidência de algum dos fundamentos da prisão preventiva, não se admitindo nesta Corte argumentos relativos à credibilidade do Judiciário como justificativa ao encarceramento provisório”.
O ministro rejeitou também a alegação da prisão anterior do acusado por igual delito para justificar a preventiva: “É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre não se admitir juízo de valor sobre o mesmo fato investigado como justificativa à prisão preventiva, o que não é diferente no que diz com o fato de figurar o paciente como investigado em outro inquisitório, pois quanto a este, a exemplo do aqui discutido, não existe sentença condenatória que permita a certeza sobre o que se alega”.
Revista Consultor Jurídico
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus revogando a prisão de Jacques Bernardo Leiderman. Acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Leiderman foi preso preventivamente por determinação do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo Fausto Martin de Sanctis. O ministro Gilmar Mendes entendeu que o decreto de prisão expedido por De Sanctis não estava devidamente fundamentado. A defesa do acusado foi feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
A Polícia Federal pediu a prisão de Leiderman ao juízo da 6ª Vara Federal, especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, com base em interceptações telefônicas. Segundo a PF, as gravações provariam a atuação de Leiderman no mercado ilegal de divisas e sua ligação com uma quadrilha internacional de doleiros, com ramificações no Uruguai.
De Sanctis atendeu ao pedido e ordenou a prisão do doleiro sob alegação de garantia da ordem pública. Destacou que Leiderman já fora preso em 2008 e responde processo pelas mesmas imputações na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Ao fundamentar o decreto de prisão, o juiz afirmou ainda que “brasileiros também estão sendo objeto prisões de mesma natureza no exterior, por fatos supostamente praticados a partir do Brasil, levando a toda sorte de comentários pejorativos contra a credibilidade da eficácia do Poder Judiciário brasileiro.”
Para Fausto De Sanctis “os fatos agora analisados, além de denotarem o desrespeito dos investigados para com os órgãos estatais,notadamente, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário Federal, afetam a credibilidade deste à medida que não se adote resposta drástica para fazer cessar a prática de atos irregulares.”
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região bem como o Superior Tribunal de Justiça confirmaram a decisão de De Sacntis ao negar pedidos de liminar idênticos ao apresentado ao Supremo. Por isso, o ministro Gilmar Mendes, antes de decidir, analisou e afastou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede ao tribunal a concessão de liminar sobre negativa de liminar de instância anterior. Entendeu o ministro que o afastamento da Súmula se justifica por haver claros sinais de violação de direitos fundamentais.
Ao conceder a liminar, o ministro entendeu que o decreto de prisão não está devidamente fundamentado. Para Gilmar Mendes, as alegações de De Sanctis não passam de “mera opinião pessoal do magistrado, demonstrando maior preocupação com o que possam pensar do Judiciário do que em analisar, com a necessária serenidade, a efetiva incidência de algum dos fundamentos da prisão preventiva, não se admitindo nesta Corte argumentos relativos à credibilidade do Judiciário como justificativa ao encarceramento provisório”.
O ministro rejeitou também a alegação da prisão anterior do acusado por igual delito para justificar a preventiva: “É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre não se admitir juízo de valor sobre o mesmo fato investigado como justificativa à prisão preventiva, o que não é diferente no que diz com o fato de figurar o paciente como investigado em outro inquisitório, pois quanto a este, a exemplo do aqui discutido, não existe sentença condenatória que permita a certeza sobre o que se alega”.
Revista Consultor Jurídico
Procurador nu invade casa e diz que será presidente
Por Alessandro Cristo
O pequeno município de São Lourenço, em Minas Gerais, tem sido comarca de estranhos despachos interplanetários. Pelo menos foi o que contou o procurador da República André Luiz Tarquinio da Silva Barreto, tranquilamente sentado na espreguiçadeira de uma das propriedades da região, tipicamente rural. O episódio não teria mais que contornos ficcionais não fosse o estado do procurador: completamente nu, aguardando a chegada da polícia, depois de ter andando a esmo durante a noite e feito algumas visitas às famílias locais.
Aos donos da casa que invadiu, Barreto contou haver recebido uma missão especial naquela mesma noite de 7 de dezembro de 2008. Disse ter sido comissionado por extraterrestres a algo de que ainda não sabia, mas que teria de fazer em uma das casas do condomínio. Por isso, teria de chegar nu e vestir as roupas que o estavam esperando na casa de número 9. Como a residência estava trancada, ele acabou não conseguindo cumprir seu objetivo. O procurador não soube explicar, mas disse que a missão tinha algo a ver com sua eleição a presidente da República em 2012 — o que deixa tudo mais claro.
A explicação dada pelo procurador à Justiça foi bem menos psicodélica. Ele afirmou que entrou na propriedade porque imaginou que estivesse vazia. Em uma defesa escrita, Barreto contou ter saído à noite do hotel em que estava hospedado para andar. Próximo a um córrego, escorregou, caiu e molhou a roupa. Correu para a primeira residência que viu e, achando que estava vazia, tirou e estendeu as roupas sobre a grama e escondeu-se em uma sauna, onde passou a noite. No dia seguinte, entrou em outra casa procurando roupas, mas ouviu gritos. Ao sair, conversou com um morador e com o síndico, que lhe trouxeram trajes secos
Passados mais de dois anos, nenhum ufólogo do Ministério Público Federal ainda conseguiu desvendar o mistério. O que a Procuradoria-Regional da República em Minas Gerais tentou, sem sucesso, foi arquivar o inquérito por quebra de decoro e invasão de domicílio, alegando sandice. Em agosto do ano passado, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido, afirmando que o possível desequilíbrio psicológico do procurador não pode extinguir a apuração dos fatos, mas sim desencadear outro processo paralelo, um incidente de insanidade mental, para se concluir sobre sua inimputabilidade total ou parcial.
De acordo com o voto do desembargador federal Cândido Ribeiro, relator do processo, o caso teve de ser encaminhado ao procurador-geral da República, à Corregedoria do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público. O surto de Barreto jamais teve precedentes, segundo informações das delegacias de polícia locais e do serviço médico da PGR da 1ª Região. Segundo o próprio procurador, ele não sofre de problemas psiquiátricos, não toma remédios fortes, nem usa drogas ou consome bebidas alcoolicas.
.....................................................................................................................................................................
INQUÉRITO POLICIAL 2009.01.00.024791-3 – MINAS GERAIS
........................................................................................................................................................................
Revista Consultor Jurídico
O pequeno município de São Lourenço, em Minas Gerais, tem sido comarca de estranhos despachos interplanetários. Pelo menos foi o que contou o procurador da República André Luiz Tarquinio da Silva Barreto, tranquilamente sentado na espreguiçadeira de uma das propriedades da região, tipicamente rural. O episódio não teria mais que contornos ficcionais não fosse o estado do procurador: completamente nu, aguardando a chegada da polícia, depois de ter andando a esmo durante a noite e feito algumas visitas às famílias locais.
Aos donos da casa que invadiu, Barreto contou haver recebido uma missão especial naquela mesma noite de 7 de dezembro de 2008. Disse ter sido comissionado por extraterrestres a algo de que ainda não sabia, mas que teria de fazer em uma das casas do condomínio. Por isso, teria de chegar nu e vestir as roupas que o estavam esperando na casa de número 9. Como a residência estava trancada, ele acabou não conseguindo cumprir seu objetivo. O procurador não soube explicar, mas disse que a missão tinha algo a ver com sua eleição a presidente da República em 2012 — o que deixa tudo mais claro.
A explicação dada pelo procurador à Justiça foi bem menos psicodélica. Ele afirmou que entrou na propriedade porque imaginou que estivesse vazia. Em uma defesa escrita, Barreto contou ter saído à noite do hotel em que estava hospedado para andar. Próximo a um córrego, escorregou, caiu e molhou a roupa. Correu para a primeira residência que viu e, achando que estava vazia, tirou e estendeu as roupas sobre a grama e escondeu-se em uma sauna, onde passou a noite. No dia seguinte, entrou em outra casa procurando roupas, mas ouviu gritos. Ao sair, conversou com um morador e com o síndico, que lhe trouxeram trajes secos
Passados mais de dois anos, nenhum ufólogo do Ministério Público Federal ainda conseguiu desvendar o mistério. O que a Procuradoria-Regional da República em Minas Gerais tentou, sem sucesso, foi arquivar o inquérito por quebra de decoro e invasão de domicílio, alegando sandice. Em agosto do ano passado, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido, afirmando que o possível desequilíbrio psicológico do procurador não pode extinguir a apuração dos fatos, mas sim desencadear outro processo paralelo, um incidente de insanidade mental, para se concluir sobre sua inimputabilidade total ou parcial.
De acordo com o voto do desembargador federal Cândido Ribeiro, relator do processo, o caso teve de ser encaminhado ao procurador-geral da República, à Corregedoria do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público. O surto de Barreto jamais teve precedentes, segundo informações das delegacias de polícia locais e do serviço médico da PGR da 1ª Região. Segundo o próprio procurador, ele não sofre de problemas psiquiátricos, não toma remédios fortes, nem usa drogas ou consome bebidas alcoolicas.
.....................................................................................................................................................................
INQUÉRITO POLICIAL 2009.01.00.024791-3 – MINAS GERAIS
........................................................................................................................................................................
Revista Consultor Jurídico
domingo, 31 de janeiro de 2010
Não nos tomem por rocinantes, por Percival Puggina
31 de janeiro de 2010
N° 16232
A foto dos magistrados da Associação dos Juízes pela Democracia homenageando João Pedro Stedile me fez ir ao site da entidade. Ali, fiquei sabendo que a douta organização reúne “magistrados comprometidos com o resgate da cidadania do juiz, por meio de uma participação transformadora na sociedade, blá, blá, blá”. Pus-me a pensar. O que seria o tal “resgate da cidadania do juiz”? Como se caracteriza a síndrome dos magistrados não cidadãos? Os meritíssimos queimam o passaporte e o título eleitoral? Desinteressam-se dos temas nacionais? Não creio. Examinada a foto e o site, percebi que “resgate da cidadania” quer dizer militância política numa perspectiva marxista e totalitária.
Apenas mediante essa interpretação se torna compreensível que magistrados brindem Stedile com uma estampa de Dom Quixote enfrentando moinhos de vento. O homenageado, é bom lembrar, desatende convocações para audiências em juízo, está empenhado em promover uma revolução através do campo e chama o MST de “nosso exército”. Sua organização invade propriedades, destrói tudo que encontra e rasga ordens judiciais. E os magistrados da AJD abrem sorrisos e batem palmas! Saem para o jogo político fora dos parâmetros do Estado democrático de direito. Transformam-se em Sanchos Pança desse Dom Quixote que, no famoso discurso de Canguçu, afirmou: “A luta camponesa abriga hoje 23 milhões de pessoas. Do outro lado há 27 mil fazendeiros. Será que mil perdem para um? O que falta é nos unirmos. Não vamos dormir até acabarmos com eles”.
Suas excelências devem achar que somos Rocinantes. Mas eu denunciarei, enquanto me obedecerem os dedos para escrever e a voz para falar, que eles são regiamente remunerados pela sociedade, com todas as prerrogativas vitalícias da função, para, entre outras coisas, não se meterem em política (nem em revoluções). Sabem por quê? Po rque o poder dos juízes, no conjunto dos poderes de Estado, é o único que não nasce do voto popular, ora essa! Será preciso explicá-lo melhor a tais doutores? Vamos lá: em qualquer democracia, menos nessa, falsificada, que enfeita o nome da AJD, quem quiser fazer política entra num jogo no qual o exercício do poder depende do voto popular, seja na pessoa, seja no partido a que adere. E fazer política, tentar impor ou promover convicções ideológicas pessoais no exercício da função jurisdicional, sem voto, sem unção popular, de modo vitalício, é prepotência, é abuso de poder, é totalitarismo. E é desonesto.
Quando o exército do Dom Quixote da AJD ataca uma propriedade, não é apenas o constitucional direito a essa propriedade que resulta agredido. Bastaria a agressão para expor os invasores à ação da Justiça. No entanto, junto com a propriedade, vários princípios de direito e garantias constitucionais são atropelados quando derrubam uma porteira. Ei-los, um a um, para que suas excelências relembrem da faculdade: 1º) a inviolabilidade e a segurança dos direitos adquiridos; 2º) a intimidade da vida privada; 3º) o domicílio (“asilo inviolável da pessoa”); 4º) a liberdade de ir e vir; 5º) o princípio da legalidade; 6º) o princípio do devido processo; 7º) a proibição do uso de armas em quaisquer reuniões; 8º) a proibição de associação para fins ilícitos. Por fim, duas questões. Primeira: que Estado de direito pretendem aqueles que aplaudem a ruptura com o devido processo? Segunda: que democracia é essa pretendida pelos que se lixam para a vontade social, apoiando invasões que têm maciça rejeição da opinião pública? O nome vulgar dessa “democracia” é totalitarismo.
* Escritor
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2794634.xml&template=3898.dwt&edition=14014§ion=1012
Nota do blog:
Em minha singela opinião, é de suma importância que fique clara a separação de seus associados da AJD (Associação Juízes para a Democracia(?) com a maioria de nós magistrados para que não sejamos confundidos com essa atitude em que chegou-se ao absurdo de presentearem o comandante do MST, o Sr. Stédile, quando não nos é dado por Lei o direito de participarmos de políticas partidárias, até para mantermos a insenção em nossos julgamentos.
Devemos combater essa AJD e suas "idéias" porque a sociedade não saberá distiinguir que é apenas uma minoria de juízes que apóia o ilegal com benesses a quem deveria estar respondendo, penalmente por todos os atos de incompatibilidade com o livre exercício da democracia, o que não se confunde com invasões de propriedades que não lhe pertence, aliados à violência e similares. Repito, que fique bem claro que não compactuamos com as atuações da AJD para o benefício, ou melhor, o resgate da dignidade da magistratura e do Judiciário, em geral, para que não dê a impressão de que todos nós apoiamos ilícitos criminais, como badernas, invasões, violências etc.
Como já demonstrei, inúmeras vezes, por fazer parte de vários grupos não ligados ao nosso meio, a referida "homenagem ao Stédile" soou como uma bomba e não foi o nome da minoria dos associados da AJD que circulou e sim toda a magistratura Nacional. A sociedade, a imprensa, por óbvio não sabe distinguir ou sequer imaginar (não são videntes) que se trata de uma pequena parcela de colegas e sim de todos os juízes, no qual não quero ver ou ler meu nome integrado a esse tipo de ato.
O juiz que quiser apoiar tais movimentos (?) que o faça em nome próprio, jamais usando o nome da clase a que pertence. Até porquê, como irá julgar casos em que o MST estiver envolvido?
Hoje é o MST, amanhã, como bem disse o colega X será o PCC e eu somei a esses o Fernandinho Beira-Mar, o Daniel Dantas e os parlamentares envolvidos com corrupção e que tais...
Saudações da
Zane (Roseane)
N° 16232
A foto dos magistrados da Associação dos Juízes pela Democracia homenageando João Pedro Stedile me fez ir ao site da entidade. Ali, fiquei sabendo que a douta organização reúne “magistrados comprometidos com o resgate da cidadania do juiz, por meio de uma participação transformadora na sociedade, blá, blá, blá”. Pus-me a pensar. O que seria o tal “resgate da cidadania do juiz”? Como se caracteriza a síndrome dos magistrados não cidadãos? Os meritíssimos queimam o passaporte e o título eleitoral? Desinteressam-se dos temas nacionais? Não creio. Examinada a foto e o site, percebi que “resgate da cidadania” quer dizer militância política numa perspectiva marxista e totalitária.
Apenas mediante essa interpretação se torna compreensível que magistrados brindem Stedile com uma estampa de Dom Quixote enfrentando moinhos de vento. O homenageado, é bom lembrar, desatende convocações para audiências em juízo, está empenhado em promover uma revolução através do campo e chama o MST de “nosso exército”. Sua organização invade propriedades, destrói tudo que encontra e rasga ordens judiciais. E os magistrados da AJD abrem sorrisos e batem palmas! Saem para o jogo político fora dos parâmetros do Estado democrático de direito. Transformam-se em Sanchos Pança desse Dom Quixote que, no famoso discurso de Canguçu, afirmou: “A luta camponesa abriga hoje 23 milhões de pessoas. Do outro lado há 27 mil fazendeiros. Será que mil perdem para um? O que falta é nos unirmos. Não vamos dormir até acabarmos com eles”.
Suas excelências devem achar que somos Rocinantes. Mas eu denunciarei, enquanto me obedecerem os dedos para escrever e a voz para falar, que eles são regiamente remunerados pela sociedade, com todas as prerrogativas vitalícias da função, para, entre outras coisas, não se meterem em política (nem em revoluções). Sabem por quê? Po rque o poder dos juízes, no conjunto dos poderes de Estado, é o único que não nasce do voto popular, ora essa! Será preciso explicá-lo melhor a tais doutores? Vamos lá: em qualquer democracia, menos nessa, falsificada, que enfeita o nome da AJD, quem quiser fazer política entra num jogo no qual o exercício do poder depende do voto popular, seja na pessoa, seja no partido a que adere. E fazer política, tentar impor ou promover convicções ideológicas pessoais no exercício da função jurisdicional, sem voto, sem unção popular, de modo vitalício, é prepotência, é abuso de poder, é totalitarismo. E é desonesto.
Quando o exército do Dom Quixote da AJD ataca uma propriedade, não é apenas o constitucional direito a essa propriedade que resulta agredido. Bastaria a agressão para expor os invasores à ação da Justiça. No entanto, junto com a propriedade, vários princípios de direito e garantias constitucionais são atropelados quando derrubam uma porteira. Ei-los, um a um, para que suas excelências relembrem da faculdade: 1º) a inviolabilidade e a segurança dos direitos adquiridos; 2º) a intimidade da vida privada; 3º) o domicílio (“asilo inviolável da pessoa”); 4º) a liberdade de ir e vir; 5º) o princípio da legalidade; 6º) o princípio do devido processo; 7º) a proibição do uso de armas em quaisquer reuniões; 8º) a proibição de associação para fins ilícitos. Por fim, duas questões. Primeira: que Estado de direito pretendem aqueles que aplaudem a ruptura com o devido processo? Segunda: que democracia é essa pretendida pelos que se lixam para a vontade social, apoiando invasões que têm maciça rejeição da opinião pública? O nome vulgar dessa “democracia” é totalitarismo.
* Escritor
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2794634.xml&template=3898.dwt&edition=14014§ion=1012
Nota do blog:
Em minha singela opinião, é de suma importância que fique clara a separação de seus associados da AJD (Associação Juízes para a Democracia(?) com a maioria de nós magistrados para que não sejamos confundidos com essa atitude em que chegou-se ao absurdo de presentearem o comandante do MST, o Sr. Stédile, quando não nos é dado por Lei o direito de participarmos de políticas partidárias, até para mantermos a insenção em nossos julgamentos.
Devemos combater essa AJD e suas "idéias" porque a sociedade não saberá distiinguir que é apenas uma minoria de juízes que apóia o ilegal com benesses a quem deveria estar respondendo, penalmente por todos os atos de incompatibilidade com o livre exercício da democracia, o que não se confunde com invasões de propriedades que não lhe pertence, aliados à violência e similares. Repito, que fique bem claro que não compactuamos com as atuações da AJD para o benefício, ou melhor, o resgate da dignidade da magistratura e do Judiciário, em geral, para que não dê a impressão de que todos nós apoiamos ilícitos criminais, como badernas, invasões, violências etc.
Como já demonstrei, inúmeras vezes, por fazer parte de vários grupos não ligados ao nosso meio, a referida "homenagem ao Stédile" soou como uma bomba e não foi o nome da minoria dos associados da AJD que circulou e sim toda a magistratura Nacional. A sociedade, a imprensa, por óbvio não sabe distinguir ou sequer imaginar (não são videntes) que se trata de uma pequena parcela de colegas e sim de todos os juízes, no qual não quero ver ou ler meu nome integrado a esse tipo de ato.
O juiz que quiser apoiar tais movimentos (?) que o faça em nome próprio, jamais usando o nome da clase a que pertence. Até porquê, como irá julgar casos em que o MST estiver envolvido?
Hoje é o MST, amanhã, como bem disse o colega X será o PCC e eu somei a esses o Fernandinho Beira-Mar, o Daniel Dantas e os parlamentares envolvidos com corrupção e que tais...
Saudações da
Zane (Roseane)
Depois de 129 dias, Zelaya deixa a embaixada do Brasil em Honduras e sacramenta um dos maiores fiascos do Itamaraty
"Perdi a batalha, mas não a guerra."
Claudio Dantas Sequeira
FUTURO INCERTO
Com a promessa de que retornará a Honduras quando a poeira da crise política baixar, o ex-presidente Manuel Zelaya finalmente abandonou as dependências da embaixada brasileira em Tegucigalpa no final da tarde da quarta-feira 27, rumo ao exílio. Sua saída encerrou um dos capítulos mais constrangedores protagonizados pela política externa brasileira no atual governo. Zelaya passou 129 dias abrigado na sede diplomática, como parte de uma estratégia articulada com o Brasil e a Venezuela para reconduzi-lo ao poder. Não deu certo. “Sorte que acabou. Era uma situação muito esdrúxula ter, por tanto tempo, a embaixada ocupada por um político que transformou o local em palanque para suas ideias”, afirma o embaixador José Botafogo Gonçalves, presidente do Centro Brasileiro de Relações Internacionais. Em carta enviada ao presidente Lula, Zelaya agradeceu a hospitalidade e renovou os pedidos de apoio. Ele espera que o Brasil não reconheça o novo presidente de Honduras, Porfírio Lobo. “A única condição era que Zelaya voltasse. Agora, veremos como as coisas evoluem”, afirma o chanceler Celso Amorim. “O novo presidente foi eleito pelo voto popular. Não se deve esperar muito tempo para reconhecê-lo”, recomenda Botafogo Gonçalves. O episódio ensina que na América Latina há cada vez menos espaço para aventuras políticas à la Chávez. Zelaya foi derrubado depois de tentar convocar um referendo que pretendia alterar a Constituição e permitir a reeleição no país. “Os governos que defendem reeleições sucessivas devem extrair uma lição disso tudo”, diz o embaixador. No discurso de posse, Porfírio Lobo buscou tranquilizar os hondurenhos e a comunidade internacional. “Vamos ficar quatros anos. Nem um dia a mais”, garantiu. O cientista político Alcides Costa Vaz, da UnB, defende mais cautela por parte do Itamaraty e diz que Zelaya e o governo venezuelano foram os maiores derrotados.
Protegido por um salvo-conduto concedido pelo novo presidente hondurenho, Zelaya partiu rumo à República Dominicana. Lá, passará uma temporada como “hóspede especial”, para, em seguida, estabelecer-se no México a fim de pleitear uma vaga no Parlamento Centro-americano – fórum político criado em 1991 para analisar as condições básicas de democracia e integração da região. Dali, com salário e regalias de exchefe de Estado, ele tentará pavimentar sua volta à cena política hondurenha dentro de quatro anos. “Voltaremos!”, declarou aos cerca de dez mil seguidores que se reuniram para a despedida. Zelaya tirou o chapéu de fazendeiro e baixou os olhos antes de embarcar para Santo Domingo. “Perdi a batalha, mas não a guerra”, desabafou a assessores. Para especialistas, sua saída do país não apagará a lembrança do golpe de que foi vítima em 28 de junho, mas ajuda na solução da crise hondurenha. Na opinião do sociólogo hondurenho Ramón Salgado, embora a crise diplomática tenha sido resolvida, internamente o país ainda tem contas a acertar. “A ferida institucional levará um tempo para cicatrizar. Não sabemos se Porfírio Lobo conseguirá compor um verdadeiro governo de união nacional”, avalia. Aliados de Zelaya, por exemplo, prometem tirar o sono do governo. “Este espetáculo da democracia foi organizado pelas mesmas forças que privaram do poder o legítimo chefe de Estado, acusando-o de violar a Constituição”, ironiza o advogado Fredin Funes, representante da Frente de Resistência Nacional.
Outra parte do problema está na política de “reconciliação”. Porfírio Lobo decretou uma anistia política aos envolvidos no golpe e a Suprema Corte cancelou os processos contra os militares que planejaram a ação. “O que estamos vendo não é reconciliação, mas impunidade”, diz Márcia Aguiluz, da organização Centropela Justiça e o Direito Internacional. Ela lembra que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denunciou violações no país. “Nossa preocupação é que usem a anistia para passar uma borracha no que aconteceu”, afirma Márcia. O novo presidente, por sua vez, prometeu a criação de uma Comissão da Verdade para apurar as violações e punir os responsáveis. Parece que Honduras começa a trilhar novamente o caminho da democracia.
Revista Istoé
Claudio Dantas Sequeira
FUTURO INCERTO
Com a promessa de que retornará a Honduras quando a poeira da crise política baixar, o ex-presidente Manuel Zelaya finalmente abandonou as dependências da embaixada brasileira em Tegucigalpa no final da tarde da quarta-feira 27, rumo ao exílio. Sua saída encerrou um dos capítulos mais constrangedores protagonizados pela política externa brasileira no atual governo. Zelaya passou 129 dias abrigado na sede diplomática, como parte de uma estratégia articulada com o Brasil e a Venezuela para reconduzi-lo ao poder. Não deu certo. “Sorte que acabou. Era uma situação muito esdrúxula ter, por tanto tempo, a embaixada ocupada por um político que transformou o local em palanque para suas ideias”, afirma o embaixador José Botafogo Gonçalves, presidente do Centro Brasileiro de Relações Internacionais. Em carta enviada ao presidente Lula, Zelaya agradeceu a hospitalidade e renovou os pedidos de apoio. Ele espera que o Brasil não reconheça o novo presidente de Honduras, Porfírio Lobo. “A única condição era que Zelaya voltasse. Agora, veremos como as coisas evoluem”, afirma o chanceler Celso Amorim. “O novo presidente foi eleito pelo voto popular. Não se deve esperar muito tempo para reconhecê-lo”, recomenda Botafogo Gonçalves. O episódio ensina que na América Latina há cada vez menos espaço para aventuras políticas à la Chávez. Zelaya foi derrubado depois de tentar convocar um referendo que pretendia alterar a Constituição e permitir a reeleição no país. “Os governos que defendem reeleições sucessivas devem extrair uma lição disso tudo”, diz o embaixador. No discurso de posse, Porfírio Lobo buscou tranquilizar os hondurenhos e a comunidade internacional. “Vamos ficar quatros anos. Nem um dia a mais”, garantiu. O cientista político Alcides Costa Vaz, da UnB, defende mais cautela por parte do Itamaraty e diz que Zelaya e o governo venezuelano foram os maiores derrotados.
Protegido por um salvo-conduto concedido pelo novo presidente hondurenho, Zelaya partiu rumo à República Dominicana. Lá, passará uma temporada como “hóspede especial”, para, em seguida, estabelecer-se no México a fim de pleitear uma vaga no Parlamento Centro-americano – fórum político criado em 1991 para analisar as condições básicas de democracia e integração da região. Dali, com salário e regalias de exchefe de Estado, ele tentará pavimentar sua volta à cena política hondurenha dentro de quatro anos. “Voltaremos!”, declarou aos cerca de dez mil seguidores que se reuniram para a despedida. Zelaya tirou o chapéu de fazendeiro e baixou os olhos antes de embarcar para Santo Domingo. “Perdi a batalha, mas não a guerra”, desabafou a assessores. Para especialistas, sua saída do país não apagará a lembrança do golpe de que foi vítima em 28 de junho, mas ajuda na solução da crise hondurenha. Na opinião do sociólogo hondurenho Ramón Salgado, embora a crise diplomática tenha sido resolvida, internamente o país ainda tem contas a acertar. “A ferida institucional levará um tempo para cicatrizar. Não sabemos se Porfírio Lobo conseguirá compor um verdadeiro governo de união nacional”, avalia. Aliados de Zelaya, por exemplo, prometem tirar o sono do governo. “Este espetáculo da democracia foi organizado pelas mesmas forças que privaram do poder o legítimo chefe de Estado, acusando-o de violar a Constituição”, ironiza o advogado Fredin Funes, representante da Frente de Resistência Nacional.
Outra parte do problema está na política de “reconciliação”. Porfírio Lobo decretou uma anistia política aos envolvidos no golpe e a Suprema Corte cancelou os processos contra os militares que planejaram a ação. “O que estamos vendo não é reconciliação, mas impunidade”, diz Márcia Aguiluz, da organização Centropela Justiça e o Direito Internacional. Ela lembra que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denunciou violações no país. “Nossa preocupação é que usem a anistia para passar uma borracha no que aconteceu”, afirma Márcia. O novo presidente, por sua vez, prometeu a criação de uma Comissão da Verdade para apurar as violações e punir os responsáveis. Parece que Honduras começa a trilhar novamente o caminho da democracia.
Revista Istoé
O chefe de segurança do Tribunal de Contas de São Paulo, o Coronel PM Emilio Galan Frances, tem patrimônio de quase R$ 4 milhões. Ele e o conselheiro que o indicou estão sob investigação
A fortuna do coronel
O chefe de segurança do Tribunal de Contas de São Paulo tem patrimônio de quase R$ 4 milhões. Ele e o conselheiro que o indicou estão sob investigação
Wálter Nunes e Danilo Venticinque
INDICAÇÃO
Depois de ser indicado por Bittencourt (à esq.) para um cargo no TCE, Frances (à dir.) adquiriu carros e imóveis incompatíveis com salário de servidor
Os conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), por serem os responsáveis pela fiscalização das contas públicas, deveriam ser cidadãos acima de qualquer suspeita. O que ocorre com Eduardo Bittencourt Carvalho, um dos mais antigos conselheiros do Tribunal paulista, é o oposto. As dúvidas que pairam sobre ele não param de crescer. Há meses, promotores do Ministério Público investigam se Bittencourt ficou rico depois de entrar para o TCE. Desconfiam que ele tenha movimentado quantias milionárias no exterior, além de esconder bens obtidos como propinas.
A Polícia Federal lidera uma segunda frente de investigação sobre Bittencourt. Na Operação Castelo de Areia, investigação sobre supostos crimes de diretores da construtora Camargo Corrêa, os policiais apreenderam manuscritos que sugerem pagamento de propina para Bittencourt em troca da liberação de obras do Metrô sob suspeita de irregularidades. Essa investigação está provisoriamente suspensa por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha. A última grande dúvida que esbarra em Bittencourt diz respeito à prosperidade de dois de seus assessores. Emílio Nicanor Galan Frances, tenente-coronel da Polícia Militar indicado por Bittencourt para chefiar a segurança do TCE, e sua mulher, Gisleine Aparecida Augusta Frances, funcionária de gabinete de Bittencourt, recebem como servidores públicos, mas acumulam um patrimônio de quase R$ 4 milhões.
O casal passeia em carros importados blindados, usufrui casas na praia e na serra, tem escritório próprio em bairro nobre paulistano e mora em uma luxuosa cobertura. Entre os bens está um apartamento avaliado em mais de R$ 1,6 milhão num condomínio de luxo em São Paulo. A cobertura dúplex onde vive o casal em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, tem piscina, terraço e churrasqueira e é avaliada em R$ 600 mil. Eles também têm apartamentos em Campos do Jordão e no Guarujá, avaliados em R$ 480 mil e R$ 400 mil, respectivamente, e outros dois apartamentos em São Paulo, com valores entre R$ 150 mil e R$ 200 mil. Na garagem, guardam carros esportivos e utilitários de luxo. Um Porsche Boxter preto é avaliado em R$ 170 mil. Há ainda um Mercedes-Benz B 200, um BMW 320I e um Peugeot 307.
Frances, hoje licenciado da chefia de segurança do TCE, foi para o Tribunal em 1986, cedido pela PM. Saiu em 1993 para comandar outros batalhões, mas voltou em 1999, a convite de Bittencourt, para chefiar a segurança. Gisleine atua no TCE desde 1987, quando foi aprovada em concurso. Frances não diz quanto ele e a mulher ganham. Mas só a soma dos gastos mensais de condomínio, IPVA e IPTU de seus bens passa de R$ 6.500. O valor é o mesmo do salário pago pela PM a um tenente-coronel.
O Ministério Público quer saber se há ligação entre os negócios de Bittencourt e os do coronel
Todos os bens do casal estão registrados em nome da Cutolo Empreendimentos e Participações Ltda., empresa que tem como sócios Frances, a mulher e os dois filhos. Segundo Frances, a Cutolo foi criada justamente para acomodar esse patrimônio todo. “Eu coloquei tudo no nome da empresa pensando na herança para minha mulher e meus filhos”, disse. “Não há nada de irregular nisso. A Cutolo tem uma conta bancária apenas e a coloco à disposição para investigação. Lá só entra o dinheiro que recebo dos imóveis que alugo.”
O dinheiro para a compra dos bens, segundo ele, veio da venda bem-sucedida de uma distribuidora de combustíveis chamada Mister Oil e de postos de gasolina que ele tinha em sociedade com um irmão (também da PM) e a cunhada. “Sempre tive cotas e participações em empresas de combustível, e a polícia sabe disso”, diz. Frances, o irmão e a cunhada compraram a distribuidora de combustível em 1995. Ele não revela o valor da compra nem da venda. “O valor da venda são os valores somados de todos os imóveis e carros que estão registrados na Cutolo.”
A Mister Oil foi vendida pelos irmãos Frances no dia 17 de abril de 2007. Até pouco tempo antes de ser negociada ela tinha pelo menos um grande cliente: justamente o Tribunal de Contas de São Paulo. Quem conta a história é o próprio tenente-coronel: “Houve uma licitação para fornecer combustível para os carros do TCE e ela foi deserta (sem participantes) . Então o Tribunal enviou uma carta convite, e a Cutolo foi a única que participou. Esse contrato valeu na gestão do presidente Cláudio Alvarenga (2002-2006), mas depois foi fechado por seu sucessor, Robson Marinho”, diz. A Lei no 8.666, que regulamenta as contratações públicas, diz que agentes públicos não podem “participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens” a órgãos públicos. “Eu não participava da administração da distribuidora. Só soube disso (do contrato da distribuidora com o TCE) depois.”
Recentemente Frances depôs a favor de Bittencourt no processo em que o conselheiro é acusado de enriquecimento ilícito, corrupção e lavagem de dinheiro. “Eu disse que nunca vi nada que desabone o doutor Bittencourt”, afirma. Os promotores esperam os dados de quebra dos sigilos fiscal e bancário de Bittencourt para pesquisar se há ligação entre os negócios de ambos. “Nunca tive nada com o doutor Bittencourt”, diz Frances. O advogado de Bittencourt, Paulo Sérgio Santo André, afirma a mesma coisa sobre seu cliente.
A lista de bens
O patrimônio do coronel Emílio Galan Frances está em nome da Cutolo Empreendimentos e Participações e é formado por imóveis e carros de luxo.
Revista Época
O chefe de segurança do Tribunal de Contas de São Paulo tem patrimônio de quase R$ 4 milhões. Ele e o conselheiro que o indicou estão sob investigação
Wálter Nunes e Danilo Venticinque
INDICAÇÃO
Depois de ser indicado por Bittencourt (à esq.) para um cargo no TCE, Frances (à dir.) adquiriu carros e imóveis incompatíveis com salário de servidor
Os conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), por serem os responsáveis pela fiscalização das contas públicas, deveriam ser cidadãos acima de qualquer suspeita. O que ocorre com Eduardo Bittencourt Carvalho, um dos mais antigos conselheiros do Tribunal paulista, é o oposto. As dúvidas que pairam sobre ele não param de crescer. Há meses, promotores do Ministério Público investigam se Bittencourt ficou rico depois de entrar para o TCE. Desconfiam que ele tenha movimentado quantias milionárias no exterior, além de esconder bens obtidos como propinas.
A Polícia Federal lidera uma segunda frente de investigação sobre Bittencourt. Na Operação Castelo de Areia, investigação sobre supostos crimes de diretores da construtora Camargo Corrêa, os policiais apreenderam manuscritos que sugerem pagamento de propina para Bittencourt em troca da liberação de obras do Metrô sob suspeita de irregularidades. Essa investigação está provisoriamente suspensa por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha. A última grande dúvida que esbarra em Bittencourt diz respeito à prosperidade de dois de seus assessores. Emílio Nicanor Galan Frances, tenente-coronel da Polícia Militar indicado por Bittencourt para chefiar a segurança do TCE, e sua mulher, Gisleine Aparecida Augusta Frances, funcionária de gabinete de Bittencourt, recebem como servidores públicos, mas acumulam um patrimônio de quase R$ 4 milhões.
O casal passeia em carros importados blindados, usufrui casas na praia e na serra, tem escritório próprio em bairro nobre paulistano e mora em uma luxuosa cobertura. Entre os bens está um apartamento avaliado em mais de R$ 1,6 milhão num condomínio de luxo em São Paulo. A cobertura dúplex onde vive o casal em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, tem piscina, terraço e churrasqueira e é avaliada em R$ 600 mil. Eles também têm apartamentos em Campos do Jordão e no Guarujá, avaliados em R$ 480 mil e R$ 400 mil, respectivamente, e outros dois apartamentos em São Paulo, com valores entre R$ 150 mil e R$ 200 mil. Na garagem, guardam carros esportivos e utilitários de luxo. Um Porsche Boxter preto é avaliado em R$ 170 mil. Há ainda um Mercedes-Benz B 200, um BMW 320I e um Peugeot 307.
Frances, hoje licenciado da chefia de segurança do TCE, foi para o Tribunal em 1986, cedido pela PM. Saiu em 1993 para comandar outros batalhões, mas voltou em 1999, a convite de Bittencourt, para chefiar a segurança. Gisleine atua no TCE desde 1987, quando foi aprovada em concurso. Frances não diz quanto ele e a mulher ganham. Mas só a soma dos gastos mensais de condomínio, IPVA e IPTU de seus bens passa de R$ 6.500. O valor é o mesmo do salário pago pela PM a um tenente-coronel.
O Ministério Público quer saber se há ligação entre os negócios de Bittencourt e os do coronel
Todos os bens do casal estão registrados em nome da Cutolo Empreendimentos e Participações Ltda., empresa que tem como sócios Frances, a mulher e os dois filhos. Segundo Frances, a Cutolo foi criada justamente para acomodar esse patrimônio todo. “Eu coloquei tudo no nome da empresa pensando na herança para minha mulher e meus filhos”, disse. “Não há nada de irregular nisso. A Cutolo tem uma conta bancária apenas e a coloco à disposição para investigação. Lá só entra o dinheiro que recebo dos imóveis que alugo.”
O dinheiro para a compra dos bens, segundo ele, veio da venda bem-sucedida de uma distribuidora de combustíveis chamada Mister Oil e de postos de gasolina que ele tinha em sociedade com um irmão (também da PM) e a cunhada. “Sempre tive cotas e participações em empresas de combustível, e a polícia sabe disso”, diz. Frances, o irmão e a cunhada compraram a distribuidora de combustível em 1995. Ele não revela o valor da compra nem da venda. “O valor da venda são os valores somados de todos os imóveis e carros que estão registrados na Cutolo.”
A Mister Oil foi vendida pelos irmãos Frances no dia 17 de abril de 2007. Até pouco tempo antes de ser negociada ela tinha pelo menos um grande cliente: justamente o Tribunal de Contas de São Paulo. Quem conta a história é o próprio tenente-coronel: “Houve uma licitação para fornecer combustível para os carros do TCE e ela foi deserta (sem participantes) . Então o Tribunal enviou uma carta convite, e a Cutolo foi a única que participou. Esse contrato valeu na gestão do presidente Cláudio Alvarenga (2002-2006), mas depois foi fechado por seu sucessor, Robson Marinho”, diz. A Lei no 8.666, que regulamenta as contratações públicas, diz que agentes públicos não podem “participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens” a órgãos públicos. “Eu não participava da administração da distribuidora. Só soube disso (do contrato da distribuidora com o TCE) depois.”
Recentemente Frances depôs a favor de Bittencourt no processo em que o conselheiro é acusado de enriquecimento ilícito, corrupção e lavagem de dinheiro. “Eu disse que nunca vi nada que desabone o doutor Bittencourt”, afirma. Os promotores esperam os dados de quebra dos sigilos fiscal e bancário de Bittencourt para pesquisar se há ligação entre os negócios de ambos. “Nunca tive nada com o doutor Bittencourt”, diz Frances. O advogado de Bittencourt, Paulo Sérgio Santo André, afirma a mesma coisa sobre seu cliente.
A lista de bens
O patrimônio do coronel Emílio Galan Frances está em nome da Cutolo Empreendimentos e Participações e é formado por imóveis e carros de luxo.
Revista Época
Instituto Florestan Fernandes sob suspeita por suposto desvio de verba durante a gestão de Marta Suplicy
28/01/2010-Correio Brasiliense
Instituto do PT sob suspeita
Investigada por suposto desvio de R$ 12,8 milhões, fundação tem sigilo bancário quebrado pela Justiça
A Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, financeiro e fiscal do Instituto Florestan Fernandes. A fundação é investigada pelo Ministério Público pelo suposto desvio de R$ 12,8 milhões do Tesouro Municipal de São Paulo, durante a gestão de Marta Suplicy (PT).
Ontem, os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Paulo Magalhães da Costa Coelho, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), votaram pela abertura de dados do instituto. Entretanto, discordaram sobre o período da quebra dos sigilos.
Malheiros, que é relator do processo, defende a busca apenas entre 28 de julho de 2003 e 1º de dezembro de 2004, período em que o Ministério Público acredita que as irregularidades tenham acontecido. Já Costa Coelho acredita que seja necessário uma investigação mais ampla, e pede que o sigilo do instituto seja quebrado desde sua fundação.
Devido à divergência, o desembargador Marrey Uint pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. Ele deve apresentar seu voto em sessão a ser realizada na próxima semana. Se Marrey decidir pela não quebra dos sigilos, valerá a decisão de Malheiros, por ser de meio-termo.
Inquérito
Em 2006, o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para investigar fundações — entre elas o Instituto Florestan Fernandes — que prestaram serviço à prefeitura de São Paulo durante a gestão de Marta Suplicy. Na ação, o Ministério Público afirma que identificou “um impressionante esquema para desvio de recursos públicos, mediante indevida contratação direta e sem licitação de fundações de direito privado”, todas elas ligadas direta ou indiretamente ao PT.
Obras dos tucanos
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), gabou-se de fazer tantas obras a ponto de não conseguir inaugurar todas e cobrou em público sua equipe por mais cerimônias inaugurais, de preferência ainda em 2010. “Tem gente que inaugura pedra fundamental de escola técnica. Nós não conseguimos inaugurar as novas”, afirmou à plateia de cerca de 100 pessoas em evento para entrega de uma escola técnica (Etec) na Penha, Zona Leste da capital paulista. Serra é o provável candidato tucano à Presidência nas eleições deste ano.
Instituto do PT sob suspeita
Investigada por suposto desvio de R$ 12,8 milhões, fundação tem sigilo bancário quebrado pela Justiça
A Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, financeiro e fiscal do Instituto Florestan Fernandes. A fundação é investigada pelo Ministério Público pelo suposto desvio de R$ 12,8 milhões do Tesouro Municipal de São Paulo, durante a gestão de Marta Suplicy (PT).
Ontem, os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Paulo Magalhães da Costa Coelho, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), votaram pela abertura de dados do instituto. Entretanto, discordaram sobre o período da quebra dos sigilos.
Malheiros, que é relator do processo, defende a busca apenas entre 28 de julho de 2003 e 1º de dezembro de 2004, período em que o Ministério Público acredita que as irregularidades tenham acontecido. Já Costa Coelho acredita que seja necessário uma investigação mais ampla, e pede que o sigilo do instituto seja quebrado desde sua fundação.
Devido à divergência, o desembargador Marrey Uint pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. Ele deve apresentar seu voto em sessão a ser realizada na próxima semana. Se Marrey decidir pela não quebra dos sigilos, valerá a decisão de Malheiros, por ser de meio-termo.
Inquérito
Em 2006, o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para investigar fundações — entre elas o Instituto Florestan Fernandes — que prestaram serviço à prefeitura de São Paulo durante a gestão de Marta Suplicy. Na ação, o Ministério Público afirma que identificou “um impressionante esquema para desvio de recursos públicos, mediante indevida contratação direta e sem licitação de fundações de direito privado”, todas elas ligadas direta ou indiretamente ao PT.
Obras dos tucanos
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), gabou-se de fazer tantas obras a ponto de não conseguir inaugurar todas e cobrou em público sua equipe por mais cerimônias inaugurais, de preferência ainda em 2010. “Tem gente que inaugura pedra fundamental de escola técnica. Nós não conseguimos inaugurar as novas”, afirmou à plateia de cerca de 100 pessoas em evento para entrega de uma escola técnica (Etec) na Penha, Zona Leste da capital paulista. Serra é o provável candidato tucano à Presidência nas eleições deste ano.
Polícia dispersa marcha de estudantes na Venezuela; Chávez ameaça radicalização
da Folha Online
A polícia venezuelana usou gás lacrimogêneo para dispersar estudantes que protestavam contra a deficiência crônica de energia e o fechamento de emissoras de TV a cabo, enquanto o presidente Hugo Chávez enfrenta reclamações cada vez maiores sobre a deterioração dos serviços públicos.
Um grupo de vários manifestantes da oposição marchava em direção à sede da agência de eletricidade estatal quando a polícia entrou em ação. A mídia local divulgou que dois estudantes e um policial ficaram feridos.
Alguns dos manifestantes atiraram pedras contra a polícia de choque, quando os policiais se aproximaram para acabar com a manifestação em frente aos escritórios da companhia estatal de eletricidade.
Enquanto acusam o governo te tentar abafar as críticas, os estudantes também usaram a manifestação para chamar a atenção para a escassez de eletricidade que assola grande parte da Venezuela e outros problemas internos, como a inflação de dois dígitos, a maior do continente na semana passada.
Os estudantes universitários vão às ruas diariamente desde domingo, depois que a pressão do governo levou os serviços de TV a cabo a RCTVI, que tem sido uma crítica constantes das políticas socialistas de Chávez e cujo sinal aberto já fora cassado há dois anos. Outras emissoras também tiveram a transmissão cortada, por não aceitarem passar material oficial, como discursos de Chávez --o que é obrigatório para as redes classificadas como de "conteúdo nacional", status que a RCTVI diz não possuir.
"Nós não vamos permitir paralisações continuada de meios de comunicação que dizem a verdade, e nós não vamos permitir que inépcia e a ineficiência continuem", disse Nizar El Sakih, um dos líderes estudantis.
As autoridades estão preparando um novo plano de racionamento de energia para a capital, Caracas, depois que Chávez abandonou um esforço anterior que deixou a cidade em caos e enfureceu seus simpatizantes.
Os estudantes querem especialistas universitários para ajudar a desenvolver os planos de racionamento e que o governo, que controla a energia, aumente os investimentos no setor.
Chávez nacionalizou o setor de energia em 2007. Analistas dizem que os problemas foram provocados por falta de planejamento e por investimento insuficiente do governo e de empresas privadas.
Em comentários na televisão nesta quinta-feira, Chávez disse que a oposição está tentando criar tumultos similares aos que levaram ao golpe frustrado que o derrubou brevemente do poder em 2002.
"Há grupos que estão chamando militares ativos, incitando-os. Eu recomendo que vocês não façam isso porque, diante do país, eu juro que a minha resposta seria profunda", disse Chávez numa cerimônia transmitida em rede de televisão e rádio obrigatória. "Eu advirto, não se enganem, a resposta que eu comandaria seria radical."
"Eles estão procurando por mortos para derrubar o governo [mas] não vão conseguir. Eles estão buscando violência, buscando que um soldado perca o controle", disse o presidente, convidando "o país sério e decente" a condenar tais atos.
Chávez referia-se à morte de dois jovens na segunda-feira em protestos em Mérida, no oeste da Venezuela, pelo menos um deles participante de manifestações em favor do governo, que também foram convocadas nesta semana.
"Não nos deixemos arrastar de novo por estes grupos fascistas, que não são apenas os que estão nas ruas", disse o presidente, afirmando que por trás deles está "a direita, o fascismo que os manipula como marionetes".
Com Reuters, Associated Press, Efe e France Presse
A polícia venezuelana usou gás lacrimogêneo para dispersar estudantes que protestavam contra a deficiência crônica de energia e o fechamento de emissoras de TV a cabo, enquanto o presidente Hugo Chávez enfrenta reclamações cada vez maiores sobre a deterioração dos serviços públicos.
Um grupo de vários manifestantes da oposição marchava em direção à sede da agência de eletricidade estatal quando a polícia entrou em ação. A mídia local divulgou que dois estudantes e um policial ficaram feridos.
Alguns dos manifestantes atiraram pedras contra a polícia de choque, quando os policiais se aproximaram para acabar com a manifestação em frente aos escritórios da companhia estatal de eletricidade.
Enquanto acusam o governo te tentar abafar as críticas, os estudantes também usaram a manifestação para chamar a atenção para a escassez de eletricidade que assola grande parte da Venezuela e outros problemas internos, como a inflação de dois dígitos, a maior do continente na semana passada.
Os estudantes universitários vão às ruas diariamente desde domingo, depois que a pressão do governo levou os serviços de TV a cabo a RCTVI, que tem sido uma crítica constantes das políticas socialistas de Chávez e cujo sinal aberto já fora cassado há dois anos. Outras emissoras também tiveram a transmissão cortada, por não aceitarem passar material oficial, como discursos de Chávez --o que é obrigatório para as redes classificadas como de "conteúdo nacional", status que a RCTVI diz não possuir.
"Nós não vamos permitir paralisações continuada de meios de comunicação que dizem a verdade, e nós não vamos permitir que inépcia e a ineficiência continuem", disse Nizar El Sakih, um dos líderes estudantis.
As autoridades estão preparando um novo plano de racionamento de energia para a capital, Caracas, depois que Chávez abandonou um esforço anterior que deixou a cidade em caos e enfureceu seus simpatizantes.
Os estudantes querem especialistas universitários para ajudar a desenvolver os planos de racionamento e que o governo, que controla a energia, aumente os investimentos no setor.
Chávez nacionalizou o setor de energia em 2007. Analistas dizem que os problemas foram provocados por falta de planejamento e por investimento insuficiente do governo e de empresas privadas.
Em comentários na televisão nesta quinta-feira, Chávez disse que a oposição está tentando criar tumultos similares aos que levaram ao golpe frustrado que o derrubou brevemente do poder em 2002.
"Há grupos que estão chamando militares ativos, incitando-os. Eu recomendo que vocês não façam isso porque, diante do país, eu juro que a minha resposta seria profunda", disse Chávez numa cerimônia transmitida em rede de televisão e rádio obrigatória. "Eu advirto, não se enganem, a resposta que eu comandaria seria radical."
"Eles estão procurando por mortos para derrubar o governo [mas] não vão conseguir. Eles estão buscando violência, buscando que um soldado perca o controle", disse o presidente, convidando "o país sério e decente" a condenar tais atos.
Chávez referia-se à morte de dois jovens na segunda-feira em protestos em Mérida, no oeste da Venezuela, pelo menos um deles participante de manifestações em favor do governo, que também foram convocadas nesta semana.
"Não nos deixemos arrastar de novo por estes grupos fascistas, que não são apenas os que estão nas ruas", disse o presidente, afirmando que por trás deles está "a direita, o fascismo que os manipula como marionetes".
Com Reuters, Associated Press, Efe e France Presse
sábado, 30 de janeiro de 2010
Médico é indiciado por morte após lipoaspiração realizada em uma jornalista; laudo mostra perfuração perto do rim
JOHANNA NUBLAT
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O cirurgião plástico Haeckel Cabral Moraes, responsável pela lipoaspiração da jornalista Lanusse Martins Barbosa, 27, que morreu na segunda-feira durante a cirurgia, foi indiciado ontem por homicídio doloso (com intenção de matar) pela Polícia Civil do DF.
Segundo a delegada Martha Vargas, o laudo do IML (Instituto Médico Legal) indica que o cirurgião ultrapassou a parede abdominal da paciente com a cânula da lipoaspiração, o que provocou uma perfuração profunda e atingiu a veia renal próxima ao rim direito. Por conta da perfuração, a jornalista perdeu 1,5 litro de sangue (cerca de um terço do total), o que provocou sua morte por choque hipovolêmico.
Ao perceber sinais da hemorragia, relata a delegada, o anestesista teria aconselhado o cirurgião a interromper a cirurgia. "Ele fez várias manobras, como a massagem cardíaca e aplicação de medicamentos, mas ele deveria ter aberto a paciente. Não entendemos isso como um caso de simples imperícia, imprudência ou negligência, por isso, ele foi indiciado pelo dolo eventual", diz.
A indicação de homicídio doloso --em que há a intenção de matar e é punida com reclusão de seis a 20 anos-- não é comum nos casos de erro médico. O presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Roberto d'Ávila, diz se lembrar de apenas um outro caso: o do ex-médico Marcelo Caron, condenado a 30 anos de prisão pela morte de duas pacientes.
Para d'Ávila, em nenhum caso o médico deveria ser acusado de ter a intenção de matar. "Ele não colocou o aparelho para matá-la, não tem o menor sentido. Pode ser o caso de enquadrá-lo como homicídio culposo [sem intenção de matar, reclusão de um a três anos]."
O presidente do CFM alerta para a "inviabilização" da medicina caso a Justiça comece a condenar médicos como se houvesse a intenção de matar. "Vai haver uma descrença por parte dos pacientes, e os médicos vão parar de fazer procedimentos de risco maior", disse.
"Cheklist"
Para evitar problemas em cirurgias plásticas, o CFM está elaborando um protocolo de segurança que deverá ser seguido por todos os médicos. De acordo com Antônio Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, o "checklist" inclui verificar se a paciente fez todos os exames pré-operatórios, se passou por um anestesista antes, se o local da cirurgia possui todos os equipamentos para garantir a segurança do procedimento, entre outras coisas.
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sebastião Guerra, não quis comentar a questão do dolo e disse que tudo será apurado. Afirmou, porém, que é preciso "admitir que houve erro médico". Moraes tem título de especialista em cirurgia plástica e 16 anos de experiência sem ter tido situação semelhante antes, diz a delegada.
A Folha procurou o médico, mas não obteve resposta. O caso será investigado por 30 dias pela polícia antes de ser encaminhado ao Ministério Público, que dirá se denuncia ou não o médico e como (se por homicídio doloso ou culposo).
Colaborou FERNANDA BASSETTE, da Folha de S.Paulo
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O cirurgião plástico Haeckel Cabral Moraes, responsável pela lipoaspiração da jornalista Lanusse Martins Barbosa, 27, que morreu na segunda-feira durante a cirurgia, foi indiciado ontem por homicídio doloso (com intenção de matar) pela Polícia Civil do DF.
Segundo a delegada Martha Vargas, o laudo do IML (Instituto Médico Legal) indica que o cirurgião ultrapassou a parede abdominal da paciente com a cânula da lipoaspiração, o que provocou uma perfuração profunda e atingiu a veia renal próxima ao rim direito. Por conta da perfuração, a jornalista perdeu 1,5 litro de sangue (cerca de um terço do total), o que provocou sua morte por choque hipovolêmico.
Ao perceber sinais da hemorragia, relata a delegada, o anestesista teria aconselhado o cirurgião a interromper a cirurgia. "Ele fez várias manobras, como a massagem cardíaca e aplicação de medicamentos, mas ele deveria ter aberto a paciente. Não entendemos isso como um caso de simples imperícia, imprudência ou negligência, por isso, ele foi indiciado pelo dolo eventual", diz.
A indicação de homicídio doloso --em que há a intenção de matar e é punida com reclusão de seis a 20 anos-- não é comum nos casos de erro médico. O presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Roberto d'Ávila, diz se lembrar de apenas um outro caso: o do ex-médico Marcelo Caron, condenado a 30 anos de prisão pela morte de duas pacientes.
Para d'Ávila, em nenhum caso o médico deveria ser acusado de ter a intenção de matar. "Ele não colocou o aparelho para matá-la, não tem o menor sentido. Pode ser o caso de enquadrá-lo como homicídio culposo [sem intenção de matar, reclusão de um a três anos]."
O presidente do CFM alerta para a "inviabilização" da medicina caso a Justiça comece a condenar médicos como se houvesse a intenção de matar. "Vai haver uma descrença por parte dos pacientes, e os médicos vão parar de fazer procedimentos de risco maior", disse.
"Cheklist"
Para evitar problemas em cirurgias plásticas, o CFM está elaborando um protocolo de segurança que deverá ser seguido por todos os médicos. De acordo com Antônio Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, o "checklist" inclui verificar se a paciente fez todos os exames pré-operatórios, se passou por um anestesista antes, se o local da cirurgia possui todos os equipamentos para garantir a segurança do procedimento, entre outras coisas.
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sebastião Guerra, não quis comentar a questão do dolo e disse que tudo será apurado. Afirmou, porém, que é preciso "admitir que houve erro médico". Moraes tem título de especialista em cirurgia plástica e 16 anos de experiência sem ter tido situação semelhante antes, diz a delegada.
A Folha procurou o médico, mas não obteve resposta. O caso será investigado por 30 dias pela polícia antes de ser encaminhado ao Ministério Público, que dirá se denuncia ou não o médico e como (se por homicídio doloso ou culposo).
Colaborou FERNANDA BASSETTE, da Folha de S.Paulo
Homem morre por erro no atendimento do 190
GloboNews
Após morte de comerciante, coronel diz que atendente do 190 'seguiu script'
Comerciante pediu ajuda à polícia, mas acabou sendo assassinado.
Coordenador de centro de operações diz que jovem foi demitida.
Do G1, em São Paulo, com informações da Globo News
A jovem que atendeu um comerciante que ligou para o serviço 190 de Aracaju para pedir ajuda à polícia foi demitida, segundo o coronel Salvador Sobrinho, coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública.
O comerciante, que era dono de um depósito de bebidas, desconfiou de dois motoqueiros que estavam parados em frente ao estabelecimento. Ele solicitou a presença da polícia, mas a atendente pediu por mais informações. Quando ele saiu do local, foi abordado por assaltantes, baleado e morto.
A família da vítima e a associação de militares reclamam que o 190 foi terceirizado e que pessoas não especializadas estão atendendo as ocorrências. No caso do comerciante, a atendente não percebeu a gravidade da situação.
"Na verdade, a jovem que estava trabalhando como atendente seguiu o script que é feito pela própria corporação Polícia Militar. Quando é uma questão ligada aos bombeiros, à Polícia Civil ou à Policia Militar, cada instituição sentou e discutiu que tipos de perguntas deveriam ser feitas para que a gente pudesse evitar a grande quantidade de trotes", disse o coronel Salvador Sobrinho, em entrevista à Globo News.
De acordo com ele, praticamente uma em quatro ligações recebidas pelo serviço de emergências é trote.
"Infelizmente, a grande falha dessa jovem foi não ter encaminhado esse pedido para a sala de despachos da PM. Ao conversar com essa moça, que foi demitida pela empresa, ela alegou que, como ele desligou, ela não conseguiu extrair as informações que acreditava que deveria ter. Ela não repassou a ligação para a Polícia Militar, esperando que ele ligasse de novo", afirmou Salvador Sobrinho.
O coronel comentou que o efetivo da Polícia Militar de Sergipe é reduzido e não há como retirar agentes das ruas para o serviço telefônico. Ele disse que a terceirização do 190 foi realizada na gestão anterior e que outros estados já adotaram a mesma medida.
Ligação gravada
No centro de operações do 190, 16 atendentes se dividem em três turnos. As ocorrências são repassadas para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Instituto Médico Legal (IML), mas o socorro só é enviado quando esses funcionários acham necessário.
A conversa entre o comerciante a atendente de telemarketing feita pela vítima foi gravada. O dono de um depósito de bebidas tentou convencer a atendente da ameaça que estava por perto. Veja alguns trechos:
Comerciante: Bom dia, aqui tem dois motoqueiros parados só de olho. Tem mais de cinco minutos.
Atendente: Eles estão fazendo algo suspeito?
Comerciante: Para mim, estão fazendo algo suspeito. Se é motoqueiro, é suspeito ficar parado há muito tempo. Eles não são moradores da rua. Estão parados há muito tempo e não tiram os capacetes da cabeça. Não tiram o capacete.
Atendente: A placa da moto?
Comerciante: Eu não vejo. Não posso ir até lá ver. Só sei que ele está parado olhando.
Atendente: O senhor visualizou a característica dos indivíduos?
Comerciante: Não. Não conheço. Estão com capacete na cabeça, como é que vou saber?
Atendente: Eu peço que o senhor tenha as características do indivíduo para me passar.
Comerciante: Está certo. Está bom. Tchau.
Em Cima da Hora / Globo News
Após morte de comerciante, coronel diz que atendente do 190 'seguiu script'
Comerciante pediu ajuda à polícia, mas acabou sendo assassinado.
Coordenador de centro de operações diz que jovem foi demitida.
Do G1, em São Paulo, com informações da Globo News
A jovem que atendeu um comerciante que ligou para o serviço 190 de Aracaju para pedir ajuda à polícia foi demitida, segundo o coronel Salvador Sobrinho, coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública.
O comerciante, que era dono de um depósito de bebidas, desconfiou de dois motoqueiros que estavam parados em frente ao estabelecimento. Ele solicitou a presença da polícia, mas a atendente pediu por mais informações. Quando ele saiu do local, foi abordado por assaltantes, baleado e morto.
A família da vítima e a associação de militares reclamam que o 190 foi terceirizado e que pessoas não especializadas estão atendendo as ocorrências. No caso do comerciante, a atendente não percebeu a gravidade da situação.
"Na verdade, a jovem que estava trabalhando como atendente seguiu o script que é feito pela própria corporação Polícia Militar. Quando é uma questão ligada aos bombeiros, à Polícia Civil ou à Policia Militar, cada instituição sentou e discutiu que tipos de perguntas deveriam ser feitas para que a gente pudesse evitar a grande quantidade de trotes", disse o coronel Salvador Sobrinho, em entrevista à Globo News.
De acordo com ele, praticamente uma em quatro ligações recebidas pelo serviço de emergências é trote.
"Infelizmente, a grande falha dessa jovem foi não ter encaminhado esse pedido para a sala de despachos da PM. Ao conversar com essa moça, que foi demitida pela empresa, ela alegou que, como ele desligou, ela não conseguiu extrair as informações que acreditava que deveria ter. Ela não repassou a ligação para a Polícia Militar, esperando que ele ligasse de novo", afirmou Salvador Sobrinho.
O coronel comentou que o efetivo da Polícia Militar de Sergipe é reduzido e não há como retirar agentes das ruas para o serviço telefônico. Ele disse que a terceirização do 190 foi realizada na gestão anterior e que outros estados já adotaram a mesma medida.
Ligação gravada
No centro de operações do 190, 16 atendentes se dividem em três turnos. As ocorrências são repassadas para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Instituto Médico Legal (IML), mas o socorro só é enviado quando esses funcionários acham necessário.
A conversa entre o comerciante a atendente de telemarketing feita pela vítima foi gravada. O dono de um depósito de bebidas tentou convencer a atendente da ameaça que estava por perto. Veja alguns trechos:
Comerciante: Bom dia, aqui tem dois motoqueiros parados só de olho. Tem mais de cinco minutos.
Atendente: Eles estão fazendo algo suspeito?
Comerciante: Para mim, estão fazendo algo suspeito. Se é motoqueiro, é suspeito ficar parado há muito tempo. Eles não são moradores da rua. Estão parados há muito tempo e não tiram os capacetes da cabeça. Não tiram o capacete.
Atendente: A placa da moto?
Comerciante: Eu não vejo. Não posso ir até lá ver. Só sei que ele está parado olhando.
Atendente: O senhor visualizou a característica dos indivíduos?
Comerciante: Não. Não conheço. Estão com capacete na cabeça, como é que vou saber?
Atendente: Eu peço que o senhor tenha as características do indivíduo para me passar.
Comerciante: Está certo. Está bom. Tchau.
Em Cima da Hora / Globo News
Homem é preso ao tentar enganar juiz dentro de fórum no Piauí
...o dinheiro seria referente à venda de uma fazenda no Estado de Sergipe...
TERESINA - Um homem foi preso na cidade de Timon, no Piauí, quando tentava enganar um juiz, na tarde de quinta-feira. O acusado queria a concessão de um alvará que liberaria o recebimento de mais de R$ 2 milhões. O dinheiro seria referente à venda de uma fazenda no Estado de Sergipe. O negócio nunca foi realizado e o homem foi preso em flagrante por estelionato.
O golpista se identificava como Luis Roberto Laranja da Silva, mas a polícia não sabe se o nome é verdadeiro. Ele apresentou uma promissória falsa ao juiz referente à venda da fazenda. Porém, a pessoa que seria alvo da cobrança avisou a polícia sobre a ação, dizendo nunca ter feito negócio.
Sabendo da audiência de quinta-feira, a polícia montou uma campana na porta do fórum. O acusado foi preso já dentro da sala de audiência. A assaintura das promissórias eram falsas.
- Ele foi autuado por estelionato e falsidade ideológica - disse o delegado Michel Sampaio.
A polícia suspeita que o golpista faça parte de uma quadrilha que atuava em outras regiões. O acusado não quis dar entrevista.
O Globo em 29/01/10
TERESINA - Um homem foi preso na cidade de Timon, no Piauí, quando tentava enganar um juiz, na tarde de quinta-feira. O acusado queria a concessão de um alvará que liberaria o recebimento de mais de R$ 2 milhões. O dinheiro seria referente à venda de uma fazenda no Estado de Sergipe. O negócio nunca foi realizado e o homem foi preso em flagrante por estelionato.
O golpista se identificava como Luis Roberto Laranja da Silva, mas a polícia não sabe se o nome é verdadeiro. Ele apresentou uma promissória falsa ao juiz referente à venda da fazenda. Porém, a pessoa que seria alvo da cobrança avisou a polícia sobre a ação, dizendo nunca ter feito negócio.
Sabendo da audiência de quinta-feira, a polícia montou uma campana na porta do fórum. O acusado foi preso já dentro da sala de audiência. A assaintura das promissórias eram falsas.
- Ele foi autuado por estelionato e falsidade ideológica - disse o delegado Michel Sampaio.
A polícia suspeita que o golpista faça parte de uma quadrilha que atuava em outras regiões. O acusado não quis dar entrevista.
O Globo em 29/01/10
Stress ocupacional e depressão entre juízes
"Depressão: Juízes também são vítimas desse mal" é o título de reportagem de capa do "Jornal da Ajufesp", órgão oficial da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em sua edição de novembro/dezembro de 2008 (*).
Para melhor entender como perceber e combater a depressão, o jornal entrevistou José Alberto Del Porto, médico psiquiatra, graduado, com especialização, mestrado e doutorado pela USP, pós-doutorado pela University Of Illinois At Chicago e professor titular da Universidade Federal de São Paulo.
Segundo Del Porto, "a depressão é um quadro caracterizado por sentimento de tristeza ou desinteresse e perda de prazer em todas ou quase todas as atividades". "Além disso, somam-se alterações do sono, do apetite, falta de concentração, dificuldade para tomar decisões, ideias de culpa, muitas vezes desproporcionais ou absolutamente inadequadas, auto-acusação, autodepreciação, ideias de suicídio, sentimentos de desvalia e de falta de valor próprio".
Para que o quadro depressivo se apresente, muitas vezes é necessário que se somem a esses sintomas uma predisposição endógena, de natureza genética, ou certos fatores ambientais.
"Um dos fatores ambientais é o stress e entre os diferentes tipos de stress um dos mais frequentes é o ocupacional", diz o especialista. "Isso faz com que os médicos estejam em um grupo propenso a apresentar depressão. Eu creio que os juízes também se encontram nesse grupo de risco, porque todos nós sabemos que os juízes têm uma carga enorme de trabalho e pouco tempo para proferir seus despachos. Eles têm que lidar com situações de conflito e tomar decisões que, às vezes, não são nada fáceis".
Del Porto cita a carga de plantões dos médicos residentes como um dos principais fatores de stress. "Ao se compartilharem as responsabilidades, a saúde dos profissionais melhora. Eu estou falando isso sobre a área da medicina, que eu conheço melhor, mas tenho certeza que medidas dessa natureza poderiam também contribuir para a melhora de qualidade de vida e da saúde dos nossos juízes", afirmou.
O "Jornal da Ajufesp" cita pesquisa realizada na 15ª Região da Justiça do Trabalho, em 2002, que revelou alto índice de stress ocupacional entre juízes:
"Setenta e cinco juízes, entre os cento e quarenta na época (53% do total) responderam a uma pesquisa feita por carta enviada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV).
A pesquisa, realizada em 2002, mostrou que os juízes da Justiça do Trabalho avaliados percebiam sua profissão como uma das mais estressantes, semelhante à de trabalhadores de minas e maior do que a de pilotos de avião.
A porcentagem dos juízes com sintomas significativos de stress foi muito alta (71%), sendo que o número de juízas com stress era significativamente maior do que o de seus colegas do sexo masculino exercendo as mesmas funções".
(*) www.ajufesp.org.br
Escrito por Fred às 08h59 de 29-1-2010
Para melhor entender como perceber e combater a depressão, o jornal entrevistou José Alberto Del Porto, médico psiquiatra, graduado, com especialização, mestrado e doutorado pela USP, pós-doutorado pela University Of Illinois At Chicago e professor titular da Universidade Federal de São Paulo.
Segundo Del Porto, "a depressão é um quadro caracterizado por sentimento de tristeza ou desinteresse e perda de prazer em todas ou quase todas as atividades". "Além disso, somam-se alterações do sono, do apetite, falta de concentração, dificuldade para tomar decisões, ideias de culpa, muitas vezes desproporcionais ou absolutamente inadequadas, auto-acusação, autodepreciação, ideias de suicídio, sentimentos de desvalia e de falta de valor próprio".
Para que o quadro depressivo se apresente, muitas vezes é necessário que se somem a esses sintomas uma predisposição endógena, de natureza genética, ou certos fatores ambientais.
"Um dos fatores ambientais é o stress e entre os diferentes tipos de stress um dos mais frequentes é o ocupacional", diz o especialista. "Isso faz com que os médicos estejam em um grupo propenso a apresentar depressão. Eu creio que os juízes também se encontram nesse grupo de risco, porque todos nós sabemos que os juízes têm uma carga enorme de trabalho e pouco tempo para proferir seus despachos. Eles têm que lidar com situações de conflito e tomar decisões que, às vezes, não são nada fáceis".
Del Porto cita a carga de plantões dos médicos residentes como um dos principais fatores de stress. "Ao se compartilharem as responsabilidades, a saúde dos profissionais melhora. Eu estou falando isso sobre a área da medicina, que eu conheço melhor, mas tenho certeza que medidas dessa natureza poderiam também contribuir para a melhora de qualidade de vida e da saúde dos nossos juízes", afirmou.
O "Jornal da Ajufesp" cita pesquisa realizada na 15ª Região da Justiça do Trabalho, em 2002, que revelou alto índice de stress ocupacional entre juízes:
"Setenta e cinco juízes, entre os cento e quarenta na época (53% do total) responderam a uma pesquisa feita por carta enviada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV).
A pesquisa, realizada em 2002, mostrou que os juízes da Justiça do Trabalho avaliados percebiam sua profissão como uma das mais estressantes, semelhante à de trabalhadores de minas e maior do que a de pilotos de avião.
A porcentagem dos juízes com sintomas significativos de stress foi muito alta (71%), sendo que o número de juízas com stress era significativamente maior do que o de seus colegas do sexo masculino exercendo as mesmas funções".
(*) www.ajufesp.org.br
Escrito por Fred às 08h59 de 29-1-2010
PF aplica nova punição a Protógenes por publicar nota em blog
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
A Corregedoria da Polícia Federal aplicou uma nova punição ao delegado Protógenes Queiroz. Segundo a Portaria 007/2010, Protógenes foi suspenso por dois dias por ter publicado em seu blog uma nota afirmando que foi afastado pelo Ministério da Justiça das atividades de delegado para "possivelmente" favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.
Com a decisão, o delegado vai sofrer um desconto no salário pelos dias sem trabalhar. Afastado da função de delegado desde março, Protógenes coordenou a Operação Satiagraha contra Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta (morto em novembro passado) e o investidor Naji Nahas. Todos foram soltos depois. A Satiagraha investiga supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro.
Após a ação da PF, ele passou a responder processo disciplinar por suspeita de vazamento de informações e cumpre funções administrativas.
Apesar da projeção nacional, ele foi afastado da investigação e acabou virando alvo de um inquérito da PF que investiga desvios durante a Satiagraha. Entre os problemas na investigação estaria a utilização irregular de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Também há suspeita de Protógenes ter espionado, ilegalmente, autoridades dos Três Poderes.
O delegado se filiou em setembro do ano passado ao PC do B e deve se lançar candidato nas eleições de outubro.
da Folha Online, em Brasília
A Corregedoria da Polícia Federal aplicou uma nova punição ao delegado Protógenes Queiroz. Segundo a Portaria 007/2010, Protógenes foi suspenso por dois dias por ter publicado em seu blog uma nota afirmando que foi afastado pelo Ministério da Justiça das atividades de delegado para "possivelmente" favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.
Com a decisão, o delegado vai sofrer um desconto no salário pelos dias sem trabalhar. Afastado da função de delegado desde março, Protógenes coordenou a Operação Satiagraha contra Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta (morto em novembro passado) e o investidor Naji Nahas. Todos foram soltos depois. A Satiagraha investiga supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro.
Após a ação da PF, ele passou a responder processo disciplinar por suspeita de vazamento de informações e cumpre funções administrativas.
Apesar da projeção nacional, ele foi afastado da investigação e acabou virando alvo de um inquérito da PF que investiga desvios durante a Satiagraha. Entre os problemas na investigação estaria a utilização irregular de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Também há suspeita de Protógenes ter espionado, ilegalmente, autoridades dos Três Poderes.
O delegado se filiou em setembro do ano passado ao PC do B e deve se lançar candidato nas eleições de outubro.
Ataque a sites do governo dos EUA é atribuído a piratas virtuais brasileiros
da Folha Online
O ataque aos 49 sites de deputados da Casa dos Representantes dos Estados Unidos, ocorrido na quinta-feira (28), foi feito por piratas virtuais brasileiros.
De acordo com o site ReadWriteWeb, a mensagem dizia "F* OBAMA!! Red Eye CREW!!!!! O RESTO E HACKER!!! by m4V3RiCk; HADES; T4ph0d4 -- FROM BRASIL".
Pirata virtual invade 49 sites de deputados dos EUA e insulta Obama
Barack Obama discursa na madrugada de hoje; pirata virtual invade 49 sites da Casa dos Representantes para insultar o presidente
Ainda segundo o site, os piratas virtuais são responsáveis pelo ataque a 450 páginas do governo brasileiro em agosto --entretanto, o ReadWriteWeb não identificou a fonte desta informação.
Segundo Jeff Ventura, porta voz do escritório administrativo da Casa, os sites eram administrados por um fornecedor privado, a GovTrends. Ainda segundo ele, 18 sites administrados pela empresa haviam sido invadidos em agosto.
A maioria dos sites é totalmente administrada por técnicos da Casa dos Representantes, mas escritórios individuais são autorizados para contratar terceirizados para atualizações e novas ferramentas.
A GovTrend não se manifestou sobre o assunto.
O ataque aos 49 sites de deputados da Casa dos Representantes dos Estados Unidos, ocorrido na quinta-feira (28), foi feito por piratas virtuais brasileiros.
De acordo com o site ReadWriteWeb, a mensagem dizia "F* OBAMA!! Red Eye CREW!!!!! O RESTO E HACKER!!! by m4V3RiCk; HADES; T4ph0d4 -- FROM BRASIL".
Pirata virtual invade 49 sites de deputados dos EUA e insulta Obama
Barack Obama discursa na madrugada de hoje; pirata virtual invade 49 sites da Casa dos Representantes para insultar o presidente
Ainda segundo o site, os piratas virtuais são responsáveis pelo ataque a 450 páginas do governo brasileiro em agosto --entretanto, o ReadWriteWeb não identificou a fonte desta informação.
Segundo Jeff Ventura, porta voz do escritório administrativo da Casa, os sites eram administrados por um fornecedor privado, a GovTrends. Ainda segundo ele, 18 sites administrados pela empresa haviam sido invadidos em agosto.
A maioria dos sites é totalmente administrada por técnicos da Casa dos Representantes, mas escritórios individuais são autorizados para contratar terceirizados para atualizações e novas ferramentas.
A GovTrend não se manifestou sobre o assunto.
Exército colombiano apreende 2,5 toneladas de explosivos das Farc
da Efe, em Bogotá
Tropas do Exército colombiano apreenderam, no Departamento [Estado] de Antioquia, cerca de 2,5 toneladas de um poderoso explosivo que seria utilizado pelas Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) para fabricar pelo menos 5 mil minas, informaram neste sábado (30) fontes oficiais.
O comandante da quarta Brigada do Exército, geral Alberto José Mejía Ferrero, afirmou a jornalistas que a carga do explosivo foi localizada em uma zona rural da localidade de San Francisco, ao leste de Antioquia.
Ferrero disse que, com essa quantidade de explosivos, as Farc "poderiam fabricar artesanalmente um total de 5 mil minas", que seriam utilizadas contra o Exército, a polícia e a população civil.
Em outra operação, a polícia confiscou na localidade de Argélia, também em Antioquia, 16 quilos do explosivo R-1, que posteriormente foram destruídos pelo Exército.
Nenhum guerrilheiro foi preso durante as duas operações, segundo informaram as autoridades.
Tropas do Exército colombiano apreenderam, no Departamento [Estado] de Antioquia, cerca de 2,5 toneladas de um poderoso explosivo que seria utilizado pelas Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) para fabricar pelo menos 5 mil minas, informaram neste sábado (30) fontes oficiais.
O comandante da quarta Brigada do Exército, geral Alberto José Mejía Ferrero, afirmou a jornalistas que a carga do explosivo foi localizada em uma zona rural da localidade de San Francisco, ao leste de Antioquia.
Ferrero disse que, com essa quantidade de explosivos, as Farc "poderiam fabricar artesanalmente um total de 5 mil minas", que seriam utilizadas contra o Exército, a polícia e a população civil.
Em outra operação, a polícia confiscou na localidade de Argélia, também em Antioquia, 16 quilos do explosivo R-1, que posteriormente foram destruídos pelo Exército.
Nenhum guerrilheiro foi preso durante as duas operações, segundo informaram as autoridades.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
LEI ANTIFUMO DE SÃO PAULO É SUSPENSA
Por Fernando Augusto – RJ
A ditadura antifumo de Serra é suspensa pelo judiciário
Mais um capítulo de uma história que se arrasta desde a promulgação da Lei estadual 13.541/2009.
Conforme anunciamos aqui em várias oportunidades, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (FHORESP) ingressou com diversas ações para tentar o reconhecimento em juízo da inconstitucionalidade do dispositivo, e com isso a suspensão de sua eficácia. A AGU também entrou na briga do lado da FHORESP, alertando para o STF a natureza antidemocrática da Lei.
Agora, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança n 053.09.016370-5, proferiu sentença dando razão à Federação, suspendendo os efeitos da Lei em todo o Estado.
Para o magistrado, a norma viola a competência legislativa da União, pois atropela a Lei federal 9294/96, que já tratava da mesma matéria. Além disso, outro absurdo da lei estadual era a concessão de poder de polícia ao empresário, dono do estabelecimento. Segundo o Juiz, a lei estadual:
” (…) desvia recursos financeiros, materiais e de pessoal já comprometidos com outras atribuições estatais, das quais não consegue se desincumbir a contento; exemplificativamente, na área de segurança pública, saúde (hospitais, centros de saúde e fornecimento de medicamentos), educação; na fiscalização e punição dos infratores de trânsito; na cobrança de devedores de IPVA, seguro obrigatório e multas detrânsito; na ausência de campanhas educativas de trânsito para redução de acidentes.”
De forma pouco usual em sentenças, ele ainda afirmou que a imprensa cegou a análise técnica da lei, a qual, em suas palavras, violava princípios básicos da democracia, e ressuscitava a figura do “Inspetor de quarteirão”, de quem já falamos aqui, aliando-o inclusive no mesmo patamar dos gansos. Observem a sutileza do sentenciante:
“Ressuscita-se a figura do “guarda de quarteirão”, característica dos regimes totalitários e de triste memória para a maioria de nós: sob invocação dessa famigerada lei, em todos os lugares (inclusive áreas de condomínio e sanitários) se encontram afixadas placas enormes não apenas informando a proibição, mas estimulando o denuncismo por telefonema gratuito; todas as pessoas, “amigos” e inimigos, sentem-se guardiães da moralidade e no dever de denunciar o fumante; as que detêm algum poder “ampliam” a restrição, a seu bel prazer, “por conta da lei”.”
Após citar Karl Popper, e a maneira como o cientificismo barato cega toda uma sociedade, cutucou outros colegas de toga, ao citar que, apesar de todos hipocritamente alardearem os perigos do fumo, um curioso fato de ela não alcançar os presidiários, deixando-os a mercê dos maldosos esquerdistas fumantes:
“Curiosidade: na sentença paradigma, observamos que a lei estadual, excepcionando de suas restrições os presídios, não protege (como declara ser sua intenção) os presidiários não-fumantes. Dias depois, tem-se a notícia de que um condenado a 23 anos de reclusão, em regime fechado, e que sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela, pediu para ser transferido para unidade de não-fumantes. A liminar foi indeferida pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, sob fundamento de “não há urgência”. (HC 140464-SP, 2009/0124895-5, leia a decisão na íntegra aqui)
Enfim. Julgou procedente o Writ e suspendeu a eficácia da Lei. Dias depois, a Secretaria da Justiça do Estado, de forma quase desesperada, publicou nota dizendo que a sentença não possuía efeitos práticos para impedir a fiscalização, por causa do recurso que a entidade de defesa do governo havia interposto.
Parece que o jogo de informações sem fundamento se faz presente no caso em tela. Afinal, a apelação da Procuradoria do Estado não foi recebida no efeito suspensivo, o que torna válida a decisão da sentença. Apesar da assessoria de imprensa da secretaria afirmar (de maneira singela) que houve suspensão da sentença, não encontramos no site do TJSP qualquer referência a isso. Estamos a disposição para publicar aqui eventual decisão de suspensão da decisão de mérito de primeira instância. Até lá, acreditamos que o informado pela secretaria é falácia.
Divirta-se com o conteúdo da sentença na íntegra aqui em: sentneça lei antifumo sp.PDF . Veja que tem até citações do poeta Vladimir Maiakovski.
PS: após um longo inverno, voltamos pela metade. Ainda não podemos postar imagens e outros recursos.
http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/2010/01/lei-antifumo-de-sao-paulo-e-su.html
A ditadura antifumo de Serra é suspensa pelo judiciário
Mais um capítulo de uma história que se arrasta desde a promulgação da Lei estadual 13.541/2009.
Conforme anunciamos aqui em várias oportunidades, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (FHORESP) ingressou com diversas ações para tentar o reconhecimento em juízo da inconstitucionalidade do dispositivo, e com isso a suspensão de sua eficácia. A AGU também entrou na briga do lado da FHORESP, alertando para o STF a natureza antidemocrática da Lei.
Agora, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança n 053.09.016370-5, proferiu sentença dando razão à Federação, suspendendo os efeitos da Lei em todo o Estado.
Para o magistrado, a norma viola a competência legislativa da União, pois atropela a Lei federal 9294/96, que já tratava da mesma matéria. Além disso, outro absurdo da lei estadual era a concessão de poder de polícia ao empresário, dono do estabelecimento. Segundo o Juiz, a lei estadual:
” (…) desvia recursos financeiros, materiais e de pessoal já comprometidos com outras atribuições estatais, das quais não consegue se desincumbir a contento; exemplificativamente, na área de segurança pública, saúde (hospitais, centros de saúde e fornecimento de medicamentos), educação; na fiscalização e punição dos infratores de trânsito; na cobrança de devedores de IPVA, seguro obrigatório e multas detrânsito; na ausência de campanhas educativas de trânsito para redução de acidentes.”
De forma pouco usual em sentenças, ele ainda afirmou que a imprensa cegou a análise técnica da lei, a qual, em suas palavras, violava princípios básicos da democracia, e ressuscitava a figura do “Inspetor de quarteirão”, de quem já falamos aqui, aliando-o inclusive no mesmo patamar dos gansos. Observem a sutileza do sentenciante:
“Ressuscita-se a figura do “guarda de quarteirão”, característica dos regimes totalitários e de triste memória para a maioria de nós: sob invocação dessa famigerada lei, em todos os lugares (inclusive áreas de condomínio e sanitários) se encontram afixadas placas enormes não apenas informando a proibição, mas estimulando o denuncismo por telefonema gratuito; todas as pessoas, “amigos” e inimigos, sentem-se guardiães da moralidade e no dever de denunciar o fumante; as que detêm algum poder “ampliam” a restrição, a seu bel prazer, “por conta da lei”.”
Após citar Karl Popper, e a maneira como o cientificismo barato cega toda uma sociedade, cutucou outros colegas de toga, ao citar que, apesar de todos hipocritamente alardearem os perigos do fumo, um curioso fato de ela não alcançar os presidiários, deixando-os a mercê dos maldosos esquerdistas fumantes:
“Curiosidade: na sentença paradigma, observamos que a lei estadual, excepcionando de suas restrições os presídios, não protege (como declara ser sua intenção) os presidiários não-fumantes. Dias depois, tem-se a notícia de que um condenado a 23 anos de reclusão, em regime fechado, e que sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela, pediu para ser transferido para unidade de não-fumantes. A liminar foi indeferida pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, sob fundamento de “não há urgência”. (HC 140464-SP, 2009/0124895-5, leia a decisão na íntegra aqui)
Enfim. Julgou procedente o Writ e suspendeu a eficácia da Lei. Dias depois, a Secretaria da Justiça do Estado, de forma quase desesperada, publicou nota dizendo que a sentença não possuía efeitos práticos para impedir a fiscalização, por causa do recurso que a entidade de defesa do governo havia interposto.
Parece que o jogo de informações sem fundamento se faz presente no caso em tela. Afinal, a apelação da Procuradoria do Estado não foi recebida no efeito suspensivo, o que torna válida a decisão da sentença. Apesar da assessoria de imprensa da secretaria afirmar (de maneira singela) que houve suspensão da sentença, não encontramos no site do TJSP qualquer referência a isso. Estamos a disposição para publicar aqui eventual decisão de suspensão da decisão de mérito de primeira instância. Até lá, acreditamos que o informado pela secretaria é falácia.
Divirta-se com o conteúdo da sentença na íntegra aqui em: sentneça lei antifumo sp.PDF . Veja que tem até citações do poeta Vladimir Maiakovski.
PS: após um longo inverno, voltamos pela metade. Ainda não podemos postar imagens e outros recursos.
http://www.verbeat.org/blogs/cultcoolfreak/2010/01/lei-antifumo-de-sao-paulo-e-su.html
STJ anula cassação de oficial da PM por envolvimento em processo disciplinar na Aman
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ato que cassou a patente de um oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), aprovado em primeiro lugar no concurso para a carreira.
O policial em questão, R.L.M., fez o curso com louvor, mas em 2002 o Judiciário determinou a sua cassação. O motivo foi ele ter sido envolvido, um ano antes de prestar o concurso, em 2004, em processo disciplinar na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) por ter “exposto fotos de um colega junto aos demais alunos, jogado giz na sala de aula e cortando atalho durante um exercício”.
No seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que ,conforme meticulosa análise do caso, constatou que “o ingresso do recorrente na carreira militar do DF não estava eivada de ilegalidade”. A brincadeira de R.L.M. na Aman custou caro para ele: em 1995 quando aprovado no concurso para a PMDF, foi impedido de se matricular no curso preparatório da PM em razão da regra do edital que previa, como condição, “não ser ex-aluno, desligado por motivos disciplinares, de estabelecimento militar, policial militar ou bombeiro militar”.
A matrícula somente foi efetuada mediante a concessão de uma liminar e o aluno prestou o curso com boas notas. No final do mesmo ano, a academia da PM no Distrito Federal concluiu que deveria ser tornada definitiva a matrícula de R.L.M; independentemente da decisão judicial. Os motivos apontados para essa determinação foram “o bom rendimento e bom comportamento do aluno” e, também, “a natureza da infração disciplinar cometida por ele na Aman”. Também pesaram para a decisão um atestado de idoneidade e boa conduta, emitido pelo próprio diretor da Academia das Agulhas Negras em seu favor.
Apesar disso, em 1997, a sentença referente ao caso na Aman julgou improcedentes as ações cautelares apresentadas por R.L.M. e tornou sem efeito a liminar que autorizou a sua matrícula no curso da PMDF. Ele, então, recorreu da decisão em mandado de segurança que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em 2002, a autoridade judiciária determinou sua exclusão da PM, o que levou ao recurso ao STJ.
Travessuras
A ministra Laurita Vaz destacou, em seu voto, que a norma do edital tinha como intuito “impedir que pessoas que tivessem cometido condutas incompatíveis com a dignidade e lisura do oficialato e que, por isso mesmo, foram desligadas de anterior escola militar, viessem a ingressar novamente na carreira”. Segundo a relatora, conforme verificado, as condutas praticadas pelo recorrente nada mais foram do que “travessuras próprias da idade, mormente no meio estudantil, que em nada abalaram sua idoneidade e lisura”.
De acordo ainda com a ministra, a utilização desses fatos como razão para impedir o acesso do aluno à academia da PMDF “fugiria à razoabilidade e à essência” da própria norma do edital. A relatora Laurita Vaz destacou que o caso é bem diferente dos que normalmente são submetidos ao STJ, nos quais o candidato participa de determinada fase do concurso ou é nomeado por força de decisão judicial precária e, tão logo, tal decisão é tornada sem efeito e ele é afastado das funções pela administração.
“A questão ganha maior relevo ainda quando se constata que o ingresso do recorrente na carreira militar não representa ato contrário à lei. É de reconhecer que, caso a administração, à época, tivesse agido dentro dos parâmetros legais e constitucionais, não teria obstado a matrícula do impetrante, fazendo com que ele precisasse ingressar em juízo”, destacou. A ministra Laurita Vaz determinou o retorno imediato de R.L.M à função ocupada, com todas as restituições jurídico-financeiras dela decorrentes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
O policial em questão, R.L.M., fez o curso com louvor, mas em 2002 o Judiciário determinou a sua cassação. O motivo foi ele ter sido envolvido, um ano antes de prestar o concurso, em 2004, em processo disciplinar na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) por ter “exposto fotos de um colega junto aos demais alunos, jogado giz na sala de aula e cortando atalho durante um exercício”.
No seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que ,conforme meticulosa análise do caso, constatou que “o ingresso do recorrente na carreira militar do DF não estava eivada de ilegalidade”. A brincadeira de R.L.M. na Aman custou caro para ele: em 1995 quando aprovado no concurso para a PMDF, foi impedido de se matricular no curso preparatório da PM em razão da regra do edital que previa, como condição, “não ser ex-aluno, desligado por motivos disciplinares, de estabelecimento militar, policial militar ou bombeiro militar”.
A matrícula somente foi efetuada mediante a concessão de uma liminar e o aluno prestou o curso com boas notas. No final do mesmo ano, a academia da PM no Distrito Federal concluiu que deveria ser tornada definitiva a matrícula de R.L.M; independentemente da decisão judicial. Os motivos apontados para essa determinação foram “o bom rendimento e bom comportamento do aluno” e, também, “a natureza da infração disciplinar cometida por ele na Aman”. Também pesaram para a decisão um atestado de idoneidade e boa conduta, emitido pelo próprio diretor da Academia das Agulhas Negras em seu favor.
Apesar disso, em 1997, a sentença referente ao caso na Aman julgou improcedentes as ações cautelares apresentadas por R.L.M. e tornou sem efeito a liminar que autorizou a sua matrícula no curso da PMDF. Ele, então, recorreu da decisão em mandado de segurança que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em 2002, a autoridade judiciária determinou sua exclusão da PM, o que levou ao recurso ao STJ.
Travessuras
A ministra Laurita Vaz destacou, em seu voto, que a norma do edital tinha como intuito “impedir que pessoas que tivessem cometido condutas incompatíveis com a dignidade e lisura do oficialato e que, por isso mesmo, foram desligadas de anterior escola militar, viessem a ingressar novamente na carreira”. Segundo a relatora, conforme verificado, as condutas praticadas pelo recorrente nada mais foram do que “travessuras próprias da idade, mormente no meio estudantil, que em nada abalaram sua idoneidade e lisura”.
De acordo ainda com a ministra, a utilização desses fatos como razão para impedir o acesso do aluno à academia da PMDF “fugiria à razoabilidade e à essência” da própria norma do edital. A relatora Laurita Vaz destacou que o caso é bem diferente dos que normalmente são submetidos ao STJ, nos quais o candidato participa de determinada fase do concurso ou é nomeado por força de decisão judicial precária e, tão logo, tal decisão é tornada sem efeito e ele é afastado das funções pela administração.
“A questão ganha maior relevo ainda quando se constata que o ingresso do recorrente na carreira militar não representa ato contrário à lei. É de reconhecer que, caso a administração, à época, tivesse agido dentro dos parâmetros legais e constitucionais, não teria obstado a matrícula do impetrante, fazendo com que ele precisasse ingressar em juízo”, destacou. A ministra Laurita Vaz determinou o retorno imediato de R.L.M à função ocupada, com todas as restituições jurídico-financeiras dela decorrentes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
Auxílio-reclusão: o que mudou em 2009?
por Alianna Caroline Sousa Cardoso
RESUMO
O objeto do presente estudo é o benefício previdenciário concedido aos familiares daquele que, por força de mandado de prisão, encontra-se detido ou recolhido ao Sistema Penitenciário Nacional, nos termos da Lei n° 8.213/91 (Plano de Benefícios) e do Decreto n° 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social): o auxílio-reclusão. Ademais, em fevereiro do presente ano, houveram modificações consideráveis na estrutura no benefício a ser estudado, que deve ser tema de abordagem direta no presente.
INTRODUÇÃO
Há uma discussão doutrinária acerca da concessão desse benefício tanto quanto polêmico; algumas correntes discutem se ele constitui ou não uma espécie de “prêmio” oferecido ao preso; se sua concessão não constitui um incentivo à prática de crimes e proliferação da violência. Isso se dá porque de um lado a lei penal sanciona o delinqüente, de outro, a lei previdenciária procura garantir as necessidades dos familiares desamparados em virtude da prisão.
Assim, essa corrente doutrinária é contrária à própria existência do benefício, afirmando ser o mesmo um estímulo a novas iniciativas delituosas dentro da sociedade.
Em contrapartida, há aqueles que preconizam a impossibilidade de desamparar a família do recluso/detido. Daí a necessidade de pagamento de um benefício que lhes garanta o mínimo indispensável para se ter uma vida digna, o que, aliás, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Constitucionalmente, o auxílio reclusão somente foi previsto na Carta atual, de 1988, no art. 201, IV. E, atualmente, as regras gerais sobre o benefício em estudo encontram-se no art. 80 da Lei 8.213/91, e nos arts. 116 a 119, do Decreto 3.048/99.
“Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.”
É ele devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria.
Segundo sábia doutrina do jurista Russomano (1983, p. 294-5)[1]:
“O detento ou recluso, por árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vive as expensas do Estado. Seus dependentes, não. Estes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.”
Assim, nada mais plausível ter o legislador brasileiro, o cuidado de atribuir ao sistema da Previdência Social o ônus de amparar, por meio desse benefício, os dependentes do seguro recluso.
Entretanto, como assevera João Antônio G. Pereira Leite[2] embora a pena tenha caráter de recuperação, é manifesta “a severidade da sanção penal e seu caráter aflitivo para o apenado”.
Dessa forma, é inconcebível tratar-se do auxílio-reclusão como um “prêmio”, uma vez que a prisão do segurado, além de prejudicar a ele mesmo, pode deixar seqüelas que atingem diretamente os sucessores do delinqüente.
Cabe salientar, que, embora paradoxal seja a instituição do auxílio-reclusão, porquanto ser um benefício concedido por conta de detenção ou reclusão, o benefício supra, é direcionado à família do recluso/detento, que presume-se, sofra com, além da reclusão/detenção do ente querido, com a diminuição da renda familiar.
Ocorre que, grande parte das famílias afetadas simplesmente desconhece a existência desse benefício e, portanto jamais recorrem ao Sistema de Previdência Social para requerer seu direito.
Existem também, as hipóteses em que o INSS indefere o pedido porquanto o recluso/detento jamais ter contribuído à Seguridade Social.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
O art. 80 da Lei 8.213/91, elenca os requisitos para a concessão do auxílio reclusão, quais sejam: o recolhimento do segurado à prisão, pouco importando se esta é arbitrária, cautelar, provisória ou definitiva, domiciliar, se segurado cumpre a pena em regime aberto ou semi aberto; que o segurado não receba remuneração da empresa; que este não esteja em gozo do auxílio- doença, de aposentadoria, ou de abono de permanência de serviço.
Há ainda, um outro requisito estabelecido pelo art. 116 do Decreto 3.048/99, qual seja que o último salário de contribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Vale dizer que, a partir de 16/12/1998, os dependentes dos segurados do INSS que percebem renda bruta mensal superior a R$360,00, não poderão requerer o auxílio- reclusão. Isso porque, segundo CASTRO e LAZZARI (2001, p. 487)[3]:
“Trata-se de regra transitória estabelecendo que, até a regulamentação da pena regulamentadora, somente os segurados que recebessem até R$360,00 de renda bruta mensal faria jus ao salário- família e ao auxílio- reclusão. Esse valor foi alterado em 01/06/2000, em face do reajuste do valor dos benefícios de Previdência Social, passando par R$ 398,48, de acordo com a Portaria MPAS n° 6211; de 25/05/2000.”
ATUALIDADE
A partir de 1º de fevereiro de 2009 ficou estabelecido que o salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009:
"Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1 ] de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas."
Segundo esse requisito, a hipossuficiência da família do detento deve ser provada mediante a prova de que à época da reclusão, o detento percebia a título de salário, o equivalente ao máximo de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Entretanto, se à época do ocorrido, o detento estiver desempregado, a hipossuficiência é presumida.
Insta informar que cabe aos dependentes dos segurados, apresentarem ao INSS, periodicamente, de três em três meses, um atestado da autoridade competente, certificando que o segurado continua na prisão, como preceitua o parágrafo único do art. 80 da Lei de Previdência Social:
“Art. 80 (...)
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”
PERÍODO DE CARÊNCIA
De acordo com o art. 24 da Lei 8.213/91, considera-se período de carência o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício (in verbis):
“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
Há de se dizer inicialmente que a concessão do benefício de auxílio-reclusão independe do período de carência, ou seja, não há tempo mínimo de contribuição para o direito à concessão do benefício, sendo necessário somente a comprovação da condição de segurado pelo Recluso/detido, e o preenchimento dos requisitos básicos à concessão.
VIGÊNCIA, MANUTENÇÃO, CESSAÇÃO E EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO:
A data do início do recebimento do auxílio-reclusão é a data de prisão do segurado, se requerido até 30 dias. Se encaminhado após esse período, a data a ser contada como inicial, passa a ser a data de entrada do requerimento (art. 116, § 4º, Decreto 3.048/99).
Quanto à manutenção do benefício, preceitua o art. 117, caput e § 1o do Decreto, bem como o parágrafo único do art. 80 da Lei 8.213/91, que este será devido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso, e para tanto, o beneficiário deverá apresentar trimestralmente um atestado de que o segurado continua detido ou recluso.
Haverá a suspensão do benefício em pauta no caso de fuga do segurado. Se este for recapturado, será o benefício restabelecido a contar da data que esta ocorrer, desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado (art. 117, § 2°).
Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado (art.117, §3°).
Quanto ao término do benefício, há duas hipóteses: em relação aos dependentes, cujo término ocorrerá no momento da morte destes, no caso de sua emancipação, ou de se atingir a maioridade.
Em relação ao segurado: ocorrerá o fim do auxílio-reclusão pelo falecimento (neste caso, o auxílio, transforma-se em pensão por morte, nos termos do art. 118 do Decreto 3.048/99); pela fuga (o benefício será suspenso, se houver recaptura do preso segurado, será restabelecido o pagamento do benefício, será restabelecido a contar da data em que lhe ocorrer, desde que estes ainda desfrutando da qualidade de segurado), liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena do segurado.
VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício é de 100% do valor da aposentadoria a que teria direito, se estivesse aposentado por invalidez, no momento da prisão.
É importante ressaltar que, caso o segurado detento, perceba á época de sua reclusão, salário de contribuição superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) estará excluído do rol de beneficiários.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, tem-se que auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
Nota-se a ambigüidade originada da concessão desse benefício previdenciário. Posto que, “presenteia-se” o apenado com o amparo à sua família, isentando-o dessa obrigação.
Entretanto, há de se salientar que à família do recluso, não é digno, e tampouco justo, seu desamparo assistencial.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Brasília, Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, DOU 14/08/1991, Dispõe sobre os planos da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1991/8213.htm Acessada em 01/06/2009
BRASIL, Brasília, Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, DOU 07/05/1999, Aprova o regulamento da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in < http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm> Acessada em 01/06/2009
BRASIL, Brasília, Portaria Interministerial MPS/MF n.º 48, de 12 de fevereiro de 2009, DOU 13/02/2009, Dispõe sobre os reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in < http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/48.htm> Acessada em 06/06/2009
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2001.
LEITE, João Antônio G. Pereira. Curso elementar de direito previdenciário.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de previdência social. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
NOTAS
[1] RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de previdência social. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983
[2] LEITE, João Antônio G. Pereira. Curso elementar de direito previdenciário. ......... p. 151.
[3] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2001, p. 487.
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 9 de agosto de 2009
RESUMO
O objeto do presente estudo é o benefício previdenciário concedido aos familiares daquele que, por força de mandado de prisão, encontra-se detido ou recolhido ao Sistema Penitenciário Nacional, nos termos da Lei n° 8.213/91 (Plano de Benefícios) e do Decreto n° 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social): o auxílio-reclusão. Ademais, em fevereiro do presente ano, houveram modificações consideráveis na estrutura no benefício a ser estudado, que deve ser tema de abordagem direta no presente.
INTRODUÇÃO
Há uma discussão doutrinária acerca da concessão desse benefício tanto quanto polêmico; algumas correntes discutem se ele constitui ou não uma espécie de “prêmio” oferecido ao preso; se sua concessão não constitui um incentivo à prática de crimes e proliferação da violência. Isso se dá porque de um lado a lei penal sanciona o delinqüente, de outro, a lei previdenciária procura garantir as necessidades dos familiares desamparados em virtude da prisão.
Assim, essa corrente doutrinária é contrária à própria existência do benefício, afirmando ser o mesmo um estímulo a novas iniciativas delituosas dentro da sociedade.
Em contrapartida, há aqueles que preconizam a impossibilidade de desamparar a família do recluso/detido. Daí a necessidade de pagamento de um benefício que lhes garanta o mínimo indispensável para se ter uma vida digna, o que, aliás, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Constitucionalmente, o auxílio reclusão somente foi previsto na Carta atual, de 1988, no art. 201, IV. E, atualmente, as regras gerais sobre o benefício em estudo encontram-se no art. 80 da Lei 8.213/91, e nos arts. 116 a 119, do Decreto 3.048/99.
“Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.”
É ele devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria.
Segundo sábia doutrina do jurista Russomano (1983, p. 294-5)[1]:
“O detento ou recluso, por árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vive as expensas do Estado. Seus dependentes, não. Estes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.”
Assim, nada mais plausível ter o legislador brasileiro, o cuidado de atribuir ao sistema da Previdência Social o ônus de amparar, por meio desse benefício, os dependentes do seguro recluso.
Entretanto, como assevera João Antônio G. Pereira Leite[2] embora a pena tenha caráter de recuperação, é manifesta “a severidade da sanção penal e seu caráter aflitivo para o apenado”.
Dessa forma, é inconcebível tratar-se do auxílio-reclusão como um “prêmio”, uma vez que a prisão do segurado, além de prejudicar a ele mesmo, pode deixar seqüelas que atingem diretamente os sucessores do delinqüente.
Cabe salientar, que, embora paradoxal seja a instituição do auxílio-reclusão, porquanto ser um benefício concedido por conta de detenção ou reclusão, o benefício supra, é direcionado à família do recluso/detento, que presume-se, sofra com, além da reclusão/detenção do ente querido, com a diminuição da renda familiar.
Ocorre que, grande parte das famílias afetadas simplesmente desconhece a existência desse benefício e, portanto jamais recorrem ao Sistema de Previdência Social para requerer seu direito.
Existem também, as hipóteses em que o INSS indefere o pedido porquanto o recluso/detento jamais ter contribuído à Seguridade Social.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
O art. 80 da Lei 8.213/91, elenca os requisitos para a concessão do auxílio reclusão, quais sejam: o recolhimento do segurado à prisão, pouco importando se esta é arbitrária, cautelar, provisória ou definitiva, domiciliar, se segurado cumpre a pena em regime aberto ou semi aberto; que o segurado não receba remuneração da empresa; que este não esteja em gozo do auxílio- doença, de aposentadoria, ou de abono de permanência de serviço.
Há ainda, um outro requisito estabelecido pelo art. 116 do Decreto 3.048/99, qual seja que o último salário de contribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Vale dizer que, a partir de 16/12/1998, os dependentes dos segurados do INSS que percebem renda bruta mensal superior a R$360,00, não poderão requerer o auxílio- reclusão. Isso porque, segundo CASTRO e LAZZARI (2001, p. 487)[3]:
“Trata-se de regra transitória estabelecendo que, até a regulamentação da pena regulamentadora, somente os segurados que recebessem até R$360,00 de renda bruta mensal faria jus ao salário- família e ao auxílio- reclusão. Esse valor foi alterado em 01/06/2000, em face do reajuste do valor dos benefícios de Previdência Social, passando par R$ 398,48, de acordo com a Portaria MPAS n° 6211; de 25/05/2000.”
ATUALIDADE
A partir de 1º de fevereiro de 2009 ficou estabelecido que o salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro de 2009:
"Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1 ] de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas."
Segundo esse requisito, a hipossuficiência da família do detento deve ser provada mediante a prova de que à época da reclusão, o detento percebia a título de salário, o equivalente ao máximo de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Entretanto, se à época do ocorrido, o detento estiver desempregado, a hipossuficiência é presumida.
Insta informar que cabe aos dependentes dos segurados, apresentarem ao INSS, periodicamente, de três em três meses, um atestado da autoridade competente, certificando que o segurado continua na prisão, como preceitua o parágrafo único do art. 80 da Lei de Previdência Social:
“Art. 80 (...)
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”
PERÍODO DE CARÊNCIA
De acordo com o art. 24 da Lei 8.213/91, considera-se período de carência o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício (in verbis):
“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
Há de se dizer inicialmente que a concessão do benefício de auxílio-reclusão independe do período de carência, ou seja, não há tempo mínimo de contribuição para o direito à concessão do benefício, sendo necessário somente a comprovação da condição de segurado pelo Recluso/detido, e o preenchimento dos requisitos básicos à concessão.
VIGÊNCIA, MANUTENÇÃO, CESSAÇÃO E EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO:
A data do início do recebimento do auxílio-reclusão é a data de prisão do segurado, se requerido até 30 dias. Se encaminhado após esse período, a data a ser contada como inicial, passa a ser a data de entrada do requerimento (art. 116, § 4º, Decreto 3.048/99).
Quanto à manutenção do benefício, preceitua o art. 117, caput e § 1o do Decreto, bem como o parágrafo único do art. 80 da Lei 8.213/91, que este será devido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso, e para tanto, o beneficiário deverá apresentar trimestralmente um atestado de que o segurado continua detido ou recluso.
Haverá a suspensão do benefício em pauta no caso de fuga do segurado. Se este for recapturado, será o benefício restabelecido a contar da data que esta ocorrer, desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado (art. 117, § 2°).
Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado (art.117, §3°).
Quanto ao término do benefício, há duas hipóteses: em relação aos dependentes, cujo término ocorrerá no momento da morte destes, no caso de sua emancipação, ou de se atingir a maioridade.
Em relação ao segurado: ocorrerá o fim do auxílio-reclusão pelo falecimento (neste caso, o auxílio, transforma-se em pensão por morte, nos termos do art. 118 do Decreto 3.048/99); pela fuga (o benefício será suspenso, se houver recaptura do preso segurado, será restabelecido o pagamento do benefício, será restabelecido a contar da data em que lhe ocorrer, desde que estes ainda desfrutando da qualidade de segurado), liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena do segurado.
VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício é de 100% do valor da aposentadoria a que teria direito, se estivesse aposentado por invalidez, no momento da prisão.
É importante ressaltar que, caso o segurado detento, perceba á época de sua reclusão, salário de contribuição superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) estará excluído do rol de beneficiários.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, tem-se que auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
Nota-se a ambigüidade originada da concessão desse benefício previdenciário. Posto que, “presenteia-se” o apenado com o amparo à sua família, isentando-o dessa obrigação.
Entretanto, há de se salientar que à família do recluso, não é digno, e tampouco justo, seu desamparo assistencial.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Brasília, Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, DOU 14/08/1991, Dispõe sobre os planos da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1991/8213.htm Acessada em 01/06/2009
BRASIL, Brasília, Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, DOU 07/05/1999, Aprova o regulamento da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in < http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm> Acessada em 01/06/2009
BRASIL, Brasília, Portaria Interministerial MPS/MF n.º 48, de 12 de fevereiro de 2009, DOU 13/02/2009, Dispõe sobre os reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, Disponível in < http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2009/48.htm> Acessada em 06/06/2009
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2001.
LEITE, João Antônio G. Pereira. Curso elementar de direito previdenciário.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de previdência social. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
NOTAS
[1] RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de previdência social. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983
[2] LEITE, João Antônio G. Pereira. Curso elementar de direito previdenciário. ......... p. 151.
[3] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2001, p. 487.
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 9 de agosto de 2009
Médico acusado de crimes sexuais irá se casar com procuradora
O médico Roger Abdelmassih, acusado de crimes sexuais contra 56 pacientes em sua clínica de reprodução assistida, irá se casar em fevereiro. De acordo com o advogado de Abdelmassih, José Luís de Oliveira Lima, o casamento será com a procuradora da República Larissa Maria Sacco, que até então é sua namorada.
Conhecido por ser um dos pioneiros no método de fertilização in vitro no Brasil, o médico Roger Abdelmassih foi preso em 17 de agosto de 2009 sob acusação de abusar de pacientes durante consultas. O especialista em reprodução assistida, que atendia famosos em sua clínica na zona sul de São Paulo, estava preso na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, e foi transferido recentemente para o 40º Distrito Policial, na capital paulista.
No dia 23 de dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao médico. Em sua decisão, Mendes afirmou que a prisão preventiva contra o médico tem objetivo de promover "antecipação de pena", "repudiado em nosso ordenamento jurídico".
As investigações contra Abdelmassih começaram em 2008, quando ex-pacientes do médico procuraram um grupo especial do Ministério Público. A maior parte das mulheres tem idades entre 30 e 45 anos e são de vários Estados do País. O médico, que também é investigado por manipulação genética, nega as acusações.
Redação Terra
Nota do blog:
Nessas horas, sinto-me aliviada por terem me aposentado, justamente porque sempre fui honesta, cumpri com meu dever, colocando na cadeia quem merecia, independente de sua patente (no caso militares) e, quando condenei um Coronel, amigo do Governador, imediatamente, sem o devido processo legal, fui declarada insana, sabendo pelo Diário Oficial, pois, sequer advogado tinha para que aquele Oficial fosse absolvido pelo Tribunal Militar. O que foi feito.
Agora vejo esse homem (?) que diz ser médico, abusando de sua profissão onde cometeu atrocidades como o estupro de mais de 50 mulheres ser solto pelo Tribunal Superior. E, como não é besta, logo tratou de aranjar uma procuradora da república para casar, assim, ficará mais à vontade pra cometer seus crimes, sair por aí ultrajando, humilhando, tripudiando sobre nós mulheres.
Que Justiça é essa onde uma mulher furta uma manteiga e fica presa, um médico estupra, em nome de sua profissão de médico, mais de 50 mulheres e está aí nas ruas, organizando seu casamento. Só espero que na sua festa de bodas não aproveite para abusar, sexualmente, de suas convidadas.
Lamentável, ainda bem que não faço parte desse rol de magistrados da ativa que ao que parece estão com os olhos vendados...
Roseane (Zane)
Conhecido por ser um dos pioneiros no método de fertilização in vitro no Brasil, o médico Roger Abdelmassih foi preso em 17 de agosto de 2009 sob acusação de abusar de pacientes durante consultas. O especialista em reprodução assistida, que atendia famosos em sua clínica na zona sul de São Paulo, estava preso na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, e foi transferido recentemente para o 40º Distrito Policial, na capital paulista.
No dia 23 de dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao médico. Em sua decisão, Mendes afirmou que a prisão preventiva contra o médico tem objetivo de promover "antecipação de pena", "repudiado em nosso ordenamento jurídico".
As investigações contra Abdelmassih começaram em 2008, quando ex-pacientes do médico procuraram um grupo especial do Ministério Público. A maior parte das mulheres tem idades entre 30 e 45 anos e são de vários Estados do País. O médico, que também é investigado por manipulação genética, nega as acusações.
Redação Terra
Nota do blog:
Nessas horas, sinto-me aliviada por terem me aposentado, justamente porque sempre fui honesta, cumpri com meu dever, colocando na cadeia quem merecia, independente de sua patente (no caso militares) e, quando condenei um Coronel, amigo do Governador, imediatamente, sem o devido processo legal, fui declarada insana, sabendo pelo Diário Oficial, pois, sequer advogado tinha para que aquele Oficial fosse absolvido pelo Tribunal Militar. O que foi feito.
Agora vejo esse homem (?) que diz ser médico, abusando de sua profissão onde cometeu atrocidades como o estupro de mais de 50 mulheres ser solto pelo Tribunal Superior. E, como não é besta, logo tratou de aranjar uma procuradora da república para casar, assim, ficará mais à vontade pra cometer seus crimes, sair por aí ultrajando, humilhando, tripudiando sobre nós mulheres.
Que Justiça é essa onde uma mulher furta uma manteiga e fica presa, um médico estupra, em nome de sua profissão de médico, mais de 50 mulheres e está aí nas ruas, organizando seu casamento. Só espero que na sua festa de bodas não aproveite para abusar, sexualmente, de suas convidadas.
Lamentável, ainda bem que não faço parte desse rol de magistrados da ativa que ao que parece estão com os olhos vendados...
Roseane (Zane)
Sobe para 69 nº de mortos em consequência das chuvas em SP
O número de mortes em consequência das chuvas no Estado de São Paulo subiu para 69 nesta sexta-feira, com a morte de dois idosos e um adolescente em um desabamento provocado por um deslizamento de terra, em Francisco Morato. As vítimas ficaram soterradas pelos escombros quando a casa onde estavam desabou. Segundo o Corpo de Bombeiros, os corpos foram resgatados nesta madrugada.
Segundo informações da Rádio CBN, duas casas da mesma família foram atingidas no deslizamento, uma caindo sobre a outra. Quatro pessoas teriam conseguido escapar do local sem se ferir.
Na noite de quinta, os Bombeiros encontraram o corpo de um menino de 12 anos que foi arrastado pelas águas, por 12 km, depois de cair em um bueiro. O menino caiu na rua Prof. Horácio Quaglio, na Zona Sul da capital paulista durante a tarde. O corpo foi encontrado às 21h30 dessa quinta-feira na rua Nossa Senhora do Sabará na altura do n° 5300, 12 km de distância do local do acidente. Segundo informou o Corpo de Bombeiros, o menino foi levado pela correnteza. O socorro foi acionado próximo das 16h30, quando ainda chovia muito na capital paulista. O corpo foi reconhecido pela mãe do garoto por volta das 23h dessa quinta-feira.
Temporal
O temporal da tarde dessa quinta-feira na cidade de São Paulo fez o mês de janeiro de 2010 se tornar o segundo janeiro mais chuvoso desde 1943, ano de início das medições meteorológicas no Mirante de Santana, na zona norte da capital paulista. Segundo a Climatempo, o volume registrado pela chuva de hoje, até as 16h, foi de 40 mm.
Temporais atingiram a capital pelo 37º dia consecutivo, causando estragos e transtornos para os moradores. Com o temporal de hoje, o total de chuva acumulado em janeiro no Mirante de Santana subiu para 468 mm. Assim, os paulistanos estão chegando ao fim do segundo janeiro mais chuvoso na cidade.
A zona norte foi uma das que receberam a maior quantidade de chuva na tarde de quinta. Historicamente, janeiro é o mês mais chuvoso do ano em São Paulo, com a maior média mensal, que está em 258 mm, considerando o período de 1943 a 2009. Confira abaixo o ranking dos janeiros mais chuvosos na cidade.
1º - janeiro de 1947 - 481,4 mm;
2º - janeiro de 2010 - 468 mm (incompletos);
3º - janeiro de 1987 - 442,3 mm;
4º - janeiro de 1950 - 421,8 mm;
5º - janeiro de 1965 - 410,6 mm;
6º - janeiro de 1951 - 379,4 mm;
7º - janeiro de 1995 - 379,0 mm.
Estragos
De acordo com o balanço da Defesa Civil Estadual divulgado nessa quinta, cerca de 29 municípios decretaram situação de emergência, desde o dia 1º de dezembro, em decorrência das chuvas. Outras duas cidades estão em situação de calamidade pública - Cunha e São Luis do Paraitinga.
No total, 144 municípios foram atingidos pelos temporais desde o final do ano passado. A Defesa Civil afirma ainda que mais de 5 mil pessoas estão desabrigadas e 19 mil, desalojadas em todo o Estado.
Redação Terra
Nota do blog:
Emquanto isso, o povo sofre, chora, se desespera, perde tudo aquilo que, com sacrifício adquiriu como objetos essenciais para sua sobrevivência, além das doenças que surgirão em virtude dessas águas imundas, pois até o número de lixeiros diminuiu ou sumiu. Uns morrem sem socorro, outros ficam sem casas, nas ruas, crianças abandonadas, com fome onde essa tragédia já ultrapassa meses e os senhores Governantes estão pouco se lixando, estão sim, preocupados com as próximas eleições, inclusive perdoando dívidas de outros Países, ajudando outros para "aparecer" na imprensa internacional. Até dinheiro para metrô foi dado a outro País e, pasme vocês, negado aqui para terminar as obras ficando paralisado. Dinheiro nosso na meia ou cueca de parlamentares, enfim, a corrupção à solta em Brasília onde cada um faz o que quer e como quer desviando a grana que é nossa para benefício próprio. Estão ficando milionários com o nosso dinheiro, enquanto, repito, o povo sofre, chora, se desespera e outros nem essa chance possuem, pois morrem antes...
São Paulo está abandonada, jogada às traças, ops, às enchentes e desabamentos, mortes, doenças e toda a desgraça que pode abater um povo já sofrido pelas dificuldades que enfrenta para viver(?).
Ou damos nossas respostas nas urnas ou continuaremos a ver, horrorizados, cenas que mais parecem filmes de terror acontecendo aqui.
Roseane (Zane)
Segundo informações da Rádio CBN, duas casas da mesma família foram atingidas no deslizamento, uma caindo sobre a outra. Quatro pessoas teriam conseguido escapar do local sem se ferir.
Na noite de quinta, os Bombeiros encontraram o corpo de um menino de 12 anos que foi arrastado pelas águas, por 12 km, depois de cair em um bueiro. O menino caiu na rua Prof. Horácio Quaglio, na Zona Sul da capital paulista durante a tarde. O corpo foi encontrado às 21h30 dessa quinta-feira na rua Nossa Senhora do Sabará na altura do n° 5300, 12 km de distância do local do acidente. Segundo informou o Corpo de Bombeiros, o menino foi levado pela correnteza. O socorro foi acionado próximo das 16h30, quando ainda chovia muito na capital paulista. O corpo foi reconhecido pela mãe do garoto por volta das 23h dessa quinta-feira.
Temporal
O temporal da tarde dessa quinta-feira na cidade de São Paulo fez o mês de janeiro de 2010 se tornar o segundo janeiro mais chuvoso desde 1943, ano de início das medições meteorológicas no Mirante de Santana, na zona norte da capital paulista. Segundo a Climatempo, o volume registrado pela chuva de hoje, até as 16h, foi de 40 mm.
Temporais atingiram a capital pelo 37º dia consecutivo, causando estragos e transtornos para os moradores. Com o temporal de hoje, o total de chuva acumulado em janeiro no Mirante de Santana subiu para 468 mm. Assim, os paulistanos estão chegando ao fim do segundo janeiro mais chuvoso na cidade.
A zona norte foi uma das que receberam a maior quantidade de chuva na tarde de quinta. Historicamente, janeiro é o mês mais chuvoso do ano em São Paulo, com a maior média mensal, que está em 258 mm, considerando o período de 1943 a 2009. Confira abaixo o ranking dos janeiros mais chuvosos na cidade.
1º - janeiro de 1947 - 481,4 mm;
2º - janeiro de 2010 - 468 mm (incompletos);
3º - janeiro de 1987 - 442,3 mm;
4º - janeiro de 1950 - 421,8 mm;
5º - janeiro de 1965 - 410,6 mm;
6º - janeiro de 1951 - 379,4 mm;
7º - janeiro de 1995 - 379,0 mm.
Estragos
De acordo com o balanço da Defesa Civil Estadual divulgado nessa quinta, cerca de 29 municípios decretaram situação de emergência, desde o dia 1º de dezembro, em decorrência das chuvas. Outras duas cidades estão em situação de calamidade pública - Cunha e São Luis do Paraitinga.
No total, 144 municípios foram atingidos pelos temporais desde o final do ano passado. A Defesa Civil afirma ainda que mais de 5 mil pessoas estão desabrigadas e 19 mil, desalojadas em todo o Estado.
Redação Terra
Nota do blog:
Emquanto isso, o povo sofre, chora, se desespera, perde tudo aquilo que, com sacrifício adquiriu como objetos essenciais para sua sobrevivência, além das doenças que surgirão em virtude dessas águas imundas, pois até o número de lixeiros diminuiu ou sumiu. Uns morrem sem socorro, outros ficam sem casas, nas ruas, crianças abandonadas, com fome onde essa tragédia já ultrapassa meses e os senhores Governantes estão pouco se lixando, estão sim, preocupados com as próximas eleições, inclusive perdoando dívidas de outros Países, ajudando outros para "aparecer" na imprensa internacional. Até dinheiro para metrô foi dado a outro País e, pasme vocês, negado aqui para terminar as obras ficando paralisado. Dinheiro nosso na meia ou cueca de parlamentares, enfim, a corrupção à solta em Brasília onde cada um faz o que quer e como quer desviando a grana que é nossa para benefício próprio. Estão ficando milionários com o nosso dinheiro, enquanto, repito, o povo sofre, chora, se desespera e outros nem essa chance possuem, pois morrem antes...
São Paulo está abandonada, jogada às traças, ops, às enchentes e desabamentos, mortes, doenças e toda a desgraça que pode abater um povo já sofrido pelas dificuldades que enfrenta para viver(?).
Ou damos nossas respostas nas urnas ou continuaremos a ver, horrorizados, cenas que mais parecem filmes de terror acontecendo aqui.
Roseane (Zane)
Morte de jornalista em lipo foi provocada por hemorragia
Peritos da Polícia Civil do Distrito Federal dizem que a morte da jornalista Lanusse Martins foi provocada por uma hemorragia grave, que aconteceu depois que um instrumento cirúrgico ultrapassou órgãos e atingiu uma veia, segundo o DFTV. Lanusse morreu enquanto fazia uma cirurgia de lipoaspiração em um centro cirúrgico em Brasília, na segunda-feira.
O laudo oficial sobre a morte de Lanusse será divulgado nessa sexta-feira. Os médicos tentaram reanimar a jornalista por uma hora, mas ela não reagiu. Na quarta-feira, parte da equipe responsável pela cirurgia prestou depoimento na 1ª DP da Polícia Civil de Brasília. A Vigilância Sanitária não teria encontrado irregularidades no Centro Cirúrgico, que estava equipado com anestesia, tubos de oxigênio e desfibrilador.
Redação Terra
O laudo oficial sobre a morte de Lanusse será divulgado nessa sexta-feira. Os médicos tentaram reanimar a jornalista por uma hora, mas ela não reagiu. Na quarta-feira, parte da equipe responsável pela cirurgia prestou depoimento na 1ª DP da Polícia Civil de Brasília. A Vigilância Sanitária não teria encontrado irregularidades no Centro Cirúrgico, que estava equipado com anestesia, tubos de oxigênio e desfibrilador.
Redação Terra
Assinar:
Postagens (Atom)
