Estudantes vão à justiça por matrícula
Estudei dia e noite, porque para você fazer 15.600 pontos, os professores sabem, a gente tem uma rotina de estudos e dedicação integral”, diz Caroline.
Eles alegam que tiveram mais pontos que alunos da rede pública. Porém, não conseguiram vagas por causa do sistema de cotas.
Estudantes das escolas particulares de Sergipe recorreram à Justiça para conseguir se matricular na Universidade Federal. Eles alegam que tiveram mais pontos que alunos da rede pública aprovados, mas ficaram de fora por causa do sistema de cotas.
Voltar para a sala de aula do cursinho não estava nos planos da estudante Caroline Lima. A estudante por pouco não foi aprovada em medicina. Estudei dia e noite, porque para você fazer 15.600 pontos, os professores sabem, a gente tem uma rotina de estudos e dedicação integral”, diz Caroline.
A jovem obteve quase três mil pontos a mais que o último candidato aprovado na reserva de cotas do grupo B, classificação adotada pela Universidade Federal de Sergipe para os estudantes que cursaram os últimos sete anos na rede pública.
Foi a primeira vez que a universidade adotou o sistema de cotas. Das mais de 4.400 vagas oferecidas no vestibular, 50% foram reservadas para alunos de escolas públicas.
Com esse percentual, os alunos da rede particular de Sergipe se sentiram prejudicados. Muitos entraram na Justiça.
É um direito nosso, tanto meu quanto dos outros excedentes, brigar por essa vaga até o fim”, diz o estudante Tulio Trentini.
Para Vanessa Santos Oliveira, aprovada com a ajuda das cotas, essa era a oportunidade que esperava. Estou muito feliz. Era o que eu queria. Estou realizando um sonho.
“Historicamente, a universidade tem tido aprovação de 1% ou 2% de alunos de escola pública. Estamos resgatando um processo de desigualdade histórica na seleção de estudantes para universidade pública, diz o pró-reitor Sandro Holanda.
Mas para os estudantes da rede particular, a competição para os cursos mais concorridos, como engenharia e medicina, ficou mais difícil ainda.
Só são cem vagas e, das cem vagas, 50% são para cotista. O que já era difícil, agora é quase impossível”, diz Cecília Andrade.
Do FaxAju com o ClickSergipe
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
MP paulista instaura inquérito contra Roberto Justus
Por Claudio Julio TognolliO publicitário Roberto Justus está no alvo do Ministério Público de São Paulo. Ele e as empresas RLJ Eventos e Promoções Artísticas e Brainers Participações são acusados de publicidade enganosa, descumprimento de contrato, prática abusiva e violação da boa-fé objetiva e quebra da confiança contratual. O MP paulista, em despacho assinado pelo 5º promotor de Justiça do Consumidor, Roberto Senise Lisboa, quer que seja investigado se houve abuso contra o consumidor no programa Aprendiz, da Rede Record.
Para fazer a série O Aprendiz 5 – O Sócio II, Justus e seus agregados apregoaram o faturamento esperado para o programa, à época de seu lançamento, equivalente a R$ 118 milhões. Pelo contrato, durante o período de 1º de março de 2008 a 30 de junho de 2008, os participantes disputaram uma competição para que um deles se tornasse sócio da RLJ Eventos e Promoções Artísticas.
O MP paulista afirma que foi amplamente divulgado pela mídia que o vencedor do programa receberia da RLJ Eventos e Promoções Artísticas, a título de cessão, 72.000 cotas representativas de 15% do capital social da entidade Brainers Participações Ltda, equivalentes a R$ 1 milhão e o pagamento, em doze parcelas, da importância de outro milhão.
Segundo o MP paulista, no entanto, "os termos da publicidade veiculada pelos mais diversos meios de comunicação não foram realmente atendidos". Isso porque o vencedor do programa obteve as cotas sociais e a posição de presidente da empresa Brainers, entidade que foi extinta poucas semanas depois do encerramento de O Aprendiz 5 – O Sócio.
Cerca de 43 mil pessoas se inscreveram para participar do programa. Foram selecionados dezesseis competidores. Para o promotor Roberto Senise Lisboa, “o programa foi veiculado em rede nacional de emissora em sistema de televisão aberta, divulgando-se todos os atrativos para a sua assistência pública e o mesmo programa de televisão em questão chegou a atingir 13 pontos em média e 25% de participação, evidentemente captando publicidade de maior valor para o horário da grade da emissora que o transmitiu e gerou, ainda, lucros para a empresa RLJ Eventos e Promoções Artísticas Ltda”.
A Assessoria de Imprensa e os advogados de Roberto Justus foram procurados pela Consultor Jurídico, mas preferiram não se manifestar porque ainda não foram notificados.
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Consultor Jurídico
Para fazer a série O Aprendiz 5 – O Sócio II, Justus e seus agregados apregoaram o faturamento esperado para o programa, à época de seu lançamento, equivalente a R$ 118 milhões. Pelo contrato, durante o período de 1º de março de 2008 a 30 de junho de 2008, os participantes disputaram uma competição para que um deles se tornasse sócio da RLJ Eventos e Promoções Artísticas.
O MP paulista afirma que foi amplamente divulgado pela mídia que o vencedor do programa receberia da RLJ Eventos e Promoções Artísticas, a título de cessão, 72.000 cotas representativas de 15% do capital social da entidade Brainers Participações Ltda, equivalentes a R$ 1 milhão e o pagamento, em doze parcelas, da importância de outro milhão.
Segundo o MP paulista, no entanto, "os termos da publicidade veiculada pelos mais diversos meios de comunicação não foram realmente atendidos". Isso porque o vencedor do programa obteve as cotas sociais e a posição de presidente da empresa Brainers, entidade que foi extinta poucas semanas depois do encerramento de O Aprendiz 5 – O Sócio.
Cerca de 43 mil pessoas se inscreveram para participar do programa. Foram selecionados dezesseis competidores. Para o promotor Roberto Senise Lisboa, “o programa foi veiculado em rede nacional de emissora em sistema de televisão aberta, divulgando-se todos os atrativos para a sua assistência pública e o mesmo programa de televisão em questão chegou a atingir 13 pontos em média e 25% de participação, evidentemente captando publicidade de maior valor para o horário da grade da emissora que o transmitiu e gerou, ainda, lucros para a empresa RLJ Eventos e Promoções Artísticas Ltda”.
A Assessoria de Imprensa e os advogados de Roberto Justus foram procurados pela Consultor Jurídico, mas preferiram não se manifestar porque ainda não foram notificados.
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Consultor Jurídico
Empresa que limitava ida ao banheiro em cinco minutos é condenada
Empresa é condenada por controlar ida ao banheiroAlegar que a regra de controlar as idas do funcionário ao banheiro é igual para todos os empregados não descaracteriza a violação da dignidade de cada um. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade, o recurso de uma empregada que só podia ir ao banheiro com a autorização da empresa. A Teleperformance CRM S.A. foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais para a funcionária.
A ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso, afirmou que o fato de a empresa, em conduta abusiva de poder, estender a todos os seus trabalhadores o cumprimento de normas de controle, simulando o respeito ao princípio da igualdade, “não descaracteriza a violação dos direitos de personalidade, à honra, à imagem, à própria dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrada”. A ministra apontou na conduta da empresa violação aos artigos 1º, III, da Constituição e 2º da CLT e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), a empresa limitava a uma vez a ida dos trabalhadores ao banheiro, além de controlar o tempo destinado às necessidades fisiológicas: cinco minutos. Além dessas determinações, outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas.
A empregada reclamou o direito de se movimentar livremente no ambiente de trabalho e contestou a imposição do controle, a seu ver, ilegal, constrangedor, vexatório e humilhante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-167500-63.2008.5.18.0009
Consultor Jurídico
A ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso, afirmou que o fato de a empresa, em conduta abusiva de poder, estender a todos os seus trabalhadores o cumprimento de normas de controle, simulando o respeito ao princípio da igualdade, “não descaracteriza a violação dos direitos de personalidade, à honra, à imagem, à própria dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrada”. A ministra apontou na conduta da empresa violação aos artigos 1º, III, da Constituição e 2º da CLT e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), a empresa limitava a uma vez a ida dos trabalhadores ao banheiro, além de controlar o tempo destinado às necessidades fisiológicas: cinco minutos. Além dessas determinações, outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas.
A empregada reclamou o direito de se movimentar livremente no ambiente de trabalho e contestou a imposição do controle, a seu ver, ilegal, constrangedor, vexatório e humilhante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-167500-63.2008.5.18.0009
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Dignidade da pessoa humana também atinge quem já morreu, diz juíza
“A dignidade da pessoa humana não abrange o ser humano, tão somente, em seu aspecto moral, mas, também, em seu aspecto físico, no direito de ter seu corpo íntegro, seja durante a vida seja após a sua morte (morte digna).” A conclusão é da juíza substituta Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar a liberação imediata pelo Instituto de Medicina Legal do corpo de uma cidadã austríaca que residia no Brasil.
A juíza afirmou que a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana também inclui os parentes da estrangeira “que se veem no sofrimento e angústia de poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas homenagens à memória e ao corpo”.
A causa da morte da austríaca é apontada como natural. “Não há, dessa forma, que se cogitar em prejuízos a qualquer investigação policial no caso de liberação de seu corpo.”
Como a estrangeira não tinha parentes no país, a juíza também autorizou duas servidoras da embaixada da Áustria no Brasil a fazerem os trâmites necessários para a retirada do corpo e entregá-lo aos seus parentes, na Áustria. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do DF.
Leia a decisão:
DECISÃO Nº /2010
PROCESSO Nº: 118-44.2010.4.01.3400
REQTE : EMBAIXADA DA ÁUSTRIA NO BRASIL
REQDO : DISTRITO FEDERAL
JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
DECISÃO
Cuida-se de Medida Cautelar Inominada, com pedido de liminar, requerida pela EMBAIXADA DA ÁUSTRIA NO BRASIL em face do DISTRITO FEDERAL, objetivando que seja determinada a imediata liberação do corpo da Sra. MONIKA MARIA NEUPER, junto ao Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro, Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF. Requer, ainda, que a autorização para liberação seja expedida em nome da Sra. ULRIKE PIMMINGSTORFER e da Sra. ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO.
Intimado a respeito do pleito liminar, o Distrito Federal não se manifestou, conforme Certidão de fl. 27/verso.
É o que comporta relatar. DECIDO.
Embora dependente de outro processo, de que é instrumento de tutela, o processo cautelar tem objeto próprio e distinto, qual seja a composição de uma lide cautelar. A ação cautelar é autônoma e nela somente se decide a respeito da necessidade da tutela cautelar, sem avançar no mérito do litígio instalado entre as partes.
Com efeito, merece prosperar o pleito liminar.
A República Federativa do Brasil possui, como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, caput e inciso III).
Nesse diapasão, a dignidade da pessoa humana não abrange o ser humano, tão somente, em seu aspecto moral, mas, também, em seu aspecto físico, no direito de ter seu corpo íntegro, seja durante a vida seja após a sua morte (morte digna).
A garantia constitucional da dignidade da pessoa humana abarca, inclusive, os parentes da estrangeira que se veem no sofrimento e angústia de poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas homenagens à memória e ao corpo de MONIKA MARIA NEUPER.
Vale lembrar que, conforme noticiado nos autos, o corpo de MONIKA MARIA NEUPER já estaria em avançado estado de degeneração, o que vem a reforçar a necessidade urgente de sua liberação e entrega aos seus parentes.
Ademais, apesar de intimado, o requerido não se manifestou a respeito da liberação do corpo, de modo que não diviso óbices técnicos e jurídicos ao deferimento do pedido liminar.
Friso, por fim, que, na Declaração de fl. 10, afirma-se que a causa da morte da austríaca foi natural. Não há, dessa forma, que se cogitar em prejuízos a qualquer investigação policial no caso de liberação de seu corpo.
Assim sendo, vejo relevantes os fundamentos expostos na inicial, potencializando o fumus boni juris. Quanto ao periculum in mora, resta ele evidente, já que decorre dos próprios fatos ora narrados.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a imediata liberação do corpo da Sra. MONIKA MARIA NEUPER, junto ao Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro, Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF, assim como para autorizar as Sras. ULRIKE PIMMINGSTORFER e ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO a procederem aos atos administrativos necessários para tanto.
Intime-se, com urgência. Após, cite-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de janeiro de 2010.
CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
Juíza Federal Substituta da 17ª Vara
no exercício da titularidade
Consultor Jurídico
A juíza afirmou que a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana também inclui os parentes da estrangeira “que se veem no sofrimento e angústia de poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas homenagens à memória e ao corpo”.
A causa da morte da austríaca é apontada como natural. “Não há, dessa forma, que se cogitar em prejuízos a qualquer investigação policial no caso de liberação de seu corpo.”
Como a estrangeira não tinha parentes no país, a juíza também autorizou duas servidoras da embaixada da Áustria no Brasil a fazerem os trâmites necessários para a retirada do corpo e entregá-lo aos seus parentes, na Áustria. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do DF.
Leia a decisão:
DECISÃO Nº /2010
PROCESSO Nº: 118-44.2010.4.01.3400
REQTE : EMBAIXADA DA ÁUSTRIA NO BRASIL
REQDO : DISTRITO FEDERAL
JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
DECISÃO
Cuida-se de Medida Cautelar Inominada, com pedido de liminar, requerida pela EMBAIXADA DA ÁUSTRIA NO BRASIL em face do DISTRITO FEDERAL, objetivando que seja determinada a imediata liberação do corpo da Sra. MONIKA MARIA NEUPER, junto ao Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro, Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF. Requer, ainda, que a autorização para liberação seja expedida em nome da Sra. ULRIKE PIMMINGSTORFER e da Sra. ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO.
Intimado a respeito do pleito liminar, o Distrito Federal não se manifestou, conforme Certidão de fl. 27/verso.
É o que comporta relatar. DECIDO.
Embora dependente de outro processo, de que é instrumento de tutela, o processo cautelar tem objeto próprio e distinto, qual seja a composição de uma lide cautelar. A ação cautelar é autônoma e nela somente se decide a respeito da necessidade da tutela cautelar, sem avançar no mérito do litígio instalado entre as partes.
Com efeito, merece prosperar o pleito liminar.
A República Federativa do Brasil possui, como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, caput e inciso III).
Nesse diapasão, a dignidade da pessoa humana não abrange o ser humano, tão somente, em seu aspecto moral, mas, também, em seu aspecto físico, no direito de ter seu corpo íntegro, seja durante a vida seja após a sua morte (morte digna).
A garantia constitucional da dignidade da pessoa humana abarca, inclusive, os parentes da estrangeira que se veem no sofrimento e angústia de poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas homenagens à memória e ao corpo de MONIKA MARIA NEUPER.
Vale lembrar que, conforme noticiado nos autos, o corpo de MONIKA MARIA NEUPER já estaria em avançado estado de degeneração, o que vem a reforçar a necessidade urgente de sua liberação e entrega aos seus parentes.
Ademais, apesar de intimado, o requerido não se manifestou a respeito da liberação do corpo, de modo que não diviso óbices técnicos e jurídicos ao deferimento do pedido liminar.
Friso, por fim, que, na Declaração de fl. 10, afirma-se que a causa da morte da austríaca foi natural. Não há, dessa forma, que se cogitar em prejuízos a qualquer investigação policial no caso de liberação de seu corpo.
Assim sendo, vejo relevantes os fundamentos expostos na inicial, potencializando o fumus boni juris. Quanto ao periculum in mora, resta ele evidente, já que decorre dos próprios fatos ora narrados.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a imediata liberação do corpo da Sra. MONIKA MARIA NEUPER, junto ao Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro, Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF, assim como para autorizar as Sras. ULRIKE PIMMINGSTORFER e ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO a procederem aos atos administrativos necessários para tanto.
Intime-se, com urgência. Após, cite-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de janeiro de 2010.
CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
Juíza Federal Substituta da 17ª Vara
no exercício da titularidade
Consultor Jurídico
Justiça norte-americana vê problemas em acordo do Google sobre livros
O plano do Google para colocar milhões de livros online foi elogiado por expandir o acesso aos livros, mas também criticado ferozmente devido a questões antitruste e de direitos autorais, segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A informação é do Portal do Estadão.
O acordo entre o Google e o Sindicato dos Autores foi alterado no ano passado depois que o Departamento da Justiça dos EUA recomendou a rejeição do texto original, mas ainda são necessárias novas mudanças, disse uma autoridade do Departamento da Justiça, na quinta-feira, comentando sob anonimato. "O progresso foi substancial, mas em nossa opinião ainda não é suficiente", disse a fonte à Reuters.
Em petição judicial apresentada quinta-feira, o Departamento afirma que o acordo proposto envolve potenciais problemas antitruste e de direitos autorais, e que também havia usado o mecanismo dos processos judiciais coletivos para "implementar arranjos comerciais prospectivos", e não simplesmente para resolver uma disputa existente.
O departamento criticou o acordo por requerer que os escritores optem pela exclusão de seus livros do processo de digitalização, quando a lei de direitos autorais em geral requer aprovação prévia dos autores ao uso de suas obras. Também apontou que os representantes de classe no processe coletivo se pronunciaram indevidamente em nome de autores estrangeiros com livros publicados nos Estados Unidos, bem como pelos autores de "obras órfãs", essencialmente detentores de direitos autorais que não podem ser identificados ou localizados.
O acesso exclusivo do Google a essas obras órfãs "ainda não foi resolvido, o que produz resultado abaixo do ideal, do ponto de vista da concorrência", afirmou o departamento. O mecanismo de formação de preços também recebeu críticas do ponto de vista das responsabilidades antitruste do departamento. O juiz federal de primeira instância Denny Chin marcou audiência sobre o acordo para 18 de fevereiro.
Consultor Jurídico
O acordo entre o Google e o Sindicato dos Autores foi alterado no ano passado depois que o Departamento da Justiça dos EUA recomendou a rejeição do texto original, mas ainda são necessárias novas mudanças, disse uma autoridade do Departamento da Justiça, na quinta-feira, comentando sob anonimato. "O progresso foi substancial, mas em nossa opinião ainda não é suficiente", disse a fonte à Reuters.
Em petição judicial apresentada quinta-feira, o Departamento afirma que o acordo proposto envolve potenciais problemas antitruste e de direitos autorais, e que também havia usado o mecanismo dos processos judiciais coletivos para "implementar arranjos comerciais prospectivos", e não simplesmente para resolver uma disputa existente.
O departamento criticou o acordo por requerer que os escritores optem pela exclusão de seus livros do processo de digitalização, quando a lei de direitos autorais em geral requer aprovação prévia dos autores ao uso de suas obras. Também apontou que os representantes de classe no processe coletivo se pronunciaram indevidamente em nome de autores estrangeiros com livros publicados nos Estados Unidos, bem como pelos autores de "obras órfãs", essencialmente detentores de direitos autorais que não podem ser identificados ou localizados.
O acesso exclusivo do Google a essas obras órfãs "ainda não foi resolvido, o que produz resultado abaixo do ideal, do ponto de vista da concorrência", afirmou o departamento. O mecanismo de formação de preços também recebeu críticas do ponto de vista das responsabilidades antitruste do departamento. O juiz federal de primeira instância Denny Chin marcou audiência sobre o acordo para 18 de fevereiro.
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MP de Mato Grosso acusa juiz Fernando Miranda de vender sentença
MP acusa Fernando Miranda de vender sentença"Um feirante". É assim que o Ministério Público Estadual classificou a conduta do juiz Fernando Miranda Rocha, acusado de venda de sentença, em uma denúncia protocolada pelo procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha. A representação foi feita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o recebimento da ação. O MPE recorreu e aguarda nova decisão do Superior Tribunal de Justiça. A informação é do Media News.
A denúncia foi apresentada em 2005. De acordo com o MPE, o juiz participou de um esquema para garantir a permuta de um apartamento, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que estava em nome de um menor de idade. O caso envolve a esposa do juiz, Elizabete Lima Miranda Rocha, que é advogada. A denúncia relata que a mãe do menor, Alcione Caso Zeferino, representada por Elizabete, tentou, sem sucesso, trocar o imóvel que estava no nome do filho, por um casa de propriedade do comerciante Renato de Freitas Santana, localizada no bairro Shangri-la.
Segundo o Ministério Público, Alcione e Renato tentaram, por diversas vezes, autorização da Justiça de Cuiabá para conseguir concretizar o negócio, já que o imóvel estava em nome de um menor. Entretanto, não coneguiram sucesso nas investidas. As investigações apontaram que Alcione era dependente química e queria fazer a permuta com o imóvel de menor valor, para usar o dinheiro que pegaria para comprar drogas.
Depois de não conseguir posicionamento favorável do promotor de Justiça de Cuiabá, o MP narra que os denunciados forjaram um endereço falso para Alcione, em Várzea Grande. A partir daí, tentariam conseguir a decisão favorável na comarca da cidade, onde atua o juiz Fernando Miranda. Em outra representação assinada pelo advogado Elarmin Miranda que, segundo o procurador de Justiça, seria "compradre" do juiz, eles protocolaram o pedido na Comarca de Várzea Grande.
Para o representante do Ministério Público Estadual, o ato criminoso é flagrante, já que a mesma petição que havia sido protocolada na Comarca de Cuiabá foi apresentada à Justiça de Várzea Grande. "Os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando, inclusive, a formatação e o tipo de letra ali utilizados e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na Comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama", relatou o procurador Paulo Rocha.
Depois disso, o próprio juiz Fernando Miranda Rocha teria sido responsável em distribuir o processo para si mesmo, bem como determinado que o Ministério Público Estadual se manifestasse sobre o pedido. Desta vez, o então promotor José Zuquetti deu parecer favorável aos acusados.
De acordo com a denúncia, a permuta dos imóveis teria rendido a Alcione R$ 40 mil. Desse valor, R$ 20 mil teriam sido repassados à esposa do juiz, a título de honorários advocatícios, mesmo que a peça protocolada na Justiça de Várzea Grande tenha sido assinada por outro advogado.
Melhor defesa é o ataque
Alguns trechos da defesa apresentada pelo juiz Fernando Miranda demonstram que a estratégia da defesa foi desqualificar a conduta do Ministério Público Estadual. O órgão, inclusive, chegou de protocolar um pedido de impugnação de parte da defesa, por ela conter acusações sem fundamento.
O juiz sustenta que foi induzido ao erro pelo então promotor José Zuquetti, que deu parecer favorável aos acusados. Ele também argumentou que o MPE fez "vista grossa" sobre a atuação do promotor. "Será que o MP, nesta denúncia, não está confundindo o magistrado com o promotor, descendo do salto (já que não tem) e acusando-o de ser feirante, tendo vendido seu serviço", relata trecho da defesa do juiz.
No pedido de impugnação da defesa, o procurador afirmou que tais argumentam só ratificam, ainda mais, a denúncia apresentada. Ele alegou que o magistrado não se preocupou em se defender das denúncias, mas, em atacar o MP. "No afã de justificar as acusações e os fatos que pesam contra a sua pessoa, o senhor magistrado, por meio de seu advogado, chega ao cúmulo de atacar diretamente a pessoa dos representantes deste Ministério Público, bem como a própria Instituição Ministerial por meio de argumentos falaciosos que fogem dos fatos encartados na denúncia, demonstrando postura aética no campo processual", argumentou o procurador Paulo Rocha. Depois que o Tribunal de Justiça rejeitou a ação, o MPE recorreu ao STJ que ainda não se manifestou se aceitará ou não a denúncia.
Feirante
Condenando a conduta do juiz, o procurador de Justiça disse que o juiz Fernando Miranda se comportou "como um feirante", em alusão à categoria especialista em negociar a venda de seus produtos. "Não pensou [Fernando Miranda], por um segundo que fosse, nos interesses do menor, não cogitou os princípios éticos que deveriam pautar-lhe a atuação, sequer recordou-se dos princípios da moralidade e da legalidade presentes no artigo 37 da Carta Magna. Atuou como um feirante, com o perdão à classe para a licença metafórica, vendeu seu serviço contra vantagem absolutamente indevida, violando, para tanto, dever funcional", argumentou o representante do MPE.
Leia a íntegra da denúncia do MPE contra o juiz.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através do Procurador-Geral de Justiça e do Procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária - NACO, regulamentada pela Resolução nº 006/03-CPJ, de 06/11/03, propõe a presente DENÚNCIA, com lastro no artigo 129, I da Constituição da República, contra:
1. FERNANDO MIRANDA ROCHA, brasileiro, natural de Fundão/ES, nascido a 27/06/44, casado, juiz de direito, detentor do registro profissional nº 210/TJ-MT, portador do CPF/MF nº 042.417.701-34, filho de Agenor Miranda Rocha e Nadir Miranda Rocha, residente e domiciliado à Avenida Estados Unidos, nº 350, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá/MT;
2. ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, brasileira, natural de Alto Araguaia/MT, nascida a 04/12/56, casada, advogada registrada junto a OAB/MT sob o nº 5631, portadora do CPF/MF nº 488.498.631-87, filha de João Corrêa Lima e Leolina Ramos Lima, residente e domiciliada à Avenida Estados Unidos, nº 350, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá/MT;
3. RENATO DE FREITAS SANTANA, brasileiro, natural de São Paulo/SP, solteiro, comerciante, portador do RG nº 534773 SSP/MT e do CPF/MF nº 395.843.721-49, filho de Francisco Alves Santana e Maria de Freitas Santana, a ser localizado a "Unicar Veículos", situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 1278, em Cuiabá/MT;
4. ALCIONE CASO ZEFERINO, brasileira, natural de Guiratinga/MT, matriculada no Registro Geral sob o nº 1050799-0 SSP/MT, portadora do CPF/MF nº 689.220.001-04, filha de Eduardo Zeferino e Zaira Caso Zeferino, atualmente sob a custódia do Estado, recolhida na cadeia pública de Primavera do Leste/MT, pelos motivos fático-jurídicos infra alinhados:
ESCORÇO HISTÓRICO DOS FATOS
Apurou-se através do Inquérito nº 5258/2005 (anexo), que o denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, violando dever funcional, beneficiou-se e aos demais denunciados, com vantagem indevida diretamente decorrente da função pública de magistrado que exerce junto a 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT.
De acordo com os autos, a co-denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO, mãe do menor MATHEUS EDUARDO ZEFERINO, proprietário de um apartamento no 16º andar do Edifício "América Garden", situado no Jardim das Américas, bairro nobre desta Capital (folhas 428/430-TJ), pretendendo obter dinheiro para adquirir drogas para si, no início do ano de 2001, negociou com o co-denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA, a permuta entre o imóvel de seu filho e uma casa que este possuía em nome de sua cunhada EVANIR PARANHOS DA SILVA (folhas 455; 1081 e 1083-TJ), na Rua Tailândia, nº 272, no Bairro Shangri-lá, em Cuiabá, e uma volta de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em dinheiro.
A operação deveria ser viabilizada pela co-denunciada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, advogada do co-denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA - de quem supostamente era também "comadre" (fl. 1009-TJ) - e profissional encarregada de obter o alvará judicial necessário para a realização da pretendida permuta (fl. 1006-TJ).
Inicialmente, os co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, tentaram obter a autorização para o objurgado negócio na comarca de Cuiabá - domicílio de ALCIONE CASO ZEFERINO (folhas 950-TJ). Para tanto, interpuseram a ação de alvará judicial que foi distribuída a 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões sob o nº 037/2001, instruindo-a com avaliações imobiliárias embusteiras, adredemente "encomendadas" à imobiliária Cleide Imóveis para forjar um negócio "vantajoso" ao menor (folhas 915/917-TJ e 920/921-TJ), através do qual os co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO e RENATO DE FREITAS SANTANA supostamente trocariam um apartamento no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), por uma casa avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Porém, após inúmeras investidas malogradas de ALCIONE CASO ZEFERINO e de sua advogada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA para convencer o DR. ASTÚRIO FERREIRA DA SILVA FILHO - na época Promotor de Justiça que oficiava junto a 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Capital - a opinar favoravelmente à realização da permuta (folhas 1148/1149-TJ), a pretensão dos co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, de obter o alvará judicial na Capital veio a pique com a prolação da sentença de folhas 961/962-TJ que, com base no parecer ministerial de folhas 958/959-TJ, que apurou ter sido sub-avaliado o apartamento do menor, julgou improcedente o pedido veiculado na ação, entendendo-o amplamente desfavorável ao menor MATHEUS EDUARDO ZEFERINO.
Foi aí que, diante do fracasso de sua empreitada profissional, a co-denunciada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA resolveu oferecer outro serviço profissional, que não o seu, de advogada, mas o de seu marido, o co-denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, juiz de direito titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT, garantindo à denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO que ali obteriam a pretendida autorização, uma vez que o seu marido era juiz (fl. 1006-TJ).
Assim é que, para justificar a propositura da ação na comarca de Várzea Grande, os denunciados atribuíram à ALCIONE CASO ZEFERINO o endereço residencial dos pais do denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA, a saber a Rua Alzira Santana, nº 398, Centro, em Várzea Grande/MT (folhas 129; 1080 e 1085-TJ), e, para escamotear a identidade da verdadeira patrona da causa - a advogada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA - e, com isso, burlar o impedimento presente no artigo 134, V do CPC -, providenciaram para que a peça fosse assinada pelo DR. ELARMIM MIRANDA, advogado de FERNANDO MIRANDA ROCHA e amigo pessoal do casal (folhas 218; 222; 423/424 E 630/638-TJ).
Feito isso, os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando inclusive a formatação e o tipo de letra ali utilizados (folhas 421/423 e 915/917-TJ) e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama.Assim, dando curso ao plano invectivado, no dia 06/03/01, o denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, tão logo recebera, em mãos, aquela inicial (fl. 414-TJ), violando as leis processuais vigentes (art. 251 do CPC; art. 122, "d" do COJE e item 3.1.2 da CNGCGJ-MT - fl. 709-TJ), determinou que a petição fosse a si distribuída, em despacho assim redigido (fl. 421-TJ):
"R.H.
Distribua a inicial a esta Vara e, após, manifeste-se o Ministério Público. Cumpra-se
V. Grande, 06/03/01".
A partir daí, a trama seguiu como haviam previamente pactuado os denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA, ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA e FERNANDO MIRANDA ROCHA e, no prazo recorde de SEIS DIAS, ao preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos a sua mulher - ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA - e a si indiretamente (fl. 1006-TJ), FERNANDO MIRANDA ROCHA concedeu o alvará para a realização da pretendida permuta nos autos do Alvará Judicial nº 70/2001(folhas 441/444-TJ).
Não pensou, por um segundo que fosse, nos interesses do menor, não cogitou os princípios éticos que deveriam pautar-lhe a atuação, sequer recordou-se dos princípios da moralidade e da legalidade presentes no artigo 37 da Carta Magna. Atuou como um feirante - com o perdão à classe para a licença metafórica - vendeu seu serviço contra vantagem absolutamente indevida, violando, para tanto, dever funcional.
Assim agindo, o magistrado praticou a figura típica prevista no artigo 317, § 1º do Código Penal, pois, conforme se viu, recebeu, para si indiretamente e para terceiro diretamente - in casu, sua esposa - vantagem indevida, mediante a violação de dever funcional consistente na escorreita obediência à lei.
A seu turno, ALCIONE CASO ZEFERINO recebeu, além da casa permutada - na época, ressalte-se, de valor bastante aquém ao do apartamento do menor - a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) pagos com um veículo usado, modelo golf e R$ 6.000,00 (seis mil reais) em dinheiro (fl. 1006-TJ), ficando os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) restantes - dos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) inicialmente prometidos por RENATO DE FREITAS SANTANA a ALCIONE CASO ZEFERINO - para ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, a título de "honorários advocatícios" (fl. 1006-TJ), embora, desde o princípio, o "contrato" existente entre os denunciados não fosse de risco, como sóem ser os contratos advocatícios pelos quais legitimamente se negocia a habilidade técnica de um advogado em prol de uma determinada causa.
Finalmente, RENATO DE FREITAS SANTANA, com a prodigiosa atuação de sua advogada ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, e do co-denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, pôde realizar um verdadeiro "negócio da China", trocando, na época, uma "tapera" - como se referiu à casa permutada o Sr. EDUARDO ZEFERINO, pai de Alcione Caso Zeferino (fl. 735-TJ), para descrever uma casa em péssimo estado de conservação e com localização desprivilegiada (fl. 1006-TJ) - por um apartamento de valor venal então bastante superior, situado em área valorizada desta Capital.
Assim atuando, ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, ALCIONE CASO ZEFERINOe RENATO DE FREITAS SANTANA, praticaram o tipo previsto no artigo 333, parágrafo único c/c artigo 29 do Código Penal, pois, como se viu, ofereceram vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ato de ofício, qual fosse, a judicatura, com a flagrante infringência de dever funcional.
Por tudo isso, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO oferece DENÚNCIA contra FERNANDO DE MIRANDA ROCHA pela prática do delito previsto no artigo 317, § 1º c/c artigo 29 do Código Penal e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, RENATO DE FREITAS SANTANA E ALCIONE CASO ZEFERINO, pela prática do crime inserto no artigo 333, parágrafo único c/c artigo 29 do Código Penal.
Pleitea, outrossim, em relação ao denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, como efeito da condenação que ora se reivindica, a decretação da perda do cargo público, nos termos do artigo 92, I, "a" do Código Penal, a ser consignada, de forma expressa, no édito condenatório, por se tratar de crime doloso praticado por agente público contra os interesses da Administração Pública.
Com relação à denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO, considerando que a sua dependência química e a necessidade doentia de adquirir e consumir drogas foi inescrupulosamente utilizada pelos co-denunciados RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA para a realização da trama e, tendo em vista a sua condição de ré colaboradora, em caso de condenação, pugna o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pela concessão de perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 13, caput da Lei nº 9.807/99 (Lei de Proteção às Testemunhas), requerendo, ainda, com base no que dispõe o artigo 15, § 1º da mesma lei, que sejam aplicadas, em seu benefício, medidas especiais de segurança e proteção de sua integridade física, considerando a ameça recebida às vésperas de sua oitiva no inquérito nº 5258/2004, realizada no dia 22/06/05 (folhas 1006 e 1029/1031-TJ).
Requer, finalmente, a notificação dos denunciados para apresentação de defesa preliminar e, na seqüência, recebimento da presente denúncia em todos os termos, com a citação dos denunciados para acompanhamento da ação penal, sob pena de revelia, até final julgamento e conseqüente condenação.
Segue, adiante, rol de testemunhas, por cuja oitiva protesta-se desde já.
Cuiabá, 11 de novembro de 2005.
SIGER TUTIYA
Procurador-Geral de Justiça
(em substituição legal)
PAULO FERREIRA ROCHA
Procurador de Justiça
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. Dr. Astúrio Ferreira da Silva Filho (fl. 1148-TJ), Procurador de Justiça a ser localizado nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à Rua 06, s/n°, no Centro Político Administrativo desta Capital;
2. Dr. José Zuqueti (fl. 905-TJ), Procurador de Justiça a ser localizado nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à Rua 06, s/n°, no Centro Político Administrativo desta Capital;
3. Dr. João Paulo de Carvalho, defensor público atualmente lotado na comarca de Tangará da Serra, a ser localizado no Fórum de Tangará da Serra, situado à Avenida Brasil, nº 79N, Centro, em Tangará da Serra/MT;
4. Eduardo Zeferino (fl. 734-TJ);
5. Dr. Paulo Budóia (fl. 729-TJ)
6. Ivanildo Sampaio Nunes (fl. 451-TJ), domiciliado a BR 364, Km 13, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT;
7. Silânia Antunes Araújo Nunes (fl. 451-TJ), domiciliado a BR 364, Km 13, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT;
8. Dr. Elarmin Miranda (fl. 726-TJ);
9. Nilson Balbino Vilela Júnior (fl. 1017-TJ).
Consultor Jurídico
A denúncia foi apresentada em 2005. De acordo com o MPE, o juiz participou de um esquema para garantir a permuta de um apartamento, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que estava em nome de um menor de idade. O caso envolve a esposa do juiz, Elizabete Lima Miranda Rocha, que é advogada. A denúncia relata que a mãe do menor, Alcione Caso Zeferino, representada por Elizabete, tentou, sem sucesso, trocar o imóvel que estava no nome do filho, por um casa de propriedade do comerciante Renato de Freitas Santana, localizada no bairro Shangri-la.
Segundo o Ministério Público, Alcione e Renato tentaram, por diversas vezes, autorização da Justiça de Cuiabá para conseguir concretizar o negócio, já que o imóvel estava em nome de um menor. Entretanto, não coneguiram sucesso nas investidas. As investigações apontaram que Alcione era dependente química e queria fazer a permuta com o imóvel de menor valor, para usar o dinheiro que pegaria para comprar drogas.
Depois de não conseguir posicionamento favorável do promotor de Justiça de Cuiabá, o MP narra que os denunciados forjaram um endereço falso para Alcione, em Várzea Grande. A partir daí, tentariam conseguir a decisão favorável na comarca da cidade, onde atua o juiz Fernando Miranda. Em outra representação assinada pelo advogado Elarmin Miranda que, segundo o procurador de Justiça, seria "compradre" do juiz, eles protocolaram o pedido na Comarca de Várzea Grande.
Para o representante do Ministério Público Estadual, o ato criminoso é flagrante, já que a mesma petição que havia sido protocolada na Comarca de Cuiabá foi apresentada à Justiça de Várzea Grande. "Os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando, inclusive, a formatação e o tipo de letra ali utilizados e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na Comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama", relatou o procurador Paulo Rocha.
Depois disso, o próprio juiz Fernando Miranda Rocha teria sido responsável em distribuir o processo para si mesmo, bem como determinado que o Ministério Público Estadual se manifestasse sobre o pedido. Desta vez, o então promotor José Zuquetti deu parecer favorável aos acusados.
De acordo com a denúncia, a permuta dos imóveis teria rendido a Alcione R$ 40 mil. Desse valor, R$ 20 mil teriam sido repassados à esposa do juiz, a título de honorários advocatícios, mesmo que a peça protocolada na Justiça de Várzea Grande tenha sido assinada por outro advogado.
Melhor defesa é o ataque
Alguns trechos da defesa apresentada pelo juiz Fernando Miranda demonstram que a estratégia da defesa foi desqualificar a conduta do Ministério Público Estadual. O órgão, inclusive, chegou de protocolar um pedido de impugnação de parte da defesa, por ela conter acusações sem fundamento.
O juiz sustenta que foi induzido ao erro pelo então promotor José Zuquetti, que deu parecer favorável aos acusados. Ele também argumentou que o MPE fez "vista grossa" sobre a atuação do promotor. "Será que o MP, nesta denúncia, não está confundindo o magistrado com o promotor, descendo do salto (já que não tem) e acusando-o de ser feirante, tendo vendido seu serviço", relata trecho da defesa do juiz.
No pedido de impugnação da defesa, o procurador afirmou que tais argumentam só ratificam, ainda mais, a denúncia apresentada. Ele alegou que o magistrado não se preocupou em se defender das denúncias, mas, em atacar o MP. "No afã de justificar as acusações e os fatos que pesam contra a sua pessoa, o senhor magistrado, por meio de seu advogado, chega ao cúmulo de atacar diretamente a pessoa dos representantes deste Ministério Público, bem como a própria Instituição Ministerial por meio de argumentos falaciosos que fogem dos fatos encartados na denúncia, demonstrando postura aética no campo processual", argumentou o procurador Paulo Rocha. Depois que o Tribunal de Justiça rejeitou a ação, o MPE recorreu ao STJ que ainda não se manifestou se aceitará ou não a denúncia.
Feirante
Condenando a conduta do juiz, o procurador de Justiça disse que o juiz Fernando Miranda se comportou "como um feirante", em alusão à categoria especialista em negociar a venda de seus produtos. "Não pensou [Fernando Miranda], por um segundo que fosse, nos interesses do menor, não cogitou os princípios éticos que deveriam pautar-lhe a atuação, sequer recordou-se dos princípios da moralidade e da legalidade presentes no artigo 37 da Carta Magna. Atuou como um feirante, com o perdão à classe para a licença metafórica, vendeu seu serviço contra vantagem absolutamente indevida, violando, para tanto, dever funcional", argumentou o representante do MPE.
Leia a íntegra da denúncia do MPE contra o juiz.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através do Procurador-Geral de Justiça e do Procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária - NACO, regulamentada pela Resolução nº 006/03-CPJ, de 06/11/03, propõe a presente DENÚNCIA, com lastro no artigo 129, I da Constituição da República, contra:
1. FERNANDO MIRANDA ROCHA, brasileiro, natural de Fundão/ES, nascido a 27/06/44, casado, juiz de direito, detentor do registro profissional nº 210/TJ-MT, portador do CPF/MF nº 042.417.701-34, filho de Agenor Miranda Rocha e Nadir Miranda Rocha, residente e domiciliado à Avenida Estados Unidos, nº 350, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá/MT;
2. ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, brasileira, natural de Alto Araguaia/MT, nascida a 04/12/56, casada, advogada registrada junto a OAB/MT sob o nº 5631, portadora do CPF/MF nº 488.498.631-87, filha de João Corrêa Lima e Leolina Ramos Lima, residente e domiciliada à Avenida Estados Unidos, nº 350, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá/MT;
3. RENATO DE FREITAS SANTANA, brasileiro, natural de São Paulo/SP, solteiro, comerciante, portador do RG nº 534773 SSP/MT e do CPF/MF nº 395.843.721-49, filho de Francisco Alves Santana e Maria de Freitas Santana, a ser localizado a "Unicar Veículos", situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 1278, em Cuiabá/MT;
4. ALCIONE CASO ZEFERINO, brasileira, natural de Guiratinga/MT, matriculada no Registro Geral sob o nº 1050799-0 SSP/MT, portadora do CPF/MF nº 689.220.001-04, filha de Eduardo Zeferino e Zaira Caso Zeferino, atualmente sob a custódia do Estado, recolhida na cadeia pública de Primavera do Leste/MT, pelos motivos fático-jurídicos infra alinhados:
ESCORÇO HISTÓRICO DOS FATOS
Apurou-se através do Inquérito nº 5258/2005 (anexo), que o denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, violando dever funcional, beneficiou-se e aos demais denunciados, com vantagem indevida diretamente decorrente da função pública de magistrado que exerce junto a 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT.
De acordo com os autos, a co-denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO, mãe do menor MATHEUS EDUARDO ZEFERINO, proprietário de um apartamento no 16º andar do Edifício "América Garden", situado no Jardim das Américas, bairro nobre desta Capital (folhas 428/430-TJ), pretendendo obter dinheiro para adquirir drogas para si, no início do ano de 2001, negociou com o co-denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA, a permuta entre o imóvel de seu filho e uma casa que este possuía em nome de sua cunhada EVANIR PARANHOS DA SILVA (folhas 455; 1081 e 1083-TJ), na Rua Tailândia, nº 272, no Bairro Shangri-lá, em Cuiabá, e uma volta de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em dinheiro.
A operação deveria ser viabilizada pela co-denunciada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, advogada do co-denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA - de quem supostamente era também "comadre" (fl. 1009-TJ) - e profissional encarregada de obter o alvará judicial necessário para a realização da pretendida permuta (fl. 1006-TJ).
Inicialmente, os co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, tentaram obter a autorização para o objurgado negócio na comarca de Cuiabá - domicílio de ALCIONE CASO ZEFERINO (folhas 950-TJ). Para tanto, interpuseram a ação de alvará judicial que foi distribuída a 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões sob o nº 037/2001, instruindo-a com avaliações imobiliárias embusteiras, adredemente "encomendadas" à imobiliária Cleide Imóveis para forjar um negócio "vantajoso" ao menor (folhas 915/917-TJ e 920/921-TJ), através do qual os co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO e RENATO DE FREITAS SANTANA supostamente trocariam um apartamento no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), por uma casa avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Porém, após inúmeras investidas malogradas de ALCIONE CASO ZEFERINO e de sua advogada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA para convencer o DR. ASTÚRIO FERREIRA DA SILVA FILHO - na época Promotor de Justiça que oficiava junto a 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Capital - a opinar favoravelmente à realização da permuta (folhas 1148/1149-TJ), a pretensão dos co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, de obter o alvará judicial na Capital veio a pique com a prolação da sentença de folhas 961/962-TJ que, com base no parecer ministerial de folhas 958/959-TJ, que apurou ter sido sub-avaliado o apartamento do menor, julgou improcedente o pedido veiculado na ação, entendendo-o amplamente desfavorável ao menor MATHEUS EDUARDO ZEFERINO.
Foi aí que, diante do fracasso de sua empreitada profissional, a co-denunciada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA resolveu oferecer outro serviço profissional, que não o seu, de advogada, mas o de seu marido, o co-denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, juiz de direito titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT, garantindo à denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO que ali obteriam a pretendida autorização, uma vez que o seu marido era juiz (fl. 1006-TJ).
Assim é que, para justificar a propositura da ação na comarca de Várzea Grande, os denunciados atribuíram à ALCIONE CASO ZEFERINO o endereço residencial dos pais do denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA, a saber a Rua Alzira Santana, nº 398, Centro, em Várzea Grande/MT (folhas 129; 1080 e 1085-TJ), e, para escamotear a identidade da verdadeira patrona da causa - a advogada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA - e, com isso, burlar o impedimento presente no artigo 134, V do CPC -, providenciaram para que a peça fosse assinada pelo DR. ELARMIM MIRANDA, advogado de FERNANDO MIRANDA ROCHA e amigo pessoal do casal (folhas 218; 222; 423/424 E 630/638-TJ).
Feito isso, os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando inclusive a formatação e o tipo de letra ali utilizados (folhas 421/423 e 915/917-TJ) e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama.Assim, dando curso ao plano invectivado, no dia 06/03/01, o denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, tão logo recebera, em mãos, aquela inicial (fl. 414-TJ), violando as leis processuais vigentes (art. 251 do CPC; art. 122, "d" do COJE e item 3.1.2 da CNGCGJ-MT - fl. 709-TJ), determinou que a petição fosse a si distribuída, em despacho assim redigido (fl. 421-TJ):
"R.H.
Distribua a inicial a esta Vara e, após, manifeste-se o Ministério Público. Cumpra-se
V. Grande, 06/03/01".
A partir daí, a trama seguiu como haviam previamente pactuado os denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA, ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA e FERNANDO MIRANDA ROCHA e, no prazo recorde de SEIS DIAS, ao preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos a sua mulher - ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA - e a si indiretamente (fl. 1006-TJ), FERNANDO MIRANDA ROCHA concedeu o alvará para a realização da pretendida permuta nos autos do Alvará Judicial nº 70/2001(folhas 441/444-TJ).
Não pensou, por um segundo que fosse, nos interesses do menor, não cogitou os princípios éticos que deveriam pautar-lhe a atuação, sequer recordou-se dos princípios da moralidade e da legalidade presentes no artigo 37 da Carta Magna. Atuou como um feirante - com o perdão à classe para a licença metafórica - vendeu seu serviço contra vantagem absolutamente indevida, violando, para tanto, dever funcional.
Assim agindo, o magistrado praticou a figura típica prevista no artigo 317, § 1º do Código Penal, pois, conforme se viu, recebeu, para si indiretamente e para terceiro diretamente - in casu, sua esposa - vantagem indevida, mediante a violação de dever funcional consistente na escorreita obediência à lei.
A seu turno, ALCIONE CASO ZEFERINO recebeu, além da casa permutada - na época, ressalte-se, de valor bastante aquém ao do apartamento do menor - a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) pagos com um veículo usado, modelo golf e R$ 6.000,00 (seis mil reais) em dinheiro (fl. 1006-TJ), ficando os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) restantes - dos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) inicialmente prometidos por RENATO DE FREITAS SANTANA a ALCIONE CASO ZEFERINO - para ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, a título de "honorários advocatícios" (fl. 1006-TJ), embora, desde o princípio, o "contrato" existente entre os denunciados não fosse de risco, como sóem ser os contratos advocatícios pelos quais legitimamente se negocia a habilidade técnica de um advogado em prol de uma determinada causa.
Finalmente, RENATO DE FREITAS SANTANA, com a prodigiosa atuação de sua advogada ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, e do co-denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, pôde realizar um verdadeiro "negócio da China", trocando, na época, uma "tapera" - como se referiu à casa permutada o Sr. EDUARDO ZEFERINO, pai de Alcione Caso Zeferino (fl. 735-TJ), para descrever uma casa em péssimo estado de conservação e com localização desprivilegiada (fl. 1006-TJ) - por um apartamento de valor venal então bastante superior, situado em área valorizada desta Capital.
Assim atuando, ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, ALCIONE CASO ZEFERINOe RENATO DE FREITAS SANTANA, praticaram o tipo previsto no artigo 333, parágrafo único c/c artigo 29 do Código Penal, pois, como se viu, ofereceram vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ato de ofício, qual fosse, a judicatura, com a flagrante infringência de dever funcional.
Por tudo isso, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO oferece DENÚNCIA contra FERNANDO DE MIRANDA ROCHA pela prática do delito previsto no artigo 317, § 1º c/c artigo 29 do Código Penal e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, RENATO DE FREITAS SANTANA E ALCIONE CASO ZEFERINO, pela prática do crime inserto no artigo 333, parágrafo único c/c artigo 29 do Código Penal.
Pleitea, outrossim, em relação ao denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, como efeito da condenação que ora se reivindica, a decretação da perda do cargo público, nos termos do artigo 92, I, "a" do Código Penal, a ser consignada, de forma expressa, no édito condenatório, por se tratar de crime doloso praticado por agente público contra os interesses da Administração Pública.
Com relação à denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO, considerando que a sua dependência química e a necessidade doentia de adquirir e consumir drogas foi inescrupulosamente utilizada pelos co-denunciados RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA para a realização da trama e, tendo em vista a sua condição de ré colaboradora, em caso de condenação, pugna o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pela concessão de perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 13, caput da Lei nº 9.807/99 (Lei de Proteção às Testemunhas), requerendo, ainda, com base no que dispõe o artigo 15, § 1º da mesma lei, que sejam aplicadas, em seu benefício, medidas especiais de segurança e proteção de sua integridade física, considerando a ameça recebida às vésperas de sua oitiva no inquérito nº 5258/2004, realizada no dia 22/06/05 (folhas 1006 e 1029/1031-TJ).
Requer, finalmente, a notificação dos denunciados para apresentação de defesa preliminar e, na seqüência, recebimento da presente denúncia em todos os termos, com a citação dos denunciados para acompanhamento da ação penal, sob pena de revelia, até final julgamento e conseqüente condenação.
Segue, adiante, rol de testemunhas, por cuja oitiva protesta-se desde já.
Cuiabá, 11 de novembro de 2005.
SIGER TUTIYA
Procurador-Geral de Justiça
(em substituição legal)
PAULO FERREIRA ROCHA
Procurador de Justiça
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. Dr. Astúrio Ferreira da Silva Filho (fl. 1148-TJ), Procurador de Justiça a ser localizado nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à Rua 06, s/n°, no Centro Político Administrativo desta Capital;
2. Dr. José Zuqueti (fl. 905-TJ), Procurador de Justiça a ser localizado nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à Rua 06, s/n°, no Centro Político Administrativo desta Capital;
3. Dr. João Paulo de Carvalho, defensor público atualmente lotado na comarca de Tangará da Serra, a ser localizado no Fórum de Tangará da Serra, situado à Avenida Brasil, nº 79N, Centro, em Tangará da Serra/MT;
4. Eduardo Zeferino (fl. 734-TJ);
5. Dr. Paulo Budóia (fl. 729-TJ)
6. Ivanildo Sampaio Nunes (fl. 451-TJ), domiciliado a BR 364, Km 13, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT;
7. Silânia Antunes Araújo Nunes (fl. 451-TJ), domiciliado a BR 364, Km 13, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT;
8. Dr. Elarmin Miranda (fl. 726-TJ);
9. Nilson Balbino Vilela Júnior (fl. 1017-TJ).
Consultor Jurídico
domingo, 7 de fevereiro de 2010
LEI MARIA DA PENHA: NO PAPEL É PERFEITA, NA PRÁTICA... LAMENTÁVEL! POR ROSEANE
LEI MARIA DA PENHA: NO PAPEL É PERFEITA, NA PRÁTICA... LAMENTÁVEL!
Outro dia, assistindo a um programa televisivo, um daqueles apresentadores que se dizem jornalistas disse que a mulher deve denunciar seu agressor à Delegacia da Mulher ou às autoridades locais sem medo porque a Lei Maria da Penha está vigorando para salvar a mulher de seus maridos, noivos, namorados e todo o tipo de violência doméstica que esteja sofrendo...
Posso dizer que quem sofreu fui eu ao ouvir essa babaquice, procurando conduzir uma mulher ao “corredor da morte” mais rápido, pois quando se denuncia casos desse tipo ou a infeliz é mal atendida na própria DP, esperando horas e horas para ser ouvida (quando é ouvida,pois muitos casos nem chegam ao papel por tratarem-nos como mais uma que vem aqui nos encher o saco, como se estivéssemos inventando historinhas ou gostássemos de apanhar ou ser violentadas).
E, aí a violência não é só física, existe a moral, a psicológica que dói muito mais, deixando a mulher em total estado de desespero que vai perdendo suas forças, gradativamente, até ao ponto de muitas vezes ela mesma dar fim à sua vida. As estatísticas escondem esse item por ser problema do Estado que as deveria proteger e ampará-las. Qual nada, são ignoradas para não dizer uma “pedra nos sapatos” de quem deveria ter o dever de cuidar disso com vigor, seriedade e, acima de tudo, respeito!
Pena que essa lei só funciona para uma mulher, por sinal, linda e famosa. É, estou falando da tal Luana Piovani onde até liminar para o ex, também famoso não se aproximasse dela, sem contar o número de policiais que foram designados para proteger a coitadinha (?) enquanto se divertia nos bares, restaurantes e com os holofotes. O cara, então, cumpria-se à risca a obrigação de não deixá-lo perto da atriz ou sei lá o que ela é, mas, todas as vezes que percebessem algo errado, mandavam-no para a cadeia, a ponto de se casar, rapidinho com outra mulher para parar com tudo aquilo. A carreira dela foi para o topo com tantas aparições na mídia. Ela desfruta hoje a tranqüilidade, a paz tão procurada. Deixou de ser perseguida.
Você é famosa, alguma celebridade? Eu, também não. Portanto, continuemos a sofrer, pois se eu, uma juíza sendo ameaçada, já denunciei os fatos e nadinha aconteceu, sequer um telefonema das autoridades policiais precisei montar minha segurança pessoal do meu próprio bolso, além de saber atirar bem por força da profissão, além de ser filha e neta de oficiais militares. Não me deram a mínima porque sou aposentada, não faço falta para eles que confesso que chego a pensar que para eles seria um alívio se verem livres daquela que fica azucrinando com processos para anular sua aposentadoria forjada. Então, também já perceberam que nem magistrada militar têm a atenção do Estado. Lembram do juiz Machado que foi morto pelo PCC não sem antes todas as autoridades tomarem conhecimento das ameaças veladas. Não damos ibope, não damos holofotes às autoridades policiais...
Agora, imagine uma mulher pobre, morando na periferia, com filhos pra criar, sustentar, viver à base de agressões físicas, morais de seu marido ou similar ter a proteção da polícia ou judiciário. O máximo que vai acontecer é que se ela conseguir ser ouvida numa Delegacia é ser elaborado um BO, o tal homem logo tomar conhecimento, sua raiva aumentar por ter sido denunciado pela sua mulher o que vai acontecer? Não precisa ser nenhuma vidente para adivinhar o desfecho...ele vai matá-la. E nem precisa ser rápido porque não lhe deram nenhuma proteção mesmo, como foi o caso daquela vítima com 8 Boletins de Ocorrências, até bombas seu ex-marido jogou na porta de seu trabalho. E o que fizeram as autoridades? Nada, foram ignorando até o dia em que a mesma foi morta pelo canalha com mais de 7 tiros à queima-roupa.
Amigas! Estamos sós. Essa é a mais pura verdade e quem disser o contrário é puro marketing ou promessas eleitoreiras. Só temos DEUS para nos apegar, confiar em sua proteção que, com certeza, ELE nos ouvirá em suas preces, independente de sua religião ou crença.
O resto...é falácia!!!
São Paulo, 7 de fevereiro de 2010-02-06
Roseane (Zane)
Nota: não corrigi o que digitei, pois conforme vêm-me as palavras pelo pensamento vou digitando. Portanto, os erros gramaticais/ortográficos ficam por conta dos pseudos-intelectuais. O que vale, para mim é transmitir aos meus amigos do blog a minha mensagem e não ficar procurando ser a sósia da Cecília Meirelles.
Sou a Zane e ponto final!
Outro dia, assistindo a um programa televisivo, um daqueles apresentadores que se dizem jornalistas disse que a mulher deve denunciar seu agressor à Delegacia da Mulher ou às autoridades locais sem medo porque a Lei Maria da Penha está vigorando para salvar a mulher de seus maridos, noivos, namorados e todo o tipo de violência doméstica que esteja sofrendo...
Posso dizer que quem sofreu fui eu ao ouvir essa babaquice, procurando conduzir uma mulher ao “corredor da morte” mais rápido, pois quando se denuncia casos desse tipo ou a infeliz é mal atendida na própria DP, esperando horas e horas para ser ouvida (quando é ouvida,pois muitos casos nem chegam ao papel por tratarem-nos como mais uma que vem aqui nos encher o saco, como se estivéssemos inventando historinhas ou gostássemos de apanhar ou ser violentadas).
E, aí a violência não é só física, existe a moral, a psicológica que dói muito mais, deixando a mulher em total estado de desespero que vai perdendo suas forças, gradativamente, até ao ponto de muitas vezes ela mesma dar fim à sua vida. As estatísticas escondem esse item por ser problema do Estado que as deveria proteger e ampará-las. Qual nada, são ignoradas para não dizer uma “pedra nos sapatos” de quem deveria ter o dever de cuidar disso com vigor, seriedade e, acima de tudo, respeito!
Pena que essa lei só funciona para uma mulher, por sinal, linda e famosa. É, estou falando da tal Luana Piovani onde até liminar para o ex, também famoso não se aproximasse dela, sem contar o número de policiais que foram designados para proteger a coitadinha (?) enquanto se divertia nos bares, restaurantes e com os holofotes. O cara, então, cumpria-se à risca a obrigação de não deixá-lo perto da atriz ou sei lá o que ela é, mas, todas as vezes que percebessem algo errado, mandavam-no para a cadeia, a ponto de se casar, rapidinho com outra mulher para parar com tudo aquilo. A carreira dela foi para o topo com tantas aparições na mídia. Ela desfruta hoje a tranqüilidade, a paz tão procurada. Deixou de ser perseguida.
Você é famosa, alguma celebridade? Eu, também não. Portanto, continuemos a sofrer, pois se eu, uma juíza sendo ameaçada, já denunciei os fatos e nadinha aconteceu, sequer um telefonema das autoridades policiais precisei montar minha segurança pessoal do meu próprio bolso, além de saber atirar bem por força da profissão, além de ser filha e neta de oficiais militares. Não me deram a mínima porque sou aposentada, não faço falta para eles que confesso que chego a pensar que para eles seria um alívio se verem livres daquela que fica azucrinando com processos para anular sua aposentadoria forjada. Então, também já perceberam que nem magistrada militar têm a atenção do Estado. Lembram do juiz Machado que foi morto pelo PCC não sem antes todas as autoridades tomarem conhecimento das ameaças veladas. Não damos ibope, não damos holofotes às autoridades policiais...
Agora, imagine uma mulher pobre, morando na periferia, com filhos pra criar, sustentar, viver à base de agressões físicas, morais de seu marido ou similar ter a proteção da polícia ou judiciário. O máximo que vai acontecer é que se ela conseguir ser ouvida numa Delegacia é ser elaborado um BO, o tal homem logo tomar conhecimento, sua raiva aumentar por ter sido denunciado pela sua mulher o que vai acontecer? Não precisa ser nenhuma vidente para adivinhar o desfecho...ele vai matá-la. E nem precisa ser rápido porque não lhe deram nenhuma proteção mesmo, como foi o caso daquela vítima com 8 Boletins de Ocorrências, até bombas seu ex-marido jogou na porta de seu trabalho. E o que fizeram as autoridades? Nada, foram ignorando até o dia em que a mesma foi morta pelo canalha com mais de 7 tiros à queima-roupa.
Amigas! Estamos sós. Essa é a mais pura verdade e quem disser o contrário é puro marketing ou promessas eleitoreiras. Só temos DEUS para nos apegar, confiar em sua proteção que, com certeza, ELE nos ouvirá em suas preces, independente de sua religião ou crença.
O resto...é falácia!!!
São Paulo, 7 de fevereiro de 2010-02-06
Roseane (Zane)
Nota: não corrigi o que digitei, pois conforme vêm-me as palavras pelo pensamento vou digitando. Portanto, os erros gramaticais/ortográficos ficam por conta dos pseudos-intelectuais. O que vale, para mim é transmitir aos meus amigos do blog a minha mensagem e não ficar procurando ser a sósia da Cecília Meirelles.
Sou a Zane e ponto final!
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Como saber se um vírus foi removido do computador?
Após ter sua máquina infectada por um vírus e utilizar um software de segurança para removê-lo, alguns usuários querem tirar a prova real de que a praga foi completamente extinta do PC.
“A forma mais eficiente de se verificar se algum vírus ou qualquer outro tipo de ameaça foi de fato removido do computador é rodar novamente o antivírus para varrer todos os drives de armazenamento e a memória depois da remoção”, explica José Matias, gerente de Suporte Técnico da McAfee para a América Latina.
Além disso, para que o usuário tenha mais uma garantia de que sua máquina está 100% segura, existem ferramentas antivírus online que podem fazer uma segunda varredura no computador e que funcionam como uma contra-prova. Dessa maneira, é possível avaliar se seu software antivírus está sendo eficiente.
A McAfee, por exemplo, disponibiliza uma ferramenta gratuita chamada FreeScan que realiza uma varredura completa da máquina para informar se está infectada e por qual vírus. Se os sistemas de scan online que você utilizar não acusarem novas infecções, o vírus foi completamente removido.
Para não passar pelo susto de ter a máquina infectada e perder arquivos, é imprescindível ter instalado um software antivírus no PC, além de lembrar de mantê-lo sempre atualizado. Ainda, faça cópias dos seus arquivos mais importantes em mídias externas para, caso o pior aconteça, você ter um backup e restaurar seus dados após remover o vírus.
Dúvida enviada pelo internauta Paulo Cesar Aranda
Fonte: UOL - Ana Ikeda - Click Sergipe
Nota do blog:
Esse modesto espaço não se dedica a qualquer tema específico, tanto que fiz questão de dizer na capa do blog o que segue "juíza, antes mãe, mulher e cidadã~brasileira". Portanto, toda crítica é bem-vinda por respeito às opiniões divergentes.
Daí, as matérias são diversificadas por ter a livre escolha de postar aquilo que considero pertinente, esclarecedor, polêmico etc. não seguindo nenhuma linha de ideología, crença, abominando qualquer tipo de preconceito, seja ele qual for.
Aqui todos são livres para se expressarem e eu para escolher, dentro da minha modesta visão o que acho importante para os meus leitores.
Estamos numa democracia. O direito de liberdade de pensamento e expressão, ainda prevalece em nosso País.
Abraços a todos da
Zane (Roseane)
“A forma mais eficiente de se verificar se algum vírus ou qualquer outro tipo de ameaça foi de fato removido do computador é rodar novamente o antivírus para varrer todos os drives de armazenamento e a memória depois da remoção”, explica José Matias, gerente de Suporte Técnico da McAfee para a América Latina.
Além disso, para que o usuário tenha mais uma garantia de que sua máquina está 100% segura, existem ferramentas antivírus online que podem fazer uma segunda varredura no computador e que funcionam como uma contra-prova. Dessa maneira, é possível avaliar se seu software antivírus está sendo eficiente.
A McAfee, por exemplo, disponibiliza uma ferramenta gratuita chamada FreeScan que realiza uma varredura completa da máquina para informar se está infectada e por qual vírus. Se os sistemas de scan online que você utilizar não acusarem novas infecções, o vírus foi completamente removido.
Para não passar pelo susto de ter a máquina infectada e perder arquivos, é imprescindível ter instalado um software antivírus no PC, além de lembrar de mantê-lo sempre atualizado. Ainda, faça cópias dos seus arquivos mais importantes em mídias externas para, caso o pior aconteça, você ter um backup e restaurar seus dados após remover o vírus.
Dúvida enviada pelo internauta Paulo Cesar Aranda
Fonte: UOL - Ana Ikeda - Click Sergipe
Nota do blog:
Esse modesto espaço não se dedica a qualquer tema específico, tanto que fiz questão de dizer na capa do blog o que segue "juíza, antes mãe, mulher e cidadã~brasileira". Portanto, toda crítica é bem-vinda por respeito às opiniões divergentes.
Daí, as matérias são diversificadas por ter a livre escolha de postar aquilo que considero pertinente, esclarecedor, polêmico etc. não seguindo nenhuma linha de ideología, crença, abominando qualquer tipo de preconceito, seja ele qual for.
Aqui todos são livres para se expressarem e eu para escolher, dentro da minha modesta visão o que acho importante para os meus leitores.
Estamos numa democracia. O direito de liberdade de pensamento e expressão, ainda prevalece em nosso País.
Abraços a todos da
Zane (Roseane)
Navios-tanque traficam água de rios da Amazônia
Por Chico Araújo, da Agência Amazônia
BRASÍLIA - É assustador o tráfico de água doce no Brasil. A denúncia está na revista jurídica Consulex 310, de dezembro do ano passado, num texto sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o mercado internacional de água. A revista denuncia: "Navios-tanque estão retirando sorrateiramente água do Rio Amazonas". Empresas internacionais até já criarem novas tecnologias para a captação da água. Uma delas, a Nordic Water Supply Co., empresa da Noruega, já firmou contrato de exportação de água com essa técnica para a Grécia, Oriente Médio, Madeira e Caribe.
Conforme a revista, a captação geralmente é feito no ponto que o rio deságua no Oceano Atlântico. Estima-se que cada embarcação seja abastecida com 250 milhões de litros de água doce, para engarrafamento na Europa e Oriente Médio. Diz a revista ser grande o interesse pela água farta do Brasil, considerando que é mais barato tratar águas usurpadas (US$ 0,80 o metro cúbico) do que realizar a dessalinização das águas oceânicas (US$ 1,50).
Há trás anos, a Agência Amazônia também denunciou a prática nefasta. Até agora, ao que se sabe nada de concreto foi feito para coibir o crime batizado de hidropirataria. Para a revista Consulex, "essa prática ilegal, no então, não pode ser negligenciada pelas autoridades brasileiras, tendo em vida que são considerados bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seus domínio (CF, art. 20, III).
Outro dispositivo, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, atribui à Agência Nacional de Águas (ANA), entre outros órgãos federais, a fiscalização dos recursos hídricos de domínio da União. A lei ainda prevê os mecanismos de outorga de utilização desse direito. Assinado pela advogada Ilma de Camargos Pereira Barcellos, o artigo ainda destaca que a água é um bem ambiental de uso comum da humanidade. "É recurso vital. Dela depende a vida no planeta. Por isso mesmo impõe-se salvaguardar os recursos hídricos do País de interesses econômicos ou políticos internacionais", defende a autora.
Segundo Ilma Barcellos, o transporte internacional de água já é realizado através de grandes petroleiros. Eles saem de seu país de origem carregados de petróleo e retornam com água. Por exemplo, os navios-tanque partem do Alaska, Estados Unidos - primeira jurisdição a permitir a exportação de água - com destino à China e ao Oriente Médio carregando milhões de litros de água.
Nesse comércio, até uma nova tecnologia já foi introduzida no transporte transatlântico de água: as bolsas de água. A técnica já é utilizada no Reino Unido, Noruega ou Califórnia. O tamanho dessas bolsas excede ao de muitos navios juntos, destaca a revista Consulex. "Sua capacidade [a dos navios] é muito superior à dos superpetroleiros". Ainda de acordo com a revista, as bolsas podem ser projetadas de acordo com necessidade e a quantidade de água e puxadas por embarcações rebocadoras convencionais.
Há seis anos, o jornalista Erick Von Farfan também denunciou o caso. Numa reportagem no site eco21 lembrava que, depois de sofrer com a biopirataria, com o roubo de minérios e madeiras nobres, agora a Amazônia está enfrentando o tráfico de água doce. A nova modalidade de saque aos recursos naturais foi identificada por Farfan de hidropirataria. Segundo ele, os cientistas e autoridades brasileiras foram informadas que navios petroleiros estão reabastecendo seus reservatórios no Rio Amazonas antes de sair das águas nacionais.
Farfan ouviu Ivo Brasil, Diretor de Outorga, Cobrança e Fiscalização da Agência Nacional de Águas. O dirigente disse saber desta ação ilegal. Contudo, ele aguarda uma denúncia oficial chegar à entidade para poder tomar as providências necessárias. "Só assim teremos condições legais para agir contra essa apropriação indevida", afirmou.
O dirigente está preocupado com a situação. Precisa, porém, dos amparos legais para mobilizar tanto a Marinha como a Polícia Federal, que necessitam de comprovação do ato criminoso para promover uma operação na foz dos rios de toda a região amazônica próxima ao Oceano Atlântico. "Tenho ouvido comentários neste sentido, mas ainda nada foi formalizado", observa.
Águas amazônicas
Segundo Farfan, o tráfico pode ter ligações diretas com empresas multinacionais, pesquisadores estrangeiros autônomos ou missões religiosas internacionais. Também lembra que até agora nem mesmo com o Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) foi possível conter os contrabandos e a interferência externa dentro da região.
A hidropirataria também é conhecida dos pesquisadores da Petrobrás e de órgãos públicos estaduais do Amazonas. A informação deste novo crime chegou, de maneira não oficial, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), órgão do governo local. "Uma mobilização até o local seria extremamente dispendiosa e necessitaríamos do auxílio tanto de outros órgãos como da comunidade para coibir essa prática", reafirmou Ivo Brasil.
A captação é feita pelos petroleiros na foz do rio ou já dentro do curso de água doce. Somente o local do deságüe do Amazonas no Atlântico tem 320 km de extensão e fica dentro do território do Amapá. Neste lugar, a profundidade média é em torno de 50 m, o que suportaria o trânsito de um grande navio cargueiro. O contrabando é facilitado pela ausência de fiscalização na área.
Essa água, apesar de conter uma gama residual imensa e a maior parte de origem mineral, pode ser facilmente tratada. Para empresas engarrafadoras, tanto da Europa como do Oriente Médio, trabalhar com essa água mesmo no estado bruto representaria uma grande economia. O custo por litro tratado seria muito inferior aos processos de dessalinizar águas subterrâneas ou oceânicas. Além de livrar-se do pagamento das altas taxas de utilização das águas de superfície existentes, principalmente, dos rios europeus. Abaixo, alguns trechos da reportagem de Erick Von Farfan:
O diretor de operações da empresa Águas do Amazonas, o engenheiro Paulo Edgard Fiamenghi, trata as águas do Rio Negro, que abastece Manaus, por processos convencionais. E reconhece que esse procedimento seria de baixo custo para países com grandes dificuldades em obter água potável. "Levar água para se tratar no processo convencional é muito mais barato que o tratamento por osmose reversa", comenta.
O avanço sobre as reservas hídricas do maior complexo ambiental do mundo, segundo os especialistas, pode ser o começo de um processo desastroso para a Amazônia. E isto surge num momento crítico, cujos esforços estão concentrados em reduzir a destruição da flora e da fauna, abrandando também a pressão internacional pela conservação dos ecossistemas locais.
Entretanto, no meio científico ninguém poderia supor que o manancial hídrico seria a próxima vítima da pirataria ambiental. Porém os pesquisadores brasileiros questionam o real interesse em se levar as águas amazônicas para outros continentes. O que suscita novamente o maior drama amazônico, o roubo de seus organismos vivos. "Podem estar levando água, peixes ou outras espécies e isto envolve diretamente a soberania dos países na região", argumentou Martini.
A mesma linha de raciocínio é utilizada pelo professor do Departamento de Hidráulica e Saneamento da Universidade Federal do Paraná, Ary Haro. Para ele, o simples roubo de água doce está longe de ser vantajoso no aspecto econômico. "Como ainda é desconhecido, só podemos formular teorias e uma delas pode estar ligada ao contrabando de peixes ou mesmo de microorganismos", observou.
Essa suposição também é tida como algo possível para Fiamenghi, pois o volume levado na nova modalidade, denominada "hidropirataria" seria relativamente pequeno. Um navio petroleiro armazenaria o equivalente a meio dia de água utilizada pela cidade de Manaus, de 1,5 milhão de habitantes. "Desconheço esse caso, mas podemos estar diante de outros interesses além de se levar apenas água doce", comentou.
Segundo o pesquisador do Inpe, a saturação dos recursos hídricos utilizáveis vem numa progressão mundial e a Amazônia é considerada a grande reserva do Planeta para os próximos mil anos. Pelos seus cálculos, 12% da água doce de superfície se encontram no território amazônico. "Essa é uma estimativa extremamente conservadora, há os que defendem 26% como o número mais preciso", explicou.
Em todo o Planeta, dois terços são ocupados por oceanos, mares e rios. Porém, somente 3% desse volume são de água doce. Um índice baixo, que se torna ainda menor se for excluído o percentual encontrado no estado sólido, como nas geleiras polares e nos cumes das grandes cordilheiras. Contando ainda com as águas subterrâneas. Atualmente, na superfície do Planeta, a água em estado líquido, representa menos de 1% deste total disponível.
A previsão é que num período entre 100 e 150 anos, as guerras sejam motivadas pela detenção dos recursos hídricos utilizáveis no consumo humano e em suas diversas atividades, com a agricultura. Muito disto se daria pela quebra dos regimes de chuvas, causada pelo aquecimento global. Isto alteraria profundamente o cenário hidrológico mundial, trazendo estiagem mais longas, menores índices pluviométricos, além do degelo das reservas polares e das neves permanentes.
Sob esse aspecto, a Amazônia se transforma num local estratégico. Muito devido às suas características particulares, como o fato de ser a maior bacia existente na Terra e deter a mais complexa rede hidrográfica do planeta, com mais de mil afluentes. Diante deste quadro, a conclusão é óbvia: a sobrevivência da biodiversidade mundial passa pela preservação desta reserva.
Mas a importância deste reduto natural poderá ser, num futuro próximo, sinônimo de riscos à soberania dos territórios panamazônicos. O que significa dizer que o Brasil seria um alvo prioritário numa eventual tentativa de se internacionalizar esses recursos, como já ocorre no caso das patentes de produtos derivados de espécies amazônicas. Pois 63,88% das águas que formam o rio se encontram dentro dos limites nacionais.
Esse potencial conflito é algo que projetos como o Sistema de Vigilância da Amazônia procuram minimizar. Outro aspecto a ser contornado é a falta de monitoramento da foz do rio. A cobertura de nuvens em toda Amazônia é intensa e os satélites de sensoriamento remoto não conseguem obter imagens do local. Já os satélites de captação de imagens via radar, que conseguiriam furar o bloqueio das nuvens e detectar os navios, estão operando mais ao norte.
As águas amazônicas representam 68% de todo volume hídrico existente no Brasil. E sua importância para o futuro da humanidade é fundamental. Entre 1970 e 1995 a quantidade de água disponível para cada habitante do mundo caiu 37% em todo mundo, e atualmente cerca de 1,4 bilhão de pessoas não têm acesso a água limpa. Segundo a Water World Vision, somente o Rio Amazonas e o Congo podem ser qualificados como limpos.
http://www.envolverde.com.br
BRASÍLIA - É assustador o tráfico de água doce no Brasil. A denúncia está na revista jurídica Consulex 310, de dezembro do ano passado, num texto sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o mercado internacional de água. A revista denuncia: "Navios-tanque estão retirando sorrateiramente água do Rio Amazonas". Empresas internacionais até já criarem novas tecnologias para a captação da água. Uma delas, a Nordic Water Supply Co., empresa da Noruega, já firmou contrato de exportação de água com essa técnica para a Grécia, Oriente Médio, Madeira e Caribe.
Conforme a revista, a captação geralmente é feito no ponto que o rio deságua no Oceano Atlântico. Estima-se que cada embarcação seja abastecida com 250 milhões de litros de água doce, para engarrafamento na Europa e Oriente Médio. Diz a revista ser grande o interesse pela água farta do Brasil, considerando que é mais barato tratar águas usurpadas (US$ 0,80 o metro cúbico) do que realizar a dessalinização das águas oceânicas (US$ 1,50).
Há trás anos, a Agência Amazônia também denunciou a prática nefasta. Até agora, ao que se sabe nada de concreto foi feito para coibir o crime batizado de hidropirataria. Para a revista Consulex, "essa prática ilegal, no então, não pode ser negligenciada pelas autoridades brasileiras, tendo em vida que são considerados bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seus domínio (CF, art. 20, III).
Outro dispositivo, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, atribui à Agência Nacional de Águas (ANA), entre outros órgãos federais, a fiscalização dos recursos hídricos de domínio da União. A lei ainda prevê os mecanismos de outorga de utilização desse direito. Assinado pela advogada Ilma de Camargos Pereira Barcellos, o artigo ainda destaca que a água é um bem ambiental de uso comum da humanidade. "É recurso vital. Dela depende a vida no planeta. Por isso mesmo impõe-se salvaguardar os recursos hídricos do País de interesses econômicos ou políticos internacionais", defende a autora.
Segundo Ilma Barcellos, o transporte internacional de água já é realizado através de grandes petroleiros. Eles saem de seu país de origem carregados de petróleo e retornam com água. Por exemplo, os navios-tanque partem do Alaska, Estados Unidos - primeira jurisdição a permitir a exportação de água - com destino à China e ao Oriente Médio carregando milhões de litros de água.
Nesse comércio, até uma nova tecnologia já foi introduzida no transporte transatlântico de água: as bolsas de água. A técnica já é utilizada no Reino Unido, Noruega ou Califórnia. O tamanho dessas bolsas excede ao de muitos navios juntos, destaca a revista Consulex. "Sua capacidade [a dos navios] é muito superior à dos superpetroleiros". Ainda de acordo com a revista, as bolsas podem ser projetadas de acordo com necessidade e a quantidade de água e puxadas por embarcações rebocadoras convencionais.
Há seis anos, o jornalista Erick Von Farfan também denunciou o caso. Numa reportagem no site eco21 lembrava que, depois de sofrer com a biopirataria, com o roubo de minérios e madeiras nobres, agora a Amazônia está enfrentando o tráfico de água doce. A nova modalidade de saque aos recursos naturais foi identificada por Farfan de hidropirataria. Segundo ele, os cientistas e autoridades brasileiras foram informadas que navios petroleiros estão reabastecendo seus reservatórios no Rio Amazonas antes de sair das águas nacionais.
Farfan ouviu Ivo Brasil, Diretor de Outorga, Cobrança e Fiscalização da Agência Nacional de Águas. O dirigente disse saber desta ação ilegal. Contudo, ele aguarda uma denúncia oficial chegar à entidade para poder tomar as providências necessárias. "Só assim teremos condições legais para agir contra essa apropriação indevida", afirmou.
O dirigente está preocupado com a situação. Precisa, porém, dos amparos legais para mobilizar tanto a Marinha como a Polícia Federal, que necessitam de comprovação do ato criminoso para promover uma operação na foz dos rios de toda a região amazônica próxima ao Oceano Atlântico. "Tenho ouvido comentários neste sentido, mas ainda nada foi formalizado", observa.
Águas amazônicas
Segundo Farfan, o tráfico pode ter ligações diretas com empresas multinacionais, pesquisadores estrangeiros autônomos ou missões religiosas internacionais. Também lembra que até agora nem mesmo com o Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) foi possível conter os contrabandos e a interferência externa dentro da região.
A hidropirataria também é conhecida dos pesquisadores da Petrobrás e de órgãos públicos estaduais do Amazonas. A informação deste novo crime chegou, de maneira não oficial, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), órgão do governo local. "Uma mobilização até o local seria extremamente dispendiosa e necessitaríamos do auxílio tanto de outros órgãos como da comunidade para coibir essa prática", reafirmou Ivo Brasil.
A captação é feita pelos petroleiros na foz do rio ou já dentro do curso de água doce. Somente o local do deságüe do Amazonas no Atlântico tem 320 km de extensão e fica dentro do território do Amapá. Neste lugar, a profundidade média é em torno de 50 m, o que suportaria o trânsito de um grande navio cargueiro. O contrabando é facilitado pela ausência de fiscalização na área.
Essa água, apesar de conter uma gama residual imensa e a maior parte de origem mineral, pode ser facilmente tratada. Para empresas engarrafadoras, tanto da Europa como do Oriente Médio, trabalhar com essa água mesmo no estado bruto representaria uma grande economia. O custo por litro tratado seria muito inferior aos processos de dessalinizar águas subterrâneas ou oceânicas. Além de livrar-se do pagamento das altas taxas de utilização das águas de superfície existentes, principalmente, dos rios europeus. Abaixo, alguns trechos da reportagem de Erick Von Farfan:
O diretor de operações da empresa Águas do Amazonas, o engenheiro Paulo Edgard Fiamenghi, trata as águas do Rio Negro, que abastece Manaus, por processos convencionais. E reconhece que esse procedimento seria de baixo custo para países com grandes dificuldades em obter água potável. "Levar água para se tratar no processo convencional é muito mais barato que o tratamento por osmose reversa", comenta.
O avanço sobre as reservas hídricas do maior complexo ambiental do mundo, segundo os especialistas, pode ser o começo de um processo desastroso para a Amazônia. E isto surge num momento crítico, cujos esforços estão concentrados em reduzir a destruição da flora e da fauna, abrandando também a pressão internacional pela conservação dos ecossistemas locais.
Entretanto, no meio científico ninguém poderia supor que o manancial hídrico seria a próxima vítima da pirataria ambiental. Porém os pesquisadores brasileiros questionam o real interesse em se levar as águas amazônicas para outros continentes. O que suscita novamente o maior drama amazônico, o roubo de seus organismos vivos. "Podem estar levando água, peixes ou outras espécies e isto envolve diretamente a soberania dos países na região", argumentou Martini.
A mesma linha de raciocínio é utilizada pelo professor do Departamento de Hidráulica e Saneamento da Universidade Federal do Paraná, Ary Haro. Para ele, o simples roubo de água doce está longe de ser vantajoso no aspecto econômico. "Como ainda é desconhecido, só podemos formular teorias e uma delas pode estar ligada ao contrabando de peixes ou mesmo de microorganismos", observou.
Essa suposição também é tida como algo possível para Fiamenghi, pois o volume levado na nova modalidade, denominada "hidropirataria" seria relativamente pequeno. Um navio petroleiro armazenaria o equivalente a meio dia de água utilizada pela cidade de Manaus, de 1,5 milhão de habitantes. "Desconheço esse caso, mas podemos estar diante de outros interesses além de se levar apenas água doce", comentou.
Segundo o pesquisador do Inpe, a saturação dos recursos hídricos utilizáveis vem numa progressão mundial e a Amazônia é considerada a grande reserva do Planeta para os próximos mil anos. Pelos seus cálculos, 12% da água doce de superfície se encontram no território amazônico. "Essa é uma estimativa extremamente conservadora, há os que defendem 26% como o número mais preciso", explicou.
Em todo o Planeta, dois terços são ocupados por oceanos, mares e rios. Porém, somente 3% desse volume são de água doce. Um índice baixo, que se torna ainda menor se for excluído o percentual encontrado no estado sólido, como nas geleiras polares e nos cumes das grandes cordilheiras. Contando ainda com as águas subterrâneas. Atualmente, na superfície do Planeta, a água em estado líquido, representa menos de 1% deste total disponível.
A previsão é que num período entre 100 e 150 anos, as guerras sejam motivadas pela detenção dos recursos hídricos utilizáveis no consumo humano e em suas diversas atividades, com a agricultura. Muito disto se daria pela quebra dos regimes de chuvas, causada pelo aquecimento global. Isto alteraria profundamente o cenário hidrológico mundial, trazendo estiagem mais longas, menores índices pluviométricos, além do degelo das reservas polares e das neves permanentes.
Sob esse aspecto, a Amazônia se transforma num local estratégico. Muito devido às suas características particulares, como o fato de ser a maior bacia existente na Terra e deter a mais complexa rede hidrográfica do planeta, com mais de mil afluentes. Diante deste quadro, a conclusão é óbvia: a sobrevivência da biodiversidade mundial passa pela preservação desta reserva.
Mas a importância deste reduto natural poderá ser, num futuro próximo, sinônimo de riscos à soberania dos territórios panamazônicos. O que significa dizer que o Brasil seria um alvo prioritário numa eventual tentativa de se internacionalizar esses recursos, como já ocorre no caso das patentes de produtos derivados de espécies amazônicas. Pois 63,88% das águas que formam o rio se encontram dentro dos limites nacionais.
Esse potencial conflito é algo que projetos como o Sistema de Vigilância da Amazônia procuram minimizar. Outro aspecto a ser contornado é a falta de monitoramento da foz do rio. A cobertura de nuvens em toda Amazônia é intensa e os satélites de sensoriamento remoto não conseguem obter imagens do local. Já os satélites de captação de imagens via radar, que conseguiriam furar o bloqueio das nuvens e detectar os navios, estão operando mais ao norte.
As águas amazônicas representam 68% de todo volume hídrico existente no Brasil. E sua importância para o futuro da humanidade é fundamental. Entre 1970 e 1995 a quantidade de água disponível para cada habitante do mundo caiu 37% em todo mundo, e atualmente cerca de 1,4 bilhão de pessoas não têm acesso a água limpa. Segundo a Water World Vision, somente o Rio Amazonas e o Congo podem ser qualificados como limpos.
http://www.envolverde.com.br
Embalagens com pequenas quantidades escondem preços exagerados
Ana Paula Cardoso
RIO - Qual tipo de líquido você imagina que custe R$ 10.380 o litro? Alguma marca exclusivíssima de champagne francês? Um conhaque envelhecido em barris de carvalho que pertenceram à rainha Vitória? Petróleo extraído da mais profunda camada do pré-sal? Nenhuma das alternativas anteriores. Acertou quem pensou em tinta de cartucho de impressora. Mais uma chance: o que pode chegar a custar R$ 500 o quilo? Filé mignon de vitela criada à base de frutas? Caviar russo? Orégano? Acertou quem marcou a última opção.
Em um supermercado do Rio de Janeiro, um pacote com 10g de orégano é vendido por R$ 2,11. Ao fazer uma conta simples, o consumidor leva um susto: está pagando R$ 211 pelo quilo do produto. Caso a embalagem mude e passe a ser em um pote de vidro, como é o caso do orégano da Masterfoods, o preço pula para R$ 5,39 por 12g, o equivalente a R$ 449,16 por quilo. Para o fornecedor da Masterfoods, tanto a origem do produto quanto a funcionalidade da embalagem justificam os valores cobrados.
- Oferecemos quatro tipos diferentes de embalagem: três opções em sachê (cartelas, econômicos e super econômicos), além dos potes de coleção (como as da embalagem de orégano Masterfoods 12g citada acima), que podem ser reutilizados na cozinha do consumidor. Esta é uma embalagem que é durável e reutilizável, auxilia na conservação e com duas opções de dosador facilita o manuseio - explica Gerson Francisco, diretor de negócios de chocolate e food da Mars Brasil, empresa responsável pela comercialização da marca Masterfoods no país.
Outro ponto levantado por Francisco é o fato de o orégano ser uma matéria-prima importada. Diferente da pimenta branca em pó, da Companhia das Ervas, vendida em torno de R$ 9 a embalagem de 12g, o que levaria o quilo a custar R$ 750. O gergelim da mesma marca sai a R$ 7,55 a embalagem com 25g. O valor do quilo do gergelim, neste caso, ficaria em R$ 302.
Também da Companhia das Ervas, 45ml de molho de pimenta malagueta custa R$ 4,31, o que levaria o litro a um custo de R$ 95,77. Em uma prateleira ao lado, na mesma gôndola, um azeite importado, extra virgem, era vendido por menos de R$ 30 o litro.
A empresa garante que se vendesse em grande quantidade os produtos citados, certamente não praticaria os valores alcançados pelos cálculos. Segundo Paulo Sousa, gerente administrativo e financeiro da Companhia das Ervas, é preciso esclarecer alguns pontos.
- No caso da pimenta branca, a embalagem é um diferencial. É decorativa e tem um custo elevado de processamento. A matéria-prima em si não eleva o preço, por que representa de 7% a 10% do custo total. Mas temos mão de obra, impostos, produção, que envolve uma série de exigências, inclusive sanitárias. Sem contar a margem dos supermercados e outros pontos de venda, que podem chegar a 60% do valor final - informou o executivo da Companhia das Ervas.
O presidente da Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), Sussumu Honda, não tem uma estimativa sobre a margem de lucro média aplicada por supermercados na venda de especiarias. Honda explica que os supermercados vendem mais caro produtos que não são considerados gêneros de primeira linha.
- O supermercado não negocia preços para este tipo de produto. Quem compra orégano ou pimenta em supermercado quer pouca quantidade e as vendas não se comparam a produtos como leite ou feijão, por exemplo. Quem compra em grandes quantidade, como donos de restaurantes, procura fornecedores no atacado e não no varejo - analisou o presidente da Abras.
Não vendemos tinta, vendemos impressão
Em um site de venda de artigos para informática, um cartucho de tinta colorida para impressora, HP60, com 5ml de tinta, é oferecido por R$ 51,90. Ao calcular o valor do litro, o consumidor pode se surpreender : R$ 10.380. A empresa informa que um de seus cartuchos de maior saída, o HP 75xl, vendido a R$ 104,90 e embalagem com 12 ml, cujo valor do litro custaria R$ 8.741,66, é capaz de fazer uma média de 480 impressões.
Segundo Luís Esteter, diretor da divisão de suprimentos da Hewlett-Packard (HP), o questionamento a respeito do valor do litro de tinta de impressora é o tipo de manifestação recorrente tanto no serviço de atendimento a clientes quanto no site da empresa. O executivo reforça que um cartucho de impressora não é composto somente de tinta.
- Não vendemos litros de tinta. Vendemos impressão - afirma o diretor da HP.
A própria HP informa o preço médio por impressão: R$ 0,22. Sendo assim, parte-se do pressuposto que um litro desta tinta poderia imprimir 39.772 vezes. É um custo ainda é alto. Em uma gráfica consultada pelo site do GLOBO, cobrava-se R$ 169 por 5 mil panfletos em papel A4, o que daria um custo aproximado de R$ 0,04 por impressão ou R$ 1.352 por 40 mil impressões. A diferença fundamental é que na gráfica o volume de impressões deve ser feito em conjunto e com a mesma imagem, enquanto a impressora permite ter cada página diferente da outra e ao longo de muito tempo.
Também chama atenção o fato de um dos modelos de impressora da própria marcada ser vendida, nas principais lojas, por aproximadamente R$170. A reposição de dois cartuchos (10 ml o preto e 8 ml o colorido), fica em torno de R$ 130,00.
O executivo reforça que um cartucho de impressora envolve não somente a tinta, mas uma série de técnicas patenteadas, que custaram caro para serem desenvolvidas.
- Por exemplo, um dos componentes dp cartucho é a cabeça de impressão, um componente de alta tecnologia. É uma espécie de regulador de saída da tinta, um dosador de altíssima precisão, que vai dar a forma das letras e imagens na medida certa. Para se ter uma ideia da complexidade e da característica inovadora desta tecnologia, já existem estudos até no campo da medicina para testar esta mesma tecnologia em aplicações de medicamentos na pele - contou Esteter.
Sobre o fato de a reposição de tinta custar quase a mesma coisa que uma impressora nova, Esteter justifica:
- Praticamente 70% do processo de impressão está no cartucho. Ele é a alma da impressão.
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/02/01/embalagens-com-pequenas-quantidades-escondem-precos-exagerados-915757666.asp
RIO - Qual tipo de líquido você imagina que custe R$ 10.380 o litro? Alguma marca exclusivíssima de champagne francês? Um conhaque envelhecido em barris de carvalho que pertenceram à rainha Vitória? Petróleo extraído da mais profunda camada do pré-sal? Nenhuma das alternativas anteriores. Acertou quem pensou em tinta de cartucho de impressora. Mais uma chance: o que pode chegar a custar R$ 500 o quilo? Filé mignon de vitela criada à base de frutas? Caviar russo? Orégano? Acertou quem marcou a última opção.
Em um supermercado do Rio de Janeiro, um pacote com 10g de orégano é vendido por R$ 2,11. Ao fazer uma conta simples, o consumidor leva um susto: está pagando R$ 211 pelo quilo do produto. Caso a embalagem mude e passe a ser em um pote de vidro, como é o caso do orégano da Masterfoods, o preço pula para R$ 5,39 por 12g, o equivalente a R$ 449,16 por quilo. Para o fornecedor da Masterfoods, tanto a origem do produto quanto a funcionalidade da embalagem justificam os valores cobrados.
- Oferecemos quatro tipos diferentes de embalagem: três opções em sachê (cartelas, econômicos e super econômicos), além dos potes de coleção (como as da embalagem de orégano Masterfoods 12g citada acima), que podem ser reutilizados na cozinha do consumidor. Esta é uma embalagem que é durável e reutilizável, auxilia na conservação e com duas opções de dosador facilita o manuseio - explica Gerson Francisco, diretor de negócios de chocolate e food da Mars Brasil, empresa responsável pela comercialização da marca Masterfoods no país.
Outro ponto levantado por Francisco é o fato de o orégano ser uma matéria-prima importada. Diferente da pimenta branca em pó, da Companhia das Ervas, vendida em torno de R$ 9 a embalagem de 12g, o que levaria o quilo a custar R$ 750. O gergelim da mesma marca sai a R$ 7,55 a embalagem com 25g. O valor do quilo do gergelim, neste caso, ficaria em R$ 302.
Também da Companhia das Ervas, 45ml de molho de pimenta malagueta custa R$ 4,31, o que levaria o litro a um custo de R$ 95,77. Em uma prateleira ao lado, na mesma gôndola, um azeite importado, extra virgem, era vendido por menos de R$ 30 o litro.
A empresa garante que se vendesse em grande quantidade os produtos citados, certamente não praticaria os valores alcançados pelos cálculos. Segundo Paulo Sousa, gerente administrativo e financeiro da Companhia das Ervas, é preciso esclarecer alguns pontos.
- No caso da pimenta branca, a embalagem é um diferencial. É decorativa e tem um custo elevado de processamento. A matéria-prima em si não eleva o preço, por que representa de 7% a 10% do custo total. Mas temos mão de obra, impostos, produção, que envolve uma série de exigências, inclusive sanitárias. Sem contar a margem dos supermercados e outros pontos de venda, que podem chegar a 60% do valor final - informou o executivo da Companhia das Ervas.
O presidente da Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), Sussumu Honda, não tem uma estimativa sobre a margem de lucro média aplicada por supermercados na venda de especiarias. Honda explica que os supermercados vendem mais caro produtos que não são considerados gêneros de primeira linha.
- O supermercado não negocia preços para este tipo de produto. Quem compra orégano ou pimenta em supermercado quer pouca quantidade e as vendas não se comparam a produtos como leite ou feijão, por exemplo. Quem compra em grandes quantidade, como donos de restaurantes, procura fornecedores no atacado e não no varejo - analisou o presidente da Abras.
Não vendemos tinta, vendemos impressão
Em um site de venda de artigos para informática, um cartucho de tinta colorida para impressora, HP60, com 5ml de tinta, é oferecido por R$ 51,90. Ao calcular o valor do litro, o consumidor pode se surpreender : R$ 10.380. A empresa informa que um de seus cartuchos de maior saída, o HP 75xl, vendido a R$ 104,90 e embalagem com 12 ml, cujo valor do litro custaria R$ 8.741,66, é capaz de fazer uma média de 480 impressões.
Segundo Luís Esteter, diretor da divisão de suprimentos da Hewlett-Packard (HP), o questionamento a respeito do valor do litro de tinta de impressora é o tipo de manifestação recorrente tanto no serviço de atendimento a clientes quanto no site da empresa. O executivo reforça que um cartucho de impressora não é composto somente de tinta.
- Não vendemos litros de tinta. Vendemos impressão - afirma o diretor da HP.
A própria HP informa o preço médio por impressão: R$ 0,22. Sendo assim, parte-se do pressuposto que um litro desta tinta poderia imprimir 39.772 vezes. É um custo ainda é alto. Em uma gráfica consultada pelo site do GLOBO, cobrava-se R$ 169 por 5 mil panfletos em papel A4, o que daria um custo aproximado de R$ 0,04 por impressão ou R$ 1.352 por 40 mil impressões. A diferença fundamental é que na gráfica o volume de impressões deve ser feito em conjunto e com a mesma imagem, enquanto a impressora permite ter cada página diferente da outra e ao longo de muito tempo.
Também chama atenção o fato de um dos modelos de impressora da própria marcada ser vendida, nas principais lojas, por aproximadamente R$170. A reposição de dois cartuchos (10 ml o preto e 8 ml o colorido), fica em torno de R$ 130,00.
O executivo reforça que um cartucho de impressora envolve não somente a tinta, mas uma série de técnicas patenteadas, que custaram caro para serem desenvolvidas.
- Por exemplo, um dos componentes dp cartucho é a cabeça de impressão, um componente de alta tecnologia. É uma espécie de regulador de saída da tinta, um dosador de altíssima precisão, que vai dar a forma das letras e imagens na medida certa. Para se ter uma ideia da complexidade e da característica inovadora desta tecnologia, já existem estudos até no campo da medicina para testar esta mesma tecnologia em aplicações de medicamentos na pele - contou Esteter.
Sobre o fato de a reposição de tinta custar quase a mesma coisa que uma impressora nova, Esteter justifica:
- Praticamente 70% do processo de impressão está no cartucho. Ele é a alma da impressão.
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/02/01/embalagens-com-pequenas-quantidades-escondem-precos-exagerados-915757666.asp
AMB: Juízes trabalham além do que deveriam - Valadares critica afirmações "levianas"
Valadares critica afirmações "levianas"
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, distribuiu nota em que rebate declarações atribuídas ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário.
Segundo Valadares Pires, a demora no julgamento resulta de uma série de fatores, como o excesso de recursos permitidos pela legislação e o não provimento de juízes, promotores e defensores públicos em atuação permanente nas comarcas.
Eis a íntegra da manifestação da AMB:
Nota de repúdio
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que congrega todos os segmentos da magistratura nacional, contando com quase 14 mil filiados em todo o país – vem a público expressar indignação com as afirmações levianas e irresponsáveis feitas pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em relação à lentidão do Poder Judiciário.
A morosidade no julgamento dos processos é reflexo de um conjunto de fatores, entre eles o excesso de recursos judiciais permitidos pela legislação brasileira, o não provimento de juízes, promotores e defensores públicos em atuação permanente nas comarcas e unidades judiciais, as condições de trabalho dos juízes e a alta demanda pela Justiça no Brasil.
Como apontou estudo do Banco Mundial, o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário no Brasil está fora dos padrões internacionais. Enquanto, em média, são ajuizadas 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual por ano no país, a demanda anual é 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os venezuelanos, por exemplo.
Em vez de cometer injustiças contra os juízes que, em sua grande maioria, trabalham muito além do que deveriam, levando, inclusive, processos para casa, o senhor Ophir Cavalcante deveria apontar quais são os casos de magistrados que não cumprem seus horários. Dessa forma, certamente, a OAB estaria de fato contribuindo para um aperfeiçoamento do Poder Judiciário brasileiro.
Brasília, 5 de fevereiro de 2010
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB
Escrito por Fred às 08h39 - Folha Online - Blogs
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, distribuiu nota em que rebate declarações atribuídas ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário.
Segundo Valadares Pires, a demora no julgamento resulta de uma série de fatores, como o excesso de recursos permitidos pela legislação e o não provimento de juízes, promotores e defensores públicos em atuação permanente nas comarcas.
Eis a íntegra da manifestação da AMB:
Nota de repúdio
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que congrega todos os segmentos da magistratura nacional, contando com quase 14 mil filiados em todo o país – vem a público expressar indignação com as afirmações levianas e irresponsáveis feitas pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em relação à lentidão do Poder Judiciário.
A morosidade no julgamento dos processos é reflexo de um conjunto de fatores, entre eles o excesso de recursos judiciais permitidos pela legislação brasileira, o não provimento de juízes, promotores e defensores públicos em atuação permanente nas comarcas e unidades judiciais, as condições de trabalho dos juízes e a alta demanda pela Justiça no Brasil.
Como apontou estudo do Banco Mundial, o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário no Brasil está fora dos padrões internacionais. Enquanto, em média, são ajuizadas 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual por ano no país, a demanda anual é 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os venezuelanos, por exemplo.
Em vez de cometer injustiças contra os juízes que, em sua grande maioria, trabalham muito além do que deveriam, levando, inclusive, processos para casa, o senhor Ophir Cavalcante deveria apontar quais são os casos de magistrados que não cumprem seus horários. Dessa forma, certamente, a OAB estaria de fato contribuindo para um aperfeiçoamento do Poder Judiciário brasileiro.
Brasília, 5 de fevereiro de 2010
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB
Escrito por Fred às 08h39 - Folha Online - Blogs
Roberto Carlos recusa convite para cantar em Brasília
Roberto Carlos recusou convite para se apresentar nas festividades do cinqüentenário de Brasília, em abril.
O empresário do cantor, Dodi Sirena, não fez segredo do motivo da recusa: José Roberto Arruda (ex-DEM) e o escândalo que o rodeia.
“Houve o convite e chegamos a considerar a possibilidade [de aceitar], porque Roberto estará no Brasil”, disse Sirena.
Ele explicou que os 50 anos da Capital serão celeberados na mesma semana em que Roberto Carlos fará aniversário. Porém...
Porém, “o convite foi feito pelo comitê de José Roberto Arruda. E decidimos interromper o contato...”
“...O Brasil está indignado com essa situação. E há uma prova de que houve desvio de dinheiro público”, Sirena acrescentou, referindo-se ao panetonegate.
O empresário de Roberto Carlos acrescentou: “Se o governo federal assumisse o convite, tudo bem. Mas dessa maneira, não”.
Nesta sexta (6), às voltas com uma nova denúncia de tentativa de suborno, Arruda participou da cerimônia de lançamento da logomarca do cinqüentenário de Brasília.
Durante o evento, o governador anunciou a liberação de R$ 20 milhões. Verba destinada à preparação da festa.
O comitê de organização foi confiado ao vice-governador Paulo Octávio (DEM), também sob investigação no panetonegate.
Informou-se que já foi acertada a acertada a “contratação” da escola de samba Beija-Flor de Nilópolis.
A escola carioca desfilará na Esplanada dos Ministérios. “Vamos realizar uma festa à altura do que a nossa cidade merece”, disse Paulo Octávio.
“Essa é uma festa de todo o Brasil, já que estamos falando da capital do país”, ecoou Arruda.
Pena que o Brasil, ao lançar um olhar sobre Brasília, não consiga enxergar razões para festejar.
Seja como for, a presença de uma escola de samba não poderia ser mais apropriada. Em Brasília, como no Brasil, tudo acaba em samba.
Escrito por Josias de Souza às 04h03- Folha Online
O empresário do cantor, Dodi Sirena, não fez segredo do motivo da recusa: José Roberto Arruda (ex-DEM) e o escândalo que o rodeia.
“Houve o convite e chegamos a considerar a possibilidade [de aceitar], porque Roberto estará no Brasil”, disse Sirena.
Ele explicou que os 50 anos da Capital serão celeberados na mesma semana em que Roberto Carlos fará aniversário. Porém...
Porém, “o convite foi feito pelo comitê de José Roberto Arruda. E decidimos interromper o contato...”
“...O Brasil está indignado com essa situação. E há uma prova de que houve desvio de dinheiro público”, Sirena acrescentou, referindo-se ao panetonegate.
O empresário de Roberto Carlos acrescentou: “Se o governo federal assumisse o convite, tudo bem. Mas dessa maneira, não”.
Nesta sexta (6), às voltas com uma nova denúncia de tentativa de suborno, Arruda participou da cerimônia de lançamento da logomarca do cinqüentenário de Brasília.
Durante o evento, o governador anunciou a liberação de R$ 20 milhões. Verba destinada à preparação da festa.
O comitê de organização foi confiado ao vice-governador Paulo Octávio (DEM), também sob investigação no panetonegate.
Informou-se que já foi acertada a acertada a “contratação” da escola de samba Beija-Flor de Nilópolis.
A escola carioca desfilará na Esplanada dos Ministérios. “Vamos realizar uma festa à altura do que a nossa cidade merece”, disse Paulo Octávio.
“Essa é uma festa de todo o Brasil, já que estamos falando da capital do país”, ecoou Arruda.
Pena que o Brasil, ao lançar um olhar sobre Brasília, não consiga enxergar razões para festejar.
Seja como for, a presença de uma escola de samba não poderia ser mais apropriada. Em Brasília, como no Brasil, tudo acaba em samba.
Escrito por Josias de Souza às 04h03- Folha Online
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Omissão e redes de proteção precárias agravam abuso sexual
O abuso sexual é uma forma de exploração que tem raízes históricas e culturais no País. Essa situação, entretanto, tem se agravado por causa da omissão familiar, da precariedade no funcionamento das redes de proteção e da impunidade, segundo especialistas.
Na avaliação de psicólogos, a atitude das mães contra o abuso sexual é fundamental. A psicóloga Mônica Café, pesquisadora do projeto Aldeia Juvenil, que estuda casos de violência sexual, afirma que grande parte dos assédios ocorre em ambiente doméstico, por iniciativa de pais, padrastos, tios e avôs, que contam com a submissão feminina, especialmente em famílias mais fechadas, autoritárias, em que o homem é o dono. "Ele manda e as pessoas obedecem", diz.
Além do crime intrafamiliar, os pais devem ficar mais atentos à possibilidade de seus filhos serem assediados pela internet. Segundo o delegado da Polícia Federal (PF) Stênio Santos Sousa, da Divisão de Direitos Humanos, com a rede internacional de computadores o acesso à pornografia infantil ficou muito mais fácil.
"Antes a coisa acontecia, mas era preciso entrar em contato por telefone, carta, viajar para poder trocar fotos. Hoje é possível, pelo computador, entrar em contato com qualquer pessoa no mundo, em tempo real, distribuir e armazenar", afirma.
Estrutura precária
De acordo com o presidente da Safernet (organização não governamental especializada no combate à pornografia infantil na rede), Thiago Tavares Nunes de Oliveira, a PF faz um trabalho "heroico" de combate à pedofilia na rede, pois conta com poucos meios de trabalho. Segundo Thiago, nas policias civis estaduais a estrutura é inexistente.
Thiago também aponta a falta de coordenação e definição de atribuições entre profissionais responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Segundo ele, os ministérios públicos dos Estados, o Ministério Público Federal e as polícias disputam para saber de quem é a competência de acionar a Justiça e de investigar os casos de abuso sexual na internet.
"Há vários órgãos investigando os mesmos fatos, e eles não trocam informações, não se coordenam. Essa é uma questão que ainda precisa ser resolvida", afirma o presidente da Safernet.
O funcionamento dos conselhos tutelares, aos quais as vítimas e familiares devem recorrer para fazer a denúncia e pedir proteção, também é um problema a ser resolvido. Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselhos já estão instalados em 5,1 mil municípios.
Segundo a coordenadora do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Combate à Exploração Sexual Comercial e Tráfico de Crianças e Adolescentes para Fins Sexuais, financiado pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid), Graça Gadelha, esses conselhos têm "problemas de estrutura, funcionamento, capacitação e especialização".
A socióloga propõe que as universidades atuem para qualificar pessoas que possam atender as crianças e adolescentes sob risco (conselheiros, professores e profissionais de saúde).
Além da preparação do pessoal, os especialistas no combate ao abuso sexual apontam outras soluções para o problema: humanizar o atendimento das vítimas e educar as crianças e os adolescentes para que sejam mais protagonistas, ou seja, saibam evitar e denunciar qualquer forma de abuso.
Agência Brasil
Na avaliação de psicólogos, a atitude das mães contra o abuso sexual é fundamental. A psicóloga Mônica Café, pesquisadora do projeto Aldeia Juvenil, que estuda casos de violência sexual, afirma que grande parte dos assédios ocorre em ambiente doméstico, por iniciativa de pais, padrastos, tios e avôs, que contam com a submissão feminina, especialmente em famílias mais fechadas, autoritárias, em que o homem é o dono. "Ele manda e as pessoas obedecem", diz.
Além do crime intrafamiliar, os pais devem ficar mais atentos à possibilidade de seus filhos serem assediados pela internet. Segundo o delegado da Polícia Federal (PF) Stênio Santos Sousa, da Divisão de Direitos Humanos, com a rede internacional de computadores o acesso à pornografia infantil ficou muito mais fácil.
"Antes a coisa acontecia, mas era preciso entrar em contato por telefone, carta, viajar para poder trocar fotos. Hoje é possível, pelo computador, entrar em contato com qualquer pessoa no mundo, em tempo real, distribuir e armazenar", afirma.
Estrutura precária
De acordo com o presidente da Safernet (organização não governamental especializada no combate à pornografia infantil na rede), Thiago Tavares Nunes de Oliveira, a PF faz um trabalho "heroico" de combate à pedofilia na rede, pois conta com poucos meios de trabalho. Segundo Thiago, nas policias civis estaduais a estrutura é inexistente.
Thiago também aponta a falta de coordenação e definição de atribuições entre profissionais responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Segundo ele, os ministérios públicos dos Estados, o Ministério Público Federal e as polícias disputam para saber de quem é a competência de acionar a Justiça e de investigar os casos de abuso sexual na internet.
"Há vários órgãos investigando os mesmos fatos, e eles não trocam informações, não se coordenam. Essa é uma questão que ainda precisa ser resolvida", afirma o presidente da Safernet.
O funcionamento dos conselhos tutelares, aos quais as vítimas e familiares devem recorrer para fazer a denúncia e pedir proteção, também é um problema a ser resolvido. Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselhos já estão instalados em 5,1 mil municípios.
Segundo a coordenadora do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Combate à Exploração Sexual Comercial e Tráfico de Crianças e Adolescentes para Fins Sexuais, financiado pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid), Graça Gadelha, esses conselhos têm "problemas de estrutura, funcionamento, capacitação e especialização".
A socióloga propõe que as universidades atuem para qualificar pessoas que possam atender as crianças e adolescentes sob risco (conselheiros, professores e profissionais de saúde).
Além da preparação do pessoal, os especialistas no combate ao abuso sexual apontam outras soluções para o problema: humanizar o atendimento das vítimas e educar as crianças e os adolescentes para que sejam mais protagonistas, ou seja, saibam evitar e denunciar qualquer forma de abuso.
Agência Brasil
Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para aposentadoria
O tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), tal como ocorre com os ministrados pelas escolas técnicas federais, deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai ao encontro do que foi decidido recentemente pela Sexta Turma, ambas integrantes da Terceira Seção, esta responsável por apreciar as questões relativas a Direito Previdenciário.
De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, “entendimento contrário implicaria injustificada discriminação, privilegiando-se com o benefício da contagem apenas os alunos de escolas técnicas federais que exerceram atividades de ensino remuneradas nos mesmos moldes que os alunos do Senai”. O ministro negou provimento a agravo regimental em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão unipessoal anterior, de sua autoria.
O ministro Arnaldo Esteves Lima entende que o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante.
O relator se baseou em precedente da Sexta Turma, no qual a relatora do recurso (REsp 507440), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concluiu que o reconhecimento do período de ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários, tem por finalidade assegurar o aproveitamento dos períodos não exclusivos de estudos, combatendo-se a prestação de serviços sob regras de cunho trabalhista, sem a garantia de direitos futuros.
O ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que, tendo em vista que a atividade de eletricista desempenhada pelo segurado teve início em 27/6/69, o curso técnico no Senai se deu de 15/2/69 a 15/12/69 e o período compreendido entre 15/2/69 e 26/6/69 é anterior àquele laborado na condição de eletricista, deve ser reconhecido o tempo requerido. Com isso, o INSS deve-se adicionar no cômputo para aposentadoria o tempo adicional de quatro meses e 11 dias.
A discussão
O eletricista J.C.C.A. foi aluno-aprendiz do Senai no período entre fevereiro e junho de 1969. Como iniciou suas atividades em junho do mesmo ano, inicialmente foi atribuído como tempo de serviço o período contado a partir de junho de 1969. O STJ, entretanto, entendeu que a aposentadoria de J.C.C.A deve ser computada a partir de fevereiro daquele ano e não a partir de junho – levando-se em conta a data em que ele começou o curso e, automaticamente, passou a também realizar suas atividades profissionais, como aprendiz.
O INSS argumenta que a aplicação da jurisprudência da contagem de tempo de serviço para a aposentadoria de um eletricista ex-aluno aprendiz do Senai, no Rio Grande do Norte, não deveria ter aplicação, por implicar em reexame de provas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, “entendimento contrário implicaria injustificada discriminação, privilegiando-se com o benefício da contagem apenas os alunos de escolas técnicas federais que exerceram atividades de ensino remuneradas nos mesmos moldes que os alunos do Senai”. O ministro negou provimento a agravo regimental em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão unipessoal anterior, de sua autoria.
O ministro Arnaldo Esteves Lima entende que o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante.
O relator se baseou em precedente da Sexta Turma, no qual a relatora do recurso (REsp 507440), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concluiu que o reconhecimento do período de ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários, tem por finalidade assegurar o aproveitamento dos períodos não exclusivos de estudos, combatendo-se a prestação de serviços sob regras de cunho trabalhista, sem a garantia de direitos futuros.
O ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que, tendo em vista que a atividade de eletricista desempenhada pelo segurado teve início em 27/6/69, o curso técnico no Senai se deu de 15/2/69 a 15/12/69 e o período compreendido entre 15/2/69 e 26/6/69 é anterior àquele laborado na condição de eletricista, deve ser reconhecido o tempo requerido. Com isso, o INSS deve-se adicionar no cômputo para aposentadoria o tempo adicional de quatro meses e 11 dias.
A discussão
O eletricista J.C.C.A. foi aluno-aprendiz do Senai no período entre fevereiro e junho de 1969. Como iniciou suas atividades em junho do mesmo ano, inicialmente foi atribuído como tempo de serviço o período contado a partir de junho de 1969. O STJ, entretanto, entendeu que a aposentadoria de J.C.C.A deve ser computada a partir de fevereiro daquele ano e não a partir de junho – levando-se em conta a data em que ele começou o curso e, automaticamente, passou a também realizar suas atividades profissionais, como aprendiz.
O INSS argumenta que a aplicação da jurisprudência da contagem de tempo de serviço para a aposentadoria de um eletricista ex-aluno aprendiz do Senai, no Rio Grande do Norte, não deveria ter aplicação, por implicar em reexame de provas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
STJ determina que assassino de Dorothy Stang volte para prisão
Ivan Richard
Da Agência Brasil
Em Brasília Condenado a 30 anos de prisão pela morte da missionária americana Dorothy Stang, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, que estava em liberdade por força de um habeas corpus (HC), deverá voltar para o presídio. Hoje (4), quase cinco anos após o assassinato da religiosa, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (SJT) julgou o mérito do HC.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, havia concedido liminar, mantendo Bida em a liberdade até o julgamento do mérito da ação impetrada pela defesa do fazendeiro. No julgamento, o Arnaldo Esteves votou pela manutenção da liberdade de Bida. Para o relator, tecnicamente, o fazendeiro se encontra absolvido pela Justiça do Pará.
Isso porque, Bida havia sido condenado, primeiramente, a 30 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Júri paraense. Beneficiado-se da legislação que previa um novo julgamento para condenados a pena superior a 20 anos, Bida foi absolvido no segundo julgamento.
No entanto, no final do ano passado, um recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça do Pará conseguiu anular a absolvição, e foi decretada nova prisão o que levou a defesa a impetrar o habeas corpus.
Contrariando a interpretação do relator, o ministro Felix Fischer argumentou que os motivos da prisão cautelar persistem, tese que foi acompanhada pelos demais ministros.
Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005, próximo ao lote 55, da gleba Bacajá, no município de Anapu, sudeste do Pará. O caso, que teve repercussão internacional, ainda não foi concluído.
Um dos principais acusados de ser mandado do crime, o fazendeiro Regilvado Pereira Galvão, conhecido como Taradão, apesar de indiciado, ainda não foi a julgamento.
Da Agência Brasil
Em Brasília Condenado a 30 anos de prisão pela morte da missionária americana Dorothy Stang, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, que estava em liberdade por força de um habeas corpus (HC), deverá voltar para o presídio. Hoje (4), quase cinco anos após o assassinato da religiosa, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (SJT) julgou o mérito do HC.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, havia concedido liminar, mantendo Bida em a liberdade até o julgamento do mérito da ação impetrada pela defesa do fazendeiro. No julgamento, o Arnaldo Esteves votou pela manutenção da liberdade de Bida. Para o relator, tecnicamente, o fazendeiro se encontra absolvido pela Justiça do Pará.
Isso porque, Bida havia sido condenado, primeiramente, a 30 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Júri paraense. Beneficiado-se da legislação que previa um novo julgamento para condenados a pena superior a 20 anos, Bida foi absolvido no segundo julgamento.
No entanto, no final do ano passado, um recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça do Pará conseguiu anular a absolvição, e foi decretada nova prisão o que levou a defesa a impetrar o habeas corpus.
Contrariando a interpretação do relator, o ministro Felix Fischer argumentou que os motivos da prisão cautelar persistem, tese que foi acompanhada pelos demais ministros.
Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005, próximo ao lote 55, da gleba Bacajá, no município de Anapu, sudeste do Pará. O caso, que teve repercussão internacional, ainda não foi concluído.
Um dos principais acusados de ser mandado do crime, o fazendeiro Regilvado Pereira Galvão, conhecido como Taradão, apesar de indiciado, ainda não foi a julgamento.
Americanos acusados de sequestrar crianças devem ser julgados no Haiti, diz ministro
Do UOL Notícias
Em São PauloOs dez americanos acusados formalmente nesta quinta-feira de "sequestro de menores e associação criminosa" devem ser julgados no Haiti, e não enviados aos Estados Unidos, disse o ministro da Justiça haitiano, Paul Denis.
"Eu não vejo por que eles deveriam ser julgados nos Estados Unidos. Eles cometeram um crime no Haiti, portanto é no Haiti onde devem ser julgados", disse o ministro.
"É que a lei haitiana que foi violada. Cabe às autoridades haitianas ouvi e julgar", argumentou Denis antes de perguntar: 'Quando um haitiano comete um crime nos Estados Unidos, é julgado no Haiti ou nos Estados Unidos?".
O caso dos dez americanos, que foram detidos na sexta-feira na fronteira com a República Dominicana tentando chegar ao país vizinho ao Haiti com 33 crianças com idade entre dois meses e 12 anos, sem qualquer documento de guarda, distraiu a atenção da imprensa esta semana, enquanto centenas de milhares de haitianos desabrigados continuam vivendo em acampamentos improvisados, em condições insalubres, após o terremoto que devastou o país no último dia 12.
De acordo com a legislação haitiana, os cidadãos americanos podem ser condenados a até 9 anos de prisão, segundo avaliação de Gervais Charles, da Ordem dos Advogados de Porto Príncipe.
Questionado sobre se os detidos serão julgados no Haiti ou nos EUA, Mazar Fortil, advogado da Procuradoria da capital disse: "Nós não podemos dizer no momento".
A extradição --de responsabilidade exclusiva do presidente da República-- só pode ser concedida após um processo, disse ele.
Após serem formalmente acusados hoje, os haitianos foram levados para um presídio na capital Porto Príncipe. O subprocurador Jean Ferge Joseph disse que o caso será agora encaminhado para um juiz de instrução, que "pode libertá-los, mas pode também continuar a detê-los para novos procedimentos."
De acordo com o advogado de defesa do grupo, Edwin Coq, nove dos dez americanos --que têm 18 a 55 anos de idade-- não sabiam nada sobre a situação dos documentos das crianças. "Farei o possível para soltar os nove", disse Coq. A líder do grupo, Laura Silsby, permaneceria sob acusação.
"Nós não sabíamos que o que fazíamos era ilegal. Nós não tínhamos nenhuma intenção de infringir a lei. Mas agora nós entendemos que é um crime", disse à imprensa o pastor Paul Robert Thompson, que liderou uma oração com os americanos durante uma pausa em sua audiência judicial. "Nós só queríamos ajudar as crianças. Nós pedimos ao tribunal não só a nossa libertação mas também que possamos continuar ajudando", disse a líder Silsby.
O grupo de americanos fez a viagem por meio da ONG New Life Children's Refuge, fundada por Silsby, e são ligados a uma igreja batista de Idaho.
Dois dias depois da prisão, Silsby, afirmou à agência de notícias Associated Press que as crianças eram órfãs e que seriam levadas para um hotel da área de Cabarete, na costa da República Dominicana. O hotel, de 45 quartos, seria, posteriormente, transformado em um orfanato, ainda conforme a missionária.
Desesperados, os pais dizem que entregaram os filhos para o grupo de boa vontade, confiando nos americanos que teriam prometido levá-los para uma vida melhor. As histórias contradizem as afirmações da líder do grupo de batistas, segundo quem as crianças foram tiradas de orfanatos ou foram entregues por parentes distantes-- só pode ser concedida após um processo, disse ele.
As crianças, com idades variando entre dois e 12 anos, estão agora sob os cuidados de uma organização austríaca em Porto Príncipe.
Vinte e uma das crianças do grupo interceptado vêm de um mesmo vilarejo na periferia da capital haitiana e foram entregues pelos próprios pais aos missionários, segundo a BBC. A investigação deve durar pelo menos três meses e se condenados, os missionários podem pegar longas penas de detenção.
*Com informações das agências internacionais e da Folha Online
Em São PauloOs dez americanos acusados formalmente nesta quinta-feira de "sequestro de menores e associação criminosa" devem ser julgados no Haiti, e não enviados aos Estados Unidos, disse o ministro da Justiça haitiano, Paul Denis.
"Eu não vejo por que eles deveriam ser julgados nos Estados Unidos. Eles cometeram um crime no Haiti, portanto é no Haiti onde devem ser julgados", disse o ministro.
"É que a lei haitiana que foi violada. Cabe às autoridades haitianas ouvi e julgar", argumentou Denis antes de perguntar: 'Quando um haitiano comete um crime nos Estados Unidos, é julgado no Haiti ou nos Estados Unidos?".
O caso dos dez americanos, que foram detidos na sexta-feira na fronteira com a República Dominicana tentando chegar ao país vizinho ao Haiti com 33 crianças com idade entre dois meses e 12 anos, sem qualquer documento de guarda, distraiu a atenção da imprensa esta semana, enquanto centenas de milhares de haitianos desabrigados continuam vivendo em acampamentos improvisados, em condições insalubres, após o terremoto que devastou o país no último dia 12.
De acordo com a legislação haitiana, os cidadãos americanos podem ser condenados a até 9 anos de prisão, segundo avaliação de Gervais Charles, da Ordem dos Advogados de Porto Príncipe.
Questionado sobre se os detidos serão julgados no Haiti ou nos EUA, Mazar Fortil, advogado da Procuradoria da capital disse: "Nós não podemos dizer no momento".
A extradição --de responsabilidade exclusiva do presidente da República-- só pode ser concedida após um processo, disse ele.
Após serem formalmente acusados hoje, os haitianos foram levados para um presídio na capital Porto Príncipe. O subprocurador Jean Ferge Joseph disse que o caso será agora encaminhado para um juiz de instrução, que "pode libertá-los, mas pode também continuar a detê-los para novos procedimentos."
De acordo com o advogado de defesa do grupo, Edwin Coq, nove dos dez americanos --que têm 18 a 55 anos de idade-- não sabiam nada sobre a situação dos documentos das crianças. "Farei o possível para soltar os nove", disse Coq. A líder do grupo, Laura Silsby, permaneceria sob acusação.
"Nós não sabíamos que o que fazíamos era ilegal. Nós não tínhamos nenhuma intenção de infringir a lei. Mas agora nós entendemos que é um crime", disse à imprensa o pastor Paul Robert Thompson, que liderou uma oração com os americanos durante uma pausa em sua audiência judicial. "Nós só queríamos ajudar as crianças. Nós pedimos ao tribunal não só a nossa libertação mas também que possamos continuar ajudando", disse a líder Silsby.
O grupo de americanos fez a viagem por meio da ONG New Life Children's Refuge, fundada por Silsby, e são ligados a uma igreja batista de Idaho.
Dois dias depois da prisão, Silsby, afirmou à agência de notícias Associated Press que as crianças eram órfãs e que seriam levadas para um hotel da área de Cabarete, na costa da República Dominicana. O hotel, de 45 quartos, seria, posteriormente, transformado em um orfanato, ainda conforme a missionária.
Desesperados, os pais dizem que entregaram os filhos para o grupo de boa vontade, confiando nos americanos que teriam prometido levá-los para uma vida melhor. As histórias contradizem as afirmações da líder do grupo de batistas, segundo quem as crianças foram tiradas de orfanatos ou foram entregues por parentes distantes-- só pode ser concedida após um processo, disse ele.
As crianças, com idades variando entre dois e 12 anos, estão agora sob os cuidados de uma organização austríaca em Porto Príncipe.
Vinte e uma das crianças do grupo interceptado vêm de um mesmo vilarejo na periferia da capital haitiana e foram entregues pelos próprios pais aos missionários, segundo a BBC. A investigação deve durar pelo menos três meses e se condenados, os missionários podem pegar longas penas de detenção.
*Com informações das agências internacionais e da Folha Online
Crianças sob guarda compartilhada não podem mudar para outro país
STJ decide que mãe não pode mudar com filhos de país
Fracassou a tentativa de uma mãe de três crianças que buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O pedido foi negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime. De acordo com os ministros, o casal exerce guarda compartilhada e um não pode privar o outro do convívio social com os filhos.
Os pais têm a guarda compartilhada dos filhos desde a separação. Mas, como residem em cidades distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno.
A mãe mantém um relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre ele e os filhos, rompimento abrupto no convívio com familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.
Na primeira instância, o pedido da mãe foi negado. Ela recorreu e, na segunda instância, o resultado se manteve. Foram apresentados Recurso Especial e Medida Cautelar ao STJ. No início do julgamento, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que se tratava de um dos processos considerados “dolorosos”. Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.
A relatora negou a medida cautelar por entender que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no que se refere ao curso de mestrado.
Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional.
A ministra frisou que a decisão ocorreu em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais aprofundada do Recurso Especial. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar.
A ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que “não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal” e que “também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional”. Para ela, “o ideal seria que os genitores, ambos profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça
Consultor Jurídico
Fracassou a tentativa de uma mãe de três crianças que buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O pedido foi negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime. De acordo com os ministros, o casal exerce guarda compartilhada e um não pode privar o outro do convívio social com os filhos.
Os pais têm a guarda compartilhada dos filhos desde a separação. Mas, como residem em cidades distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno.
A mãe mantém um relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre ele e os filhos, rompimento abrupto no convívio com familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.
Na primeira instância, o pedido da mãe foi negado. Ela recorreu e, na segunda instância, o resultado se manteve. Foram apresentados Recurso Especial e Medida Cautelar ao STJ. No início do julgamento, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que se tratava de um dos processos considerados “dolorosos”. Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.
A relatora negou a medida cautelar por entender que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no que se refere ao curso de mestrado.
Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional.
A ministra frisou que a decisão ocorreu em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais aprofundada do Recurso Especial. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar.
A ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que “não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal” e que “também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional”. Para ela, “o ideal seria que os genitores, ambos profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça
Consultor Jurídico
General baseou frase sobre gays no Código Militar
Por Thaís Sabino
O general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, indicado a uma cadeira no Superior Tribunal Militar, virou alvo de polêmicas na imprensa. Isso porque declarou: “O indivíduo (homossexual) não consegue comandar. Não é que o indivíduo seja criminoso, e sim o tipo de atividade. Se ele é assim, talvez haja outro ramo de atividade que ele possa desempenhar”. Ele se referiu a homossexual como presença indesejável nos quartéis. E afirmou, ainda, que a tropa se recusaria a obedecer ordens de um homossexual. Todas as declarações foram feitas durante a sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
No entanto, o que o general disse nada mais é do que uma referência ao artigo 235, do Código Penal Militar. “Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”, diz o dispositivo. Em caso de descumprimento do artigo, a pena é de seis meses a um ano de detenção.
Cerqueira Filho deu o exemplo da Guerra do Vietnã. Ele afirmou que os militares homossexuais não teriam condições de comandar tropas. O militar deixou claro não ter qualquer objeção à opção sexual de um indivíduo. “Entretanto, a vida militar se reveste de determinadas características”, disse.
No mesmo evento, o almirante Álvaro Luiz Pinto afirmou tolerar a companhia de gays, contanto que eles se comportem com a dignidade que um militar deve ter. O oficial confirmou a presença de gays nos quartéis, mas disse que eles só devem ser aceitos se omitirem sua opção sexual.
Em resposta às declarações, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, manifestou seu desapontamento. “É lamentável que este tipo de discriminação ainda continue existindo nos dias de hoje nas Forças Armadas brasileiras”. Ele afirmou que a carreira militar exige disciplina, treinamento e defesa do país, independentemente da opção sexual.
Nos Estados Unidos, o presidente Barack Obama quer mudar a lei que trata do ingresso de homossexuais no Exército. Na prática, a lei não impede que homossexuais integrem as tropas. No entanto, eles não podem revelar sua opção sexual. A última tentativa de mudança desta lei aconteceu em 1993, no primeiro mandato do ex-presidente Bill Clinton. Com informações dos jornais O Globo, Folha de S. Paulo e revista Época
Consultor Jurídico
O general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, indicado a uma cadeira no Superior Tribunal Militar, virou alvo de polêmicas na imprensa. Isso porque declarou: “O indivíduo (homossexual) não consegue comandar. Não é que o indivíduo seja criminoso, e sim o tipo de atividade. Se ele é assim, talvez haja outro ramo de atividade que ele possa desempenhar”. Ele se referiu a homossexual como presença indesejável nos quartéis. E afirmou, ainda, que a tropa se recusaria a obedecer ordens de um homossexual. Todas as declarações foram feitas durante a sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
No entanto, o que o general disse nada mais é do que uma referência ao artigo 235, do Código Penal Militar. “Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”, diz o dispositivo. Em caso de descumprimento do artigo, a pena é de seis meses a um ano de detenção.
Cerqueira Filho deu o exemplo da Guerra do Vietnã. Ele afirmou que os militares homossexuais não teriam condições de comandar tropas. O militar deixou claro não ter qualquer objeção à opção sexual de um indivíduo. “Entretanto, a vida militar se reveste de determinadas características”, disse.
No mesmo evento, o almirante Álvaro Luiz Pinto afirmou tolerar a companhia de gays, contanto que eles se comportem com a dignidade que um militar deve ter. O oficial confirmou a presença de gays nos quartéis, mas disse que eles só devem ser aceitos se omitirem sua opção sexual.
Em resposta às declarações, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, manifestou seu desapontamento. “É lamentável que este tipo de discriminação ainda continue existindo nos dias de hoje nas Forças Armadas brasileiras”. Ele afirmou que a carreira militar exige disciplina, treinamento e defesa do país, independentemente da opção sexual.
Nos Estados Unidos, o presidente Barack Obama quer mudar a lei que trata do ingresso de homossexuais no Exército. Na prática, a lei não impede que homossexuais integrem as tropas. No entanto, eles não podem revelar sua opção sexual. A última tentativa de mudança desta lei aconteceu em 1993, no primeiro mandato do ex-presidente Bill Clinton. Com informações dos jornais O Globo, Folha de S. Paulo e revista Época
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Juíza vira desembargadora em eleição de carta marcada (TJ-AL)
Catarina Ramalho, irmã do desembargador Mário Ramalho, ficou em segundo lugar na eleição, mas conseguiu o tão sonhado cargo de desembargadora
Aconteceu o que todo mundo já esperava na eleição para desembargador no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), ocorrida na terça-feira, 12. A juíza Catarina Ramalho, irmã do desembargador Mário Ramalho, foi escolhida para ocupar a vaga do ex-desembargador José Fernandes de Holanda, que se aposentou em Março de 2009. Mesmo sem satisfazer aos critérios exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a magistrada conseguiu o tão disputado cargo.
Catarina Ramalho não comprovou participação em curso da Escola Nacional de Magistratura realizado em 2008. Um dos critérios para concorrer ao cargo de desembargador é fazer esse curso no ano anterior às inscrições para a eleição de desembargador. A ausência de certidão comprovante que Catarina havia concluído o curso foi ignorada pelo TJ, embora tenha sido exigida de outros candidatos.
Da redação
Juíza Maria Catariana Ramalho chega ao TJ através de acordo de gaveta
Além disso, a magistrada não obteve o índice mínimo de produtividade exigido pelo CNJ para poder participar da eleição. Há cerca de 600 processos atrasados sob responsabilidade de Catarina Ramalho, segundo informou uma fonte ao jornal Extra.
A vitória da magistrada só corrobora para um suposto acordo entre Elizabeth e o desembargador Mário Ramalho, irmão de Catarina. De acordo com um rodízio pré-estabelecido, Mário Ramalho seria presidente do TJ, mas concedeu sua vez para a Elizabeth Carvalho. Em contrapartida, a atual presidente do tribunal deveria articular a promoção de Catarina Ramalho, o que foi consolidado.
O fato já havia se confirmado quando a presidente do TJ, desembargadora Elizabeth Carvalho, declarou publicamente seu apoio à juíza. "Quem sabe, em breve, formaremos as três poderosas", disse Elizabeth, lembrando que Catarina seria a terceira mulher desembargadora de Alagoas e lembrando o desenho animado de sua preferência, As meninas superpoderosas. Essa declaração, simplesmente, já colocaria o processo em suspeição, mas a articulação em torno da eleição da irmã do desembargador Mário Ramalho fez com que tudo fosse ignorado.
Os candidatos derrotados na eleição estão inconformados com o resultado. Eles deverão entrar com uma ação no CNJ pedindo a anulação do processo de escolha, alegando que a candidata vencedora não atende aos requisitos exigidos pelo Conselho. Mas os juízes têm evitado se manifestar publicamente devido a uma possível retaliação de um grupo de desembargadores do TJ alagoano.
SUBJETIVISMO - O desembargador Tutmés Ayran lamentou a subjetividade do processo eleitoral após declarar seu voto. Para o desembargador, novos critérios devem ser criados para que a eleição possa se tornar mais justa. "Com o subjetivismo, o que acaba decidindo são as simpatias pessoais, em detrimento da produtividade", disse ao jornal Extra. Mas o desembargador não discorda da escolha de Maria Catarina para o cargo, pois a considera uma pessoa "justa e séria".
Na eleição, os juízes candidatos recebem pontuação de acordo com o seu índice de produtividade, além da participação em cursos oferecidos pela Escola de Magistratura alagoana e nacional. Mas os desembargadores do TJ também avaliam a "segurança jurídica" dos juízes inscritos para o certame.
Através desse quesito, os integrantes do Pleno atribuem subjetivamente aos candidatos conceitos que variam entre "excelente", "muito bom", "bom" e "Regular", de acordo com a avaliação que fazem das sentenças proferidas pelos candidatos. O critério é tão aleatório que enquanto um desembargador classificava um juiz como "excelente", outro classifica o mesmo juiz como "regular". Foi por meio desse subjetivismo que Catarina Ramalho conseguiu atingir uma grande pontuação.
A magistrada foi a segunda colocada no pleito, atrás da juíza Ana Florinda da Silva Dantas. Mas por já ter figurado nas duas últimas eleições entre as três melhores pontuações, Maria Catarina Ramalho foi quem ficou com o cargo de desembaradora.
Jornal Extra Alagoas
Aconteceu o que todo mundo já esperava na eleição para desembargador no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), ocorrida na terça-feira, 12. A juíza Catarina Ramalho, irmã do desembargador Mário Ramalho, foi escolhida para ocupar a vaga do ex-desembargador José Fernandes de Holanda, que se aposentou em Março de 2009. Mesmo sem satisfazer aos critérios exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a magistrada conseguiu o tão disputado cargo.
Catarina Ramalho não comprovou participação em curso da Escola Nacional de Magistratura realizado em 2008. Um dos critérios para concorrer ao cargo de desembargador é fazer esse curso no ano anterior às inscrições para a eleição de desembargador. A ausência de certidão comprovante que Catarina havia concluído o curso foi ignorada pelo TJ, embora tenha sido exigida de outros candidatos.
Da redação
Juíza Maria Catariana Ramalho chega ao TJ através de acordo de gaveta
Além disso, a magistrada não obteve o índice mínimo de produtividade exigido pelo CNJ para poder participar da eleição. Há cerca de 600 processos atrasados sob responsabilidade de Catarina Ramalho, segundo informou uma fonte ao jornal Extra.
A vitória da magistrada só corrobora para um suposto acordo entre Elizabeth e o desembargador Mário Ramalho, irmão de Catarina. De acordo com um rodízio pré-estabelecido, Mário Ramalho seria presidente do TJ, mas concedeu sua vez para a Elizabeth Carvalho. Em contrapartida, a atual presidente do tribunal deveria articular a promoção de Catarina Ramalho, o que foi consolidado.
O fato já havia se confirmado quando a presidente do TJ, desembargadora Elizabeth Carvalho, declarou publicamente seu apoio à juíza. "Quem sabe, em breve, formaremos as três poderosas", disse Elizabeth, lembrando que Catarina seria a terceira mulher desembargadora de Alagoas e lembrando o desenho animado de sua preferência, As meninas superpoderosas. Essa declaração, simplesmente, já colocaria o processo em suspeição, mas a articulação em torno da eleição da irmã do desembargador Mário Ramalho fez com que tudo fosse ignorado.
Os candidatos derrotados na eleição estão inconformados com o resultado. Eles deverão entrar com uma ação no CNJ pedindo a anulação do processo de escolha, alegando que a candidata vencedora não atende aos requisitos exigidos pelo Conselho. Mas os juízes têm evitado se manifestar publicamente devido a uma possível retaliação de um grupo de desembargadores do TJ alagoano.
SUBJETIVISMO - O desembargador Tutmés Ayran lamentou a subjetividade do processo eleitoral após declarar seu voto. Para o desembargador, novos critérios devem ser criados para que a eleição possa se tornar mais justa. "Com o subjetivismo, o que acaba decidindo são as simpatias pessoais, em detrimento da produtividade", disse ao jornal Extra. Mas o desembargador não discorda da escolha de Maria Catarina para o cargo, pois a considera uma pessoa "justa e séria".
Na eleição, os juízes candidatos recebem pontuação de acordo com o seu índice de produtividade, além da participação em cursos oferecidos pela Escola de Magistratura alagoana e nacional. Mas os desembargadores do TJ também avaliam a "segurança jurídica" dos juízes inscritos para o certame.
Através desse quesito, os integrantes do Pleno atribuem subjetivamente aos candidatos conceitos que variam entre "excelente", "muito bom", "bom" e "Regular", de acordo com a avaliação que fazem das sentenças proferidas pelos candidatos. O critério é tão aleatório que enquanto um desembargador classificava um juiz como "excelente", outro classifica o mesmo juiz como "regular". Foi por meio desse subjetivismo que Catarina Ramalho conseguiu atingir uma grande pontuação.
A magistrada foi a segunda colocada no pleito, atrás da juíza Ana Florinda da Silva Dantas. Mas por já ter figurado nas duas últimas eleições entre as três melhores pontuações, Maria Catarina Ramalho foi quem ficou com o cargo de desembaradora.
Jornal Extra Alagoas
Cirurgias de mudanças de sexo estão livres de impostos nos EUA
da Efe, em Washington
O Tribunal de Impostos dos Estados Unidos determinou que as operações de mudança de sexo estão livres de encargos. A mudança foi muito comemorada pela organização Defensores e Simpatizantes de Gays e Lésbicas (GLAD, na sigla em inglês), que qualificou a medida como "uma vitória".
A sentença do tribunal, maior autoridade em relação a impostos e tributos nos EUA, avalia que definir como "cosmética" a intervenção é "uma caracterização superficial das circunstâncias, rigorosamente rebatida por evidências médicas".
Rhiannon O'Donnabian, que nasceu homem e passou por uma cirurgia de mudança de sexo, processou a Receita Federal americana (Internal Revenue Service, IRS, sigla em inglês) por ter negado a devolução de US$ 5 mil por suas despesas médicas de uma cirurgia que custou US$ 25 mil.
A organização GLAD, que tem sede na região da Nova Inglaterra, ofereceu seus advogados para representarem O'Donnabian na ação contra a instituição estatal, que alegava que a operação era uma questão de estética, "mas não uma necessidade médica".
O'Donnabian sofria desde os oito anos por uma Desordem de Identidade de Gênero (GID, também na sigla em inglês), que foi oficialmente diagnosticada aos 52 anos. Cinco anos depois, recebeu tratamento de hormônios e foi operada.
"Estou mais que feliz, não só por mim, mas por outras pessoas transexuais. Merecemos respeito e igualdade em nossa assistência médica e por parte nosso governo", disse O'Donnabian, que agora tem 65 anos.
Segundo a Associação Médica dos EUA, entre 1.600 e 2.000 pessoas recebem tratamento e são operadas para mudança de sexo a cada ano no país.
O Tribunal de Impostos dos Estados Unidos determinou que as operações de mudança de sexo estão livres de encargos. A mudança foi muito comemorada pela organização Defensores e Simpatizantes de Gays e Lésbicas (GLAD, na sigla em inglês), que qualificou a medida como "uma vitória".
A sentença do tribunal, maior autoridade em relação a impostos e tributos nos EUA, avalia que definir como "cosmética" a intervenção é "uma caracterização superficial das circunstâncias, rigorosamente rebatida por evidências médicas".
Rhiannon O'Donnabian, que nasceu homem e passou por uma cirurgia de mudança de sexo, processou a Receita Federal americana (Internal Revenue Service, IRS, sigla em inglês) por ter negado a devolução de US$ 5 mil por suas despesas médicas de uma cirurgia que custou US$ 25 mil.
A organização GLAD, que tem sede na região da Nova Inglaterra, ofereceu seus advogados para representarem O'Donnabian na ação contra a instituição estatal, que alegava que a operação era uma questão de estética, "mas não uma necessidade médica".
O'Donnabian sofria desde os oito anos por uma Desordem de Identidade de Gênero (GID, também na sigla em inglês), que foi oficialmente diagnosticada aos 52 anos. Cinco anos depois, recebeu tratamento de hormônios e foi operada.
"Estou mais que feliz, não só por mim, mas por outras pessoas transexuais. Merecemos respeito e igualdade em nossa assistência médica e por parte nosso governo", disse O'Donnabian, que agora tem 65 anos.
Segundo a Associação Médica dos EUA, entre 1.600 e 2.000 pessoas recebem tratamento e são operadas para mudança de sexo a cada ano no país.
EUA retoma emissão de vistos para imigrantes no Haiti
da Efe, em Washington
A embaixada americana em Porto Príncipe retomou nesta terça-feira a emissão de vistos, o que permitirá aos haitianos viajar aos Estados Unidos, anunciou o porta-voz do departamento de Estado, Philip Crowley.
A volta das operações na embaixada permitirá "ajudar os cidadãos haitianos que estão esperando a oportunidade de viajar aos Estados Unidos como imigrantes legais para encontrar suas famílias", disse Crowley.
Ainda sem confirmação dos dados oficiais sobre pedido de vistos, Crowley lembrou que desde o terremoto, no último dia 12, 14.665 cidadãos americanos deixaram o Haiti.
Na última quinta, um grupo de 45 órfãos foi para Miami, na Flórida. Outros 625 também deixaram a ilha rumo a território americano.
Segundo números do governo haitiano, o tremor de 7 graus na escala Richter deixou pelo menos 200 mil mortos e outros três milhões de desabrigados.
A embaixada americana em Porto Príncipe retomou nesta terça-feira a emissão de vistos, o que permitirá aos haitianos viajar aos Estados Unidos, anunciou o porta-voz do departamento de Estado, Philip Crowley.
A volta das operações na embaixada permitirá "ajudar os cidadãos haitianos que estão esperando a oportunidade de viajar aos Estados Unidos como imigrantes legais para encontrar suas famílias", disse Crowley.
Ainda sem confirmação dos dados oficiais sobre pedido de vistos, Crowley lembrou que desde o terremoto, no último dia 12, 14.665 cidadãos americanos deixaram o Haiti.
Na última quinta, um grupo de 45 órfãos foi para Miami, na Flórida. Outros 625 também deixaram a ilha rumo a território americano.
Segundo números do governo haitiano, o tremor de 7 graus na escala Richter deixou pelo menos 200 mil mortos e outros três milhões de desabrigados.
STF manda que juiz tire excesso de linguagem de sentença de pronúncia
Para evitar que os jurados do Tribunal do Júri de São Gonçalo, na Baixada Fluminense, sejam influenciados por excesso de linguagem na sentença de pronúncia de dois acusados de roubar e assassinar um motorista de táxi, o juiz presidente do Tribunal do Júri da comarca e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro terão de retirar, da sentença e do respectivo acórdão, a afirmação de que o crime teria sido cometido por meio cruel.
A decisão, tomada nessa terça-feira (2/2) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de um pedido de Habeas Corpus, confirma, no mérito, liminar concedida em maio de 2008 pelo relator do processo, ministro Cezar Peluso. Na época, o ministro suspendeu a realização do júri, marcado para julho daquele ano, até julgamento do HC no mérito.
Os acusados foram pronunciados para ser julgados por júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e roubo em concurso de pessoas e material, previstos nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos, II, III e IV, e 157, parágrafo 2º, incisos I e II, combinados com os artigos 29 e 69, do Código Penal.
A Defensoria Pública da União recorreu da sentença no TJ-RJ, para excluir do julgamento a qualificadora do homicídio por meio cruel, alegando que o laudo pericial não tinha apontado a qualificadora. Mesmo assim, o TJ-RJ confirmou a sentença. Embora reconhecendo que, “no presente caso, o laudo pericial está carente de fundamentação”, entendeu que o juiz da pronúncia pode rejeitá-lo, ao apreciar livremente as provas.
Contra essa decisão, a Defensoria pediu HC ao Superior Tribunal de Justiça. Alegou ter havido “excesso de linguagem” pelo TJ-RJ, que indeferiu o pedido de liminar. Entretanto, o STJ também confirmou a sentença. Negou que tivesse havido excesso por parte do TJ, observando que “apenas se constatou a ausência de fundamentação do laudo cadavérico” e “que o juiz não está a ele adstrito, podendo formar sua convicção com base em outros elementos probatórios”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Consultor Jurídico
A decisão, tomada nessa terça-feira (2/2) pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de um pedido de Habeas Corpus, confirma, no mérito, liminar concedida em maio de 2008 pelo relator do processo, ministro Cezar Peluso. Na época, o ministro suspendeu a realização do júri, marcado para julho daquele ano, até julgamento do HC no mérito.
Os acusados foram pronunciados para ser julgados por júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e roubo em concurso de pessoas e material, previstos nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos, II, III e IV, e 157, parágrafo 2º, incisos I e II, combinados com os artigos 29 e 69, do Código Penal.
A Defensoria Pública da União recorreu da sentença no TJ-RJ, para excluir do julgamento a qualificadora do homicídio por meio cruel, alegando que o laudo pericial não tinha apontado a qualificadora. Mesmo assim, o TJ-RJ confirmou a sentença. Embora reconhecendo que, “no presente caso, o laudo pericial está carente de fundamentação”, entendeu que o juiz da pronúncia pode rejeitá-lo, ao apreciar livremente as provas.
Contra essa decisão, a Defensoria pediu HC ao Superior Tribunal de Justiça. Alegou ter havido “excesso de linguagem” pelo TJ-RJ, que indeferiu o pedido de liminar. Entretanto, o STJ também confirmou a sentença. Negou que tivesse havido excesso por parte do TJ, observando que “apenas se constatou a ausência de fundamentação do laudo cadavérico” e “que o juiz não está a ele adstrito, podendo formar sua convicção com base em outros elementos probatórios”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Consultor Jurídico
Polícia Militar de São Paulo pode voltar a se chamar Força Pública
Proposta de emenda constitucional encaminhada ontem pelo governador de São Paulo, José Serra, à Assembleia Legislativa sugere que a Polícia Militar de São Paulo volte a se chamar Força Pública, título usado durante 67 anos pela corporação. Para o governo, essa será uma forma de aproximar a polícia da população. Segundo reportagem do Estadão, a proposta do governador deve ser publicada hoje no Diário Oficial. Para a mudança ocorrer, os deputados estaduais têm de aprová-la por dois terços dos votos em dois turnos.
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