quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Noiva será indenizada por má qualidade de fotos do casamento

Será indenizada por dano moral, em R$ 5 mil, noiva que contratou fotógrafa que se atrasou em 50 minutos para fazer o registro da festa de casamento e, depois, apresentou fotos com defeitos como falta de iluminação e foco. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível que confirmou sentença da 1ª Vara de Campo Bom.
A autora da ação contou que ao contratar o serviço da Bless Fotografia e Eventos combinou que, após a cerimônia religiosa, aguardariam a fotógrafa em frente ao salão de festas para que fosse registrada a entrada dos recém-casados. No entanto, esperaram 30 minutos sem que ela não aparecesse, sendo necessário que um familiar fizesse as fotos. Conforme a autora, a fotógrafa chegou 20 minutos depois, durante a festa se ausentou por 40 minutos e pediu para ser dispensada à 1h30min.
Narrou que as fotografias não foram entregues dentro do prazo acordado de sete dias, bem como possuíam defeitos como ausência de flash, mal enquadramento, falta de foco, distorção e cores alteradas. Além dos danos morais, pediu o comprimento integral do contrato para receber, em até 30 dias, as 50 fotos em tamanho 15x21, mais CD contendo as demais imagens do casamento.
A empresa defendeu-se, alegando que a noiva chegou para a cerimônia religiosa 50 minutos após o horário marcado, 19h. Em razão disso teve que realizar o serviço em 10 minutos, pois precisava registrar outro casamento às 20h e retornar depois para a festa da autora. A respeito da qualidade das fotos, justificou que são tiradas centenas para que as 50 melhores sejam escolhidas, sendo normal que algumas não agradem ao cliente. Afirmou ainda que as fotografias foram tiradas e disponibilizadas de acordo com o contrato.
O Juiz relator, Heleno Tregnago Saraiva, entendeu que a decisão do JEC de Campo Bom deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos. A sentença apontou a ocorrência de má prestação do serviço, pelo comprovado atraso da fotógrafa e pela qualidade ruim das fotos. Foi concedida a indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, considerando que o casamento é um momento importante na vida da pessoa que merece atenção e atendimento do serviço contratado.
A empresa deverá também entregar em CD todas as fotografias feitas do evento.
Proc. 71002056968
Fonte: TJRS - Editora Magister

Jobim anuncia exoneração de general após declaração sobre plano de direitos humanos

MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
O ministro Nelson Jobim (Defesa) anunciou nesta quarta-feira a exoneração do general da ativa Maynard Marques de Santa Rosa, chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Exército.
Santa Rosa, segundo reportagem publicada hoje pela Folha, afirmou que a comissão da verdade, criada pelo governo para investigar crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985), seria formada por "fanáticos" e viraria uma "comissão da calúnia".
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STJ: Pai terá que pagar indenização por batizar filho sem consentimento da mãe

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por ter batizado o filho sem o consentimento da mãe da criança. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais.
Por maioria, a corte entendeu que, ao subtrair o direito da mãe de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais.
Segundo o processo, diante da dificuldade de relacionamento após a separação judicial do casal, o pai, por meio de telegrama, solicitou a alteração do horário de visita e batizou a criança aos dois anos de idade. O batismo foi realizado na igreja católica, no dia 24 de abril de 2004, mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia religiosa sete meses depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por meio de recurso especial.
Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, mesmo considerando que os pais são separados judicialmente e que não possuem relacionamento amistoso entre si, as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. "Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro", ressaltou em seu voto.
Fonte: O Globo
Click Sergipe

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

QUEM ME ENVIOU CONSULTAS OU PERGUNTAS POR ESSE BLOG, MANDE-ME, NOVAMENTE, PORQUE MEU OUTLOUK TRAVOU. OBRIGADA, ROSEANE (ZANE)

STJ define regras de herança nos diferentes regimes de casamento

Por Eurico Batista
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, elaborou um quadro para esclarecer as hipóteses de sucessão do cônjuge sobrevivente nas diversas modalidades de casamento. No caso específico julgado, o Recurso Especial 992.749, a 3ª Turma do STJ definiu a sucessão do cônjuge a partir de uma interpretação de forma inédita que a ministra deu ao artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. No Recurso Especial, a 3ª Turma decidiu que o cônjuge casado sob o regime da separação convencional de bens não ostenta a condição de herdeiro necessário em concorrência com os ascendentes.
O precedente estabelece que o regime de separação de bens, previsto no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, é gênero que congrega duas espécies: a separação legal, obrigatório por lei para alguns casos, e a separação convencional, que é estabelecida pela vontade das partes. A ministra explica que ambas obrigam os cônjuges, uma vez estipulado o regime de separação de bens, à sua observância. Dessa forma, não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte.
Neste mesmo julgamento, foi definido o entendimento de como se dá a sucessão do cônjuge também nas hipóteses de casamento sob o regime da comunhão universal e da comunhão parcial de bens
Sucessão de bens no casamento
Regimes                          Cônjuge herda bens particulares?                         Cônjuge herda bens comuns?
Comunhão Universal                           Não                                                                  Não
Comunhão Parcial                               Não                                                                  Sim,   em  concurso   com os descendentes
Separação de Bens                             Não                                                                   Não
A 3ª Turma do STJ também definiu a sucessão do companheiro que, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil, participa da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, em concorrência com os filhos do autor da herança. Nesses casos, o companheiro não herda os bens particulares do companheiro morto, mas apenas os bens comuns, que devem ser divididos também com os descendentes.
Consultor Jurídico

Condenado por porte ilegal de arma sem munição é absolvido no Supremo

A funcionalidade da arma de fogo tem de ser provada por laudo de perito oficial. Esse é o entendimento da 2ª Turma, do Supremo Tribunal Federal, que aplicou a jurisprudência firmada no caso de um condenado por porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi unânime.
Após ter sido condenado em primeira instância, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância aceitou o argumento e declarou nulo o laudo pericial. Ele foi absolvido. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação.
A Defensoria Pública da União entrou com pedido de Habeas Corpus no dia 7 de outubro do ano passado. No dia 13 daquele mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar. Nesta terça-feira (9/2), Eros Grau, relator do processo, reformou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 101.028
Consultor Jurídico

STJ reconhece direito de homossexuais em previdência privada

Invertia
Fonte: Agência Brasil
Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira o direito de um homossexual receber benefícios de plano de previdência privada do companheiro com o qual tenha união estável. Até o momento, o benefício era concedido apenas dentro do regime geral da Previdência Social.
O tribunal tomou a decisão com base na ação movida por um homem que requisitou à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) o pagamento de pensão em decorrência da morte do companheiro, em 1990, que contribuía para o plano e com quem manteve união estável por 15 anos.
A Previ negou o pedido, alegando não há legislação que reconheça união estável entre pessoas do mesmo sexo e tampouco seu regimento previa esse tipo de pagamento.
O autor do processo recorreu à Justiça e ganhou nas primeiras instâncias. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mudou a sentença e negou o pedido. O caso acabou chegando ao STJ.
Em seu voto, a relatora da ação no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatou que, enquanto não houver legislação sobre união homoafetiva, a concessão de benefícios deve seguir o que está previsto na lei sobre a união estável entre pessoas de sexo oposto.
"Se por força do Artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares", afirmou a relatora.

Policiais envolvidos em massacre do Carandiru vão a júri popular

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça que 116 policiais envolvidos na invasão do Carandiru, em 1992, vão ser levados a júri popular, segundo informações do Jornal da Globo. Em outubro de 1992, tropas da Polícia Militar de São Paulo entraram na antiga penitenciária do Carandiru para conter uma rebelião. Na invasão, 111 presos morreram. Os policiais envolvidos foram indiciados por homicídio e lesão corporal.
Nenhum dos envolvidos na invasão foi preso até agora. O comandante da operação, coronel Ubiratan Guimarães, foi julgado e absolvido, com a alegação de legítima defesa e cumprimento do dever. Guimarães morreu em setembro de 2006, com um tiro no abdômen. A data do julgamento dos policiais não foi definida e a defesa ainda pode recorrer da decisão.
Redação Terra

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Gari ajuiza ação contra Boris Casoy e Bandeirantes

Por Dionísio Birnfeld
A desastrada declaração feita pelo apresentador Boris Casoy durante o Jornal da Band segue tendo repercussão. Agora, é uma ação judicial que desponta no Judiciário do estado da Paraíba, ajuizada por um gari que se sentiu ofendido pelo jornalista.
Em 31 de dezembro de 2009, Boris Casoy - após a veiculação de uma saudação de ano novo feita por dois garis e sem perceber que seu microfone estava "aberto" - disse, em meio a risos: “...Que merda...dois lixeiros desejando felicidade... do alto de suas vassouras...dois lixeiros... o mais baixo da escala do trabalho”.
Dias após, o renomado jornalista desculpou-se pelo ocorrido também em pleno ar, mas a iniciativa não contentou Demilson Emidio dos Santos, um gari da cidade paraibana de Campina Grande, que, representado pelos advogados José Dinart Freire de Lima e Miriam de Souza Lima, agora busca indenização não só do âncora do Jornal da Band, mas também da eimissora televisiva.
A petição inicial sustenta que o fato causou ao autor da ação e à sua família "danos profundos", porque "seus familiares perceberam o quanto o renomado jornalista Boris Casoy, formado de opinião pública com abrangência continental pensa a respeito de tão nobre e indispensável profissão."
A seu respeito, diz o gari que "enfrenta, dia a dia, as intempéries do tempo propiciando à sociedade ambientes limpos das sujeiras urbanas onde o Sr. Boris Casoy, como o seu comportamento desumano, é mais lixo do que o próprio lixo".
A ação foi ajuizada no último dia 28 de janeiro perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB e ainda não foi despachada (proc. nº 00120100030491).
Espaço Vital

Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o auxílio-acidente é devido pelo INSS mesmo se a lesão sofrida pela vítima for reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do órgão e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício. O recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos e será aplicado a todos os casos idênticos.
A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS alegou que “a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente”.
No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é ponto pacificado dentro do tribunal, que “a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante”.
O entendimento dos ministros é o de que, “estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”.
E, no caso em questão, a própria argumentação do INSS afirma, textualmente, que o surgimento da doença na segurada é consequência das atividades laborais desenvolvidas por ela.
Conforme o STJ, a Lei 8.213/91 — referente à concessão de auxílio-doença acidentário — estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 798.913
Consultor Jurídico

Ex-cônjuge que fica com imóvel não partilhado tem de indenizar o que saiu

 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e os filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação.
Nas instâncias inferiores, o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação exclusiva de imóvel foi negado, assim como a apelação. Mas a decisão foi reformada no STJ, que já tem jurisprudência consolidada sobre o tema: “ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro cônjuge, a partir da citação”.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou o direito do ex-marido à indenização por não usufruir do bem comum. Contudo, ela destacou algumas peculiaridades do caso. O imóvel encontra-se pendente de regularização, inclusive sem o habite-se. Segundo a ex-mulher, o ex-marido havia assumido o compromisso de regularizar o imóvel para que a venda e a partilha pudessem ser concretizadas.
Diante desses fatos, Nancy Andrighi frisou que perdura, em igual medida, a obrigação de ambos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção do imóvel. Isso engloba os gastos necessários para regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, impostos, taxas e encargos que onerem o bem, além da obrigação de promover a venda. A decisão da Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Consultor Jurídico

Juízes discordam de presidente da OAB sobre morosidade da Justiça

A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) afirmou, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, que repudia a declaração do novo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário. Dois dias depois de sua posse, Ophir afirmou que um dos motivos da lentidão da Justiça "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras".
Segundo a Amepa, a morosidade na tramitação de processos deve-se, basicamente, a fatores universalmente conhecidos, tais como questões estruturais e operacionais relativas à administração da Justiça, complexidade das causas e, ainda, postura adotada no litígio pelas partes e seus procuradores, que não raro utilizam, na máxima potência, todos os meios de defesa e os recursos a ela inerentes.
“As declarações são ainda mais particularmente injustas e levianas em relação aos magistrados paraenses, porque o advogado Ophir Cavalcante Junior, militante no Estado do Pará, sabe dos naturais óbices e dificuldades que o Poder Judiciário enfrenta no território de dimensões continentais”, informa a nota. A entidade reforça que os juízes do Pará trabalham de maneira obstinada e árdua para superar essas dificuldades. Alguns deles, segundo a Amepa, moram em comarcas de difícil acesso, atuam em condições inadequadas para prestar jurisdição de qualidade, apesar da carência de material humano e infraestrutura da região interior.
A entidade afirmou ainda que a posição de confrontamento em nada colabora para a melhor do sistema judiciário. “Ao invés de críticas vazias e de propósito meramente midiático, o advogado Ophir Cavalcante Junior, conhecedor dos óbices de acesso à Justiça e, especialmente, dos obstáculos enfrentados pelos magistrados paraenses, deveria institucionalmente alinhar-se aos esforços para melhoria do sistema jurisdicional”.
O discurso
A afirmação de Ophir foi feita em resposta ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na abertura do Ano Judiciário. Mendes disse que os levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça mostraram que a lentidão da Justiça é um mito e que os problemas são locais e não generalizados. O presidente da OAB discordou. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", disse em nota.
Em defesa da classe, no entanto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não deixou por menos e rebateu com os números do CNJ. “De 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%”, disse o presidente da entidade, Fernando Mattos.
Segundo ele, o desempenho dos desembargadores federais é ainda melhor que o dos estaduais e do trabalho. “A produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.”
Mattos afirma que a lentidão se deve também ao excesso de recursos ajuizados pelos advogados e procuradores, “que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal”.
Consultor Jurídico

Concubina não tem direito a indenização por trabalhos domésticos, após o fim do relacionamento

Concubina doméstica não tem direito a indenização. Por decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou indenização para mulher que manteve relacionamento com homem casado. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável. Além disso, para ele, conceder esse tipo de pedido seria “um atentado à monogamia”.
A concubina, que esperava receber uma indenização de R$ 48 mil, ainda teve de pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Para o ministro, conceder a indenização pretendida pela amante seria “um atalho para se atingir os bens da família legítima, providência rechaçada por doutrina e jurisprudência”. Em seu voto, o ministro, citando o advogado especialista no tema, Zeno Veloso, apontou a proteção ao concubinato como uma ameaça à monogamia: “a união estável é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família; o concubinato, em regra, é clandestino, velado, desleal, impuro”.
Para o ministro, atender a esse pedido poderia destruir toda a lógica do ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. “Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia”.
No julgamento, o ministro também citou um caso semelhante relatado pela ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, em que a indenização à concubina reconheceria, em tese, uma dupla meação. No caso, uma cabeleireira que manteve um relacionamento por dois anos com o patrão, alegou que perdeu a renda de R$ 1 mil por conta do fim do relacionamento. “Uma devida à viúva, reconhecida e devidamente amparada em lei. Outra, criada em tribunais, como um “monstro” jurisprudencial, a assombrar os casamentos existentes e fazer avançar as uniões concubinárias, albergando-as e estimulando-as, ainda que a ideia inicial do legislador tenha sido no sentido de não permear o instituto do concubinato de efeitos marcadamente patrimoniais”, defendeu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Consultor Jurídico

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

TOGAS EM CHAMAS - O futuro presidente do STF abre guerra contra o Conselho Nacional de Justiça e ameaça a campanha de moralização do Judiciário

ISTOÉ
Claudio Dantas Sequeira
RACHA
Peluso revogou ato sobre cartórios, irritou Dipp e deu sinal de que pretende reduzir a atuação do CNJ
Uma recente decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, contra resolução do corregedor-geral de Justiça (STF), ministro Gilson Dipp, está causando um racha entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema começou no dia 28 dejaneiro,quandoPelusoconcedeu liminar de reintegração aos titulares de cartórios do Maranhão que haviam sido afastados pelo CNJ por não serem concursados. Para Dipp, que dias antes decretara vagos 7.828 cartórios ocupados de forma irregular no País, a medida soou como uma afronta.
Depois do susto, Dipp convocou sua equipe e pediu audiência a Peluso. Na reunião, que ocorreu em clima tenso, o corregedor reclamou que não havia sido consultado sobre a liminar e alertou para o risco de um efeito cascata, já que antigos donos de cartórios seriam incentivados a entrar com pedidos de reintegração. Inflexível, o vice-presidente do STF não recuou um milímetro. E ainda deu um recado ameaçador: “O CNJ está extrapolando sua função administrativa.” Em seu parecer, Peluso defendeu a tese de que o CNJ não pode revogar ou anular uma decisão judicial preexistente. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ, ou de interpretação que se dê a decisões do CNJ, que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional”, afirmou Peluso. No caso, o Tribunal de Justiça maranhense havia decidido reconduzir os titulares não concursados que tinham liminares ainda pendentes de julgamento.
“O Conselho Nacional de Justiça está extrapolando sua função administrativa” Cezar Peluso, vice-presidente do STF
“É evidente que as políticas públicas do CNJ são para a melhoria do Judiciário"Gilson Dipp, corregedor-geral de Justiça
Não é a primeira vez que Peluso alfineta o CNJ. Em caso recente, ao negar a posse de um magistrado como desembargador do TJ de Mato Grosso, o ministro confirmou parecer do CNJ, mas antes fez questão de ressaltar as limitações constitucionais de um órgão de caráter estritamente “administrativo”. Segundo ele, são duas as competências do conselho: “De um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros.” Nos bastidores, comenta-se que há uma tentativa deliberada para enquadrar o CNJ e que Peluso seria o baluarte dessa causa, apoiado pela magistratura.Único juiz de carreira atualmente no ST F, o ministro deverá assumir a presidência do Supremo em abril, acumulando também a do CNJ. O temor é de que Peluso aproveite para esvaziar o órgão, que tem se destacado ao abrir a “caixa-preta” do Judiciário, como bem classificou o novo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. Além da bandeira de moralização dos cartórios e da pressão para julgar milhões de processos acumulados, o CNJ lançou uma caça às benesses do Judiciário, endureceu a Lei Orgânica da Magistratura,
investigou juízes envolvidos em pedofilia e fez uma devassa nas contas dos tribunais regionais. Em Brasília, acusou superfaturamento em obras importantes, como as das novas sedes do TRF e do TSE. O fato é que as ações, capitaneadas pela dobradinha do presidente do STF, Gilmar Mendes,com o corregedor Gilson Dipp, vêm tirando o sono dos magistrados.
No dia 27 de janeiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, entregou pessoalmente a Mendes um ofício criticando os excessos do CNJ. “A gente reconhece a contribuição no campo da ética, da transparência e da moralidade. Mas estamos impressionados porque alguns atos administrativos extrapolam a competência”, diz Valadares. Segundo ele, os “excessos têm causado transtornos aos juízes, que ficam sem saber a quem obedecer, aos atos administrativos do CNJ ou à lei.” Para a OAB, entretanto, as críticas são injustas. “O trabalho do ministro Dipp tem que ser elogiado. Ele tira o véu que desnuda o Judiciário”, rebate Cavalcanti. Apesar das pressões, Mendes e Dipp têm evitado a discussão pública.
No caso dos cartórios do Maranhão, o CNJ divulgou uma nota de esclarecimento sobre os efeitos limitados da liminar de Peluso. Na opinião do juiz auxiliar do CNJ Marcelo Berth, “algumas pessoas tiveram a compreensão equivocada de que centenas de cartórios seriam excluídos do concurso e entregues novamente
aos titulares, mas só nove cartórios foram atingidos pela medida”. A decisão de Peluso, segundo ele, não prejudicou em nada as normas que regulamentam a ocupação dos cartórios. Embora garanta que o mal-estar inicial já foi superado, Berth reitera que o CNJ não abrirá mão da campanha de moralização.
Colaborou Sérgio Pardellas

Sistema de Cotas. A Inclusão que Exclui - Caroline: "Estudei dia e noite, é uma rotina de dedicação integral, fiz 15.600 pontos", e eles foram para o lixo

Estudantes vão à justiça por matrícula
Estudei dia e noite, porque para você fazer 15.600 pontos, os professores sabem, a gente tem uma rotina de estudos e dedicação integral”, diz Caroline.
Eles alegam que tiveram mais pontos que alunos da rede pública. Porém, não conseguiram vagas por causa do sistema de cotas.
Estudantes das escolas particulares de Sergipe recorreram à Justiça para conseguir se matricular na Universidade Federal. Eles alegam que tiveram mais pontos que alunos da rede pública aprovados, mas ficaram de fora por causa do sistema de cotas.
Voltar para a sala de aula do cursinho não estava nos planos da estudante Caroline Lima. A estudante por pouco não foi aprovada em medicina. Estudei dia e noite, porque para você fazer 15.600 pontos, os professores sabem, a gente tem uma rotina de estudos e dedicação integral”, diz Caroline.
A jovem obteve quase três mil pontos a mais que o último candidato aprovado na reserva de cotas do grupo B, classificação adotada pela Universidade Federal de Sergipe para os estudantes que cursaram os últimos sete anos na rede pública.
Foi a primeira vez que a universidade adotou o sistema de cotas. Das mais de 4.400 vagas oferecidas no vestibular, 50% foram reservadas para alunos de escolas públicas.
Com esse percentual, os alunos da rede particular de Sergipe se sentiram prejudicados. Muitos entraram na Justiça.
É um direito nosso, tanto meu quanto dos outros excedentes, brigar por essa vaga até o fim”, diz o estudante Tulio Trentini.
Para Vanessa Santos Oliveira, aprovada com a ajuda das cotas, essa era a oportunidade que esperava. Estou muito feliz. Era o que eu queria. Estou realizando um sonho.
“Historicamente, a universidade tem tido aprovação de 1% ou 2% de alunos de escola pública. Estamos resgatando um processo de desigualdade histórica na seleção de estudantes para universidade pública, diz o pró-reitor Sandro Holanda.
Mas para os estudantes da rede particular, a competição para os cursos mais concorridos, como engenharia e medicina, ficou mais difícil ainda.
Só são cem vagas e, das cem vagas, 50% são para cotista. O que já era difícil, agora é quase impossível”, diz Cecília Andrade.
Do FaxAju com o ClickSergipe

MP paulista instaura inquérito contra Roberto Justus

 Por Claudio Julio TognolliO publicitário Roberto Justus está no alvo do Ministério Público de São Paulo. Ele e as empresas RLJ Eventos e Promoções Artísticas e Brainers Participações são acusados de publicidade enganosa, descumprimento de contrato, prática abusiva e violação da boa-fé objetiva e quebra da confiança contratual. O MP paulista, em despacho assinado pelo 5º promotor de Justiça do Consumidor, Roberto Senise Lisboa, quer que seja investigado se houve abuso contra o consumidor no programa Aprendiz, da Rede Record.
Para fazer a série O Aprendiz 5 – O Sócio II, Justus e seus agregados apregoaram o faturamento esperado para o programa, à época de seu lançamento, equivalente a R$ 118 milhões. Pelo contrato, durante o período de 1º de março de 2008 a 30 de junho de 2008, os participantes disputaram uma competição para que um deles se tornasse sócio da RLJ Eventos e Promoções Artísticas.
O MP paulista afirma que foi amplamente divulgado pela mídia que o vencedor do programa receberia da RLJ Eventos e Promoções Artísticas, a título de cessão, 72.000 cotas representativas de 15% do capital social da entidade Brainers Participações Ltda, equivalentes a R$ 1 milhão e o pagamento, em doze parcelas, da importância de outro milhão.
Segundo o MP paulista, no entanto, "os termos da publicidade veiculada pelos mais diversos meios de comunicação não foram realmente atendidos". Isso porque o vencedor do programa obteve as cotas sociais e a posição de presidente da empresa Brainers, entidade que foi extinta poucas semanas depois do encerramento de O Aprendiz 5 – O Sócio.
Cerca de 43 mil pessoas se inscreveram para participar do programa. Foram selecionados dezesseis competidores. Para o promotor Roberto Senise Lisboa, “o programa foi veiculado em rede nacional de emissora em sistema de televisão aberta, divulgando-se todos os atrativos para a sua assistência pública e o mesmo programa de televisão em questão chegou a atingir 13 pontos em média e 25% de participação, evidentemente captando publicidade de maior valor para o horário da grade da emissora que o transmitiu e gerou, ainda, lucros para a empresa RLJ Eventos e Promoções Artísticas Ltda”.
A Assessoria de Imprensa e os advogados de Roberto Justus foram procurados pela Consultor Jurídico, mas preferiram não se manifestar porque ainda não foram notificados.
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Consultor Jurídico 

Empresa que limitava ida ao banheiro em cinco minutos é condenada

Empresa é condenada por controlar ida ao banheiroAlegar que a regra de controlar as idas do funcionário ao banheiro é igual para todos os empregados não descaracteriza a violação da dignidade de cada um. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade, o recurso de uma empregada que só podia ir ao banheiro com a autorização da empresa. A Teleperformance CRM S.A. foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais para a funcionária.
A ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso, afirmou que o fato de a empresa, em conduta abusiva de poder, estender a todos os seus trabalhadores o cumprimento de normas de controle, simulando o respeito ao princípio da igualdade, “não descaracteriza a violação dos direitos de personalidade, à honra, à imagem, à própria dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrada”. A ministra apontou na conduta da empresa violação aos artigos 1º, III, da Constituição e 2º da CLT e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), a empresa limitava a uma vez a ida dos trabalhadores ao banheiro, além de controlar o tempo destinado às necessidades fisiológicas: cinco minutos. Além dessas determinações, outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas.
A empregada reclamou o direito de se movimentar livremente no ambiente de trabalho e contestou a imposição do controle, a seu ver, ilegal, constrangedor, vexatório e humilhante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-167500-63.2008.5.18.0009
Consultor Jurídico

Dignidade da pessoa humana também atinge quem já morreu, diz juíza

“A dignidade da pessoa humana não abrange o ser humano, tão somente, em seu aspecto moral, mas, também, em seu aspecto físico, no direito de ter seu corpo íntegro, seja durante a vida seja após a sua morte (morte digna).” A conclusão é da juíza substituta Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar a liberação imediata pelo Instituto de Medicina Legal do corpo de uma cidadã austríaca que residia no Brasil.
A juíza afirmou que a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana também inclui os parentes da estrangeira “que se veem no sofrimento e angústia de poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas homenagens à memória e ao corpo”.
A causa da morte da austríaca é apontada como natural. “Não há, dessa forma, que se cogitar em prejuízos a qualquer investigação policial no caso de liberação de seu corpo.”
Como a estrangeira não tinha parentes no país, a juíza também autorizou duas servidoras da embaixada da Áustria no Brasil a fazerem os trâmites necessários para a retirada do corpo e entregá-lo aos seus parentes, na Áustria. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do DF.
Leia a decisão:
DECISÃO Nº /2010
PROCESSO Nº: 118-44.2010.4.01.3400
REQTE : EMBAIXADA DA ÁUSTRIA NO BRASIL
REQDO : DISTRITO FEDERAL
JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
DECISÃO
Cuida-se de Medida Cautelar Inominada, com pedido de liminar, requerida pela EMBAIXADA DA ÁUSTRIA NO BRASIL em face do DISTRITO FEDERAL, objetivando que seja determinada a imediata liberação do corpo da Sra. MONIKA MARIA NEUPER, junto ao Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro, Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF. Requer, ainda, que a autorização para liberação seja expedida em nome da Sra. ULRIKE PIMMINGSTORFER e da Sra. ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO.
Intimado a respeito do pleito liminar, o Distrito Federal não se manifestou, conforme Certidão de fl. 27/verso.
É o que comporta relatar. DECIDO.
Embora dependente de outro processo, de que é instrumento de tutela, o processo cautelar tem objeto próprio e distinto, qual seja a composição de uma lide cautelar. A ação cautelar é autônoma e nela somente se decide a respeito da necessidade da tutela cautelar, sem avançar no mérito do litígio instalado entre as partes.
Com efeito, merece prosperar o pleito liminar.
A República Federativa do Brasil possui, como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, caput e inciso III).
Nesse diapasão, a dignidade da pessoa humana não abrange o ser humano, tão somente, em seu aspecto moral, mas, também, em seu aspecto físico, no direito de ter seu corpo íntegro, seja durante a vida seja após a sua morte (morte digna).
A garantia constitucional da dignidade da pessoa humana abarca, inclusive, os parentes da estrangeira que se veem no sofrimento e angústia de poder dar um destino respeitável e de prestarem as últimas homenagens à memória e ao corpo de MONIKA MARIA NEUPER.
Vale lembrar que, conforme noticiado nos autos, o corpo de MONIKA MARIA NEUPER já estaria em avançado estado de degeneração, o que vem a reforçar a necessidade urgente de sua liberação e entrega aos seus parentes.
Ademais, apesar de intimado, o requerido não se manifestou a respeito da liberação do corpo, de modo que não diviso óbices técnicos e jurídicos ao deferimento do pedido liminar.
Friso, por fim, que, na Declaração de fl. 10, afirma-se que a causa da morte da austríaca foi natural. Não há, dessa forma, que se cogitar em prejuízos a qualquer investigação policial no caso de liberação de seu corpo.
Assim sendo, vejo relevantes os fundamentos expostos na inicial, potencializando o fumus boni juris. Quanto ao periculum in mora, resta ele evidente, já que decorre dos próprios fatos ora narrados.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a imediata liberação do corpo da Sra. MONIKA MARIA NEUPER, junto ao Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro, Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do DF, assim como para autorizar as Sras. ULRIKE PIMMINGSTORFER e ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO a procederem aos atos administrativos necessários para tanto.
Intime-se, com urgência. Após, cite-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de janeiro de 2010.
CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
Juíza Federal Substituta da 17ª Vara
no exercício da titularidade
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Justiça norte-americana vê problemas em acordo do Google sobre livros

O plano do Google para colocar milhões de livros online foi elogiado por expandir o acesso aos livros, mas também criticado ferozmente devido a questões antitruste e de direitos autorais, segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A informação é do Portal do Estadão.
O acordo entre o Google e o Sindicato dos Autores foi alterado no ano passado depois que o Departamento da Justiça dos EUA recomendou a rejeição do texto original, mas ainda são necessárias novas mudanças, disse uma autoridade do Departamento da Justiça, na quinta-feira, comentando sob anonimato. "O progresso foi substancial, mas em nossa opinião ainda não é suficiente", disse a fonte à Reuters.
Em petição judicial apresentada quinta-feira, o Departamento afirma que o acordo proposto envolve potenciais problemas antitruste e de direitos autorais, e que também havia usado o mecanismo dos processos judiciais coletivos para "implementar arranjos comerciais prospectivos", e não simplesmente para resolver uma disputa existente.
O departamento criticou o acordo por requerer que os escritores optem pela exclusão de seus livros do processo de digitalização, quando a lei de direitos autorais em geral requer aprovação prévia dos autores ao uso de suas obras. Também apontou que os representantes de classe no processe coletivo se pronunciaram indevidamente em nome de autores estrangeiros com livros publicados nos Estados Unidos, bem como pelos autores de "obras órfãs", essencialmente detentores de direitos autorais que não podem ser identificados ou localizados.
O acesso exclusivo do Google a essas obras órfãs "ainda não foi resolvido, o que produz resultado abaixo do ideal, do ponto de vista da concorrência", afirmou o departamento. O mecanismo de formação de preços também recebeu críticas do ponto de vista das responsabilidades antitruste do departamento. O juiz federal de primeira instância Denny Chin marcou audiência sobre o acordo para 18 de fevereiro.
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MP de Mato Grosso acusa juiz Fernando Miranda de vender sentença

MP acusa Fernando Miranda de vender sentença"Um feirante". É assim que o Ministério Público Estadual classificou a conduta do juiz Fernando Miranda Rocha, acusado de venda de sentença, em uma denúncia protocolada pelo procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha. A representação foi feita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o recebimento da ação. O MPE recorreu e aguarda nova decisão do Superior Tribunal de Justiça. A informação é do Media News.
A denúncia foi apresentada em 2005. De acordo com o MPE, o juiz participou de um esquema para garantir a permuta de um apartamento, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que estava em nome de um menor de idade. O caso envolve a esposa do juiz, Elizabete Lima Miranda Rocha, que é advogada. A denúncia relata que a mãe do menor, Alcione Caso Zeferino, representada por Elizabete, tentou, sem sucesso, trocar o imóvel que estava no nome do filho, por um casa de propriedade do comerciante Renato de Freitas Santana, localizada no bairro Shangri-la.
Segundo o Ministério Público, Alcione e Renato tentaram, por diversas vezes, autorização da Justiça de Cuiabá para conseguir concretizar o negócio, já que o imóvel estava em nome de um menor. Entretanto, não coneguiram sucesso nas investidas. As investigações apontaram que Alcione era dependente química e queria fazer a permuta com o imóvel de menor valor, para usar o dinheiro que pegaria para comprar drogas.
Depois de não conseguir posicionamento favorável do promotor de Justiça de Cuiabá, o MP narra que os denunciados forjaram um endereço falso para Alcione, em Várzea Grande. A partir daí, tentariam conseguir a decisão favorável na comarca da cidade, onde atua o juiz Fernando Miranda. Em outra representação assinada pelo advogado Elarmin Miranda que, segundo o procurador de Justiça, seria "compradre" do juiz, eles protocolaram o pedido na Comarca de Várzea Grande.
Para o representante do Ministério Público Estadual, o ato criminoso é flagrante, já que a mesma petição que havia sido protocolada na Comarca de Cuiabá foi apresentada à Justiça de Várzea Grande. "Os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando, inclusive, a formatação e o tipo de letra ali utilizados e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na Comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama", relatou o procurador Paulo Rocha.
Depois disso, o próprio juiz Fernando Miranda Rocha teria sido responsável em distribuir o processo para si mesmo, bem como determinado que o Ministério Público Estadual se manifestasse sobre o pedido. Desta vez, o então promotor José Zuquetti deu parecer favorável aos acusados.
De acordo com a denúncia, a permuta dos imóveis teria rendido a Alcione R$ 40 mil. Desse valor, R$ 20 mil teriam sido repassados à esposa do juiz, a título de honorários advocatícios, mesmo que a peça protocolada na Justiça de Várzea Grande tenha sido assinada por outro advogado.
Melhor defesa é o ataque
Alguns trechos da defesa apresentada pelo juiz Fernando Miranda demonstram que a estratégia da defesa foi desqualificar a conduta do Ministério Público Estadual. O órgão, inclusive, chegou de protocolar um pedido de impugnação de parte da defesa, por ela conter acusações sem fundamento.
O juiz sustenta que foi induzido ao erro pelo então promotor José Zuquetti, que deu parecer favorável aos acusados. Ele também argumentou que o MPE fez "vista grossa" sobre a atuação do promotor. "Será que o MP, nesta denúncia, não está confundindo o magistrado com o promotor, descendo do salto (já que não tem) e acusando-o de ser feirante, tendo vendido seu serviço", relata trecho da defesa do juiz.
No pedido de impugnação da defesa, o procurador afirmou que tais argumentam só ratificam, ainda mais, a denúncia apresentada. Ele alegou que o magistrado não se preocupou em se defender das denúncias, mas, em atacar o MP. "No afã de justificar as acusações e os fatos que pesam contra a sua pessoa, o senhor magistrado, por meio de seu advogado, chega ao cúmulo de atacar diretamente a pessoa dos representantes deste Ministério Público, bem como a própria Instituição Ministerial por meio de argumentos falaciosos que fogem dos fatos encartados na denúncia, demonstrando postura aética no campo processual", argumentou o procurador Paulo Rocha. Depois que o Tribunal de Justiça rejeitou a ação, o MPE recorreu ao STJ que ainda não se manifestou se aceitará ou não a denúncia.
Feirante
Condenando a conduta do juiz, o procurador de Justiça disse que o juiz Fernando Miranda se comportou "como um feirante", em alusão à categoria especialista em negociar a venda de seus produtos. "Não pensou [Fernando Miranda], por um segundo que fosse, nos interesses do menor, não cogitou os princípios éticos que deveriam pautar-lhe a atuação, sequer recordou-se dos princípios da moralidade e da legalidade presentes no artigo 37 da Carta Magna. Atuou como um feirante, com o perdão à classe para a licença metafórica, vendeu seu serviço contra vantagem absolutamente indevida, violando, para tanto, dever funcional", argumentou o representante do MPE.
Leia a íntegra da denúncia do MPE contra o juiz.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através do Procurador-Geral de Justiça e do Procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária - NACO, regulamentada pela Resolução nº 006/03-CPJ, de 06/11/03, propõe a presente DENÚNCIA, com lastro no artigo 129, I da Constituição da República, contra:
1. FERNANDO MIRANDA ROCHA, brasileiro, natural de Fundão/ES, nascido a 27/06/44, casado, juiz de direito, detentor do registro profissional nº 210/TJ-MT, portador do CPF/MF nº 042.417.701-34, filho de Agenor Miranda Rocha e Nadir Miranda Rocha, residente e domiciliado à Avenida Estados Unidos, nº 350, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá/MT;
2. ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, brasileira, natural de Alto Araguaia/MT, nascida a 04/12/56, casada, advogada registrada junto a OAB/MT sob o nº 5631, portadora do CPF/MF nº 488.498.631-87, filha de João Corrêa Lima e Leolina Ramos Lima, residente e domiciliada à Avenida Estados Unidos, nº 350, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá/MT;
3. RENATO DE FREITAS SANTANA, brasileiro, natural de São Paulo/SP, solteiro, comerciante, portador do RG nº 534773 SSP/MT e do CPF/MF nº 395.843.721-49, filho de Francisco Alves Santana e Maria de Freitas Santana, a ser localizado a "Unicar Veículos", situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 1278, em Cuiabá/MT;
4. ALCIONE CASO ZEFERINO, brasileira, natural de Guiratinga/MT, matriculada no Registro Geral sob o nº 1050799-0 SSP/MT, portadora do CPF/MF nº 689.220.001-04, filha de Eduardo Zeferino e Zaira Caso Zeferino, atualmente sob a custódia do Estado, recolhida na cadeia pública de Primavera do Leste/MT, pelos motivos fático-jurídicos infra alinhados:
ESCORÇO HISTÓRICO DOS FATOS
Apurou-se através do Inquérito nº 5258/2005 (anexo), que o denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, violando dever funcional, beneficiou-se e aos demais denunciados, com vantagem indevida diretamente decorrente da função pública de magistrado que exerce junto a 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT.
De acordo com os autos, a co-denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO, mãe do menor MATHEUS EDUARDO ZEFERINO, proprietário de um apartamento no 16º andar do Edifício "América Garden", situado no Jardim das Américas, bairro nobre desta Capital (folhas 428/430-TJ), pretendendo obter dinheiro para adquirir drogas para si, no início do ano de 2001, negociou com o co-denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA, a permuta entre o imóvel de seu filho e uma casa que este possuía em nome de sua cunhada EVANIR PARANHOS DA SILVA (folhas 455; 1081 e 1083-TJ), na Rua Tailândia, nº 272, no Bairro Shangri-lá, em Cuiabá, e uma volta de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em dinheiro.
A operação deveria ser viabilizada pela co-denunciada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, advogada do co-denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA - de quem supostamente era também "comadre" (fl. 1009-TJ) - e profissional encarregada de obter o alvará judicial necessário para a realização da pretendida permuta (fl. 1006-TJ).
Inicialmente, os co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, tentaram obter a autorização para o objurgado negócio na comarca de Cuiabá - domicílio de ALCIONE CASO ZEFERINO (folhas 950-TJ). Para tanto, interpuseram a ação de alvará judicial que foi distribuída a 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões sob o nº 037/2001, instruindo-a com avaliações imobiliárias embusteiras, adredemente "encomendadas" à imobiliária Cleide Imóveis para forjar um negócio "vantajoso" ao menor (folhas 915/917-TJ e 920/921-TJ), através do qual os co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO e RENATO DE FREITAS SANTANA supostamente trocariam um apartamento no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), por uma casa avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Porém, após inúmeras investidas malogradas de ALCIONE CASO ZEFERINO e de sua advogada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA para convencer o DR. ASTÚRIO FERREIRA DA SILVA FILHO - na época Promotor de Justiça que oficiava junto a 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Capital - a opinar favoravelmente à realização da permuta (folhas 1148/1149-TJ), a pretensão dos co-denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, de obter o alvará judicial na Capital veio a pique com a prolação da sentença de folhas 961/962-TJ que, com base no parecer ministerial de folhas 958/959-TJ, que apurou ter sido sub-avaliado o apartamento do menor, julgou improcedente o pedido veiculado na ação, entendendo-o amplamente desfavorável ao menor MATHEUS EDUARDO ZEFERINO.
Foi aí que, diante do fracasso de sua empreitada profissional, a co-denunciada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA resolveu oferecer outro serviço profissional, que não o seu, de advogada, mas o de seu marido, o co-denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, juiz de direito titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande/MT, garantindo à denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO que ali obteriam a pretendida autorização, uma vez que o seu marido era juiz (fl. 1006-TJ).
Assim é que, para justificar a propositura da ação na comarca de Várzea Grande, os denunciados atribuíram à ALCIONE CASO ZEFERINO o endereço residencial dos pais do denunciado RENATO DE FREITAS SANTANA, a saber a Rua Alzira Santana, nº 398, Centro, em Várzea Grande/MT (folhas 129; 1080 e 1085-TJ), e, para escamotear a identidade da verdadeira patrona da causa - a advogada ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA - e, com isso, burlar o impedimento presente no artigo 134, V do CPC -, providenciaram para que a peça fosse assinada pelo DR. ELARMIM MIRANDA, advogado de FERNANDO MIRANDA ROCHA e amigo pessoal do casal (folhas 218; 222; 423/424 E 630/638-TJ).
Feito isso, os denunciados, sem sequer se darem ao trabalho de formular outra inicial, copiaram na íntegra a anterior, preservando inclusive a formatação e o tipo de letra ali utilizados (folhas 421/423 e 915/917-TJ) e interpuseram "nova" ação de alvará judicial, desta feita na comarca de Várzea Grande, na qual sabiam, desde o princípio, que lograriam êxito, já que contavam com a atuação ilícita do magistrado, que aderira à inescrupulosa trama.Assim, dando curso ao plano invectivado, no dia 06/03/01, o denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, tão logo recebera, em mãos, aquela inicial (fl. 414-TJ), violando as leis processuais vigentes (art. 251 do CPC; art. 122, "d" do COJE e item 3.1.2 da CNGCGJ-MT - fl. 709-TJ), determinou que a petição fosse a si distribuída, em despacho assim redigido (fl. 421-TJ):
"R.H.
Distribua a inicial a esta Vara e, após, manifeste-se o Ministério Público. Cumpra-se
V. Grande, 06/03/01".
A partir daí, a trama seguiu como haviam previamente pactuado os denunciados ALCIONE CASO ZEFERINO, RENATO DE FREITAS SANTANA, ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA e FERNANDO MIRANDA ROCHA e, no prazo recorde de SEIS DIAS, ao preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos a sua mulher - ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA - e a si indiretamente (fl. 1006-TJ), FERNANDO MIRANDA ROCHA concedeu o alvará para a realização da pretendida permuta nos autos do Alvará Judicial nº 70/2001(folhas 441/444-TJ).
Não pensou, por um segundo que fosse, nos interesses do menor, não cogitou os princípios éticos que deveriam pautar-lhe a atuação, sequer recordou-se dos princípios da moralidade e da legalidade presentes no artigo 37 da Carta Magna. Atuou como um feirante - com o perdão à classe para a licença metafórica - vendeu seu serviço contra vantagem absolutamente indevida, violando, para tanto, dever funcional.
Assim agindo, o magistrado praticou a figura típica prevista no artigo 317, § 1º do Código Penal, pois, conforme se viu, recebeu, para si indiretamente e para terceiro diretamente - in casu, sua esposa - vantagem indevida, mediante a violação de dever funcional consistente na escorreita obediência à lei.
A seu turno, ALCIONE CASO ZEFERINO recebeu, além da casa permutada - na época, ressalte-se, de valor bastante aquém ao do apartamento do menor - a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) pagos com um veículo usado, modelo golf e R$ 6.000,00 (seis mil reais) em dinheiro (fl. 1006-TJ), ficando os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) restantes - dos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) inicialmente prometidos por RENATO DE FREITAS SANTANA a ALCIONE CASO ZEFERINO - para ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, a título de "honorários advocatícios" (fl. 1006-TJ), embora, desde o princípio, o "contrato" existente entre os denunciados não fosse de risco, como sóem ser os contratos advocatícios pelos quais legitimamente se negocia a habilidade técnica de um advogado em prol de uma determinada causa.
Finalmente, RENATO DE FREITAS SANTANA, com a prodigiosa atuação de sua advogada ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, e do co-denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, pôde realizar um verdadeiro "negócio da China", trocando, na época, uma "tapera" - como se referiu à casa permutada o Sr. EDUARDO ZEFERINO, pai de Alcione Caso Zeferino (fl. 735-TJ), para descrever uma casa em péssimo estado de conservação e com localização desprivilegiada (fl. 1006-TJ) - por um apartamento de valor venal então bastante superior, situado em área valorizada desta Capital.
Assim atuando, ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA, ALCIONE CASO ZEFERINOe RENATO DE FREITAS SANTANA, praticaram o tipo previsto no artigo 333, parágrafo único c/c artigo 29 do Código Penal, pois, como se viu, ofereceram vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ato de ofício, qual fosse, a judicatura, com a flagrante infringência de dever funcional.
Por tudo isso, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO oferece DENÚNCIA contra FERNANDO DE MIRANDA ROCHA pela prática do delito previsto no artigo 317, § 1º c/c artigo 29 do Código Penal e ELIZABETE LIMA DE MIRANDA ROCHA, RENATO DE FREITAS SANTANA E ALCIONE CASO ZEFERINO, pela prática do crime inserto no artigo 333, parágrafo único c/c artigo 29 do Código Penal.
Pleitea, outrossim, em relação ao denunciado FERNANDO MIRANDA ROCHA, como efeito da condenação que ora se reivindica, a decretação da perda do cargo público, nos termos do artigo 92, I, "a" do Código Penal, a ser consignada, de forma expressa, no édito condenatório, por se tratar de crime doloso praticado por agente público contra os interesses da Administração Pública.
Com relação à denunciada ALCIONE CASO ZEFERINO, considerando que a sua dependência química e a necessidade doentia de adquirir e consumir drogas foi inescrupulosamente utilizada pelos co-denunciados RENATO DE FREITAS SANTANA e ELIZABETE LIMA MIRANDA ROCHA para a realização da trama e, tendo em vista a sua condição de ré colaboradora, em caso de condenação, pugna o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pela concessão de perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 13, caput da Lei nº 9.807/99 (Lei de Proteção às Testemunhas), requerendo, ainda, com base no que dispõe o artigo 15, § 1º da mesma lei, que sejam aplicadas, em seu benefício, medidas especiais de segurança e proteção de sua integridade física, considerando a ameça recebida às vésperas de sua oitiva no inquérito nº 5258/2004, realizada no dia 22/06/05 (folhas 1006 e 1029/1031-TJ).
Requer, finalmente, a notificação dos denunciados para apresentação de defesa preliminar e, na seqüência, recebimento da presente denúncia em todos os termos, com a citação dos denunciados para acompanhamento da ação penal, sob pena de revelia, até final julgamento e conseqüente condenação.
Segue, adiante, rol de testemunhas, por cuja oitiva protesta-se desde já.
Cuiabá, 11 de novembro de 2005.
SIGER TUTIYA
Procurador-Geral de Justiça
(em substituição legal)
PAULO FERREIRA ROCHA
Procurador de Justiça
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. Dr. Astúrio Ferreira da Silva Filho (fl. 1148-TJ), Procurador de Justiça a ser localizado nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à Rua 06, s/n°, no Centro Político Administrativo desta Capital;
2. Dr. José Zuqueti (fl. 905-TJ), Procurador de Justiça a ser localizado nas dependências da Procuradoria-Geral de Justiça, situada à Rua 06, s/n°, no Centro Político Administrativo desta Capital;
3. Dr. João Paulo de Carvalho, defensor público atualmente lotado na comarca de Tangará da Serra, a ser localizado no Fórum de Tangará da Serra, situado à Avenida Brasil, nº 79N, Centro, em Tangará da Serra/MT;
4. Eduardo Zeferino (fl. 734-TJ);
5. Dr. Paulo Budóia (fl. 729-TJ)
6. Ivanildo Sampaio Nunes (fl. 451-TJ), domiciliado a BR 364, Km 13, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT;
7. Silânia Antunes Araújo Nunes (fl. 451-TJ), domiciliado a BR 364, Km 13, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT;
8. Dr. Elarmin Miranda (fl. 726-TJ);
9. Nilson Balbino Vilela Júnior (fl. 1017-TJ).
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domingo, 7 de fevereiro de 2010

LEI MARIA DA PENHA: NO PAPEL É PERFEITA, NA PRÁTICA... LAMENTÁVEL! POR ROSEANE

LEI MARIA DA PENHA: NO PAPEL É PERFEITA, NA PRÁTICA... LAMENTÁVEL!

Outro dia, assistindo a um programa televisivo, um daqueles apresentadores que se dizem jornalistas disse que a mulher deve denunciar seu agressor à Delegacia da Mulher ou às autoridades locais sem medo porque a Lei Maria da Penha está vigorando para salvar a mulher de seus maridos, noivos, namorados e todo o tipo de violência doméstica que esteja sofrendo...


Posso dizer que quem sofreu fui eu ao ouvir essa babaquice, procurando conduzir uma mulher ao “corredor da morte” mais rápido, pois quando se denuncia casos desse tipo ou a infeliz é mal atendida na própria DP, esperando horas e horas para ser ouvida (quando é ouvida,pois muitos casos nem chegam ao papel por tratarem-nos como mais uma que vem aqui nos encher o saco, como se estivéssemos inventando historinhas ou gostássemos de apanhar ou ser violentadas).


E, aí a violência não é só física, existe a moral, a psicológica que dói muito mais, deixando a mulher em total estado de desespero que vai perdendo suas forças, gradativamente, até ao ponto de muitas vezes ela mesma dar fim à sua vida. As estatísticas escondem esse item por ser problema do Estado que as deveria proteger e ampará-las. Qual nada, são ignoradas para não dizer uma “pedra nos sapatos” de quem deveria ter o dever de cuidar disso com vigor, seriedade e, acima de tudo, respeito!


Pena que essa lei só funciona para uma mulher, por sinal, linda e famosa. É, estou falando da tal Luana Piovani onde até liminar para o ex, também famoso não se aproximasse dela, sem contar o número de policiais que foram designados para proteger a coitadinha (?) enquanto se divertia nos bares, restaurantes e com os holofotes. O cara, então, cumpria-se à risca a obrigação de não deixá-lo perto da atriz ou sei lá o que ela é, mas, todas as vezes que percebessem algo errado, mandavam-no para a cadeia, a ponto de se casar, rapidinho com outra mulher para parar com tudo aquilo. A carreira dela foi para o topo com tantas aparições na mídia. Ela desfruta hoje a tranqüilidade, a paz tão procurada. Deixou de ser perseguida.


Você é famosa, alguma celebridade? Eu, também não. Portanto, continuemos a sofrer, pois se eu, uma juíza sendo ameaçada, já denunciei os fatos e nadinha aconteceu, sequer um telefonema das autoridades policiais precisei montar minha segurança pessoal do meu próprio bolso, além de saber atirar bem por força da profissão, além de ser filha e neta de oficiais militares. Não me deram a mínima porque sou aposentada, não faço falta para eles que confesso que chego a pensar que para eles seria um alívio se verem livres daquela que fica azucrinando com processos para anular sua aposentadoria forjada. Então, também já perceberam que nem magistrada militar têm a atenção do Estado. Lembram do juiz Machado que foi morto pelo PCC não sem antes todas as autoridades tomarem conhecimento das ameaças veladas. Não damos ibope, não damos holofotes às autoridades policiais...


Agora, imagine uma mulher pobre, morando na periferia, com filhos pra criar, sustentar, viver à base de agressões físicas, morais de seu marido ou similar ter a proteção da polícia ou judiciário. O máximo que vai acontecer é que se ela conseguir ser ouvida numa Delegacia é ser elaborado um BO, o tal homem logo tomar conhecimento, sua raiva aumentar por ter sido denunciado pela sua mulher o que vai acontecer? Não precisa ser nenhuma vidente para adivinhar o desfecho...ele vai matá-la. E nem precisa ser rápido porque não lhe deram nenhuma proteção mesmo, como foi o caso daquela vítima com 8 Boletins de Ocorrências, até bombas seu ex-marido jogou na porta de seu trabalho. E o que fizeram as autoridades? Nada, foram ignorando até o dia em que a mesma foi morta pelo canalha com mais de 7 tiros à queima-roupa.


Amigas! Estamos sós. Essa é a mais pura verdade e quem disser o contrário é puro marketing ou promessas eleitoreiras. Só temos DEUS para nos apegar, confiar em sua proteção que, com certeza, ELE nos ouvirá em suas preces, independente de sua religião ou crença.


O resto...é falácia!!!


São Paulo, 7 de fevereiro de 2010-02-06


Roseane (Zane)
Nota: não corrigi o que digitei, pois conforme vêm-me as palavras pelo pensamento vou digitando. Portanto, os erros gramaticais/ortográficos ficam por conta dos pseudos-intelectuais. O que vale, para mim é transmitir aos meus amigos do blog a minha mensagem e não ficar procurando ser a sósia da Cecília Meirelles.
Sou a Zane e ponto final!

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Como saber se um vírus foi removido do computador?

Após ter sua máquina infectada por um vírus e utilizar um software de segurança para removê-lo, alguns usuários querem tirar a prova real de que a praga foi completamente extinta do PC.
“A forma mais eficiente de se verificar se algum vírus ou qualquer outro tipo de ameaça foi de fato removido do computador é rodar novamente o antivírus para varrer todos os drives de armazenamento e a memória depois da remoção”, explica José Matias, gerente de Suporte Técnico da McAfee para a América Latina.
Além disso, para que o usuário tenha mais uma garantia de que sua máquina está 100% segura, existem ferramentas antivírus online que podem fazer uma segunda varredura no computador e que funcionam como uma contra-prova. Dessa maneira, é possível avaliar se seu software antivírus está sendo eficiente.
A McAfee, por exemplo, disponibiliza uma ferramenta gratuita chamada FreeScan que realiza uma varredura completa da máquina para informar se está infectada e por qual vírus. Se os sistemas de scan online que você utilizar não acusarem novas infecções, o vírus foi completamente removido.
Para não passar pelo susto de ter a máquina infectada e perder arquivos, é imprescindível ter instalado um software antivírus no PC, além de lembrar de mantê-lo sempre atualizado. Ainda, faça cópias dos seus arquivos mais importantes em mídias externas para, caso o pior aconteça, você ter um backup e restaurar seus dados após remover o vírus.
Dúvida enviada pelo internauta Paulo Cesar Aranda
Fonte: UOL - Ana Ikeda - Click Sergipe

Nota do blog:
Esse modesto espaço não se dedica a qualquer tema específico, tanto que fiz questão de dizer na capa do blog o que segue "juíza, antes mãe, mulher e cidadã~brasileira". Portanto, toda crítica é bem-vinda por respeito às opiniões divergentes.

Daí, as matérias são diversificadas por ter a livre escolha de postar aquilo que considero pertinente, esclarecedor, polêmico etc. não seguindo nenhuma linha de ideología, crença, abominando qualquer tipo de preconceito, seja ele qual for.

Aqui todos são livres para se expressarem e eu para escolher, dentro da minha modesta visão o que acho importante para os meus leitores.

Estamos numa democracia. O direito de liberdade de pensamento e expressão, ainda prevalece em nosso País.

Abraços a todos da
Zane (Roseane)

Navios-tanque traficam água de rios da Amazônia

Por Chico Araújo, da Agência Amazônia
BRASÍLIA - É assustador o tráfico de água doce no Brasil. A denúncia está na revista jurídica Consulex 310, de dezembro do ano passado, num texto sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o mercado internacional de água. A revista denuncia: "Navios-tanque estão retirando sorrateiramente água do Rio Amazonas". Empresas internacionais até já criarem novas tecnologias para a captação da água. Uma delas, a Nordic Water Supply Co., empresa da Noruega, já firmou contrato de exportação de água com essa técnica para a Grécia, Oriente Médio, Madeira e Caribe.
Conforme a revista, a captação geralmente é feito no ponto que o rio deságua no Oceano Atlântico. Estima-se que cada embarcação seja abastecida com 250 milhões de litros de água doce, para engarrafamento na Europa e Oriente Médio. Diz a revista ser grande o interesse pela água farta do Brasil, considerando que é mais barato tratar águas usurpadas (US$ 0,80 o metro cúbico) do que realizar a dessalinização das águas oceânicas (US$ 1,50).
Há trás anos, a Agência Amazônia também denunciou a prática nefasta. Até agora, ao que se sabe nada de concreto foi feito para coibir o crime batizado de hidropirataria. Para a revista Consulex, "essa prática ilegal, no então, não pode ser negligenciada pelas autoridades brasileiras, tendo em vida que são considerados bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seus domínio (CF, art. 20, III).
Outro dispositivo, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, atribui à Agência Nacional de Águas (ANA), entre outros órgãos federais, a fiscalização dos recursos hídricos de domínio da União. A lei ainda prevê os mecanismos de outorga de utilização desse direito. Assinado pela advogada Ilma de Camargos Pereira Barcellos, o artigo ainda destaca que a água é um bem ambiental de uso comum da humanidade. "É recurso vital. Dela depende a vida no planeta. Por isso mesmo impõe-se salvaguardar os recursos hídricos do País de interesses econômicos ou políticos internacionais", defende a autora.
Segundo Ilma Barcellos, o transporte internacional de água já é realizado através de grandes petroleiros. Eles saem de seu país de origem carregados de petróleo e retornam com água. Por exemplo, os navios-tanque partem do Alaska, Estados Unidos - primeira jurisdição a permitir a exportação de água - com destino à China e ao Oriente Médio carregando milhões de litros de água.
Nesse comércio, até uma nova tecnologia já foi introduzida no transporte transatlântico de água: as bolsas de água. A técnica já é utilizada no Reino Unido, Noruega ou Califórnia. O tamanho dessas bolsas excede ao de muitos navios juntos, destaca a revista Consulex. "Sua capacidade [a dos navios] é muito superior à dos superpetroleiros". Ainda de acordo com a revista, as bolsas podem ser projetadas de acordo com necessidade e a quantidade de água e puxadas por embarcações rebocadoras convencionais.
Há seis anos, o jornalista Erick Von Farfan também denunciou o caso. Numa reportagem no site eco21 lembrava que, depois de sofrer com a biopirataria, com o roubo de minérios e madeiras nobres, agora a Amazônia está enfrentando o tráfico de água doce. A nova modalidade de saque aos recursos naturais foi identificada por Farfan de hidropirataria. Segundo ele, os cientistas e autoridades brasileiras foram informadas que navios petroleiros estão reabastecendo seus reservatórios no Rio Amazonas antes de sair das águas nacionais.
Farfan ouviu Ivo Brasil, Diretor de Outorga, Cobrança e Fiscalização da Agência Nacional de Águas. O dirigente disse saber desta ação ilegal. Contudo, ele aguarda uma denúncia oficial chegar à entidade para poder tomar as providências necessárias. "Só assim teremos condições legais para agir contra essa apropriação indevida", afirmou.
O dirigente está preocupado com a situação. Precisa, porém, dos amparos legais para mobilizar tanto a Marinha como a Polícia Federal, que necessitam de comprovação do ato criminoso para promover uma operação na foz dos rios de toda a região amazônica próxima ao Oceano Atlântico. "Tenho ouvido comentários neste sentido, mas ainda nada foi formalizado", observa.
Águas amazônicas
Segundo Farfan, o tráfico pode ter ligações diretas com empresas multinacionais, pesquisadores estrangeiros autônomos ou missões religiosas internacionais. Também lembra que até agora nem mesmo com o Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) foi possível conter os contrabandos e a interferência externa dentro da região.
A hidropirataria também é conhecida dos pesquisadores da Petrobrás e de órgãos públicos estaduais do Amazonas. A informação deste novo crime chegou, de maneira não oficial, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), órgão do governo local. "Uma mobilização até o local seria extremamente dispendiosa e necessitaríamos do auxílio tanto de outros órgãos como da comunidade para coibir essa prática", reafirmou Ivo Brasil.
A captação é feita pelos petroleiros na foz do rio ou já dentro do curso de água doce. Somente o local do deságüe do Amazonas no Atlântico tem 320 km de extensão e fica dentro do território do Amapá. Neste lugar, a profundidade média é em torno de 50 m, o que suportaria o trânsito de um grande navio cargueiro. O contrabando é facilitado pela ausência de fiscalização na área.
Essa água, apesar de conter uma gama residual imensa e a maior parte de origem mineral, pode ser facilmente tratada. Para empresas engarrafadoras, tanto da Europa como do Oriente Médio, trabalhar com essa água mesmo no estado bruto representaria uma grande economia. O custo por litro tratado seria muito inferior aos processos de dessalinizar águas subterrâneas ou oceânicas. Além de livrar-se do pagamento das altas taxas de utilização das águas de superfície existentes, principalmente, dos rios europeus. Abaixo, alguns trechos da reportagem de Erick Von Farfan:
O diretor de operações da empresa Águas do Amazonas, o engenheiro Paulo Edgard Fiamenghi, trata as águas do Rio Negro, que abastece Manaus, por processos convencionais. E reconhece que esse procedimento seria de baixo custo para países com grandes dificuldades em obter água potável. "Levar água para se tratar no processo convencional é muito mais barato que o tratamento por osmose reversa", comenta.
O avanço sobre as reservas hídricas do maior complexo ambiental do mundo, segundo os especialistas, pode ser o começo de um processo desastroso para a Amazônia. E isto surge num momento crítico, cujos esforços estão concentrados em reduzir a destruição da flora e da fauna, abrandando também a pressão internacional pela conservação dos ecossistemas locais.
Entretanto, no meio científico ninguém poderia supor que o manancial hídrico seria a próxima vítima da pirataria ambiental. Porém os pesquisadores brasileiros questionam o real interesse em se levar as águas amazônicas para outros continentes. O que suscita novamente o maior drama amazônico, o roubo de seus organismos vivos. "Podem estar levando água, peixes ou outras espécies e isto envolve diretamente a soberania dos países na região", argumentou Martini.
A mesma linha de raciocínio é utilizada pelo professor do Departamento de Hidráulica e Saneamento da Universidade Federal do Paraná, Ary Haro. Para ele, o simples roubo de água doce está longe de ser vantajoso no aspecto econômico. "Como ainda é desconhecido, só podemos formular teorias e uma delas pode estar ligada ao contrabando de peixes ou mesmo de microorganismos", observou.
Essa suposição também é tida como algo possível para Fiamenghi, pois o volume levado na nova modalidade, denominada "hidropirataria" seria relativamente pequeno. Um navio petroleiro armazenaria o equivalente a meio dia de água utilizada pela cidade de Manaus, de 1,5 milhão de habitantes. "Desconheço esse caso, mas podemos estar diante de outros interesses além de se levar apenas água doce", comentou.
Segundo o pesquisador do Inpe, a saturação dos recursos hídricos utilizáveis vem numa progressão mundial e a Amazônia é considerada a grande reserva do Planeta para os próximos mil anos. Pelos seus cálculos, 12% da água doce de superfície se encontram no território amazônico. "Essa é uma estimativa extremamente conservadora, há os que defendem 26% como o número mais preciso", explicou.
Em todo o Planeta, dois terços são ocupados por oceanos, mares e rios. Porém, somente 3% desse volume são de água doce. Um índice baixo, que se torna ainda menor se for excluído o percentual encontrado no estado sólido, como nas geleiras polares e nos cumes das grandes cordilheiras. Contando ainda com as águas subterrâneas. Atualmente, na superfície do Planeta, a água em estado líquido, representa menos de 1% deste total disponível.
A previsão é que num período entre 100 e 150 anos, as guerras sejam motivadas pela detenção dos recursos hídricos utilizáveis no consumo humano e em suas diversas atividades, com a agricultura. Muito disto se daria pela quebra dos regimes de chuvas, causada pelo aquecimento global. Isto alteraria profundamente o cenário hidrológico mundial, trazendo estiagem mais longas, menores índices pluviométricos, além do degelo das reservas polares e das neves permanentes.
Sob esse aspecto, a Amazônia se transforma num local estratégico. Muito devido às suas características particulares, como o fato de ser a maior bacia existente na Terra e deter a mais complexa rede hidrográfica do planeta, com mais de mil afluentes. Diante deste quadro, a conclusão é óbvia: a sobrevivência da biodiversidade mundial passa pela preservação desta reserva.
Mas a importância deste reduto natural poderá ser, num futuro próximo, sinônimo de riscos à soberania dos territórios panamazônicos. O que significa dizer que o Brasil seria um alvo prioritário numa eventual tentativa de se internacionalizar esses recursos, como já ocorre no caso das patentes de produtos derivados de espécies amazônicas. Pois 63,88% das águas que formam o rio se encontram dentro dos limites nacionais.
Esse potencial conflito é algo que projetos como o Sistema de Vigilância da Amazônia procuram minimizar. Outro aspecto a ser contornado é a falta de monitoramento da foz do rio. A cobertura de nuvens em toda Amazônia é intensa e os satélites de sensoriamento remoto não conseguem obter imagens do local. Já os satélites de captação de imagens via radar, que conseguiriam furar o bloqueio das nuvens e detectar os navios, estão operando mais ao norte.
As águas amazônicas representam 68% de todo volume hídrico existente no Brasil. E sua importância para o futuro da humanidade é fundamental. Entre 1970 e 1995 a quantidade de água disponível para cada habitante do mundo caiu 37% em todo mundo, e atualmente cerca de 1,4 bilhão de pessoas não têm acesso a água limpa. Segundo a Water World Vision, somente o Rio Amazonas e o Congo podem ser qualificados como limpos.
http://www.envolverde.com.br

Embalagens com pequenas quantidades escondem preços exagerados

Ana Paula Cardoso
RIO - Qual tipo de líquido você imagina que custe R$ 10.380 o litro? Alguma marca exclusivíssima de champagne francês? Um conhaque envelhecido em barris de carvalho que pertenceram à rainha Vitória? Petróleo extraído da mais profunda camada do pré-sal? Nenhuma das alternativas anteriores. Acertou quem pensou em tinta de cartucho de impressora. Mais uma chance: o que pode chegar a custar R$ 500 o quilo? Filé mignon de vitela criada à base de frutas? Caviar russo? Orégano? Acertou quem marcou a última opção.
Em um supermercado do Rio de Janeiro, um pacote com 10g de orégano é vendido por R$ 2,11. Ao fazer uma conta simples, o consumidor leva um susto: está pagando R$ 211 pelo quilo do produto. Caso a embalagem mude e passe a ser em um pote de vidro, como é o caso do orégano da Masterfoods, o preço pula para R$ 5,39 por 12g, o equivalente a R$ 449,16 por quilo. Para o fornecedor da Masterfoods, tanto a origem do produto quanto a funcionalidade da embalagem justificam os valores cobrados.
- Oferecemos quatro tipos diferentes de embalagem: três opções em sachê (cartelas, econômicos e super econômicos), além dos potes de coleção (como as da embalagem de orégano Masterfoods 12g citada acima), que podem ser reutilizados na cozinha do consumidor. Esta é uma embalagem que é durável e reutilizável, auxilia na conservação e com duas opções de dosador facilita o manuseio - explica Gerson Francisco, diretor de negócios de chocolate e food da Mars Brasil, empresa responsável pela comercialização da marca Masterfoods no país.
Outro ponto levantado por Francisco é o fato de o orégano ser uma matéria-prima importada. Diferente da pimenta branca em pó, da Companhia das Ervas, vendida em torno de R$ 9 a embalagem de 12g, o que levaria o quilo a custar R$ 750. O gergelim da mesma marca sai a R$ 7,55 a embalagem com 25g. O valor do quilo do gergelim, neste caso, ficaria em R$ 302.
Também da Companhia das Ervas, 45ml de molho de pimenta malagueta custa R$ 4,31, o que levaria o litro a um custo de R$ 95,77. Em uma prateleira ao lado, na mesma gôndola, um azeite importado, extra virgem, era vendido por menos de R$ 30 o litro.
A empresa garante que se vendesse em grande quantidade os produtos citados, certamente não praticaria os valores alcançados pelos cálculos. Segundo Paulo Sousa, gerente administrativo e financeiro da Companhia das Ervas, é preciso esclarecer alguns pontos.
- No caso da pimenta branca, a embalagem é um diferencial. É decorativa e tem um custo elevado de processamento. A matéria-prima em si não eleva o preço, por que representa de 7% a 10% do custo total. Mas temos mão de obra, impostos, produção, que envolve uma série de exigências, inclusive sanitárias. Sem contar a margem dos supermercados e outros pontos de venda, que podem chegar a 60% do valor final - informou o executivo da Companhia das Ervas.
O presidente da Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), Sussumu Honda, não tem uma estimativa sobre a margem de lucro média aplicada por supermercados na venda de especiarias. Honda explica que os supermercados vendem mais caro produtos que não são considerados gêneros de primeira linha.
- O supermercado não negocia preços para este tipo de produto. Quem compra orégano ou pimenta em supermercado quer pouca quantidade e as vendas não se comparam a produtos como leite ou feijão, por exemplo. Quem compra em grandes quantidade, como donos de restaurantes, procura fornecedores no atacado e não no varejo - analisou o presidente da Abras.
Não vendemos tinta, vendemos impressão
Em um site de venda de artigos para informática, um cartucho de tinta colorida para impressora, HP60, com 5ml de tinta, é oferecido por R$ 51,90. Ao calcular o valor do litro, o consumidor pode se surpreender : R$ 10.380. A empresa informa que um de seus cartuchos de maior saída, o HP 75xl, vendido a R$ 104,90 e embalagem com 12 ml, cujo valor do litro custaria R$ 8.741,66, é capaz de fazer uma média de 480 impressões.
Segundo Luís Esteter, diretor da divisão de suprimentos da Hewlett-Packard (HP), o questionamento a respeito do valor do litro de tinta de impressora é o tipo de manifestação recorrente tanto no serviço de atendimento a clientes quanto no site da empresa. O executivo reforça que um cartucho de impressora não é composto somente de tinta.
- Não vendemos litros de tinta. Vendemos impressão - afirma o diretor da HP.
A própria HP informa o preço médio por impressão: R$ 0,22. Sendo assim, parte-se do pressuposto que um litro desta tinta poderia imprimir 39.772 vezes. É um custo ainda é alto. Em uma gráfica consultada pelo site do GLOBO, cobrava-se R$ 169 por 5 mil panfletos em papel A4, o que daria um custo aproximado de R$ 0,04 por impressão ou R$ 1.352 por 40 mil impressões. A diferença fundamental é que na gráfica o volume de impressões deve ser feito em conjunto e com a mesma imagem, enquanto a impressora permite ter cada página diferente da outra e ao longo de muito tempo.
Também chama atenção o fato de um dos modelos de impressora da própria marcada ser vendida, nas principais lojas, por aproximadamente R$170. A reposição de dois cartuchos (10 ml o preto e 8 ml o colorido), fica em torno de R$ 130,00.
O executivo reforça que um cartucho de impressora envolve não somente a tinta, mas uma série de técnicas patenteadas, que custaram caro para serem desenvolvidas.
- Por exemplo, um dos componentes dp cartucho é a cabeça de impressão, um componente de alta tecnologia. É uma espécie de regulador de saída da tinta, um dosador de altíssima precisão, que vai dar a forma das letras e imagens na medida certa. Para se ter uma ideia da complexidade e da característica inovadora desta tecnologia, já existem estudos até no campo da medicina para testar esta mesma tecnologia em aplicações de medicamentos na pele - contou Esteter.
Sobre o fato de a reposição de tinta custar quase a mesma coisa que uma impressora nova, Esteter justifica:
- Praticamente 70% do processo de impressão está no cartucho. Ele é a alma da impressão.
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/02/01/embalagens-com-pequenas-quantidades-escondem-precos-exagerados-915757666.asp

AMB: Juízes trabalham além do que deveriam - Valadares critica afirmações "levianas"

Valadares critica afirmações "levianas"
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, distribuiu nota em que rebate declarações atribuídas ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário.
Segundo Valadares Pires, a demora no julgamento resulta de uma série de fatores, como o excesso de recursos permitidos pela legislação e o não provimento de juízes, promotores e defensores públicos em atuação permanente nas comarcas.
Eis a íntegra da manifestação da AMB:
Nota de repúdio
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que congrega todos os segmentos da magistratura nacional, contando com quase 14 mil filiados em todo o país – vem a público expressar indignação com as afirmações levianas e irresponsáveis feitas pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em relação à lentidão do Poder Judiciário.
A morosidade no julgamento dos processos é reflexo de um conjunto de fatores, entre eles o excesso de recursos judiciais permitidos pela legislação brasileira, o não provimento de juízes, promotores e defensores públicos em atuação permanente nas comarcas e unidades judiciais, as condições de trabalho dos juízes e a alta demanda pela Justiça no Brasil.
Como apontou estudo do Banco Mundial, o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário no Brasil está fora dos padrões internacionais. Enquanto, em média, são ajuizadas 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual por ano no país, a demanda anual é 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os venezuelanos, por exemplo.
Em vez de cometer injustiças contra os juízes que, em sua grande maioria, trabalham muito além do que deveriam, levando, inclusive, processos para casa, o senhor Ophir Cavalcante deveria apontar quais são os casos de magistrados que não cumprem seus horários. Dessa forma, certamente, a OAB estaria de fato contribuindo para um aperfeiçoamento do Poder Judiciário brasileiro.
Brasília, 5 de fevereiro de 2010
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB
Escrito por Fred às 08h39 - Folha Online - Blogs

Roberto Carlos recusa convite para cantar em Brasília

Roberto Carlos recusou convite para se apresentar nas festividades do cinqüentenário de Brasília, em abril.
O empresário do cantor, Dodi Sirena, não fez segredo do motivo da recusa: José Roberto Arruda (ex-DEM) e o escândalo que o rodeia.
“Houve o convite e chegamos a considerar a possibilidade [de aceitar], porque Roberto estará no Brasil”, disse Sirena.
Ele explicou que os 50 anos da Capital serão celeberados na mesma semana em que Roberto Carlos fará aniversário. Porém...
Porém, “o convite foi feito pelo comitê de José Roberto Arruda. E decidimos interromper o contato...”
“...O Brasil está indignado com essa situação. E há uma prova de que houve desvio de dinheiro público”, Sirena acrescentou, referindo-se ao panetonegate.
O empresário de Roberto Carlos acrescentou: “Se o governo federal assumisse o convite, tudo bem. Mas dessa maneira, não”.
Nesta sexta (6), às voltas com uma nova denúncia de tentativa de suborno, Arruda participou da cerimônia de lançamento da logomarca do cinqüentenário de Brasília.
Durante o evento, o governador anunciou a liberação de R$ 20 milhões. Verba destinada à preparação da festa.
O comitê de organização foi confiado ao vice-governador Paulo Octávio (DEM), também sob investigação no panetonegate.
Informou-se que já foi acertada a acertada a “contratação” da escola de samba Beija-Flor de Nilópolis.
A escola carioca desfilará na Esplanada dos Ministérios. “Vamos realizar uma festa à altura do que a nossa cidade merece”, disse Paulo Octávio.
“Essa é uma festa de todo o Brasil, já que estamos falando da capital do país”, ecoou Arruda.
Pena que o Brasil, ao lançar um olhar sobre Brasília, não consiga enxergar razões para festejar.
Seja como for, a presença de uma escola de samba não poderia ser mais apropriada. Em Brasília, como no Brasil, tudo acaba em samba.
Escrito por Josias de Souza às 04h03- Folha Online