A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá convocou 20 testemunhas para o julgamento que está marcado para às 13h do próximo dia 22, no Fórum de Santana, em São Paulo. O juiz Maurício Fossen irá conduzir o julgamento. O casal está preso sob acusação de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, e de limpar a cena do crime. As informações são do G1.
Das 20, três são compartilhadas pelo promotor Francisco Cembranelli, que convocou apenas mais uma testemunha, que totalizam em quatro o número final da acusação. Essa última é a bancária Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella.
A maioria que irá depor pela defesa é de técnicos. Entre eles estão policiais que investigaram o caso, peritos e um ex-advogado do casal, Rogério Neres de Souza. O advogado do casal Nardoni, Roberto Podval, pretende desqualificar o trabalho da polícia e da perícia.
Na quarta-feira (3), o ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal negou a liminar pedida pela defesa que solicitava a retirada da acusação de fraude processual.
Para a defesa, o casal não poderia ser condenado por fraude processual, já que, no momento da suposta alteração da cena do crime, ainda não existia qualquer procedimento ou investigação.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido de Habeas Corpus para retirar a acusação de fraude processual. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio a de fraude processual.“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa.
Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
Consultor Jurídico
segunda-feira, 8 de março de 2010
Depoimento em DVD não é aceito pela Justiça de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a rejeitar depoimento em mídia eletrônica - DVD. A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal determinou que os autos baixassem ao cartório de origem para que seja feita a transcrição integral dos depoimentos das testemunhas e do interrogatório de uma acusada. O julgamento da apelação foi transformado em diligência. As informações são do Blog do Fred, do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo.
O prazo para o cumprimento dessa diligência é de 30 dias. Ainda segunda a determinação do TJ-SP, após a transcrição, as partes serão intimadas para se manifestarem a respeito das provas acrescidas. A ré, que estava presa, aguardará transcrição em liberdade.
Esta não é a primeira vez que o TJ-SP recusa depoimento em DVD. Em novembro passado, o Tribunal liberou uma mulher condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas porque os depoimentos em primeira instância foram gravados e não havia transcrição. A determinação de transcrever o depoimento e soltar a ré durante prazo de 30 dias se repetiu.
Processo 990.09.268906- 1.
Consultor Jurídico
O prazo para o cumprimento dessa diligência é de 30 dias. Ainda segunda a determinação do TJ-SP, após a transcrição, as partes serão intimadas para se manifestarem a respeito das provas acrescidas. A ré, que estava presa, aguardará transcrição em liberdade.
Esta não é a primeira vez que o TJ-SP recusa depoimento em DVD. Em novembro passado, o Tribunal liberou uma mulher condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas porque os depoimentos em primeira instância foram gravados e não havia transcrição. A determinação de transcrever o depoimento e soltar a ré durante prazo de 30 dias se repetiu.
Processo 990.09.268906- 1.
Consultor Jurídico
domingo, 7 de março de 2010
Com 27 anos, "menino assassino de Liverpool" volta à prisão
Jon Venables, um dos dois "meninos assassinos de Liverpool", que ficou conhecido em 1993, quando tinha 10 anos, pela morte de um bebê de dois anos, retornou à prisão na terça-feira, aos 27 anos.
Depois de ter sido condenado a prisão perpétua, ele foi colocado em liberdade condicional em 2001, sob nova identidade, mas não respeitou os termos da decisão, segundo o ministério da Justiça britânico.
Em fevereiro de 1993, Jon Venables e Robert Thompson, ambos com 10 anos, retiraram o menino James Bulger, de dois anos, de um shopping de Liverpool, torturaram e agrediram de maneira selvagem a criança, com tijolos e barras de ferro, antes de abandoná-lo em uma ferrovia para que a passagem de um trem dissimulasse o crime.
O assassinato e a idade dos criminosos chocaram a Grã-Bretanha e o mundo. As imagens de uma câmera de segurança, que mostravam os dois de mãos dadas com o pequeno James Bulger, rodaram o mundo.
Os dois foram condenados a prisão perpétua, além da restrição de atividades. Mas em 2001, a justiça concedeu a ambos o "anonimato por vida", sob uma nova identidade.
AFP
Redação Terra
Depois de ter sido condenado a prisão perpétua, ele foi colocado em liberdade condicional em 2001, sob nova identidade, mas não respeitou os termos da decisão, segundo o ministério da Justiça britânico.
Em fevereiro de 1993, Jon Venables e Robert Thompson, ambos com 10 anos, retiraram o menino James Bulger, de dois anos, de um shopping de Liverpool, torturaram e agrediram de maneira selvagem a criança, com tijolos e barras de ferro, antes de abandoná-lo em uma ferrovia para que a passagem de um trem dissimulasse o crime.
O assassinato e a idade dos criminosos chocaram a Grã-Bretanha e o mundo. As imagens de uma câmera de segurança, que mostravam os dois de mãos dadas com o pequeno James Bulger, rodaram o mundo.
Os dois foram condenados a prisão perpétua, além da restrição de atividades. Mas em 2001, a justiça concedeu a ambos o "anonimato por vida", sob uma nova identidade.
AFP
Redação Terra
Após suspeita de fraude, OAB cancela 2ª fase do exame
Em reunião na tarde deste domingo em Brasília, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu cancelar para todo o País as provas da segunda fase do exame de Ordem, pré-requisito para bacharéis de Direito exercerem a advocacia. Na última terça-feira, a entidade já havia anunciado a suspensão da correção e da divulgação dos resultados por causa de suspeitas de vazamento do gabarito. O novo exame foi marcado para o dia 11 de abril.
O suposto vazamento do gabarito teria ocorrido no último domingo (28), data da prova, em Osasco (SP). Um candidato tinha respostas pertinentes às questões discursivas da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem dentro do Código Penal. Ao todo, 18,7 mil bacharéis fizeram o teste em 155 locais espalhados pelo Brasil. Em Osasco, 152 pessoas foram aprovadas para a segunda fase da prova.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que, neste momento, a credibilidade do exame é o mais importante. "Queremos assegurar à sociedade que o exame de Ordem unificado tem sido um instrumento balizador do ensino jurídico no Brasil, e assim continuará sendo. Por isso, a Ordem decidiu que a segunda fase fosse anulada, preservando a credibilidade da OAB, do Exame e, sobretudo, a dos colegas que vão ingressar na profissão", disse.
Cavalcante afirmou que, independente da anulação das provas, as investigações em torno da fraude continuam sendo conduzidas na parte criminal em sigilo pela Polícia Federal. "A sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasilia - que, em parceria com a OAB, elabora e aplicao o exame - também prossegue", disse. Sobre o processo aberto para investigar a seccional da OAB de São Paulo, ele afirmou que o mesmo foi concluído descartando qualquer tipo de envolvimento da entidade.
A decisão de cancelar as provas e remarcar um novo exame para abril foi tomada durante a reunião do colégio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB, realizada na tarde deste domingo em Brasília. Não haverá qualquer custo adional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - na inscrição ao novo exame.
Respostas no Código Penal
Na quarta-feira, o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem de São Paulo, Edson Cosac Bortalai, confirmou que o bacharel tinha as respostas da prova escritas a lápis nas páginas do Código Penal. O candidato ainda trazia uma folha com respostas discursivas dentro do livro.
De acordo com Bortalai, minutos depois do início do exame, o fiscal da sala notou a situação e retirou a prova do candidato. Um aberto inquérito foi instaurado contra o bacharel. "Ele é uma peça de um elenco maior", disse. Precisamos descobrir quem está levando vantagem nisso e de que maneira isso foi feito em um sistema tão moderno", disse.
Redação Terra
O suposto vazamento do gabarito teria ocorrido no último domingo (28), data da prova, em Osasco (SP). Um candidato tinha respostas pertinentes às questões discursivas da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem dentro do Código Penal. Ao todo, 18,7 mil bacharéis fizeram o teste em 155 locais espalhados pelo Brasil. Em Osasco, 152 pessoas foram aprovadas para a segunda fase da prova.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que, neste momento, a credibilidade do exame é o mais importante. "Queremos assegurar à sociedade que o exame de Ordem unificado tem sido um instrumento balizador do ensino jurídico no Brasil, e assim continuará sendo. Por isso, a Ordem decidiu que a segunda fase fosse anulada, preservando a credibilidade da OAB, do Exame e, sobretudo, a dos colegas que vão ingressar na profissão", disse.
Cavalcante afirmou que, independente da anulação das provas, as investigações em torno da fraude continuam sendo conduzidas na parte criminal em sigilo pela Polícia Federal. "A sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasilia - que, em parceria com a OAB, elabora e aplicao o exame - também prossegue", disse. Sobre o processo aberto para investigar a seccional da OAB de São Paulo, ele afirmou que o mesmo foi concluído descartando qualquer tipo de envolvimento da entidade.
A decisão de cancelar as provas e remarcar um novo exame para abril foi tomada durante a reunião do colégio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB, realizada na tarde deste domingo em Brasília. Não haverá qualquer custo adional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - na inscrição ao novo exame.
Respostas no Código Penal
Na quarta-feira, o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem de São Paulo, Edson Cosac Bortalai, confirmou que o bacharel tinha as respostas da prova escritas a lápis nas páginas do Código Penal. O candidato ainda trazia uma folha com respostas discursivas dentro do livro.
De acordo com Bortalai, minutos depois do início do exame, o fiscal da sala notou a situação e retirou a prova do candidato. Um aberto inquérito foi instaurado contra o bacharel. "Ele é uma peça de um elenco maior", disse. Precisamos descobrir quem está levando vantagem nisso e de que maneira isso foi feito em um sistema tão moderno", disse.
Redação Terra
sábado, 6 de março de 2010
De volta ao País, Hosmany Ramos ficará preso no interior de SP
Cícero Affonso e Chico Siqueira
Direto de Junqueirópolis
O transporte do ex-cirurgião plástico Hosmany Ramos no Aeroporto Estadual de Presidente Prudente, 565 km a oeste de São Paulo, foi muito rápido na manhã deste sábado. Do local, ele foi levado para a penitenciária do município de Junqueirópolis, 638 km a noroeste da capital paulista, onde chegou às 13h10. O ex-cirurgião foi preso na Islândia com o passaporte do irmão.
No dia 26 de fevereiro, o Ministério da Justiça confirmou que a Suprema Corte da Islândia havia autorizado a extradição do ex-cirurgião plástico brasileiro, preso no país desde agosto do ano passado. Hosmany foi condenado a 47 anos de prisão por assassinato, sequestro e roubo e está foragido da Justiça brasileira desde dezembro de 2008.
Escoltado por agentes da Polícia Federal, Hosmany chegou, às 5h51, no Aeroporto Internacional de São Paulo, Cumbica, em Guarulhos, oriundo de Londres em um voo da TAM. Ele permaneceu nas dependências da PF no próprio aeroporto até embarcar em um voo de carreira da empresa Passaredo para ir até Presidente Prudente.
A aeronave taxiou no pátio do aeroporto em Prudente às 11h49. Agentes da Polícia Federal aguardaram o desembarque de todos os passageiros e o preso foi retirado por último da aeronave.
Vestindo roupas pretas com capuz e óculos escuros e barba branca, Hosmany foi retirado alegemado da aeronave e colocado no compartimento de presos de uma viatura da Polícia Federal. Uma segunda viatura, com mais quatro agentes da PF, escoltou o carro que o levava. O comboio seguiu rapidamente pela rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) e em seguida pela Júlio Budiski (SP-501), com destino a penitenciária de Junqueirópolis, onde o ex-cirurgião vai permanecer recolhido.
Prisão
Hosmany foi preso em 1981. Em 2008, o ex-cirurgião foi beneficiado com saída temporária de Natal, mas decidiu não voltar para a prisão. Na época, ele alegou ser inocente e disse que sua condenação foi articulada pelo governo militar. Em janeiro do ano passado, Hosmany lançou uma campanha à Presidência da República, com direito a site na internet.
Mas, segundo a legislação eleitoral, detentos em condenação definitiva não podem se candidatar enquanto a pena não for efetivamente cumprida. O ex-cirurgião havia prometido abrir mão do salário e se tornar o "Nelson Mandela" brasileiro.
Especial para Terra
Direto de Junqueirópolis
O transporte do ex-cirurgião plástico Hosmany Ramos no Aeroporto Estadual de Presidente Prudente, 565 km a oeste de São Paulo, foi muito rápido na manhã deste sábado. Do local, ele foi levado para a penitenciária do município de Junqueirópolis, 638 km a noroeste da capital paulista, onde chegou às 13h10. O ex-cirurgião foi preso na Islândia com o passaporte do irmão.
No dia 26 de fevereiro, o Ministério da Justiça confirmou que a Suprema Corte da Islândia havia autorizado a extradição do ex-cirurgião plástico brasileiro, preso no país desde agosto do ano passado. Hosmany foi condenado a 47 anos de prisão por assassinato, sequestro e roubo e está foragido da Justiça brasileira desde dezembro de 2008.
Escoltado por agentes da Polícia Federal, Hosmany chegou, às 5h51, no Aeroporto Internacional de São Paulo, Cumbica, em Guarulhos, oriundo de Londres em um voo da TAM. Ele permaneceu nas dependências da PF no próprio aeroporto até embarcar em um voo de carreira da empresa Passaredo para ir até Presidente Prudente.
A aeronave taxiou no pátio do aeroporto em Prudente às 11h49. Agentes da Polícia Federal aguardaram o desembarque de todos os passageiros e o preso foi retirado por último da aeronave.
Vestindo roupas pretas com capuz e óculos escuros e barba branca, Hosmany foi retirado alegemado da aeronave e colocado no compartimento de presos de uma viatura da Polícia Federal. Uma segunda viatura, com mais quatro agentes da PF, escoltou o carro que o levava. O comboio seguiu rapidamente pela rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) e em seguida pela Júlio Budiski (SP-501), com destino a penitenciária de Junqueirópolis, onde o ex-cirurgião vai permanecer recolhido.
Prisão
Hosmany foi preso em 1981. Em 2008, o ex-cirurgião foi beneficiado com saída temporária de Natal, mas decidiu não voltar para a prisão. Na época, ele alegou ser inocente e disse que sua condenação foi articulada pelo governo militar. Em janeiro do ano passado, Hosmany lançou uma campanha à Presidência da República, com direito a site na internet.
Mas, segundo a legislação eleitoral, detentos em condenação definitiva não podem se candidatar enquanto a pena não for efetivamente cumprida. O ex-cirurgião havia prometido abrir mão do salário e se tornar o "Nelson Mandela" brasileiro.
Especial para Terra
Casal sul-coreano deixa bebê morrer de fome enquanto cria filha virtual na internet
Um casal sul-coreano "viciado em internet" deixou sua bebê de três meses morrer de inanição enquanto criava uma filha virtual na web, disse a polícia local.
Segundo a agência de notícias oficial Yonhap, o casal alimentava sua bebê prematura apenas uma vez por dia, entre períodos de 12 horas passados em um internet café.
O oficial da polícia Chung Jin-won disse à Yonhap que o casal "perdeu a vontade de viver uma vida normal" depois que os dois perderam seus empregos.
O pai, de 41 anos de idade, e sua mulher, 25 anos, foram presos na cidade de Suweon, ao sul de Seul, no início da semana, cinco meses depois de terem reportado a morte da bebê. Eles estavam foragidos desde a morte da criança.
A autópsia mostrou que sua morte foi provocada por um longo período de desnutrição.
O casal teria ficado obcecado em criar uma menina virtual chamada Anima, no popular jogo Prius Online, disse a polícia nesta sexta-feira.
O jogo permite aos jogadores interagir com Amina e enquanto fazem isso, a ajudam a recuperar sua memória perdida e desenvolver emoções.
Já houve outros casos de morte ligados ao vício em jogos de computadores na Coreia do Sul, onde um jovem morreu supostamente depois de passar cinco dias jogando com apenas pequenos intervalos.
Fonte: O Globo
Click Sergipe
Segundo a agência de notícias oficial Yonhap, o casal alimentava sua bebê prematura apenas uma vez por dia, entre períodos de 12 horas passados em um internet café.
O oficial da polícia Chung Jin-won disse à Yonhap que o casal "perdeu a vontade de viver uma vida normal" depois que os dois perderam seus empregos.
O pai, de 41 anos de idade, e sua mulher, 25 anos, foram presos na cidade de Suweon, ao sul de Seul, no início da semana, cinco meses depois de terem reportado a morte da bebê. Eles estavam foragidos desde a morte da criança.
A autópsia mostrou que sua morte foi provocada por um longo período de desnutrição.
O casal teria ficado obcecado em criar uma menina virtual chamada Anima, no popular jogo Prius Online, disse a polícia nesta sexta-feira.
O jogo permite aos jogadores interagir com Amina e enquanto fazem isso, a ajudam a recuperar sua memória perdida e desenvolver emoções.
Já houve outros casos de morte ligados ao vício em jogos de computadores na Coreia do Sul, onde um jovem morreu supostamente depois de passar cinco dias jogando com apenas pequenos intervalos.
Fonte: O Globo
Click Sergipe
Juiz condena pais por educar filhos em casa
da Folha Online
A Justiça de Timóteo (MG) condenou, em primeira instância, o casal Cleber e Bernadeth Nunes por "abandono intelectual" dos dois filhos, informa Fernanda Bassete em reportagem publicada neste sábado na Folha. Eles educam os filhos em casa há quatro anos, quando tiraram os adolescentes de 15 e 16 anos da escola.
A reportagem informa que o casal é adepto da prática de ensino chamada "homeschooling" (ensino domiciliar), que nos Estados Unidos reúne cerca de 1 milhão de adeptos mas que é proibida no Brasil
Segundo a reportagem, antes de tomar a decisão, o juiz Eduardo Augusto Guastini determinou que os adolescentes fizessem uma prova de conhecimentos gerais elaboradas pela Secretaria de Educação de Minas Gerais. Os irmãos fizeram os exames durante quatro dias e conseguiram notas 68 e 65. O mínimo para aprovação era 60.
Para a família, o resultado prova que os adolescentes não foram abandonados intelectualmente e vai recorrer da decisão.
A Justiça de Timóteo (MG) condenou, em primeira instância, o casal Cleber e Bernadeth Nunes por "abandono intelectual" dos dois filhos, informa Fernanda Bassete em reportagem publicada neste sábado na Folha. Eles educam os filhos em casa há quatro anos, quando tiraram os adolescentes de 15 e 16 anos da escola.
A reportagem informa que o casal é adepto da prática de ensino chamada "homeschooling" (ensino domiciliar), que nos Estados Unidos reúne cerca de 1 milhão de adeptos mas que é proibida no Brasil
Segundo a reportagem, antes de tomar a decisão, o juiz Eduardo Augusto Guastini determinou que os adolescentes fizessem uma prova de conhecimentos gerais elaboradas pela Secretaria de Educação de Minas Gerais. Os irmãos fizeram os exames durante quatro dias e conseguiram notas 68 e 65. O mínimo para aprovação era 60.
Para a família, o resultado prova que os adolescentes não foram abandonados intelectualmente e vai recorrer da decisão.
sexta-feira, 5 de março de 2010
Arruda perde por 9 votos a 1 no STF e continuará preso
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite de quinta-feira (4/3) manter o governador afastado do DF, José Roberto Arruda, na cadeia. O Supremo julgou o pedido de habeas corpus pedido pela defesa de Arruda, mas por 9 votos a 1, o governador afastado será mantido na prisão. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a decisado do Supremo poderá influenciar nas chances de uma possível intervenção federal no DF. Para o advogado de Arruda, Nélio Machado, a "vida política" de Arruda acabou.
Uol - últimas notícias
Uol - últimas notícias
Juiz colombiano que investigava guerrilheiros é morto a tiros
O juiz colombiano José Fernando Patiño Leaño foi assassinado nesta segunda-feira (1/3). Segundo o site ElTiempo.com, ele foi morto a tiros quando estava a caminho de casa. O crime pode ter relação com complexos processos penais de narcotráfico contra vários guerrilheiros e paramilitares sob sua responsabilidade.
A Rede Latino-americana (Redlaj) de juízes divulgou uma nota à imprensa lamentando o assassinato do juiz colombiano José Fernando Patiño Leaño. A entidade que congrega juízes e magistrados dos países da América latina, afirma estar comovida com o cruel assassinato do reconhecido juiz da Execução de Penas e Medidas de Segurança do município de Soacha, em Cundinamarca, na Colômbia. “Diante do crime que causa consternação institucional de todos os membros”, a entidade afirma repudiar qualquer forma de violência e está certa de que a morte do juiz promoverá uma consciência nacional e um esforço coletivo contra a violência. A Redlaj também reforça a importância de fortalecer a paz e a segurança entre as todas as comunidades, entre elas, a de juízes e magistrados.
Leia a nota, em espanhol:
NOTA OFICIAL
LA RED LATINOAMERICANA DE JUECES - REDLAJ, entidad internacional, que congrega jueces y magistrados de dieciocho países de América del Sur, Centroamérica, Caribe y México, en momentos que se encuentra conmovida por el lamentable terremoto ocurrido en Chile , ha recibido una nueva y dolorosa información del cruel asesinato de quien fuera un reconocido Juez de Ejecución de Penas y Medidas de Seguridad del Municipio de SOACHA (Cundinamarca-COLOMBIA), el doctor JOSE FERNANDO PATIÑO LEAÑO.
Ante este hecho criminal que causa la consternación institucional y particular de todos sus miembros, anticipando nuestro firme rechazo a toda medida de violencia, hacemos llegar a los familiares del doctor Patiño Leaño nuestros sentimientos de pesar por esta lamentable pérdida que enluta a la judicialidad colombiana y nuestra solidaridad más sentida en estos momentos de inmenso dolor.
La REDLAJ, está segura que este doloroso fallecimiento conmoverá la conciencia nacional como advertencia probada de la inseguridad en la cual se desenvuelve la actividad judicial, y alentará el espíritu regional para apoyarnos en una acción común, de esfuerzo colectivo, destinada a terminar con la violencia y a fortalecer la paz para lograr la existencia permanente de comunidades protegidas, dentro de las cuales, la seguridad de jueces y magistrados de todos nuestros países esté garantizada de manera permanente.
Paz en la tumba del Juez JOSE FERNANDO PATIÑO LEAÑO.
Belo Horizonte, (BRASIL) 2 de marzo de 2010.
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
PRESIDENTE
Consultor Jurídico
A Rede Latino-americana (Redlaj) de juízes divulgou uma nota à imprensa lamentando o assassinato do juiz colombiano José Fernando Patiño Leaño. A entidade que congrega juízes e magistrados dos países da América latina, afirma estar comovida com o cruel assassinato do reconhecido juiz da Execução de Penas e Medidas de Segurança do município de Soacha, em Cundinamarca, na Colômbia. “Diante do crime que causa consternação institucional de todos os membros”, a entidade afirma repudiar qualquer forma de violência e está certa de que a morte do juiz promoverá uma consciência nacional e um esforço coletivo contra a violência. A Redlaj também reforça a importância de fortalecer a paz e a segurança entre as todas as comunidades, entre elas, a de juízes e magistrados.
Leia a nota, em espanhol:
NOTA OFICIAL
LA RED LATINOAMERICANA DE JUECES - REDLAJ, entidad internacional, que congrega jueces y magistrados de dieciocho países de América del Sur, Centroamérica, Caribe y México, en momentos que se encuentra conmovida por el lamentable terremoto ocurrido en Chile , ha recibido una nueva y dolorosa información del cruel asesinato de quien fuera un reconocido Juez de Ejecución de Penas y Medidas de Seguridad del Municipio de SOACHA (Cundinamarca-COLOMBIA), el doctor JOSE FERNANDO PATIÑO LEAÑO.
Ante este hecho criminal que causa la consternación institucional y particular de todos sus miembros, anticipando nuestro firme rechazo a toda medida de violencia, hacemos llegar a los familiares del doctor Patiño Leaño nuestros sentimientos de pesar por esta lamentable pérdida que enluta a la judicialidad colombiana y nuestra solidaridad más sentida en estos momentos de inmenso dolor.
La REDLAJ, está segura que este doloroso fallecimiento conmoverá la conciencia nacional como advertencia probada de la inseguridad en la cual se desenvuelve la actividad judicial, y alentará el espíritu regional para apoyarnos en una acción común, de esfuerzo colectivo, destinada a terminar con la violencia y a fortalecer la paz para lograr la existencia permanente de comunidades protegidas, dentro de las cuales, la seguridad de jueces y magistrados de todos nuestros países esté garantizada de manera permanente.
Paz en la tumba del Juez JOSE FERNANDO PATIÑO LEAÑO.
Belo Horizonte, (BRASIL) 2 de marzo de 2010.
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
PRESIDENTE
Consultor Jurídico
STF mantém ação penal contra juiz do Acre por invasão de terras
STF mantém ação penal contra juiz do Acre
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de arquivamento da ação penal que tramita contra o juiz Francisco Djalma da Silva, da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), por invasão de terras. O Ministério Público denunciou o magistrado por falsidade ideológica, invasão de terras públicas e formação de quadrilha. A 1ª Turma do STF entendeu que o trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus só pode acontecer em situações excepcionais.
Segundo os autos, o juiz teria comprado a Fazenda Taquara, composta por 14 lotes de terra num total de 2.497 hectares, constantes de títulos e declarações de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pelo valor de R$ 350 mil. Em fevereiro de 2000, ele teria iniciado a tentativa de “regularizar a compra da posse” da propriedade junto à Superintendência Regional do Incra em Rondônia.
Para o MP, o juiz e outros denunciados teriam se associado em quadrilha para cometer os crimes de invasão de terras da União destinadas à Reforma Agrária, com a finalidade de ocupação ilícita e falsidade ideológica em documentos particulares perante autarquia federal.
O ministro Ayres Britto, relator do caso, reconheceu, inicialmente, a prejudicialidade do Habeas Corpus quanto à imputação do crime de falsidade, uma vez que o STJ já reconheceu a prescrição desse crime.
Ayres Britto disse entender que a denúncia é minuciosa, atendendo aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Para ele, a denúncia descreve os fatos tidos por delituosos, com as circunstâncias até então conhecidas, permitindo amplo direito de defesa.
O advogado de defesa pediu à Corte que arquivasse a ação penal que corre contra o magistrado. Alegou completa inocência do juiz. Britto lembrou, ainda, que uma denúncia só pode ser tida por inepta quando não permitir ao acusado e sua defesa conhecer a amplitude das imputações.
Quanto a imputação do crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, o ministro considerou improcedentes os argumentos da defesa, de que não existem indícios para a imputação. Britto frisou seu entendimento, no sentido de que existem, na denúncia, elementos indiciários que permitem o prosseguimento da ação. Segundo o ministro, a denúncia apresenta indícios de associação para a prática de delitos, supostamente dirigida pelo juiz, tendo como participantes serventuários da Justiça, subordinados ao juiz.
O ministro votou pelo indeferimento do Habeas Corpus, sendo acompanhado pelos demais ministros que compõem a Turma.
Ao acompanhar o relator, o ministro Marco Aurélio lembrou que, conforme entendimento do STF, o trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus só é possível quando existe imperfeição na denúncia, quando inexiste fato típico ou ainda quando ocorre a prescrição da pretensão punitiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 98.770
Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de arquivamento da ação penal que tramita contra o juiz Francisco Djalma da Silva, da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), por invasão de terras. O Ministério Público denunciou o magistrado por falsidade ideológica, invasão de terras públicas e formação de quadrilha. A 1ª Turma do STF entendeu que o trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus só pode acontecer em situações excepcionais.
Segundo os autos, o juiz teria comprado a Fazenda Taquara, composta por 14 lotes de terra num total de 2.497 hectares, constantes de títulos e declarações de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pelo valor de R$ 350 mil. Em fevereiro de 2000, ele teria iniciado a tentativa de “regularizar a compra da posse” da propriedade junto à Superintendência Regional do Incra em Rondônia.
Para o MP, o juiz e outros denunciados teriam se associado em quadrilha para cometer os crimes de invasão de terras da União destinadas à Reforma Agrária, com a finalidade de ocupação ilícita e falsidade ideológica em documentos particulares perante autarquia federal.
O ministro Ayres Britto, relator do caso, reconheceu, inicialmente, a prejudicialidade do Habeas Corpus quanto à imputação do crime de falsidade, uma vez que o STJ já reconheceu a prescrição desse crime.
Ayres Britto disse entender que a denúncia é minuciosa, atendendo aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Para ele, a denúncia descreve os fatos tidos por delituosos, com as circunstâncias até então conhecidas, permitindo amplo direito de defesa.
O advogado de defesa pediu à Corte que arquivasse a ação penal que corre contra o magistrado. Alegou completa inocência do juiz. Britto lembrou, ainda, que uma denúncia só pode ser tida por inepta quando não permitir ao acusado e sua defesa conhecer a amplitude das imputações.
Quanto a imputação do crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, o ministro considerou improcedentes os argumentos da defesa, de que não existem indícios para a imputação. Britto frisou seu entendimento, no sentido de que existem, na denúncia, elementos indiciários que permitem o prosseguimento da ação. Segundo o ministro, a denúncia apresenta indícios de associação para a prática de delitos, supostamente dirigida pelo juiz, tendo como participantes serventuários da Justiça, subordinados ao juiz.
O ministro votou pelo indeferimento do Habeas Corpus, sendo acompanhado pelos demais ministros que compõem a Turma.
Ao acompanhar o relator, o ministro Marco Aurélio lembrou que, conforme entendimento do STF, o trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus só é possível quando existe imperfeição na denúncia, quando inexiste fato típico ou ainda quando ocorre a prescrição da pretensão punitiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 98.770
Consultor Jurídico
Casal Nardoni tem recurso negado e responderá por fraude processual
Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, presos sob acusação de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, e de limpar a cena do crime, continuarão respondendo por fraude processual. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa. As informações são do site Folha Online.
A decisão garante o julgamento do casal pelo Tribunal do Júri, marcado para próximo dia 22, em São Paulo. Para a defesa, o casal não poderia ser condenado por fraude processual, já que, no momento da suposta alteração da cena do crime, ainda não existia qualquer procedimento ou investigação.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido de Habeas Corpus para retirar a acusação de fraude processual. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio a de fraude processual.“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa.
Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
Consultor Jurídico
A decisão garante o julgamento do casal pelo Tribunal do Júri, marcado para próximo dia 22, em São Paulo. Para a defesa, o casal não poderia ser condenado por fraude processual, já que, no momento da suposta alteração da cena do crime, ainda não existia qualquer procedimento ou investigação.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido de Habeas Corpus para retirar a acusação de fraude processual. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio a de fraude processual.“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa.
Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
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quinta-feira, 4 de março de 2010
STJ decide que o juiz Fausto de Sanctis permance à frente dos processos de Daniel Dantas
Por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz federal Fausto Martin de Sanctis vai permanecer à frente dos feitos criminais em que o empresário Daniel Valente Dantas é parte. A defesa do empresário queria a suspeição do magistrado. Mais informações em instantes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
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Transferir veículo com alienação fiduciária à revelia da financeira é ato clandestino
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião.
Em caso idêntico, a Terceira Turma do STJ já havia decidido que a posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião pelo adquirente ou pelo cessionário deste, pois a posse pertence ao fiduciante que, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem até que o financiamento seja pago. Agora, em precedente relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do STJ consolidou tal entendimento.
Segundo o relator, com a decisão pacificada pelas duas turmas de Direito Privado do STJ, o Judiciário fecha as portas para o uso indiscriminado do instituto do usucapião: “A prosperar a pretensão deduzida nos autos – e aqui não se está a cogitar de má-fé no caso concreto -, abrir-se-ia uma porta larga para se engendrar ardis de toda sorte, tudo com o escopo de se furtar o devedor a pagar a dívida antes contraída. Bastaria a utilização de um intermediário para a compra do veículo e a simulação de uma “transferência” a terceiro com paradeiro até então “desconhecido”, para se requerer, escoado o prazo legal, o usucapião do bem”.
Em seu voto, Luis Felipe Salomão reiterou que como nos contratos com alienação fiduciária em garantia o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem são inerentes ao próprio contrato, a transferência da posse direta a terceiros deve ser precedida de autorização porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário.
Para o ministro, embora o artigo 1.261 do Código Civil - “se a posse de coisa móvel se prolongar por cinco anos produzirá usucapião, independentemente de justo título e boa-fé” - não exija título nem boa-fé, o artigo 1.208 do mesmo código dispõe que “não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”.
Portanto, quando o bem garante da dívida é transferido a terceiro pelo devedor fiduciante, sem consentimento do credor fiduciário, deve a apreensão do bem pelo terceiro ser considerada como ato clandestino, por ser praticado às ocultas de quem se interessaria pela recuperação do bem, destacou o relator.
O caso julgado
No caso em questão, Thais de Melo Lemos ajuizou ação de usucapião de bem móvel contra o Banco Ford S/A, sustentando que, em dezembro de 1995, adquiriu um automóvel de Luis Fernando Gomes Pereira, o qual, por sua vez, adquiriu o veículo mediante alienação fiduciária em garantia prestada em favor do banco Ford. Alegou que diante da inércia da instituição financeira, exerce a posse tranqüila e de boa-fé do bem desde a sua aquisição.
O banco contestou, alegando, em síntese, a impossibilidade de declaração da usucapião, já que sobre o automóvel incide gravame de alienação fiduciária e remanesce, ainda, um débito de aproximadamente R$ 40 mil em aberto.
O Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do foro central da comarca de Porto Alegre julgou o pedido procedente e declarou a aquisição do domínio por parte da autora, mediante usucapião, determinando a expedição de registro desembaraçado de qualquer gravame.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que independentemente de justo título e boa-fé é possível deferir a pretensão quando já implementado o prazo de cinco anos de posse direta decorrente de contrato de alienação fiduciária. Concluiu, ainda, que a inércia da instituição financeira em reaver o bem de sua propriedade enseja o reconhecimento da posse por usucapião.
O banco Ford recorreu ao STJ. Por unanimidade, a Quarta Turma acolheu o recurso para julgar improcedente o pedido de usucapião.
Processo: Resp 881270
Fonte: STJ
Editora Magister
Em caso idêntico, a Terceira Turma do STJ já havia decidido que a posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião pelo adquirente ou pelo cessionário deste, pois a posse pertence ao fiduciante que, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem até que o financiamento seja pago. Agora, em precedente relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do STJ consolidou tal entendimento.
Segundo o relator, com a decisão pacificada pelas duas turmas de Direito Privado do STJ, o Judiciário fecha as portas para o uso indiscriminado do instituto do usucapião: “A prosperar a pretensão deduzida nos autos – e aqui não se está a cogitar de má-fé no caso concreto -, abrir-se-ia uma porta larga para se engendrar ardis de toda sorte, tudo com o escopo de se furtar o devedor a pagar a dívida antes contraída. Bastaria a utilização de um intermediário para a compra do veículo e a simulação de uma “transferência” a terceiro com paradeiro até então “desconhecido”, para se requerer, escoado o prazo legal, o usucapião do bem”.
Em seu voto, Luis Felipe Salomão reiterou que como nos contratos com alienação fiduciária em garantia o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem são inerentes ao próprio contrato, a transferência da posse direta a terceiros deve ser precedida de autorização porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário.
Para o ministro, embora o artigo 1.261 do Código Civil - “se a posse de coisa móvel se prolongar por cinco anos produzirá usucapião, independentemente de justo título e boa-fé” - não exija título nem boa-fé, o artigo 1.208 do mesmo código dispõe que “não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”.
Portanto, quando o bem garante da dívida é transferido a terceiro pelo devedor fiduciante, sem consentimento do credor fiduciário, deve a apreensão do bem pelo terceiro ser considerada como ato clandestino, por ser praticado às ocultas de quem se interessaria pela recuperação do bem, destacou o relator.
O caso julgado
No caso em questão, Thais de Melo Lemos ajuizou ação de usucapião de bem móvel contra o Banco Ford S/A, sustentando que, em dezembro de 1995, adquiriu um automóvel de Luis Fernando Gomes Pereira, o qual, por sua vez, adquiriu o veículo mediante alienação fiduciária em garantia prestada em favor do banco Ford. Alegou que diante da inércia da instituição financeira, exerce a posse tranqüila e de boa-fé do bem desde a sua aquisição.
O banco contestou, alegando, em síntese, a impossibilidade de declaração da usucapião, já que sobre o automóvel incide gravame de alienação fiduciária e remanesce, ainda, um débito de aproximadamente R$ 40 mil em aberto.
O Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do foro central da comarca de Porto Alegre julgou o pedido procedente e declarou a aquisição do domínio por parte da autora, mediante usucapião, determinando a expedição de registro desembaraçado de qualquer gravame.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que independentemente de justo título e boa-fé é possível deferir a pretensão quando já implementado o prazo de cinco anos de posse direta decorrente de contrato de alienação fiduciária. Concluiu, ainda, que a inércia da instituição financeira em reaver o bem de sua propriedade enseja o reconhecimento da posse por usucapião.
O banco Ford recorreu ao STJ. Por unanimidade, a Quarta Turma acolheu o recurso para julgar improcedente o pedido de usucapião.
Processo: Resp 881270
Fonte: STJ
Editora Magister
Banco é condenado por induzir empregada com câncer a pedir demissão
Nada justifica o fato de a empresa induzir uma empregada com câncer a pedir demissão. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que condenou um banco a indenizar sua ex-funcionária, doente na época, no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso.
De acordo com os autos, a empregada estava com câncer e precisava se afastar para fazer tratamento com frequência. Segundo uma testemunha, a gerência, insatisfeita com os seguidos afastamentos, perguntava à empregada por que ela não se desligava de uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga.
A relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou ser evidente o constrangimento da autora nessa situação. Ela destacou que na situação frágil em que se encontrava a funcionária na época, era compreensível que ela hesitasse em aderir ao Programa de Demissão Incentivada. Para a relatora, nada justifica a conduta da gerência visando antecipar essa decisão particular da reclamante.
Quanto ao valor da indenização, em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 25 mil. A Turma considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Consultor Jurídico
De acordo com os autos, a empregada estava com câncer e precisava se afastar para fazer tratamento com frequência. Segundo uma testemunha, a gerência, insatisfeita com os seguidos afastamentos, perguntava à empregada por que ela não se desligava de uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga.
A relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou ser evidente o constrangimento da autora nessa situação. Ela destacou que na situação frágil em que se encontrava a funcionária na época, era compreensível que ela hesitasse em aderir ao Programa de Demissão Incentivada. Para a relatora, nada justifica a conduta da gerência visando antecipar essa decisão particular da reclamante.
Quanto ao valor da indenização, em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 25 mil. A Turma considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
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OAB pede investigação rigorosa de fraude no Exame de Ordem
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou nesta quarta-feira (3/3) que a Ordem não vai permitir que um bacharel em Direito seja admitido na carreira da advocacia "pela porta do crime". No último domingo (28/2), um candidato que fazia a Exame de Ordem, em Osasco (SP), foi flagrado com respostas das questões.
O fato ocorreu durante a aplicação da prova de Direito Penal da segunda fase do Exame de Ordem Unificado (2009.3). A divulgação do resultado do Exame seria feita nesta quarta-feira (3/3). "Para se tornar advogado, é fundamental que ele tenha ética e competência. Por isso, a OAB vai ser extremamente rigorosa na apuração desse fato lamentável ocorrido em Osasco", asseverou Cavalcante.
De acordo com o presidente da OAB, o Exame de Ordem é essencial para que toda a sociedade tenha certeza quanto à qualidade do profissional que está deixando as faculdades e ingressando no mercado, uma vez que o profissional da advocacia lida com direitos importantes dos cidadãos: o patrimônio e a liberdade.
Nesta terça-feira (2/3), Ophir entregou ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza, notícia-crime com base em relato recebido da Comissão de Exame de Ordem da OAB da seccional São Paulo, de irregularidade na aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem. Ophir pediu à PF a apuração urgente dos fatos para as devidas providências pela entidade.
O presidente solicitou também, que o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasilia (Cesp/UnB), órgão que aplica o Exame de Ordem no país, que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade. A OAB de São Paulo está auxiliando a OAB Federal na apuração do episódio.
De acordo com a seccional, mais de 23 mil bacharéis em Direito em São Paulo se inscrevem para fazer o Exame de Ordem. Deles, 4.779 candidatos foram aprovados para a segunda fase. Na prova prático-profissional, o candidato deve fazer uma redação de peça jurídica e de cinco questões práticas, além de Direito Penal, também inclui provas nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito Tributário. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB
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O fato ocorreu durante a aplicação da prova de Direito Penal da segunda fase do Exame de Ordem Unificado (2009.3). A divulgação do resultado do Exame seria feita nesta quarta-feira (3/3). "Para se tornar advogado, é fundamental que ele tenha ética e competência. Por isso, a OAB vai ser extremamente rigorosa na apuração desse fato lamentável ocorrido em Osasco", asseverou Cavalcante.
De acordo com o presidente da OAB, o Exame de Ordem é essencial para que toda a sociedade tenha certeza quanto à qualidade do profissional que está deixando as faculdades e ingressando no mercado, uma vez que o profissional da advocacia lida com direitos importantes dos cidadãos: o patrimônio e a liberdade.
Nesta terça-feira (2/3), Ophir entregou ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza, notícia-crime com base em relato recebido da Comissão de Exame de Ordem da OAB da seccional São Paulo, de irregularidade na aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem. Ophir pediu à PF a apuração urgente dos fatos para as devidas providências pela entidade.
O presidente solicitou também, que o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasilia (Cesp/UnB), órgão que aplica o Exame de Ordem no país, que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade. A OAB de São Paulo está auxiliando a OAB Federal na apuração do episódio.
De acordo com a seccional, mais de 23 mil bacharéis em Direito em São Paulo se inscrevem para fazer o Exame de Ordem. Deles, 4.779 candidatos foram aprovados para a segunda fase. Na prova prático-profissional, o candidato deve fazer uma redação de peça jurídica e de cinco questões práticas, além de Direito Penal, também inclui provas nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito Tributário. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB
Consultor Jurídico
Jornalista é condenada a indenizar juiz
Por Maurício Cardoso
A jornalista Eliane Cantanhêde e o jornal Folha de S. Paulo foram condenados a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a quem coube julgar o processo de falência e recuperação judicial da Varig. A decisão é do juiz André Pinto, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ayoub foi à Justiça com pedido de reparação por ter se sentido ofendido por artigo publicado pela jornalista, onde é chamado de "juiz de quinta".
No texto "O lado podre da hipocrisia", Eliane Cantanhêde, que assina uma coluna diária na Folha, reproduz uma afirmação que atribui à ministra-chefe da Casa Civil: "O governo não vai se submeter à decisão de um juiz de quinta", referindo-se ao desempenho de Ayoub no caso Varig. Em seguida a colunista tira suas próprias conclusões: "Já que a lei não vale nada e o juiz é 'de quinta', dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz Luiz Roberto Ayoub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o 'falso moralismo' e passou a contrariar a lei". O juiz entendeu a afirmação como uma imputação de prevaricação e parcialidade.
A defesa afirmou que a jornalista "se limitou a, no exercício das liberdades de expressão e de crítica, analisar fatos que já haviam sido noticiados, emitindo sua opinião acerca da atuação do Governo Federal". Diz ainda que, quem chamou Ayoub de "juiz de quinta", não foi a jornalista mas a ministra.
O juiz André Pinto rejeitou os argumentos da defesa. "Não se trata de mera opinião proferida com base na liberdade de expressão, como pretendem fazer crer as rés, mas de grave acusação contra o magistrado, onde lhe é imputado a prática de ato ilícito e de cunho extremamente lesivo à personalidade", sustentou.
Para o juiz, a liberdade de imprensa tem limites e não se sobrepõe a outros princípios constitucionais: "Apesar do direito à liberdade de expressão do pensamento ser garantido constitucionalmente, ele encontra limite ao esbarrar no direito da privacidade, do nome, da imagem de outrem, também assegurado constitucionalmente".
O processo que gerou as notícias e o texto condenado entrou para os anais da jurisprudência brasileira pelas suas virtudes. Foi o primeiro teste da Lei da Recuperação Judicial. Caso se permitisse que a justiça trabalhista pudesse penhorar os ativos da empresa em recuperação, a lei seria inviabilizada e aniquilada qualquer tentativa de recuperar empresas em dificuldades financeiras. O entendimento de Ayoub foi sustentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça. O então integrante do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão, o chamou de "viabilizador do futuro" pela sua decisão. O juiz foi também distinguido com o Prêmio Innovare, que reconhece as boas práticas no sistema judicial brasileiro.
Consultor Jurídico
A jornalista Eliane Cantanhêde e o jornal Folha de S. Paulo foram condenados a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a quem coube julgar o processo de falência e recuperação judicial da Varig. A decisão é do juiz André Pinto, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ayoub foi à Justiça com pedido de reparação por ter se sentido ofendido por artigo publicado pela jornalista, onde é chamado de "juiz de quinta".
No texto "O lado podre da hipocrisia", Eliane Cantanhêde, que assina uma coluna diária na Folha, reproduz uma afirmação que atribui à ministra-chefe da Casa Civil: "O governo não vai se submeter à decisão de um juiz de quinta", referindo-se ao desempenho de Ayoub no caso Varig. Em seguida a colunista tira suas próprias conclusões: "Já que a lei não vale nada e o juiz é 'de quinta', dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz Luiz Roberto Ayoub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o 'falso moralismo' e passou a contrariar a lei". O juiz entendeu a afirmação como uma imputação de prevaricação e parcialidade.
A defesa afirmou que a jornalista "se limitou a, no exercício das liberdades de expressão e de crítica, analisar fatos que já haviam sido noticiados, emitindo sua opinião acerca da atuação do Governo Federal". Diz ainda que, quem chamou Ayoub de "juiz de quinta", não foi a jornalista mas a ministra.
O juiz André Pinto rejeitou os argumentos da defesa. "Não se trata de mera opinião proferida com base na liberdade de expressão, como pretendem fazer crer as rés, mas de grave acusação contra o magistrado, onde lhe é imputado a prática de ato ilícito e de cunho extremamente lesivo à personalidade", sustentou.
Para o juiz, a liberdade de imprensa tem limites e não se sobrepõe a outros princípios constitucionais: "Apesar do direito à liberdade de expressão do pensamento ser garantido constitucionalmente, ele encontra limite ao esbarrar no direito da privacidade, do nome, da imagem de outrem, também assegurado constitucionalmente".
O processo que gerou as notícias e o texto condenado entrou para os anais da jurisprudência brasileira pelas suas virtudes. Foi o primeiro teste da Lei da Recuperação Judicial. Caso se permitisse que a justiça trabalhista pudesse penhorar os ativos da empresa em recuperação, a lei seria inviabilizada e aniquilada qualquer tentativa de recuperar empresas em dificuldades financeiras. O entendimento de Ayoub foi sustentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça. O então integrante do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão, o chamou de "viabilizador do futuro" pela sua decisão. O juiz foi também distinguido com o Prêmio Innovare, que reconhece as boas práticas no sistema judicial brasileiro.
Consultor Jurídico
quarta-feira, 3 de março de 2010
Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhas
Apesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
No testamento foram legados bens ao Lar e Creche Mãezinha. O documento era particular, tendo sido assinado por apenas quatro testemunhas. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impediu a confirmação deste pela ofensa aos artigos 1.645, inciso II e III do CC de 1916, válidos na época em que o testamento foi redigido.
Os herdeiros recorreram do julgado do TJSP, alegando que o tribunal teria dado interpretação divergente ao artigo. Também apontaram que o artigo 1.133 do Código de Processo Civil (CPC), permite a flexibilização do número de testemunhas. Destacaram que o documento foi assinado por quatro testemunhas e três confirmaram a vontade da testadora em juízo.
O ministro Luis Felipe Salomão afirmou em seu relatório que as regras do CC de 1916 no que se referia ao testamento particular teriam como objetivo a proteção da segurança jurídica desse documento contra fraudes. “Contudo, essa proteção não pode ser levada a extremos tais que, ao invés de resguardar a intenção do testador, em verdade venha a prejudicar o seu cumprimento”, ponderou. O ministro também considerou que houve apenas defeito formal, sendo que a higidez do testamento não foi contestada em nenhum momento. Ressaltou ainda, que existe vasta jurisprudência no STJ admitindo a legalidade do testamento.
Para o ministro, os autos em nenhum momento apontaram vício na vontade da testadora ou qualquer indício de fraude, sendo no caso mais importante assegurar a vontade dela. “Nesse contexto, o rigorismo formal deve ceder diante do cumprimento da finalidade do ato jurídico”, completou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
No testamento foram legados bens ao Lar e Creche Mãezinha. O documento era particular, tendo sido assinado por apenas quatro testemunhas. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impediu a confirmação deste pela ofensa aos artigos 1.645, inciso II e III do CC de 1916, válidos na época em que o testamento foi redigido.
Os herdeiros recorreram do julgado do TJSP, alegando que o tribunal teria dado interpretação divergente ao artigo. Também apontaram que o artigo 1.133 do Código de Processo Civil (CPC), permite a flexibilização do número de testemunhas. Destacaram que o documento foi assinado por quatro testemunhas e três confirmaram a vontade da testadora em juízo.
O ministro Luis Felipe Salomão afirmou em seu relatório que as regras do CC de 1916 no que se referia ao testamento particular teriam como objetivo a proteção da segurança jurídica desse documento contra fraudes. “Contudo, essa proteção não pode ser levada a extremos tais que, ao invés de resguardar a intenção do testador, em verdade venha a prejudicar o seu cumprimento”, ponderou. O ministro também considerou que houve apenas defeito formal, sendo que a higidez do testamento não foi contestada em nenhum momento. Ressaltou ainda, que existe vasta jurisprudência no STJ admitindo a legalidade do testamento.
Para o ministro, os autos em nenhum momento apontaram vício na vontade da testadora ou qualquer indício de fraude, sendo no caso mais importante assegurar a vontade dela. “Nesse contexto, o rigorismo formal deve ceder diante do cumprimento da finalidade do ato jurídico”, completou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
Salário atrasado gera dano moral
Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral. Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. O empregado alegou também que aderiu a plano de demissão voluntária mas as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, entendeu que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade.
Para a magistrada, o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Consultor Jurídico
De acordo com os autos, o funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. O empregado alegou também que aderiu a plano de demissão voluntária mas as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, entendeu que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade.
Para a magistrada, o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
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OAB-PA será processada por afirmar que juiz trabalha pouco
OAB do Pará será processada por juízes
Ganhou repercussão nacional, nos últimos dias, as declarações da OAB-PA de que o magistrado paraense só trabalha três dias por semana. Uma equipe de advogados fez uma blitz pelas comarcas da capital e do interior do estado para verificar a presença dos juízes no local de trabalho. O relatório final apontou 60% dos juízes faltosos. A Associação dos Magistrados do Estado do Pará afirma que o dado não condiz com a realidade e que, para comprovar, tem um relatório com as audiências feitas pelos juízes no dia da blitz.
Na última segunda-feira (1º/3), mais de 70 juízes se reuniram em assembleia geral extraordinária convocada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e decidiram entrar com Ação Civil contra a OAB-PA. A decisão já foi encaminhada à assessoria jurídica da entidade, que pretende tomar as medidas necessárias para o ajuizamento coletivo da ação. A Amepa ressalta que nada impede que cada juiz entre com uma ação individual contra a OAB.
Indignados, os juízes que participaram da assembleia garantiram que a blitz feita pela OAB-PA não tem legitimidade, pois os magistrados de várias comarcas mencionadas pela OAB enviaram à presidência da associação e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará o relatório de audiências feitas durante o dia da blitz. O presidente da Amepa, juiz Paulo Vieira, reafirmou que a atitude do presidente da OAB-PA foi impensada. “Não é atribuição da OAB fiscalizar o Judiciário, isso prejudica a relação dos magistrados e advogados”, disparou o Vieira.
O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior e da capital, deu prazo de dois dias para que o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, encaminhe os nomes dos juízes ausentes, segundo apontou a blitz da OAB. No entanto, o presidente disse não ter os nomes. Segundo ele, a entidade quis apenas ajudar o Judiciário a melhorar o Judiciário. “Não é desta forma, intimidando, vigiando, agredindo moralmente o juiz, que vamos melhorar a prestação jurisdicional”, disse o presidente da Amepa.
Dois representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), coordenador das Justiças Estaduais, juiz Eugênio Couto Terra, e o secretário geral adjunto e membro da comissão de prerrogativas da entidade nacional, participaram da assembleia em solidariedade aos magistrados paraenses. Terra lembrou que o juiz não é obrigado a cumprir horário, tampouco expediente. “Os juízes são juízes 24 horas por dia e, por isso, podem trabalhar em casa, ou às vezes, precisam se deslocar para outros locais, acumulam mais de duas comarcas”, completou o magistrado.
O presidente da OAB paraense foi procurado, mas não se manifestou porque estava em reunião para discutir a polêmica. Uma coletiva marcada para às 15h, desta terça-feira (2/3), Jarbas Vasconcelos do Carmo falará sobre a reação dos juízes.
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Ganhou repercussão nacional, nos últimos dias, as declarações da OAB-PA de que o magistrado paraense só trabalha três dias por semana. Uma equipe de advogados fez uma blitz pelas comarcas da capital e do interior do estado para verificar a presença dos juízes no local de trabalho. O relatório final apontou 60% dos juízes faltosos. A Associação dos Magistrados do Estado do Pará afirma que o dado não condiz com a realidade e que, para comprovar, tem um relatório com as audiências feitas pelos juízes no dia da blitz.
Na última segunda-feira (1º/3), mais de 70 juízes se reuniram em assembleia geral extraordinária convocada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e decidiram entrar com Ação Civil contra a OAB-PA. A decisão já foi encaminhada à assessoria jurídica da entidade, que pretende tomar as medidas necessárias para o ajuizamento coletivo da ação. A Amepa ressalta que nada impede que cada juiz entre com uma ação individual contra a OAB.
Indignados, os juízes que participaram da assembleia garantiram que a blitz feita pela OAB-PA não tem legitimidade, pois os magistrados de várias comarcas mencionadas pela OAB enviaram à presidência da associação e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará o relatório de audiências feitas durante o dia da blitz. O presidente da Amepa, juiz Paulo Vieira, reafirmou que a atitude do presidente da OAB-PA foi impensada. “Não é atribuição da OAB fiscalizar o Judiciário, isso prejudica a relação dos magistrados e advogados”, disparou o Vieira.
O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior e da capital, deu prazo de dois dias para que o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, encaminhe os nomes dos juízes ausentes, segundo apontou a blitz da OAB. No entanto, o presidente disse não ter os nomes. Segundo ele, a entidade quis apenas ajudar o Judiciário a melhorar o Judiciário. “Não é desta forma, intimidando, vigiando, agredindo moralmente o juiz, que vamos melhorar a prestação jurisdicional”, disse o presidente da Amepa.
Dois representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), coordenador das Justiças Estaduais, juiz Eugênio Couto Terra, e o secretário geral adjunto e membro da comissão de prerrogativas da entidade nacional, participaram da assembleia em solidariedade aos magistrados paraenses. Terra lembrou que o juiz não é obrigado a cumprir horário, tampouco expediente. “Os juízes são juízes 24 horas por dia e, por isso, podem trabalhar em casa, ou às vezes, precisam se deslocar para outros locais, acumulam mais de duas comarcas”, completou o magistrado.
O presidente da OAB paraense foi procurado, mas não se manifestou porque estava em reunião para discutir a polêmica. Uma coletiva marcada para às 15h, desta terça-feira (2/3), Jarbas Vasconcelos do Carmo falará sobre a reação dos juízes.
Consultor Jurídico
terça-feira, 2 de março de 2010
Pensão alimentícia atrasada pode gerar bloqueio do FGTS e do PIS
Por Ivone Zeger
Dia desses fui procurada por um cidadão aflito. Divorciado, pai de dois filhos menores e labutando para sair do sufoco financeiro, ele foi logo disparando a pergunta que tanto o angustiava: “Doutora, tenho que pagar pensão alimentícia em cima do meu décimo-terceiro?” Para ele, e para tantos outros às voltas com a mesma dúvida, a resposta é: depende do que reza o acordo estipulado em juízo.
A legislação brasileira não estabelece valores fixos para as pensões alimentícias. Segundo o Código Civil de 2002, essas obrigações devem ser fixadas na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a pagar (artigo 1.694, parágrafo 1º). Ou seja, cabe ao juiz estipular, caso a caso, de quanto uma pessoa precisa e o quanto a outra pode pagar. Portanto, dependendo da situação, o juiz pode fixar o valor da pensão com base apenas no salário de quem irá pagá-la ou pode, também, incluir porcentagens sobre férias, 13º e bonificações.
E o fundo de garantia, como fica nisso tudo? Se você atrasou o pagamento da pensão, cuidado. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS, e também o PIS, pode ser bloqueado. Após o bloqueio, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, a fim de liberar o dinheiro.
Se, no intervalo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento, o devedor pagar a sua dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio. Porém, se ele continuar endividado, o valor do FGTS correspondente ao total da dívida será pago ao credor. Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, todo o dinheiro será bloqueado – cabendo ao juiz pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas.
E tem mais: não existe prazo para que isso aconteça. A princípio, basta um mês de atraso no pagamento para que o bloqueio do FGTS seja solicitado. Conforme já ocorreu, a própria Caixa Econômica pode recorrer da decisão, alegando que o devedor precisa do fundo. Contudo, o entendimento que tem prevalecido nas instâncias judiciais é o de favorecer a pessoa que não está recebendo seus pagamentos, pois isso coloca em risco seu sustento e sua dignidade.
Outra pergunta que todo mundo quer saber é: até quando é preciso pagar pensão? Mais uma vez, a resposta vai depender dos fatores envolvidos. Se o pagamento for para a ex-esposa, a obrigação cessa se ela contrair novas núpcias ou se ficar comprovado que não necessita mais desse auxílio.
Os filhos, porém, são outra história. Eles devem receber pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até terminarem os estudos. Contudo, é importante ressaltar que a obrigação não se extingue automaticamente quando essas condições são atingidas. Para que isso ocorra, o pagador deve ingressar com uma ação exoneratória solicitando o fim do pagamento.
Durante a ação é necessário provar que o filho, ao atingir a maioridade aos 18 anos, pode dispensar esse amparo porque já tem condições de se sustentar sozinho. No caso dos que concluíram os estudos, mesmo que ainda não tenham uma situação estável, o fato de terem se formado é considerado um indicativo de que já estão em condições de trabalhar e de prover seu sustento. No entanto, a decisão final dependerá da avaliação que o juiz fizer de cada caso.
Ivone Zeger é advogada militante, especialista em Direito de Família e Sucessão.
Consultor Jurídico
Dia desses fui procurada por um cidadão aflito. Divorciado, pai de dois filhos menores e labutando para sair do sufoco financeiro, ele foi logo disparando a pergunta que tanto o angustiava: “Doutora, tenho que pagar pensão alimentícia em cima do meu décimo-terceiro?” Para ele, e para tantos outros às voltas com a mesma dúvida, a resposta é: depende do que reza o acordo estipulado em juízo.
A legislação brasileira não estabelece valores fixos para as pensões alimentícias. Segundo o Código Civil de 2002, essas obrigações devem ser fixadas na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a pagar (artigo 1.694, parágrafo 1º). Ou seja, cabe ao juiz estipular, caso a caso, de quanto uma pessoa precisa e o quanto a outra pode pagar. Portanto, dependendo da situação, o juiz pode fixar o valor da pensão com base apenas no salário de quem irá pagá-la ou pode, também, incluir porcentagens sobre férias, 13º e bonificações.
E o fundo de garantia, como fica nisso tudo? Se você atrasou o pagamento da pensão, cuidado. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS, e também o PIS, pode ser bloqueado. Após o bloqueio, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, a fim de liberar o dinheiro.
Se, no intervalo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento, o devedor pagar a sua dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio. Porém, se ele continuar endividado, o valor do FGTS correspondente ao total da dívida será pago ao credor. Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, todo o dinheiro será bloqueado – cabendo ao juiz pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas.
E tem mais: não existe prazo para que isso aconteça. A princípio, basta um mês de atraso no pagamento para que o bloqueio do FGTS seja solicitado. Conforme já ocorreu, a própria Caixa Econômica pode recorrer da decisão, alegando que o devedor precisa do fundo. Contudo, o entendimento que tem prevalecido nas instâncias judiciais é o de favorecer a pessoa que não está recebendo seus pagamentos, pois isso coloca em risco seu sustento e sua dignidade.
Outra pergunta que todo mundo quer saber é: até quando é preciso pagar pensão? Mais uma vez, a resposta vai depender dos fatores envolvidos. Se o pagamento for para a ex-esposa, a obrigação cessa se ela contrair novas núpcias ou se ficar comprovado que não necessita mais desse auxílio.
Os filhos, porém, são outra história. Eles devem receber pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até terminarem os estudos. Contudo, é importante ressaltar que a obrigação não se extingue automaticamente quando essas condições são atingidas. Para que isso ocorra, o pagador deve ingressar com uma ação exoneratória solicitando o fim do pagamento.
Durante a ação é necessário provar que o filho, ao atingir a maioridade aos 18 anos, pode dispensar esse amparo porque já tem condições de se sustentar sozinho. No caso dos que concluíram os estudos, mesmo que ainda não tenham uma situação estável, o fato de terem se formado é considerado um indicativo de que já estão em condições de trabalhar e de prover seu sustento. No entanto, a decisão final dependerá da avaliação que o juiz fizer de cada caso.
Ivone Zeger é advogada militante, especialista em Direito de Família e Sucessão.
Consultor Jurídico
Casal de brasileiros residente no exterior pode se divorciar no Brasil
Um casal de brasileiros que mora nos Estados Unidos precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar o direito de se divorciar no Brasil. A Quarta Turma determinou que a Justiça brasileira aceite a ação de divórcio consensual porque, embora o casal resida no exterior, o casamento foi realizado no Brasil.
A tentativa do casal de se divorciar na 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte foi frustrada porque o juiz entendeu que, nos casos em que as partes residem no exterior, a autoridade brasileira não é competente para processar e julgar o pedido de divórcio, conforme o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, a ação foi extinta. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.
No recurso ao STJ, a defesa do casal alegou violação ao artigo 88, inciso III, do CPC. Argumentou que o casamento foi celebrado no Brasil, onde o divórcio direto deveria ser realizado independentemente do fato de os autores residirem em país estrangeiro.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, acatou a argumentação da defesa. Segundo o dispositivo legal invocado, a autoridade judiciária brasileira é competente para julgar a ação que se originar de fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. “Dessa forma, se a ação de divórcio se origina de ato – o casamento – praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira”, concluiu o ministro.
Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso por unanimidade para que a Justiça mineira processe a ação de divórcio.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa -STJ
A tentativa do casal de se divorciar na 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte foi frustrada porque o juiz entendeu que, nos casos em que as partes residem no exterior, a autoridade brasileira não é competente para processar e julgar o pedido de divórcio, conforme o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, a ação foi extinta. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.
No recurso ao STJ, a defesa do casal alegou violação ao artigo 88, inciso III, do CPC. Argumentou que o casamento foi celebrado no Brasil, onde o divórcio direto deveria ser realizado independentemente do fato de os autores residirem em país estrangeiro.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, acatou a argumentação da defesa. Segundo o dispositivo legal invocado, a autoridade judiciária brasileira é competente para julgar a ação que se originar de fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. “Dessa forma, se a ação de divórcio se origina de ato – o casamento – praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira”, concluiu o ministro.
Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso por unanimidade para que a Justiça mineira processe a ação de divórcio.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa -STJ
Maria da Penha: para STJ é imprescindível representação da vítima e Legislativo quer rever lei
A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, desperta polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde sua promulgação. Principalmente sobre a natureza jurídica da ação penal, se condicionada ou não. Ou seja, pode a ação penal com base nessa lei ser proposta pelo Ministério Público ou ter continuidade independentemente da vontade da vítima?
Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido que culminou no julgamento pela Terceira Seção, na última quarta-feira (24): é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.
A lei, promulgada em 2006, não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas.
Nesse julgamento, ocorrido conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Jorge Mussi refere-se a ensinamento da jurista brasileira Maria Lúcia Karam, citada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em outro processo.
"Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar. E sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor, ou que, pelo menos, não deseja que seja punido”.
Ele ainda transcreveu, na mesma ocasião, Maria Berenice Dias, segundo a qual:
"Não há como pretender que se prossiga uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com definição de alimentos, partilhas de bens e guarda de visita. A possibilidade de trancamento do inquérito policial em muito facilitará a composição dos conflitos, envolvendo as questões de Direito de Família, que são bem mais relevantes do que a imposição de uma pena criminal ao agressor. A possibilidade de dispor da representação revela formas por meio das quais as mulheres podem exercer o poder na relação com os companheiros".
O entendimento do ministro Mussi, no sentido da necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal prevaleceu sobre o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendia que a ação neste caso é pública e incondicionada.
Essa mesma conclusão se deu durante o julgamento de um habeas corpus (HC 110965) na Quinta Turma. O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima prevaleceu sobre o da relatora, ministra Laurita Vaz, concluindo que o processamento do ofensor, mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas, de preservação dos princípios do direito penal e que conferem eficácia ao comando constitucional de proteção à família.
Na Sexta Turma, em um primeiro momento os ministros entenderam que a ação penal pública é incondicionada. Esse entendimento, contudo, mudou, passando a ser no sentido da obrigatoriedade de representação da vítima para a propositura da ação.
O decano do STJ, ministro Nilson Naves, destacou, durante julgamento na Sexta Turma, da qual faz parte, que, na mesma Lei n. 11.340, admite-se representação e se admite seja ela renunciada. É isso que estatui o artigo 16. Com isso, entende que, se não se apagou de todo a representação, admite-se que se invoque ainda o artigo 88 da Lei n. 9.099, segundo o qual, "além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".
Para Nilson Naves, é mais prudente que, nesses casos, a ação penal, assim como a renúncia, dependa de representação da ofendida.
Aperfeiçoamento da lei
A questão também está em debate no Legislativo Federal. Na Câmara, um projeto de lei propõe a alteração do artigo 16 da Lei Maria da Penha.
A autora da proposta, deputada federal Dalva Figueiredo (PT/AP), reconhece que a interpretação que os tribunais vêm dando ao artigo 16 da lei faz necessária a alteração na norma. Ela justifica a proposição como forma, não só de reafirmar os objetivos iniciais na elaboração da Lei Maria da Penha, mas de tornar mais clara a norma, de modo a impedir interpretações divergentes, estabelecendo como regra a ação penal pública incondicionada – aquela que dispensa a manifestação da vítima para que o Ministério Público possa propor ação penal.
Se aprovado o projeto de lei, ficará estabelecido que a ação penal nos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher é pública incondicionada. Pelo projeto, o artigo 16 ganhará dois parágrafos e passará a ter a seguinte redação:
“Art. 16. São de Ação Penal Pública Incondicionada os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher definidos nesta Lei.
§1º. Nos crimes de que trata o caput deste artigo, procede-se mediante representação da ofendida apenas nos casos de ameaça ou naqueles que resultam lesões leves ou culposas.
§2º No caso do §1º deste artigo, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”
Outros casos
Namoro, noivado, casamento. Não importa o nível de relacionamento. O STJ vem entendendo que qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Terceira Seção reconheceu, recentemente, a possibilidade de aplicação da lei nas relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto, segundo o colegiado, deve ser avaliada a situação específica de cada processo, para que o conceito de relações íntimas de afeto não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos ou passageiros.
“É preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima, ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor”, salientou a ministra Laurita Vaz. No processo, mesmo após quase dois anos do fim do namoro, o rapaz ameaçou a ex-namorada de morte quando ficou sabendo que ela teria novo relacionamento. O STJ determinou que a ação seja julgada pela Justiça comum, e não por Juizado Especial Criminal, como defendia o advogado do acusado da agressão.
Em outra questão sobre a Lei Maria da Penha e namoro, a Sexta Turma concluiu ser possível o Ministério Público (MP) requerer medidas de proteção à vítima e seus familiares, quando a agressão é praticada em decorrência da relação. Para a desembargadora Jane Silva, à época convocada para o STJ, quando há comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e de que essa relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.
Mesmo se a relação já se extinguiu, a Terceira Seção reconheceu a aplicabilidade da norma. “Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei n. 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima”, resumiu o ministro Jorge Mussi, ao determinar que o caso fosse julgado em uma vara criminal e não em juizado especial criminal.
Para o magistrado, o caso do ex-casal se amolda perfeitamente ao previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por 24 anos, ainda que apenas como namorados, “pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher”.
Processo: HC 96992 e Resp 1097042
Fonte: STJ
Editora Magister
Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido que culminou no julgamento pela Terceira Seção, na última quarta-feira (24): é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.
A lei, promulgada em 2006, não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas.
Nesse julgamento, ocorrido conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Jorge Mussi refere-se a ensinamento da jurista brasileira Maria Lúcia Karam, citada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em outro processo.
"Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar. E sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor, ou que, pelo menos, não deseja que seja punido”.
Ele ainda transcreveu, na mesma ocasião, Maria Berenice Dias, segundo a qual:
"Não há como pretender que se prossiga uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com definição de alimentos, partilhas de bens e guarda de visita. A possibilidade de trancamento do inquérito policial em muito facilitará a composição dos conflitos, envolvendo as questões de Direito de Família, que são bem mais relevantes do que a imposição de uma pena criminal ao agressor. A possibilidade de dispor da representação revela formas por meio das quais as mulheres podem exercer o poder na relação com os companheiros".
O entendimento do ministro Mussi, no sentido da necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal prevaleceu sobre o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendia que a ação neste caso é pública e incondicionada.
Essa mesma conclusão se deu durante o julgamento de um habeas corpus (HC 110965) na Quinta Turma. O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima prevaleceu sobre o da relatora, ministra Laurita Vaz, concluindo que o processamento do ofensor, mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas, de preservação dos princípios do direito penal e que conferem eficácia ao comando constitucional de proteção à família.
Na Sexta Turma, em um primeiro momento os ministros entenderam que a ação penal pública é incondicionada. Esse entendimento, contudo, mudou, passando a ser no sentido da obrigatoriedade de representação da vítima para a propositura da ação.
O decano do STJ, ministro Nilson Naves, destacou, durante julgamento na Sexta Turma, da qual faz parte, que, na mesma Lei n. 11.340, admite-se representação e se admite seja ela renunciada. É isso que estatui o artigo 16. Com isso, entende que, se não se apagou de todo a representação, admite-se que se invoque ainda o artigo 88 da Lei n. 9.099, segundo o qual, "além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".
Para Nilson Naves, é mais prudente que, nesses casos, a ação penal, assim como a renúncia, dependa de representação da ofendida.
Aperfeiçoamento da lei
A questão também está em debate no Legislativo Federal. Na Câmara, um projeto de lei propõe a alteração do artigo 16 da Lei Maria da Penha.
A autora da proposta, deputada federal Dalva Figueiredo (PT/AP), reconhece que a interpretação que os tribunais vêm dando ao artigo 16 da lei faz necessária a alteração na norma. Ela justifica a proposição como forma, não só de reafirmar os objetivos iniciais na elaboração da Lei Maria da Penha, mas de tornar mais clara a norma, de modo a impedir interpretações divergentes, estabelecendo como regra a ação penal pública incondicionada – aquela que dispensa a manifestação da vítima para que o Ministério Público possa propor ação penal.
Se aprovado o projeto de lei, ficará estabelecido que a ação penal nos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher é pública incondicionada. Pelo projeto, o artigo 16 ganhará dois parágrafos e passará a ter a seguinte redação:
“Art. 16. São de Ação Penal Pública Incondicionada os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher definidos nesta Lei.
§1º. Nos crimes de que trata o caput deste artigo, procede-se mediante representação da ofendida apenas nos casos de ameaça ou naqueles que resultam lesões leves ou culposas.
§2º No caso do §1º deste artigo, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”
Outros casos
Namoro, noivado, casamento. Não importa o nível de relacionamento. O STJ vem entendendo que qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Terceira Seção reconheceu, recentemente, a possibilidade de aplicação da lei nas relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto, segundo o colegiado, deve ser avaliada a situação específica de cada processo, para que o conceito de relações íntimas de afeto não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos ou passageiros.
“É preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima, ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor”, salientou a ministra Laurita Vaz. No processo, mesmo após quase dois anos do fim do namoro, o rapaz ameaçou a ex-namorada de morte quando ficou sabendo que ela teria novo relacionamento. O STJ determinou que a ação seja julgada pela Justiça comum, e não por Juizado Especial Criminal, como defendia o advogado do acusado da agressão.
Em outra questão sobre a Lei Maria da Penha e namoro, a Sexta Turma concluiu ser possível o Ministério Público (MP) requerer medidas de proteção à vítima e seus familiares, quando a agressão é praticada em decorrência da relação. Para a desembargadora Jane Silva, à época convocada para o STJ, quando há comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e de que essa relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.
Mesmo se a relação já se extinguiu, a Terceira Seção reconheceu a aplicabilidade da norma. “Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei n. 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima”, resumiu o ministro Jorge Mussi, ao determinar que o caso fosse julgado em uma vara criminal e não em juizado especial criminal.
Para o magistrado, o caso do ex-casal se amolda perfeitamente ao previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por 24 anos, ainda que apenas como namorados, “pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher”.
Processo: HC 96992 e Resp 1097042
Fonte: STJ
Editora Magister
Obesa mata companheiro com "sentada" fatal
Em agosto passado, em uma discussão com seu companheiro, Mia Landingham lançou mão de um argumento de peso – seu próprio corpo. Ela pesa 136 kg e Mikal Middleston Bey, pesava apenas 54. O rapaz foi esmagado até a morte depois que Mia se sentou sobre ele.
Em julgamento realizado na semana passada, em Cleveland, Estado de Ohio (EUA), Mia disse que "tudo não passou de um acidente e que jamais mataria intencionalmente o homem que é pai de seus três filhos".
O advogado dela afirmou que o casal tem um longo histórico de pequenos abusos recíprocos e pediu clemência para sua cliente, que nem histórico criminal tem.
O juiz sentenciou Mia a 100 horas de serviços voluntários e a uma pena de três anos, mas em liberdade condicional. Depois do julgamento, a ré voltou para sua casa, em liberdade.
A família da vítima anunciou que vai recorrer, em busca de uma punição pesada.
Espaço Vital
Em julgamento realizado na semana passada, em Cleveland, Estado de Ohio (EUA), Mia disse que "tudo não passou de um acidente e que jamais mataria intencionalmente o homem que é pai de seus três filhos".
O advogado dela afirmou que o casal tem um longo histórico de pequenos abusos recíprocos e pediu clemência para sua cliente, que nem histórico criminal tem.
O juiz sentenciou Mia a 100 horas de serviços voluntários e a uma pena de três anos, mas em liberdade condicional. Depois do julgamento, a ré voltou para sua casa, em liberdade.
A família da vítima anunciou que vai recorrer, em busca de uma punição pesada.
Espaço Vital
Juiz garante união estável a casal homossexual
Mesmo que a Constituição conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento deve ser estendido às relações homossexuais. O entendimento é do juiz Rogério Montai de Lima, que responde pela 3ª Vara da Família de Porto Velho, em Rondônia. Ele garantiu o direito a um dos companheiros de administrar as pendências financeiras do parceiro, vítima de um AVC.
O companheiro pediu na ação uma tutela antecipada para lidar com as contas do companheiro devido ao estado de saúde dele e foi atendido pelo juiz. "Mesmo que a Constituição conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento dispensado às relações heterossexuais deve ser estendido às relações homossexuais, pois a opção ou condição sexual não pode ser usada como fator de discriminação, em face do disposto no inciso IV, do artigo 3º, que proclama, como um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", afirmou Lima.
Para o juiz, diante da falta de norma específica sobre a questão da união homoafetiva tem tornado cada vez mais importante a atuação de juizes, promotores e advogados para solucionar tais questionamentos. "A fria leitura da lei não deve ser confundida pelo jurista como aplicação do Direito. As relações entre pessoas do mesmo sexo deve ser analisada como fato e fator social relevante, aparente e isonômico", justificou ele.
"É inegável que diante da caracterização de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, resultando na chamada união homoafetiva, com ânimo de constituição de família, se evidenciam situações geradoras de consequências jurídicas, que não podem simplesmente serem ignoradas pela sociedade e pelo Direito", completou Rogério Montai, esclarecendo ainda que o reconhecimento efetivo da união homoafetiva só poderá ser feito por sentença.
Direção contrária
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não teve o mesmo entendimento sobre o tema. Ao julgar um pedido de reconhecimento estável de um casal homossexual, recentemente, a turma julgadora entendeu que a união entre homossexuais juridicamente não existe. Pela decisão do TJ paulista, não há na legislação brasileira previsão para reconhecimento da aliança entre pessoas do mesmo sexo. Essa união é estável de fato, mas não de direito, pois está desprovida de amparo ou previsão legal, no entendimento do Tribunal de Justiça. Clique aqui para ler a reportagem sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.
0002339-91.2010.8.22.0001
Consultor Jurídico
O companheiro pediu na ação uma tutela antecipada para lidar com as contas do companheiro devido ao estado de saúde dele e foi atendido pelo juiz. "Mesmo que a Constituição conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento dispensado às relações heterossexuais deve ser estendido às relações homossexuais, pois a opção ou condição sexual não pode ser usada como fator de discriminação, em face do disposto no inciso IV, do artigo 3º, que proclama, como um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", afirmou Lima.
Para o juiz, diante da falta de norma específica sobre a questão da união homoafetiva tem tornado cada vez mais importante a atuação de juizes, promotores e advogados para solucionar tais questionamentos. "A fria leitura da lei não deve ser confundida pelo jurista como aplicação do Direito. As relações entre pessoas do mesmo sexo deve ser analisada como fato e fator social relevante, aparente e isonômico", justificou ele.
"É inegável que diante da caracterização de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, resultando na chamada união homoafetiva, com ânimo de constituição de família, se evidenciam situações geradoras de consequências jurídicas, que não podem simplesmente serem ignoradas pela sociedade e pelo Direito", completou Rogério Montai, esclarecendo ainda que o reconhecimento efetivo da união homoafetiva só poderá ser feito por sentença.
Direção contrária
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não teve o mesmo entendimento sobre o tema. Ao julgar um pedido de reconhecimento estável de um casal homossexual, recentemente, a turma julgadora entendeu que a união entre homossexuais juridicamente não existe. Pela decisão do TJ paulista, não há na legislação brasileira previsão para reconhecimento da aliança entre pessoas do mesmo sexo. Essa união é estável de fato, mas não de direito, pois está desprovida de amparo ou previsão legal, no entendimento do Tribunal de Justiça. Clique aqui para ler a reportagem sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.
0002339-91.2010.8.22.0001
Consultor Jurídico
Juiz será investigado por anunciar leilão com data errada
Por Claudio Julio Tognolli
O 78º Distrito Policial dos Jardins, na zona sul de São Paulo, acolheu nesta segunda-feira (1/3) pedido de abertura de investigações por má-fé judicial e cartorial na divulgação das datas do leilão de uma casa, situada à rua Maria Augusta Saraiva, na Vila Olímpia. A data do leilão, diz a denúncia, foi divulgada com erro no ano. O imóvel que teria lances de até R$ 400 mil, acabou arrematado pela metade do valor. O pedido de investigações é taxativo e sustenta que houve uso de informação privilegiada para o arremate do imóvel.
A data do leilão, segundo a inicial, foi anunciada no jornal mais tradicional dos leilões da capital paulista, O Dia SP, como sendo 26 de janeiro de 2009. Mas o leilão ocorreu em 26 de janeiro de 2010. O imóvel foi arrematado, sem outros postulantes, pela SGMO Investimentos e Participações Limitada, de São Paulo, pela soma de R$ 216 mil.
O advogado Cézar Rodrigues, autor da ação, sustenta que informou à 1ª Vara Cível do Fórum da Penha, na Zona Leste de São Paulo, da suposta incorreção de datas. Sustenta ter conhecimento de que “outros interessados que pretendiam dar lances até de R$ 400 mil, mas não compareceram em virtude dos erros do edital”. O advogado relata que sua reclamação sobre os erros da data no edital não foi atendida por quatro funcionários da 1ª Vara Cível do Fórum da Penha, e tampouco pelo juiz responsável.
“Claro que o Estado/Administração, representado pelos quatro funcionários de confiança do juiz, confunde a definição de leilão por uma compra pura e simples pelo menor valor de mercado, esquecendo a possibilidade de informação privilegiada ou negligência, incompetência ou imperícia por parte de seus comandados, ou mesmo dolo através de relação incestuosa são dúvidas seríssimas e devem ser apuradas pois levam o executado/requerente a prejuízo irreparável.”
Ainda segundo o pedido de abertura do inquérito policial, “o requerente, bem como todos os interessados que leram a publicação errônea, pelo mínimo conhecimento jurídico que tivessem, acreditavam que os funcionários e a autoridade da 1ª Vara Cível do Fórum da Penha iriam corrigir o erro e fazer outro edital, para que o leilão ocorresse dentro da legalidade, o que possibilitaria a participação do requerente e de todos os interessados, o que está ressaltado assim, no Curso de Direito Penal, Volume dois, da autoria de Fernando Capez: o crime de falsidade documental tem por sujeito passivo o Estado, pois constitui crime contra a fé pública. O falso, portanto, atinge o interesse público”.
Consultor Jurídico
O 78º Distrito Policial dos Jardins, na zona sul de São Paulo, acolheu nesta segunda-feira (1/3) pedido de abertura de investigações por má-fé judicial e cartorial na divulgação das datas do leilão de uma casa, situada à rua Maria Augusta Saraiva, na Vila Olímpia. A data do leilão, diz a denúncia, foi divulgada com erro no ano. O imóvel que teria lances de até R$ 400 mil, acabou arrematado pela metade do valor. O pedido de investigações é taxativo e sustenta que houve uso de informação privilegiada para o arremate do imóvel.
A data do leilão, segundo a inicial, foi anunciada no jornal mais tradicional dos leilões da capital paulista, O Dia SP, como sendo 26 de janeiro de 2009. Mas o leilão ocorreu em 26 de janeiro de 2010. O imóvel foi arrematado, sem outros postulantes, pela SGMO Investimentos e Participações Limitada, de São Paulo, pela soma de R$ 216 mil.
O advogado Cézar Rodrigues, autor da ação, sustenta que informou à 1ª Vara Cível do Fórum da Penha, na Zona Leste de São Paulo, da suposta incorreção de datas. Sustenta ter conhecimento de que “outros interessados que pretendiam dar lances até de R$ 400 mil, mas não compareceram em virtude dos erros do edital”. O advogado relata que sua reclamação sobre os erros da data no edital não foi atendida por quatro funcionários da 1ª Vara Cível do Fórum da Penha, e tampouco pelo juiz responsável.
“Claro que o Estado/Administração, representado pelos quatro funcionários de confiança do juiz, confunde a definição de leilão por uma compra pura e simples pelo menor valor de mercado, esquecendo a possibilidade de informação privilegiada ou negligência, incompetência ou imperícia por parte de seus comandados, ou mesmo dolo através de relação incestuosa são dúvidas seríssimas e devem ser apuradas pois levam o executado/requerente a prejuízo irreparável.”
Ainda segundo o pedido de abertura do inquérito policial, “o requerente, bem como todos os interessados que leram a publicação errônea, pelo mínimo conhecimento jurídico que tivessem, acreditavam que os funcionários e a autoridade da 1ª Vara Cível do Fórum da Penha iriam corrigir o erro e fazer outro edital, para que o leilão ocorresse dentro da legalidade, o que possibilitaria a participação do requerente e de todos os interessados, o que está ressaltado assim, no Curso de Direito Penal, Volume dois, da autoria de Fernando Capez: o crime de falsidade documental tem por sujeito passivo o Estado, pois constitui crime contra a fé pública. O falso, portanto, atinge o interesse público”.
Consultor Jurídico
Globo é condenada por atribuir culpa indevidamente
Por Gláucia Milício
É intolerável que uma emissora do porte da Rede Globo, em condições de averiguar corretamente o erro, se isente de falha e culpe um terceiro sem o menor receio da ofensa à reputação. A fundamentação foi usada pela 6ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar recurso da Globo contra decisão que a condenou em primeira instância.
A emissora foi condenada a pagar 200 salários mínimos ao então assessor de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, Márcio Silva Novaes, que hoje trabalha na Rede Record. O caso começou no ano 2000, quando o assessor distribuiu informe à imprensa sobre o recebimento de denúncia criminal contra o ex-juiz Nicolau do Santos Neto, condenado por desvio de verbas públicas destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Além dele, mais dois foram denunciados: Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.
A emissora, contudo, noticiou no Jornal Nacional que a denúncia também fora recebida contra Maria da Glória Beirão dos Santos, mulher de Nicolau, e que teria sido até decretada a sua prisão. Quando a emissora percebeu o erro, mesmo informada do equívoco, noticiou no dia seguinte — em rede nacional — que a informação incorreta havia sido transmitida por culpa do assessor de imprensa.
Na ação, o assessor demonstrou que não teve relação com o erro, já que os outros veículos como a Record, Folha de S.Paulo e Estadão receberam a mesma informação e divulgaram de maneira correta. Por isso, ele pediu indenização por dano moral.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Joaquim dos Santos, que preside a 6ª Câmara, destacou que ficou claro no texto do assessor que não fora recebida denúncia contra a mulher do juiz aposentado. A Globo, uma vez constado o erro na divulgação da notícia deveria ter apurado o ocorrido, e não anunciado que a informação havia sido transmitida incorretamente pelo assessor de imprensa, registrou o desembargador.
Assim, ele concluiu que o valor arbitrado na primeira instância deve ser mantido. “Não se vê como, ademais, reduzir o valor estipulado. Leva-se em conta a grande repercussão que tem a matéria ofensiva à reputação profissional do autor, considerando que a divulgação dá-se no âmbito do Jornal Nacional, sabidamente de grande audiência, como, aliás, por ela é apregoado”, finalizou o relator, ao negar recurso da emissora.
Consultor Jurídico
É intolerável que uma emissora do porte da Rede Globo, em condições de averiguar corretamente o erro, se isente de falha e culpe um terceiro sem o menor receio da ofensa à reputação. A fundamentação foi usada pela 6ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar recurso da Globo contra decisão que a condenou em primeira instância.
A emissora foi condenada a pagar 200 salários mínimos ao então assessor de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, Márcio Silva Novaes, que hoje trabalha na Rede Record. O caso começou no ano 2000, quando o assessor distribuiu informe à imprensa sobre o recebimento de denúncia criminal contra o ex-juiz Nicolau do Santos Neto, condenado por desvio de verbas públicas destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Além dele, mais dois foram denunciados: Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.
A emissora, contudo, noticiou no Jornal Nacional que a denúncia também fora recebida contra Maria da Glória Beirão dos Santos, mulher de Nicolau, e que teria sido até decretada a sua prisão. Quando a emissora percebeu o erro, mesmo informada do equívoco, noticiou no dia seguinte — em rede nacional — que a informação incorreta havia sido transmitida por culpa do assessor de imprensa.
Na ação, o assessor demonstrou que não teve relação com o erro, já que os outros veículos como a Record, Folha de S.Paulo e Estadão receberam a mesma informação e divulgaram de maneira correta. Por isso, ele pediu indenização por dano moral.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Joaquim dos Santos, que preside a 6ª Câmara, destacou que ficou claro no texto do assessor que não fora recebida denúncia contra a mulher do juiz aposentado. A Globo, uma vez constado o erro na divulgação da notícia deveria ter apurado o ocorrido, e não anunciado que a informação havia sido transmitida incorretamente pelo assessor de imprensa, registrou o desembargador.
Assim, ele concluiu que o valor arbitrado na primeira instância deve ser mantido. “Não se vê como, ademais, reduzir o valor estipulado. Leva-se em conta a grande repercussão que tem a matéria ofensiva à reputação profissional do autor, considerando que a divulgação dá-se no âmbito do Jornal Nacional, sabidamente de grande audiência, como, aliás, por ela é apregoado”, finalizou o relator, ao negar recurso da emissora.
Consultor Jurídico
ASSASSINO DE CASAL BRASILEIRO SERÁ EXECUTADO NESTA TERÇA NOS EUA
Michael Sigala, de 32 anos, condenado pelo assassinato do casal de brasileiros Kléber e Lilian Santos, em 22 de agosto de 2000, vai ser executado nesta terça-feira pela Justiça do estado americano do Texas.
Os advogados de Sigala tinham até segunda-feira para solicitar clemência ao governo estadual, mas não o fizeram, e com isso a execução está confirmada para a noite desta terça-feira.
Segundo o julgamento, Sigala foi condenado por ter assaltado e assassinado o casal, além de ter violado a mulher, Lilian, antes de matá-la com um tiro no rosto. O corpo das vítimas foi encontrado na residência do casal por um vizinho que ficou preocupado depois que Kléber não compareceu ao lugar onde trabalhava como engenheiro de computação.
Segundo o site "urbangrounds.com", o assassino apagou as impressões digitais que tinha deixado no local. Antes de limpar o tapete onde tinha se masturbado, Sigala saqueou a casa, levando também as alianças do casal.
O homem foi detido dois meses depois, após tentar penhorar, na cidade de Arlington, uma câmera fotográfica que pertencia a Kléber e Lilian. Posteriormente, a Polícia encontrou as alianças, em outra casa de penhor, desta vez em Dallas.
A execução de Sigala será a terceira do Texas em 2010. A justiça do estado programou outras três para o mês de março.
EFE - Redação Terra
Os advogados de Sigala tinham até segunda-feira para solicitar clemência ao governo estadual, mas não o fizeram, e com isso a execução está confirmada para a noite desta terça-feira.
Segundo o julgamento, Sigala foi condenado por ter assaltado e assassinado o casal, além de ter violado a mulher, Lilian, antes de matá-la com um tiro no rosto. O corpo das vítimas foi encontrado na residência do casal por um vizinho que ficou preocupado depois que Kléber não compareceu ao lugar onde trabalhava como engenheiro de computação.
Segundo o site "urbangrounds.com", o assassino apagou as impressões digitais que tinha deixado no local. Antes de limpar o tapete onde tinha se masturbado, Sigala saqueou a casa, levando também as alianças do casal.
O homem foi detido dois meses depois, após tentar penhorar, na cidade de Arlington, uma câmera fotográfica que pertencia a Kléber e Lilian. Posteriormente, a Polícia encontrou as alianças, em outra casa de penhor, desta vez em Dallas.
A execução de Sigala será a terceira do Texas em 2010. A justiça do estado programou outras três para o mês de março.
EFE - Redação Terra
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
TJ anula decisão de incluir assassino de João Hélio em programa de proteção
Desembargador Francisco José de Asevedo atende a pedido de Ministério Público e anula decisão da 2ª Vara da Infância da Capital
POR MAHOMED SAIGG
Rio - O desembargador Francisco José de Asevedo, da 4ª Câmara Criminal anulou, nesta terça-feira, a decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira (2ª Vara da Infância da Capital) que havia incluído no Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçados de Morte (PPCAAM) o jovem Ezequiel Toledo Lima, de 19 anos, um dos responsáveis pela morte do menino João Hélio em 2007.
Foto de Uanderson Fernandes/ Agência O DiaA decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual. O desembargador Francisco José também expediu um mandado de busca e apreensão para que o jovem seja localizado. Conforme O Dia mostrou com exclusividade na segunda-feira, os promotores temiam que Ezequiel fugisse.
Assim que for encontrado, o jovem deverá ser encaminhado a um CRIAAD (Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente), onde deverá continuar cumprindo medida sócio-educativa em regime semi-aberto - ele poderá sair para estudar, mas terá dormir na instituição.
Ezequiel ficou apreendido desde o dia 22 de março de 2007 e ganhou liberdade no último dia 10, quando foi incluído no programa do governo federal. “Como não temos nenhuma informação sobre sua localização e ele não foi entregue a nenhuma autoridade, tenho receio de que o jovem fuja”, disse a promotora.
O Dia Online
POR MAHOMED SAIGG
Rio - O desembargador Francisco José de Asevedo, da 4ª Câmara Criminal anulou, nesta terça-feira, a decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira (2ª Vara da Infância da Capital) que havia incluído no Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçados de Morte (PPCAAM) o jovem Ezequiel Toledo Lima, de 19 anos, um dos responsáveis pela morte do menino João Hélio em 2007.
Foto de Uanderson Fernandes/ Agência O DiaA decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual. O desembargador Francisco José também expediu um mandado de busca e apreensão para que o jovem seja localizado. Conforme O Dia mostrou com exclusividade na segunda-feira, os promotores temiam que Ezequiel fugisse.
Assim que for encontrado, o jovem deverá ser encaminhado a um CRIAAD (Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente), onde deverá continuar cumprindo medida sócio-educativa em regime semi-aberto - ele poderá sair para estudar, mas terá dormir na instituição.
Ezequiel ficou apreendido desde o dia 22 de março de 2007 e ganhou liberdade no último dia 10, quando foi incluído no programa do governo federal. “Como não temos nenhuma informação sobre sua localização e ele não foi entregue a nenhuma autoridade, tenho receio de que o jovem fuja”, disse a promotora.
O Dia Online
Americana que matou e congelou corpos de filhas é condenada
A Justiça americana condenou na última segunda-feira a mulher de 44 anos que assassinou duas filhas adotivas, congelou seus corpos e os manteve em um freezer durante meses.
Renee Bowman, que mora no estado americano de Maryland, foi condenada por duplo assassinato premeditado e por abuso de três menores.
A terceira vítima dos abusos foi sua filha adotiva caçula, agora com 9 anos. Em setembro de 2008, a menina conseguiu fugir pulando por uma janela. Foi só então que a polícia descobriu os crimes de Bowman.
No julgamento, a garota contou que ela e suas irmãs eram espancadas com um bastão de beisebol e esganadas até desmaiarem. Segurando um ursinho de pelúcia, a vítima revelou ainda ao júri que ela e suas irmãs eram mantidas presas em um quarto.
"Havia um balde para fazermos nossas necessidades, porque a gente não podia sair do quarto", contou a menina que agora já vive com outra família adotiva.
A polícia não sabe precisar quando Minnet e Jasmine Bowman foram mortas, mas sabe que elas tinham menos de 10 anos e que o crime ocorreu na cidade de Rockville, em Maryland. Além disso, a polícia revelou que. depois de congelar os corpos, Bowman mudou-se duas vezes, sempre levando o freezer consigo.
Sua defesa tentou convencer o júri de que ela não premeditou o crime, mas não teve sucesso. O depoimento de um ex-companheiro de cela de Bowman desmentiu essa tese.
"Ela tomou a decisão de descer, pegar um travesseiro e asfixiar as crianças", disse o promotor John McCarthy no tribunal.
Depois de duas horas de deliberações, o júri decidiu condenar a mãe. A pena ainda não foi estabelecida, mas a promotoria espera conseguir prisão perpétua sem direito a liberdade condicional.
Em outro julgamento anterior, Bowman já havia sido condenada a 25 anos de prisão por abusar da garota sobrevivente.
Adoção controversa
Segundo as autoridades americanas, Bowman recebia ajuda do governo do distrito de Columbia, onde as filhas foram adotadas, para criá-las. No total, ela recebeu cerca de US$ 150 mil.
A imprensa americana trata a adoção como controversa, porque antes de obter a guarda das meninas, Bowman já havia sido condenada por ameaçar um homem de 72 anos que danificou seu carro e fichada por falência.
BBC Brasil
Renee Bowman, que mora no estado americano de Maryland, foi condenada por duplo assassinato premeditado e por abuso de três menores.
A terceira vítima dos abusos foi sua filha adotiva caçula, agora com 9 anos. Em setembro de 2008, a menina conseguiu fugir pulando por uma janela. Foi só então que a polícia descobriu os crimes de Bowman.
No julgamento, a garota contou que ela e suas irmãs eram espancadas com um bastão de beisebol e esganadas até desmaiarem. Segurando um ursinho de pelúcia, a vítima revelou ainda ao júri que ela e suas irmãs eram mantidas presas em um quarto.
"Havia um balde para fazermos nossas necessidades, porque a gente não podia sair do quarto", contou a menina que agora já vive com outra família adotiva.
A polícia não sabe precisar quando Minnet e Jasmine Bowman foram mortas, mas sabe que elas tinham menos de 10 anos e que o crime ocorreu na cidade de Rockville, em Maryland. Além disso, a polícia revelou que. depois de congelar os corpos, Bowman mudou-se duas vezes, sempre levando o freezer consigo.
Sua defesa tentou convencer o júri de que ela não premeditou o crime, mas não teve sucesso. O depoimento de um ex-companheiro de cela de Bowman desmentiu essa tese.
"Ela tomou a decisão de descer, pegar um travesseiro e asfixiar as crianças", disse o promotor John McCarthy no tribunal.
Depois de duas horas de deliberações, o júri decidiu condenar a mãe. A pena ainda não foi estabelecida, mas a promotoria espera conseguir prisão perpétua sem direito a liberdade condicional.
Em outro julgamento anterior, Bowman já havia sido condenada a 25 anos de prisão por abusar da garota sobrevivente.
Adoção controversa
Segundo as autoridades americanas, Bowman recebia ajuda do governo do distrito de Columbia, onde as filhas foram adotadas, para criá-las. No total, ela recebeu cerca de US$ 150 mil.
A imprensa americana trata a adoção como controversa, porque antes de obter a guarda das meninas, Bowman já havia sido condenada por ameaçar um homem de 72 anos que danificou seu carro e fichada por falência.
BBC Brasil
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
JUSTIÇA LENTA, CULPA DOS MAGISTRADOS? (RESPOSTA AO DR. OPHIR CAVALCANTE JR.)
Por: Antonio Sbano, magistrado aposentado (RJ) e professor universitário.
O Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Ophir Cavalcante Junior, em entrevista ao jornal “A Folha”, edição de 04/02/2010, acusa a magistratura brasileira, de forma genérica e leviana, de ser a única responsável pela lentidão da Justiça. Afirma que juízes não residem nas comarcas e, repetindo um ex-Corregedor do CNJ, que só trabalham terças, quartas e quintas-feiras.
Quedo-me pasmo em saber que S.Exa., do alto de sua empáfia, tomando conhecimento de fatos que em tese são, no mínimo, faltas disciplinares, não tenha tomado nenhuma medida pertinente, optando por jogar lama na honra e na dignidade de TODOS os magistrados.
Por outro lado, estranha-se que sendo ele oriundo de um Estado, o Pará, onde existem grandes distorções e falta de estrutura para o regular funcionamento do Poder Judiciário, demonstre não conhecer a realidade local – e se não a conhece, conhecerá a realidade de todo o Brasil?
Em seu Estado, por exemplo, diversas comarcas possuem apenas um, as vezes nenhum, serventuário da justiça, sendo os serviços judiciais realizados por funcionários emprestados pelas Prefeituras, sem qualificação para tanto; oficiais de justiça que precisam se deslocar mais de 300 Km dentro da comarca para diligências, enfrentando estradas de barro e sem transporte adequado, quando muito uma moto; a comunicação é péssima e difícil, somando-se ao descaso do governo em cumprir as ordens judiciais, fóruns incendiados e acervos destruídos, juizes agredidos etc.
S.Exa. não fala dos milhares de magistrados, desembargadores e juízes, que levam processos para casa, seja para despacho, seja para decidir, porquanto durante o expediente não dão conta do volume crescente de trabalho. Não fala dos plantões judiciais e que os juízes exercem um plantão permanente, ou seja, em casos urgentes prestam jurisdição mesmo fora do expediente.
Ataca o Judiciário alegando que em alguns Estados o expediente é das 8 às 13 horas. Esquece que o horário é fixado em lei, votada pela Assembléia Legislativa e que atende a peculiaridades locais, em especial nas Regiões Norte e Nordeste em razão do calor excessivo na parte da tarde – e aqui até vai uma razão econômica, a economia de energia elétrica. MAS, REPITA-SE, O HORÁRIO NÃO É FIXADO PELOS MAGISTRADOS, MAS PREVISTO EM LEI, logo a crítica foi direcionada às pessoas erradas!
Não fala, também, da legislação anacrônica, ultrapassada, cheia de resquícios das Ordenações, emperrando a tramitação dos processos – e reformar leis não é tarefa do Poder Judiciário.
Igualmente se cala quanto aos prazos privilegiados para o Poder Público e da gama de ações a envolver o governo, um exímio violador dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, aumentando, em muito, o trabalho da Justiça.
Por fim, não fala das manobras, até legais – e por tal alguns advogados não têm interesse em uma legislação mais moderna, para eternizar os processos, seja porque firmaram contratos de honorários para pagamento mensal enquanto durar a ação, seja por petições mal redigidas, testemunhas arroladas pelo Brasil afora e que não existem arroladas apenas para postergar o julgamento, em especial na esfera criminal. Quando o magistrado toma medidas mais fortes, são agravos, mandados de segurança e a alegação de cerceamento de defesa!
Em números:
para cerca de 70 milhões de processos, temos apenas 15.731 magistrados;
média de processos por juízes:
Brasil – 1.357;
Argentina – 875;
Venezuela – 377.
Segundo o CNJ, em 2008, foram julgados em 1º grau um total de 6.437.000 processos. Esclareça-se que a atividade do juiz não é apenas dar sentenças, mas dirigir os trabalhos, fazer a instrução dos processos: tomar provas, ouvir as partes, suas testemunhas e ordenar diligências, além de despachar todo o expediente diuturnamente.
Média de sentença por juiz: 409,19/ano
Média mensal: 34,09/juiz
Média por dia: 6,81/juiz
Tempo médio para análise de cada processo a sentenciar, considerando-se ações de baixa complexidade e pequeno volume de peças (algo em torno de 50 páginas): 2 horas.
6,81 x 2 horas = 13,63 horas/dia. Lembre-se que muitos processos possuem milhares de páginas!
Em suma, se o juiz apenas proferisse sentenças simples, ao final de um dia de trabalho, a sua jornada já teria ultrapassado o limite legal em mais de 5 horas.
E S.Exa. diz que o magistrado brasileiro não trabalha!
Enfim, ao invés de lutar pelos interesses dos advogados, profissão nobre e a cada dia mais extenuante, até pelo elevado número de bacharéis e da implantação de tantos serviços assistenciais, reduzindo o mercado e o ganha pão de toda a classe, opta por buscar lugar na mídia com críticas genéricas, dirigidas contra toda a magistratura, ofendendo a honra e a dignidade indistintamente. Evidente que as faltas devem ser combatidas, mas trilhando-se o devido processo legal, isto é, levando o fato, fundamentadamente, às Corregedorias de Justiça.
22/02/2010.
O Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Ophir Cavalcante Junior, em entrevista ao jornal “A Folha”, edição de 04/02/2010, acusa a magistratura brasileira, de forma genérica e leviana, de ser a única responsável pela lentidão da Justiça. Afirma que juízes não residem nas comarcas e, repetindo um ex-Corregedor do CNJ, que só trabalham terças, quartas e quintas-feiras.
Quedo-me pasmo em saber que S.Exa., do alto de sua empáfia, tomando conhecimento de fatos que em tese são, no mínimo, faltas disciplinares, não tenha tomado nenhuma medida pertinente, optando por jogar lama na honra e na dignidade de TODOS os magistrados.
Por outro lado, estranha-se que sendo ele oriundo de um Estado, o Pará, onde existem grandes distorções e falta de estrutura para o regular funcionamento do Poder Judiciário, demonstre não conhecer a realidade local – e se não a conhece, conhecerá a realidade de todo o Brasil?
Em seu Estado, por exemplo, diversas comarcas possuem apenas um, as vezes nenhum, serventuário da justiça, sendo os serviços judiciais realizados por funcionários emprestados pelas Prefeituras, sem qualificação para tanto; oficiais de justiça que precisam se deslocar mais de 300 Km dentro da comarca para diligências, enfrentando estradas de barro e sem transporte adequado, quando muito uma moto; a comunicação é péssima e difícil, somando-se ao descaso do governo em cumprir as ordens judiciais, fóruns incendiados e acervos destruídos, juizes agredidos etc.
S.Exa. não fala dos milhares de magistrados, desembargadores e juízes, que levam processos para casa, seja para despacho, seja para decidir, porquanto durante o expediente não dão conta do volume crescente de trabalho. Não fala dos plantões judiciais e que os juízes exercem um plantão permanente, ou seja, em casos urgentes prestam jurisdição mesmo fora do expediente.
Ataca o Judiciário alegando que em alguns Estados o expediente é das 8 às 13 horas. Esquece que o horário é fixado em lei, votada pela Assembléia Legislativa e que atende a peculiaridades locais, em especial nas Regiões Norte e Nordeste em razão do calor excessivo na parte da tarde – e aqui até vai uma razão econômica, a economia de energia elétrica. MAS, REPITA-SE, O HORÁRIO NÃO É FIXADO PELOS MAGISTRADOS, MAS PREVISTO EM LEI, logo a crítica foi direcionada às pessoas erradas!
Não fala, também, da legislação anacrônica, ultrapassada, cheia de resquícios das Ordenações, emperrando a tramitação dos processos – e reformar leis não é tarefa do Poder Judiciário.
Igualmente se cala quanto aos prazos privilegiados para o Poder Público e da gama de ações a envolver o governo, um exímio violador dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, aumentando, em muito, o trabalho da Justiça.
Por fim, não fala das manobras, até legais – e por tal alguns advogados não têm interesse em uma legislação mais moderna, para eternizar os processos, seja porque firmaram contratos de honorários para pagamento mensal enquanto durar a ação, seja por petições mal redigidas, testemunhas arroladas pelo Brasil afora e que não existem arroladas apenas para postergar o julgamento, em especial na esfera criminal. Quando o magistrado toma medidas mais fortes, são agravos, mandados de segurança e a alegação de cerceamento de defesa!
Em números:
para cerca de 70 milhões de processos, temos apenas 15.731 magistrados;
média de processos por juízes:
Brasil – 1.357;
Argentina – 875;
Venezuela – 377.
Segundo o CNJ, em 2008, foram julgados em 1º grau um total de 6.437.000 processos. Esclareça-se que a atividade do juiz não é apenas dar sentenças, mas dirigir os trabalhos, fazer a instrução dos processos: tomar provas, ouvir as partes, suas testemunhas e ordenar diligências, além de despachar todo o expediente diuturnamente.
Média de sentença por juiz: 409,19/ano
Média mensal: 34,09/juiz
Média por dia: 6,81/juiz
Tempo médio para análise de cada processo a sentenciar, considerando-se ações de baixa complexidade e pequeno volume de peças (algo em torno de 50 páginas): 2 horas.
6,81 x 2 horas = 13,63 horas/dia. Lembre-se que muitos processos possuem milhares de páginas!
Em suma, se o juiz apenas proferisse sentenças simples, ao final de um dia de trabalho, a sua jornada já teria ultrapassado o limite legal em mais de 5 horas.
E S.Exa. diz que o magistrado brasileiro não trabalha!
Enfim, ao invés de lutar pelos interesses dos advogados, profissão nobre e a cada dia mais extenuante, até pelo elevado número de bacharéis e da implantação de tantos serviços assistenciais, reduzindo o mercado e o ganha pão de toda a classe, opta por buscar lugar na mídia com críticas genéricas, dirigidas contra toda a magistratura, ofendendo a honra e a dignidade indistintamente. Evidente que as faltas devem ser combatidas, mas trilhando-se o devido processo legal, isto é, levando o fato, fundamentadamente, às Corregedorias de Justiça.
22/02/2010.
Presidente do TJ-MT acusado de esquema de desvios de verbas para a maçonaria diz que não é maçom e não contribuiu com maçonaria
Desembargador diz que foi condenado antecipadamente
Por Lilian Matsuura
O desembargador Mariano Travassos, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acusado de integrar esquema de desvio de verbas da corte para tentar cobrir o prejuízo sofrido por uma cooperativa de crédito criada por integrantes da maçonaria, afirma que não é maçom e que não pode ser acusado de ilicitude apenas por ter recebido verbas devidas pelo tribunal. Segundo ele, à época corregedor-geral de Justiça, o cargo que ocupava não lhe dava poderes para determinar ou autorizar qualquer pagamento.
Travassos escreveu a sua própria defesa no processo administrativo disciplinar a que responde no Conselho Nacional de Justiça e que tem como relator o ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele e outros nove magistrados da Justiça Estadual são acusados de desviar R$ 1,5 milhão de recursos da corte, de 2003 a 2005. O processo deve ser julgado na terça-feira (23/2) no Conselho Nacional de Justiça. A Procuradoria-Geral da República já opinou pela aposentadoria compulsória de todos eles.
O presidente do TJ não nega que tenha recebido os valores, explica que o pagamento estava atrasado e que, além dele, outras centenas de magistrados da Justiça Estadual receberam a verba. Logo, não pode ser acusado de ilicitude apenas por ter recebido o dinheiro. Travassos também argumenta que “não era ordenador de despesas do órgão”.
Mariano Travassos lembra ainda que demonstrou com documentos que o desembargador Orlando de Almeida Perri, que deu origem ao processo administrativo, afirmou categoricamente que não há indícios da sua participação nos fatos que ele classificou como irregulares e ilegais. Em sua defesa, diz ainda que à época não tinha conhecimento sobre a metodologia de cálculo ou dos índices usados para o pagamento da correção monetária das verbas em atraso.
O presidente do TJ pede a sua absolvição no processo e reclama da condenação prévia que sofreu, ao ter o seu nome envolvido em um caso de desvio de recursos. “Já fui apenado, antecipadamente, por responder a este tumultuado processo; a minha honra foi irremediavelmente abalada; o sofrimento a mim infligido e aos meus familiares abriu uma ferida incurável em meu coração, aquela da vergonha em ser execrado publicamente por diversas vezes, apenas por ser um magistrado apolítico, vocacionado e que dedicou e dedica todos os momentos de sua existência à coisa pública e aos seus superiores interesses da Justiça!”
Parecer pela aposentadoria
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso. Eles são acusados, no Conselho Nacional de Justiça, de desviar cerca de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir os prejuízos com a quebra de uma cooperativa criada por maçons. O desembargador José Ferreira Leite, que em 2005 ocupava a Presidência do tribunal, era também grão-mestre da entidade maçônica chamada Grande Oriente do Estado do Mato Grosso.
Segundo o procurador-geral, o conjunto probatório levado aos autos comprovou “a existência de um verdadeiro esquema de desvio de recursos provenientes do Tribunal de Justiça”. Ele afirma que os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira se aproveitaram dos altos cargos ocupados dentro da administração da corte para receber créditos e também para determinar o pagamento de benefícios aos demais acusados: Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
De acordo com o processo aberto contra os magistrados, só no mês de janeiro de 2005 foram pagos mais de R$ 1 milhão, referente a 14 verbas distintas, aos três desembargadores e dois juízes que ocupavam a cúpula da corte. Os autos informam que a Presidência do TJ-MT autorizou o pagamento a José Tadeu Cury e Mariano Travassos e ao juiz Marcelo Souza de Barros e, no mesmo dia, Cury liberou as mesmas verbas para o presidente da corte, José Ferreira Leite, e o seu filho, juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. A defesa afirma que o valor serviu para atualizar monetariamente benefícios pagos em atraso pelo tribunal.
Consultor Jurídico
Por Lilian Matsuura
O desembargador Mariano Travassos, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acusado de integrar esquema de desvio de verbas da corte para tentar cobrir o prejuízo sofrido por uma cooperativa de crédito criada por integrantes da maçonaria, afirma que não é maçom e que não pode ser acusado de ilicitude apenas por ter recebido verbas devidas pelo tribunal. Segundo ele, à época corregedor-geral de Justiça, o cargo que ocupava não lhe dava poderes para determinar ou autorizar qualquer pagamento.
Travassos escreveu a sua própria defesa no processo administrativo disciplinar a que responde no Conselho Nacional de Justiça e que tem como relator o ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele e outros nove magistrados da Justiça Estadual são acusados de desviar R$ 1,5 milhão de recursos da corte, de 2003 a 2005. O processo deve ser julgado na terça-feira (23/2) no Conselho Nacional de Justiça. A Procuradoria-Geral da República já opinou pela aposentadoria compulsória de todos eles.
O presidente do TJ não nega que tenha recebido os valores, explica que o pagamento estava atrasado e que, além dele, outras centenas de magistrados da Justiça Estadual receberam a verba. Logo, não pode ser acusado de ilicitude apenas por ter recebido o dinheiro. Travassos também argumenta que “não era ordenador de despesas do órgão”.
Mariano Travassos lembra ainda que demonstrou com documentos que o desembargador Orlando de Almeida Perri, que deu origem ao processo administrativo, afirmou categoricamente que não há indícios da sua participação nos fatos que ele classificou como irregulares e ilegais. Em sua defesa, diz ainda que à época não tinha conhecimento sobre a metodologia de cálculo ou dos índices usados para o pagamento da correção monetária das verbas em atraso.
O presidente do TJ pede a sua absolvição no processo e reclama da condenação prévia que sofreu, ao ter o seu nome envolvido em um caso de desvio de recursos. “Já fui apenado, antecipadamente, por responder a este tumultuado processo; a minha honra foi irremediavelmente abalada; o sofrimento a mim infligido e aos meus familiares abriu uma ferida incurável em meu coração, aquela da vergonha em ser execrado publicamente por diversas vezes, apenas por ser um magistrado apolítico, vocacionado e que dedicou e dedica todos os momentos de sua existência à coisa pública e aos seus superiores interesses da Justiça!”
Parecer pela aposentadoria
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso. Eles são acusados, no Conselho Nacional de Justiça, de desviar cerca de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir os prejuízos com a quebra de uma cooperativa criada por maçons. O desembargador José Ferreira Leite, que em 2005 ocupava a Presidência do tribunal, era também grão-mestre da entidade maçônica chamada Grande Oriente do Estado do Mato Grosso.
Segundo o procurador-geral, o conjunto probatório levado aos autos comprovou “a existência de um verdadeiro esquema de desvio de recursos provenientes do Tribunal de Justiça”. Ele afirma que os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira se aproveitaram dos altos cargos ocupados dentro da administração da corte para receber créditos e também para determinar o pagamento de benefícios aos demais acusados: Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
De acordo com o processo aberto contra os magistrados, só no mês de janeiro de 2005 foram pagos mais de R$ 1 milhão, referente a 14 verbas distintas, aos três desembargadores e dois juízes que ocupavam a cúpula da corte. Os autos informam que a Presidência do TJ-MT autorizou o pagamento a José Tadeu Cury e Mariano Travassos e ao juiz Marcelo Souza de Barros e, no mesmo dia, Cury liberou as mesmas verbas para o presidente da corte, José Ferreira Leite, e o seu filho, juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. A defesa afirma que o valor serviu para atualizar monetariamente benefícios pagos em atraso pelo tribunal.
Consultor Jurídico
TJ-SP critica casal e nega indenização por causa de lista de casamento
Casal não ganha indenização por lista de presentes
Por Fernando Porfírio
Uma lista de casamento virou caso de Justiça em São Paulo. De um lado, uma empresa sofisticada, com lojas na Oscar Freire (nos Jardins) e na Veiga Filho (em Higienópolis), pioneira no ramo de listas de presentes finos para casamentos. De outro, um casal — cuja vida a dois não ultrapassou um ano. O casal foi à Justiça com a alegação de que a empresa não colocou, integralmente, na internet, sua lista de presentes. A Justiça paulista considerou que faltou envergadura para que o ato da empresa pudesse ser considerado gerador de dano patrimonial. Cabe recurso.A primeira instância entendeu que sensações desagradáveis não trazem lesão e não merecem ser indenizadas. “O dano moral somente ingressará no mundo jurídico quando há alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo”, afirmou a juíza Fernanda Galízia Noriega.
Ela considerou que o motivo de ações dessa natureza é resultado, no mínimo, de confusão entre lesão que atinge a pessoa e mero desconforto. A juíza entendeu que a feitura da lista de casamento não cria nenhum direito. Segundo ela, trata-se de mera expectativa.
Insatisfeito com a sentença da juíza, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça paulista. Insistiu que sofreu abalo moral com a falta de presentes na lista. E que foram tratados com ironia e falta de educação pelos funcionários na loja de presentes. O TJ-SP considerou que o fato ocorrido não passou de mera frustração, incapaz de configurar dano moral.
A 38ª Câmara de Direito Privado criticou o consumismo desenfreado e destacou que a demanda judicial era um retrato dos novos valores sociais, quando casais estão mais preocupados com os presentes que poderão ganhar do que com o próprio casamento.
“Sinal ruim para o futuro dessa união, cuja sobrevivência, estabilidade e solidez não podem nem devem estar escoradas nas alfaias da casa e sim na amorosa rocha que essa alicerça”, afirmou o desembargador Palma Bisson ao ler o seu voto depois da sustentação oral da advogada do casal.
O desembargador parou a leitura para questionar a advogada sobre a duração do casamento de seus clientes. A pergunta caiu como uma saia justa. Desconcertada, a advogada respondeu que a união durou apenas um ano.
O desembargador afirmou que se fosse o caso de se desenhar a indenização perseguida pelo casal ele a daria, para ser romanticamente aproveitada a dois, mas nunca para ser partilhada friamente entre aqueles que não mais vivem juntos.
Consultor Jurídico
Por Fernando Porfírio
Uma lista de casamento virou caso de Justiça em São Paulo. De um lado, uma empresa sofisticada, com lojas na Oscar Freire (nos Jardins) e na Veiga Filho (em Higienópolis), pioneira no ramo de listas de presentes finos para casamentos. De outro, um casal — cuja vida a dois não ultrapassou um ano. O casal foi à Justiça com a alegação de que a empresa não colocou, integralmente, na internet, sua lista de presentes. A Justiça paulista considerou que faltou envergadura para que o ato da empresa pudesse ser considerado gerador de dano patrimonial. Cabe recurso.A primeira instância entendeu que sensações desagradáveis não trazem lesão e não merecem ser indenizadas. “O dano moral somente ingressará no mundo jurídico quando há alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo”, afirmou a juíza Fernanda Galízia Noriega.
Ela considerou que o motivo de ações dessa natureza é resultado, no mínimo, de confusão entre lesão que atinge a pessoa e mero desconforto. A juíza entendeu que a feitura da lista de casamento não cria nenhum direito. Segundo ela, trata-se de mera expectativa.
Insatisfeito com a sentença da juíza, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça paulista. Insistiu que sofreu abalo moral com a falta de presentes na lista. E que foram tratados com ironia e falta de educação pelos funcionários na loja de presentes. O TJ-SP considerou que o fato ocorrido não passou de mera frustração, incapaz de configurar dano moral.
A 38ª Câmara de Direito Privado criticou o consumismo desenfreado e destacou que a demanda judicial era um retrato dos novos valores sociais, quando casais estão mais preocupados com os presentes que poderão ganhar do que com o próprio casamento.
“Sinal ruim para o futuro dessa união, cuja sobrevivência, estabilidade e solidez não podem nem devem estar escoradas nas alfaias da casa e sim na amorosa rocha que essa alicerça”, afirmou o desembargador Palma Bisson ao ler o seu voto depois da sustentação oral da advogada do casal.
O desembargador parou a leitura para questionar a advogada sobre a duração do casamento de seus clientes. A pergunta caiu como uma saia justa. Desconcertada, a advogada respondeu que a união durou apenas um ano.
O desembargador afirmou que se fosse o caso de se desenhar a indenização perseguida pelo casal ele a daria, para ser romanticamente aproveitada a dois, mas nunca para ser partilhada friamente entre aqueles que não mais vivem juntos.
Consultor Jurídico
domingo, 21 de fevereiro de 2010
PENSÃO ALIMENTÍCIA: EX-MARIDOS PARA “CASTIGAREM” SUAS EX, ESQUECEM DOS SEUS PRÓPRIOS FILHOS, por Roseane
É impressionante como os homens, em sua maioria (claro! há exceções) “descontam” em suas ex-esposas a pensão que, por lei deveriam pagar a seus próprios filhos, gerados por ambos.
Se o casamento não deu certo por algum motivo, resolvam entre marido e mulher, adultos, amadurecidos. Não “usem” sua obrigação de pai como uma arma para atingir tanto a mãe (sua ex) como aqueles que dependem, financeiramente, de seus genitores, muitas vezes os deixando à míngua como se fossem brinquedos descartáveis que podem ser jogados fora a qualquer momento.
Isso é ser pai, homem de verdade ou um monstro que quer ver “toda sua prole pelas costas”?
Execrável tal conduta quando se trata de um menor, independente, de ter sido o pai, casado ou não, com a de seu filho. Basta ter o DNA de ambos. Esse homem porque me recuso a chamar de pai, tem o dever moral de pensar que aquele ser é seu filho, deve sustentá-lo até a maioridade legal e ponto final!
Quando vejo ou assisto desculpas desses pseudos-pais que a mãe de seus filhos trabalha, portanto, não precisam pagar pensão me dá nojo porque, repito, ele não está punindo a mulher e sim sua própria “carne”, seu próprio sangue ou coração, independente de ser pai biológico ou adotivo.
Querem a todo custo se livrar de suas obrigações legais de pai, envolvendo a mãe de seu filho só para fugir da pensão alimentícia. Se tiver outra família então, aí se esquecem, por completo do ou dos primeiros filhos para se dedicar, somente, aos da atual relação. Quem abandona um filho não tenham dúvidas que os próximos serão os de agora. São homens sem sentimento, sem responsabilidade, egocêntricos e, pior, canalhas!
A lei é muito clara! Independente da mãe trabalhar fora, ter seu sustento, o pai (?) que se isenta ou arruma desculpas esfarrapadas para não cumprir com seu papel deixa de ser um homem de verdade para se transformar num irresponsável, pois não se trata da mulher receber a pensão alimentícia e sim seus filhos gerados com a mesma. Esse subterfúgio é lamentável, digno de homens despreparados para serem dignos até de si mesmos...
Isso, quando não alegam que constituíram nova família tendo outros filhos para sustentar. Que idiotice, falta de vergonha na cara, pois, quando constituiu essa tal nova família já sabia, tinha consciência que outros filhos seus já haviam nascido.
E, desculpem-me a sinceridade: quem esquece que é pai, que tem obrigações não só financeiras mas afetivas por causa de um segundo relacionamento não será um bom pai para esses novos que chegaram. Com certeza, mais lá na frente fará o mesmo com sua atual esposa ou companheira e filhos advindos dessa união. Não tenham nenhuma dúvida disso!
Cadeia de alguns dias é muito pouco para esses homens que se recusam ou usam de todos os meios para se isentar da pensão alimentícia. Deveria apodrecer num presídio comum qualquer até aprenderem a serem homens de verdade, pois, pensam que gerar filhos é sinônimo de masculinidade, quando homem com “H” maiúsculo é aquele que honra suas calças cumprindo com suas obrigações de pai. Isso sim é o que dignifica, o resto é puro processo fisiológico de um pênis. Usem “a cabeça de cima” primeiro antes de gerarem filhos para depois o abandonarem na primeira oportunidade como bichos.
Para esses homens todo o meu desprezo, o meu asco e a minha solidariedade total a toda mulher que educou, sustentou sozinha seu filho, dando a ele todo o amor que necessitavam e, muito mais, pois teve que se desdobrar em duas, pai e mãe!
São Paulo, 21 de fevereiro de 2010-02-2010
Roseane Pinheiro de Castro (Zane)
Se o casamento não deu certo por algum motivo, resolvam entre marido e mulher, adultos, amadurecidos. Não “usem” sua obrigação de pai como uma arma para atingir tanto a mãe (sua ex) como aqueles que dependem, financeiramente, de seus genitores, muitas vezes os deixando à míngua como se fossem brinquedos descartáveis que podem ser jogados fora a qualquer momento.
Isso é ser pai, homem de verdade ou um monstro que quer ver “toda sua prole pelas costas”?
Execrável tal conduta quando se trata de um menor, independente, de ter sido o pai, casado ou não, com a de seu filho. Basta ter o DNA de ambos. Esse homem porque me recuso a chamar de pai, tem o dever moral de pensar que aquele ser é seu filho, deve sustentá-lo até a maioridade legal e ponto final!
Quando vejo ou assisto desculpas desses pseudos-pais que a mãe de seus filhos trabalha, portanto, não precisam pagar pensão me dá nojo porque, repito, ele não está punindo a mulher e sim sua própria “carne”, seu próprio sangue ou coração, independente de ser pai biológico ou adotivo.
Querem a todo custo se livrar de suas obrigações legais de pai, envolvendo a mãe de seu filho só para fugir da pensão alimentícia. Se tiver outra família então, aí se esquecem, por completo do ou dos primeiros filhos para se dedicar, somente, aos da atual relação. Quem abandona um filho não tenham dúvidas que os próximos serão os de agora. São homens sem sentimento, sem responsabilidade, egocêntricos e, pior, canalhas!
A lei é muito clara! Independente da mãe trabalhar fora, ter seu sustento, o pai (?) que se isenta ou arruma desculpas esfarrapadas para não cumprir com seu papel deixa de ser um homem de verdade para se transformar num irresponsável, pois não se trata da mulher receber a pensão alimentícia e sim seus filhos gerados com a mesma. Esse subterfúgio é lamentável, digno de homens despreparados para serem dignos até de si mesmos...
Isso, quando não alegam que constituíram nova família tendo outros filhos para sustentar. Que idiotice, falta de vergonha na cara, pois, quando constituiu essa tal nova família já sabia, tinha consciência que outros filhos seus já haviam nascido.
E, desculpem-me a sinceridade: quem esquece que é pai, que tem obrigações não só financeiras mas afetivas por causa de um segundo relacionamento não será um bom pai para esses novos que chegaram. Com certeza, mais lá na frente fará o mesmo com sua atual esposa ou companheira e filhos advindos dessa união. Não tenham nenhuma dúvida disso!
Cadeia de alguns dias é muito pouco para esses homens que se recusam ou usam de todos os meios para se isentar da pensão alimentícia. Deveria apodrecer num presídio comum qualquer até aprenderem a serem homens de verdade, pois, pensam que gerar filhos é sinônimo de masculinidade, quando homem com “H” maiúsculo é aquele que honra suas calças cumprindo com suas obrigações de pai. Isso sim é o que dignifica, o resto é puro processo fisiológico de um pênis. Usem “a cabeça de cima” primeiro antes de gerarem filhos para depois o abandonarem na primeira oportunidade como bichos.
Para esses homens todo o meu desprezo, o meu asco e a minha solidariedade total a toda mulher que educou, sustentou sozinha seu filho, dando a ele todo o amor que necessitavam e, muito mais, pois teve que se desdobrar em duas, pai e mãe!
São Paulo, 21 de fevereiro de 2010-02-2010
Roseane Pinheiro de Castro (Zane)
sábado, 20 de fevereiro de 2010
Entenda o que é uma intervenção federal
Carlos Velloso, ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal), explica em programa da TV Justiça o que é a intervenção federal. Prevista na Constituição, ela depende de alguns elementos para ser decretada. “É uma medida patológica, só tomada em caráter excepcional”, afirma Velloso.
O STF tem hoje 129 pedidos de intervenção federal em 12 Estados brasileiros. São Paulo lidera o ranking, com 51 ações.
Na última semana, após a prisão do governador José Roberto Arruda, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou pedido de intervenção federal no Distrito Federal ao Supremo. O pedido pode ser julgado nas próximas semanas.
Se houver decisão favorável, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear um interventor federal para o governo do DF.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou a prisão preventiva de Arruda e mais cinco pessoas envolvidas no escândalo do chamado "Mensalão do DEM".
O que diz a Constituição Federal
O artigo 34 da Constituição estabelece as condições para a intervenção nos Estados:
Artigo 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 2000).
Uol Notícias
O STF tem hoje 129 pedidos de intervenção federal em 12 Estados brasileiros. São Paulo lidera o ranking, com 51 ações.
Na última semana, após a prisão do governador José Roberto Arruda, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou pedido de intervenção federal no Distrito Federal ao Supremo. O pedido pode ser julgado nas próximas semanas.
Se houver decisão favorável, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear um interventor federal para o governo do DF.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou a prisão preventiva de Arruda e mais cinco pessoas envolvidas no escândalo do chamado "Mensalão do DEM".
O que diz a Constituição Federal
O artigo 34 da Constituição estabelece as condições para a intervenção nos Estados:
Artigo 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 2000).
Uol Notícias
Governo japonês impõe limites para tamanho de cinturas das mulheres
Governo lançou campanha para diminuir excesso de gordura abdominal.
População está sendo orientada a fazer o "teste da fita métrica".
O governo e os médicos japoneses não estão satisfeitos com as medidas da população e estão fazendo uma campanha para combater a chamada "síndrome metabólica", um conjunto de fatores que aumentam os riscos de ataques cardíacos e diabetes.
Um desses fatores é o excesso de gordura abdominal, medido pela circunferência da cintura. Por isso, os japoneses estão passando pelo teste da fita métrica, que vai ficar mais apertado para as mulheres.
O Japão tem a população mais magra entre os países desenvolvidos: apenas 3% da população são obesos, enquanto nos Estados Unidos, o percentual é de 30%.
O exame costuma ser feito anualmente na população em geral e, segundo uma lei de 2008, é obrigatório para quem já passou dos 40 anos. As pessoas não são punidas se não fizerem. São os planos de saúde que têm a obrigação de cobrar o exame dos seus associados, ou perdem subsídios do governo.
Os homens japoneses têm que ter no máximo 85 centímetros de cintura. No Brasil, o máximo recomendado pela Sociedade Brasileira de Diabetes é 102 centímetros. Já para as japonesas, são 90 centímetros. No Brasil, o limite é de 88. Mas instituições de pesquisas médicas querem que o governo reduza o limite para 80 centímetros.
Segundo os médicos, quem está fora da medida é orientado a entrar na dieta. Reduzir as porções de comida, de calorias e gorduras e mudar o estilo de vida.
Muitos no Japão são contra a lei. Acham que não é função do governo ficar fiscalizando a barriga alheia. A meta é dentro de cinco anos diminuir em 10% o número de japoneses que não cabem na fita.
Fonte: G1
Click Sergipe
População está sendo orientada a fazer o "teste da fita métrica".
O governo e os médicos japoneses não estão satisfeitos com as medidas da população e estão fazendo uma campanha para combater a chamada "síndrome metabólica", um conjunto de fatores que aumentam os riscos de ataques cardíacos e diabetes.
Um desses fatores é o excesso de gordura abdominal, medido pela circunferência da cintura. Por isso, os japoneses estão passando pelo teste da fita métrica, que vai ficar mais apertado para as mulheres.
O Japão tem a população mais magra entre os países desenvolvidos: apenas 3% da população são obesos, enquanto nos Estados Unidos, o percentual é de 30%.
O exame costuma ser feito anualmente na população em geral e, segundo uma lei de 2008, é obrigatório para quem já passou dos 40 anos. As pessoas não são punidas se não fizerem. São os planos de saúde que têm a obrigação de cobrar o exame dos seus associados, ou perdem subsídios do governo.
Os homens japoneses têm que ter no máximo 85 centímetros de cintura. No Brasil, o máximo recomendado pela Sociedade Brasileira de Diabetes é 102 centímetros. Já para as japonesas, são 90 centímetros. No Brasil, o limite é de 88. Mas instituições de pesquisas médicas querem que o governo reduza o limite para 80 centímetros.
Segundo os médicos, quem está fora da medida é orientado a entrar na dieta. Reduzir as porções de comida, de calorias e gorduras e mudar o estilo de vida.
Muitos no Japão são contra a lei. Acham que não é função do governo ficar fiscalizando a barriga alheia. A meta é dentro de cinco anos diminuir em 10% o número de japoneses que não cabem na fita.
Fonte: G1
Click Sergipe
Supremo Tribunal Federal garante transporte gratuito para idosos
Por Eurico Batista
O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas “é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88”.
SS 3.052
Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas “é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88”.
SS 3.052
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