quarta-feira, 16 de junho de 2010

Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos pais

A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma neta contra os avós paternos.
Representada pela mãe, ela ajuizou ação de alimentos diretamente contra os avós. Eles contestaram a ação, sustentando a impossibilidade de prestarem alimentos. O avô afirmou que seus ganhos não são suficientes para prover tais obrigações, além de possuir uma filha menor a quem presta alimentos. A avó, por sua vez, comprovou estar desempregada, ou seja, não possui qualquer rendimento para satisfazer as necessidades da neta.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz entendeu que o pai residia em endereço conhecido no exterior, além de não ter sido compelido a arcar com a pensão. Afirmou, ainda, que não há prova de que os avós tenham condições financeiras de auxiliar nos alimentos.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento à apelação da neta e manteve a sentença. “Diante da ausência de comprovação da apelante de que seu genitor está impossibilitado de prestar alimentos e que os apelados poderiam arcar com o sustento, correta a sentença monocrática ao julgar improcedente a pretensão inicial”, afirmou o tribunal capixaba.
No recurso para o STJ, a defesa da neta alegou que a decisão ofendeu o artigo 397 do Código Civil, pois os avós também possuem o dever de alimentar, correspondendo pela obrigação. Afirmou, ainda, que somente no curso da ação é que o endereço do pai no exterior se tornou conhecido e que a prova produzida nos autos demonstra a possibilidade, ao menos parcial, dos avós paternos.
A Quarta Turma, em decisão unânime, não conheceu do recurso especial. “Alega a recorrente que o pai reside no exterior, porém essa questão, que é de fato, não foi cuidada nos autos, de sorte que não é dado ao STJ examiná-la, a teor da súmula 7”, afirmou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior. Tal verbete prevê a impossibilidade de o STJ examinar provas, em grau de recurso.
Para o relator, se não houve ação prévia de alimentos contra o pai, a ação não poderia mesmo ter êxito. “Não fora isso, o acórdão utilizou-se de um segundo fundamento, igualmente extraído do contexto material dos fatos, destacando que não foi demonstrada a possibilidade de os avós arcarem o sustento da neta. Destarte, também aí incidente o óbice da aludida súmula 7 desta Corte”, completou Aldir Passarinho Junior.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Vontade legítima da testadora se sobrepõe ao rigor formal na validação do testamento

O testamento é um ato solene que deve ser submetido a numerosas formalidades; caso contrário, pode ser anulado. Entretanto, todas as etapas formais não podem ser consideradas de modo exacerbado, pois a exigência delas deve levar em conta a preservação de dois valores principais: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a validade da disposição de vontade da testadora, contestada por um de seus sobrinhos. De acordo com as informações processuais, a vontade da testadora era a de beneficiar as próprias irmãs que ainda estavam vivas na época e com as quais tinha maior afinidade. Mas um dos sobrinhos, cuja mãe já havia falecido e não foi contemplada, resolveu contestar a validade do testamento para que também fosse beneficiado.
Para tanto, alegou que a escritura pública do documento não teria sido lavrada pelo oficial do cartório, mas por terceiro, funcionário da serventia, que não possuía fé pública. Argumentou também que as cinco testemunhas não acompanharam integralmente o ato, o que levaria à nulidade “a disposição de última vontade, por ausência de requisitos essenciais elencados no artigo 1.632 do Código Civil”. Para o sobrinho, a irmã que foi mais beneficiada pelo testamento teria acompanhado a testadora durante todo o procedimento, influenciando-a de forma a obter maior vantagem.
O TJPR não acolheu os argumentos em favor do sobrinho, esclarecendo que levou em consideração a vontade da testadora, e não o excessivo rigor formal. “O referido documento foi elaborado pelo Cartório Salinet, tabelionato de notas tradicional da cidade de Londrina. Foi comprovado e não restou dúvida alguma quanto à lucidez e juízo perfeito da testadora, e que sua enfermidade não alterou essa condição. A simplicidade, pouca instrução, hábitos reservados, vida recatada, poucas palavras, vêm demonstrar a lisura da condução da vida da testadora, de sua educação, cordialidade e presteza como pessoa e ser humano. Nada pode caracterizar que a mesma não tivesse vontade própria. Portanto, não há o que falar em ilegalidade dos autos formais do Testamento Público, uma vez que o documento é legal, legítimo, verdadeiro, constando de informações e assinaturas verdadeiras, registradas com fé pública”.
Inconformado, o sobrinho recorreu ao STJ para conseguir a nulidade do testamento, mas o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso especial, entendeu que a decisão do tribunal estadual “não merecia reparo”. Segundo o ministro, “o vício formal somente deve ser motivo de invalidação do ato quando comprometedor da sua essência, que é a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de se prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular”.
Em seu voto, Aldir Passarinho Junior enfatizou que não foi identificado qualquer desvio de vontade da testadora e que os únicos “vícios” encontrados se resumiam à ausência da testemunha “durante o ato da redução a escrito” e ao fato de o testamento ter sido lavrado por servidor de cartório, não pelo tabelião, mas dentro do Ofício de Notas e, por este último, lido e subscrito. “Ora, parece-me que muito mais relevante é o testemunho relativo ao teor das disposições emanadas pela testadora. Se a testemunha assistiu às declarações, livres, e a leitura feita a posteriori com elas coincidia, inexiste motivo para nulificação. É relevante observar que igualmente não foi reconhecida qualquer evidência de incapacidade mental da testadora”, explicou.
Para concluir, o ministro ainda salientou: “O autor do recurso é sobrinho da testadora, enquanto as rés são suas irmãs, de modo que não é desarrazoado imaginar-se que ela tenha desejado privilegiar aquelas pessoas mais próximas em detrimento de um parente mais distante, filho de uma outra irmã que já se encontrava falecida à época da elaboração do testamento. Por tais circunstâncias, não conheço do recurso especial”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

terça-feira, 15 de junho de 2010

Não existe prazo mínimo para se reconhecer uma relação estável, diz TJ

O Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara de Direito Civil, confirmou sentença da Comarca de São José e reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro, após a morte deste. Em sua apelação, o filho do falecido – que lutava contra o reconhecimento - não teve o pleito acolhido. Conforme os autos, o casal manteve relacionamento entre o início de 1998 e maio de 2002. O rapaz alegou que a madrasta separou-se de seu pai duas semanas antes do óbito.
Afirmou que as provas testemunhais são contraditórias e acrescentou que a união não era estável, pois eles estavam juntos há menos de cinco anos. O relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, explicou que os vizinhos do casal, e até mesmo a mãe do autor, informaram que os dois ficaram juntos até a morte do homem.
“Oportuno mencionar que inexiste prazo mínimo legalmente exigido para que um relacionamento seja reconhecido como estável. E assim o é pois o legislador afirmou que seria `reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família`, sem exigir a comprovação de qualquer lapso temporal mínimo para sua configuração”, finalizou o magistrado.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 9 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

Toda e qualquer ofensa ao ser humano é passível de indenização

Gladys Maluf Chamma
Muito se comenta sobre a responsabilidade civil no direito de família, tanto no tocante aos cônjuges quanto no tocante aos pais e ou responsáveis com relação aos menores. Mas, poucos sabem que além da condenação na esfera civil, o culpado pode e deve responder também criminalmente pelos atos e omissões previstos tanto na legislação civil quanto na criminal.
O Código Penal identifica as condutas ilícitas no âmbito do direito de família que ensejam condenação criminal, nos artigos 244 a 247 do Código Penal.
Diferentemente do direito civil, onde a conduta do agente é avaliada de forma genérica, no direito criminal, para que haja condenação criminal há necessidade de que o delito esteja tipificado. De qualquer forma, os artigos de ambos os códigos, civil e penal, estão intimamente relacionados, conforme se depreende do presente estudo.
Extrai-se do artigo 244 do Código Penal que, aquele que deixar de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor ou inapto para o trabalho, do cônjuge ou do ascendente maior de 60 (sessenta) anos inválido, deixar de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo, ou faltar com o pagamento da pensão alimentícia fixada judicialmente, poderá ser condenado ao pagamento de multa e de pena de detenção, ou seja, cadeia.
Portanto, aquele cônjuge e ou genitor que deixar de adimplir o pagamento de pensão alimentícia fixada judicialmente além da condenação civil através da decretação da prisão nos termos do artigo 733 do Código Civil (aqui prisão civil, a única permitida no nosso sistema jurídico) poderá o devedor ser condenado também criminalmente e perderá sua primariedade.
Incorre em crime, outrossim, o genitor que expuser seu filho a situação moral ou material perigosa entregando o menor na companhia de quem puder expô-lo a tais perigos. (art. 245), aquele que deixar de prover a instrução primária de seu filho menor (art. 246) e aquele que permitir que um menor sob sua responsabilidade freqüente casa mal-afamada ou conviva com pessoa viciosa ou de má-vida, frequente espetáculo capaz de pervertê-lo ou ofender-lhe o pudor, residir ou trabalhar em casa de prostituição e mendigar. (art. 247).
Verifica-se, pois, que os delitos acima, que ensejam condenação criminal, estão intimamente ligados à reparação civil, e, por isso, a reparação civil e criminal não só podem como devem ser postuladas concomitantemente.
No direito civil, temos que toda e qualquer ofensa ao ser humano é passível de indenização e tem lugar quando ocorre o descumprimento dos preceitos básicos de convivência. Por isso não há uma lista taxativa destes, mas, apenas um conceito amplo que se extrai da leitura e da interpretação de artigos de lei.
Portanto, a responsabilidade civil tem lugar quando, através de ações ou omissões, o ser humano ou o Estado atingem direta ou indiretamente os direitos de um ser humano.
A Constituição Federal Brasileira é regida pelo inabalável princípio da proteção à dignidade humana (artigo 1º., III) e dispõe que os danos que forem causados a outrem serão passíveis de reparação pecuniária (ARTIGO 5º, V E X 2 PARÁGRAFO 2º. DA CARTA MAGNA).
Já no artigo 226, a carta magna protege especialmente a família e os membros que a integram, inclusive do próprio Estado que tem o dever de assegurar assistência à família e a cada integrante dela.
O Código Civil dispõe, no artigo 186 e de forma genérica que, todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, passível de reparação nos termos do artigo 927 daquele mesmo codex.
Especificamente no Direito de Família, há alguns artigos naquele diploma legal que impõem  pessoas certas obrigações que apesar de não serem taxativas, dada à subjetividade da questão, estão mencionadas no Livro IV – direito de família – do Código Civil.
Depreende-se do artigo 1.566 a exigência imposta aos cônjuges de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, educação, guarda dos filhos e respeito e consideração mútuos. Já o artigo 1.573 que identifica quais seriam as causas de dissolução do casamento que caracterizam a impossibilidade as sua mantença, tais como adultério, tentativa de morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal, condenação por crime infamante e conduta desonrosa.
Como observado acima, inobstante a lista específica entendemos que qualquer motivo que se caracterize ato ilícito por dolo ou culpa é passível de pedido de separação cumulado com reparação civil de feito indenizatório.
Mais adiante, no capítulo da proteção aos filhos, o código civil impõe obrigações aos genitores que se não cumpridas também podem ensejar a reparação civil, sendo que nos artigos 1.637 e 1.638, encontramos os motivos considerados graves a ponto de levar, eventualmente, até mesmo à perda do poder familiar.
Identificado o dolo ou a culpa na ação do agente, nasce o direito de reparação previsto de forma genérica no artigo 186 do CC e de forma específica nos demais artigos acima mencionados quando se trata da proteção à família.
A subjetividade da questão merece provas robustas, pelo que, para se comprovar a ofensa moral é preciso identificar se realmente o desgaste entre cônjuges ultrapassa o limite da razoabilidade ou se a punição de um pai ao filho não se trata apenas de um ensinamento de vida. Mas não há dúvidas de que, nos casos de ofensa moral entre cônjuges, a mesma pode ser entendida como aquela que desestabiliza emocionalmente o outro cônjuge, como por exemplo, um adultério, uma transmissão de doença venérea, o desprezo e o desrespeito da pessoa em público, etc, etc. são tantas as variações possíveis que os exemplos não têm fim, por isso o “etc”.
E nos casos dos filhos, a reparação teria lugar se, por exemplo, um genitor aplica-lhe castigo que de tão exagerado, deixa-lhes seqüelas físicas ou emocionais.
Há ainda a civil indireta prevista no artigo 932, I do cc que dispõe que os pais cujos filhos estiverem sob sua autoridade e companhia, são responsáveis pelos atos por eles praticados. Esta responsabilidade é oriunda da tese “culpa in vigilando”, ou seja, do dever do responsável pelo menor de evitar a prática que atos lesivos a terceiros.
Portanto, não é só entre cônjuges que está presente a responsabilidade civil, sendo certo que o abandono moral ou material de um filho menor através de atos ou omissões que possam lhe trazer prejuízo ou atentar contra os bons costumes, também são passíveis de reparação civil.
Consultor jurídico

Adoção de maiores de 18 anos precisa de processo

Com base no Código Civil de 2002, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu um processo de adoção de um rapaz de 20 anos. A adoção foi feita por meio de escritura no Paraná. Quem pediu a extinção foi o Ministério Público. O ministro relator, Luís Felipe Salomão, aceitou os argumentos do MP estadual.
O ministro afirmou que “com efeito, o novo Código Civil modificou sensivelmente o regime de adoção para maiores de 18 anos. Antes, poderia ser realizada conforme vontade das partes, por meio de escritura pública. Hoje, contudo, dada a importância da matéria e as consequências decorrentes da adoção, não apenas para o adotante e adotado, mas também para terceiros, faz-se necessário o controle jurisdicional que se dá pelo preenchimento de diversos requisitos, verificados em processo judicial próprio”.
O MP estadual apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná. Alegou impossibilidade jurídica do pedido, já que os procedimentos de adoção são de competência exclusiva das Varas de Família. O caso em questão, envolvendo um rapaz de 20 anos, foi autorizado pelo juízo de primeira instância, lavrando a escritura e determinando a averbeção na 1ª Vara de Família e Registros Públicos da Comarca de Londrina. Entretanto, o TJ-PR negou o recurso porque o magistrado da vara atua tanto como juiz da Vara de Família quanto da Vara de Registros Públicos, “fazendo valer o princípio da economia e celeridade processuais”.
Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STJ. Argumentou que a adocação, ainda que de maiores de 18 anos, deve obedecer a processo judicial, não sendo possível fazê-la por meio de escritura pública.
Salomão ressaltou que não se pode falar em excesso de formalismo nesses casos, pois o processo judicial específico garante à autoridade judiciária a oportunidade de verificar os benefícios efetivos da adoção para o adotante e adotando, seja ele menor ou maior, “o que vai ao encontro do interesse público a que visa proteger. Sendo assim, é indispensável, mesmo para a adoção de maiores de 18 anos, a atuação jurisdicional, por meio de processo judicial e sentença constitutiva”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
Consultor Jurídico

sexta-feira, 26 de março de 2010

Chinês é condenado por matar colega que roncava

Um estudante universitário do nordeste da China foi condenado à pena de morte, mas com suspensão de dois anos, por ter assasssinado um colega de quarto que roncava, informa a imprensa estatal.
Guo Liwei, 24 anos, foi considerado culpado de esfaquear até a morte um colega de 23 anos com quem dividia o quarto no mês de novembro.
O réu também foi condenado pelo tribunal de Changchun, capital da província de Jilin, a pagar à família da vítima uma compensação de mais de 270 mil yuanes (US$ 39 mil).
Segundo o processo, Guo teria provocado a revolta do colega de quarta ao filmar os roncos barulhentos e divulgar as imagens no site da Universidade Agrícola de Jilin.
Uma pena de morte com suspensão de dois anos é comutada por prisão perpétua se o preso não cometer nenhum outro crime enquanto estiver preso.
AFP - Redação Terra

quinta-feira, 25 de março de 2010

Mantida prisão de procurador condenado a 247 anos de prisão por pedofilia

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de condenado à pena de 247 anos e um mês de prisão – além de dois anos e 10 meses de detenção – por integrar uma rede de pedofilia no estado de Roraima.
A defesa impetrou o pedido de habeas corpus no STJ, sustentando a incompetência do juiz que decretou a prisão preventiva do acusado. Alegou que, à época da custódia, ele possuía foro por prerrogativa de função, por ocupar o cargo de procurador-geral do Estado. Além disso, salientou que o acusado é primário e de bons antecedentes.
Os ministros, ao manterem a prisão, entenderam que toda a instrução processual foi conduzida pelo juízo natural, uma vez que a perda do cargo, em 9/6/2008 – data anterior ao recebimento da denúncia –, fez cair por terra eventual prerrogativa de foro. Em consequência, todas as decisões que mantiveram a prisão são legais, porque proferidas pela autoridade judicial competente.
Além disso, os ministros ressaltaram ser necessária a manutenção da prisão, uma vez que o acusado tem influência sobre o aparato estatal. Prova disso seria a existência de um plano para viabilizar a sua fuga, ocasião em que seria levado em avião pertencente ao próprio ente público estadual.
Prisão
A prisão do acusado deu-se em decorrência de investigações realizadas na Operação Arcanjo, da Polícia Federal. O acusado, juntamente com outras dez pessoas, faria parte de um esquema de prostituição infantil.
A lista de crimes supostamente praticados pela quadrilha englobaria os delitos de estupro, atentado violento ao pudor, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Um dos hackers mais famosos do mundo foi condenado a 20 anos de prisão nesta quinta-feira, nos Estados Unidos.

Hacker é condenado a 20 anos por maior fraude da história
O ex-universitário Albert Gonzalez, 28 anos, confessou que ajudou a liderar um grupo global que roubou mais de 130 milhões de números de cartões de crédito invadindo sistemas de varejistas, incluindo TJX, BJ's Wholesale Club e Barnes & Noble.
Sob acordo judicial, ele poderia ser condenado a até 25 anos de prisão, mas pediu ao tribunal que amenizasse a sentença, afirmando ser viciado em computadores desde a infância, além de ter abusado do álcool e de drogas por vários anos e ter sintomas de síndrome de Asperger, uma forma de autismo.
"Me apresento aqui a vocês humildemente após 22 meses sóbrio", disse ele à juiza distrital Patti Saris, em um tribunal lotado em Boston.
Gonzalez afirmou que os crimes saíram do controle por causa da sua incapacidade de "deter a curiosidade e o vício".
A sentença ainda pode ser estendida, uma vez que, na sexta-feira, outro juiz decidirá sua sentença por outras acusações, das quais também confessou ser culpado - de roubar dezenas de milhões de números de cartões de empresas de cartões de crédito, incluindo Heartland Payment Systems, 7-Eleven e a cadeia de supermercados Hannaford.
Dolce vita
Enquanto esteve na ativa o hacker teve uma vida milionária, sendo dono de uma casa em um condomínio na cidade de Miami comprada por US$ 1,65 milhão e carros de luxo. O valor de US$ 75 mil que teria sido pago a ele pelo Serviço Secreto dos Estados Unidos durante o tempo em que ele trabalhou disfarçado - na mesma época dos crimes, de acordo com a revista Wired -, coincidentemente equivale ao que Gonzalez gastou em uma festa de aniversário.
Com informações da agência reuters
Redação Terra

Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um homem em razão do pagamento parcial de pensão alimentícia. O Tribunal já firmou o entendimento de que o pagamento parcial não é suficiente para suspender a ordem de prisão.
O autor do recurso afirmou que pagou apenas a parcela da pensão alimentícia devida ao filho. Ele não pagou o montante devido à ex-mulher sob a alegação de que, desde a época da ação de separação, ela já vivia com outra pessoa, o que seria causa de imediata suspensão do encargo alimentar.
A primeira questão considerada pelo relator, ministro Massami Uyeda, foi a de que recurso ordinário não é a via adequada para exame de matéria de provas ou fatos. Esse instrumento processual deve ater-se à legalidade da ordem de prisão.
O relator destacou que o tribunal de origem manteve a prisão sob o fundamento de que o débito alimentar executado é atual, referente a prestações de alimentos vencidas no curso do processo, além das vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução.
A jurisprudência do STJ sobre o tema está consolidada na Súmula 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. O decreto de prisão que cumpre esse requisito não constitui constrangimento ilegal.
Não houve pronunciamento do STJ quanto à alegação de que a ex-mulher do recorrente já estivesse vivendo com outra pessoa, porque o recurso ordinário não é a via correta para isso. O próprio tribunal de origem ressaltou que não cabe questionar em habeas corpus se o valor dos alimentos está adequado ou não às condições econômicas do devedor. Essa é função das ações revisionais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.
O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.
O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.
Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.
A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.
Processo: Resp 1133410
Fonte: STJ - Editora Magister

Preso filho de ex-presidente do TJ-AL por venda de sentença

Odilon Rios
Direto de Maceió
A 17ª Vara Criminal da Capital - que investiga a atuação do crime organizado - determinou a prisão do advogado Fernando Costa e do funcionário do Tribunal de Justiça (TJ) Flávio Baltar Maia pela suposta participação em um esquema de venda de sentenças no judiciário alagoano. Flávio já foi diretor do TJ e é filho do desembargador aposentado Jairon Maia Fernandes, ex-presidente do tribunal. Os dois foram detidos e encaminhados para o Quartel Geral do Corpo de Bombeiros.
A ordem de prisão foi assinada pelos juízes Geraldo Amorim, Rodolfo Osório Gato e Maurício Brêda.
Baltar teria sido flagrado em uma gravação clandestina que listava uma possível tabela com os preços de alguns desembargadores do tribunal, além de oferecer detalhes sobre a vida pessoal de integrantes do TJ. A gravação teria sido feita por uma das partes que havia perdido um processo na corte.
A presidente do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, determinou a abertura de sindicância interna e encaminhou o caso ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes.
A Polícia Federal também investiga um suposto esquema de venda de sentenças no TJ. No mês passado, a descoberta de uma fraude no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) - para vítimas de acidentes de trânsito - revelou um possível esquema de venda de sentenças, supostamente com a participação de magistrados. O caso é investigado pela Corregedoria do tribunal, que não descarta a atuação de juízes no esquema.
Redação Terra

Perita descarta violação da cena do crime do caso Isabella Nardoni

Por Gláucia Milício
O terceiro dia de julgamento do casal Nardoni, acusados pela morte da menina Isabella, teve início com o depoimento da perita do Instituto de Criminalística, Rosangela Monteiro. Com uma explicação técnico-cientifica, a profissional confirmou a existência de sangue da menina no lençol do quarto das crianças. Questionada sobre a preservação da cena do crime, a perita afirmou que este caso foi um dos mais preservados que trabalhou até hoje.
Algumas manchas de sangue, segundo ela, foram parcialmente removidas do local do crime. Elas foram constatadas apenas com o uso de reagentes. São as chamadas manchas latentes, que não podem ser vistas a olho nu. A intenção da Promotoria, contudo, foi a de demonstrar que os laudos assinados por Rosangela são extremamentes coerentes e confiáveis. A pergunta chave de Cembranelli foi sobre a trajetória profissional da perita. Com a descrição de sua qualificação, que só na área de criminalística tem 24 anos de vivência, o promotor conseguiu passar aos jurados confiança nas provas periciais demonstradas ali por ela.
Ainda durante o depoimento, que inova pelo seu lado interativo: com uso de maquetes, retroprojetores e fotos, Rosangela Monteiro deu uma aula básica sobre os reagentes importados usados para colher os materiais essenciais para concluírem que Isabella foi feriada fora do apartamento. O sangue da cadeirinha de bebê, contudo, não pode ser confirmado se era o de Isabella. Neste ponto aparece a lacuna. Já que a análise feita no carro não foi conclusiva ao material genético de Isabella, pois aparece DNA de um dos irmãos da garota. Não encontraram também nenhuma mancha de sangue da criança no trajeto do carro para o apartamento, mas que essas gotas começaram a ser encontradas a partir da porta da residência do casal.
A perita também confirmou que Isabella estava sendo carregada quando entrou no apartamento. Isso pela projeção da gota de sangue encontrada no chão. Alexandre Nardoni parece atento a tudo que dizem. Já Anna Jatobá mantém a cabeça sempre abaixada.
O depoimento de Rosangela ainda não tem previsão para acabar. Na segunda parte de sua fala no Plenário, ela ainda destacou que as marcas de tela encontradas na camiseta de Alexandre são compativeis com a da tela de proteção de onde Isabella foi lançada.
Ainda nesta segunda parte, a perita terá de responder perguntas feitas pela defesa, que tenta demonstrar que o local do crime não foi preservado como deveria, para tentar enfraquecer as conclusões nos laudos anexados ao processo. A movimentação na porta do fórum de Santana é menor neste terceiro dia.
Na entrada, o advogado Roberto Podval foi vaiado por populares que não entendem o seu papel no Júri. Ele disse que estuda dispensar algumas testemunhas, como estratégia e, ainda, se a mãe de Isabella será dispensada. Por enquanto, ela está sem comunicação esperando uma possível acareação com os acusados.
Consultor Jurídico

Caso Isabela Nardoni - Espetáculo da mídia pode prejudicar réus em Júri

Por Gláucia Milício
O Júri do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que já dura três dias, levantou uma discussão sobre o espetáculo midiático montado em torno do caso e até onde a espetacularização da notícia pode prejudicar o julgamento dos réus. Segundo especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, essa exposição é extremamente negativa à defesa dos réus.
O advogado Carlo Frederico Muller afirma que mais uma vez na história brasileira corre-se o risco de condenar pessoas inocentes em virtude da contaminação do que chamou de “frenesi da mídia”. O advogado lembrou-se do caso da Escola Base, que ficou conhecido como símbolo de julgamento precipitado e indevido feito pela mídia. No final, nada se comprovou contra os donos da escola infantil, acusados de abuso sexual de crianças. “Não estou dizendo que o casal é inocente ou culpado. Não preciso defendê-los. Até porque, eles [Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá] já estão representados por um ótimo advogado”, registrou.
Frederico Muller afirmou que, fatalmente, o corpo de jurados já entrou na Plenária com um pré-julgamento sobre o caso, “onde nitidamente há um trabalho pericial mal feito e uma investigação irresponsável”, ressaltou ele, ao citar mais uma vez que o "circo" que se montou prejudica e muito a defesa dos réus.
O advogado registrou, ainda, que a participação da autora de novelas, Glória Perez, na plateia, em nada ajuda o Judiciário ou a Justiça. Ele disse que a presença dela pode interferir, mesmo que inconscientemente, na decisão dos jurados que poderão associar o caso de Isabella com o crime cometido contra sua filha, Daniela Perez. Em dezembro de 1992, a atriz Daniela Perez, de 22 anos, foi assassinada por seu companheiro de trabalho na TV Globo, Guilherme de Pádua, e pela mulher dele, Paula Thomaz. O casal foi julgado, condenado e já cumpriu pena pelo crime. Glória Perez, a partir da tragédia que a atingiu, não perde mais oportunidade de fazer campanha para o endurecimento da Lei Penal como arma contra a criminalidade.
“Não estou discutindo se o casal é culpado ou não. A certeza que eu tenho é a da tragédia, mas como advogado e como cidadão, fico muito preocupado em pensar que esse casal pode ser condenado por conta do show que se montou em cima do caso que deveria estar restrito aos interesses das famílias envolvidas”, diz.
Muller lembra que a Justiça é cega e tem de ser cega exatamente para proporcionar segurança jurídica. Explica que, na França, é proibido qualquer tipo de veiculação sobre o caso antes do julgamento. De acordo com ele, para se ter um julgamento isento, os jurados são informados no dia da plenária. “Eles devem estar virgens de informações sobre o caso que vão julgar”, disse.
Na época da denúncia contra o casal, em 2008, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias chegou a debater o caso, em evento no IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Ele destacou que o Brasil vive atualmente o ápice do Direito Penal inimigo e que a população quer vingança, não Justiça.
A criminalista Flávia Rahal, presidente do IDDD, entende que depois do espetáculo que se armou, a sede de vingança só ficará aplacada com a condenação do casal. “Ver a Justiça como vingança não é Justiça. Para a sociedade, a reparação para o caso só vai ocorrer se eles forem condenados à pena máxima, mas o que é preciso observar é se existem provas para se chegar a esse resultado”, alertou Rahal.
O também criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo discorda dos colegas. Ele explica que ninguém deve falar em nome da sociedade e o mais importante no caso é a decisão da Justiça. Questionado sobre o espetáculo midiático, ele respondeu que só o juiz pode dizer o quanto essa movimentação irá influenciar ou não a convicção dos jurados. “Se sentir que os jurados estão sendo pressionados por qualquer tipo de situação, ele terá bom senso e ponderação para suspender o corpo de sentença”, reforçou.
O diretor da OAB de Santana, Fábio Mourão, que acompanha o caso, destacou que enquanto o espetáculo (manifestações) se limitar à parte externa do Fórum, a OAB não vai interferir. Essa intervenção só se daria, segundo ele, se o trabalho na sala do Júri for prejudicado. O advogado aproveitou para registrar que o Júri está sendo feito no fórum competente.
Consultor Jurídico

Arábia Saudita prende 113 terroristas ligados à Al Qaeda

A Arábia Saudita anunciou nesta quarta-feira a prisão de 113 militantes ligados à rede terrorista Al Qaeda, incluindo 12 que planejavam ataques a instalações petrolíferas no país, com apoio da rede no Iêmen. As prisões foram feitas ao longo do último mês em vários pontos do país.
A maioria dos militantes foram presos na província de Jazan, no sul, próximo à fronteira com o Iêmen. Um porta-voz do Ministério do Interior disse que os presos são 47 sauditas, 51 estrangeiros (a maioria do Iêmen e também da Somália) e outros 15 cujas nacionalidades estão sendo confirmadas. Entre os presos estão 12 terroristas que planejavam atentados suicidas e foram capturados poucos dias antes de cometerem ataques contras instalações petrolíferas na área de El Yobeir, no noroeste da Arábia Saudita. Segundo a mesma fonte, eles também tinham planejado atacar uma universidade recentemente inaugurada na cidade de Yeda. A Arábia Saudita, o maior produtor mundial de petróleo, passou a ser cenário de uma série de ataques de grupos islâmicos radicais vinculados à Al Qaeda, desde maio de 2003.
vide Versus

CCJ do Senado aprova projeto que dá poder de polícia às Forças Armadas

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que concede poder de polícia nas áreas de fronteira às Forças Armadas, o que atualmente é prerrogativa somente do Exército.
Aprovado pela Câmara no início de março, o projeto permite à Marinha e Aeronáutica executar ações como prisões em flagrante e revista de pessoas em aeronaves em localidades situadas até 150 quilômetros a partir da divisa com o Brasil. Com a aprovação, o projeto segue para análise da Comissão de Relações Exteriores do Senado, depois para o plenário da Casa. Na prática, o texto permite que os militares das Forças Armadas ajam como policiais em regiões de fronteiras, já que atualmente deixam de executar prisões ou tomar medidas mais duras porque não têm autonomia para agir como policiais.
vide Versus

quarta-feira, 24 de março de 2010

EUA: 1 hora antes, Suprema Corte suspende execução de preso

A Suprema Corte dos Estados Unidos deteve, nesta quarta-feira, a execução de um assassino condenado menos de uma hora antes do cumprimento da pena capital, depois de um apelo da França e de seus advogados de defesa para permitir a realização de novos exames de DNA. Henry "Hank" Skinner alega que a realização de novos exames de DNA comprovariam que ele não cometeu o triplo assassinato na noite de Ano Novo de 1993, pelo qual foi sentenciado à morte.
Skinner, 47 anos, que atualmente é casado com uma ativista francesa contrária à pena capital, foi condenado no Texas em um julgamento, celebrado em 1995, em razão das mortes de sua namorada na época e dos dois filhos dela. O Estado do Texas recusou-se, mesmo às custas de Skinner, fazer os teste de DNA que, segundo ele, comprovariam que não foi o autor dos crimes.
A acusação demonstrou, durante o processo, a presença do acusado no local da tragédia, isto é, na própria casa, um fato que ele não contesta. Mas afirma que só uma terceira pessoa poderia ter dado os golpes, porque estava desmaiado no momento dos crimes. A presença de um coquetel de ansiolíticos, de comprimidos contra a dor e álcool em seu organismo havia sido confirmada num exame de sangue.
Há dez anos, Skinner recebeu o apoio de um professor de jornalismo da Northwestern University que refez a investigação com seus alunos. David Protess se disse convencido de que testes de DNA o eximiriam de toda a culpa. Mais cedo nesta quarta-feira, o embaixador da França em Washington fez contato com as autoridades texanas pedindo que a execução fosse suspensa.
Tanto o presidente francês, Nicolas Sarkozy, quando o chanceler, Bernard Kouchner, manifestaram apoio à esposa de Skinner, Sandrine Ageorges-Skinner. "O presidente da República (Nicolas Sarkozy) e o ministro (das Relações Exteriores, Bernard Kouchner) declararam à sua esposa francesa, Sandrine Ageorges-Skinner, "todo o apoio", segundo nota do Quai d'Orsay, o ministério das Relações Exteriores francesa.
Skinner devia ter sido executado às 18h locais desta quarta-feira, com injeção letal. O Texas executou 451 pessoas desde 1976, e os Estados Unidos liberaram 17 condenados já no corredor da morte nos últimos anos, graças a testes de DNA.
AFP - Redação Terra 

CNJ determina aposentadoria compulsória de mais um juiz do TJ-MT

RODRIGO VARGAS
da Agência Folha, em Cuiabá
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou ontem sua a pena máxima --aposentadoria compulsória, com manutenção de rendimentos proporcionais-- ao desembargador José Jurandir de Lima, do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).
O magistrado foi condenado pela acusação de ter mantido dois filhos como funcionários-fantasmas de seu gabinete entre 2001 e 2006. Para o CNJ, o magistrado usou sua condição funcional "para proveitos pessoais". A decisão foi unânime.
Em menos de um mês, este é o 11º magistrado de Mato Grosso a receber a aposentadoria compulsória --quatro deles são desembargadores. Na semana passada, outro desembargador sob investigação do CNJ, o ex-presidente do TJ Paulo Lessa, pediu aposentadoria, dez anos antes da data limite.
Segundo o CNJ, Lima empregou os filhos Tássia Fabiana de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima em cargos em comissão, mas eles nunca prestaram serviços ao tribunal.
O filho do desembargador recebeu salários entre 2001 e 2006, enquanto cursava a faculdade de medicina, que é de período integral. A filha foi funcionária do gabinete entre 2003 e 2006, mesmo período em que fazia faculdade em SP.
O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para uma eventual ação de ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Em nota, o CNJ afirma que a mulher e outro filho do magistrado também receberam salários como funcionários de seu gabinete entre 2005 e 2007.
A reportagem deixou recado no escritório dos advogados do desembargador, mas ninguém ligou de volta. A assessoria do TJ publicou nota na qual avalia as punições aos magistrados do Estado como "questões pontuais", e não um "julgamento de toda a magistratura".

Reitora de universidade é condenada a indenizar ex-esposa traída, após o fim do casamento com um advogado.

O preço de um affair? Nove milhões de dólares!
A Justiça do Estado americano da Carolina do Norte condenou uma mulher a indenizar a ex-mulher de seu namorado em US$ 9 milhões (R$ 16 milhões) por "ter provocado o fim do casamento deles".
Cynthia Shackelford, 60 de idade, resolveu processar a amante de seu ex-marido. Segundo a petição inicial, "a amante foi a responsável pelo fim do casamento e pela situação de penúria após a separação".
Com base em uma lei do final do século 19, já abolida em vários Estados americanos, a Justiça da Carolina do Norte condenou Anne Lundquist, reitora de uma faculdade em Nova York, a indenizar Shackelford por adultério e danos morais.
Cynthia se separou de Allan Shackelford, 62, em abril de 2005, quando seu marido já mantinha um relacionamento extraconjugal com Anne Lundquist, 49.
Após o divórcio, Cynthia passou a morar com amigos por não ter como manter o apartamento. Ela disse ainda que abandonou sua carreira como professora para cuidar dos dois filhos do casal, enquanto seu marido seguia na carreira de advogado.
O tribunal levou dois dias para apreciar o caso. Ao jornal "News Record", de Carolina do Norte, a ex-esposa contou que o casamento ia bem até seu ex-marido ter conhecido Lundquist, que fora cliente dele no escritório de Advocacia.
Lundquist, a ré da ação cível, por sua vez, disse à imprensa americana que não teve tempo hábil para se defender e que pretende recorrer da decisão. Ela afirmou também que só conheceu Shackelford quando ele já estava divorciado. "Essa decisão não está baseada na realidade; eu certamente não tenho esse volume de dinheiro nem nunca vou ter" - desabafou.
Espaço Vital

Professor que se aproveitou de confiança de aluna é condenado por abuso

Mesmo com prova contraditória e falha, um acusado de abuso pode ser condenado quando fica configurado que ele se aproveitou da confiança e da autoridade de um menor. Com esse entendimento, o juiz substituto Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira condenou um professor de educação física a 13 anos e seis meses de prisão. A decisão é da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho, Rondônia. Cabe recurso.
De acordo com a sentença, o professor abusou sexualmente de sua aluna, dentro de uma escola pública de Porto Velho, em horário de expediente. O professor fez um convite à vítima para participar de um número de mágica e a levou para uma sala de aula onde a despiu e a constrangeu com atos obscenos. Para o juiz, embora a defesa alegue que as provas são contraditórias e falhas, ficou demonstrado pelo Inquérito Policial, laudo psicossocial e psicológicos juntados nos autos, que o réu se aproveitou da confiança e da autoridade que tinha sobre a criança para cometer o crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Processo 0101232-09.2009.8.22.0501
Consultor Jurídico

Ajufesp repudia críticas de Gilmar a De Sanctis

O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo de Castro Nascimento, assina nota em defesa do juiz federal Fausto De Sanctis e atribui ao ministro Gilmar Mendes "manifestações que apenas desestabilizam o Poder Judiciário", por causa de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal sobre a Operação Satiagraha em entrevista concedida à Folha (*), publicada na edição desta segunda-feira (22/3).
Eis a íntegra da nota:
A Ajufesp – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul vem a público para repudiar as declarações do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista concedida ao Jornal Folha de S.Paulo, edição de 22/03/2010.
Em uma de suas respostas sobre a Operação Satiagraha, ocorrida em julho de 2008 que, entre outros, culminou com a prisão de Daniel Dantas, por ordem do juiz federal da 6ª Vara Criminal Federal, Fausto de Sanctis, o ministro afirmou: “(...) havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador(...)”
Lamentamos que o ministro se pronuncie fora dos autos sobre o episódio, depois de decorridos quase dois anos e faça afirmações que não foram comprovadas nas investigações subsequentes.
Fausto de Sanctis é um magistrado sério e não se tem notícia de qualquer conúbio dele ou dos outros juízes federais do Fórum Criminal com o Ministério Público Federal e a Polícia, seja para omitir informações ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seja para agir em detrimento da lei e do Poder Judiciário.
Os fatos narrados pelo ministro foram analisados pelo Órgão Especial do TRF3, que os rejeitou e, recentemente, quanto a Fausto de Sanctis, pelo STJ, que o manteve à frente do processo que trata do caso Daniel Dantas.
A independência judicial se traduz no livre convencimento motivado do juiz e esse é um dos pilares da democracia. Não podemos abrir mão disso.
Lamentamos que o ministro Gilmar Mendes, que teve méritos em sua passagem pela presidência do STF e do CNJ, como o mutirão carcerário, insista em manifestações que apenas desestabilizam o Poder Judiciário. Neste momento, reviver este conflito é desnecessário.
São Paulo, 22 de março de 2010
Ricardo de Castro Nascimento
Presidente da Ajufesp
(*) Acesso aos assinantes do jornal e do UOL
Escrito por Fred às 11h09

POR MOTIVOS DE SAÚDE SÉRIOS, DESCULPEM-ME OS DIAS EM QUE FIQUEI SEM POSTAR NOTÍCIAS E, AINDA ME RECUPERANDO - ROSEANE (ZANE)

Sobre Gilmar versus De Sanctis: Data maxima venia

As manifestações de repúdio de entidades de juízes federais às declarações do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista ao repórter Fernando Rodrigues, da Folha, abrem espaço para três considerações:
a) Aparentemente, continua atual a observação feita em abril de 2009 pelo editor deste Blog, em análise na Folha: "Talvez ainda não se tenha feito uma avaliação objetiva do significado de centenas de juízes federais terem publicamente reagido ao que consideraram uma ameaça à independência do magistrado os fatos que se seguiram à decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, de decretar, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, um capítulo ainda não concluído. Em geral, juízes não gostam de falar fora dos autos".
b) As notas de repúdio deixam claro que o presidente do STF trouxe de volta um episódio que desgastou a imagem do Judiciário, porque foi interpretado como uma ameaça à independência dos juízes de primeira instância. Nesse sentido, a entrevista soa como provocação, mas as notas também sugerem uma outra questão: se a contundência dos textos seria a mesma se Gilmar não estivesse às vésperas de deixar a presidência do STF e do CNJ.
c) Não é demais lembrar que os juízes federais deverão escolher em abril a nova diretoria da entidade nacional. A reabertura da polêmica, mesmo não tendo sido iniciativa dos juízes de primeiro grau, pode servir para marcar posições.
Escrito por Fred às 07h11

sexta-feira, 19 de março de 2010

Cirurgia para retirar excesso de pele faz parte do tratamento da obesidade e deve ser paga pelo plano de saúde

A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele (tecido epitelial) decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei 9656/98. “É ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o relator.
No caso em questão, o Pró Salute Serviços para a Saúde Ltda. recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o fornecimento e o custeio da cirurgia para uma paciente segurada. Ela perdeu cerca de 90 quilos após submeter-se à cirurgia de redução de estômago, o que ensejou a necessidade de remoção do excesso de pele no avental abdominal, mamas e braços.
Para o TJRS, a cirurgia plástica de remoção de tecidos adiposos e epiteliais necessária para dar continuidade ao tratamento da obesidade mórbida não se confunde com tratamento estético, não sendo admissível a negativa de cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética.
No recurso, a empresa de saúde sustentou que o contrato firmado entre as partes é bastante claro ao excluir, de forma expressa, o procedimento de cirurgia reparadora estética e que a própria legislação que disciplina a cobertura mínima dos planos de saúde exclui as cirurgias com essa finalidade.
Segundo o ministro Massami Uyeda, está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pele consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que, inequivocamente, afasta a tese defendida pela recorrente de que tais cirurgias possuem finalidade estética.
Assim, estando o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo plano de saúde contratado entre as partes, a seguradora deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura desta patologia: o principal - cirurgia bariátrica ou outra que se fizer pertinente – e os conseqüentes – cirurgias destinadas à retirada de excesso de tecido epitelial.
Em seu voto, o relator também ressaltou que todos os contratos firmados em data posterior à entrada em vigor da Lei 9656/98 necessariamente compreendem a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STF

Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.
O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto (leia a íntegra), ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos – decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento.
Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. “Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde – como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou.
O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, sublinhou.
Cautela
Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.
Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.
“Quanto aos novos tratamentos ainda não incorporados pelo SUS, é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na audiência pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa”, citou, lembrando que a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, como resultado disso, pacientes do SUS podem ser excluídos de tratamentos já oferecidos há tempos pela iniciativa privada.
“Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”, completou.
Outros votos
O ministro foi acompanhado, em seu voto, por todos os demais presentes à sessão. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os agravantes (União e estados) não demonstraram a potencialidade danosa à saúde, à economia e à ordem pública do fornecimento dos medicamentos ou tratamentos referentes às nove ações.
Já o ministro Celso de Mello julgou que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. “O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde”, completou.
Fonte: STF
Editora Magister

Francesa é condenada por matar seis filhos recém-nascidos

Um tribunal da Normandia, na França, condenou a 15 anos de prisão uma mulher que admitiu ter matado seis de seus filhos recém-nascidos e guardá-los em sacos plásticos em sua casa.
Celine Lesage, 38 anos, confessou os crimes, cometidos entre 2000 e 2007, diante de um juiz na cidade de Coutances. "Eu reconheço os fatos", afirmou após a leitura das acusações, no início da semana. "Eu fiz isso, mas posso explicar", disse.
O caso era considerado pela imprensa francesa como um dos mais graves de infanticídio dos últimos anos e esperava-se que a pena pudesse ser de prisão perpétua.
Corpos em decomposição
Lesage foi presa em 2007, quando seu companheiro encontrou os corpos, em decomposição, no porão da casa onde eles moravam, na cidade de Valognes.
Luc Margueritte entrou em contato com a polícia quando descobriu os cadáveres. Cinco deles estavam no porão, exalando forte cheiro. Mais tarde, o sexto bebê, filho de Margueritte, foi encontrado em um saco plástico na lata de lixo da casa, disse a imprensa francesa.
Lesage, que também tem um filho de 14 anos de idade, foi presa logo depois da descoberta. Ela confirmou ao juiz que todos os bebês nasceram vivos.
Ela teria dito aos investigadores que sufocou quatro dos bebês tapando a boca deles com sua mão, e usou uma pequena corda para estrangular os outros dois.
Atitude ambivalente
Lesage não apresentou qualquer explicação coerente sobre os motivos que a levaram a matar os bebês e disse, no último dia do julgamento, que não premeditou nenhum dos crimes.
Segundo o promotor da região de Cherbourg, na França, a mulher apresentou uma atitude "totalmente ambivalente, exprimindo por vezes seu desejo de ter as crianças, e depois sua rejeição a eles".
Margueritte, pai do último dos seis filhos mortos, e Pascal Catherine, pai do filho vivo de Lesage e dos outros cinco bebês mortos, foram inocentados de qualquer responsabilidade nos assassinatos.
Catherine disse saber que a companheira esteve grávida várias vezes, mas que acreditava que ela havia sofrido abortos espontâneos ou que ela teria procurado ajuda médica para abortar os bebês.
BBC Brasil - Redação Terra

quinta-feira, 18 de março de 2010

Promotor é condenado por atirar contra a mulher em Valinhos em 2002

O promotor de Justiça João Luiz Minniccelli Trochmann foi condenado nesta quarta-feira a cinco anos de prisão por ter atirado contra a mulher na casa onde moravam, em dezembro de 2002, em Valinhos (a 85 quilômetros de São Paulo). O Órgão Especial do Tribunal de Justiça também determinou a perda do cargo público. Trochmann estava afastado desde o crime. De acordo o procurador-geral de Justiça, responsável por denunciar membros do Ministério Público, Trochmann atirou na ex-mulher, Érika May, com um revólver calibre 38, por motivo torpe e usando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O tiro acertou o queixo da advogada, atravessou o pescoço e parou na coluna cervical. Ele foi acusado de lesão corporal gravíssima, com a qualificação de deformidade permanente, mas a defesa argumentou que o promotor prestou socorro, configurando o chamado arrependimento eficaz. À época do crime, o acusado chegou a dizer que o tiro fora acidental. O relator do processo, desembargador José Luis Palma Bisson, votou pela condenação de Trochmann, no que foi acompanhado por outros desembargadores. Na decisão final, o promotor foi condenado por 13 votos a 5 a cumprir a prisão no regime semiaberto, no qual pode trabalhar mas passa a noite na prisão. Ou seja, compensou.....
videVersus

quarta-feira, 17 de março de 2010

Servidora com doença incurável não prevista em lei terá aposentadoria integral

A lista que relaciona doenças pelas quais os servidores públicos federais podem ser aposentados por invalidez permanente com proventos integrais, constante da Lei 8.112/90, é apenas exemplificativa. A interpretação é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os ministros definiram que não há como considerar taxativo o rol descrito na lei, porque é impossível a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis.
O voto é do ministro Jorge Mussi e inaugura nova posição no STJ sobre o tema. Até então, a Quinta e a Sexta Turmas vinham negando o recebimento integral dos proventos aos servidores portadores de doenças não listadas na lei, ainda que graves, incuráveis ou contagiosas. A questão chegou a ser debatida na Corte Especial do STJ em 2003, quando foi fixado entendimento de que, se não houvesse especificação na lei, os proventos seriam proporcionais.
Ocorre que o ministro Mussi levou novo argumento para ponderação. Para o ministro, somente à ciência médica cabe qualificar determinado mal como incurável, contagioso ou grave, não à jurídica. “Ao julgador caberá solucionar a causa, atento aos fins a que se dirige a norma aplicável e amparado na prova técnica, diante de cada caso concreto”, afirmou.
O ministro Mussi observou que é preciso entender qual a intenção do legislador em amparar de forma mais efetiva o servidor que é aposentado em virtude de doença grave: garantir a ele o direito à vida, à saúde e à dignidade humana. Para isso, o julgador não deve se apegar “à letra fria da lei”, orientou o ministro. Como exemplo, o ministro citou precedente da Segunda Turma do STJ que, em 2004, reconheceu o direito ao saque do FGTS a empregado que possuía familiar com doença grave não prevista em lei (Resp 634.871).
Lesão degenerativa
A questão surgiu durante a análise de um recurso especial da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). De acordo com perícia, a servidora sofre de uma lesão degenerativa e irreversível na coluna, considerada uma doença grave e incurável. A lesão provoca dor cervical que se irradia para os braços (cervicobranquialgia) e dor lombar com irradiação para as pernas (lombociatalgia). É um quadro progressivo que pode causar, além da dor, diminuição da mobilidade da pessoa.
A Constituição Federal (artigo 40, I) estabelece que o servidor, sendo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, será aposentado por invalidez com proventos integrais. No artigo 186, I, parágrafo 1, da Lei 8.112/90 estão listadas as 13 doenças, nenhuma das quais aquela que acomete a servidora em questão. Porém, na Justiça, ela obteve o direito de receber integralmente seus proventos.
A instituição recorreu ao STJ. Alegou que somente as doenças expressamente listadas na lei autorizariam a conversão de aposentadoria por invalidez proporcional naquela com proventos integrais. Como a junta médica da UFSM não constatou a ocorrência de nenhuma das doenças relacionadas no artigo 186 da Lei 8.112/90, o recebimento dos proventos integrais seria ilegal. Ainda questionou se a interpretação extensiva da lei para incluir outras doenças graves não violaria o princípio da legalidade.
Este foi o recurso negado pela Quinta Turma no último dia 4 de março. Dele, ainda cabem outros recursos.
Processo: Resp 942530
Fonte: STJ
Editora Magister

Sonambulismo é considerado doença mental e gera inimputabilidade

Por Antonio João Nunes Costa, Domenico Donnangelo Filho e Paulo José Iasz de Morais
O Código Penal Brasileiro, na Parte Geral, Título III trata da Imputabilidade Penal, fixando às condições necessárias para a responsabilização penal do autor de delitos. Assim, o artigo 26 do Código Penal, estabelece que: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Observa-se no dispositivo citado que o Direito Penal adotou a teoria biopsiquíca para que se reconheça a hipótese de exclusão da culpabilidade. Preceitua essa teoria que há duas condições para que o indivíduo seja reconhecido inimputável por determinado fato: deve ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e ser a patologia determinante para que não possa entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com tal entendimento.
A seu turno, o sonambulismo é considerado uma doença pela Organização Mundial de Saúde, incluído entre os transtornos mentais e comportamentais segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
Portanto, indivíduo que, em estado de sono, sendo sonâmbulo, comete um delito, pode requerer a aplicação do dispositivo supracitado. Isso porque a expressão “doença mental” deve ser tomada em sentido amplo, abrangendo inclusive estados somáticos ou fisiológicos mórbidos de caráter transitório, entre eles a moléstia aqui mencionada.
Entretanto, imperioso considerarmos que a prova de tal alegação será requerida através da instauração do incidente de insanidade no processo, e o Magistrado deverá determinar a perícia médica no réu para determinar até que ponto a questão influiu na conduta.
Destarte, tal alegação deve pautar em dúvida razoável sobre a sanidade mental do acusado e indicar até que ponto poderia comprometer o entendimento do ilícito. Portanto, mesmo o requerimento deve vir acompanhado de indícios indicando o transtorno, como laudos médicos anteriores, sob risco de indeferimento.
Ainda, pode o juiz, mesmo ante laudo pericial atestando que o acusado sofra de sonambulismo, entender que irrelevante para os fatos concretos objetos do processo. Vale dizer que a constatação da causa biológica cabe ao perito, enquanto o entendimento e a autodeterminação serão objeto de livre convencimento do juiz.
Por fim, cumpre informar que a justiça britânica considerou inimputável, em caso recente, homem que matou a mulher em estado sonâmbulo porque achava que matava um ladrão em seu sonho.
Portanto, resta evidente ser o sonambulismo doença mental que altera tanto a capacidade de entender o ilícito quanto a capacidade de comportar-se de acordo com tal entendimento, caso seja arguida a hipótese de cometimento de crime em tal estado, há que se proceder à devida perícia para comprovação. Importante frisar que a mera alegação de sonambulismo pode ensejar indeferimento da perícia, e que mesmo a realização desta com a comprovação da moléstia pode não ensejar a inimputabilidade do acusado, o que é analisado em consonância com as circunstâncias de cada caso, segundo o princípio do livre convencimento motivado do juiz.
Antonio João Nunes Costa é advogado associado do escritório Morais - Advogdos Associados.
Domenico Donnangelo Filho é advogado criminalista, sócio do escritório Morais Advogado Associados.
Paulo José Iasz de Morais é advogado, graduado em Direito USP, pós-graduado pela Universidade Clássica de Lisboa - Instituto de Estudos Europeus, em Direito Comunitário. Especializado em Direito Antitruste Brasileiro pelo IASP e em Direito Penal Econômico com atendimento de questões penais ligadas à atividade empresarial. Diretor-tesoureiro da OAB/Pinheiros gestão 2007/2009.
Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 16 de março de 2010

Menos férias, mais justiça

FERNANDO DE BARROS E SILVA
SÃO PAULO - Se a justiça é cega, o símbolo do Judiciário brasileiro poderiaser uma tartaruga de óculos escuros. Na praia, talvez. Dizer que a Justiça do país é lenta, muito lenta, já se tornou uma ladainha.
Pois bem. O presidente eleito do STF, ministro Cezar Peluso, disse à Folha que não vai se desgastar na defesa dos atuais 60 dias de férias para os juízes quando enviar a Lei Orgânica da Magistratura ao Congresso. Parece muito razoável.
Foi o que bastou para que entidades de classe se apressassem na defesa do privilégio. Três delas (AMB, Anamatra e Ajufe) emitiram logo uma nota a favor da sinecura. O argumento é sempre o mesmo: todos devem entender que o juiz trabalha com questões complexas, que leva trabalho para casa e que sacrifica férias e finais de semana.
Ora, ninguém ignora que a atividade do juiz envolve grandes responsabilidades. Mas, meretíssimos: chega de tanta hipocrisia.
Se a lei mudar, o Judiciário terá condições de produzir mais 2 milhões de decisões por ano. Em Portugal, onde, há dois anos, as férias foram reduzidas de 60 para 30 dias, já se verificou um aumento de 9% na produtividade. São argumentos do artigo que o diretor da escola de Direito da FGV-RJ, Joaquim Falcão, publicou sexta na Folha.Segundo ele, somando-se as férias aos feriados e recessos do Judiciário, um magistrado trabalha em média cerca de 20% menos que um servidor público do Estado e 30% menos que um trabalhador com carteira assinada. Faz sentido?
Enquanto isso (ou também por isso), mais de 50% das reclamações que chegamao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) são relativas à lentidão. Aestatística mais recente disponível, de 2008, mostra que 60% dos processos ficam parados por pelo menos um ano, considerando todas as instâncias.Com férias de 30 dias, o problema não será resolvido, é claro. Há demandasdemais e juízes de menos no país. Mas se dará um passo importante na direçãocerta contra uma regalia indecente.
Fonte: Folha de São Paulo On Line

TJ de São Paulo afasta por 90 dias juiz suspeito de ato obsceno

Por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo, que quase sempre frequenta o noticiário pela sua lentidão, se moveu e agiu esta semana com a agilidade de uma lebre na iminência de ser feita uma presa. Num espaço de três dias, três instâncias administrativas da corte paulista tomaram decisões únicas e rápidas que levaram ao afastamento provisório de um magistrado de importante comarca da Grande São Paulo. O juiz é suspeito de procedimento incompatível com o decoro e a dignidade do cargo, por, supostamente, ter sido flagrado em ato obsceno numa área pública da cidade.
A decisão cautelar foi confirmada nesta quarta-feira (10/3) em sessão secreta do Órgão Especial, o mais importante colegiado jurisdicional e administrativo da maior corte de Justiça do país. A suspeita que pesa contra o magistrado já havia sido avaliada, na segunda-feira (8/3) pela Corregedoria Geral da Justiça, responsável por investigar condutas de magistrados de primeira instância. Na terça-feira (9/3) foi a vez do Conselho Superior da Magistratura apreciar o caso e referendar a decisão do corregedor-geral pelo afastamento provisório do magistrado. O Órgão especial apenas confirmou as duas decisões anteriores.
A gravidade da suposta conduta mobilizou o Judiciário paulista que tomou uma decisão eficaz: ao mesmo tempo, garante o direito de defesa, preserva a integridade do juiz e a da instituição e mantém a ordem pública. O suspeito ocupa cargos importantes em sua comarca: é juiz corregedor da Polícia Judiciária, magistrado titular de uma das varas criminais, diretor do fórum e juiz eleitoral.
A reportagem da revista Consultor Jurídico apurou que nos bastidores a turma mais rigorosa queria condenar antecipadamente o magistrado. Há informações de que a equipe da Corregedoria Geral da Justiça ouviu a versão do magistrado na segunda-feira. No Órgão Especial foi decidida a medida cautelar, de natureza administrativa, para apurar o caso. O juiz ficará afastado das funções para que o órgão correcional apure a acusação, ouça sua versão oficial e depois apresente ou não uma proposta de penalidade administrativa.
O inciso 8 do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que o magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. No caso de desvio dessa norma, está sujeito a penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão, nessa ordem de gravidade.
O magistrado é suspeito de praticar ato obsceno no parque Prefeito Celso Daniel, em Santo André, na última segunda-feira (8/3), de acordo com informação que chegou ao conhecimento da cúpula do Judiciário paulista por meio da Polícia Militar, de uma testemunha e de reportagem publicada em um jornal da região do Grande ABC.
A ocorrência foi registrada no 4º Distrito Policial de Santo André. Cópia do B.O. está com a Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com o Código Penal, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa. Após a decisão, o Órgão Especial impôs segredo de justiça ao caso.
Consultor Jurídico

TJ-SP afasta por 90 dias juíza investigada por terceirizar decisões

Por Fernando Porfírio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista afastou, cautelarmente, por 90 dias a juíza titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado. Uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que vão desde o acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados. Outra correição está marcada para a próxima semana.
Se comprovada, a acusação de delegação de função é vista pela corregedoria e pelos integrantes da cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave. Uma sindicância será instalada para apurar a denúncia. A magistrada será ouvida, quando apresentará sua versão e terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Só depois disso, o Órgão Especial irá se manifestar pela instalação ou não de procedimento administrativo disciplinar.
Uma juíza de Osasco foi deslocada para substituí-la enquanto durar seu afastamento.
Consultor Jurídico

Morte de cadela causada por pitbull gera indenização de R$ 5 mil

Por Fernando Porfírio
O dono de um cão da raça pitbull foi condenado a pagar indenização aos proprietários de uma cadela que foi devorada pelo animal de guarda. O caso aconteceu na cidade de Ribeirão Preto (interior de São Paulo) e a decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (11/3) da 4ª Câmara de direito Privado do Tribunal de Justiça.
A turma julgadora referendou sentença de primeira instância que condenava o dono do pitbull a pagar R$ 5.250,00, como forma de recompensar o dano moral sofrido. Para o relator, desembargador Natan Zelinschi, a maneira como se deu a morte da cadela de estimação, estraçalhada pelo cão de guarda, trouxe angústia e desgostos aos seus proprietários.
Os donos dos animais não foram capazes de encontrar uma solução harmoniosa para o impasse. Na falta de acordo, decidiram litigar na Justiça para que esta determinasse se houve culpa ou não capaz de caracterizar responsabilidade civil. Nas duas instâncias a decisão foi a mesma: houve culpa do dono do cão de guarda, que não tomou os cuidados necessários para evitar a morte violenta da cadela.
O proprietário do pitbull afirmou que a sentença de primeira instância devia ser reformada, pois não teve culpa no acidente. Ele alegou que a dona da cadela permitiu que o animal invadisse local fechado onde estava seu cão de guarda. A dona da cachorrinha disse que havia brechas na grade da casa e o pitbull enfiou a cabeça em um desses vãos e arrastou a cadela para dentro, devorando-a, impossibilitando qualquer socorro.
“O réu, sendo possuidor de um cão da raça pitbull, deve observar os cuidados necessários de forma constante e com prevenção apurada”, afirmou o relator Natan Zelinschi. Para a decisão, a turma julgadora se baseou em depoimento das testemunhas que comprovariam a responsabilidade do dono do animal de guarda.
“Quem se predispõe a possuir um cão da raça pitbull deve suportar a responsabilidade correspondente, mesmo porque, restou caracterizada a anomalia na grade que separa o imóvel utilizado pelo réu do passeio público, o que permitiu o ataque do perigoso animal contra a inofensiva cachorrinha dos autores”, anotou Natan Zelinschi.
Para a turma julgadora, o incidente não foi um caso isolado, porque o dono do cão de guarda já havia sido alertado por outros moradores de que seu animal poderia desfechar um ataque contra pessoas ou animais. No entendimento dos julgadores, no lugar de tomar providências, o proprietário optou pela omissão.
Segundo o entendimento da turma julgadora, os autores da ação ao verem sua cadela ser devorada pelo pitbull sofreram um grande abalo, porque além de perder o animal de estimação, presenciaram a dilaceração da pequena cachorra pelo cão. Esses fatos, na opinião dos desembargadores, casaram enorme angústia e desgosto, caracterizando o dano moral.
Ao justificar o valor do dano, de R$ 5.250,00, a turma julgadora afirmou que ela era compatível com o caso, pois ao mesmo tempo em que afastava o enriquecimento sem causa dos autores da ação, teria o poder pedagógico de levar o réu a tomar providências para que outros casos não se repitam, diante do perigo que representa um cão de uma raça de guarda como a pitbull.
Cães anti-sociais
Essa não é a primeira vez que ataques de cães de guarda a outros animais acabam percorrendo as instâncias do Judiciário. No ano passado, pelo menos quatro casos foram julgados pelo Tribunal paulista e resultaram em condenação dos donos de animais que agiram sem a cautela necessária.
Num deles, ocorrido em Barretos (interior de São Paulo), o dono de três cães da raça rottweiler foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais ao proprietário de uma égua. O animal, que era usado para fazer carretos, morreu depois de ataque dos cachorros.
O dono da égua disse que além de ser o meio de ganha pão o animal tinha a sua estima e, por conta disso, queria ser indenizado não só pelo dano material (pagamento do preço da égua), mas também pela dor que sentia com a perda do animal.
O Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau, que concedia apenas o dano material de R$ 750 e condenou o dono dos cães rottweiler a pagar mais 30 salários mínimos como ressarcimento da dor moral que o dono da égua havia sofrido.
Apelação 994.09.340.176-3
Consultor Jurídico

domingo, 14 de março de 2010

Revista divulgou cartas trocadas pelo casal Nardoni

 A edição da revista IstoÉ traz publicada cartas trocadas entre o casal Nardoni nas penitenciárias feminina e masculina de Tremembé (SP). Os textos costumam ter palavras carinhosas e de esperança. No dia 22, Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá Nardoni enfrentam julgamento no II Tribunal do Júri de São Paulo pela acusação de matar a menina Isabella Nardoni, 5 anos, no final da noite de 29 de março de 2008.
"Eu não vejo a hora de te beijar, de sentir teu cheiro, de te fazer carinho, de dormir ao seu lado", diz Alexandre à mulher. As cartas de Anna Carolina costumam trazer palavras de carinho, como "te amo", "amor da minha vida" e "saudades". A mulher ainda comenta a vida diária na penitenciária e o medo que sente das outras presas. "Não suporto sair ao pátio, fica (sic) todas me olhando porque eu só saio da cela para trabalhar (...) não gosto! Prefiro ficar na cela", diz. Alexandre discute nas correspondências questões do cotidiano, como a a escola do filho do casal. "Precisamos resolver logo em relação à escola do Titi. Ele já vai fazer 4 aninhos", afirma. "Você vai ver, quando sairmos deste pesadelo, que estou bem diferente", diz Anna Carolina, em uma das cartas, comentando suas mudanças na aparência.
A íntegra das cartas trocadas pelo casal na prisão pode ser conferida na revista IstoÉ desta semana.
Redação Terra

Juiz dos EUA proíbe brasileiro de retornar - Alegação é que ''Brasil não é um país sério'' para manter prisão

José Maria Mayrink
O juiz Michel Viliani, da Corte de Las Vegas, nos Estados Unidos, rejeitou anteontem pedido dos advogados do brasileiro João Idelfonso, de 29 anos, condenado sob acusação de prática de crimes sexuais, para que ele possa cumprir a pena no Brasil. O apelo é para que sejam atendidas normas da Convenção Interamericana sobre Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, firmada com a adesão dos EUA, em 1993, em Manágua.
Segundo o advogado brasileiro Gerson Mendonça Neto, que atua na defesa de Idelfonso com seu colega americano John Momot, o juiz alegou que o Brasil não é um país sério e, sendo assim, não manterá o condenado na cadeia. Idelfonso está preso há um ano e meio na cidade de Love Lock, em Nevada.
"O brasileiro está cumprindo pena de 2 a 8 anos. Isso mesmo, pois em Nevada as penas não são estipuladas por prazo determinado, podendo o condenado cumprir o mínimo ou o máximo da sentença, a critério de um comitê", disse Mendonça. Em três meses, o comitê decidirá o tempo de prisão. Ele espera que seja estabelecida a pena mínima, o que permitirá que o brasileiro seja, em seguida, deportado. "Mas quem garante que o comitê vai usar de bom senso, das regras da boa política prisional, ou discriminar, novamente, um brasileiro?"
Abandonado pela mulher americana meses após a prisão, Idelfonso vivia legalmente em Las Vegas. "No processo de Idelfonso, foram juntadas quase uma centena de cartas ou declarações de várias pessoas, como diretor de escola, ex-vizinhos, amigos, padres, autoridades, empresários, todos atestando a boa conduta desse jovem brasileiro", disse Mendonça. "Idelfonso trabalha na limpeza do presídio, mas, agora, se vê impedido de cursar faculdade, como fazem os outros presos, pelo fato de ser estrangeiro."
O advogado defende para Idelfonso tratamento similar ao que foi dado pelo Brasil aos pilotos do Legacy, avião que se chocou em setembro de 2006 com um Boeing da Gol, provocando a morte de 154 pessoas, em Mato Grosso. Eles aguardam pelo julgamento nos Estados Unidos.
Segundo a defesa, Idelfonso foi alvo de represália de mafiosos de Las Vegas e se viu acusado de crimes sexuais que teriam sido cometidos quando ele não estava na cidade. Para outros crimes, não se informa a data em que teriam sido cometidos nem se apresenta prova. O brasileiro, segundo Mendonça, "esteve à mercê de ser condenado a 25 anos de prisão ou até a prisão perpétua".
Aconselhado pelo advogado americano, o réu assumiu dois dos 25 crimes de que foi acusado, fazendo um acordo com a promotoria para não correr o risco de ser condenado a uma pena maior. "Essa espécie de acordo é comum nos Estados Unidos, principalmente no caso desse tipo de crime, quando os jurados americanos comparecem com tendência de condenação", explicou Mendonça.
O advogado disse que, por enquanto, o Consulado brasileiro de Los Angeles nada fez e "até se recusou a enviar uma carta ao juiz da causa informando que o cônsul estava acompanhando com interesse o caso". Segundo Mendonça, o Ministério da Justiça do Brasil informou ao governo americano que seria possível a tramitação de um pedido de transferência de pessoa condenada.
Gerson Mendonça Neto
Advogado
"Idelfonso trabalha na limpeza do presídio, mas, agora, se vê impedido de cursar uma faculdade, como fazem os outros presos, pelo fato de ser estrangeiro"
Fonte: www.estadao.com.br

sexta-feira, 12 de março de 2010

STM condena a expulsão oficial gay que se relacionou com subordinado

O Superior Tribunal Militar condenou nesta quinta-feira o tenente-coronel Osvaldo Brandão Said por ato contra a honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe. Said é acusado de ter se relacionado sexualmente com um subordinado do mesmo sexo e de ter omitido um processo na Justiça comum do Rio Grande do Sul onde é acusado de ter fotografado material pornográfico infantil.
Já na Justiça Militar ele responde por ter se relacionado com um subordinado homossexual. Dos dez ministros que participaram do julgamento, sete deles votaram com o ministro-relator José dos Santos que declarou Said incapaz de permanecer na ativa e o encaminhou para ser reformado. Apenas três ministros defenderam a permanência de Said na corporação, entre eles a ministra-revisora Maria Elisabeth Rocha. É a primeira condenação na última instância da Justiça militar de um oficial por ser homossexual.
videVersus

Brasileira condenada por mentir sobre ataque na Suíça terá de deixar o país

A brasileira Paula Oliveira, de 27 anos, que inventou ter sido vítima de um ataque neonazista na Suíça em fevereiro do ano passado, terá que deixar o país no fim deste mês. Condenada em dezembro de 2009 sob a acusação de ter enganado a Justiça, ela teve o visto de permanência no país negado, anunciou nesta quinta-feira o Departamento Cantonal de Migrações. Paula Oliveira havia pedido uma prorrogação para seu visto de permanência na Suíça, depois de ter sido condenada. O pedido foi negado.
No ano passado, a brasileira afirmou ter sido espancada por supostos skinheads em uma estação de trem nos arredores de Zurique, no dia 9 de fevereiro, e teve parte do corpo retalhado por estilete. Ela disse ainda que estava no terceiro mês de gestação de gêmeos e que havia sofrido aborto após a agressão. Em seu corpo, havia marcas da sigla SVP (Partido do Povo Suíço), também conhecido como UDC (União Democrática do Centro), que defende políticas anti-imigrantes consideradas racistas pela oposição. No dia 13 de fevereiro, porém, a polícia de Zurique disse que ela não estava grávida no momento dos ferimentos. Na ocasião, as autoridades afirmaram que Paula Oliveira poderia ter causado os ferimentos em si mesma. Dias depois, reportagem do jornal suíço "Tages Anzeiger" afirmou que a brasileira inventou a gravidez para forçar o noivo a casar com ela e assim conseguir o visto de permanência na Suíça. Em dezembro, a brasileira foi condenada pela Justiça a pagar duas multas por "falsa denúncia": uma de 10.800 francos suíços (mais de R$ 18 mil) e outra de 2.500 francos suíços (mais de R$ 4.000,00). Ela ainda terá que arcar com as despesas judiciais. O governo Lula meteu os pés pelas mãos neste caso no início, sem saber dados, e acusou a Suiça de xenofobia.
videVersus

Juiz maranhense é afastado por julgar processo patrocinado por ex-genro

O juiz Reinaldo de Jesus Araújo, da 7ª Vara Criminal de São Luís, foi colocado em disponibilidade por decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, nessa terça-feira (9/3). Araújo foi acusado de julgar com parcialidade ação de execução de dívida contra a Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarhp).
Por maioria de votos, o CNJ decidiu que o juiz não poderá exercer a função e deve receber o salário proporcional ao tempo de serviço. Segundo o CNJ, em tese, o juiz pode ser recrutado a qualquer momento pelo tribunal. Por isso, ficará impedido de exercer outra atividade na iniciativa privada, a exemplo da advocacia.
A decisão partiu de processo disciplinar aberto por suspeita de conduta irregular. Em decisão, o juiz liberou recursos bloqueados pela Justiça maranhense. A decisão favoreceu a consultoria, que cobrava dívida da empresa Emarhp, cujo advogado foi casado com a filha do juiz e com quem tem dois filhos. A sentença de Araújo contrariou decisões anteriores de outros juízes e foi tomada quando ele atuava como substituto na 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, no período de 4 e 7 de setembro de 2006.
A maioria dos conselheiros considerou que há provas suficientes de que o juiz agiu de forma tendenciosa e parcial devido ao vínculo familiar existente entre ele e o advogado, fato considerado suficiente para resultar em uma suspeição do magistrado na apreciação do caso.
Casos semelhantes
O Conselho Nacional de Justiça já determinou o afastamento de outros juízes no estado do Maranhão. As ações contra os magistrados são resultado de uma correição feita pelo próprio CNJ e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão no ano passado. Em fevereiro deste ano, foi a vez de José Arimatéia Correia Silva, também da 5ª Vara Cível. Ele foi acusado de cometer irregularidades ao liberar ou bloquear valores vultosos de empresas que respondiam a ações na vara. Os conselheiros, por unanimidade, também mandaram o TJ-MA suspender os benefícios do juiz, como o uso de motorista e carro oficial, com exceção dos vencimentos.
No ano passado, o órgão afastou o juiz Abrahão Linconl Sauaia, então titular da 6ª Vara Cível da capital. Conhecido no estado pelos bloqueios de valores que ultrapassam os milhões de reais, Sauaia ainda responde a mais de uma dezena de representações também na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão do CNJ partiu de uma representação da Companhia Energética do Maranhão (Cemar). Os demais processos contra o juiz correm sob segredo de justiça no CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
0003235-87.2009.2.00.0000
Consultor Jurídico

Empresas aéreas terão de informar distância entre poltronas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exigirá que as empresas aéreas informem aos passageiros a distância existente entre as poltronas dos aviões. Para isso, foi criado um selo que deverá ser exibido no sistema de vendas de passagens, além de uma etiqueta que ficará afixada nas poltronas dos aviões. A informação é da Agência Brasil.
A etiqueta deve informar o espaço útil, em centímetros, entre um assento e outro. Todas as companhias aéreas do Brasil que operam voos regulares com aviões acima de 20 assentos deverão obrigatoriamente usar a etiqueta, diz a Anac.
Os espaços foram divididos em cinco faixas: A (mais de 73 centímetros); B (de 71 cm a 73 cm), C (de 69 cm a 71 cm), D (de 67 cm a 69 cm) e E (menos de 67 cm). As aeronaves classificadas na categoria A receberão o selo da Anac que atesta o melhor espaço útil oferecido no mercado.
Para definir as faixas da etiqueta, foi realizada a medição em 5,3 mil passageiros, de 15 a 87 anos, nos 20 principais aeroportos brasileiros. Na média, a medida glúteo-joelho dos passageiros no Brasil varia entre 55 cm e 65 cm.
As companhias aéreas deverão enviar até setembro deste ano a documentação com a medida de suas aeronaves para a Anac. Depois, terão mais seis meses para adotar a etiqueta informativa no seu sistema de compra de passagens.
Segundo o superintendente de Segurança Operacional da Anac, Carlos Eduardo Pellegrino, o objetivo é informar o consumidor para que ele possa escolher a companhia em que prefere viajar. O Brasil é o primeiro país a exigir que essa informação seja fornecida ao consumidor.
“Isso vai motivar a concorrência entre as empresas, já que, além de preço, rotas e serviços, o espaço entre as poltronas também será considerado pelo consumidor”, destaca Pellegrino.
As companhias aéreas que não usarem o selo ou a etiqueta de forma adequada receberão advertência e deverão corrigir a informação em até 30 dias. Caso contrário, a empresa será autuada e multada pela agência.
Consultor Jurídico

CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz da infância de Pernambuco

A pena de aposentadoria compulsória aplicada ao ex-juiz Max Cavalcanti de Albuquerque pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça. Albuquerque manteve sob sua guarda irregularmente um menor com quem dividia a cama. A decisão do plenário foi unânime.
Ele atuava na Vara de Infância e Juventude da Comarca de Palmerina (PE) e retirou o adolescente do convívio familiar sem qualquer procedimento legal prévio, o que caracteriza uma guarda irregular. Albuquerque, segundo testemunhas, tinha um "relacionamento estreito, estranho e inaceitável com o menor, a ponto de gerar comentários da existência de relação homossexual”.
O juiz questionou a penalidade. Alegou que o Tribunal não considerou algumas das provas do processo. Como exemplo, ele citou os depoimentos de testemunhas que negavam a prática de relações sexuais entre o magistrado e o menor.
O relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, considerou que a matéria foi exaustivamente discutida pelos desembargadores do TJ-PE. Ele considerou que as provas foram todas analisadas, colhendo depoimentos do juiz, do menor, de seus pais e pessoas próximas, além de laudos psicossociais do adolescente e do magistrado.
O conselheiro também destacou que a decisão tomada pelo TJ-PE, em julho de 2009, não levou em consideração o fato de o Albuquerque manter ou não relações sexuais com o menor. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Consultor Jurídico