terça-feira, 17 de agosto de 2010

Saiba sobre a decisão que puniu juíza por manipular Justiça

Por Alessandro Cristo
Punida com a pena máxima administrativa, a juíza Margarida Elizabeth Weiler, aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em junho, pode perder também o benefício mensal garantido aos servidores públicos tirados da ativa. O presidente da corte, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, juntou a uma ação do Ministério Público Federal que tramita no Superior Tribunal de Justiça o acórdão unânime que expulsou a magistrada do Judiciário. Os argumentos extras podem levar a corte a condenar a juíza por crimes contra a administração pública, o que lhe tiraria a aposentadoria mensal vitalícia a que hoje tem direito, apesar da punição.

O acórdão foi encaminhado em junho ao STJ, para ser juntado ao Recurso Especial 956.388 do MPF contra a juíza. Recebido em 2007 pela 5ª Turma da corte, o processo que a acusa de peculato está sob a relatoria do ministro Jorge Mussi. Na segunda vez que reclamou ao STJ contra uma punição administrativa, a juíza alegou que os indícios levantados são fruto de sua atividade jurisdicional, e que ela não pode ser julgada pelo conteúdo de decisões. Da primeira, em 2001, ela alegou cerceamento de defesa ao ser removida de sua vara para outra comarca, acusada de cometer irregularidades.
A pena administrativa imposta pelo TJ-MS se refere a uma lista de irregularidades. A principal delas é o conluio enxergado pelos desembargadores na relação da juíza com o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, denunciado pelo Ministério Público por golpes contra consumidores na internet. Bottura foi responsável por boa parte das ações que tramitavam na pequena comarca de Anaurilândia (MS), pedindo liminares contra desafetos e respectivos advogados. Segundo os prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que as partes contrárias fossem ouvidas. Antes de condenar a juíza, o tribunal já a havia declarado suspeita para julgar processos ligados ao empresário.
Segundo a Corregedoria do TJ-MS, com a ligação, os dois visavam obter “vantagem ilícita em face de terceiros, bem como de constrangê-los por meio de processos judiciais”. Ainda de acordo com o órgão, Bottura era defendido pelo advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, “com quem a magistrada alegadamente mantém relação afetiva more uxorio”. De acordo com o corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Josué de Oliveira, depoimentos de 28 pessoas, entre servidores, policiais, advogados, juízes e até do prefeito da cidade, confirmaram “à exaustão as suspeitas de irregularidades praticadas pela magistrada”. O Ministério Público estadual opinou pela punição máxima.
A relação íntima da juíza com o advogado Eduardo Garcia começou em 2005, segundo relatório do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo disciplinar. A afirmativa se baseia em e-mail enviado pela juíza a Garcia, reproduzido nos autos. “Querido, leia esta notícia com hora marcada só fora do expediente!!!rsrs. As ‘horas extras’ são muito agradáveis, como só podem ser entre adultos bem resolvidos. E discretos. Este meu e-mail nunca foi violado, é seguro. Bjs..." Segundo o processo, a mensagem foi mandada em 16 de novembro de 2005, antes de ela nomeá-lo juiz leigo na comarca, em setembro de 2006.
Uma das comprovações do pacto, segundo o tribunal, está no fato de a juíza ter proferido diversas decisões favoráveis a Bottura, uma delas em inquérito policial movido com o auxílio do advogado, em que ela expediu cartas precatórias para buscas e apreensões contra desafetos do empresário. “Estes fatos constituem claros indícios de que a citada juíza se vale do cargo para a prática de irregularidades”, disse o corregedor Josué de Oliveira, segundo o qual a pena máxima de aposentadoria compulsória se devia à reincidência. “Por anteriores desvios de conduta a magistrada foi apenada pelo Tribunal de Justiça com remoção compulsória, após regular procedimento administrativo, e foi recentemente condenada em ação de improbidade perante o Juízo da Comarca de Caarapó, [e] pelos mesmos fatos está sendo processada criminalmente.”
As acusações renderam uma sindicância na vara em que Margarida era titular, em Anaurilândia. Em 13 de fevereiro do ano passado, ela já estava afastada da função para não atrapalhar as investigações. Em dezembro, foi posta em disponibilidade. Nesse meio tempo, a juíza chegou a pedir a própria aposentadoria, tentando evitar a punição. Não deu certo. O Mandado de Segurança 2010.006623-6 foi rejeitado devido ao impedimento legal previsto na Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão proíbe que magistrados respondendo a processo disciplinar antecipem sua retirada da ativa.
Segundo o relator do processo disciplinar, desembargador Claudionor Duarte, a punição só não foi pior porque “a demissão, conforme previsto no artigo 95, inciso I, parte final, da Constituição Federal, depende de sentença judicial transitada em julgado.” No entanto, se a ação criminal no STJ for julgada procedente, Margarida perderá o direito de receber aposentadoria mensal.
Ficha suja
O relatório do desembargador elenca as irregularidades apontadas: “a indicação à nomeação de seu companheiro, o advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, para o cargo de juiz leigo do Juizado Especial da Comarca de Anaurilândia; permissão para que a conciliadora do Juizado Especial, Lóide Stábile Lima, presidisse audiências em que seu esposo, o advogado Napoleão Pereira de Lima, representava o interesse de uma das partes; locomoção a outra Unidade da Federação, sem o conhecimento do Tribunal de Justiça, acompanhada de advogado, delegado e um agente de Polícia, para diligência de prisão de seu ex-companheiro; e reunião dos servidores do fórum de Anaurilândia, para exibir cenas da filmagem da referida prisão”.
A sindicância também indicou desvios atribuídos à juíza depois que ela conheceu Luiz Eduardo Bottura. “A magistrada proferiu decisões absurdas, por isso imediatamente cassadas em segunda instância, tais como o arbitramento de pensão alimentícia em favor do Sr. Bottura no valor de R$ 100 mil mensais, a serem pagos pelo seu ex-sogro, Sr. Adalberto Bueno Netto, em ação cautelar de arrolamento de bens, intentada em 6.11.2007, sob o patrocínio do advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, inscrito na OAB-SP sob o n. 205.194, fatos que demonstram que a magistrada, valendo-se do seu cargo, procurou obter vantagem ilícita a seu favor ou de terceiro.”
Como se não bastasse, ainda segundo o relatório, “nessa mesma demanda, além do pensionamento, a magistrada, sob o singelo fundamento de constituírem ‘medidas necessárias à instrução do feito’, deferiu a expedição dos ofícios que implicam na quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático dos requeridos”.
Predileto processual
O favor ao empresário não se restringia ao território sul-mato-grossense, de acordo com a Corregedoria. O relatório aponta que Bottura, “além de tentar obter proveito econômico, passou a atacar pessoas ligadas aos seus adversários ou àqueles que se antepuseram às suas pretensões, mediante o ajuizamento de centenas de ações cíveis e criminais”. “Bottura ajuizou 87 queixas-crimes, sendo a grande maioria proposta em face de advogados de seus adversários, em decorrência de manifestações processuais, algumas destas ocorridas em processo que tramitavam em outros estados; em todos esses casos, a magistrada, dizendo que as queixas estavam formalmente em ordem, designou audiência.” A estratégia, na interpretação do tribunal, permitiu que Bottura usasse processos judiciais como instrumentos de vingança.
Nem os próprios clientes do empresário escapavam. De acordo com o relatório, depois de chegar a Anaurilândia, Bottura usava “estratégias nada ortodoxas, tais como ajuizar quase mil ações somente no Juizado Especial contra consumidores de diversas localidades”. “Acrescente-se que a magistrada não teve nenhum escrúpulo em pedir aos servidores, em reunião pública, que não hostilizassem o Sr. Bottura, depois de este ter se indisposto com a servidora (…), que se recusara a lavrar diversas certidões que o referido Bottura pretendia ditar a ela, segundo os próprios interesses”.
Ao ler seu voto, o desembargador Claudionor Duarte, relator do processo administrativo contra a juíza no TJ, se mostrou espantado com o perfil demonstrado por Bottura. “É surpreendente a vocação do Sr. Bottura para se envolver em processos judiciais”, afirmou. “Neste Tribunal de Justiça, já chegaram a tramitar cerca de mil ações pertinentes ao referido senhor, em grande parte delas despontando como autor de queixas-crimes por calúnia, difamação e injúria, bem como exceções de suspeição contra advogados e magistrados.” Duarte conta ter, só ele, relatado mais de cem queixas-crimes movidas pelo empresário “com base em apenas um fato, que ele ajuizou contra único magistrado”.
Exercício da função
Margarida refutou todas as acusações. Em explicações dadas à Corregedoria, ela afirmou que seu companheiro, o advogado Eduardo Garcia, advogou para o empresário em apenas um pedido de abertura de inquérito policial, “tendo depois renunciado às mesmas ainda em 2008”. Ela também garante não ter dado qualquer preferência ao julgar os pedidos de Luiz Eduardo Bottura. Ainda segundo ela, “não houve usurpação de senha por parte do advogado Eduardo Garcia, uma vez que os servidores apenas solicitavam ajuda do Dr. Eduardo, juiz leigo na comarca, para auxiliá-los com o manejo das ferramentas do Sistema de Automação do Judiciário de Mato Grosso do Sul”. Ela também alega não haver qualquer prova de que tenha sido favorecida por causa das decisões.
Mas o desembargador Claudionor Duarte, relator do processo, discorda. “Poder-se-ia cogitar da ocorrência de meros equívocos relacionados ao exercício da judicatura. Porém, quando os erros, in procedendo e in judicando, são profusos, crassos, grosseiros, acintosos à moralidade e sempre favoráveis à tnesma parte e advogado com quem a magistrada mantém relação que desborda do dever de impessoalidade, a presunção de boa-fé cede, revelando desvio de conduta”, disse.
Apesar das negações da juíza de que já conhecia Luiz Eduardo Bottura antes do ajuizamento dos processos, o desembargador afirma que os depoimentos mostraram o contrário. “A magistrada anunciava a muitas pessoas que iria chegar em Anaurilândia um empresário do ramo da Internet, que geraria vários empregos na cidade e o consequente aumento do número de processos, o que chegou a causar uma certa apreensão nos servidores”, relata.
A decisão pela aposentadoria da juíza foi unânime no tribunal. Ela ainda pode recorrer.
Processo Administrativo Disciplinar 066.158.0005/2009
RESP 956.388
Consultor Jurídico

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Esclarecimento do Juiz Sbano sobre a integração da Anamages no MS sobre a questão auxílio-voto

Prezados Magistrados de São Paulo,
As coisas precisam ser aclaradas. A verdade precisa ser dita e afastarem-se críticas de quem defende direitos pessoais, sem olhar o contexto.
1. A Anamages integrou o PCA, tanto que nos autos (do PCA) estão diversas petições suas.
2. Ao postular ingresso no MS, o fez para defender o auxílio-voto, direito que entende assistir a quem trabalhou - e existem associados seus com tal direito.
3. Quanto às entrâncias, pretendeu, e obteve êxito, delimitar a extensão do MS, eis que na inicial traçaram toda a razão de pedir em torno do auxílio-voto, mas no pedido postularam a nulidade de todo o PCA. Assim, prevenindo uma eventual liminar com contornos maiores do que a razão de pedir, o pleito foi deduzido pela Anamages, defendendo seus associados que postularam expressa inteferência associativa.
4. Em nenhum momento a Anamages colocou em dúvida a lisura e ética profissional do Sr. Ministro Tofolli, apenas alertou a situação existente, até para proteger o colega assessor antes que alguém falasse ter havido qualquer tipo de ingerência sua - NÃO SE ACREDITA PUDESSE ISTO ACONTECER, NEM QUE O SR. MINISTRO SE DEIXASSE INFLUENCIAR. tanto que não foi arguída, pela via própria a sua suspeição, de todo descabida.
É certo que a matéria é controvertida e provoca interesses díspares, mas o que se defende é apenas o DIREITO e não interesses particulares, ainda que isto desagrade a alguns. Ao tomar posse todos juramos obediência à ordem juidica, pilar da democracia e do Estado de Direito.
A decisão do Sr. Ministro é digna de elogios e retrata o zelo e dedicação de S.Exa. à causa da Justiça na medida em que preserva a verdade ao bem delimitar os contornos do MS e aponta o vício da decisão do CNJ quanto ao auxílio-voto.
A matéria alusiva às entrâncias é questão a parte e está sendo tratada no foro próprio.
Infelizmente, em época de campanha eleitoral associativa não se medem esforços para ferir competidores, ainda que os francos atiradores atijam a terceiros!
A.Sbano
Dir. de Comunicação da Anamages

"Meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei" - Por Paulo Medina

Por Paulo Medina
Tenho 43 anos de magistratura. Todos os degraus em minha carreira, eu os percorri, fazendo com humildade e dignidade.Juiz de Direito em Minas Gerais, juiz do Tribunal de Alçada, desembargador, corregedor-geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, presidente de uma das suas Turmas Criminais, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho.Estou acusado do crime mais grave imputado ao Juiz: corrupção passiva. Também, prevaricação.Nunca pratiquei em toda minha vida ato de corrupção.Abomino os que se corrompem, os subservientes e os pusilânimes.Sou juiz de um só tempo: o tempo de minha vida.Fui julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. Impuseram-me a pena de aposentadoria compulsória.
Cumpre-me reagir, tomado de indignação à decisão do colegiado.Ao fazê-lo, ressalto que não estarei a descumprir decisão do órgão maior; não estarei a buscar nos órgãos de comunicação os debates que poderiam nascer da afrontosa deliberação do Conselho Nacional de Justiça.Ali, meu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, tomará as iniciativas que se fizerem necessárias ao resguardo do meu direito.Contudo, não posso permanecer em silêncio, emudecer a minha voz, fechar os olhos às injustiças, escamotear-me da violência, da má-fé e da falta de comprometimento de tantos que têm o dever de julgar após o exame da prova e a interpretação do Direito pelos tribunais.
O meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei.
Acusado por dois fatos perfeitamente identificados e extremamente resumidos, o colegiado afirmou que não estava apontando prova de minha corrupção, isto é, não estava apontando quem me pagou, quanto pagou e onde pagou para obter uma decisão liminar favorável aos interesses de um grupo criminoso.De qualquer modo, o conselho, acolhendo interpretação do corregedor, ministro Dipp, decretou-me a aposentadoria compulsória fazendo-o porque não mais possuía “reputação ilibada”.Antes, desmoralizaram-me, e, ao depois estão a arguir, apesar da inexistência de prova, que não poderia retornar ao exercício do cargo de juiz.Rompeu o conselho princípios elementares e impostergáveis inseridos no texto da Carta Maior: a presunção do estado de inocência; sustentou e votou para que se impusessem penas alicerçadas em frágeis provas que não autorizavam direito de punir.Ao contrário do que disse o relator Gilson Dipp, também na seara administrativa não há de se arguir tipos abertos para condenar sem responsabilidade.
O Estado, a Administração Pública e as autoridades do Poder Judiciário, especialmente o corregedor Nacional de Justiça, não podem decretar penalidade sem a certeza plena de que o acusado praticou condutas que definem infrações disciplinares ou ilícitos penais.Para o conselho não bastava negar a acusação, porém deveria o juiz apresentar provas de sua inocência.Ora, o inocente não busca provas negativas.
O Estado Democrático de Direito exige da acusação o ônus da prova.Mas, os fatos são idênticos na esfera penal e no campo administrativo. Absolutamente idênticos. Estão a comportar julgamentos iguais.
O corregedor Nacional de Justiça, ao pretender ampliar a visão dos fatos, fê-lo afrontando as normas do devido processo legal e ampla defesa. Condenou sem prévia e específica acusação. Ele faltou à verdade.
Não basta prova indireta; não basta suspeita ou ilação; não basta indício, e nenhum indício foi apresentado e submetido ao Conselho.Ao exame da apuração que está no Inquérito e no PAD, ao prolatar o seu voto no Supremo Tribunal Federal, afirmou a ministra Cármem Lúcia: não existem indícios contra Paulo Medina.
Em verdade, nenhum indício lhe foi apontado e, ao declarar igual pensamento, expressou-se o ministro Marco Aurélio: “Não existe qualquer indício contra Paulo Medina. Não existe elemento probatório mínimo contra Paulo Medina. Não há diálogo ou gravação. E se houvesse, o procurador-geral da República já teria escancarado nos autos e fora dos autos”.Por sua vez, o ministro Peluso, na qualidade de relator, explicou que recebia a acusação contra Paulo Medina porque era uma decisão provisória, onde na incerteza da dúvida mandava apurar.E na espécie, aqui, exige-se a certeza plena para condenar.Não apresentou prova o procurador-geral da República porque não havia como fazer.Assim, não há prova contra Paulo Medina. Testemunhas, perícias, gravações, grampeamentos, escutas de madrugada, nada, absolutamente nada a envolver Paulo Medina. Então, como condenar o ministro?
Volto a indagar.
Onde e qualquer da provas se refere a Paulo Medina?Onde seu nome foi apontado por qualquer um dos outros denunciados ou terceiros, dizendo que teria ele envolvimento com a máfia dos caça-níqueis?Onde está a prova para demonstrar que seu irmão Virgilio era o estafeta de propinas pagas ou sentenças vendidas?Estou a responder: nada existe que pudesse apontar-me como autor ou partícipe dos fatos delituosos.Mas o conselho não firmará seu prestígio nas cumeadas da nação se for apenas o látego que fere, a força que amedronta, a intimidação que promove no concerto dos juízes brasileiros.O conselho não poderá jamais ser o eco que retumba; será a gritaria que se afasta da verdade e efetiva ação da Justiça.
O conselho, sem dúvida, deve se empenhar para depurar o Judiciário na medida em que seus julgamentos possam refletir a verdade que existe para saciar o anseio de justiça que está em nós.Mas, magistrados, quando o conselho decide, alicerçado em presunções, fortalecido na suspeita, instrumentalizado pelas ilações, não há de merecer a solidariedade e o respeito dos juízes brasileiros.A sessão de julgamento público foi precedida de reunião secreta e dela participam somente os conselheiros.Na oportunidade, e às escondidas, resolveu o grupo que deveria condenar o ministro Paulo Medina tornando-o exemplo para a magistratura, especialmente pela votação unânime dos seus membros, dando-lhe o caráter pedagógico a fixar diretrizes aos juízes brasileirosTudo combinado. Então, o presidente da sessão, que não podia votar, disse que era o ambiente em que se deu os fatos que conduziria a votação.Anunciou ainda que os quatros votos restantes seriam pela condenação.E mais: que apressassem o julgamento pois no local ocorreria uma solenidade do Ministério da Saúde.E mais não permitiu que o defensor do ministro Medina voltasse a falar sobre fatos argumentados pela acusação que não faziam parte do Conserto Probatório.Assim era o salão (ou a inquisição) que preparava e julgava Paulo Medina. Líder da magistratura brasileira, que destacava seu trabalho pela transparência e respeitabilidade do Judiciário. Líder da magistratura mineira, gozando da estima e da solidariedade dos coestaduanos. Brasileiro líder da magistratura Latinoamericana, presidente da FLAN.
E daí decidiu o Conselho (não tendo prova de corrupção) condená-lo por não manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Estimados juízes de meu país, enquanto o conselho existir para humilhar e punir, deixando de avaliar toda a história do magistrado, advirto, nenhum juiz estará seguro para o exercício e a defesa das prerrogativas de sua profissão.
Eu não fui condenado por corrupção. Eu não sou corrupto!As minhas decisões foram conflitantes com as anteriores (decidiam matéria diversa), uma delas discutindo Direito Penal, outra restringindo-se a matéria processual. Não eram lacônicas, eis que foram discutidas na prova, dispostas no conflito doutrinário e jurisprudencial, firmadas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.A decisão não era teratológica: apontou as três correntes doutrinárias que existem para sanar a controvérsia, e numa delas fixa-se esse magistrado sobre o ensinamento de Teori Zavascki, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros.Eu combato a corrupção e a impunidade. É necessário combater o crime para conter a impunidade. Porém, esses atos não podem sepultar a coragem e a independência dos membros do Poder Judiciário
Os juízes se intimidam e os tribunais postam em silêncio, as associações de classe dos magistrados estão emudecidas e o abusivo poder de grupo, forjados para o esmagamento das pretensões legítimas, deverá ser contido, erguendo-se o bastão da justiça, opondo-se às invectivas que bafejam os muitos desavisados, visando a conter a pulverização da lei e da Constituição.O episódio em que eu e outro magistrado fomos envolvidos não deixará marca desmoralizadora no Judiciário.O Conselho exercitou o meu julgamento pela abusividade de seu Poder.Tão-só estou a salientar que as decisões manifestamente injustas devem ser combatidas pela magistratura e, por dever, combatidas por quem apanha no dorso o que lhe fere a alma, mas ergue-se em defesa do homem e de sua família.Nunca nos permitiremos desertar das prerrogativas da magistratura.Informes falsos devem ser afastados, e os órgãos de comunicação no cumprimento de informar com responsabilidade, por certo, saberão dizer ao povo que a força dos tribunais não está na parafernália dos seus templos, nem na toga dos seus juízes, mas na seriedade, dignidade e honra (supremo bem da vida) dos homens que, na fidelidade as suas consciências, engrandecem de nobreza as salas de julgamentos e fazem crescer e perpetuar as instituições.
Compreende-se que se deve exigir mais do juiz. Contudo, não pode ser aceito que dele se exija além do cumprimento da lei. Isto lhe deve as instituições e a sociedade.O povo pode acreditar no seu juiz: no sopé da montanha ou na curul do Supremo Tribunal Federal.
Volto ao meu lar.
Afasto-me do exercício da magistratura. Acredita-me que jamais desertarei de um compromisso pessoal: servir à magistratura e ao Poder Judiciário, devotando-lhes a minha fé, o meu ideal e a minha vida.
Consultor Jurídico

Acusado de matar bombeiro durante ataque do PCC é condenado a 46 anos de prisão

Depois de mais de nove horas, terminou às 23h50 desta quarta-feira (11) o julgamento de Lamberto José de Carvalho Alves, suposto membro da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), acusado de participar da morte do bombeiro João Alberto da Costa, em maio de 2006.

Carvalho foi condenado a 46 anos e 2 meses de prisão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio contra Costa; duas tentativas de homicídio contra Aderson Donizete de Freitas e Adriano Pedro Horácio; formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a sentença proferida no 1º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda ( zona oeste de SP), os jurados entenderam que o réu cometeu os crimes de homicídio e tentativas de homicídio por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Ainda cabe recurso da decisão.
O julgamento começou às 14h40 no Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o júri é formado por quatro mulheres e três homens.
Inicialmente, o júri de Alves estava marcado para acontecer em 14 de junho, mas ele foi adiado por causa de uma testemunha que não foi localizada.
Segundo a polícia, o bombeiro foi morto a tiros durante a primeira série de ataques promovida pela organização criminosa contra as forças de segurança de São Paulo. Ele foi baleado em frente ao batalhão onde trabalhava, em Santa Cecília (centro da cidade). Outras duas pessoas ficaram feridas no mesmo ataque.
Em março deste ano outro três supostos integrantes do PCC --Alex Gaspar Cavalheiro, o Gordinho; Giuliana Donayre Custódio, a Gringa; e Eduardo Aparecido Vasconcelos--, também acusados pela morte de Costa, foram absolvidos pelo júri popular.
Uol - Folha.com-Cotidiano

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Mais de 80% dos clientes não sabem que têm direito a serviço bancário gratuito

 SÃO PAULO – Mais de oito em cada dez brasileiros não sabem que é possível usar serviços bancários sem pagar por eles, revelou levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com mais de 470 internautas e divulgado nesta segunda-feira (9).
Tratam-se dos chamados “serviços essenciais”, que são imprescindíveis à livre movimentação da conta-corrente ou poupança e que, por isso, devem ser oferecidos de graça, de acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central.
A explicação para os brasileiros não saberem desses serviços, de acordo com o Idec, é a falta de comprometimento dos bancos em informar o cliente, principalmente sobre a possibilidade de abrir uma conta usando apenas esses serviços.
Para chegar a esta conclusão, o instituto avaliou a prática de dez instituições (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e constatou que, em seis bancos, não é possível saber que serviços essenciais podem ser contratados isoladamente.
Os serviços essenciais

De acordo com o Idec, os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus. Confira abaixo quais são eles:
* Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via nos casos de responsabilidade da instituição, como problemas técnicos com o plástico ou necessidade de atualização (inclusão de chip, por exemplo). A segunda via do cartão deve ser paga, quando a conta é gratuita, em caso de perda, roubo e danificação.
* Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.
* Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
* Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
* Consultas via internet (bankline).
* Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
* Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Fonte: Bol Notícias - retirado do site endividado

Bastidores do STF, "um ninho de vaidades"

Sob o título "Data Venia, o Supremo", a revista "Piauí" do mês de agosto publica a primeira parte de reportagem do jornalista Luiz Maklouf Carvalho revelando bastidores e curiosidades do Supremo Tribunal Federal. "Picuinhas se imiscuem em decisões importantes, assessores fazem o serviço de magistrados, ministros são condenados em instâncias inferiores, um juiz furta o sapato do outro --como funciona e o que acontece no STF", anuncia a publicação.
Eis alguns casos relatados na reportagem:
As idas e vindas no controvertido julgamento de ação contra os deputados federais Alceni Guerra e Fernando Giacobo, denunciados por fraude em licitação: houve mudança de voto e a Corte, que esperou o voto de Eros Grau, absolveu ambosquando já estavam beneficiados pela prescrição.
A redução do poder do presidente para indicar o segundo escalão, depois que Marco Aurélio decidiu demitir todos os aposentados lotados nos gabinetes dos ministros, e a resistência dos pares para afastar médico, considerado "imexível", pois era o "homem que examinava a próstata dos ministros".
A polêmica sobre a superxposição do tribunal com a transmissão das sessões pela TV Justiça, que, segundo um professor da FGV, não torna a Corte mais transparente e "cria um palanque para que ministros se tornem celebridades, em prejuízo do debate franco entre eles". As câmeras não registraram quando Eros Grau puxou com a bengala e escondeu um dos sapatos do então presidente Gilmar Mendes.
A atividade dos "capinhas", auxiliares da Corte que ocupam cargo de confiança, assim chamados porque durante as sessões usam uma capa curta; entre outras funções, cuidam e colocam as togas nos ministros e "servem para tudo", incluindo "puxar a poltrona quando as excelências vão levantar ou sentar".
A troca da chefia da segurança da Corte pelo novo presidente, ministro Cezar Peluso, que mandou restingir a circulação em algumas áreas, depois que "um maluco subiu na tribuna dos advogados para ameaçar os ministros".
A revelação de que o ex-ministro Antonio Palocci pagou honorários de R$ 500 mil, em cinco vezes, ao advogado José Roberto Batochio, tendo sido absolvido da acusação de quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.
O fato de que os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, contrários à requisição de juízes auxiliares, nunca indicaram os seus; e que a ministra Ellen Gracie reivindicou essa "sobra", pois "queria ficar com três só para ela", pretensão recusada em sessão administrativa.
O registro de que trabalham no STF 1.135 servidores concursados, 1.250 terceirizados e 176 estagiários; de que a frota da Corte tem 70 veículos, que gastam R$ 35 mil com combustível e rodam cerca de 13 mil quilômetros por mês, sendo 19 Ômegas de luxo para os onze ministros, dois veículos sempre à disposição do presidente; e de que todos os juízes dispõem de segurança, inclusive na residência, por 24 horas.
A constatação de que o ministro Dias Toffoli recorre de sentença [condenado no Amapá a devolver R$ 420 mil aos cofres públicos por suposto contrato ilegal entre seu escritório e o governo daquele estado] e que o ministro aposentado Eros Grau esteve cinco anos "sub judice" como ministro do Supremo, até a reforma de sentença que considerava ilegal parte dos contratos de seu escritório de advocacia com o Metrô paulista.
A afirmação do ministro aposentado Eros Grau (chamado de "Eurograu" por alguns colegas, pela frequência com que vai à França, onde é professor visitante de direito de universidades), que define o Supremo como "um ninho de vaidades e de pouca lealdade".
Escrito por Fred às 10h16, através de seu blog

Celso de Mello "abre porta à impunidade", diz juiz Danilo de Campos

Do juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG), sobre as liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a aposentadoria compulsória de dez magistrados do Mato Grosso condenados pelo Conselho Nacional de Justiça, por entender que houve supressão de competência, pois o corregedor do TJ-MT deveria, antes, ter submetido o caso ao tribunal estadual: "O argumento do ministro Celso de Mello neste caso não cola, porque foi o próprio Corregedor quem enviou o caso ao Conselho Nacional de Justiça, alegando falta de condições para apuração dos fatos. Assim, é evidente que a decisão do ministro abre as portas à completa impunidade, porque todos sabemos que o TJ-MT não apurará nada e por sua vez o Supremo Tribunal Federal funciona como uma imensa gaveta, onde, ao sabor das conveniências, são os casos sepultados em cova rasa até o esquecimento".
Escrito por Fred, através de seu blog

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Preso é executado em Ohio após 18 anos em corredor da morte

Depois de passar quase metade de sua vida no corredor da morte pelos assassinatos, em 1991, de dois colegas de trabalho, Roderick Davie, 38 anos, foi executado nesta terça-feira em Ohio (norte dos Estados Unidos), informaram os funcionários da prisão.
Davie recebeu uma injeção letal e morreu às 10h31 (11h31, horário de Brasília) na câmara da morte da penitenciária de Lucasville. O governador de Ohio, Ted Strickland, rejeitou na segunda-feira um pedido de clemência.
Davie foi condenado à morte em março de 1992 pelos assassinatos no ano anterior de dois ex-colegas e pela tentativa de assassinato de um terceiro em uma loja de ração de animais de estimação em Youngstown, Ohio. Davie trabalhava no local, mas havia sido demitido alguns meses antes de cometer os assassinatos.
Atirou e matou John Coleman e, depois de acabar a munição, espancou até a morte outro trabalhador, Tracey Jefferys. Um terceiro funcionário, John Everett, que ficou gravemente ferido no ataque, esteve presente na execução de Davie, junto de vários parentes das outras duas vítimas. Davie é o sétimo preso executado em Ohio e o 35º dos EUA somente em 2010.
AFP - Redação Terra

Integrantes do TRF-3 usam carro oficial nas férias

Fernando Porfírio
A inspeção da Corregedoria da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região constatou, além da falta de controle sobre os prazos e os processos, o abuso no uso de carros oficiais e na utilização de agentes de segurança na casa de desembargadores.
As principais irregularidades apontadas pelo relatório de correição feito Conselho da Justiça Federal recaem sobre o desembargador Baptista Pereira. De acordo com os inspetores da Corregedoria, há indícios de que ele próprio costuma dirigir o carro oficial, o que é proibido. O desembargador acabou capotando dois veículos. Em um dos acidentes, perda total do carro.
Em um dos incidentes de capotamento do veículo, a ocorrência não foi registrada, mas o fato é do conhecimento dos diretores de segurança e transporte do tribunal. Além disso, eles garantem que durante o acidente Pereira era o condutor do carro oficial.
O desembargador está envolvido em outro acidente de trânsito, ocorrido em 30 de setembro de 2008, na Rodovia Marechal Rondon, em São Paulo. O veículo oficial envolvido teve perda total (Sinistro 02313200801616), de acordo com o relatório preparado pela Corregedoria da Justiça Federal.
Há ainda indícios do uso de veículo oficial para viagens em fim de semana, geralmente de 800 km. O relatório aponta cerca de 30 viagens nessas condições, com aproximadamente 850 Km. Em 23 delas, o veículo foi conduzido pelo magistrado e em sete por um agente de segurança.
O relatório da Corregedoria mostra que em 13 dessas viagens o desembargador Baptista Pereira estava de férias. A Corregedoria descobriu durante a investigação que em uma dessas viagens de fim de semana foram percorridos 1.868 quilômetros.
A Corregedoria da Justiça Federal deu prazo de 60 dias para o desembargador Baptista Pereira dar informações sobre as supostas irregularidades apontadas: motivo da condução do carro oficial pelo próprio desembargador; atribuições de um dos agentes de segurança que trabalha com Pereira; razão da viagem quando houve a perda total do veículo; razão para a viatura oficial ter sido usada durante o seu período de férias e ter ficado fora da garagem oficial durante longos períodos.
A correição aconteceu entre os dias 15 e 24 de março, por ordem do Conselho da Justiça Federal dada em fevereiro, na primeira Portaria publicada pelo órgão em 2010. Na mira, estavam processos judiciais e administrativos, contratos e convênios assinados pelo tribunal, pagamento de precatórios, nomeações de magistrados e servidores e convocações de juízes para auxiliar na segunda instância.
De acordo com relatório do procedimento, ao qual a ConJur teve acesso, o raio-X perscrutou secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos. E resultou em diversas recomendações à Presidência da corte para organização, informatização e controle estatístico da tramitação de processos, além de providências que corrijam irregularidades como nepotismo e o uso indevido de carros oficiais.
Além das providências exigidas da Presidência, a comissão também incumbiu os desembargadores e juízes convocados de colocar em ordem os próprios gabinetes, turmas e seções. Apenas dois desembargadores — Suzana Camargo, corregedora da corte, e Carlos Muta — não receberam recomendações de melhorias.
Outros exemplos
O uso do carro oficial durante as férias, apesar de proibido pela Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça, costuma ser comum na corte. A inspeção constatou que o desembargador Carlos Muta usou o veículo para viagens durante as férias, fez também 32 viagens, de 200 quilômetros, sem requisitar diária aos agentes de segurança.
O relatório de inspeção do Conselho da Justiça Federal mostrou, ainda, que o a desembargadora Leide Polo e a colega Eva Regina, que moram em Campinas, usaram o carro sem pedir autorização de diária para diversas viagens a Campinas. O chefe de gabinete da desembargadora Eva afirmou que ela paga todos os pedágios e o combustível quando ultrapassa a cota de 300 litros mensais. Já o agente de segurança da desembargadora Leide reclamou de cansaço por conta das viagens a Campinas.
O relatório ainda traz a informação de que o carro usado pelo desembargador Nelson Bernardes costuma ficar em Campinas, cidade onde mora. “Há indícios que o veículo oficial permaneça grande parte da semana na cidade de Campinas, vindo somente algumas tardes ao tribunal; inclusive nas férias e recesso, o veículo oficial fica em Campinas”, consta no relatório.
O problema, de acordo com a equipe do Conselho da Justiça Federal, é que não existe controle de veículo, com o percurso feito, nome de quem usou e da autoridade atendida, como pede a Resolução 72 do CJF.
Consultor Jurídico

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Suspensão de visitas por alienação parental

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da comarca de Balneário Piçarras, que envolve um caso de subtração de menor e prática de alienação parental pelo pai de um adolescente, hoje com 14 anos.
O genitor requereu a ampliação do período de visitas, que estavam suspensas e a Câmara entendeu que estas devem ser condicionadas a tratamento psicológico e psiquiátrico do pai, antes de voltar a visitar o filho.
Também dependerá da concordância pessoal do menor perante juiz da Infância e Juventude, que irá conceder ou não a visita.
Há cinco anos o menino está sob a guarda da mãe, que reside no interior de São Paulo, após um período de quase seis anos de buscas, feitas por ela, para encontrar o filho.
Filha de imigrantes romenos, D. conviveu em união estável com A. por 5 anos, quando nasceu o menino. Quando D. ajuizou o processo de separação, em 1999, ao buscar o filho na creche, teve a criança tirada pelo pai, de forma violenta e, depois disso, ficou até o ano de 2005 sem ter informações do filho.
Durante esse período, o pai teria passado à criança conceitos distorcidos sobre a figura materna, para obter a exclusividade do seu afeto, com a rejeição da mãe e a manutenção do seu paradeiro em segredo.
Após recorrer a programas de tevê de duas redes nacionais, D. localizou o menino em Barra Velha e, por meio do Ministério Público, conseguiu a busca e apreensão do menor, mediante denúncia que apontava que o menor era mantido em cárcere privado por A.
Assim, a mãe obteve a guarda provisória da criança e teve conhecimento de que, para não ser encontrado, o pai mudava-se constantemente, tendo passado pela Argentina, Paraguai e Chile, além de cidades dos Estados de São Paulo e Santa Catarina.
Ao ser ouvido, o menor, na época com oito anos, declarou que queria ficar com a mãe e relatou que A. não permitia que ele tivesse amigos ou frequentasse a escola, e que tinha medo de o pai bater nele com cinta.
Com 11 anos, o menor foi novamente ouvido, manteve a intenção de permanecer com a mãe, e afirmou não querer as visitas paternas.
Diante deste quadro, o relator, desembargador Nelson Schaeffer Martins, ponderou que deveriam ser tomadas as devidas cautelas quanto às visitas, no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Câmara.
Para o magistrado, o pai da criança necessita de tratamento psicológico e psiquiátrico antes de voltar a ter permissão para as visitas. “Este caso envolveu a criança, que sofreu opressão, violência psicológica, e a família sofrida, que ficou sem saber se iria rever a criança”, finalizou o relator. (Com informações do TJ-SC).
Espaço Vital

Talibã executa em público afegã acusada de adultério

Insurgentes do Talibã chicotearam em público e executaram uma mulher afegã por suposto adultério, disse uma autoridade policial nesta segunda-feira.
A mulher, uma viúva de 48 anos, recebeu dezenas de chibatadas antes de ser morta a tiros no domingo, na remota localidade de Qades, disse Abdul Jabar, uma alta autoridade provincial. O lugar é um distrito sob controle de militantes do Talibã na província de Badghis, noroeste do Afeganistão.
"Foi em público. Apesar de ninguém ter reclamado, o governo tomará medidas sobre o incidente", afirmou Jabar à Reuters por telefone, falando de Badghis. O homem não identificado que teria tido o suposto romance com a mulher escapou, disse ele.
Quando estava no poder, entre 1996 e 2001, o Talibã promoveu apedrejamentos e chicoteamentos em público de afegãos descobertos tendo sexo fora do casamento. No entanto, Qari Mohammad Yousuf, o principal porta-voz do Talibã, disse por telefone, de local não revelado, que o grupo não estava envolvido no ocorrido em Qades.
"Este é um trabalho errado e nós o rejeitamos, Quem quer que tenha feito isso não é um membro do Talibã e está tentando nos difamar."
Reuters Limited - Redação Terra

domingo, 8 de agosto de 2010

Juíza de Abaetetuba critica condenação pelo CNJ

Sob o título "A Busca pela Justiça", o texto abaixo é de autoria da juíza Clarice Maria de Andrade, aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em abril último. A juíza foi acusada de manter por 24 dias uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens no município paraense de Abaetetuba. "Sinto-me profundamente injustiçada, pois já entrei condenada naquele plenário", afirma a magistrada. Em maio, mais de cinqüenta magistrados participaram do ato público em apoio a Clarice Maria de Andrade, movimento promovido pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará que contou com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Eis a íntegra do artigo:
"Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha." (Mahatma Gandhi)
Prezados Colegas e Amigos Magistrados,
Os últimos acontecimentos têm causado em mim um misto de sentimentos, alegria e esperança por ver os desmandos do CNJ sendo aos poucos corrigidos, com verdadeiras aulas de direito Constitucional. As decisões dos Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, nos MS números 28.884 e 28.799, 28.801 e 28.802 respectivamente, onde ficam nítidos os desmandos do CNJ, extrapolando a sua competência prevista na Carta Magna.
Como disse um misto de sentimento, tristeza face às argumentações utilizadas como fundamento para punir os magistrados, penso que a continuar desta forma, onde indícios são suficientes para condenação, quando você já entra condenado, a defesa técnica é mera formalidade, reuniões prévias para que decisões sejam uníssonas, preciso reaprender o significado de princípios basilares previstos na Constituição. Porque da forma que as decisões são fundamentadas para punir os magistrados não encontro outra palavra para expressar o que penso a não ser ESTARRECEDOR.
Deixo claro que não estou fazendo apologia ao crime, aos desvios de conduta que por ventura um ou outro tenha cometido. Mas é preciso refletir sobre o que se fala, sobre o que se imputa a alguém. A mídia ao mesmo tempo em que aclama uma pessoa ela também tem o poder de destruir tudo que foi construído durante uma vida. É sabido também que a vida pregressa de uma pessoa não é decisiva para dela se fazer um conceito ou um juízo de valor quanto ao seu futuro comportamento, mas deve ser considerada. Sobre ela deve refletir quem lhe imputa a prática de ilícito ainda que administrativo.
No dia 20/04/2010, fui aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com proventos proporcionais, em decorrência de um dos tristes episódios ocorridos no Estado do Pará e amplamente divulgado na imprensa nacional, onde detenta do sexo feminino ficou presa na delegacia de Abaetetuba/PA, com outros detentos do sexo oposto. O fato em si é grave e, sem dúvida nenhuma, deve ser investigado a fundo, para que os responsáveis possam ser punidos de acordo com a lei. Contudo, não se pode admitir é que, em razão da pressão midiática, não sejam as provas e os fatos analisados. Ressalto por oportuno, que na mesma época mais 04 (quatro) casos de mulheres presas junto com homens, foram encontrados no Pará em outras Comarcas, pasmem, sequer foram instaurados processos para investigar os fatos. Contudo, somente a juíza Clarice Andrade foi penalizada, os demais magistrados, promotores, defensores, delegados e carcereiros nada sofreram.
Sinto-me profundamente injustiçada, pois já entrei condenada naquele plenário. As provas apresentadas por mim foram ignoradas. Durante os 9 anos que exerci as funções judicantes nunca respondi qualquer procedimento, representação de quem quer que seja, ao contrário, consta na minha ficha funcional elogios feitos pelos jurisdicionados das comarcas nas quais passei, inclusive elogio do Juiz Corregedor na época, hoje Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO pelo bom andamento dos trabalhos forenses na Comarca de Baião/Pa, várias medalhas de honra ao mérito concedidas em razão dos serviços prestados aos jurisdicionados. Certificado do CNJ pelo cumprimento da meta – 2 (Identificação e julgamentos de todos os processos distribuídos até 31/12/2005). Pasmem, nada disso ME VALEU.
Luto por justiça há quase três anos, até agora em vão. Tenho consciência que luto contra um leão feroz, mas tenho do meu lado a VERDADE, a INTEGRIDADE. No entanto, porque peço SOCORRO? Menosprezaram a verdade, mesmo quando ela se impõe como uma imensa montanha. A justiça foi negada, por isso peço ajuda, e volto a repetir tenho do meu lado a VERDADE! A CONSTITUIÇÃO.
Tramitam no STF dois Mandados de Segurança, que podem levar anos para ser julgados, considerando que o MS nº 28.102 está desde 20/08/09, esperando parecer do Procurador Geral da República. O 2º MS nº 28.816 está também aguardando parecer.
Caros Colegas e Amigos Magistrados, estamos em um ano eleitoral não só para os poderes republicanos como também nas associações de classe, cabe a nós fazermos as escolhas certas. Na esperança de tempos melhores.
do Blog Penasetinteiros

A minha colega de toga luta há 3 anos por Justiça e eu lutei até agora por longos 5 anos, quando desisti de tudo, devido a um câncer que o Judiciário me presenteou ao me aposentarem sem direito ao devido processo legal, forjarem um laudo de insanidade e, por fim, sendo execrada, publicamente, pelos meus pares da justiça paulista.

 
Justiça para nós.........não existe aqui nesse Brasil, mas confio, cega e plenamente na JUSTIÇA DIVINA, ESSA SIM, IMPLACÁVEL E DELA NINGUÉM ESCAPA!!!!!!!!!!!
 Roseane (Zane)

sábado, 7 de agosto de 2010

Separação era instituto anacrônico

26/07/2010 Autor: Paulo Luiz Netto Lôbo
Para se divorciar, o casal necessitava promover, antes, a separação judicial ou comprovar a separação de fato por mais de dois anos. Assim determinava a Constituição, até a emenda constitucional nº 66 (EC 66), recentemente promulgada, que suprimiu esses requisitos.
A razão de ser da separação judicial, antes do divórcio, não era o nobre propósito de propiciar aos cônjuges tempo para reflexão para essa importante decisão de vida.
O fim do casamento não é fruto da irreflexão, mas epílogo do desgaste continuado ou do erro de escolha do cônjuge, de nada servindo prolongar esse sofrimento por imposição do Estado.
Esse anacrônico instituto era, muito mais, resíduo histórico da interferência religiosa na vida privada brasileira. Na Colônia e no Império, a família era regida pelo direito canônico, que apenas admite a separação de corpos, sem dissolução do casamento.
A República, que se pretendia lai ca, manteve a indissolubilidade do casamento e a separação de corpos canônica, dando-lhe o nome de desquite até 1977, quando foi rebatizada de separação judicial. Mas até mesmo os constituintes de 1988 não conseguiram extingui-la.
Só agora, com a EC 66, o Estado laico chegou ao casamento, consumando a liberdade de constituí-lo e dissolvê-lo. É com essa finalidade, de confiança na autonomia responsável dos cônjuges, que deve ser interpretada.
O argumento da minoria dos especialistas de sobrevida da separação, apesar da EC 66, merece respeito, mas não se sustenta. No essencial, dizem que a Constituição suprimiu os requisitos, mas não os revogou na legislação ordinária.
Há grande consenso, no Brasil, sobre a força normativa própria da Constituição, que não depende do legislador ordinário para produzir seus efeitos. As normas constitucionais não são meramente programáticas, como antes se dizia.
É cons ensual, também, que a nova norma constitucional revoga a legislação ordinária anterior que seja com ela incompatível. A norma constitucional apenas precisa de lei para ser aplicável quando ela própria se limita "na forma da lei".
Ora, o Código Civil de 2002 regulamentava precisamente os requisitos prévios da separação judicial e da separação de fato, que a redação anterior do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição estabelecia.
Desaparecendo os requisitos, os dispositivos do Código que deles tratavam foram automaticamente revogados, permanecendo os que disciplinam o divórcio direto e seus efeitos. O entendimento de que permaneceriam importa tornar inócua a decisão do constituinte derivado e negar aplicabilidade à norma constitucional.
Esse argumento equivocado reaparece sempre que a Constituição promove alterações profundas na vida privada. O mesmo ocorreu quando ela instituiu, em 1988, o revolucionário princí pio da igualdade entre os cônjuges, não faltando quem sustentasse que os direitos e deveres desiguais entre marido e mulher permaneceriam até que o Código fosse alterado, o que só ocorreu em 2002.
Ainda bem que nossos tribunais sempre aplicaram imediatamente o princípio. Mais: o Código de 2002 não trata da família monoparental (um pai ou mãe, apenas, com seus filhos) protegida pela Constituição, mas o juiz não precisa de lei ordinária para assegurar seus direitos.
Não podemos esquecer da antiga lição de, na dúvida, prevalecer a interpretação que melhor assegure os efeitos da norma, e não a que os suprima. Isso além da sua finalidade, que, no caso da EC 66, é a de retirar a tutela do Estado sobre a decisão tomada pelo casal.
Paulo Luiz Netto Lobo é diretor regional do IBDFAM Nordeste, advogado, ex-ministro conselheiro do CNJ, membro da International Society of Family Law e doutor em Direito Civil pela USP.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo, Opinião: Tendências e Debates, Sábado 24/07/2010

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Chibatadas em 19 homens condenados por usarem roupas de mulher

Um tribunal sudanês condenou ontem 19 jovens muçulmanos a 30 chicotadas e uma multa por quebra do Código Moral ao usar roupas femininas e maquiagem, um caso que expõem a polêmica do tratamento da homossexualidade no país africano. O julgamento ocorreu ontem (4).
Muitos dos acusados tentaram esconder seus rostos das cerca de 200 pessoas que assistiram ao julgamento e das chibatadas que foram aplicadas na sequência. Nenhum dos condenados tinha um advogado de defesa ou ao menos chegou a dizer algo em seu favor.
O juiz disse que a polícia invadiu uma festa realizada pelos 19 homens e os encontrou dançando "de uma forma feminina", usando roupas de mulheres e maquiagem. Foi gravado e apreendido um vídeo da festa e uma mulher que estava presente conseguiu fugir.
Os jornais locais informaram que a festa foi realizada para celebrar um casamento entre pessoas do mesmo sexo - cerimônia que não foi citada pelo juiz.
Um advogado presente, que não quis se identificar, disse que seus colegas têm medo de assumir esse tipo de defesa. "Essas pessoas não tiveram a chance de justiça", afirmou ele. "A opinião pública e a mídia pré-julgaram eles e os advogados estavam com muito medo de vir e defendê-los" .
A lei sharia islâmica está arraigada no código legal do Sudão e foi um ponto de atrito em um acordo de paz de 2005, que encerrou mais de duas décadas de guerra civil entre os islâmicos de Cartum e rebeldes da maioria cristã e animista do sul.
O sul foi dispensado de servir seguindo a sharia, mas ela ainda se aplica em Cartum, onde muitos não-muçulmanos vivem. As prisões para mulheres de Cartum estão lotadas de não-muçulmanos do sul condenados por fabricar ou vender álcool.
O Sudão é um país africano, limitado ao norte pelo Egito, a leste pelo Mar Vermelho, ao sul pelo Quénia, Uganda e República Democrática do Congo e a oeste pela República Centro-Africana, Chade e Líbia. A capital é Cartum.
O Sudão é hoje o maior país da África, e está em guerra civil há 46 anos. O conflito entre o governo muçulmano e guerrilheiros não-muçulmanos, baseados no sul do território, revela as realidades culturais opostas da Nação. A guerra e prolongados períodos de seca já deixaram mais de 2 milhões de mortos.
Espaço Vital

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

CNJ impõe a Medina a pena máxima: ‘Apo$entadoria’

Há no Brasil, como se sabe, quatro poderes: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Dinheiro.
Os três primeiros mantêm uma relação de autônoma interdependência. O último impera sobre os demais.
Em julgamento desta terça (3), O CNJ (Conelho Nacional de Justiça) tratou de um caso em que o Dinheiro, ao se impor no Judiciário, esqueceu de maneirar.
Tratou-se do processo em que o ministro Paulo Medina, do STJ, é acusado de vender sentença à máfia de caça níqueis do Rio.
Por unanimidade, os magistrados que integram o CNJ decidiram condenar Medina. Impuseram a ela a pena administrativa máxima.
Medina foi sentenciado a desfrutar da aposentadoria compulsória, com direito à preservação dos vencimentos. Coisa de R$ 25 mil por mês.
Junto com ele, foi condenado o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, -do TRF do Rio. De novo: aposentadoria, com preservação do salário: R$ 24 mil.
Se quiserem, os advogados de Medina e Alvim ainda podem recorrer ao STF, em cujos escaninhos dormita uma ação penal que versa sobre o mesmo caso.
Escrito por Josias de Souza

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Seguro de saúde que não garantiu reembolso é condenado pela Justiça

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma seguradora de saúde a restituir cerca de R$ 12 mil a um cliente que necessitou realizar com urgência um exame de mapeamento genético. O Bradesco Saúde alegou que o contrato entre as partes não previa a cobertura da avaliação. Da decisão cabe recurso.
O autor da ação afirma que era assegurado do Bradesco Saúde desde 2001, mas em junho de 2009 precisou se submeter a um exame denominado `Sequenciamento dos Gens` - uma análise molecular de DNA para identificar doenças genéticas. Segundo o autor, como o procedimento era imediato e houve a recusa da seguradora em garantir o atendimento, desembolsou R$ 11.815 reais, valor requisitado no processo.
Em contestação, a empresa de seguros de saúde argumenta que o exame realizado pelo autor não estava previsto na cobertura, por isso foi negada a restituição ao segurado. O Bradesco Seguros se justificou, ao destacar a cláusula do contrato referente a limitações em algumas coberturas.
Para decidir, o juiz ressalta que o contrato de prestação de serviço de saúde somente atinge o seu objetivo e a sua necessária função social quando a cobertura de exames e procedimentos é suficiente para garantir ao consumidor a necessária dignidade, princípio fundamental para a própria existência da República.
Para o magistrado, o exame solicitado pelo segurado era indispensável para a preservação da sua saúde, objeto do contrato firmado entre as partes. `Ainda que houvesse qualquer restrição contratual, esta não poderia prevalecer diante destes princípios basilares contratuais` conclui.
O julgador buscou fundamentos para a decisão na Lei 9.656/98, que exige aos planos de saúde a garantia de todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e exames necessários para o resguardo da saúde dos clientes. Afirma o juiz: `Não pode, sob qualquer pretexto, a ré invocar normas administrativas, para negar cobertura a exames essenciais`.
O pedido do autor foi julgado procedente para condenar a Bradesco Seguros a restituir ao autor a quantia desembolsada, corrigida monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
Nº do processo: 2010.01.1.063905-8
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal.Na base de dados do site www.endividado.com.br



domingo, 1 de agosto de 2010

Suzane Richthofen não consegue ser transferida para ressocialização

Juíza nega pedido de transferência de Suzane
Por Fernando Porfírio
A jovem Suzane Von Richthofen, condenada a 38 anos de prisão pela morte dos pais, teve o seu pedido de transferência para um centro de ressocialização negado pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, em São Paulo. O Habeas Corpus, que recebeu parecer favorável do Ministério Público, foi rejeitado nesta terça-feira (27/7).
A juíza fundamentou sua decisão afirmando que na falta de violência ou coação na liberdade de locomoção, não há motivo para o uso do instrumento jurídico do Habeas Corpus. Complementou dizendo que a manutenção de Suzane em presídio de regime prisional fechado é resultado do teor de sua condenação, a qual impôs esse tipo de castigo.
Suzane está presa desde 2007 na Penitenciária Feminina de Tremembé, a 147 km da capital paulista, e pleiteava mudar de presídio. O pedido de transferência foi protocolado em maio. A defesa de Suzane, a cargo do advogado Denivaldo Barni, disse que sua cliente preenche o perfil para ser transferida para um centro de ressocialização, já que não cometeu outros crimes. Outra alegação da defesa é que a ré já esteve anteriormente em um destes centros.
"O fato de a detenta apresentar bom comportamento carcerário, por si só, não lhe confere direito à pretendida transferência, já que para tanto outros requisitos são necessários", contestou a juíza das execuções de Taubaté.
A juíza questionou também o parecer do Ministério Público de avalizar o pedido de transferência de Suzane para um centro de ressocialização. Para ela, o fato da detenta ter passado por um centro anteriormente não modifica o texto da lei e não legitima o pedido de transferência.
"Não sou contra a transferência. Ela vai continuar cumprindo pena em regime fechado. O centro de ressocialização é um presídio com algumas diferenças, onde são desenvolvidas atividades", havia dito, anteriormente, ao dar o seu aval ao pedido de transferência, o promotor Paulo Rogério Bastos, que acompanha o cumprimento da pena.
Suzane ficou detida em 2006 no Centro de Ressocialização de Rio Claro. De lá, foi transferida após a Secretaria de Administração Penitenciária apurar que ela tinha acesso a computadores da unidade.
A condenação de Suzane completou quatro anos no último dia 22. Ela está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé. A detenta cumpre pena que soma 38 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.
Consultor Jurídico

sábado, 31 de julho de 2010

Prazo para contestar regras de concurso, em mandado de segurança, é de 120 dias da data da publicação do edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.
O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.
Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.
A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.
Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.
Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.
Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.
“Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa  - STF

Pai devedor de pensão alimentícia pode ser incluído em cadastros restritivos de crédito

A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão que determinou que um pai devedor de pensão alimentícia tenha nome incluso no SPC e na Serasa. No início de julho, um acórdão do TJ-SP determinou a inscrição do nome de um pai inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos. A retirada do nome só será possível após o pagamento da dívida. A decisão foi a primeira obtida pela defensora pública Claudia Tannuri em segundo grau, em processo que corre sob segredo de justiça. Cerca de 40 decisões liminares de primeiro grau com o mesmo teor foram obtidas desde o início de 2010, quando Cláudia começou a incluir o pedido de restrição ao crédito em processos de execução de dívidas alimentícias. “Pais que atrasem a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou.
Para a defensora, a medida contribui em casos nos quais o pai recebe sua renda pela economia informal (o que impede o desconto em folha) ou naqueles em que a inadimplência não gera recolhimento à prisão – seja porque o pai está foragido, seja porque o prazo de prisão já foi cumprido.
Cláudia explica que as decisões demonstram que os juízes podem determinar medidas não expressamente previstas em lei. “Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados”, diz. (Com informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).
Fonte: Espaço Vital

Esposa traída condenada a indenizar amante do marido

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma esposa de Caxias do Sul a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os magistrados entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido. Caso
A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o amante e sua esposa. Sustentou que, ludibriada por suas investidas e afirmativas de que era solteiro, em 2004 passou a manter relacionamento amoroso com ele. No início de 2005, no entanto, descobriu que era casado, rompendo o relacionamento. No entanto, apesar de exigir que ele se mantivesse afastado, continuou a ser importunada por e-mails e recados enviados pelo réu.
Além disso, afirmou que a esposa do réu esteve em seu local de trabalho, no final de fevereiro de 2005, para lhe agredir física e moralmente, atribuindo-lhe a culpa pelo relacionamento extraconjugal do marido. Sustentou que, na ocasião, foi agredida com três tapas no rosto, chamada de vadia, vagabunda e p..., e ameaçada de apanhar se cruzasse com a ré pela rua. Referiu que, além de ser submetida publicamente à situação vexatória, perdeu o emprego em razão do escândalo.
Na contestação, o casal sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, passando a autora a frequentar diversas festividades na presença de ambos os requeridos, vindo a relacionar-se amorosamente com ele. Confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de “mero caso passageiro”, e mencionaram que os contatos posteriores por parte dele objetivavam apenas a manutenção da relação de amizade entre as partes. Asseguraram que foram eles os maiores prejudicados com a remessa de correspondências eletrônicas por parte da autora ao local de trabalho do ex-amante.
No 1º Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação contra o marido infiel. No entanto, condenou a esposa traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.
Inconformados, marido e mulher recorreram da decisão, argumentando que nenhuma testemunha afirmou ter presenciado agressões, que a discussão ocorreu fora do expediente e que a demissão ocorreu por motivos diversos.
No entendimento da relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa. “A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido”, diz o voto da relatora. “Por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada.”
Exposição desnecessária da privacidade
Segundo a Desembargadora Marilene, o reconhecimento do ato ilícito, do dano moral e do nexo entre eles decorre da violação da intimidade da autora em local público, pelas agressões protagonizadas pela demandada, pela exposição desnecessária da vida privada, tudo a afrontar os valores estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal. Nesse contexto, os danos materiais arbitrados na sentença foram considerados proporcionais aos prejuízos alegados e, por essa razão, mantidos. Em relação aos danos morais, a magistrada reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recurso.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 26 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

Ex-mulher tem de provar dependência de companheiro

Não faz jus ao recebimento de pensão alimentícia por morte de ex-marido a mulher divorciada que não consegue comprovar dependência financeira do então companheiro. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o Agravo de Instrumento interposto por uma moradora de Cuiabá com o objetivo de reformar sentença de primeiro grau. Ela tentou, na Justiça, se tornar beneficiária da pensão do ex-marido, que já morreu.
O entendimento foi unânime entre a desembargadora Clarice Claudino da Silva (relatora), Márcio Vidal (segundo vogal) e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo (primeira vogal). A autora do Agravo moveu ação previdenciária por morte de ex-marido contra o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-Prev). Diante da negativa do pedido inicial, recorreu ao TJ-MT com a alegação que não tem renda mensal e que necessita da pensão para garantir a sua sobrevivência.
Ao analisar os autos, a relatora não constatou a existência de prova inequívoca e da verossimilhança dos argumentos da agravante, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de decisão tardia. A desembargadora ponderou que a jurisprudência é pacífica em admitir a inclusão da ex-mulher divorciada toda vez que houver a dependência econômica, ou seja, quando lhe era devida pensão alimentícia pelo segurado falecido. No entanto, não é esse o caso dos autos, uma vez que a autora do agravo está divorciada desde 2001 e recebeu pensão do seu ex- marido por prazo determinado de 18 meses, haja vista a sua expressa dispensa.
A Lei Complementar 4/1990 determina expressamente que as pensões podem ser pagas à pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão. Para a desembargadora, no entanto, não há prova de que nos sete anos que se seguiram ao divórcio do casal, a agravante tenha postulado a fixação de pensão, o que demonstra a ausência do periculum in mora (risco de decisão tardia).
“Examinando os autos verifico a ausência dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada, arrolados no caput do artigo 273 do Código de Processo Civil. A meu sentir, os fatos não se mostram suficientemente incontroversos ao ponto de autenticar a verossimilhança necessária para antecipar o mérito pretendido nesta ação”, concluiu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
AI: 40.955/2010
Consultor Jurídico

quinta-feira, 29 de julho de 2010

PF prende juiz aposentado do AM por pedofilia e porte ilegal de arma

www.folha.uol.com.br/>
A Polícia Federal prendeu na tarde desta quarta-feira o juiz aposentado do Trabalho Antônio Carlos Branquinho, acusado de pedofilia. Na residência dele, foi encontrado material pornográfico infantojuvenil, além de um arma, com porte ilegal.
A prisão preventiva foi determinada pela 4ª Vara Criminal. Em julho do ano passado, Branquinho ficou preso, por cinco dias, pelo mesmo crime. Segundo a PF, o juiz responde a processo criminal por abuso sexual contra meninas, menores de dez anos.
Conforme a investigação, os casos de abusos aconteciam dentro das dependências da comarca em que o magistrado atuava na cidade de Tefé (AM). O juiz pediu aposentadoria do Tribunal Regional do Trabalho no ano passado.
O superintende da PF do Amazonas, delegado Sérgio Fontes, afirmou que o material pornográfico estava no computador dele. "Isso, pelas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui crime. Ele será encaminhado para uma cadeia pública", disse o delegado.
A reportagem tentou falar com o advogado Francisco Balieiro, que defende o juiz. Segundo uma secretária do defensor, ele acompanhava Branquinho no depoimento na PF.
Na primeira vez que foi preso, o juiz prestou depoimento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Disse desconhecer que as meninas eram menores de idade.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Paquistanesa é libertada após 14 anos de prisão por falta de prova

folha.uol.com.br/
Detida em 1996, Zaibul Nisa, 60, foi mantida confinada, enquanto aguardava julgamento, num asilo penitenciário, segundo as fontes.
Khawaja Mohammad Sharif, o presidente do Tribunal Supremo de Lahore, a grande cidade do leste do Paquistão, "ordenou a libertação de Zaibul Nisa, uma vez que não foi encontrada nenhuma evidência contra ela", anunciou um funcionário da Corte. "O presidente do Tribunal se disse consternado com o fato de a mulher ter ficado tanto tempo em detenção, sem processo", explicou.
Zaibul Nisa havia sido detida na cidade de Rawat, próxima da capital, Islamabad, devido a uma queixa apresentada por um morador, a de que "alguém havia profanado o Alcorão". O advogado da mulher, Aftab Ahmad Bajwa, lembrou que o nome de sua cliente não havia sequer sido mencionado pelo denunciante.
"Ninguém, nem mesmo seus familiares, contestaram a prisão. Foi esquecida por todos", contou Bajwa, que disse ter decidido defendê-la por motivos humanitários.
No tribunal, o homem que entrou com a queixa, Qari Mohammad Hafeez,confirmou não ter fornecido nenhum nome e que a polícia havia detido Zaibul Nisa seguindo suas próprias informações.
No Paquistão, país de maioria muçulmana, pune-se a profanação do Alcorão com a pena de morte.
Os cristãos, que representam menos de 3% da população, afirmam que as leis de repressão à blasfêmia são utilizadas contra sua comunidade. Na segunda-feira, dois irmãos cristãos acusados de escrever um panfleto considerado blasfematório em relaçãoao Islã, foram mortos no leste do país.
No entanto, a minoria religiosa mais visada por situações de violência no Paquistão, é a comunidade muçulmana xiita (20% da população).  

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Beneficiado por progressão de pena foge e mata mais quatro pessoas

FOLHA ON LINE ELIDA OLIVEIRA
DE SÃO PAULO
A polícia prendeu na semana passada no Distrito Federal um homem que, beneficiado pela progressão de pena, voltou a cometer ao menos quatro crimes.
Condenado por estupro, homicídio e ocultação de cadáver, Adaylton Nascimento Neiva, 31, conseguiu na Justiça a progressão para o regime semiaberto no ano passado e, de lá, fugiu para cometer os quatro novos crimes. Ao todo, Neiva soma nove vítimas entre 2000 e 2009.
O caso de Neiva repete a história de outros criminosos, que, beneficiados pelo mesmo direito, acabam voltando a praticar crimes. Assim ocorreu com Ademar Jesus da Silva, que, solto em 2009, foi apontado como autor de seis mortes em Luziânia (GO).
Os crimes de Neiva foram cometidos no Distrito Federal e em Goiás. A Polícia Civil goiana investiga se ele é autor de outros homicídios. Neiva está preso no Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública) em GO.
De acordo com a promotora de execuções penais Maria José Miranda Pereira, os laudos psicológicos que constam nos processos de Neiva não atestam que ele poderia estar em liberdade.
Em um dos documentos, ele é identificado como alguém de "completo desajuste de conduta sexual" e que teria postura "inadequada ao convívio em sociedade".
CRIMES
Em 2000, Neiva matou a mulher, grávida de sete meses, e a enteada, de 5 anos, e escondeu os corpos em uma vala aberta premeditadamente no quintal. Na época o crime chocou a cidade
Ele foi preso preventivamente, mas as investigações demoraram a serem concluídas --e ele foi posto em liberdade.
Em 2001, de acordo com as informações do processo, ele cometeu três estupros. Segundo a promotora, Neiva enganava as vítimas prometendo que iria ajudá-las a arranjar um emprego. Ele as convencia a levá-las para as empresas, mas acabava conduzindo-as a um lugar ermo para a prática do crime.
Em 2002, ainda respondendo em liberdade pelo assassinato da mulher e da enteada, ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos três estupros. Na sentença, o juiz substituto Fernando Mello Batista da Silva os considerou atos em continuidade. Se fossem julgados isolados, a pena seria de 6 a 10 anos por cada crime.
O processo sobre a morte da mulher de Neiva foi concluído em 2005 e ele acabou condenado a 32 anos e 4 meses. Somando as penas, ele deveria ficar recluso por 41 anos e 10 meses.
Quando cumpriu um sexto do período (seis anos), ele foi beneficiado com o regime de progressão da pena.
Para a promotora Maria José Miranda Pereira, a lei brasileira é "protecionista do criminoso". "Deveria ser necessário dar tratamento de qualidade a essas pessoas para não colocarem a sociedade em risco."

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos

 A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi. A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.
“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.
Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.
Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Os elementos para reconhecimento de união estável

Acórdão do TJ de Santa Catarina, amparado em lição de Maria Helena Diniz, fixa quais são os elementos para que uma união estável seja reconhecida: a) diversidade de sexo; b) ausência de matrimônio válido e de impedimento matrimonial; c) convivência "more uxorio" pública, contínua e duradoura; e d) constituição de uma família.
A decisão foi proferida ação de reconhecimento de união estável ajuizada por N.M. contra os herdeiros de A.R., na qual a autora sustentava convivência marital com o alegado companheiro de setembro de 2001 até 24 de abril de 2003, da morte daquele. Na qualidade de cônjuge superstite, ingressou no inventário do "de cujus" e, em face da discussão lá travada, resolveu buscar o reconhecimento da vida em comum com o falecido.
Os réus, por sua vez, alegaram que o seu pai e marido tivera com a autora apenas um namoro malsucedido, recheado de brigas, não tendo adqurido com a requerente nenhum bem durante o período de coabitação.
Sentença originária da comarca de Itajaí julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a existência da união estável e reconhecendo o direito à meação de parte dos bens.
Ambas as partes apelaram ao TJ-SC: a autora, pedindo adstrição do julgamento à questão da união estável, sem disposição quanto à partilha; os demandados, a reforma total da sentença.
Os dois recursos foram desprovidos pela 4ª Câmara de Direito Civil do tribunal catarinense, tendo como guia o voto do relator, desembargador Victor Ferreira, que inaugurou seu voto citando os termos do artigo 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Após fixar os requisitos para a caracterização da união estável, segundo a doutrina referida, o relator anotou que a prova testemunhal esclareceu que a autora e o falecido mantinham, sim, uma união "pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", tanto que o "de cujus" pretendia incluir a demandante como cônjuge junto à Previdência Social.
Mantendo o reconhecimento da união estável, o relator asseverou, porém, que a partilha de bens está implícita no pedido de reconhecimento da entidade familiar, nada impedindo que a sentença a determine sem pleito expresso na peça exordial: "Entendimento diverso atentaria contra os princípios da instrumentalidade do processo, da economia e da celeridade processuais. [...] Aliás, não fosse esta a razão última do processo, a vitória da autora teria um aspecto puramente moral, e outro processo teria que ser deflagrado para solucionar o conflito, posto que no inventário não se discutem questões de alta complexidade."
A decisão transitou em julgado.
Atuou em nome da autora o advogado Ubiragy de Oliveira. (Proc. nº 2007.051087-0 ).
Espaço Vital

Governo diz que juíza que negou proteção à Eliza fez interpretação equivocada de lei

A Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência considera que a juíza Ana Paula de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá (zona oeste do Rio de Janeiro), que negou medida protetiva para Eliza Samudio, de 25 anos, fez uma "interpretação equivocada" da Lei Maria da Penha. O órgão divulgou uma nota nesta quarta-feira na qual lamenta que, às vésperas da lei completar quatro anos de existência (no dia 7 de agosto), casos de "tamanha crueldade e violência" como o da ex-amante do goleiro Bruno, Eliza, e da advogada Mércia Nakashima, de 28 anos, que segundo a polícia foi morta pelo ex-namorado, tenham acontecidos. Para a subsecretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, a juíza errou em ter negado proteção à Eliza.
"O grande problema é que a interpretação da Lei Maria da Penha cabe a cada um. Não podemos dizer se com a medida protetiva de urgência Eliza estaria viva, mas, com certeza, ela teria tido orientações e a postura dela, ao receber o convite para negociar a situação com o goleiro Bruno, seria outra. E o goleiro tomaria outras providências", disse Aparecida Gonçalves. A juíza disse, de maneira risível, disse que a relação de Bruno e Eliza "não se caracteriza como uma relação íntima, de afeto, estável". O artigo 5º, inciso 3 da Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação". Em termos de interpretação, a juíza foi lastimável. Ela não sabe que desafeto, e até mortal, é o outro lado da mesma moeda. Segundo a subsecretária, a legislação não estipula o tempo da relação porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado por ser apenas uma amante ou "ficante", remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres. "Relação íntima, de afeto, é morar dez anos juntos? Bruno e Eliza podem ter tido apenas uma relação sexual, mas teve trocas de telefonemas, de e-mails, durou mais de um dia. E ela dizia que o filho que ela esperava era dele. Partimos do pressuposto de acreditar na fala da mulher e investigar os fatos. Caberia sim a medida protetiva de urgência", afirmou Aparecida Gonçalves. Evidentemente, a decisão da juíza parece ter sido motivada pelo preconceito. Além disso, o órgão diz que a negação da proteção questiona a honestidade da vítima: "Tanto a juíza quanto as pessoas que prestam depoimentos no caso falam que a Eliza era uma ficante do Bruno. Estão passando uma imagem de que ela é uma 'maria chuteira', que gravou filme pornográfico e isso não conta. A delegacia de Jacarepaguá pediu a medida protetiva porque cabia segundo a investigação. Se ela fez festa de orgia ou não, isso não está em discussão. O que se discute é que ela está morta e por que ela está morta", afirmou a subsecretária. O Editor de Videversus tem quase sempre restrição a manifestações de integrantes do governo petista de Lula, mas neste caso concorda plenamente com a posição da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República. A coisa está demais no País em relação ao tratamento dispensado às mulheres, e o comprotamento da Justiça nas Vargas de Violência Doméstica tem sido deplorável.
Vide Versus

Ausência pode custar o cargo à juíza ‘fantasma’ - Ela marcava audiências no mesmo horário, em duas varas diferentes

POR ADRIANA CRUZ Rio - A Corregedoria-Geral da Justiça vai convocar a juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury e as funcionárias do Tribunal de Justiça Andrea de Lima Guerra e Tarsilla Carla Calvo Chiti para prestar depoimento. Como O DIA mostrou ontem com exclusividade, conhecidas como ‘secretárias’ da magistrada, elas faziam audiências no lugar da juíza. As três podem ser punidas com advertência e até perda do cargo. Em Guapimirim, Myriam chegava a marcar as audiências no juizados Cível e Criminal nos mesmos dias e horários.
Em nenhuma delas, no entanto, Myriam estava lá: Andrea e Tarsilla conduziam as sessões, como O DIA constatou em 16 de junho. As funcionárias a substituíam nas audiências de instrução e julgamento nos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim. Nessa etapa do processo, testemunhas podem ser ouvidas e até sentença ser proferida. Tarsilla fazia o mesmo no Juizado Especial Cível de Inhomirim, Magé. Com a queixa formal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a investigação foi aberta.
COLETA DE PROVAS
Em Inhomirim, Myriam já foi substituída pela juíza Luciana Mocco.“Estamos na fase de coleta de provas. Assim que terminarmos, ouviremos a juíza e as funcionárias”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio José Azevedo Pinto. Na representação à Corregedoria, a OAB-RJ pediu que cópia do documento fosse enviada ao Ministério Público (MP) para que Myriam seja investigada por falsidade ideológica e as funcionárias, por usurpação de função pública. O MP vai aguardar as investigações do Tribunal de Justiça.
“Já tivemos um resultado positivo, a juíza foi substituída em Inhomirim”, avaliou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, criticou a atuação de Myriam: “Magistrado nenhum pode delegar suas funções a outro servidor. O juiz ao presidir a audiência é responsável até pela manutenção da ordem se houver incidente entre advogados. É lamentável”.
Apontado como um dos melhores criminalistas do País, o advogado Luiz Flávio Gomes é taxativo: “As audiências de instrução e julgamento nos juizados especiais só podem ser feitas pelo juiz. No caso da juíza, pode ser caracterizado o crime de falsidade ideológica”.
Por duas semanas de junho, O DIA acompanhou o trabalho das ‘secretárias’. Neste período, 52 audiências foram realizadas sem a juíza. Nas atas constavam, no entanto, que Myriam estava lá e que proferia as decisões. Mas O DIA filmou parte das audiências em 16 e 22 de junho, sempre com a cadeira da juíza vazia.
'A PRESENÇA DO JUIZ É FUNDAMENTAL
ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, DESEMBARGADOR
Eleito 3º vice-presidente, o desembargador Antônio José Azevedo Pinto assumiu a Corregedoria da Justiça em dezembro por 30 dias em função da licença do então corregedor Roberto Wider. Com o afastamento de Wider determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, ele acumula as duas funções e é taxativo: o juiz é o servidor público. Não pode estar fora da lei.
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Jornal O DIA

domingo, 11 de julho de 2010

Corpo de juiz assassinado por PM será enterrado neste domingo

Danielle Villella, Patrícia Moreira e Vanessa Alonso
Grupo A TARDE
O corpo do juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, substituto da Comarca de
Camamu, assassinado neste sábado, 10, à queima-roupa por um policial militar em
serviço, será enterrado na tarde deste domingo, 11, às 15h30, no cemitério
Jardim da Saudade. O crime aconteceu após uma briga de trânsito nas
proximidades do Centro Empresarial Iguatemi, em Salvador.
Com base nos termos de declaração apresentados pelas testemunhas do caso na
Corregedoria da PM, há relatos de que o veículo do PM lotado na 35ª CIPM teria
sido interceptado por um Honda Civic. O motorista, no caso o juiz, teria saído
armado com uma pistola 9mm, de fabricação israelense e de uso exclusivo, indo
em direção ao policial, que, então, efetuou dois disparos. O juiz morreu na
hora.
Em seguida, o PM solicitou socorro aos colegas da 35ª CIPM e ao SAMU, mas o
juiz não resistiu aos ferimentos. O policial e as armas foram submetidos a
perícia. De acordo com o capitão Pita, a Corregedoria irá dar tratamento
disciplinar ao caso, investigando se o PM efetuou os disparos em legítima
defesa ou não. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil e pela
Corregedoria Militar.
O crime chocou o meio jurídico baiano. A presidente do Tribunal de Justiça da
Bahia Telma Brito, não emitiu declaração oficial, mas designou a juíza Inez
Maria Brito Santos Miranda, assessora especial da presidência, para acompanhar
o caso. Contactada neste sábado, ela estava a caminho do Instituto Médico
Legal, para onde o corpo do juiz foi levado, mas preferiu não dar maiores
informações.
O juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro era membro do Conselho Fiscal da
Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB). Ele entrou para a carreira jurídica
em 2005, após aprovação em concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça
baiano. Casado, baiano, ele tinha uma filha de 5 anos e vivia em Valença, onde
era lotado.
De acordo com pessoas próximas às família do magistrado, ele costumava passar
os finais de semana em Salvador.
Neste sábado, antes do incidente, ele e a família tinham passado a tarde na
casa de amigos, no bairro do Barbalho. No final da tarde, saiu para fazer
compras no Shopping Iguatemi e no supermercado, quando, na saída, houve o
desentendimento com o policial militar e ele acabou sendo morto
A família, muito abalada, não quis conversar com a reportagem.
http://gerivaldoneiva.blogspot.com/