quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Troca de responsáveis por menor dispensa pedido formal se feita dentro de ação de guarda

Em uma ação de guarda e regulamentação de visitas feita pelo pai de uma menor, na qual a mãe consegue a guarda da filha por meio de contestação, não é preciso pedido formal de reconvenção. A decisão unânime foi tomada pelos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o recurso de um pai que discute a guarda da filha com a mãe da criança. Na ação de guarda e regulamentação de visitas feita pelo pai, a mãe, em contestação, fez o pedido oposto, também com o intuito de obter a guarda da menor. A primeira instância concluiu que, embora a mãe tenha entregue provisoriamente a criança ao pai por não ter condições de cuidar da filha, ela deveria ter a guarda da menor, uma vez que a presença materna constante seria mais aconselhável na atual fase de desenvolvimento da criança. Atualmente a menina tem nove anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve essa sentença.
No STJ, o pai argumenta que o eventual pedido de guarda por parte da mãe deveria ser formulado por meio de reconvenção (direito de ação, sob a forma de contra-ataque do réu contra o autor, dentro do processo já iniciado, para que o juiz resolva as duas questões na mesma decisão; a reconvenção é uma ação dentro da ação). O pai ainda pondera que tem a guarda da filha desde que ela tinha dois anos de idade.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que “tanto o pai como a mãe podem exercer de maneira simultânea o direito de ação, pleiteando a guarda da filha menor, sendo que a improcedência do pedido do autor conduz à procedência do pedido de guarda à mãe, restando evidenciada, assim, a natureza dúplice da ação” (aquela na qual a condição dos litigantes é a mesma e não se pode falar em autor e réu uma vez que ambos assumem simultaneamente as duas posições).
O ministro considerou correto o entendimento do TJDFT que julgou lícito o pedido da mãe, formulado por meio de contestação, já que a ação é de natureza dúplice. Assim, para o tribunal local, seria desnecessário oferecer a reconvenção e acatar esse pedido não configuraria sentença extra petita (aquela que decide fora do que foi pedido), argumentos esses corroborados pelo relator no STJ. Para se modificar a decisão de que a mãe possui melhores condições para ter a guarda da filha, seria preciso reexaminar provas, o que não é permitido ao Tribunal em razão da Súmula n. 7. O relator negou o pedido do pai e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa  - STJ

No meio da audiência, juiz coloca uma arma sobre a mesa

(25.08.10) O jornalista Tulio Milman revela hoje, em sua coluna Informe Especial (Zero Hora, pág. 3), um fato incomum em foros gaúchos, relatado em três tópicos intitulados "Clima Pesado".
Em Tramandaí (RS), no início deste ano, no meio de uma audiência, o juiz Emerson Silveira Mota sacou uma arma, ao sentir-se ameaçado por um menor (algemado) que prestava depoimento e que, ali na solenidade, proferia palavrões e xingamentos, além de chutar o mobiliário.
No contexto, o magistrado colocou ostensivamente um revólver sobre a mesa e o quadro crítico foi controlado. O depoente "encolheu".
Logo depois, o próprio juiz se afastou voluntariamente do caso e comunicou o caso à Corregedoria-Geral da Justiça. O processo foi redistribuído.
A Corregedoria determinou a abertura de uma investigação. E a Defensoria Pública, que representava os interesses do adolescente infrator, pediu providências, entendendo que - ante o fato de o menor estar algemado - configurava o abuso por parte do magistrado.
Anteontem (23) o Órgão Especial do TJRS enfrentou o caso e decidiu, por maioria, não abrir processo administrativo. O expediente foi arquivado.
Prevaleceu a tese de que o julgador poderia mesmo estar correndo algum tipo de risco. Atuou na defesa do magistrado o advogado e desembargador aposentado Breno Moreira Mussi.
Espaço Vital

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Medial deve fornecer remédio a paciente com câncer

Por Mariana Ghirello
Um idoso com câncer conseguiu na Justiça autorização para fazer sessões de quimioterapia com uma substância chamada oxaliplatina. O plano de saúde alegava que a droga, já registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era experimental e não poderia ser fornecida. O médico entendeu que a substância é a mais adequada para o paciente diante da sua frágil condição física. Com base na avaliação médica, o juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido de Tutela Antecipada contra a Medial Saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra a decisão.

A inicial relata que todo tratamento feito pelo idoso contra o linfoma até o momento foi custeado pela Medial. Entretanto, a empresa começou a falhar na prestação do atendimento, chegando a causar contratempos ao paciente, que mora em Peruíbe. Em uma ocasião, ele saiu de sua cidade e foi para São Paulo para a sessão, mas no hospital teve a resposta de que a guia para a internação não havia sido liberada.
A recomendação do médico era de que o idoso precisava também de quatro dias de internação e demais procedimentos. A empresa liberou apenas um dia de internação. A família do idoso entrou em contato com o plano para saber porque não houve autorização para a internação e a empresa não se manifestou. A situação do idoso se agravou depois da indicação de uso da oxaliplatina. De acordo com o processo, o plano se recusou a liberar as guias para o paciente fazer as sessões de quimioterapia. O próprio médico decidiu fazer um relatório explicando os motivos pelo qual optou por este tratamento. Segundo ele, a toxicidade da oxaliplatina é menor e por isso mais adequada a um paciente nessas condições.
No pedido de Tutela Antecipada, o advogado César Soares Magnani explica que o contrato firmado pelo cliente e a empresa prevê o tratamento quimioterápico. “Assim, o autor, amparado nas disposições contratuais, como também nas normas do Código de Defesa do Consumidor, tem, completamente, direito ao seu tratamento final quimioterápico, tratamento esse a ser custeado pela ré”, oberva.A demora em liberar as guias para internação e tratamento do paciente motivou a família a entrar com uma ação de obrigação de fazer contra a prestadora de serviços. Quando a ação foi impetrada já fazia uma semana que o médico tinha determinado o início das sessões de quimioterapia. O tratamento de câncer é feito em ciclos, portanto, como informa a ação, para efeito positivo do tratamento ele deve começar quando o médico determina. O advogado reforça sua tese com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo que tem entendimento que o tratamento não deve ser negado ao doente. Conforme entendimento do desembargador Caetano Lagrasta, da 8ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento 994.070.266.978, existe o perigo de dano irreparável. Ao decidir, ele cita o artigo 47 o Código de Defesa do Consumidor.
Assim como o desembargador Teixeira Leite, da 4ª Câmara de Direito Privado, que decidiu, em abril deste ano na Apelação 994.061.335.812, que a droga oxaliplatina também poderá ser usada. Neste caso, ele afirma que como ela já foi liberada pela Anvisa não se trata de tratamento experimental. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já autorizou o uso do medicamento, na Apelação 10.105.051.524.830.001. Na decisão, há a informação de que o medicamento já foi testado em seres humanos.
Para o advogado, o paciente deveria ser indenizado pela Medial por danos morais. As negativas do plano de saúde em fornecer o tratamento deixam o doente angustiado, por não saber se poderá ou não ser atendido, o que pode causar até mesmo agravamento da doença.
O juiz José Rodrigues afirmou que, de acordo com os autos o caso é urgente, “demonstrando a relevância do fundamento da demanda com risco a sua própria saúde em virtude da demora da ré quanto à autorização”. O pedido de indenização por danos morais será analisado no mérito do processo.
Processo 002.10.051457-1
Consultor Jurídico

domingo, 22 de agosto de 2010

No mercado de adoções ilegais no Brasil, cuja organização envolve até mesmo "pacotes" incluindo o serviço de advogados, uma criança pode custar R$ 150 mil.

Daniel Favero
Pipocam na internet fóruns e comunidades em sites de relacionamento criados para negociar barrigas de aluguel. O preço de uma criança chega a R$ 150 mil, geralmente cobrados em parcelas - na confirmação da gravidez, durante a gestação, e no nascimento do bebê.
A reportagem do Terra entrou em contato com anunciantes desses fóruns, se passando por uma pessoa interessada. Foram 10 respostas, quatro delas enviadas em menos de 12 horas. "Existe um contrato que assinamos, no qual eu me comprometo a te entregar o bebê, e esclarecendo que é seu filho desde o resultado do exame, e você se compromete a pagar. É feito por um advogado, ficará uma via comigo e outra com você. Estando firmado acordo, nem eu nem você terá o que reclamar, pois o contrato será firmado, e quando nascer o bebê já sai no seu nome como seu filho biológico", respondeu uma mulher, por e-mail. Segundo ela, não seria a primeira vez que alugaria o próprio ventre.
Em outro contato, um homem se ofereceu com atravessador, pedindo "uma pequena comissão", caso conseguisse algum contato que desse certo. "Como já vimos pela internet, muitas mulheres fazem barriga de aluguel, mas ninguém disponibiliza o óvulo", diz o homem. Ele ofereceu uma tia, de 33 anos, que segundo ele nunca teve nenhum filho, para fornecer o óvulo, e pediu R$ 150 mil em pagamento pela gravidez.
Os anúncios, em sua maioria, são em primeira pessoa: mulheres, que se dizem casadas, com mais de 20 anos e alegando problemas financeiros, uma jovem de Santos (SP): "Eu quero 35.000 reais, mais 1.500 por mês de gravidez por conta das despesas com alimentação (tem que ser muito saldavel (sic). Mas aceito uma proposta de vocês", explicou. Todas dizem que a fecundação seria feita com o consentimento do parceiro ou da família, e oferecem um contrato para garantir a entrega da criança - em alguns casos, com a anuência de um advogado.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) confirma que os fóruns online são um verdadeiro mercado de adoção ilegal. "As pessoas oferecem em páginas de sites de relacionamento os pacotes da adoção, que incluem a estadia nos locais para conhecer a criança e o advogado para realizar o processo", relata o vice-presidente para assuntos da Infância e Adolescência da AMB, Francisco Neto. Ele diz que a legislação determina a inclusão das crianças disponíveis para adoção no Cadastro Nacional de Adoção. "As pessoas não podem sair por aí procurando crianças para adotar".
Redação Terra

sábado, 21 de agosto de 2010

CNJ afasta juiz acusado de parcialidade em MA

 O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (17/8), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com afastamento preventivo, contra o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA), Nemias Nunes Carvalho. O processo visa esclarecer fatos apurados pela Corregedoria-Geral do Maranhão e pela Corregedoria Nacional de Justiça de que o magistrado teria atuado com parcialidade, favorecendo determinadas partes, inclusive mediante bloqueio e liberação de milhões de reais em dinheiro.

Os conselheiros acataram, por unanimidade, o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator da Avocação (00025499520092000000). O processo é resultado de elementos apurados durante a inspeção realizada pela Corregedoria do CNJ na Justiça Comum do Maranhão, em 2008. De acordo com o ministro, existem indícios de grave violação dos deveres funcionais por parte do juiz.
Dipp entendeu que a gravidade dos fatos apurados e a prática reiterada de tais condutas reclamam providência. Segundo ele, há indicativos de que o juiz violou o dever da imparcialidade, favorecendo algumas partes em detrimento de outras em processos judiciais, sem garantir direito de ampla defesa e autorizando pagamento de valores vultosos em procedimentos liminares.
Com a decisão do CNJ, ficam suspensas todas as vantagens do juiz, como uso de carro oficial, motorista, nomeação ou designação de servidores para cargos de confiança, até o julgamento final do PAD. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Consultor Jurídico

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Afastado juiz acusado de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Nota expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou ontem (18), oficialmente, que o juiz Fernando Márcio Marques de Sales foi afastado preventivamente de suas funções. A decisão foi do presidente da corte, desembargador José Silvério Gomes. A medida será levada ao conhecimento do Tribunal Pleno, para referendo.Para tomar a decisão, o presidente do TJ-MT - segundo a nota - "levou em conta graves acusações que pesam contra o magistrado, investigado pelo suposto cometimento de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes".
O presidente também considerou o fato de que "o juiz Fernando Márcio Marques de Sales exercia jurisdição no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Paranatinga (373 km a sul de Cuiabá), local onde os crimes teriam ocorrido".
O jornal mato-grossense A Gazeta teve acesso aos depoimentos da adolescente B.S.B., 17, da menina A.S.V., 10, e da mãe dela, M.S.X., 31. As declarações de B. são que o juiz "oferecia dinheiro e benefícios em troca de relações sexuais com adolescentes de bairros pobres da cidade". Ela afirma que uma outra adolescente, citada no depoimento somente pelo primeiro nome, arrumou quatro amigas, todas menores de idade, para sair com o magistrado.B. diz que conheceu o juiz Sales quando tinha 15 anos. Na ocasião, ela estava em companhia da prima J.A.O.P., na época com 12 anos. As duas saiam de um clube, quando foram abordadas pelo juiz que ofereceu carona e as levou para a casa dele, onde acariciou as nádegas de J. e os seios de B., além de comentar sobre o interesse de transar com elas. Na ocasião J. contou que era virgem, despertando ainda mais o interesse do juiz. Na ocasião, nada aconteceu e ele presenteou R$ 100 para cada uma das jovens.Dias depois, o magistrado entrou em contato com B. e marcou um encontro na casa dele com as primas, mantendo relações sexuais com as duas. Conforme o depoimento da adolescente, ela e o juiz transaram na frente de J., que também terminou cedendo às investidas de Sales, diante da promessa de ser presenteada com um computador, que nunca recebeu. B. confirma que saiu outras vezes com Sales, mas nunca ganhou nada - mesmo diante de várias promessas.Como se interessou pela irmã caçula de J., a menina A.S.V., 10, o juiz ofereceu a B. um notebook e um book de fotos por um encontro com a criança. A. contou à Polícia Federal que o magistrado tentou beijá-la na boca, tirar a roupa da criança e tocar sua vagina. A vítima reagiu e começou a chorar de medo. Na época, ela tinha 9 anos.
Defesa
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam) informou, em nota, que dará "todas as condições para que Fernando Márcio Marques de Sales se explique e se defenda no caso, visto que as acusações são graves".O presidente da entidade, Walter Pereira, disse ao jornal Diário de Cuiabá que "não se lembra de qualquer outro caso em que magistrados tenham sido alvo de situações semelhantes".
Espaço Vital

Assédio sexual diferente praticado por mulher gerente da Vivo

Assédio sexual praticado por uma gerente contra um subordinado leva empresa a ser condenada pela JT. O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante o período em que esteve subordinado a uma gerente da empresa Vivo S.A., em Brasília.
Receber mordidas nas costas e carícias pelo corpo foram alguns dos constrangimentos aos quais o ex-empregado foi submetido. O assédio ficou provado a partir do testemunho de ex-colegas de trabalho.
A gerente assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida: ficou provado o assédio sexual, uma vez que a conduta ilícita da superior hierárquica causou constrangimento moral ao ex-empregado.
“A grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas”, afirmou o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira. Segundo ele, os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele.“Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de morder as costas do outro ou massageá-lo em público”, ressaltou o desembargador. E completou: “Tal conduta ofende a honra da vítima.”
A decisão da 3ª Turma do TRT10 confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale.
O advogado Rafael Ribeiro Monteiro atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0994.2009.012 com informações do TRT10 e da redação do Espaço Vital)
Espaço Vital

Quatorze jovens denunciados por preconceito contra judeus

Sentença de pronúncia proferida na 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri de 14 jovens acusados de formação de quadrilha e tentativa de homicídio por preconceito contra judeus. Dos denunciados, três são mulheres.
Responderão diante do júri popular as seguintes pessoas:
* Ana Paula Peluso Dutra * Daniel Vieira Sperk* Fabio Roberto Sturm* Israel Andriotti da Silva* Laureano Vieira Toscani* Leandro Comaru Jachetti* Leandro Mauricio Patino Braun* Luzia Santos Pinto* Marcelo Moraes Cecílio* Rafael Barbosa Coitinho* Rodolfo Waterloo Monteiro* Thiago Araujo da Silva* Valmir Dias da Silva Machado Junior* Vanessa Verissimo Silveira
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os réus integravam o grupo conhecido por skinheads que, pregando o preconceito contra determinados grupos raciais e sociais, como judeus, negros, homossexuais e punks, praticava delitos contra pessoas pertencentes a estes grupos.
Na noite de 8 de maio de 2005, ao serem informados da presença de judeus nas proximidades do Bar Pinguim, situado na Rua Lima e Silva, esquina com a Rua da República, em Porto Alegre, os denunciados teriam saído do interior do bar e, utilizando facas e canivetes, teriam agredido Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn, que conversavam distraidamente.
Edson e Alan conseguiram se desvencilhar e fugir dos agressores. Com a ajuda de terceiros, Rodrigo foi socorrido e recebeu atendimento médico. Os agressores fugiram do local.
Segundo o MP, os skinheads veiculavam ideias discriminatórias pela Internet, divulgando letras de músicas, fotografias e imagens com mensagens de conteúdo anti-semita e nazista, pregando a supremacia da raça ariana.
A juíza Marta Borges Ortiz destacou que "eventuais contradições verificadas nos autos deverão ser debatidas em plenário, uma vez que, em sede de admissibilidade, os elementos expostos até o presente afiguram-se suficientes ao acolhimento da denúncia".
De acordo com a sentença, Ana Paula Peluso Dutra, Daniel Vieira Sperk, Fabio Roberto Sturm, Israel Andriotti da Silva, Laureano Vieira Toscani, Leandro Comaru Jachetti, Leandro Mauricio Patino Braun, Luzia Santos Pinto, Marcelo Moraes Cecílio, Rafael Barbosa Coitinho, Rodolfo Waterloo Monteiro, Thiago Araujo da Silva, Valmir Dias da Silva Machado Junior e Vanessa Verissimo Silveira deverão ser julgados por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por preconceito (artigo 20, da Lei nº 7.716/89).
E Ana Paula Peluso Dutra, Luzia Santos Pinto, Rodolfo Waterloo Monteiro e Vanessa Veríssimo Silveira responderão por formação de quadrilha e preconceito.
A data do julgamento ainda não foi definida. Naturalmente, os denunciados poderão recorrer ao TJRS contra a sentença de pronúncia. (Proc. nº 20507129912 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

CNJ determina afastamento de juízas baianas suspeitas de venda de sentenças

por Paulo Nunes. UOL
Marco Antonio Soalheiro
Da Agência Brasil
Em Brasília
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (15) afastar preventivamente de suas funções duas juízas baianas por suposta participação em esquema de venda de sentenças. As magistradas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia, vão responder a processo administrativo disciplinar aberto com votos favoráveis de todos os conselheiros.
O corregedor nacional de Justiça e relator do processo, ministro Gilson Dipp, determinou ao TJ-BA que suspenda todos os benefícios ou vantagens recebidos pelas magistradas e redistribua os processos que estejam sob a responsabilidade delas. A presidência do TJ-BA será oficiada pelo CNJ para evitar que ambas ingressem com pedido de aposentadoria no intuito de se livrar da investigação.
“Os fatos são graves e indicam que as magistradas adotaram comportamento incompatível com o exercício da magistratura. O afastamento se justifica para que possamos aprofundar as investigações”, afirmou Dipp.
A denúncia contra as magistradas partiu do Ministério Público da Bahia, que aponta ainda envolvimento de funcionários do TJ-BA, advogados e juízes no esquema de venda de sentenças, que motivou no ano passado a Operação Janus, da Polícia Federal. Em uma gravação obtida pela PF, o filho da juíza Maria de Fátima negociava a venda de uma sentença favorável a uma empreiteira em troca de R$ 700 mil.

Juíza australiana ordena que muçulmana retire véu para testemunhar

BBC Brasil

Uma juíza australiana ordenou que uma testemunha muçulmana retirasse o niqab, véu islâmico que cobre o rosto, antes de depor no tribunal em um caso de fraude.
A juíza Shauna Deane, de Perth, afirmou que "não considera apropriado" que uma testemunha preste depoimento com o rosto coberto.
Identificada apenas como Tasneem, a mulher de 36 anos é testemunha de acusação em um processo movido contra o diretor de uma escola islâmica, acusado de mentir sobre o número de estudantes da instituição, para receber mais financiamento do governo.
Tasneem mora na Austrália há sete anos e usa o niqab desde os 17 anos de idade, removendo o véu apenas na frente da família e de parentes.
A discussão sobre o uso do niqab pela testemunha começou quando a defesa afirmou que o júri deveria poder ver as expressões faciais de Tasneem durante seu testemunho. O advogado de defesa Mark Trowell alegou que a testemunha apenas tem "preferência" por usar o véu, afirmando que o niqab "não é parte essencial da fé islâmica".
De acordo com o jornal australiano Herald Sun, o advogado alegou ainda que é "comum" mulheres aparecerem sem o niqab em cortes islâmicas.
A promotoria, entretanto, argumentou que a mulher se sentiria desconfortável sem o véu, e que isso afetaria seu depoimento.
A juíza que preside o caso determinou, então, que Tasneem deveria retirar o niqab durante seu depoimento, mas ressaltou que a decisão não deve se tornar um precedente legal na Austrália, pois faz sentido apenas nessas circunstâncias.
UOL Notícias

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Um desembargador e um juiz afastados, outro investigado e uma juíza censurada

Com informações da Agência CNJ de Notícias e da redação do Espaço Vital O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, ontem (17), abrir processo administrativo disciplinar com afastamento preventivo, contra o desembargador Antonio Peres Parente, do Tribunal de Justiça do Piauí. O objetivo é apurar possíveis irregularidades na atuação do magistrado.
De acordo com os elementos apurados na sindicância, o magistrado é acusado de favorecimento de partes, desídia, atraso em julgamentos dos processos do Tribunal e demora na publicação de acórdãos. (PAD nº 00025248220092000000).
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Na mesma sessão, o CNJ decidiu também pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás para apurar infração disciplinar. Ele é acusado de assédio contra a requerente do pedido de revisão disciplinar, que era parte do processo que tramitava sob a direção do juiz, bem como da filha dela que é advogada. O plenário acatou por unanimidade o voto do relator do processo de revisão disciplinar (nº 200910000012528), José Adonis Callou de Araújo Sá.
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Além disso, o Conselho decidiu pela aplicação de pena de censura à juíza do Tribunal de Justiça da Bahia, Janete Fadul Oliveira, que já tinha um processo disciplinar arquivado pelo tribunal baiano. Ela permitiu que um assessor particular, e não um servidor do órgão, preparasse minutas de decisões proferidas por ela.
A decisão foi tomada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 200910000063720), de relatoria do conselheiro Milton Nobre.
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O juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís, foi afastado de suas funções ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por unanimidade. O magistrado responderá por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O relator da sindicância foi o conselheiro Gilson Dipp. Com a punição a Nemias, a Justiça estadual do Maranhão já contabiliza o afastamento de seis magistrados pelo CNJ nos últimos dez meses.
Foram afastados pelo CNJ os juízes Luís Carlos Nunes Freire, da 7ª Vara Cível; Reinaldo Araújo, que respondia 7ª Vara Criminal; Megbel Abdlla, da 4ª Vara da Fazenda Pública; José de Arimatéia Corrêa Silva, da 5ª Vara Cível; e Abrahão Lincoln Sauáia, 6ª Vara Cível, este último em novembro de 2009.
O plenário do CNJ acatou o relatório da sindicância do ministro Gilson Dipp baseado em documentos da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – à época comandada pelo hoje presidente do TJ-MA, Jamil Gedeon Neto -, acusando Nemias Carvalho e outros sete juízes de praticar irregularidades no julgamento de processos. Antes de votar, Gilson Dipp acentuou que esse era o sétimo caso de juízes cíveis do Maranhão que são acusados de infrações semelhantes. “Em quase todos os fatos, vêm se modificando só os nomes e os valores envolvidos”, assegurou o conselheiro.Na correição da Corregedoria Geral de Justiça foram relatadas 12 situações com desvio de conduta do magistrado ao julgar os processos. Um dos casos apresentados relata e documenta que o juiz afastado Nemias Carvalho concedeu liminar para bloquear R$ 900 mil da antiga Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão (CAPOF) e deferiu alvará de levantamento exigindo como caução apenas uma nota promissória da parte autora. (PAD nº 00025499520092000000)
Espaço Vital

Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR

 Para a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, apenas doenças elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 têm isenção de Imposto de Renda. Assim, aposentados portadores de outras doenças graves não estão isentos do imposto. A decisão do recurso destacado como representativo de controvérsia deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da matéria.

No caso em questão, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o Imposto de Renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda. Ela é portadora de uma moléstia incapacitante, a distonia cervical.
A ação foi julgada precedente em primeira instância. A Fazenda Nacional apelou. Sustentou que as hipóteses deveriam ser interpretadas literalmente. E argumentou, ainda, que a isenção com base em outra moléstia é ilegal. Além disso, a isenção não poderia ser reconhecida a partir do ajuizamento da ação, mas sim a partir do laudo que reconheceu a patologia.
Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, no caso tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Abandono do pai permite homologação de adoção

Com base na tese de abandono do pai biológico, o Superior Tribunal de Justiça autorizou um padrasto a legalizar a adoção de uma jovem. A Corte Especial do STJ homologou a sentença postulada em Hong Kong e dispensou a citação válida e o consentimento do pátrio poder porque a garota é maior de idade.

Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos, exceto se, por decisão judicial, o pátrio poder for perdido. O STJ já admitiu, excepcionalmente, outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição desse poder: quando constatada uma situação de fato, consolidada no tempo, que seja favorável ao adotando. (Resp 100.294/SP).
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, este caso está entre aqueles em que se dispensa o consentimento, e, por consequência, a citação válida, já que o pai biológico não pode ser encontrado. De acordo com o ministro, a mulher está com 24 anos de idade, é maior e, não obstante a sentença que se pretende homologar tenha sido proferida quando ainda era menor para os atos da vida civil, essa realidade não vige mais. “Sendo maior, dispensa-se consentimento”, destacou.
No caso, o pai desapareceu após o divórcio com a mulher. E, mesmo depois de encontrado, não foi devidamente citado. O contato fora perdido desde que a menina tinha cinco anos de idade. Ela nasceu em 1985 e está sob os cuidados do padrasto e da mãe desde 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
SEC 259
Consultor Jurídico

Entra em vigor o novo Código de Ética Médica e os limites impostos pelo Judiciário

Entrou em vigor neste ano o novo Código de Ética Médica, depois de vinte anos de vigência do anterior. Segundo informações do conselho responsável pela classe, é um documento atento às determinações da medicina brasileira do século 21, bem como aos avanços tecnológicos, científicos, à autonomia e direitos do paciente.
Comporta ao todo 25 princípios fundamentais, entre os quais o de que a medicina não pode, em nenhuma circunstância, servir ao comércio. Princípios e diretrizes que trazem, em síntese, temas espinhosos para a rotina de profissionais que atuam constantemente sob pressão por resultados, pela manutenção do sigilo e pela cobrança por responsabilidades. Assuntos delicados que, inúmeras vezes, rompem a barreira dos consultórios e chegam aos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vasta jurisprudência sobre os diversos aspectos envolvendo o tema.
O médico, por exemplo, não deve revelar sigilo relacionado a paciente menor, inclusive a seus pais ou representantes, desde que esse tenha capacidade de discernimento e quando o segredo não acarreta dano ao paciente.
O profissional também não pode revelar informações confidenciais obtidas quando do exame de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio colocar em risco a saúde dos demais empregados ou da comunidade. E, ainda, tem a obrigação de avisar ao trabalhador eventuais riscos à saúde advindos de sua atividade laboral.
É vedado, assim, revelar fatos obtidos por desempenho da função, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito. Na investigação de suspeita de crime, por exemplo, o médico estará impedido de revelar assuntos que possam expor o seu cliente a processo penal.
Essa é a situação de um caso a ser julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazerem aborto em uma clínica de planejamento familiar, em Campo Grande (MS). O argumento é que a instauração do inquérito não é calcada em prova válida, já que as fichas médicas estariam acobertadas pelo sigilo.
A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente.
Foi esse o posicionamento da Corte em um processo em que a instituição se recusava a entregar o prontuário para atender a uma solicitação do Ministério Público, com vistas a apurar as causas de um acidente registrado como queda acidental. No curso de outra investigação criminal, em que o órgão solicitou informações para apuração de crime, a Segunda Turma decidiu que detalhes quanto ao internamento e período de estada para o tratamento não estão ao abrigo do sigilo.
O conselho também recomenda não permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas à reserva profissional. O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345).
Em uma das ações, o Tribunal considerou que houve dano à viúva em consequência da entrega do prontuário do marido falecido à empresa seguradora responsável pelo plano de saúde do paciente. Os ministros, na ocasião, consideraram que houve violação à ética e que, no máximo, poderia ser fornecido um relatório justificando o tratamento e o tempo de permanência do segurado no hospital.
A Corte também considera que o profissional não pode deixar de expedir laudo quando o paciente for encaminhado para continuação de tratamento em outra unidade da federação. Julgado do STJ registra caso de uma paciente do Rio Grande do Sul que sofreu acidente nas ruas de Brasília e teve de recorrer à via judicial para ter acesso ao diagnóstico, bem como a todas as informações sobre o tratamento no período que ficou internada na cidade. Foram quase trinta dias de coma desassistida de familiares. Segundo o STJ, nesses casos o hospital responde pelo ônus da sucumbência – prejuízo por todos os custos com o processo, além de possíveis danos morais.
De acordo com o artigo 154 do Código Penal, a violação do segredo profissional gera detenção de três meses a 1 ano ou multa. Além de observar o sigilo, o médico deve observar o dever de informar o paciente e obter o seu consentimento a respeito de determinada conduta que pretende aplicar. São princípios também adotados pelo novo Código de Ética da Medicina brasileira. E, segundo o STJ, o médico que deixa de informar o risco de um procedimento recai em negligência e responde civilmente pelos danos decorrentes da lesão.
Exames complementares
Se o sigilo é um assunto que afeta a intimidade do paciente, a responsabilidade é uma questão que afeta diretamente a vida. A jurisprudência sobre o tema registra casos de médicos que, seja por negligência, imprudência ou imperícia, cometem erros graves no exercício da profissão, como inverter o laudo radiográfico na mesa cirúrgica e operar o lado oposto do cérebro do doente ou fazer tratamento para um tumor quando se tratava de uma infecção por vermes. Isso sem contar as agulhas esquecidas. De 2002 a 2008, por exemplo, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram ao STJ aumentou 200%.
Um diagnóstico errado acarreta um transtorno psicológico que gera danos morais, estéticos e patrimoniais, além de punição no âmbito penal e disciplinar. O STJ julgou responsável por má prestação de serviço laboratório que forneceu equivocadamente laudo positivo de uma doença sem a ressalva da exigência de exames complementares para comprovação dessa doença.
O Conselho Federal de Medicina recomenda, em seu Código de Ética, que nenhum médico pode se opor a uma segunda opinião e que o paciente tem o direito de ser encaminhado a outro profissional como forma de assegurar o tratamento. Uma estudante de Direito moveu ação de reparação de danos em razão de o laudo radiológico ter errado na formulação do diagnóstico: ela apresentava pneumonia dupla e o profissional ignorou o fato, causando graves consequências posteriores.
A responsabilidade médica, assim como acontece com outros profissionais liberais, é de meio, exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras, em que o profissional se compromete com o resultado final. Isso porque o médico não pode garantir a cura, assim como o advogado não pode garantir uma causa, ou o publicitário, vendas líquidas e certas. Mas o médico deve agir com diligência, que é o agir com amor, cuidado e atenção – somada à perícia e ao conhecimento.
Segundo o autor Miguel Kfouri Neto, na publicação “Responsabilidade Civil do Médico”, os processos visando à apuração de responsabilidade por erro médico tem tramitação longa e são de difícil comprovação. “É recomendável que os juízes imprimam especial celeridade a esses feitos, colhendo as provas ainda na flagrância dos acontecimentos”, recomenda.
Os médicos, diferentemente dos hospitais, só respondem diante de culpa e mediante um nexo de causalidade (relação clara de causa e efeito). As instituições hospitalares têm a chamada responsabilidade objetiva, isto é, respondem independentemente de culpa ou nexo causal. De acordo com o Código do Consumidor, é o lesado quem deve provar o dano que tem nas relações contra os fornecedores de serviço, mas, no caso desses profissionais, não é assim que acontece.
Como, no caso, é o médico que detém o conhecimento necessário sobre o ato, o ônus da prova pode ser invertido, de modo que o prejudicado possa apenas apresentar o resultado danoso. De acordo com o STJ, essa inversão não é automática e cabe ao juiz justificá-la. (Resp 437.425)
Prazo de cinco anos
As ações para apuração de falhas médicas podem ser propostas perante os conselhos regionais, para as punições disciplinares, ou na Justiça comum, para punição no âmbito civil ou penal, no foro de domicílio do autor. O prazo para propô-las, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos, embora o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, imponha um prazo de três anos. Para eventos anteriores a 11 de janeiro de 2003, o prazo é de vinte anos.
Outra decisão importante do STJ sobre o tema “responsabilidade” é que a União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se objetiva danos morais decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada, durante atendimento custeado pelo SUS.
Em contrapartida, a prestadora de serviços de plano de saúde tem legitimidade passiva para figurar em casos de indenização por erro médico. Foi o que garantiu uma decisão da Quarta Turma, em julho, em favor de uma paciente que foi internada para fazer coleta de um material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Saiba sobre a decisão que puniu juíza por manipular Justiça

Por Alessandro Cristo
Punida com a pena máxima administrativa, a juíza Margarida Elizabeth Weiler, aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em junho, pode perder também o benefício mensal garantido aos servidores públicos tirados da ativa. O presidente da corte, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, juntou a uma ação do Ministério Público Federal que tramita no Superior Tribunal de Justiça o acórdão unânime que expulsou a magistrada do Judiciário. Os argumentos extras podem levar a corte a condenar a juíza por crimes contra a administração pública, o que lhe tiraria a aposentadoria mensal vitalícia a que hoje tem direito, apesar da punição.

O acórdão foi encaminhado em junho ao STJ, para ser juntado ao Recurso Especial 956.388 do MPF contra a juíza. Recebido em 2007 pela 5ª Turma da corte, o processo que a acusa de peculato está sob a relatoria do ministro Jorge Mussi. Na segunda vez que reclamou ao STJ contra uma punição administrativa, a juíza alegou que os indícios levantados são fruto de sua atividade jurisdicional, e que ela não pode ser julgada pelo conteúdo de decisões. Da primeira, em 2001, ela alegou cerceamento de defesa ao ser removida de sua vara para outra comarca, acusada de cometer irregularidades.
A pena administrativa imposta pelo TJ-MS se refere a uma lista de irregularidades. A principal delas é o conluio enxergado pelos desembargadores na relação da juíza com o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, denunciado pelo Ministério Público por golpes contra consumidores na internet. Bottura foi responsável por boa parte das ações que tramitavam na pequena comarca de Anaurilândia (MS), pedindo liminares contra desafetos e respectivos advogados. Segundo os prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que as partes contrárias fossem ouvidas. Antes de condenar a juíza, o tribunal já a havia declarado suspeita para julgar processos ligados ao empresário.
Segundo a Corregedoria do TJ-MS, com a ligação, os dois visavam obter “vantagem ilícita em face de terceiros, bem como de constrangê-los por meio de processos judiciais”. Ainda de acordo com o órgão, Bottura era defendido pelo advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, “com quem a magistrada alegadamente mantém relação afetiva more uxorio”. De acordo com o corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Josué de Oliveira, depoimentos de 28 pessoas, entre servidores, policiais, advogados, juízes e até do prefeito da cidade, confirmaram “à exaustão as suspeitas de irregularidades praticadas pela magistrada”. O Ministério Público estadual opinou pela punição máxima.
A relação íntima da juíza com o advogado Eduardo Garcia começou em 2005, segundo relatório do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo disciplinar. A afirmativa se baseia em e-mail enviado pela juíza a Garcia, reproduzido nos autos. “Querido, leia esta notícia com hora marcada só fora do expediente!!!rsrs. As ‘horas extras’ são muito agradáveis, como só podem ser entre adultos bem resolvidos. E discretos. Este meu e-mail nunca foi violado, é seguro. Bjs..." Segundo o processo, a mensagem foi mandada em 16 de novembro de 2005, antes de ela nomeá-lo juiz leigo na comarca, em setembro de 2006.
Uma das comprovações do pacto, segundo o tribunal, está no fato de a juíza ter proferido diversas decisões favoráveis a Bottura, uma delas em inquérito policial movido com o auxílio do advogado, em que ela expediu cartas precatórias para buscas e apreensões contra desafetos do empresário. “Estes fatos constituem claros indícios de que a citada juíza se vale do cargo para a prática de irregularidades”, disse o corregedor Josué de Oliveira, segundo o qual a pena máxima de aposentadoria compulsória se devia à reincidência. “Por anteriores desvios de conduta a magistrada foi apenada pelo Tribunal de Justiça com remoção compulsória, após regular procedimento administrativo, e foi recentemente condenada em ação de improbidade perante o Juízo da Comarca de Caarapó, [e] pelos mesmos fatos está sendo processada criminalmente.”
As acusações renderam uma sindicância na vara em que Margarida era titular, em Anaurilândia. Em 13 de fevereiro do ano passado, ela já estava afastada da função para não atrapalhar as investigações. Em dezembro, foi posta em disponibilidade. Nesse meio tempo, a juíza chegou a pedir a própria aposentadoria, tentando evitar a punição. Não deu certo. O Mandado de Segurança 2010.006623-6 foi rejeitado devido ao impedimento legal previsto na Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão proíbe que magistrados respondendo a processo disciplinar antecipem sua retirada da ativa.
Segundo o relator do processo disciplinar, desembargador Claudionor Duarte, a punição só não foi pior porque “a demissão, conforme previsto no artigo 95, inciso I, parte final, da Constituição Federal, depende de sentença judicial transitada em julgado.” No entanto, se a ação criminal no STJ for julgada procedente, Margarida perderá o direito de receber aposentadoria mensal.
Ficha suja
O relatório do desembargador elenca as irregularidades apontadas: “a indicação à nomeação de seu companheiro, o advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, para o cargo de juiz leigo do Juizado Especial da Comarca de Anaurilândia; permissão para que a conciliadora do Juizado Especial, Lóide Stábile Lima, presidisse audiências em que seu esposo, o advogado Napoleão Pereira de Lima, representava o interesse de uma das partes; locomoção a outra Unidade da Federação, sem o conhecimento do Tribunal de Justiça, acompanhada de advogado, delegado e um agente de Polícia, para diligência de prisão de seu ex-companheiro; e reunião dos servidores do fórum de Anaurilândia, para exibir cenas da filmagem da referida prisão”.
A sindicância também indicou desvios atribuídos à juíza depois que ela conheceu Luiz Eduardo Bottura. “A magistrada proferiu decisões absurdas, por isso imediatamente cassadas em segunda instância, tais como o arbitramento de pensão alimentícia em favor do Sr. Bottura no valor de R$ 100 mil mensais, a serem pagos pelo seu ex-sogro, Sr. Adalberto Bueno Netto, em ação cautelar de arrolamento de bens, intentada em 6.11.2007, sob o patrocínio do advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, inscrito na OAB-SP sob o n. 205.194, fatos que demonstram que a magistrada, valendo-se do seu cargo, procurou obter vantagem ilícita a seu favor ou de terceiro.”
Como se não bastasse, ainda segundo o relatório, “nessa mesma demanda, além do pensionamento, a magistrada, sob o singelo fundamento de constituírem ‘medidas necessárias à instrução do feito’, deferiu a expedição dos ofícios que implicam na quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático dos requeridos”.
Predileto processual
O favor ao empresário não se restringia ao território sul-mato-grossense, de acordo com a Corregedoria. O relatório aponta que Bottura, “além de tentar obter proveito econômico, passou a atacar pessoas ligadas aos seus adversários ou àqueles que se antepuseram às suas pretensões, mediante o ajuizamento de centenas de ações cíveis e criminais”. “Bottura ajuizou 87 queixas-crimes, sendo a grande maioria proposta em face de advogados de seus adversários, em decorrência de manifestações processuais, algumas destas ocorridas em processo que tramitavam em outros estados; em todos esses casos, a magistrada, dizendo que as queixas estavam formalmente em ordem, designou audiência.” A estratégia, na interpretação do tribunal, permitiu que Bottura usasse processos judiciais como instrumentos de vingança.
Nem os próprios clientes do empresário escapavam. De acordo com o relatório, depois de chegar a Anaurilândia, Bottura usava “estratégias nada ortodoxas, tais como ajuizar quase mil ações somente no Juizado Especial contra consumidores de diversas localidades”. “Acrescente-se que a magistrada não teve nenhum escrúpulo em pedir aos servidores, em reunião pública, que não hostilizassem o Sr. Bottura, depois de este ter se indisposto com a servidora (…), que se recusara a lavrar diversas certidões que o referido Bottura pretendia ditar a ela, segundo os próprios interesses”.
Ao ler seu voto, o desembargador Claudionor Duarte, relator do processo administrativo contra a juíza no TJ, se mostrou espantado com o perfil demonstrado por Bottura. “É surpreendente a vocação do Sr. Bottura para se envolver em processos judiciais”, afirmou. “Neste Tribunal de Justiça, já chegaram a tramitar cerca de mil ações pertinentes ao referido senhor, em grande parte delas despontando como autor de queixas-crimes por calúnia, difamação e injúria, bem como exceções de suspeição contra advogados e magistrados.” Duarte conta ter, só ele, relatado mais de cem queixas-crimes movidas pelo empresário “com base em apenas um fato, que ele ajuizou contra único magistrado”.
Exercício da função
Margarida refutou todas as acusações. Em explicações dadas à Corregedoria, ela afirmou que seu companheiro, o advogado Eduardo Garcia, advogou para o empresário em apenas um pedido de abertura de inquérito policial, “tendo depois renunciado às mesmas ainda em 2008”. Ela também garante não ter dado qualquer preferência ao julgar os pedidos de Luiz Eduardo Bottura. Ainda segundo ela, “não houve usurpação de senha por parte do advogado Eduardo Garcia, uma vez que os servidores apenas solicitavam ajuda do Dr. Eduardo, juiz leigo na comarca, para auxiliá-los com o manejo das ferramentas do Sistema de Automação do Judiciário de Mato Grosso do Sul”. Ela também alega não haver qualquer prova de que tenha sido favorecida por causa das decisões.
Mas o desembargador Claudionor Duarte, relator do processo, discorda. “Poder-se-ia cogitar da ocorrência de meros equívocos relacionados ao exercício da judicatura. Porém, quando os erros, in procedendo e in judicando, são profusos, crassos, grosseiros, acintosos à moralidade e sempre favoráveis à tnesma parte e advogado com quem a magistrada mantém relação que desborda do dever de impessoalidade, a presunção de boa-fé cede, revelando desvio de conduta”, disse.
Apesar das negações da juíza de que já conhecia Luiz Eduardo Bottura antes do ajuizamento dos processos, o desembargador afirma que os depoimentos mostraram o contrário. “A magistrada anunciava a muitas pessoas que iria chegar em Anaurilândia um empresário do ramo da Internet, que geraria vários empregos na cidade e o consequente aumento do número de processos, o que chegou a causar uma certa apreensão nos servidores”, relata.
A decisão pela aposentadoria da juíza foi unânime no tribunal. Ela ainda pode recorrer.
Processo Administrativo Disciplinar 066.158.0005/2009
RESP 956.388
Consultor Jurídico

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Esclarecimento do Juiz Sbano sobre a integração da Anamages no MS sobre a questão auxílio-voto

Prezados Magistrados de São Paulo,
As coisas precisam ser aclaradas. A verdade precisa ser dita e afastarem-se críticas de quem defende direitos pessoais, sem olhar o contexto.
1. A Anamages integrou o PCA, tanto que nos autos (do PCA) estão diversas petições suas.
2. Ao postular ingresso no MS, o fez para defender o auxílio-voto, direito que entende assistir a quem trabalhou - e existem associados seus com tal direito.
3. Quanto às entrâncias, pretendeu, e obteve êxito, delimitar a extensão do MS, eis que na inicial traçaram toda a razão de pedir em torno do auxílio-voto, mas no pedido postularam a nulidade de todo o PCA. Assim, prevenindo uma eventual liminar com contornos maiores do que a razão de pedir, o pleito foi deduzido pela Anamages, defendendo seus associados que postularam expressa inteferência associativa.
4. Em nenhum momento a Anamages colocou em dúvida a lisura e ética profissional do Sr. Ministro Tofolli, apenas alertou a situação existente, até para proteger o colega assessor antes que alguém falasse ter havido qualquer tipo de ingerência sua - NÃO SE ACREDITA PUDESSE ISTO ACONTECER, NEM QUE O SR. MINISTRO SE DEIXASSE INFLUENCIAR. tanto que não foi arguída, pela via própria a sua suspeição, de todo descabida.
É certo que a matéria é controvertida e provoca interesses díspares, mas o que se defende é apenas o DIREITO e não interesses particulares, ainda que isto desagrade a alguns. Ao tomar posse todos juramos obediência à ordem juidica, pilar da democracia e do Estado de Direito.
A decisão do Sr. Ministro é digna de elogios e retrata o zelo e dedicação de S.Exa. à causa da Justiça na medida em que preserva a verdade ao bem delimitar os contornos do MS e aponta o vício da decisão do CNJ quanto ao auxílio-voto.
A matéria alusiva às entrâncias é questão a parte e está sendo tratada no foro próprio.
Infelizmente, em época de campanha eleitoral associativa não se medem esforços para ferir competidores, ainda que os francos atiradores atijam a terceiros!
A.Sbano
Dir. de Comunicação da Anamages

"Meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei" - Por Paulo Medina

Por Paulo Medina
Tenho 43 anos de magistratura. Todos os degraus em minha carreira, eu os percorri, fazendo com humildade e dignidade.Juiz de Direito em Minas Gerais, juiz do Tribunal de Alçada, desembargador, corregedor-geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, presidente de uma das suas Turmas Criminais, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho.Estou acusado do crime mais grave imputado ao Juiz: corrupção passiva. Também, prevaricação.Nunca pratiquei em toda minha vida ato de corrupção.Abomino os que se corrompem, os subservientes e os pusilânimes.Sou juiz de um só tempo: o tempo de minha vida.Fui julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. Impuseram-me a pena de aposentadoria compulsória.
Cumpre-me reagir, tomado de indignação à decisão do colegiado.Ao fazê-lo, ressalto que não estarei a descumprir decisão do órgão maior; não estarei a buscar nos órgãos de comunicação os debates que poderiam nascer da afrontosa deliberação do Conselho Nacional de Justiça.Ali, meu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, tomará as iniciativas que se fizerem necessárias ao resguardo do meu direito.Contudo, não posso permanecer em silêncio, emudecer a minha voz, fechar os olhos às injustiças, escamotear-me da violência, da má-fé e da falta de comprometimento de tantos que têm o dever de julgar após o exame da prova e a interpretação do Direito pelos tribunais.
O meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei.
Acusado por dois fatos perfeitamente identificados e extremamente resumidos, o colegiado afirmou que não estava apontando prova de minha corrupção, isto é, não estava apontando quem me pagou, quanto pagou e onde pagou para obter uma decisão liminar favorável aos interesses de um grupo criminoso.De qualquer modo, o conselho, acolhendo interpretação do corregedor, ministro Dipp, decretou-me a aposentadoria compulsória fazendo-o porque não mais possuía “reputação ilibada”.Antes, desmoralizaram-me, e, ao depois estão a arguir, apesar da inexistência de prova, que não poderia retornar ao exercício do cargo de juiz.Rompeu o conselho princípios elementares e impostergáveis inseridos no texto da Carta Maior: a presunção do estado de inocência; sustentou e votou para que se impusessem penas alicerçadas em frágeis provas que não autorizavam direito de punir.Ao contrário do que disse o relator Gilson Dipp, também na seara administrativa não há de se arguir tipos abertos para condenar sem responsabilidade.
O Estado, a Administração Pública e as autoridades do Poder Judiciário, especialmente o corregedor Nacional de Justiça, não podem decretar penalidade sem a certeza plena de que o acusado praticou condutas que definem infrações disciplinares ou ilícitos penais.Para o conselho não bastava negar a acusação, porém deveria o juiz apresentar provas de sua inocência.Ora, o inocente não busca provas negativas.
O Estado Democrático de Direito exige da acusação o ônus da prova.Mas, os fatos são idênticos na esfera penal e no campo administrativo. Absolutamente idênticos. Estão a comportar julgamentos iguais.
O corregedor Nacional de Justiça, ao pretender ampliar a visão dos fatos, fê-lo afrontando as normas do devido processo legal e ampla defesa. Condenou sem prévia e específica acusação. Ele faltou à verdade.
Não basta prova indireta; não basta suspeita ou ilação; não basta indício, e nenhum indício foi apresentado e submetido ao Conselho.Ao exame da apuração que está no Inquérito e no PAD, ao prolatar o seu voto no Supremo Tribunal Federal, afirmou a ministra Cármem Lúcia: não existem indícios contra Paulo Medina.
Em verdade, nenhum indício lhe foi apontado e, ao declarar igual pensamento, expressou-se o ministro Marco Aurélio: “Não existe qualquer indício contra Paulo Medina. Não existe elemento probatório mínimo contra Paulo Medina. Não há diálogo ou gravação. E se houvesse, o procurador-geral da República já teria escancarado nos autos e fora dos autos”.Por sua vez, o ministro Peluso, na qualidade de relator, explicou que recebia a acusação contra Paulo Medina porque era uma decisão provisória, onde na incerteza da dúvida mandava apurar.E na espécie, aqui, exige-se a certeza plena para condenar.Não apresentou prova o procurador-geral da República porque não havia como fazer.Assim, não há prova contra Paulo Medina. Testemunhas, perícias, gravações, grampeamentos, escutas de madrugada, nada, absolutamente nada a envolver Paulo Medina. Então, como condenar o ministro?
Volto a indagar.
Onde e qualquer da provas se refere a Paulo Medina?Onde seu nome foi apontado por qualquer um dos outros denunciados ou terceiros, dizendo que teria ele envolvimento com a máfia dos caça-níqueis?Onde está a prova para demonstrar que seu irmão Virgilio era o estafeta de propinas pagas ou sentenças vendidas?Estou a responder: nada existe que pudesse apontar-me como autor ou partícipe dos fatos delituosos.Mas o conselho não firmará seu prestígio nas cumeadas da nação se for apenas o látego que fere, a força que amedronta, a intimidação que promove no concerto dos juízes brasileiros.O conselho não poderá jamais ser o eco que retumba; será a gritaria que se afasta da verdade e efetiva ação da Justiça.
O conselho, sem dúvida, deve se empenhar para depurar o Judiciário na medida em que seus julgamentos possam refletir a verdade que existe para saciar o anseio de justiça que está em nós.Mas, magistrados, quando o conselho decide, alicerçado em presunções, fortalecido na suspeita, instrumentalizado pelas ilações, não há de merecer a solidariedade e o respeito dos juízes brasileiros.A sessão de julgamento público foi precedida de reunião secreta e dela participam somente os conselheiros.Na oportunidade, e às escondidas, resolveu o grupo que deveria condenar o ministro Paulo Medina tornando-o exemplo para a magistratura, especialmente pela votação unânime dos seus membros, dando-lhe o caráter pedagógico a fixar diretrizes aos juízes brasileirosTudo combinado. Então, o presidente da sessão, que não podia votar, disse que era o ambiente em que se deu os fatos que conduziria a votação.Anunciou ainda que os quatros votos restantes seriam pela condenação.E mais: que apressassem o julgamento pois no local ocorreria uma solenidade do Ministério da Saúde.E mais não permitiu que o defensor do ministro Medina voltasse a falar sobre fatos argumentados pela acusação que não faziam parte do Conserto Probatório.Assim era o salão (ou a inquisição) que preparava e julgava Paulo Medina. Líder da magistratura brasileira, que destacava seu trabalho pela transparência e respeitabilidade do Judiciário. Líder da magistratura mineira, gozando da estima e da solidariedade dos coestaduanos. Brasileiro líder da magistratura Latinoamericana, presidente da FLAN.
E daí decidiu o Conselho (não tendo prova de corrupção) condená-lo por não manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Estimados juízes de meu país, enquanto o conselho existir para humilhar e punir, deixando de avaliar toda a história do magistrado, advirto, nenhum juiz estará seguro para o exercício e a defesa das prerrogativas de sua profissão.
Eu não fui condenado por corrupção. Eu não sou corrupto!As minhas decisões foram conflitantes com as anteriores (decidiam matéria diversa), uma delas discutindo Direito Penal, outra restringindo-se a matéria processual. Não eram lacônicas, eis que foram discutidas na prova, dispostas no conflito doutrinário e jurisprudencial, firmadas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.A decisão não era teratológica: apontou as três correntes doutrinárias que existem para sanar a controvérsia, e numa delas fixa-se esse magistrado sobre o ensinamento de Teori Zavascki, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros.Eu combato a corrupção e a impunidade. É necessário combater o crime para conter a impunidade. Porém, esses atos não podem sepultar a coragem e a independência dos membros do Poder Judiciário
Os juízes se intimidam e os tribunais postam em silêncio, as associações de classe dos magistrados estão emudecidas e o abusivo poder de grupo, forjados para o esmagamento das pretensões legítimas, deverá ser contido, erguendo-se o bastão da justiça, opondo-se às invectivas que bafejam os muitos desavisados, visando a conter a pulverização da lei e da Constituição.O episódio em que eu e outro magistrado fomos envolvidos não deixará marca desmoralizadora no Judiciário.O Conselho exercitou o meu julgamento pela abusividade de seu Poder.Tão-só estou a salientar que as decisões manifestamente injustas devem ser combatidas pela magistratura e, por dever, combatidas por quem apanha no dorso o que lhe fere a alma, mas ergue-se em defesa do homem e de sua família.Nunca nos permitiremos desertar das prerrogativas da magistratura.Informes falsos devem ser afastados, e os órgãos de comunicação no cumprimento de informar com responsabilidade, por certo, saberão dizer ao povo que a força dos tribunais não está na parafernália dos seus templos, nem na toga dos seus juízes, mas na seriedade, dignidade e honra (supremo bem da vida) dos homens que, na fidelidade as suas consciências, engrandecem de nobreza as salas de julgamentos e fazem crescer e perpetuar as instituições.
Compreende-se que se deve exigir mais do juiz. Contudo, não pode ser aceito que dele se exija além do cumprimento da lei. Isto lhe deve as instituições e a sociedade.O povo pode acreditar no seu juiz: no sopé da montanha ou na curul do Supremo Tribunal Federal.
Volto ao meu lar.
Afasto-me do exercício da magistratura. Acredita-me que jamais desertarei de um compromisso pessoal: servir à magistratura e ao Poder Judiciário, devotando-lhes a minha fé, o meu ideal e a minha vida.
Consultor Jurídico

Acusado de matar bombeiro durante ataque do PCC é condenado a 46 anos de prisão

Depois de mais de nove horas, terminou às 23h50 desta quarta-feira (11) o julgamento de Lamberto José de Carvalho Alves, suposto membro da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), acusado de participar da morte do bombeiro João Alberto da Costa, em maio de 2006.

Carvalho foi condenado a 46 anos e 2 meses de prisão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio contra Costa; duas tentativas de homicídio contra Aderson Donizete de Freitas e Adriano Pedro Horácio; formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a sentença proferida no 1º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda ( zona oeste de SP), os jurados entenderam que o réu cometeu os crimes de homicídio e tentativas de homicídio por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Ainda cabe recurso da decisão.
O julgamento começou às 14h40 no Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o júri é formado por quatro mulheres e três homens.
Inicialmente, o júri de Alves estava marcado para acontecer em 14 de junho, mas ele foi adiado por causa de uma testemunha que não foi localizada.
Segundo a polícia, o bombeiro foi morto a tiros durante a primeira série de ataques promovida pela organização criminosa contra as forças de segurança de São Paulo. Ele foi baleado em frente ao batalhão onde trabalhava, em Santa Cecília (centro da cidade). Outras duas pessoas ficaram feridas no mesmo ataque.
Em março deste ano outro três supostos integrantes do PCC --Alex Gaspar Cavalheiro, o Gordinho; Giuliana Donayre Custódio, a Gringa; e Eduardo Aparecido Vasconcelos--, também acusados pela morte de Costa, foram absolvidos pelo júri popular.
Uol - Folha.com-Cotidiano

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Mais de 80% dos clientes não sabem que têm direito a serviço bancário gratuito

 SÃO PAULO – Mais de oito em cada dez brasileiros não sabem que é possível usar serviços bancários sem pagar por eles, revelou levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com mais de 470 internautas e divulgado nesta segunda-feira (9).
Tratam-se dos chamados “serviços essenciais”, que são imprescindíveis à livre movimentação da conta-corrente ou poupança e que, por isso, devem ser oferecidos de graça, de acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central.
A explicação para os brasileiros não saberem desses serviços, de acordo com o Idec, é a falta de comprometimento dos bancos em informar o cliente, principalmente sobre a possibilidade de abrir uma conta usando apenas esses serviços.
Para chegar a esta conclusão, o instituto avaliou a prática de dez instituições (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e constatou que, em seis bancos, não é possível saber que serviços essenciais podem ser contratados isoladamente.
Os serviços essenciais

De acordo com o Idec, os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus. Confira abaixo quais são eles:
* Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via nos casos de responsabilidade da instituição, como problemas técnicos com o plástico ou necessidade de atualização (inclusão de chip, por exemplo). A segunda via do cartão deve ser paga, quando a conta é gratuita, em caso de perda, roubo e danificação.
* Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.
* Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
* Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
* Consultas via internet (bankline).
* Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
* Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Fonte: Bol Notícias - retirado do site endividado

Bastidores do STF, "um ninho de vaidades"

Sob o título "Data Venia, o Supremo", a revista "Piauí" do mês de agosto publica a primeira parte de reportagem do jornalista Luiz Maklouf Carvalho revelando bastidores e curiosidades do Supremo Tribunal Federal. "Picuinhas se imiscuem em decisões importantes, assessores fazem o serviço de magistrados, ministros são condenados em instâncias inferiores, um juiz furta o sapato do outro --como funciona e o que acontece no STF", anuncia a publicação.
Eis alguns casos relatados na reportagem:
As idas e vindas no controvertido julgamento de ação contra os deputados federais Alceni Guerra e Fernando Giacobo, denunciados por fraude em licitação: houve mudança de voto e a Corte, que esperou o voto de Eros Grau, absolveu ambosquando já estavam beneficiados pela prescrição.
A redução do poder do presidente para indicar o segundo escalão, depois que Marco Aurélio decidiu demitir todos os aposentados lotados nos gabinetes dos ministros, e a resistência dos pares para afastar médico, considerado "imexível", pois era o "homem que examinava a próstata dos ministros".
A polêmica sobre a superxposição do tribunal com a transmissão das sessões pela TV Justiça, que, segundo um professor da FGV, não torna a Corte mais transparente e "cria um palanque para que ministros se tornem celebridades, em prejuízo do debate franco entre eles". As câmeras não registraram quando Eros Grau puxou com a bengala e escondeu um dos sapatos do então presidente Gilmar Mendes.
A atividade dos "capinhas", auxiliares da Corte que ocupam cargo de confiança, assim chamados porque durante as sessões usam uma capa curta; entre outras funções, cuidam e colocam as togas nos ministros e "servem para tudo", incluindo "puxar a poltrona quando as excelências vão levantar ou sentar".
A troca da chefia da segurança da Corte pelo novo presidente, ministro Cezar Peluso, que mandou restingir a circulação em algumas áreas, depois que "um maluco subiu na tribuna dos advogados para ameaçar os ministros".
A revelação de que o ex-ministro Antonio Palocci pagou honorários de R$ 500 mil, em cinco vezes, ao advogado José Roberto Batochio, tendo sido absolvido da acusação de quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.
O fato de que os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, contrários à requisição de juízes auxiliares, nunca indicaram os seus; e que a ministra Ellen Gracie reivindicou essa "sobra", pois "queria ficar com três só para ela", pretensão recusada em sessão administrativa.
O registro de que trabalham no STF 1.135 servidores concursados, 1.250 terceirizados e 176 estagiários; de que a frota da Corte tem 70 veículos, que gastam R$ 35 mil com combustível e rodam cerca de 13 mil quilômetros por mês, sendo 19 Ômegas de luxo para os onze ministros, dois veículos sempre à disposição do presidente; e de que todos os juízes dispõem de segurança, inclusive na residência, por 24 horas.
A constatação de que o ministro Dias Toffoli recorre de sentença [condenado no Amapá a devolver R$ 420 mil aos cofres públicos por suposto contrato ilegal entre seu escritório e o governo daquele estado] e que o ministro aposentado Eros Grau esteve cinco anos "sub judice" como ministro do Supremo, até a reforma de sentença que considerava ilegal parte dos contratos de seu escritório de advocacia com o Metrô paulista.
A afirmação do ministro aposentado Eros Grau (chamado de "Eurograu" por alguns colegas, pela frequência com que vai à França, onde é professor visitante de direito de universidades), que define o Supremo como "um ninho de vaidades e de pouca lealdade".
Escrito por Fred às 10h16, através de seu blog

Celso de Mello "abre porta à impunidade", diz juiz Danilo de Campos

Do juiz Danilo Campos, de Montes Claros (MG), sobre as liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a aposentadoria compulsória de dez magistrados do Mato Grosso condenados pelo Conselho Nacional de Justiça, por entender que houve supressão de competência, pois o corregedor do TJ-MT deveria, antes, ter submetido o caso ao tribunal estadual: "O argumento do ministro Celso de Mello neste caso não cola, porque foi o próprio Corregedor quem enviou o caso ao Conselho Nacional de Justiça, alegando falta de condições para apuração dos fatos. Assim, é evidente que a decisão do ministro abre as portas à completa impunidade, porque todos sabemos que o TJ-MT não apurará nada e por sua vez o Supremo Tribunal Federal funciona como uma imensa gaveta, onde, ao sabor das conveniências, são os casos sepultados em cova rasa até o esquecimento".
Escrito por Fred, através de seu blog

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Preso é executado em Ohio após 18 anos em corredor da morte

Depois de passar quase metade de sua vida no corredor da morte pelos assassinatos, em 1991, de dois colegas de trabalho, Roderick Davie, 38 anos, foi executado nesta terça-feira em Ohio (norte dos Estados Unidos), informaram os funcionários da prisão.
Davie recebeu uma injeção letal e morreu às 10h31 (11h31, horário de Brasília) na câmara da morte da penitenciária de Lucasville. O governador de Ohio, Ted Strickland, rejeitou na segunda-feira um pedido de clemência.
Davie foi condenado à morte em março de 1992 pelos assassinatos no ano anterior de dois ex-colegas e pela tentativa de assassinato de um terceiro em uma loja de ração de animais de estimação em Youngstown, Ohio. Davie trabalhava no local, mas havia sido demitido alguns meses antes de cometer os assassinatos.
Atirou e matou John Coleman e, depois de acabar a munição, espancou até a morte outro trabalhador, Tracey Jefferys. Um terceiro funcionário, John Everett, que ficou gravemente ferido no ataque, esteve presente na execução de Davie, junto de vários parentes das outras duas vítimas. Davie é o sétimo preso executado em Ohio e o 35º dos EUA somente em 2010.
AFP - Redação Terra

Integrantes do TRF-3 usam carro oficial nas férias

Fernando Porfírio
A inspeção da Corregedoria da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região constatou, além da falta de controle sobre os prazos e os processos, o abuso no uso de carros oficiais e na utilização de agentes de segurança na casa de desembargadores.
As principais irregularidades apontadas pelo relatório de correição feito Conselho da Justiça Federal recaem sobre o desembargador Baptista Pereira. De acordo com os inspetores da Corregedoria, há indícios de que ele próprio costuma dirigir o carro oficial, o que é proibido. O desembargador acabou capotando dois veículos. Em um dos acidentes, perda total do carro.
Em um dos incidentes de capotamento do veículo, a ocorrência não foi registrada, mas o fato é do conhecimento dos diretores de segurança e transporte do tribunal. Além disso, eles garantem que durante o acidente Pereira era o condutor do carro oficial.
O desembargador está envolvido em outro acidente de trânsito, ocorrido em 30 de setembro de 2008, na Rodovia Marechal Rondon, em São Paulo. O veículo oficial envolvido teve perda total (Sinistro 02313200801616), de acordo com o relatório preparado pela Corregedoria da Justiça Federal.
Há ainda indícios do uso de veículo oficial para viagens em fim de semana, geralmente de 800 km. O relatório aponta cerca de 30 viagens nessas condições, com aproximadamente 850 Km. Em 23 delas, o veículo foi conduzido pelo magistrado e em sete por um agente de segurança.
O relatório da Corregedoria mostra que em 13 dessas viagens o desembargador Baptista Pereira estava de férias. A Corregedoria descobriu durante a investigação que em uma dessas viagens de fim de semana foram percorridos 1.868 quilômetros.
A Corregedoria da Justiça Federal deu prazo de 60 dias para o desembargador Baptista Pereira dar informações sobre as supostas irregularidades apontadas: motivo da condução do carro oficial pelo próprio desembargador; atribuições de um dos agentes de segurança que trabalha com Pereira; razão da viagem quando houve a perda total do veículo; razão para a viatura oficial ter sido usada durante o seu período de férias e ter ficado fora da garagem oficial durante longos períodos.
A correição aconteceu entre os dias 15 e 24 de março, por ordem do Conselho da Justiça Federal dada em fevereiro, na primeira Portaria publicada pelo órgão em 2010. Na mira, estavam processos judiciais e administrativos, contratos e convênios assinados pelo tribunal, pagamento de precatórios, nomeações de magistrados e servidores e convocações de juízes para auxiliar na segunda instância.
De acordo com relatório do procedimento, ao qual a ConJur teve acesso, o raio-X perscrutou secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos. E resultou em diversas recomendações à Presidência da corte para organização, informatização e controle estatístico da tramitação de processos, além de providências que corrijam irregularidades como nepotismo e o uso indevido de carros oficiais.
Além das providências exigidas da Presidência, a comissão também incumbiu os desembargadores e juízes convocados de colocar em ordem os próprios gabinetes, turmas e seções. Apenas dois desembargadores — Suzana Camargo, corregedora da corte, e Carlos Muta — não receberam recomendações de melhorias.
Outros exemplos
O uso do carro oficial durante as férias, apesar de proibido pela Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça, costuma ser comum na corte. A inspeção constatou que o desembargador Carlos Muta usou o veículo para viagens durante as férias, fez também 32 viagens, de 200 quilômetros, sem requisitar diária aos agentes de segurança.
O relatório de inspeção do Conselho da Justiça Federal mostrou, ainda, que o a desembargadora Leide Polo e a colega Eva Regina, que moram em Campinas, usaram o carro sem pedir autorização de diária para diversas viagens a Campinas. O chefe de gabinete da desembargadora Eva afirmou que ela paga todos os pedágios e o combustível quando ultrapassa a cota de 300 litros mensais. Já o agente de segurança da desembargadora Leide reclamou de cansaço por conta das viagens a Campinas.
O relatório ainda traz a informação de que o carro usado pelo desembargador Nelson Bernardes costuma ficar em Campinas, cidade onde mora. “Há indícios que o veículo oficial permaneça grande parte da semana na cidade de Campinas, vindo somente algumas tardes ao tribunal; inclusive nas férias e recesso, o veículo oficial fica em Campinas”, consta no relatório.
O problema, de acordo com a equipe do Conselho da Justiça Federal, é que não existe controle de veículo, com o percurso feito, nome de quem usou e da autoridade atendida, como pede a Resolução 72 do CJF.
Consultor Jurídico

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Suspensão de visitas por alienação parental

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da comarca de Balneário Piçarras, que envolve um caso de subtração de menor e prática de alienação parental pelo pai de um adolescente, hoje com 14 anos.
O genitor requereu a ampliação do período de visitas, que estavam suspensas e a Câmara entendeu que estas devem ser condicionadas a tratamento psicológico e psiquiátrico do pai, antes de voltar a visitar o filho.
Também dependerá da concordância pessoal do menor perante juiz da Infância e Juventude, que irá conceder ou não a visita.
Há cinco anos o menino está sob a guarda da mãe, que reside no interior de São Paulo, após um período de quase seis anos de buscas, feitas por ela, para encontrar o filho.
Filha de imigrantes romenos, D. conviveu em união estável com A. por 5 anos, quando nasceu o menino. Quando D. ajuizou o processo de separação, em 1999, ao buscar o filho na creche, teve a criança tirada pelo pai, de forma violenta e, depois disso, ficou até o ano de 2005 sem ter informações do filho.
Durante esse período, o pai teria passado à criança conceitos distorcidos sobre a figura materna, para obter a exclusividade do seu afeto, com a rejeição da mãe e a manutenção do seu paradeiro em segredo.
Após recorrer a programas de tevê de duas redes nacionais, D. localizou o menino em Barra Velha e, por meio do Ministério Público, conseguiu a busca e apreensão do menor, mediante denúncia que apontava que o menor era mantido em cárcere privado por A.
Assim, a mãe obteve a guarda provisória da criança e teve conhecimento de que, para não ser encontrado, o pai mudava-se constantemente, tendo passado pela Argentina, Paraguai e Chile, além de cidades dos Estados de São Paulo e Santa Catarina.
Ao ser ouvido, o menor, na época com oito anos, declarou que queria ficar com a mãe e relatou que A. não permitia que ele tivesse amigos ou frequentasse a escola, e que tinha medo de o pai bater nele com cinta.
Com 11 anos, o menor foi novamente ouvido, manteve a intenção de permanecer com a mãe, e afirmou não querer as visitas paternas.
Diante deste quadro, o relator, desembargador Nelson Schaeffer Martins, ponderou que deveriam ser tomadas as devidas cautelas quanto às visitas, no que foi acompanhado pelos demais julgadores da Câmara.
Para o magistrado, o pai da criança necessita de tratamento psicológico e psiquiátrico antes de voltar a ter permissão para as visitas. “Este caso envolveu a criança, que sofreu opressão, violência psicológica, e a família sofrida, que ficou sem saber se iria rever a criança”, finalizou o relator. (Com informações do TJ-SC).
Espaço Vital

Talibã executa em público afegã acusada de adultério

Insurgentes do Talibã chicotearam em público e executaram uma mulher afegã por suposto adultério, disse uma autoridade policial nesta segunda-feira.
A mulher, uma viúva de 48 anos, recebeu dezenas de chibatadas antes de ser morta a tiros no domingo, na remota localidade de Qades, disse Abdul Jabar, uma alta autoridade provincial. O lugar é um distrito sob controle de militantes do Talibã na província de Badghis, noroeste do Afeganistão.
"Foi em público. Apesar de ninguém ter reclamado, o governo tomará medidas sobre o incidente", afirmou Jabar à Reuters por telefone, falando de Badghis. O homem não identificado que teria tido o suposto romance com a mulher escapou, disse ele.
Quando estava no poder, entre 1996 e 2001, o Talibã promoveu apedrejamentos e chicoteamentos em público de afegãos descobertos tendo sexo fora do casamento. No entanto, Qari Mohammad Yousuf, o principal porta-voz do Talibã, disse por telefone, de local não revelado, que o grupo não estava envolvido no ocorrido em Qades.
"Este é um trabalho errado e nós o rejeitamos, Quem quer que tenha feito isso não é um membro do Talibã e está tentando nos difamar."
Reuters Limited - Redação Terra

domingo, 8 de agosto de 2010

Juíza de Abaetetuba critica condenação pelo CNJ

Sob o título "A Busca pela Justiça", o texto abaixo é de autoria da juíza Clarice Maria de Andrade, aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em abril último. A juíza foi acusada de manter por 24 dias uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens no município paraense de Abaetetuba. "Sinto-me profundamente injustiçada, pois já entrei condenada naquele plenário", afirma a magistrada. Em maio, mais de cinqüenta magistrados participaram do ato público em apoio a Clarice Maria de Andrade, movimento promovido pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará que contou com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Eis a íntegra do artigo:
"Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha." (Mahatma Gandhi)
Prezados Colegas e Amigos Magistrados,
Os últimos acontecimentos têm causado em mim um misto de sentimentos, alegria e esperança por ver os desmandos do CNJ sendo aos poucos corrigidos, com verdadeiras aulas de direito Constitucional. As decisões dos Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, nos MS números 28.884 e 28.799, 28.801 e 28.802 respectivamente, onde ficam nítidos os desmandos do CNJ, extrapolando a sua competência prevista na Carta Magna.
Como disse um misto de sentimento, tristeza face às argumentações utilizadas como fundamento para punir os magistrados, penso que a continuar desta forma, onde indícios são suficientes para condenação, quando você já entra condenado, a defesa técnica é mera formalidade, reuniões prévias para que decisões sejam uníssonas, preciso reaprender o significado de princípios basilares previstos na Constituição. Porque da forma que as decisões são fundamentadas para punir os magistrados não encontro outra palavra para expressar o que penso a não ser ESTARRECEDOR.
Deixo claro que não estou fazendo apologia ao crime, aos desvios de conduta que por ventura um ou outro tenha cometido. Mas é preciso refletir sobre o que se fala, sobre o que se imputa a alguém. A mídia ao mesmo tempo em que aclama uma pessoa ela também tem o poder de destruir tudo que foi construído durante uma vida. É sabido também que a vida pregressa de uma pessoa não é decisiva para dela se fazer um conceito ou um juízo de valor quanto ao seu futuro comportamento, mas deve ser considerada. Sobre ela deve refletir quem lhe imputa a prática de ilícito ainda que administrativo.
No dia 20/04/2010, fui aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com proventos proporcionais, em decorrência de um dos tristes episódios ocorridos no Estado do Pará e amplamente divulgado na imprensa nacional, onde detenta do sexo feminino ficou presa na delegacia de Abaetetuba/PA, com outros detentos do sexo oposto. O fato em si é grave e, sem dúvida nenhuma, deve ser investigado a fundo, para que os responsáveis possam ser punidos de acordo com a lei. Contudo, não se pode admitir é que, em razão da pressão midiática, não sejam as provas e os fatos analisados. Ressalto por oportuno, que na mesma época mais 04 (quatro) casos de mulheres presas junto com homens, foram encontrados no Pará em outras Comarcas, pasmem, sequer foram instaurados processos para investigar os fatos. Contudo, somente a juíza Clarice Andrade foi penalizada, os demais magistrados, promotores, defensores, delegados e carcereiros nada sofreram.
Sinto-me profundamente injustiçada, pois já entrei condenada naquele plenário. As provas apresentadas por mim foram ignoradas. Durante os 9 anos que exerci as funções judicantes nunca respondi qualquer procedimento, representação de quem quer que seja, ao contrário, consta na minha ficha funcional elogios feitos pelos jurisdicionados das comarcas nas quais passei, inclusive elogio do Juiz Corregedor na época, hoje Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO pelo bom andamento dos trabalhos forenses na Comarca de Baião/Pa, várias medalhas de honra ao mérito concedidas em razão dos serviços prestados aos jurisdicionados. Certificado do CNJ pelo cumprimento da meta – 2 (Identificação e julgamentos de todos os processos distribuídos até 31/12/2005). Pasmem, nada disso ME VALEU.
Luto por justiça há quase três anos, até agora em vão. Tenho consciência que luto contra um leão feroz, mas tenho do meu lado a VERDADE, a INTEGRIDADE. No entanto, porque peço SOCORRO? Menosprezaram a verdade, mesmo quando ela se impõe como uma imensa montanha. A justiça foi negada, por isso peço ajuda, e volto a repetir tenho do meu lado a VERDADE! A CONSTITUIÇÃO.
Tramitam no STF dois Mandados de Segurança, que podem levar anos para ser julgados, considerando que o MS nº 28.102 está desde 20/08/09, esperando parecer do Procurador Geral da República. O 2º MS nº 28.816 está também aguardando parecer.
Caros Colegas e Amigos Magistrados, estamos em um ano eleitoral não só para os poderes republicanos como também nas associações de classe, cabe a nós fazermos as escolhas certas. Na esperança de tempos melhores.
do Blog Penasetinteiros

A minha colega de toga luta há 3 anos por Justiça e eu lutei até agora por longos 5 anos, quando desisti de tudo, devido a um câncer que o Judiciário me presenteou ao me aposentarem sem direito ao devido processo legal, forjarem um laudo de insanidade e, por fim, sendo execrada, publicamente, pelos meus pares da justiça paulista.

 
Justiça para nós.........não existe aqui nesse Brasil, mas confio, cega e plenamente na JUSTIÇA DIVINA, ESSA SIM, IMPLACÁVEL E DELA NINGUÉM ESCAPA!!!!!!!!!!!
 Roseane (Zane)

sábado, 7 de agosto de 2010

Separação era instituto anacrônico

26/07/2010 Autor: Paulo Luiz Netto Lôbo
Para se divorciar, o casal necessitava promover, antes, a separação judicial ou comprovar a separação de fato por mais de dois anos. Assim determinava a Constituição, até a emenda constitucional nº 66 (EC 66), recentemente promulgada, que suprimiu esses requisitos.
A razão de ser da separação judicial, antes do divórcio, não era o nobre propósito de propiciar aos cônjuges tempo para reflexão para essa importante decisão de vida.
O fim do casamento não é fruto da irreflexão, mas epílogo do desgaste continuado ou do erro de escolha do cônjuge, de nada servindo prolongar esse sofrimento por imposição do Estado.
Esse anacrônico instituto era, muito mais, resíduo histórico da interferência religiosa na vida privada brasileira. Na Colônia e no Império, a família era regida pelo direito canônico, que apenas admite a separação de corpos, sem dissolução do casamento.
A República, que se pretendia lai ca, manteve a indissolubilidade do casamento e a separação de corpos canônica, dando-lhe o nome de desquite até 1977, quando foi rebatizada de separação judicial. Mas até mesmo os constituintes de 1988 não conseguiram extingui-la.
Só agora, com a EC 66, o Estado laico chegou ao casamento, consumando a liberdade de constituí-lo e dissolvê-lo. É com essa finalidade, de confiança na autonomia responsável dos cônjuges, que deve ser interpretada.
O argumento da minoria dos especialistas de sobrevida da separação, apesar da EC 66, merece respeito, mas não se sustenta. No essencial, dizem que a Constituição suprimiu os requisitos, mas não os revogou na legislação ordinária.
Há grande consenso, no Brasil, sobre a força normativa própria da Constituição, que não depende do legislador ordinário para produzir seus efeitos. As normas constitucionais não são meramente programáticas, como antes se dizia.
É cons ensual, também, que a nova norma constitucional revoga a legislação ordinária anterior que seja com ela incompatível. A norma constitucional apenas precisa de lei para ser aplicável quando ela própria se limita "na forma da lei".
Ora, o Código Civil de 2002 regulamentava precisamente os requisitos prévios da separação judicial e da separação de fato, que a redação anterior do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição estabelecia.
Desaparecendo os requisitos, os dispositivos do Código que deles tratavam foram automaticamente revogados, permanecendo os que disciplinam o divórcio direto e seus efeitos. O entendimento de que permaneceriam importa tornar inócua a decisão do constituinte derivado e negar aplicabilidade à norma constitucional.
Esse argumento equivocado reaparece sempre que a Constituição promove alterações profundas na vida privada. O mesmo ocorreu quando ela instituiu, em 1988, o revolucionário princí pio da igualdade entre os cônjuges, não faltando quem sustentasse que os direitos e deveres desiguais entre marido e mulher permaneceriam até que o Código fosse alterado, o que só ocorreu em 2002.
Ainda bem que nossos tribunais sempre aplicaram imediatamente o princípio. Mais: o Código de 2002 não trata da família monoparental (um pai ou mãe, apenas, com seus filhos) protegida pela Constituição, mas o juiz não precisa de lei ordinária para assegurar seus direitos.
Não podemos esquecer da antiga lição de, na dúvida, prevalecer a interpretação que melhor assegure os efeitos da norma, e não a que os suprima. Isso além da sua finalidade, que, no caso da EC 66, é a de retirar a tutela do Estado sobre a decisão tomada pelo casal.
Paulo Luiz Netto Lobo é diretor regional do IBDFAM Nordeste, advogado, ex-ministro conselheiro do CNJ, membro da International Society of Family Law e doutor em Direito Civil pela USP.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo, Opinião: Tendências e Debates, Sábado 24/07/2010