terça-feira, 7 de setembro de 2010

É possível converter separação judicial em divórcio

Por Mayara Barreto No último dia 14 de julho, a Emenda Constitucional 66 entrou em vigor e alterou a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal. A partir de então, qualquer dos cônjuges pode, a qualquer momento, buscar o divórcio sem precisar de causas ou motivos. A EC retirou do texto o dispositivo que se referia à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção do divórcio.Com base na nova lei, a juíza substituta Larissa Pinho, que atualmente responde pela 2ª Vara de Família de Rio Branco (AC), sentenciou um processo de conversão de separação judicial em divórcio. “Devemos, de forma salutar e indubitável, brindar o amor que une as partes e, sobretudo, entender a ausência desse afeto para decretar a desunião definitiva dos envolvidos. Dessa forma, o Direito de Família atual se afasta da visão antiquada do passado e almeja um sistema inclusivo, facilitador do reconhecimento de outras formas de arranjo familiar”, disse em sua sentença.
No caso em questão, um casal ajuizou ação de divórcio direto consensual alegando, primeiramente, que possuem o período de tempo que antes era exigido pela Lei do Divórcio, pois estão separados de fato há mais de três anos.Eles confirmam que da relação resultou a concepção e nascimento de seu filho. No entanto, argumentam que não existe conflito acerca da guarda e não há restrições ao direito de visita. Além disso, sustentam que não há bens a partilhar e que a pensão alimentícia se encontra estipulada judicialmente.
Diante do exposto, a juíza sustenta que não é dever do Estado impor um período de tempo para que as pessoas repensem suas relações. “Quando as pessoas que estão unidas pelo casamento não se amam mais, quando não há mais afeto, não há como o Estado por meio da legislação, impor período de reflexão ou lapso temporal para que possam analisar a possibilidade de reatarem ou resgatarem o amor e, enfim, desistirem do divórcio. O Estado, por meio das leis, não manda no coração nem nos sentimentos”, argumenta.
Nesse sentido, o juiz de Direito Décio Luiz José Rodrigues diz que a conversão da separação em divórcio é legalmente possível. Segundo ele, a conversão pode ser feita inclusive pela via extrajudicial, conforme artigo 52 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça. “Dessa forma, não há necessidade de se aguardar o antigo prazo de um ano de separação para se pedir a conversão e esta, na prática, vai corresponder a um próprio pedido autônomo de divórcio e amparado na mudança Constitucional, sem requisito algum, nem se cogitando de culpa.”
Diante dessa facilidade, o também juiz de Direito Nemércio Rodrigues Marques disse que é importante lembrar que a Emenda 66 não excluiu a possibilidade de separação judicial (litigiosa ou consensual). “Ela apenas disciplinou de forma diversa o instituto do divórcio.”Segundo ele, não poderia ser diferente, pois se “trata de dois institutos diferentes, sendo um equívoco tratar a separação judicial como um problema em relação ao divórcio. Tanto é assim que os referidos institutos sempre foram independentes um do outro — admitindo-se, anteriormente, haver separação judicial sem divórcio e divórcio sem a prévia separação judicial”, argumenta.Dessa forma, ele adverte que não se pode dizer que a abolição dos requisitos temporais do divórcio, de modo a facilitá-lo, tenha posto fim à separação judicial.
Antes e depois
Antes da nova lei, quando os cônjuges queriam se separar, o primeiro passo era procurar um advogado ou defensor público para dar entrada com o processo de separação. Após dois anos de separação judicial ou morando em casas separadas, é que era possível prosseguir com o processo de divórcio.
Com o divórcio direto, que põe fim à separação judicial, desfaz-se o vínculo matrimonial e isso é definitivo. O procedimento agora pode ser realizado de imediato se for de forma consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Em casos de casais com filhos e bens em comum, a averbação do divórcio consensual entre as partes ocorre em até 20 dias. Caso o divórcio seja litigioso, o trâmite processual chega a durar até quatro meses. E, aqueles que não possuem filhos menores, também podem pedir o divórcio nos cartórios de Tabelionatos de Notas.
As novas regras para o pedido de divórcio podem beneficiar até mesmo quem já tem pedido de separação tramitando na Justiça. Se uma das partes do casal alvo da ação judicial já tiver sido citado nos autos, será necessária a concordância dele para que seja feita a alteração do processo para divórcio.
Consultor Jurídico

Espanha prende mais 5 por exploração sexual de brasileiros

A polícia espanhola deteve mais cinco pessoas supostamente envolvidas em uma rede de exploração sexual de homens de origem brasileira, na segunda etapa de uma operação iniciada na semana passada. Os detidos foram capturados em três prostíbulos masculinos localizados em Madri. Na primeira fase da operação, a polícia desarticulou pela primeira vez na Espanha uma rede especializada em exploração sexual de homens e prendeu 14 pessoas.

O líder da organização, conhecido como Lucas, era o encarregado de selecionar e semanalmente cooptar novas vítimas mediante transferências bancárias, informou a polícia. Os investigadores comprovaram que os homens permaneciam em cada local 21 dias e estavam disponíveis para os clientes durante 24 horas.
Em cada casa havia em média entre oito e dez meninos que tinham seus perfis anunciados em sites de serviços sexuais. Os programas ocorriam em prostíbulos, a domicílio e em hotéis. Em um dos apartamentos registrados foi localizado um adolescente de 16 anos, de origem brasileira, que estava havia três semanas fazendo serviços sexuais para a organização.
Os responsáveis pela rede e os jovens dividiam o lucro meio a meio, dinheiro que supostamente era para o pagamento dos quartos nos quais viviam em condições precárias, compartilhando beliches. Para passar a idéia de que estavam ali voluntariamente e se eximirem de qualquer responsabilidade, os responsáveis da rede os faziam assinar contrato de aluguel do quarto compartilhado. Junto aos últimos cinco detidos por delitos relativos à prostituição e contra os direitos dos trabalhadores, os agentes prenderam outras cinco pessoas que estavam na Espanha em situação irregular. Ao todo, a rede teria trazido à Espanha 80 pessoas procedentes do Maranhão, das quais 64 eram homens.Algumas das vítimas, com idades entre 22 e 29 anos, sabiam que o objetico da viagem era prostituir-se, embora acreditassem que o fariam em outras condições. Uma parcela, no entanto, pensava que havia sido contrato para trabalhar como dançarinos e modelos.
Para manterem relações sexuais continuamente, os responsáveis pela rede forneciam "popper" (uma droga para estimulação sexual), viagra e cocaína, informaram os agentes. Pelos serviços, cobravam 60 euros (US$ 75). As vítimas deviam ainda pagar 4 mil euros (US$ 5 mil) pela viagem à Espanha.
EFE - Agência EFE
Redação Terra

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Austríaca diz que apanhava de captor 200 vezes por semana

A austríaca Natascha Kampusch, mantida em cativeiro por oito anos, diz que apanhava de seu captor até 200 vezes por semana, era algemada a ele ao dividirem uma cama e era obrigada a trabalhar seminua como uma escrava doméstica. As revelações, feitas mais de quatro anos após ela ter escapado do cativeiro, em agosto de 2006, fazem parte de um livro de memórias de Kampusch, hoje com 22 anos.
O livro, 3096 Tage (3.096 Dias, em alemão), deverá ser lançado na quarta-feira. Trechos da autobiografia começaram a ser publicados nesta segunda-feira pelo diário britânico The Daily Mail.
Kampusch, que tinha apenas 10 anos quando foi sequestrada por Wolfgang Priklopil, conta ainda que foi levada a repetidas tentativas de suicídio ao ser mantida presa em uma cela de concreto "hermeticamente fechada" e ser obrigada a raspar seu cabelo.A cela, no porão da casa, não tinha janelas e tinha apenas uma cama, uma pia e um vaso sanitário. Havia ainda um interfone, pelo qual o sequestrador se comunicava com Kampusch para lhe passar ordens.
"Meu Senhor"
Segundo Kampusch, Priklopil a forçava a chamá-lo de "Meu Senhor" ou de "Mestre" e afirmava que ela não era mais Natascha e que agora pertencia a ele. "Eu agora me sinto suficientemente forte para contar a história de meu sequestro", disse ela.A austríaca também comenta, na trecho publicado de sua autobiografia, sobre o trauma da falta de contato humano no cativeiro. "Eu ainda era apenas uma criança, e precisava do consolo do toque (humano). Então, após alguns meses presa, eu pedi a meu sequestrador que me abraçasse", relata.
"Foi difícil. Eu entrei em um pânico claustrofóbico, porque ele me apertou muito forte. Depois de várias tentativas, conseguimos encontrar uma forma - não muito perto, não muito apertado, mas suficientemente apertado para que eu pudesse imaginar um toque de amor e carinho", diz.
Ela também conta no livro que Priklopil a tirava da cela para dividir a cama com ela, mas que a mantinha presa com algemas plásticas. "Quando ele me algemava a ele nessas várias noites, não era para sexo. O homem que havia me batido e me prendido no porão tinha algo diferente em mente: ele simplesmente queria algo para abraçar", relata.
A história de Natascha Kampusch ganhou grande repercussão em todo o mundo quando ela conseguiu escapar do cativeiro no dia 23 de agosto de 2006, quando tinha 18 anos. Priklopil, de 44 anos, cometeu suicídio logo depois de perceber que ela havia fugido.
BBC Brasil - Redação Terra

Desabafo de um Soldado contra o abuso de poder e o arbítrio de alguns Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Eu, venho através deste canal de comunicação, informar a todos os meus amigos, os quais trabalhamos juntos pelos últimos anos no 28º BPM/M, e levando o entusiasmo, alegria, amizade entre todos, inclusive obtendo nas avaliações semestrais notas superiores, mas por ironia do destino, pela forma cruel e injustificada, fui crucificado pelo Sr. Benedito Pereira, então Sub Comandante do 28ºBPM/M, o qual eu o representei no CPC, devido o mesmo ter abusado de seu poder na comunicação onde este Sd PM (Edmilson), se encontrava com uma viatura em uma determinada rua, realizando concertos e que o local tratava-se de divisa de área, devido a este fato, foi travado um duelo entre Eu e o Benedito Pereira, o qual por se zangar da respectiva representação e como represália (abriu CD) para este, imputando-me crimes como FALTAR A VERDADE E CONDUZIR UMA EMBARCAÇÃO, AERONAVE, INFRINGINDO AS LEIS DE TRÂNSITO, resumindo tudo isto FOI UM ATO ATENTATORIO A INSTITUIÇÃO, tudo descrito no diário oficial dia 20/05/2010 caderno 2 pagina 14.Então por está razão, eu fui devidamente DEMITIDO da corporação, por vontade alheia, ou seja, por vontade própria do Comandante do 28 BPMM (BENEDITO PEREIRA), na época dos fatos. Caros amigos, vejo que nós estamos vivendo em uma era de ditadura fria (o qual é sustentado por uma suástica) (estrelas), sendo que eles ditam regras e não leis como foi jurado por nós na academia de soldado), o qual juramos defender a população e garantir as leis e direitos, mas esquecemos que dentro desta Corporação não há direitos, leis e nem mesmo valores sendo o que predomina é O PRECONCEITO, ABUSO DE PODER, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PREVARICAÇÃO, PRATICADOS POR OFICIAIS.
Não irei de esquecer que enquanto vão atrás de botas sujas, uniformes rasgados (gastos), barba por fazer, esquecem de olharem para si próprio e enxergar quantas prevaricações, crimes ou abusos que os mesmos cometem a cada dia, exemplo quando solicita para o motorista com uma viatura, ir pagar uma conta em uma agência bancaria (no horário de serviço e ainda a conta é pessoal do CMT) isto é crime de Improbidade administrativa, fato que todos comentem, mas não é visto!!Outro exemplo: quando solicita verba (licitação) para manutenção dos alojamentos de CBs e SDs, mas ninguém vê nenhum concerto!!! Onde está esta verba!!! O que aconteceu!!!! mas os alojamentos destes, continuam em más condições e nenhuma reforma é feito!! ISTO É CRIME!!!
Mas acham de me punir por BIRRA e esquecem o que fazem!!!
Hoje, eu fui a bola da Vez!!
Isto é para renovar a tropa!!
Pois com um policial antigo sendo demitido, a policia não irá se preocupar em pagar a aposentadoria para ele no final da carreira e ainda, pode renovar a tropa por mais um POLICIAL NOVO o qual irá prestar seus serviços até ANTES DO FINAL DA CARREIRA, o qual também poderá SER DEMITIDO antes do tempo de sua aposentadoria, e assim, sempre o ESTADO, A POLICIA, RENOVANDO SUA TROPA SEM TER QUE PAGAR NINGUEM... NADA...Além disto, quem irá fiscalizar o COMANDO DA POLICIA e verificar as ATROCIDADES QUE ALI ACONTECEM !!! Será que eles são soberanos as LEIS!!! E tão certos que não cometem erros e ainda cumprem rigorosamente as LEIS!!! TENHO MINHAS DUVIDAS quanto à honestidade destes homens, pois o que se vê é sempre A Improbidade administrativa - Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticada por qualquer agente público, conforme exemplos acima exposto e outros existentes.
E assim sendo, irei continuar a minha luta e conto com todos vocês para que um dia isto mudará pois os policiais merecem um bom comando, um bom salário e acima de tudo respeito pela dignidade humana.
Adianto ainda que a minha luta não terminará aqui.
Obrigado a todos!
Edmilson (Flexa)

Juíza relata vida como prisioneira de Hugo Chávez

MINHA HISTÓRIA MARIA LOURDES AFIUNI, 47 - Prisioneira de HUGO CHÁVEZ
Dei a ordem de liberdade [ao banqueiro] e meia hora depois eu estava presa. Ficou evidente que ele era prisioneiro político, e agora sou mais uma. Não posso ir ao pátio. Estou há nove meses sem tomar sol
RESUMO A juíza Maria Lourdes Afiuni, 47, foi presa em dezembro de 2009, meia hora depois de conceder liberdade ao banqueiro Eligio Cedeño, um ex-aliado do governo, acusado de fraudar o sistema de câmbio.O presidente Hugo Chávez pediu que ela fosse condenada a 30 anos. A juíza é acusada de corrupção e de facilitar a fuga de Cedeño para os EUA, mas diz que é vítima de perseguição política.
FLÁVIA MARREIRO - DE CARACAS
Sou uma prisioneira de Hugo Chávez. Não tenho nenhum arrependimento de ter ditado a medida cautelar de liberdade de Eligio Cedeño.Havia um atraso no processo e a lei diz que, quando não há julgamento por culpa do sistema judicial, o acusado não pode ficar detido mais de 24 meses. Ele estava preso havia três anos. Sabia que era um caso com importância política. Mas não por isso eu seria cúmplice com erros.Dei a ordem de liberdade e meia hora depois estava presa. Ficou evidente que ele era um prisioneiro político, e agora eu sou mais uma. Não houve suborno. A acusação já cruzou meus dados bancários e os de Cedeño. Não encontraram nada.Muitos advogados que vêm me visitar dizem que desde que fui presa nenhum juiz quer tomar uma decisão por temor de represálias. No dia seguinte, um funcionário me falou que Chávez havia dito que eu deveria ficar 30 anos presa. Dois dias depois, me disseram que ele tinha pedido 35 anos.
COMPANHEIRAS
Dez dias depois, fui transferida para o Instituto Nacional de Orientação Feminina.Minha ala tem prisioneira por sequestro com homicídio, pistolagem, infanticídio. Duas celas depois da minha tem uma presa por jogar bomba numa sinagoga. Esse caso passou por mim.Por ordem da diretora do presídio, não posso ir ao pátio. Ela diz que é para garantir a minha vida. Estou há nove meses sem tomar sol. Não me sinto segura. Um dia veio uma detenta gritando: "Juíza!". Disse que era chavista, que não me metesse com o presidente. Chegou com uma gilete, que elas escondem no céu da boca.Acordo umas 5h. Então tomo banho, me arrumo, ponho maquiagem. Minha mãe traz o cabeleireiro de vez em quando. Antes morta que simplória. Não vão me ver com cara de vítima! Fizeram uma avaliação psiquiátrica. Acho que depressiva não estou. Mas disseram que há sinais de ansiedade próprios de quem vive o dia inteiro trancado. De tarde, rezo. Entro no Twitter. É minha janelinha para o mundo. O governo sabe que tenho. Dizem que o ministro da Justiça me segue.Já me tiraram seis BlackBerry. Esse [mostra] é o sétimo. A senha é Hugo [gargalha]. Não posso tirar esse homem da cabeça.O mais difícil é ficar longe da minha filha. Eu era uma mãezona, com a Geraldine debaixo da minha asa.
FUTURO
Estou com a sensação de que vão arrumar um jeito de me condenar a mais de dez anos. A pena dos crimes que eles me imputam daria seis anos e quatro meses.Sou candidata à Assembleia Nacional. É uma alternativa para ter a liberdade por causa da imunidade.No fundo, só confio na imprensa e na repercussão internacional. Faz uns meses eu encontrei uma bolinha na axila. Pedi para ir ao médico. Não me ouviram. Só quando a imprensa publicou me levaram ao Hospital Militar.Não adianta programar o que fazer quando sair, na hora é tudo diferente. Mas quero minha casinha! E tomar um banho de água quente.[Pausa] Ah, vou passar mais de um mês pagando promessa [ri] para a Divina Pastora, Nossa Senhora de Fátima, Virgem Milagrosa...Sou basicamente a mesma, mas minha visão das coisas mudou. Não sei se voltaria a ser juíza nesse sistema. Pensaria duas vezes antes de declarar alguém culpado.Duro é aceitar a sanha com que as autoridades me perseguem. A sanha desse monstro de mil cabeças que está na Justiça, Ministério Público, na Assembleia...
Pensei que havia juízes sérios. Não há por covardia, por comodidade, por manter sua cota de poder. Dá vergonha.Mas sou apaixonada pela minha carreira como juíza. Um dia ditava uma medida de privação de liberdade. No outro, estou aqui. Não sei se essas coisas são por acaso.
Folha de São Paulo

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Promotor de Justiça condenado a dois anos de prisão

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou ontem (2) o promotor Walber Nascimento pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e passiva, com pena de dois anos e três meses de prisão. Da condenação cabe recurso ao STJ.
A principal denúncia contra o promotor foi feita pelo policial militar Moacir Jorge da Costa, que afirmou em depoimento à polícia, em março deste ano, que Nascimento havia ganho um carro de um traficante de drogas.
O PM Costa é um dos oito presos acusados de participar de uma quadrilha supostamente liderada pelo deputado estadual morto Wallace Souza. O promotor Walber Nascimento está afastado do cargo desde maio por decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual.
O deputado Wallace Souza foi cassado no ano passado por quebra de decoro parlamentar após ser acusado de comandar uma organização criminosa da qual participariam seu filho Raphael e seus irmãos, o vereador Fausto Souza (PRTB) e o vice-prefeito de Manaus Carlos Souza (PP).
Wallace também foi acusado de encomendar mortes e apresentá-las em seu programa de televisão.
Espaço Vital

Homem é culpado por divulgar vídeo abusando de namorada

Um homem acusado de abusar sexualmente a namorada enquanto ela estava inconsciente e divulgar a cena ao vivo na internet foi declarado culpado nesta quinta-feira em Phoenix, nos Estados Unidos. Jonathan Richard Hock, 22 anos, enfrentou acusações por tentativa de agressão sexual e voyeurismo. As informações são do site de notícias The Huffington Post.

Hock foi preso em junho de 2009. A polícia informou que, em 26 de fevereiro, o jovem agrediu sexualmente sua namorada de duas semanas em seu quarto enquanto ela estava inconsciente por bebidas alcoólicas e filmou tudo com uma webcam. A mulher tinha 20 anos.
Segundo as autoridades, o vídeo foi visto várias vezes até o site ter sido retirado do ar. A polícia possui uma cópia do vídeo.
Redação Terra

Imóvel para usufruto não pode ser penhorado

Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, estabelecia que o direito de usufruto era inalienável, mas que seu exercício podia ser cedido a título oneroso ou gratuito. “Daí a construção jurisprudencial de que os frutos advindos dessa cessão podem ser penhorados, mas desde que tenham expressão econômica imediata”, afirmou o relator.
Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária.
De acordo com os autos, a recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.Em primeira instância, a recorrente foi condenada a pagar aluguel correspondente à metade do valor locatício do bem e foi determinado o seu despejo. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJ-SP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.No STJ, a recorrente sustentou que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Os demais ministros da 3ª Turma acompanharam o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 883.085
Consultor Jurídico

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

CNJ abre processo disciplinar contra desembargadora

O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir Processos Administrativo Disciplinar para investigar a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Maria Catão Alves. Ela é acusada de favorecer partes em suas decisões, quando ainda estava à frente da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte.
O processo é procedente de um pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. O órgão pede a revisão de decisão do Órgão Especial do TRF-1, que arquivou um procedimento avulso contra Ângela Maria. Segundo o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, o procedimento aponta indícios de que a magistrada concedeu decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades de Minas Gerais. A prática viola os preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Um segundo PAD diz respeito a juízes estaduais do Amazonas. Por maioria, o Plenário do CNJ acolheu o voto do conselheiro Walter Nunes. Desse modo, fica desconstituída a decisão da Corregedoria-Geral do Amazonas de arquivar os processos contra os magistrados Fabíola Bastos, Manuel Amaro de Lima, Reyson de Sousa e Silva, Careen Aguiar Fernandes, Kathleen dos Santos Gomes e Luís Márcio Albuquerque.
Diante dos indícios de que os seis determinaram a alteração do coeficiente de participação de alguns municípios no Fundo de Participação dos Municípios, o Tribunal de Contas da União pediu o controle. Eles são acusados, também, de terem protelado o encaminhamento dos autos à Justiça Federal após a concessão de tutela antecipada para a alteração dos coeficientes. “Há indícios suficientes de fatos gravíssimos praticados pelos magistrados, assim como da inércia da Corregedoria local na apuração”, destacou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Revisão Disciplinar: 200.910.000.009.761
Revisão Disciplinar: 200.910.000.004.830
Consultor Jurídico

Juiz será investigado de acusação de trabalho degradante

 O juiz Marcelo Testa Baldochi deverá responder a processo administrativo disciplinar perante o Tribunal de Justiça do Maranhão. Ontem (31) os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça decidiram, por unanimidade, que o tribunal terá que apurar as denúncias de que o magistrado mantinha trabalhadores em condições degradantes na fazenda Pôr do Sol, de sua propriedade, no município de Bom Jardim (MA).
A revelação sobre as irregularidades foi feita em uma reportagem do programa global “Fantástico” de 8 minutos e 47 segundos, exibida em 8 de março de 2009. As cenas mostraram 25 trabalhadores em regime análogo à escravidão.Segundo a Rede Globo, "o juiz Baldochi foi incluído na mais recente lista nacional de fazendeiros acusados de usar trabalho escravo". Divulgada pelo Ministério do Trabalho em dezembro passado, a relação traz os nomes de 203 pessoas e empresas.
O relator da revisão disciplinar, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini considerou necessária a apuração das denúncias contra o juiz.
O TJ-MA havia decidido, em 2007, pelo arquivamento da denúncia contra Baldochi. Naquele ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego expediu 24 autos de infração para o juiz, em decorrência de a equipe ter encontrado na fazenda Pôr do Sol trabalhadores em condições precárias de trabalho. A fazenda está localizada a aproximadamente 150 km do município de Açailândia. De acordo com a revisão disciplinar, os trabalhadores encontrados no local não tinham carteira assinada, não recebiam pagamento regular e nem possuíam equipamentos apropriados para execução dos trabalhos.
Na época da denúncia contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, o corregedor-geral do TJ-MA, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atual presidente da corye, votou pela instauração do processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Contudo, onze desembargadores do tribunal votaram pelo arquivamento da denúncia.
Com a decisão do CNJ, o TJ-MA deverá instaurar definitivamente o PAD contra o juiz. Segundo o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, “as denúncias, sem qualquer juízo antecipado de valor, demonstram indícios de irregularidades que merecem melhor apuração”. (Proc. nº 0005314-39.2009.2.00.0000 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Vedar penas alternativas a traficantes é inconstitucional, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira, por seis votos a quatro, o artigo da Lei de Drogas, de 1996, que proíbe a comutação de pena de reclusão por penas alternativas para condenados por tráfico.A votação foi iniciada na última quinta-feira, mas o ministro Celso de Mello estava de licença e deu sou voto apenas hoje. Com ele, os votos pela inconstitucionalidade do artigo chegaram ao mínimo necessário de seis para fechar a votação.
Celso de Mello acompanhou o voto do relator, Carlos Ayres Britto, e dos colegas Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli. Para Ayres Britto, "ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado".
Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Ellen Gracie entenderam que era preciso manter o texto da lei. "A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", disse Barbosa.
Como a decisão sobre a constitucionalidade da vedação da comutação de pena poderia tardar até o próximo ano, o pedido de habeas-corpus em caráter liminar apresentado pela defesa de Alexandro Mariano da Silva foi concedido por unanimidade na semana passada. Ele havia sido preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 g de cocaína e crack em Porto Alegre. Condenado a quase dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, ele recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Redação Terra

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Filha adotiva de militar, mesmo sem comprovar adoção formal, tem direito à pensão

Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais. H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado para a mãe adotiva, F.R.R., que morreu em novembro de 1985. Entretanto, a União não reconheceu o direito da filha de se tornar beneficiária porque não havia escritura pública de adoção comprovando a sua condição de herdeira. A sentença de primeiro grau foi favorável à filha, julgando procedente o pedido. A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a orientação, alegando que a condição de adotada, mesmo que não comprovada pela escritura pública, estaria comprovada por outros documentos, como uma carteira de identificação expedida pelo Ministério da Marinha, que a legitimava como filha de F.A.R. e F.R.R. A falecida esposa também recebia, em seu contracheque, salário-família. “Condição de filha adotiva da autora comprovada nos autos, o que lhe assegura o vindicado direito à reversão da pensão militar, em razão do falecimento de sua mãe adotiva, independentemente de sua idade ou estado civil”, concluiu o TRF2.
Inconformada, a União apelou ao STJ com o mesmo argumento de que H.S. não teria conseguido comprovar a condição de filha adotiva, pois não apresentou a escritura pública de adoção. “O vínculo afetivo, por si só, é inábil, ao menos no mundo jurídico, para qualificar a apelada como filha, pois não tem o condão de suprir as formalidades legais exigidas para a adoção”, justificou. Entretanto, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu a tese da União. “Verifica-se que o TRF da 2ª Região, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, concluiu que restaram comprovados os requisitos necessários à percepção da pensão, em especial as condições de filha adotiva e dependente. A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”, disse. A ministra ressaltou ainda que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (Lei n. 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. “Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido”, concluiu. O voto de Laurita Vaz negou provimento ao recurso especial da União, sendo acompanhada pelos demais ministros da Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Isenção de Imposto de Renda sem laudo oficial sobre doença do contribuinte

A Lei nº 7713/98 concede isenção de imposto de renda sobre proventos e pensão a pessoas portadoras de moléstias graves, devendo a doença deve ser comprovada por laudo médico oficial, conforme a Lei nº 9250/95. Entretanto, a exigência da prova técnica oficial pode ser dispensada quando laudos ofertados pelo próprio contribuinte mostram, sem dúvida, a existência da doença.Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Câmara Cível do TJRS, que aplicou os princípios "in dubio pro misero" e da dignidade da pessoa humana para dar provimento ao agravo de instrumento interposto por um cidadão portador de cegueira parcial contra o Estado do RS. O relator, desembargador Carlos Roberto Lofêgo Caníbal, iniciou seu voto esclarecendo que a lei não faz distinção entre cegueira parcial e total, ficando a livre apreciação das provas sujeitas à livre convicção do juiz. Igualmente, a lei não exige que a aposentadoria tenha sido concedida em função da moléstia.
O julgado reforma decisão da juíza Alessandra Abrão Bertoluci.
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, dispõe que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivada percebidos por portadores de cegueira, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
No caso dos autos, porém, não há laudo oficial comprovando a moléstia, mas laudos médicos particulares, que foram aceitos pelo TJRS para o fim almejado pelo agravante. "E isso porque, os laudos e demais documentos (exames médicos) que acompanham os autos, em que pese não oficiais, comprovam, à saciedade, a doença de que sofre o recorrente, o que me autoriza, com base na máxima do in dúbio pro misero, e com amparo na Lei nº 10.741/03, a flexibilizar o que dispõe a Lei nº 9.250/95, em prol de um bem maior, que é a vida e a sobrevivência humana, com dignidade", expressou o relator.O acórdão anota que o Estatuto do Idoso assegura ao beneficiário todas as oportunidades e facilidades para preservação da sua saúde, não sendo, para o desembargador Caníbal, a falta de um laudo oficial causa de não concessão de um direito, sobretudo à existência digna, de assento constitucional. Sob esses fundamentos, a 1ª Câmara Cível do TJRS decidiu pela concessão da antecipação de tutela, para isentar o enfermo do imposto de renda, desde logo.Atua em nome do agravante o advogado Gabriel Rodrigues Garcia. (Proc. nº 70033581299).
Espaço Vital

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Libertado paciente internado há 18 anos em hospital de custódia

A 6ª Turma do STJ determinou a libertação de um paciente que estava internado havia 18 anos em hospital de custódia em Porto Alegre, cumprindo medida de segurança imposta pela Justiça gaúcha. Ele foi condenado a cumprir medida de segurança pelo período mínimo de um ano, em razão de lesão corporal simples praticada em agosto de 1992. Internado desde novembro do mesmo ano, a medida foi extinta em junho de 2008, em decisão do juiz Clademir José Ceolin Missaggia, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, com base no reconhecimento da prescrição.
Mas o Ministério Público recorreu (agravo de instrumento) e conseguiu manter a internação, conforme julgado da 2ª Câmara Criminal do TJRS.Ao dar provimento ao recurso do M.P., o desembargador José Antônio Cidade Pitrez, relator, entendeu que a medida de segurança deveria ser executada por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fosse constatada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do agente (artigo 97, § 1º, do Código Penal). Concluiu, ainda, que como a internação não ultrapassou os 30 anos é inviável declarar-se a extinção da medida de segurança pelo seu cumprimento.
Segundo o relator, "o ora agravado não se encontra internado há 30 anos, de modo que não se poderia declarar a extinção da medida de segurança que lhe foi imposta, pois não cumpriu ele o tempo máximo da mesma".Esse voto foi acompanhado pelos desembargadores Lais Rogério Barbosa e Marco Aurélio de Oliveira Canosa. A decisão foi prioferida em 25 de setembro de 2008.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, questionando o limite de duração da medida de internação. Argumentou que "a segregação por tempo indeterminado daqueles que cumprem medida de segurança é inconstitucional, por configurar prisão perpétua".
Citando vários precedentes, o ministro relator Og Fernandes ressaltou seu entendimento de que "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado", com fundamento nos princípios da isonomia e da proporcionalidade. Assim, tendo o paciente sido internado em 26 de novembro de 1992, ele não deveria permanecer na mesma situação até agosto de 2010 - concluiu a 6ª Turma, em decisão unânime. Já foi expedido telegrama ao TJ gaúcho, para que o paciente seja posto em liberdade imediatamente.
A defensora pública Cleomir de Oliveira Carrão foi a signatária do habeas corpus. (HC nº 122522 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital

domingo, 29 de agosto de 2010

De juízes e de blindagens

O TÍTULO SINTETIZA a variável principal da entrevista dada pelo ministro Gilson Dipp, corregedor-geral do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ao repórter Frederico Vasconcellos, nesta Folha, na última segunda-feira.Vasconcellos, em 13 perguntas, conseguiu uma súmula dos problemas que o Judiciário enfrenta na atualidade conturbada de processos e disputas. Em uma delas, estão mescladas surpresa e preocupação com o que Dipp encontrou.
No começo, diz o corregedor, houve reação muito grande, em tribunais estaduais controlados por "barões, duques, fidalgos, com um rei a cada dois anos", quando chegava a eleição do novo presidente.É possível que o leitor veja exagero nisso, mas quem vive a Justiça em termos nacionais -caso do corregedor-geral do CNJ- sabe que não é. Os "barões" se entendem credores de todos os direitos.A entrevista do ministro Dipp é significativa porque ele não refugou ao enfrentar seis perguntas que pediam respostas referidas a juízes e ministros da ativa ou afastados. Emitiu sua opinião.
Sendo jornalista e advogado, evito referir-me a juízes em atividade, especialmente quando possam intervir em questões de interesse de clientes. No caso de Dipp, porém, tenho defendido clientes no CNJ com todo o empenho, sem gerar situações anormais ou desagradáveis.Desde que se começou a falar na criação do Conselho Nacional de Justiça, fui favorável à ideia, porque não há organização coletiva que dispense alguma forma de controle externo. A alegação de que o controle externo fere a liberdade do Judiciário, enquanto Poder constituído, só é verdadeira em parte.De concreto, porém, o Poder Judiciário -conforme disse originariamente o ministro Sydney Sanches, quando foi presidente da entidade nacional de juízes-, de tanto aceitar sem reagir o predomínio do Poder Executivo, acabou abdicando de algumas de suas missões institucionais, sem defender a validade da norma constitucional afirmadora de sua independência econômica e administrativa. O Judiciário sempre compõe com o Executivo.
O drama da demora dos processos é típico de nossa Justiça. Claro que a primeira acusação, de demora no andamento dos processos, do início ao julgamento final, não é só defeito dos juízes. Tão injusta quanto a culpa atribuída exclusivamente ao excesso de recursos.
Na segunda metade do século 20, vendo a avalanche de novos processos, sem que os tribunais, em todos os segmentos em que o Poder se divide, dessem atenção ao tsunami que se preparava. Os de hoje têm sua carga de responsabilidade, mas será injusto esquecer os antigos, que não se preocuparam suficientemente com o previsível furacão. Eles também têm sua culpa no cartório.Assim, a solução não está em clamar contra a escuridão, mas em acender novas velas que iluminem o caminho. Invoco o mau exemplo de São Paulo. Os tribunais estaduais contrataram sistemas eletrônicos diferentes, impedindo a intercomunicação pela internet. Os vários segmentos do Judiciário paulista não dialogavam. Cada um queria o seu, como se fossem carros na mesma pista de autorama, mas em faixas diferentes.
Quando se pensa em juízes e em blindagem contra a corrupção, a grande blindagem deverá decorrer de serviços prestados com qualidade que multiplique sua eficácia.
WALTER CENEVIVA - Jornal Folha de São Paulo

Juiz militar do caso Cissa é preso por furto de cabos de telefonia no Rio

O juiz militar e capitão da PM Lauro Moura Catarino foi preso enquanto furtava cabos de telefonia da Oi, na Praia de Botafogo, no Rio, na madrugada da última sexta-feira (27). O capitão era responsável por julgar os PMs acusados de receber propina para liberar o atropelador do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. Poucas horas antes da prisão, ele havia participado na quinta-feira (26) da audiência da Auditoria Militar em que os PMs acusados foram ouvidos. Além de Catarino, outro policial foi preso no mesmo episódio: o capitão do Batalhão de Choque Marcelo Queiroz dos Anjos.
O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, determinou que se inicie imediatamente um processo disciplinar com o objetivo de demitir os oficiais, que já foram afastados de suas atividades. A PM disse que não vai esperar a conclusão do inquérito da Polícia Civil para tomar providências. "É inadmissível que policiais pagos com dinheiro público para proteger a população e bens privados e públicos se envolvam em atos como os descritos", disse.
Os oficiais foram autuados por furto e formação de quadrilha. Eles foram levados para o Batalhão Especial Prisional, em Benfica, na zona norte do Rio. O capitão Catarino foi afastado da Auditoria Militar e será substituído por outro oficial. A investigação sobre as atividades da quadrilha durou dois meses. Segundo o delegado titular da 9ª DP, Alan Luxardo, a quadrilha lucrava até R$ 400 mil por mês.
Lara Velho, enteada de Cissa Guimarães, disse que o capitão Catarino não tem credibilidade para conduzir um interrogatório de policiais. "Não tenho medo de que haja um atraso no processo de investigação. O importante é chegar a uma conclusão justa e correta. É óbvio que tem muita maçã podre na polícia, o importante é que essas pessoas sejam afastadas", disse.
CASO
Rafael Mascarenhas, 18, filho caçula da atriz da Cissa Guimarães, morreu após ser atropelado em um túnel na Gávea, zona sul do Rio, no dia 20 de julho. Ele chegou a ser levado com vida para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. Ele passou por uma cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao final do procedimento médico. Em depoimento à polícia, o empresário Roberto Bussamra --pai de Rafael Bussamra, que confessou ter atropelado Mascarenhas-- disse que os policiais que liberaram o Siena de seu filho pediram R$ 10 mil de propina e combinaram de receber o dinheiro no dia seguinte, na praça Mauá, centro do Rio. O empresário acompanhou o filho no momento do pagamento, já pela manhã de quarta-feira (21), mas recebeu uma ligação da mulher informando que a vítima era filho da atriz Cissa Guimarães e estava morto. Segundo o depoimento, ele passou mal com a notícia e os policiais deixaram o local com R$ 1.000.
O sargento da PM Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo Bigon, do 23º Batalhão da PM do Rio, estão em prisão administrativa acusados de cobrarem propina de Bussamra para liberar o carro.
A promotora Isabella Pena Lucas --titular da 1ª Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Estado do Rio-- denunciou à Justiça Militar, o sargento Marcelo Leal de Souza Martins e o cabo Marcelo Bigon por três crimes: corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de missão. Na denúncia também consta que os PMs apresentaram o boletim de ocorrência com informação falsa, descrevendo a liberação do veículo de Rafael Bussamra sem a constatação de irregularidades.
Jornal Folha - Cotidiano

sábado, 28 de agosto de 2010

Herdeiros podem seguir com ação para pedir pagamento do tratamento de parente falecido

Os familiares de uma paciente falecida garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que o parente pedia do Estado o pagamento do tratamento. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon.
No STJ, o recurso era do Distrito Federal. O estado alegava que a “saúde é direito personalíssimo” e que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo.
Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da falecida em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido. A ministra Eliana Calmon destacou que a saúde é direito assegurado a todos pela Constituição Federal, cabendo ao Estado oferecer os meios necessários para a sua garantia. Assim, o Distrito Federal não pode se valer da via judicial para impedir o pleito dos familiares ao direito à dispensa do pagamento do tratamento.
Na origem, a paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, exigindo a internação em UTI da rede privada por falta de vaga na rede pública. O pedido foi atendido para garantir leito no Hospital de Clínicas de Brasília (antigo HGO). Mas a paciente faleceu, o que ensejou o pedido dos familiares de ingresso na ação. O caso terá seguimento na Justiça do DF, que decidirá sobre a possibilidade do ressarcimento pelo estado do pagamento feito a hospital privado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Advogados não respondem por ofensa a magistrado

Transitou em julgado anteontem (24) o acórdão do STF que dispôs que a cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do STF, concedendo habeas corpus, em 15 de dezembro do ano passado, extingiu o processo contra os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo.A 2ª Turma do Supremo dispôs por unanimidade que "superando a restrição fundada na Súmula nº 691/STF, concede-se, de ofício, ordem de habeas corpus ao paciente Sérgio Roberto de Niemeyer Salles, e, por identidade de situação, estende-se-a ao co-réu Raimundo Hermes Barbosa, nos termos do voto do relator".
O impetrante do habeas foi o Conselho Federal da OAB. A peça foi apresentada pelo advogado Alberto Toron, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. (HC nº 98.237).
Para entender o caso
* O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 10ª Vara Federal de São Paulo não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado pelo advogado Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada - por meio de escutas feitas pela Polícia Federal - era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).* O perito constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.* Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani - que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos na condução do feito - , destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.* O juiz Hélio Egydio, em decisão posterior, registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada. * Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação diretamente ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o Juízo da 9ª Vara Federal estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.
* As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhadas ao juiz de primeira instância. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que considerou ofensivos à sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de "cínico e justiceiro".
* O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do Juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.
* O ministro Celso de Mello, do STF, considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados.
* O juiz havia apresentado representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).
* O ministro afirmou em seu voto que “o que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”.Por meio de uma liminar concedida em abril deste ano o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo.
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Espaço Vital

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Guarda compartilhada evita manipulação de filho.

Por Eduardo Barbosa
O Código Civil de 2002 estabeleceu três espécies de guarda dos filhos: a compartilhada, a unilateral e a concedida a terceiros.Muito comentada e até em moda, a guarda compartilhada, também chamada de conjunta, acontece quando os pais conservam o direito de guarda e de responsabilidade dos filhos, alternando em períodos determinados sua posse. Para muitos doutrinadores modernos, é a chamada cogestão da autoridade parental.O artigo 1.583 do CC estabeleceu:
Parágrafo 1. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1584, parágrafo 5) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Parágrafo 2. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação. Parágrafo 3º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. Parágrafo 4º Vetado. Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser. I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divorcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades especificas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. Parágrafo 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. Parágrafo 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
O propósito do legislador foi priorizar o melhor interesse da criança e adolescente. Nesse sentido, muitos juízes de Família estão adotando a guarda compartilhada, principalmente quando não há consenso entre os pais.Na guarda compartilhada, o juiz define uma residência única, ou mesmo duas, sendo preservado sobremaneira o direito à convivência do genitor com quem os menores não residem.
Um dos motivos pelos quais a guarda compartilhada está sendo mais adotada ultimamente é que se evite a Síndrome da Alienação Parental, que acontece quando um dos cônjuges incita o filho a cultivar a repulsa em relação ao outro cônjuge. No caso da guarda compartilhada, ambos os pais estão mais presentes na vida dos filhos, dificultando a prática da síndrome, pois os genitores podem ver os filhos em dias mais frequentes e consecutivos, não sendo escravos do rigor das visitas marcadas mais espaçadamente.Essa forma difere da guarda unilateral, onde geralmente o pai convive com o filho em fins de semana alternados — pega a criança na sexta-feira à tarde e devolve no domingo no fim do dia — e um turno da semana, que é comum ser na quarta-feira à tarde.Claro que, na teoria, a guarda compartilhada é mais saudável aos filhos, pois eles convivem mais com os pais. Contudo, são poucos os casais que sabem separar as funções conjugais das parentais, permitindo que o filho compartilhe o cotidiano com seu genitor de forma serena e tranquila.
Ressalvando que em Direito de Família deve-se observar cada caso em particular, a guarda compartilhada deve ser mais empregada pelos juízes de Família, pois permite a convivência maior do genitor que não reside com o filho, existindo mais liberdade de movimentos para ambos.Na prática, as mães acabam por compartilhar a criação dos filhos com as empregadas, especialmente as babás, ou com creches, avós, vizinhos e amigos, disponibilizando, em muitos casos, tempo maior a essas pessoas do que ao próprio pai.
É inaceitável que a guarda não seja compartilhada com o genitor da criança, pois em muitos casos o que ocorre é um egoísmo odioso do detentor da guarda, e uma forma de manifestação de poder e, quem sabe, uma aparência da Síndrome da Alienação Parental.
Eduardo Barbosa, eduardo@eduardobarbosaadv.com.br
Advogado, Conselheiro da OAB/RS, Diretor da ESCOLA DA OAB/RS, Professor da AASP/SP, Professor da ESADE/RS, Professor da ESA/RS. Atua no Brasil e em Portugal
Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2010

Troca de responsáveis por menor dispensa pedido formal se feita dentro de ação de guarda

Em uma ação de guarda e regulamentação de visitas feita pelo pai de uma menor, na qual a mãe consegue a guarda da filha por meio de contestação, não é preciso pedido formal de reconvenção. A decisão unânime foi tomada pelos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o recurso de um pai que discute a guarda da filha com a mãe da criança. Na ação de guarda e regulamentação de visitas feita pelo pai, a mãe, em contestação, fez o pedido oposto, também com o intuito de obter a guarda da menor. A primeira instância concluiu que, embora a mãe tenha entregue provisoriamente a criança ao pai por não ter condições de cuidar da filha, ela deveria ter a guarda da menor, uma vez que a presença materna constante seria mais aconselhável na atual fase de desenvolvimento da criança. Atualmente a menina tem nove anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve essa sentença.
No STJ, o pai argumenta que o eventual pedido de guarda por parte da mãe deveria ser formulado por meio de reconvenção (direito de ação, sob a forma de contra-ataque do réu contra o autor, dentro do processo já iniciado, para que o juiz resolva as duas questões na mesma decisão; a reconvenção é uma ação dentro da ação). O pai ainda pondera que tem a guarda da filha desde que ela tinha dois anos de idade.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que “tanto o pai como a mãe podem exercer de maneira simultânea o direito de ação, pleiteando a guarda da filha menor, sendo que a improcedência do pedido do autor conduz à procedência do pedido de guarda à mãe, restando evidenciada, assim, a natureza dúplice da ação” (aquela na qual a condição dos litigantes é a mesma e não se pode falar em autor e réu uma vez que ambos assumem simultaneamente as duas posições).
O ministro considerou correto o entendimento do TJDFT que julgou lícito o pedido da mãe, formulado por meio de contestação, já que a ação é de natureza dúplice. Assim, para o tribunal local, seria desnecessário oferecer a reconvenção e acatar esse pedido não configuraria sentença extra petita (aquela que decide fora do que foi pedido), argumentos esses corroborados pelo relator no STJ. Para se modificar a decisão de que a mãe possui melhores condições para ter a guarda da filha, seria preciso reexaminar provas, o que não é permitido ao Tribunal em razão da Súmula n. 7. O relator negou o pedido do pai e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa  - STJ

No meio da audiência, juiz coloca uma arma sobre a mesa

(25.08.10) O jornalista Tulio Milman revela hoje, em sua coluna Informe Especial (Zero Hora, pág. 3), um fato incomum em foros gaúchos, relatado em três tópicos intitulados "Clima Pesado".
Em Tramandaí (RS), no início deste ano, no meio de uma audiência, o juiz Emerson Silveira Mota sacou uma arma, ao sentir-se ameaçado por um menor (algemado) que prestava depoimento e que, ali na solenidade, proferia palavrões e xingamentos, além de chutar o mobiliário.
No contexto, o magistrado colocou ostensivamente um revólver sobre a mesa e o quadro crítico foi controlado. O depoente "encolheu".
Logo depois, o próprio juiz se afastou voluntariamente do caso e comunicou o caso à Corregedoria-Geral da Justiça. O processo foi redistribuído.
A Corregedoria determinou a abertura de uma investigação. E a Defensoria Pública, que representava os interesses do adolescente infrator, pediu providências, entendendo que - ante o fato de o menor estar algemado - configurava o abuso por parte do magistrado.
Anteontem (23) o Órgão Especial do TJRS enfrentou o caso e decidiu, por maioria, não abrir processo administrativo. O expediente foi arquivado.
Prevaleceu a tese de que o julgador poderia mesmo estar correndo algum tipo de risco. Atuou na defesa do magistrado o advogado e desembargador aposentado Breno Moreira Mussi.
Espaço Vital

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Medial deve fornecer remédio a paciente com câncer

Por Mariana Ghirello
Um idoso com câncer conseguiu na Justiça autorização para fazer sessões de quimioterapia com uma substância chamada oxaliplatina. O plano de saúde alegava que a droga, já registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era experimental e não poderia ser fornecida. O médico entendeu que a substância é a mais adequada para o paciente diante da sua frágil condição física. Com base na avaliação médica, o juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido de Tutela Antecipada contra a Medial Saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra a decisão.

A inicial relata que todo tratamento feito pelo idoso contra o linfoma até o momento foi custeado pela Medial. Entretanto, a empresa começou a falhar na prestação do atendimento, chegando a causar contratempos ao paciente, que mora em Peruíbe. Em uma ocasião, ele saiu de sua cidade e foi para São Paulo para a sessão, mas no hospital teve a resposta de que a guia para a internação não havia sido liberada.
A recomendação do médico era de que o idoso precisava também de quatro dias de internação e demais procedimentos. A empresa liberou apenas um dia de internação. A família do idoso entrou em contato com o plano para saber porque não houve autorização para a internação e a empresa não se manifestou. A situação do idoso se agravou depois da indicação de uso da oxaliplatina. De acordo com o processo, o plano se recusou a liberar as guias para o paciente fazer as sessões de quimioterapia. O próprio médico decidiu fazer um relatório explicando os motivos pelo qual optou por este tratamento. Segundo ele, a toxicidade da oxaliplatina é menor e por isso mais adequada a um paciente nessas condições.
No pedido de Tutela Antecipada, o advogado César Soares Magnani explica que o contrato firmado pelo cliente e a empresa prevê o tratamento quimioterápico. “Assim, o autor, amparado nas disposições contratuais, como também nas normas do Código de Defesa do Consumidor, tem, completamente, direito ao seu tratamento final quimioterápico, tratamento esse a ser custeado pela ré”, oberva.A demora em liberar as guias para internação e tratamento do paciente motivou a família a entrar com uma ação de obrigação de fazer contra a prestadora de serviços. Quando a ação foi impetrada já fazia uma semana que o médico tinha determinado o início das sessões de quimioterapia. O tratamento de câncer é feito em ciclos, portanto, como informa a ação, para efeito positivo do tratamento ele deve começar quando o médico determina. O advogado reforça sua tese com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo que tem entendimento que o tratamento não deve ser negado ao doente. Conforme entendimento do desembargador Caetano Lagrasta, da 8ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento 994.070.266.978, existe o perigo de dano irreparável. Ao decidir, ele cita o artigo 47 o Código de Defesa do Consumidor.
Assim como o desembargador Teixeira Leite, da 4ª Câmara de Direito Privado, que decidiu, em abril deste ano na Apelação 994.061.335.812, que a droga oxaliplatina também poderá ser usada. Neste caso, ele afirma que como ela já foi liberada pela Anvisa não se trata de tratamento experimental. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já autorizou o uso do medicamento, na Apelação 10.105.051.524.830.001. Na decisão, há a informação de que o medicamento já foi testado em seres humanos.
Para o advogado, o paciente deveria ser indenizado pela Medial por danos morais. As negativas do plano de saúde em fornecer o tratamento deixam o doente angustiado, por não saber se poderá ou não ser atendido, o que pode causar até mesmo agravamento da doença.
O juiz José Rodrigues afirmou que, de acordo com os autos o caso é urgente, “demonstrando a relevância do fundamento da demanda com risco a sua própria saúde em virtude da demora da ré quanto à autorização”. O pedido de indenização por danos morais será analisado no mérito do processo.
Processo 002.10.051457-1
Consultor Jurídico

domingo, 22 de agosto de 2010

No mercado de adoções ilegais no Brasil, cuja organização envolve até mesmo "pacotes" incluindo o serviço de advogados, uma criança pode custar R$ 150 mil.

Daniel Favero
Pipocam na internet fóruns e comunidades em sites de relacionamento criados para negociar barrigas de aluguel. O preço de uma criança chega a R$ 150 mil, geralmente cobrados em parcelas - na confirmação da gravidez, durante a gestação, e no nascimento do bebê.
A reportagem do Terra entrou em contato com anunciantes desses fóruns, se passando por uma pessoa interessada. Foram 10 respostas, quatro delas enviadas em menos de 12 horas. "Existe um contrato que assinamos, no qual eu me comprometo a te entregar o bebê, e esclarecendo que é seu filho desde o resultado do exame, e você se compromete a pagar. É feito por um advogado, ficará uma via comigo e outra com você. Estando firmado acordo, nem eu nem você terá o que reclamar, pois o contrato será firmado, e quando nascer o bebê já sai no seu nome como seu filho biológico", respondeu uma mulher, por e-mail. Segundo ela, não seria a primeira vez que alugaria o próprio ventre.
Em outro contato, um homem se ofereceu com atravessador, pedindo "uma pequena comissão", caso conseguisse algum contato que desse certo. "Como já vimos pela internet, muitas mulheres fazem barriga de aluguel, mas ninguém disponibiliza o óvulo", diz o homem. Ele ofereceu uma tia, de 33 anos, que segundo ele nunca teve nenhum filho, para fornecer o óvulo, e pediu R$ 150 mil em pagamento pela gravidez.
Os anúncios, em sua maioria, são em primeira pessoa: mulheres, que se dizem casadas, com mais de 20 anos e alegando problemas financeiros, uma jovem de Santos (SP): "Eu quero 35.000 reais, mais 1.500 por mês de gravidez por conta das despesas com alimentação (tem que ser muito saldavel (sic). Mas aceito uma proposta de vocês", explicou. Todas dizem que a fecundação seria feita com o consentimento do parceiro ou da família, e oferecem um contrato para garantir a entrega da criança - em alguns casos, com a anuência de um advogado.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) confirma que os fóruns online são um verdadeiro mercado de adoção ilegal. "As pessoas oferecem em páginas de sites de relacionamento os pacotes da adoção, que incluem a estadia nos locais para conhecer a criança e o advogado para realizar o processo", relata o vice-presidente para assuntos da Infância e Adolescência da AMB, Francisco Neto. Ele diz que a legislação determina a inclusão das crianças disponíveis para adoção no Cadastro Nacional de Adoção. "As pessoas não podem sair por aí procurando crianças para adotar".
Redação Terra

sábado, 21 de agosto de 2010

CNJ afasta juiz acusado de parcialidade em MA

 O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (17/8), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com afastamento preventivo, contra o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA), Nemias Nunes Carvalho. O processo visa esclarecer fatos apurados pela Corregedoria-Geral do Maranhão e pela Corregedoria Nacional de Justiça de que o magistrado teria atuado com parcialidade, favorecendo determinadas partes, inclusive mediante bloqueio e liberação de milhões de reais em dinheiro.

Os conselheiros acataram, por unanimidade, o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator da Avocação (00025499520092000000). O processo é resultado de elementos apurados durante a inspeção realizada pela Corregedoria do CNJ na Justiça Comum do Maranhão, em 2008. De acordo com o ministro, existem indícios de grave violação dos deveres funcionais por parte do juiz.
Dipp entendeu que a gravidade dos fatos apurados e a prática reiterada de tais condutas reclamam providência. Segundo ele, há indicativos de que o juiz violou o dever da imparcialidade, favorecendo algumas partes em detrimento de outras em processos judiciais, sem garantir direito de ampla defesa e autorizando pagamento de valores vultosos em procedimentos liminares.
Com a decisão do CNJ, ficam suspensas todas as vantagens do juiz, como uso de carro oficial, motorista, nomeação ou designação de servidores para cargos de confiança, até o julgamento final do PAD. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Consultor Jurídico

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Afastado juiz acusado de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Nota expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou ontem (18), oficialmente, que o juiz Fernando Márcio Marques de Sales foi afastado preventivamente de suas funções. A decisão foi do presidente da corte, desembargador José Silvério Gomes. A medida será levada ao conhecimento do Tribunal Pleno, para referendo.Para tomar a decisão, o presidente do TJ-MT - segundo a nota - "levou em conta graves acusações que pesam contra o magistrado, investigado pelo suposto cometimento de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes".
O presidente também considerou o fato de que "o juiz Fernando Márcio Marques de Sales exercia jurisdição no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Paranatinga (373 km a sul de Cuiabá), local onde os crimes teriam ocorrido".
O jornal mato-grossense A Gazeta teve acesso aos depoimentos da adolescente B.S.B., 17, da menina A.S.V., 10, e da mãe dela, M.S.X., 31. As declarações de B. são que o juiz "oferecia dinheiro e benefícios em troca de relações sexuais com adolescentes de bairros pobres da cidade". Ela afirma que uma outra adolescente, citada no depoimento somente pelo primeiro nome, arrumou quatro amigas, todas menores de idade, para sair com o magistrado.B. diz que conheceu o juiz Sales quando tinha 15 anos. Na ocasião, ela estava em companhia da prima J.A.O.P., na época com 12 anos. As duas saiam de um clube, quando foram abordadas pelo juiz que ofereceu carona e as levou para a casa dele, onde acariciou as nádegas de J. e os seios de B., além de comentar sobre o interesse de transar com elas. Na ocasião J. contou que era virgem, despertando ainda mais o interesse do juiz. Na ocasião, nada aconteceu e ele presenteou R$ 100 para cada uma das jovens.Dias depois, o magistrado entrou em contato com B. e marcou um encontro na casa dele com as primas, mantendo relações sexuais com as duas. Conforme o depoimento da adolescente, ela e o juiz transaram na frente de J., que também terminou cedendo às investidas de Sales, diante da promessa de ser presenteada com um computador, que nunca recebeu. B. confirma que saiu outras vezes com Sales, mas nunca ganhou nada - mesmo diante de várias promessas.Como se interessou pela irmã caçula de J., a menina A.S.V., 10, o juiz ofereceu a B. um notebook e um book de fotos por um encontro com a criança. A. contou à Polícia Federal que o magistrado tentou beijá-la na boca, tirar a roupa da criança e tocar sua vagina. A vítima reagiu e começou a chorar de medo. Na época, ela tinha 9 anos.
Defesa
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam) informou, em nota, que dará "todas as condições para que Fernando Márcio Marques de Sales se explique e se defenda no caso, visto que as acusações são graves".O presidente da entidade, Walter Pereira, disse ao jornal Diário de Cuiabá que "não se lembra de qualquer outro caso em que magistrados tenham sido alvo de situações semelhantes".
Espaço Vital

Assédio sexual diferente praticado por mulher gerente da Vivo

Assédio sexual praticado por uma gerente contra um subordinado leva empresa a ser condenada pela JT. O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante o período em que esteve subordinado a uma gerente da empresa Vivo S.A., em Brasília.
Receber mordidas nas costas e carícias pelo corpo foram alguns dos constrangimentos aos quais o ex-empregado foi submetido. O assédio ficou provado a partir do testemunho de ex-colegas de trabalho.
A gerente assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida: ficou provado o assédio sexual, uma vez que a conduta ilícita da superior hierárquica causou constrangimento moral ao ex-empregado.
“A grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas”, afirmou o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira. Segundo ele, os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele.“Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de morder as costas do outro ou massageá-lo em público”, ressaltou o desembargador. E completou: “Tal conduta ofende a honra da vítima.”
A decisão da 3ª Turma do TRT10 confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale.
O advogado Rafael Ribeiro Monteiro atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0994.2009.012 com informações do TRT10 e da redação do Espaço Vital)
Espaço Vital

Quatorze jovens denunciados por preconceito contra judeus

Sentença de pronúncia proferida na 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri de 14 jovens acusados de formação de quadrilha e tentativa de homicídio por preconceito contra judeus. Dos denunciados, três são mulheres.
Responderão diante do júri popular as seguintes pessoas:
* Ana Paula Peluso Dutra * Daniel Vieira Sperk* Fabio Roberto Sturm* Israel Andriotti da Silva* Laureano Vieira Toscani* Leandro Comaru Jachetti* Leandro Mauricio Patino Braun* Luzia Santos Pinto* Marcelo Moraes Cecílio* Rafael Barbosa Coitinho* Rodolfo Waterloo Monteiro* Thiago Araujo da Silva* Valmir Dias da Silva Machado Junior* Vanessa Verissimo Silveira
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os réus integravam o grupo conhecido por skinheads que, pregando o preconceito contra determinados grupos raciais e sociais, como judeus, negros, homossexuais e punks, praticava delitos contra pessoas pertencentes a estes grupos.
Na noite de 8 de maio de 2005, ao serem informados da presença de judeus nas proximidades do Bar Pinguim, situado na Rua Lima e Silva, esquina com a Rua da República, em Porto Alegre, os denunciados teriam saído do interior do bar e, utilizando facas e canivetes, teriam agredido Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn, que conversavam distraidamente.
Edson e Alan conseguiram se desvencilhar e fugir dos agressores. Com a ajuda de terceiros, Rodrigo foi socorrido e recebeu atendimento médico. Os agressores fugiram do local.
Segundo o MP, os skinheads veiculavam ideias discriminatórias pela Internet, divulgando letras de músicas, fotografias e imagens com mensagens de conteúdo anti-semita e nazista, pregando a supremacia da raça ariana.
A juíza Marta Borges Ortiz destacou que "eventuais contradições verificadas nos autos deverão ser debatidas em plenário, uma vez que, em sede de admissibilidade, os elementos expostos até o presente afiguram-se suficientes ao acolhimento da denúncia".
De acordo com a sentença, Ana Paula Peluso Dutra, Daniel Vieira Sperk, Fabio Roberto Sturm, Israel Andriotti da Silva, Laureano Vieira Toscani, Leandro Comaru Jachetti, Leandro Mauricio Patino Braun, Luzia Santos Pinto, Marcelo Moraes Cecílio, Rafael Barbosa Coitinho, Rodolfo Waterloo Monteiro, Thiago Araujo da Silva, Valmir Dias da Silva Machado Junior e Vanessa Verissimo Silveira deverão ser julgados por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por preconceito (artigo 20, da Lei nº 7.716/89).
E Ana Paula Peluso Dutra, Luzia Santos Pinto, Rodolfo Waterloo Monteiro e Vanessa Veríssimo Silveira responderão por formação de quadrilha e preconceito.
A data do julgamento ainda não foi definida. Naturalmente, os denunciados poderão recorrer ao TJRS contra a sentença de pronúncia. (Proc. nº 20507129912 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

CNJ determina afastamento de juízas baianas suspeitas de venda de sentenças

por Paulo Nunes. UOL
Marco Antonio Soalheiro
Da Agência Brasil
Em Brasília
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (15) afastar preventivamente de suas funções duas juízas baianas por suposta participação em esquema de venda de sentenças. As magistradas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia, vão responder a processo administrativo disciplinar aberto com votos favoráveis de todos os conselheiros.
O corregedor nacional de Justiça e relator do processo, ministro Gilson Dipp, determinou ao TJ-BA que suspenda todos os benefícios ou vantagens recebidos pelas magistradas e redistribua os processos que estejam sob a responsabilidade delas. A presidência do TJ-BA será oficiada pelo CNJ para evitar que ambas ingressem com pedido de aposentadoria no intuito de se livrar da investigação.
“Os fatos são graves e indicam que as magistradas adotaram comportamento incompatível com o exercício da magistratura. O afastamento se justifica para que possamos aprofundar as investigações”, afirmou Dipp.
A denúncia contra as magistradas partiu do Ministério Público da Bahia, que aponta ainda envolvimento de funcionários do TJ-BA, advogados e juízes no esquema de venda de sentenças, que motivou no ano passado a Operação Janus, da Polícia Federal. Em uma gravação obtida pela PF, o filho da juíza Maria de Fátima negociava a venda de uma sentença favorável a uma empreiteira em troca de R$ 700 mil.

Juíza australiana ordena que muçulmana retire véu para testemunhar

BBC Brasil

Uma juíza australiana ordenou que uma testemunha muçulmana retirasse o niqab, véu islâmico que cobre o rosto, antes de depor no tribunal em um caso de fraude.
A juíza Shauna Deane, de Perth, afirmou que "não considera apropriado" que uma testemunha preste depoimento com o rosto coberto.
Identificada apenas como Tasneem, a mulher de 36 anos é testemunha de acusação em um processo movido contra o diretor de uma escola islâmica, acusado de mentir sobre o número de estudantes da instituição, para receber mais financiamento do governo.
Tasneem mora na Austrália há sete anos e usa o niqab desde os 17 anos de idade, removendo o véu apenas na frente da família e de parentes.
A discussão sobre o uso do niqab pela testemunha começou quando a defesa afirmou que o júri deveria poder ver as expressões faciais de Tasneem durante seu testemunho. O advogado de defesa Mark Trowell alegou que a testemunha apenas tem "preferência" por usar o véu, afirmando que o niqab "não é parte essencial da fé islâmica".
De acordo com o jornal australiano Herald Sun, o advogado alegou ainda que é "comum" mulheres aparecerem sem o niqab em cortes islâmicas.
A promotoria, entretanto, argumentou que a mulher se sentiria desconfortável sem o véu, e que isso afetaria seu depoimento.
A juíza que preside o caso determinou, então, que Tasneem deveria retirar o niqab durante seu depoimento, mas ressaltou que a decisão não deve se tornar um precedente legal na Austrália, pois faz sentido apenas nessas circunstâncias.
UOL Notícias

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Um desembargador e um juiz afastados, outro investigado e uma juíza censurada

Com informações da Agência CNJ de Notícias e da redação do Espaço Vital O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, ontem (17), abrir processo administrativo disciplinar com afastamento preventivo, contra o desembargador Antonio Peres Parente, do Tribunal de Justiça do Piauí. O objetivo é apurar possíveis irregularidades na atuação do magistrado.
De acordo com os elementos apurados na sindicância, o magistrado é acusado de favorecimento de partes, desídia, atraso em julgamentos dos processos do Tribunal e demora na publicação de acórdãos. (PAD nº 00025248220092000000).
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Na mesma sessão, o CNJ decidiu também pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás para apurar infração disciplinar. Ele é acusado de assédio contra a requerente do pedido de revisão disciplinar, que era parte do processo que tramitava sob a direção do juiz, bem como da filha dela que é advogada. O plenário acatou por unanimidade o voto do relator do processo de revisão disciplinar (nº 200910000012528), José Adonis Callou de Araújo Sá.
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Além disso, o Conselho decidiu pela aplicação de pena de censura à juíza do Tribunal de Justiça da Bahia, Janete Fadul Oliveira, que já tinha um processo disciplinar arquivado pelo tribunal baiano. Ela permitiu que um assessor particular, e não um servidor do órgão, preparasse minutas de decisões proferidas por ela.
A decisão foi tomada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 200910000063720), de relatoria do conselheiro Milton Nobre.
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O juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís, foi afastado de suas funções ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por unanimidade. O magistrado responderá por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O relator da sindicância foi o conselheiro Gilson Dipp. Com a punição a Nemias, a Justiça estadual do Maranhão já contabiliza o afastamento de seis magistrados pelo CNJ nos últimos dez meses.
Foram afastados pelo CNJ os juízes Luís Carlos Nunes Freire, da 7ª Vara Cível; Reinaldo Araújo, que respondia 7ª Vara Criminal; Megbel Abdlla, da 4ª Vara da Fazenda Pública; José de Arimatéia Corrêa Silva, da 5ª Vara Cível; e Abrahão Lincoln Sauáia, 6ª Vara Cível, este último em novembro de 2009.
O plenário do CNJ acatou o relatório da sindicância do ministro Gilson Dipp baseado em documentos da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – à época comandada pelo hoje presidente do TJ-MA, Jamil Gedeon Neto -, acusando Nemias Carvalho e outros sete juízes de praticar irregularidades no julgamento de processos. Antes de votar, Gilson Dipp acentuou que esse era o sétimo caso de juízes cíveis do Maranhão que são acusados de infrações semelhantes. “Em quase todos os fatos, vêm se modificando só os nomes e os valores envolvidos”, assegurou o conselheiro.Na correição da Corregedoria Geral de Justiça foram relatadas 12 situações com desvio de conduta do magistrado ao julgar os processos. Um dos casos apresentados relata e documenta que o juiz afastado Nemias Carvalho concedeu liminar para bloquear R$ 900 mil da antiga Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão (CAPOF) e deferiu alvará de levantamento exigindo como caução apenas uma nota promissória da parte autora. (PAD nº 00025499520092000000)
Espaço Vital

Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR

 Para a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, apenas doenças elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 têm isenção de Imposto de Renda. Assim, aposentados portadores de outras doenças graves não estão isentos do imposto. A decisão do recurso destacado como representativo de controvérsia deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da matéria.

No caso em questão, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o Imposto de Renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda. Ela é portadora de uma moléstia incapacitante, a distonia cervical.
A ação foi julgada precedente em primeira instância. A Fazenda Nacional apelou. Sustentou que as hipóteses deveriam ser interpretadas literalmente. E argumentou, ainda, que a isenção com base em outra moléstia é ilegal. Além disso, a isenção não poderia ser reconhecida a partir do ajuizamento da ação, mas sim a partir do laudo que reconheceu a patologia.
Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, no caso tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Abandono do pai permite homologação de adoção

Com base na tese de abandono do pai biológico, o Superior Tribunal de Justiça autorizou um padrasto a legalizar a adoção de uma jovem. A Corte Especial do STJ homologou a sentença postulada em Hong Kong e dispensou a citação válida e o consentimento do pátrio poder porque a garota é maior de idade.

Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos, exceto se, por decisão judicial, o pátrio poder for perdido. O STJ já admitiu, excepcionalmente, outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição desse poder: quando constatada uma situação de fato, consolidada no tempo, que seja favorável ao adotando. (Resp 100.294/SP).
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, este caso está entre aqueles em que se dispensa o consentimento, e, por consequência, a citação válida, já que o pai biológico não pode ser encontrado. De acordo com o ministro, a mulher está com 24 anos de idade, é maior e, não obstante a sentença que se pretende homologar tenha sido proferida quando ainda era menor para os atos da vida civil, essa realidade não vige mais. “Sendo maior, dispensa-se consentimento”, destacou.
No caso, o pai desapareceu após o divórcio com a mulher. E, mesmo depois de encontrado, não foi devidamente citado. O contato fora perdido desde que a menina tinha cinco anos de idade. Ela nasceu em 1985 e está sob os cuidados do padrasto e da mãe desde 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
SEC 259
Consultor Jurídico

Entra em vigor o novo Código de Ética Médica e os limites impostos pelo Judiciário

Entrou em vigor neste ano o novo Código de Ética Médica, depois de vinte anos de vigência do anterior. Segundo informações do conselho responsável pela classe, é um documento atento às determinações da medicina brasileira do século 21, bem como aos avanços tecnológicos, científicos, à autonomia e direitos do paciente.
Comporta ao todo 25 princípios fundamentais, entre os quais o de que a medicina não pode, em nenhuma circunstância, servir ao comércio. Princípios e diretrizes que trazem, em síntese, temas espinhosos para a rotina de profissionais que atuam constantemente sob pressão por resultados, pela manutenção do sigilo e pela cobrança por responsabilidades. Assuntos delicados que, inúmeras vezes, rompem a barreira dos consultórios e chegam aos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vasta jurisprudência sobre os diversos aspectos envolvendo o tema.
O médico, por exemplo, não deve revelar sigilo relacionado a paciente menor, inclusive a seus pais ou representantes, desde que esse tenha capacidade de discernimento e quando o segredo não acarreta dano ao paciente.
O profissional também não pode revelar informações confidenciais obtidas quando do exame de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio colocar em risco a saúde dos demais empregados ou da comunidade. E, ainda, tem a obrigação de avisar ao trabalhador eventuais riscos à saúde advindos de sua atividade laboral.
É vedado, assim, revelar fatos obtidos por desempenho da função, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito. Na investigação de suspeita de crime, por exemplo, o médico estará impedido de revelar assuntos que possam expor o seu cliente a processo penal.
Essa é a situação de um caso a ser julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazerem aborto em uma clínica de planejamento familiar, em Campo Grande (MS). O argumento é que a instauração do inquérito não é calcada em prova válida, já que as fichas médicas estariam acobertadas pelo sigilo.
A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente.
Foi esse o posicionamento da Corte em um processo em que a instituição se recusava a entregar o prontuário para atender a uma solicitação do Ministério Público, com vistas a apurar as causas de um acidente registrado como queda acidental. No curso de outra investigação criminal, em que o órgão solicitou informações para apuração de crime, a Segunda Turma decidiu que detalhes quanto ao internamento e período de estada para o tratamento não estão ao abrigo do sigilo.
O conselho também recomenda não permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas à reserva profissional. O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345).
Em uma das ações, o Tribunal considerou que houve dano à viúva em consequência da entrega do prontuário do marido falecido à empresa seguradora responsável pelo plano de saúde do paciente. Os ministros, na ocasião, consideraram que houve violação à ética e que, no máximo, poderia ser fornecido um relatório justificando o tratamento e o tempo de permanência do segurado no hospital.
A Corte também considera que o profissional não pode deixar de expedir laudo quando o paciente for encaminhado para continuação de tratamento em outra unidade da federação. Julgado do STJ registra caso de uma paciente do Rio Grande do Sul que sofreu acidente nas ruas de Brasília e teve de recorrer à via judicial para ter acesso ao diagnóstico, bem como a todas as informações sobre o tratamento no período que ficou internada na cidade. Foram quase trinta dias de coma desassistida de familiares. Segundo o STJ, nesses casos o hospital responde pelo ônus da sucumbência – prejuízo por todos os custos com o processo, além de possíveis danos morais.
De acordo com o artigo 154 do Código Penal, a violação do segredo profissional gera detenção de três meses a 1 ano ou multa. Além de observar o sigilo, o médico deve observar o dever de informar o paciente e obter o seu consentimento a respeito de determinada conduta que pretende aplicar. São princípios também adotados pelo novo Código de Ética da Medicina brasileira. E, segundo o STJ, o médico que deixa de informar o risco de um procedimento recai em negligência e responde civilmente pelos danos decorrentes da lesão.
Exames complementares
Se o sigilo é um assunto que afeta a intimidade do paciente, a responsabilidade é uma questão que afeta diretamente a vida. A jurisprudência sobre o tema registra casos de médicos que, seja por negligência, imprudência ou imperícia, cometem erros graves no exercício da profissão, como inverter o laudo radiográfico na mesa cirúrgica e operar o lado oposto do cérebro do doente ou fazer tratamento para um tumor quando se tratava de uma infecção por vermes. Isso sem contar as agulhas esquecidas. De 2002 a 2008, por exemplo, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram ao STJ aumentou 200%.
Um diagnóstico errado acarreta um transtorno psicológico que gera danos morais, estéticos e patrimoniais, além de punição no âmbito penal e disciplinar. O STJ julgou responsável por má prestação de serviço laboratório que forneceu equivocadamente laudo positivo de uma doença sem a ressalva da exigência de exames complementares para comprovação dessa doença.
O Conselho Federal de Medicina recomenda, em seu Código de Ética, que nenhum médico pode se opor a uma segunda opinião e que o paciente tem o direito de ser encaminhado a outro profissional como forma de assegurar o tratamento. Uma estudante de Direito moveu ação de reparação de danos em razão de o laudo radiológico ter errado na formulação do diagnóstico: ela apresentava pneumonia dupla e o profissional ignorou o fato, causando graves consequências posteriores.
A responsabilidade médica, assim como acontece com outros profissionais liberais, é de meio, exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras, em que o profissional se compromete com o resultado final. Isso porque o médico não pode garantir a cura, assim como o advogado não pode garantir uma causa, ou o publicitário, vendas líquidas e certas. Mas o médico deve agir com diligência, que é o agir com amor, cuidado e atenção – somada à perícia e ao conhecimento.
Segundo o autor Miguel Kfouri Neto, na publicação “Responsabilidade Civil do Médico”, os processos visando à apuração de responsabilidade por erro médico tem tramitação longa e são de difícil comprovação. “É recomendável que os juízes imprimam especial celeridade a esses feitos, colhendo as provas ainda na flagrância dos acontecimentos”, recomenda.
Os médicos, diferentemente dos hospitais, só respondem diante de culpa e mediante um nexo de causalidade (relação clara de causa e efeito). As instituições hospitalares têm a chamada responsabilidade objetiva, isto é, respondem independentemente de culpa ou nexo causal. De acordo com o Código do Consumidor, é o lesado quem deve provar o dano que tem nas relações contra os fornecedores de serviço, mas, no caso desses profissionais, não é assim que acontece.
Como, no caso, é o médico que detém o conhecimento necessário sobre o ato, o ônus da prova pode ser invertido, de modo que o prejudicado possa apenas apresentar o resultado danoso. De acordo com o STJ, essa inversão não é automática e cabe ao juiz justificá-la. (Resp 437.425)
Prazo de cinco anos
As ações para apuração de falhas médicas podem ser propostas perante os conselhos regionais, para as punições disciplinares, ou na Justiça comum, para punição no âmbito civil ou penal, no foro de domicílio do autor. O prazo para propô-las, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos, embora o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, imponha um prazo de três anos. Para eventos anteriores a 11 de janeiro de 2003, o prazo é de vinte anos.
Outra decisão importante do STJ sobre o tema “responsabilidade” é que a União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se objetiva danos morais decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada, durante atendimento custeado pelo SUS.
Em contrapartida, a prestadora de serviços de plano de saúde tem legitimidade passiva para figurar em casos de indenização por erro médico. Foi o que garantiu uma decisão da Quarta Turma, em julho, em favor de uma paciente que foi internada para fazer coleta de um material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ