O Arquimedes da era da informática não precisa mais de uma alavanca e um ponto de apoio para mover o mundo (Arquimedes, Siracusa, 287 a.C - 212 a.C, “Dêem-me uma alavanca e um ponto de apoio e eu moverei o mundo”.)
Hoje, a um internauta, basta um “usuário” e “senha” para ter acesso a informações que podem, não mover o mundo, mas balançar muitas reputações até então ilibadas. Casa não queira deixar rastros mais visíveis, basta adquirir um “cd” por alguns reais em muitas esquinas das grandes cidades ou “pela internet” mesmo. O que prova, definitivamente, que os sistemas de bancos de dados com nossas informações não são tão seguros assim.
Oficialmente, a magistratura brasileira tem acesso aos seguintes sistemas de bancos de dados. Este é o SBO, ou seja o “Sistema de Bisbilhotagem Oficial”. Portanto, é preciso guardar os “logins” e “passwords” com muito cuidado...
BACENJUD
O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores nas contas mantidas em instituições financeiras.
Com a inclusão da requisição de informações no sistema Bacen Jud 2.0, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma como são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio.
A vantagem se dá na automação do processo de bloqueio, transferência ou desbloqueio de valores para conta de depósito judicial. Com a automação desse processo, a ordem será executada de imediato, de forma que o magistrado não terá mais que esperar um longo período para o cumprimento da ordem de transferência de valores para conta de depósito judicial.
Além dos bloqueios, transferências ou desbloqueios, o magistrado poderá também realizar consultas referentes a informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.
INFOSEG
A Rede INFOSEG permite a integração das bases de dados dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal de forma rápida e confiável.
Os usuários têm acesso às informações nacionais de veículos (Renavan) e condutores (CNH), armas, CPF, processos e inquéritos, entre outras.
Um policial que deteve um suspeito no Amazonas, por exemplo, consegue por meio do INFOSEG saber se o indivíduo possui um mandado de prisão em aberto em outro estado ou se tem armas registradas.
Em funcionamento desde 2004, o INFOSEG já tem 107 mil usuários em todo o país, que fizeram mais de 20 milhões de consulta no primeiro semestre deste ano. A previsão é investir R$ 6,5 milhões no fortalecimento do sistema – sendo R$ 2 milhões em segurança.
RENAJUD
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
O acesso ao Renajud é feito por meio de senha. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar a existência de veículo em nome do devedor e determinar, em tempo real, a impossibilidade da sua transferência a fim de garantir o pagamento de uma dívida da parte sucumbente na ação judicial que adquire uma dívida com o vencedor da causa. Uma das principais vantagens do Renajud é a velocidade de informações. Rapidamente, o juiz identifica a propriedade de um veículo, verifica a existência de restrições e efetiva, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo.
INFOJUD (Receita Federal)
O sistema Informações ao Judiciário tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário. Essas solicitações serão efetuadas diretamente pelos magistrados ou por serventuários previamente cadastrados especificamente com essa finalidade.
O Infojud substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal do Brasil, mediante o recebimento prévio de ofícios enviados pelos tribunais.
CADASTRO NACIONAL DOS CONDENADOS CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O controle jurídico dos atos da administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, feito através do Poder Judiciário, carece, historicamente, de mais efetividade. Foi com base em tal premissa que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007, concebeu o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Concentradas as informações de todo o Brasil, em um único Banco de Dados, é possível imprimir às decisões judiciais maior eficácia, principalmente no que tange ao ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multas civis e a proibição de contratar com a Administração Pública.
O aglutinamento da informação que se tenha sobre agentes já condenados por atos de improbidade administrativa, em um único banco de dados, representa importante instrumento para a realização social do controle dos atos da Administração e demonstra a atuação proativa deste Conselho, que vem se esmerando na busca de soluções criativas para imprimir celeridade e eficácia às decisões do Poder Judiciário.
SISTEMA NACIONAL DE BENS APREENDIDOS
Sistema que consolida, em um único banco de dados, as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional (como valor de mercado, localização, depositário, data de apreensão, destinação), permitindo um melhor controle dos processos e bens pelos órgãos judiciais.
Tem como foco a obtenção, em todo o país, de um cadastro único para garantir o controle de tudo o que é apreendido em procedimentos criminais.
SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE INTERCEPTAÇÕES
O sistema concentra as informações das interceptações telefônicas que são impetradas no Tribunal. Com a base centralizada, o sistema possibilitará a emissão de estatísticas referentes às interceptações, visando à necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional. Isso possibilitará ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança. O sistema leva em consideração a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas, bem como a eficácia da instrução processual, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Gerivaldo Neiva
http://gerivaldoneiva.blogspot.com/
domingo, 12 de setembro de 2010
Certidão de nascimento será emitida dentro das maternidades
A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou na última segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto. Clique aqui para ver a íntegra do provimento. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.
O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de “Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.
Fonte: CNJ - Editora Magister
O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de “Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.
Fonte: CNJ - Editora Magister
Seis condenados em caso de pedofilia que chocou Portugal
Um tribunal em Portugal condenou na sexta-feira (03) seis dos sete acusados em um caso de abusos sexuais cometidos contra menores da instituição portuguesa Casa Pia de Lisboa, em um dos casos de maior repercussão da história recente do país. Entre os acusados - que são seis homens e uma mulher - estavam um conhecido apresentador de tevê, Carlos Cruz, e um ex-embaixador de Portugal, Jorge Ritto.
Eles faziam parte de uma rede de pedofilia que abusou sistematicamente de 32 alunos da Casa Pia de Lisboa, uma instituição educativa do Estado para crianças carentes. Os abusos vieram à tona no ano 2002. Ao longo do processo, mais de 800 testemunhas foram ouvidas, entre elas as 32 vítimas, todos ex-alunos da instituição.O ex-motorista e ex-aluno da instituição, Carlos Silvino da Silva, que foi acusado de 634 crimes e considerado culpado por 126 crimes referentes a abusos sexuais, foi sentenciado a 18 anos de prisão.
Manuel José Abrantes, ex-diretor da Casa Pia, foi considerado culpado pela autoria de dois crimes e sentenciado a cinco anos e nove meses de prisão.O apresentador de televisão Carlos Cruz foi considerado culpado de três crimes e condenado a um total de sete anos de prisão.O ex-embaixador Jorge Ritto foi considerado culpado por três crimes e sentenciado a seis anos e oito meses de prisão.João Alberto Dias Ferreira Dinis, que foi médico dos alunos da Casa Pia, foi considerado culpado por quatro crimes e condenado a sete anos de prisão.O advogado Hugo Marçal foi considerado culpado por três crimes e condenado a seis anos e dois meses de prisão.Gertrudes Nunes, acusada de ser a dona de uma das casas onde ocorreram os abusos, foi absolvida de todas as 35 acusações de fomento à prostituição.
As vítimas deram relatos de como eram levadas para porões escuros ou casas isoladas para serem estupradas. Durante o período dos abusos, cerca de 4 mil crianças eram atendidas nas escolas e orfanatos da instituição.
A Justiça de Portugal informou que todas as crianças abusadas sexualmente tinham, na época dos abusos, entre dez e 13 anos de idade. Os réus foram acusados de envolvimento em mais de 900 crimes ligados a abuso sexual e peculato.
Carlos Cruz chegou a ser, nos anos 80 e 90, o apresentador de televisão mais conhecido de Portugal. Todos os réus negaram as acusações, exceto Silvino, que admitiu ter cometido abusos e depôs contra outros acusados.
Espaço Vital
Eles faziam parte de uma rede de pedofilia que abusou sistematicamente de 32 alunos da Casa Pia de Lisboa, uma instituição educativa do Estado para crianças carentes. Os abusos vieram à tona no ano 2002. Ao longo do processo, mais de 800 testemunhas foram ouvidas, entre elas as 32 vítimas, todos ex-alunos da instituição.O ex-motorista e ex-aluno da instituição, Carlos Silvino da Silva, que foi acusado de 634 crimes e considerado culpado por 126 crimes referentes a abusos sexuais, foi sentenciado a 18 anos de prisão.
Manuel José Abrantes, ex-diretor da Casa Pia, foi considerado culpado pela autoria de dois crimes e sentenciado a cinco anos e nove meses de prisão.O apresentador de televisão Carlos Cruz foi considerado culpado de três crimes e condenado a um total de sete anos de prisão.O ex-embaixador Jorge Ritto foi considerado culpado por três crimes e sentenciado a seis anos e oito meses de prisão.João Alberto Dias Ferreira Dinis, que foi médico dos alunos da Casa Pia, foi considerado culpado por quatro crimes e condenado a sete anos de prisão.O advogado Hugo Marçal foi considerado culpado por três crimes e condenado a seis anos e dois meses de prisão.Gertrudes Nunes, acusada de ser a dona de uma das casas onde ocorreram os abusos, foi absolvida de todas as 35 acusações de fomento à prostituição.
As vítimas deram relatos de como eram levadas para porões escuros ou casas isoladas para serem estupradas. Durante o período dos abusos, cerca de 4 mil crianças eram atendidas nas escolas e orfanatos da instituição.
A Justiça de Portugal informou que todas as crianças abusadas sexualmente tinham, na época dos abusos, entre dez e 13 anos de idade. Os réus foram acusados de envolvimento em mais de 900 crimes ligados a abuso sexual e peculato.
Carlos Cruz chegou a ser, nos anos 80 e 90, o apresentador de televisão mais conhecido de Portugal. Todos os réus negaram as acusações, exceto Silvino, que admitiu ter cometido abusos e depôs contra outros acusados.
Espaço Vital
Verba alimentícia tem prioridade sobre crédito tributário
A Corte Especial do TRF da 4ª Região acolheu, na última semana, pedido de inconstitucionalidade parcial do artigo 186 do Código Tributário Nacional, que confere proteção aos empregados, mas não aos filhos em caso de dívida tributária. A questão se originou de uma ação de pensão alimentícia ajuizada há mais de 14 anos. O pai foi condenado a pagar, entretanto, quando a dívida entrou em execução, a Fazenda Nacional pediu a preferência ao crédito tributário devido pelo pai, baseada no artigo referido acima cujo texto estabelece: “o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho, ou do acidente de trabalho”.
A Procuradoria da Fazenda alegou ainda que os autores não são mais menores e que, portanto, a dívida teria perdido a característica de execução de alimentos, devendo-se dar preferência ao crédito tributário.
A relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, considerou em primeiro lugar que o fato de terem se passado 14 anos não descaracteriza a natureza de verba alimentar da dívida. Ela alegou que se o pai pagasse a pensão na época, esses valores seriam impenhoráveis.
Quanto ao artigo 186 do CTN,o voto da relatora sustenta que "o dispositivo fere a Constituição Federal, ainda que de forma parcial, já que atenta contra o princípio da proteção prioritária assegurado à criança e ao adolescente, contra o dever de assistência, bem como confere maior proteção aos empregados do que aos filhos do indivíduo”.Dessa forma, o julgado, por maioria, concluiu que o artigo viola a Constituição Federal, pois ressalva créditos trabalhistas, mas não o faz em relação aos alimentos devidos pelo pai/mãe aos filhos menores, ou os créditos daí decorrentes. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 186 do CTN, por ofensa aos artigos 5º, caput, 227 e 229 da Constituição Federal. (Proc. nº 2009.04.00.033108-1 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital
A Procuradoria da Fazenda alegou ainda que os autores não são mais menores e que, portanto, a dívida teria perdido a característica de execução de alimentos, devendo-se dar preferência ao crédito tributário.
A relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, considerou em primeiro lugar que o fato de terem se passado 14 anos não descaracteriza a natureza de verba alimentar da dívida. Ela alegou que se o pai pagasse a pensão na época, esses valores seriam impenhoráveis.
Quanto ao artigo 186 do CTN,o voto da relatora sustenta que "o dispositivo fere a Constituição Federal, ainda que de forma parcial, já que atenta contra o princípio da proteção prioritária assegurado à criança e ao adolescente, contra o dever de assistência, bem como confere maior proteção aos empregados do que aos filhos do indivíduo”.Dessa forma, o julgado, por maioria, concluiu que o artigo viola a Constituição Federal, pois ressalva créditos trabalhistas, mas não o faz em relação aos alimentos devidos pelo pai/mãe aos filhos menores, ou os créditos daí decorrentes. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 186 do CTN, por ofensa aos artigos 5º, caput, 227 e 229 da Constituição Federal. (Proc. nº 2009.04.00.033108-1 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital
sábado, 11 de setembro de 2010
Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006. Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele. A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.
No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.
Fonte: STJ - Editora Magister
No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.
Fonte: STJ - Editora Magister
Pais socioafetivos conseguem redução de indenização à mãe biológica por morte de filho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem salários-mínimos para R$ 15 mil a indenização devida pelos pais “socioafetivos” à mãe biológica. O filho “socioafetivo” – a adoção não era formal – morreu por tiro de arma de fogo disparado pelo “irmão” enquanto brincavam. Ambos eram menores.
Com a morte, a mãe biológica pediu indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil e pensão mensal de um salário-mínimo, até a data em que o filho morto completaria 65 anos de idade. A ação foi inicialmente julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença para acolher em parte os pedidos da mãe biológica.
No STJ, a Quarta Turma seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão para afastar os danos materiais e reduzir o valor da condenação por danos morais.Para o relator, ficou comprovado que o menor falecido não exercia qualquer atividade remunerada. O jovem foi acolhido pelos réus como parte da família. Por isso, não prestava qualquer ajuda financeira à mãe biológica. A morte, explicou o ministro, não causou nenhuma redução patrimonial ou cessação de lucros a ela.Quanto aos danos morais, tanto a sentença quanto o acórdão reconheceram que a relação entre os réus, o filho biológico autor dos disparos e o menor falecido era de família. A sentença ainda afirmou que a relação entre a mãe biológica e a vítima era meramente sanguínea, não havendo qualquer laço afetivo entre eles.Mas o ministro entendeu que, se não havia sinal de forte apego entre vítima e autora, e apesar de ela ter se distanciado do filho nos últimos dois anos de sua vida, com ele conviveu por outros nove, não sendo possível afirmar a inexistência de dor moral decorrente da morte precoce.O relator afirmou que as instâncias inferiores poderiam ter se aprofundado nessa avaliação, em razão da relevância da demonstração da qualidade da relação afetiva entre autora e vítima para apuração do dano moral suportado, mas diante dos fatos apurados não era possível negar a ligação emocional presumida entre parentes próximos.Porém, completa, se a mãe biológica experimentou certo sofrimento, esse também foi experimentado pelos pais “socioafetivos”. Os réus são, a um só tempo, vítimas e causadores do infortúnio. Por isso, para o relator, o próprio ato ilícito já assume caráter educativo e punitivo, e suas consequências seriam fortes o suficiente para impingir a eles a punição e exemplaridade pretendida pela condenação civil
Fonte: STJ - Editora Magister
Com a morte, a mãe biológica pediu indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil e pensão mensal de um salário-mínimo, até a data em que o filho morto completaria 65 anos de idade. A ação foi inicialmente julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença para acolher em parte os pedidos da mãe biológica.
No STJ, a Quarta Turma seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão para afastar os danos materiais e reduzir o valor da condenação por danos morais.Para o relator, ficou comprovado que o menor falecido não exercia qualquer atividade remunerada. O jovem foi acolhido pelos réus como parte da família. Por isso, não prestava qualquer ajuda financeira à mãe biológica. A morte, explicou o ministro, não causou nenhuma redução patrimonial ou cessação de lucros a ela.Quanto aos danos morais, tanto a sentença quanto o acórdão reconheceram que a relação entre os réus, o filho biológico autor dos disparos e o menor falecido era de família. A sentença ainda afirmou que a relação entre a mãe biológica e a vítima era meramente sanguínea, não havendo qualquer laço afetivo entre eles.Mas o ministro entendeu que, se não havia sinal de forte apego entre vítima e autora, e apesar de ela ter se distanciado do filho nos últimos dois anos de sua vida, com ele conviveu por outros nove, não sendo possível afirmar a inexistência de dor moral decorrente da morte precoce.O relator afirmou que as instâncias inferiores poderiam ter se aprofundado nessa avaliação, em razão da relevância da demonstração da qualidade da relação afetiva entre autora e vítima para apuração do dano moral suportado, mas diante dos fatos apurados não era possível negar a ligação emocional presumida entre parentes próximos.Porém, completa, se a mãe biológica experimentou certo sofrimento, esse também foi experimentado pelos pais “socioafetivos”. Os réus são, a um só tempo, vítimas e causadores do infortúnio. Por isso, para o relator, o próprio ato ilícito já assume caráter educativo e punitivo, e suas consequências seriam fortes o suficiente para impingir a eles a punição e exemplaridade pretendida pela condenação civil
Fonte: STJ - Editora Magister
Lidar com a fama será um dos próximos desafios dos mineiros presos no Chile
JORGE MEDINA DA REUTERS, EM COPIAPÓ
Antes completamente isolados do mundo exterior, os 33 trabalhadores presos há mais de um mês a 700 metros de profundidade numa mina no deserto chileno terão de lidar com um novo desafio quando voltarem à superfície: a fama.
O dramático resgate dos mineiros mantém os chilenos grudados na televisão, e os 33 se tornaram celebridades desde o acidente na mina San José, em 5 de agosto e, principalmente, desde que enviaram sinal de vida, 17 dias depois. Eles agora são conhecidos como "Los 33." Já receberam ofertas de empregos, rosários abençoados pelo papa e mensagens de apoio de ídolos da Copa a presidentes.
Duas galerias estão sendo escavadas para tirá-los de lá, mas isso vai levar meses. Os médicos se esforçam para manter os mineiros mentalmente sãos, dividindo um espaço do tamanho de um apartamento.
Os trabalhadores estabeleceram turnos diários de trabalho e estão simulando condições de dia e noite com luzes vermelhas. Por meio de estreitos tubos de plástico, eles conseguem receber alimentos e remédios e trocar cartas com familiares. Mas os médicos ainda não começaram a prepará-los para o frenesi que os aguarda na superfície. "Quando esses mineiros saírem ... haverá muita pressão sobre eles por parte da sociedade, da mídia, de outros que querem parte do tempo deles", disse Michael Duncan, médico-chefe-adjunto da Nasa, que assessora as equipes de resgate sobre os efeitos do isolamento prolongado em espaço confinados, como nas viagens espaciais. "Acho que os chilenos não chegaram ao ponto de pensar como esse esforço pós-resgate será difícil", afirmou.
PARENTES
A fama já se tornou uma faca de dois gumes para alguns dos parentes na superfície, que se tornaram conhecidos com a cobertura jornalística em tempo integral. Irmãs brigaram publicamente para ficar mais sob os holofotes, e outros acusam parentes de estarem lucrando à custa da tragédia, ao receberem dinheiro para irem a programas de TV. Maria Segovia, que ganha a vida vendendo tortas, parece estar gostando da fama.
"Sou reconhecida em todo lugar, até quando estou vendendo torta de carne no mercado", disse Segovia, apelidada de "prefeita" do Acampamento Esperança, onde os parentes acompanham o trabalho de resgate.
"Ficam sempre me perguntando se eu sou a irmã do mineiro soterrado que está sempre na TV."
UOL - Jornal da Folha
Antes completamente isolados do mundo exterior, os 33 trabalhadores presos há mais de um mês a 700 metros de profundidade numa mina no deserto chileno terão de lidar com um novo desafio quando voltarem à superfície: a fama.
O dramático resgate dos mineiros mantém os chilenos grudados na televisão, e os 33 se tornaram celebridades desde o acidente na mina San José, em 5 de agosto e, principalmente, desde que enviaram sinal de vida, 17 dias depois. Eles agora são conhecidos como "Los 33." Já receberam ofertas de empregos, rosários abençoados pelo papa e mensagens de apoio de ídolos da Copa a presidentes.
Duas galerias estão sendo escavadas para tirá-los de lá, mas isso vai levar meses. Os médicos se esforçam para manter os mineiros mentalmente sãos, dividindo um espaço do tamanho de um apartamento.
Os trabalhadores estabeleceram turnos diários de trabalho e estão simulando condições de dia e noite com luzes vermelhas. Por meio de estreitos tubos de plástico, eles conseguem receber alimentos e remédios e trocar cartas com familiares. Mas os médicos ainda não começaram a prepará-los para o frenesi que os aguarda na superfície. "Quando esses mineiros saírem ... haverá muita pressão sobre eles por parte da sociedade, da mídia, de outros que querem parte do tempo deles", disse Michael Duncan, médico-chefe-adjunto da Nasa, que assessora as equipes de resgate sobre os efeitos do isolamento prolongado em espaço confinados, como nas viagens espaciais. "Acho que os chilenos não chegaram ao ponto de pensar como esse esforço pós-resgate será difícil", afirmou.
PARENTES
A fama já se tornou uma faca de dois gumes para alguns dos parentes na superfície, que se tornaram conhecidos com a cobertura jornalística em tempo integral. Irmãs brigaram publicamente para ficar mais sob os holofotes, e outros acusam parentes de estarem lucrando à custa da tragédia, ao receberem dinheiro para irem a programas de TV. Maria Segovia, que ganha a vida vendendo tortas, parece estar gostando da fama.
"Sou reconhecida em todo lugar, até quando estou vendendo torta de carne no mercado", disse Segovia, apelidada de "prefeita" do Acampamento Esperança, onde os parentes acompanham o trabalho de resgate.
"Ficam sempre me perguntando se eu sou a irmã do mineiro soterrado que está sempre na TV."
UOL - Jornal da Folha
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Homem é condenado a pagar 20 mil de indenização por agredir ex-mulher
A Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-mulher. Ele já havia sido condenado criminalmente por agredir a vítima. O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília afirmou que, após condenação criminal, não se pode mais questionar a existência do fato, ou seja, das agressões contra a mulher. Cabe recurso da decisão.
Na ação, a mulher afirmou que foi submetida durante anos a surras, ameaças e torturas e que foi privada pelo ex-marido de ver os filhos. Ela pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais.Em contestação, o ex-marido afirmou que os filhos passavam férias com ele em sua casa e, ao final do período, não encontrou a ex-mulher. O homem alegou ainda que procurou assistência jurídica e o conselho tutelar. Sobre a condenação criminal, ele afirmou que está “completamente arrependido”. O réu foi condenado a custear um plano odontológico para tratamento da ex-mulher, após discutir com ela e empurrá-la. A mulher se desequilibrou, caiu com o rosto virado para a pia e sofreu danos nos dentes, mandíbulas e côndilos.Por fim, o ex-marido alegou que só recebe R$ 500 líquidos por mês e que, caso fosse julgado procedente o pedido, o valor deveria ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Argumentos
O juiz baseou sua sentença no artigo 935 do Código Civil, que afirma que não se pode mais questionar a existência do fato ou sobre quem seja seu autor, quando as questões forem decididas no crime, mesmo que a responsabilidade civil e a criminal sejam independentes. “Como se vê dos autos, o requerido foi condenado criminalmente, por sentença com trânsito em julgado, a um ano e oito meses de reclusão, por ter agredido a autora, causando-lhe lesões corporais”, afirmou o magistrado. Nesse caso, segundo o juiz, cabe ao Juízo Cível apenas fixar o valor indenizatório, que foi arbitrado em R$ 20 mil. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-DF.
Processo 2008.01.1.127960-5
Consultor Jurídico
Na ação, a mulher afirmou que foi submetida durante anos a surras, ameaças e torturas e que foi privada pelo ex-marido de ver os filhos. Ela pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais.Em contestação, o ex-marido afirmou que os filhos passavam férias com ele em sua casa e, ao final do período, não encontrou a ex-mulher. O homem alegou ainda que procurou assistência jurídica e o conselho tutelar. Sobre a condenação criminal, ele afirmou que está “completamente arrependido”. O réu foi condenado a custear um plano odontológico para tratamento da ex-mulher, após discutir com ela e empurrá-la. A mulher se desequilibrou, caiu com o rosto virado para a pia e sofreu danos nos dentes, mandíbulas e côndilos.Por fim, o ex-marido alegou que só recebe R$ 500 líquidos por mês e que, caso fosse julgado procedente o pedido, o valor deveria ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Argumentos
O juiz baseou sua sentença no artigo 935 do Código Civil, que afirma que não se pode mais questionar a existência do fato ou sobre quem seja seu autor, quando as questões forem decididas no crime, mesmo que a responsabilidade civil e a criminal sejam independentes. “Como se vê dos autos, o requerido foi condenado criminalmente, por sentença com trânsito em julgado, a um ano e oito meses de reclusão, por ter agredido a autora, causando-lhe lesões corporais”, afirmou o magistrado. Nesse caso, segundo o juiz, cabe ao Juízo Cível apenas fixar o valor indenizatório, que foi arbitrado em R$ 20 mil. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-DF.
Processo 2008.01.1.127960-5
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Empresa é condenada por controlar ida de empregada ao banheiro
Uma empresa de call center foi condenada a pagar indenização por expor a privacidade e ofender a dignidade de uma ex-funcionária. A autora da ação alegou que foi “impedida de realizar livremente suas necessidades fisiológicas” no período em que trabalhou na empresa. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Horário Senna Pires, considerou que o procedimento “revela uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado”.
A operadora de telemarketing goiana, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida, imotivadamente, em abril de 2007. Após a dispensa, ela entrou com reclamação na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. Pediu, entre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ela alegou que foi submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e, muitas vezes, impedida de utilizar o banheiro. De acordo com os autos, a empresa estipulava o tempo máximo de cinco minutos para utilização do toalete.
A empresa admitiu o controle, mas alegou que a atitude pretendia evitar que os empregados “passassem tempo demais fora de seus postos de trabalho, fumando, conversando ou tentando matar o tempo”. Disse que nunca puniu, ameaçou ou impediu os empregados de utilizar o banheiro pelo tempo que achassem necessário, tampouco invadiu a privacidade de qualquer empregado.E afirmou, ainda, que a supervisão implantou um controle de saídas que consistia no preenchimento, pelos empregados, de uma planilha com as seguintes opções: A – administrativo; B – banheiro; BC – banco; L – lanche e P – particular. Tal marcação serviria apenas para controle interno, segundo a defesa.O juiz da Vara do Trabalho, por entender que a atitude da empresa configurou dano moral, condenou a Teleperformance ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.800, o equivalente a dez salários mínimos vigentes à época. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que excluiu da condenação o valor referente aos danos morais.
A empregada recorreu ao TST. A sentença foi restabelecida. “Não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo”, salientou o relator da ação, ministro Horácio Senna Pires.O voto do relator, no sentido de restabelecer a sentença e condenar a empresa pelos danos morais, foi seguido à unanimidade pela 3ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR-109400-43.2007.5.18.0012
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A operadora de telemarketing goiana, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida, imotivadamente, em abril de 2007. Após a dispensa, ela entrou com reclamação na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. Pediu, entre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ela alegou que foi submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e, muitas vezes, impedida de utilizar o banheiro. De acordo com os autos, a empresa estipulava o tempo máximo de cinco minutos para utilização do toalete.
A empresa admitiu o controle, mas alegou que a atitude pretendia evitar que os empregados “passassem tempo demais fora de seus postos de trabalho, fumando, conversando ou tentando matar o tempo”. Disse que nunca puniu, ameaçou ou impediu os empregados de utilizar o banheiro pelo tempo que achassem necessário, tampouco invadiu a privacidade de qualquer empregado.E afirmou, ainda, que a supervisão implantou um controle de saídas que consistia no preenchimento, pelos empregados, de uma planilha com as seguintes opções: A – administrativo; B – banheiro; BC – banco; L – lanche e P – particular. Tal marcação serviria apenas para controle interno, segundo a defesa.O juiz da Vara do Trabalho, por entender que a atitude da empresa configurou dano moral, condenou a Teleperformance ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.800, o equivalente a dez salários mínimos vigentes à época. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que excluiu da condenação o valor referente aos danos morais.
A empregada recorreu ao TST. A sentença foi restabelecida. “Não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo”, salientou o relator da ação, ministro Horácio Senna Pires.O voto do relator, no sentido de restabelecer a sentença e condenar a empresa pelos danos morais, foi seguido à unanimidade pela 3ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR-109400-43.2007.5.18.0012
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Policial militar tem reconhecido vínculo empregatício com empresa
Profissional que prestar serviços não eventuais a uma empresa, sob sua dependência e mediante salário, deve ter vínculo empregatício reconhecido. Com base no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho, a 8ª Turma da corte trabalhista reconheceu o vínculo de um policial militar que atuou como segurança na Philip Morris Brasil, mesmo sem ter tido registro em carteira de trabalho.
O policial recebia R$ 90 por dia de trabalho para fazer escoltas de valores e veículos da empresa, que continham caixas de cigarros a serem transportadas e entregues em estabelecimentos comerciais. Ele alternava os dias de trabalho na Polícia Militar e na empresa, em escala de revezamento. Em uma semana trabalhava na segunda, quarta e sexta e, na outra, terça e quinta. Iniciava a jornada às 6h e finalizava às 13h, quando trabalhava como segurança.O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, aceitou o recurso da empresa e afastou o reconhecimento do vínculo empregatício do policial. Isso porque entendeu que o policial militar deve dedicar-se exclusivamente à sua corporação. O fato de trabalhar em escala de revezamento não o autoriza a ocupar outra função nas horas de folga, pois a função estatutária é incompatível com a de segurança nessas horas. Segundo o TRT, o policial utilizá-las para descanso para que, quando em exercício de suas funções, as realize com diligência e presteza.O trabalhador recorreu ao TST. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, considerou que o vínculo existe, pois preenche os requisitos do artigo 3º da CLT. Para ela, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre o policial militar e a empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.A ministra considerou ainda que a decisão da segunda instância do Rio de Janeiro contrariou a Súmula 386 do TST, que institui que “preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.
Os ministros da 8ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, que acatou o recurso do policial. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.
RR-144500-02.2008.5.01.0205
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O policial recebia R$ 90 por dia de trabalho para fazer escoltas de valores e veículos da empresa, que continham caixas de cigarros a serem transportadas e entregues em estabelecimentos comerciais. Ele alternava os dias de trabalho na Polícia Militar e na empresa, em escala de revezamento. Em uma semana trabalhava na segunda, quarta e sexta e, na outra, terça e quinta. Iniciava a jornada às 6h e finalizava às 13h, quando trabalhava como segurança.O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, aceitou o recurso da empresa e afastou o reconhecimento do vínculo empregatício do policial. Isso porque entendeu que o policial militar deve dedicar-se exclusivamente à sua corporação. O fato de trabalhar em escala de revezamento não o autoriza a ocupar outra função nas horas de folga, pois a função estatutária é incompatível com a de segurança nessas horas. Segundo o TRT, o policial utilizá-las para descanso para que, quando em exercício de suas funções, as realize com diligência e presteza.O trabalhador recorreu ao TST. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, considerou que o vínculo existe, pois preenche os requisitos do artigo 3º da CLT. Para ela, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre o policial militar e a empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.A ministra considerou ainda que a decisão da segunda instância do Rio de Janeiro contrariou a Súmula 386 do TST, que institui que “preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.
Os ministros da 8ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, que acatou o recurso do policial. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.
RR-144500-02.2008.5.01.0205
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Estado de Washington executa primeiro réu desde 2001
As autoridades do estado de Washington (noroeste dos Estados Unidos) anunciaram a primeira execução desde 2001 na madrugada deste sexta-feira, a de um homem condenado por estupro e assassinato.
"A execução (com injeção letal) de Cal Coburn Brown aconteceu às 0H56 de sexta-feira (4h56 de Brasília) de 10 de setembro na penitenciária Walla Walla do estado de Washington", informa um comunicado oficial.
Brown, que tinha 52 anos, passou mais de 16 anos no corredor da morte. Ele foi condenado em 1993 pelo estupro e assassinato de Holly Washa, que tinha 21 anos.
Ele alegou problemas mentais no julgamento, mas o tribunal decidiu que a síndrome bipolar não era suficiente para uma absolvição.
Brown confessou o assassinato de Washa. Ele sequestrou a vítima à margem de uma estrada, a violentou em um motel durante 24 horas e a estrangulou em seguida.
AFP - Redação Terra
"A execução (com injeção letal) de Cal Coburn Brown aconteceu às 0H56 de sexta-feira (4h56 de Brasília) de 10 de setembro na penitenciária Walla Walla do estado de Washington", informa um comunicado oficial.
Brown, que tinha 52 anos, passou mais de 16 anos no corredor da morte. Ele foi condenado em 1993 pelo estupro e assassinato de Holly Washa, que tinha 21 anos.
Ele alegou problemas mentais no julgamento, mas o tribunal decidiu que a síndrome bipolar não era suficiente para uma absolvição.
Brown confessou o assassinato de Washa. Ele sequestrou a vítima à margem de uma estrada, a violentou em um motel durante 24 horas e a estrangulou em seguida.
AFP - Redação Terra
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Meninos são alvo de abuso sexual em dança tradicional afegã
Rustam Qobil
As mulheres no Afeganistão são proibidas de dançar em público, mas garotos são obrigados a dançar vestidos de mulher, e muitas vezes sofrem abuso sexual.
Em uma festa de casamento em um vilarejo remoto no norte do país, após a meia-noite, não há sinais dos noivos, nem de mulheres, apenas homens. Alguns deles estão armados, alguns tomam drogas.
A atenção de quase todos está sobre um garoto de 15 anos, que dança para o grupo em um vestido longo e brilhante, com sua face coberta por um véu vermelho.Ele usa seios postiços e sinos presos aos calcanhares. Um dos homens oferece a ele algumas notas de dólar americano, que ele pega com os dentes.
Esta é uma tradição antiga, chamada bachabaze, que significa literalmente "brincando com garotos". O mais perturbador é o que acontece após as festas. Com frequência, os meninos são levados a hotéis e sofrem abusos sexuais.Os homens responsáveis pela prática são comumente ricos e poderosos. Alguns deles mantêm vários bachas (meninos) e os usam como um símbolo de status, como uma demonstração de sua riqueza. Os meninos, alguns deles ainda pré-adolescentes, são normalmente órfãos de famílias muito pobres.
Fome
A reportagem da BBC passou vários meses tentando encontrar um garoto que se dispusesse a falar sobre sua experiência. Omid (nome fictício) tem 15 anos. Seu pai morreu trabalhando no campo, ao pisar sobre uma mina.
Como filho mais velho, ele é responsável por cuidar de sua mãe, que mendiga pelas ruas, e de dois irmãos mais jovens. "Comecei a dançar em festas de casamento quando eu tinha 10 anos, quando meu pai morreu", ele conta."Estávamos passando fome, então não tive escolha. Às vezes temos que dormir de estômago vazio. Quando eu danço em festas, ganho uns US$ 2 ou um pouco de arroz", diz.
Questionado sobre o que acontece quando as pessoas o levam aos hotéis, ele baixa a cabeça e faz uma longa pausa antes de responder. Omid diz que recebe cerca de US$ 2 pela noite, e que às vezes sofre abusos sexuais de vários homens.Ele diz que não pode recorrer à polícia por ajuda. "Eles são homens poderosos e ricos. A polícia não pode fazer nada contra eles", diz. A mãe de Omir tem pouco mais de 30 anos, mas seu cabelo é branco e seu rosto enrugado. Ela parece ter pelo menos 50.Ela conta que tem apenas um quilo de arroz e algumas cebolas para o jantar, e que não tem mais óleo para cozinhar.Ela sabe que seu filho dança em festas, mas ela está mais preocupada sobre o que eles vão comer no dia seguinte. O fato de que seu filho está vulnerável aos abusos está longe de sua mente.
Governo ausente
Poucas foram as tentativas das autoridades locais de combater a tradição do bachabaze. Muhammad Ibrahim, chefe-adjunto da polícia na província de Jowzjan, nega que a prática continue.
"Não tivemos nenhum caso de bachabaze nos últimos quatro ou cinco anos. Isso não existe mais aqui", garante. "Se encontrarmos algum homem fazendo isso aqui, vamos puni-lo", afirma.Mas de acordo com Abdulkhabir Uchqun, um deputado do norte do Afeganistão, a tradição não apenas se mantém, como também está em crescimento.
"Infelizmente isso está aumentando em quase todas as regiões do Afeganistão. Eu pedi a autoridades locais que atuassem para interromper essa prática, mas eles não fazem nada", diz."Nossas autoridades estão muito envergonhadas para admitir até mesmo que isso exista", afirma. O Islã também não tolera a prática, segundo o Grande Mulá do santuário de Ali em Mazar-e Sharif, o lugar mais sagrado do Afeganistão.
"O bachabaze não é aceitável no Islã. Realmente, é abuso infantil. Isso está acontecendo porque nosso sistema de Justiça não funciona", afirma.
"O país tem estado sem lei por muitos anos, e os órgãos responsáveis e as pessoas não conseguem proteger as crianças", diz.Os garotos dançarinos são recrutados ainda bem jovens por homens que passeiam pelas ruas procurando garotos afeminados entre grupos pobres e vulneráveis. Eles normalmente oferecem dinheiro e comida a eles.
Direitos humanos
A Comissão Independente de Direitos Humanos, em Cabul, é uma das poucas organizações que tentou combater a prática do bachabaze.
O diretor da organização, Musa Mahmudi, diz que ela é comum em várias partes do Afeganistão, mas diz que nunca houve estudos para determinar quantas crianças sofrem abusos em todo o país.Ele aponta para a rua em frente ao seu escritório para mostrar como é difícil proteger as crianças no país.
As ruas do Afeganistão estão cheias de crianças que trabalham. Elas engraxam sapatos, mendigam, juntam garrafas plásticas para vender. Elas se dispõem a fazer qualquer trabalho para ganhar algum dinheiro, diz Mahmudi.
Todos os afegãos com os quais a reportagem da BBC falou sabiam sobre o bachabaze. Muitos afirmavam que ele só existe em áreas remotas.Mas a reportagem acompanhou uma festa noturna em uma área antiga de Cabul, a menos de 500 metros do palácio de governo.
Lá, Zabi (nome fictício), um homem de 40 anos, se disse orgulhoso de ter três garotos dançarinos. "Meu bacha mais novo tem 15 anos, e o mais velho tem 18. Não foi fácil encontrá-los. Mas se você fizer um esforço, pode encontrá-los", ele diz. Zabi diz que tem um bom emprego e que dá dinheiro a eles. "Nós temos um círculo de amigos próximos que também têm bachas. Às vezes nos encontramos e colocamos roupas de mulher e sinos para dança nos nossos bachas e eles dançam para nós por duas ou três horas. Isso é tudo", afirma. Ele diz que nunca dormiu com um dos garotos, mas admite que os abraça e beija. Mesmo ao ser questionado se isso também não é errado, ele diz: "Algumas pessoas gostam de briga de cachorros, outros de briga de galos. Todos têm seu hobby. O meu é bachabaze". Quando a festa termina, às 2h da manhã, um adolescente ainda está dançando e oferecendo drogas aos homens à sua volta. Zabi não é especialmente rico ou poderoso, mas ainda assim tem três bachas. Há muitas pessoas que apoiam essa tradição em todo o Afeganistão, e muitas delas são influentes.
O governo afegão não é capaz - e muitos dizem que também não tem interesse - de combater o problema. O governo está enfrentanto um movimento de insurgentes, com a permanência de tropas estrangeiras no país. O sistema judicial é fraco e a pobreza é generalizada. Milhares de crianças estão nas ruas tentando ganhar dinheiro. O bachabaze não é prioridade.
BBC Brasil - Redação Terra
As mulheres no Afeganistão são proibidas de dançar em público, mas garotos são obrigados a dançar vestidos de mulher, e muitas vezes sofrem abuso sexual.
Em uma festa de casamento em um vilarejo remoto no norte do país, após a meia-noite, não há sinais dos noivos, nem de mulheres, apenas homens. Alguns deles estão armados, alguns tomam drogas.
A atenção de quase todos está sobre um garoto de 15 anos, que dança para o grupo em um vestido longo e brilhante, com sua face coberta por um véu vermelho.Ele usa seios postiços e sinos presos aos calcanhares. Um dos homens oferece a ele algumas notas de dólar americano, que ele pega com os dentes.
Esta é uma tradição antiga, chamada bachabaze, que significa literalmente "brincando com garotos". O mais perturbador é o que acontece após as festas. Com frequência, os meninos são levados a hotéis e sofrem abusos sexuais.Os homens responsáveis pela prática são comumente ricos e poderosos. Alguns deles mantêm vários bachas (meninos) e os usam como um símbolo de status, como uma demonstração de sua riqueza. Os meninos, alguns deles ainda pré-adolescentes, são normalmente órfãos de famílias muito pobres.
Fome
A reportagem da BBC passou vários meses tentando encontrar um garoto que se dispusesse a falar sobre sua experiência. Omid (nome fictício) tem 15 anos. Seu pai morreu trabalhando no campo, ao pisar sobre uma mina.
Como filho mais velho, ele é responsável por cuidar de sua mãe, que mendiga pelas ruas, e de dois irmãos mais jovens. "Comecei a dançar em festas de casamento quando eu tinha 10 anos, quando meu pai morreu", ele conta."Estávamos passando fome, então não tive escolha. Às vezes temos que dormir de estômago vazio. Quando eu danço em festas, ganho uns US$ 2 ou um pouco de arroz", diz.
Questionado sobre o que acontece quando as pessoas o levam aos hotéis, ele baixa a cabeça e faz uma longa pausa antes de responder. Omid diz que recebe cerca de US$ 2 pela noite, e que às vezes sofre abusos sexuais de vários homens.Ele diz que não pode recorrer à polícia por ajuda. "Eles são homens poderosos e ricos. A polícia não pode fazer nada contra eles", diz. A mãe de Omir tem pouco mais de 30 anos, mas seu cabelo é branco e seu rosto enrugado. Ela parece ter pelo menos 50.Ela conta que tem apenas um quilo de arroz e algumas cebolas para o jantar, e que não tem mais óleo para cozinhar.Ela sabe que seu filho dança em festas, mas ela está mais preocupada sobre o que eles vão comer no dia seguinte. O fato de que seu filho está vulnerável aos abusos está longe de sua mente.
Governo ausente
Poucas foram as tentativas das autoridades locais de combater a tradição do bachabaze. Muhammad Ibrahim, chefe-adjunto da polícia na província de Jowzjan, nega que a prática continue.
"Não tivemos nenhum caso de bachabaze nos últimos quatro ou cinco anos. Isso não existe mais aqui", garante. "Se encontrarmos algum homem fazendo isso aqui, vamos puni-lo", afirma.Mas de acordo com Abdulkhabir Uchqun, um deputado do norte do Afeganistão, a tradição não apenas se mantém, como também está em crescimento.
"Infelizmente isso está aumentando em quase todas as regiões do Afeganistão. Eu pedi a autoridades locais que atuassem para interromper essa prática, mas eles não fazem nada", diz."Nossas autoridades estão muito envergonhadas para admitir até mesmo que isso exista", afirma. O Islã também não tolera a prática, segundo o Grande Mulá do santuário de Ali em Mazar-e Sharif, o lugar mais sagrado do Afeganistão.
"O bachabaze não é aceitável no Islã. Realmente, é abuso infantil. Isso está acontecendo porque nosso sistema de Justiça não funciona", afirma.
"O país tem estado sem lei por muitos anos, e os órgãos responsáveis e as pessoas não conseguem proteger as crianças", diz.Os garotos dançarinos são recrutados ainda bem jovens por homens que passeiam pelas ruas procurando garotos afeminados entre grupos pobres e vulneráveis. Eles normalmente oferecem dinheiro e comida a eles.
Direitos humanos
A Comissão Independente de Direitos Humanos, em Cabul, é uma das poucas organizações que tentou combater a prática do bachabaze.
O diretor da organização, Musa Mahmudi, diz que ela é comum em várias partes do Afeganistão, mas diz que nunca houve estudos para determinar quantas crianças sofrem abusos em todo o país.Ele aponta para a rua em frente ao seu escritório para mostrar como é difícil proteger as crianças no país.
As ruas do Afeganistão estão cheias de crianças que trabalham. Elas engraxam sapatos, mendigam, juntam garrafas plásticas para vender. Elas se dispõem a fazer qualquer trabalho para ganhar algum dinheiro, diz Mahmudi.
Todos os afegãos com os quais a reportagem da BBC falou sabiam sobre o bachabaze. Muitos afirmavam que ele só existe em áreas remotas.Mas a reportagem acompanhou uma festa noturna em uma área antiga de Cabul, a menos de 500 metros do palácio de governo.
Lá, Zabi (nome fictício), um homem de 40 anos, se disse orgulhoso de ter três garotos dançarinos. "Meu bacha mais novo tem 15 anos, e o mais velho tem 18. Não foi fácil encontrá-los. Mas se você fizer um esforço, pode encontrá-los", ele diz. Zabi diz que tem um bom emprego e que dá dinheiro a eles. "Nós temos um círculo de amigos próximos que também têm bachas. Às vezes nos encontramos e colocamos roupas de mulher e sinos para dança nos nossos bachas e eles dançam para nós por duas ou três horas. Isso é tudo", afirma. Ele diz que nunca dormiu com um dos garotos, mas admite que os abraça e beija. Mesmo ao ser questionado se isso também não é errado, ele diz: "Algumas pessoas gostam de briga de cachorros, outros de briga de galos. Todos têm seu hobby. O meu é bachabaze". Quando a festa termina, às 2h da manhã, um adolescente ainda está dançando e oferecendo drogas aos homens à sua volta. Zabi não é especialmente rico ou poderoso, mas ainda assim tem três bachas. Há muitas pessoas que apoiam essa tradição em todo o Afeganistão, e muitas delas são influentes.
O governo afegão não é capaz - e muitos dizem que também não tem interesse - de combater o problema. O governo está enfrentanto um movimento de insurgentes, com a permanência de tropas estrangeiras no país. O sistema judicial é fraco e a pobreza é generalizada. Milhares de crianças estão nas ruas tentando ganhar dinheiro. O bachabaze não é prioridade.
BBC Brasil - Redação Terra
Amante é condenada a pagar US$ 5,8 milhões a mulher traída
Uma mulher acusada de destruir um casamento na Carolina do Norte foi condenada a pagar US$ 5,8 milhões (cerca de R$ 10 milhões) em indenização à mulher traída, depois de "roubar seu marido".Susan Percoraro foi passar um tempo na casa da ex-amiga, a radiologista Lynn Arcara, quando esta estava grávida de alguns meses do primeiro filho, para ajudá-la a decorar o quarto do bebê. Só que na ocasião, Percoraro, 45 anos, também começou uma relação extra-conjugal com o marido de Arcara, Russell, militar da reserva. "Ela veio, ajudou minha cliente a pintar o quarto do bebê e, no processo, tomou o marido dela", disse a advogada de Arcara, Cynthia Mills.
A condenação foi baseada em uma lei antiga, de alienação de afeto, em vigor apenas em sete Estados americanos. No tribunal de Pitt County, na Carolina do Norte, a advogada de Arcara teve que provar que o casal era feliz antes da intervenção da amiga. "Ela era uma grande esposa, é uma grande mãe e uma grande pessoa", disse Mills. O valor da indenização foi o segundo mais alto já imposto no Estado para a violação desta lei, segundo a rede de TV WNCT.
Arcara só descobriu a traição depois do nascimento da filha e, desde então, mudou-se para a Flórida.
A Carolina do Norte é um dos poucos Estados americanos a adotar a lei de alienação de afeto, mas a ré poderá abrir mão de pagar a indenização, já que mora no Estado de Maryland, onde a sentença não seria aplicada. Se ela voltar à Carolina do Norte, no entanto, corre o risco de ser presa.
BBC Brasil - Redação Terra
A condenação foi baseada em uma lei antiga, de alienação de afeto, em vigor apenas em sete Estados americanos. No tribunal de Pitt County, na Carolina do Norte, a advogada de Arcara teve que provar que o casal era feliz antes da intervenção da amiga. "Ela era uma grande esposa, é uma grande mãe e uma grande pessoa", disse Mills. O valor da indenização foi o segundo mais alto já imposto no Estado para a violação desta lei, segundo a rede de TV WNCT.
Arcara só descobriu a traição depois do nascimento da filha e, desde então, mudou-se para a Flórida.
A Carolina do Norte é um dos poucos Estados americanos a adotar a lei de alienação de afeto, mas a ré poderá abrir mão de pagar a indenização, já que mora no Estado de Maryland, onde a sentença não seria aplicada. Se ela voltar à Carolina do Norte, no entanto, corre o risco de ser presa.
BBC Brasil - Redação Terra
terça-feira, 7 de setembro de 2010
Juiz Carlos Hamilton determina ao governo que forneça medicamento a paciente com câncer
O Juiz de Direito Carlos Hamilton Bezerra Lima (foto), da comarca de Jaicós, determinou liminarmente ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí para que forneça no prazo máximo de 10 (dez) dias o medicamento gozorrelina (zoladex) ao ancião Adolfo Teixeira Reis, de 81 anos de idade, que sofre de câncer prostático e sem condições financeiras de adquirir o medicqamento.
Na decisão liminar requerida pelo ministério público, pautou-se o magistrado no princípio constitucional da dignidade humana, ao tempo que assinalou tratar-se a saúde como direito de todos e um dever do Estado, que deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco das doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às suas ações e serviços, tendentes a proteção e recuperação.
Ao afirmar que a saúde é um direito fundamental e uma obrigação do estado de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, o juiz determinou que o medicamento seja fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado no prazo máximo de dez, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
Veja a decisão:
Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu ilustre representante nesta comarca, na condição de substituo processual de ADOLFO TEIXEIRA REIS, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de liminar inaudita altera pars contra o ESTADO DO PIAUÍ.
Alega em resumo que senhor ADOLFO TEIXEIRA REIS padece câncer prostático, necessita do medicamento Gozorrelina (ZOLADEX) e não possui condições financeiras para aquisição do dito medicamento; ressaltando que o fornecimento do fármaco, face não se achar no protocolo, a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, somente fornece mediante ordem judicial específica.
Por fim, ao aduzir presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, risco de morte e o bom direito que decorre, requer diante do exposto seja deferida medida liminar para autorizar ao referido paciente o fornecimento do fármaco, conforme receituário médico.
Com a inicial vieram os documentos de fls.11/21
Síntese do necessário.
Passo a análise do pedido de liminar.
A prova carreada evidencia que o senhor ADOLFO TEIXEIRA REIS, possui 81 anos de idade, se acha acometido de Neoplasia de Próstata (câncer de próstata), sem condições socioeconômicas financeiras e necessita do medicamento em epígrafe para por cobro ao tratamento da moléstia que lhe fustiga.
A par de tais fatos, urge analisar a presença dos requisitos da urgência pleiteada.
A reconhecida e provada idade avançada do senhor ADOLFO TEIXEIRA REIS fala por si mesma, enquanto que a moléstia que se acha acometido e a reclamar urgente medicação, deixa patente que o pericuculum in mora, ante o fato de submeter-se ao sofrimento da doença e o risco de morte, traduz inquestionavelmente demonstrado.
De outro lado, a Constituição Federal ao assegurar a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, assevera:
“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Neste mesmo sentido o regramento emanado da Lei nº 8.080/90, reprisa idêntico entendimento, e assim textualiza:
“Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Com efeito, salta aos olhos o que é óbvio: o direito à saúde constitui uma garantia indisponível e um bem jurídico fartamente tutelado, da qual o Estado não pode se descurar.
Dessa forma, ressalte-se que o princípio da dignidade humana inserido no art. 1º, III, da Lex Fundamentalis, há uma razão de ser: a dignidade para que o indivíduo possa realizar suas necessidades básicas, dentre as quais se destaca o direito à vida e à saúde como fundamentos da própria existência humana.
Consequentemente, o fumus boni iuris igualmente se acha mais que demonstrado e presente à espécie.
Finalmente cumpre acrescer que o beneficiado do fármaco – vitimado por neoplasia de próstata - se ainda não fosse sua idade avançada -, não dispõe de recursos financeiros, logo, se o Estado não lhe prover a pretensão de urgência, estará indiscutivelmente lhe impondo lesão irreparável, ensejando sofrimentos, e via de consequência, ao risco iminente de óbito.
Nestas circunstâncias o deferimento da liminar, traduz-se em providência justa, legal e necessária a merecer o acolhimento judicial.
Ex positis, tendo em vista o que dos autos consta; considerando presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, e considerando ainda as disposições legais retro mencionadas, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao Senhor Secretário de Saúde do Estado do Piauí conceda ao paciente ADOLFO TEIXEIRA REIS, regularmente e nos termos da prescrição médica, o fármaco Gozorrelina (Zoladex), no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Com fulcro no art. 461, § 3º e 4º do CPC, sem prejuízos de outras sanções penais e administrativas, fica arbitrada desde já a autoridade em epígrafe a multa diária em 1.000,00 (um mil reais), ante a hipótese de eventual descumprimento a esta decisão.
Expeça o competente mandado de liminar à dita autoridade executiva, para o efetivo e urgente cumprimento.
Cite-se o Estado do Piauí, através da Procuradoria Geral do Estado, para querendo oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta dias), fazendo anexar dos respectivos mandados cópias da inicial e desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Jaicós-Pi, 06 de setembro de 2010.
Carlos Hamilton Bezerra Lima
Juiz de Direito
Portal.AZ
Na decisão liminar requerida pelo ministério público, pautou-se o magistrado no princípio constitucional da dignidade humana, ao tempo que assinalou tratar-se a saúde como direito de todos e um dever do Estado, que deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco das doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às suas ações e serviços, tendentes a proteção e recuperação.
Ao afirmar que a saúde é um direito fundamental e uma obrigação do estado de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, o juiz determinou que o medicamento seja fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado no prazo máximo de dez, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
Veja a decisão:
Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu ilustre representante nesta comarca, na condição de substituo processual de ADOLFO TEIXEIRA REIS, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de liminar inaudita altera pars contra o ESTADO DO PIAUÍ.
Alega em resumo que senhor ADOLFO TEIXEIRA REIS padece câncer prostático, necessita do medicamento Gozorrelina (ZOLADEX) e não possui condições financeiras para aquisição do dito medicamento; ressaltando que o fornecimento do fármaco, face não se achar no protocolo, a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, somente fornece mediante ordem judicial específica.
Por fim, ao aduzir presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, risco de morte e o bom direito que decorre, requer diante do exposto seja deferida medida liminar para autorizar ao referido paciente o fornecimento do fármaco, conforme receituário médico.
Com a inicial vieram os documentos de fls.11/21
Síntese do necessário.
Passo a análise do pedido de liminar.
A prova carreada evidencia que o senhor ADOLFO TEIXEIRA REIS, possui 81 anos de idade, se acha acometido de Neoplasia de Próstata (câncer de próstata), sem condições socioeconômicas financeiras e necessita do medicamento em epígrafe para por cobro ao tratamento da moléstia que lhe fustiga.
A par de tais fatos, urge analisar a presença dos requisitos da urgência pleiteada.
A reconhecida e provada idade avançada do senhor ADOLFO TEIXEIRA REIS fala por si mesma, enquanto que a moléstia que se acha acometido e a reclamar urgente medicação, deixa patente que o pericuculum in mora, ante o fato de submeter-se ao sofrimento da doença e o risco de morte, traduz inquestionavelmente demonstrado.
De outro lado, a Constituição Federal ao assegurar a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, assevera:
“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Neste mesmo sentido o regramento emanado da Lei nº 8.080/90, reprisa idêntico entendimento, e assim textualiza:
“Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Com efeito, salta aos olhos o que é óbvio: o direito à saúde constitui uma garantia indisponível e um bem jurídico fartamente tutelado, da qual o Estado não pode se descurar.
Dessa forma, ressalte-se que o princípio da dignidade humana inserido no art. 1º, III, da Lex Fundamentalis, há uma razão de ser: a dignidade para que o indivíduo possa realizar suas necessidades básicas, dentre as quais se destaca o direito à vida e à saúde como fundamentos da própria existência humana.
Consequentemente, o fumus boni iuris igualmente se acha mais que demonstrado e presente à espécie.
Finalmente cumpre acrescer que o beneficiado do fármaco – vitimado por neoplasia de próstata - se ainda não fosse sua idade avançada -, não dispõe de recursos financeiros, logo, se o Estado não lhe prover a pretensão de urgência, estará indiscutivelmente lhe impondo lesão irreparável, ensejando sofrimentos, e via de consequência, ao risco iminente de óbito.
Nestas circunstâncias o deferimento da liminar, traduz-se em providência justa, legal e necessária a merecer o acolhimento judicial.
Ex positis, tendo em vista o que dos autos consta; considerando presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, e considerando ainda as disposições legais retro mencionadas, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao Senhor Secretário de Saúde do Estado do Piauí conceda ao paciente ADOLFO TEIXEIRA REIS, regularmente e nos termos da prescrição médica, o fármaco Gozorrelina (Zoladex), no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Com fulcro no art. 461, § 3º e 4º do CPC, sem prejuízos de outras sanções penais e administrativas, fica arbitrada desde já a autoridade em epígrafe a multa diária em 1.000,00 (um mil reais), ante a hipótese de eventual descumprimento a esta decisão.
Expeça o competente mandado de liminar à dita autoridade executiva, para o efetivo e urgente cumprimento.
Cite-se o Estado do Piauí, através da Procuradoria Geral do Estado, para querendo oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta dias), fazendo anexar dos respectivos mandados cópias da inicial e desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Jaicós-Pi, 06 de setembro de 2010.
Carlos Hamilton Bezerra Lima
Juiz de Direito
Portal.AZ
É possível converter separação judicial em divórcio
Por Mayara Barreto No último dia 14 de julho, a Emenda Constitucional 66 entrou em vigor e alterou a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal. A partir de então, qualquer dos cônjuges pode, a qualquer momento, buscar o divórcio sem precisar de causas ou motivos. A EC retirou do texto o dispositivo que se referia à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção do divórcio.Com base na nova lei, a juíza substituta Larissa Pinho, que atualmente responde pela 2ª Vara de Família de Rio Branco (AC), sentenciou um processo de conversão de separação judicial em divórcio. “Devemos, de forma salutar e indubitável, brindar o amor que une as partes e, sobretudo, entender a ausência desse afeto para decretar a desunião definitiva dos envolvidos. Dessa forma, o Direito de Família atual se afasta da visão antiquada do passado e almeja um sistema inclusivo, facilitador do reconhecimento de outras formas de arranjo familiar”, disse em sua sentença.
No caso em questão, um casal ajuizou ação de divórcio direto consensual alegando, primeiramente, que possuem o período de tempo que antes era exigido pela Lei do Divórcio, pois estão separados de fato há mais de três anos.Eles confirmam que da relação resultou a concepção e nascimento de seu filho. No entanto, argumentam que não existe conflito acerca da guarda e não há restrições ao direito de visita. Além disso, sustentam que não há bens a partilhar e que a pensão alimentícia se encontra estipulada judicialmente.
Diante do exposto, a juíza sustenta que não é dever do Estado impor um período de tempo para que as pessoas repensem suas relações. “Quando as pessoas que estão unidas pelo casamento não se amam mais, quando não há mais afeto, não há como o Estado por meio da legislação, impor período de reflexão ou lapso temporal para que possam analisar a possibilidade de reatarem ou resgatarem o amor e, enfim, desistirem do divórcio. O Estado, por meio das leis, não manda no coração nem nos sentimentos”, argumenta.
Nesse sentido, o juiz de Direito Décio Luiz José Rodrigues diz que a conversão da separação em divórcio é legalmente possível. Segundo ele, a conversão pode ser feita inclusive pela via extrajudicial, conforme artigo 52 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça. “Dessa forma, não há necessidade de se aguardar o antigo prazo de um ano de separação para se pedir a conversão e esta, na prática, vai corresponder a um próprio pedido autônomo de divórcio e amparado na mudança Constitucional, sem requisito algum, nem se cogitando de culpa.”
Diante dessa facilidade, o também juiz de Direito Nemércio Rodrigues Marques disse que é importante lembrar que a Emenda 66 não excluiu a possibilidade de separação judicial (litigiosa ou consensual). “Ela apenas disciplinou de forma diversa o instituto do divórcio.”Segundo ele, não poderia ser diferente, pois se “trata de dois institutos diferentes, sendo um equívoco tratar a separação judicial como um problema em relação ao divórcio. Tanto é assim que os referidos institutos sempre foram independentes um do outro — admitindo-se, anteriormente, haver separação judicial sem divórcio e divórcio sem a prévia separação judicial”, argumenta.Dessa forma, ele adverte que não se pode dizer que a abolição dos requisitos temporais do divórcio, de modo a facilitá-lo, tenha posto fim à separação judicial.
Antes e depois
Antes da nova lei, quando os cônjuges queriam se separar, o primeiro passo era procurar um advogado ou defensor público para dar entrada com o processo de separação. Após dois anos de separação judicial ou morando em casas separadas, é que era possível prosseguir com o processo de divórcio.
Com o divórcio direto, que põe fim à separação judicial, desfaz-se o vínculo matrimonial e isso é definitivo. O procedimento agora pode ser realizado de imediato se for de forma consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Em casos de casais com filhos e bens em comum, a averbação do divórcio consensual entre as partes ocorre em até 20 dias. Caso o divórcio seja litigioso, o trâmite processual chega a durar até quatro meses. E, aqueles que não possuem filhos menores, também podem pedir o divórcio nos cartórios de Tabelionatos de Notas.
As novas regras para o pedido de divórcio podem beneficiar até mesmo quem já tem pedido de separação tramitando na Justiça. Se uma das partes do casal alvo da ação judicial já tiver sido citado nos autos, será necessária a concordância dele para que seja feita a alteração do processo para divórcio.
Consultor Jurídico
No caso em questão, um casal ajuizou ação de divórcio direto consensual alegando, primeiramente, que possuem o período de tempo que antes era exigido pela Lei do Divórcio, pois estão separados de fato há mais de três anos.Eles confirmam que da relação resultou a concepção e nascimento de seu filho. No entanto, argumentam que não existe conflito acerca da guarda e não há restrições ao direito de visita. Além disso, sustentam que não há bens a partilhar e que a pensão alimentícia se encontra estipulada judicialmente.
Diante do exposto, a juíza sustenta que não é dever do Estado impor um período de tempo para que as pessoas repensem suas relações. “Quando as pessoas que estão unidas pelo casamento não se amam mais, quando não há mais afeto, não há como o Estado por meio da legislação, impor período de reflexão ou lapso temporal para que possam analisar a possibilidade de reatarem ou resgatarem o amor e, enfim, desistirem do divórcio. O Estado, por meio das leis, não manda no coração nem nos sentimentos”, argumenta.
Nesse sentido, o juiz de Direito Décio Luiz José Rodrigues diz que a conversão da separação em divórcio é legalmente possível. Segundo ele, a conversão pode ser feita inclusive pela via extrajudicial, conforme artigo 52 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça. “Dessa forma, não há necessidade de se aguardar o antigo prazo de um ano de separação para se pedir a conversão e esta, na prática, vai corresponder a um próprio pedido autônomo de divórcio e amparado na mudança Constitucional, sem requisito algum, nem se cogitando de culpa.”
Diante dessa facilidade, o também juiz de Direito Nemércio Rodrigues Marques disse que é importante lembrar que a Emenda 66 não excluiu a possibilidade de separação judicial (litigiosa ou consensual). “Ela apenas disciplinou de forma diversa o instituto do divórcio.”Segundo ele, não poderia ser diferente, pois se “trata de dois institutos diferentes, sendo um equívoco tratar a separação judicial como um problema em relação ao divórcio. Tanto é assim que os referidos institutos sempre foram independentes um do outro — admitindo-se, anteriormente, haver separação judicial sem divórcio e divórcio sem a prévia separação judicial”, argumenta.Dessa forma, ele adverte que não se pode dizer que a abolição dos requisitos temporais do divórcio, de modo a facilitá-lo, tenha posto fim à separação judicial.
Antes e depois
Antes da nova lei, quando os cônjuges queriam se separar, o primeiro passo era procurar um advogado ou defensor público para dar entrada com o processo de separação. Após dois anos de separação judicial ou morando em casas separadas, é que era possível prosseguir com o processo de divórcio.
Com o divórcio direto, que põe fim à separação judicial, desfaz-se o vínculo matrimonial e isso é definitivo. O procedimento agora pode ser realizado de imediato se for de forma consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Em casos de casais com filhos e bens em comum, a averbação do divórcio consensual entre as partes ocorre em até 20 dias. Caso o divórcio seja litigioso, o trâmite processual chega a durar até quatro meses. E, aqueles que não possuem filhos menores, também podem pedir o divórcio nos cartórios de Tabelionatos de Notas.
As novas regras para o pedido de divórcio podem beneficiar até mesmo quem já tem pedido de separação tramitando na Justiça. Se uma das partes do casal alvo da ação judicial já tiver sido citado nos autos, será necessária a concordância dele para que seja feita a alteração do processo para divórcio.
Consultor Jurídico
Espanha prende mais 5 por exploração sexual de brasileiros
A polícia espanhola deteve mais cinco pessoas supostamente envolvidas em uma rede de exploração sexual de homens de origem brasileira, na segunda etapa de uma operação iniciada na semana passada. Os detidos foram capturados em três prostíbulos masculinos localizados em Madri. Na primeira fase da operação, a polícia desarticulou pela primeira vez na Espanha uma rede especializada em exploração sexual de homens e prendeu 14 pessoas.
O líder da organização, conhecido como Lucas, era o encarregado de selecionar e semanalmente cooptar novas vítimas mediante transferências bancárias, informou a polícia. Os investigadores comprovaram que os homens permaneciam em cada local 21 dias e estavam disponíveis para os clientes durante 24 horas.
Em cada casa havia em média entre oito e dez meninos que tinham seus perfis anunciados em sites de serviços sexuais. Os programas ocorriam em prostíbulos, a domicílio e em hotéis. Em um dos apartamentos registrados foi localizado um adolescente de 16 anos, de origem brasileira, que estava havia três semanas fazendo serviços sexuais para a organização.
Os responsáveis pela rede e os jovens dividiam o lucro meio a meio, dinheiro que supostamente era para o pagamento dos quartos nos quais viviam em condições precárias, compartilhando beliches. Para passar a idéia de que estavam ali voluntariamente e se eximirem de qualquer responsabilidade, os responsáveis da rede os faziam assinar contrato de aluguel do quarto compartilhado. Junto aos últimos cinco detidos por delitos relativos à prostituição e contra os direitos dos trabalhadores, os agentes prenderam outras cinco pessoas que estavam na Espanha em situação irregular. Ao todo, a rede teria trazido à Espanha 80 pessoas procedentes do Maranhão, das quais 64 eram homens.Algumas das vítimas, com idades entre 22 e 29 anos, sabiam que o objetico da viagem era prostituir-se, embora acreditassem que o fariam em outras condições. Uma parcela, no entanto, pensava que havia sido contrato para trabalhar como dançarinos e modelos.
Para manterem relações sexuais continuamente, os responsáveis pela rede forneciam "popper" (uma droga para estimulação sexual), viagra e cocaína, informaram os agentes. Pelos serviços, cobravam 60 euros (US$ 75). As vítimas deviam ainda pagar 4 mil euros (US$ 5 mil) pela viagem à Espanha.
EFE - Agência EFE
Redação Terra
O líder da organização, conhecido como Lucas, era o encarregado de selecionar e semanalmente cooptar novas vítimas mediante transferências bancárias, informou a polícia. Os investigadores comprovaram que os homens permaneciam em cada local 21 dias e estavam disponíveis para os clientes durante 24 horas.
Em cada casa havia em média entre oito e dez meninos que tinham seus perfis anunciados em sites de serviços sexuais. Os programas ocorriam em prostíbulos, a domicílio e em hotéis. Em um dos apartamentos registrados foi localizado um adolescente de 16 anos, de origem brasileira, que estava havia três semanas fazendo serviços sexuais para a organização.
Os responsáveis pela rede e os jovens dividiam o lucro meio a meio, dinheiro que supostamente era para o pagamento dos quartos nos quais viviam em condições precárias, compartilhando beliches. Para passar a idéia de que estavam ali voluntariamente e se eximirem de qualquer responsabilidade, os responsáveis da rede os faziam assinar contrato de aluguel do quarto compartilhado. Junto aos últimos cinco detidos por delitos relativos à prostituição e contra os direitos dos trabalhadores, os agentes prenderam outras cinco pessoas que estavam na Espanha em situação irregular. Ao todo, a rede teria trazido à Espanha 80 pessoas procedentes do Maranhão, das quais 64 eram homens.Algumas das vítimas, com idades entre 22 e 29 anos, sabiam que o objetico da viagem era prostituir-se, embora acreditassem que o fariam em outras condições. Uma parcela, no entanto, pensava que havia sido contrato para trabalhar como dançarinos e modelos.
Para manterem relações sexuais continuamente, os responsáveis pela rede forneciam "popper" (uma droga para estimulação sexual), viagra e cocaína, informaram os agentes. Pelos serviços, cobravam 60 euros (US$ 75). As vítimas deviam ainda pagar 4 mil euros (US$ 5 mil) pela viagem à Espanha.
EFE - Agência EFE
Redação Terra
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Austríaca diz que apanhava de captor 200 vezes por semana
A austríaca Natascha Kampusch, mantida em cativeiro por oito anos, diz que apanhava de seu captor até 200 vezes por semana, era algemada a ele ao dividirem uma cama e era obrigada a trabalhar seminua como uma escrava doméstica. As revelações, feitas mais de quatro anos após ela ter escapado do cativeiro, em agosto de 2006, fazem parte de um livro de memórias de Kampusch, hoje com 22 anos.
O livro, 3096 Tage (3.096 Dias, em alemão), deverá ser lançado na quarta-feira. Trechos da autobiografia começaram a ser publicados nesta segunda-feira pelo diário britânico The Daily Mail.
Kampusch, que tinha apenas 10 anos quando foi sequestrada por Wolfgang Priklopil, conta ainda que foi levada a repetidas tentativas de suicídio ao ser mantida presa em uma cela de concreto "hermeticamente fechada" e ser obrigada a raspar seu cabelo.A cela, no porão da casa, não tinha janelas e tinha apenas uma cama, uma pia e um vaso sanitário. Havia ainda um interfone, pelo qual o sequestrador se comunicava com Kampusch para lhe passar ordens.
"Meu Senhor"
Segundo Kampusch, Priklopil a forçava a chamá-lo de "Meu Senhor" ou de "Mestre" e afirmava que ela não era mais Natascha e que agora pertencia a ele. "Eu agora me sinto suficientemente forte para contar a história de meu sequestro", disse ela.A austríaca também comenta, na trecho publicado de sua autobiografia, sobre o trauma da falta de contato humano no cativeiro. "Eu ainda era apenas uma criança, e precisava do consolo do toque (humano). Então, após alguns meses presa, eu pedi a meu sequestrador que me abraçasse", relata.
"Foi difícil. Eu entrei em um pânico claustrofóbico, porque ele me apertou muito forte. Depois de várias tentativas, conseguimos encontrar uma forma - não muito perto, não muito apertado, mas suficientemente apertado para que eu pudesse imaginar um toque de amor e carinho", diz.
Ela também conta no livro que Priklopil a tirava da cela para dividir a cama com ela, mas que a mantinha presa com algemas plásticas. "Quando ele me algemava a ele nessas várias noites, não era para sexo. O homem que havia me batido e me prendido no porão tinha algo diferente em mente: ele simplesmente queria algo para abraçar", relata.
A história de Natascha Kampusch ganhou grande repercussão em todo o mundo quando ela conseguiu escapar do cativeiro no dia 23 de agosto de 2006, quando tinha 18 anos. Priklopil, de 44 anos, cometeu suicídio logo depois de perceber que ela havia fugido.
BBC Brasil - Redação Terra
O livro, 3096 Tage (3.096 Dias, em alemão), deverá ser lançado na quarta-feira. Trechos da autobiografia começaram a ser publicados nesta segunda-feira pelo diário britânico The Daily Mail.
Kampusch, que tinha apenas 10 anos quando foi sequestrada por Wolfgang Priklopil, conta ainda que foi levada a repetidas tentativas de suicídio ao ser mantida presa em uma cela de concreto "hermeticamente fechada" e ser obrigada a raspar seu cabelo.A cela, no porão da casa, não tinha janelas e tinha apenas uma cama, uma pia e um vaso sanitário. Havia ainda um interfone, pelo qual o sequestrador se comunicava com Kampusch para lhe passar ordens.
"Meu Senhor"
Segundo Kampusch, Priklopil a forçava a chamá-lo de "Meu Senhor" ou de "Mestre" e afirmava que ela não era mais Natascha e que agora pertencia a ele. "Eu agora me sinto suficientemente forte para contar a história de meu sequestro", disse ela.A austríaca também comenta, na trecho publicado de sua autobiografia, sobre o trauma da falta de contato humano no cativeiro. "Eu ainda era apenas uma criança, e precisava do consolo do toque (humano). Então, após alguns meses presa, eu pedi a meu sequestrador que me abraçasse", relata.
"Foi difícil. Eu entrei em um pânico claustrofóbico, porque ele me apertou muito forte. Depois de várias tentativas, conseguimos encontrar uma forma - não muito perto, não muito apertado, mas suficientemente apertado para que eu pudesse imaginar um toque de amor e carinho", diz.
Ela também conta no livro que Priklopil a tirava da cela para dividir a cama com ela, mas que a mantinha presa com algemas plásticas. "Quando ele me algemava a ele nessas várias noites, não era para sexo. O homem que havia me batido e me prendido no porão tinha algo diferente em mente: ele simplesmente queria algo para abraçar", relata.
A história de Natascha Kampusch ganhou grande repercussão em todo o mundo quando ela conseguiu escapar do cativeiro no dia 23 de agosto de 2006, quando tinha 18 anos. Priklopil, de 44 anos, cometeu suicídio logo depois de perceber que ela havia fugido.
BBC Brasil - Redação Terra
Desabafo de um Soldado contra o abuso de poder e o arbítrio de alguns Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Eu, venho através deste canal de comunicação, informar a todos os meus amigos, os quais trabalhamos juntos pelos últimos anos no 28º BPM/M, e levando o entusiasmo, alegria, amizade entre todos, inclusive obtendo nas avaliações semestrais notas superiores, mas por ironia do destino, pela forma cruel e injustificada, fui crucificado pelo Sr. Benedito Pereira, então Sub Comandante do 28ºBPM/M, o qual eu o representei no CPC, devido o mesmo ter abusado de seu poder na comunicação onde este Sd PM (Edmilson), se encontrava com uma viatura em uma determinada rua, realizando concertos e que o local tratava-se de divisa de área, devido a este fato, foi travado um duelo entre Eu e o Benedito Pereira, o qual por se zangar da respectiva representação e como represália (abriu CD) para este, imputando-me crimes como FALTAR A VERDADE E CONDUZIR UMA EMBARCAÇÃO, AERONAVE, INFRINGINDO AS LEIS DE TRÂNSITO, resumindo tudo isto FOI UM ATO ATENTATORIO A INSTITUIÇÃO, tudo descrito no diário oficial dia 20/05/2010 caderno 2 pagina 14.Então por está razão, eu fui devidamente DEMITIDO da corporação, por vontade alheia, ou seja, por vontade própria do Comandante do 28 BPMM (BENEDITO PEREIRA), na época dos fatos. Caros amigos, vejo que nós estamos vivendo em uma era de ditadura fria (o qual é sustentado por uma suástica) (estrelas), sendo que eles ditam regras e não leis como foi jurado por nós na academia de soldado), o qual juramos defender a população e garantir as leis e direitos, mas esquecemos que dentro desta Corporação não há direitos, leis e nem mesmo valores sendo o que predomina é O PRECONCEITO, ABUSO DE PODER, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PREVARICAÇÃO, PRATICADOS POR OFICIAIS.
Não irei de esquecer que enquanto vão atrás de botas sujas, uniformes rasgados (gastos), barba por fazer, esquecem de olharem para si próprio e enxergar quantas prevaricações, crimes ou abusos que os mesmos cometem a cada dia, exemplo quando solicita para o motorista com uma viatura, ir pagar uma conta em uma agência bancaria (no horário de serviço e ainda a conta é pessoal do CMT) isto é crime de Improbidade administrativa, fato que todos comentem, mas não é visto!!Outro exemplo: quando solicita verba (licitação) para manutenção dos alojamentos de CBs e SDs, mas ninguém vê nenhum concerto!!! Onde está esta verba!!! O que aconteceu!!!! mas os alojamentos destes, continuam em más condições e nenhuma reforma é feito!! ISTO É CRIME!!!
Mas acham de me punir por BIRRA e esquecem o que fazem!!!
Hoje, eu fui a bola da Vez!!
Isto é para renovar a tropa!!
Pois com um policial antigo sendo demitido, a policia não irá se preocupar em pagar a aposentadoria para ele no final da carreira e ainda, pode renovar a tropa por mais um POLICIAL NOVO o qual irá prestar seus serviços até ANTES DO FINAL DA CARREIRA, o qual também poderá SER DEMITIDO antes do tempo de sua aposentadoria, e assim, sempre o ESTADO, A POLICIA, RENOVANDO SUA TROPA SEM TER QUE PAGAR NINGUEM... NADA...Além disto, quem irá fiscalizar o COMANDO DA POLICIA e verificar as ATROCIDADES QUE ALI ACONTECEM !!! Será que eles são soberanos as LEIS!!! E tão certos que não cometem erros e ainda cumprem rigorosamente as LEIS!!! TENHO MINHAS DUVIDAS quanto à honestidade destes homens, pois o que se vê é sempre A Improbidade administrativa - Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticada por qualquer agente público, conforme exemplos acima exposto e outros existentes.
E assim sendo, irei continuar a minha luta e conto com todos vocês para que um dia isto mudará pois os policiais merecem um bom comando, um bom salário e acima de tudo respeito pela dignidade humana.
Adianto ainda que a minha luta não terminará aqui.
Obrigado a todos!
Edmilson (Flexa)
Não irei de esquecer que enquanto vão atrás de botas sujas, uniformes rasgados (gastos), barba por fazer, esquecem de olharem para si próprio e enxergar quantas prevaricações, crimes ou abusos que os mesmos cometem a cada dia, exemplo quando solicita para o motorista com uma viatura, ir pagar uma conta em uma agência bancaria (no horário de serviço e ainda a conta é pessoal do CMT) isto é crime de Improbidade administrativa, fato que todos comentem, mas não é visto!!Outro exemplo: quando solicita verba (licitação) para manutenção dos alojamentos de CBs e SDs, mas ninguém vê nenhum concerto!!! Onde está esta verba!!! O que aconteceu!!!! mas os alojamentos destes, continuam em más condições e nenhuma reforma é feito!! ISTO É CRIME!!!
Mas acham de me punir por BIRRA e esquecem o que fazem!!!
Hoje, eu fui a bola da Vez!!
Isto é para renovar a tropa!!
Pois com um policial antigo sendo demitido, a policia não irá se preocupar em pagar a aposentadoria para ele no final da carreira e ainda, pode renovar a tropa por mais um POLICIAL NOVO o qual irá prestar seus serviços até ANTES DO FINAL DA CARREIRA, o qual também poderá SER DEMITIDO antes do tempo de sua aposentadoria, e assim, sempre o ESTADO, A POLICIA, RENOVANDO SUA TROPA SEM TER QUE PAGAR NINGUEM... NADA...Além disto, quem irá fiscalizar o COMANDO DA POLICIA e verificar as ATROCIDADES QUE ALI ACONTECEM !!! Será que eles são soberanos as LEIS!!! E tão certos que não cometem erros e ainda cumprem rigorosamente as LEIS!!! TENHO MINHAS DUVIDAS quanto à honestidade destes homens, pois o que se vê é sempre A Improbidade administrativa - Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticada por qualquer agente público, conforme exemplos acima exposto e outros existentes.
E assim sendo, irei continuar a minha luta e conto com todos vocês para que um dia isto mudará pois os policiais merecem um bom comando, um bom salário e acima de tudo respeito pela dignidade humana.
Adianto ainda que a minha luta não terminará aqui.
Obrigado a todos!
Edmilson (Flexa)
Juíza relata vida como prisioneira de Hugo Chávez
MINHA HISTÓRIA MARIA LOURDES AFIUNI, 47 - Prisioneira de HUGO CHÁVEZ
Dei a ordem de liberdade [ao banqueiro] e meia hora depois eu estava presa. Ficou evidente que ele era prisioneiro político, e agora sou mais uma. Não posso ir ao pátio. Estou há nove meses sem tomar sol
RESUMO A juíza Maria Lourdes Afiuni, 47, foi presa em dezembro de 2009, meia hora depois de conceder liberdade ao banqueiro Eligio Cedeño, um ex-aliado do governo, acusado de fraudar o sistema de câmbio.O presidente Hugo Chávez pediu que ela fosse condenada a 30 anos. A juíza é acusada de corrupção e de facilitar a fuga de Cedeño para os EUA, mas diz que é vítima de perseguição política.
FLÁVIA MARREIRO - DE CARACAS
Sou uma prisioneira de Hugo Chávez. Não tenho nenhum arrependimento de ter ditado a medida cautelar de liberdade de Eligio Cedeño.Havia um atraso no processo e a lei diz que, quando não há julgamento por culpa do sistema judicial, o acusado não pode ficar detido mais de 24 meses. Ele estava preso havia três anos. Sabia que era um caso com importância política. Mas não por isso eu seria cúmplice com erros.Dei a ordem de liberdade e meia hora depois estava presa. Ficou evidente que ele era um prisioneiro político, e agora eu sou mais uma. Não houve suborno. A acusação já cruzou meus dados bancários e os de Cedeño. Não encontraram nada.Muitos advogados que vêm me visitar dizem que desde que fui presa nenhum juiz quer tomar uma decisão por temor de represálias. No dia seguinte, um funcionário me falou que Chávez havia dito que eu deveria ficar 30 anos presa. Dois dias depois, me disseram que ele tinha pedido 35 anos.
COMPANHEIRAS
Dez dias depois, fui transferida para o Instituto Nacional de Orientação Feminina.Minha ala tem prisioneira por sequestro com homicídio, pistolagem, infanticídio. Duas celas depois da minha tem uma presa por jogar bomba numa sinagoga. Esse caso passou por mim.Por ordem da diretora do presídio, não posso ir ao pátio. Ela diz que é para garantir a minha vida. Estou há nove meses sem tomar sol. Não me sinto segura. Um dia veio uma detenta gritando: "Juíza!". Disse que era chavista, que não me metesse com o presidente. Chegou com uma gilete, que elas escondem no céu da boca.Acordo umas 5h. Então tomo banho, me arrumo, ponho maquiagem. Minha mãe traz o cabeleireiro de vez em quando. Antes morta que simplória. Não vão me ver com cara de vítima! Fizeram uma avaliação psiquiátrica. Acho que depressiva não estou. Mas disseram que há sinais de ansiedade próprios de quem vive o dia inteiro trancado. De tarde, rezo. Entro no Twitter. É minha janelinha para o mundo. O governo sabe que tenho. Dizem que o ministro da Justiça me segue.Já me tiraram seis BlackBerry. Esse [mostra] é o sétimo. A senha é Hugo [gargalha]. Não posso tirar esse homem da cabeça.O mais difícil é ficar longe da minha filha. Eu era uma mãezona, com a Geraldine debaixo da minha asa.
FUTURO
Estou com a sensação de que vão arrumar um jeito de me condenar a mais de dez anos. A pena dos crimes que eles me imputam daria seis anos e quatro meses.Sou candidata à Assembleia Nacional. É uma alternativa para ter a liberdade por causa da imunidade.No fundo, só confio na imprensa e na repercussão internacional. Faz uns meses eu encontrei uma bolinha na axila. Pedi para ir ao médico. Não me ouviram. Só quando a imprensa publicou me levaram ao Hospital Militar.Não adianta programar o que fazer quando sair, na hora é tudo diferente. Mas quero minha casinha! E tomar um banho de água quente.[Pausa] Ah, vou passar mais de um mês pagando promessa [ri] para a Divina Pastora, Nossa Senhora de Fátima, Virgem Milagrosa...Sou basicamente a mesma, mas minha visão das coisas mudou. Não sei se voltaria a ser juíza nesse sistema. Pensaria duas vezes antes de declarar alguém culpado.Duro é aceitar a sanha com que as autoridades me perseguem. A sanha desse monstro de mil cabeças que está na Justiça, Ministério Público, na Assembleia...
Pensei que havia juízes sérios. Não há por covardia, por comodidade, por manter sua cota de poder. Dá vergonha.Mas sou apaixonada pela minha carreira como juíza. Um dia ditava uma medida de privação de liberdade. No outro, estou aqui. Não sei se essas coisas são por acaso.
Folha de São Paulo
Dei a ordem de liberdade [ao banqueiro] e meia hora depois eu estava presa. Ficou evidente que ele era prisioneiro político, e agora sou mais uma. Não posso ir ao pátio. Estou há nove meses sem tomar sol
RESUMO A juíza Maria Lourdes Afiuni, 47, foi presa em dezembro de 2009, meia hora depois de conceder liberdade ao banqueiro Eligio Cedeño, um ex-aliado do governo, acusado de fraudar o sistema de câmbio.O presidente Hugo Chávez pediu que ela fosse condenada a 30 anos. A juíza é acusada de corrupção e de facilitar a fuga de Cedeño para os EUA, mas diz que é vítima de perseguição política.
FLÁVIA MARREIRO - DE CARACAS
Sou uma prisioneira de Hugo Chávez. Não tenho nenhum arrependimento de ter ditado a medida cautelar de liberdade de Eligio Cedeño.Havia um atraso no processo e a lei diz que, quando não há julgamento por culpa do sistema judicial, o acusado não pode ficar detido mais de 24 meses. Ele estava preso havia três anos. Sabia que era um caso com importância política. Mas não por isso eu seria cúmplice com erros.Dei a ordem de liberdade e meia hora depois estava presa. Ficou evidente que ele era um prisioneiro político, e agora eu sou mais uma. Não houve suborno. A acusação já cruzou meus dados bancários e os de Cedeño. Não encontraram nada.Muitos advogados que vêm me visitar dizem que desde que fui presa nenhum juiz quer tomar uma decisão por temor de represálias. No dia seguinte, um funcionário me falou que Chávez havia dito que eu deveria ficar 30 anos presa. Dois dias depois, me disseram que ele tinha pedido 35 anos.
COMPANHEIRAS
Dez dias depois, fui transferida para o Instituto Nacional de Orientação Feminina.Minha ala tem prisioneira por sequestro com homicídio, pistolagem, infanticídio. Duas celas depois da minha tem uma presa por jogar bomba numa sinagoga. Esse caso passou por mim.Por ordem da diretora do presídio, não posso ir ao pátio. Ela diz que é para garantir a minha vida. Estou há nove meses sem tomar sol. Não me sinto segura. Um dia veio uma detenta gritando: "Juíza!". Disse que era chavista, que não me metesse com o presidente. Chegou com uma gilete, que elas escondem no céu da boca.Acordo umas 5h. Então tomo banho, me arrumo, ponho maquiagem. Minha mãe traz o cabeleireiro de vez em quando. Antes morta que simplória. Não vão me ver com cara de vítima! Fizeram uma avaliação psiquiátrica. Acho que depressiva não estou. Mas disseram que há sinais de ansiedade próprios de quem vive o dia inteiro trancado. De tarde, rezo. Entro no Twitter. É minha janelinha para o mundo. O governo sabe que tenho. Dizem que o ministro da Justiça me segue.Já me tiraram seis BlackBerry. Esse [mostra] é o sétimo. A senha é Hugo [gargalha]. Não posso tirar esse homem da cabeça.O mais difícil é ficar longe da minha filha. Eu era uma mãezona, com a Geraldine debaixo da minha asa.
FUTURO
Estou com a sensação de que vão arrumar um jeito de me condenar a mais de dez anos. A pena dos crimes que eles me imputam daria seis anos e quatro meses.Sou candidata à Assembleia Nacional. É uma alternativa para ter a liberdade por causa da imunidade.No fundo, só confio na imprensa e na repercussão internacional. Faz uns meses eu encontrei uma bolinha na axila. Pedi para ir ao médico. Não me ouviram. Só quando a imprensa publicou me levaram ao Hospital Militar.Não adianta programar o que fazer quando sair, na hora é tudo diferente. Mas quero minha casinha! E tomar um banho de água quente.[Pausa] Ah, vou passar mais de um mês pagando promessa [ri] para a Divina Pastora, Nossa Senhora de Fátima, Virgem Milagrosa...Sou basicamente a mesma, mas minha visão das coisas mudou. Não sei se voltaria a ser juíza nesse sistema. Pensaria duas vezes antes de declarar alguém culpado.Duro é aceitar a sanha com que as autoridades me perseguem. A sanha desse monstro de mil cabeças que está na Justiça, Ministério Público, na Assembleia...
Pensei que havia juízes sérios. Não há por covardia, por comodidade, por manter sua cota de poder. Dá vergonha.Mas sou apaixonada pela minha carreira como juíza. Um dia ditava uma medida de privação de liberdade. No outro, estou aqui. Não sei se essas coisas são por acaso.
Folha de São Paulo
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Promotor de Justiça condenado a dois anos de prisão
O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou ontem (2) o promotor Walber Nascimento pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e passiva, com pena de dois anos e três meses de prisão. Da condenação cabe recurso ao STJ.
A principal denúncia contra o promotor foi feita pelo policial militar Moacir Jorge da Costa, que afirmou em depoimento à polícia, em março deste ano, que Nascimento havia ganho um carro de um traficante de drogas.
O PM Costa é um dos oito presos acusados de participar de uma quadrilha supostamente liderada pelo deputado estadual morto Wallace Souza. O promotor Walber Nascimento está afastado do cargo desde maio por decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual.
O deputado Wallace Souza foi cassado no ano passado por quebra de decoro parlamentar após ser acusado de comandar uma organização criminosa da qual participariam seu filho Raphael e seus irmãos, o vereador Fausto Souza (PRTB) e o vice-prefeito de Manaus Carlos Souza (PP).
Wallace também foi acusado de encomendar mortes e apresentá-las em seu programa de televisão.
Espaço Vital
A principal denúncia contra o promotor foi feita pelo policial militar Moacir Jorge da Costa, que afirmou em depoimento à polícia, em março deste ano, que Nascimento havia ganho um carro de um traficante de drogas.
O PM Costa é um dos oito presos acusados de participar de uma quadrilha supostamente liderada pelo deputado estadual morto Wallace Souza. O promotor Walber Nascimento está afastado do cargo desde maio por decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual.
O deputado Wallace Souza foi cassado no ano passado por quebra de decoro parlamentar após ser acusado de comandar uma organização criminosa da qual participariam seu filho Raphael e seus irmãos, o vereador Fausto Souza (PRTB) e o vice-prefeito de Manaus Carlos Souza (PP).
Wallace também foi acusado de encomendar mortes e apresentá-las em seu programa de televisão.
Espaço Vital
Homem é culpado por divulgar vídeo abusando de namorada
Um homem acusado de abusar sexualmente a namorada enquanto ela estava inconsciente e divulgar a cena ao vivo na internet foi declarado culpado nesta quinta-feira em Phoenix, nos Estados Unidos. Jonathan Richard Hock, 22 anos, enfrentou acusações por tentativa de agressão sexual e voyeurismo. As informações são do site de notícias The Huffington Post.
Hock foi preso em junho de 2009. A polícia informou que, em 26 de fevereiro, o jovem agrediu sexualmente sua namorada de duas semanas em seu quarto enquanto ela estava inconsciente por bebidas alcoólicas e filmou tudo com uma webcam. A mulher tinha 20 anos.
Segundo as autoridades, o vídeo foi visto várias vezes até o site ter sido retirado do ar. A polícia possui uma cópia do vídeo.
Redação Terra
Hock foi preso em junho de 2009. A polícia informou que, em 26 de fevereiro, o jovem agrediu sexualmente sua namorada de duas semanas em seu quarto enquanto ela estava inconsciente por bebidas alcoólicas e filmou tudo com uma webcam. A mulher tinha 20 anos.
Segundo as autoridades, o vídeo foi visto várias vezes até o site ter sido retirado do ar. A polícia possui uma cópia do vídeo.
Redação Terra
Imóvel para usufruto não pode ser penhorado
Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, estabelecia que o direito de usufruto era inalienável, mas que seu exercício podia ser cedido a título oneroso ou gratuito. “Daí a construção jurisprudencial de que os frutos advindos dessa cessão podem ser penhorados, mas desde que tenham expressão econômica imediata”, afirmou o relator.
Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária.
De acordo com os autos, a recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.Em primeira instância, a recorrente foi condenada a pagar aluguel correspondente à metade do valor locatício do bem e foi determinado o seu despejo. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJ-SP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.No STJ, a recorrente sustentou que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Os demais ministros da 3ª Turma acompanharam o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 883.085
Consultor Jurídico
Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária.
De acordo com os autos, a recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.Em primeira instância, a recorrente foi condenada a pagar aluguel correspondente à metade do valor locatício do bem e foi determinado o seu despejo. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJ-SP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.No STJ, a recorrente sustentou que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Os demais ministros da 3ª Turma acompanharam o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 883.085
Consultor Jurídico
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
CNJ abre processo disciplinar contra desembargadora
O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir Processos Administrativo Disciplinar para investigar a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Maria Catão Alves. Ela é acusada de favorecer partes em suas decisões, quando ainda estava à frente da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte.
O processo é procedente de um pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. O órgão pede a revisão de decisão do Órgão Especial do TRF-1, que arquivou um procedimento avulso contra Ângela Maria. Segundo o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, o procedimento aponta indícios de que a magistrada concedeu decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades de Minas Gerais. A prática viola os preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Um segundo PAD diz respeito a juízes estaduais do Amazonas. Por maioria, o Plenário do CNJ acolheu o voto do conselheiro Walter Nunes. Desse modo, fica desconstituída a decisão da Corregedoria-Geral do Amazonas de arquivar os processos contra os magistrados Fabíola Bastos, Manuel Amaro de Lima, Reyson de Sousa e Silva, Careen Aguiar Fernandes, Kathleen dos Santos Gomes e Luís Márcio Albuquerque.
Diante dos indícios de que os seis determinaram a alteração do coeficiente de participação de alguns municípios no Fundo de Participação dos Municípios, o Tribunal de Contas da União pediu o controle. Eles são acusados, também, de terem protelado o encaminhamento dos autos à Justiça Federal após a concessão de tutela antecipada para a alteração dos coeficientes. “Há indícios suficientes de fatos gravíssimos praticados pelos magistrados, assim como da inércia da Corregedoria local na apuração”, destacou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Revisão Disciplinar: 200.910.000.009.761
Revisão Disciplinar: 200.910.000.004.830
Consultor Jurídico
O processo é procedente de um pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. O órgão pede a revisão de decisão do Órgão Especial do TRF-1, que arquivou um procedimento avulso contra Ângela Maria. Segundo o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, o procedimento aponta indícios de que a magistrada concedeu decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades de Minas Gerais. A prática viola os preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Um segundo PAD diz respeito a juízes estaduais do Amazonas. Por maioria, o Plenário do CNJ acolheu o voto do conselheiro Walter Nunes. Desse modo, fica desconstituída a decisão da Corregedoria-Geral do Amazonas de arquivar os processos contra os magistrados Fabíola Bastos, Manuel Amaro de Lima, Reyson de Sousa e Silva, Careen Aguiar Fernandes, Kathleen dos Santos Gomes e Luís Márcio Albuquerque.
Diante dos indícios de que os seis determinaram a alteração do coeficiente de participação de alguns municípios no Fundo de Participação dos Municípios, o Tribunal de Contas da União pediu o controle. Eles são acusados, também, de terem protelado o encaminhamento dos autos à Justiça Federal após a concessão de tutela antecipada para a alteração dos coeficientes. “Há indícios suficientes de fatos gravíssimos praticados pelos magistrados, assim como da inércia da Corregedoria local na apuração”, destacou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Revisão Disciplinar: 200.910.000.009.761
Revisão Disciplinar: 200.910.000.004.830
Consultor Jurídico
Juiz será investigado de acusação de trabalho degradante
O juiz Marcelo Testa Baldochi deverá responder a processo administrativo disciplinar perante o Tribunal de Justiça do Maranhão. Ontem (31) os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça decidiram, por unanimidade, que o tribunal terá que apurar as denúncias de que o magistrado mantinha trabalhadores em condições degradantes na fazenda Pôr do Sol, de sua propriedade, no município de Bom Jardim (MA).
A revelação sobre as irregularidades foi feita em uma reportagem do programa global “Fantástico” de 8 minutos e 47 segundos, exibida em 8 de março de 2009. As cenas mostraram 25 trabalhadores em regime análogo à escravidão.Segundo a Rede Globo, "o juiz Baldochi foi incluído na mais recente lista nacional de fazendeiros acusados de usar trabalho escravo". Divulgada pelo Ministério do Trabalho em dezembro passado, a relação traz os nomes de 203 pessoas e empresas.
O relator da revisão disciplinar, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini considerou necessária a apuração das denúncias contra o juiz.
O TJ-MA havia decidido, em 2007, pelo arquivamento da denúncia contra Baldochi. Naquele ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego expediu 24 autos de infração para o juiz, em decorrência de a equipe ter encontrado na fazenda Pôr do Sol trabalhadores em condições precárias de trabalho. A fazenda está localizada a aproximadamente 150 km do município de Açailândia. De acordo com a revisão disciplinar, os trabalhadores encontrados no local não tinham carteira assinada, não recebiam pagamento regular e nem possuíam equipamentos apropriados para execução dos trabalhos.
Na época da denúncia contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, o corregedor-geral do TJ-MA, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atual presidente da corye, votou pela instauração do processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Contudo, onze desembargadores do tribunal votaram pelo arquivamento da denúncia.
Com a decisão do CNJ, o TJ-MA deverá instaurar definitivamente o PAD contra o juiz. Segundo o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, “as denúncias, sem qualquer juízo antecipado de valor, demonstram indícios de irregularidades que merecem melhor apuração”. (Proc. nº 0005314-39.2009.2.00.0000 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital
A revelação sobre as irregularidades foi feita em uma reportagem do programa global “Fantástico” de 8 minutos e 47 segundos, exibida em 8 de março de 2009. As cenas mostraram 25 trabalhadores em regime análogo à escravidão.Segundo a Rede Globo, "o juiz Baldochi foi incluído na mais recente lista nacional de fazendeiros acusados de usar trabalho escravo". Divulgada pelo Ministério do Trabalho em dezembro passado, a relação traz os nomes de 203 pessoas e empresas.
O relator da revisão disciplinar, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini considerou necessária a apuração das denúncias contra o juiz.
O TJ-MA havia decidido, em 2007, pelo arquivamento da denúncia contra Baldochi. Naquele ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego expediu 24 autos de infração para o juiz, em decorrência de a equipe ter encontrado na fazenda Pôr do Sol trabalhadores em condições precárias de trabalho. A fazenda está localizada a aproximadamente 150 km do município de Açailândia. De acordo com a revisão disciplinar, os trabalhadores encontrados no local não tinham carteira assinada, não recebiam pagamento regular e nem possuíam equipamentos apropriados para execução dos trabalhos.
Na época da denúncia contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, o corregedor-geral do TJ-MA, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atual presidente da corye, votou pela instauração do processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Contudo, onze desembargadores do tribunal votaram pelo arquivamento da denúncia.
Com a decisão do CNJ, o TJ-MA deverá instaurar definitivamente o PAD contra o juiz. Segundo o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, “as denúncias, sem qualquer juízo antecipado de valor, demonstram indícios de irregularidades que merecem melhor apuração”. (Proc. nº 0005314-39.2009.2.00.0000 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Vedar penas alternativas a traficantes é inconstitucional, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira, por seis votos a quatro, o artigo da Lei de Drogas, de 1996, que proíbe a comutação de pena de reclusão por penas alternativas para condenados por tráfico.A votação foi iniciada na última quinta-feira, mas o ministro Celso de Mello estava de licença e deu sou voto apenas hoje. Com ele, os votos pela inconstitucionalidade do artigo chegaram ao mínimo necessário de seis para fechar a votação.
Celso de Mello acompanhou o voto do relator, Carlos Ayres Britto, e dos colegas Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli. Para Ayres Britto, "ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado".
Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Ellen Gracie entenderam que era preciso manter o texto da lei. "A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", disse Barbosa.
Como a decisão sobre a constitucionalidade da vedação da comutação de pena poderia tardar até o próximo ano, o pedido de habeas-corpus em caráter liminar apresentado pela defesa de Alexandro Mariano da Silva foi concedido por unanimidade na semana passada. Ele havia sido preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 g de cocaína e crack em Porto Alegre. Condenado a quase dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, ele recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Redação Terra
Celso de Mello acompanhou o voto do relator, Carlos Ayres Britto, e dos colegas Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli. Para Ayres Britto, "ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado".
Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Ellen Gracie entenderam que era preciso manter o texto da lei. "A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos", disse Barbosa.
Como a decisão sobre a constitucionalidade da vedação da comutação de pena poderia tardar até o próximo ano, o pedido de habeas-corpus em caráter liminar apresentado pela defesa de Alexandro Mariano da Silva foi concedido por unanimidade na semana passada. Ele havia sido preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 g de cocaína e crack em Porto Alegre. Condenado a quase dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, ele recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Redação Terra
terça-feira, 31 de agosto de 2010
Filha adotiva de militar, mesmo sem comprovar adoção formal, tem direito à pensão
Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais. H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado para a mãe adotiva, F.R.R., que morreu em novembro de 1985. Entretanto, a União não reconheceu o direito da filha de se tornar beneficiária porque não havia escritura pública de adoção comprovando a sua condição de herdeira. A sentença de primeiro grau foi favorável à filha, julgando procedente o pedido. A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a orientação, alegando que a condição de adotada, mesmo que não comprovada pela escritura pública, estaria comprovada por outros documentos, como uma carteira de identificação expedida pelo Ministério da Marinha, que a legitimava como filha de F.A.R. e F.R.R. A falecida esposa também recebia, em seu contracheque, salário-família. “Condição de filha adotiva da autora comprovada nos autos, o que lhe assegura o vindicado direito à reversão da pensão militar, em razão do falecimento de sua mãe adotiva, independentemente de sua idade ou estado civil”, concluiu o TRF2.
Inconformada, a União apelou ao STJ com o mesmo argumento de que H.S. não teria conseguido comprovar a condição de filha adotiva, pois não apresentou a escritura pública de adoção. “O vínculo afetivo, por si só, é inábil, ao menos no mundo jurídico, para qualificar a apelada como filha, pois não tem o condão de suprir as formalidades legais exigidas para a adoção”, justificou. Entretanto, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu a tese da União. “Verifica-se que o TRF da 2ª Região, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, concluiu que restaram comprovados os requisitos necessários à percepção da pensão, em especial as condições de filha adotiva e dependente. A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”, disse. A ministra ressaltou ainda que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (Lei n. 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. “Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido”, concluiu. O voto de Laurita Vaz negou provimento ao recurso especial da União, sendo acompanhada pelos demais ministros da Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
Inconformada, a União apelou ao STJ com o mesmo argumento de que H.S. não teria conseguido comprovar a condição de filha adotiva, pois não apresentou a escritura pública de adoção. “O vínculo afetivo, por si só, é inábil, ao menos no mundo jurídico, para qualificar a apelada como filha, pois não tem o condão de suprir as formalidades legais exigidas para a adoção”, justificou. Entretanto, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu a tese da União. “Verifica-se que o TRF da 2ª Região, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, concluiu que restaram comprovados os requisitos necessários à percepção da pensão, em especial as condições de filha adotiva e dependente. A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ”, disse. A ministra ressaltou ainda que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (Lei n. 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. “Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido”, concluiu. O voto de Laurita Vaz negou provimento ao recurso especial da União, sendo acompanhada pelos demais ministros da Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
Isenção de Imposto de Renda sem laudo oficial sobre doença do contribuinte
A Lei nº 7713/98 concede isenção de imposto de renda sobre proventos e pensão a pessoas portadoras de moléstias graves, devendo a doença deve ser comprovada por laudo médico oficial, conforme a Lei nº 9250/95. Entretanto, a exigência da prova técnica oficial pode ser dispensada quando laudos ofertados pelo próprio contribuinte mostram, sem dúvida, a existência da doença.Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Câmara Cível do TJRS, que aplicou os princípios "in dubio pro misero" e da dignidade da pessoa humana para dar provimento ao agravo de instrumento interposto por um cidadão portador de cegueira parcial contra o Estado do RS. O relator, desembargador Carlos Roberto Lofêgo Caníbal, iniciou seu voto esclarecendo que a lei não faz distinção entre cegueira parcial e total, ficando a livre apreciação das provas sujeitas à livre convicção do juiz. Igualmente, a lei não exige que a aposentadoria tenha sido concedida em função da moléstia.
O julgado reforma decisão da juíza Alessandra Abrão Bertoluci.
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, dispõe que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivada percebidos por portadores de cegueira, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
No caso dos autos, porém, não há laudo oficial comprovando a moléstia, mas laudos médicos particulares, que foram aceitos pelo TJRS para o fim almejado pelo agravante. "E isso porque, os laudos e demais documentos (exames médicos) que acompanham os autos, em que pese não oficiais, comprovam, à saciedade, a doença de que sofre o recorrente, o que me autoriza, com base na máxima do in dúbio pro misero, e com amparo na Lei nº 10.741/03, a flexibilizar o que dispõe a Lei nº 9.250/95, em prol de um bem maior, que é a vida e a sobrevivência humana, com dignidade", expressou o relator.O acórdão anota que o Estatuto do Idoso assegura ao beneficiário todas as oportunidades e facilidades para preservação da sua saúde, não sendo, para o desembargador Caníbal, a falta de um laudo oficial causa de não concessão de um direito, sobretudo à existência digna, de assento constitucional. Sob esses fundamentos, a 1ª Câmara Cível do TJRS decidiu pela concessão da antecipação de tutela, para isentar o enfermo do imposto de renda, desde logo.Atua em nome do agravante o advogado Gabriel Rodrigues Garcia. (Proc. nº 70033581299).
Espaço Vital
O julgado reforma decisão da juíza Alessandra Abrão Bertoluci.
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, dispõe que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivada percebidos por portadores de cegueira, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
No caso dos autos, porém, não há laudo oficial comprovando a moléstia, mas laudos médicos particulares, que foram aceitos pelo TJRS para o fim almejado pelo agravante. "E isso porque, os laudos e demais documentos (exames médicos) que acompanham os autos, em que pese não oficiais, comprovam, à saciedade, a doença de que sofre o recorrente, o que me autoriza, com base na máxima do in dúbio pro misero, e com amparo na Lei nº 10.741/03, a flexibilizar o que dispõe a Lei nº 9.250/95, em prol de um bem maior, que é a vida e a sobrevivência humana, com dignidade", expressou o relator.O acórdão anota que o Estatuto do Idoso assegura ao beneficiário todas as oportunidades e facilidades para preservação da sua saúde, não sendo, para o desembargador Caníbal, a falta de um laudo oficial causa de não concessão de um direito, sobretudo à existência digna, de assento constitucional. Sob esses fundamentos, a 1ª Câmara Cível do TJRS decidiu pela concessão da antecipação de tutela, para isentar o enfermo do imposto de renda, desde logo.Atua em nome do agravante o advogado Gabriel Rodrigues Garcia. (Proc. nº 70033581299).
Espaço Vital
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Libertado paciente internado há 18 anos em hospital de custódia
A 6ª Turma do STJ determinou a libertação de um paciente que estava internado havia 18 anos em hospital de custódia em Porto Alegre, cumprindo medida de segurança imposta pela Justiça gaúcha. Ele foi condenado a cumprir medida de segurança pelo período mínimo de um ano, em razão de lesão corporal simples praticada em agosto de 1992. Internado desde novembro do mesmo ano, a medida foi extinta em junho de 2008, em decisão do juiz Clademir José Ceolin Missaggia, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, com base no reconhecimento da prescrição.
Mas o Ministério Público recorreu (agravo de instrumento) e conseguiu manter a internação, conforme julgado da 2ª Câmara Criminal do TJRS.Ao dar provimento ao recurso do M.P., o desembargador José Antônio Cidade Pitrez, relator, entendeu que a medida de segurança deveria ser executada por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fosse constatada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do agente (artigo 97, § 1º, do Código Penal). Concluiu, ainda, que como a internação não ultrapassou os 30 anos é inviável declarar-se a extinção da medida de segurança pelo seu cumprimento.
Segundo o relator, "o ora agravado não se encontra internado há 30 anos, de modo que não se poderia declarar a extinção da medida de segurança que lhe foi imposta, pois não cumpriu ele o tempo máximo da mesma".Esse voto foi acompanhado pelos desembargadores Lais Rogério Barbosa e Marco Aurélio de Oliveira Canosa. A decisão foi prioferida em 25 de setembro de 2008.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, questionando o limite de duração da medida de internação. Argumentou que "a segregação por tempo indeterminado daqueles que cumprem medida de segurança é inconstitucional, por configurar prisão perpétua".
Citando vários precedentes, o ministro relator Og Fernandes ressaltou seu entendimento de que "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado", com fundamento nos princípios da isonomia e da proporcionalidade. Assim, tendo o paciente sido internado em 26 de novembro de 1992, ele não deveria permanecer na mesma situação até agosto de 2010 - concluiu a 6ª Turma, em decisão unânime. Já foi expedido telegrama ao TJ gaúcho, para que o paciente seja posto em liberdade imediatamente.
A defensora pública Cleomir de Oliveira Carrão foi a signatária do habeas corpus. (HC nº 122522 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital
Mas o Ministério Público recorreu (agravo de instrumento) e conseguiu manter a internação, conforme julgado da 2ª Câmara Criminal do TJRS.Ao dar provimento ao recurso do M.P., o desembargador José Antônio Cidade Pitrez, relator, entendeu que a medida de segurança deveria ser executada por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fosse constatada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do agente (artigo 97, § 1º, do Código Penal). Concluiu, ainda, que como a internação não ultrapassou os 30 anos é inviável declarar-se a extinção da medida de segurança pelo seu cumprimento.
Segundo o relator, "o ora agravado não se encontra internado há 30 anos, de modo que não se poderia declarar a extinção da medida de segurança que lhe foi imposta, pois não cumpriu ele o tempo máximo da mesma".Esse voto foi acompanhado pelos desembargadores Lais Rogério Barbosa e Marco Aurélio de Oliveira Canosa. A decisão foi prioferida em 25 de setembro de 2008.
A Defensoria Pública recorreu ao STJ, questionando o limite de duração da medida de internação. Argumentou que "a segregação por tempo indeterminado daqueles que cumprem medida de segurança é inconstitucional, por configurar prisão perpétua".
Citando vários precedentes, o ministro relator Og Fernandes ressaltou seu entendimento de que "o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado", com fundamento nos princípios da isonomia e da proporcionalidade. Assim, tendo o paciente sido internado em 26 de novembro de 1992, ele não deveria permanecer na mesma situação até agosto de 2010 - concluiu a 6ª Turma, em decisão unânime. Já foi expedido telegrama ao TJ gaúcho, para que o paciente seja posto em liberdade imediatamente.
A defensora pública Cleomir de Oliveira Carrão foi a signatária do habeas corpus. (HC nº 122522 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital
domingo, 29 de agosto de 2010
De juízes e de blindagens
O TÍTULO SINTETIZA a variável principal da entrevista dada pelo ministro Gilson Dipp, corregedor-geral do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ao repórter Frederico Vasconcellos, nesta Folha, na última segunda-feira.Vasconcellos, em 13 perguntas, conseguiu uma súmula dos problemas que o Judiciário enfrenta na atualidade conturbada de processos e disputas. Em uma delas, estão mescladas surpresa e preocupação com o que Dipp encontrou.
No começo, diz o corregedor, houve reação muito grande, em tribunais estaduais controlados por "barões, duques, fidalgos, com um rei a cada dois anos", quando chegava a eleição do novo presidente.É possível que o leitor veja exagero nisso, mas quem vive a Justiça em termos nacionais -caso do corregedor-geral do CNJ- sabe que não é. Os "barões" se entendem credores de todos os direitos.A entrevista do ministro Dipp é significativa porque ele não refugou ao enfrentar seis perguntas que pediam respostas referidas a juízes e ministros da ativa ou afastados. Emitiu sua opinião.
Sendo jornalista e advogado, evito referir-me a juízes em atividade, especialmente quando possam intervir em questões de interesse de clientes. No caso de Dipp, porém, tenho defendido clientes no CNJ com todo o empenho, sem gerar situações anormais ou desagradáveis.Desde que se começou a falar na criação do Conselho Nacional de Justiça, fui favorável à ideia, porque não há organização coletiva que dispense alguma forma de controle externo. A alegação de que o controle externo fere a liberdade do Judiciário, enquanto Poder constituído, só é verdadeira em parte.De concreto, porém, o Poder Judiciário -conforme disse originariamente o ministro Sydney Sanches, quando foi presidente da entidade nacional de juízes-, de tanto aceitar sem reagir o predomínio do Poder Executivo, acabou abdicando de algumas de suas missões institucionais, sem defender a validade da norma constitucional afirmadora de sua independência econômica e administrativa. O Judiciário sempre compõe com o Executivo.
O drama da demora dos processos é típico de nossa Justiça. Claro que a primeira acusação, de demora no andamento dos processos, do início ao julgamento final, não é só defeito dos juízes. Tão injusta quanto a culpa atribuída exclusivamente ao excesso de recursos.
Na segunda metade do século 20, vendo a avalanche de novos processos, sem que os tribunais, em todos os segmentos em que o Poder se divide, dessem atenção ao tsunami que se preparava. Os de hoje têm sua carga de responsabilidade, mas será injusto esquecer os antigos, que não se preocuparam suficientemente com o previsível furacão. Eles também têm sua culpa no cartório.Assim, a solução não está em clamar contra a escuridão, mas em acender novas velas que iluminem o caminho. Invoco o mau exemplo de São Paulo. Os tribunais estaduais contrataram sistemas eletrônicos diferentes, impedindo a intercomunicação pela internet. Os vários segmentos do Judiciário paulista não dialogavam. Cada um queria o seu, como se fossem carros na mesma pista de autorama, mas em faixas diferentes.
Quando se pensa em juízes e em blindagem contra a corrupção, a grande blindagem deverá decorrer de serviços prestados com qualidade que multiplique sua eficácia.
WALTER CENEVIVA - Jornal Folha de São Paulo
No começo, diz o corregedor, houve reação muito grande, em tribunais estaduais controlados por "barões, duques, fidalgos, com um rei a cada dois anos", quando chegava a eleição do novo presidente.É possível que o leitor veja exagero nisso, mas quem vive a Justiça em termos nacionais -caso do corregedor-geral do CNJ- sabe que não é. Os "barões" se entendem credores de todos os direitos.A entrevista do ministro Dipp é significativa porque ele não refugou ao enfrentar seis perguntas que pediam respostas referidas a juízes e ministros da ativa ou afastados. Emitiu sua opinião.
Sendo jornalista e advogado, evito referir-me a juízes em atividade, especialmente quando possam intervir em questões de interesse de clientes. No caso de Dipp, porém, tenho defendido clientes no CNJ com todo o empenho, sem gerar situações anormais ou desagradáveis.Desde que se começou a falar na criação do Conselho Nacional de Justiça, fui favorável à ideia, porque não há organização coletiva que dispense alguma forma de controle externo. A alegação de que o controle externo fere a liberdade do Judiciário, enquanto Poder constituído, só é verdadeira em parte.De concreto, porém, o Poder Judiciário -conforme disse originariamente o ministro Sydney Sanches, quando foi presidente da entidade nacional de juízes-, de tanto aceitar sem reagir o predomínio do Poder Executivo, acabou abdicando de algumas de suas missões institucionais, sem defender a validade da norma constitucional afirmadora de sua independência econômica e administrativa. O Judiciário sempre compõe com o Executivo.
O drama da demora dos processos é típico de nossa Justiça. Claro que a primeira acusação, de demora no andamento dos processos, do início ao julgamento final, não é só defeito dos juízes. Tão injusta quanto a culpa atribuída exclusivamente ao excesso de recursos.
Na segunda metade do século 20, vendo a avalanche de novos processos, sem que os tribunais, em todos os segmentos em que o Poder se divide, dessem atenção ao tsunami que se preparava. Os de hoje têm sua carga de responsabilidade, mas será injusto esquecer os antigos, que não se preocuparam suficientemente com o previsível furacão. Eles também têm sua culpa no cartório.Assim, a solução não está em clamar contra a escuridão, mas em acender novas velas que iluminem o caminho. Invoco o mau exemplo de São Paulo. Os tribunais estaduais contrataram sistemas eletrônicos diferentes, impedindo a intercomunicação pela internet. Os vários segmentos do Judiciário paulista não dialogavam. Cada um queria o seu, como se fossem carros na mesma pista de autorama, mas em faixas diferentes.
Quando se pensa em juízes e em blindagem contra a corrupção, a grande blindagem deverá decorrer de serviços prestados com qualidade que multiplique sua eficácia.
WALTER CENEVIVA - Jornal Folha de São Paulo
Juiz militar do caso Cissa é preso por furto de cabos de telefonia no Rio
O juiz militar e capitão da PM Lauro Moura Catarino foi preso enquanto furtava cabos de telefonia da Oi, na Praia de Botafogo, no Rio, na madrugada da última sexta-feira (27). O capitão era responsável por julgar os PMs acusados de receber propina para liberar o atropelador do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. Poucas horas antes da prisão, ele havia participado na quinta-feira (26) da audiência da Auditoria Militar em que os PMs acusados foram ouvidos. Além de Catarino, outro policial foi preso no mesmo episódio: o capitão do Batalhão de Choque Marcelo Queiroz dos Anjos.
O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, determinou que se inicie imediatamente um processo disciplinar com o objetivo de demitir os oficiais, que já foram afastados de suas atividades. A PM disse que não vai esperar a conclusão do inquérito da Polícia Civil para tomar providências. "É inadmissível que policiais pagos com dinheiro público para proteger a população e bens privados e públicos se envolvam em atos como os descritos", disse.
Os oficiais foram autuados por furto e formação de quadrilha. Eles foram levados para o Batalhão Especial Prisional, em Benfica, na zona norte do Rio. O capitão Catarino foi afastado da Auditoria Militar e será substituído por outro oficial. A investigação sobre as atividades da quadrilha durou dois meses. Segundo o delegado titular da 9ª DP, Alan Luxardo, a quadrilha lucrava até R$ 400 mil por mês.
Lara Velho, enteada de Cissa Guimarães, disse que o capitão Catarino não tem credibilidade para conduzir um interrogatório de policiais. "Não tenho medo de que haja um atraso no processo de investigação. O importante é chegar a uma conclusão justa e correta. É óbvio que tem muita maçã podre na polícia, o importante é que essas pessoas sejam afastadas", disse.
CASO
Rafael Mascarenhas, 18, filho caçula da atriz da Cissa Guimarães, morreu após ser atropelado em um túnel na Gávea, zona sul do Rio, no dia 20 de julho. Ele chegou a ser levado com vida para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. Ele passou por uma cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao final do procedimento médico. Em depoimento à polícia, o empresário Roberto Bussamra --pai de Rafael Bussamra, que confessou ter atropelado Mascarenhas-- disse que os policiais que liberaram o Siena de seu filho pediram R$ 10 mil de propina e combinaram de receber o dinheiro no dia seguinte, na praça Mauá, centro do Rio. O empresário acompanhou o filho no momento do pagamento, já pela manhã de quarta-feira (21), mas recebeu uma ligação da mulher informando que a vítima era filho da atriz Cissa Guimarães e estava morto. Segundo o depoimento, ele passou mal com a notícia e os policiais deixaram o local com R$ 1.000.
O sargento da PM Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo Bigon, do 23º Batalhão da PM do Rio, estão em prisão administrativa acusados de cobrarem propina de Bussamra para liberar o carro.
A promotora Isabella Pena Lucas --titular da 1ª Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Estado do Rio-- denunciou à Justiça Militar, o sargento Marcelo Leal de Souza Martins e o cabo Marcelo Bigon por três crimes: corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de missão. Na denúncia também consta que os PMs apresentaram o boletim de ocorrência com informação falsa, descrevendo a liberação do veículo de Rafael Bussamra sem a constatação de irregularidades.
Jornal Folha - Cotidiano
O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, determinou que se inicie imediatamente um processo disciplinar com o objetivo de demitir os oficiais, que já foram afastados de suas atividades. A PM disse que não vai esperar a conclusão do inquérito da Polícia Civil para tomar providências. "É inadmissível que policiais pagos com dinheiro público para proteger a população e bens privados e públicos se envolvam em atos como os descritos", disse.
Os oficiais foram autuados por furto e formação de quadrilha. Eles foram levados para o Batalhão Especial Prisional, em Benfica, na zona norte do Rio. O capitão Catarino foi afastado da Auditoria Militar e será substituído por outro oficial. A investigação sobre as atividades da quadrilha durou dois meses. Segundo o delegado titular da 9ª DP, Alan Luxardo, a quadrilha lucrava até R$ 400 mil por mês.
Lara Velho, enteada de Cissa Guimarães, disse que o capitão Catarino não tem credibilidade para conduzir um interrogatório de policiais. "Não tenho medo de que haja um atraso no processo de investigação. O importante é chegar a uma conclusão justa e correta. É óbvio que tem muita maçã podre na polícia, o importante é que essas pessoas sejam afastadas", disse.
CASO
Rafael Mascarenhas, 18, filho caçula da atriz da Cissa Guimarães, morreu após ser atropelado em um túnel na Gávea, zona sul do Rio, no dia 20 de julho. Ele chegou a ser levado com vida para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. Ele passou por uma cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao final do procedimento médico. Em depoimento à polícia, o empresário Roberto Bussamra --pai de Rafael Bussamra, que confessou ter atropelado Mascarenhas-- disse que os policiais que liberaram o Siena de seu filho pediram R$ 10 mil de propina e combinaram de receber o dinheiro no dia seguinte, na praça Mauá, centro do Rio. O empresário acompanhou o filho no momento do pagamento, já pela manhã de quarta-feira (21), mas recebeu uma ligação da mulher informando que a vítima era filho da atriz Cissa Guimarães e estava morto. Segundo o depoimento, ele passou mal com a notícia e os policiais deixaram o local com R$ 1.000.
O sargento da PM Marcelo José Leal Martins e o cabo Marcelo Bigon, do 23º Batalhão da PM do Rio, estão em prisão administrativa acusados de cobrarem propina de Bussamra para liberar o carro.
A promotora Isabella Pena Lucas --titular da 1ª Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Estado do Rio-- denunciou à Justiça Militar, o sargento Marcelo Leal de Souza Martins e o cabo Marcelo Bigon por três crimes: corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de missão. Na denúncia também consta que os PMs apresentaram o boletim de ocorrência com informação falsa, descrevendo a liberação do veículo de Rafael Bussamra sem a constatação de irregularidades.
Jornal Folha - Cotidiano
sábado, 28 de agosto de 2010
Herdeiros podem seguir com ação para pedir pagamento do tratamento de parente falecido
Os familiares de uma paciente falecida garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que o parente pedia do Estado o pagamento do tratamento. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseou-se em entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon.
No STJ, o recurso era do Distrito Federal. O estado alegava que a “saúde é direito personalíssimo” e que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo.
Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da falecida em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido. A ministra Eliana Calmon destacou que a saúde é direito assegurado a todos pela Constituição Federal, cabendo ao Estado oferecer os meios necessários para a sua garantia. Assim, o Distrito Federal não pode se valer da via judicial para impedir o pleito dos familiares ao direito à dispensa do pagamento do tratamento.
Na origem, a paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, exigindo a internação em UTI da rede privada por falta de vaga na rede pública. O pedido foi atendido para garantir leito no Hospital de Clínicas de Brasília (antigo HGO). Mas a paciente faleceu, o que ensejou o pedido dos familiares de ingresso na ação. O caso terá seguimento na Justiça do DF, que decidirá sobre a possibilidade do ressarcimento pelo estado do pagamento feito a hospital privado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
No STJ, o recurso era do Distrito Federal. O estado alegava que a “saúde é direito personalíssimo” e que, portanto, não seria transmissível aos herdeiros. Assim, não haveria o chamado interesse processual destes para seguirem na ação. Por isso, pediu a extinção do processo.
Para a ministra Eliana Calmon, é evidente o interesse dos familiares da falecida em não arcar com os valores do tratamento, os quais pretendem sejam custeados pelo Distrito Federal, que não ofereceu vaga em UTI em hospital público quando requerido. A ministra Eliana Calmon destacou que a saúde é direito assegurado a todos pela Constituição Federal, cabendo ao Estado oferecer os meios necessários para a sua garantia. Assim, o Distrito Federal não pode se valer da via judicial para impedir o pleito dos familiares ao direito à dispensa do pagamento do tratamento.
Na origem, a paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Distrito Federal, exigindo a internação em UTI da rede privada por falta de vaga na rede pública. O pedido foi atendido para garantir leito no Hospital de Clínicas de Brasília (antigo HGO). Mas a paciente faleceu, o que ensejou o pedido dos familiares de ingresso na ação. O caso terá seguimento na Justiça do DF, que decidirá sobre a possibilidade do ressarcimento pelo estado do pagamento feito a hospital privado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Advogados não respondem por ofensa a magistrado
Transitou em julgado anteontem (24) o acórdão do STF que dispôs que a cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do STF, concedendo habeas corpus, em 15 de dezembro do ano passado, extingiu o processo contra os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo.A 2ª Turma do Supremo dispôs por unanimidade que "superando a restrição fundada na Súmula nº 691/STF, concede-se, de ofício, ordem de habeas corpus ao paciente Sérgio Roberto de Niemeyer Salles, e, por identidade de situação, estende-se-a ao co-réu Raimundo Hermes Barbosa, nos termos do voto do relator".
O impetrante do habeas foi o Conselho Federal da OAB. A peça foi apresentada pelo advogado Alberto Toron, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. (HC nº 98.237).
Para entender o caso
* O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 10ª Vara Federal de São Paulo não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado pelo advogado Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada - por meio de escutas feitas pela Polícia Federal - era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).* O perito constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.* Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani - que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos na condução do feito - , destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.* O juiz Hélio Egydio, em decisão posterior, registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada. * Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação diretamente ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o Juízo da 9ª Vara Federal estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.
* As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhadas ao juiz de primeira instância. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que considerou ofensivos à sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de "cínico e justiceiro".
* O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do Juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.
* O ministro Celso de Mello, do STF, considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados.
* O juiz havia apresentado representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).
* O ministro afirmou em seu voto que “o que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”.Por meio de uma liminar concedida em abril deste ano o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo.
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Espaço Vital
O impetrante do habeas foi o Conselho Federal da OAB. A peça foi apresentada pelo advogado Alberto Toron, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. (HC nº 98.237).
Para entender o caso
* O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 10ª Vara Federal de São Paulo não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado pelo advogado Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada - por meio de escutas feitas pela Polícia Federal - era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).* O perito constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.* Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani - que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos na condução do feito - , destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.* O juiz Hélio Egydio, em decisão posterior, registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada. * Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação diretamente ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o Juízo da 9ª Vara Federal estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.
* As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhadas ao juiz de primeira instância. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que considerou ofensivos à sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de "cínico e justiceiro".
* O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do Juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.
* O ministro Celso de Mello, do STF, considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados.
* O juiz havia apresentado representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).
* O ministro afirmou em seu voto que “o que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”.Por meio de uma liminar concedida em abril deste ano o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo.
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