quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Senado francês aprova proibição do véu islâmico em espaços públicos

O Senado francês aprovou, nesta terça-feira (14/9), a lei que veta o uso dos diferentes tipos de véus islâmicos, entre eles a burca, nas ruas francesas. Em síntese, o texto diz que é proibido “esconder o rosto em espaço público” e depende da assinatura do presidente Nicolas Sarkozy para entrar em vigor. As informações são do portal UOL.Os defensores da lei afirmam que a medida vai garantir a igualdade de gênero, defender a dignidade da mulher e preservar os valores seculares da tradição francesa. Para os críticos, porém, a lei é discriminatória e pode servir de combustível na tensão entre franceses e estrangeiros.
A nova legislação proíbe o ocultamento do rosto, inclusive para turistas, com exceção dos capacetes de motociclistas, máscaras sanitárias, máscaras de trabalho, máscaras em eventos culturais, máscaras para carnaval e outras festas. Em caso de infração, a pena prevista é de 150 euros, equivalente a mais de R$ 330, e a polícia pode deter por até quatro horas a mulher que se recusar a descobrir o rosto "para averiguação de identidade".O projeto passou pela Assembleia Nacional (câmara baixa da França) em 13 de julho e foi aprovado pelos senadores nesta terça por 246 contra um.
Estigma
A medida deve afetar uma pequena minoria no país, onde já é raro encontrar mulheres de burca nas ruas, mas tem grande repercussão simbólica. O islamismo é a segunda maior religião da França, depois do catolicismo.
Líderes muçulmanos afirmam que o Islã não obriga as mulheres a esconder o rosto. Contudo, afirmam que uma lei proibitiva vai estigmatizar a população muçulmana na França, estimada em 5 milhões de pessoas, a maior na Europa ocidental.
Entre os tipos de véus, há o hijab, que cobre apenas a cabeça, sem esconder o rosto da mulher; o Niqab, que deixa amostra apenas os olhos; o xador, que também não cobre o rosto, mas não tem abertura para as mãos; e a burca, que possui uma rede na região dos olhos. O UOL publicou que cerca de 2 mil mulheres usam o véu integral na França, segundo dados do Ministério do Interior.
Consultor Jurídico

Promotor é suspenso por suposta tentativa de seduzir Suzane

O promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, de Ribeirão Preto (SP), foi suspenso por 22 dias após ser acusado de tentar seduzir Suzane von Richthofen, condenada por matar os pais em 2002, dentro da Promotoria. A decisão da Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual foi motivada por denúncia da jovem, que afirmou que o promotor teria se oferecido para ajudá-la e teria colocado uma música romântica quando ela foi ao gabinete dele, em 2007, depor sobre supostos maus-tratos na Penitenciária de Ribeirão, onde estava presa. Berardo nega a acusação. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira e aplica a pena de suspensão ao promotor, segundo o texto, por ter "descumprido dever funcional" previsto na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. Segundo a decisão, o promotor descumpriu um dos artigos que diz que o profissional deve "manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo". Durante a suspensão, o promotor não receberá salário. Ele afirmou que muitas das provas colhidas no processo eram falsas e que pessoas "mentiram descaradamente".
Redação Terra

terça-feira, 14 de setembro de 2010

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E RACISMO

Surdos são os outros
por Rosiane Rodrigues
Sem muito alarde, em junho de 2009, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa – CCIR - entregou relatório ao presidente do Conselho de Direitos Humanos da ONU, Martin Uhomoibai. O documento, além de relatar casos exemplares de perseguição religiosa, acusa a Igreja Universal do Reino de Deus, assim como outras denominações neopetencostais, de promover uma ditadura religiosa no Brasil, através de sua prática racista e discriminatória contra religiosos de matriz africana e minorias étnicas. Na época, a Folha de São Paulo, ao noticiar a entrega do relatório, entrevistou o sociólogo Ricardo Mariano, da USP, que discordou do viés racista da denúncia da CCIR e afirmou que “a atitude adotada pela Igreja Universal é motivada (apenas) por questões estritamente religiosas”, sem ter nenhuma correlação racial. Passado um ano, o relatório publicado pelo Grupo Internacional pelos Direitos das Minorias (Minority Rights Group International - MRG), amplamente noticiado pela imprensa mundial, constata que a intolerância religiosa é o novo racismo.
Interessante observar que a constatação de Mark Lattimer, diretor da organização que elaborou o estudo europeu, confirma o que os religiosos brasileiros sabem há muito tempo: a intolerância religiosa é uma das faces do racismo. A questão é que praticar o racismo não é apenas segregar pela cor da pele ou origem étnica. É pretender impor a visão dominante (superior e civilizada) com o objetivo de aniquilar as concepções de mundo e identidade de grupos dissidentes (ou resistentes), tratados como primitivos e inferiores.Outra recente pesquisa realizada pela Univer Cidade, coordenada pelo professor Bayard Boiteux, ouviu 800 pessoas, na cidade do Rio de Janeiro. O estudo pretendeu fazer um mapeamento do preconceito do carioca. Divulgada pelo Jornbal O Dia, os dados revelaram que 40% dos entrevistados têm preconceito religioso, principalmente com as religiões de matriz africana. O número chama atenção por ser bem maior que o preconceito racial (30%) e a homofobia (20%).
Um mundo sem raças
Assim como a pesquisa da Univer Cidade, a divulgação do Relatório do MRG não chegou a causar frisson nas redações. É sabido que uma parte significativa da imprensa brasileira (e da Academia) faz um esforço hercúleo para classificar pretos, brancos, amarelos, vermelhos, judeus e ciganos como representantes de uma única raça, a humana. É uma discussão que só faz sentido para quem enxerga na desracialização do discurso uma forma de preservar os "diferentes" de ataques e perseguições. Essa fórmula já se mostrou ineficaz - haja visto os grupos neonazistas que continuam existindo em todo mundo - além de ensurdecer a sociedade para questões que precisam ser amplamente discutidas. Talvez tenha sido este o motivo da pouca repercussão do relatório europeu – noticiado até pela Rádio do Vaticano – por aqui. É o reflexo da banalização da discriminação religiosa num país que aprendeu que as expressões religiosas dos africanos, indígenas e minorias étnicas são “magia negra”, “macumba", "coisas do demônio” e “primitivas”.
Não é difícil entender o quanto a afirmação de Lattimer pode estar afligindo as redações. Ela faz cair por terra teorias míticas da sociedade brasileira: 1) o Brasil é uma democracia racial, mesmo com todas as evidências da existência de um fosso abissal que separa os negros dos brancos; 2) O Brasil é uma democracia religiosa, mesmo com cadeias comunicacionais, políticas e econômicas, dominadas por neopentecostais, que perseguem acintosamente outras religiões; 3) As redações se habituaram a tratar a diversidade brasileira – étnica, cultural e religiosa - como folclore ou algo pitoresco.
A liberdade está com quem detém o poder econômico
Outro dado que merece ser destacado no relatório da MRG é que "a marginalização econômica que sofrem certos grupos (...) levaram a uma crescente tendência à perseguição das minorias religiosas na maioria dos países da Europa Ocidental e da América do Norte". Se trouxermos esta afirmação para a realidade histórica do país, percebemos que fica fácil “fazer a ficha cair”. O Brasil, colonizado por portugueses e considerado hegemonicamente cristão, ao importar, em meados século XIX, imigrantes europeus e asiáticos como trabalhadores assalariados em detrimento dos descendentes de africanos, recém libertos pela Abolição da Escravatura, realizou uma política pública de “embranquecimento”. Isso significa dizer que para o trabalho escravo o africano serviu - e o seu tráfico foi uma das maiores fontes de renda da Coroa Portuguesa, por séculos. Mas, para o trabalho assalariado, com dignidade e reconhecimento, foram trazidos outros povos – italianos, alemães, poloneses, japoneses.
O processo de dominação formulado pelos colonizadores - brancos, cristãos, europeus - incutiu na sociedade o entendimento que os negros e índios eram sujos, indolentes, trapaceiros e que praticavam rituais demoníacos, além de representarem um risco a mais por serem a maioria da população. Os imigrantes inegavelmente contribuíram para o enriquecimento da nossa diversidade, mas chegaram aqui em condições privilegiadas em relação aos africanos e, de certa forma, serviram para dar uma “clareadinha” no povo brasileiro, além de ajudarem a consolidar os padrões eurocêntricos de vários governos (já) republicanos. Desde o Império, os governantes tinham o objetivo essencial de aniquilar as identidades culturais, étnicas e religiosas trazidas pelos negros da África e perpetuada por seus descendentes, como forma de resistência. O mesmo processo, guardadas as devidas especificidades históricas e culturais, aconteceu com os índios e mais tarde com ciganos e outros grupos minoritários.
Dilema é assumir o racismo na sociedade brasileira.
Setores da grande imprensa e da Academia, a partir de agora, precisam enfrentar este antigo dilema, reavivado por estas incomodas pesquisas: vai, obrigatoriamente, repensar suas linhas editoriais e de levantamento de dados para manter o “estabilishment”, ou correr o risco de ter que – necessariamente - admitir o óbvio: a) o Brasil vive uma das mais perversas práticas do racismo – que é o estrutural – há cinco séculos; b) que esta prática racista não se limita as fronteiras do tom da pele ou ascendência e, ainda hoje, tem como alvo os signos e símbolos utilizados pelas comunidades religiosas afro descendentes e outras minorias; c) que a marginalização econômica e social dos povos negros e indígenas – que são as bases da cultura do Brasil – fragilizou ainda mais essas populações; d) que o racismo estrutural é um dos motivos da desmobilização e invisibilidade social e cultural de negros e índios; e) que os neopentecostais se aproveitam do preconceito racial – que é latente e histórico na sociedade brasileira – para estruturarem seus discursos e práticas persecutórias e arregimentar cada vez mais fiéis, que se transformam em poderio político, eleitoral e comunicacional; f) que é comum – para governantes, jornalistas e formadores de opinião - a demonização e criminalização das religiões dos povos que foram escravizados e que são considerados primitivos e não civilizados; g) que a intolerância religiosa que assola o país e vitimiza milhares de homens, mulheres e crianças é o reflexo do racismo enraizado na sociedade.Bom, as redações e os pesquisadores podem também optar em nem sequer pensar sobre esses temas e manter a sujeira do racismo brasileiro – transfigurado em crescente intolerância religiosa - bem varridinho, para debaixo do tapete. Mas, depois da divulgação dos relatórios da MRG e da Univer Cidade, o tapete corre o risco de ter que crescer muito para abrigar um grande lixão.
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*Rosiane Rodrigues é jornalista, assessora de imprensa da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa e coordenadora de Comunicação Social do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) .
Do site Liberdade Religiosa - Eu tenho Fé

Durante uma operação secreta da Scotland Yard, a polícia metropolitana de Londres, admitiram ter tentado vender a virgindade de meninas menores de idade pelo equivalente a até R$ 400 mil a homens de negócios ricos.

Três mulheres e um homem presos durante uma operação secreta da Scotland Yard, a polícia metropolitana de Londres, admitiram ter tentado vender a virgindade de meninas menores de idade pelo equivalente a até R$ 400 mil a homens de negócios ricos.

A gangue foi descoberta em Londres por policiais que se passaram por clientes, depois de terem recebido uma denúncia de funcionários de um hotel de luxo. Os acusados haviam enviado uma carta escrita à mão ao dono do Jumeirah Carlton Hotel, na capital britânica, oferecendo jovens entre 14 e 20 anos de idade para relações sexuais.Um policial entrou em contato com um dos integrantes da gangue e depois de um encontro em um hotel e da troca de dezenas de e-mails, ficou acertado que uma mulher levaria quatro ou cinco meninas a um hotel de Londres, duas delas de apenas 13 anos de idade. Os preços variavam entre R$ 130 mil e R$ 400 mil por cada uma das meninas. No dia seguinte, duas mulheres da gangue chegaram ao hotel acompanhadas de seis jovens, duas delas menores de idade (14 e 17 anos).Marohkh Jamali e Fatima Hagnegat foram presas no local e as vítimas levadas a um centro de proteção. As meninas contaram que viajaram do norte da Inglaterra a Londres achando que iriam ganhar "algum dinheiro" dançando para homens ricos em uma festa. Só depois que chegaram à capital britânica, elas souberam que os homens "poderiam pedir para fazer sexo com elas".
A investigação da polícia também levou à prisão do marido de Hagnegat, Rasoul Gholampour, e da dona do apartamento onde as vítimas ficaram hospedadas em Londres, que não pode ter seu nome divulgado por questões jurídicas. Todos os acusados se declararam culpados de conspirar para o tráfico de pessoas para exploração sexual. "Este caso deixa claro que o tráfico (de pessoas) não é apenas um crime que envolve estrangeiros que são trazidos para a Grã-Bretanha. É algo que também acontece dentro do país", disse Richard Martin, chefe do Comando contra Crime Organizado e Exploração Humana da Polícia de Londres. Os quatro envolvidos receberão suas setenças nesta terça-feira.
BBC Brasil - Redação Terra.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

É ilegal gravar conversa entre advogado e cliente

Por Luiz Felipe Mallmann de Magalhães
Está se tornando freqüente, escutarmos sobre gravações de conversas do advogado com seu cliente.Nos últimos meses, como é de conhecimento da grande maioria, tal a divulgação nos veículos de comunicação, ocorreram gravações de áudio e vídeo em parlatórios, ocorre, que estes são locais destinados a conversas reservadas entre advogados e clientes presos, um verdadeiro absurdo.
Estas atitudes afrontam a Constituição Federal, que prevê em seu artigo 133, ser o advogado indispensável à administração da justiça, possuindo inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.Já a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 7º, inciso III, afirma ser direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.E mais, foi editada Resolução pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de número 8, datada de 30 de maio de 2006, publicado no DOU 109, de 08 de junho de 2006, seção 1, página 34, com a recomendação, em obediência às garantias e princípios constitucionais,que a inviolabilidade da privacidade nas entrevistas do preso com seu advogado seja assegurada em todas as unidades prisionais, sendo que para a efetivação desta recomendação, o parlatório ou ambiente equivalente onde se der a entrevista, não poderá ser monitorado por meio eletrônico de qualquer natureza.
Assim, a gravação de conversas dos advogados com os seus clientes é absolutamente ilegal e inconstitucional. Viola as garantias e princípios fundamentais contidos na Constituição e que garantem o livre exercício profissional da advocacia.Ainda, são invioláveis o escritório do advogado ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia, conforme prevê a Lei 11.767, de 7 de agosto de 2008, em seu artigo 1º, que alterou a redação do artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
Com a escuta ou interceptação de conversas reservadas entre advogados e clientes não se está apenas violando as prerrogativas dos advogados, mas o próprio direito do cidadão.A Ordem dos Advogados do Brasil está trabalhando com empenho para que os advogados tenham respeitadas as suas prerrogativas no exercício de sua profissão, tomando as medidas cabíveis contra tais atitudes, para que se façam valer os seus direitos e garantias.
A escuta das conversas dos advogados com seus clientes vão contra os princípios do direito da ampla defesa. São práticas inconstitucionais, absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Consultor Jurídico

Perita é condenada por comparar idosa a carro velho

Por Ludmila Santos
A 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e uma médica perita, hoje aposentada, a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma idosa. A servidora ofendeu a autora da ação, que pediu aposentadoria por invalidez, ao compará-la com um “carro velho”. Na decisão, o juiz federal Cláudio Roberto Canata considerou que houve ofensa à integridade moral e à dignidade da idosa.

A idosa compareceu, acompanhada da filha, à perícia médica do INSS no dia 5 de janeiro de 2005 para pedir a aposentadoria por invalidez. Segundo a autora da ação, a perita se dirigiu a ela de modo grosseiro. E, ao examinar os laudos médicos, disse que “nenhum dos relatórios servia para nada”. Ainda sugeriu à idosa solicitar o benefício de um salário mínimo pago pela assistência social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Consta dos autos que, ao tentar explicar a diferença entre os benefícios, a médica acrescentou: “Eu vou dar um exemplo ‘pra’ senhora: é a mesma coisa de se fazer um seguro de carro velho; o seguro não cobre os defeitos do carro velho”. A idosa e a filha foram, então, atendidas por uma assistente social e, em seguida, registraram boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher.Em sua defesa, a perita afirmou que “de jeito nenhum” disse que a autora é um carro velho. E que somente elevou o tom de voz porque a autora alegou dificuldades auditivas. Por fim, disse que não poderia aposentá-la por incapacidade com os laudos médicos apresentados.
Os fundamentos
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juiz Cláudio Canata considerou que o incidente ocorreu de fato, embora as testemunhas, inclusive servidores do INSS, não o tenham presenciado. “Não se imputam à médica perita do INSS afirmações injuriosas difusas, genéricas, mas o uso de uma expressão bastante particular, relatada, por sinal, no boletim de ocorrência lavrado no dia do ocorrido, no calor dos fatos”. Ele destacou que “caminhão velho” ou “carro velho” é um jargão utilizado no meio médico, em sentido jocoso, para se referir a pessoas que, já em idade avançada, se ressentem de males físicos.
Ele afirmou que é obrigação do estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis (Lei n.º 10.741/2003, artigo 10). “É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (§§ 2º e 3º, grifos meus). Por isso, não se admite que condutas assim partam justamente daqueles que, vinculados ao próprio Estado em virtude do ofício que exercem, têm o dever de zelar por essa dignidade”.
O juiz federal lembrou ainda que, embora não se possa imputar, indiscriminadamente, esse tipo de conduta a todos os servidores do órgão, “a verdade é que são inúmeros os relatos dando conta de incidentes envolvendo segurados, de um lado, e, de outro, servidores e peritos médicos do INSS”.
O valor da indenização de R$ 10 mil deve ser acrescido de atualização monetária e juros moratórios, desde a citação.
Termo 6301295625/2010
Consultor Jurídico

domingo, 12 de setembro de 2010

Unimed condenada por negar cobertura de prótese para cirurgia cardíaca

O Tribunal de Justiça condenou a Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico a arcar com as despesas referentes à cirurgia de angioplastia coronária, com a colocação de stents farmacológicos, e com o tratamento relacionado à doença de miocardiopatia isquêmica, além do pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, em benefício de Arilde Gonzaga.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau, apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 50 mil. No dia 7 de julho de 2008, a autora foi internada com urgência no Hospital Santa Isabel com fortes dores no peito, quando então foi detectada a presença de miocardiopatia (deterioração da função do miocárdio - músculo do coração). Informaram-lhe a necessidade de realização emergencial de angioplastia com colocação de stents, ao que a cooperativa médica autorizou a cirurgia mas negou a prótese, cuja cobertura estaria excluída no contrato.
A Unimed, em contestação, reiterou que o fornecimento da prótese está expressamente excluído pelo contrato, e que os stents solicitados são endopróteses, ou seja, próteses mecânicas usadas para a desobstrução do sistema vascular. Por fim, alegou que o contrato só permite a colocação de prótese biológica.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, não pode a operadora do plano de saúde autorizar procedimentos na área de angiologia e, ao mesmo tempo, negar cobertura do fornecimento de prótese imprescindível à realização do procedimento médico. “A ilegalidade da recusa ao custeamento do stent, com reconhecimento da abusividade da cláusula limitadora a configurar o ato ilícito, aliado ao abalo extrapatrimonial advindo da negativa, que inviabilizou o procedimento cirúrgico comprovadamente necessário e urgente, são suficientes à caracterização do dever de indenizar, sendo caso de manutenção da sentença”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.006705-6)
TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina -

Você conhece o SBO – Sistema de Bisbilhotagem Oficial?, por Gerivaldo Neiva, Juiz de Direito

O Arquimedes da era da informática não precisa mais de uma alavanca e um ponto de apoio para mover o mundo (Arquimedes, Siracusa, 287 a.C - 212 a.C, “Dêem-me uma alavanca e um ponto de apoio e eu moverei o mundo”.)
Hoje, a um internauta, basta um “usuário” e “senha” para ter acesso a informações que podem, não mover o mundo, mas balançar muitas reputações até então ilibadas. Casa não queira deixar rastros mais visíveis, basta adquirir um “cd” por alguns reais em muitas esquinas das grandes cidades ou “pela internet” mesmo. O que prova, definitivamente, que os sistemas de bancos de dados com nossas informações não são tão seguros assim.
Oficialmente, a magistratura brasileira tem acesso aos seguintes sistemas de bancos de dados. Este é o SBO, ou seja o “Sistema de Bisbilhotagem Oficial”. Portanto, é preciso guardar os “logins” e “passwords” com muito cuidado...
BACENJUD
O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores nas contas mantidas em instituições financeiras.
Com a inclusão da requisição de informações no sistema Bacen Jud 2.0, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma como são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio.
A vantagem se dá na automação do processo de bloqueio, transferência ou desbloqueio de valores para conta de depósito judicial. Com a automação desse processo, a ordem será executada de imediato, de forma que o magistrado não terá mais que esperar um longo período para o cumprimento da ordem de transferência de valores para conta de depósito judicial.
Além dos bloqueios, transferências ou desbloqueios, o magistrado poderá também realizar consultas referentes a informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.
INFOSEG
A Rede INFOSEG permite a integração das bases de dados dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal de forma rápida e confiável.
Os usuários têm acesso às informações nacionais de veículos (Renavan) e condutores (CNH), armas, CPF, processos e inquéritos, entre outras.
Um policial que deteve um suspeito no Amazonas, por exemplo, consegue por meio do INFOSEG saber se o indivíduo possui um mandado de prisão em aberto em outro estado ou se tem armas registradas.
Em funcionamento desde 2004, o INFOSEG já tem 107 mil usuários em todo o país, que fizeram mais de 20 milhões de consulta no primeiro semestre deste ano. A previsão é investir R$ 6,5 milhões no fortalecimento do sistema – sendo R$ 2 milhões em segurança.
RENAJUD
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
O acesso ao Renajud é feito por meio de senha. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar a existência de veículo em nome do devedor e determinar, em tempo real, a impossibilidade da sua transferência a fim de garantir o pagamento de uma dívida da parte sucumbente na ação judicial que adquire uma dívida com o vencedor da causa. Uma das principais vantagens do Renajud é a velocidade de informações. Rapidamente, o juiz identifica a propriedade de um veículo, verifica a existência de restrições e efetiva, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo.
INFOJUD (Receita Federal)
O sistema Informações ao Judiciário tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário. Essas solicitações serão efetuadas diretamente pelos magistrados ou por serventuários previamente cadastrados especificamente com essa finalidade.
O Infojud substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal do Brasil, mediante o recebimento prévio de ofícios enviados pelos tribunais.
CADASTRO NACIONAL DOS CONDENADOS CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O controle jurídico dos atos da administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, feito através do Poder Judiciário, carece, historicamente, de mais efetividade. Foi com base em tal premissa que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007, concebeu o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Concentradas as informações de todo o Brasil, em um único Banco de Dados, é possível imprimir às decisões judiciais maior eficácia, principalmente no que tange ao ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multas civis e a proibição de contratar com a Administração Pública.
O aglutinamento da informação que se tenha sobre agentes já condenados por atos de improbidade administrativa, em um único banco de dados, representa importante instrumento para a realização social do controle dos atos da Administração e demonstra a atuação proativa deste Conselho, que vem se esmerando na busca de soluções criativas para imprimir celeridade e eficácia às decisões do Poder Judiciário.
SISTEMA NACIONAL DE BENS APREENDIDOS
Sistema que consolida, em um único banco de dados, as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional (como valor de mercado, localização, depositário, data de apreensão, destinação), permitindo um melhor controle dos processos e bens pelos órgãos judiciais.
Tem como foco a obtenção, em todo o país, de um cadastro único para garantir o controle de tudo o que é apreendido em procedimentos criminais.
SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE INTERCEPTAÇÕES
O sistema concentra as informações das interceptações telefônicas que são impetradas no Tribunal. Com a base centralizada, o sistema possibilitará a emissão de estatísticas referentes às interceptações, visando à necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional. Isso possibilitará ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança. O sistema leva em consideração a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas, bem como a eficácia da instrução processual, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Gerivaldo Neiva
http://gerivaldoneiva.blogspot.com/

Certidão de nascimento será emitida dentro das maternidades

A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou na última segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto. Clique aqui para ver a íntegra do provimento. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.
O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de “Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.
Fonte: CNJ - Editora Magister 

Seis condenados em caso de pedofilia que chocou Portugal

Um tribunal em Portugal condenou na sexta-feira (03) seis dos sete acusados em um caso de abusos sexuais cometidos contra menores da instituição portuguesa Casa Pia de Lisboa, em um dos casos de maior repercussão da história recente do país. Entre os acusados - que são seis homens e uma mulher - estavam um conhecido apresentador de tevê, Carlos Cruz, e um ex-embaixador de Portugal, Jorge Ritto.

Eles faziam parte de uma rede de pedofilia que abusou sistematicamente de 32 alunos da Casa Pia de Lisboa, uma instituição educativa do Estado para crianças carentes. Os abusos vieram à tona no ano 2002. Ao longo do processo, mais de 800 testemunhas foram ouvidas, entre elas as 32 vítimas, todos ex-alunos da instituição.O ex-motorista e ex-aluno da instituição, Carlos Silvino da Silva, que foi acusado de 634 crimes e considerado culpado por 126 crimes referentes a abusos sexuais, foi sentenciado a 18 anos de prisão.
Manuel José Abrantes, ex-diretor da Casa Pia, foi considerado culpado pela autoria de dois crimes e sentenciado a cinco anos e nove meses de prisão.O apresentador de televisão Carlos Cruz foi considerado culpado de três crimes e condenado a um total de sete anos de prisão.O ex-embaixador Jorge Ritto foi considerado culpado por três crimes e sentenciado a seis anos e oito meses de prisão.João Alberto Dias Ferreira Dinis, que foi médico dos alunos da Casa Pia, foi considerado culpado por quatro crimes e condenado a sete anos de prisão.O advogado Hugo Marçal foi considerado culpado por três crimes e condenado a seis anos e dois meses de prisão.Gertrudes Nunes, acusada de ser a dona de uma das casas onde ocorreram os abusos, foi absolvida de todas as 35 acusações de fomento à prostituição.
As vítimas deram relatos de como eram levadas para porões escuros ou casas isoladas para serem estupradas. Durante o período dos abusos, cerca de 4 mil crianças eram atendidas nas escolas e orfanatos da instituição.
A Justiça de Portugal informou que todas as crianças abusadas sexualmente tinham, na época dos abusos, entre dez e 13 anos de idade. Os réus foram acusados de envolvimento em mais de 900 crimes ligados a abuso sexual e peculato.
Carlos Cruz chegou a ser, nos anos 80 e 90, o apresentador de televisão mais conhecido de Portugal. Todos os réus negaram as acusações, exceto Silvino, que admitiu ter cometido abusos e depôs contra outros acusados.
Espaço Vital

Verba alimentícia tem prioridade sobre crédito tributário

A Corte Especial do TRF da 4ª Região acolheu, na última semana, pedido de inconstitucionalidade parcial do artigo 186 do Código Tributário Nacional, que confere proteção aos empregados, mas não aos filhos em caso de dívida tributária. A questão se originou de uma ação de pensão alimentícia ajuizada há mais de 14 anos. O pai foi condenado a pagar, entretanto, quando a dívida entrou em execução, a Fazenda Nacional pediu a preferência ao crédito tributário devido pelo pai, baseada no artigo referido acima cujo texto estabelece: “o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho, ou do acidente de trabalho”.
A Procuradoria da Fazenda alegou ainda que os autores não são mais menores e que, portanto, a dívida teria perdido a característica de execução de alimentos, devendo-se dar preferência ao crédito tributário.
A relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, considerou em primeiro lugar que o fato de terem se passado 14 anos não descaracteriza a natureza de verba alimentar da dívida. Ela alegou que se o pai pagasse a pensão na época, esses valores seriam impenhoráveis.
Quanto ao artigo 186 do CTN,o voto da relatora sustenta que "o dispositivo fere a Constituição Federal, ainda que de forma parcial, já que atenta contra o princípio da proteção prioritária assegurado à criança e ao adolescente, contra o dever de assistência, bem como confere maior proteção aos empregados do que aos filhos do indivíduo”.Dessa forma, o julgado, por maioria, concluiu que o artigo viola a Constituição Federal, pois ressalva créditos trabalhistas, mas não o faz em relação aos alimentos devidos pelo pai/mãe aos filhos menores, ou os créditos daí decorrentes. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 186 do CTN, por ofensa aos artigos 5º, caput, 227 e 229 da Constituição Federal. (Proc. nº 2009.04.00.033108-1 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital

sábado, 11 de setembro de 2010

Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006. Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele. A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.
No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.
Fonte: STJ - Editora Magister

Pais socioafetivos conseguem redução de indenização à mãe biológica por morte de filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem salários-mínimos para R$ 15 mil a indenização devida pelos pais “socioafetivos” à mãe biológica. O filho “socioafetivo” – a adoção não era formal – morreu por tiro de arma de fogo disparado pelo “irmão” enquanto brincavam. Ambos eram menores.
Com a morte, a mãe biológica pediu indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil e pensão mensal de um salário-mínimo, até a data em que o filho morto completaria 65 anos de idade. A ação foi inicialmente julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença para acolher em parte os pedidos da mãe biológica.
No STJ, a Quarta Turma seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão para afastar os danos materiais e reduzir o valor da condenação por danos morais.Para o relator, ficou comprovado que o menor falecido não exercia qualquer atividade remunerada. O jovem foi acolhido pelos réus como parte da família. Por isso, não prestava qualquer ajuda financeira à mãe biológica. A morte, explicou o ministro, não causou nenhuma redução patrimonial ou cessação de lucros a ela.Quanto aos danos morais, tanto a sentença quanto o acórdão reconheceram que a relação entre os réus, o filho biológico autor dos disparos e o menor falecido era de família. A sentença ainda afirmou que a relação entre a mãe biológica e a vítima era meramente sanguínea, não havendo qualquer laço afetivo entre eles.Mas o ministro entendeu que, se não havia sinal de forte apego entre vítima e autora, e apesar de ela ter se distanciado do filho nos últimos dois anos de sua vida, com ele conviveu por outros nove, não sendo possível afirmar a inexistência de dor moral decorrente da morte precoce.O relator afirmou que as instâncias inferiores poderiam ter se aprofundado nessa avaliação, em razão da relevância da demonstração da qualidade da relação afetiva entre autora e vítima para apuração do dano moral suportado, mas diante dos fatos apurados não era possível negar a ligação emocional presumida entre parentes próximos.Porém, completa, se a mãe biológica experimentou certo sofrimento, esse também foi experimentado pelos pais “socioafetivos”. Os réus são, a um só tempo, vítimas e causadores do infortúnio. Por isso, para o relator, o próprio ato ilícito já assume caráter educativo e punitivo, e suas consequências seriam fortes o suficiente para impingir a eles a punição e exemplaridade pretendida pela condenação civil
Fonte: STJ - Editora Magister

Lidar com a fama será um dos próximos desafios dos mineiros presos no Chile

JORGE MEDINA DA REUTERS, EM COPIAPÓ
Antes completamente isolados do mundo exterior, os 33 trabalhadores presos há mais de um mês a 700 metros de profundidade numa mina no deserto chileno terão de lidar com um novo desafio quando voltarem à superfície: a fama.
O dramático resgate dos mineiros mantém os chilenos grudados na televisão, e os 33 se tornaram celebridades desde o acidente na mina San José, em 5 de agosto e, principalmente, desde que enviaram sinal de vida, 17 dias depois. Eles agora são conhecidos como "Los 33." Já receberam ofertas de empregos, rosários abençoados pelo papa e mensagens de apoio de ídolos da Copa a presidentes.
Duas galerias estão sendo escavadas para tirá-los de lá, mas isso vai levar meses. Os médicos se esforçam para manter os mineiros mentalmente sãos, dividindo um espaço do tamanho de um apartamento.
Os trabalhadores estabeleceram turnos diários de trabalho e estão simulando condições de dia e noite com luzes vermelhas. Por meio de estreitos tubos de plástico, eles conseguem receber alimentos e remédios e trocar cartas com familiares. Mas os médicos ainda não começaram a prepará-los para o frenesi que os aguarda na superfície. "Quando esses mineiros saírem ... haverá muita pressão sobre eles por parte da sociedade, da mídia, de outros que querem parte do tempo deles", disse Michael Duncan, médico-chefe-adjunto da Nasa, que assessora as equipes de resgate sobre os efeitos do isolamento prolongado em espaço confinados, como nas viagens espaciais. "Acho que os chilenos não chegaram ao ponto de pensar como esse esforço pós-resgate será difícil", afirmou.
PARENTES
A fama já se tornou uma faca de dois gumes para alguns dos parentes na superfície, que se tornaram conhecidos com a cobertura jornalística em tempo integral. Irmãs brigaram publicamente para ficar mais sob os holofotes, e outros acusam parentes de estarem lucrando à custa da tragédia, ao receberem dinheiro para irem a programas de TV. Maria Segovia, que ganha a vida vendendo tortas, parece estar gostando da fama.
"Sou reconhecida em todo lugar, até quando estou vendendo torta de carne no mercado", disse Segovia, apelidada de "prefeita" do Acampamento Esperança, onde os parentes acompanham o trabalho de resgate.
"Ficam sempre me perguntando se eu sou a irmã do mineiro soterrado que está sempre na TV."
UOL - Jornal da Folha

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Homem é condenado a pagar 20 mil de indenização por agredir ex-mulher

A Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-mulher. Ele já havia sido condenado criminalmente por agredir a vítima. O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília afirmou que, após condenação criminal, não se pode mais questionar a existência do fato, ou seja, das agressões contra a mulher. Cabe recurso da decisão.

Na ação, a mulher afirmou que foi submetida durante anos a surras, ameaças e torturas e que foi privada pelo ex-marido de ver os filhos. Ela pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais.Em contestação, o ex-marido afirmou que os filhos passavam férias com ele em sua casa e, ao final do período, não encontrou a ex-mulher. O homem alegou ainda que procurou assistência jurídica e o conselho tutelar. Sobre a condenação criminal, ele afirmou que está “completamente arrependido”. O réu foi condenado a custear um plano odontológico para tratamento da ex-mulher, após discutir com ela e empurrá-la. A mulher se desequilibrou, caiu com o rosto virado para a pia e sofreu danos nos dentes, mandíbulas e côndilos.Por fim, o ex-marido alegou que só recebe R$ 500 líquidos por mês e que, caso fosse julgado procedente o pedido, o valor deveria ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Argumentos
O juiz baseou sua sentença no artigo 935 do Código Civil, que afirma que não se pode mais questionar a existência do fato ou sobre quem seja seu autor, quando as questões forem decididas no crime, mesmo que a responsabilidade civil e a criminal sejam independentes. “Como se vê dos autos, o requerido foi condenado criminalmente, por sentença com trânsito em julgado, a um ano e oito meses de reclusão, por ter agredido a autora, causando-lhe lesões corporais”, afirmou o magistrado. Nesse caso, segundo o juiz, cabe ao Juízo Cível apenas fixar o valor indenizatório, que foi arbitrado em R$ 20 mil. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-DF.
Processo 2008.01.1.127960-5
Consultor Jurídico

Empresa é condenada por controlar ida de empregada ao banheiro

Uma empresa de call center foi condenada a pagar indenização por expor a privacidade e ofender a dignidade de uma ex-funcionária. A autora da ação alegou que foi “impedida de realizar livremente suas necessidades fisiológicas” no período em que trabalhou na empresa. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Horário Senna Pires, considerou que o procedimento “revela uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado”.
A operadora de telemarketing goiana, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida, imotivadamente, em abril de 2007. Após a dispensa, ela entrou com reclamação na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. Pediu, entre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ela alegou que foi submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e, muitas vezes, impedida de utilizar o banheiro. De acordo com os autos, a empresa estipulava o tempo máximo de cinco minutos para utilização do toalete.
A empresa admitiu o controle, mas alegou que a atitude pretendia evitar que os empregados “passassem tempo demais fora de seus postos de trabalho, fumando, conversando ou tentando matar o tempo”. Disse que nunca puniu, ameaçou ou impediu os empregados de utilizar o banheiro pelo tempo que achassem necessário, tampouco invadiu a privacidade de qualquer empregado.E afirmou, ainda, que a supervisão implantou um controle de saídas que consistia no preenchimento, pelos empregados, de uma planilha com as seguintes opções: A – administrativo; B – banheiro; BC – banco; L – lanche e P – particular. Tal marcação serviria apenas para controle interno, segundo a defesa.O juiz da Vara do Trabalho, por entender que a atitude da empresa configurou dano moral, condenou a Teleperformance ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.800, o equivalente a dez salários mínimos vigentes à época. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que excluiu da condenação o valor referente aos danos morais.
A empregada recorreu ao TST. A sentença foi restabelecida. “Não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo”, salientou o relator da ação, ministro Horácio Senna Pires.O voto do relator, no sentido de restabelecer a sentença e condenar a empresa pelos danos morais, foi seguido à unanimidade pela 3ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR-109400-43.2007.5.18.0012
Consultor Jurídico

Policial militar tem reconhecido vínculo empregatício com empresa

Profissional que prestar serviços não eventuais a uma empresa, sob sua dependência e mediante salário, deve ter vínculo empregatício reconhecido. Com base no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho, a 8ª Turma da corte trabalhista reconheceu o vínculo de um policial militar que atuou como segurança na Philip Morris Brasil, mesmo sem ter tido registro em carteira de trabalho.
O policial recebia R$ 90 por dia de trabalho para fazer escoltas de valores e veículos da empresa, que continham caixas de cigarros a serem transportadas e entregues em estabelecimentos comerciais. Ele alternava os dias de trabalho na Polícia Militar e na empresa, em escala de revezamento. Em uma semana trabalhava na segunda, quarta e sexta e, na outra, terça e quinta. Iniciava a jornada às 6h e finalizava às 13h, quando trabalhava como segurança.O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, aceitou o recurso da empresa e afastou o reconhecimento do vínculo empregatício do policial. Isso porque entendeu que o policial militar deve dedicar-se exclusivamente à sua corporação. O fato de trabalhar em escala de revezamento não o autoriza a ocupar outra função nas horas de folga, pois a função estatutária é incompatível com a de segurança nessas horas. Segundo o TRT, o policial utilizá-las para descanso para que, quando em exercício de suas funções, as realize com diligência e presteza.O trabalhador recorreu ao TST. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, considerou que o vínculo existe, pois preenche os requisitos do artigo 3º da CLT. Para ela, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre o policial militar e a empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.A ministra considerou ainda que a decisão da segunda instância do Rio de Janeiro contrariou a Súmula 386 do TST, que institui que “preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.
Os ministros da 8ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, que acatou o recurso do policial. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.
RR-144500-02.2008.5.01.0205
Consultor Jurídico

Estado de Washington executa primeiro réu desde 2001

As autoridades do estado de Washington (noroeste dos Estados Unidos) anunciaram a primeira execução desde 2001 na madrugada deste sexta-feira, a de um homem condenado por estupro e assassinato.

"A execução (com injeção letal) de Cal Coburn Brown aconteceu às 0H56 de sexta-feira (4h56 de Brasília) de 10 de setembro na penitenciária Walla Walla do estado de Washington", informa um comunicado oficial.
Brown, que tinha 52 anos, passou mais de 16 anos no corredor da morte. Ele foi condenado em 1993 pelo estupro e assassinato de Holly Washa, que tinha 21 anos.
Ele alegou problemas mentais no julgamento, mas o tribunal decidiu que a síndrome bipolar não era suficiente para uma absolvição.
Brown confessou o assassinato de Washa. Ele sequestrou a vítima à margem de uma estrada, a violentou em um motel durante 24 horas e a estrangulou em seguida.
AFP - Redação Terra

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Meninos são alvo de abuso sexual em dança tradicional afegã

Rustam Qobil
As mulheres no Afeganistão são proibidas de dançar em público, mas garotos são obrigados a dançar vestidos de mulher, e muitas vezes sofrem abuso sexual.
Em uma festa de casamento em um vilarejo remoto no norte do país, após a meia-noite, não há sinais dos noivos, nem de mulheres, apenas homens. Alguns deles estão armados, alguns tomam drogas.
A atenção de quase todos está sobre um garoto de 15 anos, que dança para o grupo em um vestido longo e brilhante, com sua face coberta por um véu vermelho.Ele usa seios postiços e sinos presos aos calcanhares. Um dos homens oferece a ele algumas notas de dólar americano, que ele pega com os dentes.
Esta é uma tradição antiga, chamada bachabaze, que significa literalmente "brincando com garotos". O mais perturbador é o que acontece após as festas. Com frequência, os meninos são levados a hotéis e sofrem abusos sexuais.Os homens responsáveis pela prática são comumente ricos e poderosos. Alguns deles mantêm vários bachas (meninos) e os usam como um símbolo de status, como uma demonstração de sua riqueza. Os meninos, alguns deles ainda pré-adolescentes, são normalmente órfãos de famílias muito pobres.
Fome
A reportagem da BBC passou vários meses tentando encontrar um garoto que se dispusesse a falar sobre sua experiência. Omid (nome fictício) tem 15 anos. Seu pai morreu trabalhando no campo, ao pisar sobre uma mina.
Como filho mais velho, ele é responsável por cuidar de sua mãe, que mendiga pelas ruas, e de dois irmãos mais jovens. "Comecei a dançar em festas de casamento quando eu tinha 10 anos, quando meu pai morreu", ele conta."Estávamos passando fome, então não tive escolha. Às vezes temos que dormir de estômago vazio. Quando eu danço em festas, ganho uns US$ 2 ou um pouco de arroz", diz.
Questionado sobre o que acontece quando as pessoas o levam aos hotéis, ele baixa a cabeça e faz uma longa pausa antes de responder. Omid diz que recebe cerca de US$ 2 pela noite, e que às vezes sofre abusos sexuais de vários homens.Ele diz que não pode recorrer à polícia por ajuda. "Eles são homens poderosos e ricos. A polícia não pode fazer nada contra eles", diz. A mãe de Omir tem pouco mais de 30 anos, mas seu cabelo é branco e seu rosto enrugado. Ela parece ter pelo menos 50.Ela conta que tem apenas um quilo de arroz e algumas cebolas para o jantar, e que não tem mais óleo para cozinhar.Ela sabe que seu filho dança em festas, mas ela está mais preocupada sobre o que eles vão comer no dia seguinte. O fato de que seu filho está vulnerável aos abusos está longe de sua mente.
Governo ausente
Poucas foram as tentativas das autoridades locais de combater a tradição do bachabaze. Muhammad Ibrahim, chefe-adjunto da polícia na província de Jowzjan, nega que a prática continue.
"Não tivemos nenhum caso de bachabaze nos últimos quatro ou cinco anos. Isso não existe mais aqui", garante. "Se encontrarmos algum homem fazendo isso aqui, vamos puni-lo", afirma.Mas de acordo com Abdulkhabir Uchqun, um deputado do norte do Afeganistão, a tradição não apenas se mantém, como também está em crescimento.
"Infelizmente isso está aumentando em quase todas as regiões do Afeganistão. Eu pedi a autoridades locais que atuassem para interromper essa prática, mas eles não fazem nada", diz."Nossas autoridades estão muito envergonhadas para admitir até mesmo que isso exista", afirma. O Islã também não tolera a prática, segundo o Grande Mulá do santuário de Ali em Mazar-e Sharif, o lugar mais sagrado do Afeganistão.
"O bachabaze não é aceitável no Islã. Realmente, é abuso infantil. Isso está acontecendo porque nosso sistema de Justiça não funciona", afirma.
"O país tem estado sem lei por muitos anos, e os órgãos responsáveis e as pessoas não conseguem proteger as crianças", diz.Os garotos dançarinos são recrutados ainda bem jovens por homens que passeiam pelas ruas procurando garotos afeminados entre grupos pobres e vulneráveis. Eles normalmente oferecem dinheiro e comida a eles.
Direitos humanos
A Comissão Independente de Direitos Humanos, em Cabul, é uma das poucas organizações que tentou combater a prática do bachabaze.
O diretor da organização, Musa Mahmudi, diz que ela é comum em várias partes do Afeganistão, mas diz que nunca houve estudos para determinar quantas crianças sofrem abusos em todo o país.Ele aponta para a rua em frente ao seu escritório para mostrar como é difícil proteger as crianças no país.
As ruas do Afeganistão estão cheias de crianças que trabalham. Elas engraxam sapatos, mendigam, juntam garrafas plásticas para vender. Elas se dispõem a fazer qualquer trabalho para ganhar algum dinheiro, diz Mahmudi.
Todos os afegãos com os quais a reportagem da BBC falou sabiam sobre o bachabaze. Muitos afirmavam que ele só existe em áreas remotas.Mas a reportagem acompanhou uma festa noturna em uma área antiga de Cabul, a menos de 500 metros do palácio de governo.
Lá, Zabi (nome fictício), um homem de 40 anos, se disse orgulhoso de ter três garotos dançarinos. "Meu bacha mais novo tem 15 anos, e o mais velho tem 18. Não foi fácil encontrá-los. Mas se você fizer um esforço, pode encontrá-los", ele diz. Zabi diz que tem um bom emprego e que dá dinheiro a eles. "Nós temos um círculo de amigos próximos que também têm bachas. Às vezes nos encontramos e colocamos roupas de mulher e sinos para dança nos nossos bachas e eles dançam para nós por duas ou três horas. Isso é tudo", afirma. Ele diz que nunca dormiu com um dos garotos, mas admite que os abraça e beija. Mesmo ao ser questionado se isso também não é errado, ele diz: "Algumas pessoas gostam de briga de cachorros, outros de briga de galos. Todos têm seu hobby. O meu é bachabaze". Quando a festa termina, às 2h da manhã, um adolescente ainda está dançando e oferecendo drogas aos homens à sua volta. Zabi não é especialmente rico ou poderoso, mas ainda assim tem três bachas. Há muitas pessoas que apoiam essa tradição em todo o Afeganistão, e muitas delas são influentes.
O governo afegão não é capaz - e muitos dizem que também não tem interesse - de combater o problema. O governo está enfrentanto um movimento de insurgentes, com a permanência de tropas estrangeiras no país. O sistema judicial é fraco e a pobreza é generalizada. Milhares de crianças estão nas ruas tentando ganhar dinheiro. O bachabaze não é prioridade.
BBC Brasil - Redação Terra

Amante é condenada a pagar US$ 5,8 milhões a mulher traída

Uma mulher acusada de destruir um casamento na Carolina do Norte foi condenada a pagar US$ 5,8 milhões (cerca de R$ 10 milhões) em indenização à mulher traída, depois de "roubar seu marido".Susan Percoraro foi passar um tempo na casa da ex-amiga, a radiologista Lynn Arcara, quando esta estava grávida de alguns meses do primeiro filho, para ajudá-la a decorar o quarto do bebê. Só que na ocasião, Percoraro, 45 anos, também começou uma relação extra-conjugal com o marido de Arcara, Russell, militar da reserva. "Ela veio, ajudou minha cliente a pintar o quarto do bebê e, no processo, tomou o marido dela", disse a advogada de Arcara, Cynthia Mills.
A condenação foi baseada em uma lei antiga, de alienação de afeto, em vigor apenas em sete Estados americanos. No tribunal de Pitt County, na Carolina do Norte, a advogada de Arcara teve que provar que o casal era feliz antes da intervenção da amiga. "Ela era uma grande esposa, é uma grande mãe e uma grande pessoa", disse Mills. O valor da indenização foi o segundo mais alto já imposto no Estado para a violação desta lei, segundo a rede de TV WNCT.
Arcara só descobriu a traição depois do nascimento da filha e, desde então, mudou-se para a Flórida.
A Carolina do Norte é um dos poucos Estados americanos a adotar a lei de alienação de afeto, mas a ré poderá abrir mão de pagar a indenização, já que mora no Estado de Maryland, onde a sentença não seria aplicada. Se ela voltar à Carolina do Norte, no entanto, corre o risco de ser presa.
BBC Brasil - Redação Terra



terça-feira, 7 de setembro de 2010

Juiz Carlos Hamilton determina ao governo que forneça medicamento a paciente com câncer

O Juiz de Direito Carlos Hamilton Bezerra Lima (foto), da comarca de Jaicós, determinou liminarmente ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí para que forneça no prazo máximo de 10 (dez) dias o medicamento gozorrelina (zoladex) ao ancião Adolfo Teixeira Reis, de 81 anos de idade, que sofre de câncer prostático e sem condições financeiras de adquirir o medicqamento.

Na decisão liminar requerida pelo ministério público, pautou-se o magistrado no princípio constitucional da dignidade humana, ao tempo que assinalou tratar-se a saúde como direito de todos e um dever do Estado, que deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco das doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às suas ações e serviços, tendentes a proteção e recuperação.
Ao afirmar que a saúde é um direito fundamental e uma obrigação do estado de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, o juiz determinou que o medicamento seja fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado no prazo máximo de dez, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
Veja a decisão:
Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu ilustre representante nesta comarca, na condição de substituo processual de ADOLFO TEIXEIRA REIS, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de liminar inaudita altera pars contra o ESTADO DO PIAUÍ.
Alega em resumo que senhor ADOLFO TEIXEIRA REIS padece câncer prostático, necessita do medicamento Gozorrelina (ZOLADEX) e não possui condições financeiras para aquisição do dito medicamento; ressaltando que o fornecimento do fármaco, face não se achar no protocolo, a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, somente fornece mediante ordem judicial específica.
Por fim, ao aduzir presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, risco de morte e o bom direito que decorre, requer diante do exposto seja deferida medida liminar para autorizar ao referido paciente o fornecimento do fármaco, conforme receituário médico.
Com a inicial vieram os documentos de fls.11/21
Síntese do necessário.
Passo a análise do pedido de liminar.
A prova carreada evidencia que o senhor ADOLFO TEIXEIRA REIS, possui 81 anos de idade, se acha acometido de Neoplasia de Próstata (câncer de próstata), sem condições socioeconômicas financeiras e necessita do medicamento em epígrafe para por cobro ao tratamento da moléstia que lhe fustiga.
A par de tais fatos, urge analisar a presença dos requisitos da urgência pleiteada.
A reconhecida e provada idade avançada do senhor ADOLFO TEIXEIRA REIS fala por si mesma, enquanto que a moléstia que se acha acometido e a reclamar urgente medicação, deixa patente que o pericuculum in mora, ante o fato de submeter-se ao sofrimento da doença e o risco de morte, traduz inquestionavelmente demonstrado.
De outro lado, a Constituição Federal ao assegurar a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, assevera:
“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Neste mesmo sentido o regramento emanado da Lei nº 8.080/90, reprisa idêntico entendimento, e assim textualiza:
“Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Com efeito, salta aos olhos o que é óbvio: o direito à saúde constitui uma garantia indisponível e um bem jurídico fartamente tutelado, da qual o Estado não pode se descurar.
Dessa forma, ressalte-se que o princípio da dignidade humana inserido no art. 1º, III, da Lex Fundamentalis, há uma razão de ser: a dignidade para que o indivíduo possa realizar suas necessidades básicas, dentre as quais se destaca o direito à vida e à saúde como fundamentos da própria existência humana.
Consequentemente, o fumus boni iuris igualmente se acha mais que demonstrado e presente à espécie.
Finalmente cumpre acrescer que o beneficiado do fármaco – vitimado por neoplasia de próstata - se ainda não fosse sua idade avançada -, não dispõe de recursos financeiros, logo, se o Estado não lhe prover a pretensão de urgência, estará indiscutivelmente lhe impondo lesão irreparável, ensejando sofrimentos, e via de consequência, ao risco iminente de óbito.
Nestas circunstâncias o deferimento da liminar, traduz-se em providência justa, legal e necessária a merecer o acolhimento judicial.
Ex positis, tendo em vista o que dos autos consta; considerando presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, e considerando ainda as disposições legais retro mencionadas, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao Senhor Secretário de Saúde do Estado do Piauí conceda ao paciente ADOLFO TEIXEIRA REIS, regularmente e nos termos da prescrição médica, o fármaco Gozorrelina (Zoladex), no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Com fulcro no art. 461, § 3º e 4º do CPC, sem prejuízos de outras sanções penais e administrativas, fica arbitrada desde já a autoridade em epígrafe a multa diária em 1.000,00 (um mil reais), ante a hipótese de eventual descumprimento a esta decisão.
Expeça o competente mandado de liminar à dita autoridade executiva, para o efetivo e urgente cumprimento.
Cite-se o Estado do Piauí, através da Procuradoria Geral do Estado, para querendo oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta dias), fazendo anexar dos respectivos mandados cópias da inicial e desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Jaicós-Pi, 06 de setembro de 2010.
Carlos Hamilton Bezerra Lima
Juiz de Direito
Portal.AZ

É possível converter separação judicial em divórcio

Por Mayara Barreto No último dia 14 de julho, a Emenda Constitucional 66 entrou em vigor e alterou a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal. A partir de então, qualquer dos cônjuges pode, a qualquer momento, buscar o divórcio sem precisar de causas ou motivos. A EC retirou do texto o dispositivo que se referia à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção do divórcio.Com base na nova lei, a juíza substituta Larissa Pinho, que atualmente responde pela 2ª Vara de Família de Rio Branco (AC), sentenciou um processo de conversão de separação judicial em divórcio. “Devemos, de forma salutar e indubitável, brindar o amor que une as partes e, sobretudo, entender a ausência desse afeto para decretar a desunião definitiva dos envolvidos. Dessa forma, o Direito de Família atual se afasta da visão antiquada do passado e almeja um sistema inclusivo, facilitador do reconhecimento de outras formas de arranjo familiar”, disse em sua sentença.
No caso em questão, um casal ajuizou ação de divórcio direto consensual alegando, primeiramente, que possuem o período de tempo que antes era exigido pela Lei do Divórcio, pois estão separados de fato há mais de três anos.Eles confirmam que da relação resultou a concepção e nascimento de seu filho. No entanto, argumentam que não existe conflito acerca da guarda e não há restrições ao direito de visita. Além disso, sustentam que não há bens a partilhar e que a pensão alimentícia se encontra estipulada judicialmente.
Diante do exposto, a juíza sustenta que não é dever do Estado impor um período de tempo para que as pessoas repensem suas relações. “Quando as pessoas que estão unidas pelo casamento não se amam mais, quando não há mais afeto, não há como o Estado por meio da legislação, impor período de reflexão ou lapso temporal para que possam analisar a possibilidade de reatarem ou resgatarem o amor e, enfim, desistirem do divórcio. O Estado, por meio das leis, não manda no coração nem nos sentimentos”, argumenta.
Nesse sentido, o juiz de Direito Décio Luiz José Rodrigues diz que a conversão da separação em divórcio é legalmente possível. Segundo ele, a conversão pode ser feita inclusive pela via extrajudicial, conforme artigo 52 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça. “Dessa forma, não há necessidade de se aguardar o antigo prazo de um ano de separação para se pedir a conversão e esta, na prática, vai corresponder a um próprio pedido autônomo de divórcio e amparado na mudança Constitucional, sem requisito algum, nem se cogitando de culpa.”
Diante dessa facilidade, o também juiz de Direito Nemércio Rodrigues Marques disse que é importante lembrar que a Emenda 66 não excluiu a possibilidade de separação judicial (litigiosa ou consensual). “Ela apenas disciplinou de forma diversa o instituto do divórcio.”Segundo ele, não poderia ser diferente, pois se “trata de dois institutos diferentes, sendo um equívoco tratar a separação judicial como um problema em relação ao divórcio. Tanto é assim que os referidos institutos sempre foram independentes um do outro — admitindo-se, anteriormente, haver separação judicial sem divórcio e divórcio sem a prévia separação judicial”, argumenta.Dessa forma, ele adverte que não se pode dizer que a abolição dos requisitos temporais do divórcio, de modo a facilitá-lo, tenha posto fim à separação judicial.
Antes e depois
Antes da nova lei, quando os cônjuges queriam se separar, o primeiro passo era procurar um advogado ou defensor público para dar entrada com o processo de separação. Após dois anos de separação judicial ou morando em casas separadas, é que era possível prosseguir com o processo de divórcio.
Com o divórcio direto, que põe fim à separação judicial, desfaz-se o vínculo matrimonial e isso é definitivo. O procedimento agora pode ser realizado de imediato se for de forma consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Em casos de casais com filhos e bens em comum, a averbação do divórcio consensual entre as partes ocorre em até 20 dias. Caso o divórcio seja litigioso, o trâmite processual chega a durar até quatro meses. E, aqueles que não possuem filhos menores, também podem pedir o divórcio nos cartórios de Tabelionatos de Notas.
As novas regras para o pedido de divórcio podem beneficiar até mesmo quem já tem pedido de separação tramitando na Justiça. Se uma das partes do casal alvo da ação judicial já tiver sido citado nos autos, será necessária a concordância dele para que seja feita a alteração do processo para divórcio.
Consultor Jurídico

Espanha prende mais 5 por exploração sexual de brasileiros

A polícia espanhola deteve mais cinco pessoas supostamente envolvidas em uma rede de exploração sexual de homens de origem brasileira, na segunda etapa de uma operação iniciada na semana passada. Os detidos foram capturados em três prostíbulos masculinos localizados em Madri. Na primeira fase da operação, a polícia desarticulou pela primeira vez na Espanha uma rede especializada em exploração sexual de homens e prendeu 14 pessoas.

O líder da organização, conhecido como Lucas, era o encarregado de selecionar e semanalmente cooptar novas vítimas mediante transferências bancárias, informou a polícia. Os investigadores comprovaram que os homens permaneciam em cada local 21 dias e estavam disponíveis para os clientes durante 24 horas.
Em cada casa havia em média entre oito e dez meninos que tinham seus perfis anunciados em sites de serviços sexuais. Os programas ocorriam em prostíbulos, a domicílio e em hotéis. Em um dos apartamentos registrados foi localizado um adolescente de 16 anos, de origem brasileira, que estava havia três semanas fazendo serviços sexuais para a organização.
Os responsáveis pela rede e os jovens dividiam o lucro meio a meio, dinheiro que supostamente era para o pagamento dos quartos nos quais viviam em condições precárias, compartilhando beliches. Para passar a idéia de que estavam ali voluntariamente e se eximirem de qualquer responsabilidade, os responsáveis da rede os faziam assinar contrato de aluguel do quarto compartilhado. Junto aos últimos cinco detidos por delitos relativos à prostituição e contra os direitos dos trabalhadores, os agentes prenderam outras cinco pessoas que estavam na Espanha em situação irregular. Ao todo, a rede teria trazido à Espanha 80 pessoas procedentes do Maranhão, das quais 64 eram homens.Algumas das vítimas, com idades entre 22 e 29 anos, sabiam que o objetico da viagem era prostituir-se, embora acreditassem que o fariam em outras condições. Uma parcela, no entanto, pensava que havia sido contrato para trabalhar como dançarinos e modelos.
Para manterem relações sexuais continuamente, os responsáveis pela rede forneciam "popper" (uma droga para estimulação sexual), viagra e cocaína, informaram os agentes. Pelos serviços, cobravam 60 euros (US$ 75). As vítimas deviam ainda pagar 4 mil euros (US$ 5 mil) pela viagem à Espanha.
EFE - Agência EFE
Redação Terra

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Austríaca diz que apanhava de captor 200 vezes por semana

A austríaca Natascha Kampusch, mantida em cativeiro por oito anos, diz que apanhava de seu captor até 200 vezes por semana, era algemada a ele ao dividirem uma cama e era obrigada a trabalhar seminua como uma escrava doméstica. As revelações, feitas mais de quatro anos após ela ter escapado do cativeiro, em agosto de 2006, fazem parte de um livro de memórias de Kampusch, hoje com 22 anos.
O livro, 3096 Tage (3.096 Dias, em alemão), deverá ser lançado na quarta-feira. Trechos da autobiografia começaram a ser publicados nesta segunda-feira pelo diário britânico The Daily Mail.
Kampusch, que tinha apenas 10 anos quando foi sequestrada por Wolfgang Priklopil, conta ainda que foi levada a repetidas tentativas de suicídio ao ser mantida presa em uma cela de concreto "hermeticamente fechada" e ser obrigada a raspar seu cabelo.A cela, no porão da casa, não tinha janelas e tinha apenas uma cama, uma pia e um vaso sanitário. Havia ainda um interfone, pelo qual o sequestrador se comunicava com Kampusch para lhe passar ordens.
"Meu Senhor"
Segundo Kampusch, Priklopil a forçava a chamá-lo de "Meu Senhor" ou de "Mestre" e afirmava que ela não era mais Natascha e que agora pertencia a ele. "Eu agora me sinto suficientemente forte para contar a história de meu sequestro", disse ela.A austríaca também comenta, na trecho publicado de sua autobiografia, sobre o trauma da falta de contato humano no cativeiro. "Eu ainda era apenas uma criança, e precisava do consolo do toque (humano). Então, após alguns meses presa, eu pedi a meu sequestrador que me abraçasse", relata.
"Foi difícil. Eu entrei em um pânico claustrofóbico, porque ele me apertou muito forte. Depois de várias tentativas, conseguimos encontrar uma forma - não muito perto, não muito apertado, mas suficientemente apertado para que eu pudesse imaginar um toque de amor e carinho", diz.
Ela também conta no livro que Priklopil a tirava da cela para dividir a cama com ela, mas que a mantinha presa com algemas plásticas. "Quando ele me algemava a ele nessas várias noites, não era para sexo. O homem que havia me batido e me prendido no porão tinha algo diferente em mente: ele simplesmente queria algo para abraçar", relata.
A história de Natascha Kampusch ganhou grande repercussão em todo o mundo quando ela conseguiu escapar do cativeiro no dia 23 de agosto de 2006, quando tinha 18 anos. Priklopil, de 44 anos, cometeu suicídio logo depois de perceber que ela havia fugido.
BBC Brasil - Redação Terra

Desabafo de um Soldado contra o abuso de poder e o arbítrio de alguns Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Eu, venho através deste canal de comunicação, informar a todos os meus amigos, os quais trabalhamos juntos pelos últimos anos no 28º BPM/M, e levando o entusiasmo, alegria, amizade entre todos, inclusive obtendo nas avaliações semestrais notas superiores, mas por ironia do destino, pela forma cruel e injustificada, fui crucificado pelo Sr. Benedito Pereira, então Sub Comandante do 28ºBPM/M, o qual eu o representei no CPC, devido o mesmo ter abusado de seu poder na comunicação onde este Sd PM (Edmilson), se encontrava com uma viatura em uma determinada rua, realizando concertos e que o local tratava-se de divisa de área, devido a este fato, foi travado um duelo entre Eu e o Benedito Pereira, o qual por se zangar da respectiva representação e como represália (abriu CD) para este, imputando-me crimes como FALTAR A VERDADE E CONDUZIR UMA EMBARCAÇÃO, AERONAVE, INFRINGINDO AS LEIS DE TRÂNSITO, resumindo tudo isto FOI UM ATO ATENTATORIO A INSTITUIÇÃO, tudo descrito no diário oficial dia 20/05/2010 caderno 2 pagina 14.Então por está razão, eu fui devidamente DEMITIDO da corporação, por vontade alheia, ou seja, por vontade própria do Comandante do 28 BPMM (BENEDITO PEREIRA), na época dos fatos. Caros amigos, vejo que nós estamos vivendo em uma era de ditadura fria (o qual é sustentado por uma suástica) (estrelas), sendo que eles ditam regras e não leis como foi jurado por nós na academia de soldado), o qual juramos defender a população e garantir as leis e direitos, mas esquecemos que dentro desta Corporação não há direitos, leis e nem mesmo valores sendo o que predomina é O PRECONCEITO, ABUSO DE PODER, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PREVARICAÇÃO, PRATICADOS POR OFICIAIS.
Não irei de esquecer que enquanto vão atrás de botas sujas, uniformes rasgados (gastos), barba por fazer, esquecem de olharem para si próprio e enxergar quantas prevaricações, crimes ou abusos que os mesmos cometem a cada dia, exemplo quando solicita para o motorista com uma viatura, ir pagar uma conta em uma agência bancaria (no horário de serviço e ainda a conta é pessoal do CMT) isto é crime de Improbidade administrativa, fato que todos comentem, mas não é visto!!Outro exemplo: quando solicita verba (licitação) para manutenção dos alojamentos de CBs e SDs, mas ninguém vê nenhum concerto!!! Onde está esta verba!!! O que aconteceu!!!! mas os alojamentos destes, continuam em más condições e nenhuma reforma é feito!! ISTO É CRIME!!!
Mas acham de me punir por BIRRA e esquecem o que fazem!!!
Hoje, eu fui a bola da Vez!!
Isto é para renovar a tropa!!
Pois com um policial antigo sendo demitido, a policia não irá se preocupar em pagar a aposentadoria para ele no final da carreira e ainda, pode renovar a tropa por mais um POLICIAL NOVO o qual irá prestar seus serviços até ANTES DO FINAL DA CARREIRA, o qual também poderá SER DEMITIDO antes do tempo de sua aposentadoria, e assim, sempre o ESTADO, A POLICIA, RENOVANDO SUA TROPA SEM TER QUE PAGAR NINGUEM... NADA...Além disto, quem irá fiscalizar o COMANDO DA POLICIA e verificar as ATROCIDADES QUE ALI ACONTECEM !!! Será que eles são soberanos as LEIS!!! E tão certos que não cometem erros e ainda cumprem rigorosamente as LEIS!!! TENHO MINHAS DUVIDAS quanto à honestidade destes homens, pois o que se vê é sempre A Improbidade administrativa - Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticada por qualquer agente público, conforme exemplos acima exposto e outros existentes.
E assim sendo, irei continuar a minha luta e conto com todos vocês para que um dia isto mudará pois os policiais merecem um bom comando, um bom salário e acima de tudo respeito pela dignidade humana.
Adianto ainda que a minha luta não terminará aqui.
Obrigado a todos!
Edmilson (Flexa)

Juíza relata vida como prisioneira de Hugo Chávez

MINHA HISTÓRIA MARIA LOURDES AFIUNI, 47 - Prisioneira de HUGO CHÁVEZ
Dei a ordem de liberdade [ao banqueiro] e meia hora depois eu estava presa. Ficou evidente que ele era prisioneiro político, e agora sou mais uma. Não posso ir ao pátio. Estou há nove meses sem tomar sol
RESUMO A juíza Maria Lourdes Afiuni, 47, foi presa em dezembro de 2009, meia hora depois de conceder liberdade ao banqueiro Eligio Cedeño, um ex-aliado do governo, acusado de fraudar o sistema de câmbio.O presidente Hugo Chávez pediu que ela fosse condenada a 30 anos. A juíza é acusada de corrupção e de facilitar a fuga de Cedeño para os EUA, mas diz que é vítima de perseguição política.
FLÁVIA MARREIRO - DE CARACAS
Sou uma prisioneira de Hugo Chávez. Não tenho nenhum arrependimento de ter ditado a medida cautelar de liberdade de Eligio Cedeño.Havia um atraso no processo e a lei diz que, quando não há julgamento por culpa do sistema judicial, o acusado não pode ficar detido mais de 24 meses. Ele estava preso havia três anos. Sabia que era um caso com importância política. Mas não por isso eu seria cúmplice com erros.Dei a ordem de liberdade e meia hora depois estava presa. Ficou evidente que ele era um prisioneiro político, e agora eu sou mais uma. Não houve suborno. A acusação já cruzou meus dados bancários e os de Cedeño. Não encontraram nada.Muitos advogados que vêm me visitar dizem que desde que fui presa nenhum juiz quer tomar uma decisão por temor de represálias. No dia seguinte, um funcionário me falou que Chávez havia dito que eu deveria ficar 30 anos presa. Dois dias depois, me disseram que ele tinha pedido 35 anos.
COMPANHEIRAS
Dez dias depois, fui transferida para o Instituto Nacional de Orientação Feminina.Minha ala tem prisioneira por sequestro com homicídio, pistolagem, infanticídio. Duas celas depois da minha tem uma presa por jogar bomba numa sinagoga. Esse caso passou por mim.Por ordem da diretora do presídio, não posso ir ao pátio. Ela diz que é para garantir a minha vida. Estou há nove meses sem tomar sol. Não me sinto segura. Um dia veio uma detenta gritando: "Juíza!". Disse que era chavista, que não me metesse com o presidente. Chegou com uma gilete, que elas escondem no céu da boca.Acordo umas 5h. Então tomo banho, me arrumo, ponho maquiagem. Minha mãe traz o cabeleireiro de vez em quando. Antes morta que simplória. Não vão me ver com cara de vítima! Fizeram uma avaliação psiquiátrica. Acho que depressiva não estou. Mas disseram que há sinais de ansiedade próprios de quem vive o dia inteiro trancado. De tarde, rezo. Entro no Twitter. É minha janelinha para o mundo. O governo sabe que tenho. Dizem que o ministro da Justiça me segue.Já me tiraram seis BlackBerry. Esse [mostra] é o sétimo. A senha é Hugo [gargalha]. Não posso tirar esse homem da cabeça.O mais difícil é ficar longe da minha filha. Eu era uma mãezona, com a Geraldine debaixo da minha asa.
FUTURO
Estou com a sensação de que vão arrumar um jeito de me condenar a mais de dez anos. A pena dos crimes que eles me imputam daria seis anos e quatro meses.Sou candidata à Assembleia Nacional. É uma alternativa para ter a liberdade por causa da imunidade.No fundo, só confio na imprensa e na repercussão internacional. Faz uns meses eu encontrei uma bolinha na axila. Pedi para ir ao médico. Não me ouviram. Só quando a imprensa publicou me levaram ao Hospital Militar.Não adianta programar o que fazer quando sair, na hora é tudo diferente. Mas quero minha casinha! E tomar um banho de água quente.[Pausa] Ah, vou passar mais de um mês pagando promessa [ri] para a Divina Pastora, Nossa Senhora de Fátima, Virgem Milagrosa...Sou basicamente a mesma, mas minha visão das coisas mudou. Não sei se voltaria a ser juíza nesse sistema. Pensaria duas vezes antes de declarar alguém culpado.Duro é aceitar a sanha com que as autoridades me perseguem. A sanha desse monstro de mil cabeças que está na Justiça, Ministério Público, na Assembleia...
Pensei que havia juízes sérios. Não há por covardia, por comodidade, por manter sua cota de poder. Dá vergonha.Mas sou apaixonada pela minha carreira como juíza. Um dia ditava uma medida de privação de liberdade. No outro, estou aqui. Não sei se essas coisas são por acaso.
Folha de São Paulo

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Promotor de Justiça condenado a dois anos de prisão

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou ontem (2) o promotor Walber Nascimento pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e passiva, com pena de dois anos e três meses de prisão. Da condenação cabe recurso ao STJ.
A principal denúncia contra o promotor foi feita pelo policial militar Moacir Jorge da Costa, que afirmou em depoimento à polícia, em março deste ano, que Nascimento havia ganho um carro de um traficante de drogas.
O PM Costa é um dos oito presos acusados de participar de uma quadrilha supostamente liderada pelo deputado estadual morto Wallace Souza. O promotor Walber Nascimento está afastado do cargo desde maio por decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual.
O deputado Wallace Souza foi cassado no ano passado por quebra de decoro parlamentar após ser acusado de comandar uma organização criminosa da qual participariam seu filho Raphael e seus irmãos, o vereador Fausto Souza (PRTB) e o vice-prefeito de Manaus Carlos Souza (PP).
Wallace também foi acusado de encomendar mortes e apresentá-las em seu programa de televisão.
Espaço Vital

Homem é culpado por divulgar vídeo abusando de namorada

Um homem acusado de abusar sexualmente a namorada enquanto ela estava inconsciente e divulgar a cena ao vivo na internet foi declarado culpado nesta quinta-feira em Phoenix, nos Estados Unidos. Jonathan Richard Hock, 22 anos, enfrentou acusações por tentativa de agressão sexual e voyeurismo. As informações são do site de notícias The Huffington Post.

Hock foi preso em junho de 2009. A polícia informou que, em 26 de fevereiro, o jovem agrediu sexualmente sua namorada de duas semanas em seu quarto enquanto ela estava inconsciente por bebidas alcoólicas e filmou tudo com uma webcam. A mulher tinha 20 anos.
Segundo as autoridades, o vídeo foi visto várias vezes até o site ter sido retirado do ar. A polícia possui uma cópia do vídeo.
Redação Terra

Imóvel para usufruto não pode ser penhorado

Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, estabelecia que o direito de usufruto era inalienável, mas que seu exercício podia ser cedido a título oneroso ou gratuito. “Daí a construção jurisprudencial de que os frutos advindos dessa cessão podem ser penhorados, mas desde que tenham expressão econômica imediata”, afirmou o relator.
Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária.
De acordo com os autos, a recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.Em primeira instância, a recorrente foi condenada a pagar aluguel correspondente à metade do valor locatício do bem e foi determinado o seu despejo. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJ-SP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.No STJ, a recorrente sustentou que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Os demais ministros da 3ª Turma acompanharam o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 883.085
Consultor Jurídico

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

CNJ abre processo disciplinar contra desembargadora

O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir Processos Administrativo Disciplinar para investigar a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Maria Catão Alves. Ela é acusada de favorecer partes em suas decisões, quando ainda estava à frente da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte.
O processo é procedente de um pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. O órgão pede a revisão de decisão do Órgão Especial do TRF-1, que arquivou um procedimento avulso contra Ângela Maria. Segundo o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, o procedimento aponta indícios de que a magistrada concedeu decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades de Minas Gerais. A prática viola os preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Um segundo PAD diz respeito a juízes estaduais do Amazonas. Por maioria, o Plenário do CNJ acolheu o voto do conselheiro Walter Nunes. Desse modo, fica desconstituída a decisão da Corregedoria-Geral do Amazonas de arquivar os processos contra os magistrados Fabíola Bastos, Manuel Amaro de Lima, Reyson de Sousa e Silva, Careen Aguiar Fernandes, Kathleen dos Santos Gomes e Luís Márcio Albuquerque.
Diante dos indícios de que os seis determinaram a alteração do coeficiente de participação de alguns municípios no Fundo de Participação dos Municípios, o Tribunal de Contas da União pediu o controle. Eles são acusados, também, de terem protelado o encaminhamento dos autos à Justiça Federal após a concessão de tutela antecipada para a alteração dos coeficientes. “Há indícios suficientes de fatos gravíssimos praticados pelos magistrados, assim como da inércia da Corregedoria local na apuração”, destacou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Revisão Disciplinar: 200.910.000.009.761
Revisão Disciplinar: 200.910.000.004.830
Consultor Jurídico

Juiz será investigado de acusação de trabalho degradante

 O juiz Marcelo Testa Baldochi deverá responder a processo administrativo disciplinar perante o Tribunal de Justiça do Maranhão. Ontem (31) os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça decidiram, por unanimidade, que o tribunal terá que apurar as denúncias de que o magistrado mantinha trabalhadores em condições degradantes na fazenda Pôr do Sol, de sua propriedade, no município de Bom Jardim (MA).
A revelação sobre as irregularidades foi feita em uma reportagem do programa global “Fantástico” de 8 minutos e 47 segundos, exibida em 8 de março de 2009. As cenas mostraram 25 trabalhadores em regime análogo à escravidão.Segundo a Rede Globo, "o juiz Baldochi foi incluído na mais recente lista nacional de fazendeiros acusados de usar trabalho escravo". Divulgada pelo Ministério do Trabalho em dezembro passado, a relação traz os nomes de 203 pessoas e empresas.
O relator da revisão disciplinar, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini considerou necessária a apuração das denúncias contra o juiz.
O TJ-MA havia decidido, em 2007, pelo arquivamento da denúncia contra Baldochi. Naquele ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego expediu 24 autos de infração para o juiz, em decorrência de a equipe ter encontrado na fazenda Pôr do Sol trabalhadores em condições precárias de trabalho. A fazenda está localizada a aproximadamente 150 km do município de Açailândia. De acordo com a revisão disciplinar, os trabalhadores encontrados no local não tinham carteira assinada, não recebiam pagamento regular e nem possuíam equipamentos apropriados para execução dos trabalhos.
Na época da denúncia contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, o corregedor-geral do TJ-MA, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atual presidente da corye, votou pela instauração do processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Contudo, onze desembargadores do tribunal votaram pelo arquivamento da denúncia.
Com a decisão do CNJ, o TJ-MA deverá instaurar definitivamente o PAD contra o juiz. Segundo o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, “as denúncias, sem qualquer juízo antecipado de valor, demonstram indícios de irregularidades que merecem melhor apuração”. (Proc. nº 0005314-39.2009.2.00.0000 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital