domingo, 19 de setembro de 2010

Concessão de auxílio-acidente independe da extensão do dano

Para conceder o auxílio-acidente basta haver a lesão, a redução da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido. É descabido investigar a extensão do dano para conceder o benefício. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso seguiu a metodologia dos recursos representativos de controvérsia, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil. A partir deste julgamento, os demais processos que tramitam tanto no STJ quanto em outros tribunais sobre a mesma matéria devem ser decididos de acordo com o entendimento do Tribunal.No caso, o beneficiário sofreu lesão no polegar esquerdo em um acidente de trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerou que não houve dano o bastante para conceder o benefício. O trabalhador procurou a Justiça, mas não teve sucesso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o laudo médico não indicava se a lesão incapacitaria o acidentado para o trabalho ou, até mesmo, se aumentaria o seu esforço.No recurso ao STJ, a defesa do trabalhador alegou que o artigo 86, caput, da Lei n. 8.213/1991 teria sido desrespeitado. O artigo define os requesitos para a concessão do auxílio-acidente. Para a defesa, não haveria previsão legal para discutir a extensão do dano causado pelo acidente de trabalho para a concessão do benefício.
Em seu voto, o desembargador convocado Celso Limongi, relator do recurso, afirmou haver três pressupostos para a concessão do auxílio-acidente: haver a lesão; a lesão reduzir a capacidade do trabalho habitualmente exercido; e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho exercido. “Como há esses requisitos, é de rigor o conhecimento do direito, sendo de todo descabida a investigação quanto ao grau do prejuízo laboral”, comentou o desembargador convocado.O magistrado também apontou já haver vários precedentes no próprio STJ nesse sentido. Para ele, o fato de a redução ser mínima ou máxima não interfere na concessão do benefício. O desembargador Limongi apontou que havia, de fato, a classificação de lesões laborais em diversos graus, entretanto não havia o caráter de exclusão em casos de sequela mínima, mas somente a concessão de um valor menor do benefício.
Resp 1109591
Fonte: STJ -Editora Magister

sábado, 18 de setembro de 2010

Doméstica grávida demitida sem motivo tem direito ao salário-maternidade

Patrão foi condenado a pagar indenização correspondente ao salário-maternidade à empregada doméstica gestante demitida sem justa causa. De acordo com a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou recurso da trabalhadora, ela ficou impedida de gozar a licença-maternidade com a dispensa imotivada, o que lhe garantiria o direito à indenização. Originalmente, o juiz de primeiro grau condenou o patrão no pagamento referente ao salário-maternidade. Mas a decisão foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), que excluiu o pagamento no processo. De acordo com o TRT, o salário-maternidade “será suportado pela Previdência Social enquanto a trabalhadora mantiver sua condição de segurada, ou seja, até 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho à luz do art. 15, II, da Lei 8.213/91.”
Descontente, a empregada interpôs recurso de revista no TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, acatou os argumentos da doméstica e reformou a decisão para restaurar a sentença do juiz de primeiro grau.Para o ministro, a demissão sem justa causa, durante o período de gestação, retirou da empregada doméstica “o gozo da licença-maternidade, razão pela qual (o patrão) deve arcar com a indenização substitutiva”. O relator destacou ainda que “o salário-maternidade é assegurado à categoria das empregadas domésticas (art. 7º, parágrafo único, CF).” (RR–79440-78.2005.5.02.0005)”.
Fonte: TST - Editora Magister

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, a partir da Emenda Constitucional n. 20/98, a Constituição Federal deixou de restringir a incidência da contribuição à folha de salários. Segundo ele, para definir com exatidão as hipóteses de incidência do tributo, é preciso analisar a regra matriz, contida na Lei n. 8.212/1991, que institui a contribuição social.Conforme o artigo 23 da referida lei, o campo de incidência da contribuição social alcança o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, destinadas a retribuir o trabalho prestado, qualquer que seja sua forma. Ou seja, o tributo incide sobre verba de caráter salarial.
Mauro Campbell analisou a natureza do aviso prévio indenizado segundo a regra do artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele constatou que o benefício visa reparar o dano causado ao trabalhador que não foi alertado sobre a rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT. Dessa forma, o ministro concluiu que não há como se conferir à referida verba o caráter salarial pretendido pela Fazenda Nacional porque ela não retribui um trabalho, mas sim repara um dano.Uma vez caracterizada a natureza indenizatória do aviso prévio indenizado, aplica-se a jurisprudência consolidada no STJ segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório. O relator destacou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho tem diversos julgados afastando a natureza salarial do aviso prévio indenizado.
Outra tese apresentada pela Fazenda Nacional, no recurso, defende que a redação original do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91 excluía expressamente o aviso prévio indenizado da base de cálculo do salário de contribuição. Argumenta que a redação atual, contida na Lei n. 9.528/1997, não faz mais essa exclusão, permitindo assim a tributação. Para o ministro Mauro Campbell, a regra de incidência do tributo deve ser interpretada a partir do veículo normativo que o institui e não pela regra que o excepciona.
Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Segunda Turma negaram provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Resp 1198964
STJ - Editora Magister

Justiça ordena que INSS aceite laudo médico particular para concessão de auxílio-doença

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) para assegurar que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda automaticamente o auxílio-doença caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e a espera pela perícia médica demore mais de 30 dias. Na decisão, a Justiça afirma que o INSS deve conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que o segurado apresente laudo médico particular ou de empresa e preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade do segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada, sendo que caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.
A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República André Pimentel Filho, responsável pela defesa dos direitos do cidadão no estado, porque muitos segurados que sofrem de doença temporariamente incapacitante estavam deixando de receber o auxílio-doença por conta da demora nas perícias médicas realizadas no INSS. No caso de enfermidades com duração de curto e médio prazo, ou seja, de 30 a 50 dias, o segurado era prejudicado, já que o tempo médio para marcação da perícia inicial é de cerca de 50 dias.O procurador da República salienta que os mais prejudicados eram, na maior parte dos casos, trabalhadores de baixa renda, que após 15 dias afastados do trabalho ficavam sem qualquer remuneração, afetando sua condição de subsistência.
Fonte: MPF - Editora Magister

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Fixação de alimentos transitórios para a ex-cônjuge

O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O STJ reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.
A decisão da 3ª Turma do STJ estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.
Foi um dos primeiros recursos de cujo julgamento participou o gaúcho Paulo de Tarso Sanseverino, empossado como ministro do STJ em 10 de agosto. Do julgamento participou o também gaúcho Vasco Della Giustina, desembargador convocado do TJRS.
O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de cerca de 20 anos, a esposa descobriu um filho do marido oriundo de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar. Entre os pedidos para o pensionamento, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera "proporcionar-lhe elevado padrão de vida".O caso tem interesses divergentes entre "uma simples ex-bancária e um bem sucedido médico" - como salienta uma das petições do ex-cônjuge.O TJ de Minas Gerais definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixou, sem adotar índice de atualização monetária. Isso porque a autora seria "ainda jovem – atualmente com 51 anos – e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil".
No recurso ao STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo. Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade de o alimentante fornecer a prestação. Mas a relatora afirma que a aplicação desses pressupostos legais, aparentemente objetivos, não é simples, já que incidem sobre diversos elementos subjetivos e definem os limites da obrigação alimentar em uma sociedade “hipercomplexa e multifacetada". Na hipótese julgada, o acórdão do tribunal mineiro verificou que a alimentanda é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, o que, conforme considerou a ministra, faz com que "a presunção opere contra quem pede os alimentos". Fazendo menção à boa-fé objetiva, a relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJ-MG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional, e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar. Dessa forma, ficou definido o cabimento de alimentos transitórios, devidos a tempo certo, nas hipóteses em que o credor da pensão seja capaz de atingir, a partir de um determinado momento, a sua autonomia financeira, ocasião em que o devedor será liberado automaticamente da obrigação.
O STJ deu provimento parcial ao recurso especial, para – mantendo o caráter transitório dos alimentos fixados em favor da ex-cônjuge, estabelecer que eles são devidos pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que os concedeu e estipular sua atualização monetária em número de salários. Serão 6,25 salários mínimos - atualmente R$ 3.187,50 (REsp nº 1025769 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
"A boa-fé objetiva deve guiar as relações familiares, como um manancial criador de deveres jurídicos de cunho preponderantemente ético e coerente".

PMs agredidos verbalmente por advogado ganham R$ 6 mil por dano moral

Policiais Militares Onorino José Alves e Adilson Schneider receberão, cada um, R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, devida pelo advogado Adriano Silveira. O valor, fixado na sentença da 2ª Vara da Comarca de Curitibanos, foi confirmado por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Silveira agrediu verbalmente os policiais quando, embriagado, foi abordado por causa do som excessivamente alto em seu carro, estacionado junto a um posto de gasolina.Em sua apelação, o advogado alegou ter sido vítima do crime de abuso de autoridade por parte dos policiais militares, que o algemaram e o colocaram no “camburão” como um criminoso. Afirmou não ter proferido ofensas capazes de provocar abalo moral, e acrescentou ter combinado remédios com bebida alcoólica, com efeitos no sistema nervoso central, o que lhe causou amnésia alcoólica absoluta.
O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não acolheu os argumentos de Silveira e reconheceu que ele foi algemado e levado à delegacia por causa da alteração de ânimo e das agressões contra os policiais. Os fatos foram comprovados por testemunhas, inclusive policiais civis que registraram a ocorrência. Um dos policiais civis apontou que Silveira estava bastante nervoso, ofendia os policiais com “um linguajar muito baixo para sua condição de advogado”, e permaneceu algemado por força de seu estado emocional. Para Freyesleben, os autores, policiais militares, dependem de boa imagem diante da corporação e da comunidade.“O requerido é advogado e seu procedimento não corresponde à magnitude dos misteres de sua classe, sendo, destarte, reprovável sua conduta, porquanto tenha atingido a honorabilidade dos policiais militares, sendo visível a intenção de apequená-los, pois, conforme a prova, proferiu palavras duras, hostis, no âmbito de um posto de gasolina e na Delegacia de Polícia”, finalizou o desembargador. (Ap. Cív. n. 2008.015998-1)
TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Informativo do Consumidor

Um exame de DNA inocentou um americano condenado pelo assassinato e estupro de uma mulher 30 anos atrás nos Estados Unidos, oito anos depois de ele ter morrido na prisão.

Larry Ruffin tinha sido condenado, juntamente com outros dois acusados, à prisão perpétua pelo estupro e morte de Eva Gail Patterson em 1979, em Forrest County, Mississipi.Ele afirmava ser inocente e disse ter confessado o crime sob coerção física e psicológica. Na ocasião, os outros dois suspeitos se declararam culpados, para evitar a pena de morte.Em julho deste ano, uma organização que luta pelo direito de prisioneiros detidos erroneamente - Innoncence Project New Orleans - obteve uma mostra do DNA do sêmen do assassino, retirado do corpo da vítima.Descobriu-se que este era incompatível com o DNA dos condenados. E uma comparação com um banco de dados do FBI resultou na identificação do verdadeiro culpado, um outro suspeito detido pelo estupro e assassinato de outra mulher, na mesma região, dois anos depois da morte de Eva Gail Patterson.
A inocência, no entanto, veio tarde para Larry Ruffin que, em 2002, morreu de ataque cardíaco na prisão. Bivens e Ray Dixon foram soltos. Bivens foi inocentado por um juiz, na quinta-feira e solto em seguida.
Ray Dixon foi solto três semanas atrás, depois de ter desenvolvido um câncer de pulmão que se espalhou para o cérebro.Os três foram condenados com base apenas em seus depoimentos. De acordo com o Innocence Project, os depoimentos tinham falhas e eram contraditórios em vários pontos.A única testemunha do crime, o filho da vítima, na época com 4 anos, Luke, disse consistentemente à polícia que a mãe dele havia sido morta por um "único homem".
A Justiça ainda não inocentou Ruffin formalmente, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Já houve outros casos de prisioneiros inocentados por exames de DNA anos depois de anos na prisão, mas a exoneração de três condenados ao mesmo tempo ainda é rara.
BBC Brasil - Redação Terra 



quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Decisão permite a militar fazer a barba uma vez a cada três dias

Uma decisão da SextaTurma Especializada do TRF2 permite a um militar fazer a barba somente uma vez a cada três dias, por três meses. A recomendação é do próprio Serviço de Dermatologia do Exército, mas para poder cumpri-la o militar teve de ajuizar ação ordinária na primeira instância da Justiça Federal, que atendeu o pedido. A decisão do Tribunal se deu em julgamento de apelação apresentada pela União, que representa o Exército em juízo.
O autor da causa tem vitiligo, uma doença não-contagiosa que causa manchas brancas na pele. De acordo com o laudo do serviço médico do próprio Exército, o ato de barbear-se “é fator desencadeante da discromia”. Em seu pedido judicial, o paciente requereu que o Exército não colocasse obstáculos ao tratamento recomendado. Já a União sustentou que o Judiciário não poderia interferir na sua discricionariedade administrativa.
De acordo com a portaria nº 310, de 1995, do extinto Ministério do Exército, é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Os motivos são higiene e uniformização. Assim como o uso de fardas iguais, a estética do rosto também é uma forma de uniformização. Porém, em situações específicas a regra admite exceção. A própria Portaria diz que “Em condições especiais, por forma a atender tradições familiares ou históricas, ou ainda, para disfarçar deformidade física, poderá o militar, que tiver deferido seu requerimento pelo Ministro do Exército, usar barba, desde que aparada e condizente com sua situação”.
Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “é incontestável que o militar não pode ser compelido a se barbear diariamente, como quer a Administração Militar”.
Proc.: 2005.51.03.000923-2
TRF 2 - Editora Magister

Perícia técnica só pode ser dispensada se fundamentos técnicos suprirem decisão

A perícia técnica só pode ser dispensada se outros fundamentos técnicos adotados pela decisão forem suficientes para justificá-la. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou processo originário do Rio Grande do Sul, determinando a realização do cálculo atuarial solicitado pela entidade de previdência privada.
A beneficiária do plano de pensão pretendia revisar o valor do benefício, com base na proporção “valor do benefício esperado/contribuição”, à época da contratação, e à proporção “valor do benefício/contribuição”, na época da morte do contratante.O Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) negou o pedido de realização de cálculo atuarial por entender que a matéria era exclusivamente de direito, não sendo pertinente a perícia requerida pela MBM Previdência Privada.
O ministro Sidnei Beneti explicou que, como o destinatário final da prova é o juiz, cabe a ele avaliar sua conveniência e necessidade, podendo negar diligências inúteis ou protelatórias. No entanto, afirma, o TJRS não adotou fundamentos técnicos suficientes para conceder a revisão do valor do benefício.Segundo o relator, o TJRS apenas constatou que houve redução do benefício com a comparação entre as proporções de valores indicadas. Para o ministro, essa linha adotada pelo TJRS ignora questões essenciais para o reconhecimento do direito da autora, como a conformidade do cálculo com o contrato ajustado, a adequação do plano à legislação vigente à época da contratação, a causa da redução do benefício esperado e os efeitos da revisão do valor nas reservas da entidade de previdência.Por isso, concluiu, era indispensável a realização da perícia técnica, com base em cálculos atuariais, para apurar se houve realmente desequilíbrio contratual e se a revisão pretendida afetaria o equilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência, para poder concluir com base nesses elementos pela procedência da revisão dos benefícios.O relator fez ainda uma recomendação ao tribunal de origem, no sentido de que, em outros processos sobre a mesma matéria, não se realize execução provisória das decisões.
Resp 1193040
STJ

Ministério Público pode propor ação de alimentos para menor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside sob a guarda da mãe em um município carente de estrutura judiciária, no qual não existe Defensoria Pública. A decisão garantiu ao MP atuar no polo ativo na propositura da ação em substituição à mãe da menor. Inicialmente, a ação ajuizada pelo MP visava garantir o cumprimento das obrigações do pai da menor em prestar-lhe assistência. Em primeiro grau, porém, o juízo extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, argumentando que o MP não possui legitimidade ativa para propor ação de alimentos para menor sob a tutela da mãe, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais seguiu a mesma linha do entendimento da sentença e negou, por maioria de votos, provimento ao recurso do MP.
Inconformado, o Ministério Público mineiro recorreu ao STJ, a fim de estabelecer a legitimidade ativa para propor a ação em favor da menor. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, esclareceu, de início, que se o MP deixasse de ajuizar a ação de alimentos estaria cometendo injustificável omissão, furtando-se de cumprir com suas funções institucionais. A relatora citou que a falta de estrutura organizacional do serviço judiciário da comarca dificultaria ainda mais o acesso da mãe da menor a advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados carentes. Para a ministra, isso agravaria a situação difícil em que se encontra a menor. A ministra Nancy Andrighi apontou a legitimidade do MP em atuar no polo ativo na propositura de ações onde não houver serviço estatal organizado, fundamentado no direito ao acesso ao Judiciário garantido no artigo 5º da Constituição. Por fim, a relatora determinou o retorno do processo ao TJMG para que seja analisado o mérito da medida judicial proposta pelo MP.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Cabe ao juízo do domicílio do casal adotante julgar processos relacionados a adoção

Compete ao juízo do domicílio do casal adotante, que detém a guarda provisória do adotando, processar e julgar todos os processos referentes a adoção de menor, consideradas as peculiaridades do processo. Com a decisão, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (SP) julgar os processos referentes à adoção de um menino nascido em setembro de 2008. A decisão se deu em um conflito de competência envolvendo o Juízo de São José dos Campos e o Juízo de Araquari (SC). No caso, trata-se de três processos, todos iniciados no Juízo de Araquari, sobre o procedimento de adoção proposto por um casal em favor da criança; ação de guarda, ajuizada pela pretensa avó paterna do menor; e procedimento de adoção proposto pelos supostos tios paternos da criança, que posteriormente desistiram de sua pretensão. A adoção formalizada pelo casal teve prosseguimento perante o Juízo de Araquari, enquanto a ação de guarda e o outro procedimento de adoção foram apensados aos autos da primeira ação. Ao conceder a guarda provisória do menor ao casal, o Juízo de Araquari observou as normas então vigentes, principalmente o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que os adotantes figuravam como regularmente inscritos no cadastro de habilitados à adoção.
O suposto pai biológico da criança contestou o pedido de adoção e pediu a guarda do alegado filho, que não lhe foi concedida, pois há dúvida acerca da verdadeira paternidade. A mãe, por sua vez, portadora de transtorno psíquico (esquizofrenia), abriu mão do bebê ainda na maternidade, entregando-o para adoção, como já o tinha feito há 11 anos em relação a outra filha.
Ao declinar da competência e remeter os processos ao Juízo de São José dos Campos, em razão de residirem – adotantes e adotando – naquela localidade, o Juízo de Araquari fundamentou sua decisão no artigo 147 do ECA. O juízo paulista, por sua vez, não aceitou a competência e devolveu os autos ao juízo catarinense, que, por fim, suscitou o conflito de competência. A relatora, ministra Nancy Andrighi, levou em conta o fato de os adotantes não terem modificado o seu domicílio após a propositura da ação. Segunda ela, eles já residiam em São José dos Campos. Apenas responderam ao chamado do Juízo de Araquari – no qual se encontravam regularmente cadastrados como casal habilitado para adotar – a fim de manifestar seu interesse na adoção do menor, sendo-lhes, consequentemente, deferida a guarda provisória. “O Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos é o que apresenta condições de ter pronto acesso à criança e à família substituta na qual ela está inserida há exatos dois anos. É de lá que o menor – hoje com dois anos de idade – exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. E, desse modo, o fim a que se propõe o princípio do juízo imediato dá-se por atingido, porque fica em perfeita sintonia com o princípio do melhor interesse da criança”, afirmou a ministra.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Indenização em salários-mínimos deve ser convertida em moeda e atualizada a partir da decisão

A decisão que fixa valor de condenação em salários-mínimos é válida, desde que os salários sirvam apenas de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação. A partir daí, a correção monetária deve ser feita por índices oficiais. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).No recurso, o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato. E questionava a expressão do valor da condenação em salários-mínimos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia fixado a indenização em 20 salários-mínimos.O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, esclareceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação em salários-mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda corrente (R$ 8.300,00) e atualizada monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do acórdão do TJSP.O relator ainda registrou que a condenação fixada pelo TJSP não é excessiva, ficando até abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento em R$ 10 mil.
REsp 1140213
STJ - Editora Magister

Impenhorabilidade de salário não tem efeitos retroativos

A Terceira Turma do TRT10ª Região decidiu que não se pode declarar nula penhora de salário ou vencimento já realizada, quando esta tiver sido feita por determinação judicial embasada em jurisprudência vigente quando do julgamento do processo.Os desembargadores que compõem a Turma deram provimento a pedido de cancelamento de penhora da conta salário do sócio de uma empresa, para pagamento de créditos trabalhistas. Mas negaram o pedido para que fosse declarada a impenhorabilidade da conta desde a data do julgamento que permitiu tal ato.A relatora do processo, desembargadora Márcia Mazoni, explica que a decisão referente à penhora na conta foi dada com base em jurisprudência vigente à época, que entendia estar o crédito trabalhista incluído na exceção do artigo 649 do CPC regulador da matéria.No entanto, posterior entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de dezembro de 2008 até a presente data, alterou a jurisprudência sobre o assunto. E estabeleceu a impenhorabilidade de proventos ou salários mesmo para pagamento de créditos trabalhistas.Segundo a magistrada, a impenhorabilidade só pode ser declarada a partir da análise do pedido de revisão feito com base no novo entendimento jurisprudencial, não havendo possibilidade de efeitos retroativos para que seja declarada a nulidade da penhora anteriormente efetivada sobre a remuneração da executada.“Certa a decisão do juízo de origem que determinou a interrupção da ordem de bloqueio na conta-salário, a partir da iniciativa da parte para tal fim, e conferiu efeito ex nunc”, concluiu a magistrada. O entendimento da Turma confirma decisão da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Rosângela Guadalupe Kachel.
O processo pode ser consultado na página inicial deste site, no campo numeração única, a partir do preenchimento dos seguintes campos: nº 1226, ano 1997, vara 015.
Fonte: TRT 10 - Editora Magister

Pensão vitalícia não pode ser compensada com aposentadoria por invalidez

É indevida a compensação de pensão vitalícia, paga como indenização, com os proventos de aposentadoria por invalidez. Por considerar serem obrigações distintas, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de pensão vitalícia a uma empregada que trabalhou como caixa executivo e adquiriu LER/DORT, ficando com limitações físicas até para exercer atividades do seu cotidiano.
A CEF, após ver seu recurso de revista não conhecido pela Sétima Turma, apelou para a SDI-1. No julgamento dos embargos, nem todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que negava provimento ao recurso da Caixa Econômica. Os ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga davam provimento para excluir a pensão da condenação. Prevaleceu o voto da relatora e, assim, além de indenização por danos morais de R$ 50 mil, a trabalhadora receberá a indenização por danos materiais - a pensão vitalícia -, descontado o valor pago pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) para complementar a aposentadoria da funcionária.
Para o ministro Aloysio, que votou contra o pagamento acumulado da indenização com a aposentadoria, “não há redução do potencial econômico da trabalhadora”, porque ela recebe a mesma remuneração de antes da aposentadoria, complementada pela empresa. Esse é o argumento utilizado pela Caixa, ao sustentar que a decisão mandando pagar a pensão possibilita enriquecimento sem causa da empregada, pois não houve dano material. De acordo com a CEF, a trabalhadora continua obtendo exatamente o que ganhava em atividade, já que, além da aposentadoria paga pelo INSS, recebe a verba de complementação de aposentadoria pela Funcef, que é a parcela de contribuição previdenciária mais pesada.Segundo a ministra Calsing, a argumentação da CEF confunde a noção de dano com a de reparação do dano. De acordo com a ministra, o dano, no caso, ocorre com a impossibilidade de a profissional obter os salários recebidos anteriormente, em virtude da perda da sua capacidade de trabalho. A relatora esclarece que a responsabilidade civil do empregador baseia-se nos artigos 7º, XXVIII, da Constituição Federal e 950 do Código Civil Brasileiro, tendo este último artigo aplicação desde que a inabilitação ocorra em relação à atividade exercida pela vítima, com o valor da pensão sendo correspondente. Observa, ainda, que, pela “natureza jurídica reparatória, impõe-se seja viabilizada, por meio da indenização, a restauração da situação anterior, compondo o que efetivamente o trabalhador deixou de receber em virtude da moléstia profissional, causada pelo seu empregador”.
Nesse mesmo sentido, em precedente citado pela Sétima Turma no exame do recurso de revista, o ministro Ives Gandra Martins Filho explica que “se os proventos da aposentadoria efetivamente restabelecessem as coisas na mesma situação em que se encontrava o lesado, este poderia, uma vez jubilado, obter novo trabalho, duplicando sua fonte de renda. No entanto, a incapacitação total ou parcial do lesado impõe que a indenização pelos danos materiais sofridos leve em conta essa circunstância, como também o fato de que o jubilado por invalidez passa a ter diminuída sua capacidade para o desenvolvimento normal de suas atividades vitais”.
Obrigações distintas
Ao expor seu posicionamento, a ministra Calsing revela não ser razoável compensar o valor pago a título de pensão com os proventos de aposentadoria, por se tratar de obrigações distintas, uma derivada do direito comum, outra de natureza previdenciária. E ressalta que isso é o que se depreende dos artigos 7º, XXVIII, da Constituição Federal e 121 da Lei 8.213/91, em que se define que as prestações pagas por acidente de trabalho pela Previdência Social não excluem a responsabilidade civil da empresa. Dessa forma, entende a relatora, o dano não pode ser apurado “pela ausência de prejuízo”, concluindo que, ainda que se cogite que a trabalhadora possa alcançar condição financeira bem superior à que tinha antes de ocorrido o dano, “é inequívoco que tal situação decorre da vontade da lei”.Em seu voto, a ministra explica, ainda, que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) autorizou a dedução da importância correspondente à complementação de aposentadoria paga pela Funcef do valor da pensão, o que ocasiona o não recebimento, pela trabalhadora, da totalidade dos valores, como foi alegado pela CEF. Por maioria, a SDI-1 adotou o voto da relatora e negou provimento aos embargos da CEF. (E-RR - 51100-36.2005.5.18.0052)
TST - Editora Magister 

Senado francês aprova proibição do véu islâmico em espaços públicos

O Senado francês aprovou, nesta terça-feira (14/9), a lei que veta o uso dos diferentes tipos de véus islâmicos, entre eles a burca, nas ruas francesas. Em síntese, o texto diz que é proibido “esconder o rosto em espaço público” e depende da assinatura do presidente Nicolas Sarkozy para entrar em vigor. As informações são do portal UOL.Os defensores da lei afirmam que a medida vai garantir a igualdade de gênero, defender a dignidade da mulher e preservar os valores seculares da tradição francesa. Para os críticos, porém, a lei é discriminatória e pode servir de combustível na tensão entre franceses e estrangeiros.
A nova legislação proíbe o ocultamento do rosto, inclusive para turistas, com exceção dos capacetes de motociclistas, máscaras sanitárias, máscaras de trabalho, máscaras em eventos culturais, máscaras para carnaval e outras festas. Em caso de infração, a pena prevista é de 150 euros, equivalente a mais de R$ 330, e a polícia pode deter por até quatro horas a mulher que se recusar a descobrir o rosto "para averiguação de identidade".O projeto passou pela Assembleia Nacional (câmara baixa da França) em 13 de julho e foi aprovado pelos senadores nesta terça por 246 contra um.
Estigma
A medida deve afetar uma pequena minoria no país, onde já é raro encontrar mulheres de burca nas ruas, mas tem grande repercussão simbólica. O islamismo é a segunda maior religião da França, depois do catolicismo.
Líderes muçulmanos afirmam que o Islã não obriga as mulheres a esconder o rosto. Contudo, afirmam que uma lei proibitiva vai estigmatizar a população muçulmana na França, estimada em 5 milhões de pessoas, a maior na Europa ocidental.
Entre os tipos de véus, há o hijab, que cobre apenas a cabeça, sem esconder o rosto da mulher; o Niqab, que deixa amostra apenas os olhos; o xador, que também não cobre o rosto, mas não tem abertura para as mãos; e a burca, que possui uma rede na região dos olhos. O UOL publicou que cerca de 2 mil mulheres usam o véu integral na França, segundo dados do Ministério do Interior.
Consultor Jurídico

Promotor é suspenso por suposta tentativa de seduzir Suzane

O promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, de Ribeirão Preto (SP), foi suspenso por 22 dias após ser acusado de tentar seduzir Suzane von Richthofen, condenada por matar os pais em 2002, dentro da Promotoria. A decisão da Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual foi motivada por denúncia da jovem, que afirmou que o promotor teria se oferecido para ajudá-la e teria colocado uma música romântica quando ela foi ao gabinete dele, em 2007, depor sobre supostos maus-tratos na Penitenciária de Ribeirão, onde estava presa. Berardo nega a acusação. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira e aplica a pena de suspensão ao promotor, segundo o texto, por ter "descumprido dever funcional" previsto na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. Segundo a decisão, o promotor descumpriu um dos artigos que diz que o profissional deve "manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo". Durante a suspensão, o promotor não receberá salário. Ele afirmou que muitas das provas colhidas no processo eram falsas e que pessoas "mentiram descaradamente".
Redação Terra

terça-feira, 14 de setembro de 2010

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E RACISMO

Surdos são os outros
por Rosiane Rodrigues
Sem muito alarde, em junho de 2009, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa – CCIR - entregou relatório ao presidente do Conselho de Direitos Humanos da ONU, Martin Uhomoibai. O documento, além de relatar casos exemplares de perseguição religiosa, acusa a Igreja Universal do Reino de Deus, assim como outras denominações neopetencostais, de promover uma ditadura religiosa no Brasil, através de sua prática racista e discriminatória contra religiosos de matriz africana e minorias étnicas. Na época, a Folha de São Paulo, ao noticiar a entrega do relatório, entrevistou o sociólogo Ricardo Mariano, da USP, que discordou do viés racista da denúncia da CCIR e afirmou que “a atitude adotada pela Igreja Universal é motivada (apenas) por questões estritamente religiosas”, sem ter nenhuma correlação racial. Passado um ano, o relatório publicado pelo Grupo Internacional pelos Direitos das Minorias (Minority Rights Group International - MRG), amplamente noticiado pela imprensa mundial, constata que a intolerância religiosa é o novo racismo.
Interessante observar que a constatação de Mark Lattimer, diretor da organização que elaborou o estudo europeu, confirma o que os religiosos brasileiros sabem há muito tempo: a intolerância religiosa é uma das faces do racismo. A questão é que praticar o racismo não é apenas segregar pela cor da pele ou origem étnica. É pretender impor a visão dominante (superior e civilizada) com o objetivo de aniquilar as concepções de mundo e identidade de grupos dissidentes (ou resistentes), tratados como primitivos e inferiores.Outra recente pesquisa realizada pela Univer Cidade, coordenada pelo professor Bayard Boiteux, ouviu 800 pessoas, na cidade do Rio de Janeiro. O estudo pretendeu fazer um mapeamento do preconceito do carioca. Divulgada pelo Jornbal O Dia, os dados revelaram que 40% dos entrevistados têm preconceito religioso, principalmente com as religiões de matriz africana. O número chama atenção por ser bem maior que o preconceito racial (30%) e a homofobia (20%).
Um mundo sem raças
Assim como a pesquisa da Univer Cidade, a divulgação do Relatório do MRG não chegou a causar frisson nas redações. É sabido que uma parte significativa da imprensa brasileira (e da Academia) faz um esforço hercúleo para classificar pretos, brancos, amarelos, vermelhos, judeus e ciganos como representantes de uma única raça, a humana. É uma discussão que só faz sentido para quem enxerga na desracialização do discurso uma forma de preservar os "diferentes" de ataques e perseguições. Essa fórmula já se mostrou ineficaz - haja visto os grupos neonazistas que continuam existindo em todo mundo - além de ensurdecer a sociedade para questões que precisam ser amplamente discutidas. Talvez tenha sido este o motivo da pouca repercussão do relatório europeu – noticiado até pela Rádio do Vaticano – por aqui. É o reflexo da banalização da discriminação religiosa num país que aprendeu que as expressões religiosas dos africanos, indígenas e minorias étnicas são “magia negra”, “macumba", "coisas do demônio” e “primitivas”.
Não é difícil entender o quanto a afirmação de Lattimer pode estar afligindo as redações. Ela faz cair por terra teorias míticas da sociedade brasileira: 1) o Brasil é uma democracia racial, mesmo com todas as evidências da existência de um fosso abissal que separa os negros dos brancos; 2) O Brasil é uma democracia religiosa, mesmo com cadeias comunicacionais, políticas e econômicas, dominadas por neopentecostais, que perseguem acintosamente outras religiões; 3) As redações se habituaram a tratar a diversidade brasileira – étnica, cultural e religiosa - como folclore ou algo pitoresco.
A liberdade está com quem detém o poder econômico
Outro dado que merece ser destacado no relatório da MRG é que "a marginalização econômica que sofrem certos grupos (...) levaram a uma crescente tendência à perseguição das minorias religiosas na maioria dos países da Europa Ocidental e da América do Norte". Se trouxermos esta afirmação para a realidade histórica do país, percebemos que fica fácil “fazer a ficha cair”. O Brasil, colonizado por portugueses e considerado hegemonicamente cristão, ao importar, em meados século XIX, imigrantes europeus e asiáticos como trabalhadores assalariados em detrimento dos descendentes de africanos, recém libertos pela Abolição da Escravatura, realizou uma política pública de “embranquecimento”. Isso significa dizer que para o trabalho escravo o africano serviu - e o seu tráfico foi uma das maiores fontes de renda da Coroa Portuguesa, por séculos. Mas, para o trabalho assalariado, com dignidade e reconhecimento, foram trazidos outros povos – italianos, alemães, poloneses, japoneses.
O processo de dominação formulado pelos colonizadores - brancos, cristãos, europeus - incutiu na sociedade o entendimento que os negros e índios eram sujos, indolentes, trapaceiros e que praticavam rituais demoníacos, além de representarem um risco a mais por serem a maioria da população. Os imigrantes inegavelmente contribuíram para o enriquecimento da nossa diversidade, mas chegaram aqui em condições privilegiadas em relação aos africanos e, de certa forma, serviram para dar uma “clareadinha” no povo brasileiro, além de ajudarem a consolidar os padrões eurocêntricos de vários governos (já) republicanos. Desde o Império, os governantes tinham o objetivo essencial de aniquilar as identidades culturais, étnicas e religiosas trazidas pelos negros da África e perpetuada por seus descendentes, como forma de resistência. O mesmo processo, guardadas as devidas especificidades históricas e culturais, aconteceu com os índios e mais tarde com ciganos e outros grupos minoritários.
Dilema é assumir o racismo na sociedade brasileira.
Setores da grande imprensa e da Academia, a partir de agora, precisam enfrentar este antigo dilema, reavivado por estas incomodas pesquisas: vai, obrigatoriamente, repensar suas linhas editoriais e de levantamento de dados para manter o “estabilishment”, ou correr o risco de ter que – necessariamente - admitir o óbvio: a) o Brasil vive uma das mais perversas práticas do racismo – que é o estrutural – há cinco séculos; b) que esta prática racista não se limita as fronteiras do tom da pele ou ascendência e, ainda hoje, tem como alvo os signos e símbolos utilizados pelas comunidades religiosas afro descendentes e outras minorias; c) que a marginalização econômica e social dos povos negros e indígenas – que são as bases da cultura do Brasil – fragilizou ainda mais essas populações; d) que o racismo estrutural é um dos motivos da desmobilização e invisibilidade social e cultural de negros e índios; e) que os neopentecostais se aproveitam do preconceito racial – que é latente e histórico na sociedade brasileira – para estruturarem seus discursos e práticas persecutórias e arregimentar cada vez mais fiéis, que se transformam em poderio político, eleitoral e comunicacional; f) que é comum – para governantes, jornalistas e formadores de opinião - a demonização e criminalização das religiões dos povos que foram escravizados e que são considerados primitivos e não civilizados; g) que a intolerância religiosa que assola o país e vitimiza milhares de homens, mulheres e crianças é o reflexo do racismo enraizado na sociedade.Bom, as redações e os pesquisadores podem também optar em nem sequer pensar sobre esses temas e manter a sujeira do racismo brasileiro – transfigurado em crescente intolerância religiosa - bem varridinho, para debaixo do tapete. Mas, depois da divulgação dos relatórios da MRG e da Univer Cidade, o tapete corre o risco de ter que crescer muito para abrigar um grande lixão.
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*Rosiane Rodrigues é jornalista, assessora de imprensa da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa e coordenadora de Comunicação Social do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) .
Do site Liberdade Religiosa - Eu tenho Fé

Durante uma operação secreta da Scotland Yard, a polícia metropolitana de Londres, admitiram ter tentado vender a virgindade de meninas menores de idade pelo equivalente a até R$ 400 mil a homens de negócios ricos.

Três mulheres e um homem presos durante uma operação secreta da Scotland Yard, a polícia metropolitana de Londres, admitiram ter tentado vender a virgindade de meninas menores de idade pelo equivalente a até R$ 400 mil a homens de negócios ricos.

A gangue foi descoberta em Londres por policiais que se passaram por clientes, depois de terem recebido uma denúncia de funcionários de um hotel de luxo. Os acusados haviam enviado uma carta escrita à mão ao dono do Jumeirah Carlton Hotel, na capital britânica, oferecendo jovens entre 14 e 20 anos de idade para relações sexuais.Um policial entrou em contato com um dos integrantes da gangue e depois de um encontro em um hotel e da troca de dezenas de e-mails, ficou acertado que uma mulher levaria quatro ou cinco meninas a um hotel de Londres, duas delas de apenas 13 anos de idade. Os preços variavam entre R$ 130 mil e R$ 400 mil por cada uma das meninas. No dia seguinte, duas mulheres da gangue chegaram ao hotel acompanhadas de seis jovens, duas delas menores de idade (14 e 17 anos).Marohkh Jamali e Fatima Hagnegat foram presas no local e as vítimas levadas a um centro de proteção. As meninas contaram que viajaram do norte da Inglaterra a Londres achando que iriam ganhar "algum dinheiro" dançando para homens ricos em uma festa. Só depois que chegaram à capital britânica, elas souberam que os homens "poderiam pedir para fazer sexo com elas".
A investigação da polícia também levou à prisão do marido de Hagnegat, Rasoul Gholampour, e da dona do apartamento onde as vítimas ficaram hospedadas em Londres, que não pode ter seu nome divulgado por questões jurídicas. Todos os acusados se declararam culpados de conspirar para o tráfico de pessoas para exploração sexual. "Este caso deixa claro que o tráfico (de pessoas) não é apenas um crime que envolve estrangeiros que são trazidos para a Grã-Bretanha. É algo que também acontece dentro do país", disse Richard Martin, chefe do Comando contra Crime Organizado e Exploração Humana da Polícia de Londres. Os quatro envolvidos receberão suas setenças nesta terça-feira.
BBC Brasil - Redação Terra.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

É ilegal gravar conversa entre advogado e cliente

Por Luiz Felipe Mallmann de Magalhães
Está se tornando freqüente, escutarmos sobre gravações de conversas do advogado com seu cliente.Nos últimos meses, como é de conhecimento da grande maioria, tal a divulgação nos veículos de comunicação, ocorreram gravações de áudio e vídeo em parlatórios, ocorre, que estes são locais destinados a conversas reservadas entre advogados e clientes presos, um verdadeiro absurdo.
Estas atitudes afrontam a Constituição Federal, que prevê em seu artigo 133, ser o advogado indispensável à administração da justiça, possuindo inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.Já a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 7º, inciso III, afirma ser direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.E mais, foi editada Resolução pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de número 8, datada de 30 de maio de 2006, publicado no DOU 109, de 08 de junho de 2006, seção 1, página 34, com a recomendação, em obediência às garantias e princípios constitucionais,que a inviolabilidade da privacidade nas entrevistas do preso com seu advogado seja assegurada em todas as unidades prisionais, sendo que para a efetivação desta recomendação, o parlatório ou ambiente equivalente onde se der a entrevista, não poderá ser monitorado por meio eletrônico de qualquer natureza.
Assim, a gravação de conversas dos advogados com os seus clientes é absolutamente ilegal e inconstitucional. Viola as garantias e princípios fundamentais contidos na Constituição e que garantem o livre exercício profissional da advocacia.Ainda, são invioláveis o escritório do advogado ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia, conforme prevê a Lei 11.767, de 7 de agosto de 2008, em seu artigo 1º, que alterou a redação do artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
Com a escuta ou interceptação de conversas reservadas entre advogados e clientes não se está apenas violando as prerrogativas dos advogados, mas o próprio direito do cidadão.A Ordem dos Advogados do Brasil está trabalhando com empenho para que os advogados tenham respeitadas as suas prerrogativas no exercício de sua profissão, tomando as medidas cabíveis contra tais atitudes, para que se façam valer os seus direitos e garantias.
A escuta das conversas dos advogados com seus clientes vão contra os princípios do direito da ampla defesa. São práticas inconstitucionais, absolutamente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Consultor Jurídico

Perita é condenada por comparar idosa a carro velho

Por Ludmila Santos
A 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e uma médica perita, hoje aposentada, a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma idosa. A servidora ofendeu a autora da ação, que pediu aposentadoria por invalidez, ao compará-la com um “carro velho”. Na decisão, o juiz federal Cláudio Roberto Canata considerou que houve ofensa à integridade moral e à dignidade da idosa.

A idosa compareceu, acompanhada da filha, à perícia médica do INSS no dia 5 de janeiro de 2005 para pedir a aposentadoria por invalidez. Segundo a autora da ação, a perita se dirigiu a ela de modo grosseiro. E, ao examinar os laudos médicos, disse que “nenhum dos relatórios servia para nada”. Ainda sugeriu à idosa solicitar o benefício de um salário mínimo pago pela assistência social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Consta dos autos que, ao tentar explicar a diferença entre os benefícios, a médica acrescentou: “Eu vou dar um exemplo ‘pra’ senhora: é a mesma coisa de se fazer um seguro de carro velho; o seguro não cobre os defeitos do carro velho”. A idosa e a filha foram, então, atendidas por uma assistente social e, em seguida, registraram boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher.Em sua defesa, a perita afirmou que “de jeito nenhum” disse que a autora é um carro velho. E que somente elevou o tom de voz porque a autora alegou dificuldades auditivas. Por fim, disse que não poderia aposentá-la por incapacidade com os laudos médicos apresentados.
Os fundamentos
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juiz Cláudio Canata considerou que o incidente ocorreu de fato, embora as testemunhas, inclusive servidores do INSS, não o tenham presenciado. “Não se imputam à médica perita do INSS afirmações injuriosas difusas, genéricas, mas o uso de uma expressão bastante particular, relatada, por sinal, no boletim de ocorrência lavrado no dia do ocorrido, no calor dos fatos”. Ele destacou que “caminhão velho” ou “carro velho” é um jargão utilizado no meio médico, em sentido jocoso, para se referir a pessoas que, já em idade avançada, se ressentem de males físicos.
Ele afirmou que é obrigação do estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis (Lei n.º 10.741/2003, artigo 10). “É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (§§ 2º e 3º, grifos meus). Por isso, não se admite que condutas assim partam justamente daqueles que, vinculados ao próprio Estado em virtude do ofício que exercem, têm o dever de zelar por essa dignidade”.
O juiz federal lembrou ainda que, embora não se possa imputar, indiscriminadamente, esse tipo de conduta a todos os servidores do órgão, “a verdade é que são inúmeros os relatos dando conta de incidentes envolvendo segurados, de um lado, e, de outro, servidores e peritos médicos do INSS”.
O valor da indenização de R$ 10 mil deve ser acrescido de atualização monetária e juros moratórios, desde a citação.
Termo 6301295625/2010
Consultor Jurídico

domingo, 12 de setembro de 2010

Unimed condenada por negar cobertura de prótese para cirurgia cardíaca

O Tribunal de Justiça condenou a Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico a arcar com as despesas referentes à cirurgia de angioplastia coronária, com a colocação de stents farmacológicos, e com o tratamento relacionado à doença de miocardiopatia isquêmica, além do pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, em benefício de Arilde Gonzaga.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau, apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 50 mil. No dia 7 de julho de 2008, a autora foi internada com urgência no Hospital Santa Isabel com fortes dores no peito, quando então foi detectada a presença de miocardiopatia (deterioração da função do miocárdio - músculo do coração). Informaram-lhe a necessidade de realização emergencial de angioplastia com colocação de stents, ao que a cooperativa médica autorizou a cirurgia mas negou a prótese, cuja cobertura estaria excluída no contrato.
A Unimed, em contestação, reiterou que o fornecimento da prótese está expressamente excluído pelo contrato, e que os stents solicitados são endopróteses, ou seja, próteses mecânicas usadas para a desobstrução do sistema vascular. Por fim, alegou que o contrato só permite a colocação de prótese biológica.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, não pode a operadora do plano de saúde autorizar procedimentos na área de angiologia e, ao mesmo tempo, negar cobertura do fornecimento de prótese imprescindível à realização do procedimento médico. “A ilegalidade da recusa ao custeamento do stent, com reconhecimento da abusividade da cláusula limitadora a configurar o ato ilícito, aliado ao abalo extrapatrimonial advindo da negativa, que inviabilizou o procedimento cirúrgico comprovadamente necessário e urgente, são suficientes à caracterização do dever de indenizar, sendo caso de manutenção da sentença”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.006705-6)
TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina -

Você conhece o SBO – Sistema de Bisbilhotagem Oficial?, por Gerivaldo Neiva, Juiz de Direito

O Arquimedes da era da informática não precisa mais de uma alavanca e um ponto de apoio para mover o mundo (Arquimedes, Siracusa, 287 a.C - 212 a.C, “Dêem-me uma alavanca e um ponto de apoio e eu moverei o mundo”.)
Hoje, a um internauta, basta um “usuário” e “senha” para ter acesso a informações que podem, não mover o mundo, mas balançar muitas reputações até então ilibadas. Casa não queira deixar rastros mais visíveis, basta adquirir um “cd” por alguns reais em muitas esquinas das grandes cidades ou “pela internet” mesmo. O que prova, definitivamente, que os sistemas de bancos de dados com nossas informações não são tão seguros assim.
Oficialmente, a magistratura brasileira tem acesso aos seguintes sistemas de bancos de dados. Este é o SBO, ou seja o “Sistema de Bisbilhotagem Oficial”. Portanto, é preciso guardar os “logins” e “passwords” com muito cuidado...
BACENJUD
O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores nas contas mantidas em instituições financeiras.
Com a inclusão da requisição de informações no sistema Bacen Jud 2.0, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma como são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio.
A vantagem se dá na automação do processo de bloqueio, transferência ou desbloqueio de valores para conta de depósito judicial. Com a automação desse processo, a ordem será executada de imediato, de forma que o magistrado não terá mais que esperar um longo período para o cumprimento da ordem de transferência de valores para conta de depósito judicial.
Além dos bloqueios, transferências ou desbloqueios, o magistrado poderá também realizar consultas referentes a informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.
INFOSEG
A Rede INFOSEG permite a integração das bases de dados dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal de forma rápida e confiável.
Os usuários têm acesso às informações nacionais de veículos (Renavan) e condutores (CNH), armas, CPF, processos e inquéritos, entre outras.
Um policial que deteve um suspeito no Amazonas, por exemplo, consegue por meio do INFOSEG saber se o indivíduo possui um mandado de prisão em aberto em outro estado ou se tem armas registradas.
Em funcionamento desde 2004, o INFOSEG já tem 107 mil usuários em todo o país, que fizeram mais de 20 milhões de consulta no primeiro semestre deste ano. A previsão é investir R$ 6,5 milhões no fortalecimento do sistema – sendo R$ 2 milhões em segurança.
RENAJUD
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
O acesso ao Renajud é feito por meio de senha. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar a existência de veículo em nome do devedor e determinar, em tempo real, a impossibilidade da sua transferência a fim de garantir o pagamento de uma dívida da parte sucumbente na ação judicial que adquire uma dívida com o vencedor da causa. Uma das principais vantagens do Renajud é a velocidade de informações. Rapidamente, o juiz identifica a propriedade de um veículo, verifica a existência de restrições e efetiva, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo.
INFOJUD (Receita Federal)
O sistema Informações ao Judiciário tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário. Essas solicitações serão efetuadas diretamente pelos magistrados ou por serventuários previamente cadastrados especificamente com essa finalidade.
O Infojud substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal do Brasil, mediante o recebimento prévio de ofícios enviados pelos tribunais.
CADASTRO NACIONAL DOS CONDENADOS CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O controle jurídico dos atos da administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, feito através do Poder Judiciário, carece, historicamente, de mais efetividade. Foi com base em tal premissa que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007, concebeu o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Concentradas as informações de todo o Brasil, em um único Banco de Dados, é possível imprimir às decisões judiciais maior eficácia, principalmente no que tange ao ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multas civis e a proibição de contratar com a Administração Pública.
O aglutinamento da informação que se tenha sobre agentes já condenados por atos de improbidade administrativa, em um único banco de dados, representa importante instrumento para a realização social do controle dos atos da Administração e demonstra a atuação proativa deste Conselho, que vem se esmerando na busca de soluções criativas para imprimir celeridade e eficácia às decisões do Poder Judiciário.
SISTEMA NACIONAL DE BENS APREENDIDOS
Sistema que consolida, em um único banco de dados, as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional (como valor de mercado, localização, depositário, data de apreensão, destinação), permitindo um melhor controle dos processos e bens pelos órgãos judiciais.
Tem como foco a obtenção, em todo o país, de um cadastro único para garantir o controle de tudo o que é apreendido em procedimentos criminais.
SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE INTERCEPTAÇÕES
O sistema concentra as informações das interceptações telefônicas que são impetradas no Tribunal. Com a base centralizada, o sistema possibilitará a emissão de estatísticas referentes às interceptações, visando à necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional. Isso possibilitará ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança. O sistema leva em consideração a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas, bem como a eficácia da instrução processual, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Gerivaldo Neiva
http://gerivaldoneiva.blogspot.com/

Certidão de nascimento será emitida dentro das maternidades

A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou na última segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto. Clique aqui para ver a íntegra do provimento. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.
O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de “Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.
Fonte: CNJ - Editora Magister 

Seis condenados em caso de pedofilia que chocou Portugal

Um tribunal em Portugal condenou na sexta-feira (03) seis dos sete acusados em um caso de abusos sexuais cometidos contra menores da instituição portuguesa Casa Pia de Lisboa, em um dos casos de maior repercussão da história recente do país. Entre os acusados - que são seis homens e uma mulher - estavam um conhecido apresentador de tevê, Carlos Cruz, e um ex-embaixador de Portugal, Jorge Ritto.

Eles faziam parte de uma rede de pedofilia que abusou sistematicamente de 32 alunos da Casa Pia de Lisboa, uma instituição educativa do Estado para crianças carentes. Os abusos vieram à tona no ano 2002. Ao longo do processo, mais de 800 testemunhas foram ouvidas, entre elas as 32 vítimas, todos ex-alunos da instituição.O ex-motorista e ex-aluno da instituição, Carlos Silvino da Silva, que foi acusado de 634 crimes e considerado culpado por 126 crimes referentes a abusos sexuais, foi sentenciado a 18 anos de prisão.
Manuel José Abrantes, ex-diretor da Casa Pia, foi considerado culpado pela autoria de dois crimes e sentenciado a cinco anos e nove meses de prisão.O apresentador de televisão Carlos Cruz foi considerado culpado de três crimes e condenado a um total de sete anos de prisão.O ex-embaixador Jorge Ritto foi considerado culpado por três crimes e sentenciado a seis anos e oito meses de prisão.João Alberto Dias Ferreira Dinis, que foi médico dos alunos da Casa Pia, foi considerado culpado por quatro crimes e condenado a sete anos de prisão.O advogado Hugo Marçal foi considerado culpado por três crimes e condenado a seis anos e dois meses de prisão.Gertrudes Nunes, acusada de ser a dona de uma das casas onde ocorreram os abusos, foi absolvida de todas as 35 acusações de fomento à prostituição.
As vítimas deram relatos de como eram levadas para porões escuros ou casas isoladas para serem estupradas. Durante o período dos abusos, cerca de 4 mil crianças eram atendidas nas escolas e orfanatos da instituição.
A Justiça de Portugal informou que todas as crianças abusadas sexualmente tinham, na época dos abusos, entre dez e 13 anos de idade. Os réus foram acusados de envolvimento em mais de 900 crimes ligados a abuso sexual e peculato.
Carlos Cruz chegou a ser, nos anos 80 e 90, o apresentador de televisão mais conhecido de Portugal. Todos os réus negaram as acusações, exceto Silvino, que admitiu ter cometido abusos e depôs contra outros acusados.
Espaço Vital

Verba alimentícia tem prioridade sobre crédito tributário

A Corte Especial do TRF da 4ª Região acolheu, na última semana, pedido de inconstitucionalidade parcial do artigo 186 do Código Tributário Nacional, que confere proteção aos empregados, mas não aos filhos em caso de dívida tributária. A questão se originou de uma ação de pensão alimentícia ajuizada há mais de 14 anos. O pai foi condenado a pagar, entretanto, quando a dívida entrou em execução, a Fazenda Nacional pediu a preferência ao crédito tributário devido pelo pai, baseada no artigo referido acima cujo texto estabelece: “o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho, ou do acidente de trabalho”.
A Procuradoria da Fazenda alegou ainda que os autores não são mais menores e que, portanto, a dívida teria perdido a característica de execução de alimentos, devendo-se dar preferência ao crédito tributário.
A relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, considerou em primeiro lugar que o fato de terem se passado 14 anos não descaracteriza a natureza de verba alimentar da dívida. Ela alegou que se o pai pagasse a pensão na época, esses valores seriam impenhoráveis.
Quanto ao artigo 186 do CTN,o voto da relatora sustenta que "o dispositivo fere a Constituição Federal, ainda que de forma parcial, já que atenta contra o princípio da proteção prioritária assegurado à criança e ao adolescente, contra o dever de assistência, bem como confere maior proteção aos empregados do que aos filhos do indivíduo”.Dessa forma, o julgado, por maioria, concluiu que o artigo viola a Constituição Federal, pois ressalva créditos trabalhistas, mas não o faz em relação aos alimentos devidos pelo pai/mãe aos filhos menores, ou os créditos daí decorrentes. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 186 do CTN, por ofensa aos artigos 5º, caput, 227 e 229 da Constituição Federal. (Proc. nº 2009.04.00.033108-1 - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Espaço Vital

sábado, 11 de setembro de 2010

Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006. Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele. A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.
No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.
Fonte: STJ - Editora Magister

Pais socioafetivos conseguem redução de indenização à mãe biológica por morte de filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem salários-mínimos para R$ 15 mil a indenização devida pelos pais “socioafetivos” à mãe biológica. O filho “socioafetivo” – a adoção não era formal – morreu por tiro de arma de fogo disparado pelo “irmão” enquanto brincavam. Ambos eram menores.
Com a morte, a mãe biológica pediu indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil e pensão mensal de um salário-mínimo, até a data em que o filho morto completaria 65 anos de idade. A ação foi inicialmente julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença para acolher em parte os pedidos da mãe biológica.
No STJ, a Quarta Turma seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão para afastar os danos materiais e reduzir o valor da condenação por danos morais.Para o relator, ficou comprovado que o menor falecido não exercia qualquer atividade remunerada. O jovem foi acolhido pelos réus como parte da família. Por isso, não prestava qualquer ajuda financeira à mãe biológica. A morte, explicou o ministro, não causou nenhuma redução patrimonial ou cessação de lucros a ela.Quanto aos danos morais, tanto a sentença quanto o acórdão reconheceram que a relação entre os réus, o filho biológico autor dos disparos e o menor falecido era de família. A sentença ainda afirmou que a relação entre a mãe biológica e a vítima era meramente sanguínea, não havendo qualquer laço afetivo entre eles.Mas o ministro entendeu que, se não havia sinal de forte apego entre vítima e autora, e apesar de ela ter se distanciado do filho nos últimos dois anos de sua vida, com ele conviveu por outros nove, não sendo possível afirmar a inexistência de dor moral decorrente da morte precoce.O relator afirmou que as instâncias inferiores poderiam ter se aprofundado nessa avaliação, em razão da relevância da demonstração da qualidade da relação afetiva entre autora e vítima para apuração do dano moral suportado, mas diante dos fatos apurados não era possível negar a ligação emocional presumida entre parentes próximos.Porém, completa, se a mãe biológica experimentou certo sofrimento, esse também foi experimentado pelos pais “socioafetivos”. Os réus são, a um só tempo, vítimas e causadores do infortúnio. Por isso, para o relator, o próprio ato ilícito já assume caráter educativo e punitivo, e suas consequências seriam fortes o suficiente para impingir a eles a punição e exemplaridade pretendida pela condenação civil
Fonte: STJ - Editora Magister

Lidar com a fama será um dos próximos desafios dos mineiros presos no Chile

JORGE MEDINA DA REUTERS, EM COPIAPÓ
Antes completamente isolados do mundo exterior, os 33 trabalhadores presos há mais de um mês a 700 metros de profundidade numa mina no deserto chileno terão de lidar com um novo desafio quando voltarem à superfície: a fama.
O dramático resgate dos mineiros mantém os chilenos grudados na televisão, e os 33 se tornaram celebridades desde o acidente na mina San José, em 5 de agosto e, principalmente, desde que enviaram sinal de vida, 17 dias depois. Eles agora são conhecidos como "Los 33." Já receberam ofertas de empregos, rosários abençoados pelo papa e mensagens de apoio de ídolos da Copa a presidentes.
Duas galerias estão sendo escavadas para tirá-los de lá, mas isso vai levar meses. Os médicos se esforçam para manter os mineiros mentalmente sãos, dividindo um espaço do tamanho de um apartamento.
Os trabalhadores estabeleceram turnos diários de trabalho e estão simulando condições de dia e noite com luzes vermelhas. Por meio de estreitos tubos de plástico, eles conseguem receber alimentos e remédios e trocar cartas com familiares. Mas os médicos ainda não começaram a prepará-los para o frenesi que os aguarda na superfície. "Quando esses mineiros saírem ... haverá muita pressão sobre eles por parte da sociedade, da mídia, de outros que querem parte do tempo deles", disse Michael Duncan, médico-chefe-adjunto da Nasa, que assessora as equipes de resgate sobre os efeitos do isolamento prolongado em espaço confinados, como nas viagens espaciais. "Acho que os chilenos não chegaram ao ponto de pensar como esse esforço pós-resgate será difícil", afirmou.
PARENTES
A fama já se tornou uma faca de dois gumes para alguns dos parentes na superfície, que se tornaram conhecidos com a cobertura jornalística em tempo integral. Irmãs brigaram publicamente para ficar mais sob os holofotes, e outros acusam parentes de estarem lucrando à custa da tragédia, ao receberem dinheiro para irem a programas de TV. Maria Segovia, que ganha a vida vendendo tortas, parece estar gostando da fama.
"Sou reconhecida em todo lugar, até quando estou vendendo torta de carne no mercado", disse Segovia, apelidada de "prefeita" do Acampamento Esperança, onde os parentes acompanham o trabalho de resgate.
"Ficam sempre me perguntando se eu sou a irmã do mineiro soterrado que está sempre na TV."
UOL - Jornal da Folha

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Homem é condenado a pagar 20 mil de indenização por agredir ex-mulher

A Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-mulher. Ele já havia sido condenado criminalmente por agredir a vítima. O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília afirmou que, após condenação criminal, não se pode mais questionar a existência do fato, ou seja, das agressões contra a mulher. Cabe recurso da decisão.

Na ação, a mulher afirmou que foi submetida durante anos a surras, ameaças e torturas e que foi privada pelo ex-marido de ver os filhos. Ela pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais.Em contestação, o ex-marido afirmou que os filhos passavam férias com ele em sua casa e, ao final do período, não encontrou a ex-mulher. O homem alegou ainda que procurou assistência jurídica e o conselho tutelar. Sobre a condenação criminal, ele afirmou que está “completamente arrependido”. O réu foi condenado a custear um plano odontológico para tratamento da ex-mulher, após discutir com ela e empurrá-la. A mulher se desequilibrou, caiu com o rosto virado para a pia e sofreu danos nos dentes, mandíbulas e côndilos.Por fim, o ex-marido alegou que só recebe R$ 500 líquidos por mês e que, caso fosse julgado procedente o pedido, o valor deveria ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Argumentos
O juiz baseou sua sentença no artigo 935 do Código Civil, que afirma que não se pode mais questionar a existência do fato ou sobre quem seja seu autor, quando as questões forem decididas no crime, mesmo que a responsabilidade civil e a criminal sejam independentes. “Como se vê dos autos, o requerido foi condenado criminalmente, por sentença com trânsito em julgado, a um ano e oito meses de reclusão, por ter agredido a autora, causando-lhe lesões corporais”, afirmou o magistrado. Nesse caso, segundo o juiz, cabe ao Juízo Cível apenas fixar o valor indenizatório, que foi arbitrado em R$ 20 mil. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-DF.
Processo 2008.01.1.127960-5
Consultor Jurídico

Empresa é condenada por controlar ida de empregada ao banheiro

Uma empresa de call center foi condenada a pagar indenização por expor a privacidade e ofender a dignidade de uma ex-funcionária. A autora da ação alegou que foi “impedida de realizar livremente suas necessidades fisiológicas” no período em que trabalhou na empresa. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Horário Senna Pires, considerou que o procedimento “revela uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado”.
A operadora de telemarketing goiana, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida, imotivadamente, em abril de 2007. Após a dispensa, ela entrou com reclamação na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. Pediu, entre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ela alegou que foi submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e, muitas vezes, impedida de utilizar o banheiro. De acordo com os autos, a empresa estipulava o tempo máximo de cinco minutos para utilização do toalete.
A empresa admitiu o controle, mas alegou que a atitude pretendia evitar que os empregados “passassem tempo demais fora de seus postos de trabalho, fumando, conversando ou tentando matar o tempo”. Disse que nunca puniu, ameaçou ou impediu os empregados de utilizar o banheiro pelo tempo que achassem necessário, tampouco invadiu a privacidade de qualquer empregado.E afirmou, ainda, que a supervisão implantou um controle de saídas que consistia no preenchimento, pelos empregados, de uma planilha com as seguintes opções: A – administrativo; B – banheiro; BC – banco; L – lanche e P – particular. Tal marcação serviria apenas para controle interno, segundo a defesa.O juiz da Vara do Trabalho, por entender que a atitude da empresa configurou dano moral, condenou a Teleperformance ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.800, o equivalente a dez salários mínimos vigentes à época. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que excluiu da condenação o valor referente aos danos morais.
A empregada recorreu ao TST. A sentença foi restabelecida. “Não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo”, salientou o relator da ação, ministro Horácio Senna Pires.O voto do relator, no sentido de restabelecer a sentença e condenar a empresa pelos danos morais, foi seguido à unanimidade pela 3ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR-109400-43.2007.5.18.0012
Consultor Jurídico

Policial militar tem reconhecido vínculo empregatício com empresa

Profissional que prestar serviços não eventuais a uma empresa, sob sua dependência e mediante salário, deve ter vínculo empregatício reconhecido. Com base no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho, a 8ª Turma da corte trabalhista reconheceu o vínculo de um policial militar que atuou como segurança na Philip Morris Brasil, mesmo sem ter tido registro em carteira de trabalho.
O policial recebia R$ 90 por dia de trabalho para fazer escoltas de valores e veículos da empresa, que continham caixas de cigarros a serem transportadas e entregues em estabelecimentos comerciais. Ele alternava os dias de trabalho na Polícia Militar e na empresa, em escala de revezamento. Em uma semana trabalhava na segunda, quarta e sexta e, na outra, terça e quinta. Iniciava a jornada às 6h e finalizava às 13h, quando trabalhava como segurança.O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, aceitou o recurso da empresa e afastou o reconhecimento do vínculo empregatício do policial. Isso porque entendeu que o policial militar deve dedicar-se exclusivamente à sua corporação. O fato de trabalhar em escala de revezamento não o autoriza a ocupar outra função nas horas de folga, pois a função estatutária é incompatível com a de segurança nessas horas. Segundo o TRT, o policial utilizá-las para descanso para que, quando em exercício de suas funções, as realize com diligência e presteza.O trabalhador recorreu ao TST. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, considerou que o vínculo existe, pois preenche os requisitos do artigo 3º da CLT. Para ela, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre o policial militar e a empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.A ministra considerou ainda que a decisão da segunda instância do Rio de Janeiro contrariou a Súmula 386 do TST, que institui que “preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.
Os ministros da 8ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, que acatou o recurso do policial. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.
RR-144500-02.2008.5.01.0205
Consultor Jurídico

Estado de Washington executa primeiro réu desde 2001

As autoridades do estado de Washington (noroeste dos Estados Unidos) anunciaram a primeira execução desde 2001 na madrugada deste sexta-feira, a de um homem condenado por estupro e assassinato.

"A execução (com injeção letal) de Cal Coburn Brown aconteceu às 0H56 de sexta-feira (4h56 de Brasília) de 10 de setembro na penitenciária Walla Walla do estado de Washington", informa um comunicado oficial.
Brown, que tinha 52 anos, passou mais de 16 anos no corredor da morte. Ele foi condenado em 1993 pelo estupro e assassinato de Holly Washa, que tinha 21 anos.
Ele alegou problemas mentais no julgamento, mas o tribunal decidiu que a síndrome bipolar não era suficiente para uma absolvição.
Brown confessou o assassinato de Washa. Ele sequestrou a vítima à margem de uma estrada, a violentou em um motel durante 24 horas e a estrangulou em seguida.
AFP - Redação Terra

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Meninos são alvo de abuso sexual em dança tradicional afegã

Rustam Qobil
As mulheres no Afeganistão são proibidas de dançar em público, mas garotos são obrigados a dançar vestidos de mulher, e muitas vezes sofrem abuso sexual.
Em uma festa de casamento em um vilarejo remoto no norte do país, após a meia-noite, não há sinais dos noivos, nem de mulheres, apenas homens. Alguns deles estão armados, alguns tomam drogas.
A atenção de quase todos está sobre um garoto de 15 anos, que dança para o grupo em um vestido longo e brilhante, com sua face coberta por um véu vermelho.Ele usa seios postiços e sinos presos aos calcanhares. Um dos homens oferece a ele algumas notas de dólar americano, que ele pega com os dentes.
Esta é uma tradição antiga, chamada bachabaze, que significa literalmente "brincando com garotos". O mais perturbador é o que acontece após as festas. Com frequência, os meninos são levados a hotéis e sofrem abusos sexuais.Os homens responsáveis pela prática são comumente ricos e poderosos. Alguns deles mantêm vários bachas (meninos) e os usam como um símbolo de status, como uma demonstração de sua riqueza. Os meninos, alguns deles ainda pré-adolescentes, são normalmente órfãos de famílias muito pobres.
Fome
A reportagem da BBC passou vários meses tentando encontrar um garoto que se dispusesse a falar sobre sua experiência. Omid (nome fictício) tem 15 anos. Seu pai morreu trabalhando no campo, ao pisar sobre uma mina.
Como filho mais velho, ele é responsável por cuidar de sua mãe, que mendiga pelas ruas, e de dois irmãos mais jovens. "Comecei a dançar em festas de casamento quando eu tinha 10 anos, quando meu pai morreu", ele conta."Estávamos passando fome, então não tive escolha. Às vezes temos que dormir de estômago vazio. Quando eu danço em festas, ganho uns US$ 2 ou um pouco de arroz", diz.
Questionado sobre o que acontece quando as pessoas o levam aos hotéis, ele baixa a cabeça e faz uma longa pausa antes de responder. Omid diz que recebe cerca de US$ 2 pela noite, e que às vezes sofre abusos sexuais de vários homens.Ele diz que não pode recorrer à polícia por ajuda. "Eles são homens poderosos e ricos. A polícia não pode fazer nada contra eles", diz. A mãe de Omir tem pouco mais de 30 anos, mas seu cabelo é branco e seu rosto enrugado. Ela parece ter pelo menos 50.Ela conta que tem apenas um quilo de arroz e algumas cebolas para o jantar, e que não tem mais óleo para cozinhar.Ela sabe que seu filho dança em festas, mas ela está mais preocupada sobre o que eles vão comer no dia seguinte. O fato de que seu filho está vulnerável aos abusos está longe de sua mente.
Governo ausente
Poucas foram as tentativas das autoridades locais de combater a tradição do bachabaze. Muhammad Ibrahim, chefe-adjunto da polícia na província de Jowzjan, nega que a prática continue.
"Não tivemos nenhum caso de bachabaze nos últimos quatro ou cinco anos. Isso não existe mais aqui", garante. "Se encontrarmos algum homem fazendo isso aqui, vamos puni-lo", afirma.Mas de acordo com Abdulkhabir Uchqun, um deputado do norte do Afeganistão, a tradição não apenas se mantém, como também está em crescimento.
"Infelizmente isso está aumentando em quase todas as regiões do Afeganistão. Eu pedi a autoridades locais que atuassem para interromper essa prática, mas eles não fazem nada", diz."Nossas autoridades estão muito envergonhadas para admitir até mesmo que isso exista", afirma. O Islã também não tolera a prática, segundo o Grande Mulá do santuário de Ali em Mazar-e Sharif, o lugar mais sagrado do Afeganistão.
"O bachabaze não é aceitável no Islã. Realmente, é abuso infantil. Isso está acontecendo porque nosso sistema de Justiça não funciona", afirma.
"O país tem estado sem lei por muitos anos, e os órgãos responsáveis e as pessoas não conseguem proteger as crianças", diz.Os garotos dançarinos são recrutados ainda bem jovens por homens que passeiam pelas ruas procurando garotos afeminados entre grupos pobres e vulneráveis. Eles normalmente oferecem dinheiro e comida a eles.
Direitos humanos
A Comissão Independente de Direitos Humanos, em Cabul, é uma das poucas organizações que tentou combater a prática do bachabaze.
O diretor da organização, Musa Mahmudi, diz que ela é comum em várias partes do Afeganistão, mas diz que nunca houve estudos para determinar quantas crianças sofrem abusos em todo o país.Ele aponta para a rua em frente ao seu escritório para mostrar como é difícil proteger as crianças no país.
As ruas do Afeganistão estão cheias de crianças que trabalham. Elas engraxam sapatos, mendigam, juntam garrafas plásticas para vender. Elas se dispõem a fazer qualquer trabalho para ganhar algum dinheiro, diz Mahmudi.
Todos os afegãos com os quais a reportagem da BBC falou sabiam sobre o bachabaze. Muitos afirmavam que ele só existe em áreas remotas.Mas a reportagem acompanhou uma festa noturna em uma área antiga de Cabul, a menos de 500 metros do palácio de governo.
Lá, Zabi (nome fictício), um homem de 40 anos, se disse orgulhoso de ter três garotos dançarinos. "Meu bacha mais novo tem 15 anos, e o mais velho tem 18. Não foi fácil encontrá-los. Mas se você fizer um esforço, pode encontrá-los", ele diz. Zabi diz que tem um bom emprego e que dá dinheiro a eles. "Nós temos um círculo de amigos próximos que também têm bachas. Às vezes nos encontramos e colocamos roupas de mulher e sinos para dança nos nossos bachas e eles dançam para nós por duas ou três horas. Isso é tudo", afirma. Ele diz que nunca dormiu com um dos garotos, mas admite que os abraça e beija. Mesmo ao ser questionado se isso também não é errado, ele diz: "Algumas pessoas gostam de briga de cachorros, outros de briga de galos. Todos têm seu hobby. O meu é bachabaze". Quando a festa termina, às 2h da manhã, um adolescente ainda está dançando e oferecendo drogas aos homens à sua volta. Zabi não é especialmente rico ou poderoso, mas ainda assim tem três bachas. Há muitas pessoas que apoiam essa tradição em todo o Afeganistão, e muitas delas são influentes.
O governo afegão não é capaz - e muitos dizem que também não tem interesse - de combater o problema. O governo está enfrentanto um movimento de insurgentes, com a permanência de tropas estrangeiras no país. O sistema judicial é fraco e a pobreza é generalizada. Milhares de crianças estão nas ruas tentando ganhar dinheiro. O bachabaze não é prioridade.
BBC Brasil - Redação Terra

Amante é condenada a pagar US$ 5,8 milhões a mulher traída

Uma mulher acusada de destruir um casamento na Carolina do Norte foi condenada a pagar US$ 5,8 milhões (cerca de R$ 10 milhões) em indenização à mulher traída, depois de "roubar seu marido".Susan Percoraro foi passar um tempo na casa da ex-amiga, a radiologista Lynn Arcara, quando esta estava grávida de alguns meses do primeiro filho, para ajudá-la a decorar o quarto do bebê. Só que na ocasião, Percoraro, 45 anos, também começou uma relação extra-conjugal com o marido de Arcara, Russell, militar da reserva. "Ela veio, ajudou minha cliente a pintar o quarto do bebê e, no processo, tomou o marido dela", disse a advogada de Arcara, Cynthia Mills.
A condenação foi baseada em uma lei antiga, de alienação de afeto, em vigor apenas em sete Estados americanos. No tribunal de Pitt County, na Carolina do Norte, a advogada de Arcara teve que provar que o casal era feliz antes da intervenção da amiga. "Ela era uma grande esposa, é uma grande mãe e uma grande pessoa", disse Mills. O valor da indenização foi o segundo mais alto já imposto no Estado para a violação desta lei, segundo a rede de TV WNCT.
Arcara só descobriu a traição depois do nascimento da filha e, desde então, mudou-se para a Flórida.
A Carolina do Norte é um dos poucos Estados americanos a adotar a lei de alienação de afeto, mas a ré poderá abrir mão de pagar a indenização, já que mora no Estado de Maryland, onde a sentença não seria aplicada. Se ela voltar à Carolina do Norte, no entanto, corre o risco de ser presa.
BBC Brasil - Redação Terra