quinta-feira, 1 de outubro de 2009

AS CRÍTICAS DO STJ AO TJSP -EDITORIAL - O ESTADO DE S. PAULO - 1/10/2009

Dos 32 tribunais em funcionamento no País, 27 participaram recentemente de uma solenidade realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), comprometendo-se a acelerar o programa de digitalização de todos os processos.

Pelas medidas que já tomou nesse sentido, o STJ em breve será a primeira Corte a abolir inteiramente a distribuição de processos em papel aos seus ministros. A surpresa é que, entre as Cortes ausentes nesse encontro, estava o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que concentra cerca de 50% das ações judiciais que tramitam no Brasil.

A ausência do TJSP gerou mais um foco de tensão entre os desembargadores paulistas e a cúpula dos tribunais superiores. Há poucos meses, o corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que integra o STJ, deu entrevistas reclamando que a direção do TJSP não enviava os dados que lhe eram pedidos nem se dispunha a colaborar com as inspeções que o órgão responsável pelo controle externo do Judiciário vem fazendo nas Justiças estaduais.

Em maio, o CNJ já havia mandado o TJSP suspender o pagamento do "auxílio-voto" - uma complementação salarial paga a juízes de primeira instância que atuam na segunda instância. E também abriu procedimento contra o presidente da Corte, desembargador Roberto Bellocchi, que havia se negado, por três vezes, a prestar informações sobre esse benefício.

A ausência do TJSP na solenidade do STJ foi criticada publicamente pelo ministro Hermann Benjamin em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo. Ele lembrou que os gastos de correio com a remessa de 100 mil processos em papel para o STJ e sua posterior devolução para as Justiças estaduais totalizam, em média, R$ 20 milhões por ano.

Além disso, afirmou que a demora do TJSP a se informatizar retarda a tramitação das ações judiciais, dificultando o trabalho dos tribunais superiores no estabelecimento de precedentes. Para o ministro, como as demais Justiças estaduais aceleraram a informatização de suas varas, a magistratura paulista poderá perder a posição de liderança nacional que sempre teve, em matéria de "decisões pioneiras" convertidas em jurisprudência pelo STJ e pelo Supremo.

Sem citar Benjamin, a presidência do TJSP distribuiu nota refutando as críticas e justificando a ausência na solenidade de assinatura de protocolo para digitalização dos processos. A nota reclama das "severas restrições orçamentárias" que o TJSP tem sofrido de parte do Executivo paulista e afirma que a Justiça estadual já dispõe de um programa de informatização e interligação de todas as varas de primeira instância e órgãos de segunda instância para ser implementado no prazo de dois anos e meio, caso haja dinheiro.

"O TJSP vem, na medida de suas forças orçamentárias, implementando Varas Eletrônicas, como forma de acabar, paulatinamente, com o processo em papel. No entanto, não se pode desconhecer a realidade orçamentária da Corte (...). O TJSP não dispõe de recursos, equipamentos e funcionários para assumir a tarefa de digitalizar 50 mil feitos por ano. Viabilizados recursos para tanto, o TJSP implantará o sistema de remessa digitalizada dos processos", conclui a nota.

O TJSP aproveitou a resposta ao artigo do ministro Benjamin para alfinetar o Executivo estadual e pedir mais verbas. O governador José Serra não se manifestou, mas seus assessores, informalmente, afirmaram que a Justiça paulista já recebe uma soma expressiva de recursos e que os gasta basicamente com imóveis, frotas e benefícios salariais.

Os assessores do governador também lembraram que já foram repassados recursos para programas de modernização tecnológica do Tribunal e dão a entender que eles poderiam ser geridos de modo mais eficiente pela Corte.

Os sites especializados em informações jurídicas informam que, após essas críticas informais, o TJSP prometeu tomar as providências pedidas pelo STJ, mas continuou reclamando mais verbas junto ao Executivo. Quaisquer que sejam os desdobramentos deste caso, fica evidente que tão cedo a Justiça estadual não conseguirá digitalizar todas as ações que nela tramitam.

QUEM É ZELAYA, POR ADILSON MACIEL DANTAS, JUIZ-AMATRA 11

Certo. Esse é um artigo inteiramente isento e imparcial, não é isso, José Antônio? Dou de barato o fato de a "democracia participativa" invocar verdadeiros próceres da democracia latrinoamericana, como Hugo Chávez, Evo Morales et caterva. Ele queria só um "referendozinho" para saber se poderia se perpetuar no poder, como democraticamente fizeram Fidel e agora o fazem Chávez, Correa e Morales. Mas nosso vezo libertário tem verdadeiro horror à figura dos militares; se hay militares, soy contra! Só esquecem que os militares cumpriram as ordens do Poder Judiciário local, esse mesmo poder ao qualo pertencemos e que agora está sendo colocado de lado para fazer valer o sonho de poder eterno de toda a esquerda latrinoamericana. O messianismo que é típico de nossas esquerdas faz propositada questão de afastar a discussão sobre o movimento constitucional de deposição de um presidente para cerra fileiras na figura dos militares, cuja participação no palco geopolítico de nosso continente é de não saudosa memória. Eu fico impressionado em ver como as esquerdas toleram o vilipêndio à Constituição quando é para satisfazer seus planos de poder eterno. De democrática, a esquerda latinoamericana não tem nada! O messianismo é só conversa para boi dormir. Deposição por deposição, o Collor foi democraticamente eleito e foi impichado (e tinha mesmo que ser), e nem por isso se fez esse escarcéu que ora se faz, já que a onda favorece aos ditadores da esquerda. Esse discurso de "incomodar os EUA" é cretinamente cretino e de uma pobreza política mais que franciscana. Parece o argumento da imprensa quanto ao "efeito cascata" de nosso reajuste.

ADILSON MACIEL DANTAS, JUIZ
Amatra 11

ZANE (ROSEANE) AGRADECENDO AMINI, JUÍZA E COMENTANDO SOBRE SUA ONG QUE SUSTENTA COM SEU PRÓPRIO SALÁRIO

Amini querida!

Vim até o pc tratar de um assunto com um amigo, devido à urgência do caso.

Há 15 dias estou com um problema na gengiva e dente (ossatura) que não me tem permitido participar das listas, tampouco responder às mensagens que tenho recebido, sendo a sua e da Lindalva (da semana passada uma delas). Hoje, mesmo com a inflamação, chegou-se num ponto que fui obrigada à extração daquele dente, face à dor lancinante mesmo com antibióticos etc e tal. Estou em repouco, sem poder falar e, com a graça de Deus, amanhã estarei bem e de volta à luta.

Parei quando lí essa sua mensagem para agradecê-la por suas palavras sempre tão gentis e solidárias.

Alí está a história de parte do que passei nas mãos daquele Tribunal Militar mesmo sendo juíza de direito togada, concursada e tudo o mais. Poderia parar quando me aposentaram compulsoriamente, pois nessa época já começavam a aparecer casos de policiais femininas vítimas de assédio sexual e ficar só com meus problemas, porém, resolvi fundar aquela ONG onde há mulheres que sofrem sozinhas, caladas, ainda ameaçadas pelo Sistema.

Então, porque não ajudá-las a "diminuir" ou até resolver seus problemas, até pela difícil condição hierárquica inferior e pouco soldo financeiro? Foi o que fiz e, confesso que a cada caso que resolvo, sempre com a ajuda de DEUS (como disse não aceito dinheiro de Governo algum), preferindo agir sozinha e sem qualquer vínculo para não ser "cobrada" depois (vc sabe como essas coisas funcionam). Daí tenho feito de tudo um pouco, desde advogar até dar abrigo a muitas que precisam fugir por algum motivo ou estão à beira de um possível suicídio (por não ter tirado a carteira da OAB por opção pessoal, faço o que deve ser feito a nível processual e algum amigo assina). E, cada abraço ou sorriso que recebo de uma delas ou de um fillho das mesmas, pelo caso resolvido, acredite, não há dinheiro nesse mundo que pague o sentimento de felicidade e alegria que invade meu coração.

Obrigada, Amini minha amiga querida que passei, também, a admirar e, torcer para que venhamos a nos conhecer, pessoalmente, pois temos muita experiência de vida a ser compartilhadas.

Estou aposentada, embora com processo "sub judice", mas desde já me coloco à disposição para sua empreitada nas Associações, aliás, brigas e lutas fazem parte do nosso cotidiano de pessoas que não fogem da "raia" nem se deixam esmorecer.

Não conferi nada do que escrevi, devido á dor e remédios que, ainda estou sob efeitos, então, desde já, peço-lhe desculpas por todos os erros ortográficos e gramaticais que cometi.

Um beijo carinhoso da

Zane

Sent: Monday, September 21, 2009 10:55 AM

CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha

Cara amiga Zane,

Como vc está? Visitei a sua página e fiquei perplexa por tudo o que li...
Vc é uma grande mulher.
Saiba que conta comigo e estarei disposta a colaborar SEMPRE.
A sua história deve ser LIDA para que tenhamos consciência de que a única forma de efetiva resistência é a ação dos bons...
Enfim...
O silêncio tem favorecido os desmandos... as injustiças, a discriminação... a exclusão, maledicências e barbaridades...
Saiba que te admiro e torço por você.
Grande abraço,
Amini, Juíza

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

MINISTRO DO STF ARQUIVA AÇÃO DE JUIZ CONTRA A INDICAÇÃO DE TOFFOLI

(30.09.09)

Uma ação ajuizada no STF contra a indicação de José Antônio Dias Toffoli para o cargo de ministro da mais alta corte do país foi mandada arquivar ontem (29) pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso. A decisão julgou extinto o processo, sem a resolução de mérito, e considerou prejudicado o exame da liminar.

A ação popular, protocolada como petição, foi ajuizada na segunda-feira (28) pelo juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas. Ele é juiz federal na Seção de Barreiras (BA).

Segundo o autor da ação, a mensagem que submete à consideração do Senado Federal o nome do advogado-geral da União para exercer o cargo de ministro do STF violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes, a vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados e a exigência de notável saber jurídico para o exercício do cargo.

“Ultrapassando os limites do razoável, o Exmo. Sr. Presidente da República indicou ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal um representante absoluto de sua militância político-partidária, como é aí sim notoriamente conhecido o indicado”
, afirma o juiz autor da ação.

Segundo ele, o indicado seria “um apêndice do Poder Executivo no seio do Poder Judiciário”.

Com a sabatina marcada para esta quarta-feira (30), no Senado Federal, a ação pedia a concessão de liminar para suspender o trâmite no Senado e para proibir a nomeação pelo presidente da República e a posse do indicado. No mérito, pedia a declaração de Toffoli como “não portador dos requisitos constitucionais de acesso a cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal”.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que, de acordo com a jurisprudência da corte, não cabe ao STF julgar ações populares, mesmo quando propostas contra atos do presidente da República, das Casas do Congresso Nacional, de ministros de Estado ou da própria corte, exceto quando o conflito comprometer o pacto federativo, envolvendo a União e estados-membros, por exemplo. “Não é o caso dos autos”, afirmou o relator.

O ministro relator constatou, ainda, a ausência de uma das condições da ação - a possibilidade jurídica do pedido -, uma vez que pede que o Supremo examine o requisito de notável saber jurídico para indicado ao cargo de ministro da Corte. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal analisar requisito que, nos termos da Carta Política de 1988, é de atribuição privativa do Presidente da República e do Senado Federal, sob pena de violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição)”, refere a decisão.

Quanto à vedação do exercício de atividade político-partidária aos magistrados, estabelecida no artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição, Lewandowski afirmou que se aplica somente aos magistrados. (PET nº 4666 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16231&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%c3%adcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2030.09.2009

Cara amiga Zane,

Como vc está? Visitei a sua página e fiquei perplexa por tudo o que li...
Vc é uma grande mulher.
Saiba que conta comigo e estarei disposta a colaborar SEMPRE.
A sua história deve ser LIDA para que tenhamos consciência de que a única forma de efetiva resistência é a ação dos bons...
Enfim...
O silêncio tem favorecido os desmandos... as injustiças, a discriminação... a exclusão, maledicências e barbaridades...
Saiba que te admiro e torço por você.
Grande abraço,
Amini, Juíza

CNJ INVESTIGA JUIZ QUE CRITICOU LEI MARIA DA PENHA, COMENTÁRIOS DE ZANE E AMINI

Aproveitando a mensagem da minha amiga Amini, gostaria de acrescentar que fundei uma ONG, onde a mantenho com meus parcos vencimentos (não aceito dinheiro de Governo algum) que tem por finalidade, exatamente, proteger e amparar por todos os meios legais, processuais, psicológicos etc, todas as policiais militares femininas do Brasil, sendo que, a pedidos,estendi às policiais civis e às praças das Forças Armadas, que sejam vítimas de crimes, em suas diversas formas, de constrangimentos, perseguições, violências, torturas, principalmente, de assédios moral e sexual.

Desde então, o que tenho vivenciado, testemunhado, se cada um de alguns colegas pudesse verificar, com seus próprios olhos, o que essas mulheres "passam nas mãos" de seus superiores hierárquicos, creio que muitos aqui mudariam seu modo de pensar...

O site é: www.massacredasminorias.com

(está um pouco desatualizado por falta de um webdesigner, tendo em vista o provedor terra que só um técnico para poder postar matérias, desabafos etc, sem contar os casos que guardo em sigilo absoluto por questões óbvias).

Abraços, Amini querida da

Zane que estou esperando o seu livro de presente e autografado............rss

CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha

Caro colega,

Desculpe... mas, infelizmente, você não parece dominar o tema (Lei Maria da Penha) e precisaria estudar mais sobre o assunto, antes de estabelecer objeções extremamente preconceituosas e discriminatórias.

Acredito que vc teve uma mãe... e conseguirá perceber que a estrutura de vida dela foi muitíssimo diferente da do seu pai.

Sugiro que adquira o livro Direitos Humanos das Mulheres, de minha autoria, pela Editora Juruá. Inclusive é uma projeção da minha tese de doutorado.

Aliás, vc precisa conhecer as Convenções CEDAW (do âmbito da ONU) e a de Belém do Pará (OEA). O Brasil se apresenta como signatário de ambas...

De igual forma, vc precisa saber que a Lei Maria da Penha é resultado de uma PESQUISA mundial, inclusive calcada em uma realidade de uma bio-farmacêutica brasileira, que sofreu 2 tentativas de homicídio pelo marido (economista) e ficou paraplégica.

Lei assemelhada e MUITO MAIS GRAVOSA existe na Europa, nos Estados Unidos e em grande parte dos países da América Latina. O Brasil é o 18o. país da América Latina a deter uma legislação equivalente (demorou não?).

Por incrível que pareça, exatamente pela NATURALIZAÇÃO da violência contra a mulher (gênero) e patente secundarização desta na sociedade, o réu que praticou duas tentativas de homicídio contra a sua então esposa... RESPONDEU AO PROCESSO, desde o início, em liberdade E, DEPOIS cumpriu tão-somente 2 anos de prisão!!!

O Brasil foi condenado internacionalmente em razão de não ter cumprido as Convenções Internacionais E POR ISSO A LEI MARIA DA PENHA FOI ACRESCIDA NA LEGISLAÇÃO INTERNA.

Caro colega, vivemos em uma sociedade permanentemente desequilibrada. As violências são legitimadas em berço... na própria convivência familiar.

Só para vc ter uma idéia, até nas empresas, as mulheres contratadas, apesar de trabalharem até 14% (carga horária) para a MESMA FUNÇÃO E CARGO, chegam a receber até uma diferença de 75% (menos 75%) dos salários dos colegas- homens.... nas mesmas atribuições!

Leia um pouco de Lênio Luiz Streck... ou de Cançado Trindade...

Depois que vc efetivamente acrescer conhecimentos, podemos efetivar um debate promissor e tenho esperança que vc renovará a sua mente ao entender o que vem a ser gênero. Permita-se! Vc terá uma outra orientação de realidade...

Aliás, como mulher, profissional, esposa e mãe... Gostaria muito de poder vivenciar uma igualdade social.... ou, ao menos, a possibilidade real de desfrutar de similar perspectiva de vida... ao menos para o meu casal de filhos...

De toda a sorte, mudando de assunto, para aqueles que possuem casos assemelhados, encaminho a presente sentença. Acredito que a temática deveria ser de domínio público.

Att.
Amini Haddad, Juíza





Afora a expressão “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, evidentemente incompatível com a dignidade humana e de cunho discriminatório sexista ( salvo melhor esclarecimento sobre o contexto em que foi utilizada, eventualmente não adequadamente reproduzido no artigo abaixo), não acho que o colega Edilson ( de acordo com o que vem reproduzido na notícia abaixo, do Consultor Jurídico) tenha dito nada incorreto sobre a Lei Maria da Penha. É mesmo um monstrengo pseudo jurídico, carecendo de urgente supressão do ordenamento jurídico pátrio, por ser justamente discriminatório em relação ao homem, que passa a ser presumido culpado inclusive da “infelicidade da mulher”. Ou seja, estabelece privilégios e desestrutura o ambiente familiar, subtraindo-se de qualquer rudimento de isonomia.

CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha

POR FILIPE COUTINHO

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/9), investigar o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, conhecido por ter chamado a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas” e ter dito que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. Por fim, Rodrigues ainda classificou a Lei Maria da Penha de "monstrengo tinhoso".

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O processo ainda não foi analisado no mérito, mas o relator Marcelo Neves adiantou que “trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”. A decisão de abrir a processo disciplinar foi unânime.

O conselheiro disse, ainda, que o caso deve ser julgado em breve. “O processo já está nem instruído”, disse Neves. Segundo o relator, o juiz está passível de sofrer as punições do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura. Pela lei, o magistrado que utilizar linguagem imprópria poderá ser advertido, censurado e até mesmo demitido. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros do CNJ chegaram a discutir a possibilidade afastar o juiz preventivamente. O afastamento, contudo, será discutido somente no julgamento do mérito.

O CNJ analisará se as declarações de Rodrigues são ofensivas ao público feminino. Em uma sentença, por exemplo, o juiz escreveu que o “mundo é masculino”. Além disso, chamou a Lei Maria da Penha de inconstitucional e se recusou a aplicá-la. Os conselheiros discutirão se os termos usados pelo juiz foram ofensivos. O CNJ, contudo, não poderá discutir o mérito da sentença – mesmo que decidam que o texto foi agressivo à honra das mulheres.

Por ser um órgão de controle administrativo, o CNJ não pode tratar das questões criminais das declarações do juiz ou em relação aos processos sentenciados por Rodrigues. Mesmo assim, o conselheiro Marcelo Neves disse que o caso do juiz de Sete Lagoas é análogo a racismo — considerado pela lei crime inafiançável. “É uma situação grave de preconceito, análoga à discriminação racial. Só que nesse caso é uma discriminação de gênero”, disse o relator.

As declarações do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2007. Em uma sentença, o juiz escreveu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões", escreveu o juiz.

Nas decisões, o juiz também demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."

Revisão Disciplinar 2008.10.00.000355-9

(alguns nomes de colegas foram omitidos por ética e respeito)

CNJ CHOVE NO MOLHADO, MAS NO SERTÃO CHUVA NUNCA É DEMAIS

Gerivaldo Neiva*

No sábado passado (26/09), dava aula para meus alunos do curso de Direito Constitucional e fizemos uma rápida incursão sobre a baixa aplicação dos incisos LXV e LXVI, art. 5º, da Constituição Federal.

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

No domingo pela manhã, antes da aula, dei uma rápida passada no site do CNJ e me deparei com a Resolução nº 87, que alterou o artigo 1º da Resolução 66, também do CNJ. Pois bem, de acordo com o novo texto, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, imediatamente, ouvido o Ministério Público nas hipóteses legais, fundamentar sobre:

I - a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, quando a lei admitir;

II - a manutenção da prisão, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; ou

III - o relaxamento da prisão ilegal.

Além disso, a Resolução dispõe expressamente que o Juiz zelará pelo cumprimento do disposto do artigo 5º, LXII, da Constituição Federal:

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Terminada a leitura da nova Resolução, um dos alunos me perguntou:

- Mas professor, isto tudo já não está na Constituição?

Elementar, meu caro. Claro que já está na Constituição, mas o problema é que a Constituição ainda não é a Lei principal para muitos processualistas e penalistas deste país.

Sendo assim, não precisamos de uma Resolução do CNJ para nos dizer o que já está na Constituição, principalmente em seu artigo 5º, mas de fazer valer o que está escrito e adotar pelo menos dois princípios de interpretação Constitucional: o princípio da máxima efetividade e o princípio da força normativa da Constituição!

No mais, independentemente da discussão acerca da competência do CNJ para estabelecer normas processuais aos Juízes, segundo meu aluno, o CNJ simplesmente choveu no molhado!

De outro lado, como se diz aqui no sertão seco e sofrido, chuva nunca é demais! Mas isto só vale para o sertão. Sei que em outras regiões do país, chuva demais causa prejuízo e mortes.

Aliás, a chuva é como a eficiência da prestação jurisdicional: demais para uns e quase nada para muitos, principalmente para os pobres e excluídos.

*Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité - Bahia / e-mail: gerivaldo_neiva@yahoo.com.br

INJUSTIÇA E INVEJA - IVES GANDRA MARTINS

REPASSANDO UM GRANDE ARTIGO.
O GRUPO GUARARAPES BATE PALMAS PARA O DR. IVES GANDRA MARTINS.
LEIAM, REFLITAM E NÃO ESQUEÇAM QUE QUANDO OS MEDÍOCRES CHEGAM AO PODER SÓ
QUEREM TOMAR WHISKY DE 15 ANOS.
NÃO ESQUEÇAM QUE:
"A INVEJA É UMA DECLARAÇÃO DE INFERIORIDADE" NAPOLEÃO
E
"NÃO SE COLHE O FRUTO DA FELICIDADE NA ÁRVORE DA INJUSTIÇA". PROVÉRBIO
PERSA".

GRUPO GUARARAPES

INJUSTIÇA E INVEJA

Ives Gandra Martins
professor de direito e escritor

Geoffrey Blayney, em sua breve história do século 20, observa que o
socialismo, que aproximou intelectuais e dominou muitos países durante
certo período, alicerçava-se na injustiça e na inveja.
O tratamento injusto que as elites ofertavam às classes mais desfavorecidas
e a inveja daqueles intelectuais, incapazes de, por ação própria, alcançar
o desenvolvimento obtido pelas elites - uma das características dos regimes
socialistas é o pouco desenvolvimento e progresso econômico - apontou-lhes
o caminho mais fácil: tirar dos que construíram ao invés de construírem
eles próprios, o que não sabiam fazer. Esses dois fatores foram
fundamentais na geração dos movimentos que alavancaram as diversas teorias
socialistas, no século 20.
Quando da queda do Muro de Berlim, tinha-se a impressão que, diante do
monumental fracasso dos países sob a órbita da União Soviética e da própria
URSS, a lição fora aprendida: os ideais são melhores que os resultados,
entre os socialistas, e os resultados melhores que os ideais, entre os
liberais.
É bem verdade que as economias de mercado sofrem, de tempos em tempos,
crises cíclicas, ao contrário das economias socialistas, que vivem em
crises permanentes.
O certo é que, no início do século 21, houve uma retomada da ilusão
socialista. Muitos países latino-americanos passaram a explorar situações
de injustiça social (índios na Bolívia, população pobre na Venezuela,
índios e pobres no Equador etc) para o fim de implantar uma economia
socialista, o que está levando estes países a uma degradação econômica
constante e a produzir apenas petróleo e gás. A Venezuela importa 70% de
seus alimentos e seu histriônico presidente destrói gradativamente o parque
industrial do país, estatizando-o e gerando cada vez mais inflação e
desabastecimento. Bolívia e Equador vivem também seu próprio inferno
econômico socialista, com problemas que transcendem a limitada capacidade
de seus líderes.
Uma das características, todavia, do socialismo, é destruir a democracia
real para, no máximo, criar uma democracia formal, como Chávez, na
Venezuela, que fecha as emissoras da oposição, proíbe comícios dos que lhe
são contrários e prende aqueles opositores vitoriosos, num estilo que
começa a aproximar-se da ditadura cubana. Apoia, por outro lado, um
presidente deposto pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo
Ministério Público, por violar a Constituição e a lei de seu país
(Honduras).
Paladino das democracias, em outros países, e homicida da democracia no seu
próprio, por impedir a oposição de manifestar-se, Chávez liderou, na OEA,
movimento de recolocação do presidente hondurenho, no que foi seguido por
todos os países latino-americanos, inclusive pelos seus dois maiores
líderes, Obama e Lula.
Em seu projeto de socialização da América - pretende impor, no Mercosul, a
sua filosofia bolivariana, aproveitando-se do episódio hondurenho -
distorce de tal forma os fatos, que termina influenciando os demais países,
ao ponto de o presidente Lula, que recentemente chamou de irmão a um
ditador africano e abraçou diversos tiranetes daquele continente, ter
afirmado ser intolerável uma "ditadura" em Honduras. Estranha ditadura, em
que todos os Poderes cumpriram a Constituição, menos o presidente deposto.
Dias turbulentos vivemos nas Américas. A injustiça social gera o
desconforto, mas também a inveja dos incompetentes, formatando crises
econômicas nestas ditaduras reais, revestidas de um democratismo formal.
Nossos vizinhos pretendem, agora, influenciar toda a América para que
regrida ao mesmo nível que seus lideres já conseguiram impor a seus
sofridos países.
Quero ver como os presidentes Lula e Obama conseguem escapar da armadilha
chavista. Caso contrário, transformar-se-ão em pobres coadjuvantes no
continente.

CNJ DECIDE PELO AFASTAMENTO PREVENTIVO DE DESEMBARGADOR BAIANO

Flavio Costa, do A TARDE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou preventivamente por unamidade o desembargador baiano Rubem Dário Peregrino Cunha. A sessão foi realizada na noite desta terça-feira, 29. O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, pede também a abertura de um procedimento administrativo e disciplinar contra o desembargador. O voto foi lido em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça.

Na última plenária do CNJ, há duas semanas, o mesmo Dipp votou pela abertura de processo administrativo e disciplinar e pelo afastamento preventivo das juízas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira. Ambas são acusadas de participação num esquema de comércio de decisões judiciais, revelado pela Operação Janus. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do corregedor nacional.

O autor da reclamação contra Rubem Dário é o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A corte estadual decidiu, no final de junho, enviar para o CNJ os autos da sindicância contra o desembargador.

A reclamação disciplinar ocupava o 35º lugar num total de 59 inclusos na pauta do CNJ, cuja sede fica em Brasília.

Denúncia - A denúncia contra o desembargador Rubem Dário já fez aniversário. No Pleno do dia 4 de setembro de 2008, o TJ-BA decidiu abrir investigação preliminar a respeito da atuação do desembargador.

Naquela data, a presidente do TJ-BA, desembargadora Sílvia Zarif, divulgou a existência de um CD onde constaria a gravação de uma conversa telefônica entre o filho do magistrado, o advogado Nizan Cunha, e o ex-prefeito de São Francisco do Conde Antônio Pascoal. De acordo com a denúncia, o diálogo de 13 minutos girava em torno da suposta venda de uma sentença de Rubem Dário pelo valor de R$ 400 mil, cujo teor seria favorável a Antônio Pascoal.

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, uma comissão especial do próprio TJ Baiano investigou, de forma preliminar, a existência de um possível esquema de adiamento de decisões judiciais com o objetivo de evitar uma condenação judicial. Segundo as informações da Comissão, um advogado , filho do desembargador, que afirmava atuar em nome do pai, exigiu e aceitou vantagem indevida no valor de R$400 mil, a fim de favorecer um ex-prefeito em um processo que se encontrava sob a relatoria de Dario.

Com a instauração do processo e o afastamento, o desembargador não pode requerer aposentadoria e terá suspensas diversas vantagens, tais como gabinete, uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção da remuneração. Também foi determinada a redistribuição dos processos atribuídos ao desembargador ou convocação de magistrado para sua substituição em relação às atribuições jurisdicionais.

http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=1244092

STJ RECEBE DENÚNCIA CONTRA JUIZ SUSPEITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Folha Online/CBJr.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu denúncia contra o desembargador Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob a acusação de lavagem de dinheiro que teria recebido ao proferir decisão judicial. Ele está afastado do cargo desde 2001.

Em 2008, Theotonio Costa foi condenado a três anos de reclusão e perda do cargo por corrupção passiva. Foi acusado de usar um advogado inexperiente como "laranja" em ação que permitiu ao Bamerindus receber crédito de R$ 150 milhões do Banco Econômico, então sob intervenção judicial. O advogado recebeu R$ 1,5 milhão do Bamerindus, a título de "assessoria jurídica", e fez dois empréstimos a duas empresas do juiz, em Campo Grande (MS). Ainda cabe recurso da condenação.

A nova denúncia acusa o juiz de lavar esse dinheiro com a compra de uma fazenda no nome de uma terceira pessoa. Esse julgamento começou no dia 5 de agosto e foi interrompido com pedido de vista do ministro Gilson Dipp quando Theotonio Costa já contava a seu favor com os votos dos ministros Fernando Gonçalves (relator), Felix Fischer e Aldir Passarinho Junior. O relator entendeu que o Ministério Público Federal não demonstrara a ilicitude de empréstimos pessoais ao magistrado, não tendo sido configurada a lavagem.

No último dia 16, ao prosseguir o julgamento, Dipp votou pelo recebimento da denúncia. Outros cinco ministros o acompanharam e um votou pela rejeição. Ele considerou que fechou-se o ciclo da lavagem, não havendo dúvida sobre a existência do crime antecedente, uma vez que o denunciado foi condenado pelo STJ por corrupção passiva.

Não foi aceita a justificativa de que Theotonio Costa amealhou R$ 3,6 milhões por meio de empréstimos. Para Dipp, os valores são incompatíveis com as posses e vencimentos de um juiz.

Em 1999, a Folha revelou os bens de Theotonio Costa, incluindo um conjunto de prédios. O juiz moveu ação de indenização e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância favorável ao jornal.

O advogado de Theotonio Costa, Rogério Marcolini, confia na absolvição: "Foi uma decisão apertada" [seis a quatro]. "Há grande probabilidade de que o desembargador venha a ser absolvido."

http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=559007

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Em entrevista, Gilson Dipp fala sobre as pressões sofridas para investigar juízes e desembargadores

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 27 de Setembro de 2009

A seguir, Gilson Dipp fala do trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as pressões sofridas por investigar juízes e desembargadores. "Há um juiz auxiliar meu que costuma dizer que os tribunais brasileiros são formados por duques, condes, lordes e fidalgos comandados por um rei, o presidente, com mandato de dois anos", afirma Dipp. Segundo ele, é elitista quem comunga a ideia de que o CNJ expõe a magistratura brasileira.

Qual a consequência direta e imediata dessa ofensiva do CNJ nos tribunais de Justiça dos estados?

Agora, apenas em consequência da notícia extraoficial de que vai haver uma inspeção, os tribunais já modificam uma série de atitudes, fazem julgamentos de muito mais processos. Esta é justamente a nossa missão, melhorar as práticas. Uma equipe de controle interno examina contratos de licitações, obras, pessoal, a quantidade de concursados em relação à de comissionados, a lotação dos gabinetes dos desembargadores, a carência de juízes de primeira instância. É um diagnóstico muito maior do que uma inspeção somente processual.

O que mais tem chamado a atenção nas inspeções?

As audiências públicas, que são um desaguadouro das manifestações não só das entidades ligadas ao Judiciário, mas de cidadãos que nunca tiveram voz. Já passei sete horas ininterruptas em audiências públicas, onde as pessoas vão reclamar e falam ao presidente e ao corregedor do Tribunal de Justiça coisas que eles nunca ouviram nem de juízes, quanto mais de simples cidadãos. Na última audiência pública no Ceará, em agosto, para surpresa nossa, quem apareceu para apresentar uma reclamação foi a Maria da Penha, da Lei Maria da Penha. Ela pediu agilidade no processo dela porque a Justiça local ainda não concluiu o caso. O processo que gerou a lei. Isso é fruto da completa falta de planejamento, gestão e, principalmente, informação. A informação é o que faz com que tenhamos transparência.

Essas inspeções revelaram um Poder Judiciário corrupto?

Temos várias questões em apuração, outras que foram apuradas, com indícios de desídia (negligência) e indícios sérios de desvio de conduta, como sentenças de liberação de grandes valores em dinheiro. Isso é uma coisa recorrente em vários estados, normalmente em plantão judiciário. ocorre em processos que já estão circulando há dois anos, sem nenhuma pressa, e de repente surge uma liberação sem se ouvir a parte contrária. Havia uma inércia das corregedorias dos tribunais. Se elas fossem atuantes, o CNJ não precisaria fazer esse tour de force que estamos fazendo agora.

Qual o nível dos servidores do Judiciário brasileiro?

Um dos problemas graves é que as varas de Justiça do interior não têm funcionários concursados. A grande maioria é de servidores cedidos pela municipalidade, pessoas que não são habilitadas para tratar de processos. A nossa determinação é a de que esses funcionários sejam gradativamente devolvidos, realizados concursos públicos e readequados os orçamentos. Isso porque as verbas destinadas ao Judiciário são pequenas e, em geral, pessimamente administradas. Centralizam-se as verbas nos tribunais e deixam a Justiça de primeiro grau à míngua.

Por que só agora o CNJ, criado em 2005,partiu para uma ofensiva junto aos tribunais de Justiça?

Vontade política, só isso. E, é claro, necessidade de se fazer alguma coisa concreta em relação ao Judiciário. Precisávamos verificar in loco o que acontecia na Justiça brasileira. E não foi só em tribunais estaduais. Fizemos inspeções, mas ainda não terminamos o relatório, no Tribunal Regional Federal da P Região, que abrange metade do território brasileiro.

Essa ofensiva é uma vontade política de quem?

É do Conselho Nacional de Justiça como um todo, desde o colegiado, que mudou a sua postura. O Gilmar (Mendes) viu que o CNJ é o órgão de modificação do Judiciário. Na Corregedoria, tivemos uma postura proativa. Não ficamos mais aqui recebendo processos e vendo na tela o número dos processos.

Por que o CNJ não tem jurisdição sobre o STF? Não se trata de um tribunal como outro qualquer, pago pelo mesmo contribuinte?

Porque, pela interpretação constitucional, são órgãos do Poder Judiciário, primeiro, o Supremo Tribunal Federal, segundo, o CNJ, depois, os tribunais superiores. Mas, embora não tenha jurisdição, evidentemente que algumas politicas públicas praticadas pelo CNJ tiveram adesão espontânea do Supremo, como é o caso da Meta 2, de julgamentos (até dezembro de 2009) de processos que deram entrada na Justiça até 31 de dezembro de 2005.

Mas foi justamente uma noticia do site do CNJ, dando conta da Meta 2 no STF, há quinze dias, que provocou uma reação nervosa do ministro Março Aurélio Mello, durante o julgamento do processo de extradição do italiano Cesare Battisti.

Tinha havido uma sessão administrativa antes em que, espontaneamente, os demais ministros, vencido o ministro Março Aurélio, disseram que se tinha de fazer o possível para cumprir esse tipo de meta, por ser uma meta de todo o Judiciário. No caso do STF, não é obrigatório, mas foi por adesão. Os tribunais superiores não se deram bem conta do que é o CNJ e o que ele está fazendo. Talvez até alguns ministros do STF não tenham noção exata das nossas dificuldades.

Nunca houve uma reação corporativa do Judiciário por conta dessa ofensiva do CNJ?

Quem acha que estamos expondo demais a magistratura não tem noção do que está acontecendo. Ouvi de muitos colegas que a ação do CNJ poderá expor e desgastar a imagem do Judiciário. Desgastar o quê? Expor o quê? Somos prestadores de um serviço público e temos de prestar contas à sociedade. Isso é uma visão elitista, de casta. Há um juiz auxiliar meu que costuma dizer que os tribunais brasileiros são formados por duques, condes,lordes e fidalgos comandados por um rei, o presidente, com mandato de dois anos.

Depois de ver tudo isso, o senhor acha que o Judiciário brasileiro tem jeito?

Tem, tem. Está sendo consertado, tem jeito, a maioria é competente. O Judiciário brasileiro, na América Latina, ainda é o que tem o maior grau de independência e autonomia. E somos a magistratura mais bem paga da região. Mas é um trabalho para ser feito em um prazo de dez anos.

Autor: Da revista Carta Capital

REFLEXÕES SOBRE A “META 2” DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

(29.09.09)

Por Edgard Antonio Lippmann Júnior,
membro do TRF-4


O tema proposto tem gerado inúmeros questionamentos, com ênfase para aquele feito pelo ministro Marco Aurélio, na sessão plenária do STF do último dia 16, quando apresentados os resultados da “Meta 2” pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio fez questão de enfatizar que lamentava a imposição de diretriz editada por órgão administrativo (no caso o CNJ), no sentido de compelir a atuação jurisdicional – inclusive pelos tribunais superiores -, especialmente por buscar a agilidade em detrimento da qualidade da referida prestação, temendo que decisões injustas possam a vir a ser proferidas tudo por temor de possíveis represálias funcionais.

A questão é polêmica e delicada. Digo isto baseado na experiência amealhada nestes mais de 20 anos de magistratura (dez dos quais já no TRF-4, onde tive o privilégio de responder pelas coordenações do programa de qualidade dos juizados especiais federais e pelo sistema de conciliação).

É a velha luta travada entre os ideais de rapidez/celeridade com a segurança jurídica. Tudo que é seguro tende a ser demorado (vide por exemplo: um processo seguro seria aquele que alçou a todas as instâncias possíveis, até o STF); ao revés um processo célere tende a ser injusto por falta de melhor estudo e reflexão sobre os fatos narrados, agravado pela questão da falta de recursos orçamentários ao Poder Judiciário, excesso de carga de trabalho etc. Este dilema, portanto, assombra a todos os atores do processo.

Deixando de lado estas querelas, voltemos ao tema inicial. Muito embora se possam apontar, correlatamente, pontos negativos, vejo aspectos positivos quanto a fixação de metas, pautando a atuação do Poder Judiciário, em cumprimento a garantia constitucional da duração razoável de tramitação do processo, no caso concreto metas em numero de dez, propostas pelo CNJ e aprovadas no 2º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG), em 16.02.09.

Diz textualmente a “Meta 2”: identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31.12.05 (em primeiro e segundo graus ou tribunais superiores). Objetivando implementá-la o presidente do CNJ, o corregedor nacional de Justiça, o corregedor geral da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, emitiram a Resolução Conjunta nº 01 (de 04.08.09), em que, além de disporem de medidas concretas para tal agilização, obrigam os TRFs e do Trabalho a informar às corregedorias respectivas, mensalmente, o quantitativo de processos remanescentes e pendentes de julgamento , quanto aos feitos distribuídos até 31.12.05, além de estabelecerem critérios para remoção e promoção de magistrados.

Como pontos positivos aponto a necessidade de as unidades jurisdicionais desenvolverem técnicas de gestão processual (aliás idéia embutida nas metas 1 e 6), de sorte a poderem cumprir com os indicadores objetivos definidos nesta “Meta 2”, acabando de vez que o hábito antigo de que cada magistrado seria o “dono” da vara/cartório.

Também como ponto positivo aponto a maior transparência da atividade judicial, na medida em que tanto os tribunais como o próprio CNJ passam a divulgar, regularmente, os dados estatísticos da produtividade. Aliás, no saite do CNJ, na página de abertura, vemos o “processômetro”, bem como o projeto “Justiça em Números”.

Como pontos negativos vislumbro a possível perda da qualidade das decisões, isto porque o magistrado que possua vários processos incluídos nesta meta, como tem sobre si a “espada de dâmocles” (vide Resolução Conjunta nº 01) fatalmente irá priorizar decisão nestes feitos, deixando de privilegiar uma maior profundidades quanto a seu exame.

Ainda mais, em razão desta necessidade de cumprimento de prazos, na prática, deixará de lado feitos mais recentes, inúmeros dos quais com perspectiva de perecimento de direito (mandado de segurança, medida cautelar etc), fato aliás que já vem ocorrendo em algumas unidades judiciais tanto na Justiça estadual como na federal.

Outro aspecto negativo que pode se vislumbrar é o de que estaria a criar um fenômeno cíclico, isto é, ano que vem teríamos nova “Meta” para processos distribuídos até 31.12.2006 e assim sucessivamente, de sorte a condicionar anualmente tal produtividade, com os reflexos perversos antes mencionados.

Concluindo, estamos diante de novos desafios para o Poder Judiciário que certamente receberá algumas críticas. Até porque - como dizia o grande sábio Albert Einstein - "é mais fácil quebrar um átomo que um hábito".

No contexto, entretanto ganha a eficiência e eficácia das decisões judiciais, onde reflexamente sai ganhando a cidadania.

(*) E-mail - edgard.lippmann@gmail.com

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16223&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%c3%adcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2029.09.2009