segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

SUPREMO SE RECUSOU A EXTIRPAR CENSURA, DIZ ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Para a OAB, o Supremo Tribunal Federal perdeu uma boa oportunidade de extirpar a censura prévia no País quando rejeitou o pedido do jornal "O Estado de S. Paulo" para publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que tem como principal investigado Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). "O Supremo deixou em aberto a possibilidade de magistrados imporem a censura prévia no Brasil, o que, de fato, vem ocorrendo em várias instâncias do Judiciário. Não deixa de ser contraditório o Supremo, que revogou a Lei de Imprensa e o diploma de jornalista, ter se recusado a extirpar de vez a censura prévia", informou, em nota, Cezar Britto, presidente da OAB.
Vide Versus, Porto Alegre, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

JUSTIÇA CONDENA MÉDICO A 18 ANOS DE PRISÃO POR MORTE DE PACIENTE EM RIBEIRÃO PRETO/SP

O ex-ginecologista Vanderson Bullamah foi condenado na madrugada de sexta-feira a 18 anos de prisão em regime fechado acusado de causar a morte da estudante Helen de Moura Buratti, de 18 anos, em julho de 2002, em Ribeirão Preto.
Na época, a estudante foi submetida a uma lipoescultura e morreu um dia após a cirurgia. O ex-ginecologista, que teve o registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina, foi levado a júri popular, em um julgamento durou 16 horas. Ao ler a sentença, o juiz José Roberto Bernardi Liberal, de Araraquara, afirmou que o tratamento dado a Bullamah deveria ser "severo e eficaz, compatível a ser ato de violência". Na acusação contra Bullamah, o promotor do caso, Luiz Henrique Pacini Costa, aponta para um caso de dolo eventual. Isso significa que Bullamah sabia dos riscos aos quais a paciente estava exposta e não se importou com as consequências desses riscos.
Vide Versus, Porto Alegre, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 - 13h49min

ESTADOS UNIDOS CONGELARAM US$ 2 BILHÕES EM DEPÓSITOS DO IRÃ NO CITIBANK

Uma corte norte-americana secretamente congelou no ano passado mais de 2 bilhões de dólares mantidos pelo Irã em contas no Citigroup, informou reportagem do jornal "The Wall Street Journal" no sábado. A corte distrital da região sul de Nova York, agindo em parte com informações do Departamento do Tesouro do país, ordenou ao Citibank congelar os depósitos em junho de 2008.
O dinheiro está em contas mantidas pelo Clearstream Banking AG de Luxemburgo , uma subsidiária do alemão Deutsche Börse AG. O Clearstream negou administrar fundos para o Irã, de acordo com os documentos citados pelo "Wall Street Journal" e está para ter os recursos liberados. Empresas norte-americanas são proibidas de fazer negócios com o Irã. Não há indicação que o Citibank soubesse que os fundos em questão pertenciam ao Irã, disse o jornal. O dinheiro é parte de uma batalha envolvendo famílias de soldados mortos ou feridos em um bombardeio ocorrido em 1983 em Beirute, no Líbano, que uma corte norte-americana entendeu que foi organizada pelo Irã. Em 2007, um juiz ordenou o governo iraniano a pagar US$ 2,7 bilhões em indenizações às famílias das vítimas. Advogados das famílias que pleiteavam indenizações requereram ao Tesouro que procurasse informações sobre ativos iranianos mantidos nos Estados Unidos, o que levou a uma ordem secreta da corte a congelar os recursos nas contas do Clearstream no Citibank, disse o jornal. O caso vem à tona num momento em que o governo Obama considera a adoção de mais sanções contra o Irã por causa de seu programa nuclear.
Vide Versus - Porto Alegre, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 - 13h43min

O ACÓRDÃO NÃO TEM MEIAS PALAVRAS AO RECONHECER A CULPA RECÍPROCA DE AMBOS OS CÔNJUGES

Adivinhem quem vai ficar com o rico patrimônio do casamento dissolvido!
O acórdão não tem meias palavras ao reconhecer a culpa recíproca de ambos os cônjuges.
O caso envolve um casal colunável, de união aparentemente bem consolidada nos primeiros cinco anos de matrimônio.
Como componentes do enredo da vida real, um patrimônio fundado em recursos apenas da mulher - já de acentuadas rugas no rosto - e o pouco apego ao trabalho do robusto varão, com rotina de freqüentes aulas de musculação em sua agenda de múltiplos horários livres.
No sexto ano de matrimônio sem filhos, a base conjugal fracassa e marido e mulher, informalmente, abrem o casamento, com consentidas escapadelas, que depois viram rotina mediante um compromisso mútuo: os "extras" podem acontecer uma só vez por semana e cada um dos cônjuges deve manter o mais absoluto sigilo. E mais: ambos, sempre, deverão dormir em casa.
Chega o verão e a mulher, numa boa, compra para ela e o marido um pacote de sete dias num transatlântico que singra os mares, a partir de Itajaí (SC), até Salvador (BA). Durante o cruzeiro marítimo, a passividade do homem com os devaneios da mulher chega ao auge, mas o casal se mantém.
De volta à cidade em que residem, parece estar tudo reingressado na rotina de casamento aberto e de mútuas tolerâncias. Até que o extremo e inimaginável acontece: a mulher tem uma grande e inimaginável decepção quando, avisada, surpreende o cônjuge varão em um bar gay, vestindo transparentes trajes femininos e ostentando lábios pintados de vermelho carmim.
Ela, então, ingressa com ação judicial, a qual é contestada e enriquecida (?) por uma reconvenção. A sentença dissolve o matrimônio e há recurso para a corte estadual.
Do voto do relator há duas passagens de linguagem franca como raramente se lê num acórdão que decide questões de família.
Primeira: "durante a viagem na qual o objetivo era a reconciliação, o marido encontra a mulher fazendo sexo furioso na cabine, com ´vista al mare´, com um dos garçons da tripulação italiana -, mas duas noites depois, o casal brasileiro reconciliado volta a furnicar no camarote".
Segunda: "ficou provada a vida liberal assumida por cada um dos consortes, frequentando ambientes reservados mas pouco recomendáveis, exercitando surubas e escolhendo outras parcerias para orgias e ensaios de alcova".
A Câmara confirma que o casamento deve ser dissolvido por culpa recíproca. Mas o patrimônio todo fica com a mulher.
"O regime conjugal é o da total separação de bens - ademais o varão não desempenha qualquer atividade laboral, sendo de notar que durante o período de casamento foram adquiridos inúmeros imóveis, tão só com os recursos da mulher que, inclusive, foi a herdeira de uma rica herança" - resume a frase definitiva do acórdão.
Espaço Vital

JUDICIÁRIO DOS EUA PROÍBE ADVOGADOS E JUÍZES DE SEREM AMIGOS NO FACEBOOK

Advogado e juiz não podem ser amigos no Facebook
Os juízes e advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial. As informações são da agência Associated Press.
Pelo menos um juiz do sul da Flórida advertiu seus colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo.
A Comissão decidiu que as "amizades online" podem criar a impressão de que os advogados têm a capacidade de influenciar juízes que sejam seus amigos. A Comissão concluiu também que um juiz pode publicar comentários no site de outro e que, durante as eleições judiciais, a campanha dos juízes pode ter "seguidores" entre os quais pode haver advogados.
A determinação não se aplica apenas ao Facebook. "Ainda que o Facebook tenha sido usado como exemplo desta opinião, ela será aplicável a qualquer site de rede social que requeira a aprovação do usuário para inclusão de um 'amigo' ou contato no site", explica a Comissão.
Poucos integrantes da Comissão discordam da determinação e nesses casos argumentaram que os juízes podem ter amigos no Facebook porque estas relações são mais do tipo de "conhecidos a contatos". Ainda que apenas a corte suprema da Flórida possa ditar o que os juízes podem fazer, os mais provável é que a maioria acate a consideração por precaução, disse Craig Waters, porta-voz do tribunal máximo estadual.
O juiz Thomas McGrady, que chefia 69 juízes do sexto circuito judicial no condado de Pinellas, disse que entende o motivo do comitê ter chegado a esta conclusão: os juízes devem ter uma aparência de imparcialidade. "Como juízes podemos ser bons e ter amigos, parte do nosso trabalho é não deixar que as amizades interfiram de nenhuma maneira em nossas decisões", afirmou. "Mas algumas pessoas podem ver que os juízes têm um advogado entre suas amizades no Facebook e podem chegar a pensar que, por ser nosso amigo, nós o tratemos com alguma preferência".
Brasil
O advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Eletrônico, observa que a adesão ao Facebook ainda é pequena no Brasil perto do Orkut, mas é de se perguntar se chegaria ao mesmo ponto aqui, de arguição de suspeição. "Ao meu ver os juízes que fazem uso de redes sociais merecem incentivos e não reprimendas", declarou.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2009

domingo, 13 de dezembro de 2009

PELA DIGNIDADE DA MAGISTRATURA. COMO, SE EU MESMA COMO JUÍZA SOU DESRESPEITADA POR ALGUNS DOS MEUS PRÓPRIOS COLEGAS DE TOGA?

PELA DIGNIDADE DA MAGISTRATURA. COMO, SE EU MESMA COMO JUÍZA SOU DESRESPEITADA POR ALGUNS DOS MEUS PRÓPRIOS COLEGAS DE TOGA?
Essa pergunta que tenho feito a mim mesma, quando desde criança, meu saudoso pai, um homem que chegou ao posto de Coronel da Polícia Militar, comandando o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e, quando faleceu deixou-nos de herança material um apartamento que financiara do antigo BNH, porém como herança moral seu legado é e sempre será um tesouro precioso que pautei toda a minha vida, a dignidade, o respeito pelo semelhantes sem distinção alguma, a honestidade ímpar. a honra. Há um bem maior que esse como exemplo a ser deixado, também, por mim, a meus filhos?

O Poder Judiciário me "arrancou" a toga aos 46 anos de idade, exatamente, por ser e seguir o exemplo do Alcione Pinheiro de Castro, um homem que, por onde passava era saudado com alegria, visível nos olhares das pessoas, em qualquer local, em qualquer situação, justamente por jamais ceder às tentações do poder, sem nunca haver "tomado" um centavo de ninguém por esse ou aquele favor (sei de muitos que o fizeram em nome dele, mas a Justiça Divina é implacável e esses mesmos já os ví "pagar" muito caro por usarem o nome de um oficial honesto que acreditava na raça humana).

Hoje, com tristeza acompanho juízes homenageando movimentos ilegais, impondo dogmas ou crenças, criticando nomeações constitucionais, opções sexuais como se gays ou lésbicas fossem doenças, falar com desdém de dterminados votos de ministros de Tribunais Superiores, pior, quando alguma "voz se levanta" como tenho feito, assim como outros para defender ou mesmo lembrar que há uma Lei, a Constituição Federal, a LOMAN que nos impede de fazer determinadas coisas, sou humilhada, tratada com ironia e descaso por meus colegas, esses mesmos que deveriam me apoiar na busca pela Justiça para anular essa aposentadoria forjada que me foi imposta com um laudo mentiroso "comprado" pelas autoridades para que um psiquiatra que nunca me viu atestasse que sou insana. Quem pagou por isso e o dinheiro veio de quem para um médico esquecer seu juramento, Hipócrates e todos os manuais de ética para mentir, com isso acabar com a vida profissional de uma pessoa que jamais deixou uma mácula sequer em qualquer decisão ou julgamento que proferiu?

Dizem que sou louca mesmo por ser a única ou único ser humano nesse Brasil a lutar para voltar a trabalhar, quando todos, inclusive de outras profissões fazem, exatamente o contrário, ou seja, querem ser taxados de portadores de doenças mentais para usufruírem de uma aposentadoria precoce, com vencimentos integrais. Eu não, enquanto viver, lutarei sozinha para que a verdade venha à tona, provando ao Brasil inteiro que a magistratura paulista mentiu ao declarar uma juíza portadora de transtorno bipolar com sintomas maníacos psicóticos (lindo nome, não é para uma doença mental) só para livrarem-se da Roseane Pinheiro de Castro, juíza vitalícia que ousou desafiar o "Sistema" condenando coronéis, principalmente, corruptos, ladrões, assediadores sexuais que, nesse último caso, por não ter previsão no Código Penal Militar, usava de todas as outras opções que as leis me davam para colocá-los na cadeia.

Por tudo isso, também por falar o que sinto e penso sou ignorada pelos meus colegas, esses juízes que se consideram acima de tudo e todos com gargalhadas, ironias vindo desses semi-deuses da toga para comigo. Com muita tristeza afirmo, ainda me desrespeitam para terem o gostinho de ser mais um a tripudiar sobre essa juíza. É brincadeira alguém ser destratado pelos seus próprios pares para me fazer calar?

Ledo engano o deles. Podem continuar a fazer o mal que quiserem a mim pu pensar que o fazem, porém, tenho DEUS a me proteger e amparar. ELE não me deixa "cair", esmorecer, tampouco me permite abater cada vez que sou "atacada" por colegas-magistrados. Pelo contrário, quanto mais me ironizam, ignoram, mais forças adquiro para seguir adiante a minha batalha para reaver minha toga e, em consequência, retornar a trabalhar, cumprir meu dever de ser juíza na atividade porque sei que a sociedade precisa de mim, pois há tempos a vaidade do cargo deixou de existir por ter vivenciado o que muitos sequer imaginam o que é ser execrada, publicamente, tratada como louca quando, nos Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo são sabedores que tudo não passa de um engôdo para se  livrarem de um magistrado que não temia nada e ninguém, somente sua consciência, cumprindo seu mister com humildade,  seriedade e honradez.

Um recado a muitos juízes: para ser respeitado, dignificado como ser humano ou magistrado, respeite primeiro, seja você o mais digno de todos e não o contrário como tenho visto por esse Brasil quando esses mesmos juízes que deveriam honrar sua toga a usam para benefícios pessoais ou, repito, tripudiar seus próprios colegas tão ou mais juízes como eles porque possuem a coragem que a maioria não têm, lutar pela Verdade até vê-la prevalecer. É o que farei, enquanto, ainda existir em mim um sopro de vida!

“Procuro despir-me do que aprendi. Procuro esquecer-me do modo de lembrar que me ensinaram, e raspar a tinta com que me pintaram os sentidos, desencaixotar minhas emoções verdadeiras, desembrulhar-me, e ser eu.” Fernando Pessoa

São Paulo, 13 de dezembro de 2009
Roseane (Zane)
PS: a palavra "juízes" e outras foram usadas várias vezes, propositadamente. Ademais, quem não gostou da redação por nada ter conferido ou corrija-a ou não a leia, sequer entre nesse blog. É um favor que me fazem...
Zane

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

ESTADO PERMITE VENDA E DEPOIS PROÍBE USO DO CIGARRO

Por Bartolomeu Rodrigues
Recente pesquisa do IBGE revela que o número dos ex-fumantes supera o de fumantes no Brasil. Leio também nos jornais que entrou em vigor, no Paraná, uma lei que proíbe fumar em veículos particulares quando houver crianças a bordo – refere-se aos passageiros, por certo. Vai além: nas residências, os proprietários fumantes devem adotar medidas de ventilação e exaustão, o que é, no mínimo, curioso, pois não diz como vai fiscalizar essas casas…
A primeira notícia reflete uma tendência. Que pode ter se originado de uma contratendência – e esta derivada de uma microtendência. Desde sempre, essa equação impulsiona mudanças em quase todas as áreas da vida diária. É o que explica, por exemplo, por que o número de lares com filhos está diminuindo na mesma proporção em que aumenta o número de lares com animais de estimação – gatos, cachorros, papagaios... São escolhas. Mais do que nunca, porém, as escolhas individuais estão dando o tom na vida moderna (para uma melhor compreensão do tema, recomendo Microtendências – As pequenas forças por trás das grandes mudanças de amanhã, dos norte-americanos Mark J. Penn e E. Kinney Zalesne, Edit. Best-Seller, RJ).
Agora, com relação à segunda notícia, aí é outra coisa…
O que era para ser educativo está virando panacéia, com o Estado à frente nos dizendo o que fazer, o que não fazer e como fazer. Como se não bastassem os controles sociais a que estamos submetidos e que nos fazem parar diante do sinal vermelho, não andar na contramão e obedecer aos limites de velocidade, só para dar alguns exemplos. Mas isso é perfeitamente válido no trânsito, em meio a objetos em alta velocidade e pesando algumas toneladas, quando a conduta de um indivíduo pode ameaçar o próximo. Se acelerar com o sinal vermelho, estou sujeito não apenas a uma multa: posso ferir alguém que atravessa a faixa.
Nesta quarta-feira (9/12), a Esplanada do Ministérios em Brasília amanheceu ornamentada de faixas defendendo a aprovação do projeto de Lei 315, do senador Tião Viana, que amplia a proibição , em todo o território nacional, do uso de “cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.” Cartazes vistosos, ao longo dos gramados e dos postes de luz da grande avenida do Poder. Todos eles com as rubricas do Governo do Brasil e do SUS/Ministério da Saúde. Alguns, com informações espantosas sobre o número de não fumantes que morrem por causa da fumaça do cigarro. Que, levadas ao pé da letra, dá ao não fumante o direito de apagar o primeiro cigarro aceso que vir pela frente – e sabe-se Deus o que pode resultar disso. Legítima defesa, pois não?
Cidadãos e cidadãs, fumantes e não fumantes, têm direitos, inclusive para se proteger do Estado. Leis são produzidas tendo em vista o poder sempre excessivo do Estado, por mais paradoxal que possa parecer. A mão do Estado é pesada. Pessoalmente, tenho direito, por exemplo, de negar ao Estado informações sobre as minhas convicções políticas e religiosas.
O debate é interessante, pois no caso do cigarro (não estou discutindo se faz ou não mal à saúde) estamos entrando no terreno das liberdades individuais. Até onde sei, cigarro é vendido no fiteiro da mercearia da esquina, no bar, no supermercado etc. O café, em tempos remotos, já foi proibido pelos califas por causa de suas propriedades estimulantes, até virar bebida mundial sem prejudicar ninguém. Cigarro e café são velhos amigos e ambos são mercadorias lícitas. Ou não?
Donde vem a questão: como é possível proibir a venda de um produto depois de autorizá-lo a comercializar? Isto, sim, é complicado. Meu pai dizia: “Não entendo como o compadre gasta dinheiro numa coisa que vira fumaça…” O compadre respondia: “É pelo prazer”. Bom, meu pai sentia prazer em beber café, mais ainda se torrado em casa. Escolhas individuais.
Nunca ouvi dizer que alguém saiu distribuindo pancadas por aí porque fumou um cigarro ou tomou uma xícara de café.
Para quem se interessa sobre a liberdade individual e os limites do Estado, recomendo o livro Livre-Arbítrio, Responsabilidade e Produto de Risco Inerente – O Paradigma do Tabaco (Editora Renovar, 543 págs), organizado pela professora Teresa Ancona Lopez, do Departamento de Direito da Universidade de São Paulo
Bartolomeu Rodrigues é jornalista em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2009

CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADO COM SEPARAÇÃO DE BENS NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido. A Turma acolheu o pedido de três herdeiros para negar a procedência do pedido de habilitação no inventário, formulado pela viúva do pai.
A questão começou quando os filhos solicitaram o inventário sob o rito de arrolamento dos bens do pai, que faleceu em janeiro de 2006. Eles declararam que o falecido deixou bens imóveis a inventariar e que era casado com a madrasta pelo regime de separação convencional de bens, conforme certidão de casamento, ocorrido em março de 2005, e escritura pública de convenção antenupcial com separação de bens.
A viúva, na qualidade de cônjuge sobrevivente do inventariado, manifestou discordância no que se refere à partilha e postulou sua habilitação no processo de inventário, como herdeira necessária do falecido. Em decisão interlocutória, o pedido foi deferido determinado a manifestação dos demais herdeiros, filhos do falecido.Os filhos se manifestaram alegando que à viúva somente seria conferido o status de herdeira necessária e concorrente no processo de inventário na hipótese de casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, ou de separação de bens, sem pacto antenupcial. De acordo com eles, o regime de separação de bens, adotado pelo casal, foi lavrado em escritura pública de pacto antenupcial, com todas as cláusulas de incomunicabilidade, permanecendo a viúva fora do rol de herdeiros do processo de inventário sob a forma de arrolamento de bens.Em primeira instância, o pedido foi acolhido para declarar a viúva habilitada como herdeira do falecido marido. A sentença determinou, ainda, que o inventariante apresentasse novo esboço de partilha, no qual ela fosse incluída e contemplada em igualdade de condições com os demais sucessores do autor da herança. O entendimento foi de que provado que a viúva era casada com o falecido sob o regime de separação de bens convencional, ou seja, foi feito um pacto antenupcial, não sendo o caso de separação obrigatória de bens, onde o cônjuge não seria considerado herdeiro necessário, daí resultando que concorre com os sucessores em partes iguais. Opostos embargos de declaração (tipo de recurso) pelos herdeiros, estes foram rejeitados.
Os filhos do falecido interpuseram agravo de instrumento (tipo de recurso) sustentando violação ao próprio regime de separação convencional de bens, que rege a situação patrimonial do casal não só durante a vigência do casamento, mas também quando da sua dissolução, seja por separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Eles informaram também que o pai foi casado, pela primeira vez com a mãe deles e que ela morreu tragicamente em um acidente de carro no carnaval de 1999. Em março de 2005, ele casou-se com a madrasta, 31 anos mais jovem, no regime de separação convencional de bens, inclusive dos aquestos (bem adquirido na vigência do matrimônio), tal como está declarado expressamente na escritura do pacto antenupcial. Dessa segunda união não advieram filhos, já que o quadro de poliartrite de que sofria o pai, e cujos primeiros sinais surgiram no início de 1974, evoluía grave e seriamente, exigindo, inclusive, no ano de 2004, delicada intervenção cirúrgica para fixação da coluna cervical, somando-se a isso tudo uma psoríase de difícil controle.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o agravo. Para o TJ, a regra do artigo 1.829 do Código Civil (CC) de 2002 aplica-se ao cônjuge sobrevivente casado sob regime de separação convencional. Opostos embargos de declaração pelos herdeiros, estes foram rejeitados.
Inconformados, os filhos do falecido recorreram ao STJ sustentando que a viúva requereu, nos autos do inventário, a remessa do processo ao partidor para que fosse feita uma partilha destinando a ela a sua parte afim de que o inventário tivesse um fim, recebendo cada um o seu quinhão. Alegaram também que o pleito dela foi acolhido em primeiro grau, o que resultou no esboço de partilha sobre o qual já foram instados a se manifestar. Por fim, argumentaram que a entrega de eventual parte para a viúva, enquanto não decidida definitivamente a questão relativa à sua qualidade de herdeira, é medida que deve ser sobrestada, quer pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer para evitar futura nulidade da partilha, na hipótese de eventual exclusão da viúva.
Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. A separação obrigatória a que se refere o art. 1.829, I, do CC/02 é gênero que congrega duas espécies: a separação convencional e a legal. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário.
Segundo a ministra, o casal escolheu voluntariamente casar pelo regime da separação convencional, optando, por meio de pacto antenupcial lavrado em escritura pública, pela incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos.
A relatora ressaltou, ainda, que se o casal firmou pacto no sentido de não ter patrimônio comum e, se não requereu a alteração do regime estipulado, não houve doação de um cônjuge ao outro durante o casamento, tampouco foi deixado testamento ou legado para o cônjuge sobrevivente, quando seria livre e lícita qualquer dessas providências, não deve o intérprete da lei alçar o cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes, sob pena de clara violação ao regime de bens pactuado.
“O princípio da exclusividade, que rege a vida do casal e veda a interferência de terceiros ou do próprio Estado nas opções feitas licitamente quanto aos aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais da vida familiar, robustece a única interpretação viável do artigo 1.829, inciso I, do CC/02, em consonância com o artigo 1.687 do mesmo código, que assegura os efeitos práticos do regime de bens licitamente escolhido, bem como preserva a autonomia privada guindada pela eticidade”, acrescenta.
Processo: REsp 992749
Fonte: STJ - editoramagister

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEVE PREVALECER SOBRE A BIOLÓGICA

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entende, por maioria, que a paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica. A decisão ocorreu nos autos da Apelação Cível ajuizada por F. M., que acionou a Justiça contra E.F.B.M., representada por sua mãe, M. E. O. A ação pedia a negativa de paternidade com anulação de registro e exoneração de alimentos da filha.
O órgão fracionário negou o pedido e manteve a sentença prolatada pelo juiz da 2ª Vara de Família da Capital, em conformidade com o voto do relator, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
De acordo com o acórdão, F. M. (falecido), representado pelo filho H. M., alegou que registrou a menor porque acreditava que seria fruto do vínculo conjugal, e que desconhecia a relação extralar que a genitora mantinha com terceiro. O autor sustentou, ainda, que o fato de ser portador de varicoceles, desde os 14 anos, não induz à ciência de infertilidade e que a situação não pode ser considerada “adoção à brasileira”, porquanto o autor acreditava que a criança era sua filha biológica.
Segundo o relator, “no caso em espeque, resta claro que desde o seu nascimento, a requerida/apelada somente conhece um pai, ou seja, o autor, sendo certo que apesar de ter declarado, fl. 38, '(...) que ficou sabendo que não era o verdadeiro pai da menor, há 4 ou 5 meses (...)'- antes da propositura desta ação, os elementos dos autos conduzem a outra realidade”.
Quanto a plena consciência de que tinha varicoceles desde os 14 anos, “é sabido que tal situação conduz a uma infertilidade, no entanto, conforme resposta do médico (…) apenas a correção cirúrgica, resolve o problema em 75% e, ainda , há a possibilidade de fertilização in vitro, com colheita de espermatozóide intratesticular.” O desembargador Fred Coutinho afirmou em seu voto, que não há notícias nos autos de que o autor tentou reverter a infertilidade.
Portanto, o relator entende que o apelante “assumiu a paternidade como se filha fosse, inexistindo qualquer fato que se possa considerar como coação, ameaças ou erros.” O desembargador-relator considerou, também, que “não é possível negar a paternidade, pelos motivos financeiros, tampouco, pelos problemas gerados pela mãe da apelada.”
Fonte: TJPB
Newsletter Magister

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

BRASIL E URUGUAI ASSINAM LEI SOBRE ATENDIMENTO MÉDICO NA FRONTEIRA

Mais de 500 mil pessoas que vivem em cidades na fronteira entre Brasil e Uruguai poderão receber atendimento médico público ou privado no país vizinho graças a um acordo bilateral aprovado pelo Senado brasileiro. O acordo assinado entre os dois países foi aprovado nesta quarta-feira pelos senadores, e depende apenas da aprovação do presidente Lula.
Até agora, a falta de uma legislação específica a respeito fazia com que a garantia do direito à saúde dos estrangeiros dependesse do poder das autoridades locais. O acordo adotado vai permitir o acesso destas pessoas a serviços como consultas médicas de atendimento básico, vacinas, exames clínicos e até realização de partos. Neste último caso, a medida contempla uma autorização para registrar os bebês nascidos no país vizinho, de modo que um filho de brasileiros que nasça no lado uruguaio não terá que ser registrado necessariamente como cidadão do Uruguai para efeitos legais. Além disso, instituições das cidades brasileiras envolvidas poderão contratar serviços de saúde no Uruguai e vice-versa. A norma vai beneficiar um total de oito municípios de cada país, evitando que os pacientes tenham que percorrer longas distâncias dentro de seu próprio território para serem atendidos quando houver serviços médicos em uma cidade próxima do outro lado da fronteira. O acordo, que já tinha sido aprovado pelo Senado uruguaio, estabelece um raio de ação de até 20 quilômetros na fronteira, abrangendo 16 municípios, no total. Do lado brasileiro, as cidades nas quais funcionará a nova norma são: Chuí, Santa Vitória do Palmar, Barra do Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí, todas no Rio Grande do Sul. No Uruguai, a medida vai beneficiar os municípios de Chuy, Barra de Chuy, La Coronilla, Río Branco, Aceguá, Rivera, Artigas e Bella Unión.
videversus, Porto Alegre, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009 - 10h37min

SUPREMO ANULA ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DO TFR DE SÃO PAULO

Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu anular nesta quarta-feira a eleição em que o desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira foi escolhido presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
O ministro Eros Grau havia concedido liminar suspendendo a posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Federal até o julgamento final da reclamação oferecida pela desembargadora Suzana Camargo. Eleita corregedora do tribunal, Suzana contestou a eleição de Pereira à presidência do TRF. Segundo ela, o desembargador não poderia concorrer por ter exercido por quatro anos cargos de direção no TRF. Ele é ligado a Marli Ferreira, a atual presidente do tribunal. Suzana lidera o grupo de oposição. Pela decisão do Supremo, o TRF terá de realizar uma nova eleição para a presidência do tribunal.
videversus, Porto Alegre, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009 - 10h30min

IRAQUE SE PREPARA PARA LICITAR CAMPOS GIGANTES DE PETRÓLEO

O Iraque se prepara para licitar dez áreas de exploração de petróleo entre empresas estrangeiras, com o objetivo de ampliar drasticamente sua produção e se tornar um dos grandes países exportadores. São candidatas 44 empresas pré-selecionadas pelo Ministério do Petróleo iraquiano para a licitação que começará nesta sexta-feira.
As reservas em jogo são da ordem de 41,2 bilhões de barris, e mais da metade está em dois campos gigantescos no sul do país: Qurna-oeste 2 e Majnun, que têm 12,8 e 12,5 bilhões de barris, respectivamente. Os outros campos estão situados na região de Bagdá, na zona da fronteira com o Irã e no norte do país. "As licitações têm uma enorme importância porque devem permitir aumentar, de forma substancial, a capacidade de produção do país", disse o analista Alex Munton, da Wood Mackenzie. "Estão entre os maiores campos de petróleo do mundo e oportunidades tão boas não existem em outros lugares". O Iraque possui a terceira maior reserva de petróleo do planeta, com 115 bilhões de barris, atrás apenas de Arábia Saudita e Irã, mas o embargo (1990) e as guerras mantiveram a produção em níveis mínimos.
videversus.com.br, Porto Alegre 10 de dezembro de 2009

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

A MAGISTRATURA DE HOJE NÃO ME MERECE, POR ROSEANE, ZANE

A maioria das vezes, meus textos ou o que queiram chamar aparecem rebuscados, cheios de erros gramaticais ou ortográficos ou ambos porque quando recebo "um sinal de um pensamento" venho, imediatamente, para o escritório, tentar passar para o papel (ainda estou na era do papel, esqueço que estamos na cibernética) aquilo que veio como uma idéia ou seja lá como queiram chamar, porém o importante é que soa como um sininho para que eu escreva aquilo que está em minha mente.

Estou até meia trêmula, tendo em vista que acordei no meio da noite, 02:00 horas para que viesse até aqui e passasse algo aos leitores ou até a mim mesma para que refletíssemos melhor acerca do que se passa a nossa volta e para entendermos determinados porquÊs em nossas vidas...

Já venho há algum tempo me questionando do porquê lutar para anular uma aposentadoria forjada com um laudo de insanidade mentiroso, tão forjado quanto uma nota de R$ 3,00. Chego a perguntar o porque continuo nessa batalha de titãs onde a formiga sou eu no meio de elefantes prontos para me pisar na primeira chance que eu der ou vacilada, tendo em vista que não aceitam uma juíza que só cumpriu com seu dever e honestidade qeue nos dias de hoje, é uma palavra em declínio onde a corrupção, o suborno, o tráfico de influência e o crime de eliminar pessoas que não pensam como esses homens acima do bem e do mal por terem o poder nas mãos não hesitam em levar seus planos de sumir com qualquer um que ousam desafiá-los.

Assim, venho acompanhando, infelizmente, há alguns meses ameaças de morte, soldados do serviço reservado me seguindo, telefones grampeados em minha residência, ameaças telefônicas sempre com aquela voz cavernosa de fundo de quintal. sem contar as reuniões em locais fora dos Tribunais desses pseudo-juízes ou desembargadores que se sentem ameaçados com minha denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, em Brasília sobre quem são determinados magistrados e a que vieram.

Não temo a nada ou a ninguém, como já disse centenas de vezes, por ter Deus a me proteger e amparar, porém, quando penso em meus filhos , minha avó, aí o medo toma conta de mim, porque sei bem do que são capazes para me atingir. Tire-lhe a vida de um filho pela violência de uma mãe e saberão do que estou falando...

Daí pergunto, vale a pena voltar, como é o título de um dos artigos que escrevi há pouco tempo.

Vale a pena voltar a judicar, onde percebo, cada vez mais que os magistrados se preocupam somente consigo mesmo (salvo raríssimas exeções), um querendo ser melhor do que o outro não em serviços prestados, mas sim na vaidade exacerbada e no arbítrio onde só eles são os melhores em tudo, estão sempre com a razão, incapazes de assumirem seus próprios erros e, pior, egoístas a extremo de, ao menos sequer, fingir que se preocupam com seus próprios pares. Que dirá se procuparem com um desconhecido por trás de uma folha de papel chamada processo?

É triste, é duro pra mim aceitar que já não faço mais parte da carreira que tanto sonhei, que estudei mais de 18 horas para conseguir uma só vaga no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, porém, essa magistratura que vigora nos dias de hoje, está pautada na troca de favores dos mais absudos por causa de uma promoção ou remoção para um lugar melhor ou um cargo em algum gabinete ou associação, remunerado, é claro. 
Como diria um personagem televisivo, essa magistratura não me pertence mais....Sou do tempo em que ideologia, amor ao próximo, seriedade nos julgamentos, tratamento igual a todos os réus era de praxe e não agora em que tudo se resume a "cada um por si e que se dane o resto"...

Vou esperar esse último julgamento em Brasíla sem mover um único dedo. Se perder, pois, como já são sabedores pelo últomo texto que escrevi, já se formou a máfia da toga para me derrubar, fazer com que eu perca o processo, pois se vier à tona tudo que alí está muitas cabeças de juízes e desembargadores vão rolar...

Daí, decidi que se perder porque a verdade no Brasil é ficção, saio de vez de tudo que me lembrar que um dia fui juíza, que um dia sentei na mesma mesa que eles, vou viver minha vida como mãe, cidadã e mulher honrada porque isso eles não conseguiram tirar de mim.

Poucos que usam uma toga não sabem sequer o significado da mesma e esqueceram o juramento que fizeram quando de sua posse como juiz!

A magistratura de hoje não me merece!

São Paulo, 9 de dezembro de 2009, às 02:29 hs
Roseane (Zane)
PS: como sempre, deixo todos os erros da escrita para os pseudo-intectuais corrigirem porque o meu recado está dado.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

STJ GARANTE ESTABILIDADE A MILITAR TEMPORÁRIO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela concessão da estabilidade a militar temporário que comprovou, à época de seu licenciamento, mais de dez anos de serviço. A questão chegou ao STJ por meio de recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou mandado de segurança de militar pretendendo sua reintegração aos quadros do Exército, sob a alegação de que, à época de seu licenciamento, já havia adquirido estabilidade.
A União, entre seus argumentos, alegou que o militar teria sido convocado para a prestação de serviço militar por prazo determinado e que, por isso sua condição não se confundiria com a dos militares de carreira. Assim, a ligação do militar com o serviço das Armas não seria permanente, mas temporária, o que caracterizaria, portanto, uma relação jurídica de natureza transitória. Solicitou, assim, a não concessão de estabilidade ao militar. Pelo acórdão do TRF2, o militar teria comprovado o tempo de serviço militar de dez anos, quatro meses e 17 dias, fazendo, assim, jus à estabilidade requerida, conforme o que dispõe o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei n. 6.880/80 (dispõe sobre o Estatuto dos Militares).
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador convocado Celso Limongi, destacou que o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº. 6.880/80 estabelece que são direitos dos militares, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: a estabilidade, quando praça com dez ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
Dessa forma, ressaltou Celso Limongi que a norma de regência, em relação à aquisição da estabilidade, não fixou diferenciação entre o praça permanente ou o temporário. “Logo, seria inadequada, in casu, a distinção oriunda do Poder Judiciário, porquanto o legislador não a promoveu. O magistrado não é sucedâneo do órgão legislativo”, avaliou Celso Limongi.
Celso Limongi considerou que o acórdão do TRF2 não merece reforma e, com base também na jurisprudência do STJ, negou provimento ao recuso da União, tendo sido acompanhado, por unanimidade, pela Sexta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ALERTA PARA NECESSIDADE DE CLAREZA EM DECISÕES

O presidente em exercício da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Pedro Paulo Manus, defendeu a necessidade da clareza em decisões judiciais. O ministro pediu que se evite uma linguagem que possa dificultar o entendimento sobre o que foi decidido. “É importante que o voto seja claramente compreendido não só por nós, que o elaboramos, mas também pelos advogados e pelas partes”, assinalou o ministro. O alerta foi dado ao julgar um recurso de revista durante a sessão na última quarta-feira (2/12).
Após afirmar que essa tem sido uma preocupação permanente da 7ª Turma, o ministro leu, a título de exemplo, trechos da decisão sobre determinado recurso de uma empresa. São eles:
“Não sendo absoluta a faculdade reconvencional, de frisar-se a condição estabelecida, à legitimação de seu exercício, pelo verbete acima enfocado: a ocorrência de conexão entre a causa principal e a reconvenção ou entre esta e a tese eleita pelo réu/reconvinte para espancar as razões embasadoras da pretensão autoral.”
“À vista disso, e nos parecendo mais consentânea com a boa lógica jurídica, exsurge inarredável a inferência de que a defesa, para os fins daquela regra processual, merece ser entendida restritivamente, na dimensão exata do contexto argumentativo dirigido, de modo específico, ao rechaço do pedido, nela não se considerando irresignações do contestante, cuja eventual prosperidade não venha alterar a sorte da iniciativa processual objurgada.”
“Destarte, a expressão fundamentos de defesa, adotada pelo artigo 315 da Lei Comum de Ritos, há de ser compreendida em consonância com o artigo 300 da mesma Sistematização formal, que sugere se esgotar toda a matéria de defesa na exposição das razões de fato e de direito com que o réu impugna o pedido do autor.”
Durante a leitura, o ministro Pedro Paulo Manus indagou se as partes – reclamante e reclamado – seriam capazes de entender a decisão. Ele próprio, que leu quatro vezes os três parágrafos citados, não conseguiu compreender o seu significado. Após destacar expressões que só dificultam a leitura, como “Lei Comum de Ritos” e “Sistematização Formal”, utilizadas para referir-se ao Código de Processo Civil, ele fez duas indagações: “O que significam esses três parágrafos? Para quem foi feita essa decisão?”
O ministro ressalvou que não fazia essas observações com o intuito de criticar, mas, sim, para alertar os colegas sobre a necessidade de manifestarem seu entendimento de forma clara, para não prejudicar a prestação do serviço jurisdicional. ”Se reclamamos quando o advogado, em suas defesas perante o Tribunal, manifesta-se de maneira confusa, sem clareza, com mais razão ainda devemos, como magistrados, ser claros em nossas decisões”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2009

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

OS JUÍZES DE CARREIRA E OS TRIBUNAIS SUPERIORES, POR VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

Por Vladimir Passos de Freitas
O jornal O Estado de São Paulo, de 22.11.2009, sob o título de ''Grupo elege pessoas amigas, com listas fechadas'', publicou entrevista da Ministra Eliana Calmon a respeito do preenchimento de vagas no STJ. Trata-se de assunto raramente tratado e que merece análise atenta. Vejamos, começando do ponto zero.
Os jovens estudantes nem sempre sabem o que desejam ser. Mas a magistratura, com certeza, não é a carreira preferida. Sob o olhar da maioria, ser juiz representa uma vida sacrificada. Muita responsabilidade, controle social e pouca adrenalina. Por isso, as opções são outras, figurando a Polícia Federal como a primeira.
Os juízes de carreira ingressam por concurso público. Para isto dedicam de 2 a 5 anos de suas vidas. As exigências são cada vez maiores. As matérias crescem em tamanho e complexidade. Os ramos tradicionais do Direito já não bastam. Devem conhecer mais. Por exemplo, Sociologia do Direito e Psicologia Judiciária. Provas escritas, psicológicas, exame oral, investigação social, uma infindável maratona de obstáculos a serem superados. Cada um dos que chegam ao glorioso dia da posse poderia escrever um livro a respeito.
E daí começam suas carreiras. Juízes de Direito percorrem as comarcas do interior. Às vezes, pouco mais do que um aglomerado de casas. Em alguns estados do norte elas se situam em locais distantes, em viagens de barco que podem demorar dias.
Na Justiça Federal as cidades são maiores e mais estruturadas. Porém, muitas vezes, em outro estado. Jovens mulheres casadas, são obrigados a distanciar-se das famílias por 1, 2 ou mais anos. Não é muito diferente na Justiça do Trabalho, ainda que dentro do mesmo estado. Só que alguns deles são maiores que muitos países da Europa (p. ex., Pará). Para chegar a uma capital, por vezes, levam10 ou mais anos.
Mas todos sabem que estas são as regras do jogo e a elas se submetem sem problemas. Só fazem questão de que se preserve a antiguidade, que no Judiciário tem caráter quase sagrado. Assim vão, sempre, ou quase sempre, com os olhos postos em uma vaga no Tribunal. Aspiração legítima, já que no Brasil a magistratura é organizada em carreira.
Nos TJs, TRFs e TRTs, um quinto das vagas é provido por advogados ou agentes do MP. Trata-se do chamado “quinto constitucional”, introduzido na Constituição de 1934, art. 104, § 6º. Aqui não se dirá uma palavra sobre este tema. O foco é outro.
Mas, acima dos Tribunais de Apelação encontram-se os chamados Tribunais Superiores da República, todos com sede em Brasília. O provimento de cargos nesses Tribunais tem regras próprias. O TSE tem composição mista, nele entram juízes de outras Cortes. O STM é um Tribunal de Apelação e dos 15 Ministros que o compõem só 1 é juiz de carreira. No TST, 1 quinto é de advogados e membros do MPT e os demais são magistrados trabalhistas, ou seja, dos TRTs mas oriundos da magistratura de carreira.
Nisto tudo não há maiores discussões, exceto o tratamento discriminatório dado aos juízes auditores militares, aos quais a carreira reserva uma única vaga no STM. O problema está no STJ e no STF. E aí entra a entrevista da Ministra Eliana Calmon, a falar, com coragem, o que muitos pensam, poucos falam e ninguém escreve.]
No STJ a composição é diferente do TST. Os 33 cargos repartem-se em 3 terços, 1 para magistrados federais, 1 para magistrados estaduais e 1 dentre advogados e agentes do MP. Busca-se uma composição eclética. Os que não são juízes de carreira têm1 terço das vagas, bem mais do que 1 quinto.
O problema é que desembargadores que ingressaram nos TJs ou TRFs pelo quinto constitucional, começaram a ocupar vagas da magistratura no STJ. O constituinte, sem demonstrar coerência, deu redação diversa da prevista para o TST, onde o art. 111-A, inc. II da CF, expressamente fala em acesso aos magistrados de carreira.
Desembargadores originários do quinto constitucional, por vezes com pouco tempo de atuação como magistrado, passaram a compor listas tríplices e a ascender ao STJ. E com mais facilidade que os oriundos da carreira. Habituados ao embate político, com os contatos feitos para chegar ao TJ ou TRF ainda vivos, é, para eles, mais fácil percorrer os caminhos do imprescindível apoio político.
Já aos desembargadores de carreira, depois de exercerem a magistratura por 20 ou mais anos, falta habilidade, relacionamento, “faro político”. E ainda bem que é assim, porque este é o pressuposto de uma carreira séria, de uma magistratura isenta, imparcial. Ao contrário, se estivessem irmanados com membros do Legislativo e do Executivo, distribuindo favores e afagos, aí as coisas certamente estariam indo muito mal.
Pois bem, fácil é ver que magistrados de carreira, nas disputas pelo STJ, entram em desvantagem. E não logram sucesso, tanto que, das 22 vagas que a Constituição lhes garante, 7 são providas por membros que ingressaram no Judiciário (TJs ou TRFs) pelo quinto constitucional. Nada, absolutamente nada, se tem contra os 7, alguns deles de brilho e dedicação inegáveis. A questão é outra, é institucional.
No STF a situação é mais grave. A Corte Suprema, na sua atual composição, contempla apenas 1 juiz de carreira, o Ministro Cesar Peluso, da magistratura paulista. O cargo é e sempre foi (Constituição de 1891, art. 48, n. 12 e 56) de indicação exclusiva do Presidente da República. Não é obrigatória a indicação de juiz de carreira. Pessoalmente, acho que a composição mista no STF é benéfica. Alarga a visão política (não partidária) que a Corte deve ter. Pedro Lessa e Aliomar Baleeiro são bons exemplos.
Mas, tradicionalmente, sempre o Supremo teve muitos e bons magistrados de carreira. Vindo lá dos tempos do início da República até os mais recentes. Vá o leitor à obra de Leda Boechat Rodrigues (História do Supremo Tribunal Federal, Civ. Brasileira, 2ª. Ed., 1991) e confira. De João E. N. S . Lobato, nomeado em 12.11.1890 a (op. cit., ps. 167) a Carlos Mário Velloso (13.6.1990). E isto é muito bom. Os juízes de carreira conhecem a magistratura, seus anseios, virtudes e defeitos. Decidem com desenvoltura, pois foi o que fizeram a vida inteira.Pois bem, distantes cada vez mais da cúpula do Judiciário, ressentem-se os que fizeram da magistratura sua opção de vida, da identificação com os que se acham na cúpula e do reconhecimento que a classe merece. Isto leva a um silencioso descontentamento, com reflexos diretos e negativos nas atividades profissionais. Foi isto que, num desabafo legítimo e corajoso, a Ministra Eliana Calmon exteriorizou. É isto que as associações de classe, das grandes às menores, deveriam ter como uma das principais bandeiras e expor publicamente na abertura de vagas. É isto que se espera daqueles que se preocupam com o Poder Judiciário.
Vladimir Passos de Freitas desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-06/segunda-leitura-juizes-carreira-tribunais-superiores

MAGISTRADOS SÓ TRABALHAM SEIS MESES DURANTE O ANO?, POR ANTONIO SBANO, JUIZ

PREZADO JORNALISTA
ALESSANDRO CRISTO;
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS, tendo em vista a tendenciosa e maledicente reportagem de sua lavra encartada no Conjur de 1º do corrente, acusando a magistratura de trabalhar apenas 6 meses por ano, dentre outras inverdades, antes de reclamar por um direito legítimo de resposta, tem a elevada honra de CONVIDAR V.Sa. para acompanhar um dia de trabalho de um magistrado.
Lastimável que V.Sa, ao que parece desconhecedor dos meandros da Justiça, escreva tantas aleivosias sem, antes, ter a cautela de melhor se informar - aliás esta sempre tem sido a linha de proceder da empresa para a qual o Sr. trabalha - ouvir as partes envolvidas!
Quem sabe V.Sa. gostaria de participar do dia a dia de um magistrado que está isolado do mundo, em meio a floresta, em local só acessível de barco?
Quem sabe V.Sa. gostaria de passar um dia numa "confortável" Vara de Família em dia de audiência de alimentos ou num aprazível tribunal do Júri, com a Sessão demorando um, dois ou mais dias?
Quem sabe V.Sa. gostaria de caminhar pelo gabinetes do 2º Grau entupidos de processos ou acompanhar o magistrado de 1º grau desdobrando-se entre audiências e o estudo de processos, sentenças de decisões intermediárias?
Quem sabe, se deleitasse em fazer "turismo" deslocando-se entre comarcas para tudo atender uma vez que as vagas ai estão e não são preenchidas por razões diversas - grande emprego que hoje não mais atrai bons profissionais, seja pela exaustão do trabalho, seja pela remuneração, a menor dentre os 3 Poderes?
Ou quem sabe, visitar algum magistrado, ainda jovem, mas já portador de doenças graves contraídas em razão da extenuante jornada de trabalho e o estresse emocional a que se submete no dia a dia?
Será que V.Sa sabe que no Brasil existem cerca de 70 milhões de processos para pouco mais de 15.000 magistrados?
V.Sa. algum da teve a curiosidade de entrar no sítio do CNJ e lá passar os olhos na janela "Justiça em números" antes de escrever as sandices lançadas ao vento?
O CONVITE ESTÁ FEITO!
Esperamos que a verdade seja resgatada, de forma amigável.
Atenciosamente
Juiz Antonio Sbano
Diretor de Comunicação da
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MAGISTRADOS ESTADUAIS
a.sbano@anamages.org.br

FINALMENTE, UM POUCO DE VERDADE INCONVENIENTE TAMBÉM PARA O "POVO" SOBRE O AQUECIMENTO CENTRAL

Reinaldo Azevedo
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
21:24
Uau!!!
Finalmente, as suspeitas, muito consistentes, de que os dados sobre o aquecimento global foram manipulados chegam ao grande público. Hackers piratearam dados da Universidade East Anglia, na Inglaterra, e publicaram e-mails trocados entre cientistas que sugerem que há especialistas escondendo o fato de que está em curso uma queda na temperatura global. Reproduzo abaixo, em azul, o post que publiquei a respeito no dia 24.
A universidade de East Anglia é uma das principais referências técnicas para sustentar a causa antropogênica do aquecimento global, e seu ex-chefão, Phil Jones, é uma das estrelas do IPCC, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas. Ex-chefão porque foi obrigado a renunciar. Um e-mail escrito por ele está entre os mais suspeitos, a saber:
I’ve just completed Mike’s Nature trick of adding in the real temps to each series for the last 20 years (ie from 1981 onwards) amd [sic] from 1961 for Keith’s to hide the decline.
Jones diz que “trick” não quer dizer “truque” em sentido negativo. Muitos leitores lembraram aqui que, com efeito, pode designar um “método esperto”, uma “técnica inteligente” e afins. Muito bem. Mas o que faz ali o “to hide”??? Para esconder o quê? O “trick” virtuoso deveria servir, afinal, para ajudar a REVELAR. Jones alega que as palavras foram tiradas do contexto. Mas renunciou sem conseguir dizer o que, afinal, a mensagem significava.
O fato é que as coisas se complicaram. Jones teve de renunciar à chefia da East Anglia, o caso chegou à ONU, e já há gente querendo cassar o Oscar conferido àquela mistificação de Al Gores, o tal filme “Uma Verdade Inconveniente”. Já se sabia que o apocalipse que se prevê lá é uma fantasia mesmo que os dados sobre o aquecimento global estivessem corretos. O problema é que começa a ficar evidente o que muita gente sensata vinha dizendo: no momento, a Terra está esfriando, não esquentando.
A conferência de Copenhague está chegando. O lobby do apocalipse está com tudo. Mas não conseguiu impedir que os tais e-mails tivessem de ser debatidos pela ONU. Houve uma primeira fratura neste consenso. Isso vai tornar a militância ainda mais barulhenta. Mas, aos poucos, as evidências que têm sido ignoradas acabarão se impondo. E os cientistas que se opõem à escatologia terão direito, finalmene, a ter seus respectivos nomes, em vez de formarem apenas o batalhão dos “céticos”, o que, hoje em dia, virou quase sinônimo de “Bestas do Apocalipse”. Segue o post do dia 27.
O AQUECIMENTO GLOBAL E OS E-MAILS SUSPEITOS
A história circula já faz alguns dias, mas batia num muro de gelo (ooops!) na imprensa brasileira. Havia me destinado a falar hoje a respeito e esbocei tratar do assunto no Programa do Jô, mas aí a conversa tomou outro rumo. Bem, finalmente começa a circular entre nós, embora já venha com as tintas da desqualificação.
Mas de que diabos estou falando? Hackers invadiram os computadores da Universidade de East Anglia, na Inglaterra, e piratearam nada menos de 6 mil e-mails trocados entre cientistas especializados em clima. East Anglia é um dos mais respeitados centros de climatologia do mundo, e seus estudos são um dos pilares que sustentam a tese de que o aquecimento global é provocado pela ação do homem.
Esse negócio de piratear dados de onde quer que seja não é bonito. Que os responsáveis sejam punidos etc etc etc. Mas o fato é que alguns dados que vieram a público parecem indicar que os especialistas em clima que sustentam a tese antropogênica para o aquecimento global são chegaditos a uma mentira e a uma propaganda enganosa. Há mensagens que sugerem manipulação de dados. A história, em detalhes, com vários trechos dos e-mails pirateados, está no blog de James Delingpole, do Telegraph.
Num deles, Phil Jones, chefão de East Anglia, diz a seus pares, nos Estados Unidos, que tinha recorrido aos mesmos “truques” de Michael Mann, da Universidade da Pensilvânia, para “esconder o declínio” de uma série de temperaturas num período de 20 anos, de 1961 a 1981. No original:.
I’ve just completed Mike’s Nature trick of adding in the real temps to each series for the last 20 years (ie from 1981 onwards) amd [sic] from 1961 for Keith’s to hide the decline.
Phil Jones se defende e diz que, quando os cientistas da área empregam a palavra “truque”, eles não querem dizer “truque”. Entendo… E que não falava de temperatura, mas da copa das árvores… Há outros e-mails que sugerem supressão de informação e debate sobre como tornar o aquecimento algo mais convincente, mais “quente”, entendem?, mobilizando mais as pessoas.
Os e-mails pirateados foram hospedados num servidor da Rússia, e não se tem idéia da origem da invasão. A direção de East Anglia já confirmou que são verdadeiros. Mas, é óbvio, nega que revelem manipulação. Atribui-se tudo à gritaria dos “céticos” — que, aliás, são tratados com bem pouca lhaneza nas mensagens. Da vontade de dar uns sopapos nos adversários à alegria porque um dos inimigos morreu — John Daly —, a ciência do aquecimento global demonstra que quente, mesmo, naquele universo, é o gosto pela fofoca e pela desqualificação de tudo o que não concorra para a tese do grupo.
Já escrevi bastante sobre aquecimento — e meu novo livro traz frases a respeito. Não sou especialista, é óbvio. O que tenho feito é sugerir aos leitores que busquem ouvir o contraditório. Afinal, não se deve partir do princípio de que alguns querem salvar o mundo, e outros, destruí-lo. Os e-mails são provas irrefutáveis de que há manipulação? Não! Mas que cheiram mal, ah, isso é inegável. Esse negócio de que “truque”, lá entre eles, não é “truque”. Bem… Com efeito, “truque” é a versão benevolente de “trick”, também “embuste”, “fraude” e coisas do paradigma.
Sabem o que é mais interessante? Há um troço chamado Oscilação Decadal do Pacífico (PDO, na sigla em inglês). Não tenho como resumir. Está devidamente explicado aqui. Em suma, a temperatura do Pacífico tem grande influência na temperatura do planeta. Justamente entre 1961 e 1981, período a que se refere o tal e-mail, o Pacífico havia esfriado, assim como havia esquentado entre 1920 e 1940, depois esfriou de novo…
E como isso poderia ter sido evitado??? Bem, isso não poderia ter sido evitado ainda que os seres humanos renunciassem à sua cultura e voltassem à fase da coleta — e, suponho, da antropofagia…Ai os bobalhões logo dizem: “Ah, você quer poluir tudo!!!” Não! Quero é que parem com o papo terrorista, escatológico, para que se estabeleçam metas realistas.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/finalmente-um-pouco-de-verdade-inconveniente-tambem-para-o-povo/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+ReinaldoAzevedo+%28Reinaldo+Azevedo%29&utm_content=Twitter

domingo, 6 de dezembro de 2009

JÁ SE INICIA O "ESQUEMA" DO PODER JUDICIÁRIO PAULISTA PARA QUE EU NÃO CONSIGA PROVAR NA JUSTIÇA DE QUE FUI VÍTIMA DE UMA ARMAÇÃO PARA ME ARRANCAREM DA MAGISTRATURA PORQUE OUSEI DESAFIAR O SISTEMA DO TRIBUNAL MILITAR

Para confirmar e afirmar, veementemente o que a Ângela acaba de dizer que a "política" é perigosa quando instalada no Poder Judiciário, quem é novo na carreira da Magistratura, acredite, essa mesma "política" que arrancou a judicatura da minha vida profissional aos 46 anos, agora já começa a se "posicionar", novamente, tendo em vista a tramitação dos meus processos, onde, dia 4-12-09, já se distribuíram medalhas, criada pelo Tribunal de Justiça Militar, às autoridades que, coincidentemente, são e estão responsáveis pelo julgamento dos meus processos e procedimentos ..........quem quiser, é só ler o nome dos agraciados para entender o quê e a que me refiro...

Enfim, mais uma vez, por essa politicagem barata e escrota que não medem esforços quando querem algo, principalmente, tratando-se de uma juíza que ousou desafiar o Sistema por condenar um coronel à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, recolhendo-o preso, que obrigava, mediante arma de fogo apontada para a cabeça de uma soldado PM a praticar sexo oral no mesmo, em menos de 30 dias fui declarada insana sem direito ao devido processo legal, sequer um advogado, curador ou defesa, sem contar que até hoje nunca fui submetida à perícia médica alguma e o psiquiatra que me declarou insana nunca me viu, jamais me consultou etc...etc...etc...pois, essa história já se tornou cansativa para todos os colegas.

Entretanto, será essa mesma "politicagem" que me "derrubou" em 2005 que já começa a se formar para que, novamente, a Justiça nesse caso seja colocada em segundo plano para que os militares e seus coronéis PMs vençam por não aceitarem uma magistrada honesta, honrada e digna que só fez cumprir com seu dever.........Onde está esse coronel que eu condenei? Simples, fui declarada louca em menos de 30 dias e o oficial da PM, no dia seguinte, absolvido por esse mesmo TJMSP.

Está bom assim pra vocês? Hoje sou eu, amanhã....

Desculpem-me o desabafo, mas se não fosse pela memória de meu pai e de meus filhos, "jogava tudo para o alto", esquecia que um dia fui magistrada, tamanha a indignação que estou sentindo de que, em pleno século XXI nada mudou, só não me queimaram viva em praça pública para que eu desista de brigar pelo que é justo e de pleno direito de quem foi renegada pelo próprio Poder Judiciário de quem e por quem servi por 28 anos.

Estou enviando para todas as listas, meu blog, minha ONG, que sustento sozinha com meus parcos vencimentos, grupos dos quais participo, amigos pessoais, pois, a partir de hoje começo a temer pela minha integridade física e dos meus filhos que já foi ameaçada por várias vezes, estando registrada tais tentativas na Primeira Delegacia da Mulher da Capital de São Paulo.

E, infelizmente, não podemos esquecer que o Tribunal de Justiça Militar tem sob seu comando mais de 120 mil homens que cumprirão à risca qualquer ordem emanada daqueles coronéis ou desembargadores que estão sentindo seus cargos ameaçados pelas denúncias perpetradas por mim, sem pestanejar...

Posso ser insana, mas sou perspicaz, possuo uma inteligência razoável, conhecimento da politicagem dos bastidores dos Tribunais desde os 18 anos para que sirva de alerta a todos os colegas num futuro qualquer e isso NINGUÉM CONSEGUIU OU CONSEGUIRÁ ME ARRANCAR, NÃO TEMER DIZER A VERDADE E O FAREI ATÉ O ÚLTIMO DIA DE MINHA VIDA...

Imitando meu querido amigo Fernando Henrique Pinto, obrigada a quem conseguiu ler até o final essa mensagem/desabafo.

São Paulo, 6 de dezembro de 2009, às 0 hora e 27 minutos
Zane (Roseane Pinheiro de Castro)




sábado, 5 de dezembro de 2009

STJ NEGA MAIS DOIS HABEAS CORPUS A EX-JUIZ E POLICIAL CONDENADOS POR PECULATO E PREVARICAÇÃO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou outros dois habeas corpus ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e ao policial César Herman Rodriguez. Os dois contestavam a condenação pelos crimes de peculato e prevaricação, em decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que também os condenou pelo crime de falsidade ideológica.
Os dois foram condenados após investigações realizadas pela Polícia Federal montada para desarticular esquema de venda de decisões judiciais. No primeiro habeas corpus, a defesa sustentava suposta ilegalidade na condenação pelo crime de prevaricação, consistente em decisão proferida pelo ex-magistrado, exarada por “sentimento de amizade” que teria com o policial. Segundo a denúncia, tal decisão do ex-juiz Rocha Mattos teria beneficiado um envolvido no “caso Split”, relacionado com o “Escândalo dos Precatórios”. O policial teria feito a intermediação no processo, na qualidade de “advogado de fato” de Sergio Chiamarelli, “membro da quadrilha que lideravam, e dos demais réus naquele processo”.
Para o advogado, se houve recebimento de vantagem ilícita por parte do policial, a denúncia deveria ter sido capitulada no crime de corrupção passiva, que não teria ficado demonstrado, havendo, então, apenas ilícito administrativo. Quanto ao juiz, alegaram que a denúncia seria inepta, pois estaria ausente a prática de ato contra disposição expressa de lei e com o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Segundo afirmaram as conversas extraídas de interceptação telefônica, na qual há trocas de afagos, são insuficientes para amparar a decisão condenatória.
O pedido foi denegado. Segundo o relator do caso, ministro Jorge Mussi, não havia o que ser corrigido por meio de habeas corpus, tendo a denúncia detalhado cada atuação de forma individual, com datas, nomes, valores, citação de diálogos interceptados, apontando, portando a responsabilidade e a vinculação de ambos ao caso.
“A comprovar que não há o que sanar pela via eleita, da leitura da inaugural acusatória, observa-se que foi ofertada contra os pacientes, além dos delitos de peculato e de falsidade ideológica o ilícito disposto no artigo 319 do Código Penal, intitulando a conduta como a prevaricação realizada com a sentença de absolvição do chamado “caso Split – Escândalo dos Precatórios”, acrescentou o ministro. O relator afastou também a alegação de julgamento bis in idem (duas punições para um mesmo crime) em relação ao policial referente ao crime de prevaricação. “As denúncias foram capituladas em delitos diversos e contra pessoas diferentes, e que, a princípio, o paciente não estando processado duplamente pelo cometimento de fatos idênticos, não se podendo aduzir que efetivamente existe a duplicidade de ações”, concluiu Jorge Mussi. No segundo habeas corpus, em favor do policial, a defesa protesta contra a condenação por peculato, caracterizado pela retirada, em processo-crime presidido pelo juiz, de um revólver que teria sido entregue ao policial. Também foi negado. “A posterior devolução do bem não exclui o caráter criminoso do fato, o qual se consuma no momento do desvio propriamente dito”, asseverou o ministro.
Ao negar o habeas corpus, o relator, afirmou que, não havendo, à primeira vista, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda de atipicidade da conduta, é inviável anular a decisão condenatória, “pela via do habeas corpus, remédio jurídico de emprego limitado, e que não se presta à valoração aprofundada e à discussão dilatada das provas”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94996

AMANDA KNOX É CONDENADA A 26 ANOS DE PRISÃO NA ITÁLIA

Leandro Demori

Direto de Roma
A estudante americana Amanda Knox e seu ex-namorado, o estudante italiano Raffaele Sollecito, foram condenados pela Justiça da Itália a 26 e 25 anos de prisão, respectivamente, pela morte da colega de universidade Meredith Kercher. Meredith era inglesa e foi encontrada morta debaixo dos lençóis de sua cama em 2 de novembro de 2007 em Perugia, cidade onde estudava e dividia casa com Amanda Knox e outras duas colegas.
A decisão foi tomada pelo colégio formado por seis cidadãos do júri popular - três homens e três mulheres - e um juiz legal após cerca de 13 horas de debate a portas fechadas desde as 10h45 da manhã desta sexta-feira. A sentença foi lida diante dos réus por volta da meia-noite (horário local, 21h em Brasília). A condenação é em primeiro grau e há possibilidade de apelo.
Amanda também terá que indenizar o músico congolês Patrick Lumumba com 40 mil euros por tê-lo acusado falsamente. Lumumba chegou a ser preso como suspeito do homicídio. A proprietária da casa em que Meredith foi morta - onde habitava com Amanda e mais duas colegas italianas que estavam em viagem no dia do assassinato - também deverá ser indenizada. A quantia estipulada pela corte é de 25 mil euros.
O caso chocou a comunidade de Perugia, cidade da região Úmbria, no centro da Itália, famosa pela prestigiosa universidade para estrangeiros frequentada por jovens de todo o mundo. Meredith Kercher foi morta a facadas no pescoço, conforme a perícia legal.
Na manhã desta sexta-feira, Amanda Knox e Raffaele Sollecito compareceram pela última vez ao tribunal da cidade para acompanhar os ritos finais do julgamento. Na sala, estavam presentes também os pais dos acusados e os irmãos de Amanda - que procurou sorrir bastante sem, no entanto, esconder a apreensão que jamais demonstrara durante o processo que se desenvolveu ao longo deste ano. Os réus voltaram a se declarar inocentes. Após ouvir a sentença na madrugada deste sábado, no entanto, Amanda chorou e repetiu diversas vezes "não, não", como se não acreditasse no que ouvia.
O júri popular composto por seis cidadãos da região e dois juízes (apenas um com poder de voto) acolheu a tese da acusação. Conforme os promotores Giuliano Mignini e Manuela Comodi, Amanda Knox, Raffaele Sollecito e Rudy Hermann Guede mataram Meredith Kercher depois que a jovem teria se negado a participar de uma orgia, definida pela acusação como "sexual games".
Rudy Hermann Guede havia optado por um julgamento breve e foi condenado em outubro de 2008 a 30 anos de prisão sem necessidade de passar por júri popular. Ele espera uma revisão da sentença para os próximos dias.
O julgamento de Amanda Knox e Raffaele Sollecito começou em 16 de janeiro deste ano com muita atenção da imprensa e duas declarações de inocência - ambos negam participação no assassinato da ex-companheira de universidade.
Visão contrária tem a acusação, que sustenta que Amanda foi a autora da maioria das facadas, tendo Sollecito e Guede como cúmplices e co-autores - o último e mais forte golpe de faca teria sido aplicado por um homem. Com olhos azuis de aparente serenidade, a bela Amanda chamou atenção das lentes da imprensa desde o primeiro momento, e se tornou personagem principal da história que encerra um importante capítulo no dia de hoje. A motivação do crime ainda é um mistério. Amanda e Sollecito haviam se conhecido poucas semanas antes do assassinato em um concerto de música clássica.
Música, cinema e amigos
Amanda Knox seguia o estilo de vida padrão da maioria dos milhares de jovens de outros países que passam todos os anos pela badalada Universidade de Estrangeiros de Perugia: gostava de fazer amigos e planos, ouvir Red Hot Chilli Peppers, Outkast e Beatles (sua banda preferida), assistir aos filmes da temporada, aos desenhos animados politicamente incorretos da TV além de ter a própria mãe como sua "herói" - uma vida comum a uma menina de West Seattle auto-declarada agnóstica em sua página na rede Myspace (página extinta depois que o caso veio à tona). O perfil de Amanda engrossa o caldo de desinformação que envolve o crime de Meredith Kercher, com dissimulações e desencontros de falas durante todo o processo.
Algumas contradições no depoimento de Amanda, entretanto, reforçaram a tese da acusação, sobretudo a mudança do local onde a jovem estaria no momento no crime. Em seus primeiros depoimentos, ela havia declarado estar na casa do namorado Raffaele. Mais tarde, porém, disse que estava na cozinha da casa que dividia com Meredith e outras duas colegas italianas na via della Pergola 7, em Perugia. Depois, voltou novamente atrás. Além dos depoimentos inconsistentes, traços de DNA de Amanda foram encontrados na faca que teria sido utilizada como arma do crime. A defesa alega que o objeto sofreu contaminação e que deve ser descartado do processo.
Terceiro condenado
Rudy Hermann Guede, que completa 23 anos no próximo dia 26 de dezembro, foi condenado em processo breve a 30 anos de reclusão. Exames comprovaram que Guede havia feito sexo com Meredith e usado o banheiro da casa da jovem inglesa antes de seu assassinato. Rudy Hermann Guede nasceu na Costa do Marfim e chegou à Itália aos seis anos de idade. Quando completou 16, seu pai deixou a Europa e Guede foi informalmente adotado por um bem sucedido empresário de Perugia.
Guede contou à polícia que havia feito sexo consentido com Meredith e, depois, utilizado o banheiro. Segundo ele, enquanto estava na peça, ouvia música com fones de ouvido. Mesmo assim, teria escutado Meredith gritar no quarto. Quando saiu do banheiro, segundo sua versão, um homem "desconhecido" teria gritado a Rudy antes de pular a janela e fugir: "você está enrrascado, seu negro bastardo". Para a polícia, a versão de Guede é "uma fantasia altamente improvável". Rudy Hermann Guede foi preso pela polícia da Alemanha quando tentava fugir em um trem.
Redação Terra

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O INOCENTE, QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA, PELO GRUPO GUARARAPES

DE PÉ PELO BRASIL! VAMOS UTILIZAR A INTERNET
È conhecida a cena bíblica que conta a intervenção de Jesus, quando significativo punhado de homens armados de pedras nas mãos, reuniram-se para punir como era usado na época, apedrejar uma mulher acusada de adultério. Jesus aproximou-se da mulher e disse; " Entre vocês, quem FOR INOCENTE, QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA." Não preciso lembrar o resultado.
Estamos assistindo nos meios políticos de Brasília, uma cena parecida. Só que aqui, não se trata de uma mulher infiel. Trata-se agora de dúzias de EXCELÊNCIAS infiéis aos seus deveres de autoridades(?), que deveriam exemplos de INTEGRIDADE MORAL e ÉTICA.
O país está assistindo um dos mais vergonhosos exemplos de comprometimentode desvios de dinheiro público, beneficiando um sem número de políticos que deveriam ser tão fiéis aos seus compromissos de "autoridades", como se espera de uma esposa, ao compromisso do casamento.Todos os meios de comunicações não falam de outra coisa. E a cada edição,o número de infiéis "cada vez aumenta mais" A frase que já fez sucesso com uma música popular, cabe agora ao vergonhoso momento que vive o país, a
VERDADE do que tem sido o desgoverno que infelizmente estamos vivendo, e se não houver um VERDADEIRO INOCENTE, corremos o risco de perpetuar no PODER , adúlteros aos compromissos sagrados de BEM GERIR os interesses do país.
O Governador do Distrito Federal, de um partido tido como oposição, é acusado de recebimento um montante de dinheiro adquirido de diversas formas, as mais indefensíveis possível. Tão sérias como as acusações de Roberto Jefferson na ocasião do "mensalão". E qual sua atitude? Ameaça que se for julgado e punido, abre novamente a Caixa de Pandora. Essa atitude,nos leva a crer que NÃO haverá punição, porque seus colegas temem tomar essa iniciativa, porque sabem que seus nomes correm perigo de vir à tona
TAMBÉM. E o que causa mais revolta é a "fleuma" do presidente que se dá ao luxo de correr a Europa para ser eleito MEMBRO PERMANENTE do Grupo dos CHEFES EFICIENTES. Será que ainda não contaram a ELE, que o que assistimos desde 2004 com as declarações de Roberto Jefferson, é a AÇÃO PURA E SIMPLES, das desgraças que se soltaram quando a Caixa de Pandora foi aberta, e lhes deu
liberdade.?
Papai do Céu, o Senhor poderia interferir novamente para defender esta PÁTRIA HONESTA E INDEFESA?
Glacy Cassou Domingues - Grupo Guararapes.
Fort. 02/12/2009
.................................................................................................

WWW.FORTALWEB.COM.BR/GRUPOGUARARAPES

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

O JUIZ GOZA FÉRIAS OU SOFRE FÉRIAS? POR AGNALDO, JUIZ

A pergunta pode soar esdrúxula, inconveniente ou, até mesmo, uma “zombaria” para os incautos aos meandros do Poder Judiciário pois, para a maioria dos trabalhadores, férias é sinônimo de praia/sol, maracanã/futebol, bebida gelada/homem/mulher bonita, rede, sombra/água fresca e pés descalços ou calçado largo e, ao fim de 30 dias, retornar para o serviço totalmente descansado, com as energias recompostas e apto a dar continuidade ao seu serviço que, no respectivo período, foi realizado por um substituto.
Assim acontece em todos as atividades: a empregada doméstica, quando sai de férias, no dia que retorna não lava as vasilhas do mês que folgou; o gari, ao retornar ao serviço, não varrerá e apanhará o lixo de 30 dias; o vaqueiro não ordenhará o leite do período de férias; o gerente não terá que atender os clientes do período, o vigário, em igual diapasão, não celebrará as missas pretéritas, etc...
Com o magistrado, entretanto, é diferente — realidade pouco difundida e a que a maioria fecha os olhos. Perguntam os demais trabalhadores: que diferença é essa? E, confiantes do acerto, os próprios respondem: o juiz também goza férias sim, inclusive de 60 dias! Entretanto, estão redondamente enganados, pois a diferença está, primeiro, na estrutura equivocada e arcaica imposta ao Poder Judiciário, com número de juízes insatisfatório e, segundo, pela escravidão imposta pela lei quando exige a identidade física do juiz.
Desconhecendo o alcance da justificativa, retrucam, incrédulos, que isso não faz diferença, guardando no íntimo: “isso é mais uma estória para boi dormir”.
Vejam, então, como exemplos, algumas desigualdades:
Utilizando os dados de Juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares como paradigma — e posso afirmar que é o que acontece com 90% dos Magistrados —, vou mostrar-lhes o quando esses fatos fazem a diferença.
Pelo princípio da identidade física, o juiz está vinculado aos processos que instruir, ou seja, se o juiz ouvir as partes, as testemunhas, etc, terá que sentenciá-lo, sob pena de nulidade da sentença, salvo, lógico, se é promovido ou morre.
Se o juiz tiver em seu poder, por exemplo, 100 processos para sentença quando sair de férias, podem estar certos, no dia que retornar, os 100 processos estarão na prateleira aguardando julgamentos, com uma única diferença: haverá poeira sobre eles, que deverá ser limpa, evitando doenças.
No caso dos despachos e decisões interlocutórias, apenas alguns processos são apreciados pelo Juiz Plantonista, pois, nas férias, dito Magistrado, além de continuar com o serviço atinente à Vara da qual é titular, responde por mais dois, três ou quatro Varas, reservando-se, então, para decisões de caráter urgente.
No tocante às audiências, a cena se repete, pois o Plantonista tem a sua pauta e, no período, estará respondendo por outras Varas, limitando-se a, com sacrifício, realizar audiências urgentes (réus presos, por exemplo).
Desta forma, quando o juiz retorna das férias, tem que despachar todos os processos e, também, realizar todas as audiências que seriam realizadas no período.
O Tribunal não está estruturado para, no período de férias do magistrado, designar outro juiz para, pelo menos, despachar os processos e realizar as audiências.
Isso significa dizer que, no período em que o titular da Vara estiver de férias, os processos são literalmente armazenados em prateleiras para irem ao juiz no dia do retorno.
Mas, o que isso representa em termos de acúmulo de serviço? Em resposta, demonstrarei as consequências, utilizando, para tanto, a minha média mensal de sentenças, despachos e audiências realizadas neste ano de 2004, a saber: “Proferi, em média, 130 sentenças, exarando 600 despachos e realizando 71 audiências por mês (6,5 sentenças, 30 despachos e 3,5 audiências, em média, por dia).”
Juízes ágeis e experientes, desconsiderando o período indispensável para estudo do processo e das leis aplicáveis à espécie, apenas para materialização (ou seja, escrever, digital, presidir) dos atos, despendem, em média, uma hora para proferirem cada sentença, cinco minutos para cada despacho e uma hora para realização de cada audiência.
Ocupei, então, 240 horas por mês para a materialização do trabalho. O volume, a princípio, não assusta. Entretanto, a parte intelectual e mais importante sobrou como “dever de casa” e estudos nos fins de semana.
Assim, o serviço não realizado no período de férias será executado, obrigatoriamente, quando do retorno. Mas, recebendo a mesma quantidade de serviço, pois as secretarias não param de trabalhar e os advogados, de distribuírem novas ações, o trabalho será dobrado e o labor, então, será insuficiente para manter o serviço em dia. O acumulado obrigatoriamente e na medida do possível é diluído nos meses seguintes.
A carga de trabalho, como podem constatar, já é incômoda e, com essa modalidade de conceder férias, dão azo, então, ao acúmulo de serviço e à demora na prestação jurisdicional.
Isto, entretanto, é só parte do problema, eis que:
1º) o juiz, pelas regras internacionais, deve receber 500 processos por ano, atendendo a uma população de 5 mil habitantes. No meu caso, recebo em média de 176 por mês, com acervo de 2.594 processos, e população de jurisdicionados da ordem de 25 mil habitantes;
2º) com essa distribuição e “estoque” flutuante, é humanamente impossível que o juiz mantenha o serviço em dia, dando azo ao acúmulo, seja para sentenças, despachos ou realização de audiências;
3º) o juiz vive atormentado com a cobrança da sociedade. É taxado de marajá e responsabilizado pela morosidade no trâmite dos processos, quando, em verdade, diante dessa estrutura e com leis processuais arcaicas, até Jesus seria novamente crucificado;
4º) o excesso de trabalho gera doenças e reduz o rendimento, formando um ciclo vicioso (licenças médicas/acúmulo de serviço), culminando com baixa produção intelectual e aumento do acervo de processos pendentes de apreciação.
Pois bem.
Voltando “à vaca fria”, com perspectiva de gozar férias em janeiro de 2005, o que de fato aconteceu, vislumbrei momentos críticos no meu retorno, pois, infelizmente, devolvi, sem as respectivas decisões, 66 processos.
O temor era pertinente. Fiéis, todos os processos retornaram para o meu gabinete e, aliados à pauta de audiências, estão se encarregando de consumir, nos primeiros dias, todos os benefícios oriundos das férias. Com isso, para não variar, o serviço continuará acumulado, e as partes, reclamando da demora na prestação jurisdicional.
Estou trabalhando para decidir os processos pendentes (do ano passado) e, de quebra, para não perder o costume, suplementando a mísera carga de trabalho, apreciando na medida do possível, os novos processos, recebidos no primeiro dia do retorno, a saber: 120 processos conclusos para sentença e 880 para despachos e decisões interlocutórias, totalizando 1.000 processos.
Mostro, com isso, que na atual conjuntura, ter direito a uma, duas, três, ou mais, férias por ano não muda em nada a situação do magistrado e/ou da agilidade/morosidade na prestação jurisdicional, pois, por não ter quem o substitua, terá que lavar toda a louça, a roupa suja, passar, limpar, cozinhar, etc, relativos ao período que esteve de férias, mantendo-se cansado, esgotado e improdutivo.
Neste contexto, urge que o Tribunal adote medidas para que, nos períodos em que os juízes titulares de Varas estejam gozando férias, outros respondam, com dedicação exclusiva, pelas respectivas Varas, mantendo-se os processos em pleno andamento. Outra providência é postular a modificação da legislação visando extinguir o princípio da identidade física do juiz, possibilitando que o juiz substituto e/ou plantonista sentencie, despache e realize audiências em todos e quaisquer processos.
Já que estou lavando a roupa suja e tirando o lixo debaixo do tapete, pondo-os à mostra, para que os leitores tenham melhores condições de sopesar o trabalho de um Juiz, guardadas as respectivas proporções, faço um paralelo com o trabalho realizado pelos párocos, incansáveis conselheiros e que sabem, como nós, como é trabalhar com as mazelas e dar, no momento certo, os conselhos que serão o mote para os infortunados. Para tanto, tomei em consideração os dados obtidos com operoso e incansável padre de Governador Valadares, o qual afiançou-me que um padre leva, em média, uma hora para celebrar cada missa — apenas a celebração, sem computar o tempo destinado aos preparativos —, 30 minutos para cada confissão e milhares de minutos para outros afazeres, como novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas, reuniões, palestras, grupos de orações, agendamento de missas, entrevistas, etc.
Eis o resultado:
Os padres, antes da missa, precisam preparar os sermões, as cantigas e a dinâmica. Assim, na melhor das hipóteses, a materialização da missa (ou seja, a celebração) pode ser comparada com uma sentença. O padre então, teria que celebrar, em média, seis missas por dia.O padre confessa os paroquianos, ouvindo-os. Sabemos que algumas confissões são demoradas — depende do confidente e dos pecados — mas, para fins de parâmetros, pode-se adotar a paridade de tempo equivalente a meia audiência para cada confissão. O incansável padre, então, não conseguirá ouvir mais do que 140 pecadores por mês, ou seja, sete por dia.
E, como despachos, por analogia, temos os demais afazeres do padre na comunidade, equivalentes a 2,5 horas diárias, tempo insuficiente para as novenas, casamentos, batizados, primeira eucaristia, consultas reuniões, palestras, grupos de orações, etc.
O dia, como visto, é curto para tanta atividade e, para piorar a situação, imaginem quanta confusão haverá se o bispo não mandar substituto (plantonista) no período que o vigário estiver gozando férias! Noivos adiando sonhos, pecadores atormentados, crianças frustradas, beatas inconsoláveis, dízimo em baixa e capela fechada, inviabilizando e postergando o anúncio da palavra de Deus, para delírio da “capetada”.
Por estas e outras que sempre lembro: “pimenta no olho dos outros é refresco” e “o dono do pé é que sabe onde o calo dói”.
Concluindo, em homenagem ao meu retorno, “Para os juízes da nossa querida Minas Gerais, estar de férias é, sem medo de errar e de ser feliz, sofrer férias”.
AGNALDO RODRIGUES PEREIRA é 26º Juiz de Direito Auxiliar em Belo Horizonte.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2009

CNJ QUER ESCLARECIMENTOS DE 3 DESEMBARGADORES DO DISTRITO FEDERAL CITADOS NO CASO DO GOVERNADOR ARRUDA

O Conselho Nacional de Justiça quer que três desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal prestem esclarecimentos sobre o escândalo envolvendo o governador José Roberto Arruda. Em conversas gravadas durante a investigação de suposto esquema de corrupção, os envolvidos no caso citam os nomes dos desembargadores.
O pedido de providências para analisar o caso foi assinado pelo conselheiro Ives Gandra, que substitui temporariamente o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Por meio de ofício dirigido ao presidente do TJ-DF, desembargador Nívio Gonçalves, o CNJ determina que prestem informações sobre o envolvimento de seus nomes no noticiário, que apontou conversa da cúpula do governo do DF sobre processos e desembargadores do TJ-DF. Os desembargadores Getúlio Pinheiro Sousa, Romeu Gonzaga Neiva e José Cruz Macedo terão 15 dias para responder ao Conselho.
Em resposta ao portal G1, a assessoria de imprensa do TJ-DF informou que o ofício do CNJ ainda não chegou ao tribunal e que, quando chegar, as informações serão prestadas dentro do prazo. A assessoria destacou ainda "que não faz o menor sentido a citação dos desembargadores, pois todas as denúncias foram recebidas pelo TJ-DF e com votos favoráveis dos três magistrados".
Ainda de acordo com o portal, os desembargadores são citados em conversas entre Arruda, o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, responsável pelas denúncias do suposto esquema de corrupção, e o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel. Gravação feita com autorização judicial mostra que Durval Barbosa foi chamado à residência oficial por Arruda para tratar, dentre outros assuntos, de um processo que estaria para ser julgado no TJ-DF.
No vídeo, Arruda parece preocupado e diz que vai visitar o presidente do tribunal, desembargador Nívio Gonçalves, para pedir conselhos. Gonçalves, no entanto, não é alvo do procedimento do CNJ, mas foi citado apenas por ser o presidente do tribunal. O governador também cita outro desembargador do TJ-DF. O assunto é o mesmo: um processo que tramita no TJDF. Maciel fala sobre a relação com outro desembargador.
O escândalo do mensalão do DEM de Brasília começou no dia 27 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a operação batizada como Caixa de Pandora. No inquérito, o governador José Roberto Arruda é apontado como o comandante de um esquema de distribuição de propina a deputados distritais e aliados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/cnj-esclarecimentos-desembargadores-df-citados-arruda

RELIGIÃO FAZ JUIZ AUMENTAR PENA DE CASAL HERNANDES DA IGREJA RENASCER

POR ALESSANDRO CRISTO
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que condenou o casal Hernandes nesta terça-feira (1º/12), aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas à religião, com deveres relativos ao ministério que professam. “Revelam-se de personalidade desajustada”, disse na decisão, afirmando que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”. O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.
Por embarcarem para os Estados Unidos sem declarar US$ 56.467,00 à Receita Federal, Estevam e Sônia Hernandes foram condenados pela Justiça Federal de São Paulo por evasão de divisas. A punição foi de quatro anos de reclusão e 164 dias-multa — cada um equivalente a cinco salários mínimos —, e a repassarem R$ 300 mil a entidades beneficentes. A reclusão foi convertida em pena restritiva de direitos, pela qual o casal tem de prestar serviços a entidades filantrópicas. Eles também foram proibidos de frequentar haras, lojas de luxo e leilões de bens, salvo os beneficentes, além de só poderem viajar para países onde têm igrejas. A sentença, dada nesta terça-feira (1º/12), foi publicada nesta quarta (2/12) pela Justiça Federal.
Os acusados, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, foram presos em janeiro de 2007, já nos EUA, onde cumpriram pena de dois anos e meio por ingressarem no país com quantia superior a US$ 10 mil, sem declarar, como determina a lei americana. Eles foram detidos em flagrante, ainda no aeroporto de Miami, com o dinheiro não declarado. O retorno ao Brasil aconteceu em agosto, depois de cumprirem a pena.
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que condenou o casal, aumentou a pena em um sexto pelo fato de os acusados serem pessoas ligadas à religião, com deveres relativos ao ministério que professam. “Revelam-se de personalidade desajustada”, disse na decisão, afirmando que a atitude “gerou consequências danosas àqueles que sempre acreditaram na boa-fé dos acusados”. O juiz referiu-se à fé dos réus como “seita religiosa”.
O Ministério Público, no entanto, pediu a aplicação da pena mínima. Os promotores destacaram a boa conduta dos réus e lembraram que eles já teriam assimilado “o peso da conduta ilícita” por terem cumprido pena nos EUA em relação ao mesmo procedimento. O fato de terem o filho, Felipe Hernandes, em coma no Hospital Albert Einstein, também contribuiu para o pedido de alívio.
...............................................................................................................................................................
A omissão de informar o valor que transportavam foi enquadrada no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, e evasão de divisas, prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86. Em caso de transporte de quantias superiores a R$ 10 mil, a Lei 9.069/95 exige que o valor seja informado à Receita Federal.
.............................................................................................................................................................
Para o juiz da 6ª Vara, no entanto, o fato de os réus já terem sido condenados nos EUA não influencia a decisão da Justiça brasileira, já que o crime no exterior teria sido a entrada com dinheiro não declarado, e, no Brasil, de saída. Por isso, a pena já cumprida não poderia ser abatida da condenação brasileira. “Seria adequado sujeitar os eventuais condenados apenas às autoridades estrangeiras por fatos aqui antes cometidos que, por si só, já implicariam infração penal à norma brasileira?”, questionou De Sanctis na decisão.
A quantia, para o juiz, deveria ter sido enviada aos EUA via transferência bancária, e não em espécie. O valor apreendido em Miami, segundo ele, serviu de prova material do crime, já que o dinheiro foi encontrado pela polícia no paletó de Estevam, na mochila do filho Gabriel, em um porta CD e em uma Bíblia, o que comprova, para De Sanctis, ter havido “preparação preliminar” do transporte.
Quanto à acusação de falsidade ideológica, De Sanctis absolveu os acusados, já que, por não terem preenchido qualquer declaração às autoridades brasileiras, também não omitiram informações nelas, como tipifica o artigo 229 do CP. Além disso, o crime de evasão de divisas, segundo o juiz, é mais grave, e por isso absorve a pena do menos prejudicial.
Processo 2007.61.81.001487-3
ALESSANDRO CRISTO é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/juiz-aumenta-pena-estevam-sonia-hernandes-eles-serem-religiosos