Por Archimedes Marques
A Organização das Nações Unidas constituiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de dezembro de 1948 que logo ficou conhecida como sendo a Declaração da Humanidade vez que traz no seu bojo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações para promover o respeito aos direitos e liberdades de todas as pessoas e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, para assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva.
Assim, os Estados membros da ONU assumiram o compromisso de adotar em suas próprias Leis os preceitos estabelecidos na Declaração da Humanidade. No Brasil, entretanto, mesmo antes do Documento da Humanidade ser adotado, houve mudanças significativas relativas aos direitos humanos com a então Constituição promulgada após a segunda grande guerra mundial.
A Constituição brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A partir de então todos os brasileiros passaram a se amoldar à nova realidade do chamado Estado Novo. No seu período adaptativo da Constituição de 1946 e da premissa do Documento da Humanidade tão aplaudido e seguido pelos povos de tantas outras nações, o Brasil logo se desmistificou e caiu em contrariedade àquela nova proposta de vida com o golpe militar de 1964.
A partir de então, a Carta Magna vigente passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses através de Ato Institucional e definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967. A então Constituição repressora significou um retrocesso nos direitos civis e políticos dos brasileiros. Aquela Carta centralizou e concentrou as principais decisões no Poder Executivo, conferindo ao mesmo dentre muitos, o poder de legislar em matéria de segurança pública e até estabeleceu a pena de morte para crimes de segurança nacional. Estava desfeito o Estado Novo e entraria em vigor o Autoritarismo Militar.
A Ditadura Militar assolou o país por mais de duas décadas e ali a Declaração da Humanidade foi totalmente rasgada. Os direitos humanos foram transgredidos e desrespeitados. O Estado usou os seus membros policiais e outros componentes dos poderes como repressores àqueles que não se contentavam com o regime imposto.
As Forças Armadas adotaram o conceito de repressão. Repressão essa na mais dura expressão da palavra, no seu aspecto pejorativo, tratando o cidadão brasileiro de forma indigna e desumana. A tortura, a mutilação, a morte ou desaparecimento de opositores ao regime do Governo ditatorial fizeram a história desta página negra do nosso País.
Com a Constituição de 1988, houve a consolidação da cidadania que tinha sido estabelecida e proposta, até então, há 40 anos antes daquela data pelo Documento da Humanidade. Assim, a Constituição de 1988 trouxe no seu bojo a consagração dos direitos humanos. Houve a preocupação primordial na Carta Maior com o cidadão, assegurando-o, a inviolabilidade do seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em decorrência desses aplaudidos preceitos a nossa Constituição em vigor ganhou o título carinhoso de Constituição cidadã.
Da Constituição cidadã decorreu e nasceu da vontade popular a polícia cidadã que tem por dever e obrigação privilegiar a legalidade e a dignidade da pessoa humana, sem descurar, entretanto, da sua ação pontual e de pulso firme, intervindo de forma ampla e protetora, demonstrando o compromisso do Estado para com o bem estar social. Os direitos humanos evoluíram e, a Polícia adequando-se a esta realidade também se amoldou às transformações e passou a ser além da guardiã da Lei, a defensora da sociedade e da cidadania.
Em contra-senso as ações despropositadas, abusivas e ilegais praticadas por alguns policiais que ferem os direitos humanos por obvio e pelas Leis devem ser combatidas, mas quando os seus direitos também forem atacados devem de igual modo ser amplamente defendidos, não confundidos, como ainda ocorre no nosso país em que se acham que só existem deveres e obrigações inerentes às classes policiais.
O policial é antes de tudo um cidadão como outro qualquer e deve ser respeitado como tal, entretanto os conceitos se misturam no seio da sociedade. Da mesma forma em que o policial é obrigado a cumprir os preceitos estabelecidos em Lei aos direitos humanos de todo e qualquer cidadão, deve também para ele ser uma recíproca verdadeira, entretanto, em disparate, é mais do que comum vermos no cotidiano nossos agentes sendo vítimas de criminosos sem assim haver interferência dos organismos defensores dos direitos humanos em seu favor, diferentemente do que ocorre quando é o contrário, situação em que o policial é mistificado e massacrado por toda a sociedade e até mesmo pela própria instituição em que trabalha.
Revista Consultor Jurídico
sábado, 23 de janeiro de 2010
Falhas em processo administrativo determinam recondução de delegado ao cargo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um delegado da Polícia Civil do Paraná, demitido pelo governador daquele estado após processo administrativo disciplinar, seja reconduzido ao cargo com direito a obter todas as reparações que lhe forem cabíveis. O servidor em questão foi demitido mediante acusação de infligir artigos 211 e 213 do estatuto da Polícia Civil paranaense. Ocorre que, durante o julgamento, uma mesma pessoa votou duas vezes incriminando o acusado, o que é proibido pelo Código de Processo Penal.
A pessoa que votou duas vezes no processo disciplinar manifestou seu voto como representante do colegiado e, também, como conselheiro da Polícia Civil. “À atividade sancionatória ou disciplinar da administração pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o processo penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho em seu voto.
Segundo Napoleão Nunes Maia, os fundamentos que dão suporte à defesa do delegado em relação ao julgamento “revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica”, motivo pelo qual determinou a recondução ao cargo.
Violação
O delegado foi acusado, dentre outros delitos, de exigir propina, praticar ato considerado comprometedor para a função exercida e deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente a ocorrência de falta funcional praticada por servidor que lhe seja subordinado. Só que, de acordo com a defesa, no julgamento houve violação aos princípios da impessoalidade, da motivação e a inobservância da teoria dos motivos determinantes, uma vez que a Secretaria de Estado da Segurança do Paraná não teria ratificado a proposta que sugeriu pena de demissão no processo administrativo.
Alegaram os advogados da defesa, ainda, que o delegado teria sido demitido sem base comprobatória, além de possuir fortes evidências de sua inocência. Acrescentaram que o julgamento teria tomado como base provas ilícitas, tais como quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e voto do presidente antes dos demais conselheiros.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que o caso põe em evidência controvérsia “impregnada de relevância jurídico-constitucional”, diante das graves implicações que a submissão a processo administrativo disciplinar impõe na esfera moral do servidor. Ele deu provimento ao recurso em mandado de segurança que foi interposto ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que tinha negado a segurança. No seu voto, o ministro Napoleão Nunes disse que deverá ser considerada ao “servidor”, no âmbito administrativo, sanção suspensiva de 90 dias “por aplicação analógica dos artigos 615 e 664 do Código de Processo Penal”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
A pessoa que votou duas vezes no processo disciplinar manifestou seu voto como representante do colegiado e, também, como conselheiro da Polícia Civil. “À atividade sancionatória ou disciplinar da administração pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o processo penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho em seu voto.
Segundo Napoleão Nunes Maia, os fundamentos que dão suporte à defesa do delegado em relação ao julgamento “revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica”, motivo pelo qual determinou a recondução ao cargo.
Violação
O delegado foi acusado, dentre outros delitos, de exigir propina, praticar ato considerado comprometedor para a função exercida e deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente a ocorrência de falta funcional praticada por servidor que lhe seja subordinado. Só que, de acordo com a defesa, no julgamento houve violação aos princípios da impessoalidade, da motivação e a inobservância da teoria dos motivos determinantes, uma vez que a Secretaria de Estado da Segurança do Paraná não teria ratificado a proposta que sugeriu pena de demissão no processo administrativo.
Alegaram os advogados da defesa, ainda, que o delegado teria sido demitido sem base comprobatória, além de possuir fortes evidências de sua inocência. Acrescentaram que o julgamento teria tomado como base provas ilícitas, tais como quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e voto do presidente antes dos demais conselheiros.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que o caso põe em evidência controvérsia “impregnada de relevância jurídico-constitucional”, diante das graves implicações que a submissão a processo administrativo disciplinar impõe na esfera moral do servidor. Ele deu provimento ao recurso em mandado de segurança que foi interposto ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que tinha negado a segurança. No seu voto, o ministro Napoleão Nunes disse que deverá ser considerada ao “servidor”, no âmbito administrativo, sanção suspensiva de 90 dias “por aplicação analógica dos artigos 615 e 664 do Código de Processo Penal”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
DOAÇÃO FEITA POR CARENTE PARA IGREJA UNIVERSAL É NULA
Doação de bens para igreja, que coloca em risco a subsistência do doador, é nula. O entendimento é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a decisão do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia. Não cabe recurso.
Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. E foi isso que o fez determinar a imediata devolução do bem doado.
Em troca de uma promessa de “mudança de vida”, a fiel da igreja Universal do Reino de Deus doou seu automóvel à instituição. Ela é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Como a promessa não se cumpriu, ela pediu a nulidade da doação na Justiça.
A Igreja Universal alegou que a fiel tinha outro bem na época da doação. No entanto, apresentou apenas uma testemunha para tentar provar o que disse. A Justiça entendeuq eu ficou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e não tinha outro bem além do carro doado. Assim, o juiz decidiu pela devolução do automóvel à doadora. A sua decisão foi mantida na Turma Recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo nº 2007.09.1.022199-3
Consultor Jurídico
Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. E foi isso que o fez determinar a imediata devolução do bem doado.
Em troca de uma promessa de “mudança de vida”, a fiel da igreja Universal do Reino de Deus doou seu automóvel à instituição. Ela é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Como a promessa não se cumpriu, ela pediu a nulidade da doação na Justiça.
A Igreja Universal alegou que a fiel tinha outro bem na época da doação. No entanto, apresentou apenas uma testemunha para tentar provar o que disse. A Justiça entendeuq eu ficou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e não tinha outro bem além do carro doado. Assim, o juiz decidiu pela devolução do automóvel à doadora. A sua decisão foi mantida na Turma Recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo nº 2007.09.1.022199-3
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Netas biológicas que foram adotadas por militar devem receber pensão
Mesmo que possuam renda própria, filhas adotivas de militar que morreu fazem jus a pensão. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores consideraram que as filhas adotivas, também netas biológicas, têm direito à pensão estatuária deixada pelo militar.
A União sustentou que ambas as netas possuem rendimentos próprios e não provaram que dependiam economicamente do militar. Uma delas mora no exterior há mais de dez anos, enquanto a outra é servidora do Senado. Além disso, alegou também que as duas são filhas de pais vivos e não comprovaram que residiam de fato com o marechal de Exército que morreu.
As netas afirmaram que ainda eram menores quando foram legalmente adotadas pelos avós mediante escritura pública de adoção — seus pais encontravam-se separados judicialmente na época. Também explicaram que durante 31 anos usufruíram da condição de filhas adotivas.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Olavo, entendeu que o artigo 7º da Lei 3.765/1960 , com nova redação dada pela Lei 8.216, de 1991, dá direito à filha solteira de militar morto receber a cota de pensão, independentemente de renda própria. O desembargador considerou irrelevante também o fato de serem netas biológicas do falecido instituidor da pensão, já que a regularidade da filiação foi comprovada por escritura pública de adoção na forma da legislação vigente. Com informações de Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
AC 2001.34.00032387-5/DF
Consultor Jurídico
A União sustentou que ambas as netas possuem rendimentos próprios e não provaram que dependiam economicamente do militar. Uma delas mora no exterior há mais de dez anos, enquanto a outra é servidora do Senado. Além disso, alegou também que as duas são filhas de pais vivos e não comprovaram que residiam de fato com o marechal de Exército que morreu.
As netas afirmaram que ainda eram menores quando foram legalmente adotadas pelos avós mediante escritura pública de adoção — seus pais encontravam-se separados judicialmente na época. Também explicaram que durante 31 anos usufruíram da condição de filhas adotivas.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Olavo, entendeu que o artigo 7º da Lei 3.765/1960 , com nova redação dada pela Lei 8.216, de 1991, dá direito à filha solteira de militar morto receber a cota de pensão, independentemente de renda própria. O desembargador considerou irrelevante também o fato de serem netas biológicas do falecido instituidor da pensão, já que a regularidade da filiação foi comprovada por escritura pública de adoção na forma da legislação vigente. Com informações de Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
AC 2001.34.00032387-5/DF
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Provedor deve fornecer dados de autor de e-mail ofensivo
Provedor deve fornecer dados de autor de e-mail
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a provedora NET Serviços de Comunicação S/A a fornecer todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens por e-mail ofensivas a uma funcionária pública. Caso não cumpra a decisão, poderá ter de pagar multa diária de R$ 100.
“Não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET”, afirmou o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso. “Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar”, concluiu.
A funcionária pública recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional, nos dias 5 e 6 de junho de 2009. As mensagens com termos chulos envolvem pessoas de seu convívio íntimo. Representada pelo advogado Alexandre Atheniense, a funcionária entrou com ação no Judiciário, pedindo a concessão de liminar para que a NET informe todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail.
Atheninense explicou que a decisão do TJ mineiro obrigou o provedor de acesso a informar todos os dados cadastrais que possui de um assinante identificado a partir da data e hora, além do IP que utilizou para publicar na internet conteúdo impróprio contra sua cliente.
O advogado afirmou que não se trata apenas de fornecer o número IP que denota a localizacao geográfica do internauta, mas sim dados a partir de um cadastro válido para identificar quem praticou a agressão e que deverá ser punido. "Um provedor de acesso possui um cadastro válido que detém informações que podem formar o convencimento de um magistrado no cotejo com outros fatos acerca da prática de um ilícito", disse.
A liminar foi concedida pelo juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa recorreu ao TJ mineiro, alegando a impossibilidade de apresentar informações somente com o número de IP (Internet Protocol) informado na petição inicial.
Segundo a empresa, o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação, após um determinado período e, no próximo acesso, outro número de IP será atribuído ao acesso daquele usuário, ou seja, a cada momento um usuário diferente poderá utilizar o mesmo IP. A empresa argumentou, ainda, que para a exata identificação do usuário é necessário atrelar o número de determinado IP ao momento de conexão, devendo este ser apresentado por dia, hora, minuto e segundo, o que, segundo disse, não foi informado pela funcionária pública.
Identificação na rede
É cada vez mais comum internautas recorrerem ao Judiciário para tentar identificar autores de ofensas em blogs e sites de relacionamentos. Para o especialista em Direito Informático, Omar Kaminski, para identificar o emissor de um e-mail são necessários, além do número IP, a data e a hora, conhecidos por timestamp ou carimbo da hora.
“A maioria dos provedores utiliza o chamado IP dinâmico. Quando um usuário desconecta do serviço, o próximo usuário que entrar poderá pegar o mesmo IP”, explica. “Imagine os problemas que podem ser gerados se a investigação chegar na pessoa errada”, completa.
Ele lembra que é preciso de ordem judicial para obter os dados cadastrais do usuário de determinado IP em determinado momento. “Porém há um detalhe importante: o IP identifica máquinas, e não pessoas. Se for uma máquina de uso coletivo teremos mais um complicador”, constata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Notícia alterada às 10h23, do dia 21 de janeiro, para acréscimo de informações.
Consultor Jurídico
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a provedora NET Serviços de Comunicação S/A a fornecer todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens por e-mail ofensivas a uma funcionária pública. Caso não cumpra a decisão, poderá ter de pagar multa diária de R$ 100.
“Não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET”, afirmou o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso. “Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar”, concluiu.
A funcionária pública recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional, nos dias 5 e 6 de junho de 2009. As mensagens com termos chulos envolvem pessoas de seu convívio íntimo. Representada pelo advogado Alexandre Atheniense, a funcionária entrou com ação no Judiciário, pedindo a concessão de liminar para que a NET informe todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail.
Atheninense explicou que a decisão do TJ mineiro obrigou o provedor de acesso a informar todos os dados cadastrais que possui de um assinante identificado a partir da data e hora, além do IP que utilizou para publicar na internet conteúdo impróprio contra sua cliente.
O advogado afirmou que não se trata apenas de fornecer o número IP que denota a localizacao geográfica do internauta, mas sim dados a partir de um cadastro válido para identificar quem praticou a agressão e que deverá ser punido. "Um provedor de acesso possui um cadastro válido que detém informações que podem formar o convencimento de um magistrado no cotejo com outros fatos acerca da prática de um ilícito", disse.
A liminar foi concedida pelo juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa recorreu ao TJ mineiro, alegando a impossibilidade de apresentar informações somente com o número de IP (Internet Protocol) informado na petição inicial.
Segundo a empresa, o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação, após um determinado período e, no próximo acesso, outro número de IP será atribuído ao acesso daquele usuário, ou seja, a cada momento um usuário diferente poderá utilizar o mesmo IP. A empresa argumentou, ainda, que para a exata identificação do usuário é necessário atrelar o número de determinado IP ao momento de conexão, devendo este ser apresentado por dia, hora, minuto e segundo, o que, segundo disse, não foi informado pela funcionária pública.
Identificação na rede
É cada vez mais comum internautas recorrerem ao Judiciário para tentar identificar autores de ofensas em blogs e sites de relacionamentos. Para o especialista em Direito Informático, Omar Kaminski, para identificar o emissor de um e-mail são necessários, além do número IP, a data e a hora, conhecidos por timestamp ou carimbo da hora.
“A maioria dos provedores utiliza o chamado IP dinâmico. Quando um usuário desconecta do serviço, o próximo usuário que entrar poderá pegar o mesmo IP”, explica. “Imagine os problemas que podem ser gerados se a investigação chegar na pessoa errada”, completa.
Ele lembra que é preciso de ordem judicial para obter os dados cadastrais do usuário de determinado IP em determinado momento. “Porém há um detalhe importante: o IP identifica máquinas, e não pessoas. Se for uma máquina de uso coletivo teremos mais um complicador”, constata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Notícia alterada às 10h23, do dia 21 de janeiro, para acréscimo de informações.
Consultor Jurídico
Aliados de Arruda usam decisão da Justiça para acabar com CPI na Câmara do DF
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
Os aliados do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido) na Câmara Legislativa lançaram mão de uma manobra nesta quinta-feira e anunciaram o fim da CPI que foi criada para investigar o suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina. Os governistas utilizaram a decisão da Justiça de afastar oito deputados distritais suspeitos de envolvimento no escândalo de corrupção para justificar o encerramento dos trabalhos.
A decisão dos aliados ocorre um dia após a Polícia Federal confirmar o depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, autor das denúncias, à CPI. O presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício, disse que ainda está discutindo a decisão da Justiça e que não foi informado do fim da CPI.
Para o presidente da CPI, Alírio Neto (PPS), que é ex-secretário de governo de Arruda, mesmo sem a presença de nenhum suspeito na composição da CPI, os trabalhos não podem continuar porque o requerimento que deu origem à comissão contou com a assinatura desses parlamentares suspeitos.
"Acho que a decisão judicial tomada ontem anula o requerimento que aprovamos nesta Casa da autoconvocação. Até decisão em contrária, a CPI está afetada pela decisão. Está nula desde o seu início. Assim é a decisão encaminhada a Presidência desta Casa", disse.
O deputado Batista das Cooperativas (PRP), outro aliado de Arruda, reforçou o entendimento. "O Judiciário não quer que esta Casa se manifeste. A CPI que era um instrumento legal para a apuração, inclusive já com convocações, foi anulada", disse.
Batista, que era relator dos pedidos de impeachment contra Arruda na CCJ, afirmou que a decisão da Justiça era uma interferência entre os Poderes. "Foi prejudicada a própria CCJ, que já tinha prazo em curso, e esta relatoria iria se manifestar inclusive antes do prazo. Então fico sem entender. Vejo como uma ingerência descabida do Judiciário no Legislativo. A CPI esta encerrada neste momento e não pelos seus membros, mas por uma decisão judicial", disse.
O deputado Paulo Tadeu (PT), único representante da oposição da CPI, tentou evitar a manobra. "A decisão do juiz trata do processo de impeachment do governador. Em nenhum artigo o mesmo trata da comissão", afirmou.
Em funcionamento desde o dia 11 de janeiro, a CPI realizou duas reuniões. Na primeira, foram eleitos presidente e relator, e na outra conseguiram aprovar a convocação do ex-secretário Durval Barbosa para prestar esclarecimentos e de 23 representantes de empresas que são citadas no inquérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que investiga as denúncias de arrecadação e pagamento de propina.
da Folha Online, em Brasília
Os aliados do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido) na Câmara Legislativa lançaram mão de uma manobra nesta quinta-feira e anunciaram o fim da CPI que foi criada para investigar o suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina. Os governistas utilizaram a decisão da Justiça de afastar oito deputados distritais suspeitos de envolvimento no escândalo de corrupção para justificar o encerramento dos trabalhos.
A decisão dos aliados ocorre um dia após a Polícia Federal confirmar o depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, autor das denúncias, à CPI. O presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício, disse que ainda está discutindo a decisão da Justiça e que não foi informado do fim da CPI.
Para o presidente da CPI, Alírio Neto (PPS), que é ex-secretário de governo de Arruda, mesmo sem a presença de nenhum suspeito na composição da CPI, os trabalhos não podem continuar porque o requerimento que deu origem à comissão contou com a assinatura desses parlamentares suspeitos.
"Acho que a decisão judicial tomada ontem anula o requerimento que aprovamos nesta Casa da autoconvocação. Até decisão em contrária, a CPI está afetada pela decisão. Está nula desde o seu início. Assim é a decisão encaminhada a Presidência desta Casa", disse.
O deputado Batista das Cooperativas (PRP), outro aliado de Arruda, reforçou o entendimento. "O Judiciário não quer que esta Casa se manifeste. A CPI que era um instrumento legal para a apuração, inclusive já com convocações, foi anulada", disse.
Batista, que era relator dos pedidos de impeachment contra Arruda na CCJ, afirmou que a decisão da Justiça era uma interferência entre os Poderes. "Foi prejudicada a própria CCJ, que já tinha prazo em curso, e esta relatoria iria se manifestar inclusive antes do prazo. Então fico sem entender. Vejo como uma ingerência descabida do Judiciário no Legislativo. A CPI esta encerrada neste momento e não pelos seus membros, mas por uma decisão judicial", disse.
O deputado Paulo Tadeu (PT), único representante da oposição da CPI, tentou evitar a manobra. "A decisão do juiz trata do processo de impeachment do governador. Em nenhum artigo o mesmo trata da comissão", afirmou.
Em funcionamento desde o dia 11 de janeiro, a CPI realizou duas reuniões. Na primeira, foram eleitos presidente e relator, e na outra conseguiram aprovar a convocação do ex-secretário Durval Barbosa para prestar esclarecimentos e de 23 representantes de empresas que são citadas no inquérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que investiga as denúncias de arrecadação e pagamento de propina.
BUSCAS SE ENCERRAM NO HAITI APÓS DOIS NOVOS RESGATES
O governo do Haiti declarou encerrada a fase de buscas e resgate de vítimas do terremoto que devastou o país na semana passada, segundo comunicado divulgado neste sábado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A decisão foi tomada mesmo após o resgate com vida, na sexta-feira, de duas novas vítimas, após passarem dez dias sob os escombros.
Uma das vítimas era uma mulher de 84 anos, retirada em estado grave das ruínas de sua casa na capital haitiana, Porto Príncipe, com uma severa desidratação e ferimentos profundos.
Soldado francês checa a pulsação de Marie Carida Roman, 84, no Hospital Geral de Porto Príncipe, após ela ter sido retirada com vida dos escombros da casa onde morava na capital haitiana nesta sexta (22). Segundo seus familiares, ela ficou soterrada por 10 diasSegundo os membros da equipe que a resgataram, ela mal se mexia, tinha ferimentos por todo o corpo e vermes, que se alimentam de carne em decomposição. Ela foi levada ao hospital principal de Porto Príncipe.
Uma equipe de resgate israelense também retirou mais tarde um homem de 22 anos dos escombros de sua casa. Ele saiu debilitado, mas em condição estável, e contou ter sobrevivido bebendo a própria urina.
Ele ficou preso em um bolsão de ar criado pelos móveis de sua casa que caíram sobre ele quando o imóvel desabou.
Mortes confirmadas
O Ministério do Interior haitiano divulgou nesta sexta-feira o número oficial de 111.499 mortes confirmadas no terremoto de magnitude 7 que atingiu a região da capital do país no dia 12 de janeiro.
Estima-se, porém, que o número final de mortos possa chegar a 200 mil.
Segundo o comunicado do Ministério do Interior, ao menos 193.891 pessoas ficaram feridas com o tremor, que afetou ao menos 3 milhões de pessoas, de acordo com estimativas da ONU.
Cerca de 610 mil pessoas estão desabrigadas e vivendo em campos improvisados na capital, segundo o governo.
Na quinta-feira, o governo haitiano havia anunciado a transferência de 400 mil pessoas para campos de desabrigados em outras cidades do país menos afetadas.
Segundo a estimativa da ONU, mais de 130 mil pessoas desabrigadas já deixaram a capital, aproveitando as ofertas do governo de transporte gratuito para cidades no norte e no sudoeste do país.
Ajuda humanitária
O comunicado das Nações Unidas deste sábado afirma ainda que os esforços de ajuda humanitária deverão ser intensificados nas cidades afetadas pelo tremor.
Muitas vítimas do terremoto reclamam que a ajuda não tem chegado até elas. Em muitos campos de desabrigados, falta água potável, e a distribuição de alimentos é difícil.
Apesar disso, a vida em Porto Príncipe começa a voltar à rotina, com lojas abrindo e ônibus voltando a circular.
Mas as preocupações com segurança permanecem. Na sexta-feira, o chefe da polícia na região da favela Cité Soleil, Aristide Rosemont, apelou por ajuda para combater a violência na região, após relatos de saques e roubos.
Cerca de 5 mil prisioneiros conseguiram fugir da principal cadeia de Porto Príncipe durante o terremoto. Muitos deles seriam membros de gangues criminosas de Cité Soleil e teriam retornado à favela.
Show
O ator americano George Clooney organizou um evento nesta sexta-feira para arrecadar fundos para as vítimas do terremoto que devastou o Haiti na semana passada.
Músicos como Sting, Madonna, Bruce Springsteen, Beyoncé, Bono e Justin Timberlake se apresentaram em palcos em Nova York, Los Angeles e Londres.
O evento contou com a participação de todas as redes de TV americanas, e as músicas apresentadas estarão disponíveis para venda no site iTunes.
Todos os cachês e lucros obtidos com a produção serão revertidos para fundos de ajuda para o Haiti.
BBC BRASIL
A decisão foi tomada mesmo após o resgate com vida, na sexta-feira, de duas novas vítimas, após passarem dez dias sob os escombros.
Uma das vítimas era uma mulher de 84 anos, retirada em estado grave das ruínas de sua casa na capital haitiana, Porto Príncipe, com uma severa desidratação e ferimentos profundos.
Soldado francês checa a pulsação de Marie Carida Roman, 84, no Hospital Geral de Porto Príncipe, após ela ter sido retirada com vida dos escombros da casa onde morava na capital haitiana nesta sexta (22). Segundo seus familiares, ela ficou soterrada por 10 diasSegundo os membros da equipe que a resgataram, ela mal se mexia, tinha ferimentos por todo o corpo e vermes, que se alimentam de carne em decomposição. Ela foi levada ao hospital principal de Porto Príncipe.
Uma equipe de resgate israelense também retirou mais tarde um homem de 22 anos dos escombros de sua casa. Ele saiu debilitado, mas em condição estável, e contou ter sobrevivido bebendo a própria urina.
Ele ficou preso em um bolsão de ar criado pelos móveis de sua casa que caíram sobre ele quando o imóvel desabou.
Mortes confirmadas
O Ministério do Interior haitiano divulgou nesta sexta-feira o número oficial de 111.499 mortes confirmadas no terremoto de magnitude 7 que atingiu a região da capital do país no dia 12 de janeiro.
Estima-se, porém, que o número final de mortos possa chegar a 200 mil.
Segundo o comunicado do Ministério do Interior, ao menos 193.891 pessoas ficaram feridas com o tremor, que afetou ao menos 3 milhões de pessoas, de acordo com estimativas da ONU.
Cerca de 610 mil pessoas estão desabrigadas e vivendo em campos improvisados na capital, segundo o governo.
Na quinta-feira, o governo haitiano havia anunciado a transferência de 400 mil pessoas para campos de desabrigados em outras cidades do país menos afetadas.
Segundo a estimativa da ONU, mais de 130 mil pessoas desabrigadas já deixaram a capital, aproveitando as ofertas do governo de transporte gratuito para cidades no norte e no sudoeste do país.
Ajuda humanitária
O comunicado das Nações Unidas deste sábado afirma ainda que os esforços de ajuda humanitária deverão ser intensificados nas cidades afetadas pelo tremor.
Muitas vítimas do terremoto reclamam que a ajuda não tem chegado até elas. Em muitos campos de desabrigados, falta água potável, e a distribuição de alimentos é difícil.
Apesar disso, a vida em Porto Príncipe começa a voltar à rotina, com lojas abrindo e ônibus voltando a circular.
Mas as preocupações com segurança permanecem. Na sexta-feira, o chefe da polícia na região da favela Cité Soleil, Aristide Rosemont, apelou por ajuda para combater a violência na região, após relatos de saques e roubos.
Cerca de 5 mil prisioneiros conseguiram fugir da principal cadeia de Porto Príncipe durante o terremoto. Muitos deles seriam membros de gangues criminosas de Cité Soleil e teriam retornado à favela.
Show
O ator americano George Clooney organizou um evento nesta sexta-feira para arrecadar fundos para as vítimas do terremoto que devastou o Haiti na semana passada.
Músicos como Sting, Madonna, Bruce Springsteen, Beyoncé, Bono e Justin Timberlake se apresentaram em palcos em Nova York, Los Angeles e Londres.
O evento contou com a participação de todas as redes de TV americanas, e as músicas apresentadas estarão disponíveis para venda no site iTunes.
Todos os cachês e lucros obtidos com a produção serão revertidos para fundos de ajuda para o Haiti.
BBC BRASIL
CALIFÓRNIA TIRA RESTRIÇÕES À POSSE DE MACONHA PARA USO MÉDICO
A Corte Suprema da Califórnia suspendeu as restrições que limitavam a quantidade de maconha para uso médico, informou o jornal Los Angeles Times A decisão derruba uma norma em vigor desde 2003, segundo a qual ninguém podia ter mais de 220 gramas de maconha e cultivar mais de 6 plantas maduras. Apenas por prescrição médica estes números poderiam mudar.
De acordo com a sentença, a partir de agora os residentes na Califórnia com prescrição médica para o consumo da droga poderão possuir e cultivar tanto quanto for "razoavelmente necessário".
A decisão, segundo o jornal, pode complicar o trabalho das autoridades na hora de combater a compra e venda ilegal, já que não haverá um máximo para uma pessoa se ela alegar que é para consumo próprio.
O tribunal restabelece uma iniciativa promulgada em 1996, que não colocava limites à posse e cultivo de maconha, desde que para "propósitos médicos pessoais". Sete anos mais tarde, foi aprovada uma lei que obrigava aos pacientes que a utilizavam a obter um cartão de identificação para evitar que fossem confundidos com traficantes, além de estabelecer limites.
A posição adotada pela Corte Suprema acontece uma semana depois de uma comissão parlamentar dar seu sinal verde a uma proposta de lei que busca legalizar todos os efeitos da maconha na Califórnia, equiparando seus status ao do tabaco e do álcool. A medida, no entanto, tem pela frente um longo procedimento legislativo antes de ser submetida à votação por parte do Congresso estadual.
EFE - Agência EFE
Redação Terra
De acordo com a sentença, a partir de agora os residentes na Califórnia com prescrição médica para o consumo da droga poderão possuir e cultivar tanto quanto for "razoavelmente necessário".
A decisão, segundo o jornal, pode complicar o trabalho das autoridades na hora de combater a compra e venda ilegal, já que não haverá um máximo para uma pessoa se ela alegar que é para consumo próprio.
O tribunal restabelece uma iniciativa promulgada em 1996, que não colocava limites à posse e cultivo de maconha, desde que para "propósitos médicos pessoais". Sete anos mais tarde, foi aprovada uma lei que obrigava aos pacientes que a utilizavam a obter um cartão de identificação para evitar que fossem confundidos com traficantes, além de estabelecer limites.
A posição adotada pela Corte Suprema acontece uma semana depois de uma comissão parlamentar dar seu sinal verde a uma proposta de lei que busca legalizar todos os efeitos da maconha na Califórnia, equiparando seus status ao do tabaco e do álcool. A medida, no entanto, tem pela frente um longo procedimento legislativo antes de ser submetida à votação por parte do Congresso estadual.
EFE - Agência EFE
Redação Terra
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
ACUSADO RECLAMA AO SUPREMO DE DEMORA DO STJ
Com um pedido de Habeas Corpus parado há três anos no Superior Tribunal de Justiça, a defesa de um empresário acusado de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crime tributário, resolveu recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados alegam que o STJ impõe constrangimento ilegal ao acusado.
De acordo com o pedido, a 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP) autorizou, “ilegal e contraditoriamente”, a quebra do sigilo bancário do acusado e o sequestro de todos os seus bens ainda nos autos de inquérito policial, mesmo existindo subseção da Justiça Federal na cidade. “Se atribuição para investigar os delitos é da Polícia Federal, evidentemente a competência para autorizar qualquer medida assecutória era da Justiça Federal”, diz a defesa.
Ao alegarem violação ao juiz natural da causa, os advogados também afirmam que o despacho que autorizou a quebra do sigilo bancário do acusado não tem justa causa, nem fundamentação legal. A defesa pede liminar para a suspensão do indiciamento, marcado para o dia 27 de janeiro, até o julgamento final do pedido de HC pelo Supremo. No mérito, pede que o STJ coloque, com urgência, o processo na pauta de julgamentos.
HC 102.419
Consultor Jurídico
De acordo com o pedido, a 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP) autorizou, “ilegal e contraditoriamente”, a quebra do sigilo bancário do acusado e o sequestro de todos os seus bens ainda nos autos de inquérito policial, mesmo existindo subseção da Justiça Federal na cidade. “Se atribuição para investigar os delitos é da Polícia Federal, evidentemente a competência para autorizar qualquer medida assecutória era da Justiça Federal”, diz a defesa.
Ao alegarem violação ao juiz natural da causa, os advogados também afirmam que o despacho que autorizou a quebra do sigilo bancário do acusado não tem justa causa, nem fundamentação legal. A defesa pede liminar para a suspensão do indiciamento, marcado para o dia 27 de janeiro, até o julgamento final do pedido de HC pelo Supremo. No mérito, pede que o STJ coloque, com urgência, o processo na pauta de julgamentos.
HC 102.419
Consultor Jurídico
SUPREMO SUSPENDE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
Para os índios, o marco temporal para o reconhecimento dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam é a data da promulgação da Constituição Federal. Com este entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu três liminares em Mandados de Segurança requeridos por proprietários de fazendas. Um delas é referente a terra indígena Anaro, no munincípio de Amaraji, Roraima. As outras duas são para a Arroio-Korá, localizada no município de Paranhos, Mato Grosso do Sul.
Ao suspender a eficácia do decreto homologado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para a demarcação das terra indígenas, o ministro ressaltou que há documentos comprovando os registros dos imóveis datados na década de 1920, no Mato Grosso do Sul, e em 1943,em Roraima. Ou seja, o período é anterior a 1988, ano de promulgação da Constituição Federal.
O ministro também se baseou em documentos ratificados pelo Incra que provam a transferência de propriedade dos imóveis do estado de Mato Grosso ao domínio privado. “São plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, ressalta o presidente do STF.
A decisão suspendeu a eficácia do decreto em relação à fazenda Topografia (1.500 hecates), de Roraima, e às fazendas mato-grossenses Polegar (1.573 hectares), São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares). Anteriormente, Gilmar Mendes já havia concedido liminar ao proprietário da fazenda Iporã, no Mato Grosso do Sul.
O STF também entendeu que o decreto de demarcação seria ilegal, já que o presidente não possui legitimidade para o ato. Segundo os impetrantes, apenas o Congresso Nacional possui essa competência. A determinação segue a jurisprudência do STF firmada no conhecido caso Raposa Serra do Sol. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Federal.
MS 28555, MS 28567 e MS 28574
Consultor Jurídico
Ao suspender a eficácia do decreto homologado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para a demarcação das terra indígenas, o ministro ressaltou que há documentos comprovando os registros dos imóveis datados na década de 1920, no Mato Grosso do Sul, e em 1943,em Roraima. Ou seja, o período é anterior a 1988, ano de promulgação da Constituição Federal.
O ministro também se baseou em documentos ratificados pelo Incra que provam a transferência de propriedade dos imóveis do estado de Mato Grosso ao domínio privado. “São plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, ressalta o presidente do STF.
A decisão suspendeu a eficácia do decreto em relação à fazenda Topografia (1.500 hecates), de Roraima, e às fazendas mato-grossenses Polegar (1.573 hectares), São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares). Anteriormente, Gilmar Mendes já havia concedido liminar ao proprietário da fazenda Iporã, no Mato Grosso do Sul.
O STF também entendeu que o decreto de demarcação seria ilegal, já que o presidente não possui legitimidade para o ato. Segundo os impetrantes, apenas o Congresso Nacional possui essa competência. A determinação segue a jurisprudência do STF firmada no conhecido caso Raposa Serra do Sol. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Federal.
MS 28555, MS 28567 e MS 28574
Consultor Jurídico
Indenização por dano moral serve para educar réu, diz TJ-SP
Cliente incluído na Serasa deve ser indenizado
Por Fabiana SchiavonA indenização por dano moral tem como principal função a educação do réu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou para R$ 6 mil o valor que a Holcim Brasil deve pagar para um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos órgãos de restrição ao crédito.
Em dezembro de 2004, de acordo com os autos, Nivaldo José de Souza contratou a Holcim para o fornecimento de concreto. Os valores devidos foram quitados nas datas previstas, por meio de boleto bancário, conta. Mesmo após o pagamento, Souza foi surpreendido com aviso da Serasa em seu nome sobre uma pendência financeira. Com a defesa do advogado Alexandre Berthe Pinto, o consumidor entrou na Justiça para pedir que seu nome fosse excluído da lista e que ele fosse indenizado por danos morais.
Em sua defesa, a Holcim afirmou que foi apenas confirmado o pagamento de R$ 1,3 mil e permanecia em aberto o débito de R$ 500. Segundo o juiz Luiz Sergio de Mello Pinto, que analisou o caso em primeira instância, da 11ª Vara Cível de São Paulo, esses valores eram irrelevantes na ação, já que o pedido de Souza era em relação aos R$ 116, objeto da negativação do nome do autor junto à Serasa.
O juiz determinou, em caráter liminar, que o nome do consumidor fosse retirado do registro da Serasa imediatamente e, no mérito, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil pelos danos sofridos. Souza decidiu recorrer ao TJ-SP considerando que o valor da indenização era baixo perto do desgaste sofrido.
Para se defender, a empresa argumentou que não foi provado o prejuízo e a repercussão que a inserção do nome de Nivaldo Souza no sistema do órgão tenha causado. O relator, juiz convocado Luis Fernado Lodi, considerou que o fato causou ao consumidor “diversos transtornos no cotidiano, tanto da pessoa física como da jurídica, restringindo por completo muitas atividades comerciais que dependem da ausência de qualquer mácula ao nome”.
Ao aumentar o valor da condenação, ele reforçou que a “moral não é indenizável” e que o valor fixado por uma sentença tem o objetivo de aliviar o sofrimento e evitar a reincidência da empresa condenada. “A empresa Holcim excedeu no exercício do seu direito ao promover a inscrição do apelante pessoa física no rol dos maus pagadores, após a quitação de débito”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos desembargadores da 37ª Camara de Direito Privado do TJ paulista.
Consultor Jurídico
Por Fabiana SchiavonA indenização por dano moral tem como principal função a educação do réu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou para R$ 6 mil o valor que a Holcim Brasil deve pagar para um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos órgãos de restrição ao crédito.
Em dezembro de 2004, de acordo com os autos, Nivaldo José de Souza contratou a Holcim para o fornecimento de concreto. Os valores devidos foram quitados nas datas previstas, por meio de boleto bancário, conta. Mesmo após o pagamento, Souza foi surpreendido com aviso da Serasa em seu nome sobre uma pendência financeira. Com a defesa do advogado Alexandre Berthe Pinto, o consumidor entrou na Justiça para pedir que seu nome fosse excluído da lista e que ele fosse indenizado por danos morais.
Em sua defesa, a Holcim afirmou que foi apenas confirmado o pagamento de R$ 1,3 mil e permanecia em aberto o débito de R$ 500. Segundo o juiz Luiz Sergio de Mello Pinto, que analisou o caso em primeira instância, da 11ª Vara Cível de São Paulo, esses valores eram irrelevantes na ação, já que o pedido de Souza era em relação aos R$ 116, objeto da negativação do nome do autor junto à Serasa.
O juiz determinou, em caráter liminar, que o nome do consumidor fosse retirado do registro da Serasa imediatamente e, no mérito, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil pelos danos sofridos. Souza decidiu recorrer ao TJ-SP considerando que o valor da indenização era baixo perto do desgaste sofrido.
Para se defender, a empresa argumentou que não foi provado o prejuízo e a repercussão que a inserção do nome de Nivaldo Souza no sistema do órgão tenha causado. O relator, juiz convocado Luis Fernado Lodi, considerou que o fato causou ao consumidor “diversos transtornos no cotidiano, tanto da pessoa física como da jurídica, restringindo por completo muitas atividades comerciais que dependem da ausência de qualquer mácula ao nome”.
Ao aumentar o valor da condenação, ele reforçou que a “moral não é indenizável” e que o valor fixado por uma sentença tem o objetivo de aliviar o sofrimento e evitar a reincidência da empresa condenada. “A empresa Holcim excedeu no exercício do seu direito ao promover a inscrição do apelante pessoa física no rol dos maus pagadores, após a quitação de débito”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos desembargadores da 37ª Camara de Direito Privado do TJ paulista.
Consultor Jurídico
Jornalista não é condenado por publicar informação de terceiros
Mainardi não deve indenizar Jereissati por texto
Por Marina Ito
O colunista Diogo Mainardi, da revista Veja, e a Editora Abril não precisam indenizar o empresário Carlos Jereissati por reproduzir informações atribuídas a terceiros. A juíza Ana Lucia Vieira do Carmo, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que não houve excesso por parte do jornalista, que apenas reproduziu informações repassadas por outras pessoas. Cabe recurso.
Em junho de 2006, Mainardi publicou texto na revista em que afirma “o que Daniel Dantas e seus homens me contaram confidencialmente foi o seguinte: Em meados de 2002, Naji Nahas informou a Daniel Dantas que o presidente da Telemar, Carlos Jereissati, tinha assinado um acordo com o PT, em troca de dinheiro para a campanha eleitoral. Pelo acordo, o governo tomaria a Brasil Telecom de Daniel Dantas e a entregaria à Telemar”.
Na decisão, publicada no início de dezembro, a juíza afirma que o colunista apenas registrou informação dada pelo banqueiro Daniel Dantas que, por sua vez, teria recebido do investidor Naji Nahas. Para ela, apenas houve a transcrição de uma informação, sem qualquer sensacionalismo. “Posteriormente, verificou-se que a Oi (antiga Telemar) efetivamente adquiriu a Brasil Telecom, dando mais plausibilidade à informação fornecida e que, mais uma vez deve se destacar, não houve excesso desrespeitoso”, completou.
A juíza afirmou que o empresário é conhecido no cenário nacional e sabe que interessa a todos sua vida pública. “Se divulgados fatos verídicos, sem distorções tendenciosas e maliciosas, sem que sejam emitidos juízos de valor negativos, bem como palavras de cunho ofensivo, não há como se reconhecer que enseje aludida notícia abalos à honra ou à boa imagem do autor”, afirmou.
A juíza transcreveu, ainda, parte da decisão do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em que os ministros entenderam que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal, de 1988. “As publicações não foram ofensivas e representam a exteriorização do direito de informação, inerente à atividade jornalística, inexistindo exagero na notícia”, concluiu.
O empresário entrou com ação contra Mainardi e a Editora Abril para pedir R$ 100 mil de indenização por conta do texto publicado. Sustentou que a coluna fez com que tivesse a honra maculada.
A defesa da revista, representada no caso por Alexandre Fidalgo e Cláudia Pinheiro, do escritório Lourival J. Santos Advogados, alegou que o colunista não inventa situações e usa de um estilo que lhe é próprio, caracterizado por ser crítico. Afirmou, ainda, que a informação foi baseada em entrevista concedida pelo banqueiro Daniel Dantas ao colunista.
Consultor Jurídico
Por Marina Ito
O colunista Diogo Mainardi, da revista Veja, e a Editora Abril não precisam indenizar o empresário Carlos Jereissati por reproduzir informações atribuídas a terceiros. A juíza Ana Lucia Vieira do Carmo, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que não houve excesso por parte do jornalista, que apenas reproduziu informações repassadas por outras pessoas. Cabe recurso.
Em junho de 2006, Mainardi publicou texto na revista em que afirma “o que Daniel Dantas e seus homens me contaram confidencialmente foi o seguinte: Em meados de 2002, Naji Nahas informou a Daniel Dantas que o presidente da Telemar, Carlos Jereissati, tinha assinado um acordo com o PT, em troca de dinheiro para a campanha eleitoral. Pelo acordo, o governo tomaria a Brasil Telecom de Daniel Dantas e a entregaria à Telemar”.
Na decisão, publicada no início de dezembro, a juíza afirma que o colunista apenas registrou informação dada pelo banqueiro Daniel Dantas que, por sua vez, teria recebido do investidor Naji Nahas. Para ela, apenas houve a transcrição de uma informação, sem qualquer sensacionalismo. “Posteriormente, verificou-se que a Oi (antiga Telemar) efetivamente adquiriu a Brasil Telecom, dando mais plausibilidade à informação fornecida e que, mais uma vez deve se destacar, não houve excesso desrespeitoso”, completou.
A juíza afirmou que o empresário é conhecido no cenário nacional e sabe que interessa a todos sua vida pública. “Se divulgados fatos verídicos, sem distorções tendenciosas e maliciosas, sem que sejam emitidos juízos de valor negativos, bem como palavras de cunho ofensivo, não há como se reconhecer que enseje aludida notícia abalos à honra ou à boa imagem do autor”, afirmou.
A juíza transcreveu, ainda, parte da decisão do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, em que os ministros entenderam que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal, de 1988. “As publicações não foram ofensivas e representam a exteriorização do direito de informação, inerente à atividade jornalística, inexistindo exagero na notícia”, concluiu.
O empresário entrou com ação contra Mainardi e a Editora Abril para pedir R$ 100 mil de indenização por conta do texto publicado. Sustentou que a coluna fez com que tivesse a honra maculada.
A defesa da revista, representada no caso por Alexandre Fidalgo e Cláudia Pinheiro, do escritório Lourival J. Santos Advogados, alegou que o colunista não inventa situações e usa de um estilo que lhe é próprio, caracterizado por ser crítico. Afirmou, ainda, que a informação foi baseada em entrevista concedida pelo banqueiro Daniel Dantas ao colunista.
Consultor Jurídico
Congresso dos EUA aprova lei para deduzir de impostos doações ao Haiti
da Efe, em Washington
O Congresso dos EUA enviou nesta sexta-feira (21) ao presidente Barack Obama uma lei que permitirá aos americanos deduzir de suas declarações de impostos de 2009 as doações feitas para os esforços humanitários no Haiti.
O Senado aprovou de forma unânime a medida, um dia depois que a Câmara de Representantes tinha feito o mesmo, e agora o texto passa pelo presidente para ser oficializado.
O Congresso fez um esforço similar em 2005 após o tsunami que desolou o sudeste da Ásia.
As autoridades permitirão a dedução de qualquer doação que seja feita até o próximo dia 1º de março. O prazo para declarar os impostos ao Serviço de Rendas Internas (IRS, na sigla em inglês) é o dia 15 de abril.
Pelo IRS, os contribuintes podem deduzir doações de até 50% de sua receita salarial bruta.
Só a Cruz Vermelha dos EUA arrecadou mais de US$ 25 milhões, de um total de US$ 137 milhões que os americanos doaram para o Haiti.
O terremoto de 7 graus na escala Richter aconteceu às 19h53 (Brasília) do dia 12 e teve epicentro a 15 quilômetros da capital haitiana, Porto Príncipe. Segundo o primeiro-ministro do Haiti, Jean Max Bellerive, acredita que o número de mortos superará 100 mil.
O Congresso dos EUA enviou nesta sexta-feira (21) ao presidente Barack Obama uma lei que permitirá aos americanos deduzir de suas declarações de impostos de 2009 as doações feitas para os esforços humanitários no Haiti.
O Senado aprovou de forma unânime a medida, um dia depois que a Câmara de Representantes tinha feito o mesmo, e agora o texto passa pelo presidente para ser oficializado.
O Congresso fez um esforço similar em 2005 após o tsunami que desolou o sudeste da Ásia.
As autoridades permitirão a dedução de qualquer doação que seja feita até o próximo dia 1º de março. O prazo para declarar os impostos ao Serviço de Rendas Internas (IRS, na sigla em inglês) é o dia 15 de abril.
Pelo IRS, os contribuintes podem deduzir doações de até 50% de sua receita salarial bruta.
Só a Cruz Vermelha dos EUA arrecadou mais de US$ 25 milhões, de um total de US$ 137 milhões que os americanos doaram para o Haiti.
O terremoto de 7 graus na escala Richter aconteceu às 19h53 (Brasília) do dia 12 e teve epicentro a 15 quilômetros da capital haitiana, Porto Príncipe. Segundo o primeiro-ministro do Haiti, Jean Max Bellerive, acredita que o número de mortos superará 100 mil.
Associação de juízes defende atuação de Fausto De Sanctis em operações da Polícia Federal
da Folha Online
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) saiu em defesa nesta quarta-feira do Poder Judiciário e da independência dos magistrados que proferiram decisões em operações da Polícia Federal, em especial a Satiagraha e a Castelo de Areia. O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, atuou nas duas operações.
Em nota, a entidade ressalta que que as decisões dos tribunais superiores que mudam ou não as determinações de primeira instância "são fatos normais do cotidiano judiciário". O que não deve ocorrer, segundo a entidade, é a desqualificação do magistrado.
"O que não se pode aceitar é a tentativa, cada vez mais reiterada, de, a partir da reforma de uma decisão judicial, pretender-se desqualificar o magistrado que a proferiu. Isso deve ser repelido com veemência", diz a nota assinada pelo juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos, presidente da Ajufe.
A manifestação da entidade é consequência das decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que suspendeu os processos contra o grupo Opportunity, investigado na Satiagraha, e contra os diretores da construtora Camargo Corrêa, investigados na Castelo de Areia.
Na semana passada, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu ação penal contra os diretores da Camargo Corrêa, que tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Fausto Martin De Sanctis.
A Operação Castelo de Areia apura supostas remessas ilegais da empresa para o exterior e doações "por fora" a partidos e políticos. A decisão liminar impede qualquer iniciativa de investigação contra os diretores. A suspensão vale até o julgamento de mérito pela 6ª turma no STJ.
Para o presidente do STJ, a Polícia Federal iniciou a investigação com base em "declaração anônima e secreta", que permitiu a quebra de sigilo telefônico dos diretores. As escutas duraram mais de 14 meses. O Ministério Público Federal refutou o entendimento do STJ e disse por meio de nota que a investigação não começou com denúncia anônima.
O juiz Fausto Martin De Sanctis também atuou na Satiagraha, que apura crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity. Pela decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, as decisões contra o Opportunity estão suspensas até o julgamento do processo.
Ontem, a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) pediu a continuidade dos processos e julgamentos das operações Satiagraha e Castelo de Areia.
Segundo a nota, a confiança decorre da "seriedade e confiança nos profissionais envolvidos nessas investigações e, sobretudo, na certeza de que Poder Judiciário, dentro do regramento do Estado Democrático de Direito, saberá responder aos reclames da sociedade brasileira pelo fim da sensação de impunidade dominante no país".
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) saiu em defesa nesta quarta-feira do Poder Judiciário e da independência dos magistrados que proferiram decisões em operações da Polícia Federal, em especial a Satiagraha e a Castelo de Areia. O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, atuou nas duas operações.
Em nota, a entidade ressalta que que as decisões dos tribunais superiores que mudam ou não as determinações de primeira instância "são fatos normais do cotidiano judiciário". O que não deve ocorrer, segundo a entidade, é a desqualificação do magistrado.
"O que não se pode aceitar é a tentativa, cada vez mais reiterada, de, a partir da reforma de uma decisão judicial, pretender-se desqualificar o magistrado que a proferiu. Isso deve ser repelido com veemência", diz a nota assinada pelo juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos, presidente da Ajufe.
A manifestação da entidade é consequência das decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que suspendeu os processos contra o grupo Opportunity, investigado na Satiagraha, e contra os diretores da construtora Camargo Corrêa, investigados na Castelo de Areia.
Na semana passada, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu ação penal contra os diretores da Camargo Corrêa, que tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Fausto Martin De Sanctis.
A Operação Castelo de Areia apura supostas remessas ilegais da empresa para o exterior e doações "por fora" a partidos e políticos. A decisão liminar impede qualquer iniciativa de investigação contra os diretores. A suspensão vale até o julgamento de mérito pela 6ª turma no STJ.
Para o presidente do STJ, a Polícia Federal iniciou a investigação com base em "declaração anônima e secreta", que permitiu a quebra de sigilo telefônico dos diretores. As escutas duraram mais de 14 meses. O Ministério Público Federal refutou o entendimento do STJ e disse por meio de nota que a investigação não começou com denúncia anônima.
O juiz Fausto Martin De Sanctis também atuou na Satiagraha, que apura crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity. Pela decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, as decisões contra o Opportunity estão suspensas até o julgamento do processo.
Ontem, a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) pediu a continuidade dos processos e julgamentos das operações Satiagraha e Castelo de Areia.
Segundo a nota, a confiança decorre da "seriedade e confiança nos profissionais envolvidos nessas investigações e, sobretudo, na certeza de que Poder Judiciário, dentro do regramento do Estado Democrático de Direito, saberá responder aos reclames da sociedade brasileira pelo fim da sensação de impunidade dominante no país".
Relatório da PF indica propina para grupo de Sarney no Pará
da Folha Online
Relatório da Operação Castelo de Areia obtido pela Folha afirma que a empreiteira Camargo Corrêa acertou propina de pelo menos R$ 2,9 milhões para PT e PMDB em obra no Pará, informa a reportagem de Fernando Barros de Mello e Lilian Christofoletti, publicada nesta sexta-feira (22) pela Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL).
Segundo o relatório, a proprina é referente à obra da eclusa de Tucuruí, no Pará, citando como supostos beneficiários integrantes do grupo político do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que controla o Ministério de Minas e Energia.
Os supostos pagamentos constam em arquivos digitalizados apreendidos com Pietro Bianchi, diretor da construtora. Os registros foram feitos à mão em 15 de maio de 2008 e depois escaneados. A Folha obteve documentos inéditos que constam da investigação.
No manuscrito apreendido, há registro de que foram repassados aos partidos 3% de uma parcela recebida pela empreiteira para a construção da eclusa, de R$ 97 milhões. Ao lado, há a indicação de que os recursos destinados ao PMDB foram repassados a "Astro/Sarney". O pagamento ao PT está ligado ao nome Paulo.
A PF cita aliados do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele afirma que a acusação é um "insulto". O PT nega, e PMDB e Camargo Corrêa não se pronunciaram.
Relatório da Operação Castelo de Areia obtido pela Folha afirma que a empreiteira Camargo Corrêa acertou propina de pelo menos R$ 2,9 milhões para PT e PMDB em obra no Pará, informa a reportagem de Fernando Barros de Mello e Lilian Christofoletti, publicada nesta sexta-feira (22) pela Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL).
Segundo o relatório, a proprina é referente à obra da eclusa de Tucuruí, no Pará, citando como supostos beneficiários integrantes do grupo político do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que controla o Ministério de Minas e Energia.
Os supostos pagamentos constam em arquivos digitalizados apreendidos com Pietro Bianchi, diretor da construtora. Os registros foram feitos à mão em 15 de maio de 2008 e depois escaneados. A Folha obteve documentos inéditos que constam da investigação.
No manuscrito apreendido, há registro de que foram repassados aos partidos 3% de uma parcela recebida pela empreiteira para a construção da eclusa, de R$ 97 milhões. Ao lado, há a indicação de que os recursos destinados ao PMDB foram repassados a "Astro/Sarney". O pagamento ao PT está ligado ao nome Paulo.
A PF cita aliados do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele afirma que a acusação é um "insulto". O PT nega, e PMDB e Camargo Corrêa não se pronunciaram.
MP investiga cartaz com recompensa por assassino de policial
Marcelo Fernandes
A polêmica causada pela recompensa de R$ 5 mil oferecida pelo Clube de Cabos e Soldados da Polícia Militar a quem entregar "vivos ou mortos" os responsáveis pelas mortes de três PMs pode parar na Justiça. O subprocurador-geral de Direitos Humanos do Ministério Público do Rio, Leonardo de Souza Chaves, criticou instaurou procedimento para apurar a responsabilidade criminal da entidade. As informações já levantadas foram encaminhadas aos coordenadores das Promotorias Criminal e de Tutela Coletiva do Ministério Público.
Depois de reconhecer, nesta quarta-feira, que tomou uma atitude "grave", mas só mudaria os termos do cartaz se a Justiça obrigasse, o presidente do Clube de Cabos e Soldados da PM, Édson Lobão, adotou outro discurso nesta quinta-feira. Ao saber da ação do Ministério Público, Lobão negou que esteja incitando a violência.
"Não queremos que ninguém mate ninguém. O que oferecemos é uma recompensa em troca de informações sobre a localização dos assassinos, mesmo que estejam mortos", disse.
A atitude de do Clube de Cabos e Soldados não foi bem recebida pelo comando da Polícia Militar. O relações públicas da corporação, capitão Ivan Blaz, condenou a medida e afirmou que a PM não pode concordar com a incitação de crimes, mesmo que com "boas intenções".
Incitar a violência ou a prática de crime é delito previsto no artigo 286 do Código Penal, com penas que variam de três a seis meses de detenção, ou multa.
De acordo com o advogado Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, caso alguém mate pela recompensa, quem ofereceu poderá responder judicialmente como autor intelectual do homicídio.
Suspeito é preso
Nesta quinta-feira, a Secretaria de Segurança apresentou um homem apontado como autor dos disparos que resultaram na morte dos agentes da Polícia Civil Antônio Cézar Fonseca Stockler e João Carlos Gomes Coelho, na última quarta-feira, durante uma operação da 72ª Delegacia de Polícia (São Gonçalo) no Complexo do Salgueiro, no município da Região Metropolitana.
Leandro Marcelo dos Santos, o Araki, 29 anos, foi preso no início da madrugada, numa ação coordenada entre policiais da distrital e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Outros três suspeitos de tráfico que também estariam envolvidos nos homicídios foram detidos. De acordo com o delegado titular da 72ª DP, Adílson Palácio, os dois agentes morreram como heróis.
"Nós demos a resposta à sociedade. Seguindo a orientação da chefia de polícia, qualquer crime cometido contra policiais civis deve ser imediatamente combatido e seus autores, presos", disse.
Com os acusados, a polícia apreendeu uma moto roubada e uma metralhadora. Eles foram autuados por homicídio, porte ilegal de arma e associação para o tráfico de drogas, cujas penas somadas podem chegar a 45 anos de prisão.
JB Online
A polêmica causada pela recompensa de R$ 5 mil oferecida pelo Clube de Cabos e Soldados da Polícia Militar a quem entregar "vivos ou mortos" os responsáveis pelas mortes de três PMs pode parar na Justiça. O subprocurador-geral de Direitos Humanos do Ministério Público do Rio, Leonardo de Souza Chaves, criticou instaurou procedimento para apurar a responsabilidade criminal da entidade. As informações já levantadas foram encaminhadas aos coordenadores das Promotorias Criminal e de Tutela Coletiva do Ministério Público.
Depois de reconhecer, nesta quarta-feira, que tomou uma atitude "grave", mas só mudaria os termos do cartaz se a Justiça obrigasse, o presidente do Clube de Cabos e Soldados da PM, Édson Lobão, adotou outro discurso nesta quinta-feira. Ao saber da ação do Ministério Público, Lobão negou que esteja incitando a violência.
"Não queremos que ninguém mate ninguém. O que oferecemos é uma recompensa em troca de informações sobre a localização dos assassinos, mesmo que estejam mortos", disse.
A atitude de do Clube de Cabos e Soldados não foi bem recebida pelo comando da Polícia Militar. O relações públicas da corporação, capitão Ivan Blaz, condenou a medida e afirmou que a PM não pode concordar com a incitação de crimes, mesmo que com "boas intenções".
Incitar a violência ou a prática de crime é delito previsto no artigo 286 do Código Penal, com penas que variam de três a seis meses de detenção, ou multa.
De acordo com o advogado Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, caso alguém mate pela recompensa, quem ofereceu poderá responder judicialmente como autor intelectual do homicídio.
Suspeito é preso
Nesta quinta-feira, a Secretaria de Segurança apresentou um homem apontado como autor dos disparos que resultaram na morte dos agentes da Polícia Civil Antônio Cézar Fonseca Stockler e João Carlos Gomes Coelho, na última quarta-feira, durante uma operação da 72ª Delegacia de Polícia (São Gonçalo) no Complexo do Salgueiro, no município da Região Metropolitana.
Leandro Marcelo dos Santos, o Araki, 29 anos, foi preso no início da madrugada, numa ação coordenada entre policiais da distrital e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Outros três suspeitos de tráfico que também estariam envolvidos nos homicídios foram detidos. De acordo com o delegado titular da 72ª DP, Adílson Palácio, os dois agentes morreram como heróis.
"Nós demos a resposta à sociedade. Seguindo a orientação da chefia de polícia, qualquer crime cometido contra policiais civis deve ser imediatamente combatido e seus autores, presos", disse.
Com os acusados, a polícia apreendeu uma moto roubada e uma metralhadora. Eles foram autuados por homicídio, porte ilegal de arma e associação para o tráfico de drogas, cujas penas somadas podem chegar a 45 anos de prisão.
JB Online
2 DIAS SEM POSTAGENS NESSE BLOG POR ESTAR ACAMADA, EMBORA DESCANSEI UM POUCO DE SÓ CONTAR TRAGÉDIAS, NADA DE BOM ACONTECE NO BRASIL OU NO MUNDO...
É verdade. Dois dias sem nada postar nesse blog, devido a inflamação nas gengivas que me obrigou a tomar antibióticos, analgésicos, devido à dor terrível que sentia e, por óbvio ficar na cama. Porém, fiquei pensando ao ler, assistir os noticiários que nada de bom acontece, tanto no Brasil como no mundo, só tragédias, coisas ruins para serem contadas, quando queria, ao menos uma vez, falar coisas boas, mas é impossível, diante do caos que se avizinha o planeta Terra: destruição das florestas, desabamentos, alagamentos, esses dois com mortes de famílias inteiras, o Haiti que nem precisa dizer a miséria, o descontrole da população sem comida, abrigos, outros terremotos aparecendo em países como a Argentina, Venezuela e aqui no Brasil o Lula fazendo "bonito" lá fora, enquanto o povo sofre com as enchentes, o preço cada vez maior dos alimentos básicos, um salário mínimo de R$ 510,00, milhares de pessoas desabrigadas, devido às chuvas, protestos da sociedade por todos os cantos do País, a corrupção dos parlamentares que não dá em nada, daí o número cada vez mais crescente de deputados, senadores, governantes "metendo a mão" no nosso dinheiro e nada acontece, repito e, pior, se o juiz de primeiro grau prende, condena, o Tribunal Superior solta, manda de volta para as ruas, desanimando qualquer um a fazer alguma coisa, pois a impunidade vige no Brasil....
É isso! Dois dias e resumi tudo. Nada mudou, só piorou, exceto meu dente, mas, quando penso o que vou gastar no dentista quase volta a dor que estava sentindo... É o preço de ser honesta, caso contrário, não estaria preocupada com gastos, não é???
São Paulo, 22 de janeiro de 2010.
Roseane (Zane)
É isso! Dois dias e resumi tudo. Nada mudou, só piorou, exceto meu dente, mas, quando penso o que vou gastar no dentista quase volta a dor que estava sentindo... É o preço de ser honesta, caso contrário, não estaria preocupada com gastos, não é???
São Paulo, 22 de janeiro de 2010.
Roseane (Zane)
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
TJ mantém deputado da meia afastado da presidência da Câmara
Marina Mello
Direto de Brasília
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), desembargador Nívio Gonçalves, rejeitou nesta terça-feira recurso da Câmara Legislativa do DF e manteve o afastamento do deputado Leonardo Prudente (sem partido) da presidência da Casa. Prudente aparece em um vídeo, gravado durante investigações da Polícia Federal, colocando dinheiro de suposta propina nas meias.
A Câmara Legislativa alegava, no recurso, que a Justiça do DF estaria "subvertendo a ordem pública", ao "suprimir a independência do Poder Legislativo". A Casa também dizia que o juízo de primeira instância era incompetente para julgar o caso.
Golçalves disse que não há, até o momento, qualquer violação a ordem pública com a decisão judicial. O desembargador disse que o próprio Prudente pediu afastamento do cargo por 60 dias, retornando no dia 29 de dezembro. A situação reclamada pela Câmara, segundo ele, seria a mesma caso o deputado cumprisse o período de afastamento comunicado no fim do ano passado.
Quanto à reclamação sobre o juízo de primeira instância, o desembargador afirmou que o recurso movido pela Câmara não é o adequado para fazer essa análise.
Segundo a assessoria do TJ-DFT, o presidente Níveo Gonçalves ainda vai remeter o recurso da Câmara ao Conselho Especial do Tribunal formado por 17 desembargadores. Isso só deverá ocorrer em fevereiro, após o recesso do Judiciário. Até lá, Prudente deve seguir afastado do cargo.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no fim de novembro de 2009, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Redação Terra
Direto de Brasília
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), desembargador Nívio Gonçalves, rejeitou nesta terça-feira recurso da Câmara Legislativa do DF e manteve o afastamento do deputado Leonardo Prudente (sem partido) da presidência da Casa. Prudente aparece em um vídeo, gravado durante investigações da Polícia Federal, colocando dinheiro de suposta propina nas meias.
A Câmara Legislativa alegava, no recurso, que a Justiça do DF estaria "subvertendo a ordem pública", ao "suprimir a independência do Poder Legislativo". A Casa também dizia que o juízo de primeira instância era incompetente para julgar o caso.
Golçalves disse que não há, até o momento, qualquer violação a ordem pública com a decisão judicial. O desembargador disse que o próprio Prudente pediu afastamento do cargo por 60 dias, retornando no dia 29 de dezembro. A situação reclamada pela Câmara, segundo ele, seria a mesma caso o deputado cumprisse o período de afastamento comunicado no fim do ano passado.
Quanto à reclamação sobre o juízo de primeira instância, o desembargador afirmou que o recurso movido pela Câmara não é o adequado para fazer essa análise.
Segundo a assessoria do TJ-DFT, o presidente Níveo Gonçalves ainda vai remeter o recurso da Câmara ao Conselho Especial do Tribunal formado por 17 desembargadores. Isso só deverá ocorrer em fevereiro, após o recesso do Judiciário. Até lá, Prudente deve seguir afastado do cargo.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no fim de novembro de 2009, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Redação Terra
GOVERNO E POLÍCIA: DESISTINDO DE COMBATER O CRIME EM SÃO PAULO
O centro de São Paulo assistiu, nos últimos anos, a uma guerra silenciosa que pode não ter chegado a seu final, mas já tem um vencedor: o crime. É impossível não perceber que a bandidagem menor e maior de idade ganhou a disputa com o poder público e age com total liberdade para, fortuitamente ou a olhos vistos, fazer e desfazer da população paulistana (em sua maioria pobre) que circula pela região mais antiga da cidade: http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/quadrilha-de-adolescentes-causaterror-no-centro-de-sao-paulo-20100111.html
As imagens são deprimentes, assustadoras, e dão um exemplo de como os planos mirabolantes da esquerda podem, a médio e longo prazo, destruir a sociedade e fazer da qualidade de vida das pessoas comuns uma piada de mau gosto. São trabalhadores, em sua imensa maioria de classe humilde, indo ou voltando do trabalho – e totalmente fragilizados, sem poder se defender perante a criminalidade impune e protegida por uma legislação frouxa ou até estimulante à violência (no caso do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os jornalistas esboçam o entediante ar de indignação, como se não pudessem saber que o atual estado de coisas é fruto direto de anos e anos de políticas de segurança equivocadas, voltadas especialmente para livrar os marginais da cadeia.
A polícia não se interessa mais em prender adolescentes criminosos, porque sabe que eles voltarão às ruas em poucas horas; os governos sabem que vale mais investir em propaganda e proselitismo do que criar políticas de segurança eficientes; os legisladores não querem mudar as leis, mas apenas aprovar emendas em benefício próprio; e os eleitores e civis em geral assistem a tudo, apáticos, sem iniciativa, desmobilizados, sendo seguidamente desarmados, desmoralizados e finalmente abusados livremente pelos criminosos que a sociedade inteira ajudou a criar (não por causa das “diferenças sociais” – afinal, qual a diferença social entre esses bandidinhos e as pobres vítimas? – mas sim por causa da crise moral e da covardia generalizada).
O problema, que perante a incompetência e o desinteresse generalizado parece ser instransponível, é por outro lado de solução teórica simples: basta apertar o cerco aos bandidos; mudar as leis que protegem e mantêm os criminosos fora das grades; acabar com a salvaguarda da “maioridade penal”; determinar por lei que uma parcela substancial mínima do orçamento público seja destinada às polícias; fechar as fronteiras para o tráfico de drogas e armas; permitir ao cidadão comum e ao comerciante que defenda a si mesmo e a sua propriedade com arma de fogo regularizada; e finalmente estimular e integrar a população em ações coordenadas com o poder público de vigilância e monitoramente das ruas, através de programas de segurança comunitária. As idéias são simples e óbvias: o que falta no Brasil, hoje, é gente para fazer o que é certo.
midiaamais.com.br/politica/2195-governos-e-policia-desistindo-de-combater-o-crime-em-sao-paulo
As imagens são deprimentes, assustadoras, e dão um exemplo de como os planos mirabolantes da esquerda podem, a médio e longo prazo, destruir a sociedade e fazer da qualidade de vida das pessoas comuns uma piada de mau gosto. São trabalhadores, em sua imensa maioria de classe humilde, indo ou voltando do trabalho – e totalmente fragilizados, sem poder se defender perante a criminalidade impune e protegida por uma legislação frouxa ou até estimulante à violência (no caso do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os jornalistas esboçam o entediante ar de indignação, como se não pudessem saber que o atual estado de coisas é fruto direto de anos e anos de políticas de segurança equivocadas, voltadas especialmente para livrar os marginais da cadeia.
A polícia não se interessa mais em prender adolescentes criminosos, porque sabe que eles voltarão às ruas em poucas horas; os governos sabem que vale mais investir em propaganda e proselitismo do que criar políticas de segurança eficientes; os legisladores não querem mudar as leis, mas apenas aprovar emendas em benefício próprio; e os eleitores e civis em geral assistem a tudo, apáticos, sem iniciativa, desmobilizados, sendo seguidamente desarmados, desmoralizados e finalmente abusados livremente pelos criminosos que a sociedade inteira ajudou a criar (não por causa das “diferenças sociais” – afinal, qual a diferença social entre esses bandidinhos e as pobres vítimas? – mas sim por causa da crise moral e da covardia generalizada).
O problema, que perante a incompetência e o desinteresse generalizado parece ser instransponível, é por outro lado de solução teórica simples: basta apertar o cerco aos bandidos; mudar as leis que protegem e mantêm os criminosos fora das grades; acabar com a salvaguarda da “maioridade penal”; determinar por lei que uma parcela substancial mínima do orçamento público seja destinada às polícias; fechar as fronteiras para o tráfico de drogas e armas; permitir ao cidadão comum e ao comerciante que defenda a si mesmo e a sua propriedade com arma de fogo regularizada; e finalmente estimular e integrar a população em ações coordenadas com o poder público de vigilância e monitoramente das ruas, através de programas de segurança comunitária. As idéias são simples e óbvias: o que falta no Brasil, hoje, é gente para fazer o que é certo.
midiaamais.com.br/politica/2195-governos-e-policia-desistindo-de-combater-o-crime-em-sao-paulo
Justiça afasta presidente da Câmara Legislativa do DF
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Ciarlini, determinou o afastamento imediato do deputado Leonardo Prudente (sem partido) da presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Caso descumpra a decisão, o parlamentar terá de pagar multa diária de R$ 100 mil. A informação é da Agência Brasil.
Prudente é acusado de ser um dos beneficiados pelo suposto esquema de pagamento de propina no Distrito Federal, que seria comandado pelo governador José Roberto Arruda (sem partido). Em um dos vídeos obtidos pela Polícia Federal, na operação batizada como Caixa de Pandora, Prudente aparece colocando dinheiro nas meias e no terno. Escândalo ficou conhecido como o mensalão do DEM, ex-partido de Arruda.
O juiz afirmou “que há nos autos um conjunto de elementos que constituem fortes indícios de que ele cometeu delitos gravíssimos”. Leonardo Prudente reassumiu a presidência da Casa no último dia 11 depois de pedir afastamento com o surgimento das denúncias de envolvimentos no suposto esquema de corrupção.
Revista Consultor Jurídico
Prudente é acusado de ser um dos beneficiados pelo suposto esquema de pagamento de propina no Distrito Federal, que seria comandado pelo governador José Roberto Arruda (sem partido). Em um dos vídeos obtidos pela Polícia Federal, na operação batizada como Caixa de Pandora, Prudente aparece colocando dinheiro nas meias e no terno. Escândalo ficou conhecido como o mensalão do DEM, ex-partido de Arruda.
O juiz afirmou “que há nos autos um conjunto de elementos que constituem fortes indícios de que ele cometeu delitos gravíssimos”. Leonardo Prudente reassumiu a presidência da Casa no último dia 11 depois de pedir afastamento com o surgimento das denúncias de envolvimentos no suposto esquema de corrupção.
Revista Consultor Jurídico
EX-PRESIDENTE DE TRIBUNAL SUPREMO CHINÊS CONDENADO À PRISÃO PERPÉTUA POR CORRUPÇÃO
da Efe, em Pequim
O ex-vice-presidente do Tribunal Popular Supremo da China (principal órgão judicial do país), Huang Songyou, foi condenado a prisão perpétua por corrupção, informou hoje a agência oficial de notícias "Xinhua".
Huang, de 52 anos de idade, é o mais alto representante judicial que passou por um tribunal desde que foi fundada a República Popular da China, em 1949.
Os fiscais acusaram o juiz de abusar de poder e de buscar lucros com pessoas afetadas com "enormes quantidades" de subornos, em um total que chegou a 4 milhões de iuanes (aproximadamente US$ 586 mil).
Huang foi retirado de seu cargo e do Partido Comunista da China (PCCh, o partido único) em outubro de 2008.
Durante as três décadas de reforma econômica, cerca de quatro mil funcionários corruptos fugiram do país com aproximadamente US$ 50 bilhões de fundos públicos em seus bolsos, segundo publicou recentemente a imprensa estatal chinesa.
Em comunicado do Comitê Disciplinar do PCCh, o governo reconhece que a luta contra a corrupção na China ainda é "persistente, complicada e árdua".
Segundo os dados de 2009, divulgados pela rede anticorrupção Transparência Internacional, a China está na posição de número 79 em uma lista de 180 países no Índice de Percepção Internacional sobre Corrupção, em uma lista que vai do menos corrupto (primeiro colocado) para o mais (último).
Folha On Line
O ex-vice-presidente do Tribunal Popular Supremo da China (principal órgão judicial do país), Huang Songyou, foi condenado a prisão perpétua por corrupção, informou hoje a agência oficial de notícias "Xinhua".
Huang, de 52 anos de idade, é o mais alto representante judicial que passou por um tribunal desde que foi fundada a República Popular da China, em 1949.
Os fiscais acusaram o juiz de abusar de poder e de buscar lucros com pessoas afetadas com "enormes quantidades" de subornos, em um total que chegou a 4 milhões de iuanes (aproximadamente US$ 586 mil).
Huang foi retirado de seu cargo e do Partido Comunista da China (PCCh, o partido único) em outubro de 2008.
Durante as três décadas de reforma econômica, cerca de quatro mil funcionários corruptos fugiram do país com aproximadamente US$ 50 bilhões de fundos públicos em seus bolsos, segundo publicou recentemente a imprensa estatal chinesa.
Em comunicado do Comitê Disciplinar do PCCh, o governo reconhece que a luta contra a corrupção na China ainda é "persistente, complicada e árdua".
Segundo os dados de 2009, divulgados pela rede anticorrupção Transparência Internacional, a China está na posição de número 79 em uma lista de 180 países no Índice de Percepção Internacional sobre Corrupção, em uma lista que vai do menos corrupto (primeiro colocado) para o mais (último).
Folha On Line
BANCO PAGA R$ 15 MIL POR DANOS MORAIS POR DEIXAR CLIENTE DE CUECA EM REVISTA
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença que obriga o banco Itaú a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um cliente que foi barrado na porta giratória de uma das agências da instituição financeira. Segundo informações da assessoria do tribunal, divulgadas nesta segunda-feira, nem mesmo após se despir e ficar apenas de cueca o homem teve a entrada permitida.
Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduda dos seguranças da agência do Itaú foi abusiva e ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, "mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem".
Com a decisão do TJ-RJ, foi mantida a condenação da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.
Procurado, o banco Itaú afirmou que não vai comentar a decisão.
Redação Terra
Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduda dos seguranças da agência do Itaú foi abusiva e ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, "mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem".
Com a decisão do TJ-RJ, foi mantida a condenação da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.
Procurado, o banco Itaú afirmou que não vai comentar a decisão.
Redação Terra
SENADOR ROMEU TUMA TERIA GASTO R$ 14 MIL DE VERBA INDENIZATÓRIA EM RODEIO
O corregedor do Senado, Romeu Tuma (PTB-SP) teria usado R$ 14.127 da verba indenizatória da Casa para pagar três diárias no Barretos Country Hotel durante a Festa do Peão de Boiadeiro, em agosto de 2009, segundo o Estado de S.Paulo. Considerando todas as despesas do mês de agosto de 2009, quando ocorreu a festa, Romeu Tuma teria sido ressarcido em R$ 20.945,70, referentes a gastos com transporte, hospedagem, alimentação e combustível.
A verba indenizatória é um ressarcimento aos senadores para gastos com divulgação da atividade parlamentar. O valor mensal é de R$ 15 mil, mas pode ser acumulado ao longo do ano. Em entrevista ao site Congresso em Foco, Romeu Tuma afirmou que a participação na festa teve caráter político. "Tenho muita ligação com a cidade e a festa, vou muito ao Hospital do Câncer", afirmou.
Redação Terra
A verba indenizatória é um ressarcimento aos senadores para gastos com divulgação da atividade parlamentar. O valor mensal é de R$ 15 mil, mas pode ser acumulado ao longo do ano. Em entrevista ao site Congresso em Foco, Romeu Tuma afirmou que a participação na festa teve caráter político. "Tenho muita ligação com a cidade e a festa, vou muito ao Hospital do Câncer", afirmou.
Redação Terra
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
ADVOGADO QUE PERDEU O PRAZO DEVE INDENIZAR CLIENTE
Fernando Porfírio
O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais para seu cliente. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal, que entendeu que não havia, no entanto, dano material.
Em primeira instância, o advogado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 185 mil e o mesmo montante como dano material. O motivo foi a perda do prazo para contestar a ação que seu cliente sofria de proprietários de apartamentos vizinhos. A ação foi proposta por supostos danos decorrentes de vazamento de água que se infiltrou para os outros imóveis. O juiz acolheu a ação por revelia.
A turma julgadora entendeu que o advogado tem o dever de acompanhar o processo em todas as fases e responder pelos danos que causar no exercício da profissão. De acordo com os desembargadores, é do advogado a responsabilidade pela indenização do cliente se, provocado a se pronunciar sobre o laudo de liquidação, no lugar de falar, silencia, deixando de apontar erro cometido ou omitido.
Segundo o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, ficou indicado no processo que as fontes dos vazamentos, que teriam causado os danos alegados pelos vizinhos, não estavam, exclusivamente, nos ralos da área de serviço do cliente do advogado, mas na laje do prédio. Esse fato, de acordo com o desembargador, indicaria a possibilidade de que, se a defesa fosse produzida, poderia requerer prova pericial para excluir ou amenizar a responsabilidade dos proprietários pelos vazamentos.
“A chance perdida não poderia ser desperdiçada, o que gera o dever de indenizar”, afirmou Zuliani. “O advogado omisso com a defesa do cliente será obrigado a indenizar seus prejuízos caso se defina que a petição não interposta teria sido capaz de reverter o resultado declarado pela negligente conduta, o que está demonstrado nos autos”, completou. O relator destacou que, no entanto, o cliente nada pagou, ou seja, não cumpriu a sentença condenatória, pois não possuía bens para penhora. Por conta desse fato, de acordo com Zuliani, não há como obrigar que o advogado responda pelo dano material, uma vez que não houve esse prejuízo no patrimônio do dono do imóvel. Para o relator, o dano existe em abstrato, mas não se concretizou.
A turma julgadora entendeu, porém, que é inegável que o episódio acarretou perturbações na vida do cliente, que provocaram a quebra da paz e da tranquilidade pessoal e familiar. “Ademais, e enquanto não for solucionada essa questão, os autores continuam na mira de seus credores e qualquer bem que vierem a incorporar no patrimônio será alvo de penhora enquanto não ocorrer a prescrição”, apontou o relator. A turma julgadora considerou exagerada a indenização por dano moral arbitrada pelo juiz de primeiro grau e reduziu a quantia para R$ 30 mil. Na opinião do relator, o novo valor era suficiente para satisfazer os interesses morais do autor e para persuadir o advogado a não mais afrontar os direitos de seus clientes.
Revista Consultor Jurídico,
O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais para seu cliente. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal, que entendeu que não havia, no entanto, dano material.
Em primeira instância, o advogado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 185 mil e o mesmo montante como dano material. O motivo foi a perda do prazo para contestar a ação que seu cliente sofria de proprietários de apartamentos vizinhos. A ação foi proposta por supostos danos decorrentes de vazamento de água que se infiltrou para os outros imóveis. O juiz acolheu a ação por revelia.
A turma julgadora entendeu que o advogado tem o dever de acompanhar o processo em todas as fases e responder pelos danos que causar no exercício da profissão. De acordo com os desembargadores, é do advogado a responsabilidade pela indenização do cliente se, provocado a se pronunciar sobre o laudo de liquidação, no lugar de falar, silencia, deixando de apontar erro cometido ou omitido.
Segundo o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, ficou indicado no processo que as fontes dos vazamentos, que teriam causado os danos alegados pelos vizinhos, não estavam, exclusivamente, nos ralos da área de serviço do cliente do advogado, mas na laje do prédio. Esse fato, de acordo com o desembargador, indicaria a possibilidade de que, se a defesa fosse produzida, poderia requerer prova pericial para excluir ou amenizar a responsabilidade dos proprietários pelos vazamentos.
“A chance perdida não poderia ser desperdiçada, o que gera o dever de indenizar”, afirmou Zuliani. “O advogado omisso com a defesa do cliente será obrigado a indenizar seus prejuízos caso se defina que a petição não interposta teria sido capaz de reverter o resultado declarado pela negligente conduta, o que está demonstrado nos autos”, completou. O relator destacou que, no entanto, o cliente nada pagou, ou seja, não cumpriu a sentença condenatória, pois não possuía bens para penhora. Por conta desse fato, de acordo com Zuliani, não há como obrigar que o advogado responda pelo dano material, uma vez que não houve esse prejuízo no patrimônio do dono do imóvel. Para o relator, o dano existe em abstrato, mas não se concretizou.
A turma julgadora entendeu, porém, que é inegável que o episódio acarretou perturbações na vida do cliente, que provocaram a quebra da paz e da tranquilidade pessoal e familiar. “Ademais, e enquanto não for solucionada essa questão, os autores continuam na mira de seus credores e qualquer bem que vierem a incorporar no patrimônio será alvo de penhora enquanto não ocorrer a prescrição”, apontou o relator. A turma julgadora considerou exagerada a indenização por dano moral arbitrada pelo juiz de primeiro grau e reduziu a quantia para R$ 30 mil. Na opinião do relator, o novo valor era suficiente para satisfazer os interesses morais do autor e para persuadir o advogado a não mais afrontar os direitos de seus clientes.
Revista Consultor Jurídico,
OFENDIDO EM DEBATE VIRTUAL DEVE PROCESSAR TODOS OS DEBATENTES
Por Marina Ito
Quando há discussões travadas em fórum de debates na internet, o ofendido deve acionar, criminalmente, todos os que aderiram ao debate, e não apenas um deles. O Judiciário é quem decidirá qual conduta foi delituosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a queixa-crime de um empresário contra um professor.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da apelação, lembrou que as trocas de mensagens na internet fizeram com que o Judiciário se perguntasse sobre outras questões. “A discussão de um tema, por um grupo de usuários de um mesmo sítio eletrônico, é uma ação única, de múltiplos autores, ou ações diversas, ainda que coordenadas, a cada intervenção?”
Para Gonçalves, a discussão demanda uma ação única. “Se no âmbito da discussão alguém se excede e realiza crime ao referir-se a outrem, ainda que isso se repita em oportunidades diversas, há uma mesma conduta continuada, ou uma mesma ação. Aqueles outros que interveem, participam dessa continuidade e, se reiteram ofensas, assumem responsabilidades pessoais pelo fato praticado”, explica.
No caso analisado, não apenas o professor, mas outras pessoas fizeram comentários no fórum de debates e, segundo o desembargador, ofenderam o empresário que ajuizou a ação. “Isso obrigava a propositura do processo a todas”, entendeu. O desembargador afirmou que, assim, caberia ao Judiciário decidir sobre eventual punição a todos ou apenas a alguns. “Ainda que lhe parecesse menos grave a conduta dos demais e não tivesse interesse em puni-los, não poderia excluí-los da ação.” O direito de punir, continuou o desembargador, é do Estado.
O caso começou quando o empresário, citado em fóruns de discussão, ofereceu queixa-crime contra um professor que havia participado dos debates. O empresário afirmou que o professor escreveu insultos, com o uso de termos agressivos, ofendendo sua honra e dignidade. Depois que o professor, representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, apresentou a defesa preliminar, o juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo decidiu pela absolvição sumária do professor. O entendimento foi de que outras pessoas postaram mensagens ofensivas contra o empresário e este as excluiu propositadamente da ação.
O empresário recorreu ao TJ. Disse que os outros integrantes do fórum de discussão escreveram apenas uma mensagem, comentando as ofensas do professor. O argumento não foi aceito pelo TJ paulista.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico
Quando há discussões travadas em fórum de debates na internet, o ofendido deve acionar, criminalmente, todos os que aderiram ao debate, e não apenas um deles. O Judiciário é quem decidirá qual conduta foi delituosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a queixa-crime de um empresário contra um professor.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da apelação, lembrou que as trocas de mensagens na internet fizeram com que o Judiciário se perguntasse sobre outras questões. “A discussão de um tema, por um grupo de usuários de um mesmo sítio eletrônico, é uma ação única, de múltiplos autores, ou ações diversas, ainda que coordenadas, a cada intervenção?”
Para Gonçalves, a discussão demanda uma ação única. “Se no âmbito da discussão alguém se excede e realiza crime ao referir-se a outrem, ainda que isso se repita em oportunidades diversas, há uma mesma conduta continuada, ou uma mesma ação. Aqueles outros que interveem, participam dessa continuidade e, se reiteram ofensas, assumem responsabilidades pessoais pelo fato praticado”, explica.
No caso analisado, não apenas o professor, mas outras pessoas fizeram comentários no fórum de debates e, segundo o desembargador, ofenderam o empresário que ajuizou a ação. “Isso obrigava a propositura do processo a todas”, entendeu. O desembargador afirmou que, assim, caberia ao Judiciário decidir sobre eventual punição a todos ou apenas a alguns. “Ainda que lhe parecesse menos grave a conduta dos demais e não tivesse interesse em puni-los, não poderia excluí-los da ação.” O direito de punir, continuou o desembargador, é do Estado.
O caso começou quando o empresário, citado em fóruns de discussão, ofereceu queixa-crime contra um professor que havia participado dos debates. O empresário afirmou que o professor escreveu insultos, com o uso de termos agressivos, ofendendo sua honra e dignidade. Depois que o professor, representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, apresentou a defesa preliminar, o juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo decidiu pela absolvição sumária do professor. O entendimento foi de que outras pessoas postaram mensagens ofensivas contra o empresário e este as excluiu propositadamente da ação.
O empresário recorreu ao TJ. Disse que os outros integrantes do fórum de discussão escreveram apenas uma mensagem, comentando as ofensas do professor. O argumento não foi aceito pelo TJ paulista.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico
FALTA PODER POLÍTICO PARA INVESTIGAR BANQUEIROS AMERICANOS
Carlos Drummond
De Campinas (SP)
Meses depois da eclosão da crise das hipotecas subprime, em 2008, políticos americanos sugeriram a constituição de uma comissão para investigar Wall Street e identificar responsabilidades das instituições financeiras no colapso. A porta-voz da Casa Branca, Nancy Pelosi, sugeriu ao Secretário do Tesouro, Timothy Geithner, a criação de um organismo como a Comissão Pecora, formada em 1932, para apurar os atos dos banqueiros que contribuíram para a quebra da Bolsa de Nova York em 1929 e da Grande Depressão subsequente. Os resultados das investigações da comissão, comandada pelo promotor Ferdinand Pecora, levaram à fundação do Securities Act de 1933 e da Securities and Exchange Commission, encarregada de fiscalizar o mercado de capitais, entre outras medidas de reorganização e disciplinamento da área financeira. Em editorial, o jornal The New York Times também defendeu uma comissão no estilo da dos anos 1930, ou de audiências como as do caso Watergate, nos anos 1970.
À medida que os bancos recuperam terreno, no entanto, as discussões sobre a formação de uma nova Comissão Pecora tornam-se cada vez mais esparsas. Este é um dos problemas para se tentar algo parecido com a iniciativa dos anos 1930. O segundo obstáculo é a peculiaridade do organismo citado como referência. A Comissão Pecora tinha poder de intimação e interrogou os maiores banqueiros da época, de Charles Mitchel, presidente do National City Bank, a John Pierpont Morgan, dono do Morgan.
Outra era a época, outra a estatura dos dirigentes. Quando Franklin Delano Roosevelt assumiu a presidência dos Estados Unidos, quatro anos depois da quebra da Bolsa de Nova York em 1929 e em meio à Grande Depressão, o país estava arrasado e a população, desesperada. A média de 60 falências de bancos por mês em 1930 aumentara para 254 em novembro e 344 em dezembro do mesmo ano. No dia da posse, quatro de março de 1933, quase metade dos 20 mil bancos existentes em 1929 havia falido. Nove milhões de americanos haviam perdido para sempre o dinheiro depositado em suas contas. Dezenas de milhões passavam fome.
Durante a campanha, em comícios que reuniam as maiores multidões vistas nos Estados Unidos até aquele momento, Roosevelt criticara a "manipulação sem escrúpulos dos jogadores profissionais e do sistema corporativo" e o "interesse de uns poucos poderosos em transformar a vida de metade da população em bucha de canhão da indústria".
A fúria popular contra os bancos daria suporte a ações duras do governo. No seu sexto dia na Casa Branca, Roosevelt decretou feriado bancário de uma semana. Quinhentos bancos jamais reabririam as portas. A confiança na firmeza do novo presidente e na sua atitude em favor da sociedade ficou evidente quando, na semana seguinte, a população acorreu aos bancos sobreviventes não para retirar, mas para depositar dinheiro. "Os mercadores de dinheiro se evadiram do altar do templo da nossa civilização. Nós agora podemos restituir esse templo às antigas verdades", declarou Roosevelt.
Em março de 1933, quando Roosevelt tomou posse, a investigação sobre as causas da quebra da bolsa de Nova York, iniciada em 1932 pela Comissão do Senado sobre Atividade Bancária e Moeda, atingira grande intensidade. As audiências comandadas pelo quarto conselheiro-chefe para a investigação, Ferdinand Pecora, promotor assistente de Nova York, desnudavam práticas delituosas dos donos das instituições financeiras.
As revelações de Pecora, divulgadas com destaque pela imprensa, causariam comoção nacional e contribuiriam para constituir um ambiente político favorável à redução do espaço dos bancos na sociedade e à ampliação da receptividade às reformas de Roosevelt. A missão inicialmente atribuída a Pecora, empossado no final de janeiro de 1933, seis semanas antes do prazo de encerramento dos trabalhos, era redigir o relatório final do trabalho de um ano da comissão. O promotor considerou as investigações incompletas e solicitou um mês para audiências adicionais. Autorizou-se o prosseguimento da tomada de depoimentos, boa parte feita pessoalmente por Pecora. A comissão ouviu centenas de banqueiros, executivos e autoridades do mercado financeiro e os trabalhos se prolongariam por um ano.
Pecora era um promotor competente, dotado de uma memória prodigiosa e com grande capacidade de explicar transações e manobras complexas do mercado financeiro em linguagem simples. Perguntou a Charles Mitchell, presidente do National City Bank, atual Citicorp, banqueiro mais importante da sua época: "Você não preparou essa transação fictícia¹ com a sua mulher, para venda das ações dela com prejuízo de modo a você não ter que pagar impostos neste ano?" O interrogatório ocorreu antes da posse e quando Roosevelt assumiu o assunto estava nas manchetes dos jornais do país.
Havia mais de um escândalo no banco comandado por Mitchell. Quando o mercado de ações afundou em 1929, o National City ofereceu empréstimos sem juros aos seus executivos --- os maiores bônus que eles já haviam recebido --- enquanto convenciam empregados de baixa renda a comprar ações do banco, a 500 dólares em média. Estas ações, depois da quebra, eram negociadas a 30 dólares.
Após interrogar Mitchell, Pecora colheu depoimentos de outras figuras destacadas do mercado financeiro como o presidente da bolsa Richard Whitney e de banqueiros de investimentos como Thomas Lamont, Otto H. Kahn, e Albert H. Wiggin; especuladores do mercado de commodities como Arthur W. Cutten. O testemunho de maior repercussão foi o de John Pierpont Morgan, que causou grande indignação ao admitir que ele e diversos sócios não tinham pago imposto de renda em 1931 e 1932²
As pessoas comuns sentiam-se ultrajadas com o que ocorria em Wall Street. Os banqueiros também, a seu modo. Acostumados a agir sem dar satisfações, assistiam pasmos aquele siciliano filho de sapateiro, que recebia 255 dólares por mês, questionar a sua integridade.
Roosevelt foi um grande impulsionador das audiências. Encontrou-se secretamente com Pecora em várias ocasiões. Sugeriu que, depois de Mitchell, a próxima pessoa ouvida fosse John Pierpont Morgan. O presidente que assumiu em meio a maior crise bancária da história precisava implantar reformas que contassem com respaldo popular. O impacto das audiências comandadas por Pecora reforçava esse apoio.
Pecora era mais do que um advogado competente e um funcionário zeloso. Enquanto interrogava os chefões de Wall Street e os levava a contar o que haviam feito de errado, empreendeu uma investigação abrangente sobre como o mercado financeiro funcionava de fato. Enviou questionários para todas as instituições sobre os mecanismos básicos da operação do negócio. As respostas a essas questões compõem um longo relatório ao Congresso, base de uma tripla legislação que mudou drásticamente o sistema financeiro americano, de ente autônomo plenipotenciário em sistema a serviço da sociedade: Glass-Steagal Act e o Securities Act, de 1933; e o Securities Exchange Act, de 1934. O Glass-Steagal Act criou o Federal Deposit Insurance Corp., que garantiu os depósitos dos cidadãos nos bancos; ampliou o poder de supervisão dos bancos pelo Federal Reserve e separou os bancos das seguradoras e das instituições financeiras de investimentos. Esse conjunto de instrumentos seria decisivo para estabilizar o mundo financeiro por meio século.
O Glass-Steagal Act foi abolido nos anos 1990, no governo de Bill Clinton, que sancionou também a remoção da regulação dos derivativos, atos que contribuíram para o desencadeamento da crise de 2008.
1 - Em inglês, wash sale; compra e venda de um valor mobiliário, simultaneamente ou dentro de um curto período.
2 - Mitchel foi obrigado a renunciar à presidência do National City Bank. Whitney, cinco anos mais tarde, cumpriu pena de cinco anos de detenção no presídio de Sing Sing por roubar dinheiro de investidores. Cinco mil pessoas assistiram ao seu embarque. O ex-presidente da Bolsa de Nova York chegou à ilha-presídio em companhia de um estelionatário e de um assaltante .
Carlos Drummond é jornalista. Coordena o Curso de Jornalismo da Facamp
Redação Terra
De Campinas (SP)
Meses depois da eclosão da crise das hipotecas subprime, em 2008, políticos americanos sugeriram a constituição de uma comissão para investigar Wall Street e identificar responsabilidades das instituições financeiras no colapso. A porta-voz da Casa Branca, Nancy Pelosi, sugeriu ao Secretário do Tesouro, Timothy Geithner, a criação de um organismo como a Comissão Pecora, formada em 1932, para apurar os atos dos banqueiros que contribuíram para a quebra da Bolsa de Nova York em 1929 e da Grande Depressão subsequente. Os resultados das investigações da comissão, comandada pelo promotor Ferdinand Pecora, levaram à fundação do Securities Act de 1933 e da Securities and Exchange Commission, encarregada de fiscalizar o mercado de capitais, entre outras medidas de reorganização e disciplinamento da área financeira. Em editorial, o jornal The New York Times também defendeu uma comissão no estilo da dos anos 1930, ou de audiências como as do caso Watergate, nos anos 1970.
À medida que os bancos recuperam terreno, no entanto, as discussões sobre a formação de uma nova Comissão Pecora tornam-se cada vez mais esparsas. Este é um dos problemas para se tentar algo parecido com a iniciativa dos anos 1930. O segundo obstáculo é a peculiaridade do organismo citado como referência. A Comissão Pecora tinha poder de intimação e interrogou os maiores banqueiros da época, de Charles Mitchel, presidente do National City Bank, a John Pierpont Morgan, dono do Morgan.
Outra era a época, outra a estatura dos dirigentes. Quando Franklin Delano Roosevelt assumiu a presidência dos Estados Unidos, quatro anos depois da quebra da Bolsa de Nova York em 1929 e em meio à Grande Depressão, o país estava arrasado e a população, desesperada. A média de 60 falências de bancos por mês em 1930 aumentara para 254 em novembro e 344 em dezembro do mesmo ano. No dia da posse, quatro de março de 1933, quase metade dos 20 mil bancos existentes em 1929 havia falido. Nove milhões de americanos haviam perdido para sempre o dinheiro depositado em suas contas. Dezenas de milhões passavam fome.
Durante a campanha, em comícios que reuniam as maiores multidões vistas nos Estados Unidos até aquele momento, Roosevelt criticara a "manipulação sem escrúpulos dos jogadores profissionais e do sistema corporativo" e o "interesse de uns poucos poderosos em transformar a vida de metade da população em bucha de canhão da indústria".
A fúria popular contra os bancos daria suporte a ações duras do governo. No seu sexto dia na Casa Branca, Roosevelt decretou feriado bancário de uma semana. Quinhentos bancos jamais reabririam as portas. A confiança na firmeza do novo presidente e na sua atitude em favor da sociedade ficou evidente quando, na semana seguinte, a população acorreu aos bancos sobreviventes não para retirar, mas para depositar dinheiro. "Os mercadores de dinheiro se evadiram do altar do templo da nossa civilização. Nós agora podemos restituir esse templo às antigas verdades", declarou Roosevelt.
Em março de 1933, quando Roosevelt tomou posse, a investigação sobre as causas da quebra da bolsa de Nova York, iniciada em 1932 pela Comissão do Senado sobre Atividade Bancária e Moeda, atingira grande intensidade. As audiências comandadas pelo quarto conselheiro-chefe para a investigação, Ferdinand Pecora, promotor assistente de Nova York, desnudavam práticas delituosas dos donos das instituições financeiras.
As revelações de Pecora, divulgadas com destaque pela imprensa, causariam comoção nacional e contribuiriam para constituir um ambiente político favorável à redução do espaço dos bancos na sociedade e à ampliação da receptividade às reformas de Roosevelt. A missão inicialmente atribuída a Pecora, empossado no final de janeiro de 1933, seis semanas antes do prazo de encerramento dos trabalhos, era redigir o relatório final do trabalho de um ano da comissão. O promotor considerou as investigações incompletas e solicitou um mês para audiências adicionais. Autorizou-se o prosseguimento da tomada de depoimentos, boa parte feita pessoalmente por Pecora. A comissão ouviu centenas de banqueiros, executivos e autoridades do mercado financeiro e os trabalhos se prolongariam por um ano.
Pecora era um promotor competente, dotado de uma memória prodigiosa e com grande capacidade de explicar transações e manobras complexas do mercado financeiro em linguagem simples. Perguntou a Charles Mitchell, presidente do National City Bank, atual Citicorp, banqueiro mais importante da sua época: "Você não preparou essa transação fictícia¹ com a sua mulher, para venda das ações dela com prejuízo de modo a você não ter que pagar impostos neste ano?" O interrogatório ocorreu antes da posse e quando Roosevelt assumiu o assunto estava nas manchetes dos jornais do país.
Havia mais de um escândalo no banco comandado por Mitchell. Quando o mercado de ações afundou em 1929, o National City ofereceu empréstimos sem juros aos seus executivos --- os maiores bônus que eles já haviam recebido --- enquanto convenciam empregados de baixa renda a comprar ações do banco, a 500 dólares em média. Estas ações, depois da quebra, eram negociadas a 30 dólares.
Após interrogar Mitchell, Pecora colheu depoimentos de outras figuras destacadas do mercado financeiro como o presidente da bolsa Richard Whitney e de banqueiros de investimentos como Thomas Lamont, Otto H. Kahn, e Albert H. Wiggin; especuladores do mercado de commodities como Arthur W. Cutten. O testemunho de maior repercussão foi o de John Pierpont Morgan, que causou grande indignação ao admitir que ele e diversos sócios não tinham pago imposto de renda em 1931 e 1932²
As pessoas comuns sentiam-se ultrajadas com o que ocorria em Wall Street. Os banqueiros também, a seu modo. Acostumados a agir sem dar satisfações, assistiam pasmos aquele siciliano filho de sapateiro, que recebia 255 dólares por mês, questionar a sua integridade.
Roosevelt foi um grande impulsionador das audiências. Encontrou-se secretamente com Pecora em várias ocasiões. Sugeriu que, depois de Mitchell, a próxima pessoa ouvida fosse John Pierpont Morgan. O presidente que assumiu em meio a maior crise bancária da história precisava implantar reformas que contassem com respaldo popular. O impacto das audiências comandadas por Pecora reforçava esse apoio.
Pecora era mais do que um advogado competente e um funcionário zeloso. Enquanto interrogava os chefões de Wall Street e os levava a contar o que haviam feito de errado, empreendeu uma investigação abrangente sobre como o mercado financeiro funcionava de fato. Enviou questionários para todas as instituições sobre os mecanismos básicos da operação do negócio. As respostas a essas questões compõem um longo relatório ao Congresso, base de uma tripla legislação que mudou drásticamente o sistema financeiro americano, de ente autônomo plenipotenciário em sistema a serviço da sociedade: Glass-Steagal Act e o Securities Act, de 1933; e o Securities Exchange Act, de 1934. O Glass-Steagal Act criou o Federal Deposit Insurance Corp., que garantiu os depósitos dos cidadãos nos bancos; ampliou o poder de supervisão dos bancos pelo Federal Reserve e separou os bancos das seguradoras e das instituições financeiras de investimentos. Esse conjunto de instrumentos seria decisivo para estabilizar o mundo financeiro por meio século.
O Glass-Steagal Act foi abolido nos anos 1990, no governo de Bill Clinton, que sancionou também a remoção da regulação dos derivativos, atos que contribuíram para o desencadeamento da crise de 2008.
1 - Em inglês, wash sale; compra e venda de um valor mobiliário, simultaneamente ou dentro de um curto período.
2 - Mitchel foi obrigado a renunciar à presidência do National City Bank. Whitney, cinco anos mais tarde, cumpriu pena de cinco anos de detenção no presídio de Sing Sing por roubar dinheiro de investidores. Cinco mil pessoas assistiram ao seu embarque. O ex-presidente da Bolsa de Nova York chegou à ilha-presídio em companhia de um estelionatário e de um assaltante .
Carlos Drummond é jornalista. Coordena o Curso de Jornalismo da Facamp
Redação Terra
GOOGLE INVESTIGA POSSÍVEL AJUDA INTERNA EM ATAQUE - EUA FARÃO QUEIXA FORMAL À CHINA SOBRE ESSES ATAQUES
O Google está investigando se um ou mais funcionários podem ter facilitado um ataque de que a empresa norte-americana diz ter sido vítima em meados de dezembro, afirmaram duas fontes à Reuters nesta segunda-feira. "Não comentamos rumores ou especulação. Essa investigação está sendo feita e simplesmente não podemos comentar os detalhes", disse uma porta-voz do Google.
O mecanismo de busca mais popular da internet afirmou na semana passada que estaria pensando em se retirar do mercado chinês depois de reportar que foi atingido por um "sofisticado" ataque contra sua rede, o que resultou em roubo de propriedade intelectual.
As fontes, próximas à situação, disseram à Reuters que o ataque, que visava pessoas com um acesso específico a partes da rede do Google, pode ter sido facilitado por funcionários do escritório da empresa na China.
Analistas de segurança disseram à Reuters que o malware (software de invasão) usado no ataque ao Google era uma modificação de um cavalo de troia chamado Hydraq. Um cavalo de troia é um malware que, uma vez dentro do computador, permite o acesso de alguém não autorizado. A sofisticação no ataque era em saber quem atacar, não o malware em si, dizem analistas.
A mídia local, citando fontes anônimas, afirma que alguns funcionários do Google China tiveram acesso negado à rede interna depois de 13 de janeiro, enquanto algumas partes do quadro foram colocadas de férias e outras transferidas para diferentes escritórios do Google nas operações da Ásia Pacífico. O Google preferiu não comentar o assunto.
Reuters
O mecanismo de busca mais popular da internet afirmou na semana passada que estaria pensando em se retirar do mercado chinês depois de reportar que foi atingido por um "sofisticado" ataque contra sua rede, o que resultou em roubo de propriedade intelectual.
As fontes, próximas à situação, disseram à Reuters que o ataque, que visava pessoas com um acesso específico a partes da rede do Google, pode ter sido facilitado por funcionários do escritório da empresa na China.
Analistas de segurança disseram à Reuters que o malware (software de invasão) usado no ataque ao Google era uma modificação de um cavalo de troia chamado Hydraq. Um cavalo de troia é um malware que, uma vez dentro do computador, permite o acesso de alguém não autorizado. A sofisticação no ataque era em saber quem atacar, não o malware em si, dizem analistas.
A mídia local, citando fontes anônimas, afirma que alguns funcionários do Google China tiveram acesso negado à rede interna depois de 13 de janeiro, enquanto algumas partes do quadro foram colocadas de férias e outras transferidas para diferentes escritórios do Google nas operações da Ásia Pacífico. O Google preferiu não comentar o assunto.
Reuters
domingo, 17 de janeiro de 2010
Operação Castelo de Areia - A investigação suspensa sobre a Camargo Corrêa cita propinas na construção de hospitais e navios-petroleiros e uma conta no exterior supostamente ligada ao PT
A conta Tiger em Taiwan
Wálter Nunes Com Ana Aranha e Mariana Sanches
Na quinta-feira 14, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e das investigações por lavagem de dinheiro e corrupção contra três diretores da construtora Camargo Corrêa por conta da Operação Castelo de Areia, deflagrada em março de 2009 pela Polícia Federal. Asfor Rocha atendeu a um pedido dos advogados da Camargo, que conseguiram a suspensão com dois argumentos principais. O primeiro: a investigação contra os executivos da empresa começou após uma denúncia anônima, o que afronta a Constituição. O segundo: as quebras de sigilo telefônico teriam sido autorizadas de forma ampla, sem fundamentação precisa.
Nenhuma investigação, por mais meritórios que sejam seus objetivos, pode ser feita ao arrepio da lei. Processos malconduzidos, quando fogem aos trâmites formais, acabam sendo anulados e só fazem insuflar o sentimento de impunidade diante da corrupção. A decisão do ministro Asfor Rocha não é definitiva. A suspensão dos processos vale até o julgamento de um habeas corpus pela 6ª turma de ministros do STJ. Os argumentos dos advogados da Camargo Corrêa são rebatidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, em São Paulo, onde correm os processos da Castelo de Areia. Eles afirmam que a investigação não começou a partir de denúncia anônima, mas com base em indícios colhidos em outra operação da PF, a Downtown, realizada contra doleiros em 2008. A Downtown teria levantado as suspeitas de envolvimento dos executivos da Camargo Corrêa com remessas ilegais de dinheiro. O MPF e De Sanctis afirmam também que as escutas foram feitas legalmente e sem abusos. A decisão do ministro Asfor Rocha de suspender os processos ocorre em um momento crucial. Dois dias antes, o juiz De Sanctis aceitara parcialmente uma denúncia apresentada pela procuradora da República Karen Kahn, do Ministério Público Federal, contra três diretores da Camargo: Pietro Francesco Bianchi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes. De Sanctis aceitou a denúncia na parte relativa a acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e abriu processo penal contra os executivos. Ao mesmo tempo, negou a abertura de processo com base em acusações de corrupção contra a administração pública. De Sanctis reconheceu indícios de pagamentos feitos “supostamente de forma ilícita”, mas determinou que o MPF e a PF se aprofundassem na apuração dos casos suspeitos.
Na semana passada, ÉPOCA teve acesso à denúncia da procuradora Karen Kahn. Feita com base num relatório da PF, o documento aponta três casos em que a Camargo Corrêa supostamente teria usado contas no exterior para pagar propinas como forma de conseguir que seus interesses fossem atendidos em contratos com governos e empresas públicas. As conclusões da PF e do MPF foram tiradas a partir da análise de manuscritos e documentos digitais armazenados em dois pen drives apreendidos na casa de Pietro Bianchi, diretor financeiro da Camargo. A denúncia relata operações relativas a construções de hospitais no Pará, a um contrato da Transpetro, empresa ligada à Petrobras, com o Estaleiro Atlântico Sul (no qual a Camargo é acionista), e à aquisição de um terreno no município de Caieiras, região metropolitana de São Paulo.
No caso das obras no Pará, a procuradora Karen Kahn diz que as anotações encontradas com Pietro Bianchi mostram que a Camargo Corrêa teria pago propinas ao PT e ao PMDB relativas a cinco obras de hospitais feitas pelo governo do Pará, nos municípios de Belém, Santarém, Breves, Redenção e Altamira. As obras, realizadas em parceria pela Camargo Corrêa com a construtora Schahin Engenharia, começaram em 2005, ainda no governo de Simão Jatene, do PSDB, mas os pagamentos e execução avançaram nos anos seguintes. Em 2007, a petista Ana Júlia Carepa assumiu o governo paraense, com o apoio do PMDB.
Wálter Nunes Com Ana Aranha e Mariana Sanches
Na quinta-feira 14, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e das investigações por lavagem de dinheiro e corrupção contra três diretores da construtora Camargo Corrêa por conta da Operação Castelo de Areia, deflagrada em março de 2009 pela Polícia Federal. Asfor Rocha atendeu a um pedido dos advogados da Camargo, que conseguiram a suspensão com dois argumentos principais. O primeiro: a investigação contra os executivos da empresa começou após uma denúncia anônima, o que afronta a Constituição. O segundo: as quebras de sigilo telefônico teriam sido autorizadas de forma ampla, sem fundamentação precisa.
Nenhuma investigação, por mais meritórios que sejam seus objetivos, pode ser feita ao arrepio da lei. Processos malconduzidos, quando fogem aos trâmites formais, acabam sendo anulados e só fazem insuflar o sentimento de impunidade diante da corrupção. A decisão do ministro Asfor Rocha não é definitiva. A suspensão dos processos vale até o julgamento de um habeas corpus pela 6ª turma de ministros do STJ. Os argumentos dos advogados da Camargo Corrêa são rebatidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, em São Paulo, onde correm os processos da Castelo de Areia. Eles afirmam que a investigação não começou a partir de denúncia anônima, mas com base em indícios colhidos em outra operação da PF, a Downtown, realizada contra doleiros em 2008. A Downtown teria levantado as suspeitas de envolvimento dos executivos da Camargo Corrêa com remessas ilegais de dinheiro. O MPF e De Sanctis afirmam também que as escutas foram feitas legalmente e sem abusos. A decisão do ministro Asfor Rocha de suspender os processos ocorre em um momento crucial. Dois dias antes, o juiz De Sanctis aceitara parcialmente uma denúncia apresentada pela procuradora da República Karen Kahn, do Ministério Público Federal, contra três diretores da Camargo: Pietro Francesco Bianchi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes. De Sanctis aceitou a denúncia na parte relativa a acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e abriu processo penal contra os executivos. Ao mesmo tempo, negou a abertura de processo com base em acusações de corrupção contra a administração pública. De Sanctis reconheceu indícios de pagamentos feitos “supostamente de forma ilícita”, mas determinou que o MPF e a PF se aprofundassem na apuração dos casos suspeitos.
Na semana passada, ÉPOCA teve acesso à denúncia da procuradora Karen Kahn. Feita com base num relatório da PF, o documento aponta três casos em que a Camargo Corrêa supostamente teria usado contas no exterior para pagar propinas como forma de conseguir que seus interesses fossem atendidos em contratos com governos e empresas públicas. As conclusões da PF e do MPF foram tiradas a partir da análise de manuscritos e documentos digitais armazenados em dois pen drives apreendidos na casa de Pietro Bianchi, diretor financeiro da Camargo. A denúncia relata operações relativas a construções de hospitais no Pará, a um contrato da Transpetro, empresa ligada à Petrobras, com o Estaleiro Atlântico Sul (no qual a Camargo é acionista), e à aquisição de um terreno no município de Caieiras, região metropolitana de São Paulo.
No caso das obras no Pará, a procuradora Karen Kahn diz que as anotações encontradas com Pietro Bianchi mostram que a Camargo Corrêa teria pago propinas ao PT e ao PMDB relativas a cinco obras de hospitais feitas pelo governo do Pará, nos municípios de Belém, Santarém, Breves, Redenção e Altamira. As obras, realizadas em parceria pela Camargo Corrêa com a construtora Schahin Engenharia, começaram em 2005, ainda no governo de Simão Jatene, do PSDB, mas os pagamentos e execução avançaram nos anos seguintes. Em 2007, a petista Ana Júlia Carepa assumiu o governo paraense, com o apoio do PMDB.
ANGRA (RJ) TEM CERCA DE 3.500 PESSOAS FORA DE CASA DEVIDO ÀS CHUVAS
da Folha Online
A Prefeitura de Angra dos reis (RJ) informou na tarde deste sábado que ainda há cerca de 3.500 pessoas fora de suas casas no município em decorrência das chuvas que atingiram a região desde o início do ano. Foram registradas ainda 53 mortes em deslizamentos de terra.
Ainda de acordo com a prefeitura, do total de pessoas fora de casa, cerca de 3.400 estão desalojados --hospedados em casas de amigos e parentes--, enquanto apenas cerca de 150 estão desabrigados, ou seja, dependem de abrigos públicos. Essas pessoas estão abrigadas em quatro escolas municipais.
Neste sábado, equipes ainda realizam buscas por uma menina de 11 anos que está desaparecida desde a madrugada do dia 1º, quando um deslizamento de terra atingiu diversas casas no morro da Carioca, na região central da cidade.
Apesar de os bombeiros permanecem no local, o pai da menina foi submetido a um exame de DNA para confirmar se o corpo ainda não identificado é da garota. Até a tarde hoje foram confirmadas 21 mortes no local. Já na praia do Bananal, em Ilha Grande, outras 32 pessoas morreram em decorrência de deslizamentos de terra registrados também no dia 1º.
Ontem, foi informado que técnicos realizam um estudo geológico detalhado de Angra e deverão entregar o mapa à prefeitura dentro de seis meses. A partir da conclusão do mapa geológico, o governo municipal definirá as áreas onde poderá haver construções e as áreas de risco.
A Prefeitura de Angra dos reis (RJ) informou na tarde deste sábado que ainda há cerca de 3.500 pessoas fora de suas casas no município em decorrência das chuvas que atingiram a região desde o início do ano. Foram registradas ainda 53 mortes em deslizamentos de terra.
Ainda de acordo com a prefeitura, do total de pessoas fora de casa, cerca de 3.400 estão desalojados --hospedados em casas de amigos e parentes--, enquanto apenas cerca de 150 estão desabrigados, ou seja, dependem de abrigos públicos. Essas pessoas estão abrigadas em quatro escolas municipais.
Neste sábado, equipes ainda realizam buscas por uma menina de 11 anos que está desaparecida desde a madrugada do dia 1º, quando um deslizamento de terra atingiu diversas casas no morro da Carioca, na região central da cidade.
Apesar de os bombeiros permanecem no local, o pai da menina foi submetido a um exame de DNA para confirmar se o corpo ainda não identificado é da garota. Até a tarde hoje foram confirmadas 21 mortes no local. Já na praia do Bananal, em Ilha Grande, outras 32 pessoas morreram em decorrência de deslizamentos de terra registrados também no dia 1º.
Ontem, foi informado que técnicos realizam um estudo geológico detalhado de Angra e deverão entregar o mapa à prefeitura dentro de seis meses. A partir da conclusão do mapa geológico, o governo municipal definirá as áreas onde poderá haver construções e as áreas de risco.
HELICÓPTERO COM DUAS PESSOAS DESAPARECE NO AMAZONAS
da Folha Online
Um helicóptero modelo esquilo com duas pessoas desapareceu no final da tarde desta sexta-feira (15) quando voava de Manaus a Lábrea, no sul do Amazonas.
Segundo a empresa de táxi aéreo JVC, proprietária da aeronave, o helicóptero decolou em Manaus no início da tarde e deveria ter pousado em Lábrea por volta das 17h30. A bordo estavam o piloto e o mecânico.
Segundo a JVC, um sistema de monitoramento por satélite, que transmite a posição do helicóptero a cada dez minutos, parou de enviar sinais próximo a Canutama (850 km de Manaus). Como chovia muito na região, a suspeita era de que ele havia pousado na cidade.
Neste sábado, porém, houve a confirmação de que o helicóptero estava desaparecido. A empresa acionou a autoridade aeronáutica, mas as buscas serão iniciadas somente neste domingo (17).
O Salvaero Amazônico, da Aeronáutica, será responsável por coordenar as buscas. A JVC também deslocou um helicóptero e dois aviões próprios para auxiliar nos trabalhos.
Um helicóptero modelo esquilo com duas pessoas desapareceu no final da tarde desta sexta-feira (15) quando voava de Manaus a Lábrea, no sul do Amazonas.
Segundo a empresa de táxi aéreo JVC, proprietária da aeronave, o helicóptero decolou em Manaus no início da tarde e deveria ter pousado em Lábrea por volta das 17h30. A bordo estavam o piloto e o mecânico.
Segundo a JVC, um sistema de monitoramento por satélite, que transmite a posição do helicóptero a cada dez minutos, parou de enviar sinais próximo a Canutama (850 km de Manaus). Como chovia muito na região, a suspeita era de que ele havia pousado na cidade.
Neste sábado, porém, houve a confirmação de que o helicóptero estava desaparecido. A empresa acionou a autoridade aeronáutica, mas as buscas serão iniciadas somente neste domingo (17).
O Salvaero Amazônico, da Aeronáutica, será responsável por coordenar as buscas. A JVC também deslocou um helicóptero e dois aviões próprios para auxiliar nos trabalhos.
BRASILEIRO CONDENADO NA INDONÉSIA TEME SER ESQUECIDO EM CORREDOR DA MORTE
RICARDO GALLO
da Folha de S.Paulo
Do corredor da morte em uma prisão da Indonésia, o instrutor de voo livre Marco Archer Cardoso Moreira faz um apelo: não quer ser esquecido.
Marco, 48, foi condenado à morte em 2004 por tentar entrar no país asiático com 13,4 kg de cocaína em sua asa delta. "Estou praticamente abandonado", disse, em entrevista exclusiva à Folha. "Preciso voltar para a mídia de novo. Vou cair no esquecimento aqui."
O brasileiro quer que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva interceda novamente junto ao colega indonésio Susilo Bambang Yudhoyono para evitar a execução da pena capital. Lula fez dois pedidos de clemência a Yudhoyono: o primeiro foi negado em 2006; o segundo ainda não teve resposta --é a sua última possibilidade de recurso.
"Sempre peço à minha mãe: 'Fala para a d. Marisa que o Lula tem como dar um jeito nessa história'. O Lula é poderoso, né? É da classe trabalhadora."
A esperança de Marco é ao menos converter sua pena em prisão perpétua. "Cometi meu erro, estou pagando, acho que mereço uma nova chance", diz ele, que afirma ter feito a "besteira" para pagar uma dívida com um hospital.
Archer está preso em Nusakambangan, no sudoeste do país, a 400 km da capital Jacarta. Lá, divide uma cela com outras cinco pessoas.
Carolina Archer, 70, mãe de Marco, afirma estar aflita. "Já se passaram seis anos e vejo que o governo brasileiro não fez nada por ele. Quero que ele pague, mas não com a vida." A embaixada brasileira em Jacarta diz estar tentando sanar o caso pela via diplomática.
Carolina teme que a gestão Lula termine e não haja solução. "O Marco não tem mulher, família, ninguém. Somos só eu e meu filho. E estou doente." Por conta de um câncer no pulmão, Carolina não visita o filho desde o final de 2008. Agora, planeja fazê-lo em maio.
Com ele também está o surfista Rodrigo Gularte, 37, condenado à morte em 2004 por tentar entrar no país com 6 kg de cocaína. O processo dele está em fase de apelação --se o recurso for negado, é possível fazer dois pedidos de clemência. A família do surfista não o autorizou a falar com a Folha. A Indonésia tem uma das mais severas leis antidrogas do mundo. Desde 2000, o narcotráfico no país é punido com a pena de morte.
Segundo a Imparsial, ONG local de direitos humanos, 21 condenados foram executados na Indonésia de 1998 a 2009, cinco por tráfico de drogas. Só em 2008, dez foram mortos --dois por tráfico. A ONG pede o fim da pena capital. O presidente Yudhoyono foi reeleito em 2009, porém, com posição favorável à punição.
A execução é feita por 12 soldados com rifles; só duas armas são carregadas. Cada soldado atira uma vez, no peito do condenado. Se ele sobreviver, leva um tiro na cabeça, à queima-roupa.
da Folha de S.Paulo
Do corredor da morte em uma prisão da Indonésia, o instrutor de voo livre Marco Archer Cardoso Moreira faz um apelo: não quer ser esquecido.
Marco, 48, foi condenado à morte em 2004 por tentar entrar no país asiático com 13,4 kg de cocaína em sua asa delta. "Estou praticamente abandonado", disse, em entrevista exclusiva à Folha. "Preciso voltar para a mídia de novo. Vou cair no esquecimento aqui."
O brasileiro quer que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva interceda novamente junto ao colega indonésio Susilo Bambang Yudhoyono para evitar a execução da pena capital. Lula fez dois pedidos de clemência a Yudhoyono: o primeiro foi negado em 2006; o segundo ainda não teve resposta --é a sua última possibilidade de recurso.
"Sempre peço à minha mãe: 'Fala para a d. Marisa que o Lula tem como dar um jeito nessa história'. O Lula é poderoso, né? É da classe trabalhadora."
A esperança de Marco é ao menos converter sua pena em prisão perpétua. "Cometi meu erro, estou pagando, acho que mereço uma nova chance", diz ele, que afirma ter feito a "besteira" para pagar uma dívida com um hospital.
Archer está preso em Nusakambangan, no sudoeste do país, a 400 km da capital Jacarta. Lá, divide uma cela com outras cinco pessoas.
Carolina Archer, 70, mãe de Marco, afirma estar aflita. "Já se passaram seis anos e vejo que o governo brasileiro não fez nada por ele. Quero que ele pague, mas não com a vida." A embaixada brasileira em Jacarta diz estar tentando sanar o caso pela via diplomática.
Carolina teme que a gestão Lula termine e não haja solução. "O Marco não tem mulher, família, ninguém. Somos só eu e meu filho. E estou doente." Por conta de um câncer no pulmão, Carolina não visita o filho desde o final de 2008. Agora, planeja fazê-lo em maio.
Com ele também está o surfista Rodrigo Gularte, 37, condenado à morte em 2004 por tentar entrar no país com 6 kg de cocaína. O processo dele está em fase de apelação --se o recurso for negado, é possível fazer dois pedidos de clemência. A família do surfista não o autorizou a falar com a Folha. A Indonésia tem uma das mais severas leis antidrogas do mundo. Desde 2000, o narcotráfico no país é punido com a pena de morte.
Segundo a Imparsial, ONG local de direitos humanos, 21 condenados foram executados na Indonésia de 1998 a 2009, cinco por tráfico de drogas. Só em 2008, dez foram mortos --dois por tráfico. A ONG pede o fim da pena capital. O presidente Yudhoyono foi reeleito em 2009, porém, com posição favorável à punição.
A execução é feita por 12 soldados com rifles; só duas armas são carregadas. Cada soldado atira uma vez, no peito do condenado. Se ele sobreviver, leva um tiro na cabeça, à queima-roupa.
sábado, 16 de janeiro de 2010
ONU: TREMOR NO HAITI TAMBÉM DESTRUIU CIDADES DE LEOGANE, GRESSIER E CARREFOUR
Genebra, 16 jan (EFE).- A cidade haitiana de Leogane, a oeste de Porto Príncipe, teve 90% de suas construções destruídas pelo terremoto de terça-feira, revelou hoje uma fonte da ONU.
Elizabeth Byrs, porta-voz do escritório humanitário das Nações Unidas (OCHA, na sigla em inglês), disse à Agência Efe que entre 5 mil e 10 mil pessoas morreram na localidade, que tinha 134 mil habitantes.
Segundo dados da Polícia local citados pela funcionária, "os corpos dos mortos ainda não foram tirados dos edifícios destruídos" e a cidade precisa urgentemente de "equipes médicas, alimentos e barracas".
Já Gressier e Carrefour, com 25 mil e 334 mil habitantes, respectivamente, viram "entre 40% e 50% dos edifícios" irem abaixo, destacou Byrs.
Em Gressier, onde os cadáveres também permanecem nas ruas e em meio aos escombros, um dos edifícios destruídos foi o da Polícia.
Já na cidade de Carrefour, uma equipe de socorristas trabalha no resgate de feridos e "há acesso à comida e restrições no acesso à água". Porém, falta "atendimento médico", segundo Byrs.
A porta-voz destacou que, desde o terremoto, 27 equipes de busca, com um total de 1.500 membros e 115 cães farejadores, trabalham para tirar pessoas presas nos escombros dos prédios que caíram.
Até a noite da sexta-feira, "58 pessoas foram resgatadas com vida", acrescentou a funcionária, segundo quem as buscas continuam.
No momento, uma das principais preocupações da ONU é com o "transporte, as comunicações e a falta de gasolina".
"A gasolina está acabando e faltam ambulâncias para transportar os feridos. Todos os meios alternativos possíveis para transportá-los estão sendo utilizados", acrescentou Byrs.
A porta-voz da OCHA se mostrou angustiada com o destino de inúmeros funcionários da ONU no Haiti, onde quase 200 deles estão desaparecidos.
"O diretor de nosso escritório em Porto Príncipe perdeu a mulher e os filhos no terremoto", disse Byrs, à beira das lágrimas.
noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2010/01/16/ult1809u18763.jhtm
Elizabeth Byrs, porta-voz do escritório humanitário das Nações Unidas (OCHA, na sigla em inglês), disse à Agência Efe que entre 5 mil e 10 mil pessoas morreram na localidade, que tinha 134 mil habitantes.
Segundo dados da Polícia local citados pela funcionária, "os corpos dos mortos ainda não foram tirados dos edifícios destruídos" e a cidade precisa urgentemente de "equipes médicas, alimentos e barracas".
Já Gressier e Carrefour, com 25 mil e 334 mil habitantes, respectivamente, viram "entre 40% e 50% dos edifícios" irem abaixo, destacou Byrs.
Em Gressier, onde os cadáveres também permanecem nas ruas e em meio aos escombros, um dos edifícios destruídos foi o da Polícia.
Já na cidade de Carrefour, uma equipe de socorristas trabalha no resgate de feridos e "há acesso à comida e restrições no acesso à água". Porém, falta "atendimento médico", segundo Byrs.
A porta-voz destacou que, desde o terremoto, 27 equipes de busca, com um total de 1.500 membros e 115 cães farejadores, trabalham para tirar pessoas presas nos escombros dos prédios que caíram.
Até a noite da sexta-feira, "58 pessoas foram resgatadas com vida", acrescentou a funcionária, segundo quem as buscas continuam.
No momento, uma das principais preocupações da ONU é com o "transporte, as comunicações e a falta de gasolina".
"A gasolina está acabando e faltam ambulâncias para transportar os feridos. Todos os meios alternativos possíveis para transportá-los estão sendo utilizados", acrescentou Byrs.
A porta-voz da OCHA se mostrou angustiada com o destino de inúmeros funcionários da ONU no Haiti, onde quase 200 deles estão desaparecidos.
"O diretor de nosso escritório em Porto Príncipe perdeu a mulher e os filhos no terremoto", disse Byrs, à beira das lágrimas.
noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2010/01/16/ult1809u18763.jhtm
ACUSADO DE MATAR GARÇOM EM 2007 É CONDENADO A 18 ANOS DE PRISÃO EM SP
da Folha Online
Três dos cinco acusados de matar o garçom John Clayton Moreira Batista, 19, na região dos Jardins, em São Paulo, foram condenados na madrugada desta sexta-feira.
Peterson Caldeira da Silva foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado --ele foi acusado pela autoria do crime. Felipe de Lima Amorim e Felipe Navarro foram condenados a 16 anos de prisão em regime fechado cada um pela participação no crime.
O crime ocorreu em junho de 2007. O julgamento começou quarta e terminou na madrugada desta sexta no fórum da Barra Funda (zona oeste de São Paulo).
Batista foi morto com uma facada durante uma briga no bar Morro Branco, na esquina da rua da Consolação com a alameda Lorena.
O garçom estava acompanhado por dois amigos quando uma adolescente de 17 anos pediu um isqueiro. Um dos amigos disse que não tinha, mas o outro emprestou o objeto. A adolescente, porém, teria deixado o local xingando o rapaz.
O crime ocorreu minutos depois, quando a garota voltou ao bar com um grupo --que tinha integrantes caracterizados como punks. Clientes correram para a rua. O garçom tentou se refugiar no interior do bar, mas foi alcançado e atingido no peito
Os outros dois acusados de matar o garçom vão ser julgados em março.
Três dos cinco acusados de matar o garçom John Clayton Moreira Batista, 19, na região dos Jardins, em São Paulo, foram condenados na madrugada desta sexta-feira.
Peterson Caldeira da Silva foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado --ele foi acusado pela autoria do crime. Felipe de Lima Amorim e Felipe Navarro foram condenados a 16 anos de prisão em regime fechado cada um pela participação no crime.
O crime ocorreu em junho de 2007. O julgamento começou quarta e terminou na madrugada desta sexta no fórum da Barra Funda (zona oeste de São Paulo).
Batista foi morto com uma facada durante uma briga no bar Morro Branco, na esquina da rua da Consolação com a alameda Lorena.
O garçom estava acompanhado por dois amigos quando uma adolescente de 17 anos pediu um isqueiro. Um dos amigos disse que não tinha, mas o outro emprestou o objeto. A adolescente, porém, teria deixado o local xingando o rapaz.
O crime ocorreu minutos depois, quando a garota voltou ao bar com um grupo --que tinha integrantes caracterizados como punks. Clientes correram para a rua. O garçom tentou se refugiar no interior do bar, mas foi alcançado e atingido no peito
Os outros dois acusados de matar o garçom vão ser julgados em março.
Rebelião em penitenciária do Paraná termina com cinco mortos
Presos da Penitenciária Central do Estado (PCE) do Paraná, em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, encerraram na tarde desta sexta-feira (15) a rebelião iniciada ontem por volta das 21h. A Polícia Militar confirma cinco mortes.
O comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, coronel Luiz Rodrigo Larson Carstens, afirmou em entrevista coletiva após encerrada a rebelião, por volta das 16h, que foram retirados cinco corpos do presídio depois de uma varredura. Um dos presos foi ferido com gravidade e diversos tiveram ferimentos leves.
A exigência para a liberação dos reféns foi a garantia de que presos de outros Estados ou regiões mais distantes deverão ser transferidos para penitenciárias mais perto de onde eles moram. Os dois agentes penitenciários mantidos como reféns já foram liberados e não ficaram feridos.
O comandante disse que ainda não há confirmação, mas que os presos podem vir a ser transferidos, já que a rebelião provocou estragos nas galerias da penitenciária. Uma das possibilidades seria o presídio do Ahú, que está desativado, no centro de Curitiba.
No início da tarde, Carstens negou qualquer relação entre a rebelião e a saída dos agentes que ajudavam na segurança interna do presídio desde 2001. Funcionários da penitenciária alertaram sobre a possibilidade de motim no caso de retirada dos policiais no início desta semana.
"Não tem relação direta. Os agentes precisam entender que era preciso reforçar a atuação dos policiais em outras áreas de Curitiba e região. A causa da rebelião é a briga entre facções rivais", disse o comandante, que investiga se algum funcionário facilitou a entrada de armas brancas no presídio.
A rebelião aconteceu justamente no período em que policiais militares deixaram de ajudar na segurança da PCE, para atuar na Operação Verão e reforçar a segurança no Estado. Os policiais militares ajudavam na segurança interna desde 2001, quando uma rebelião deixou um saldo de quatro mortos (um agente e três detentos). A PCE abriga cerca de 1.500 presos em um espaço projetado inicialmente para 500 pessoas.
Os rebelados exigiram a presença de um juiz, dos jornalistas e radialistas e a participação de representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nas negociações. A secretária da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PR, Isabel Kugler Mendes, disse que oito detentos feridos foram retirados em uma ambulância.
Até o fim da manhã desta sexta-feira (15), os presos reivindicavam transferência para presídios mais próximos de suas casas, modificação no sistema de visitas, verificação de penas e mais tempo para banho de sol.
*Com informações de Eduardo Correa, especial para o UOL Notícias em Curitiba, e Secretaria de Segurança Pública do Paraná
O comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, coronel Luiz Rodrigo Larson Carstens, afirmou em entrevista coletiva após encerrada a rebelião, por volta das 16h, que foram retirados cinco corpos do presídio depois de uma varredura. Um dos presos foi ferido com gravidade e diversos tiveram ferimentos leves.
A exigência para a liberação dos reféns foi a garantia de que presos de outros Estados ou regiões mais distantes deverão ser transferidos para penitenciárias mais perto de onde eles moram. Os dois agentes penitenciários mantidos como reféns já foram liberados e não ficaram feridos.
O comandante disse que ainda não há confirmação, mas que os presos podem vir a ser transferidos, já que a rebelião provocou estragos nas galerias da penitenciária. Uma das possibilidades seria o presídio do Ahú, que está desativado, no centro de Curitiba.
No início da tarde, Carstens negou qualquer relação entre a rebelião e a saída dos agentes que ajudavam na segurança interna do presídio desde 2001. Funcionários da penitenciária alertaram sobre a possibilidade de motim no caso de retirada dos policiais no início desta semana.
"Não tem relação direta. Os agentes precisam entender que era preciso reforçar a atuação dos policiais em outras áreas de Curitiba e região. A causa da rebelião é a briga entre facções rivais", disse o comandante, que investiga se algum funcionário facilitou a entrada de armas brancas no presídio.
A rebelião aconteceu justamente no período em que policiais militares deixaram de ajudar na segurança da PCE, para atuar na Operação Verão e reforçar a segurança no Estado. Os policiais militares ajudavam na segurança interna desde 2001, quando uma rebelião deixou um saldo de quatro mortos (um agente e três detentos). A PCE abriga cerca de 1.500 presos em um espaço projetado inicialmente para 500 pessoas.
Os rebelados exigiram a presença de um juiz, dos jornalistas e radialistas e a participação de representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nas negociações. A secretária da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PR, Isabel Kugler Mendes, disse que oito detentos feridos foram retirados em uma ambulância.
Até o fim da manhã desta sexta-feira (15), os presos reivindicavam transferência para presídios mais próximos de suas casas, modificação no sistema de visitas, verificação de penas e mais tempo para banho de sol.
*Com informações de Eduardo Correa, especial para o UOL Notícias em Curitiba, e Secretaria de Segurança Pública do Paraná
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
JAPÃO COLOCA FIM DE 8 ANOS DE APOIO AOS EUA NO AFEGANISTÃO
EFE
Maribel Izcue.
Tóquio, 15 jan (EFE).- O Japão ordenou hoje o fim da missão naval que durante oito anos prestou apoio à campanha militar dos Estados Unidos no Afeganistão, apesar da oposição de Washington, principal aliado dos japoneses.
Poucas horas depois de expirar a lei que autorizava essa missão, o ministro da Defesa japonês, Toshimi Kitazawa, emitiu oficialmente a ordem de parar as operações logísticas que, desde 2001, davam apoio aos EUA e a seus aliados no Oceano Índico.
O fim dessa missão era uma das promessas eleitorais com as quais o primeiro-ministro Yukio Hatoyama chegou ao poder, em setembro do ano passado, quando acabou com mais de cinco décadas de poder quase ininterrupto do Partido Liberal-Democrata (PLD).
Hatoyama, do Partido Democrático (PD), defendeu desde o início uma política externa "mais independente" dos EUA, o que incluiu o anúncio do fim do apoio logístico à guerra no Afeganistão.
Os pedidos de Washington e Cabul para que mantivesse sua missão no Índico foram ignoradas pelo Governo japonês, que manteve a decisão e argumentou que, a partir de agora, concentrará sua estratégia em "assistência civil".
Como contrapartida à retirada, anunciou que destinará até US$ 5 bilhões em cinco anos para a reconstrução no Afeganistão, especialmente para programas de formação de profissionais e ajudas civis.
"Acho que a assistência direta e civil é importante para garantir a paz e a estabilidade econômica no Afeganistão", disse hoje Hatoyama, que insistiu em que o Japão continuará participando dos esforços internacionais contra o terrorismo, mas não especificou como.
O fim da missão foi acompanhado do pedido de alguns ministros, entre eles o de Assuntos Exteriores, Katsuya Okada, para avaliar as atividades das Forças de Autodefesa Marítimas (Marinha), acusadas de falta de transparência.
Precisamente, Okada se referiu às denúncias de vários grupos de que parte do combustível que o Japão ofereceu no Índico acabou sendo utilizado para a guerra no Iraque, em vez de no conflito afegão, uma questão que já causou grande polêmica no Parlamento em 2007.
Após realizar, antes da meia-noite de hoje, os últimos trabalhos de fornecimento de combustível no Índico, a embarcação "Mashu", de 13,5 mil toneladas, e o destróier "Ikazuchi", de 4,55 mil toneladas, começarão neste fim de semana, com seus 340 tripulantes, o retorno ao Japão, aonde chegarão em cerca de 20 dias.
Nos últimos 20 meses, os militares japoneses forneceram 510 mil quilolitros de combustível a navios de 12 países, entre eles EUA, França, Reino Unido e Paquistão, para facilitar suas operações no Afeganistão.
A última prorrogação da missão logística para o Afeganistão havia acontecido em julho do ano passado, ainda sob o Governo do PLD.
Com a saída do Índico, o Japão abandona o último cenário de conflito no qual estava presente sem mandato da ONU, depois que, em 2008, colocou fim às últimas frentes sua outra grande operação de apoio aos EUA, no Iraque.
A Constituição japonesa proíbe expressamente a participação do país em conflitos armados, o que fez com que a missão no Iraque - que incluiu o envio de tropas ao terreno, algo que não ocorreu no Afeganistão - fosse cerca de muita polêmica.
A retirada do conflito do Afeganistão abriu uma nova brecha na aliança entre as duas grandes economias mundiais, já em conflito devido à situação das bases americanas no arquipélago japonês.
No olho do furacão, está a esperada transferência da base aérea de Futenma, situada em uma área residencial do centro de Okinawa, no sul do Japão.
Em virtude de um acordo assinado em 2006, Tóquio se comprometeu a transferir a base para outro lugar do mesmo arquipélago, com menor densidade de população até 2014, mas o Governo de Hatoyama estuda agora a possibilidade de levá-la para fora do Japão, algo a que Washington se opõe.
noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2010/01/15/ult1808u151467.jhtm
Maribel Izcue.
Tóquio, 15 jan (EFE).- O Japão ordenou hoje o fim da missão naval que durante oito anos prestou apoio à campanha militar dos Estados Unidos no Afeganistão, apesar da oposição de Washington, principal aliado dos japoneses.
Poucas horas depois de expirar a lei que autorizava essa missão, o ministro da Defesa japonês, Toshimi Kitazawa, emitiu oficialmente a ordem de parar as operações logísticas que, desde 2001, davam apoio aos EUA e a seus aliados no Oceano Índico.
O fim dessa missão era uma das promessas eleitorais com as quais o primeiro-ministro Yukio Hatoyama chegou ao poder, em setembro do ano passado, quando acabou com mais de cinco décadas de poder quase ininterrupto do Partido Liberal-Democrata (PLD).
Hatoyama, do Partido Democrático (PD), defendeu desde o início uma política externa "mais independente" dos EUA, o que incluiu o anúncio do fim do apoio logístico à guerra no Afeganistão.
Os pedidos de Washington e Cabul para que mantivesse sua missão no Índico foram ignoradas pelo Governo japonês, que manteve a decisão e argumentou que, a partir de agora, concentrará sua estratégia em "assistência civil".
Como contrapartida à retirada, anunciou que destinará até US$ 5 bilhões em cinco anos para a reconstrução no Afeganistão, especialmente para programas de formação de profissionais e ajudas civis.
"Acho que a assistência direta e civil é importante para garantir a paz e a estabilidade econômica no Afeganistão", disse hoje Hatoyama, que insistiu em que o Japão continuará participando dos esforços internacionais contra o terrorismo, mas não especificou como.
O fim da missão foi acompanhado do pedido de alguns ministros, entre eles o de Assuntos Exteriores, Katsuya Okada, para avaliar as atividades das Forças de Autodefesa Marítimas (Marinha), acusadas de falta de transparência.
Precisamente, Okada se referiu às denúncias de vários grupos de que parte do combustível que o Japão ofereceu no Índico acabou sendo utilizado para a guerra no Iraque, em vez de no conflito afegão, uma questão que já causou grande polêmica no Parlamento em 2007.
Após realizar, antes da meia-noite de hoje, os últimos trabalhos de fornecimento de combustível no Índico, a embarcação "Mashu", de 13,5 mil toneladas, e o destróier "Ikazuchi", de 4,55 mil toneladas, começarão neste fim de semana, com seus 340 tripulantes, o retorno ao Japão, aonde chegarão em cerca de 20 dias.
Nos últimos 20 meses, os militares japoneses forneceram 510 mil quilolitros de combustível a navios de 12 países, entre eles EUA, França, Reino Unido e Paquistão, para facilitar suas operações no Afeganistão.
A última prorrogação da missão logística para o Afeganistão havia acontecido em julho do ano passado, ainda sob o Governo do PLD.
Com a saída do Índico, o Japão abandona o último cenário de conflito no qual estava presente sem mandato da ONU, depois que, em 2008, colocou fim às últimas frentes sua outra grande operação de apoio aos EUA, no Iraque.
A Constituição japonesa proíbe expressamente a participação do país em conflitos armados, o que fez com que a missão no Iraque - que incluiu o envio de tropas ao terreno, algo que não ocorreu no Afeganistão - fosse cerca de muita polêmica.
A retirada do conflito do Afeganistão abriu uma nova brecha na aliança entre as duas grandes economias mundiais, já em conflito devido à situação das bases americanas no arquipélago japonês.
No olho do furacão, está a esperada transferência da base aérea de Futenma, situada em uma área residencial do centro de Okinawa, no sul do Japão.
Em virtude de um acordo assinado em 2006, Tóquio se comprometeu a transferir a base para outro lugar do mesmo arquipélago, com menor densidade de população até 2014, mas o Governo de Hatoyama estuda agora a possibilidade de levá-la para fora do Japão, algo a que Washington se opõe.
noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2010/01/15/ult1808u151467.jhtm
JUÍZES DENUNCIAM O DECRETO COMUNISTA
Mais uma denúncia contra o Decreto Comunista de Lula e seus sequazes que ameaça o direito à propriedade privada consagrado na Constituição e propõe a mordaça à imprensa e que transcrevo após este prólogo. Desta feita quem denuncia é Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a mostrar que o Poder Judiciário não foi completamente abduzido pela bandalha comunista do "direito achado na rua". Há juízes sérios e honestos comprometidos com o Estado de Direito Democrático e o império da lei.
Entretanto, o fato de exaltar a procedente nota desses respeitáveis magistrados é a prova de que a democracia no Brasil caminha pelo fio da navalha do comunismo do PT. Fato preocupante é continuarmos a contar nos dedos aqueles que se posicionam pelo respeito à lei e à ordem e repudiam o Decreto Comunista que objetiva, sem qualquer pejo, transformar o Brasil numa republiqueta cubana.
Enquanto isso a bandalha comunista vai às ruas execrar as Forças Armadas em defesa de um revanchismo idiota que paralisa o Brasil no passado abrindo passagem para o stalinismo botocudo.
Eis a nota na íntegra via blog do Reinaldo Azevedo, dos poucos jornalistas da grande imprensa brasileira que não faz parte do banquete de abutres patrocinado por Lula e seus sequazes. Leiam:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E DO ESPÍRITO SANTO - AJUFERJES manifesta, publicamente, extrema preocupação com o conteúdo do Decreto nº. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que cria o Programa Nacional de Direitos Humanos.
A pretexto de tutelar e enaltecer os direitos humanos, que estão acima de qualquer indagação, o mencionado Decreto, na parte que trata do acesso à Justiça no campo e na cidade, ao propor a institucionalização da mediação como medida preliminar à concessão de liminares, agride não só o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República (”a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”), como também subtrai do Juiz o seu necessário poder geral de cautela. Esta proposta, nos termos em que formulada, representa um verdadeiro retrocesso nas garantias dos cidadãos na defesa de seus direitos, ao tempo em que interfere indevidamente na independência do Poder Judiciário e no Estado Democrático e de Direito.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2010.
FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO
JUIZ FEDERAL - PRESIDENTE DA AJUFERJES
(http://aluizioamorim.blogspot.com/)
Entretanto, o fato de exaltar a procedente nota desses respeitáveis magistrados é a prova de que a democracia no Brasil caminha pelo fio da navalha do comunismo do PT. Fato preocupante é continuarmos a contar nos dedos aqueles que se posicionam pelo respeito à lei e à ordem e repudiam o Decreto Comunista que objetiva, sem qualquer pejo, transformar o Brasil numa republiqueta cubana.
Enquanto isso a bandalha comunista vai às ruas execrar as Forças Armadas em defesa de um revanchismo idiota que paralisa o Brasil no passado abrindo passagem para o stalinismo botocudo.
Eis a nota na íntegra via blog do Reinaldo Azevedo, dos poucos jornalistas da grande imprensa brasileira que não faz parte do banquete de abutres patrocinado por Lula e seus sequazes. Leiam:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E DO ESPÍRITO SANTO - AJUFERJES manifesta, publicamente, extrema preocupação com o conteúdo do Decreto nº. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que cria o Programa Nacional de Direitos Humanos.
A pretexto de tutelar e enaltecer os direitos humanos, que estão acima de qualquer indagação, o mencionado Decreto, na parte que trata do acesso à Justiça no campo e na cidade, ao propor a institucionalização da mediação como medida preliminar à concessão de liminares, agride não só o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República (”a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”), como também subtrai do Juiz o seu necessário poder geral de cautela. Esta proposta, nos termos em que formulada, representa um verdadeiro retrocesso nas garantias dos cidadãos na defesa de seus direitos, ao tempo em que interfere indevidamente na independência do Poder Judiciário e no Estado Democrático e de Direito.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2010.
FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO
JUIZ FEDERAL - PRESIDENTE DA AJUFERJES
(http://aluizioamorim.blogspot.com/)
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