quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Justiça concede Habeas Corpus de Prisão Administrativa da Corregedoria por ato abusivo do Subcomandante PM e solta Soldado PM preso ilegalmente

Apesar do parágrafo 2º do artigo 142 da Constituição Federal prever que: – Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, a Justiça Militar de São Paulo inovou concedendo liminar de soltura imediata a Sd PM preso ilegalmente na sede da Corregedoria por ato ilegal e abusivo da lavra do Subcomandante PM.
A belíssima decisão foi aplaudida por vários profissionais que atuam na defesa de policiais militares, uma vez que decisões como esta, servirão de base para suas efetivas atuações contra as ilegalidades e injustiças perpetradas por alguns oficiais da Policia Militar de São Paulo.
O remédio constitucional foi impetrado pelo Dr. João Carlos Campanini, sócio-administrador da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, banca especializada na defesa de Policiais Militares sediada na zona norte da capital paulista.
No caso vertente, o Policial Militar C.R.V.J, no dia 17 de Março de 2009, por volta de 00h00min, adentrou à danceteria Eucaliptus situada na Avenida Robert Kennedy, nº. 546, zona sul de São Paulo, totalmente desarmado e à paisana, pois desejava somente se divertir.
Após sua estada naquele local, decidiu pagar sua conta com seu cartão de crédito e ir embora, o que ocorreu aproximadamente as 03h00min da manhã daquele dia.
Como havia emprestado o veículo com que foi àquele local de um amigo, retornou à casa do mesmo para entregar o veículo; porém, decidiu dormir naquela residência, acordando somente por volta das 18h00min.
Ao acordar percebeu que o veículo de seu amigo havia sido arrombado e a arma da corporação que detinha, furtada, momento em que se dirigiu ao 101º DP para registrar a ocorrência.
Após o registro do furto da arma na Delegacia de Polícia, C.R.V.J se dirigiu até sua Companhia PM, momento em que foi concitado a fazer contato com o Comando de Força Patrulha noturno, que o informou que deveria se dirigir à sede da Corregedoria PM para averiguações de uma suposta tentativa de duplo homicídio ocorrida na danceteria Eucaliptus no dia anterior, mais precisamente as 04h48min, danceteria esta que C.R.V.J havia estado naquele dia.
Chegando à sede da Corregedoria PM por volta de 01h00min do dia 18 de Março de 2009, o PM foi concitado a prestar declarações sobre a averiguação daquela corregionária somente as 02h50min, com seu depoimento sido concluído as 04h40min.
Das 04h40min as 11h00min do dia 18 de Março de 2009, C.R.V.J permaneceu à disposição da Corregedoria PM sem nenhum afazer, e, somente as 11h00min, foi recolhido disciplinarmente por ordem do Cel PM Subcomandante da PM paulista.
Note-se que a única informação que o PM teve daquela Corregedoria foi que sairia dalí somente no dia 22 de março, nada mais.
Na mesma data, o chefe do Departamento de Gerenciamento de Crises da OCAA (Dr. João Carlos Campanini), assumindo momentaneamente a função do chefe do Setor de Investigação e Acompanhamento de Inquéritos Policiais – SIAIP – também daquela equipe (Dr. Ruy Zoubaref de Oliveira), dirigiu-se até a sede da Corregedoria PM, onde foi informado pelo Oficial chefe da Equipe “B” da Subseção de Investigação do fato de que nenhum procedimento penal militar ou administrativo disciplinar havia sido instaurado contra o PM preso.
Sobre a fundamentação da prisão com espeque no artigo 26 do RDPM, o oficial somente apresentou mensagem destinada ao Juiz de Direito Corregedor Permanente e das Execuções Criminais da Justiça Militar Estadual, mensagem esta que somente teve o condão de informar aquela justiça da prisão, sem nenhuma fundamentação fático-jurídica.
A decisão de prisão assinada pelo Subcomandante da PM paulista, apenas afirmava que era para: “AVERIGUAÇÕES”, sem nem mesmo afirmar de qual delito seria.
Deste modo, estando patentes o abuso de autoridade e o constrangimento ilegal, outra saída não teria o miliciano a não ser encontrar guarida no Poder Judiciário paulista, apostando toda sua esperança no pedido de Habeas Corpus que seria confeccionado pela Oliveira Campanini Advogados Associados, apesar de saber do quase impossível sucesso na concessão do HC, haja vista o preceito constitucional que impede a concessão de liminares nessa modalidade de prisão.
Mas a sorte e o poder divino estavam com ele. O pedido liminar de soltura imediata confeccionado, fora, de plano, acatado por completo pelo Juiz de Direito substituto atuante na 2ª auditoria da Justiça Militar Estadual, Dr. Dalton Abranches Safi, que entendeu que a prisão decretada era completamente ilegal por manifesta falta de motivo e fundamento.
O petitório formulado ainda solicitava providências de envio dos autos ao Ministério Público de SP, para averiguação dos indícios dos crimes de abuso de autoridade, constrangimento ilegal e assédio moral havidos contra o PM.
Segundo o Dr. Campanini, a decisão será usada em todos os outros casos semelhantes, pois sempre foi comum na Corregedoria da PM a prisão de milicianos do Estado sem fundamento algum, não tendo o policial preso, na maioria das vezes, nem o conhecimento do porquê de estar sendo preso, o que fere amplamente a lei e os direitos humanos.
Sustenta que, segundo a Constituição Federal, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Desta feita, mesmo com as ressalvas relativas aos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, por prescindirem de atribuição de culpa ao transgressor, a prisão só se admite mediante a existência de um processo próprio para cada esfera, onde haja reverência aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Entende que o órgão corregedor procede desta maneira devido ao óbice consistente na ausência de indícios que possam autorizar uma das medidas legais existentes (como prisões em flagrante ou preventivas), não restando outra alternativa para satisfazer sua pretensão a não ser a de se enveredar pelos caminhos da ilegalidade e do abuso de poder.
Explica ainda, que é natural na Corregedoria da PM, como no caso debatido, oficiais de permanência realizarem interrogatórios de PMs na calada da noite, onde se beneficiam da dificuldade normal dos averiguados de estarem acompanhados de advogado, bem como pelo cansaço mental inerente ao horário.
Tudo ao arrepio da lei, haja vista que o texto previsto no artigo 19 do Código de Processo Penal Militar é taxativo quando afirma:
(…)
Art. 19 – As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
(…)
Em síntese, tem-se como casos de urgência inadiável, somente os estritos casos de prisões em flagrante delito e/ou tentativas de fuga, aliado a periculosidade do PM e sua tendente agressividade, a reclamar a imediata recolha e oitiva.
Outrossim, finaliza o advogado, que, o policial militar recolhido disciplinarmente tem o direito de saber o motivo de sua recolha, conhecer o autor de sua prisão e de ter informada sua família e seu advogado, tudo num paralelo com o direito processual penal pátrio, que predispõe a famosa nota de culpa, a ser confeccionada em até 24 horas da prisão em flagrante delito de qualquer infrator, sob pena de relaxamento da prisão por ausência de formalidade essencial de ato, que diz respeito ao princípio constitucional da ampla defesa.
A decisão aqui publicada, é mais uma efetivação da justiça divina em relação aos homens e mulheres de Tobias, que, diuturnamente, arriscam sua liberdade e suas vidas em benefício alheio, tudo para honrar o compromisso solene que firmaram em suas suadas formaturas, qual seja, a de bem proteger a sociedade, ainda que com o sacrifício da própria vida.
Esperamos que a Corregedoria da PMESP compreenda a responsabilidade que possui perante o Poder Judiciário de agora em diante, notadamente fundamentando todas as suas decisões, bem como cessando as oitivas abusivas do período noturno e sempre que necessário, apresentando ao PM preso as razões de sua prisão e o autor dela, facultando-o ainda, a assistência da família e de seu advogado, tudo conforme determina a lei, os preceitos da justiça e a dignidade humana.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados

Companheiro de servidor que vive em união homoafetiva pode ser beneficiário de pensão vitalícia

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) terá de incluir como beneficiário da pensão civil vitalícia, prevista na Lei 8.112/90, o companheiro de servidor aposentado que vive em união homoafetiva há mais de 20 anos, confirmando-se a decisão do juiz federal de 1º grau.
A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1.ª), que acompanhou o voto do relator convocado, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento.
A Universidade havia apelado da sentença alegando ausência de previsão legal e obediência ao Princípio da Legalidade. Além disso, sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos.
Ao negar provimento à apelação da UFMG, a Turma aplicou a "judicialização dos fatos da vida e a analogia", com base nos valores e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade e da liberdade (art. 5.º, caput), da não-discriminação (art. 3º, § 4º), entre outros.
Prevaleceu a tese de que, uma vez provada a relação homoafetiva, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, e não havendo norma previdenciária específica, cabe ao Judiciário dar a tutela jurídica de proteção, extraindo da Constituição o direito reclamado, submetendo-o ao mesmo tratamento jurídico dado à união estável no âmbito do art. 217, I, "c" da Lei 8.112/90, pois "o art. 226, § 3º da Constituição não excluiu as relações homossexuais da proteção do Estado em questão previdenciária".
Em seu voto, o relator observou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que destacou a relevância da matéria a exigir uma reflexão quanto ao sentido e alcance do conceito de entidade familiar decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, conhecida como união homoafetiva (Informativo nº 414/2006 do STF), ao julgar a ADI 3300MC/DF. Buscou também fundamentos na jurisprudência do TRF da 4ª Região a respeito da matéria no sentido da aplicação dos princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não-discriminação.
O requerente teve de comprovar a relação homoafetiva com notas de despesas domésticas, seguros de vida, testamentos recíprocos, contrato de firma de engenharia para construção da moradia de ambos, conta bancária conjunta, pedido de antecipação de restituição do Imposto de Renda em nome dos parceiros.
AC 2007.38.00014391-1/MG
Fonte: TRF 1
Magister

Gestante não tem estabilidade durante contrato de experiência

A garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vai somente até fim do contrato. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a TIM Celular de pagar verbas rescisórias relativas ao salário-gestante a uma empregada curitibana, despedida durante o contrato de experiência, quando estava no início da gravidez.
Na ação reclamatória, a autora pediu a estabilidade no emprego. Alegou que estava grávida quando foi despedida. O pedido foi negado na primeira instância. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O pedido dela foi, então, atendido. Para os desembargadores, a estabilidade é devida à gestante em qualquer tipo de contrato.
A TIM recorreu ao TST com Recurso de Revista. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou parcialmente com a empresa. Explicou que a empregada começou a trabalhar na TIM por meio de uma empresa prestadora de serviço e que só posteriormente a empresa telefônica a contratou pelo prazo de 90 dias e, ainda durante o período de experiência, a dispensou.
Segundo a relatora, neste caso, a empresa deve responder apenas pelos créditos compreendidos entre a despedida da trabalhadora e o término do contrato, “porque, como é contrato de experiência, não é devido o pagamento da licença maternidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-2863200-54.2007.5.09.0013
Consultor Jurídico

STJ nega Habeas Corpus a ex-policial que matou grávida de nove meses

STJ nega HC a ex-policial que matou gestanteO pedido de Habeas Corpus de um ex-policial militar foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O réu foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato de uma gestante de nove meses. Segundo a denúncia, ela estava grávida do réu.
O ex-policial foi condenado por prática de crimes de homicídio qualificado, aborto e ocultação de cadáver. A vítima foi executada com tiros de pistola na cabeça e no peito, um dia antes da data marcada para o parto. O crime aconteceu em dezembro de 2006.
De acordo com a defesa do policial, faltou fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva. Além disso, a defesa alegou que o condenado é primário e tem bons antecedentes. No entanto, o relator, ministro Og Fernandes, considerou a prisão devidamente justificada. Para Fernandes, a forma em que foram praticados os delitos denota a sua periculosidade concreta, principalmente pelo fato de ele ter tirado a vida de sua ex-companheira.
O ministro ressaltou que o ex-PM estaria intimidando sua atual companheira a fazer declarações falsas para criar um álibi e eximí-lo das responsabilidades do crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 82.191
Consultor Jurídico

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Exame toxicológico para posse de servidores é ilegal

Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou ilegal o exame toxicológico como requisito para a investidura em cargo público administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão. A exigência do exame estava prevista no artigo 38, inciso XI da Resolução 15/2009 do tribunal.
O CNJ destacou que a definição de requisitos para a escolha de servidores públicos por concursos é uma matéria de competência do Poder Legislativo e não cabe aos tribunais estabelecer critérios próprios para a seleção. Os conselheiros ainda afirmaram que o artigo afronta o princípio da isonomia pois se refere apenas a cargos administrativos. Os candidatos a magistrados e a cargos comissionados ficam de fora do exame, transformando-o em inconstitucional.
O autor da ação, Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, entraram com o pedido no CNJ em 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PCA 0002989-91.2009.2.00.0000
Consultor Jurídico

Google apaga blogs que disponibilizam música em MP3

A empresa Google está tirando do ar todos os blogs que disponibilizam música sem pagar os direitos autorais. Os autores de sites hospeados no Blogger ou Blogspot estão recebendo avisos de que todo seu conteúdo, gerado em anos, será simplesmente apagado. Críticos já chamam o ato de “genocídio dos blogs de música”. A informação é do The Guardian.
Os blogs Pop Tarts, Masala, I Rock Cleveland, To Die By Your Side, It's a Rap e Living Ears receberam uma mensagem da Google informando que essas páginas têm violado os Termos de Serviço do provedor e, por isso, a empresa se vê forçada a tirá-los do sistema. Os blogs notificados publicam arquivos em MP3 para trocar ideias e críticas sobre as obras lançadas. A principal reclamação destes autores é que a maioria já mantém um acordo com gravadoras que os permitem continuar publicando as músicas. A maioria dos acordos é feito via publicidade.
Bill Lipold, dono do blog I Rock Cleveland, afirmou que foi notificado quatro vezes por violar as regras, sendo que ele só havia publicado músicas dentro da legalidade, já que foram anunciadas como faixas promocionais, em acordo com a gravadora. A Google respondeu ao blogueiro que as informações que ela havia recebido da gravadora não condiziam com a versão de Lipold. Para o provedor, caso se trate de um ruído de comunicação, o assunto deveria ser resolvido então entre a gravadora e o autor do blog. Outros blogs foram deletados sem, ao menos, serem ouvidos, e alguns migraram de endereço na web para não correr esse risco.
A maioria dos blogs afirmam postar músicas sobre as regras do Digital Millennium Copyright Act (DMCA), lei dos direitos autorais da internet dos Estados Unidos. Segundo o jornal, a pior questão é que os blogueiros não sabem como abrir um processo para impedir a interrupção do blog e, pior ainda, as notificações que chegam via DMCA omitem o nome da canção ofendida, o que prejudica a argumentação de defesa do próprio blog.
Consultor Jurídico

Policial inocentado pode participar de concurso para delegado, diz STJ

Candidato a delegado da Polícia Federal não pode ser excluído de curso de formação por antecedentes baseados em ações penais em que foi inocentado. Ou seja, processos que não resultaram no afastamento do agente não servem como prova de maus antecedentes. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A União sustentou que não se pode supor que aquele que respondeu a Ação Penal ou foi alvo de inquérito policial tenha boa conduta social. Alegou, ainda, que os critérios de avaliação adotados pela Academia Nacional de Polícia são legais e citou o artigo 8° do Decreto-Lei 2320/83 e a Instrução Normativa ANP03/98. Para a AGU, eles foram violados pela decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A relatora, ministra Laurita Vaz, rejeitou os argumentos e baseou-se no princípio da presunção da inocência. Durante o julgamento, ela esclareceu que o concurso pode investigar a vida pregressa do candidato, inclusive a de natureza criminal.
No entanto, o agente foi inocentado pela própria PF em um dos processos e conseguiu Habeas Corpus e trancamento da ação já que a denúncia não procedia. De acordo com a decisão, um agente não pode ter sua imagem prejudicada somente por ter sido indiciado em dois processos no passado que não resultaram em condenação.
Além disso, a boa conduta foi reafirmada pela Seção de Inteligência que ouviu os superiores do policial. Dessa forma, Laurita desconsiderou que o candidato não tenha o perfil necessário para a ascensão profissional dentro da instituição. Por fim, a ministra apontou a incidência da Súmula 83 do STJ sobre o caso, que ordena o não conhecimento do recurso quando a orientação do STJ for a mesma que a contestada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 795.174
Consultor Jurídico

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Egito detém funcionário acusado de casar 87 meninas

As autoridades egípcias detiveram um "mazun", funcionário que legaliza casamentos muçulmanos, por ter casado 87 menores do sexo feminino com documentos falsos, informa nesta terça o jornal independente Al Shuruq.
Um tribunal da cidade de Sohag, 600 km ao sul do Cairo, ordenou a detenção preventiva de Farag Youssef Farag, 53 anos, por quatro dias.
Farag é acusado de ter usado documentos falsos para oficializar 87 casamentos com meninas menores de idade, para o que, aparentemente, ganhou grandes somas de dinheiro.
Segundo o jornal, após sua detenção, Farag admitiu ter legalizado esses casamentos.
O tribunal também ordenou a detenção de um funcionário do Tribunal da Família de Sohag, acusado de haver cooperado com Farag na falsificação dos documentos.
O casamento de menores de famílias pobres em troca de dinheiro, especialmente com árabes do Golfo Pérsico, é uma prática comum no Egito.
EFE - Agência EFE 
Redação Terra

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Supremo decide não analisar pedido de regime semiaberto para Suzane von Richthofen

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus em que Suzane von Richthofen pedia para cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski. Isso significa que o Supremo não analisará o pedido, e que Suzane, atualmente presa em regime fechado na penitenciária feminina de Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo, terá que aguardar o julgamento do benefício pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que já negou o pedido em caráter liminar. Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça também negou pedido de liminar em habeas corpus, que novamente pedia a progressão para o regime semiaberto. No pedido apresentado ao Supremo em janeiro, a defesa de Suzane sustentou que ela tinha condições favoráveis para progredir de regime, e que especialistas constataram que a jovem tem "personalidade propensa à ressocialização". A "anjinha" matou pai e mãe, Manfred e Marísia, em 2002, junto com os irmãos Cravinhos, seu namorado Daniel e o irmão del, Cristian. A "anjinha" foi condenada a 38 anos de cadeia, o que é uma monumental hipocrisia da lei e da Justiça brasileiros, porque constitucionalmente ninguém pode cumprir pena superior a 30 anos. Com menos de oito anos de cadeia, ela já quer sair livre da Silva. Não é mesmo uma maravilha a Justiça brasileira?videVersus

Apoio do Brasil ao Irã prejudica interesses nacionais nos Estados Unidos

O apoio do governo bolivariano de Lula ao Irã ameaça atrapalhar os interesses econômicos brasileiros nos Estados Unidos. O lobby pró-Israel no Congresso norte-americano deixou de apoiar a abertura do mercado dos Estados Unidos ao etanol brasileiro. “Estávamos nos esforçando para eliminar a tarifa sobre o etanol brasileiro, mas diante da aproximação do governo Lula com Ahmadinejad, paramos”, disse ack Halpern, um dos diretores do Congresso Americano Judaico. “Não podemos recompensar o Brasil com o vasto mercado norte-americano enquanto seu governo apóia um regime ditatorial, que nega o Holocausto e está enriquecendo urânio”, acrescentou Halpern.
O Congresso Americano Judaico e outros grupos de pressão judaicos gastam milhões de dólares por ano em lobbies e pesquisas para combustíveis renováveis. Segundo fontes do Congresso, a relutância do governo brasileiro em endossar novas sanções ao Irã no Conselho de Segurança da ONU foi a gota d”água. Essas organizações tinham se alinhado com o Brasil no lobby para derrubar a tarifa sobre o etanol, mas deixaram tudo em suspenso. “O Brasil precisa entender que o apoio ao Irã traz conseqüências”, diz Halpern. O lobby norte-americano pró-Israel foi um dos maiores doadores da campanha eleitoral do presidente Barack Hussein, em 2008. “Outros interesses do Brasil também podem ser afetados”, diz Bernard Aronson, ex-secretário adjunto de Estado para assuntos interamericanos. “Foi um enorme erro estratégico, o Brasil está jogando fora toda a boa vontade que havia com o País”, disse Aronson: “O Congresso segue a questão do Irã e da aproximação com o Brasil muito de perto. Isso está prejudicando muito a imagem do Brasil aqui". Segundo Aronson, o Brasil poderia ter seus interesses afetados. No ano passado, por exemplo, o senador Frank Lautenberg bloqueou a permanência do Brasil no Sistema Geral de Preferências, que concede vantagens tarifárias, por causa do caso do garoto Sean Goldman. “Esse é um exemplo de conseqüência.” Outro que já manifestou repetidas vezes sua insatisfação com a posição brasileira é o deputado democrata Eliot Engel, presidente do subcomitê do Hemisfério Ocidental da Câmara. O Comitê de Relações Públicas Americano-Israelense e outras organizações judaicas gastaram, no ano passado, US$ 4 milhões com lobby para leis como a de sanções contra empresas que vendem petróleo refinado para o Irã, que acaba de ser aprovada no Senado. A lei, de autoria do senador democrata Chris Dodd, impõe sanções a empresas que fornecem petróleo refinado ao Irã e companhias norte-americanas ou subsidiárias estrangeiras que estejam fazendo negócios com o setor energético iraniano.
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Líder das Farc rejeita proposta de rendição feita pelo governo da Colômbia

O chefe militar das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, organização terrorista e traficante de cocaína), o terrorista Jorge Briceño, rejeitou no sábado a proposta feita pelas autoridades do país, que pediram aos terroristas que abandonem às armas pela paz. "Com toda a sinceridade, sem ódios nem ressentimentos e com o respeito que todo revolucionário professa por seus adversários, lhe respondo: Não, muito obrigado", disse Briceño em uma carta, na qual responde à proposta feita recentemente pelo comandante das Forças Armadas colombianas, general Freddy Padilla de León. No mês de janeiro, Padilla propôs que Briceño, conhecido também como Mono Jojoy, se entregasse e abandonasse a atividade armada.
Na ocasião, o general também disse que iria garantir a segurança de terroristas que possibilitassem uma eventual libertação de reféns. Atualmente, a organização terrorista e traficante de cocaína mantém 24 militares e policiais em seu poder.
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Governador Arruda é suspeito de usar polícia para monitorar promotores do Distrito Federal

O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), preso na Polícia Federal, agora é acusado de usar a estrutura da Polícia Civil de Brasília para monitorar aliados e promotores do Distrito Federal que atuam na apuração do sistema de arrecadação e pagamento de propina. O secretário de Segurança, Valmir Lemos, admitiu a possibilidade de a Polícia Civil estar envolvida no monitoramento.
"Eu não sei qual é o fato que esta sendo apurado. Se houver algo nesse sentido, deve ser apurado com tranquilidade até porque o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter elementos concretos que podem justificar essa situação", afirmou. A suspeita de que o governador espionava aliados e adversários ganhou força no início do mês quando dois policiais civis de Goiás foram presos acusados de monitorarem parlamentares. Nos últimos dias, a Polícia Civil realizou uma varredura na Câmara Legislativa local, mas afirma que não encontrou nada nos gabinetes. Ex-secretária de Arruda, a deputada Eliana Pedrosa (DEM) afirmou, em plenário, que estava sendo seguida por carros de placa fria. Em depoimento à Polícia Civil de Goiás, o agente da Delegacia de Narcóticos do Estado, Luiz Henrique Ferreira, negou que tenha sido contratado para grampear deputados distritais. Ferreira afirmou, no entanto, que foi contratado por Francisco do Nascimento Monteiro para analisar vídeos que fazem parte do inquérito do Superior Tribunal de Justiça que investiga o esquema de arrecadação e pagamento de propina. O policial disse ainda que Monteiro o procurou dizendo que o serviço teria sido contratado por Arruda e que envolveria ainda uma varredura nas secretarias do Governo do Distrito Federal para identificar possíveis grampos.
videVersus

Condenado à morte mais velho dos EUA morre de causas naturais

BBC Brasil
O detento condenado à morte mais velho dos Estados Unidos morreu na última sexta-feira de causas naturais, aos 94 anos de idade, informaram autoridade norte-americanas neste domingo.
De acordo com uma rede de televisão local, o Departamento Penitenciário do Estado do Arizona informou que o preso Viva Leroy Nash morreu na última sexta-feira nas instalações do complexo penitenciário de Florence.
Nash tinha uma ficha criminal que se iniciava na década de 1930 e, segundo seu advogado, atualmente estava surdo, quase completamente cego, além de ter problemas físicos e mentais.
Ele foi condenado à morte em 1983 por ter atirado em um vendedor depois de ter escapado da cadeia. Apesar de estar no corredor da morte desde então, ele havia conseguido adiar sua execução com uma série de apelos.
No momento de sua morte, promotores do Estado do Arizona estavam apelando na Suprema Corte dos EUA contra uma decisão de um tribunal federal que afirmava que Nash não tinha competência psíquica para acompanhar sua defesa.
O advogado de Nash, Thomas Phalen, afirmou à agência de notícias Associated Press que seu cliente nasceu em 1915 e que foi preso pela primeira vez aos 15 anos, por assalto à mão armada.
Ele também cumpriu uma pena de 25 anos de prisão por ter atirado contra um policial do Estado de Connecticut em 1947.
Em 1977, Nash foi condenado à prisão perpétua por roubo e assassinato, mas escapou em 1982, sendo posteriormente preso e condenado à morte.

Australiano que abusou sexualmente da filha é condenado a 22 anos

Um australiano que abusou sexualmente de sua filha durante 30 anos e teve quatro filhos com ela, foi condenado nesta segunda-feira a 22 anos de prisão, informou a agência australiana de notícias AAP.
"Chamar seu comportamento com sua filha de 'horroroso' é pouco", disse a juíza Susan Pullen ao ditar sentença contra o condenado, que começou a abusar de sua filha quase diariamente quando ela tinha 13 anos, em 1972. O homem, de 66 anos, não teve identidade revelada.
A vítima, que deu à luz em diferentes hospitais públicos de Melbourne, perdeu sua única filha pouco após o nascimento, devido a graves más-formações. Seus três outros filhos, todos meninos, estão vivos, mas têm sérios problemas de saúde.
A mulher do acusado residiu até 2005 na casa, junto com a filha e os três netos, mas, segundo a imprensa local, assegurou aos agentes a que nunca se deu conta do que acontecia entre pai e filha.
Há cinco anos, a vítima procurou a Polícia, mas não apresentou acusações porque se negou a cooperar por temer represálias do pai. Em fevereiro do ano passado foram finalmente apresentadas as acusações formais.
Este caso, que chocou a sociedade australiana, tem certas semelhanças com o do austríaco Josef Fritzl, conhecido pelo "Carcereiro de Amsteten" e condenado à prisão perpétua em março de 2009.
EFE - Agência EFE

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Denúncia contra Arruda por corrupção de testemunha e falsidade ideológica será autuada como ação penal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou autuar como ação penal a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge contra o governador do Distrito Federal José Roberto Arruda; o suplente de deputado distrital, Geraldo Naves; o secretário de Comunicação, Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho. As acusações são de corrupção de testemunha e falsidade ideológica.
A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de todos os envolvidos por terem, em co-autoria, oferecido e entregue dinheiro e vantagem contratual ao jornalista Edmilson Edson Sombra para fazer “afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal” neste mês, por determinação do ministro Fernando Gonçalves, no inquérito 650, que apura distribuição de dinheiro à base aliada do Governo do Distrito Federal.
Em relação à falsidade ideológica, a PGR afirma que o grupo fez o jornalista inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no mesmo inquérito. Na declaração, Edson afirmava que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora teriam sido criados por Durval Barbosa, que teria manipulado os vídeos em que políticos, empresários e servidores públicos de Brasília aparecem recebendo dinheiro, com o fim de prejudicar o governador Arruda..
Os crimes dos quais o grupo é acusado estão previstos, respectivamente nos artigos 343 e 299 do Código Penal. O primeiro prevê pena de reclusão de três a quatro anos, e multa. O relativo à falsidade ideológica prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Como os acusados são funcionários públicos, aumenta-se a pena de sexta parte e, no caso do governador, acrescenta-se a agravante de ter “instigado, organizado e dirigido a participação dos demais agentes criminosos”, prevista nos incisos I e II do artigo 62 do CP.
Além da condenação do grupo, o STJ vai apreciar o pedido da PGR para que o governador do Distrito Federal seja afastado do cargo. O argumento é o de que José Roberto Arruda tem interferido na administração da Justiça mediante a coação da testemunha com a intenção de suscitar dúvida sobre os fatos investigados e afastar a sua responsabilidade penal, ao impossibilitar o recebimento de denúncia contra ele. Além disso, estaria inibindo a instauração do processo de impeachment na Câmara Legislativa do DF.
A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Igual pedido contido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal. Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário.
Será separado do inquérito 650 o expediente 30, com documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a ação penal, cuja autuação já foi determinada.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Corregedoria do CNJ inspeciona Justiça de primeiro e segundo grau no RN - processos acumulados

Da Redação - Uol Notícias
A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) irá realizar no próximo dia 22 de fevereiro uma inspeção no Judiciário Estadual de primeiro e segundo grau do Rio Grande do Norte. Segundo o conselho, a equipe é formada por juízes auxiliares da Corregedoria e da presidência do CNJ, além de funcionários do Conselho. Passarão por inspeção cartórios e serventias judiciais e extrajudiciais e unidades de administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário.
Determinada pela Portaria 1, de 28 de janeiro de 2010, a inspeção foi motivada pelas estatísticas que indicam a existência de 13.099 processos conclusos na Justiça Comum do RN aguardando sentenças há mais de cem dias. Também, nesse mesmo período, foram constatados 29.787 processos conclusos aguardando atos judiciais diversos de sentenças também há mais de cem dias na Justiça do estado.
De acordo com o CNJ, a visita pretende verificar porque 10,53% das unidades judiciárias do estado deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta do CNJ.
Quanto ao cumprimento do Meta 2, foi detectado que o TJ-RN fechou o ano de 2009 com 14.021 processos, anteriores ao ano de 2005, pendentes de julgamento. A inspeção no Rio Grande do Norte não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas a Corregedoria do CNJ deverá colher sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições.
Serão realizadas também, audiências públicas com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em Natal, para colher críticas, denúncias e sugestões em relação ao funcionamento da Justiça no estado e que possam aprimorar o serviço naquela jurisdição.
As inscrições para participar da audiência pública poderão ser feitas, na sede do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), no dia 19 de fevereiro, das 14h às 18h e no dia 22 de fevereiro até as 9h. O TJ-RN será o 17º tribunal inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Já foram inspecionados os Judiciários de Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais (Justiça Federal), Paraíba, Rio Grande do Sul (justiça militar), Ceará, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e do Distrito Federal, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A audiência pública, da qual poderão participar cidadãos e representantes de órgãos públicos e de entidades civis, será realizada no auditório Desembargador Floriano Cavalcanti, 3º. Andar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Praça 7 de setembro, Centro S/N, Natal (RN).

TIM é condenada por chamar cliente de "Catarina quer chorar ela tem um gatinho"

Da Redação - Uol notícias
A operadora de telefonia móvel TIM enviou por oito meses a frase "Catarina quer chorar ela tem um gatinho" no lugar do nome de uma cliente em sua conta de cobrança. Diante dessa situação, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a TIM a indenizar no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar.
De acordo com informações do Tribunal, Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em prantos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.
Ao decidir, o desembargador aumentou o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8.000, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora.
Para o magistrado, o fato causou um grande constrangimento à cliente. "A autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou Paes.

Mais um juiz do Maranhão é afastado por irregularidades em processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou de suas funções o juiz maranhense José Arimatéia Correia Silva, da 5ª Vara Cível. Ele é acusado de cometer irregularidades ao liberar ou bloquear valores vultosos de empresas que respondiam a ações na vara. Os conselheiros, por unanimidade, também mandaram o Tribunal de Justiça do Maranhão suspender os benefícios do juiz, como o uso de motorista e carro oficial, com exceção dos vencimentos.
O CNJ ainda analisa o caso do também juiz maranhense Megbel Abadalla, da 4ª Vara da Fazenda Pública. No ano passado, o órgão já tinha afastado o juiz Abrahão Linconl Sauaia, então titular da 6ª Vara Cível da capital. Todos são acusados das mesmas infrações: aplicar multas exageradas contra grandes empresas.
As ações contra os magistrados são resultado de uma correição feita pelo próprio CNJ e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão ano passado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva agiu com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos.
Ele é acusado também de ser responsável pela liberação de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (Processo 26.744/2008), sem pedido da parte e sem exigência de caução. Em outra ação (Processo 1.086/2000), o juiz determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, ele determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado.
A Corregedoria verificou ainda que a 5ª Vara Cível, da qual o juiz é titular, tinha processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à seção maranhense e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para que a entidade avalie a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Consultor Jurídico

Estados Unidos ampliam sanções contra Guarda Revolucionária do Irã

O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira novas sanções contra o Irã, passando a punir quatro empresas ligadas à Guarda Revolucionária. A medida amplia outras sanções que já estavam sendo adotadas contra a guarda, a força de segurança de elite iraniana.
As companhias são ligadas a uma empresa de construção que pertence à Guarda Revolucionária, a Khatam al Anbiya, e ao diretor da empresa, general Rostam Qasemi. Os ativos no Exterior de Qasemi e das quatro empresas foram congelados. Segundo o governo norte-americano, os lucros da Khatam ajudam a patrocinar os programas nuclear e de desenvolvimento de mísseis do Irã. A Guarda Revolucionária foi estabelecida pouco depois da Revolução Iraniana, em 1979, para defender o sistema fascista islâmico do país e oferecer um contrapeso às Forças Armadas. Desde então, ela se tornou a força de elite do Irã, com ligação direta com o líder supremo, atualmente o fascistóide aiatolá Ali Khamenei. O atual presidente iraniano, o nazista Mahmoud Ahmadinejad, já foi membro da Guarda Revolucionária.
videVersus

Cidade de RN proíbe Carnaval e ameaça desobediência com multa e polícia

RODRIGO VIZEU
da Agência Folha
Na pequena Martins, cidade serrana a 377 km de Natal (RN) e com apenas 8.300 habitantes, agora o Carnaval inteiro é "proibidão". Uma lei aprovada pelos vereadores vetou de sábado (13) até a Quarta-Feira de Cinzas "manifestações e eventos com a utilização de trios elétricos, bandas de música, orquestras, carros de som", entre outros, em locais públicos.
Segundo a norma, a vocação da cidade é de servir para retiros religiosos durante o Carnaval, atividade que deve "ser incentivada e protegida pelo Poder Público". A lei antifolia só deixa a salvo festas em lugares fechados e privados, ainda assim com licença prévia da Prefeitura de Martins.
A prefeita Mazé Costa (DEM), católica e idealizadora da regra, afirmou que a cidade --definida por ela como a "Campos do Jordão potiguar"-- nunca teve eventos carnavalescos significativos, e que a decisão de fazer a lei veio para aplacar a cobrança dos moradores mais jovens, que pediam que a prefeitura trouxesse grandes bandas à cidade no Carnaval.
A lei ameaça os desobedientes com "uso da força policial", além de multa de R$ 20 mil. A prefeita, no entanto, disse não querer recorrer a prisões.
Em meio à polêmica criada pela lei, Costa agora relativiza sua aplicação, dizendo que a ideia é regulamentar, e não proibir, apesar de o texto usar claramente a segunda palavra.
A prefeita também promete ser conivente com "festas pequenas". Outra promessa é liberar verba para financiar o transporte e a bebida de foliões que toparem pular o Carnaval em cidades vizinhas.
A lei fez chiar o presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes da região, João de Moura. "É incoerente proibir alguma coisa que faz parte da cultura nacional", disse ele, que evocou ainda o direito constitucional de ir e vir. Dono de um hotel em Martins, ele disse ser possível que a procura por leitos caia com a proibição.



Dois fortes tremores sacodem o norte de Honduras: 30 casas danificadas

AFP
Dois tremores de 6,1 e 5,2 graus Richter abalaram nesta quinta-feira o norte e o noroeste de Honduras com poucos minutos de diferença, causando pânico entre a população, danificando 30 casas, informou a Comissão Permanente de Contingências (Copeco). Nenhuma pessoa ficou ferida.
O tremor de 6,1 graus foi registrado às 11H56 locais (17H56 GMT), com epicentro em La Rosa, departamento de Yoro, 300 km ao norte da capital, e a 50 km de profundidade, disse a porta-voz da Copeco, Elizabeth Puerto, à AFP.

MP é legítimo para ajuizar ação contra companheiro da mãe de adolescente por tentativa de estupro

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é caso de ação penal pública incondicionada – situação em que o Ministério Público decide pelo oferecimento da denúncia sem que seja necessário o depoimento da vítima ou demais representantes – a tentativa de estupro cometida pelo suposto padrasto contra uma adolescente de 14 anos. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul argumentou que o Ministério Público (MP) seria ilegítimo, neste caso específico, para ajuizar a ação penal, uma vez que a chamada “união estável”, que poderia comprovar a condição de o réu ser padrasto da vítima, não ficou devidamente demonstrada nos autos.
A Defensoria Pública apontou como outros motivos para que o MP não pudesse propor a ação o fato de o crime de estupro não ter sido cometido com violência real, uma vez que o laudo médico realizado na vítima não chegou a constatar lesões. E também porque a mãe da adolescente, em depoimento logo após o crime, se definiu como solteira, uma vez que não era casada formalmente com o agressor.
Violência
A história aconteceu em fevereiro de 2006. J.E.E.P entrou em casa embriagado, adentrou no quarto da adolescente e, valendo-se de sua força física, a arrastou e tirou sua roupa, quando chegou a iniciar um ato sexual forçado. Como o despertador do celular tocou em outro cômodo, o agressor foi distraído pelo barulho, o que fez com que a enteada aproveitasse para fugir, a pé e com trajes mínimos, até a casa da tia, a quem pediu socorro.
Para a relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, o caso é de ação penal pública incondicionada sim, por vários fatores. Primeiro, porque apesar de o agressor não ter produzido lesões corporais graves na vítima, é certo que a impossibilitou de opor resistência à prática criminosa. Depois, porque o réu, apesar de não ser casado, convivia maritalmente com a mãe da adolescente sob o mesmo teto, o que se configura situação de união estável.
Concubino
Motivos que levam à aplicação da Súmula n. 608 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego da violência real – hipótese de ação pública incondicionada”.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, existem vários precedentes anteriores no tribunal, inclusive recurso relatado pelo ex-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, segundo o qual “concubino equivale a padrasto de menor ofendida”, o que configura a legitimidade do Ministério Público para propor ação penal por atentado violento ao pudor.
A dúvida acerca da competência ou não do MP no caso em questão foi levantada pela Defensoria porque, em recurso especial interposto ao STJ, o MP do Rio Grande do Sul avocou tal legitimidade para ajuizar a referida ação penal. Como o recurso foi acatado pela ministra Laurita Vaz, a Defensoria Pública apresentou agravo regimental no recurso especial, com o objetivo de mudar o entendimento, firmado em decisão unipessoal. O que foi rejeitado pela ministra relatora, sendo seguida pelos demais ministros da Quinta Turma. “Não vejo argumento relevante que infirme as razões consideradas pelo recorrente”, afirmou a ministra no seu voto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Ministro do Supremo nega habeas corpus, e Governador Arruda vai passar Carnaval preso

Do UOL Notícias
Em São Paulo
O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira (11) liminar em habeas corpus pedido na noite desta quinta-feira (11) pelos advogados do governador José Roberto Arruda (sem partido), para tentar reverter o decreto de prisão preventiva contra seu cliente. Com a decisão, Arruda deve passar o Carnaval preso na Superintência da Polícia Federal em Brasília.

Condenado a 75 anos de prisão por estupro e homicídio tem sentença mantida

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a Antônio Carlos Faria, condenado à pena de 75 anos de prisão pelos crimes de estupro e homicídio. A defesa de Faria pretendia a anulação de seu processo a partir da sentença de pronúncia ou a diminuição da pena-base e o reconhecimento da confissão espontânea.
O crime de Faria foi praticado contra três meninas menores de idade, uma de 12 anos e as outras duas de nove anos. Ele ofereceu carona para as três, levou-as a local ermo, forçou-as a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, estuprou-as, e, após vários golpes de punhal, os quais lhes ocasionaram fraturas ósseas, matou-as.
No STJ, Faria alegou nulidade da pronúncia, em razão da existência de excesso de linguagem, e deficiência na defesa técnica no Tribunal do Júri, bem como ilegalidade na fixação da pena-base e diante da não aplicação da atenuante da confissão. Por fim, sustentou a existência de crime continuado no caso.
Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o reexame da dosimetria da pena não é cabível em habeas corpus, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
Segundo a ministra, no caso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal não se mostra injustificada diante das circunstâncias dos crimes. “Para majorar a pena, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de origem consideraram as circunstâncias judiciais como desfavoráveis, mormente as circunstâncias dos delitos, que tiveram como vítimas três crianças que, ao aceitarem carona do réu acabaram mortas, revelando o elevado grau de perversidade do agente e, por conseguinte, especial reprovabilidade de sua conduta”, afirmou a ministra.
Quanto à aplicabilidade da regra da continuidade delitiva, a ministra ressaltou que o habeas-corpus se baseia em mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao do HC 80.130/SP, que não foi conhecido pela Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Cotas: liminar garante matrícula de alunos na UFS

Alunos que entraram na justiça conseguem garantir vaga em Universidade
Alunos que prestaram vestibular para Universidade Federal de Sergipe e que entraram na justiça por se sentirem lesados pelo sistema de cotas conseguiram uma vitória na justiça que garante a matrícula dos mesmos na Universidade.
Segundo a advogada Laura Figueiredo, na tarde desta quinta-feira, 11, duas liminares foram aprovadas na primeira Vara Federal. “É importante ressaltar que essa decisão não implica em retirar a vaga de um aluno cotista, mas sim abrir uma vaga para o aluno que alcançou a pontuação suficiente para ser aprovado na Universidade”.
Ela informou ainda, que existem outros 47 processos em tramitação e que todos eles receberam a mesma aprovação. “Por uma questão de burocracia interna os processos ainda estão sendo concluídos, mas todos devem receber o mesmo tratamento”.
SN1
Click Sergipe

CNJ DECIDE QUE JUIZ SUBSTITUTO NÃO PODE SER TRANSFERIDO SEM NECESSIDADE DE SERVIÇO E SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA

Por: Clediney Boeira da Silva
Jornalista
Na tarde desta terça-feira (09/02/2010), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ampla maioria, deu provimento a recurso administrativo interposto pelo juiz substituto do Estado do Tocantins Erivelton Cabral Silva contra decisão monocrática que indeferiu liminar e determinou o arquivamento de procedimento de controle administrativo instaurado para atacar atos da Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.
Eis a resenha.
O juiz substituto, que respondia pela Comarca de Augustinópolis, no norte do Estado, foi transferido para a Comarca de Dianópolis, no sul do Estado, a mais de 1000 mil quilômetros de distância, por ato da Presidente do Tribunal, quando sua esposa, que é advogada, e sua filha, que tem pouco mais de 3 (três) anos de idade e sofre de grave problema de saúde (glaucoma congênito), residiam na cidade de Imperatriz-MA, a 55 Km de Augustinópolis.
O autor do procedimento alegou que o ato de transferência se deu logo após a instauração de procedimento disciplinar contra sua pessoa perante a Corregedoria de Justiça do Estado, por solicitação da Presidente do Tribunal, para apuração de fatos como o de que o mesmo não estaria residindo na Comarca de atuação (Augustinópolis) e sim em Imperatriz-MA e por ter o mesmo determinado o cumprimento coercitivo de uma decisão proferida contra a CELTINS (Companhia de Energia Elétrica do Tocantins), com suposta ofensa aos princípios gerais do direito, bem como outras notícias extra-oficiais.
Com base nestes fatos, o juiz requereu ao Conselho Nacional de Justiça, em caráter liminar, o seu retorno à Comarca de Augustinópolis, além do arquivamento do procedimento instaurado perante a Corregedoria da Justiça Tocantinense com base em notícias extra-oficiais, por falta de indicação das fontes, dos supostos noticiantes e de seus endereços, alegando ofensa a vários princípios constitucionais, dentre eles os contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura.
O pedido de liminar foi indeferido pelo relator, Paulo de Tarso Tamburini Souza, que decidiu pelo arquivamento monocrático liminar do procedimento, por entender que os dois pedidos de liminar confundiam-se com o mérito. Inconformado com a decisão, o autor do procedimento interpôs recurso administrativo para o Plenário do Conselho, que decidiu, por ampla maioria, dar provimento ao recurso, para acolher todos os pedidos formulados inicialmente.
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, ingressou nos autos com pedido de assistência, bem como aderiu ao recurso do magistrado, e, no mérito, postulou o acolhimento dos pedidos formulados com a conseqüente revisão do ato de designação do magistrado e a avocação do procedimento disciplinar instaurado para ser processado e julgado pelo Egrégio Conselho do CNJ.
Após o voto do relator, que mantinha sua decisão de indeferir os pedidos, abriu a divergência o Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, que em seu voto oral, proferido em banca, entendeu que, no caso concreto, estaria claramente configurada uma perseguição à pessoa do magistrado, o que ensejaria o acolhimento dos pedidos.
Além disso, o Conselheiro Walter Nunes, magistrado federal, observou que o fato de o magistrado ostentar a condição de juiz substituto não lhe retira, em absoluto, a independência, que deve ser assegurada ao membro do Poder Judiciário, sob pena de perda da segurança nas suas decisões.
Todos os outros Conselheiros presentes acompanharam a divergência, tendo os Conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn, Morgana Richa e Leomar Amorim enfatizado a necessidade de proteção à unidade familiar do requerente, que precisa prestar auxílio à filha doente, até a sua titularização.
O Conselheiro Walter Nunes, por ter aberto a divergência, foi designado para prolatar o voto condutor do acórdão.
Anamages

General nega que tenha discriminado gays

 Na tentativa de garantir a sua indicação para o Superior Tribunal Militar pelo Senado, o general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, encaminhou na quarta-feira (10/2) carta aos parlamentares para negar que tenha agido de forma discriminatória ao condenar o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas. Na carta, o general afirma que não teve a intenção de "discriminar ou ferir a dignidade" dos militares gays. A informação é da Folha Online.
“Fui bem claro nas minhas afirmações que, em momento algum, contrariaram a Constituição. Durante todos esses anos de serviço, nunca persegui, discriminei, puni ou julguei qualquer militar por ter se declarado homossexual ou mesmo por estar envolvido na prática de homossexualismo”, afirma.
Na carta, o general diz que sua opinião manifestada durante sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado foi "puramente uma questão de aptidão ou perfil para a atividade". "O meu posicionamento não tem força de lei, pois cabe ao Ministério da Defesa, juntamente com as Três Forças, estudar e, se for o caso, propor um projeto de lei que permita o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas e, ao Congresso Nacional, a sua aprovação", afirmou.
A carta do general foi encaminhada ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da sua indicação para o STM na Casa. O tucano leu trechos da carta do general no plenário do Senado. Na opinião de Azeredo, o general não pode ser punido por suas declarações.
"Ele confirma na carta o seu respeito à Constituição e aos Direitos Humanos daqueles que, por opção, tenham qualquer tipo de opção sexual. Recebi a carta na condição de relator da sua indicação para o STM. O general tem ampla folha de serviços prestados ao país nos mais de 40 anos que liderou militares no país", disse o senador.
Cerqueira Filho corre o risco de ter a indicação para o tribunal barrada pelo plenário do Senado em consequência das declarações prestadas durante a sabatina na CCJ, há duas semanas. A comissão aprovou sua indicação, por unanimidade, mas a decisão tem que ser referendada pelo plenário para que Cerqueira Filho passe a integrar o STM.
Na ocasião, o general disse que os gays não têm trabalho "compatível" com as Forças Armadas. Segundo o general, o indivíduo homossexual não consegue comandar uma tropa por não ter características de comando sobre os demais militares.
"O indivíduo não consegue comandar o comando em combate, tem uma série de atributos e fatalmente a tropa não vai obedecer. A tropa não obedece indivíduos desse tipo. Estou sendo sincero na minha resposta", afirmou.
Representação
Ainda na quarta-feira (10/2), os sargentos Fernando Alcântara de Figueiredo e Laci Araújo ingressaram com representação na Mesa Diretora do Senado contra a indicação do general. Laci foi detido pelo Exército depois que revelou manter relação amorosa com Figueiredo — que pediu baixa das Forças Armadas em meio à polêmica, ocorrida em 2008.
Os militares vão tentar convencer o Senado a derrubar a indicação do general para o STM. Os dois argumentam que, como futuro integrante do STM, o general terá que julgar o processo contra Laci que tramita no tribunal. O sargento responde a processo no tribunal por deserção após revelar a relação amorosa com Figueiredo — que está na reserva.
Consultor Jurídico

Teste do Bafômetro - Direito de não se produzir prova contra si mesmo está positivado

Ticiano Figueiredo
O constituinte originário, no Capítulo sobre os direitos e deveres individuais, elencou como garantias fundamentais de todo cidadão o princípio da presunção de inocência e o direito do preso de permanecer calado sem que isso pese contra si, ambos previstos, respectivamente, no artigo 5º, incisos LVII e LXII, da Constituição Federal.
Desses princípios constitucionais deriva outra importante garantia fundamental de todo cidadão brasileiro, o direito de “não produzir provas contra si”, que encontra respaldo também na Convenção de Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção declara que toda pessoa tem “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.
Com a entrada em vigor, no Brasil, da Lei 11.705/2008, a famosa “Lei Seca”, muito se tem ouvido falar sobre o direito constitucional de não produzir provas contra si, uma vez que, para se punir criminalmente um motorista pela prática do crime de embriaguez ao volante, passou-se a exigir a constatação de que ele está com concentração de álcool igual ou superior a 0,6 decigramas por litro de sangue.
Note-se que apenas com esse índice comprovado é que se pode processar alguém pelo delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito, eis que o mesmo é circunstância elementar desse tipo penal.
Pois bem, a verificação desse dado tem sido feita pelos agentes de trânsito de duas maneiras: exame de sangue ou pelo famigerado teste do bafômetro, que passou a ser feito na maioria das blitz das cidades brasileiras.
Contudo, uma pergunta tem inquietado boa parte da população: afinal, ao ser parado em uma barreira policial, o cidadão é ou não obrigado a soprar o etilômetro?
Muitos indivíduos já sabem que não são obrigados a produzir provas contra si — seja por não acreditar da aferição do aparelho, seja por ter realmente bebido, ou por qual razão for — e se recusam a soprar o referido equipamento. Desta forma, não enfrentam o processo criminal, mas ficam à mercê do agente público para responder no âmbito administrativo.
Todavia, causou perplexidade no meio jurídico o recente parecer interno da Advocacia-Geral da União encaminhado ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, recomendando aos policiais que prendam em flagrante pela prática de crime de desobediência o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, sob o argumento de que o direito de não produzir provas contra si não se encontra expresso em nosso ordenamento e, por isso, deve ceder ao interesse maior de toda sociedade.
Com o devido respeito, a AGU, ao proferir esse parecer, incorreu em dois erros graves. Primeiro, nos termos da mais pacífica jurisprudência pátria, salvo quando expressamente disposto em lei, não há que se falar em crime de desobediência quando existe a previsão no ordenamento jurídico pátrio de sanção administrativa ou civil para o fato. No caso, o artigo 277 do CTB prevê a aplicação de medida administrativa — multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo etc — àquele indivíduo que se recusa a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos naquele Código, e.g., o teste do bafômetro. Segundo, apesar de não estar previsto expressamente na Constituição Federal, o direito de não produzir provas contra si, como dito acima, está previsto na Convenção Internacional de Direitos Humanos; é derivado do princípio da presunção de inocência, expresso no artigo 5°, inciso LVII, da Carta Maior; e assim já se encontra consolidado jurisprudencialmente em nosso país.
Dizer que o princípio tem que ser relativizado é o mesmo que obrigar um acusado a depor contra si, ou se processar por falso testemunho alguém que, na condição de investigado, falta com a verdade para não se incriminar. Em outras palavras, é rasgar uma garantia fundamental inserida pelo constituinte originário, “modificando” uma cláusula pétrea, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.
Não há dúvidas que o legislador, ao editar a Lei Seca, buscou dar uma resposta imediata à sociedade cansada das corriqueiras notícias de violência no trânsito. Porém, não há dúvidas, também, que o caminho adotado, juridicamente, não foi o melhor.
Isso porque, de acordo com a redação anterior do Código de Trânsito Brasileiro, bastava que o agente público atestasse a embriaguez do motorista que dirigia colocando em risco a segurança viária, para estar caracterizado o crime previsto no artigo 306 do CTB, independentemente da realização do teste do bafômetro.
A partir do momento que se passou a exigir um índice mínimo de álcool por litro de sangue do condutor, fez-se necessário também que o motorista se dispusesse a fazer o teste para constatação desse dado. Aquele que se recusa, por mais que esteja dirigindo de forma anormal, se afasta do processo criminal.
Daí o parecer da AGU que busca sanar o manifesto equivoco do legislador ao editar a referida norma. Ora, é incontroverso que cada vez mais devem ser buscadas medidas visando diminuir a violência no trânsito do país, mas isso deve ser feito, sempre, respeitando-se os limites da legalidade.
É inequívoco que o número de acidentes no trânsito diminuiu no último ano, contudo isso se deve mais à efetiva fiscalização que vem sendo realizada do que à edição da referida norma.
É inadmissível, portanto, que se busque consertar um erro, provocando outro ainda maior no ordenamento jurídico pátrio. Dessa forma, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, dentro de seu papel constitucionalmente previsto, zelar para que uma garantia fundamental inerente a todo Estado que se diz Democrático de Direito não ceda diante da pressão advinda de uma situação como essa.
 Ticiano Figueiredo é advogado criminalista, membro do escritório Advocacia Toledo, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e sócio fundador do Instituto de Garantias Penais.
Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Após pedido de prisão, Arruda se apresenta à PF

Luciana Cobucci
Direto de Brasília
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, se apresentou à Polícia Federal na tarde desta quinta-feira, cumprindo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decretou a sua prisão preventiva.
Assim que os ministros do STJ referendaram o pedido de prisão preventiva, por 12 votos a dois, ele deixou a residência oficial em direção à Superintendência da PF. O pedido de prisão foi feito pela Procuradoria-Geral da República relativo à suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do mensalão do DEM. Arruda chegou acompanhado vários carros e escoltado por policiais militares, já que no local havia muitos manifestantes.
O ministro relator do inquérito da Operação Caixa de Pandora, que investiga o mensalão do DEM, ministro Fernando Gonçalves, já havia acatado o pedido de prisão. A decisão foi referendada em seguida pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 membros mais antigos do tribunal, que se reuniu de forma extraordinária nesta tarde.
A Polícia Federal recebeu imagens que comprovariam o suborno do servidor aposentado Antônio Bento da Silva ao jornalista, uma das testemunhas mais importantes do suposto esquema de pagamento de propinas. Segundo a corporação, o vídeo mostra o momento em que Silva entrega uma sacola com R$ 200 mil em espécie para o jornalista. Sombra foi o responsável por convencer o ex-secretário de Relações Institucionais e pivô do escândalo, Durval Barbosa, a delatar o esquema à polícia.
Segundo o jornalista relatou à PF, Arruda pagaria para que ele mudasse seu depoimento dizendo que os vídeos em que o governador aparece recebendo dinheiro de suposta propina foram montados. Sombra ajudou a armar o flagrante do suborno, que acabou com a prisão de Bento da Silva.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Redação Terra

STJ decreta prisão preventiva de Arruda por suposto suborno

Claudia Andrade
Direto de Brasília
Por 12 votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou o pedido de prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), nesta quinta-feira. O pedido de prisão foi feito pela Procuradoria-Geral da República relativo à suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do mensalão do DEM.
Embora Arruda negue a tentativa de suborno, a assessoria de comunicação do governo do DF afirmou que ele deve se apresentar espontaneamente à polícia e se afastar do cargo. A assessoria informou ainda que ele deve deixar o vice-governador, Paulo Octávio, no comando porque não quer que o Distrito Federal pare.
O ministro relator do inquérito da Operação Caixa de Pandora, que investiga o mensalão do DEM, ministro Fernando Gonçalves, já havia acatado o pedido de prisão. A decisão foi referendada em seguida pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 membros mais antigos do tribunal, que se reuniu de forma extraordinária nesta tarde.
A Polícia Federal recebeu imagens que comprovariam o suborno do servidor aposentado Antônio Bento da Silva ao jornalista, uma das testemunhas mais importantes do suposto esquema de pagamento de propinas. Segundo a corporação, o vídeo mostra o momento em que Silva entrega uma sacola com R$ 200 mil em espécie para o jornalista. Sombra foi o responsável por convencer o ex-secretário de Relações Institucionais e pivô do escândalo, Durval Barbosa, a delatar o esquema à polícia.
Segundo o jornalista relatou à PF, Arruda pagaria para que ele mudasse seu depoimento dizendo que os vídeos em que o governador aparece recebendo dinheiro de suposta propina foram montados. Sombra ajudou a armar o flagrante do suborno, que acabou com a prisão de Bento da Silva.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Redação Terra

Noiva será indenizada por má qualidade de fotos do casamento

Será indenizada por dano moral, em R$ 5 mil, noiva que contratou fotógrafa que se atrasou em 50 minutos para fazer o registro da festa de casamento e, depois, apresentou fotos com defeitos como falta de iluminação e foco. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível que confirmou sentença da 1ª Vara de Campo Bom.
A autora da ação contou que ao contratar o serviço da Bless Fotografia e Eventos combinou que, após a cerimônia religiosa, aguardariam a fotógrafa em frente ao salão de festas para que fosse registrada a entrada dos recém-casados. No entanto, esperaram 30 minutos sem que ela não aparecesse, sendo necessário que um familiar fizesse as fotos. Conforme a autora, a fotógrafa chegou 20 minutos depois, durante a festa se ausentou por 40 minutos e pediu para ser dispensada à 1h30min.
Narrou que as fotografias não foram entregues dentro do prazo acordado de sete dias, bem como possuíam defeitos como ausência de flash, mal enquadramento, falta de foco, distorção e cores alteradas. Além dos danos morais, pediu o comprimento integral do contrato para receber, em até 30 dias, as 50 fotos em tamanho 15x21, mais CD contendo as demais imagens do casamento.
A empresa defendeu-se, alegando que a noiva chegou para a cerimônia religiosa 50 minutos após o horário marcado, 19h. Em razão disso teve que realizar o serviço em 10 minutos, pois precisava registrar outro casamento às 20h e retornar depois para a festa da autora. A respeito da qualidade das fotos, justificou que são tiradas centenas para que as 50 melhores sejam escolhidas, sendo normal que algumas não agradem ao cliente. Afirmou ainda que as fotografias foram tiradas e disponibilizadas de acordo com o contrato.
O Juiz relator, Heleno Tregnago Saraiva, entendeu que a decisão do JEC de Campo Bom deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos. A sentença apontou a ocorrência de má prestação do serviço, pelo comprovado atraso da fotógrafa e pela qualidade ruim das fotos. Foi concedida a indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, considerando que o casamento é um momento importante na vida da pessoa que merece atenção e atendimento do serviço contratado.
A empresa deverá também entregar em CD todas as fotografias feitas do evento.
Proc. 71002056968
Fonte: TJRS - Editora Magister

Jobim anuncia exoneração de general após declaração sobre plano de direitos humanos

MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
O ministro Nelson Jobim (Defesa) anunciou nesta quarta-feira a exoneração do general da ativa Maynard Marques de Santa Rosa, chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Exército.
Santa Rosa, segundo reportagem publicada hoje pela Folha, afirmou que a comissão da verdade, criada pelo governo para investigar crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985), seria formada por "fanáticos" e viraria uma "comissão da calúnia".
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STJ: Pai terá que pagar indenização por batizar filho sem consentimento da mãe

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por ter batizado o filho sem o consentimento da mãe da criança. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais.
Por maioria, a corte entendeu que, ao subtrair o direito da mãe de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais.
Segundo o processo, diante da dificuldade de relacionamento após a separação judicial do casal, o pai, por meio de telegrama, solicitou a alteração do horário de visita e batizou a criança aos dois anos de idade. O batismo foi realizado na igreja católica, no dia 24 de abril de 2004, mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia religiosa sete meses depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por meio de recurso especial.
Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, mesmo considerando que os pais são separados judicialmente e que não possuem relacionamento amistoso entre si, as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. "Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro", ressaltou em seu voto.
Fonte: O Globo
Click Sergipe

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

QUEM ME ENVIOU CONSULTAS OU PERGUNTAS POR ESSE BLOG, MANDE-ME, NOVAMENTE, PORQUE MEU OUTLOUK TRAVOU. OBRIGADA, ROSEANE (ZANE)

STJ define regras de herança nos diferentes regimes de casamento

Por Eurico Batista
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, elaborou um quadro para esclarecer as hipóteses de sucessão do cônjuge sobrevivente nas diversas modalidades de casamento. No caso específico julgado, o Recurso Especial 992.749, a 3ª Turma do STJ definiu a sucessão do cônjuge a partir de uma interpretação de forma inédita que a ministra deu ao artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. No Recurso Especial, a 3ª Turma decidiu que o cônjuge casado sob o regime da separação convencional de bens não ostenta a condição de herdeiro necessário em concorrência com os ascendentes.
O precedente estabelece que o regime de separação de bens, previsto no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, é gênero que congrega duas espécies: a separação legal, obrigatório por lei para alguns casos, e a separação convencional, que é estabelecida pela vontade das partes. A ministra explica que ambas obrigam os cônjuges, uma vez estipulado o regime de separação de bens, à sua observância. Dessa forma, não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte.
Neste mesmo julgamento, foi definido o entendimento de como se dá a sucessão do cônjuge também nas hipóteses de casamento sob o regime da comunhão universal e da comunhão parcial de bens
Sucessão de bens no casamento
Regimes                          Cônjuge herda bens particulares?                         Cônjuge herda bens comuns?
Comunhão Universal                           Não                                                                  Não
Comunhão Parcial                               Não                                                                  Sim,   em  concurso   com os descendentes
Separação de Bens                             Não                                                                   Não
A 3ª Turma do STJ também definiu a sucessão do companheiro que, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil, participa da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, em concorrência com os filhos do autor da herança. Nesses casos, o companheiro não herda os bens particulares do companheiro morto, mas apenas os bens comuns, que devem ser divididos também com os descendentes.
Consultor Jurídico

Condenado por porte ilegal de arma sem munição é absolvido no Supremo

A funcionalidade da arma de fogo tem de ser provada por laudo de perito oficial. Esse é o entendimento da 2ª Turma, do Supremo Tribunal Federal, que aplicou a jurisprudência firmada no caso de um condenado por porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi unânime.
Após ter sido condenado em primeira instância, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância aceitou o argumento e declarou nulo o laudo pericial. Ele foi absolvido. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação.
A Defensoria Pública da União entrou com pedido de Habeas Corpus no dia 7 de outubro do ano passado. No dia 13 daquele mês, o ministro Eros Grau negou pedido de liminar. Nesta terça-feira (9/2), Eros Grau, relator do processo, reformou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 101.028
Consultor Jurídico

STJ reconhece direito de homossexuais em previdência privada

Invertia
Fonte: Agência Brasil
Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira o direito de um homossexual receber benefícios de plano de previdência privada do companheiro com o qual tenha união estável. Até o momento, o benefício era concedido apenas dentro do regime geral da Previdência Social.
O tribunal tomou a decisão com base na ação movida por um homem que requisitou à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) o pagamento de pensão em decorrência da morte do companheiro, em 1990, que contribuía para o plano e com quem manteve união estável por 15 anos.
A Previ negou o pedido, alegando não há legislação que reconheça união estável entre pessoas do mesmo sexo e tampouco seu regimento previa esse tipo de pagamento.
O autor do processo recorreu à Justiça e ganhou nas primeiras instâncias. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) mudou a sentença e negou o pedido. O caso acabou chegando ao STJ.
Em seu voto, a relatora da ação no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatou que, enquanto não houver legislação sobre união homoafetiva, a concessão de benefícios deve seguir o que está previsto na lei sobre a união estável entre pessoas de sexo oposto.
"Se por força do Artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares", afirmou a relatora.

Policiais envolvidos em massacre do Carandiru vão a júri popular

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça que 116 policiais envolvidos na invasão do Carandiru, em 1992, vão ser levados a júri popular, segundo informações do Jornal da Globo. Em outubro de 1992, tropas da Polícia Militar de São Paulo entraram na antiga penitenciária do Carandiru para conter uma rebelião. Na invasão, 111 presos morreram. Os policiais envolvidos foram indiciados por homicídio e lesão corporal.
Nenhum dos envolvidos na invasão foi preso até agora. O comandante da operação, coronel Ubiratan Guimarães, foi julgado e absolvido, com a alegação de legítima defesa e cumprimento do dever. Guimarães morreu em setembro de 2006, com um tiro no abdômen. A data do julgamento dos policiais não foi definida e a defesa ainda pode recorrer da decisão.
Redação Terra

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Gari ajuiza ação contra Boris Casoy e Bandeirantes

Por Dionísio Birnfeld
A desastrada declaração feita pelo apresentador Boris Casoy durante o Jornal da Band segue tendo repercussão. Agora, é uma ação judicial que desponta no Judiciário do estado da Paraíba, ajuizada por um gari que se sentiu ofendido pelo jornalista.
Em 31 de dezembro de 2009, Boris Casoy - após a veiculação de uma saudação de ano novo feita por dois garis e sem perceber que seu microfone estava "aberto" - disse, em meio a risos: “...Que merda...dois lixeiros desejando felicidade... do alto de suas vassouras...dois lixeiros... o mais baixo da escala do trabalho”.
Dias após, o renomado jornalista desculpou-se pelo ocorrido também em pleno ar, mas a iniciativa não contentou Demilson Emidio dos Santos, um gari da cidade paraibana de Campina Grande, que, representado pelos advogados José Dinart Freire de Lima e Miriam de Souza Lima, agora busca indenização não só do âncora do Jornal da Band, mas também da eimissora televisiva.
A petição inicial sustenta que o fato causou ao autor da ação e à sua família "danos profundos", porque "seus familiares perceberam o quanto o renomado jornalista Boris Casoy, formado de opinião pública com abrangência continental pensa a respeito de tão nobre e indispensável profissão."
A seu respeito, diz o gari que "enfrenta, dia a dia, as intempéries do tempo propiciando à sociedade ambientes limpos das sujeiras urbanas onde o Sr. Boris Casoy, como o seu comportamento desumano, é mais lixo do que o próprio lixo".
A ação foi ajuizada no último dia 28 de janeiro perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB e ainda não foi despachada (proc. nº 00120100030491).
Espaço Vital

Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o auxílio-acidente é devido pelo INSS mesmo se a lesão sofrida pela vítima for reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do órgão e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício. O recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos e será aplicado a todos os casos idênticos.
A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS alegou que “a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente”.
No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é ponto pacificado dentro do tribunal, que “a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante”.
O entendimento dos ministros é o de que, “estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”.
E, no caso em questão, a própria argumentação do INSS afirma, textualmente, que o surgimento da doença na segurada é consequência das atividades laborais desenvolvidas por ela.
Conforme o STJ, a Lei 8.213/91 — referente à concessão de auxílio-doença acidentário — estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 798.913
Consultor Jurídico

Ex-cônjuge que fica com imóvel não partilhado tem de indenizar o que saiu

 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e os filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação.
Nas instâncias inferiores, o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação exclusiva de imóvel foi negado, assim como a apelação. Mas a decisão foi reformada no STJ, que já tem jurisprudência consolidada sobre o tema: “ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro cônjuge, a partir da citação”.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou o direito do ex-marido à indenização por não usufruir do bem comum. Contudo, ela destacou algumas peculiaridades do caso. O imóvel encontra-se pendente de regularização, inclusive sem o habite-se. Segundo a ex-mulher, o ex-marido havia assumido o compromisso de regularizar o imóvel para que a venda e a partilha pudessem ser concretizadas.
Diante desses fatos, Nancy Andrighi frisou que perdura, em igual medida, a obrigação de ambos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção do imóvel. Isso engloba os gastos necessários para regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, impostos, taxas e encargos que onerem o bem, além da obrigação de promover a venda. A decisão da Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Consultor Jurídico

Juízes discordam de presidente da OAB sobre morosidade da Justiça

A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) afirmou, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, que repudia a declaração do novo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a morosidade do Judiciário. Dois dias depois de sua posse, Ophir afirmou que um dos motivos da lentidão da Justiça "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no ‘sistema tqq’: terças, quartas e quintas-feiras".
Segundo a Amepa, a morosidade na tramitação de processos deve-se, basicamente, a fatores universalmente conhecidos, tais como questões estruturais e operacionais relativas à administração da Justiça, complexidade das causas e, ainda, postura adotada no litígio pelas partes e seus procuradores, que não raro utilizam, na máxima potência, todos os meios de defesa e os recursos a ela inerentes.
“As declarações são ainda mais particularmente injustas e levianas em relação aos magistrados paraenses, porque o advogado Ophir Cavalcante Junior, militante no Estado do Pará, sabe dos naturais óbices e dificuldades que o Poder Judiciário enfrenta no território de dimensões continentais”, informa a nota. A entidade reforça que os juízes do Pará trabalham de maneira obstinada e árdua para superar essas dificuldades. Alguns deles, segundo a Amepa, moram em comarcas de difícil acesso, atuam em condições inadequadas para prestar jurisdição de qualidade, apesar da carência de material humano e infraestrutura da região interior.
A entidade afirmou ainda que a posição de confrontamento em nada colabora para a melhor do sistema judiciário. “Ao invés de críticas vazias e de propósito meramente midiático, o advogado Ophir Cavalcante Junior, conhecedor dos óbices de acesso à Justiça e, especialmente, dos obstáculos enfrentados pelos magistrados paraenses, deveria institucionalmente alinhar-se aos esforços para melhoria do sistema jurisdicional”.
O discurso
A afirmação de Ophir foi feita em resposta ao discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, na abertura do Ano Judiciário. Mendes disse que os levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça mostraram que a lentidão da Justiça é um mito e que os problemas são locais e não generalizados. O presidente da OAB discordou. “A lentidão não é mito, é um fato real, pois se fosse mito não seria necessário o CNJ estabelecer metas para redução do volume de processos. Metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas", disse em nota.
Em defesa da classe, no entanto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) não deixou por menos e rebateu com os números do CNJ. “De 2004 a 2008, foram distribuídos mais de 13 milhões de casos novos na Justiça Federal, sendo julgados 12,4 milhões de processos, com uma média de produtividade de quase 95%”, disse o presidente da entidade, Fernando Mattos.
Segundo ele, o desempenho dos desembargadores federais é ainda melhor que o dos estaduais e do trabalho. “A produtividade no segundo grau da Justiça Federal é três vezes superior à apurada na Justiça Estadual e quase duas vezes e meia a da Justiça do Trabalho.”
Mattos afirma que a lentidão se deve também ao excesso de recursos ajuizados pelos advogados e procuradores, “que permitem às partes prorrogar quase que indefinidamente o final do processo, e os privilégios da Fazenda Pública, com suas intimações pessoais, prazos diferenciados e sujeição das sentenças à confirmação pelo Tribunal”.
Consultor Jurídico