Nesta quinta-feira (18), com o oferecimento de denúncia pela Procuradoria-geral da República, foi reautuado no Superior Tribunal de Justiça como a Ação Penal n. 623/DF o inquérito n. 589, que investiga o suposto envolvimento de desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos, entre outros, em crimes contra a Administração Pública e a Administração da Justiça, perpetrados de modo reiterado e organizado.
A relatora, ministra Laurita Vaz, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, revogou o segredo de justiça, por entender que o sigilo “não se faz mais necessário, tampouco recomendável”, ressaltando que, ultrapassada a etapa inicial da investigação, com o oferecimento da denúncia, “deve ser prestigiada a regra geral da publicidade, importante instrumento de controle da atuação dos órgãos estatais pelos diversos seguimentos da sociedade civil, característica marcante e inarredável do Estado Democrático de Direito.”
A relatora indeferiu, por ora, o pedido de afastamento dos acusados de suas funções, considerando que, quanto aos magistrados, estes já estão afastados por decisão prolatada em âmbito administrativo pelo próprio TJES, sendo que, nos termos do artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), competirá à Corte Especial deliberar sobre a questão, quando for apreciar o recebimento da denúncia.
A ministra ressaltou que “a fase inquisitorial caminha para seu término (como disse, faltam apenas as defesas preliminares), estando bastante próximo o momento adequado para, perante o órgão colegiado competente, se decidir sobre o afastamento dos magistrados denunciados, os quais, por ora, já estão afastados, ao que se sabe, pelo menos, enquanto não ultimados os respectivos processos administrativos.”
Assim, o próximo passo é a apresentação de defesa preliminar pelos acusados, no prazo de 15 dias, para, então, ser a acusação submetida à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
A acusação
A ação delituosa em apuração gira em torno, basicamente, do patrocínio e intermediação de interesses particulares perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na busca de decisões favoráveis a estes e/ou outras facilidades que possam ser obtidas por meio da interferência dos agentes que exercem cargos públicos estratégicos para o fim ilícito almejado, em troca de favores e/ou vantagens pessoais.
No curso da investigação, surgiram, ainda, evidências de nepotismo no Tribunal de Justiça capixaba, expediente que serviria como elemento facilitador das ações delituosas dos investigados que, assim, poderiam contar com a colaboração de parentes e afins empregados em cargos estratégicos.
Segue a lista de acusados e as respectivas imputações:
1. ADRIANO MARIANO SCOPEL – Empresário – corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);
2. ALINALDO FARIA DE SOUZA – Desembargador do TJES – corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP; corrupção passiva privilegiada – duas vezes (artigo 317 parágrafo 2º, na forma do artigo 71, ambos do CP); prevaricação (artigo 319 combinado com 71 do CP);
3. ALOÍSIO VAREJÃO – Vereador da Câmara Municipal de Vitória – corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);
4. BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI - Servidora demitida do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, do qual era Diretora Judiciária de Registro, Preparo e Distribuição – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º combinado com artigo 29, ambos do CP); corrupção passiva privilegiada, prevaricação e falsidade ideológica (artigos 317 parágrafo 2º; 319 e artigo 299 parágrafo único, na forma do artigo 69, todos do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP); Peculato (artigo 312 combinado com artigo 29 do CP) e abandono de função qualificada (artigo 323 parágrafo 1º do CP);
5. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA – Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Vitória – corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP);
6. DILSON ANTÔNIO VAREJÃO – Assessor do Vereador Aloísio Varejão – corrupção ativa (artigo 333 combinado com 29, ambos do CP) e exploração de prestígio majorada (artigo 357 parágrafo único combinado com artigo 29, ambos do CP);
7. DIONE SCHAIDER PIMENTEL ARRUDA – Servidora demitida do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º combinado com artigo 29, ambos do CP);
8. ELIEZER SIQUEIRA DE SOUZA – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do Código Penal);
9. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE – Desembargador do TJES – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1.° do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP);
10. FELIPE SARDEMBERG MACHADO – Servidor demitido do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);
11. FLÁVIO CHEIM JORGE – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP);
12. FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS – ex-Prefeito de Pedro Canário – crime de responsabilidade (artigo 1º I do Decreto-Lei nº 201/67) e corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único do CP);
13. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL – Desembargador do TJES – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317 parágrafo 1º do CP); corrupção passiva privilegiada (artigo 317 parágrafo 2º do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321 parágrafo único do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321 parágrafo único do CP); violação de sigilo funcional qualificado repetidamente (artigo 325 parágrafo 2º combinado com 71 do CP) e estelionato majorado (artigo 171 parágrafo 3º do CP); Peculato (artigo 312 do CP) e exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (artigo 324 do CP);
14. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL – Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cariacica – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP);
15. GILSON LETAIF MANSUR FILHO – Advogado – exploração de prestígio (CP artigo 357); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com artigo 29, ambos do CP) e corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único, do CP);
16. HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);
17. JOHNNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 combinado com artigo 29 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único, combinado com artigo 29 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP);
18. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - Desembargador do TJES – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, do CP); advocacia administrativa qualificada e corrupção ativa majorada, em concurso formal (artigos 321 parágrafo único; 333, parágrafo único, combinado com 29, combinado com70, todos do Código Penal); corrupção ativa (artigo 333 do CP, o segundo combinado com artigo 29 do CP); exploração de prestígio majorada (artigo 357 parágrafo único do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP) e corrupção passiva privilegiada (artigo 317, parágrafo 2º, do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, do CP);
19. LARISSA PIGNATON SARCINELLI PIMENTEL – Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Vitória – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);
20. LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES – Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);
21. LEANDRO SÁ FORTES – Assessor da Presidência, demitido, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP);
22. PAULO GUERRA DUQUE – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); exploração de prestígio (artigo 357 combinado com artigo 29 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333 parágrafo único combinado com artigo 29 do CP); corrupção passiva majorada e exploração de prestígio (CP artigo 317, parágrafo 1º, combinado com 29, e artigo 357, na forma do artigo 69); exploração de prestígio (artigo 357 do CP)
23. PEDRO CELSO PEREIRA – Advogado – quadrilha (artigo 288 do CP); exploração de prestígio (artigo 357 do CP); corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único, do CP); corrupção ativa (artigo 333 do CP, o segundo combinado com artigo 29 do CP); corrupção ativa (artigo 333, combinado com 29, ambos do CP) e exploração de prestígio majorada (artigo 357, parágrafo único, combinado com artigo 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com artigo 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, artigo 29 do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com 29 do CP);
24. PEDRO SCOPEL – Empresário – corrupção ativa majorada (artigo 333, parágrafo único do CP);
25. ROBERTA SCHAIDER PIMENTEL – Servidora do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo – quadrilha (artigo 288 do CP); corrupção passiva majorada (artigo 317, parágrafo 1º, combinado com artigo 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (artigo 321, parágrafo único, combinado com 29 do CP)
26. ROBSON LUIZ ALBANEZ – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Vitória – corrupção passiva majorada – duas vezes (artigo 317, parágrafo 1º, na forma do artigo 71, ambos do CP).
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STF
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório
Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias.
O investigador argumentou que houve ilegalidade em sua exoneração, uma vez que esta aconteceu de forma sumária e que ele não respondeu a processo administrativo disciplinar. O servidor foi demitido por violação ao artigo 1º da Lei Complementar paulista n. 94/86, que trata da carreira de policial civil do quadro da secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Segundo o artigo, uma das prerrogativas para ingresso na carreira é ter conduta ilibada na vida pública e privada. M.A.C., no entanto, figurou com réu em processo criminal na época do estágio.
Como argumento para questionar a nulidade da exoneração, ele confirmou que foi absolvido do processo por insuficiência de provas. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que a absolvição não tem influência na esfera disciplinar, em face da independência das instâncias administrativa e criminal. Sobretudo porque sua saída do cargo ocorreu pelo fato de não cumprir com o que estabelece a Lei - no tocante à conduta ilibada.
Simplificação
Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado, como foi adotado no caso. Além disso, assim que foi instaurado procedimento administrativo relativo à avaliação do seu estágio probatório, o policial foi notificado pessoalmente para oferecer resposta escrita sobre os fatos a ele impugnados – defesa que apresentou dois dias depois. Sua exoneração foi homologada após avaliação e votação do procedimento por parte do Conselho da Polícia Militar de São Paulo, que entendeu que o impetrante não preenchia os requisitos elencados na lei para ser confirmado na carreira.
“Dessa forma, inexiste qualquer ilegalidade na condução do procedimento administrativo para a não confirmação do impetrante ao cargo, o que afasta também suas alegações de não ter sido observado o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, afirmou a ministra Laurita Vaz.
Fonte: STJ
O investigador argumentou que houve ilegalidade em sua exoneração, uma vez que esta aconteceu de forma sumária e que ele não respondeu a processo administrativo disciplinar. O servidor foi demitido por violação ao artigo 1º da Lei Complementar paulista n. 94/86, que trata da carreira de policial civil do quadro da secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Segundo o artigo, uma das prerrogativas para ingresso na carreira é ter conduta ilibada na vida pública e privada. M.A.C., no entanto, figurou com réu em processo criminal na época do estágio.
Como argumento para questionar a nulidade da exoneração, ele confirmou que foi absolvido do processo por insuficiência de provas. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que a absolvição não tem influência na esfera disciplinar, em face da independência das instâncias administrativa e criminal. Sobretudo porque sua saída do cargo ocorreu pelo fato de não cumprir com o que estabelece a Lei - no tocante à conduta ilibada.
Simplificação
Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado, como foi adotado no caso. Além disso, assim que foi instaurado procedimento administrativo relativo à avaliação do seu estágio probatório, o policial foi notificado pessoalmente para oferecer resposta escrita sobre os fatos a ele impugnados – defesa que apresentou dois dias depois. Sua exoneração foi homologada após avaliação e votação do procedimento por parte do Conselho da Polícia Militar de São Paulo, que entendeu que o impetrante não preenchia os requisitos elencados na lei para ser confirmado na carreira.
“Dessa forma, inexiste qualquer ilegalidade na condução do procedimento administrativo para a não confirmação do impetrante ao cargo, o que afasta também suas alegações de não ter sido observado o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, afirmou a ministra Laurita Vaz.
Fonte: STJ
Juíza obriga pai a assumir paternidade
A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível, condenou o empresário J. M. M. a pagar indenização de R$ 150 mil a seu filho R.R.C, de 34 anos, por danos morais. Apesar de se portar como pai de R., pagando suas despesas e sendo mesmo chamado como tal, o réu se recusou a registrá-lo, bem como a realizar exame de DNA. Rozana determinou também que ele pague pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos por mês a R. que, depois de um acidente, ficou incapacitado para o trabalho.
“Não há injustiça maior a provocar revolta latente e colocar em risco o equilíbrio social que a desigualdade de tratamentos diante de uma mesma situação. Considerar a dor e o sofrimento de um filho em face da indenização fruto da rejeição paterna em valores ínfimos por ser ele pouco aquinhoado financeiramente é aviltante”, justificou a magistrado, para quem o balizador de sua decisão foi a condição econômica do pai, mais que a necessidade do filho. Segundo documentos anexados à inicial, o progenitor é sócio de duas empresas de ônibus e possui imóveis e fazendas.
Segundo os autos, o rompimento afetivo entre pai e filho se deu quando ele entrou com a ação de reconhecimento de paternidade. O pai, apesar de ter consciência da invalidez do filho, cancelou a pensão de R$ 5 mil que até então pagava espontaneamente, “a fim de pressioná-lo a não buscar o reconhecimento paterno”. “A conduta do investigado é sumamente grave e merece repúdio do Poder Judiciário com austeridade e eficiência. Participa da vida do filho há 33 anos e nunca se dignou a reconhecê-lo espontaneamente, discriminando-o em relação aos seus demais filhos”, disse a magistrada, segundo quem apesar das recusas do empresário em fazer o exame de DNA, testemunhos e documentos comprovam o fato.
Fonte: TJGO
Editora Magister
“Não há injustiça maior a provocar revolta latente e colocar em risco o equilíbrio social que a desigualdade de tratamentos diante de uma mesma situação. Considerar a dor e o sofrimento de um filho em face da indenização fruto da rejeição paterna em valores ínfimos por ser ele pouco aquinhoado financeiramente é aviltante”, justificou a magistrado, para quem o balizador de sua decisão foi a condição econômica do pai, mais que a necessidade do filho. Segundo documentos anexados à inicial, o progenitor é sócio de duas empresas de ônibus e possui imóveis e fazendas.
Segundo os autos, o rompimento afetivo entre pai e filho se deu quando ele entrou com a ação de reconhecimento de paternidade. O pai, apesar de ter consciência da invalidez do filho, cancelou a pensão de R$ 5 mil que até então pagava espontaneamente, “a fim de pressioná-lo a não buscar o reconhecimento paterno”. “A conduta do investigado é sumamente grave e merece repúdio do Poder Judiciário com austeridade e eficiência. Participa da vida do filho há 33 anos e nunca se dignou a reconhecê-lo espontaneamente, discriminando-o em relação aos seus demais filhos”, disse a magistrada, segundo quem apesar das recusas do empresário em fazer o exame de DNA, testemunhos e documentos comprovam o fato.
Fonte: TJGO
Editora Magister
Plenário do STF reafirma que HABEAS DATA não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária de ontem (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.
O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.
Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento da ministra.
Fonte: STF
Magister
O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.
Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento da ministra.
Fonte: STF
Magister
Marinha resgata todos os 64 tripulantes de navio canadense que naufragou na costa do Rio
Rio - Final feliz para o naufrágio de um navio- escola canadense perto da costa do Rio de Janeiro. Nesta sexta-feira, a o Comando do Primeiro Distrito Naval da Marinha afirmou que todos os 64 tripulantes do Concórdia foram resgatados e estão bem. O acidente aconteceu na noite de quinta-feira.
Por volta das 20h desta quinta-feira, uma aeronave da FAB localizou uma balsa salva-vidas com pessoas nas proximidades do local onde foi detectado o naufrágio. Segundo um dos tripulantes resgatados, durante a travessia o navio enfrentou fortes ventos.
O Navio Veleiro Concórdia, pertencente à West Island College International do Canadá, realizava a travessia de Recife para Montevidéu, tendo partido dia 08 de fevereiro com previsão de chegada dia 23 do mesmo mês.
A Marinha do Brasil enviou a Fragata Constituição com uma aeronave a bordo para que todo o suporte fosse dado. Outros três navios mercantes foram obrigados a se deslocar para o local para prestar ajuda.
O Dia Online
Por volta das 20h desta quinta-feira, uma aeronave da FAB localizou uma balsa salva-vidas com pessoas nas proximidades do local onde foi detectado o naufrágio. Segundo um dos tripulantes resgatados, durante a travessia o navio enfrentou fortes ventos.
O Navio Veleiro Concórdia, pertencente à West Island College International do Canadá, realizava a travessia de Recife para Montevidéu, tendo partido dia 08 de fevereiro com previsão de chegada dia 23 do mesmo mês.
A Marinha do Brasil enviou a Fragata Constituição com uma aeronave a bordo para que todo o suporte fosse dado. Outros três navios mercantes foram obrigados a se deslocar para o local para prestar ajuda.
O Dia Online
Rapaz que participou da morte do menino João Hélio ganhou liberdade no dia 10 e foi incluído em programa do governo federal - Revolta com libertação de assassino
POR MARIA MAZZEI
Rio - A decisão da Justiça de colocar em liberdade e sob proteção do governo federal um dos assassinos do menino João Hélio revoltou parentes e a defesa do menino. Segundo o advogado que representa a família de João Hélio, Gilberto Pereira da Fonseca, os pais do menino que morreu aos 6 anos de idade estão inconformados. “Não há nada que possa ser feito. A decisão não é passível de recurso. Ela agride a todos, mas é a lei. A lei no Brasil é um incentivo à criminalidade”, disse o advogado.
Os pais do menino que morreu aos 6 anos de idade estão inconformados com a decisão da justiça
Foto: Carlo Wrede / Agência O DIAEzequiel Toledo Lima, 19 anos, como O DIA publicou ontem, voltou às ruas no dia 10 e foi incluído no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), do governo federal, porque estaria recebendo ameaças de morte e poderá ser levado para fora do País. Ezequiel cumpriu três anos de medida socioeducativa no Instituto João Luiz Alves, na Ilha.
O menino João Hélio foi arrastado por sete quilômetros em ruas da Zona Norte, em 2007, no assalto do qual o jovem participou quando era menor de idade. “Ele (Ezequiel) cumpriu o tempo máximo. Tenho que cumprir o que a lei determina. A discussão disso não passa pelo Poder Judiciário, mas pela Casa Legislativa ”, disse o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Marcius da Costa Ferreira, que também determinou a inclusão da família de Ezequiel no PPCAAM, coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal.
Nos próximos dez dias, o destino da família de Ezequiel deverá ser decidido pela Justiça. Todos receberão outras identidades e condições para iniciar uma nova vida, que deverá ser em outro estado ou até em outro país. Nesse período, Ezequiel será acompanhando por profissionais da organização não-governamental Projeto Legal, que trabalha em parceria com o PPCAAM.
“Temos elementos suficientes que provam que ele correria risco de morte ao ser solto. Enquanto estava preso, ficava isolado dos outros internos. Depois de liberado, não podíamos lavar as mãos”, explicou o coordenador da ONG, o advogado Carlos Nicodemos. Avaliação do rapaz será feita por duas equipes formadas por advogados, assistentes sociais e psicólogos. Uma equipe é do Rio e a outra, de Brasília.
Decisão reacende debate sobre maioridade penal
A notícia da libertação de Ezequiel causou polêmica e reacendeu a discussão sobre a redução da maioridade penal. O advogado Ari Friedenbach, pai de Liana — morta e estuprada aos 16 anos, em 2003, em São Paulo, por um menor — criticou a decisão da Justiça.
“É preciso responsabilizar o menor criminoso pelo crime hediondo. Esses jovens são irrecuperáveis. São psicopatas, cruéis. Recuperar menor infrator é muito diferente de tentar recuperar criminosos. Essa diferença a Justiça não leva em consideração”, atacou.
O deputado estadual Flávio Bolsonar (PP) também criticou a decisão. “O Congresso tem que votar logo a redução. Defendo 12 anos. Um adolescente que mata deve ser responsabilizado pelos seus atos e não ser considerado uma vítima. Só vou ficar convencido que ele está recuperado se um desses estudiosos de Direitos Humanos o contratar para dirigir o carro da família, levando e buscando seus filhos na escola”, disparou.
O Dia Online
Rio - A decisão da Justiça de colocar em liberdade e sob proteção do governo federal um dos assassinos do menino João Hélio revoltou parentes e a defesa do menino. Segundo o advogado que representa a família de João Hélio, Gilberto Pereira da Fonseca, os pais do menino que morreu aos 6 anos de idade estão inconformados. “Não há nada que possa ser feito. A decisão não é passível de recurso. Ela agride a todos, mas é a lei. A lei no Brasil é um incentivo à criminalidade”, disse o advogado.
Os pais do menino que morreu aos 6 anos de idade estão inconformados com a decisão da justiça
Foto: Carlo Wrede / Agência O DIAEzequiel Toledo Lima, 19 anos, como O DIA publicou ontem, voltou às ruas no dia 10 e foi incluído no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), do governo federal, porque estaria recebendo ameaças de morte e poderá ser levado para fora do País. Ezequiel cumpriu três anos de medida socioeducativa no Instituto João Luiz Alves, na Ilha.
O menino João Hélio foi arrastado por sete quilômetros em ruas da Zona Norte, em 2007, no assalto do qual o jovem participou quando era menor de idade. “Ele (Ezequiel) cumpriu o tempo máximo. Tenho que cumprir o que a lei determina. A discussão disso não passa pelo Poder Judiciário, mas pela Casa Legislativa ”, disse o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Marcius da Costa Ferreira, que também determinou a inclusão da família de Ezequiel no PPCAAM, coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal.
Nos próximos dez dias, o destino da família de Ezequiel deverá ser decidido pela Justiça. Todos receberão outras identidades e condições para iniciar uma nova vida, que deverá ser em outro estado ou até em outro país. Nesse período, Ezequiel será acompanhando por profissionais da organização não-governamental Projeto Legal, que trabalha em parceria com o PPCAAM.
“Temos elementos suficientes que provam que ele correria risco de morte ao ser solto. Enquanto estava preso, ficava isolado dos outros internos. Depois de liberado, não podíamos lavar as mãos”, explicou o coordenador da ONG, o advogado Carlos Nicodemos. Avaliação do rapaz será feita por duas equipes formadas por advogados, assistentes sociais e psicólogos. Uma equipe é do Rio e a outra, de Brasília.
Decisão reacende debate sobre maioridade penal
A notícia da libertação de Ezequiel causou polêmica e reacendeu a discussão sobre a redução da maioridade penal. O advogado Ari Friedenbach, pai de Liana — morta e estuprada aos 16 anos, em 2003, em São Paulo, por um menor — criticou a decisão da Justiça.
“É preciso responsabilizar o menor criminoso pelo crime hediondo. Esses jovens são irrecuperáveis. São psicopatas, cruéis. Recuperar menor infrator é muito diferente de tentar recuperar criminosos. Essa diferença a Justiça não leva em consideração”, atacou.
O deputado estadual Flávio Bolsonar (PP) também criticou a decisão. “O Congresso tem que votar logo a redução. Defendo 12 anos. Um adolescente que mata deve ser responsabilizado pelos seus atos e não ser considerado uma vítima. Só vou ficar convencido que ele está recuperado se um desses estudiosos de Direitos Humanos o contratar para dirigir o carro da família, levando e buscando seus filhos na escola”, disparou.
O Dia Online
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Justiça concede Habeas Corpus de Prisão Administrativa da Corregedoria por ato abusivo do Subcomandante PM e solta Soldado PM preso ilegalmente
Apesar do parágrafo 2º do artigo 142 da Constituição Federal prever que: – Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, a Justiça Militar de São Paulo inovou concedendo liminar de soltura imediata a Sd PM preso ilegalmente na sede da Corregedoria por ato ilegal e abusivo da lavra do Subcomandante PM.
A belíssima decisão foi aplaudida por vários profissionais que atuam na defesa de policiais militares, uma vez que decisões como esta, servirão de base para suas efetivas atuações contra as ilegalidades e injustiças perpetradas por alguns oficiais da Policia Militar de São Paulo.
O remédio constitucional foi impetrado pelo Dr. João Carlos Campanini, sócio-administrador da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, banca especializada na defesa de Policiais Militares sediada na zona norte da capital paulista.
No caso vertente, o Policial Militar C.R.V.J, no dia 17 de Março de 2009, por volta de 00h00min, adentrou à danceteria Eucaliptus situada na Avenida Robert Kennedy, nº. 546, zona sul de São Paulo, totalmente desarmado e à paisana, pois desejava somente se divertir.
Após sua estada naquele local, decidiu pagar sua conta com seu cartão de crédito e ir embora, o que ocorreu aproximadamente as 03h00min da manhã daquele dia.
Como havia emprestado o veículo com que foi àquele local de um amigo, retornou à casa do mesmo para entregar o veículo; porém, decidiu dormir naquela residência, acordando somente por volta das 18h00min.
Ao acordar percebeu que o veículo de seu amigo havia sido arrombado e a arma da corporação que detinha, furtada, momento em que se dirigiu ao 101º DP para registrar a ocorrência.
Após o registro do furto da arma na Delegacia de Polícia, C.R.V.J se dirigiu até sua Companhia PM, momento em que foi concitado a fazer contato com o Comando de Força Patrulha noturno, que o informou que deveria se dirigir à sede da Corregedoria PM para averiguações de uma suposta tentativa de duplo homicídio ocorrida na danceteria Eucaliptus no dia anterior, mais precisamente as 04h48min, danceteria esta que C.R.V.J havia estado naquele dia.
Chegando à sede da Corregedoria PM por volta de 01h00min do dia 18 de Março de 2009, o PM foi concitado a prestar declarações sobre a averiguação daquela corregionária somente as 02h50min, com seu depoimento sido concluído as 04h40min.
Das 04h40min as 11h00min do dia 18 de Março de 2009, C.R.V.J permaneceu à disposição da Corregedoria PM sem nenhum afazer, e, somente as 11h00min, foi recolhido disciplinarmente por ordem do Cel PM Subcomandante da PM paulista.
Note-se que a única informação que o PM teve daquela Corregedoria foi que sairia dalí somente no dia 22 de março, nada mais.
Na mesma data, o chefe do Departamento de Gerenciamento de Crises da OCAA (Dr. João Carlos Campanini), assumindo momentaneamente a função do chefe do Setor de Investigação e Acompanhamento de Inquéritos Policiais – SIAIP – também daquela equipe (Dr. Ruy Zoubaref de Oliveira), dirigiu-se até a sede da Corregedoria PM, onde foi informado pelo Oficial chefe da Equipe “B” da Subseção de Investigação do fato de que nenhum procedimento penal militar ou administrativo disciplinar havia sido instaurado contra o PM preso.
Sobre a fundamentação da prisão com espeque no artigo 26 do RDPM, o oficial somente apresentou mensagem destinada ao Juiz de Direito Corregedor Permanente e das Execuções Criminais da Justiça Militar Estadual, mensagem esta que somente teve o condão de informar aquela justiça da prisão, sem nenhuma fundamentação fático-jurídica.
A decisão de prisão assinada pelo Subcomandante da PM paulista, apenas afirmava que era para: “AVERIGUAÇÕES”, sem nem mesmo afirmar de qual delito seria.
Deste modo, estando patentes o abuso de autoridade e o constrangimento ilegal, outra saída não teria o miliciano a não ser encontrar guarida no Poder Judiciário paulista, apostando toda sua esperança no pedido de Habeas Corpus que seria confeccionado pela Oliveira Campanini Advogados Associados, apesar de saber do quase impossível sucesso na concessão do HC, haja vista o preceito constitucional que impede a concessão de liminares nessa modalidade de prisão.
Mas a sorte e o poder divino estavam com ele. O pedido liminar de soltura imediata confeccionado, fora, de plano, acatado por completo pelo Juiz de Direito substituto atuante na 2ª auditoria da Justiça Militar Estadual, Dr. Dalton Abranches Safi, que entendeu que a prisão decretada era completamente ilegal por manifesta falta de motivo e fundamento.
O petitório formulado ainda solicitava providências de envio dos autos ao Ministério Público de SP, para averiguação dos indícios dos crimes de abuso de autoridade, constrangimento ilegal e assédio moral havidos contra o PM.
Segundo o Dr. Campanini, a decisão será usada em todos os outros casos semelhantes, pois sempre foi comum na Corregedoria da PM a prisão de milicianos do Estado sem fundamento algum, não tendo o policial preso, na maioria das vezes, nem o conhecimento do porquê de estar sendo preso, o que fere amplamente a lei e os direitos humanos.
Sustenta que, segundo a Constituição Federal, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Desta feita, mesmo com as ressalvas relativas aos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, por prescindirem de atribuição de culpa ao transgressor, a prisão só se admite mediante a existência de um processo próprio para cada esfera, onde haja reverência aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Entende que o órgão corregedor procede desta maneira devido ao óbice consistente na ausência de indícios que possam autorizar uma das medidas legais existentes (como prisões em flagrante ou preventivas), não restando outra alternativa para satisfazer sua pretensão a não ser a de se enveredar pelos caminhos da ilegalidade e do abuso de poder.
Explica ainda, que é natural na Corregedoria da PM, como no caso debatido, oficiais de permanência realizarem interrogatórios de PMs na calada da noite, onde se beneficiam da dificuldade normal dos averiguados de estarem acompanhados de advogado, bem como pelo cansaço mental inerente ao horário.
Tudo ao arrepio da lei, haja vista que o texto previsto no artigo 19 do Código de Processo Penal Militar é taxativo quando afirma:
(…)
Art. 19 – As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
(…)
Em síntese, tem-se como casos de urgência inadiável, somente os estritos casos de prisões em flagrante delito e/ou tentativas de fuga, aliado a periculosidade do PM e sua tendente agressividade, a reclamar a imediata recolha e oitiva.
Outrossim, finaliza o advogado, que, o policial militar recolhido disciplinarmente tem o direito de saber o motivo de sua recolha, conhecer o autor de sua prisão e de ter informada sua família e seu advogado, tudo num paralelo com o direito processual penal pátrio, que predispõe a famosa nota de culpa, a ser confeccionada em até 24 horas da prisão em flagrante delito de qualquer infrator, sob pena de relaxamento da prisão por ausência de formalidade essencial de ato, que diz respeito ao princípio constitucional da ampla defesa.
A decisão aqui publicada, é mais uma efetivação da justiça divina em relação aos homens e mulheres de Tobias, que, diuturnamente, arriscam sua liberdade e suas vidas em benefício alheio, tudo para honrar o compromisso solene que firmaram em suas suadas formaturas, qual seja, a de bem proteger a sociedade, ainda que com o sacrifício da própria vida.
Esperamos que a Corregedoria da PMESP compreenda a responsabilidade que possui perante o Poder Judiciário de agora em diante, notadamente fundamentando todas as suas decisões, bem como cessando as oitivas abusivas do período noturno e sempre que necessário, apresentando ao PM preso as razões de sua prisão e o autor dela, facultando-o ainda, a assistência da família e de seu advogado, tudo conforme determina a lei, os preceitos da justiça e a dignidade humana.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados
A belíssima decisão foi aplaudida por vários profissionais que atuam na defesa de policiais militares, uma vez que decisões como esta, servirão de base para suas efetivas atuações contra as ilegalidades e injustiças perpetradas por alguns oficiais da Policia Militar de São Paulo.
O remédio constitucional foi impetrado pelo Dr. João Carlos Campanini, sócio-administrador da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, banca especializada na defesa de Policiais Militares sediada na zona norte da capital paulista.
No caso vertente, o Policial Militar C.R.V.J, no dia 17 de Março de 2009, por volta de 00h00min, adentrou à danceteria Eucaliptus situada na Avenida Robert Kennedy, nº. 546, zona sul de São Paulo, totalmente desarmado e à paisana, pois desejava somente se divertir.
Após sua estada naquele local, decidiu pagar sua conta com seu cartão de crédito e ir embora, o que ocorreu aproximadamente as 03h00min da manhã daquele dia.
Como havia emprestado o veículo com que foi àquele local de um amigo, retornou à casa do mesmo para entregar o veículo; porém, decidiu dormir naquela residência, acordando somente por volta das 18h00min.
Ao acordar percebeu que o veículo de seu amigo havia sido arrombado e a arma da corporação que detinha, furtada, momento em que se dirigiu ao 101º DP para registrar a ocorrência.
Após o registro do furto da arma na Delegacia de Polícia, C.R.V.J se dirigiu até sua Companhia PM, momento em que foi concitado a fazer contato com o Comando de Força Patrulha noturno, que o informou que deveria se dirigir à sede da Corregedoria PM para averiguações de uma suposta tentativa de duplo homicídio ocorrida na danceteria Eucaliptus no dia anterior, mais precisamente as 04h48min, danceteria esta que C.R.V.J havia estado naquele dia.
Chegando à sede da Corregedoria PM por volta de 01h00min do dia 18 de Março de 2009, o PM foi concitado a prestar declarações sobre a averiguação daquela corregionária somente as 02h50min, com seu depoimento sido concluído as 04h40min.
Das 04h40min as 11h00min do dia 18 de Março de 2009, C.R.V.J permaneceu à disposição da Corregedoria PM sem nenhum afazer, e, somente as 11h00min, foi recolhido disciplinarmente por ordem do Cel PM Subcomandante da PM paulista.
Note-se que a única informação que o PM teve daquela Corregedoria foi que sairia dalí somente no dia 22 de março, nada mais.
Na mesma data, o chefe do Departamento de Gerenciamento de Crises da OCAA (Dr. João Carlos Campanini), assumindo momentaneamente a função do chefe do Setor de Investigação e Acompanhamento de Inquéritos Policiais – SIAIP – também daquela equipe (Dr. Ruy Zoubaref de Oliveira), dirigiu-se até a sede da Corregedoria PM, onde foi informado pelo Oficial chefe da Equipe “B” da Subseção de Investigação do fato de que nenhum procedimento penal militar ou administrativo disciplinar havia sido instaurado contra o PM preso.
Sobre a fundamentação da prisão com espeque no artigo 26 do RDPM, o oficial somente apresentou mensagem destinada ao Juiz de Direito Corregedor Permanente e das Execuções Criminais da Justiça Militar Estadual, mensagem esta que somente teve o condão de informar aquela justiça da prisão, sem nenhuma fundamentação fático-jurídica.
A decisão de prisão assinada pelo Subcomandante da PM paulista, apenas afirmava que era para: “AVERIGUAÇÕES”, sem nem mesmo afirmar de qual delito seria.
Deste modo, estando patentes o abuso de autoridade e o constrangimento ilegal, outra saída não teria o miliciano a não ser encontrar guarida no Poder Judiciário paulista, apostando toda sua esperança no pedido de Habeas Corpus que seria confeccionado pela Oliveira Campanini Advogados Associados, apesar de saber do quase impossível sucesso na concessão do HC, haja vista o preceito constitucional que impede a concessão de liminares nessa modalidade de prisão.
Mas a sorte e o poder divino estavam com ele. O pedido liminar de soltura imediata confeccionado, fora, de plano, acatado por completo pelo Juiz de Direito substituto atuante na 2ª auditoria da Justiça Militar Estadual, Dr. Dalton Abranches Safi, que entendeu que a prisão decretada era completamente ilegal por manifesta falta de motivo e fundamento.
O petitório formulado ainda solicitava providências de envio dos autos ao Ministério Público de SP, para averiguação dos indícios dos crimes de abuso de autoridade, constrangimento ilegal e assédio moral havidos contra o PM.
Segundo o Dr. Campanini, a decisão será usada em todos os outros casos semelhantes, pois sempre foi comum na Corregedoria da PM a prisão de milicianos do Estado sem fundamento algum, não tendo o policial preso, na maioria das vezes, nem o conhecimento do porquê de estar sendo preso, o que fere amplamente a lei e os direitos humanos.
Sustenta que, segundo a Constituição Federal, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Desta feita, mesmo com as ressalvas relativas aos casos de transgressão disciplinar ou de crime propriamente militar, por prescindirem de atribuição de culpa ao transgressor, a prisão só se admite mediante a existência de um processo próprio para cada esfera, onde haja reverência aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Entende que o órgão corregedor procede desta maneira devido ao óbice consistente na ausência de indícios que possam autorizar uma das medidas legais existentes (como prisões em flagrante ou preventivas), não restando outra alternativa para satisfazer sua pretensão a não ser a de se enveredar pelos caminhos da ilegalidade e do abuso de poder.
Explica ainda, que é natural na Corregedoria da PM, como no caso debatido, oficiais de permanência realizarem interrogatórios de PMs na calada da noite, onde se beneficiam da dificuldade normal dos averiguados de estarem acompanhados de advogado, bem como pelo cansaço mental inerente ao horário.
Tudo ao arrepio da lei, haja vista que o texto previsto no artigo 19 do Código de Processo Penal Militar é taxativo quando afirma:
(…)
Art. 19 – As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
(…)
Em síntese, tem-se como casos de urgência inadiável, somente os estritos casos de prisões em flagrante delito e/ou tentativas de fuga, aliado a periculosidade do PM e sua tendente agressividade, a reclamar a imediata recolha e oitiva.
Outrossim, finaliza o advogado, que, o policial militar recolhido disciplinarmente tem o direito de saber o motivo de sua recolha, conhecer o autor de sua prisão e de ter informada sua família e seu advogado, tudo num paralelo com o direito processual penal pátrio, que predispõe a famosa nota de culpa, a ser confeccionada em até 24 horas da prisão em flagrante delito de qualquer infrator, sob pena de relaxamento da prisão por ausência de formalidade essencial de ato, que diz respeito ao princípio constitucional da ampla defesa.
A decisão aqui publicada, é mais uma efetivação da justiça divina em relação aos homens e mulheres de Tobias, que, diuturnamente, arriscam sua liberdade e suas vidas em benefício alheio, tudo para honrar o compromisso solene que firmaram em suas suadas formaturas, qual seja, a de bem proteger a sociedade, ainda que com o sacrifício da própria vida.
Esperamos que a Corregedoria da PMESP compreenda a responsabilidade que possui perante o Poder Judiciário de agora em diante, notadamente fundamentando todas as suas decisões, bem como cessando as oitivas abusivas do período noturno e sempre que necessário, apresentando ao PM preso as razões de sua prisão e o autor dela, facultando-o ainda, a assistência da família e de seu advogado, tudo conforme determina a lei, os preceitos da justiça e a dignidade humana.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados
Companheiro de servidor que vive em união homoafetiva pode ser beneficiário de pensão vitalícia
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) terá de incluir como beneficiário da pensão civil vitalícia, prevista na Lei 8.112/90, o companheiro de servidor aposentado que vive em união homoafetiva há mais de 20 anos, confirmando-se a decisão do juiz federal de 1º grau.
A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1.ª), que acompanhou o voto do relator convocado, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento.
A Universidade havia apelado da sentença alegando ausência de previsão legal e obediência ao Princípio da Legalidade. Além disso, sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos.
Ao negar provimento à apelação da UFMG, a Turma aplicou a "judicialização dos fatos da vida e a analogia", com base nos valores e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade e da liberdade (art. 5.º, caput), da não-discriminação (art. 3º, § 4º), entre outros.
Prevaleceu a tese de que, uma vez provada a relação homoafetiva, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, e não havendo norma previdenciária específica, cabe ao Judiciário dar a tutela jurídica de proteção, extraindo da Constituição o direito reclamado, submetendo-o ao mesmo tratamento jurídico dado à união estável no âmbito do art. 217, I, "c" da Lei 8.112/90, pois "o art. 226, § 3º da Constituição não excluiu as relações homossexuais da proteção do Estado em questão previdenciária".
Em seu voto, o relator observou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que destacou a relevância da matéria a exigir uma reflexão quanto ao sentido e alcance do conceito de entidade familiar decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, conhecida como união homoafetiva (Informativo nº 414/2006 do STF), ao julgar a ADI 3300MC/DF. Buscou também fundamentos na jurisprudência do TRF da 4ª Região a respeito da matéria no sentido da aplicação dos princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não-discriminação.
O requerente teve de comprovar a relação homoafetiva com notas de despesas domésticas, seguros de vida, testamentos recíprocos, contrato de firma de engenharia para construção da moradia de ambos, conta bancária conjunta, pedido de antecipação de restituição do Imposto de Renda em nome dos parceiros.
AC 2007.38.00014391-1/MG
Fonte: TRF 1
Magister
A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1.ª), que acompanhou o voto do relator convocado, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento.
A Universidade havia apelado da sentença alegando ausência de previsão legal e obediência ao Princípio da Legalidade. Além disso, sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos.
Ao negar provimento à apelação da UFMG, a Turma aplicou a "judicialização dos fatos da vida e a analogia", com base nos valores e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade e da liberdade (art. 5.º, caput), da não-discriminação (art. 3º, § 4º), entre outros.
Prevaleceu a tese de que, uma vez provada a relação homoafetiva, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, e não havendo norma previdenciária específica, cabe ao Judiciário dar a tutela jurídica de proteção, extraindo da Constituição o direito reclamado, submetendo-o ao mesmo tratamento jurídico dado à união estável no âmbito do art. 217, I, "c" da Lei 8.112/90, pois "o art. 226, § 3º da Constituição não excluiu as relações homossexuais da proteção do Estado em questão previdenciária".
Em seu voto, o relator observou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que destacou a relevância da matéria a exigir uma reflexão quanto ao sentido e alcance do conceito de entidade familiar decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, conhecida como união homoafetiva (Informativo nº 414/2006 do STF), ao julgar a ADI 3300MC/DF. Buscou também fundamentos na jurisprudência do TRF da 4ª Região a respeito da matéria no sentido da aplicação dos princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não-discriminação.
O requerente teve de comprovar a relação homoafetiva com notas de despesas domésticas, seguros de vida, testamentos recíprocos, contrato de firma de engenharia para construção da moradia de ambos, conta bancária conjunta, pedido de antecipação de restituição do Imposto de Renda em nome dos parceiros.
AC 2007.38.00014391-1/MG
Fonte: TRF 1
Magister
Gestante não tem estabilidade durante contrato de experiência
A garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vai somente até fim do contrato. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a TIM Celular de pagar verbas rescisórias relativas ao salário-gestante a uma empregada curitibana, despedida durante o contrato de experiência, quando estava no início da gravidez.
Na ação reclamatória, a autora pediu a estabilidade no emprego. Alegou que estava grávida quando foi despedida. O pedido foi negado na primeira instância. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O pedido dela foi, então, atendido. Para os desembargadores, a estabilidade é devida à gestante em qualquer tipo de contrato.
A TIM recorreu ao TST com Recurso de Revista. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou parcialmente com a empresa. Explicou que a empregada começou a trabalhar na TIM por meio de uma empresa prestadora de serviço e que só posteriormente a empresa telefônica a contratou pelo prazo de 90 dias e, ainda durante o período de experiência, a dispensou.
Segundo a relatora, neste caso, a empresa deve responder apenas pelos créditos compreendidos entre a despedida da trabalhadora e o término do contrato, “porque, como é contrato de experiência, não é devido o pagamento da licença maternidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-2863200-54.2007.5.09.0013
Consultor Jurídico
Na ação reclamatória, a autora pediu a estabilidade no emprego. Alegou que estava grávida quando foi despedida. O pedido foi negado na primeira instância. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O pedido dela foi, então, atendido. Para os desembargadores, a estabilidade é devida à gestante em qualquer tipo de contrato.
A TIM recorreu ao TST com Recurso de Revista. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou parcialmente com a empresa. Explicou que a empregada começou a trabalhar na TIM por meio de uma empresa prestadora de serviço e que só posteriormente a empresa telefônica a contratou pelo prazo de 90 dias e, ainda durante o período de experiência, a dispensou.
Segundo a relatora, neste caso, a empresa deve responder apenas pelos créditos compreendidos entre a despedida da trabalhadora e o término do contrato, “porque, como é contrato de experiência, não é devido o pagamento da licença maternidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-2863200-54.2007.5.09.0013
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STJ nega Habeas Corpus a ex-policial que matou grávida de nove meses
STJ nega HC a ex-policial que matou gestanteO pedido de Habeas Corpus de um ex-policial militar foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O réu foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato de uma gestante de nove meses. Segundo a denúncia, ela estava grávida do réu.
O ex-policial foi condenado por prática de crimes de homicídio qualificado, aborto e ocultação de cadáver. A vítima foi executada com tiros de pistola na cabeça e no peito, um dia antes da data marcada para o parto. O crime aconteceu em dezembro de 2006.
De acordo com a defesa do policial, faltou fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva. Além disso, a defesa alegou que o condenado é primário e tem bons antecedentes. No entanto, o relator, ministro Og Fernandes, considerou a prisão devidamente justificada. Para Fernandes, a forma em que foram praticados os delitos denota a sua periculosidade concreta, principalmente pelo fato de ele ter tirado a vida de sua ex-companheira.
O ministro ressaltou que o ex-PM estaria intimidando sua atual companheira a fazer declarações falsas para criar um álibi e eximí-lo das responsabilidades do crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 82.191
Consultor Jurídico
O ex-policial foi condenado por prática de crimes de homicídio qualificado, aborto e ocultação de cadáver. A vítima foi executada com tiros de pistola na cabeça e no peito, um dia antes da data marcada para o parto. O crime aconteceu em dezembro de 2006.
De acordo com a defesa do policial, faltou fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva. Além disso, a defesa alegou que o condenado é primário e tem bons antecedentes. No entanto, o relator, ministro Og Fernandes, considerou a prisão devidamente justificada. Para Fernandes, a forma em que foram praticados os delitos denota a sua periculosidade concreta, principalmente pelo fato de ele ter tirado a vida de sua ex-companheira.
O ministro ressaltou que o ex-PM estaria intimidando sua atual companheira a fazer declarações falsas para criar um álibi e eximí-lo das responsabilidades do crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 82.191
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Exame toxicológico para posse de servidores é ilegal
Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou ilegal o exame toxicológico como requisito para a investidura em cargo público administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão. A exigência do exame estava prevista no artigo 38, inciso XI da Resolução 15/2009 do tribunal.
O CNJ destacou que a definição de requisitos para a escolha de servidores públicos por concursos é uma matéria de competência do Poder Legislativo e não cabe aos tribunais estabelecer critérios próprios para a seleção. Os conselheiros ainda afirmaram que o artigo afronta o princípio da isonomia pois se refere apenas a cargos administrativos. Os candidatos a magistrados e a cargos comissionados ficam de fora do exame, transformando-o em inconstitucional.
O autor da ação, Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, entraram com o pedido no CNJ em 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PCA 0002989-91.2009.2.00.0000
Consultor Jurídico
O CNJ destacou que a definição de requisitos para a escolha de servidores públicos por concursos é uma matéria de competência do Poder Legislativo e não cabe aos tribunais estabelecer critérios próprios para a seleção. Os conselheiros ainda afirmaram que o artigo afronta o princípio da isonomia pois se refere apenas a cargos administrativos. Os candidatos a magistrados e a cargos comissionados ficam de fora do exame, transformando-o em inconstitucional.
O autor da ação, Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, entraram com o pedido no CNJ em 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PCA 0002989-91.2009.2.00.0000
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Google apaga blogs que disponibilizam música em MP3
A empresa Google está tirando do ar todos os blogs que disponibilizam música sem pagar os direitos autorais. Os autores de sites hospeados no Blogger ou Blogspot estão recebendo avisos de que todo seu conteúdo, gerado em anos, será simplesmente apagado. Críticos já chamam o ato de “genocídio dos blogs de música”. A informação é do The Guardian.
Os blogs Pop Tarts, Masala, I Rock Cleveland, To Die By Your Side, It's a Rap e Living Ears receberam uma mensagem da Google informando que essas páginas têm violado os Termos de Serviço do provedor e, por isso, a empresa se vê forçada a tirá-los do sistema. Os blogs notificados publicam arquivos em MP3 para trocar ideias e críticas sobre as obras lançadas. A principal reclamação destes autores é que a maioria já mantém um acordo com gravadoras que os permitem continuar publicando as músicas. A maioria dos acordos é feito via publicidade.
Bill Lipold, dono do blog I Rock Cleveland, afirmou que foi notificado quatro vezes por violar as regras, sendo que ele só havia publicado músicas dentro da legalidade, já que foram anunciadas como faixas promocionais, em acordo com a gravadora. A Google respondeu ao blogueiro que as informações que ela havia recebido da gravadora não condiziam com a versão de Lipold. Para o provedor, caso se trate de um ruído de comunicação, o assunto deveria ser resolvido então entre a gravadora e o autor do blog. Outros blogs foram deletados sem, ao menos, serem ouvidos, e alguns migraram de endereço na web para não correr esse risco.
A maioria dos blogs afirmam postar músicas sobre as regras do Digital Millennium Copyright Act (DMCA), lei dos direitos autorais da internet dos Estados Unidos. Segundo o jornal, a pior questão é que os blogueiros não sabem como abrir um processo para impedir a interrupção do blog e, pior ainda, as notificações que chegam via DMCA omitem o nome da canção ofendida, o que prejudica a argumentação de defesa do próprio blog.
Consultor Jurídico
Os blogs Pop Tarts, Masala, I Rock Cleveland, To Die By Your Side, It's a Rap e Living Ears receberam uma mensagem da Google informando que essas páginas têm violado os Termos de Serviço do provedor e, por isso, a empresa se vê forçada a tirá-los do sistema. Os blogs notificados publicam arquivos em MP3 para trocar ideias e críticas sobre as obras lançadas. A principal reclamação destes autores é que a maioria já mantém um acordo com gravadoras que os permitem continuar publicando as músicas. A maioria dos acordos é feito via publicidade.
Bill Lipold, dono do blog I Rock Cleveland, afirmou que foi notificado quatro vezes por violar as regras, sendo que ele só havia publicado músicas dentro da legalidade, já que foram anunciadas como faixas promocionais, em acordo com a gravadora. A Google respondeu ao blogueiro que as informações que ela havia recebido da gravadora não condiziam com a versão de Lipold. Para o provedor, caso se trate de um ruído de comunicação, o assunto deveria ser resolvido então entre a gravadora e o autor do blog. Outros blogs foram deletados sem, ao menos, serem ouvidos, e alguns migraram de endereço na web para não correr esse risco.
A maioria dos blogs afirmam postar músicas sobre as regras do Digital Millennium Copyright Act (DMCA), lei dos direitos autorais da internet dos Estados Unidos. Segundo o jornal, a pior questão é que os blogueiros não sabem como abrir um processo para impedir a interrupção do blog e, pior ainda, as notificações que chegam via DMCA omitem o nome da canção ofendida, o que prejudica a argumentação de defesa do próprio blog.
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Policial inocentado pode participar de concurso para delegado, diz STJ
Candidato a delegado da Polícia Federal não pode ser excluído de curso de formação por antecedentes baseados em ações penais em que foi inocentado. Ou seja, processos que não resultaram no afastamento do agente não servem como prova de maus antecedentes. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A União sustentou que não se pode supor que aquele que respondeu a Ação Penal ou foi alvo de inquérito policial tenha boa conduta social. Alegou, ainda, que os critérios de avaliação adotados pela Academia Nacional de Polícia são legais e citou o artigo 8° do Decreto-Lei 2320/83 e a Instrução Normativa ANP03/98. Para a AGU, eles foram violados pela decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A relatora, ministra Laurita Vaz, rejeitou os argumentos e baseou-se no princípio da presunção da inocência. Durante o julgamento, ela esclareceu que o concurso pode investigar a vida pregressa do candidato, inclusive a de natureza criminal.
No entanto, o agente foi inocentado pela própria PF em um dos processos e conseguiu Habeas Corpus e trancamento da ação já que a denúncia não procedia. De acordo com a decisão, um agente não pode ter sua imagem prejudicada somente por ter sido indiciado em dois processos no passado que não resultaram em condenação.
Além disso, a boa conduta foi reafirmada pela Seção de Inteligência que ouviu os superiores do policial. Dessa forma, Laurita desconsiderou que o candidato não tenha o perfil necessário para a ascensão profissional dentro da instituição. Por fim, a ministra apontou a incidência da Súmula 83 do STJ sobre o caso, que ordena o não conhecimento do recurso quando a orientação do STJ for a mesma que a contestada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 795.174
Consultor Jurídico
A União sustentou que não se pode supor que aquele que respondeu a Ação Penal ou foi alvo de inquérito policial tenha boa conduta social. Alegou, ainda, que os critérios de avaliação adotados pela Academia Nacional de Polícia são legais e citou o artigo 8° do Decreto-Lei 2320/83 e a Instrução Normativa ANP03/98. Para a AGU, eles foram violados pela decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A relatora, ministra Laurita Vaz, rejeitou os argumentos e baseou-se no princípio da presunção da inocência. Durante o julgamento, ela esclareceu que o concurso pode investigar a vida pregressa do candidato, inclusive a de natureza criminal.
No entanto, o agente foi inocentado pela própria PF em um dos processos e conseguiu Habeas Corpus e trancamento da ação já que a denúncia não procedia. De acordo com a decisão, um agente não pode ter sua imagem prejudicada somente por ter sido indiciado em dois processos no passado que não resultaram em condenação.
Além disso, a boa conduta foi reafirmada pela Seção de Inteligência que ouviu os superiores do policial. Dessa forma, Laurita desconsiderou que o candidato não tenha o perfil necessário para a ascensão profissional dentro da instituição. Por fim, a ministra apontou a incidência da Súmula 83 do STJ sobre o caso, que ordena o não conhecimento do recurso quando a orientação do STJ for a mesma que a contestada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 795.174
Consultor Jurídico
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Egito detém funcionário acusado de casar 87 meninas
As autoridades egípcias detiveram um "mazun", funcionário que legaliza casamentos muçulmanos, por ter casado 87 menores do sexo feminino com documentos falsos, informa nesta terça o jornal independente Al Shuruq.
Um tribunal da cidade de Sohag, 600 km ao sul do Cairo, ordenou a detenção preventiva de Farag Youssef Farag, 53 anos, por quatro dias.
Farag é acusado de ter usado documentos falsos para oficializar 87 casamentos com meninas menores de idade, para o que, aparentemente, ganhou grandes somas de dinheiro.
Segundo o jornal, após sua detenção, Farag admitiu ter legalizado esses casamentos.
O tribunal também ordenou a detenção de um funcionário do Tribunal da Família de Sohag, acusado de haver cooperado com Farag na falsificação dos documentos.
O casamento de menores de famílias pobres em troca de dinheiro, especialmente com árabes do Golfo Pérsico, é uma prática comum no Egito.
EFE - Agência EFE
Redação Terra
Um tribunal da cidade de Sohag, 600 km ao sul do Cairo, ordenou a detenção preventiva de Farag Youssef Farag, 53 anos, por quatro dias.
Farag é acusado de ter usado documentos falsos para oficializar 87 casamentos com meninas menores de idade, para o que, aparentemente, ganhou grandes somas de dinheiro.
Segundo o jornal, após sua detenção, Farag admitiu ter legalizado esses casamentos.
O tribunal também ordenou a detenção de um funcionário do Tribunal da Família de Sohag, acusado de haver cooperado com Farag na falsificação dos documentos.
O casamento de menores de famílias pobres em troca de dinheiro, especialmente com árabes do Golfo Pérsico, é uma prática comum no Egito.
EFE - Agência EFE
Redação Terra
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Supremo decide não analisar pedido de regime semiaberto para Suzane von Richthofen
O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus em que Suzane von Richthofen pedia para cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski. Isso significa que o Supremo não analisará o pedido, e que Suzane, atualmente presa em regime fechado na penitenciária feminina de Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo, terá que aguardar o julgamento do benefício pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que já negou o pedido em caráter liminar. Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça também negou pedido de liminar em habeas corpus, que novamente pedia a progressão para o regime semiaberto. No pedido apresentado ao Supremo em janeiro, a defesa de Suzane sustentou que ela tinha condições favoráveis para progredir de regime, e que especialistas constataram que a jovem tem "personalidade propensa à ressocialização". A "anjinha" matou pai e mãe, Manfred e Marísia, em 2002, junto com os irmãos Cravinhos, seu namorado Daniel e o irmão del, Cristian. A "anjinha" foi condenada a 38 anos de cadeia, o que é uma monumental hipocrisia da lei e da Justiça brasileiros, porque constitucionalmente ninguém pode cumprir pena superior a 30 anos. Com menos de oito anos de cadeia, ela já quer sair livre da Silva. Não é mesmo uma maravilha a Justiça brasileira?videVersus
Apoio do Brasil ao Irã prejudica interesses nacionais nos Estados Unidos
O apoio do governo bolivariano de Lula ao Irã ameaça atrapalhar os interesses econômicos brasileiros nos Estados Unidos. O lobby pró-Israel no Congresso norte-americano deixou de apoiar a abertura do mercado dos Estados Unidos ao etanol brasileiro. “Estávamos nos esforçando para eliminar a tarifa sobre o etanol brasileiro, mas diante da aproximação do governo Lula com Ahmadinejad, paramos”, disse ack Halpern, um dos diretores do Congresso Americano Judaico. “Não podemos recompensar o Brasil com o vasto mercado norte-americano enquanto seu governo apóia um regime ditatorial, que nega o Holocausto e está enriquecendo urânio”, acrescentou Halpern.
O Congresso Americano Judaico e outros grupos de pressão judaicos gastam milhões de dólares por ano em lobbies e pesquisas para combustíveis renováveis. Segundo fontes do Congresso, a relutância do governo brasileiro em endossar novas sanções ao Irã no Conselho de Segurança da ONU foi a gota d”água. Essas organizações tinham se alinhado com o Brasil no lobby para derrubar a tarifa sobre o etanol, mas deixaram tudo em suspenso. “O Brasil precisa entender que o apoio ao Irã traz conseqüências”, diz Halpern. O lobby norte-americano pró-Israel foi um dos maiores doadores da campanha eleitoral do presidente Barack Hussein, em 2008. “Outros interesses do Brasil também podem ser afetados”, diz Bernard Aronson, ex-secretário adjunto de Estado para assuntos interamericanos. “Foi um enorme erro estratégico, o Brasil está jogando fora toda a boa vontade que havia com o País”, disse Aronson: “O Congresso segue a questão do Irã e da aproximação com o Brasil muito de perto. Isso está prejudicando muito a imagem do Brasil aqui". Segundo Aronson, o Brasil poderia ter seus interesses afetados. No ano passado, por exemplo, o senador Frank Lautenberg bloqueou a permanência do Brasil no Sistema Geral de Preferências, que concede vantagens tarifárias, por causa do caso do garoto Sean Goldman. “Esse é um exemplo de conseqüência.” Outro que já manifestou repetidas vezes sua insatisfação com a posição brasileira é o deputado democrata Eliot Engel, presidente do subcomitê do Hemisfério Ocidental da Câmara. O Comitê de Relações Públicas Americano-Israelense e outras organizações judaicas gastaram, no ano passado, US$ 4 milhões com lobby para leis como a de sanções contra empresas que vendem petróleo refinado para o Irã, que acaba de ser aprovada no Senado. A lei, de autoria do senador democrata Chris Dodd, impõe sanções a empresas que fornecem petróleo refinado ao Irã e companhias norte-americanas ou subsidiárias estrangeiras que estejam fazendo negócios com o setor energético iraniano.
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O Congresso Americano Judaico e outros grupos de pressão judaicos gastam milhões de dólares por ano em lobbies e pesquisas para combustíveis renováveis. Segundo fontes do Congresso, a relutância do governo brasileiro em endossar novas sanções ao Irã no Conselho de Segurança da ONU foi a gota d”água. Essas organizações tinham se alinhado com o Brasil no lobby para derrubar a tarifa sobre o etanol, mas deixaram tudo em suspenso. “O Brasil precisa entender que o apoio ao Irã traz conseqüências”, diz Halpern. O lobby norte-americano pró-Israel foi um dos maiores doadores da campanha eleitoral do presidente Barack Hussein, em 2008. “Outros interesses do Brasil também podem ser afetados”, diz Bernard Aronson, ex-secretário adjunto de Estado para assuntos interamericanos. “Foi um enorme erro estratégico, o Brasil está jogando fora toda a boa vontade que havia com o País”, disse Aronson: “O Congresso segue a questão do Irã e da aproximação com o Brasil muito de perto. Isso está prejudicando muito a imagem do Brasil aqui". Segundo Aronson, o Brasil poderia ter seus interesses afetados. No ano passado, por exemplo, o senador Frank Lautenberg bloqueou a permanência do Brasil no Sistema Geral de Preferências, que concede vantagens tarifárias, por causa do caso do garoto Sean Goldman. “Esse é um exemplo de conseqüência.” Outro que já manifestou repetidas vezes sua insatisfação com a posição brasileira é o deputado democrata Eliot Engel, presidente do subcomitê do Hemisfério Ocidental da Câmara. O Comitê de Relações Públicas Americano-Israelense e outras organizações judaicas gastaram, no ano passado, US$ 4 milhões com lobby para leis como a de sanções contra empresas que vendem petróleo refinado para o Irã, que acaba de ser aprovada no Senado. A lei, de autoria do senador democrata Chris Dodd, impõe sanções a empresas que fornecem petróleo refinado ao Irã e companhias norte-americanas ou subsidiárias estrangeiras que estejam fazendo negócios com o setor energético iraniano.
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Líder das Farc rejeita proposta de rendição feita pelo governo da Colômbia
O chefe militar das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, organização terrorista e traficante de cocaína), o terrorista Jorge Briceño, rejeitou no sábado a proposta feita pelas autoridades do país, que pediram aos terroristas que abandonem às armas pela paz. "Com toda a sinceridade, sem ódios nem ressentimentos e com o respeito que todo revolucionário professa por seus adversários, lhe respondo: Não, muito obrigado", disse Briceño em uma carta, na qual responde à proposta feita recentemente pelo comandante das Forças Armadas colombianas, general Freddy Padilla de León. No mês de janeiro, Padilla propôs que Briceño, conhecido também como Mono Jojoy, se entregasse e abandonasse a atividade armada.
Na ocasião, o general também disse que iria garantir a segurança de terroristas que possibilitassem uma eventual libertação de reféns. Atualmente, a organização terrorista e traficante de cocaína mantém 24 militares e policiais em seu poder.
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Na ocasião, o general também disse que iria garantir a segurança de terroristas que possibilitassem uma eventual libertação de reféns. Atualmente, a organização terrorista e traficante de cocaína mantém 24 militares e policiais em seu poder.
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Governador Arruda é suspeito de usar polícia para monitorar promotores do Distrito Federal
O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), preso na Polícia Federal, agora é acusado de usar a estrutura da Polícia Civil de Brasília para monitorar aliados e promotores do Distrito Federal que atuam na apuração do sistema de arrecadação e pagamento de propina. O secretário de Segurança, Valmir Lemos, admitiu a possibilidade de a Polícia Civil estar envolvida no monitoramento.
"Eu não sei qual é o fato que esta sendo apurado. Se houver algo nesse sentido, deve ser apurado com tranquilidade até porque o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter elementos concretos que podem justificar essa situação", afirmou. A suspeita de que o governador espionava aliados e adversários ganhou força no início do mês quando dois policiais civis de Goiás foram presos acusados de monitorarem parlamentares. Nos últimos dias, a Polícia Civil realizou uma varredura na Câmara Legislativa local, mas afirma que não encontrou nada nos gabinetes. Ex-secretária de Arruda, a deputada Eliana Pedrosa (DEM) afirmou, em plenário, que estava sendo seguida por carros de placa fria. Em depoimento à Polícia Civil de Goiás, o agente da Delegacia de Narcóticos do Estado, Luiz Henrique Ferreira, negou que tenha sido contratado para grampear deputados distritais. Ferreira afirmou, no entanto, que foi contratado por Francisco do Nascimento Monteiro para analisar vídeos que fazem parte do inquérito do Superior Tribunal de Justiça que investiga o esquema de arrecadação e pagamento de propina. O policial disse ainda que Monteiro o procurou dizendo que o serviço teria sido contratado por Arruda e que envolveria ainda uma varredura nas secretarias do Governo do Distrito Federal para identificar possíveis grampos.
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"Eu não sei qual é o fato que esta sendo apurado. Se houver algo nesse sentido, deve ser apurado com tranquilidade até porque o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter elementos concretos que podem justificar essa situação", afirmou. A suspeita de que o governador espionava aliados e adversários ganhou força no início do mês quando dois policiais civis de Goiás foram presos acusados de monitorarem parlamentares. Nos últimos dias, a Polícia Civil realizou uma varredura na Câmara Legislativa local, mas afirma que não encontrou nada nos gabinetes. Ex-secretária de Arruda, a deputada Eliana Pedrosa (DEM) afirmou, em plenário, que estava sendo seguida por carros de placa fria. Em depoimento à Polícia Civil de Goiás, o agente da Delegacia de Narcóticos do Estado, Luiz Henrique Ferreira, negou que tenha sido contratado para grampear deputados distritais. Ferreira afirmou, no entanto, que foi contratado por Francisco do Nascimento Monteiro para analisar vídeos que fazem parte do inquérito do Superior Tribunal de Justiça que investiga o esquema de arrecadação e pagamento de propina. O policial disse ainda que Monteiro o procurou dizendo que o serviço teria sido contratado por Arruda e que envolveria ainda uma varredura nas secretarias do Governo do Distrito Federal para identificar possíveis grampos.
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Condenado à morte mais velho dos EUA morre de causas naturais
BBC Brasil
O detento condenado à morte mais velho dos Estados Unidos morreu na última sexta-feira de causas naturais, aos 94 anos de idade, informaram autoridade norte-americanas neste domingo.
De acordo com uma rede de televisão local, o Departamento Penitenciário do Estado do Arizona informou que o preso Viva Leroy Nash morreu na última sexta-feira nas instalações do complexo penitenciário de Florence.
Nash tinha uma ficha criminal que se iniciava na década de 1930 e, segundo seu advogado, atualmente estava surdo, quase completamente cego, além de ter problemas físicos e mentais.
Ele foi condenado à morte em 1983 por ter atirado em um vendedor depois de ter escapado da cadeia. Apesar de estar no corredor da morte desde então, ele havia conseguido adiar sua execução com uma série de apelos.
No momento de sua morte, promotores do Estado do Arizona estavam apelando na Suprema Corte dos EUA contra uma decisão de um tribunal federal que afirmava que Nash não tinha competência psíquica para acompanhar sua defesa.
O advogado de Nash, Thomas Phalen, afirmou à agência de notícias Associated Press que seu cliente nasceu em 1915 e que foi preso pela primeira vez aos 15 anos, por assalto à mão armada.
Ele também cumpriu uma pena de 25 anos de prisão por ter atirado contra um policial do Estado de Connecticut em 1947.
Em 1977, Nash foi condenado à prisão perpétua por roubo e assassinato, mas escapou em 1982, sendo posteriormente preso e condenado à morte.
O detento condenado à morte mais velho dos Estados Unidos morreu na última sexta-feira de causas naturais, aos 94 anos de idade, informaram autoridade norte-americanas neste domingo.
De acordo com uma rede de televisão local, o Departamento Penitenciário do Estado do Arizona informou que o preso Viva Leroy Nash morreu na última sexta-feira nas instalações do complexo penitenciário de Florence.
Nash tinha uma ficha criminal que se iniciava na década de 1930 e, segundo seu advogado, atualmente estava surdo, quase completamente cego, além de ter problemas físicos e mentais.
Ele foi condenado à morte em 1983 por ter atirado em um vendedor depois de ter escapado da cadeia. Apesar de estar no corredor da morte desde então, ele havia conseguido adiar sua execução com uma série de apelos.
No momento de sua morte, promotores do Estado do Arizona estavam apelando na Suprema Corte dos EUA contra uma decisão de um tribunal federal que afirmava que Nash não tinha competência psíquica para acompanhar sua defesa.
O advogado de Nash, Thomas Phalen, afirmou à agência de notícias Associated Press que seu cliente nasceu em 1915 e que foi preso pela primeira vez aos 15 anos, por assalto à mão armada.
Ele também cumpriu uma pena de 25 anos de prisão por ter atirado contra um policial do Estado de Connecticut em 1947.
Em 1977, Nash foi condenado à prisão perpétua por roubo e assassinato, mas escapou em 1982, sendo posteriormente preso e condenado à morte.
Australiano que abusou sexualmente da filha é condenado a 22 anos
Um australiano que abusou sexualmente de sua filha durante 30 anos e teve quatro filhos com ela, foi condenado nesta segunda-feira a 22 anos de prisão, informou a agência australiana de notícias AAP.
"Chamar seu comportamento com sua filha de 'horroroso' é pouco", disse a juíza Susan Pullen ao ditar sentença contra o condenado, que começou a abusar de sua filha quase diariamente quando ela tinha 13 anos, em 1972. O homem, de 66 anos, não teve identidade revelada.
A vítima, que deu à luz em diferentes hospitais públicos de Melbourne, perdeu sua única filha pouco após o nascimento, devido a graves más-formações. Seus três outros filhos, todos meninos, estão vivos, mas têm sérios problemas de saúde.
A mulher do acusado residiu até 2005 na casa, junto com a filha e os três netos, mas, segundo a imprensa local, assegurou aos agentes a que nunca se deu conta do que acontecia entre pai e filha.
Há cinco anos, a vítima procurou a Polícia, mas não apresentou acusações porque se negou a cooperar por temer represálias do pai. Em fevereiro do ano passado foram finalmente apresentadas as acusações formais.
Este caso, que chocou a sociedade australiana, tem certas semelhanças com o do austríaco Josef Fritzl, conhecido pelo "Carcereiro de Amsteten" e condenado à prisão perpétua em março de 2009.
EFE - Agência EFE
"Chamar seu comportamento com sua filha de 'horroroso' é pouco", disse a juíza Susan Pullen ao ditar sentença contra o condenado, que começou a abusar de sua filha quase diariamente quando ela tinha 13 anos, em 1972. O homem, de 66 anos, não teve identidade revelada.
A vítima, que deu à luz em diferentes hospitais públicos de Melbourne, perdeu sua única filha pouco após o nascimento, devido a graves más-formações. Seus três outros filhos, todos meninos, estão vivos, mas têm sérios problemas de saúde.
A mulher do acusado residiu até 2005 na casa, junto com a filha e os três netos, mas, segundo a imprensa local, assegurou aos agentes a que nunca se deu conta do que acontecia entre pai e filha.
Há cinco anos, a vítima procurou a Polícia, mas não apresentou acusações porque se negou a cooperar por temer represálias do pai. Em fevereiro do ano passado foram finalmente apresentadas as acusações formais.
Este caso, que chocou a sociedade australiana, tem certas semelhanças com o do austríaco Josef Fritzl, conhecido pelo "Carcereiro de Amsteten" e condenado à prisão perpétua em março de 2009.
EFE - Agência EFE
sábado, 13 de fevereiro de 2010
Denúncia contra Arruda por corrupção de testemunha e falsidade ideológica será autuada como ação penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou autuar como ação penal a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge contra o governador do Distrito Federal José Roberto Arruda; o suplente de deputado distrital, Geraldo Naves; o secretário de Comunicação, Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho. As acusações são de corrupção de testemunha e falsidade ideológica.
A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de todos os envolvidos por terem, em co-autoria, oferecido e entregue dinheiro e vantagem contratual ao jornalista Edmilson Edson Sombra para fazer “afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal” neste mês, por determinação do ministro Fernando Gonçalves, no inquérito 650, que apura distribuição de dinheiro à base aliada do Governo do Distrito Federal.
Em relação à falsidade ideológica, a PGR afirma que o grupo fez o jornalista inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no mesmo inquérito. Na declaração, Edson afirmava que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora teriam sido criados por Durval Barbosa, que teria manipulado os vídeos em que políticos, empresários e servidores públicos de Brasília aparecem recebendo dinheiro, com o fim de prejudicar o governador Arruda..
Os crimes dos quais o grupo é acusado estão previstos, respectivamente nos artigos 343 e 299 do Código Penal. O primeiro prevê pena de reclusão de três a quatro anos, e multa. O relativo à falsidade ideológica prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Como os acusados são funcionários públicos, aumenta-se a pena de sexta parte e, no caso do governador, acrescenta-se a agravante de ter “instigado, organizado e dirigido a participação dos demais agentes criminosos”, prevista nos incisos I e II do artigo 62 do CP.
Além da condenação do grupo, o STJ vai apreciar o pedido da PGR para que o governador do Distrito Federal seja afastado do cargo. O argumento é o de que José Roberto Arruda tem interferido na administração da Justiça mediante a coação da testemunha com a intenção de suscitar dúvida sobre os fatos investigados e afastar a sua responsabilidade penal, ao impossibilitar o recebimento de denúncia contra ele. Além disso, estaria inibindo a instauração do processo de impeachment na Câmara Legislativa do DF.
A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Igual pedido contido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal. Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário.
Será separado do inquérito 650 o expediente 30, com documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a ação penal, cuja autuação já foi determinada.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de todos os envolvidos por terem, em co-autoria, oferecido e entregue dinheiro e vantagem contratual ao jornalista Edmilson Edson Sombra para fazer “afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal” neste mês, por determinação do ministro Fernando Gonçalves, no inquérito 650, que apura distribuição de dinheiro à base aliada do Governo do Distrito Federal.
Em relação à falsidade ideológica, a PGR afirma que o grupo fez o jornalista inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no mesmo inquérito. Na declaração, Edson afirmava que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora teriam sido criados por Durval Barbosa, que teria manipulado os vídeos em que políticos, empresários e servidores públicos de Brasília aparecem recebendo dinheiro, com o fim de prejudicar o governador Arruda..
Os crimes dos quais o grupo é acusado estão previstos, respectivamente nos artigos 343 e 299 do Código Penal. O primeiro prevê pena de reclusão de três a quatro anos, e multa. O relativo à falsidade ideológica prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Como os acusados são funcionários públicos, aumenta-se a pena de sexta parte e, no caso do governador, acrescenta-se a agravante de ter “instigado, organizado e dirigido a participação dos demais agentes criminosos”, prevista nos incisos I e II do artigo 62 do CP.
Além da condenação do grupo, o STJ vai apreciar o pedido da PGR para que o governador do Distrito Federal seja afastado do cargo. O argumento é o de que José Roberto Arruda tem interferido na administração da Justiça mediante a coação da testemunha com a intenção de suscitar dúvida sobre os fatos investigados e afastar a sua responsabilidade penal, ao impossibilitar o recebimento de denúncia contra ele. Além disso, estaria inibindo a instauração do processo de impeachment na Câmara Legislativa do DF.
A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Igual pedido contido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal. Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário.
Será separado do inquérito 650 o expediente 30, com documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a ação penal, cuja autuação já foi determinada.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
Corregedoria do CNJ inspeciona Justiça de primeiro e segundo grau no RN - processos acumulados
Da Redação - Uol Notícias
A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) irá realizar no próximo dia 22 de fevereiro uma inspeção no Judiciário Estadual de primeiro e segundo grau do Rio Grande do Norte. Segundo o conselho, a equipe é formada por juízes auxiliares da Corregedoria e da presidência do CNJ, além de funcionários do Conselho. Passarão por inspeção cartórios e serventias judiciais e extrajudiciais e unidades de administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário.
Determinada pela Portaria 1, de 28 de janeiro de 2010, a inspeção foi motivada pelas estatísticas que indicam a existência de 13.099 processos conclusos na Justiça Comum do RN aguardando sentenças há mais de cem dias. Também, nesse mesmo período, foram constatados 29.787 processos conclusos aguardando atos judiciais diversos de sentenças também há mais de cem dias na Justiça do estado.
De acordo com o CNJ, a visita pretende verificar porque 10,53% das unidades judiciárias do estado deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta do CNJ.
Quanto ao cumprimento do Meta 2, foi detectado que o TJ-RN fechou o ano de 2009 com 14.021 processos, anteriores ao ano de 2005, pendentes de julgamento. A inspeção no Rio Grande do Norte não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas a Corregedoria do CNJ deverá colher sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições.
Serão realizadas também, audiências públicas com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em Natal, para colher críticas, denúncias e sugestões em relação ao funcionamento da Justiça no estado e que possam aprimorar o serviço naquela jurisdição.
As inscrições para participar da audiência pública poderão ser feitas, na sede do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), no dia 19 de fevereiro, das 14h às 18h e no dia 22 de fevereiro até as 9h. O TJ-RN será o 17º tribunal inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Já foram inspecionados os Judiciários de Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais (Justiça Federal), Paraíba, Rio Grande do Sul (justiça militar), Ceará, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e do Distrito Federal, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A audiência pública, da qual poderão participar cidadãos e representantes de órgãos públicos e de entidades civis, será realizada no auditório Desembargador Floriano Cavalcanti, 3º. Andar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Praça 7 de setembro, Centro S/N, Natal (RN).
A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) irá realizar no próximo dia 22 de fevereiro uma inspeção no Judiciário Estadual de primeiro e segundo grau do Rio Grande do Norte. Segundo o conselho, a equipe é formada por juízes auxiliares da Corregedoria e da presidência do CNJ, além de funcionários do Conselho. Passarão por inspeção cartórios e serventias judiciais e extrajudiciais e unidades de administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário.
Determinada pela Portaria 1, de 28 de janeiro de 2010, a inspeção foi motivada pelas estatísticas que indicam a existência de 13.099 processos conclusos na Justiça Comum do RN aguardando sentenças há mais de cem dias. Também, nesse mesmo período, foram constatados 29.787 processos conclusos aguardando atos judiciais diversos de sentenças também há mais de cem dias na Justiça do estado.
De acordo com o CNJ, a visita pretende verificar porque 10,53% das unidades judiciárias do estado deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta do CNJ.
Quanto ao cumprimento do Meta 2, foi detectado que o TJ-RN fechou o ano de 2009 com 14.021 processos, anteriores ao ano de 2005, pendentes de julgamento. A inspeção no Rio Grande do Norte não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas a Corregedoria do CNJ deverá colher sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições.
Serão realizadas também, audiências públicas com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em Natal, para colher críticas, denúncias e sugestões em relação ao funcionamento da Justiça no estado e que possam aprimorar o serviço naquela jurisdição.
As inscrições para participar da audiência pública poderão ser feitas, na sede do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), no dia 19 de fevereiro, das 14h às 18h e no dia 22 de fevereiro até as 9h. O TJ-RN será o 17º tribunal inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Já foram inspecionados os Judiciários de Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais (Justiça Federal), Paraíba, Rio Grande do Sul (justiça militar), Ceará, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e do Distrito Federal, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A audiência pública, da qual poderão participar cidadãos e representantes de órgãos públicos e de entidades civis, será realizada no auditório Desembargador Floriano Cavalcanti, 3º. Andar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Praça 7 de setembro, Centro S/N, Natal (RN).
TIM é condenada por chamar cliente de "Catarina quer chorar ela tem um gatinho"
Da Redação - Uol notícias
A operadora de telefonia móvel TIM enviou por oito meses a frase "Catarina quer chorar ela tem um gatinho" no lugar do nome de uma cliente em sua conta de cobrança. Diante dessa situação, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a TIM a indenizar no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar.
De acordo com informações do Tribunal, Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em prantos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.
Ao decidir, o desembargador aumentou o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8.000, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora.
Para o magistrado, o fato causou um grande constrangimento à cliente. "A autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou Paes.
A operadora de telefonia móvel TIM enviou por oito meses a frase "Catarina quer chorar ela tem um gatinho" no lugar do nome de uma cliente em sua conta de cobrança. Diante dessa situação, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a TIM a indenizar no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar.
De acordo com informações do Tribunal, Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em prantos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.
Ao decidir, o desembargador aumentou o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8.000, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora.
Para o magistrado, o fato causou um grande constrangimento à cliente. "A autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou Paes.
Mais um juiz do Maranhão é afastado por irregularidades em processos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou de suas funções o juiz maranhense José Arimatéia Correia Silva, da 5ª Vara Cível. Ele é acusado de cometer irregularidades ao liberar ou bloquear valores vultosos de empresas que respondiam a ações na vara. Os conselheiros, por unanimidade, também mandaram o Tribunal de Justiça do Maranhão suspender os benefícios do juiz, como o uso de motorista e carro oficial, com exceção dos vencimentos.
O CNJ ainda analisa o caso do também juiz maranhense Megbel Abadalla, da 4ª Vara da Fazenda Pública. No ano passado, o órgão já tinha afastado o juiz Abrahão Linconl Sauaia, então titular da 6ª Vara Cível da capital. Todos são acusados das mesmas infrações: aplicar multas exageradas contra grandes empresas.
As ações contra os magistrados são resultado de uma correição feita pelo próprio CNJ e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão ano passado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva agiu com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos.
Ele é acusado também de ser responsável pela liberação de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (Processo 26.744/2008), sem pedido da parte e sem exigência de caução. Em outra ação (Processo 1.086/2000), o juiz determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, ele determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado.
A Corregedoria verificou ainda que a 5ª Vara Cível, da qual o juiz é titular, tinha processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à seção maranhense e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para que a entidade avalie a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Consultor Jurídico
O CNJ ainda analisa o caso do também juiz maranhense Megbel Abadalla, da 4ª Vara da Fazenda Pública. No ano passado, o órgão já tinha afastado o juiz Abrahão Linconl Sauaia, então titular da 6ª Vara Cível da capital. Todos são acusados das mesmas infrações: aplicar multas exageradas contra grandes empresas.
As ações contra os magistrados são resultado de uma correição feita pelo próprio CNJ e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão ano passado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva agiu com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos.
Ele é acusado também de ser responsável pela liberação de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (Processo 26.744/2008), sem pedido da parte e sem exigência de caução. Em outra ação (Processo 1.086/2000), o juiz determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, ele determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado.
A Corregedoria verificou ainda que a 5ª Vara Cível, da qual o juiz é titular, tinha processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à seção maranhense e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para que a entidade avalie a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Consultor Jurídico
Estados Unidos ampliam sanções contra Guarda Revolucionária do Irã
O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira novas sanções contra o Irã, passando a punir quatro empresas ligadas à Guarda Revolucionária. A medida amplia outras sanções que já estavam sendo adotadas contra a guarda, a força de segurança de elite iraniana.
As companhias são ligadas a uma empresa de construção que pertence à Guarda Revolucionária, a Khatam al Anbiya, e ao diretor da empresa, general Rostam Qasemi. Os ativos no Exterior de Qasemi e das quatro empresas foram congelados. Segundo o governo norte-americano, os lucros da Khatam ajudam a patrocinar os programas nuclear e de desenvolvimento de mísseis do Irã. A Guarda Revolucionária foi estabelecida pouco depois da Revolução Iraniana, em 1979, para defender o sistema fascista islâmico do país e oferecer um contrapeso às Forças Armadas. Desde então, ela se tornou a força de elite do Irã, com ligação direta com o líder supremo, atualmente o fascistóide aiatolá Ali Khamenei. O atual presidente iraniano, o nazista Mahmoud Ahmadinejad, já foi membro da Guarda Revolucionária.
videVersus
As companhias são ligadas a uma empresa de construção que pertence à Guarda Revolucionária, a Khatam al Anbiya, e ao diretor da empresa, general Rostam Qasemi. Os ativos no Exterior de Qasemi e das quatro empresas foram congelados. Segundo o governo norte-americano, os lucros da Khatam ajudam a patrocinar os programas nuclear e de desenvolvimento de mísseis do Irã. A Guarda Revolucionária foi estabelecida pouco depois da Revolução Iraniana, em 1979, para defender o sistema fascista islâmico do país e oferecer um contrapeso às Forças Armadas. Desde então, ela se tornou a força de elite do Irã, com ligação direta com o líder supremo, atualmente o fascistóide aiatolá Ali Khamenei. O atual presidente iraniano, o nazista Mahmoud Ahmadinejad, já foi membro da Guarda Revolucionária.
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Cidade de RN proíbe Carnaval e ameaça desobediência com multa e polícia
RODRIGO VIZEU
da Agência Folha
Na pequena Martins, cidade serrana a 377 km de Natal (RN) e com apenas 8.300 habitantes, agora o Carnaval inteiro é "proibidão". Uma lei aprovada pelos vereadores vetou de sábado (13) até a Quarta-Feira de Cinzas "manifestações e eventos com a utilização de trios elétricos, bandas de música, orquestras, carros de som", entre outros, em locais públicos.
Segundo a norma, a vocação da cidade é de servir para retiros religiosos durante o Carnaval, atividade que deve "ser incentivada e protegida pelo Poder Público". A lei antifolia só deixa a salvo festas em lugares fechados e privados, ainda assim com licença prévia da Prefeitura de Martins.
A prefeita Mazé Costa (DEM), católica e idealizadora da regra, afirmou que a cidade --definida por ela como a "Campos do Jordão potiguar"-- nunca teve eventos carnavalescos significativos, e que a decisão de fazer a lei veio para aplacar a cobrança dos moradores mais jovens, que pediam que a prefeitura trouxesse grandes bandas à cidade no Carnaval.
A lei ameaça os desobedientes com "uso da força policial", além de multa de R$ 20 mil. A prefeita, no entanto, disse não querer recorrer a prisões.
Em meio à polêmica criada pela lei, Costa agora relativiza sua aplicação, dizendo que a ideia é regulamentar, e não proibir, apesar de o texto usar claramente a segunda palavra.
A prefeita também promete ser conivente com "festas pequenas". Outra promessa é liberar verba para financiar o transporte e a bebida de foliões que toparem pular o Carnaval em cidades vizinhas.
A lei fez chiar o presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes da região, João de Moura. "É incoerente proibir alguma coisa que faz parte da cultura nacional", disse ele, que evocou ainda o direito constitucional de ir e vir. Dono de um hotel em Martins, ele disse ser possível que a procura por leitos caia com a proibição.
da Agência Folha
Na pequena Martins, cidade serrana a 377 km de Natal (RN) e com apenas 8.300 habitantes, agora o Carnaval inteiro é "proibidão". Uma lei aprovada pelos vereadores vetou de sábado (13) até a Quarta-Feira de Cinzas "manifestações e eventos com a utilização de trios elétricos, bandas de música, orquestras, carros de som", entre outros, em locais públicos.
Segundo a norma, a vocação da cidade é de servir para retiros religiosos durante o Carnaval, atividade que deve "ser incentivada e protegida pelo Poder Público". A lei antifolia só deixa a salvo festas em lugares fechados e privados, ainda assim com licença prévia da Prefeitura de Martins.
A prefeita Mazé Costa (DEM), católica e idealizadora da regra, afirmou que a cidade --definida por ela como a "Campos do Jordão potiguar"-- nunca teve eventos carnavalescos significativos, e que a decisão de fazer a lei veio para aplacar a cobrança dos moradores mais jovens, que pediam que a prefeitura trouxesse grandes bandas à cidade no Carnaval.
A lei ameaça os desobedientes com "uso da força policial", além de multa de R$ 20 mil. A prefeita, no entanto, disse não querer recorrer a prisões.
Em meio à polêmica criada pela lei, Costa agora relativiza sua aplicação, dizendo que a ideia é regulamentar, e não proibir, apesar de o texto usar claramente a segunda palavra.
A prefeita também promete ser conivente com "festas pequenas". Outra promessa é liberar verba para financiar o transporte e a bebida de foliões que toparem pular o Carnaval em cidades vizinhas.
A lei fez chiar o presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes da região, João de Moura. "É incoerente proibir alguma coisa que faz parte da cultura nacional", disse ele, que evocou ainda o direito constitucional de ir e vir. Dono de um hotel em Martins, ele disse ser possível que a procura por leitos caia com a proibição.
Dois fortes tremores sacodem o norte de Honduras: 30 casas danificadas
AFP
Dois tremores de 6,1 e 5,2 graus Richter abalaram nesta quinta-feira o norte e o noroeste de Honduras com poucos minutos de diferença, causando pânico entre a população, danificando 30 casas, informou a Comissão Permanente de Contingências (Copeco). Nenhuma pessoa ficou ferida.
O tremor de 6,1 graus foi registrado às 11H56 locais (17H56 GMT), com epicentro em La Rosa, departamento de Yoro, 300 km ao norte da capital, e a 50 km de profundidade, disse a porta-voz da Copeco, Elizabeth Puerto, à AFP.
Dois tremores de 6,1 e 5,2 graus Richter abalaram nesta quinta-feira o norte e o noroeste de Honduras com poucos minutos de diferença, causando pânico entre a população, danificando 30 casas, informou a Comissão Permanente de Contingências (Copeco). Nenhuma pessoa ficou ferida.
O tremor de 6,1 graus foi registrado às 11H56 locais (17H56 GMT), com epicentro em La Rosa, departamento de Yoro, 300 km ao norte da capital, e a 50 km de profundidade, disse a porta-voz da Copeco, Elizabeth Puerto, à AFP.
MP é legítimo para ajuizar ação contra companheiro da mãe de adolescente por tentativa de estupro
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é caso de ação penal pública incondicionada – situação em que o Ministério Público decide pelo oferecimento da denúncia sem que seja necessário o depoimento da vítima ou demais representantes – a tentativa de estupro cometida pelo suposto padrasto contra uma adolescente de 14 anos. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul argumentou que o Ministério Público (MP) seria ilegítimo, neste caso específico, para ajuizar a ação penal, uma vez que a chamada “união estável”, que poderia comprovar a condição de o réu ser padrasto da vítima, não ficou devidamente demonstrada nos autos.
A Defensoria Pública apontou como outros motivos para que o MP não pudesse propor a ação o fato de o crime de estupro não ter sido cometido com violência real, uma vez que o laudo médico realizado na vítima não chegou a constatar lesões. E também porque a mãe da adolescente, em depoimento logo após o crime, se definiu como solteira, uma vez que não era casada formalmente com o agressor.
Violência
A história aconteceu em fevereiro de 2006. J.E.E.P entrou em casa embriagado, adentrou no quarto da adolescente e, valendo-se de sua força física, a arrastou e tirou sua roupa, quando chegou a iniciar um ato sexual forçado. Como o despertador do celular tocou em outro cômodo, o agressor foi distraído pelo barulho, o que fez com que a enteada aproveitasse para fugir, a pé e com trajes mínimos, até a casa da tia, a quem pediu socorro.
Para a relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, o caso é de ação penal pública incondicionada sim, por vários fatores. Primeiro, porque apesar de o agressor não ter produzido lesões corporais graves na vítima, é certo que a impossibilitou de opor resistência à prática criminosa. Depois, porque o réu, apesar de não ser casado, convivia maritalmente com a mãe da adolescente sob o mesmo teto, o que se configura situação de união estável.
Concubino
Motivos que levam à aplicação da Súmula n. 608 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego da violência real – hipótese de ação pública incondicionada”.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, existem vários precedentes anteriores no tribunal, inclusive recurso relatado pelo ex-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, segundo o qual “concubino equivale a padrasto de menor ofendida”, o que configura a legitimidade do Ministério Público para propor ação penal por atentado violento ao pudor.
A dúvida acerca da competência ou não do MP no caso em questão foi levantada pela Defensoria porque, em recurso especial interposto ao STJ, o MP do Rio Grande do Sul avocou tal legitimidade para ajuizar a referida ação penal. Como o recurso foi acatado pela ministra Laurita Vaz, a Defensoria Pública apresentou agravo regimental no recurso especial, com o objetivo de mudar o entendimento, firmado em decisão unipessoal. O que foi rejeitado pela ministra relatora, sendo seguida pelos demais ministros da Quinta Turma. “Não vejo argumento relevante que infirme as razões consideradas pelo recorrente”, afirmou a ministra no seu voto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
A Defensoria Pública apontou como outros motivos para que o MP não pudesse propor a ação o fato de o crime de estupro não ter sido cometido com violência real, uma vez que o laudo médico realizado na vítima não chegou a constatar lesões. E também porque a mãe da adolescente, em depoimento logo após o crime, se definiu como solteira, uma vez que não era casada formalmente com o agressor.
Violência
A história aconteceu em fevereiro de 2006. J.E.E.P entrou em casa embriagado, adentrou no quarto da adolescente e, valendo-se de sua força física, a arrastou e tirou sua roupa, quando chegou a iniciar um ato sexual forçado. Como o despertador do celular tocou em outro cômodo, o agressor foi distraído pelo barulho, o que fez com que a enteada aproveitasse para fugir, a pé e com trajes mínimos, até a casa da tia, a quem pediu socorro.
Para a relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, o caso é de ação penal pública incondicionada sim, por vários fatores. Primeiro, porque apesar de o agressor não ter produzido lesões corporais graves na vítima, é certo que a impossibilitou de opor resistência à prática criminosa. Depois, porque o réu, apesar de não ser casado, convivia maritalmente com a mãe da adolescente sob o mesmo teto, o que se configura situação de união estável.
Concubino
Motivos que levam à aplicação da Súmula n. 608 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego da violência real – hipótese de ação pública incondicionada”.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, existem vários precedentes anteriores no tribunal, inclusive recurso relatado pelo ex-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, segundo o qual “concubino equivale a padrasto de menor ofendida”, o que configura a legitimidade do Ministério Público para propor ação penal por atentado violento ao pudor.
A dúvida acerca da competência ou não do MP no caso em questão foi levantada pela Defensoria porque, em recurso especial interposto ao STJ, o MP do Rio Grande do Sul avocou tal legitimidade para ajuizar a referida ação penal. Como o recurso foi acatado pela ministra Laurita Vaz, a Defensoria Pública apresentou agravo regimental no recurso especial, com o objetivo de mudar o entendimento, firmado em decisão unipessoal. O que foi rejeitado pela ministra relatora, sendo seguida pelos demais ministros da Quinta Turma. “Não vejo argumento relevante que infirme as razões consideradas pelo recorrente”, afirmou a ministra no seu voto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Ministro do Supremo nega habeas corpus, e Governador Arruda vai passar Carnaval preso
Do UOL Notícias
Em São Paulo
O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira (11) liminar em habeas corpus pedido na noite desta quinta-feira (11) pelos advogados do governador José Roberto Arruda (sem partido), para tentar reverter o decreto de prisão preventiva contra seu cliente. Com a decisão, Arruda deve passar o Carnaval preso na Superintência da Polícia Federal em Brasília.
Em São Paulo
O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira (11) liminar em habeas corpus pedido na noite desta quinta-feira (11) pelos advogados do governador José Roberto Arruda (sem partido), para tentar reverter o decreto de prisão preventiva contra seu cliente. Com a decisão, Arruda deve passar o Carnaval preso na Superintência da Polícia Federal em Brasília.
Condenado a 75 anos de prisão por estupro e homicídio tem sentença mantida
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a Antônio Carlos Faria, condenado à pena de 75 anos de prisão pelos crimes de estupro e homicídio. A defesa de Faria pretendia a anulação de seu processo a partir da sentença de pronúncia ou a diminuição da pena-base e o reconhecimento da confissão espontânea.
O crime de Faria foi praticado contra três meninas menores de idade, uma de 12 anos e as outras duas de nove anos. Ele ofereceu carona para as três, levou-as a local ermo, forçou-as a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, estuprou-as, e, após vários golpes de punhal, os quais lhes ocasionaram fraturas ósseas, matou-as.
No STJ, Faria alegou nulidade da pronúncia, em razão da existência de excesso de linguagem, e deficiência na defesa técnica no Tribunal do Júri, bem como ilegalidade na fixação da pena-base e diante da não aplicação da atenuante da confissão. Por fim, sustentou a existência de crime continuado no caso.
Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o reexame da dosimetria da pena não é cabível em habeas corpus, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
Segundo a ministra, no caso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal não se mostra injustificada diante das circunstâncias dos crimes. “Para majorar a pena, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de origem consideraram as circunstâncias judiciais como desfavoráveis, mormente as circunstâncias dos delitos, que tiveram como vítimas três crianças que, ao aceitarem carona do réu acabaram mortas, revelando o elevado grau de perversidade do agente e, por conseguinte, especial reprovabilidade de sua conduta”, afirmou a ministra.
Quanto à aplicabilidade da regra da continuidade delitiva, a ministra ressaltou que o habeas-corpus se baseia em mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao do HC 80.130/SP, que não foi conhecido pela Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
O crime de Faria foi praticado contra três meninas menores de idade, uma de 12 anos e as outras duas de nove anos. Ele ofereceu carona para as três, levou-as a local ermo, forçou-as a ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, estuprou-as, e, após vários golpes de punhal, os quais lhes ocasionaram fraturas ósseas, matou-as.
No STJ, Faria alegou nulidade da pronúncia, em razão da existência de excesso de linguagem, e deficiência na defesa técnica no Tribunal do Júri, bem como ilegalidade na fixação da pena-base e diante da não aplicação da atenuante da confissão. Por fim, sustentou a existência de crime continuado no caso.
Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o reexame da dosimetria da pena não é cabível em habeas corpus, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
Segundo a ministra, no caso, a fixação da pena-base acima do mínimo legal não se mostra injustificada diante das circunstâncias dos crimes. “Para majorar a pena, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de origem consideraram as circunstâncias judiciais como desfavoráveis, mormente as circunstâncias dos delitos, que tiveram como vítimas três crianças que, ao aceitarem carona do réu acabaram mortas, revelando o elevado grau de perversidade do agente e, por conseguinte, especial reprovabilidade de sua conduta”, afirmou a ministra.
Quanto à aplicabilidade da regra da continuidade delitiva, a ministra ressaltou que o habeas-corpus se baseia em mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao do HC 80.130/SP, que não foi conhecido pela Quinta Turma.
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Cotas: liminar garante matrícula de alunos na UFS
Alunos que entraram na justiça conseguem garantir vaga em Universidade
Alunos que prestaram vestibular para Universidade Federal de Sergipe e que entraram na justiça por se sentirem lesados pelo sistema de cotas conseguiram uma vitória na justiça que garante a matrícula dos mesmos na Universidade.
Segundo a advogada Laura Figueiredo, na tarde desta quinta-feira, 11, duas liminares foram aprovadas na primeira Vara Federal. “É importante ressaltar que essa decisão não implica em retirar a vaga de um aluno cotista, mas sim abrir uma vaga para o aluno que alcançou a pontuação suficiente para ser aprovado na Universidade”.
Ela informou ainda, que existem outros 47 processos em tramitação e que todos eles receberam a mesma aprovação. “Por uma questão de burocracia interna os processos ainda estão sendo concluídos, mas todos devem receber o mesmo tratamento”.
SN1
Click Sergipe
Alunos que prestaram vestibular para Universidade Federal de Sergipe e que entraram na justiça por se sentirem lesados pelo sistema de cotas conseguiram uma vitória na justiça que garante a matrícula dos mesmos na Universidade.
Segundo a advogada Laura Figueiredo, na tarde desta quinta-feira, 11, duas liminares foram aprovadas na primeira Vara Federal. “É importante ressaltar que essa decisão não implica em retirar a vaga de um aluno cotista, mas sim abrir uma vaga para o aluno que alcançou a pontuação suficiente para ser aprovado na Universidade”.
Ela informou ainda, que existem outros 47 processos em tramitação e que todos eles receberam a mesma aprovação. “Por uma questão de burocracia interna os processos ainda estão sendo concluídos, mas todos devem receber o mesmo tratamento”.
SN1
Click Sergipe
CNJ DECIDE QUE JUIZ SUBSTITUTO NÃO PODE SER TRANSFERIDO SEM NECESSIDADE DE SERVIÇO E SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA
Por: Clediney Boeira da Silva
Jornalista
Na tarde desta terça-feira (09/02/2010), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ampla maioria, deu provimento a recurso administrativo interposto pelo juiz substituto do Estado do Tocantins Erivelton Cabral Silva contra decisão monocrática que indeferiu liminar e determinou o arquivamento de procedimento de controle administrativo instaurado para atacar atos da Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.
Eis a resenha.
O juiz substituto, que respondia pela Comarca de Augustinópolis, no norte do Estado, foi transferido para a Comarca de Dianópolis, no sul do Estado, a mais de 1000 mil quilômetros de distância, por ato da Presidente do Tribunal, quando sua esposa, que é advogada, e sua filha, que tem pouco mais de 3 (três) anos de idade e sofre de grave problema de saúde (glaucoma congênito), residiam na cidade de Imperatriz-MA, a 55 Km de Augustinópolis.
O autor do procedimento alegou que o ato de transferência se deu logo após a instauração de procedimento disciplinar contra sua pessoa perante a Corregedoria de Justiça do Estado, por solicitação da Presidente do Tribunal, para apuração de fatos como o de que o mesmo não estaria residindo na Comarca de atuação (Augustinópolis) e sim em Imperatriz-MA e por ter o mesmo determinado o cumprimento coercitivo de uma decisão proferida contra a CELTINS (Companhia de Energia Elétrica do Tocantins), com suposta ofensa aos princípios gerais do direito, bem como outras notícias extra-oficiais.
Com base nestes fatos, o juiz requereu ao Conselho Nacional de Justiça, em caráter liminar, o seu retorno à Comarca de Augustinópolis, além do arquivamento do procedimento instaurado perante a Corregedoria da Justiça Tocantinense com base em notícias extra-oficiais, por falta de indicação das fontes, dos supostos noticiantes e de seus endereços, alegando ofensa a vários princípios constitucionais, dentre eles os contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura.
O pedido de liminar foi indeferido pelo relator, Paulo de Tarso Tamburini Souza, que decidiu pelo arquivamento monocrático liminar do procedimento, por entender que os dois pedidos de liminar confundiam-se com o mérito. Inconformado com a decisão, o autor do procedimento interpôs recurso administrativo para o Plenário do Conselho, que decidiu, por ampla maioria, dar provimento ao recurso, para acolher todos os pedidos formulados inicialmente.
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS ANAMAGES, ingressou nos autos com pedido de assistência, bem como aderiu ao recurso do magistrado, e, no mérito, postulou o acolhimento dos pedidos formulados com a conseqüente revisão do ato de designação do magistrado e a avocação do procedimento disciplinar instaurado para ser processado e julgado pelo Egrégio Conselho do CNJ.
Após o voto do relator, que mantinha sua decisão de indeferir os pedidos, abriu a divergência o Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, que em seu voto oral, proferido em banca, entendeu que, no caso concreto, estaria claramente configurada uma perseguição à pessoa do magistrado, o que ensejaria o acolhimento dos pedidos.
Além disso, o Conselheiro Walter Nunes, magistrado federal, observou que o fato de o magistrado ostentar a condição de juiz substituto não lhe retira, em absoluto, a independência, que deve ser assegurada ao membro do Poder Judiciário, sob pena de perda da segurança nas suas decisões.
Todos os outros Conselheiros presentes acompanharam a divergência, tendo os Conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn, Morgana Richa e Leomar Amorim enfatizado a necessidade de proteção à unidade familiar do requerente, que precisa prestar auxílio à filha doente, até a sua titularização.
O Conselheiro Walter Nunes, por ter aberto a divergência, foi designado para prolatar o voto condutor do acórdão.
Anamages
Jornalista
Na tarde desta terça-feira (09/02/2010), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ampla maioria, deu provimento a recurso administrativo interposto pelo juiz substituto do Estado do Tocantins Erivelton Cabral Silva contra decisão monocrática que indeferiu liminar e determinou o arquivamento de procedimento de controle administrativo instaurado para atacar atos da Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.
Eis a resenha.
O juiz substituto, que respondia pela Comarca de Augustinópolis, no norte do Estado, foi transferido para a Comarca de Dianópolis, no sul do Estado, a mais de 1000 mil quilômetros de distância, por ato da Presidente do Tribunal, quando sua esposa, que é advogada, e sua filha, que tem pouco mais de 3 (três) anos de idade e sofre de grave problema de saúde (glaucoma congênito), residiam na cidade de Imperatriz-MA, a 55 Km de Augustinópolis.
O autor do procedimento alegou que o ato de transferência se deu logo após a instauração de procedimento disciplinar contra sua pessoa perante a Corregedoria de Justiça do Estado, por solicitação da Presidente do Tribunal, para apuração de fatos como o de que o mesmo não estaria residindo na Comarca de atuação (Augustinópolis) e sim em Imperatriz-MA e por ter o mesmo determinado o cumprimento coercitivo de uma decisão proferida contra a CELTINS (Companhia de Energia Elétrica do Tocantins), com suposta ofensa aos princípios gerais do direito, bem como outras notícias extra-oficiais.
Com base nestes fatos, o juiz requereu ao Conselho Nacional de Justiça, em caráter liminar, o seu retorno à Comarca de Augustinópolis, além do arquivamento do procedimento instaurado perante a Corregedoria da Justiça Tocantinense com base em notícias extra-oficiais, por falta de indicação das fontes, dos supostos noticiantes e de seus endereços, alegando ofensa a vários princípios constitucionais, dentre eles os contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura.
O pedido de liminar foi indeferido pelo relator, Paulo de Tarso Tamburini Souza, que decidiu pelo arquivamento monocrático liminar do procedimento, por entender que os dois pedidos de liminar confundiam-se com o mérito. Inconformado com a decisão, o autor do procedimento interpôs recurso administrativo para o Plenário do Conselho, que decidiu, por ampla maioria, dar provimento ao recurso, para acolher todos os pedidos formulados inicialmente.
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS ANAMAGES, ingressou nos autos com pedido de assistência, bem como aderiu ao recurso do magistrado, e, no mérito, postulou o acolhimento dos pedidos formulados com a conseqüente revisão do ato de designação do magistrado e a avocação do procedimento disciplinar instaurado para ser processado e julgado pelo Egrégio Conselho do CNJ.
Após o voto do relator, que mantinha sua decisão de indeferir os pedidos, abriu a divergência o Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, que em seu voto oral, proferido em banca, entendeu que, no caso concreto, estaria claramente configurada uma perseguição à pessoa do magistrado, o que ensejaria o acolhimento dos pedidos.
Além disso, o Conselheiro Walter Nunes, magistrado federal, observou que o fato de o magistrado ostentar a condição de juiz substituto não lhe retira, em absoluto, a independência, que deve ser assegurada ao membro do Poder Judiciário, sob pena de perda da segurança nas suas decisões.
Todos os outros Conselheiros presentes acompanharam a divergência, tendo os Conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn, Morgana Richa e Leomar Amorim enfatizado a necessidade de proteção à unidade familiar do requerente, que precisa prestar auxílio à filha doente, até a sua titularização.
O Conselheiro Walter Nunes, por ter aberto a divergência, foi designado para prolatar o voto condutor do acórdão.
Anamages
General nega que tenha discriminado gays
Na tentativa de garantir a sua indicação para o Superior Tribunal Militar pelo Senado, o general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, encaminhou na quarta-feira (10/2) carta aos parlamentares para negar que tenha agido de forma discriminatória ao condenar o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas. Na carta, o general afirma que não teve a intenção de "discriminar ou ferir a dignidade" dos militares gays. A informação é da Folha Online.
“Fui bem claro nas minhas afirmações que, em momento algum, contrariaram a Constituição. Durante todos esses anos de serviço, nunca persegui, discriminei, puni ou julguei qualquer militar por ter se declarado homossexual ou mesmo por estar envolvido na prática de homossexualismo”, afirma.
Na carta, o general diz que sua opinião manifestada durante sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado foi "puramente uma questão de aptidão ou perfil para a atividade". "O meu posicionamento não tem força de lei, pois cabe ao Ministério da Defesa, juntamente com as Três Forças, estudar e, se for o caso, propor um projeto de lei que permita o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas e, ao Congresso Nacional, a sua aprovação", afirmou.
A carta do general foi encaminhada ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da sua indicação para o STM na Casa. O tucano leu trechos da carta do general no plenário do Senado. Na opinião de Azeredo, o general não pode ser punido por suas declarações.
"Ele confirma na carta o seu respeito à Constituição e aos Direitos Humanos daqueles que, por opção, tenham qualquer tipo de opção sexual. Recebi a carta na condição de relator da sua indicação para o STM. O general tem ampla folha de serviços prestados ao país nos mais de 40 anos que liderou militares no país", disse o senador.
Cerqueira Filho corre o risco de ter a indicação para o tribunal barrada pelo plenário do Senado em consequência das declarações prestadas durante a sabatina na CCJ, há duas semanas. A comissão aprovou sua indicação, por unanimidade, mas a decisão tem que ser referendada pelo plenário para que Cerqueira Filho passe a integrar o STM.
Na ocasião, o general disse que os gays não têm trabalho "compatível" com as Forças Armadas. Segundo o general, o indivíduo homossexual não consegue comandar uma tropa por não ter características de comando sobre os demais militares.
"O indivíduo não consegue comandar o comando em combate, tem uma série de atributos e fatalmente a tropa não vai obedecer. A tropa não obedece indivíduos desse tipo. Estou sendo sincero na minha resposta", afirmou.
Representação
Ainda na quarta-feira (10/2), os sargentos Fernando Alcântara de Figueiredo e Laci Araújo ingressaram com representação na Mesa Diretora do Senado contra a indicação do general. Laci foi detido pelo Exército depois que revelou manter relação amorosa com Figueiredo — que pediu baixa das Forças Armadas em meio à polêmica, ocorrida em 2008.
Os militares vão tentar convencer o Senado a derrubar a indicação do general para o STM. Os dois argumentam que, como futuro integrante do STM, o general terá que julgar o processo contra Laci que tramita no tribunal. O sargento responde a processo no tribunal por deserção após revelar a relação amorosa com Figueiredo — que está na reserva.
Consultor Jurídico
“Fui bem claro nas minhas afirmações que, em momento algum, contrariaram a Constituição. Durante todos esses anos de serviço, nunca persegui, discriminei, puni ou julguei qualquer militar por ter se declarado homossexual ou mesmo por estar envolvido na prática de homossexualismo”, afirma.
Na carta, o general diz que sua opinião manifestada durante sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado foi "puramente uma questão de aptidão ou perfil para a atividade". "O meu posicionamento não tem força de lei, pois cabe ao Ministério da Defesa, juntamente com as Três Forças, estudar e, se for o caso, propor um projeto de lei que permita o ingresso de homossexuais nas Forças Armadas e, ao Congresso Nacional, a sua aprovação", afirmou.
A carta do general foi encaminhada ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da sua indicação para o STM na Casa. O tucano leu trechos da carta do general no plenário do Senado. Na opinião de Azeredo, o general não pode ser punido por suas declarações.
"Ele confirma na carta o seu respeito à Constituição e aos Direitos Humanos daqueles que, por opção, tenham qualquer tipo de opção sexual. Recebi a carta na condição de relator da sua indicação para o STM. O general tem ampla folha de serviços prestados ao país nos mais de 40 anos que liderou militares no país", disse o senador.
Cerqueira Filho corre o risco de ter a indicação para o tribunal barrada pelo plenário do Senado em consequência das declarações prestadas durante a sabatina na CCJ, há duas semanas. A comissão aprovou sua indicação, por unanimidade, mas a decisão tem que ser referendada pelo plenário para que Cerqueira Filho passe a integrar o STM.
Na ocasião, o general disse que os gays não têm trabalho "compatível" com as Forças Armadas. Segundo o general, o indivíduo homossexual não consegue comandar uma tropa por não ter características de comando sobre os demais militares.
"O indivíduo não consegue comandar o comando em combate, tem uma série de atributos e fatalmente a tropa não vai obedecer. A tropa não obedece indivíduos desse tipo. Estou sendo sincero na minha resposta", afirmou.
Representação
Ainda na quarta-feira (10/2), os sargentos Fernando Alcântara de Figueiredo e Laci Araújo ingressaram com representação na Mesa Diretora do Senado contra a indicação do general. Laci foi detido pelo Exército depois que revelou manter relação amorosa com Figueiredo — que pediu baixa das Forças Armadas em meio à polêmica, ocorrida em 2008.
Os militares vão tentar convencer o Senado a derrubar a indicação do general para o STM. Os dois argumentam que, como futuro integrante do STM, o general terá que julgar o processo contra Laci que tramita no tribunal. O sargento responde a processo no tribunal por deserção após revelar a relação amorosa com Figueiredo — que está na reserva.
Consultor Jurídico
Teste do Bafômetro - Direito de não se produzir prova contra si mesmo está positivado
Ticiano Figueiredo
O constituinte originário, no Capítulo sobre os direitos e deveres individuais, elencou como garantias fundamentais de todo cidadão o princípio da presunção de inocência e o direito do preso de permanecer calado sem que isso pese contra si, ambos previstos, respectivamente, no artigo 5º, incisos LVII e LXII, da Constituição Federal.
Desses princípios constitucionais deriva outra importante garantia fundamental de todo cidadão brasileiro, o direito de “não produzir provas contra si”, que encontra respaldo também na Convenção de Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção declara que toda pessoa tem “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.
Com a entrada em vigor, no Brasil, da Lei 11.705/2008, a famosa “Lei Seca”, muito se tem ouvido falar sobre o direito constitucional de não produzir provas contra si, uma vez que, para se punir criminalmente um motorista pela prática do crime de embriaguez ao volante, passou-se a exigir a constatação de que ele está com concentração de álcool igual ou superior a 0,6 decigramas por litro de sangue.
Note-se que apenas com esse índice comprovado é que se pode processar alguém pelo delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito, eis que o mesmo é circunstância elementar desse tipo penal.
Pois bem, a verificação desse dado tem sido feita pelos agentes de trânsito de duas maneiras: exame de sangue ou pelo famigerado teste do bafômetro, que passou a ser feito na maioria das blitz das cidades brasileiras.
Contudo, uma pergunta tem inquietado boa parte da população: afinal, ao ser parado em uma barreira policial, o cidadão é ou não obrigado a soprar o etilômetro?
Muitos indivíduos já sabem que não são obrigados a produzir provas contra si — seja por não acreditar da aferição do aparelho, seja por ter realmente bebido, ou por qual razão for — e se recusam a soprar o referido equipamento. Desta forma, não enfrentam o processo criminal, mas ficam à mercê do agente público para responder no âmbito administrativo.
Todavia, causou perplexidade no meio jurídico o recente parecer interno da Advocacia-Geral da União encaminhado ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, recomendando aos policiais que prendam em flagrante pela prática de crime de desobediência o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, sob o argumento de que o direito de não produzir provas contra si não se encontra expresso em nosso ordenamento e, por isso, deve ceder ao interesse maior de toda sociedade.
Com o devido respeito, a AGU, ao proferir esse parecer, incorreu em dois erros graves. Primeiro, nos termos da mais pacífica jurisprudência pátria, salvo quando expressamente disposto em lei, não há que se falar em crime de desobediência quando existe a previsão no ordenamento jurídico pátrio de sanção administrativa ou civil para o fato. No caso, o artigo 277 do CTB prevê a aplicação de medida administrativa — multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo etc — àquele indivíduo que se recusa a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos naquele Código, e.g., o teste do bafômetro. Segundo, apesar de não estar previsto expressamente na Constituição Federal, o direito de não produzir provas contra si, como dito acima, está previsto na Convenção Internacional de Direitos Humanos; é derivado do princípio da presunção de inocência, expresso no artigo 5°, inciso LVII, da Carta Maior; e assim já se encontra consolidado jurisprudencialmente em nosso país.
Dizer que o princípio tem que ser relativizado é o mesmo que obrigar um acusado a depor contra si, ou se processar por falso testemunho alguém que, na condição de investigado, falta com a verdade para não se incriminar. Em outras palavras, é rasgar uma garantia fundamental inserida pelo constituinte originário, “modificando” uma cláusula pétrea, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.
Não há dúvidas que o legislador, ao editar a Lei Seca, buscou dar uma resposta imediata à sociedade cansada das corriqueiras notícias de violência no trânsito. Porém, não há dúvidas, também, que o caminho adotado, juridicamente, não foi o melhor.
Isso porque, de acordo com a redação anterior do Código de Trânsito Brasileiro, bastava que o agente público atestasse a embriaguez do motorista que dirigia colocando em risco a segurança viária, para estar caracterizado o crime previsto no artigo 306 do CTB, independentemente da realização do teste do bafômetro.
A partir do momento que se passou a exigir um índice mínimo de álcool por litro de sangue do condutor, fez-se necessário também que o motorista se dispusesse a fazer o teste para constatação desse dado. Aquele que se recusa, por mais que esteja dirigindo de forma anormal, se afasta do processo criminal.
Daí o parecer da AGU que busca sanar o manifesto equivoco do legislador ao editar a referida norma. Ora, é incontroverso que cada vez mais devem ser buscadas medidas visando diminuir a violência no trânsito do país, mas isso deve ser feito, sempre, respeitando-se os limites da legalidade.
É inequívoco que o número de acidentes no trânsito diminuiu no último ano, contudo isso se deve mais à efetiva fiscalização que vem sendo realizada do que à edição da referida norma.
É inadmissível, portanto, que se busque consertar um erro, provocando outro ainda maior no ordenamento jurídico pátrio. Dessa forma, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, dentro de seu papel constitucionalmente previsto, zelar para que uma garantia fundamental inerente a todo Estado que se diz Democrático de Direito não ceda diante da pressão advinda de uma situação como essa.
Ticiano Figueiredo é advogado criminalista, membro do escritório Advocacia Toledo, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e sócio fundador do Instituto de Garantias Penais.
Revista Consultor Jurídico
O constituinte originário, no Capítulo sobre os direitos e deveres individuais, elencou como garantias fundamentais de todo cidadão o princípio da presunção de inocência e o direito do preso de permanecer calado sem que isso pese contra si, ambos previstos, respectivamente, no artigo 5º, incisos LVII e LXII, da Constituição Federal.
Desses princípios constitucionais deriva outra importante garantia fundamental de todo cidadão brasileiro, o direito de “não produzir provas contra si”, que encontra respaldo também na Convenção de Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção declara que toda pessoa tem “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.
Com a entrada em vigor, no Brasil, da Lei 11.705/2008, a famosa “Lei Seca”, muito se tem ouvido falar sobre o direito constitucional de não produzir provas contra si, uma vez que, para se punir criminalmente um motorista pela prática do crime de embriaguez ao volante, passou-se a exigir a constatação de que ele está com concentração de álcool igual ou superior a 0,6 decigramas por litro de sangue.
Note-se que apenas com esse índice comprovado é que se pode processar alguém pelo delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito, eis que o mesmo é circunstância elementar desse tipo penal.
Pois bem, a verificação desse dado tem sido feita pelos agentes de trânsito de duas maneiras: exame de sangue ou pelo famigerado teste do bafômetro, que passou a ser feito na maioria das blitz das cidades brasileiras.
Contudo, uma pergunta tem inquietado boa parte da população: afinal, ao ser parado em uma barreira policial, o cidadão é ou não obrigado a soprar o etilômetro?
Muitos indivíduos já sabem que não são obrigados a produzir provas contra si — seja por não acreditar da aferição do aparelho, seja por ter realmente bebido, ou por qual razão for — e se recusam a soprar o referido equipamento. Desta forma, não enfrentam o processo criminal, mas ficam à mercê do agente público para responder no âmbito administrativo.
Todavia, causou perplexidade no meio jurídico o recente parecer interno da Advocacia-Geral da União encaminhado ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, recomendando aos policiais que prendam em flagrante pela prática de crime de desobediência o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, sob o argumento de que o direito de não produzir provas contra si não se encontra expresso em nosso ordenamento e, por isso, deve ceder ao interesse maior de toda sociedade.
Com o devido respeito, a AGU, ao proferir esse parecer, incorreu em dois erros graves. Primeiro, nos termos da mais pacífica jurisprudência pátria, salvo quando expressamente disposto em lei, não há que se falar em crime de desobediência quando existe a previsão no ordenamento jurídico pátrio de sanção administrativa ou civil para o fato. No caso, o artigo 277 do CTB prevê a aplicação de medida administrativa — multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo etc — àquele indivíduo que se recusa a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos naquele Código, e.g., o teste do bafômetro. Segundo, apesar de não estar previsto expressamente na Constituição Federal, o direito de não produzir provas contra si, como dito acima, está previsto na Convenção Internacional de Direitos Humanos; é derivado do princípio da presunção de inocência, expresso no artigo 5°, inciso LVII, da Carta Maior; e assim já se encontra consolidado jurisprudencialmente em nosso país.
Dizer que o princípio tem que ser relativizado é o mesmo que obrigar um acusado a depor contra si, ou se processar por falso testemunho alguém que, na condição de investigado, falta com a verdade para não se incriminar. Em outras palavras, é rasgar uma garantia fundamental inserida pelo constituinte originário, “modificando” uma cláusula pétrea, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.
Não há dúvidas que o legislador, ao editar a Lei Seca, buscou dar uma resposta imediata à sociedade cansada das corriqueiras notícias de violência no trânsito. Porém, não há dúvidas, também, que o caminho adotado, juridicamente, não foi o melhor.
Isso porque, de acordo com a redação anterior do Código de Trânsito Brasileiro, bastava que o agente público atestasse a embriaguez do motorista que dirigia colocando em risco a segurança viária, para estar caracterizado o crime previsto no artigo 306 do CTB, independentemente da realização do teste do bafômetro.
A partir do momento que se passou a exigir um índice mínimo de álcool por litro de sangue do condutor, fez-se necessário também que o motorista se dispusesse a fazer o teste para constatação desse dado. Aquele que se recusa, por mais que esteja dirigindo de forma anormal, se afasta do processo criminal.
Daí o parecer da AGU que busca sanar o manifesto equivoco do legislador ao editar a referida norma. Ora, é incontroverso que cada vez mais devem ser buscadas medidas visando diminuir a violência no trânsito do país, mas isso deve ser feito, sempre, respeitando-se os limites da legalidade.
É inequívoco que o número de acidentes no trânsito diminuiu no último ano, contudo isso se deve mais à efetiva fiscalização que vem sendo realizada do que à edição da referida norma.
É inadmissível, portanto, que se busque consertar um erro, provocando outro ainda maior no ordenamento jurídico pátrio. Dessa forma, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, dentro de seu papel constitucionalmente previsto, zelar para que uma garantia fundamental inerente a todo Estado que se diz Democrático de Direito não ceda diante da pressão advinda de uma situação como essa.
Ticiano Figueiredo é advogado criminalista, membro do escritório Advocacia Toledo, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e sócio fundador do Instituto de Garantias Penais.
Revista Consultor Jurídico
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Após pedido de prisão, Arruda se apresenta à PF
Luciana Cobucci
Direto de Brasília
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, se apresentou à Polícia Federal na tarde desta quinta-feira, cumprindo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decretou a sua prisão preventiva.
Assim que os ministros do STJ referendaram o pedido de prisão preventiva, por 12 votos a dois, ele deixou a residência oficial em direção à Superintendência da PF. O pedido de prisão foi feito pela Procuradoria-Geral da República relativo à suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do mensalão do DEM. Arruda chegou acompanhado vários carros e escoltado por policiais militares, já que no local havia muitos manifestantes.
O ministro relator do inquérito da Operação Caixa de Pandora, que investiga o mensalão do DEM, ministro Fernando Gonçalves, já havia acatado o pedido de prisão. A decisão foi referendada em seguida pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 membros mais antigos do tribunal, que se reuniu de forma extraordinária nesta tarde.
A Polícia Federal recebeu imagens que comprovariam o suborno do servidor aposentado Antônio Bento da Silva ao jornalista, uma das testemunhas mais importantes do suposto esquema de pagamento de propinas. Segundo a corporação, o vídeo mostra o momento em que Silva entrega uma sacola com R$ 200 mil em espécie para o jornalista. Sombra foi o responsável por convencer o ex-secretário de Relações Institucionais e pivô do escândalo, Durval Barbosa, a delatar o esquema à polícia.
Segundo o jornalista relatou à PF, Arruda pagaria para que ele mudasse seu depoimento dizendo que os vídeos em que o governador aparece recebendo dinheiro de suposta propina foram montados. Sombra ajudou a armar o flagrante do suborno, que acabou com a prisão de Bento da Silva.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Redação Terra
Direto de Brasília
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, se apresentou à Polícia Federal na tarde desta quinta-feira, cumprindo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decretou a sua prisão preventiva.
Assim que os ministros do STJ referendaram o pedido de prisão preventiva, por 12 votos a dois, ele deixou a residência oficial em direção à Superintendência da PF. O pedido de prisão foi feito pela Procuradoria-Geral da República relativo à suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do mensalão do DEM. Arruda chegou acompanhado vários carros e escoltado por policiais militares, já que no local havia muitos manifestantes.
O ministro relator do inquérito da Operação Caixa de Pandora, que investiga o mensalão do DEM, ministro Fernando Gonçalves, já havia acatado o pedido de prisão. A decisão foi referendada em seguida pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 membros mais antigos do tribunal, que se reuniu de forma extraordinária nesta tarde.
A Polícia Federal recebeu imagens que comprovariam o suborno do servidor aposentado Antônio Bento da Silva ao jornalista, uma das testemunhas mais importantes do suposto esquema de pagamento de propinas. Segundo a corporação, o vídeo mostra o momento em que Silva entrega uma sacola com R$ 200 mil em espécie para o jornalista. Sombra foi o responsável por convencer o ex-secretário de Relações Institucionais e pivô do escândalo, Durval Barbosa, a delatar o esquema à polícia.
Segundo o jornalista relatou à PF, Arruda pagaria para que ele mudasse seu depoimento dizendo que os vídeos em que o governador aparece recebendo dinheiro de suposta propina foram montados. Sombra ajudou a armar o flagrante do suborno, que acabou com a prisão de Bento da Silva.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Redação Terra
STJ decreta prisão preventiva de Arruda por suposto suborno
Claudia Andrade
Direto de Brasília
Por 12 votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou o pedido de prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), nesta quinta-feira. O pedido de prisão foi feito pela Procuradoria-Geral da República relativo à suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do mensalão do DEM.
Embora Arruda negue a tentativa de suborno, a assessoria de comunicação do governo do DF afirmou que ele deve se apresentar espontaneamente à polícia e se afastar do cargo. A assessoria informou ainda que ele deve deixar o vice-governador, Paulo Octávio, no comando porque não quer que o Distrito Federal pare.
O ministro relator do inquérito da Operação Caixa de Pandora, que investiga o mensalão do DEM, ministro Fernando Gonçalves, já havia acatado o pedido de prisão. A decisão foi referendada em seguida pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 membros mais antigos do tribunal, que se reuniu de forma extraordinária nesta tarde.
A Polícia Federal recebeu imagens que comprovariam o suborno do servidor aposentado Antônio Bento da Silva ao jornalista, uma das testemunhas mais importantes do suposto esquema de pagamento de propinas. Segundo a corporação, o vídeo mostra o momento em que Silva entrega uma sacola com R$ 200 mil em espécie para o jornalista. Sombra foi o responsável por convencer o ex-secretário de Relações Institucionais e pivô do escândalo, Durval Barbosa, a delatar o esquema à polícia.
Segundo o jornalista relatou à PF, Arruda pagaria para que ele mudasse seu depoimento dizendo que os vídeos em que o governador aparece recebendo dinheiro de suposta propina foram montados. Sombra ajudou a armar o flagrante do suborno, que acabou com a prisão de Bento da Silva.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Redação Terra
Direto de Brasília
Por 12 votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou o pedido de prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), nesta quinta-feira. O pedido de prisão foi feito pela Procuradoria-Geral da República relativo à suposta tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do mensalão do DEM.
Embora Arruda negue a tentativa de suborno, a assessoria de comunicação do governo do DF afirmou que ele deve se apresentar espontaneamente à polícia e se afastar do cargo. A assessoria informou ainda que ele deve deixar o vice-governador, Paulo Octávio, no comando porque não quer que o Distrito Federal pare.
O ministro relator do inquérito da Operação Caixa de Pandora, que investiga o mensalão do DEM, ministro Fernando Gonçalves, já havia acatado o pedido de prisão. A decisão foi referendada em seguida pela Corte Especial do STJ, composta pelos 15 membros mais antigos do tribunal, que se reuniu de forma extraordinária nesta tarde.
A Polícia Federal recebeu imagens que comprovariam o suborno do servidor aposentado Antônio Bento da Silva ao jornalista, uma das testemunhas mais importantes do suposto esquema de pagamento de propinas. Segundo a corporação, o vídeo mostra o momento em que Silva entrega uma sacola com R$ 200 mil em espécie para o jornalista. Sombra foi o responsável por convencer o ex-secretário de Relações Institucionais e pivô do escândalo, Durval Barbosa, a delatar o esquema à polícia.
Segundo o jornalista relatou à PF, Arruda pagaria para que ele mudasse seu depoimento dizendo que os vídeos em que o governador aparece recebendo dinheiro de suposta propina foram montados. Sombra ajudou a armar o flagrante do suborno, que acabou com a prisão de Bento da Silva.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
Redação Terra
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