quarta-feira, 17 de março de 2010

Servidora com doença incurável não prevista em lei terá aposentadoria integral

A lista que relaciona doenças pelas quais os servidores públicos federais podem ser aposentados por invalidez permanente com proventos integrais, constante da Lei 8.112/90, é apenas exemplificativa. A interpretação é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os ministros definiram que não há como considerar taxativo o rol descrito na lei, porque é impossível a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis.
O voto é do ministro Jorge Mussi e inaugura nova posição no STJ sobre o tema. Até então, a Quinta e a Sexta Turmas vinham negando o recebimento integral dos proventos aos servidores portadores de doenças não listadas na lei, ainda que graves, incuráveis ou contagiosas. A questão chegou a ser debatida na Corte Especial do STJ em 2003, quando foi fixado entendimento de que, se não houvesse especificação na lei, os proventos seriam proporcionais.
Ocorre que o ministro Mussi levou novo argumento para ponderação. Para o ministro, somente à ciência médica cabe qualificar determinado mal como incurável, contagioso ou grave, não à jurídica. “Ao julgador caberá solucionar a causa, atento aos fins a que se dirige a norma aplicável e amparado na prova técnica, diante de cada caso concreto”, afirmou.
O ministro Mussi observou que é preciso entender qual a intenção do legislador em amparar de forma mais efetiva o servidor que é aposentado em virtude de doença grave: garantir a ele o direito à vida, à saúde e à dignidade humana. Para isso, o julgador não deve se apegar “à letra fria da lei”, orientou o ministro. Como exemplo, o ministro citou precedente da Segunda Turma do STJ que, em 2004, reconheceu o direito ao saque do FGTS a empregado que possuía familiar com doença grave não prevista em lei (Resp 634.871).
Lesão degenerativa
A questão surgiu durante a análise de um recurso especial da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). De acordo com perícia, a servidora sofre de uma lesão degenerativa e irreversível na coluna, considerada uma doença grave e incurável. A lesão provoca dor cervical que se irradia para os braços (cervicobranquialgia) e dor lombar com irradiação para as pernas (lombociatalgia). É um quadro progressivo que pode causar, além da dor, diminuição da mobilidade da pessoa.
A Constituição Federal (artigo 40, I) estabelece que o servidor, sendo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, será aposentado por invalidez com proventos integrais. No artigo 186, I, parágrafo 1, da Lei 8.112/90 estão listadas as 13 doenças, nenhuma das quais aquela que acomete a servidora em questão. Porém, na Justiça, ela obteve o direito de receber integralmente seus proventos.
A instituição recorreu ao STJ. Alegou que somente as doenças expressamente listadas na lei autorizariam a conversão de aposentadoria por invalidez proporcional naquela com proventos integrais. Como a junta médica da UFSM não constatou a ocorrência de nenhuma das doenças relacionadas no artigo 186 da Lei 8.112/90, o recebimento dos proventos integrais seria ilegal. Ainda questionou se a interpretação extensiva da lei para incluir outras doenças graves não violaria o princípio da legalidade.
Este foi o recurso negado pela Quinta Turma no último dia 4 de março. Dele, ainda cabem outros recursos.
Processo: Resp 942530
Fonte: STJ
Editora Magister

Sonambulismo é considerado doença mental e gera inimputabilidade

Por Antonio João Nunes Costa, Domenico Donnangelo Filho e Paulo José Iasz de Morais
O Código Penal Brasileiro, na Parte Geral, Título III trata da Imputabilidade Penal, fixando às condições necessárias para a responsabilização penal do autor de delitos. Assim, o artigo 26 do Código Penal, estabelece que: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Observa-se no dispositivo citado que o Direito Penal adotou a teoria biopsiquíca para que se reconheça a hipótese de exclusão da culpabilidade. Preceitua essa teoria que há duas condições para que o indivíduo seja reconhecido inimputável por determinado fato: deve ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e ser a patologia determinante para que não possa entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com tal entendimento.
A seu turno, o sonambulismo é considerado uma doença pela Organização Mundial de Saúde, incluído entre os transtornos mentais e comportamentais segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
Portanto, indivíduo que, em estado de sono, sendo sonâmbulo, comete um delito, pode requerer a aplicação do dispositivo supracitado. Isso porque a expressão “doença mental” deve ser tomada em sentido amplo, abrangendo inclusive estados somáticos ou fisiológicos mórbidos de caráter transitório, entre eles a moléstia aqui mencionada.
Entretanto, imperioso considerarmos que a prova de tal alegação será requerida através da instauração do incidente de insanidade no processo, e o Magistrado deverá determinar a perícia médica no réu para determinar até que ponto a questão influiu na conduta.
Destarte, tal alegação deve pautar em dúvida razoável sobre a sanidade mental do acusado e indicar até que ponto poderia comprometer o entendimento do ilícito. Portanto, mesmo o requerimento deve vir acompanhado de indícios indicando o transtorno, como laudos médicos anteriores, sob risco de indeferimento.
Ainda, pode o juiz, mesmo ante laudo pericial atestando que o acusado sofra de sonambulismo, entender que irrelevante para os fatos concretos objetos do processo. Vale dizer que a constatação da causa biológica cabe ao perito, enquanto o entendimento e a autodeterminação serão objeto de livre convencimento do juiz.
Por fim, cumpre informar que a justiça britânica considerou inimputável, em caso recente, homem que matou a mulher em estado sonâmbulo porque achava que matava um ladrão em seu sonho.
Portanto, resta evidente ser o sonambulismo doença mental que altera tanto a capacidade de entender o ilícito quanto a capacidade de comportar-se de acordo com tal entendimento, caso seja arguida a hipótese de cometimento de crime em tal estado, há que se proceder à devida perícia para comprovação. Importante frisar que a mera alegação de sonambulismo pode ensejar indeferimento da perícia, e que mesmo a realização desta com a comprovação da moléstia pode não ensejar a inimputabilidade do acusado, o que é analisado em consonância com as circunstâncias de cada caso, segundo o princípio do livre convencimento motivado do juiz.
Antonio João Nunes Costa é advogado associado do escritório Morais - Advogdos Associados.
Domenico Donnangelo Filho é advogado criminalista, sócio do escritório Morais Advogado Associados.
Paulo José Iasz de Morais é advogado, graduado em Direito USP, pós-graduado pela Universidade Clássica de Lisboa - Instituto de Estudos Europeus, em Direito Comunitário. Especializado em Direito Antitruste Brasileiro pelo IASP e em Direito Penal Econômico com atendimento de questões penais ligadas à atividade empresarial. Diretor-tesoureiro da OAB/Pinheiros gestão 2007/2009.
Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 16 de março de 2010

Menos férias, mais justiça

FERNANDO DE BARROS E SILVA
SÃO PAULO - Se a justiça é cega, o símbolo do Judiciário brasileiro poderiaser uma tartaruga de óculos escuros. Na praia, talvez. Dizer que a Justiça do país é lenta, muito lenta, já se tornou uma ladainha.
Pois bem. O presidente eleito do STF, ministro Cezar Peluso, disse à Folha que não vai se desgastar na defesa dos atuais 60 dias de férias para os juízes quando enviar a Lei Orgânica da Magistratura ao Congresso. Parece muito razoável.
Foi o que bastou para que entidades de classe se apressassem na defesa do privilégio. Três delas (AMB, Anamatra e Ajufe) emitiram logo uma nota a favor da sinecura. O argumento é sempre o mesmo: todos devem entender que o juiz trabalha com questões complexas, que leva trabalho para casa e que sacrifica férias e finais de semana.
Ora, ninguém ignora que a atividade do juiz envolve grandes responsabilidades. Mas, meretíssimos: chega de tanta hipocrisia.
Se a lei mudar, o Judiciário terá condições de produzir mais 2 milhões de decisões por ano. Em Portugal, onde, há dois anos, as férias foram reduzidas de 60 para 30 dias, já se verificou um aumento de 9% na produtividade. São argumentos do artigo que o diretor da escola de Direito da FGV-RJ, Joaquim Falcão, publicou sexta na Folha.Segundo ele, somando-se as férias aos feriados e recessos do Judiciário, um magistrado trabalha em média cerca de 20% menos que um servidor público do Estado e 30% menos que um trabalhador com carteira assinada. Faz sentido?
Enquanto isso (ou também por isso), mais de 50% das reclamações que chegamao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) são relativas à lentidão. Aestatística mais recente disponível, de 2008, mostra que 60% dos processos ficam parados por pelo menos um ano, considerando todas as instâncias.Com férias de 30 dias, o problema não será resolvido, é claro. Há demandasdemais e juízes de menos no país. Mas se dará um passo importante na direçãocerta contra uma regalia indecente.
Fonte: Folha de São Paulo On Line

TJ de São Paulo afasta por 90 dias juiz suspeito de ato obsceno

Por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo, que quase sempre frequenta o noticiário pela sua lentidão, se moveu e agiu esta semana com a agilidade de uma lebre na iminência de ser feita uma presa. Num espaço de três dias, três instâncias administrativas da corte paulista tomaram decisões únicas e rápidas que levaram ao afastamento provisório de um magistrado de importante comarca da Grande São Paulo. O juiz é suspeito de procedimento incompatível com o decoro e a dignidade do cargo, por, supostamente, ter sido flagrado em ato obsceno numa área pública da cidade.
A decisão cautelar foi confirmada nesta quarta-feira (10/3) em sessão secreta do Órgão Especial, o mais importante colegiado jurisdicional e administrativo da maior corte de Justiça do país. A suspeita que pesa contra o magistrado já havia sido avaliada, na segunda-feira (8/3) pela Corregedoria Geral da Justiça, responsável por investigar condutas de magistrados de primeira instância. Na terça-feira (9/3) foi a vez do Conselho Superior da Magistratura apreciar o caso e referendar a decisão do corregedor-geral pelo afastamento provisório do magistrado. O Órgão especial apenas confirmou as duas decisões anteriores.
A gravidade da suposta conduta mobilizou o Judiciário paulista que tomou uma decisão eficaz: ao mesmo tempo, garante o direito de defesa, preserva a integridade do juiz e a da instituição e mantém a ordem pública. O suspeito ocupa cargos importantes em sua comarca: é juiz corregedor da Polícia Judiciária, magistrado titular de uma das varas criminais, diretor do fórum e juiz eleitoral.
A reportagem da revista Consultor Jurídico apurou que nos bastidores a turma mais rigorosa queria condenar antecipadamente o magistrado. Há informações de que a equipe da Corregedoria Geral da Justiça ouviu a versão do magistrado na segunda-feira. No Órgão Especial foi decidida a medida cautelar, de natureza administrativa, para apurar o caso. O juiz ficará afastado das funções para que o órgão correcional apure a acusação, ouça sua versão oficial e depois apresente ou não uma proposta de penalidade administrativa.
O inciso 8 do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que o magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. No caso de desvio dessa norma, está sujeito a penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão, nessa ordem de gravidade.
O magistrado é suspeito de praticar ato obsceno no parque Prefeito Celso Daniel, em Santo André, na última segunda-feira (8/3), de acordo com informação que chegou ao conhecimento da cúpula do Judiciário paulista por meio da Polícia Militar, de uma testemunha e de reportagem publicada em um jornal da região do Grande ABC.
A ocorrência foi registrada no 4º Distrito Policial de Santo André. Cópia do B.O. está com a Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com o Código Penal, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa. Após a decisão, o Órgão Especial impôs segredo de justiça ao caso.
Consultor Jurídico

TJ-SP afasta por 90 dias juíza investigada por terceirizar decisões

Por Fernando Porfírio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista afastou, cautelarmente, por 90 dias a juíza titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado. Uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que vão desde o acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados. Outra correição está marcada para a próxima semana.
Se comprovada, a acusação de delegação de função é vista pela corregedoria e pelos integrantes da cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave. Uma sindicância será instalada para apurar a denúncia. A magistrada será ouvida, quando apresentará sua versão e terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Só depois disso, o Órgão Especial irá se manifestar pela instalação ou não de procedimento administrativo disciplinar.
Uma juíza de Osasco foi deslocada para substituí-la enquanto durar seu afastamento.
Consultor Jurídico

Morte de cadela causada por pitbull gera indenização de R$ 5 mil

Por Fernando Porfírio
O dono de um cão da raça pitbull foi condenado a pagar indenização aos proprietários de uma cadela que foi devorada pelo animal de guarda. O caso aconteceu na cidade de Ribeirão Preto (interior de São Paulo) e a decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (11/3) da 4ª Câmara de direito Privado do Tribunal de Justiça.
A turma julgadora referendou sentença de primeira instância que condenava o dono do pitbull a pagar R$ 5.250,00, como forma de recompensar o dano moral sofrido. Para o relator, desembargador Natan Zelinschi, a maneira como se deu a morte da cadela de estimação, estraçalhada pelo cão de guarda, trouxe angústia e desgostos aos seus proprietários.
Os donos dos animais não foram capazes de encontrar uma solução harmoniosa para o impasse. Na falta de acordo, decidiram litigar na Justiça para que esta determinasse se houve culpa ou não capaz de caracterizar responsabilidade civil. Nas duas instâncias a decisão foi a mesma: houve culpa do dono do cão de guarda, que não tomou os cuidados necessários para evitar a morte violenta da cadela.
O proprietário do pitbull afirmou que a sentença de primeira instância devia ser reformada, pois não teve culpa no acidente. Ele alegou que a dona da cadela permitiu que o animal invadisse local fechado onde estava seu cão de guarda. A dona da cachorrinha disse que havia brechas na grade da casa e o pitbull enfiou a cabeça em um desses vãos e arrastou a cadela para dentro, devorando-a, impossibilitando qualquer socorro.
“O réu, sendo possuidor de um cão da raça pitbull, deve observar os cuidados necessários de forma constante e com prevenção apurada”, afirmou o relator Natan Zelinschi. Para a decisão, a turma julgadora se baseou em depoimento das testemunhas que comprovariam a responsabilidade do dono do animal de guarda.
“Quem se predispõe a possuir um cão da raça pitbull deve suportar a responsabilidade correspondente, mesmo porque, restou caracterizada a anomalia na grade que separa o imóvel utilizado pelo réu do passeio público, o que permitiu o ataque do perigoso animal contra a inofensiva cachorrinha dos autores”, anotou Natan Zelinschi.
Para a turma julgadora, o incidente não foi um caso isolado, porque o dono do cão de guarda já havia sido alertado por outros moradores de que seu animal poderia desfechar um ataque contra pessoas ou animais. No entendimento dos julgadores, no lugar de tomar providências, o proprietário optou pela omissão.
Segundo o entendimento da turma julgadora, os autores da ação ao verem sua cadela ser devorada pelo pitbull sofreram um grande abalo, porque além de perder o animal de estimação, presenciaram a dilaceração da pequena cachorra pelo cão. Esses fatos, na opinião dos desembargadores, casaram enorme angústia e desgosto, caracterizando o dano moral.
Ao justificar o valor do dano, de R$ 5.250,00, a turma julgadora afirmou que ela era compatível com o caso, pois ao mesmo tempo em que afastava o enriquecimento sem causa dos autores da ação, teria o poder pedagógico de levar o réu a tomar providências para que outros casos não se repitam, diante do perigo que representa um cão de uma raça de guarda como a pitbull.
Cães anti-sociais
Essa não é a primeira vez que ataques de cães de guarda a outros animais acabam percorrendo as instâncias do Judiciário. No ano passado, pelo menos quatro casos foram julgados pelo Tribunal paulista e resultaram em condenação dos donos de animais que agiram sem a cautela necessária.
Num deles, ocorrido em Barretos (interior de São Paulo), o dono de três cães da raça rottweiler foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais ao proprietário de uma égua. O animal, que era usado para fazer carretos, morreu depois de ataque dos cachorros.
O dono da égua disse que além de ser o meio de ganha pão o animal tinha a sua estima e, por conta disso, queria ser indenizado não só pelo dano material (pagamento do preço da égua), mas também pela dor que sentia com a perda do animal.
O Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau, que concedia apenas o dano material de R$ 750 e condenou o dono dos cães rottweiler a pagar mais 30 salários mínimos como ressarcimento da dor moral que o dono da égua havia sofrido.
Apelação 994.09.340.176-3
Consultor Jurídico

domingo, 14 de março de 2010

Revista divulgou cartas trocadas pelo casal Nardoni

 A edição da revista IstoÉ traz publicada cartas trocadas entre o casal Nardoni nas penitenciárias feminina e masculina de Tremembé (SP). Os textos costumam ter palavras carinhosas e de esperança. No dia 22, Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá Nardoni enfrentam julgamento no II Tribunal do Júri de São Paulo pela acusação de matar a menina Isabella Nardoni, 5 anos, no final da noite de 29 de março de 2008.
"Eu não vejo a hora de te beijar, de sentir teu cheiro, de te fazer carinho, de dormir ao seu lado", diz Alexandre à mulher. As cartas de Anna Carolina costumam trazer palavras de carinho, como "te amo", "amor da minha vida" e "saudades". A mulher ainda comenta a vida diária na penitenciária e o medo que sente das outras presas. "Não suporto sair ao pátio, fica (sic) todas me olhando porque eu só saio da cela para trabalhar (...) não gosto! Prefiro ficar na cela", diz. Alexandre discute nas correspondências questões do cotidiano, como a a escola do filho do casal. "Precisamos resolver logo em relação à escola do Titi. Ele já vai fazer 4 aninhos", afirma. "Você vai ver, quando sairmos deste pesadelo, que estou bem diferente", diz Anna Carolina, em uma das cartas, comentando suas mudanças na aparência.
A íntegra das cartas trocadas pelo casal na prisão pode ser conferida na revista IstoÉ desta semana.
Redação Terra

Juiz dos EUA proíbe brasileiro de retornar - Alegação é que ''Brasil não é um país sério'' para manter prisão

José Maria Mayrink
O juiz Michel Viliani, da Corte de Las Vegas, nos Estados Unidos, rejeitou anteontem pedido dos advogados do brasileiro João Idelfonso, de 29 anos, condenado sob acusação de prática de crimes sexuais, para que ele possa cumprir a pena no Brasil. O apelo é para que sejam atendidas normas da Convenção Interamericana sobre Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, firmada com a adesão dos EUA, em 1993, em Manágua.
Segundo o advogado brasileiro Gerson Mendonça Neto, que atua na defesa de Idelfonso com seu colega americano John Momot, o juiz alegou que o Brasil não é um país sério e, sendo assim, não manterá o condenado na cadeia. Idelfonso está preso há um ano e meio na cidade de Love Lock, em Nevada.
"O brasileiro está cumprindo pena de 2 a 8 anos. Isso mesmo, pois em Nevada as penas não são estipuladas por prazo determinado, podendo o condenado cumprir o mínimo ou o máximo da sentença, a critério de um comitê", disse Mendonça. Em três meses, o comitê decidirá o tempo de prisão. Ele espera que seja estabelecida a pena mínima, o que permitirá que o brasileiro seja, em seguida, deportado. "Mas quem garante que o comitê vai usar de bom senso, das regras da boa política prisional, ou discriminar, novamente, um brasileiro?"
Abandonado pela mulher americana meses após a prisão, Idelfonso vivia legalmente em Las Vegas. "No processo de Idelfonso, foram juntadas quase uma centena de cartas ou declarações de várias pessoas, como diretor de escola, ex-vizinhos, amigos, padres, autoridades, empresários, todos atestando a boa conduta desse jovem brasileiro", disse Mendonça. "Idelfonso trabalha na limpeza do presídio, mas, agora, se vê impedido de cursar faculdade, como fazem os outros presos, pelo fato de ser estrangeiro."
O advogado defende para Idelfonso tratamento similar ao que foi dado pelo Brasil aos pilotos do Legacy, avião que se chocou em setembro de 2006 com um Boeing da Gol, provocando a morte de 154 pessoas, em Mato Grosso. Eles aguardam pelo julgamento nos Estados Unidos.
Segundo a defesa, Idelfonso foi alvo de represália de mafiosos de Las Vegas e se viu acusado de crimes sexuais que teriam sido cometidos quando ele não estava na cidade. Para outros crimes, não se informa a data em que teriam sido cometidos nem se apresenta prova. O brasileiro, segundo Mendonça, "esteve à mercê de ser condenado a 25 anos de prisão ou até a prisão perpétua".
Aconselhado pelo advogado americano, o réu assumiu dois dos 25 crimes de que foi acusado, fazendo um acordo com a promotoria para não correr o risco de ser condenado a uma pena maior. "Essa espécie de acordo é comum nos Estados Unidos, principalmente no caso desse tipo de crime, quando os jurados americanos comparecem com tendência de condenação", explicou Mendonça.
O advogado disse que, por enquanto, o Consulado brasileiro de Los Angeles nada fez e "até se recusou a enviar uma carta ao juiz da causa informando que o cônsul estava acompanhando com interesse o caso". Segundo Mendonça, o Ministério da Justiça do Brasil informou ao governo americano que seria possível a tramitação de um pedido de transferência de pessoa condenada.
Gerson Mendonça Neto
Advogado
"Idelfonso trabalha na limpeza do presídio, mas, agora, se vê impedido de cursar uma faculdade, como fazem os outros presos, pelo fato de ser estrangeiro"
Fonte: www.estadao.com.br

sexta-feira, 12 de março de 2010

STM condena a expulsão oficial gay que se relacionou com subordinado

O Superior Tribunal Militar condenou nesta quinta-feira o tenente-coronel Osvaldo Brandão Said por ato contra a honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe. Said é acusado de ter se relacionado sexualmente com um subordinado do mesmo sexo e de ter omitido um processo na Justiça comum do Rio Grande do Sul onde é acusado de ter fotografado material pornográfico infantil.
Já na Justiça Militar ele responde por ter se relacionado com um subordinado homossexual. Dos dez ministros que participaram do julgamento, sete deles votaram com o ministro-relator José dos Santos que declarou Said incapaz de permanecer na ativa e o encaminhou para ser reformado. Apenas três ministros defenderam a permanência de Said na corporação, entre eles a ministra-revisora Maria Elisabeth Rocha. É a primeira condenação na última instância da Justiça militar de um oficial por ser homossexual.
videVersus

Brasileira condenada por mentir sobre ataque na Suíça terá de deixar o país

A brasileira Paula Oliveira, de 27 anos, que inventou ter sido vítima de um ataque neonazista na Suíça em fevereiro do ano passado, terá que deixar o país no fim deste mês. Condenada em dezembro de 2009 sob a acusação de ter enganado a Justiça, ela teve o visto de permanência no país negado, anunciou nesta quinta-feira o Departamento Cantonal de Migrações. Paula Oliveira havia pedido uma prorrogação para seu visto de permanência na Suíça, depois de ter sido condenada. O pedido foi negado.
No ano passado, a brasileira afirmou ter sido espancada por supostos skinheads em uma estação de trem nos arredores de Zurique, no dia 9 de fevereiro, e teve parte do corpo retalhado por estilete. Ela disse ainda que estava no terceiro mês de gestação de gêmeos e que havia sofrido aborto após a agressão. Em seu corpo, havia marcas da sigla SVP (Partido do Povo Suíço), também conhecido como UDC (União Democrática do Centro), que defende políticas anti-imigrantes consideradas racistas pela oposição. No dia 13 de fevereiro, porém, a polícia de Zurique disse que ela não estava grávida no momento dos ferimentos. Na ocasião, as autoridades afirmaram que Paula Oliveira poderia ter causado os ferimentos em si mesma. Dias depois, reportagem do jornal suíço "Tages Anzeiger" afirmou que a brasileira inventou a gravidez para forçar o noivo a casar com ela e assim conseguir o visto de permanência na Suíça. Em dezembro, a brasileira foi condenada pela Justiça a pagar duas multas por "falsa denúncia": uma de 10.800 francos suíços (mais de R$ 18 mil) e outra de 2.500 francos suíços (mais de R$ 4.000,00). Ela ainda terá que arcar com as despesas judiciais. O governo Lula meteu os pés pelas mãos neste caso no início, sem saber dados, e acusou a Suiça de xenofobia.
videVersus

Juiz maranhense é afastado por julgar processo patrocinado por ex-genro

O juiz Reinaldo de Jesus Araújo, da 7ª Vara Criminal de São Luís, foi colocado em disponibilidade por decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, nessa terça-feira (9/3). Araújo foi acusado de julgar com parcialidade ação de execução de dívida contra a Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarhp).
Por maioria de votos, o CNJ decidiu que o juiz não poderá exercer a função e deve receber o salário proporcional ao tempo de serviço. Segundo o CNJ, em tese, o juiz pode ser recrutado a qualquer momento pelo tribunal. Por isso, ficará impedido de exercer outra atividade na iniciativa privada, a exemplo da advocacia.
A decisão partiu de processo disciplinar aberto por suspeita de conduta irregular. Em decisão, o juiz liberou recursos bloqueados pela Justiça maranhense. A decisão favoreceu a consultoria, que cobrava dívida da empresa Emarhp, cujo advogado foi casado com a filha do juiz e com quem tem dois filhos. A sentença de Araújo contrariou decisões anteriores de outros juízes e foi tomada quando ele atuava como substituto na 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, no período de 4 e 7 de setembro de 2006.
A maioria dos conselheiros considerou que há provas suficientes de que o juiz agiu de forma tendenciosa e parcial devido ao vínculo familiar existente entre ele e o advogado, fato considerado suficiente para resultar em uma suspeição do magistrado na apreciação do caso.
Casos semelhantes
O Conselho Nacional de Justiça já determinou o afastamento de outros juízes no estado do Maranhão. As ações contra os magistrados são resultado de uma correição feita pelo próprio CNJ e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão no ano passado. Em fevereiro deste ano, foi a vez de José Arimatéia Correia Silva, também da 5ª Vara Cível. Ele foi acusado de cometer irregularidades ao liberar ou bloquear valores vultosos de empresas que respondiam a ações na vara. Os conselheiros, por unanimidade, também mandaram o TJ-MA suspender os benefícios do juiz, como o uso de motorista e carro oficial, com exceção dos vencimentos.
No ano passado, o órgão afastou o juiz Abrahão Linconl Sauaia, então titular da 6ª Vara Cível da capital. Conhecido no estado pelos bloqueios de valores que ultrapassam os milhões de reais, Sauaia ainda responde a mais de uma dezena de representações também na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão do CNJ partiu de uma representação da Companhia Energética do Maranhão (Cemar). Os demais processos contra o juiz correm sob segredo de justiça no CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
0003235-87.2009.2.00.0000
Consultor Jurídico

Empresas aéreas terão de informar distância entre poltronas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exigirá que as empresas aéreas informem aos passageiros a distância existente entre as poltronas dos aviões. Para isso, foi criado um selo que deverá ser exibido no sistema de vendas de passagens, além de uma etiqueta que ficará afixada nas poltronas dos aviões. A informação é da Agência Brasil.
A etiqueta deve informar o espaço útil, em centímetros, entre um assento e outro. Todas as companhias aéreas do Brasil que operam voos regulares com aviões acima de 20 assentos deverão obrigatoriamente usar a etiqueta, diz a Anac.
Os espaços foram divididos em cinco faixas: A (mais de 73 centímetros); B (de 71 cm a 73 cm), C (de 69 cm a 71 cm), D (de 67 cm a 69 cm) e E (menos de 67 cm). As aeronaves classificadas na categoria A receberão o selo da Anac que atesta o melhor espaço útil oferecido no mercado.
Para definir as faixas da etiqueta, foi realizada a medição em 5,3 mil passageiros, de 15 a 87 anos, nos 20 principais aeroportos brasileiros. Na média, a medida glúteo-joelho dos passageiros no Brasil varia entre 55 cm e 65 cm.
As companhias aéreas deverão enviar até setembro deste ano a documentação com a medida de suas aeronaves para a Anac. Depois, terão mais seis meses para adotar a etiqueta informativa no seu sistema de compra de passagens.
Segundo o superintendente de Segurança Operacional da Anac, Carlos Eduardo Pellegrino, o objetivo é informar o consumidor para que ele possa escolher a companhia em que prefere viajar. O Brasil é o primeiro país a exigir que essa informação seja fornecida ao consumidor.
“Isso vai motivar a concorrência entre as empresas, já que, além de preço, rotas e serviços, o espaço entre as poltronas também será considerado pelo consumidor”, destaca Pellegrino.
As companhias aéreas que não usarem o selo ou a etiqueta de forma adequada receberão advertência e deverão corrigir a informação em até 30 dias. Caso contrário, a empresa será autuada e multada pela agência.
Consultor Jurídico

CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz da infância de Pernambuco

A pena de aposentadoria compulsória aplicada ao ex-juiz Max Cavalcanti de Albuquerque pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça. Albuquerque manteve sob sua guarda irregularmente um menor com quem dividia a cama. A decisão do plenário foi unânime.
Ele atuava na Vara de Infância e Juventude da Comarca de Palmerina (PE) e retirou o adolescente do convívio familiar sem qualquer procedimento legal prévio, o que caracteriza uma guarda irregular. Albuquerque, segundo testemunhas, tinha um "relacionamento estreito, estranho e inaceitável com o menor, a ponto de gerar comentários da existência de relação homossexual”.
O juiz questionou a penalidade. Alegou que o Tribunal não considerou algumas das provas do processo. Como exemplo, ele citou os depoimentos de testemunhas que negavam a prática de relações sexuais entre o magistrado e o menor.
O relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, considerou que a matéria foi exaustivamente discutida pelos desembargadores do TJ-PE. Ele considerou que as provas foram todas analisadas, colhendo depoimentos do juiz, do menor, de seus pais e pessoas próximas, além de laudos psicossociais do adolescente e do magistrado.
O conselheiro também destacou que a decisão tomada pelo TJ-PE, em julho de 2009, não levou em consideração o fato de o Albuquerque manter ou não relações sexuais com o menor. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Consultor Jurídico

quinta-feira, 11 de março de 2010

TJ-SC absolve deficiente que matou para escapar de agressão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) absolveu um deficiente físico pela morte de um homem em 2007. Segundo o TJ, o réu utilizou os meios necessários para repelir agressão da vítima, o que caracteriza legítima defesa. O julgamento ocorreu no dia 2 de março, mas foi divulgado na quarta-feira.
De acordo com a Corte, Airton Artur de Arrazão - que não tem um braço - atacou com uma faca uma pessoa em frente ao bar de Elimar Kratz, em 29 de março de 2007. O dono do bar tentou apartar a briga, mas foi ferido no braço por Arrazão.
Ainda de acordo com o TJ, Kratz, após o fim da briga, perseguiu o réu com um chicote e o atacou. A Corte afirma que Arrazão feriu novamente o braço da vítima, que continuou a agressão, e o réu então esfaqueou o abdome do homem, que não resistiu aos ferimentos e morreu.
Em primeira instância, a Comarca de Blumenau condenou o réu a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, mas ele recorreu ao TJ, que retirou a pena. O relator do caso, desembargador substituto Tulio Pinheiro, afirmou que Arrazão empregou o único meio de defesa que dispunha - uma faca - o que indica legítima defesa.
Redação Terra

quarta-feira, 10 de março de 2010

Supremo Tribunal Federal elege Cezar Peluso como novo presidente

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) elegeram nesta quarta-feira (10) o novo comando da Corte, que vai dirigir os trabalhos até 2012. O novo presidente, que irá substituir Gilmar Mendes a partir de abril, é o ministro Cezar Peluso e, como vice, Carlos Ayres Britto.
A definição segue o regimento interno do Supremo, segundo o qual são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do tribunal que ainda não tiverem ocupado a presidência.
Mendes deixa o comando do STF após dois anos de polêmicas envolvendo julgamentos e discussões entre colegas. No ano passado, discutiu mais de uma vez com Joaquim Barbosa e foi citado indiretamente por Marco Aurélio Mello por sua decisão no caso Sean Goldman. Também trocou provocações com Dias Toffoli, pouco depois que este chegou à Corte.
Também como presidente, Mendes revogou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, entrando em confronto com o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que chegou a decretar a prisão pela segunda vez, contrariando a decisão do Supremo.
Ainda nas implicações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, Mendes criticou suspeitas sobre escutas clandestinas que teriam sido colocadas em seu gabinete, em Brasília. A suspeita aconteceu logo após o ministro conceder dois habeas corpus ao banqueiro. O grampo não foi encontrado.
De perfil discreto, porém firme, Antonio Cezar Peluso tem 42 anos de magistratura. Primeiro ministro nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma escolha considerada técnica, assumiu uma vaga no STF em junho de 2003. Desde então, tem defendido a Constituição com rigor.
Como relator do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, o ministro considerou ilegal o refúgio concedido ao ex-ativista político pelo governo brasileiro e apresentou um voto de 151 páginas a favor da extradição. Foi acompanhado por outros quatro ministros na extradição, mas foi vencido quando o Supremo decidiu que o presidente da República pode não seguir a decisão da Corte.
“A lei determina fundados temores de perseguição. A insinuação de que o Estado italiano, para reprimir o movimento, se valeu de leis de exceção não pode ser considerada causa atual de perseguição. O regime na Itália não é arbitrário hoje”, disse Peluso, no julgamento ao considerar o refúgio a Battisti ilegal.
Adepto da máxima de que “juiz fala nos autos”, Peluso deve imprimir em sua gestão uma postura reservada com a imprensa. Aos jornalistas já avisou que dará declarações apenas em questões institucionais.
Além do comando das sessões no plenário, cabem ao presidente do STF as decisões consideradas urgentes nos períodos de recesso ou de férias, como pedidos de liminar protocolados na Corte neste período.
Dos 11 ministros, é necessária a presença de oito em plenário para que a eleição ocorra. Segundo a Constituição, os ministros são nomeados pelo presidente da República após aprovação, por maioria absoluta, do Senado. Os nomeados devem ter entre 35 e 65 anos de idade e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
*Com informações da Agência Brasil e UOL Notícias

Imóveis objeto de promessa de compra e venda não podem ser hipotecados

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de um grupo de particulares contra o Banco Regional de Brasília para garantir a aquisição de imóveis pertencentes ao banco. A decisão da Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Fernando Gonçalves.
A parte entrou com recurso contra julgado Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou o direito do grupo a receber os imóveis. Considerou-se que não havia contrato registrado em cartório com a promessa de compra e venda e, portanto, o imóvel poderia ser hipotecado. Para o TJDFT a hipoteca teria precedência sobre a simples promessa de compra e venda.
No recurso ao STJ, alegou-se que houve desrespeito ao artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC), que define a possibilidade do embargo de declaração quando o julgado omite pontos fundamentais ou não é claro. Também afirma ofensa aos artigos 32, 37 e 44 da Lei nº 4591 de 1964, que determinam as obrigações de incorporadores e de registro de apartamentos, decretam a irretratabilidade de contratos de compra e venda e promessas de venda e também obriga o incorporador a informar qualquer gravame sobre o imóvel. Também teriam sido ofendidos os artigos 214 e 252 da Lei nº 6015 de 1973, que definem as nulidades do registro de imóveis.
O ministro Fernando Gonçalves, em seu voto, reconheceu a ofensa ao artigo 535 do CPC, uma vez que o TJDFT não analisou a questão da impossibilidade de oferecimento à hipoteca de imóvel objeto de promessa de compra e venda. Para o ministro-relator essa questão era essencial para a o adequado julgamento da questão. Com essa fundamentação, determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a questão ser adequadamente julgada.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Aberto processo administrativo disciplinar contra desembargador do TRE-RJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (9/3), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Alberto Motta Moraes para apurar suposto favorecimento ao prefeito de Rio das Ostras em sua atuação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros (10 votos a 1), que acompanharam o voto do relator da Sindicância (200810000030241), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Segundo o ministro, há sólidos indícios de que o desembargador teria violado o dever de imparcialidade com o propósito de beneficiar o prefeito de Rio das Ostras (RJ), Carlos Augusto Balthazar, que empregava o seu filho, Alberto Motta Moraes Júnior, em cargo de confiança na prefeitura.
"Há indícios de grave violação aos deveres funcionais, parece clara a existência de conflito de interesses", destacou o ministro. Em um dos casos apresentados como motivador para a abertura do PAD, há suspeita de que o desembargador Moraes Motta teria favorecido Balthazar, ao votar pela sua absolvição em uma ação penal contra o prefeito, na qual foi relator. No entendimento do ministro, o desembargador deveria ter se declarado suspeito, em virtude da ligação de seu filho com o prefeito. Em um segundo caso, no julgamento de uma representação eleitoral no TRE-RJ, Moraes Motta votou pela condenação do deputado Alcebíades Sabino dos Santos, inimigo político de Balthazar. Além disso, o desembargador encaminhou ofício à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, comunicando a cassação, antes mesmo do julgamento dos embargos de declaração.
Dipp votou pela abertura de processo administrativo disciplinar por entender que os fatos apurados na sindicância precisam ser esclarecidos e, "se for o caso, que seja aplicada a penalidade cabível". Em seu voto, o corregedor nacional não julgou necessário determinar o afastamento cautelar do desembargador, decisão esta acompanhada pela maioria dos conselheiros. O ministro, no entanto, deixou claro que sua decisão não impede que o conselheiro para quem for distribuído o PAD peça o afastamento ou que isso seja feito no decurso da instrução. Apenas os conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio foram favoráveis ao imediato afastamento preventivo do desembargador.
Por decisão do plenário também serão investigados no PAD contra Motta Moraes os indícios de direcionamento da distribuição para o desembargador de alguns processos relativos à eleição municipal de 2008 e à questão de infidelidade partidária procedentes de Rio das Ostras, quando ele ocupava o cargo de vice-presidente do TRE-RJ. A proposta foi feita pelos conselheiros Felipe Locke e Walter Nunes e acompanhada pelos demais, inclusive pelo próprio ministro relator. Apenas o conselheiro Leomar Barros Amorim foi contrário à abertura do processo administrativo disciplinar, por entender que não há fato que justifique a instauração do PAD.
100ª sessão - O Conselho Nacional de Justiça completa nesta terça-feira (9/3) a sua 100ª sessão. Ao comentar este fato, o ministro Gilson Dipp disse que o Conselho está resgatando a credibilidade do Judiciário brasileiro. "Nesses cinco anos de atuação, o CNJ se consolidou como órgão de controle do Judiciário", destacou o ministro, acrescentando que hoje o CNJ tem o respeito absoluto da população brasileira.
O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, que fez questão de acompanhar a 100ª sessão do CNJ, parabenizou em nome do Ministério Público brasileiro cada um dos conselheiros pelos "relevantes serviços prestados à República". "Nesses poucos anos de existência, os serviços prestados pelo CNJ são relevantes para os novos parâmetros de atuação do Judiciário", destacou o procurador-geral.
MB/MM
Agência CNJ de Notícias
Contribuição do Desembargador Mozar Costa de Oliveira

Juiz afastado da jurisdição é mantido em disponibilidade pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça julgou ontem (9) improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Odesil de Barros Pinheiro e manteve a decisão do TJ de São Paulo que aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. A decisão do CNJ foi unânime.
O magistrado fora colocado em disponibilidade em 2005, quando o TJ-SP constatou sua inaptidão para o desempenho da atividade, causando prejuízo à boa prestação do serviço jurisdicional ao cidadão.
"Embora o juiz seja altamente conceituado na comunidade em razão do fino trato com as pessoas, ele não consegue produzir", destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo de revisão disciplinar.
O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ-SP tomasse a decisão de colocar o juiz em disponibilidade, apesar de ele ter argumentado, em sua defesa, que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física do magistrado".
O conselheiro Walter Nunes reconheceu que a existência de situações - nas quais alguns magistrados deixam suas mazelas pessoais e psíquicas afetarem o trabalho - são muito comuns.
Por essa razão, ele sugeriu que o CNJ realize uma pesquisa sobre os efeitos da sobrecarga de trabalho aos juízes. A sugestão foi aprovada pelos demais conselheiros. "A circunstância de o juiz, todos os dias, ser chamado para dar decisões sobre as mais diversas questões, no decorrer do tempo, acaba gerando consequências de ordem psicológica", justificou o relator.
Não tinha sido a primeira vez que o juiz Odesil de Barros Pinheiro fora penalizado pelo TJ-SP. Antes de ser colocado em disponibilidade ele já havia sofrido pena de censura por três motivos:
a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;
b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;
c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

Suposto advogado e delegado de polícia de Porto Alegre condenados por furto de processo e extorsão

Seis pessoas foram condenadas, em primeiro grau, pelo furto dos autos de um processo criminal que tramitava na 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre e por tentativa de extorsão. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal.
Em 16 de janeiro de 2004, Fernando Natalino Fernandes Neto subtraiu os autos da ação penal na qual era réu o dono de bingo Rogério Daniel Reuter. Este foi o primeiro suspeito a ser investigado pela Polícia Federal, pois - pela investigação policial - teria óbvios interesses no sumiço do processo.
Contudo, a Polícia Federal descobriu que Rogério era a vítima de esquema criminoso que pretendia explorar a sua posição no processo furtado (réu e suspeito natural do seu furto) para extorquir dele em torno de R$ 120 mil.
Após instrução processual, repleta de incidentes, seis réus foram condenados, em sentença proferida na 3ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre.
Veja a relação dos condenados :
1. Roberto da Costa Gama de Carvalho, pela prática do delito de tentativa de extorsão: pena de quatro anos e quatro meses de reclusão no regime inicial semiaberto. As primeiras investigações apontavam tratar-se de advogado, mas ele não possui registro ativo na OAB-RS.
2. Luiz Carlos Correa Ribas, delegado de polícia, pela prática do delito de tentativa de extorsão: pena de quatro anos e quatro meses de reclusão no regime inicial semiaberto. Ele foi, em 2007, chefe de gabinete do então secretário de Segurança do RS, deputado federal Enio Bacci (PDT).
3. Fernando Natalino Fernandes Neto, pela prática do delito de subtração de processo: pena de um ano e onze meses de reclusão no regime inicialmente aberto;
4. Edson Luiz Keller Cintrão, pela prática do delito de subtração de processo: pena de dois anos e quatro meses de reclusão;
5. Jorge Michel Geara, pela prática do delito de tentativa de extorsão: pena de cinco anos de reclusão no regime inicial semiaberto. Geara foi considerado o mentor e principal articulador do grupo que furtou o processo e tentou extorquir Rogério Daniel Reuter.
6. Roberto Abílio Barcellos, pela prática do delito de tentativa de extorsão: pena de dois anos e oito meses de reclusão no regime inicial aberto.
Havia um sétimo réu, mas ele foi absolvido de todas as acusações. As informações são da Procuradoria da República no RS.
A sentença não é definitiva. Tanto a defesa quanto a acusação podem apresentar recurso contra a sentença ao TRF da 4ª Região. É preceito constitucional que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Todos os réus poderão apelar em liberdade. (Proc. nº 2004-7100010247-5).
Para entender o caso
* Em 16 de janeiro de 2004, Fernando Natalino Fernandes Neto, contratado por alguns dos condenados, foi ao Fôro Federal de Porto Alegre. Subiu ao cartório da 3ª Vara Federal Criminal, onde pediu para ver os autos de ação penal que tinha como réu o bingueiro Rogério Daniel Reuter.
* Os autos lhe foram dados para exame no balcão. Quando o servidor se afastou, Natalino saiu correndo, levando o processo em mãos. Na frente do Foro Federal, tomou um táxi e seguiu para o centro de Porto Alegre.
* O servidor cartorário saiu atrás, não conseguiu encontrar o homem que havia furtado o processo, mas descobriu o taxista que tinha feito a corrida.
* A Polícia Federal foi acionada pela Justiça Federal e começou a investigar. Em pouco tempo chegou ao nome dos autores intelectuais do crime, entre eles advogados e um delegado da Polícia Civil.
* Segundo as investigações, de posse do processo furtado, integrantes do esquema fraudaram uma folha, fazendo uma falsa ordem de prisão e de busca e apreensão contra o bingueiro Rogério Daniel Reuter, do qual pretendiam extorquir dinheiro, para que não fossem executadas contra ele as supostas ordem de prisão e de busca e apreensão em seus imóveis.
* O bingueiro Rogério informou seu advogado sobre a extorsão que estava sofrendo e resolveu denunciar o fato à Polícia Federal, que já investigava o furto dos autos processuais.
* O delegado Luiz Carlos Correa Ribas, da Polícia Civil, confrontado com a hipótese de ser mandado imediatamente para a prisão, negociou receber uma pena mais branda e levou os policiais federais ao local onde estava escondido o furtado: dentro de um armário (guarda-volumes) do Aeroporto Salgado Filho.
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(Fonte: JF-RS)
Espaço Vital
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Obesa impedida de entrar pela porta da frente em ônibus será indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa de transportes Além Paraíba, na Zona da Mata Mineira, a indenizar uma passageira obesa por danos morais no valor de R$ 5 mil. De acordo com os autos, ela foi impedida de entrar pela porta dianteira do ônibus.
Segundo a mulher, o motorista do ônibus vetou que ela entrasse pela porta da frente, mesmo após a explicação de que ela pagaria a passagem e o cobrador giraria a catraca. O condutor argumentou que as normas da empresa proibiam o procedimento e exigiam a transposição da roleta. Ele teria dito que “se a passageira não conseguisse, aí sim poderia retornar e passar pela frente”.
“Apesar da insistência e dos meus apelos, o motorista foi irredutível. Conversei com um funcionário da empresa, que prometeu tomar providências. Mas, dois dias depois, o pesadelo se repetiu”, conta a mulher. De acordo com ela, a experiência foi traumática, deixando-a abalada e “com receio de novamente ter que suportar humilhações e vexames”. Ela entrou com uma ação contra a empresa em dezembro de 2008.
Em sua defesa, a empresa de transportes negou que a mulher tivesse sido impedida de entrar no coletivo. “O motorista apenas condicionou a entrada, mas autorizou que ela o fizesse caso não fosse possível passar”, explicou. Para a empresa, o procedimento adotado pelo seu empregado foi o correto, não caracterizando nem culpa nem dever de indenizar. “Os danos não foram demonstrados e, admitindo que o fossem, o valor pedido é exorbitante”, disseram, referindo-se à quantia proposta pela autora da ação, de R$ 24,9 mil.
Ao decidir, o juiz da 1ª Vara de Além Paraíba (MG), Marco Aurélio Souza Soares, entendeu que o dano não foi demonstrado. “Testemunhas afirmam ter visto a consumidora transitando nos coletivos da empresa e tendo acesso pela porta dianteira regularmente. Além disso, no boletim de ocorrência consta que, ao reclamar com o representante da empresa, foi-lhe oferecido transporte individual em táxi e ela recusou”. A ação foi julgada improcedente em 23 de junho de 2009.
A mulher recorreu da sentença. A 15ª Câmara Cível do TJ-MG reformou a decisão, sob o fundamento de que a recusa da cliente a passar pela roleta, “geralmente pequena e inadaptada”, pretendia evitar “o escárnio dos demais usuários”. Para o relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, “a empresa de transporte é uma concessionária de serviços públicos. Ela deveria adequar-se de modo a prestar o serviço com eficiência e igualdade a todos os cidadãos”.
Para o desembargador Tiago Pinto, houve dano moral porque a mulher foi exposta a constrangimento público. “Se a norma da empresa é de que as pessoas obesas devam passar pela roleta para só em caso de insucesso utilizar a porta dianteira, significa que há tratamento desigual para usuários com necessidades especiais”, afirmou o relator.
“Pelo tratamento que recebeu, que a confinou na sua condição de obesa, sem possibilidade de agir ou utilizar o transporte público, a passageira deve ser indenizada por danos morais à sua honra e dignidade,” concluiu o relator, que, em conformidade com os colegas da turma julgadora, determinando indenização de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 1.0015.08.048313-2/001
Consultor Jurídico

Toffoli dá liminar para assessora afastada por nepotismo e critica CNJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos de um acórdão do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ exonerou a assessora de um desembargador no Tribunal de Justiça do Sergipe. Eles são casados. Para ministro, é preciso mais informações para definir o caso. Com a decisão, a funcionária fica no cargo até o julgamento do mérito.
A assessora alegou, no STF, que não mantinha relação de subordinação com o marido. Segundo ela, pelo desembargador não exercer função de chefia, direção ou assessoramento, a contratação dela não contraria a Súmula Vinculante 13 e a Resolução 7 do CNJ, que proíbe a prática de nepotismo. Dias Toffoli afirma que não ficou claro, de fato, se há subordinação entre a impetrante e seu marido. De acordo com o ministro, a determinação do CNJ não ficou suficientemente calcada em elementos documentais objetivos. “Surpreendi-me com a inexistência de esclarecimentos objetivos sobre o ponto que entendi ser essencial à demanda: a ocorrência do vínculo de subordinação entre a impetrante e seu marido, bem assim a natureza da função que este último detém no TJ-SE”, disse o ministro.
Ele afirmou ainda que, por diversas vezes, "torna-se notório que o CNJ não possuía elementos documentais suficientes para determinar a exoneração da servidora”. O ministro criticou uma informação prestada pelo CNJ que gera dúvidas sobre se o marido exerce função de confiança especial de executor de mandados. O texto do CNJ dizia que “ainda haveria na espécie a possibilidade de configuração, em tese, de relação nepotista no caso concreto”. Toffoli escreveu: “Em uma mesma oração, tem-se o verbo na condicional (haveria), o uso do substantivo indicador da incerteza (possibilidade), um aposto que reforça o caráter nada concreto (em tese) da chamada relação nepotista no caso”.
De acordo com o ministro, não se pode subtrair o meio de vida, a fonte de renda e de sustento de uma pessoa, com base em tamanhas abstrações. “Seria o caso de se dizer: na dúvida, exonere-se”, advertiu. Essa conduta, segundo ele, fere o princípio da presunção da inocência, sendo incompatível com o Estado democrático de Direito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 28.485
Consultor Jurídico

Videoconferência não garante ampla defesa, afirma STJ

Interrogatório por videoconferência fere ampla defesaInterrogatório por videoconferência restringe a amplitude da defesa do acusado ao amenizar seu direito de estar presente à audiência. Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a Ação Penal instaurada contra Willian Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça. O interrogatório judicial foi feito por videoconferência.
Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do tribunal entende que o interrogatório por meio de videoconferência se resume em nulidade absoluta porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude da defesa do acusado.
A relatora destacou que a Lei 11.819/05, do estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, por maioria de votos, foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 90.900, em outubro de 2008. Os ministros não analisaram o mérito da questão, mas entenderam que a competência para legislar em matéria processual é privativa da União.
A ministra Laurita Vaz fundamentou a decisão ainda com o fato de que os dois foram presos em flagrante, em 26 de julho de 2006, e condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. Com a anulação do processo desde o interrogatório, eles passam a sofrer evidente constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois já estão presos por tempo equivalente a quase dois terços da pena, afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 97.885
Consultor Jurídico

terça-feira, 9 de março de 2010

Retaliação do Brasil aos EUA pode causar guerra comercial, diz 'Financial Times'

Jornal destaca que países terão um mês para tentar solução negociada.
Governo brasileiro elevou impostos para produtos norte-americanos.
Do G1, em São Paulo
A decisão do governo brasileiro de elevar impostos de importação para produtos norte-americanos pode provocar uma guerra comercial entre Brasil e EUA, segundo reportagem, publicada nesta terça-feira (9), no jornal “Financial Times”.
O jornal destaca que a retaliação brasileira é resultado de uma disputa de oito anos na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre subsídios que o governo americano destina aos produtores de algodão de seu país. E pondera que, como a decisão passa a valer dentro de um mês, os países terão este período para tentar uma solução negociada.
EUA se dizem 'desapontados' com retaliação do Brasil Retaliação é meio para retirada de subsídios, dizem produtores de algodão Brasil escolhe produtos 'substituíveis' para retaliar, dizem especialistas
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A reportagem afirma que mudanças significativas no subsídio ao algodão nos EUA teriam de envolver uma reformulação da lei agrícola e, posteriormente, obter uma difícil aprovação no Congresso.
Em entrevista ao jornal, Jon Huenemann, assessor do escritório de advocacia Miller & Chevalier, diz que “a única forma de evitar que isso se transforme em um desastre é oferecer algo significativo ao Brasil”
Do lado brasileiro, segundo o jornal, as autoridades estão abertas a negociar, mas que qualquer acordo terá de ser aplicado especificamente ao algodão.
Lista de produtos
O governo brasileiro publicou nesta segunda a lista de produtos com os quais pretende retaliar os Estados Unidos em até US$ 591 milhões. A lista traz produtos como cosméticos, eletrodomésticos e veículos.
O Brasil foi autorizado em dezembro de 2009 pela OMC a aplicar a retaliação contra os Estados Unidos, no valor de até US$ 830 milhões ao ano, em resposta aos subsídios norte-americanos ao algodão.
O secretário americano do Comércio, Gary Locke, fará visita a Brasília nesta terça.
G1 - Globo

Francês é julgado por decapitar virgem que não queria filhos

Um homem de 53 anos está sendo julgado na França por ter decapitado sua mulher, que tinha se recusado a ter relações sexuais com ele durante os 25 anos de relacionamento. A autópsia revelou que a vítima, de 47 anos, era virgem.
Philippe Cousin matou sua mulher Nicole em abril de 2007 em Arras, no norte da França, após ter lhe servido, como fazia diariamente, seu café da manhã na cama.
Após uma briga, motivada pelo fato de que a esposa se recusava a ter filhos, Cousin a esfaqueou diversas vezes, antes de decapitá-la.
Poucos instantes depois, ele ligou para a delegacia informando que havia matado sua esposa e pedindo desculpas "por incomodar". Quando os policiais chegaram à sua casa, ele se desculpou novamente "pelo horror" que eles veriam.
"Tenho um grande sentimento de vergonha, de responsabilidade e muito remorso", declarou o acusado durante o julgamento, que começou na segunda-feira.
"Naquela manhã, como todos os dias, preparei o café e disse que queria ter um filho com ela. Em razão de sua recusa, peguei uma faca e a ataquei várias vezes. Fiquei alguns instantes ao lado dela", disse Cousin no tribunal.
O veredicto deve ser anunciado na noite desta terça. O réu pode ser condenado à prisão perpétua.
Cousin afirmou que sua mulher se recusava a ter relações sexuais normais. Ela não queria ter filhos por medo de transmitir à criança a doença de seu pai, que tinha esclerose múltipla e se suicidou em razão disso.
O marido continua usando a aliança e decorou as paredes de sua cela com fotos da ex-mulher, afirma o jornal regional La Voix du Nord.
Seus familiares e amigos descreveram o acusado no julgamento como um "marido modelo". Cousin seria um homem tímido, prestativo e totalmente submisso à esposa, tida como autoritária e impulsiva, segundo eles.
"Ele era dominado pela mulher, ele era atencioso e cedia a todos os caprichos mais extravagantes, sempre sofrendo críticas", declarou o advogado de defesa, Didier Robiquet.
Especialistas psiquiátricos afirmaram durante o julgamento que a decapitação poderia ser explicada como uma maneira de destruir inconscientemente a autoridade representada pela esposa.
O réu afirmou que sonhava em ter filhos e que isso havia se tornado uma obsessão. Ele disse que já havia até escolhido o nome da criança, que se chamaria "Charlotte", se fosse uma menina.
O casal se conheceu há 25 anos durante um estágio de contabilidade. Eles se casaram quatro anos depois, em 1986.
BBC Brasil -Redação Terra

segunda-feira, 8 de março de 2010

Igreja Universal deve indenizar por sequestro de criança em berçário

A Igreja Universal do Reino de Deus está obrigada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma criança que foi sequestrada dentro de um berçário mantido pela instituição. A criança foi representada no processo por seu pai. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.
Segundo o desembargador Wagner Wilson, relator do processo, “não há dúvida de que houve uma conduta omissiva por parte da igreja, que, não obstante ter assumido o dever de guarda sobre a menor ao disponibilizar berçário aos filhos dos seus fiéis, permitiu que duas desconhecidas a retirassem de suas dependências sem qualquer dificuldade”. Na época dos fatos, março de 2006, a menina tinha três anos.
Em sua defesa, a igreja alegou que não teve culpa pelo sequestro nem poderia prevê-lo e que tomou todas as providências necessárias para a solução do caso. Depois do culto, quando a mãe foi buscar a filha no berçário e percebeu que ela não estava lá, uma mulher que também assistia ao culto disse ter visto a criança ser levada por uma pessoa que ela conhecia. Então, integrantes da igreja acompanharam a mãe até o endereço indicado pela testemunha e encontraram a criança. A igreja alegou ainda que a criança não sofreu danos físicos e que não ficaram comprovados os danos morais.
Os argumentos não foram aceitos na primeira instância. A juíza Ana Paula Nannetti Caixeta, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Igreja Universal a pagar R$ 10 mil à menor por danos morais.
Ambas as partes recorreram. A igreja alegou que não houve o dano e pediu a reforma da decisão que a condenou a indenizar a criança ou a diminuição do valor para R$ 5 mil, sob argumento de que a indenização promoveria enriquecimento ilícito da família da vítima.
O advogado da menor disse inexistir enriquecimento ilícito e pediu o aumento da indenização para R$ 1 milhão, alegando ser a igreja “abastada, com sedes suntuosas por todo o país, verdadeiros palácios de extremo luxo, com hotel anexo e heliporto, milhares de imóveis e somas vultuosas arrecadadas junto aos fiéis na maioria pobres”. Também reiterou os abalos psíquicos sofridos em decorrência do sequestro. Segundo depoimento da mãe, a criança tem medo de ser “roubada” novamente e de ficar longe da família.
Os desembargadores do TJ-MG concluíram ser “inegável o constrangimento e transtornos pelos quais passou a menina, bem como toda a sua família, ao ser sequestrada”. Segundo o relator, “o fato da criança não ter sofrido danos à sua integridade física e ter sido encontrada poucas horas após o evento não afasta o dano moral, apenas influencia na quantificação”.
Com esse entendimento, e considerando que o grau de culpa da igreja pelo sequestro foi considerável, pois “negligentemente, descuidou da criança que estava sob seus cuidados”, o desembargador Wagner Wilson votou pelo aumento do valor da indenização fixada na primeira instância. Os desembargadores José Marcos Vieira e Sebastião Pereira de Souza seguiram o voto do relator.
Processo: 1.0024.07.491591-9/001
Consultor Jurídico

PF acusa juízes e advogados de venda de sentenças em Minas Gerais

O Ministério Público Federal denunciou um grupo formado por desembargadores, juízes, advogados, despachantes, oficiais de Justiça, comerciantes e gerentes de banco, todos suspeitos de envolvimento no esquema de venda de liminares e sentenças investigado pela Operação Passárgada, deflagrada em 2008. A denúncia, feita pelo subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, foi enviada nesta semana ao Superior Tribunal de Justiça e será analisada pelo ministro Nilson Naves, relator do Inquérito. A informação é da Agência Brasil.
Todos os denunciados são acusados pelo crime de formação de quadrilha. Além de oferecer a denúncia, o subprocurador também pediu o imediato afastamento de Francisco Betti e Angela Catão, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, além de Weliton Militão dos Santos, juiz federal titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e Aníbal Brasileiro da Costa, oficial de Justiça e diretor da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.
“A dignidade da Justiça, já tão escarnecida pelos denunciados, não permite que se aguarde o futuro recebimento da denúncia para suspendê-los de suas funções”, afirmou Carlos Vasconcelos que se baseou sua denúncia em interceptações telefônicas e de mensagens via e-mail, além de quebras de sigilo bancário e fiscal e farto material colhidos pela Polícia Federal.
De acordo com a denúncia, o grupo, classificado pelo subprocurador como organização criminosa, operava um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios à prefeituras mineiras em débito com o INSS. O grupo atuava também, de acordo com o MPF, na expedição ilegal de certidão negativa de débitos e na exclusão do nome das cidades do Cadin.
O MPF pediu ainda o ressarcimento à União dos valores comprovadamente recebidos pelos denunciados a título de propina e a perda dos cargos e das funções públicas. “Acrescente-se que os denunciados deverão responder outras Ações Penais e Ações de Improbidade na esfera jurisdicional própria, pelo que os bens apreendidos devem assim permanecer”, afirma Vasconcelos.
Consultor Jurídico

Juiz federal Sidney Peres é afastado pelo TRF da 2ª Região

Por Alessandro Cristo
O juiz Sidney Merhy Monteiro Peres, da 4ª Vara Federal de São João do Meriti, no Rio de Janeiro, foi afastado do cargo nesta quinta-feira (11/3) pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão se baseou em representação, feita na Corregedoria do TRF em 2008, pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro. O afastamento não é definitivo. Vai durar enquanto correr o procedimento disciplinar, como decidiu a maioria da corte, ao abrir o processo.
O caso está ligado a uma conturbada cobrança tributária da Fazenda Nacional contra a antiga Petroflex S/A, gigante da indústria de borracha, vendida em 2007 pela Braskem e pela Unipar, suas controladoras. Em 2005, a empresa entrou na Justiça para suspender uma dívida de R$ 45 milhões em PIS, Cofins, CSLL e IPI, e obter certidão negativa de débitos. Alegou que execuções fiscais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional exigiam débitos já pagos ou com pedidos de compensação ainda em análise na Receita Federal. A princípio, o juiz Sidney Peres negou o pedido, mas concedeu a antecipação de tutela depois de insistentes recursos.
Em janeiro de 2009, a Lanxess, nova controladora da Petroflex, ajuizou um pedido de desistência da ação ordinária, diante do fato de que as inscrições em dívida ativa já tinham sido canceladas ou estavam suspensas por embargos. O juiz homologou a desistência, punindo a empresa apenas com honorários advocatícios no valor de R$ 300. O fisco recorreu para que os honorários fossem maiores, já que a desistência só foi ajuizada depois da citação. De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência só isenta o autor da ação de pagar honorários se for pedida antes da citação. O recurso ainda aguarda julgamento no TRF, sob a relatoria do desembargador federal Alberto Nogueira.
Meses depois, a União voltou à carga. A reclamação foi de que a homologação à desistência não revogou a antecipação de tutela concedida no início do processo, que deu à empresa o direito de obter certidão negativa. Seguiram-se discussões entre advogados e procuradores, que levaram a pedidos de exceção de suspeição contra Peres. Em maio de 2009, o juiz acatou os argumentos da Procuradoria, e revogou a tutela.
Foi depois de analisar o processo da Petroflex por seis meses que a Procuradoria decidiu entrar com a representação contra o juiz. Os autos saíram da vara em novembro de 2007, para vista dos procuradores. Foram devolvidos em maio de 2008. No mês seguinte, a PFN protocolou a representação na Corregedoria do TRF.
O motivo da representação, no entanto, é guardado a sete chaves pelo tribunal. De acordo com a assessoria de impresa da corte, o processo corre em segredo de Justiça. Questionado, o chefe da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, Paulo César Negrão, também não quis revelar detalhes. “Trabalhamos muito para esclarecer essa questão”, disse. Segundo ele, o vazamento poderia atrapalhar a apuração.
Por US$ 400 milhões, o controle acionário da Petroflex, maior fabricante de borracha sintética do Brasil, foi vendido em 2007 pela Braskem e pela Unipar à indústria química alemã Lanxess. De acordo com a assessoria de imprensa da Lanxess, a empresa desconhece o motivo do afastamento do juiz, mas afirma ter “confiança nas decisões do TRF”.
Votaram pela abertura do processo disciplinar os desembargadores Sergio Feltrin Corrêa (relator), Poul Erik Dyrlund, Abel Gomes, Luiz Antonio Soares, Messod Azulay Neto, Liliane Roriz, Guilherme Couto, Guilherme Calmon, Tania Heine, Frederico Gueiros, Fernando Marques e Raldênio Costa.
Inicialmente contrárias à abertura do processo disciplinar, as desembargadoras Lana Regueira e Salete Maccalóz alinharam-se pelo afastamento. A elas se juntaram Poul Erik Dyrlund, Reis Friede, Abel Gomes, Luiz Antonio Soares, Liliane Roriz, Guilherme Calmon, Maria Helena Cisne, Castro Aguiar, Fernando Marques e Raldênio Costa, assim como o relator.
Vera Lúcia Lima, que presidiu o julgamento, e Alberto Nogueira votaram contra a abertura do processo e o afastamento. Reis Friede, Maria Helena Cisne e Castro Aguiar abstiveram-se de votar em relação à abertura, por não terem participado da votação na sessão anterior, quando o caso começou a ser julgado. O desembargador André Fontes declarou-se suspeito, e o presidente da corte, Paulo Espírito Santo, estava impedido.
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Consultor Jurídico

Julgamento de Casal Nardoni tem 20 testemunhas convocadas pela defesa

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá convocou 20 testemunhas para o julgamento que está marcado para às 13h do próximo dia 22, no Fórum de Santana, em São Paulo. O juiz Maurício Fossen irá conduzir o julgamento. O casal está preso sob acusação de matar a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, e de limpar a cena do crime. As informações são do G1.
Das 20, três são compartilhadas pelo promotor Francisco Cembranelli, que convocou apenas mais uma testemunha, que totalizam em quatro o número final da acusação. Essa última é a bancária Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella.
A maioria que irá depor pela defesa é de técnicos. Entre eles estão policiais que investigaram o caso, peritos e um ex-advogado do casal, Rogério Neres de Souza. O advogado do casal Nardoni, Roberto Podval, pretende desqualificar o trabalho da polícia e da perícia.
Na quarta-feira (3), o ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal negou a liminar pedida pela defesa que solicitava a retirada da acusação de fraude processual.
Para a defesa, o casal não poderia ser condenado por fraude processual, já que, no momento da suposta alteração da cena do crime, ainda não existia qualquer procedimento ou investigação.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido de Habeas Corpus para retirar a acusação de fraude processual. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio a de fraude processual.“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa.
Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
Consultor Jurídico

Depoimento em DVD não é aceito pela Justiça de São Paulo

 O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a rejeitar depoimento em mídia eletrônica - DVD. A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal determinou que os autos baixassem ao cartório de origem para que seja feita a transcrição integral dos depoimentos das testemunhas e do interrogatório de uma acusada. O julgamento da apelação foi transformado em diligência. As informações são do Blog do Fred, do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo.
O prazo para o cumprimento dessa diligência é de 30 dias. Ainda segunda a determinação do TJ-SP, após a transcrição, as partes serão intimadas para se manifestarem a respeito das provas acrescidas. A ré, que estava presa, aguardará transcrição em liberdade.
Esta não é a primeira vez que o TJ-SP recusa depoimento em DVD. Em novembro passado, o Tribunal liberou uma mulher condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas porque os depoimentos em primeira instância foram gravados e não havia transcrição. A determinação de transcrever o depoimento e soltar a ré durante prazo de 30 dias se repetiu.
Processo 990.09.268906- 1.
Consultor Jurídico

domingo, 7 de março de 2010

Com 27 anos, "menino assassino de Liverpool" volta à prisão

Jon Venables, um dos dois "meninos assassinos de Liverpool", que ficou conhecido em 1993, quando tinha 10 anos, pela morte de um bebê de dois anos, retornou à prisão na terça-feira, aos 27 anos.
Depois de ter sido condenado a prisão perpétua, ele foi colocado em liberdade condicional em 2001, sob nova identidade, mas não respeitou os termos da decisão, segundo o ministério da Justiça britânico.
Em fevereiro de 1993, Jon Venables e Robert Thompson, ambos com 10 anos, retiraram o menino James Bulger, de dois anos, de um shopping de Liverpool, torturaram e agrediram de maneira selvagem a criança, com tijolos e barras de ferro, antes de abandoná-lo em uma ferrovia para que a passagem de um trem dissimulasse o crime.
O assassinato e a idade dos criminosos chocaram a Grã-Bretanha e o mundo. As imagens de uma câmera de segurança, que mostravam os dois de mãos dadas com o pequeno James Bulger, rodaram o mundo.
Os dois foram condenados a prisão perpétua, além da restrição de atividades. Mas em 2001, a justiça concedeu a ambos o "anonimato por vida", sob uma nova identidade.
AFP
Redação Terra

Após suspeita de fraude, OAB cancela 2ª fase do exame

Em reunião na tarde deste domingo em Brasília, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu cancelar para todo o País as provas da segunda fase do exame de Ordem, pré-requisito para bacharéis de Direito exercerem a advocacia. Na última terça-feira, a entidade já havia anunciado a suspensão da correção e da divulgação dos resultados por causa de suspeitas de vazamento do gabarito. O novo exame foi marcado para o dia 11 de abril.
O suposto vazamento do gabarito teria ocorrido no último domingo (28), data da prova, em Osasco (SP). Um candidato tinha respostas pertinentes às questões discursivas da prova prático-profissional de Direito Penal do Exame de Ordem dentro do Código Penal. Ao todo, 18,7 mil bacharéis fizeram o teste em 155 locais espalhados pelo Brasil. Em Osasco, 152 pessoas foram aprovadas para a segunda fase da prova.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que, neste momento, a credibilidade do exame é o mais importante. "Queremos assegurar à sociedade que o exame de Ordem unificado tem sido um instrumento balizador do ensino jurídico no Brasil, e assim continuará sendo. Por isso, a Ordem decidiu que a segunda fase fosse anulada, preservando a credibilidade da OAB, do Exame e, sobretudo, a dos colegas que vão ingressar na profissão", disse.
Cavalcante afirmou que, independente da anulação das provas, as investigações em torno da fraude continuam sendo conduzidas na parte criminal em sigilo pela Polícia Federal. "A sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasilia - que, em parceria com a OAB, elabora e aplicao o exame - também prossegue", disse. Sobre o processo aberto para investigar a seccional da OAB de São Paulo, ele afirmou que o mesmo foi concluído descartando qualquer tipo de envolvimento da entidade.
A decisão de cancelar as provas e remarcar um novo exame para abril foi tomada durante a reunião do colégio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB, realizada na tarde deste domingo em Brasília. Não haverá qualquer custo adional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - na inscrição ao novo exame.
Respostas no Código Penal
Na quarta-feira, o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem de São Paulo, Edson Cosac Bortalai, confirmou que o bacharel tinha as respostas da prova escritas a lápis nas páginas do Código Penal. O candidato ainda trazia uma folha com respostas discursivas dentro do livro.
De acordo com Bortalai, minutos depois do início do exame, o fiscal da sala notou a situação e retirou a prova do candidato. Um aberto inquérito foi instaurado contra o bacharel. "Ele é uma peça de um elenco maior", disse. Precisamos descobrir quem está levando vantagem nisso e de que maneira isso foi feito em um sistema tão moderno", disse.
Redação Terra

sábado, 6 de março de 2010

De volta ao País, Hosmany Ramos ficará preso no interior de SP

Cícero Affonso e Chico Siqueira
Direto de Junqueirópolis
O transporte do ex-cirurgião plástico Hosmany Ramos no Aeroporto Estadual de Presidente Prudente, 565 km a oeste de São Paulo, foi muito rápido na manhã deste sábado. Do local, ele foi levado para a penitenciária do município de Junqueirópolis, 638 km a noroeste da capital paulista, onde chegou às 13h10. O ex-cirurgião foi preso na Islândia com o passaporte do irmão.
No dia 26 de fevereiro, o Ministério da Justiça confirmou que a Suprema Corte da Islândia havia autorizado a extradição do ex-cirurgião plástico brasileiro, preso no país desde agosto do ano passado. Hosmany foi condenado a 47 anos de prisão por assassinato, sequestro e roubo e está foragido da Justiça brasileira desde dezembro de 2008.
Escoltado por agentes da Polícia Federal, Hosmany chegou, às 5h51, no Aeroporto Internacional de São Paulo, Cumbica, em Guarulhos, oriundo de Londres em um voo da TAM. Ele permaneceu nas dependências da PF no próprio aeroporto até embarcar em um voo de carreira da empresa Passaredo para ir até Presidente Prudente.
A aeronave taxiou no pátio do aeroporto em Prudente às 11h49. Agentes da Polícia Federal aguardaram o desembarque de todos os passageiros e o preso foi retirado por último da aeronave.
Vestindo roupas pretas com capuz e óculos escuros e barba branca, Hosmany foi retirado alegemado da aeronave e colocado no compartimento de presos de uma viatura da Polícia Federal. Uma segunda viatura, com mais quatro agentes da PF, escoltou o carro que o levava. O comboio seguiu rapidamente pela rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) e em seguida pela Júlio Budiski (SP-501), com destino a penitenciária de Junqueirópolis, onde o ex-cirurgião vai permanecer recolhido.
Prisão
Hosmany foi preso em 1981. Em 2008, o ex-cirurgião foi beneficiado com saída temporária de Natal, mas decidiu não voltar para a prisão. Na época, ele alegou ser inocente e disse que sua condenação foi articulada pelo governo militar. Em janeiro do ano passado, Hosmany lançou uma campanha à Presidência da República, com direito a site na internet.
Mas, segundo a legislação eleitoral, detentos em condenação definitiva não podem se candidatar enquanto a pena não for efetivamente cumprida. O ex-cirurgião havia prometido abrir mão do salário e se tornar o "Nelson Mandela" brasileiro.
Especial para Terra

Casal sul-coreano deixa bebê morrer de fome enquanto cria filha virtual na internet

Um casal sul-coreano "viciado em internet" deixou sua bebê de três meses morrer de inanição enquanto criava uma filha virtual na web, disse a polícia local.
Segundo a agência de notícias oficial Yonhap, o casal alimentava sua bebê prematura apenas uma vez por dia, entre períodos de 12 horas passados em um internet café.
O oficial da polícia Chung Jin-won disse à Yonhap que o casal "perdeu a vontade de viver uma vida normal" depois que os dois perderam seus empregos.
O pai, de 41 anos de idade, e sua mulher, 25 anos, foram presos na cidade de Suweon, ao sul de Seul, no início da semana, cinco meses depois de terem reportado a morte da bebê. Eles estavam foragidos desde a morte da criança.
A autópsia mostrou que sua morte foi provocada por um longo período de desnutrição.
O casal teria ficado obcecado em criar uma menina virtual chamada Anima, no popular jogo Prius Online, disse a polícia nesta sexta-feira.
O jogo permite aos jogadores interagir com Amina e enquanto fazem isso, a ajudam a recuperar sua memória perdida e desenvolver emoções.
Já houve outros casos de morte ligados ao vício em jogos de computadores na Coreia do Sul, onde um jovem morreu supostamente depois de passar cinco dias jogando com apenas pequenos intervalos.
Fonte: O Globo
Click Sergipe

Juiz condena pais por educar filhos em casa

da Folha Online
A Justiça de Timóteo (MG) condenou, em primeira instância, o casal Cleber e Bernadeth Nunes por "abandono intelectual" dos dois filhos, informa Fernanda Bassete em reportagem publicada neste sábado na Folha. Eles educam os filhos em casa há quatro anos, quando tiraram os adolescentes de 15 e 16 anos da escola.
A reportagem informa que o casal é adepto da prática de ensino chamada "homeschooling" (ensino domiciliar), que nos Estados Unidos reúne cerca de 1 milhão de adeptos mas que é proibida no Brasil
Segundo a reportagem, antes de tomar a decisão, o juiz Eduardo Augusto Guastini determinou que os adolescentes fizessem uma prova de conhecimentos gerais elaboradas pela Secretaria de Educação de Minas Gerais. Os irmãos fizeram os exames durante quatro dias e conseguiram notas 68 e 65. O mínimo para aprovação era 60.
Para a família, o resultado prova que os adolescentes não foram abandonados intelectualmente e vai recorrer da decisão.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Arruda perde por 9 votos a 1 no STF e continuará preso

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite de quinta-feira (4/3) manter o governador afastado do DF, José Roberto Arruda, na cadeia. O Supremo julgou o pedido de habeas corpus pedido pela defesa de Arruda, mas por 9 votos a 1, o governador afastado será mantido na prisão. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a decisado do Supremo poderá influenciar nas chances de uma possível intervenção federal no DF. Para o advogado de Arruda, Nélio Machado, a "vida política" de Arruda acabou.
Uol - últimas notícias

Juiz colombiano que investigava guerrilheiros é morto a tiros

O juiz colombiano José Fernando Patiño Leaño foi assassinado nesta segunda-feira (1/3). Segundo o site ElTiempo.com, ele foi morto a tiros quando estava a caminho de casa. O crime pode ter relação com complexos processos penais de narcotráfico contra vários guerrilheiros e paramilitares sob sua responsabilidade.
A Rede Latino-americana (Redlaj) de juízes divulgou uma nota à imprensa lamentando o assassinato do juiz colombiano José Fernando Patiño Leaño. A entidade que congrega juízes e magistrados dos países da América latina, afirma estar comovida com o cruel assassinato do reconhecido juiz da Execução de Penas e Medidas de Segurança do município de Soacha, em Cundinamarca, na Colômbia. “Diante do crime que causa consternação institucional de todos os membros”, a entidade afirma repudiar qualquer forma de violência e está certa de que a morte do juiz promoverá uma consciência nacional e um esforço coletivo contra a violência. A Redlaj também reforça a importância de fortalecer a paz e a segurança entre as todas as comunidades, entre elas, a de juízes e magistrados.
Leia a nota, em espanhol:
NOTA OFICIAL
LA RED LATINOAMERICANA DE JUECES - REDLAJ, entidad internacional, que congrega jueces y magistrados de dieciocho países de América del Sur, Centroamérica, Caribe y México, en momentos que se encuentra conmovida por el lamentable terremoto ocurrido en Chile , ha recibido una nueva y dolorosa información del cruel asesinato de quien fuera un reconocido Juez de Ejecución de Penas y Medidas de Seguridad del Municipio de SOACHA (Cundinamarca-COLOMBIA), el doctor JOSE FERNANDO PATIÑO LEAÑO.
Ante este hecho criminal que causa la consternación institucional y particular de todos sus miembros, anticipando nuestro firme rechazo a toda medida de violencia, hacemos llegar a los familiares del doctor Patiño Leaño nuestros sentimientos de pesar por esta lamentable pérdida que enluta a la judicialidad colombiana y nuestra solidaridad más sentida en estos momentos de inmenso dolor.
La REDLAJ, está segura que este doloroso fallecimiento conmoverá la conciencia nacional como advertencia probada de la inseguridad en la cual se desenvuelve la actividad judicial, y alentará el espíritu regional para apoyarnos en una acción común, de esfuerzo colectivo, destinada a terminar con la violencia y a fortalecer la paz para lograr la existencia permanente de comunidades protegidas, dentro de las cuales, la seguridad de jueces y magistrados de todos nuestros países esté garantizada de manera permanente.
Paz en la tumba del Juez JOSE FERNANDO PATIÑO LEAÑO.
Belo Horizonte, (BRASIL) 2 de marzo de 2010.
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
PRESIDENTE
Consultor Jurídico

STF mantém ação penal contra juiz do Acre por invasão de terras

STF mantém ação penal contra juiz do Acre
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de arquivamento da ação penal que tramita contra o juiz Francisco Djalma da Silva, da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), por invasão de terras. O Ministério Público denunciou o magistrado por falsidade ideológica, invasão de terras públicas e formação de quadrilha. A 1ª Turma do STF entendeu que o trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus só pode acontecer em situações excepcionais.
Segundo os autos, o juiz teria comprado a Fazenda Taquara, composta por 14 lotes de terra num total de 2.497 hectares, constantes de títulos e declarações de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pelo valor de R$ 350 mil. Em fevereiro de 2000, ele teria iniciado a tentativa de “regularizar a compra da posse” da propriedade junto à Superintendência Regional do Incra em Rondônia.
Para o MP, o juiz e outros denunciados teriam se associado em quadrilha para cometer os crimes de invasão de terras da União destinadas à Reforma Agrária, com a finalidade de ocupação ilícita e falsidade ideológica em documentos particulares perante autarquia federal.
O ministro Ayres Britto, relator do caso, reconheceu, inicialmente, a prejudicialidade do Habeas Corpus quanto à imputação do crime de falsidade, uma vez que o STJ já reconheceu a prescrição desse crime.
Ayres Britto disse entender que a denúncia é minuciosa, atendendo aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Para ele, a denúncia descreve os fatos tidos por delituosos, com as circunstâncias até então conhecidas, permitindo amplo direito de defesa.
O advogado de defesa pediu à Corte que arquivasse a ação penal que corre contra o magistrado. Alegou completa inocência do juiz. Britto lembrou, ainda, que uma denúncia só pode ser tida por inepta quando não permitir ao acusado e sua defesa conhecer a amplitude das imputações.
Quanto a imputação do crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, o ministro considerou improcedentes os argumentos da defesa, de que não existem indícios para a imputação. Britto frisou seu entendimento, no sentido de que existem, na denúncia, elementos indiciários que permitem o prosseguimento da ação. Segundo o ministro, a denúncia apresenta indícios de associação para a prática de delitos, supostamente dirigida pelo juiz, tendo como participantes serventuários da Justiça, subordinados ao juiz.
O ministro votou pelo indeferimento do Habeas Corpus, sendo acompanhado pelos demais ministros que compõem a Turma.
Ao acompanhar o relator, o ministro Marco Aurélio lembrou que, conforme entendimento do STF, o trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus só é possível quando existe imperfeição na denúncia, quando inexiste fato típico ou ainda quando ocorre a prescrição da pretensão punitiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 98.770
Consultor Jurídico