segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Não pode ex-cônjuge requerer alimentos se a eles renunciou expressamente à época da separação consensual

Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de ex-esposa para determinar sua inclusão como beneficiária de pensão, correspondente a 50%, dos proventos de servidor falecido. Insurgiram-se as beneficiárias da pensão do servidor contra a decisão que lhes foi desfavorável ao argumento de que a ex-esposa confessou espontaneamente a dispensa ao direito de pensão quando se separou judicialmente do falecido, em 15.06.1961. Acrescentam, ainda, que a alegação sustentada pela ex-cônjuge quanto à mudança de sua situação financeira em relação à época da dissolução conjugal não tem o condão de alterar sua condição para a de pensionista. A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, sustentou que, ficando comprovada nos autos a dispensa da pensão alimentícia pela autora, ora apelada, quando da separação judicial em 15.06.1961 e tendo sido mantidas as cláusulas do acordo de separação por ocasião da conversão em divórcio em 22.10.1985, não há como a autora reclamar pensionamento. Assim, a 2ª Turma, acompanhando o voto da relatora, decidiu que “não pode o ex-cônjuge pleitear alimentos se deles desistiu expressamente por ocasião do acordo de separação consensual.”
Apelação/Reexame Necessário 1997.34.00.032448-3/DF
TRF 1 - Editora Magister

sábado, 20 de novembro de 2010

Pais que impediram transfusão de filha por serem TESTEMUNHAS DE JEOVÁ vão a júri popular

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu ontem (18) que devem ir a júri popular os pais da menina de 13 anos que morreu em 1993 por não receber uma transfusão de sangue. O casal Helio Vitoria da Silva e Ildelir Bonfim de Souza é Testemunha de Jeová, seita religiosa que se opõe a esse tipo de procedimento. Um médico, amigo da família, também foi denunciado.Três dos cinco desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP votaram pela manutenção de sentença de primeira instância dada, em 2006, pela Vara do Júri de São Vicente. Dois magistrados se manifestaram a favor da absolvição do casal.
Segundo o promotor Nicanor Álvares Júnior, responsável pelo caso, os pais da menina e o médico José Augusto Faleiros Diniz não só foram contra a transfusão, mas também ameaçaram processar os médicos caso fizessem o procedimento. O Ministério Público entendeu que eles assumiram a responsabilidade pelo o que ocorresse com a saúde da menina.
Ag. Brasil - Editora Magister

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PI: PF prende juiz e mais 9 por apropriação ilegal de terras

A Polícia Federal (PF) do Piauí informou nesta sexta-feira que prendeu 10 pessoas - entre elas um juiz, empresários, advogado e lobistas - acusadas de crime de grilagem, que é apropriação ilegal de terras. A operação, batizada de Mercadores, cumpriu mandados de prisão no Piauí, Bahia, Minas Gerais e Distrito Federal. A quadrilha atuava no Sul do Estado e comercializava terras pertencentes ao governo. Segundo a PF, o grupo pretendia lucrar mais de R$ 30 milhões com a grilagem de terras no Piauí. Carlos Henrique Teixeira, juiz do município de Paranaguá (PI), foi preso acusado de venda de sentença e tráfico de influência. "Há indícios de que o juiz teria usado o seu poder para a venda de sentença e concedido liminares que beneficiavam integrantes da quadrilha", afirmou o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que expediu os mandados de prisões.
Em coletiva, Carvalho disse que a operação foi "vitoriosa". O desembargador afirmou ainda fazer uma "cirurgia moral" no poder e que é preciso "cortar na própria carne" para evitar transtornos. O superintendente da Polícia Federal, Marco Antônio Farias, informou que a investigação já dura sete meses e que escutas telefônicas incriminam os presos. "Estamos fazendo uma investigação sobre tráfico de entorpecentes quando se percebeu o envolvimento de um magistrado com exploração de prestígio e tráfico de influência", disse. A promotora de Justiça Ana Isabel Mota Dias, que acompanha o caso, afirmou que a investigação ainda não detectou o volume de terras griladas. "Há indícios de que a comercialização dessas terras estava ocorrendo para outros Estados", afirmou.Foram cumpridos também 19 mandados de busca e apreensão em Corrente (PI), Parnaguá (PI), Barreira (BA), Governador Valadares (MG) e Distrito Federal. A quadrilha vai responder por crimes de falsidade documental, estelionato, venda de liminares e sentenças, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva.
Terra
Yala Sena
Direto de Teresina

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Militar desligada durante a gravidez pode contar tempo de gestação para alcançar estabilidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma militar da Marinha de utilizar o tempo de gestação e os meses transcorridos após o nascimento de sua filha para a contagem do prazo de dez anos, a fim de ter reconhecida a estabilidade nas Forças Armadas. O caso julgado pela Primeira Turma é inédito no Tribunal. O recurso, de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, determinou que a União reintegrasse a sargenta ao serviço ativo da Marinha e reformou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ao ser desligada, a sargenta já contava com nove anos e quatro meses de serviço, em agosto de 1990. À época, estava com seis meses de gestação, tendo dado à luz em dezembro do mesmo ano. Embora tivesse sido licenciada, a militar continuou a receber o soldo integralmente, bem como todos os benefícios e garantias oferecidos pela Administração Militar até junho de 1991. Ela buscava, no entanto, utilizar o tempo final da gestação e a licença-maternidade para completar os dez anos de serviço exigidos para que um militar temporário alcance a estabilidade nas Forças Armadas, segundo o Estatuto dos Militares. O juízo de primeiro grau negou o pedido formulado pela militar. Alegou que a estabilidade no serviço ativo somente ocorreria depois de completados os dez anos. Não levando em conta o tempo de gestação, o juiz acrescentou que aos militares não seria estendida a proteção prevista na Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais. No TRF2, a sentença foi confirmada, por maioria dos votos, e considerou irrelevante o fato de a militar ter recebido o soldo até junho de 1991. O tribunal sustentou, ainda, que a estabilidade destinada às gestantes, em virtude do seu caráter provisório, não poderia ter seu prazo aproveitado para fins de estabilidade decenal.
Recurso
O recurso especial interposto ao STJ buscava a reintegração da militar aos quadros do serviço ativo da Marinha do Brasil. O ministro Arnaldo Esteves Lima relatou que o STJ já possui jurisprudência firmada no sentido de que as praças das Forças Armadas adquirem a estabilidade automaticamente após completarem dez anos de serviços prestados, exceto a Aeronáutica, que tem um prazo menor, oito anos. O ministro esclareceu que esse entendimento partiu da interpretação dada pelo Tribunal ao Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880/1980). “Verifica-se, assim, que este dispositivo limita-se a estabelecer marco temporal de dez anos para a aquisição da estabilidade, sem estabelecer qualquer outra condição”, afirmou o relator. O ministro apontou que o entendimento dos tribunais superiores vem se consolidando no sentido de assegurar à gestante militar a estabilidade garantida aos trabalhadores urbanos e rurais. Ele considerou ilegal o desligamento da militar durante o período que gozava de estabilidade temporária reservada às gestantes, sendo que este tempo deve ser contado para a estabilidade decenal. O relator determinou o retorno da sargenta ao serviço ativo das Forças Armadas, a contar da data que foi licenciada. A decisão prevê, também, o pagamento de todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do licenciamento indevido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

DNA em pontas de cigarro guardadas por 24 anos desvenda crime nos EUA

Mais de 20 anos depois do homicídio de Samuel Quentzel, morto a tiros em 1986 dentro de um carro em frente a sua casa, em Long Island, Nova Iorque, o Departamento de Justiça Criminal de Nova Iorque identificou os homens responsáveis pelo crime. De acordo com notícia da BBC Brasil, isso foi possível graças aos avanços na tecnologia de identificação de DNA e à expansão dos bancos de dados com informações genéticas de criminosos.O caso foi retomado por iniciativa da viúva e um filho de Quentzel, que, em maio de 2007, entraram em contato com a promotoria pública pedindo uma nova investigação. Com a ampliação do banco de dados de DNA, que passou a exigir amostras de todos os condenados por crimes após 2006 e dos que estivessem presos ou em liberdade condicional na época, o Departamento de Justiça Criminal de Nova Iorque ligou Roger Williams, de 48 anos, a uma das pontas de cigarro encontradas em uma van utilizada no crime 20 anos antes. As pontas foram guardadas por insistência do detetive Tom Goodwin, que investigou o caso na época. Com a reabertura do inquérito, também foi analisada uma gravação obtida legalmente de uma conversa entre Williams e Lewis Slaughter, de 61 anos, que acabou levando à condenação dos dois criminosos.
O caso
Em julgamento recente, um tribunal em Long Island estabeleceu que no dia 4 de setembro de 1986, Slaughter e seu cúmplice Clifton Waters se aproximaram de Quentzel, que estava em seu carro, logo após voltar do trabalho em sua loja de materiais de encanamento no Brooklyn.A esposa de Quentzel, Ann, e um arquiteto que estava com ela dentro da casa ouviram uma buzina e correram para a janela. Ambos viram Waters, o atirador, batendo a porta do carro de Quentzel e correndo para uma van que esperava na rua.

Enquanto Ann corria para fora da casa, ela viu outro homem, hoje identificado como Slaughter, indo em direção à mesma van. Um terceiro acusado, Roger Williams, esperava no veículo. No bolso de Quentzel, que morreu no local com um tiro no peito, a polícia encontrou US$ 2,5 mil, o que levou as autoridades a acreditar que o crime havia sido um assalto que deu errado.A van foi encontrada, queimada, menos de uma hora depois. Dentro dela, estavam pontas de cigarro – usadas na identificação dos criminosos –, uma bala e um talão de cheques de Quentzel.Waters, o homem que disparou o tiro fatal, morreu poucos meses depois do crime, aparentemente por causa de um acidente com uma arma de fogo. Williams se declarou culpado de homicídio culposo e aguarda sentença. Slaughter foi condenado por assassinato em segundo grau e será sentenciado em dezembro. Ele, que tem uma longa ficha criminal e já está preso por outro assassinato também ocorrido em 1986, pode receber pena de 25 anos a prisão perpétua pela morte de Quentzel, que era casado e pai de três filhos.“A família Quentzel perseverou por mais de 24 anos com esperança de ver os assassinos de Samuel Quentzel enfrentarem a Justiça e esse dia finalmente chegou”, disse a promotora pública no caso, Kathleen Rice.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Imóvel vazio pode ser penhorado mesmo que a família não possua outro

O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher. O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento. De acordo com a ministra, o fato de uma família não utilizar seu único imóvel como residência não afasta automaticamente a proteção da Lei n. 8.009/90. O STJ já decidiu, em outros julgamentos, que, mesmo não sendo a residência da família, o imóvel não poderá ser penhorado se servir à sua subsistência – por exemplo, se estiver alugado para complemento da renda familiar. No caso de São Paulo, porém, constatou-se durante o processo que o apartamento estava vazio. Ele havia sido penhorado por causa de uma dívida, resultante do descumprimento de acordo homologado judicialmente. O marido da devedora apresentou embargos de terceiros na ação de execução, alegando tratar-se de bem de família, impossível de ser penhorado. O juiz de primeira instância acatou seu pedido e desconstituiu a penhora. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a situação foi revertida em favor do credor. Os desembargadores paulistas consideraram que a penhora ocorrera quando o imóvel não servia de residência do casal. O fato de o apartamento não estar ocupado foi verificado por perito, cujas fotografias integram o processo. Ao analisar o recurso contra a decisão da Justiça paulista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “a jurisprudência do STJ a respeito do tema se firmou considerando a necessidade de utilização do imóvel em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar ou o pagamento de dívidas”. Ela observou, porém, que no caso em julgamento não havia essa particularidade: “O apartamento do recorrente está desabitado e, portanto, não cumpre o objetivo da Lei n. 8.009/90, de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família.” Segundo a ministra, cabia ao recorrente a responsabilidade de provar que o apartamento se enquadrava no conceito de bem de família, mas isso não ocorreu. Endividado

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Justiça determina que Sul América Seguros forneça tratamento domiciliar a idosa

A Sul América Seguro Saúde S/A foi condenada a fornecer o tratamento home care (tratamento domiciliar) à idosa M.B.A.. A decisão teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus e foi proferida nessa quarta-feira (03/11) durante sessão extraordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).Consta nos autos que a idosa é usuária do plano de saúde desde 2004. Vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) de tálamo, solicitou à Sul América o atendimento domiciliar, que lhe foi negado. O Juízo de 1º Grau, em sede de Ação de Obrigação de Fazer, determinou o fornecimento do serviço.Inconformada, a Sul América interpôs agravo de instrumento (nº 26618-28.2009.8.06.000/0) com pedido de efeito suspensivo. A empresa alegou que no contrato da idosa não estão previstos os requisitos necessários para a prestação do serviço.Ao julgar o recurso, o relator do processo destacou que o plano de saúde não tem o poder de determinar o melhor tratamento para os pacientes. A recomendação do médico que assiste a paciente deve ser tomada como parâmetro para o tratamento, pois somente é dado ao profissional médico o conhecimento das necessidades de sua paciente, a forma e o local mais adequados para administração do tratamento recomendado.
Jurisway

sábado, 13 de novembro de 2010

Justiça de SP determina que pai brasileiro devolva filhas para mãe angolana

A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (10) que duas crianças angolanas trazidas ao Brasil pelo pai brasileiro sejam devolvidas para a mãe, que vive no país africano. Segundo o Tribunal de Justiça, o pai trouxe as meninas --de três e cinco anos-- para o Brasil sem autorização, há cerca de um ano. A determinação do Tribunal de Justiça mantém a decisão já tomada pela Justiça de Campinas, em julho deste ano, que tinha concedido a guarda das crianças para a mãe. Apesar disso, o pai recorreu da decisão, mas a apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira, Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi. Na decisão, Moreira afirmou que a alegação de que as crianças estão adaptadas e, portanto, deveriam permanecer no Brasil, não pode ser apoiada. "Não há base para esta afirmação, é vazia e não acompanha a conclusão dos trabalhos técnicos. Ademais, manter a situação aparentemente estabilizada pode significar a injustiça em nome do mero comodismo", disse. O pai das meninas afirmava ainda que elas deveriam ser mantidas no Brasil devido a deficiência que Angola apresenta nas áreas de saúde e educação, mas os juízes afirmaram que o argumento é preconceituoso.
Folha OnLine - Editora Magister

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Policial com síndrome do pânico deve ser readaptada para atividade administrativa

Um policial que sofre de síndrome do pânico não pode ser obrigado a exercer as atividades do cargo, ainda mais porque envolvem o porte de arma, mas pode ser readaptado para uma função administrativa. A decisão é da 8ª Turma Especializada do TRF2, e refere-se a uma agente da Polícia Federal, que esteve afastada por cerca de nove meses, em razão de sofrer da síndrome. O relator do caso é o desembargador federal Poul Erik Dyrlund. A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação apresentada pela agente contra a sentença da 1ª Vara Federal de Macaé - RJ, que já havia determinado sua volta ao trabalho, em uma função burocrática. Segundo consta nos autos, ela fora submetida a perícia médica, na qual uma médica psiquiátrica e uma junta médica da Sociedade de Reumatologia do Rio de Janeiro (SRRJ) recomendaram a suspensão da licença. Ainda de acordo com o processo, as avaliações médicas apresentadas ressaltavam que “a necessidade de tratamento médico não a impossibilitaria totalmente para o trabalho, podendo exercer sua atividade em horário que permitisse a continuação do tratamento e/ou ser readaptada para outra função”. Porém, a escrivã argumentou que a junta médica teria se baseado apenas no atendimento da psiquiatra, mesmo ela tendo em mãos documentos que evidenciariam a “necessidade de manter-se afastada de suas atividades, incluindo porte de arma de fogo e de seu distintivo policial, tendo em vista o quadro psicológico apresentado”.O relator do caso no TRF2 lembrou que, a própria agente chegou a manifestar o desejo de retornar às suas atividades, com redução de carga horária, evitando “atividades policiais de forte tensão e estresse, dando-se preferência às atividades cartorárias, administrativas e burocráticas”. Além disso, a autora da causa admitiu ter apresentado “melhora significativa, em razão do tratamento médico propiciado pelo afastamento do trabalho”.Para o desembargador federal Poul Erik Dyrlund, a sentença da primeira instância atende ao desejo da policial, desde que a “função a ser exercida seja de cunho administrativo, sem porte de arma de fogo, considerando-se o seu estado psicológico”.
Proc.: 2005.51.16.000499-4
TRF 2 - Editora Magister

Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros. A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.  A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores. De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora. No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. “Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precedente da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse”, afirmou. Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Candidato tatuado pode ser policial militar

A Justiça paulista decidiu que tatuagem no braço não é motivo para restringir o ingresso nos quadros da Policia Militar. A decisão, por votação unânime, foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público. Ela negou recurso apresentado pelo governo do Estado. O argumento que prevaleceu foi o de que a tatuagem do candidato a soldado da corporação não se enquadra nas restrições previstas no edital do concurso.A Procuradoria-Geral do Estado, a quem cabe recorrer, vai dar o caso por encerrado e cumprir a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisões no mesmo sentido estão sendo confirmadas por outras Câmaras do TJ paulista, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.O candidato R.C. entrou com ação na Justiça porque foi reprovado no exame médico no concurso de ingresso na carreira de soldado de segunda classe. O fundamento para a reprovação foi o de que o candidato tinha uma tatuagem no braço direito. De acordo com a comissão médica, o desenho estava em desacordo com as normas do edital.O governo paulista perdeu em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que a tatuagem não segue o que foi prevista nas normas do concurso e que, portanto, deveria ser mantida a reprovação do candidato.O edital permitia tatuagem desde que não atentasse “contra a moral e os bons costumes”. Determinava que seria pequena e não cobrisse a totalidade de partes do corpo. Dizia ainda que não poderia ficar localizada na face, antebraço, mãos, região cervical e pernas, nem em locais visíveis quando do uso de uniforme para atividades físicas. O TJ paulista entendeu que a tatuagem no braço não pode servir para barrar o candidato no concurso público da PM.
Fernando Porfírio - Consultor Jurídico

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que, em 2007, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher". Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da
Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.  Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa. Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese". A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.  A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado. Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões." Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado". E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".
Folha on line - UOL
FELIPE SELIGMAN

terça-feira, 9 de novembro de 2010

CNJ investigará patrocínio a evento de juízes federais em resort

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai investigar o patrocínio de empresas públicas e privadas ao 27º Encontro de Juízes Federais, de amanhã a sábado, em luxuoso resort na ilha de Comandatuba, na Bahia. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, cancelou palestra que iria proferir no encontro. Vai pedir informações à Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) sobre a natureza do evento da entidade.Bancos estatais patrocinam evento de juízes em resort. O conselheiro do CNJ Jorge Hélio Chaves vai propor ao colegiado uma consulta aos cinco tribunais regionais federais, para que informem osnomes dos magistrados que irão ao evento e os motivos pelos quais foram liberados.Ele diz que o CNJ pode editar um ato normativo sobre patrocínios desse tipo. "Não é uma caça às bruxas. Antes, vamos ouvir as partes", diz.
A Folha revelou que a maior parte do evento será dedicada a atividades esportivas e sociais. O programa prevê show de Elba Ramalho. Já se apresentaram em eventos da Ajufe o cantor Jorge Benjor, os grupos
Titãs e Paralamas do Sucesso. Cada juiz desembolsará apenas R$ 750, terá todas as despesas pagas(exceto passagens aéreas) e ocupará apartamentos de luxo e bangalôs com diárias que variam de R$ 900 a R$ 4.000. A diferença será coberta por Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Eletrobras, Souza Cruz, Sindicom e Etco. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, MozartValadares, diz que "não é conveniente juízes reunidos em praia, pois dá a conotação de lazer e diversão". Em evento da AMB em São Paulo, "cada juiz pagou inscrição, passagens e hospedagem", afirma. O diretor da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, diz que o patrocínio de empresas a eventos de juízes "é descabido e antiético". "Juízes não podem receber benefício pessoal direto daqueles que eventualmente serão parte interessada em processos que julgarão", diz.O presidente do Conselho da Justiça Federal, Ari Pargendler, e o corregedor da Justiça Federal, Francisco Falcão, não irão ao encontro.
A Ajufe não se manifestou
FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

Para STJ, ação de investigação de paternidade é imprescritível

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator. O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares em que ele pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos, no entanto apenas propôs a ação depois de decorrido o prazo decadencial de quatro anos, previsto no Código Civil de 1916. Afirmou, ainda, que a procedência da investigatória de paternidade tem por base a inexistência de outra paternidade estabelecida de forma legal, o que no caso não ocorre, pois o jovem foi registrado como filho de outra pessoa e de sua mãe, inexistindo prova nos autos de que tenha sido provida ação de desconstituição de registro civil. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a decadência, extinguindo a ação de investigação de paternidade. No STJ, o jovem afirmou que não se pode limitar o exercício do direito de alguém buscar a verdade real acerca do seu vínculo parental em decorrência de já estar registrado. Disse, também, que é imprescritível o direito de investigar a paternidade e que, embora não se possa esquecer que a identificação do laço paterno filial esteja muito mais centrada na realidade social do que biológica, essa circunstância só poderá ser apreciada em um segundo momento, sendo necessário, primeiro, garantir a possibilidade de ser efetivamente investigada a paternidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. Contudo, caso procure apenas a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação se sujeita ao prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002. “No caso concreto, a ação foi proposta por quem, registrado como filho legítimo, deseja obter a declaração de que o pai é outro; ou seja, só obterá a condição de filho espúrio – nunca a de filho natural –, se procedente a pretensão”, afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

TJ-SP pune juiz da capital com remoção compulsória

O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, recebeu pena de remoção compulsória. O castigo foi aplicado por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz é acusado de infração à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) por afronta aos deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com servidores públicos. Há vagas nas comarcas de São Miguel Paulista e Itaquaquecetuba. A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. O relator, desembargador Walter Guilherme, votou pela remoção compulsória do juiz, como decidiu a maioria. Os demais desembargadores, Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino, votaram pela aplicação de censura. O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Os castigos de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Aquele punido com censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. O relator argumentou que o juiz já sofreu em outras ocasiões as penas de advertência e censura, mas que o castigo de remoção compulsória funcionaria até como uma premiação. E defendeu a aplicação de nova censura. O desembargador afirmou que as consequências da pena deverão ser sentidas pelos jurisdicionados da comarca para onde o juiz será removido. A defesa, a cargo do advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos. “Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou. O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano passado. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o relatório da Corregedoria-Geral da Justiça. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, acrescentou o relatório.O relator Walter Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na 39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer nenhuma audiência.
Processo 11.079/2007
Consultor Jurídico - por Fernando Porfírio

Auxílio-doença pode ser recebido ainda que beneficiário exerça atividade remunerada no período

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região firmou entendimento de que a remuneração eventualmente percebida no período em que é devido benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros. A decisão foi disponibilizada hoje (25/10) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.O incidente de uniformização foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Paraná, que afastava qualquer desconto dos valores recebidos em vínculo empregatício mantido em parte do período em que reconhecido o direito ao benefício. O INSS argumenta que a decisão diverge do entendimento firmado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que fixa efeitos financeiros do benefício de auxílio-doença apenas nos períodos de incapacidade em que não há trabalho remunerado, entendendo que o auxílio-doença tem natureza substitutiva da remuneração e que a cumulação de ambos implica pagamento de remuneração indevida. Conforme a relatora do processo, juíza federal Luísa Hickel Gamba, o exercício de atividade remunerada em período em que atestada a incapacidade não pressupõe capacidade laborativa. Ao contrário, trabalhar em estado de incapacidade prejudica a saúde do trabalhador e o próprio trabalho, influenciando negativamente sua remuneração, se fundada em produtividade, ou no seu conceito profissional, diz ela em seu voto, e completa: o autor faz jus tanto à remuneração pela atividade laborativa exercida à custa da própria incapacidade, como ao benefício por incapacidade, sendo certo, ainda, que o retorno ao trabalho somente indica a necessidade de prover a própria subsistência.
IUJEF 0016284-18.2009.404.7050/TRF

Jurisway

sábado, 6 de novembro de 2010

OAB-PE processa aluna de Direito por racismo contra os nordestinos

A OAB de Pernambuco entrou com ação contra uma jovem paulista acusada de publicar mensagens racistas no Twitter e no Facebook. Segundo a OAB-PE, a estudante de direito fez uma série de ataques contra os nordestinos no domingo (31/10), após a eleição da presidente Dilma Rousseff (PT). A informação é do portal da revista Exame. Depois de atribuir a vitória da petista à votação obtida pela candidata nos estados do Nordeste, ela publicou em sua conta mensagens como “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!”. Após o anúncio do resultado das eleições, uma série de mensagens preconceituosas e difamatórias contra nordestinos foram publicadas no microblog. O site “Xenofobia Não” capturou e republicou algumas delas. O assunto apareceu entre os Trending Topics do Twitter na noite de domingo. A estudante deverá responder por crime de racismo e incitação pública de prática de crime, com penas previstas de dois a cinco anos e de três a seis meses ou multa. A jovem excluiu suas contas no Twitter e no Facebook, redes sociais em que ela publicou os ataques.
Questão de ética
Nesta quarta-feira (3/11), o escritório de advocacia Peixoto e Cury Advogados alegou que já havia demitido Mayara Petruso antes do episódio preconceituoso no Twitter. Petruso trabalhava como estagiária no escritório e seu nome passou a ganhar notoriedade nas redes sociais (em alguns casos associado ao escritório) por ter postado mensagens discriminando nordestinos no Twitter. “Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”, tuitou, após a vitória de Dilma Roussef nas eleições presidenciais. O escritório de advocacia informou em nota que “Mayara Petruso foi sua estagiária, porém, não faz mais parte dos quadros do escritório”. A empresa afirma só ter descoberto o ocorrido pela mídia e nega que a demissão tenha sido causada pelo episódio no Twitter. Sem revelar datas ou especificar motivos, "por uma questão de ética", a assessoria de comunicação do escritório confirmou ao portal UOL mais de uma vez que Mayara foi demitida antes do episódio que ganhou repercussão na web.Ainda que a estudante tenha removido o perfil da rede social, vários usuários deram prints nas mensagens e postaram em sites como o xenofobianao. Outra informação provavelmente retirada de seus perfis em redes sociais foi o local onde ela trabalhava: o escritório de advocacia. Confira abaixo o comunicado da empresa na íntegra (a informação sobre as datas foi passada ao portal UOL por telefone):"O Peixoto e Cury Advogados confirma que a estudante de Direito, Mayara Petruso foi sua estagiária, porém, não faz mais parte dos quadros do escritório. Com muito pesar e indignação, lamenta a infeliz opinião pessoal emitida, em rede social, pela mesma, da qual apenas tomou conhecimento pela mídia e que veemente é contrário, deixando, assim, ao crivo das autoridades competentes as providências cabíveis."

Consultor Jurídico

Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da sentença

Homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória, apesar de ainda não ter sido reconhecida a paternidade, deve ser solto. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido de liberdade. A 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ), ao decretar a prisão, pelo prazo de três meses, afirmou que o executado não apresentou nenhuma proposta de acordo para parcelamento da dívida e entendeu que ele poderia atrasar ainda mais os pagamentos, da mesma forma que estava atrasando os autos da investigação de paternidade. O recorrente entrou com pedido de habeas corpus no tribunal de Justiça carioca, que seguiu o entendimento da primeira instância. No recurso, o recorrente informou que entrou com uma ação para revisão da pensão alimentícia com pedido de antecipação de tutela, para a imediata suspensão das cobranças das prestações vencidas e das que estavam por vencer, até que se comprovasse a sua paternidade. Ele alega que não teve o direito de propor conciliação e que tanto a doutrina como a jurisprudência e a legislação não admitem a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, já que os alimentos só são devidos após a sentença que reconhece o estado de filiação. Afirma também que o exame de DNA só não foi realizado porque a alimentada não compareceu ao laboratório, sem apresentar qualquer justificativa. O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas apenas para se analisar a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente. O ministro afirmou que tanto o artigo 7º da Lei nº 8.520/1992 como o artigo 5º da Lei nº 883/1949 nada dispõem sobre a fixação de alimentos provisionais quando ainda não há reconhecimento judicial da paternidade; eles tratam expressamente da possibilidade quando já proferida sentença que reconheça a paternidade. O relator considerou que não é pacífica a questão relativa à possibilidade de fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes do decreto sentencial. Para ele, a prisão não deve ser considerada uma medida razoável pelo descumprimento de uma decisão cuja legalidade é questionável.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Juiz de Sergipe fura fila de votação e é denunciado por falsidade eleitoral

Eleitores que compareceram à 27ª Zona Eleitoral de Aracaju contam que, por volta das 10h50, na 24ª seção, o juiz de Direito Ruy Pinheiro da Silva interviu junto à mesa receptora de votos para conseguir passar na frente das pessoas que, há duas horas, aguardavam na fila. Por isso, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe denunciou o magistrado pelos tumultos ocorridos no Colégio Anísio Teixeira, local onde a confusão aconteceu no último dia 3 de outubro. Um vídeo postado no YouTube mostra que os eleitores reclamaram das atitudes do juiz. As imagens mostram que eles protestaram como gritos e até mesmo insultos.Segundo o procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello e a procuradora eleitoral regional substituta Lívia Nascimento Tinôco, a denúncia informa que a confusão foi registrada na ata das seções. Nela constam as assinaturas de eleitores e de alguns policiais militares que testemunharam a cena. O magistrado não só conseguiu votar em sua seção alegando estar a serviço da Justiça Eleitoral, como também se dirigiu a outras três seções do mesmo colégio. Pelo caminho foi informando que os eleitores Edmea Maria Vieira Pinheiro Machado, Alberto Pereira Santos e Cássio Petersen Botto de Barros também estariam a serviço. Todos eles conseguiram preferência no voto. Atas de duas seções informam que o juiz e a eleitora Edmea Maria estavam a serviço da Justiça Eleitoral. Por isso, os dois foram denunciados também pelo crime de falsidade eleitoral. A prática é prevista no artigo 350 do Código Eleitoral. O magistrado também foi enquadrado, na denúncia, no artigo 296 da legislação, que tipifica o crime de desordem eleitoral. Há ainda outras denúncias contra o juiz. Ele teria desacatado e ameaçado duas servidoras do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe que trabalhavam seção e tentaram impedir que o eleitor Cássio Barros passasse na frente de quem aguardava na fila. Os procuradores propuseram transação penal contra Cássio Barros e Alberto Santos pela prática de crime de menor potencial ofensivo.Testemunhas relataram, ainda, que o acusado chegou a chamar policiais militares e dar voz de prisão a uma das servidoras, também praticando crime de abuso de
autoridade. Todos os fatos estão narrados na denúncia. Os policiais não cumpriram a ordem do juiz.
Após a distribuição da denúncia a um dos membros do TRE-SE, os réus deverão ser notificados para apresentarem defesa em 15 dias. Somente depois disso é que o tribunal deve se reunir para analisar o recebimento da denúncia e dar início ao processo penal.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PRE-SE.
Consultor Jurídico

Distribuição de processos do MP seria manipulável

A distribuição dos processos que tramitam pelo Ministério Público do Superior Tribunal de Justiça poderia ser manipulável. É o que consta no e-mail enviado a colegas pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos, que renunciou na segunda-feira (25/10) ao cargo de coordenadora de distribuição de processos do MP do STJ. A informação é da coluna Radar On-line, da revista Veja. O colunista Lauro Jardim conta que no dia seguinte a sua demissão, Elizeta enviou um e-mail a colegas da cúpula da instituição e ao chefe Roberto Gurgel. Na mensagem, ela relata ter se deparado com a “suposta possibilidade de se manipular a distribuição de processos a procuradores preguiçosos”, escreve o jornalista.Há um procedimento no tribunal chamado parecer-padrão. Trata-se de escrever manifestações idênticas em causas com entendimentos jurídicos consolidados. Os subprocuradores simplesmente chancelam as causas. Segundo pessoas próximas a Elizeta, ela deixou o cargo porque não conseguir acabar com o procedimento. Ela teria descoberto fraudes na tática. “Subprocuradores estariam usando o expediente para casos inéditos – o que é derrota na certa no tribunal”, conta o jornalista.No recurso dos assassinos dos fiscais de Unaí, por exemplo, a prática teria sido adotada. Hoje, boa parte dos acusados está em liberdade pela Corte. A coluna reproduz, ainda, falas de Elizeta sobre a vulnerabilidade os processos antes da implementação da distribuição eletrônica. “O sistema anterior (manual), como é do conhecimento de todos, permitia uma manipulação na distribuição, um controle político, digamos assim, do processo”, ela escreveu na carta. Também disse que “é público e notório que aqui nessa mesma Casa poucos têm sido cobrados por sua inércia, por faltarem aos deveres funcionais. Ao contrário, são cobrados aqueles que procuram fazer alguma coisa”. Segundo Elizeta, subprocuradores se vangloriam dos estoques de processos zerados. Na coordenadoria do STJ, quando ela assumiu, havia mais de 5 mil processos aguardando distribuição manual. A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República procurou Elizeta, mas ela não teria concordado em se pronunciar. De acordo com ela, a renúncia se deu por divergências de opiniões com membros do conselho superior do MP. O próprio conselho superior, órgão administrativo da PGR, barrou a tentativa de acabar com os pareceres-padrões. Consultor Jurídico

domingo, 31 de outubro de 2010

Deslocamentos, julgamentos e justiçamentos - 'Ajufe confere caráter justiceiro ao Judiciário da União'

No comentário a seguir, Renato Soares de Melo Filho, Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, critica a manifestação do presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Gabriel Wedy, sobre a decisão do STJ que determinou, pela primeira vez, a aplicação do instituto do deslocamento, para que o assassinato do ex-vereador Manoel Mattos, na Paraíba, seja processado pela Justiça Federal: As declarações do Presidente da Ajufe, publicadas em parte neste admirado blog e na íntegra (aqui) pela Associação que preside, traduzem por suas palavras o espírito do malfadado § 5º do art. 109 da Constituição, inserido pela EC 45/04. Em termos mais claros, o deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Federal, segundo Gabriel Wedy, é “imperativo ético no combate à impunidade”. Tomada a ética como a investigação dos valores presentes numa realidade social, Wedy nos leciona que “se não se pune os agressores de direitos humanos, futuras sanções em fóruns internacionais virão contra o Brasil”. Por essa lógica, e não há outra leitura que se possa dar à sua fala, sem punição em matéria deste jaez à Justiça Federal deve o caso ser remetido, pois é lá que se fará cumprir o imperativo ético de combater à impunidade originada da Justiça Estadual. Dada a declaração ignara, confere o Presidente da Ajufe o caráter de Justiceiro ao Poder Judiciário da União, o que não se pode admitir a nenhuma espécie de Justiça, seja Federal ou Estadual. Seguindo essa mesma linha de raciocínio lastimável, Wedy nos presenteia asseverando que “é hora de a Justiça Federal processar e julgar os crimes contra os direitos humanos para que estes, restando demonstrados, tenham uma punição exemplar”. De mais a mais, confunde o magistrado – o que é inadmissível a alguém nessa posição - os conceitos de julgamento e justiçamento, sendo monopólio deste último as punições exemplares. Esse discurso vindo de um Presidente de Associação não é senão reflexo do oportunismo midiático incrustado em sua fala, pois se esquece da infinidade de graves violações de direitos humanos julgadas (e não justiçadas) diariamente pela Justiça Estadual, que não possui maior e nem menor credibilidade que qualquer outra para lançar seus decisórios; e muito menos se preocupa em ampliar o espectro de competência apenas para os casos de maior repercussão.
Blog do Fred

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

TESTEMUNHAS DE JEOVÁ - A intolerância que bate à porta

Você já ouviu algo sobre desassociação? Pois bem, no início deste ano, o Ministério Público do Ceará recebeu uma denúncia inusitada. Um funcionário público federal, ex-seguidor das Testemunhas de Jeová, entrou na Justiça para garantir seu direito de não ser perseguido - nem proscrito - pela instituição. Segundo Sebastião Ramos, 52, “todas as pessoas que saem ou são expulsas da Igreja - por mau comportamento ou por discordar dos dogmas propostos - é terminantemente proibido de ter contado com amigos e familiares que permanecem como seguidores. É como se nós, os desassociados, estivéssemos mortos para as pessoas que amamos”, desabafa. Nos últimos meses tenho acompanhando a luta deste grupo que tenta denunciar, ao que me parece, um certo tipo de excomunhão. Quando iniciei a pesquisa sobre a desassociação dos membros da Igreja Testemunha de Jeová – movimento que ganha contorno de luta política e judiciária, com forte articulação no nordeste - as pessoas me diziam “ah, Rosiane, ninguém dá bola para isso. Quem é que se preocupa se foi excomungado ou desassociado? É só seguir a vida”. Este até pode ser o caminho para quem é excomungado pela Igreja Católica, mas acredito que a desassociação é algo mais difícil.
Em primeiro lugar não pretendo diagnosticar se os procedimentos religiosos de uma ou outra Igreja são melhores ou piores. Farei a comparação entre a excomunhão praticada pela Igreja Católica e a desassociação das Testemunhas de Jeová, por um motivo simples: é possível que já tenhamos ouvido falar sobre excomunhão. Já a desassociação é um conceito similar, mas que não apenas bane a pessoa do convívio religioso, mas social.Em linhas gerais, a excomunhão é usada em casos extremos de violação de dogmas e não se tem notícias de que outros católicos sejam obrigados a cortar relações sociais e familiares com o excomungado. Um documento da Organização Católicas pelo Direito de Decidir aponta que médicos, profissionais de saúde e conselheiros tutelares já não levam em conta se são excomungados ou não pela Igreja, nos casos de aborto legal. Enfim, é uma questão que só afeta o próprio seguidor e, à princípio, não gera transtornos em sua vida social. Já a desassociação promove, segundo relato das vítimas, uma ruptura com a estrutura social e familiar do ex-membro. Os desassociados ficam com suas “fichas sujas” e são ignorados se assistirem ou frequentarem, mesmo que o mais distante dos Templos. O nome do “proscrito” é anunciado no púlpito e a partir daí, quem ousar acenar - num simples olá! – recebe a mesma punição. Para os desassociados, o mais difícil é romper com a família. Ramos ainda relata que o fato é comum com vários ex-seguidores e que as regras da desassociação são extremamente rígidas. “Se não forem obedecidas, ou seja, se algum membro falar ou cumprimentar um ex-membro e for denunciado, será expulso também. E todos temem passar por isso. Há o caso de uma jovem que foi desassociada e que é obrigada a ficar trancada no quarto para não ter contato com outros seguidores das testemunhas de Jeová, quando visitam sua casa”, revela. O caso está sendo acompanhado pelo Escritório Frei Tito de Alencar, vinculado a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Devido ao ineditismo da ação, o Tribunal de Justiça resolveu arquivar a denúncia do MP. Uma campanha contra a desassociação, com direito a out-doors, reportagens e adesão de vários religiosos, está à pleno vapor no Estado. Religiosos de outras denominações se sentem perplexos diante das denúncias. A Procuradoria de Justiça do Ceará, segundo informação da vítima, está recorrendo da decisão. Mais em http://extestemunhasdejeova.net/forum/
Rosiane Rodrigues é jornalista

Extra-o globo

Caso TIRIRICA - Promotor é alvo de reclamação disciplinar no CNMP

O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes é alvo de uma reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas, questiona a postura de Lopes na ação sobre a validade da candidatura do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, e acusa o promotor de dar declarações “inadequadas, exageradas e preconceituosas” contra o humorista.Sob a alegação de que Tiririca seria analfabeto, o promotor entrou com duas representações na Procuradoria Regional Eleitoral, propondo a realização de teste para conferir seus conhecimentos, e denunciou o deputado eleito por suposta falsificação de documentos. Conforme a reclamação disciplinar, depois que a denúncia foi recusada pelo juiz eleitoral e que os pedidos de reexame da candidatura foram negados pelo corregedor regional eleitoral, sob o argumento de que as condições de elegibilidade de Tiririca já haviam sido apuradas pela Justiça Eleitoral, o promotor passou a atacar o candidato na imprensa. A reclamação protocolada nesta segunda-feira (25/10) tem como base declarações do promotor que tratam o caso como uma "questão de honra" e "estelionato eleitoral". Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Lopes chegou a afirmar que o “advogado é sórdido”, pois a defesa de Tiririca apresentou seus argumentos nos últimos minutos do prazo. Para Bruno Dantas, a postura de Lopes é incompatível com princípios elementares do Estado de Direito, como o devido processo legal, a ampla defesa e a impessoalidade. A reclamação será analisada pela Corregedoria Nacional do MP.Em entrevista à Folha de S.Paulo, o promotor afirmou que a representação é um "exagero". "É uma tentativa de desqualificar o acusador para beneficiar o réu."
Advocacia
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota pública em repúdio à declaração do promotor, que afirmou que o “advogado é sórdido”. Segundo o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, a ofensa atinge não só o advogado Ricardo Vita Porto, que defende Tiririca, mas toda a advocacia. “Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.”O presidente destacou ainda as prerrogativas profissionais do advogado, que lhe dão o direito de realizar sua atividade com independência e autonomia. O advogado Ricardo Vita Porto apresentou à ordem pedido de Desagravo Público visando à reparação moral. “Recorri à OAB pois avalio a postura do promotor como preocupante, na medida em que ofende à advocacia. Mas este não é um embate pessoal”, garante. O processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa.
Segredo de Justiça O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu nesta segunda-feira (25/10) a defesa apresentada por Tiririca na Ação Penal que ele responde na Justiça Eleitoral de São Paulo. A pedido da defesa do deputado eleito, Silveira também decretou segredo de Justiça no processo. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, foi recebida em 4 de outubro, com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Leia nota pública de repúdio da OAB: A OAB-SP repudia veementemente a afirmação atribuída ao promotor da Justiça eleitoral paulista de que “advogado é sórdido” , divulgada em entrevista ao jornal Correio Braziliense, no dia 22 de outubro. A ofensa atinge não só o advogado visado, mas toda a Advocacia, ao atribuir ao profissional expressão que significa 'imundo, abjeto, repugnante', segundo o Dicionário Aurélio — pelo simples fato de o advogado ter optado por apresentar a defesa, embora dentro do prazo legal, em seu final. Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.No exercício de sua função, o advogado está investido das prerrogativas profissionais, ou seja, de um conjunto de direitos assegurados por lei, que lhe faculta realizar sua atividade com independência e autonomia. Ao promover o direito dos cidadãos, o advogado presta serviço público e exerce função social. E, por reconhecer a ofensa sofrida pelo advogado Ricardo Vita Porto, a OAB SP recepciona seu pedido de Desagravo Público, visando a reparação moral do ofendido, assim como empresta-lhe a solidariedade de toda a classe. O Desagravo público é um instrumento de defesa, que obedece aos princípios do devido processo legal. Assim sendo, o processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa, se desejar. Tudo isso, sem prejuízo de outras medidas que vierem a ser tomadas. O respeito recíproco a ser observado entre os operadores do Direito, além de revelar educação, deve ser pautado pela dialética processual que, no mais alto nível, garante a concretização da almejada justiça. São Paulo, 25 de outubro de 2010
Luiz Flávio Borges D’Urso - Presidente da OAB-SP

terça-feira, 26 de outubro de 2010

TJ/GO Amante não terá direito a herança de homem casado

A juíza da 3ª Vara de Família, Sirlei Martins da Costa, em sentença declaratória proferida em setembro, julgou improcedente ação declaratória de união estável, pedida pela autora D.N.F, que alegava ter vivido em união estável com W.O, já falecido, contra a esposa dele V.M.O. e a filha do casal A.O. De acordo com a autora da ação, ela conviveu em união estável com W.O de julho de 2005 a 12 de janeiro de 2010, data em que o mesmo faleceu. Ela afirma que a convivência começou quando o falecido já estava separado de sua ex-esposa V.M.O, e que tinha sido proposta uma ação de divórcio entre o casal, que não chegou a ser concluída. No final do ano de 2005, W.O foi contemplado com um prêmio de loteria no valor de R$ 5 milhões, época em que, segundo ela, os dois já tinham uma união estável, de forma que a autora possuiria direito sobre o valor do prêmio e os demais bens adquiridos com esse valor. D.N.F pediu o bloqueio dos bens registrados em nome do falecido para evitar a realização de inventário sem a sua participação. No mérito, a mesma pediu a a declaração de união estável, o que lhe garantiria a participação nos bens. De acordo com D.N.F, houve assistência mútua entre o casal e estabilidade no relacionamento, o que configura união estável. As requeridas da ação (esposa e filha) alegam que W.O e a esposa permaneceram casados desde 21 de dezembro de 1984, tendo se separado somente por dois meses, oportunidade em que propuseram ação de separação consensual, a qual não teve prosseguimento em razão da reconciliação do casal. A viúva V.M.O. afirma que não sabia do relacionamento do marido com a autora da ação e que ele nunca deixou o lar conjugal. Foram apresentadas declarações de imposto de renda referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009 que elegem a esposa e a filha como suas dependentes e não a autora. Ao analisar os autos, a juíza Sirlei lembrou que o ordenamento jurídico atual admite a união estável contraída por pessoa casada, desde que ela se ache separada de fato ou judicialmente. Para a juíza, o casal não estava separado judicialmente, pois a ação por eles intentada pedindo o divórcio foi extinta sem resolução de mérito. A juíza acrescentou que os documentos que acompanham a contestação comprovam que W.O residia com sua esposa e filha no período em que a autora alega ter morado com ele. Em 2008, por exemplo, o casal não só comprou imóveis em consenso, como também compartilhou seu uso, e o falecido adquiriu 13 imóveis em conjunto com a esposa entre janeiro de 2008 e dezembro de 2009. A juíza entendeu que não é possível, nesse caso, reconhecer a união estável pedida pela autora, pois o mesmo permanecia casado com V.M.O. O pedido foi julgado improcedente, e D.N.F deverá pagar R$ 800 em custas e honorários advocatícios.
Texto: Mariana Cristina
Jurisway

TJRJ declara união homoafetiva entre professoras e direito à herança

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a declaração de união homoafetiva entre as professoras Júlia e Valéria, que viveram juntas por 11 anos, e reconheceu o direito de Valéria à herança do único bem do casal, um apartamento em Campo Grande. Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, para enfrentar essa questão, não se pode desprezar os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca pela felicidade. autora da ação alega que, com a morte da companheira, em 07/11/1995, em razão de um infarto fulminante, ficou em uma situação muito difícil, uma vez que passou a sobreviver com um pequeno provento que recebe como professora e somente dispõe do imóvel onde reside como residência própria, não tendo qualquer amparo por parte dos familiares da falecida. Valéria afirma, ainda, que sempre foram aceitas em seu grupo de convívio, inclusive pelos cunhados e outros membros da família. Elas trabalhavam como professoras e dividiam as despesas do lar de acordo com as suas possibilidades financeiras. Julia possuía maior renda, e Valéria era a responsável pelos afazeres domésticos. A sentença de 1º grau, do juízo da 3ª Vara Cível Regional de Bangu, foi parcialmente procedente, reconhecendo a sociedade como união homoafetiva e a parcela de apenas 20,62% do imóvel adquirido pelo casal na constância da união. O pedido da autora relativo à herança foi julgado improcedente e o dos réus, irmãos da falecida, que queriam a fixação de uma taxa de ocupação do imóvel em questão foi também julgado improcedente. Os réus haviam alegado impossibilidade jurídica do pedido. Quanto a essa questão, o desembargador Maldonado afirmou que embora haja a ausência de lei que preveja o direito de herança entre pessoas do mesmo sexo que estejam em união homoafetiva, descabe razão aos réus, “pois, segundo a regra do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, sempre que houver omissão legislativa, cabe ao magistrado decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, explicou. Segundo o magistrado, 50% do imóvel já pertencia à autora mesmo antes do óbito de sua companheira. “Conforme se infere da certidão de ônus reais acostada nos autos, o bem foi adquirido em partes iguais, na razão de metade para cada uma, posto que as proprietárias não fizeram constar percentuais diferenciados na ocasião do registro”. O desembargador afirma que a autora tem direito à totalidade da herança deixada pela falecida, correspondente aos outros 50% do imóvel. “Não podemos tratar a presente causa como mera sociedade de fato, eis que Valeria e Julia não se uniram com affectio societatis e sim a partir de laços de amor, afeto e intimidade com o único objetivo de formar uma entidade familiar. A união que perdurou por longos anos se sustentava no afectio maritaris, mesmo em se tratando de pessoas do mesmo sexo”, disse.
Proc. nº 0007309-38.2003.8.19.0204
TJRJ - Endividado

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido'

A frase acima revela parte da “humilhação” vivida por um estagiário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto). O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto. O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone. O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ. O motivo da demissão?
Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte. A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil. No mesmo momento, Marcos se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho. Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando. Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.Incomodado com a proximidade de Marcos, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."
Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.
O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.
Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local. Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”. Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era. Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro.  “Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz. Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane. “Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou. Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”. De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava. Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”. O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado." Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
O Globo - blog do Noblat

sábado, 23 de outubro de 2010

Mãe que matou jovem que abusou de seu filho é absolvida novamente

O Tribunal do Júri de São Carlos absolveu na última terça-feira (19/10) a dona de casa Maria do Carmo Ghislotti acusada de matar, em 7 de fevereiro de 2006, um adolescente de 15 anos, suspeito de abusar sexualmente do seu filho de três anos. O crime aconteceu no interior da Delegacia de Defesa da Mulher.Em novembro de 2006, o Tribunal do Júri de São Carlos já havia absolvido a dona de casa, mas o Ministério Público recorreu da decisão.A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou aquela decisão e determinou que Maria do Carmo fosse submetida a novo julgamento. No segundo julgamento, os jurados decidiram outra vez pela absolvição da dona de casa.
TJSP - Editora Magister

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Casal burla fila de adoção e perde guarda da criança

Por Marília Scriboni
Para um casal de Santa Catarina, o cadastro de adoção parece ser uma mera formalidade. A dupla tentou burlar o sistema para reduzir o tempo de espera na fila. Com o argumento de que o bebê era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido, registraram em nome do suposto pai e da mãe biológica. Como resultado, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão que proclamou nulo o direito que eles tinham sobre o filho adotivo. Como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança foi encaminhada novamente para adoção.
Consultor Jurídico

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Por agressividade e alcoolismo, pai é destituído de poder familiar

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a destituição do poder familiar de um pai de dois filhos, residente em comarca do Oeste do Estado. Anteriormente, sua ex-mulher, mãe das crianças, em razão de problemas com drogas, também perdera a guarda dos menores. Conforme os autos, o homem possuía comportamento violento, que aumentava quando fazia uso de bebidas alcoólicas. Na época os filhos, de quatro e seis anos, foram residir com o pai, que diversas vezes os expôs a maus-tratos físicos e psicológicos.
Além de violentar a atual companheira, ele chegou a agredir outras pessoas em frente aos menores, inclusive um cunhado de 14 anos, e até a usar armas brancas – faca e machado – para praticar as ofensas. As assistentes sociais informaram que os pequenos apresentavam problemas de desenvolvimento global e na fala. Inconformado com a decisão, o genitor postulou reforma da sentença em sua apelação, sob argumento de que as informações dos autos eram inverídicas. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, lembrou que ações como esta não são promovidas por conta da situação econômica dos pais, mas sim em face da negligência e do descaso em relação a outros deveres inerentes ao poder familiar.“Da análise das provas colhidas neste feito (estudos sociais, relatórios de acompanhamento pelo Conselho Tutelar local e oitiva de testemunhas), verifica-se que tais deveres não vinham sendo cumpridos adequadamente pelo apelante. Desse modo, afigura-se adequada a destituição do poder familiar exercido pelo apelante, a fim de melhor preservar os interesses dos seus filhos e propiciar-lhes uma vida mais digna”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
TJSC - Editora Magister

Homem deve indenizar ex-namorada por publicação de foto em jornal

Homem deve indenizar a ex-namorada pela publicação de fotografia do casal, sem autorização, quando os dois não estavam mais juntos. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a sentença de primeira instância, reduzindo apenas o valor fixado a título de indenização por danos morais de R$ 2.550,00 para R$ 1.500,00. A fotografia foi publicada em 4/11/2009, no editorial do Caderno Avesso, do jornal O Nacional, do município gaúcho de Passo Fundo. A publicação teria causado desconforto, depreciação e constrangimentos à autora, pois ela estava namorando outra pessoa. A fotografia levantou a suspeita, entre seus colegas de trabalho, de que estaria se relacionando com os dois ao mesmo tempo, além de abalar o convívio familiar da autora e seu próprio relacionamento com o novo namorado. Em depoimento, o réu afirmou que pediu a publicação da fotografia no jornal como um gesto de amor à autora. Ele parecia não estar conformado com o fim do relacionamento. Meses antes da publicação, vinha perturbando a autora através de correspondência eletrônica. Consta ainda uma ocorrência policial por parte da autora contra o réu. Em primeira instância, considerou-se que a ilicitude não ficou caracterizada pelos fatos que motivaram a publicação da fotografia, mas em razão de ferir moralmente a autora. A decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo embasou-se no art. 5º, inc. V, da Constituição Federal. O réu foi responsabilizado por ferir direito à intimidade, à imagem, à honra e à vida privada. A indenização por dano moral foi fixado em R$ 2.550,00.
Recurso
A 1ª Turma Recursal Cível confirmou a sentença, reduzindo o valor fixado a título de dano moral, para R$ 1.500,00. O relator, Juiz Leandro Raul Klippel, considerou as condições das partes, a gravidade da lesão, a repercussão e as circunstâncias fáticas. Os Juízes Fábio Vieira Heerdt e Heleno Tregnago Saraiva acompanharam o voto do relator.
Recurso inominado nº 71002781409
TJRS - Editora Magister

Vítimas de estupro têm direito a fazer aborto pelo SUS independente de registro policial

As gestantes vítimas de estupro que quiserem interromper a gravidez têm o direito de fazer a cirurgia pelo SUS, independente de apresentar registro de ocorrência policial. A 6ª Turma Especializada do TRF2 declarou nulo o decreto do município do Rio de Janeiro que estabelece a exigência de registro. A decisão foi proferida no dia 18 de outubro no julgamento de apelação cível apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra sentença de primeiro grau. O MPF ajuizara ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal, pedindo a nulidade do Decreto Municipal nº 25.745, de 2005, ano em que a Portaria nº 1.508 do Ministério da Saúde dispôs sobre o “procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”. O Código Penal estabelece que não é punível o aborto praticado por médico, “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante”. O relator do processo no TRF2, desembargador federal Frederico Gueiros, iniciou seu voto afirmando que “o Brasil mantém no seu sistema jurídico um enorme arsenal de dispositivos legais e constitucionais protetivos dos direitos das mulheres mas, na perversa lógica paradoxal da ideologia patriarcal, pouco faz para que seja efetivada e concretizada a garantia material desses direitos”. Frederico Gueiros ressaltou que o Brasil assumiu compromisso internacional de garantir às mulheres que optam pelo abortamento não criminoso as condições para realizá-lo de forma segura. Inclusive, na Conferência de Beijing, de 1995, o País se comprometeu a rever toda legislação que incluísse restrições ou punições contra a prática: “A exigência da apresentação do Registro de Ocorrência como condição para o fornecimento de assistência médica para a realização do abortamento ético constitui para a mulher um inaceitável constrangimento, que, na prática, pode afastá-la do serviço público de saúde e impedir o fornecimento do indispensável tratamento médico em razão da violência sexual sofrida, a qual pode acarretar a sua morte ou inúmeras sequelas, muitas irreversíveis, com consequente custo social elevadíssimo”, destacou. Para o desembargador, o decreto municipal viola o artigo 196 da Constiuição, que define a saúde como direito fundamental, sendo dever do Estado garantir “o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. Ainda, o magistrado chamou atenção para a importância da capacitação de médicos e demais profissionais envolvidos no procedimento cirúrgico, bem como de que os hospitais públicos estejam bem equipados e preparados para atender as pacientes: “Por fim, cabe esclarecer que a declaração da gestante vítima de violência sexual deve ser primordial no procedimento em questão, porém nenhum prejuízo surgiria em se prestá-la nos próprios hospitais públicos municipais – perante equipes mutiprofissionais especializadas – em ação concomitante, ao invés de se fazê-lo na atmosfera ‘pesada’ de uma delegacia policial”, concluiu.
Proc 2007.51.01.017986-4
TRF 2 - Editora Magister


Conselho afasta magistrada do TJPA que trocou sentença por favores pessoais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão de ontem (19/10), julgou procedente o processo administrativo disciplinar 0007669 -22.20009 contra a juiza Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, no Pará, e decidiu acolher o relatório do conselheiro Jefferson Kravchychyn que pediu a aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais (artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura). O processo de revisão disciplinar foi instaurado e requerido pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do Acórdão nº 75.242/2008, proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça daquele estado que já havia pedido, como penalidade, a aposentadoria compulsória da magistrada. A juíza teve seu nome vinculado a três investigados pela Polícia Federal que apurava a existência de um esquema de fraudes em licitações públicas no Pará. Em diálogos gravados pela polícia, Maria Costa pedia o apoio na indicação de seu nome para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará. No relatório o conselheiro Jefferson Kravchychyn enfatizou que a magistrada não agiu de maneira correta “para, mediante troca de favores, auferir vantagem indevida, desrespeitando-se, assim, explicitamente, os princípios da administração pública e, por conseguinte, comportando-se de modo incompatível com a dignidade de seu cargo. Em seu voto, após análise de todo o conteúdo probatório, o relator destaca que a magistrada Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno violou seus deveres funcionais e sua postura se tornou incompatível com o exercício da magistratura, consubstanciando a violação da Lei Complementar nº 35/79 (Loman). Segundo o conselheiro, a juíza violou o art. 56, I e II da Loman e os artigos 4º, 8º, 13, 17 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional. A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que esse tipo de comportamento fere a ética dos magistrados e lamenta a falta de caráter de um magistrado que vende a sua decisão.
CNJ - Editora Magister 

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Gestante tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha ficado grávida no período do aviso prévio

Dando razão à trabalhadora, a 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1º Grau, que havia negado o seu pedido de reconhecimento do direito à estabilidade provisória, em decorrência de gravidez. No entender dos julgadores, ainda que a concepção tenha ocorrido no período do aviso prévio, que, no caso, foi indenizado, a gestante tem direito à garantia provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Como a própria empregada informou na petição inicial que a concepção ocorreu durante o aviso prévio, o juiz sentenciante aplicou ao caso o teor da Súmula 371, do TST, segundo a qual a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem os efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período. Com esse fundamento, os pedidos relacionados à estabilidade provisória foram indeferidos. Mas o desembargador Antônio Álvares da Silva teve posicionamento diverso. Isso porque, conforme explicou, os parágrafos 1o e 6o do artigo 487 da CLT dispõem expressamente que o aviso prévio integra o tempo de serviços para todos os efeitos legais. A trabalhadora foi dispensada, com aviso prévio indenizado, em 25.11.2009, e a gravidez ocorreu no curso desse aviso. Portanto, ela está protegida contra a dispensa sem justa causa, tendo direito à reintegração no emprego, nos termos do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No entanto, o magistrado destacou que, muito possivelmente, o parto já ocorreu, o que torna desaconselhável a reintegração. Por isso, o direito de retorno ao trabalho foi convertido em indenização correspondente ao período de estabilidade, que incluiu os salários, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e os depósitos de FGTS + 40%. “A apuração da indenização do período da estabilidade deverá ser efetuada após comprovação da data efetiva do parto, uma vez que não se sabe quando e se ele efetivamente ocorreu, não podendo ser descartada a hipótese de parto prematuro, ou mesmo a de um possível abortamento” - finalizou.
( RO nº 00620-2010-106-03-00-9 )
TRT 3 - Editora Magister

domingo, 17 de outubro de 2010

CÂNCER: PARADA OBRIGATÓRIA!

Pode parecer estranho o título desse texto, porém, quero abordar um outro lado dessa enfermidade que muitos evitam pronunciar seu nome, usando somente a primeira letra ou referindo-se a ela como “doença ruim”.

Não entrarei no campo da patologia por não ser médica.

Gostaria, despretensiosamente, passar a experiência pessoal como portadora do mesmo. Quero transmitir como nos sentimos ao saber que estamos com câncer. E o depois dessa constatação, a reação do nosso íntimo, a convivência com algo que sempre tentamos fugir ou pensávamos nunca acontecer com algum de nós...


Ao contrário do que muitos pensam o paciente portador de câncer, seja o estado clínico em que se encontrar inclusive o chamado “terminal”, entende, ouve, sendo possível, algumas vezes, através de um só olhar detectar o que familiares, amigos, enfermeiros etc. estão pensando. E, acredite, o pior sentimento que esperamos receber é a compaixão, a piedade.


Aguardamos ansiosos por sorrisos, conversas agradáveis, otimistas, não a hipocrisia barata, frases “clichê”, palavras decoradas que sabemos não corresponder ao sentimento daquele interlocutor. Isso entristece, deprime, com a expectativa positiva que esperamos de cada um que nos é próximo.


Muitas vezes temos a insatisfação pela nossa impotência clínica (física) de receber aquela visita detentora da chamada curiosidade mórbida que nos trás a sensação de estarmos numa vitrine como manequins, expostos, travestidos como objetos ou coisas frágeis, já obsoletos.


Sem contar quando adentram em nossa casa ou no quarto de um hospital trazendo flores por ser esta uma grande inimiga do câncer, devido ao chamado pólen que “carregam”. Portanto, plante-a num jardim, cuide bem dela para que cresça se multiplique não em células cancerosas e sim em belos espécimes florais.


Qualquer que seja sua religião, somente DEUS ou o nome que queira dar, ninguém a não ser ELE poderá decidir nosso futuro aqui na Terra por pior o quadro clínico que se lhe apresentam, previsão de sobrevida quer de caráter religioso quer médico são apenas hipóteses nada comprovadas. Reitero somente os desígnios do Pai Celestial determinarão nosso destino.


Por isso, creia: tudo é possível! Por exemplo, o fato de sair de uma UTI andando, falando, com as células quase novas e estar aqui em casa digitando algumas linhas para servir de conforto para alguém que, por algum motivo ler esse desabafo, extraído do fundo do coração.


Nunca desanime de “ir à luta” com dignidade pela recuperação de sua saúde, agradecendo a oportunidade de poder parar para refletir sobre determinados valores que antes dava tanta importância e, agora percebe que nada valem como o dinheiro que, pode ser muito bem-vindo, porém, se tiver que alcançar a cura será num Albert Einstein ou num SUS qualquer. Nesse caso, bens materiais não importam, mas sim a fé, a esperança, a garra, a aceitação da enfermidade para que alcance, juntamente com a equipe médica o combate ao câncer. E, agindo assim, com toda a certeza vencerá!!!


Há uma questão que não posso deixar de comentar, por ser traumática para um paciente com câncer. É a dor, não a física, mas a emocional, o abandono muitas vezes ocorrido por parte de quem se ama, geralmente, nosso parceiro seja por medo de encarar a doença por não saber lidar com ela ou por pura covardia. Para muitos, agora somos imprestáveis, inúteis, não mais servimos para nada...


Lamentável, porém, o número de seres humanos com total ausência de solidariedade nesse momento é assustador, como, também, o “outro lado da moeda” é positivo ao reconhecer que no meio disso tudo, virão outras que a surpreenderão com o carinho, a presteza, a estima que você jamais imaginou obter dessa pessoa que agora lhe estende as mãos...


Infelizmente, falo por experiência própria.


Fui ignorada, abandonada mesmo por quem deveria ser o primeiro a me amparar após mais de três anos de convivência afetiva. Foi o primeiro a fugir. Para os outros fingia sofrimento quando, sequer sabia se estava viva ou morta, fazendo-se de vítima revelando o lado mais obscuro de seu caráter, mostrando-se um verdadeiro monstro pela crueldade por jamais evidenciar um mínimo de arrependimento por sua conduta egoísta, displicente. Ao contrário, a frieza, o descaso fez entender a um custo elevado de angústia, decepção, que esse homem não me merecia, pelo contrário, deu-me o presente de sua partida para que eu encontre o verdadeiro amor, um homem digno, algo que esse jamais o será!!! E, quando menos esperar nem se lembrará da fisionomia daquele que, um dia, pensou amar...


Não me envergonho, pelo contrário, espero que esse meu relato sirva de conforto a muitos pacientes que passam por alguns caminhos tortuosos nessa maratona do câncer. Não é nada fácil, entretanto, mesmo com dor, sofrimento, tanto físico como psicológico, ao final irá agradecer à Misericórdia Divina pela chance, através dessa “parada obrigatória do câncer”, entender melhor a si mesmo, sabendo o lado a trilhar, daqui para frente, o verdadeiro, o real caminho da vida!!!


Sigamos em frente, ainda há uma longa jornada em busca da cura total, plena, porém, “sairemos dessa” bem mais fortes. Com toda a certeza, vencedores!!!


Pare agora, se, ainda não o fez. Inicie a “marcha interna” que tanto necessitamos para nos fortalecer, aceitando com resignação essa enfermidade. E em conseqüência, surgirá dentro de você a garra, a determinação de ganhar essa batalha contra o câncer!


Boa sorte!


São Paulo, 22 de setembro de 2010, ainda em quimioterapia.


Roseane Pinheiro de Castro (Zane)


www.roseanepinheiro@blogspot.com


www.massacredasminorias.com

Valores depositados em conta-corrente destinada a salário não podem ser penhorados

O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF da 1ª Região, determinou o imediato desbloqueio de dinheiro depositado na conta-corrente de executado, visto que o depósito decorreu do pagamento da remuneração do correntista (CPC, art. 557, § 1º-A, e RITRF/ 1ª Região, art. 30, XXVI). O correntista ocupa cargo efetivo de técnico legislativo e recebe sua remuneração por meio da Caixa Econômica Federal. O bloqueio de dinheiro em sua conta decorreu de inadimplência de contrato de abertura de crédito.Explicou o relator do TRF que a decisão ora contestada em grau de recurso, ao indeferir o pedido de liberação dos valores penhorados, acabou mantendo o bloqueio de conta destinada ao recebimento da remuneração mensal do executado, alcançando, pois, verbas de natureza alimentar, as quais, a teor do art. 649, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis. Dessa forma, conclui o magistrado “ante o risco de serem alcançados valores destinados ao próprio sustento do devedor e de sua família, a jurisprudência tem determinado que se faça o bloqueio, em princípio, apenas de aplicações financeiras eventualmente existentes e/ou contas de investimentos, impedindo-se que ele incida indiscriminadamente sobre as contas correntes do devedor.”
Agravo de Instrumento 00406004920104010000
TRF 1 - Editora Magister

sábado, 16 de outubro de 2010

Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca

O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames. Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo. “Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.” De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.
Efeito prático
“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa. Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”. “É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STF

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Reconhecida repercussão geral em recurso sobre isenção de contribuição previdenciária

Por votação unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 630137, interposto pelo Instituto de Previdência do estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). A discussão apresentada no caso diz respeito ao dever do estado em reduzir a carga tributária daqueles que retiram parte considerável de seus recursos para restabelecerem sua saúde ou amenizarem seu sofrimento. O recurso pretende saber se é autoaplicável a isenção da contribuição previdenciária – prevista no artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal – a beneficiário que, "na forma de lei, for portador de doença incapacitante”. No recurso, é questionado ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o instituto a restituir as quantias descontadas a título de contribuição previdenciária que excedam o limite definido, desde a data em que a Emenda Constitucional nº 47/05 entrou em vigor. O IPERGS sustenta que o artigo 40, parágrafo 21, da CF, não é autoaplicável e que inexiste legislação de normas gerais que regule a limitação ao poder de tributar (artigo 146, inciso II, da CF). Aponta que a lei é necessária para definir quais doenças serão abrangidas pela imunidade. Também argumenta que o acórdão contestado, ao estender a lista de doenças incapacitantes utilizada para motivar a aposentadoria especial à imunização tributária, violou o princípio da separação de poderes (aplicação, por analogia, da Lei Complementar Estadual 10098/94). O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu caracterizada a repercussão geral da matéria. “Ambos os pontos versados pelo estado recorrente têm intensa densidade constitucional”, avaliou. Segundo ele, a Constituição Federal define a proteção da saúde como prioritária (artigo 196, da CF) “e é lícito considerar que o acometimento de graves doenças impõe peso considerável aos recursos patrimoniais disponíveis (ou faltantes) dos cidadãos (custo de longos tratamentos com honorários médicos, exames, medicamentos, etc)”. Dessa forma, considerou haver relevância constitucional “acerca da discussão sobre os limites da postura estatal no cumprimento de seu dever de reduzir outros ônus periféricos, como a carga tributária, àqueles que comprovadamente são obrigados a destacar recursos consideráveis ao restabelecimento da saúde ou, ao menos, à mitigação de sofrimento”. Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa observou que, “como toda exoneração devolve à coletividade, em maior ou menor grau, custos da manutenção das políticas públicas, faz-se necessário examinar qual é o ponto de equilíbrio que torna a expectativa de exoneração do contribuinte lícita”. No mesmo sentido, o relator salientou ser relevante firmar se “pode o Judiciário, e em quais termos, tomar de empréstimo legislação criada para fins objetivamente distintos para fazer valer o direito constitucional à saúde, ao qual se submete a tributação, neste caso”.
Fonte: STF - Editora Magister

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Mãe de criança mantida ilegalmente no Brasil terá que devolver o filho ao pai, em Portugal

Uma criança de nove anos mantida ilegalmente sob a guarda da mãe, em Minas Gerais, terá que ser devolvida às autoridades de Portugal para ser entregue ao pai. A decisão é da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, que negou pedido feito pela mãe para permanecer com o garoto até o julgamento final do processo. A Turma seguiu entendimento consolidado na Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída em 1980, em Haia, na Holanda. O acordo, firmado entre o Brasil e outros 29 países, prevê o “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”. O menino nasceu em Portugal em dezembro 2000, fruto de um relacionamento entre a brasileira e um cidadão português. Com o término do casamento, o Tribunal de Família e de Menores de Cascais, no país europeu, decidiu dar a guarda ao pai. À mãe foi concedido o direito de visitar o filho nos fins de semana e ficar com ele durante os 30 dias do verão. Em agosto de 2005, contudo, a mulher trouxe a criança para o Brasil pela primeira vez e, no ano seguinte, tornou a trazê-lo – desta vez, de mudança e sem o consentimento do pai. As autoridades brasileiras receberam, então, um pedido de cooperação jurídica internacional, que resultou numa ação apresentada pela União. Ao analisar o caso, a Justiça Federal de Minas Gerais determinou o regresso da criança ao país de origem. Por isso, a mãe recorreu ao TRF, alegando que a criança deveria ficar sob sua guarda por ser o “lar materno o que oferece melhores condições para seu desenvolvimento”. Também argumentou que, após dois anos no Brasil, o garoto já estava “adaptado ao ambiente”, com colegas de classe e da rua. Entretanto, o relator da ação no TRF, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que o menino deve ser entregue ao governo português, de acordo com o estabelecido pela Convenção de Haia, devido às evidências de retenção ilícita praticada pela mãe. “O fato da criança já se encontrar há mais de dois anos no Brasil não pode ser utilizado em benefício da ré, uma vez que restou demonstrado nos autos que a autora procrastinou, propositadamente, o andamento do presente feito”, registrou o magistrado no voto. O relator também rechaçou as declarações da mãe, de que, em Portugal, o filho seria maltratado pelo pai e pela madrasta – fato que poderia manter a criança no Brasil. Uma análise feita por psicólogos, por meio de testes gráficos e entrevista, revelou que o menor “mantém uma imagem preservada positiva da figura paterna”. Com relação à madrasta, o menino disse apenas que não gostava dela porque era “chata” e brigava com ele. “Efetivamente (...) não se vislumbra situação de perigo para a criança, em caso de retorno ao Estado de residência habitual”, entendeu o desembargador federal. Diante disso, mesmo consentindo que se trata de um “processo de dores” para todos os envolvidos, o relator seguiu as diretrizes da Convenção de Haia e determinou o regresso da criança a Portugal. A decisão foi seguida, por maioria, pela 6.ª Turma do Tribunal.
Agravo de Instrumento 2009.01.00.040506-8/MG
Fonte: TRF 1 - Editora Magister