sexta-feira, 18 de setembro de 2009

O STF é um órgão político. É assim que a Constituição o estabeleceu. Previu-se que o regime de compensações dar-se-ia em face da transitoriedade do exercício do poder e de sua alternância. Por isso, se costumam identificar Ministros do Presidente tal e qual. Por isso, ainda, não cabe paralelos com a figura do "quinto constitucional", porque, anomalmente, previsto para Tribunais não políticos, ou seja, todos os demais do país.

O "quinto" é, portanto, uma inconstitucionalidade dentro da constitucionalidade. Uma atipia. Porém, na minha modesta opinião, os que dele provém, com seus vastos conhecimentos técnico-jurídicos, sejam advogados ou advindos do Ministério Público, embora por muitos criticados, muito têm contribuído para o engrandecimento da Magistratura Nacional.

Zane (Roseane)

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