sábado, 19 de setembro de 2009



Aproveitando a mensagem da minha amiga Amini, gostaria de acrescentar que fundei uma ONG, onde a mantenho com meus parcos vencimentos (não aceito dinheiro de Governo algum) que tem por finalidade, exatamente, proteger e amparar por todos os meios legais, processuais, psicológicos etc, todas as policiais militares femininas do Brasil, sendo que, a pedidos,estendi às policiais civis e às praças das Forças Armadas, que sejam vítimas de crimes, em suas diversas formas, de constrangimentos, perseguições, violências, torturas, principalmente, de assédios moral e sexual.

Desde então, o que tenho vivenciado, testemunhado, se cada um de alguns colegas pudesse verificar, com seus próprios olhos, o que essas mulheres "passam nas mãos" de seus superiores hierárquicos, creio que muitos aqui mudariam seu modo de pensar...

O site é: http://www.massacredasminorias.com/

(está um pouco desatualizado por falta de um webdesigner, tendo em vista o provedor terra, que só um técnico para poder postar matérias, desabafos etc, sem contar os casos que guardo em sigilo absoluto por questões óbvias).

Abraços, Amini querida da

Zane que estou esperando o seu livro de presente e autografado............rss

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

É o presidente quem indica ministros do Supremo

Por Roberto Wanderley Nogueira

Tudo o quanto se considere virtuoso em termos de valores morais, de justeza e correção, de certo e de errado, por qualquer linha de pensamento que por acaso se professe, não integra, todavia, o problema recorrente das indicações ao Supremo Tribunal Federal como móveis juridicamente relevantes.

Pode ser dura essa constatação, mas é o que é, constitucionalmente falando. Desse modo, o que importa mesmo é o que está estabelecido na Constituição. Tudo o mais é especulação socialmente cavilosa, talvez concorrencial, porque não é possível que alimentemos a vã pretensão de sermos melhores do que a vontade objetiva da norma jurídica seja ela boa ou má.

É curioso que, a despeito da Constituição Cidadã de 1988, ainda continuemos a vergastar nossos fantasmas, enquanto a imprensa tira partido desse sentimento, voltada quase sempre para por fogo nas vaidades da concorrência, que nos fazem espiritualizar a coisa pública, confundindo-a com o espectro de nossas próprias expectativas pessoais ou de grupo.

Todos querem garantir espaço representativo dos próprios interesses nos quadros institucionais disponíveis a serem preenchidos discricionariamente. É no grito que essas discussões mais se estabelecem.

Isso tudo é o tempero de que se constrói toda tirania, em algum termo ou condição que lhe seja favorável. É o sentimento de que se caracteriza todo aquele que não respeita limites objetivos na abrangência do tecido social de que supomos ordenado e disciplinado.

Entre juízes, especialmente, é fundamental que não se fale em tom preconcebido. A Ordem Jurídica é a plataforma de referências normativas que busca evitar essa prática. O preconceito é um mal em si mesmo e acaba se voltando contra quem discrimina, desqualificando o discurso de quem defende uma tal atitude deletéria sem estabelecer os cortes metodológicos a fim de que tenha lógica a argumentação.

Outrossim, se é de revisão legal com que alguém se ocupa, esse intérprete deverá realçar o caráter filosófico de sua articulação de lege ferenda. Jamais desqualificar personagens em caráter individual e mesquinho. Atuação ad hominem é sempre um exercício precário, às vezes perigoso. Isso não é nobre e não é justo, tampouco. Aliás, toda ausência é atrevida. Pode-se até estar com a razão a respeito de fatos empíricos (mérito da argumentação) vergastados em certo e determinado debate, nos termos de como a imprensa vem se conduzindo em relação a atual e também a outras indicações ao Supremo no passado, mas ele contravém à Ordem e isso é o que cumpre realçar, sobretudo em um debate próprio a Juízes de formação genuína.

Lembro a todos, ainda, que vamos ter de conviver por muitos anos com o ministro Toffoli (atual advogado-geral da União), enquanto membro do STF, se escolhido e nomeado por quem de direito, conforme se prenuncia dos fatores políticos do momento.

Nesse instante se irá constatar se esse tom denuncista de parte da imprensa, por ora observado, vai prosperar ou sofrer solução imediata de continuidade. Teremos a chance de verificar, somente então, se essa imprensa é justa e também corajosa, ou se ela é apenas uma imprensa oportunista e, sobretudo, covarde.

Quem decide com plena liberdade quem vai ser indicado ministro do Supremo Tribunal Federal em face da vacância deixada pelo defunto ilustre é, exclusivamente, o senhor presidente da República. Gostemos ou não desse paradigma. O indicado tem seus feitos e esse mérito é da alçada restrita da conveniência presidencial. O resto é inutilidade.

Por isso, que nossas energias sejam concentradas a tratos realmente importantes, factíveis, porque não se vai forjar candidatura alguma ao STF, mantendo-se o sistema que a seleciona na prática, segundo um determinado modelo que esse debate sequer cogita alterar.

Roberto Wanderley Nogueira é juiz Federal em Recife, doutor em Direito Público e professor-adjunto Faculdade de Direito do Recife e da Universidade Católica de Pernambuco.

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2009

CNMP pune promotora por demora em processo

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, na quarta-feira (16/9), que deve ser aplicada pena de advertência escrita à promotora de Justiça Margareth Mary Pansolin Ferreira. Motivo: descumprimento injustificadamente de prazos processuais.

A funcionária do Ministério Público do Paraná deixou de apresentar alegações finais na Ação Penal 1997.056.879-4/TJ por oito anos, de 2000 a 2008. E deixou de oferecer denúncia-crime nos autos de Inquérito Policial 16/94, entre 2004 e março de 2008.

O caso foi apurado no MP do Paraná, que reconheceu a falta funcional da promotora pela “impontualidade no cumprimento dos prazos processuais,” mas entendeu que não poderia ser aplicada qualquer penalidade, pois a pretensão punitiva já estaria prescrita. Diante da situação, o corregedor-geral do MP do Paraná protocolou no CNMP pedido de revisão disciplinar, que foi distribuído para a conselheira Maria Ester Henriques Tavares.

Em seu voto, a conselheira Maria Ester considerou que a falta funcional cometida pela promotora de Justiça deu-se de forma continuada, uma vez que os autos permaneceram no poder dela, por iniciativa própria, desde o ano 2000, no caso das alegações finais. E, desde 2004, no caso das denúncias, sem o oferecer a manifestação devida.

A conselheira acrescentou, ainda, que “a desídia se configura exatamente com a continuidade da falta cometida, ou seja, a perda dos prazos foi apenas o início da falta, cuja permanência se deu em razão da ausência de manifestação da promotora, mesmo estando os autos em seu poder todo esse tempo.”

Por unanimidade, o Plenário do Conselho acatou o voto da relatora para revisar a decisão de arquivamento dada no MP-PR e determinar a aplicação, de forma reservada e por escrito, da pena de advertência à promotora, conforme determina a lei estadual do Paraná para este caso.

Processo 129/2009-64

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2009

O STF é um órgão político. É assim que a Constituição o estabeleceu. Previu-se que o regime de compensações dar-se-ia em face da transitoriedade do exercício do poder e de sua alternância. Por isso, se costumam identificar Ministros do Presidente tal e qual. Por isso, ainda, não cabe paralelos com a figura do "quinto constitucional", porque, anomalmente, previsto para Tribunais não políticos, ou seja, todos os demais do país.

O "quinto" é, portanto, uma inconstitucionalidade dentro da constitucionalidade. Uma atipia. Porém, na minha modesta opinião, os que dele provém, com seus vastos conhecimentos técnico-jurídicos, sejam advogados ou advindos do Ministério Público, embora por muitos criticados, muito têm contribuído para o engrandecimento da Magistratura Nacional.

Zane (Roseane)

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Bastos, o VB, Juiz

Sinceramente eu vou torcer e quero acompanhar este caso, se possível mantenham-me informada da atuação da AMB neste caso, pois uma injustiça não pode acontecer no caso Juiza Roseane, somente quem sofre um situação como esta sabe o desgaste, sofrimento e dor. Que a AMB fiscalize o cumprimento do devido processo legal e ampla defesa da colega.

Zane, o pouco que conheço sua história me faz ser solidária com vc, Deus nos livre de passar pelo que vc está passando, mas todos devem pensar que ninguém está imune, tantos processos que decidimos diariamente, somos responsáveis pelas vidas das pessoas, e quando se trata da nossa vida somente DEUS pode nos ajudar.

Torço que a ASSOCIAÇÃO esteja atenta para a ASSOCIADA ZANE.

VB, Juiz

Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira sobre a Zane

A AMB marcará um ponto pra lá de positivo se atuar neste caso.

Estas perguntas não podem ficar sem respostas.

A colega tem direito a um processo justo e que as regras legais sejam seguidas.

Se a AMB atuar no sentido de que isto seja garantido, certamente muito fará.

Trata-se, pois, de uma vitória de todos se isto se concretizar, AMB, ZANE, ROBERTO, ÉDER e outros colegas que aqui tammbém ficaram sensibilizados com a narração da colega.

Esta é digna de elogios ao RAFAEL e AMB.

Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, Juiz

Claudia Reina, juíza, para Zane

Zane,

Como disse para um colega , uma das discussões da qual participei nesta semana em um encontro na UFRJ(Universidade Federal do RJ) , refere-se a desclassificação e exclusão daqueles que não seguem determinada linha de
pensamento político, ideológico, sindical e associativo. Muitas vezes a
exclusão é de forma "invisível" (violência invisível) , mas com atitudes
que somadas demonstram a discriminação. Isto também acontece na Academia e
nas eleições acadêmicas. E m cada Universidade existe vários departamentos e às vezes Institutos distintos que demanda eleições para dirigentes. O fato de serem Doutores e Pós-doutores não significa nada. Às vezes é até pior ter mais conhecimento e cultura, pois sabem como discriminar sem deixar muitas pistas para uma eventual ação por danos morais.. . A matéria chamada de violência moral (muito mais abrangente que assédio moral), pois pode decorrer de um único ato é pesquisada em diversos lugares do Mundo. Faz parte da linha de pesquisa de um dos Doutorados da UFRJ e do DHIS-ENSP-FIOCRUZ.

A violência moral esta presente tanto na vida política, sindical, acadêmica e associativa. O tema fará parte de um dos tópicos do seminário que estamos montando.

Eu tenho verdadeiro horror a qualquer discriminação por questões ideológicas, políticas, associativas e religiosas em especial as
veladas e sorrateiras , pois é preciso perspicácia para identificá-la,. Nem todos possuem esta perspicácia para saber identificar quais atitudes que somadas representam a discriminação com objetivo de exclusão de pessoas de determinado grupo por serem discordantes

Bjs

Cláudia Reina, Juiza

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

“NO FIM DÁ TUDO CERTO”

Às vezes, não basta ter somente a perseverança.
Às vezes não basta ter somente a fé.
Há momentos em nossas vidas que, se não tentarmos nos manter firmes, com a cabeça erguida, compromissados e conscientes de que estamos aqui na Terra por alguma razão ou missão que somente Deus poderá, um dia nos revelar. Por instantes, paremos para olhar a nossa volta, enxergando que há
pessoas que de alguma forma dependem de nós...
Se deixarmos um pouco de lado os nossos, observaremos que todos os seres humanos têm problemas tão ou mais sérios, procurando não reclamar, esquecermos ou ignorar a tão fácil, síndrome de vítima, tentando pensar, somente nas coisas boas que ainda temos, por menor que sejam, porém elas são nossas.
E, será isso que nos manterá convictos de que todos os nossos problemas, angústias e afins se resolverão, desde que nos mantenhamos afastados da ira, mágoas, ressentimentos, entregando, de coração e alma, as nossas aflições nas Mãos de Deus (ou seja lá o nome que se Dê a Ele, cada qual em sua crença).
Não canso de repetir em meus singelos textos que, quando estamos bem, nada precisamos, conseguindo e obtendo tudo o que necessitamos, os amigos não nos faltam, a campainha não para de soar, o telefone não para de tocar, enfim, falta ou ausência de pessoas ao nosso redor não será, pelo contrário, “amigos” não nos faltarão, inclusive aqueles tapinhas nos ombros e beijinhos na face...
Porém, quando estamos envolvidos em problemas que, muitas vezes, além de impotente para resolvê-los, chegamos a duvidar se conseguiremos sair dele, que tanto nos “remóe” dia e noite e, aqueles pseudo-amigos, como por enquanto, somem, deixam de atender seus recados, fingem que não o conhecem e, por aí vai...
O pior, a decepção virá de quem menos se espera. Se o problema, então, for financeiro, algo que qualquer ser humano está sujeito, as humilhações, desprezos, constrangimentos em público, virão de quem você, em tempos passados ajudou, aconselhou e, o mais triste, pagou muitas dívidas, sequer recebendo um obrigado, à época. E, hoje são esses mesmos seres que não compreendem ou não querem entender, porque nessa hora não lhes convém, de que tudo é passageiro: os problemas, as alegrias, tristezas, sucessos e, a nossa própria vida, principalmente, que, sabemos o quanto é curta, passageira, nada levando conosco quando deixarmos essa vida terrena para outro lugar que, cada um, de acordo com suas convicções e idéias, chame como quiser...
Entretanto, essa é a realidade que ninguém poderá contestar. O tempo não perdoa ninguém, quando chegar a “hora” de deixarmos essa “casca” que encobre nosso espírito e partirmos...
Pena que a maioria de nós se esquece ou não quer lembrar que tudo passa, permanecendo, apenas as boas ações que praticamos, iniciando dentro de nossas casas, as obras que realizamos e os exemplos de caráter e dignidade que deixaremos que, esses sim, será a herança doada a nossos filhos e netos.
Hoje mesmo, tantos problemas de uma só vez para resolver, incapaz de honrar meus compromissos, sucumbi, desmaiando, literalmente, pela preocupação contida que não quero passar para pessoas que quero bem, até porque nada poderão fazer por mim, que “apaguei” por algumas horas, acordando como se estivesse dopada.
Entretanto, por instantes algo me chamou a atenção - a foto do meu pai olhando para mim. Imediatamente, lembrei que hoje completaria 76 anos se um câncer não o tivesse levado, o homem mais importante da minha vida, me deixando sem “chão”, sem identidade, sem rumo, tal a importância dele, meu genitor, amigo, companheiro de todas as horas,conselheiro e cúmplice me faz. E, como por encanto, um sorriso em mim se abriu, recordando que muitas vezes aborrecida, chateada por algo ou alguma coisa, ele dizia sempre, desde que me recordo por gente: “... filha, no fim dá tudo certo...” – essa sempre foi a filosofia de vida que nos passou durante todo o tempo que aqui na Terra permaneceu.
Diante do que acabo de narrar, levantei da cama, tomei um bom banho, lembrei-me de quantos indivíduos auxiliei e, o mais importante, senti a presença de meu pai como que me pedindo para continuar a lutar, continuar a viver, sorrir mesmo quando todos me viram as costas, nesse momento, com receio de que eu precise de alguma coisa ou algo.
E disse a mim mesma: Roseane, no final dará tudo certo!!!!
Minha fé nesse momento triplicou e a garra de vencer todos os obstáculos incorporou em mim. Podem continuar aqueles pseudo-amigos a ignorarem, esquecerem e até me humilharem, porém, hoje, tenho a absoluta certeza de que vencerei todas as minhas lutas, porém, tendo paciência, humildade para não responder ás provocações, advindas de terceiras pessoas, serenidade para agir e pensar, ânimo e perseverança, tendo a convicção de que tudo será resolvido, mais cedo ou mais tarde. Enfrentando todos os percalços, repito, com a cabeça erguida, usando sempre a sinceridade, honestidade e firmeza de caráter para não fugir do momento em que estamos passando!
NO FIM TUDO DARÁ CERTO!!!

São Paulo, 16 de maio de 2009
ROSEANE PINHEIRO DE CASTRO

Zane para Carlos Hamilton, Juiz

Hamilton querido,

Tem toda razão, infelizmente, porém, nesses 4 anos de aposentada, nunca fiz jus ao laudo que me foi imposto, sem qualquer respaldo médico ou jurídico que, aliás, tiveram o cuidado de escolher um diagnóstico muito usado por advogados para livrarem seus clientes de responder, criminalmente, por seus atos, julgando-os insanos, baseados na nomenclatura linda que esse psiquiatra que nunca ví ou sequer conversei algum dia me declarou.

Portanto, estou pensando, seriamente, em seguir todos os sintomas alí no CID 10, mencionados que o tal transtorno afetivo bipolar com sintomas maníacos psicóticos possui, pela ordem, inclusive, tudo que eu teria e posso cometer , cumprindo-os à risca, iniciando-os no Congresso, dentro do Auditório com a AMB e seus dirigentes e mais alguns que ando meia "virada" por querer a todo o custo que eu pare de lutar para anular referida aposentadoria mentirosa, falsa e forjada por quem deveria sim, dar o exemplo de Justiça e zelar pela DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Afinal, sou inimputável, não é, AMB?????????????????????????????????????????????

beijosssssss, meu querido Hamilton da

Zane (Roseane)

----- Original Message -----

From: Carlos Hamilton

Zane,

Querida acorde....a AMB não existe para o juiz.

Veja a esmola do reajuste; isso não tenha dúvidas, passa pelas campanhas contras políticos adotadas pela AMB.

Pregaram rasgar o princípio da presunção de inocência para condenar candidatos com processos ajuizados, usaram a mídia para mostrar moralidade, enfim, chamaram os holofotes para si, e o resultado está aí.

São trinta dinheiros que ao Rafael não irá fazer diferença.

Saudações.

Carlos Hamilton

----- Original Message -----

From: Zane

Quanto ao meu pedido feito há 1 ano, não tenham pressa alguma, pois plantão judiciário sim, esse deve ser resolvido logo, mas declarar um juiz insano, mentalmente, arrancando-o de sua judicatura aos 45 anos, sem processo justo, laudo falso, sem advogado, perito, defesa e contraditório, assédio sexual de que foi vítima, não tem problema, não é grave para a AMB, correto? E, as consequências desse ato criminoso por parte do TJM, também, continuem coniventes porque o que é um ilícito criminal e administrativo, perpetrado por magistrados de Segunda Instância, inclusive presidentes de Tribunais, não é? Ademais, as consequências que carrego, as humilhações e execrações que eu e meus filhos temos suportado por mais de 4 anos, também são de somenos e agora uma campanha de desmoralização dessa juíza perante seus colegas de SP para que continue maculada e com sua honra manchada, também é algo bobo, não é, Rafael?

Zane (Roseane)


terça-feira, 15 de setembro de 2009

Carta de um policial a um bandido, por Wilson R Monteiro

Senhor Bandido,

Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.

Durante vinte e quatro anos anos de atividade policial, tenho acompanhado suas “conquistas” quanto a preservação de seus direitos, pois os cidadãos e especialmente nós policiais estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito as suas vítimas. Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois ensinaram-me que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.

Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos sua arma é a primeira a ser suspeita.

Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependência digna para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.

Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado. Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.

Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará. Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.

Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos.

Autor: Wilson Ronaldo Monteiro - Delegado da Polícia Civil do Pará

Recebido hoje, em meu endereço eletrônico

SOBRE A POSSÍVEL NOMEAÇÃO DE TÓFOLLI PARA O STF EM RESPOSTA A UM COLEGA MAGISTRADO

Aquilo que eu considero virtuoso em termos de valores morais, enquanto Juíza, ou mesmo aquilo que vc também considera, não é senão irrelevância. O que importa mesmo é o que está estabelecido na Constituição e ponto final. Tudo o mais é especulação socialmente cavilosa, porque não é possível que alimentemos a vã pretensão de sermos melhores do que a vontade objetiva da norma jurídica, seja ela boa ou má. É curioso que, a despeito da Constituição Cidadã de 1988, ainda continuemos a vergastar nossos fantasmas que nos fazem espiritualizar a coisa pública, confundindo-a com o espectro de nossas próprias expectativas pessoais ou de grupo. Isso tudo é o tempero de que se constrói toda tirania. É o sentimento de que se caracteriza todo aquele que não respeita limites objetivos na abrangência do tecido social de que supomos ordenado e disciplinado.

Ao fim, favor não colocar palavras à minha boca: não comparei ninguém com quem quer que seja. Apenas provei de modo irrefutável, convenhamos, que o argumento do Reinaldo de Azevedo, bem como o de quem com ele compartilhe, é farisaico, no sentido de falso, temerário, sectário e insubordinado da Ordem Legal estabelecida. Ou não é verdadeiro que nem o Sócrates e tampouco o Cristo Salvador escreveram uma única linha de suas próprias biografias? Isso basta para convencer de que a falta de um bom currículo não é argumento que possa sustentar a imprestabilidade das biografias. Quaisquer que sejam elas.

Entre Juízes é fundamental que não se fale em tom preconcebido. A Ordem Jurídica é a plataforma de referencias normativas que busca evitá-lo. O preconceito é um mal em si mesmo e acaba se voltando contra quem discrimina, desqualificando o discurso de quem defende uma tal atitude deletéria sem estabelecer os cortes metodológicos a fim de que tenha lógica a argumentação. Se é de revisão legal que se ocupa, o intérprete deverá realçar o caráter filosófico de sua articulação de lege ferenda. Jamais desqualificar personagens em caráter individual e mesquinho. Isso não é nobre e não é justo. Aliás, toda ausência é atrevida. Tomemos tento!

Ele (o Reinaldo de Azevedo) e vc podem até ter razão no mérito do argumento, mas ele contravém à Ordem e isso é o que cumpre realçar em um debate próprio a Juízes de formação genuína.

Ou somos aqui também fariseus? Ou "loucos", conforme o querem o TJM-SP e, pelo visto até agora, também o TJ-SP que me negou acesso à Justiça, deixando de aplicar a Lei 21.016/09 (art. 16) ao meu caso pendente, como se se não tratasse de lei processual e como se o MS antes interposto e ainda não concluído consistisse num ato jurídico perfeito, insuscetível de nova regulação (art. 1.211, CPC, c/c art. 6º, LICC).
Aliás, a representação do TJ-SP foi notada e sentida em Brasília em recente evento oficial para o aprimoramento tecnológico da Justiça Nacional. O que fazemos nós debatendo inutilidades e injúrias contra quem sequer conhecemos?
Digo-o porque sei bem o que é ser difamado pelas costas e malbarado em sua dignidade profissional.

Lembro a vc e a todos, ainda, que vamos ter de conviver por muitos anos com o Min Toffoli, membro do STF, se escolhido e nomeado por quem de direito.
Aí eu quero ver se esse tom por ora observado nesta lista vai prosseguir ou sofrer solução imediata de continuidade. Ao enxergar um ou outro quadro, já reunirei condições para avaliar se, além de fariseus, somos também covardes (cessando o discurso) ou corajosos (dando-lhe seguimento).

Fraternal abraço,

Zane (Roseane)

----- Original Message -----

From:

Farisaico mesmo, Zane, é alguém ser indicado ao Supremo por ter sido advogado do Presidente da República e do Partido dos Trabalhadores, sendo guindado à AGU apenas por essas razões.
Vc entende que isso é correto?
Será que S. Exa., se indicado e nomeado, zelará de tal forma pela sua imagem que, nos casos de interesse direto do Sr. Presidente e do Partido, se dará por impedido?
Ou isso não é coisa que um Ministro do STF tenha que fazer?
Além disso, como vc pode avaliar o notório conhecimento jurídico de alguém sem que essa pessoa tenha currículo?
Além disso, me desculpe, mas comparar o Tóffoli com Sócrates já é de um nonsense absurdo, com Jesus Cristo então não tem paradigma.
Me perdoe, mas não consigo engolir esse tipo de situação. Ainda mais sabendo que se a indicação for feita, o Senado não terá peito para obstaculizar o preenchimento da vaga.

Saudações fraternais,

não nominarei, por questões éticas


Em 14/09/2009 14:29, Zane escreveu:


Sócrates e Jesus Cristo não escreveram uma linha sequer para preencher seus currículos. No entanto, o primeiro foi e é o maior filósofo da humanidade de todos os tempos. O Outro, Ele é o próprio Deus Conosco!
Então, farisaico é o discurso do articulista Reinaldo de Azevedo.

Zane (Roseane)

Lei do Mandado de Segurança só vale para caso novo

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira (2/9) que não se aplica lei nova a litígio já iniciado. A decisão foi provocada por recurso que buscava socorro na nova lei do Mandado de Segurança (Lei Federal 12.016/09), que entrou em vigor no dia 7 de agosto. O caso envolve uma juíza que reclama do Órgão Especial do TJ paulista a apreciação de sua aposentadoria por invalidez permanente para o exercício da Magistratura.

A matéria julgada girava em torno de dois questionamentos: cabe ou não agravo regimental contra decisão do relator que concede ou nega liminar em Mandado de Segurança? É possível permitir à defesa o direito de sustentação oral no julgamento do recurso contrário à decisão cautelar? Os dois direitos reclamados pela defesa estão previstos no artigo 16 da Lei Federal 12.016/09.

A nova lei do Mandado de Segurança disciplina que, nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. No parágrafo único do mesmo artigo, a lei diz que da decisão do relator que conceder ou negar a liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

O Órgão Especial do TJ paulista, por maioria de votos, entendeu que esse não era o caso da matéria relatada no processo e disse não aos pedidos. No entendimento da maioria dos desembargadores, para o caso apreciado, se aplica a determinação do Supremo Tribunal Federal, na Súmula 622, que diz: “Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou ao indefere liminar em Mandado de Segurança”. Como consequência dessa formulação, o colegiado negou a sustentação oral pretendida pela defesa.

Três manifestações foram fundamentais para selar o entendimento da corte paulista sobre o assunto: as dos desembargadores Palma Bisson, Penteado Navarro e Walter Guilherme. Para eles, o espírito da nova lei busca adequar normas processuais em vigor com as exigências da sociedade de celeridade, economia e segurança jurídica.

Segundo os desembargadores, a nova lei do Mandado de Segurança, apesar de suas imperfeições, não se descuidou da garantia do devido processo legal e do direito à tutela jurisdicional. Mas, para eles, a norma não pode ser aplicada ao recurso apresentado pela defesa da magistrada. O pedido de Mandado de Segurança e o agravo regimental foram anteriores a entrada em vigor da nova lei, explicaram.

Nova regra
A Lei Federal 12.016/09 regulamenta o procedimento do Mandado de Segurança individual e coletivo que, até então, era regido por lei anterior à Constituição de 1988. O Mandado de Segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária.

O projeto que deu origem a Lei 12.016/09 foi apresentado pela Presidência da República. Nasceu com uma portaria da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. A proposta foi feita por Comissão de Juristas presidida pelo professor Caio Tácito e teve como relator o professor e advogado Arnold Wald e como revisor o ministro Menezes Direito. Também integraram a comissão os advogados Ada Grinover Pellegrini, Luís Roberto Barroso, Odete Medauar e o ministro do STJ Herman Benjamin.

O Mandado de Segurança é remédio jurídico usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. A lei equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

Aposentadoria forçada

A juíza aposentada Roseane Pinheiro de Castro pretende a revisão de sua aposentadoria do cargo por invalidez. A decisão que aposentou a magistrada foi tomada pelo Tribunal de Justiça Militar. Juíza de Direito de carreira, Roseane passou a integrar o TJM por designação do Tribunal de Justiça, mas foi aposentada em 2005. O ato do tribunal militar foi encampado, em setembro daquele ano, pelo então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara.

A juíza entrou com vários recursos contra a decisão. O último deles, um pedido de Mandado de Segurança. A cautelar foi negada por decisão monocrática do desembargador Penteado Navarro, que entendeu não estarem presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora. O mérito ainda não foi apreciado pelo Órgão Especial. Antes disso, a defesa ingressou com agravo regimental contra a decisão que negou a liminar.

Em janeiro deste ano, a juíza requereu a avocação do expediente para que seja revisto o ato de aposentadoria e ouvidos médicos e peritos que se manifestaram pela sua invalidez para o serviço público. O pedido foi indeferido pelo atual presidente, Vallim Bellocchi. Insatisfeita, a juíza pediu Mandado de Segurança.

A defesa alega que o fato de sua cliente ser juíza concursada e vitaliciada pelo Tribunal de Justiça impede que outro tribunal a aposente, ainda que por invalidez. De acordo com a defesa, a atribuição é exclusiva do Tribunal de Justiça paulista. Na opinião da defesa, um tribunal de base constitucional inferior a outro não pode suplantar a sua origem, suprimir a instância, cassar a competência.

“O TJM, portanto, não tem autonomia constitucional específica para determinar, em definitivo, o ato de aposentadoria de juiz de direito que passou a compor seus quadros judiciários, por especial destaque da atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a cuja hierarquia se acha submetido”, afirma a juíza em sua defesa.

De acordo com a magistrada, a presidência do Tribunal de Justiça também errou ao chancelar o malfeito jurídico vindo do TJM, sem antes de tomar qualquer decisão que processasse o expediente perante a autoridade competente para o caso, que seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Segundo a juíza, ao chamar para si uma atribuição que competia exclusivamente ao órgão colegiado, o então presidente do TJ-SP chancelou uma ilegalidade.

Agravo Regimental 179.014.0/8-01

Postado no Conjur em 3-9-09

Agradecimento a Eugenio J C Rosa

Obrigada, meu querido amigo Eugênio por me entender e saber, exatamente o que gostaria, um julgamento justo, com direito aos mais comezinhos princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório, somente isso. Depois, aceito o que decidirem, mas, enquanto não tiver a oportunidade de, ao menos ser periciada por um ou 100 psiquiatras, desde que idôneos, na presença de um um advogado ou perito como até hoje nunca aconteceu, continuarei a lutar porque sei que DEUS ESTÁ COMIGO SEMPRE e é ELE QUEM ME DÁ O ALENTO E SUPORTE NECESSÁRIOS para que eu suporte tudo que estou sofrendo nesses 4 anos com essa mácula de insana que, digo e repetirei, zilhões de vezes, quero minha honra e dignidades de volta porque ninguém me comprará com vecimentos integrais e outros benefícios..Não tenho preço.

Vá viajar, descanse e que Deus o proteja e ampare assim como a seus familiares.

Obrigada por suas palavras que calaram fundo dentro de mim, tenha certeza disso.

Um beijo afetuoso da

Zane


Indeferimento de perícia para esclarecer fatos fere o direito de ampla defesa do trabalhador

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=38942

Se somente a prova técnica é capaz de demonstrar a existência ou não de nexo de causalidade entre a doença do reclamante e as funções desempenhadas na reclamada, o indeferimento da produção de prova pericial que poderia esclarecer a situação fere o direito constitucional de ampla defesa do trabalhador e acarreta a nulidade do julgado. A 5ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido ao acompanhar o voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida.

O reclamante relatou que exerceu a função de vigilante, tendo que ficar de pé por longo período. Em razão disso, adquiriu doença que o incapacitou para o trabalho em virtude de dores na coluna e nos tendões. O autor requereu na petição inicial a produção de prova pericial para demonstrar a existência de doença ocupacional. Porém, o juiz sentenciante determinou o encerramento prematuro da fase de produção de provas, indeferindo o pedido do trabalhador.

Discordando do posicionamento do julgador, a relatora do recurso salientou que, diante das particularidades das demandas que envolvem doença ocupacional e acidente de trabalho, o Poder Judiciário deve privilegiar, ao máximo, o direito de as partes oferecerem todas as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos.

Acentuou ainda a magistrada que o fato de o INSS ter concedido apenas auxílio-doença ao trabalhador não é fundamento suficiente para que os pedidos sejam liminarmente rejeitados. Isto porque a decisão do INSS não vincula a Justiça do Trabalho, sendo que, independente do tipo de benefício concedido, poderá ficar demonstrado, pela prova pericial, que a doença do autor tem origem nas tarefas desenvolvidas para a empresa.

Por esses fundamentos, a Turma acolheu a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo reclamante e determinou o retorno do processo à Vara de origem para reabertura da fase de produção de provas, com a realização da perícia que embasará o julgamento dos pedidos trazidos na ação.

RO nº 00103-2009-083-03-00-7

Fonte: TRT 3

Eugenio J C Rosa, Juiz em Goiânia para Zane

Zane,

Não como o colega que vai para Gravatá, mas amanhã cedo viajo também. Porém para o mato onde tenho uma Princesa, para exercitar meu outro lado, o de matuto. Não sem antes registrar minha solidariedade a você. Não me importa o que digam em seu julgamento, ou seus erros, acertos, que você não tem sanidade mental necessária à função, etc. Na verdade, o que me incomoda muito no seu caso é seu reclamo, sua denúncia constante, de não ter direito a um julgamento justo, a um devido processo legal, à ampla defesa, perante uma corte imparcial, sem juízo preconcebido ou preconceituoso. Enquanto isso, independentemente de vc ser simpática ou não, mulher ou não, agradável ou não, comigo ou com quem mais, ..., terá sempre a minha solidariedade. Julgar é intrometimento humano em função divina. Isto posto, que tenham respeito pela usurpação da função dEele ... E que, ao final, dEle venha refrigério para sua alma. Como seu semelhante, estar ao seu lado, como Jesus ensinou estando ao lado de tanta gente em situação bem mais difícil, é o mínimo que posso fazer. Receba meu fraternal abraço, meu ósculo santo e a Deus peço publicamente, em nome de Jesus, que te dê livramento.

Eugênio - Goiânia

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Sobre divulgação do meu caso à mídia-discussão

Meu querido Magid, colegas e amigos!

Mais do que de entusiasmo na lista ou fora dela, preciso mesmo é de atitude de justiça. Minha luta é a materialização hodierna da peleja entre David e Golias. Ando à busca de uma funda que sirva para ferir o gigante de uma ação prepotente que ainda não cessou. Todos os procedimentos estão sendo materializados, mas as barreiras atitudinais de índole perversa os bloqueiam desde o nascedouro. Tem sido assim desde há mais de quatro anos.

Quero saber quem enfrentaria isso tudo de modo estritamente convencional? Convencionalizar essa guerra é dar às costas ao inimigo para que ele nos apunhale facilmente.

Não tem essa de segredo ou reserva corporativa de um caso que já deixou de ser um problema pessoal e assumiu um caráter de Estado. Além do mais, sou parte e como tal não posso ser impedida de questionar a legitimidade da situação que estou padecendo, injustamente.

A Constituição, outrossim, não permite a censura ou a restrição à liberdade de expressão seja lá de quem tiver interesse de se expressar. Quem achar ruim que se determine a demandar contra quem for. No entanto, se o exercício da expressão é a verdade, ninguém vai se insurgir contra ela, porque a torpeza nunca é de regra ostentada, senão quando se reconheça que a vítima é inteiramente idiota a ponto de não saber articular a própria defesa. Seguramente, não é o caso. O problema que se coloca na hipótese é que há personagens que ainda vergastam ao serviço público e suas práticas do passado terão de ser revisadas a todo custo, porque implicam em supressão de instância e abuso de autoridade. Isso vai resultar em prejuízo. Por isso eu fui rifada até agora. Solução para o meu caso, certamente, não passa exclusivamente pelas articulações de ordem técnica, mas depende, fundamentalmente, de uma vontade política suficiente para que o quadro se reverta.

Ninguém vai dizer por muito tempo que uma pessoa é louca pelo fato de estar defendendo direitos fundamentais que lhe foram maltratados sem o menor escrúpulo e até com requintes de grande crueldade e de corporativismo malsão.

É isso, meu querido amigo Magid!

Um abraço afetuoso da

Zane (Roseane)

----- Original Message -----

From: Magid Nauef Lauar

CARÍSSIMA ZANE, CARÍSSIMOS COLEGAS,

Vou dar pitaco...

No meu modestíssimo entendimento, a ZANE está coberta de razão ! Tenha ou não procurado a imprensa. Se não se o fez: PARABÉNS ! Se não o fez: DEVERIA FAZÊ-LO ! O Poder Judiciário é – na maioria das vezes – refém da imprensa, infelizmente !

O POVO BRASILEIRO, através da imprensa, tem o direito em saber como somos tratados. Como a chamada JUSTIÇA é aplicada sobre nós. É imprescindível que todos tenhamos o conhecimento como são feitas as promoções na nossa carreira. Como são beneficiados os filhos e os apadrinhados. E como são defenestrados os “sem-padrinhos” os do “baixo clero”. Como a JUSTIÇA no nosso meio está intimamente ligada ao sobrenome.

Quando um Colega, em algum momento de desequilíbrio, comete qualquer deslize, a imprensa se serve com prato cheio. Daí que quando somos ultrajados na nossa própria instituição, a imprensa deve divulgar também, deve expor as entranhas sujas e indignas da nossa Instituição

Enfim, NADA TEMOS A ESCONDER !

Fraternos abraços,

Magid

nome de José Geraldo P. da Silva

QUERIDA ZANE.

VIU OS COMENTÁRIOS EXISTENTES NO BLOG SOBRE O SEU ARTIGO?

TODAS AS OPINIÕES ELOGIAM A SUA ATITUDE. NÃO DÊ OUVIDOS PARA AQUELES QUE NÃO TEM CORAGEM DE EXPRESSAR SEU POSICIONAMENTO.

MANTENHA-SE FIRME NA SUA LUTA.

UM FORTE ABRAÇO.

JOSÉ GERALDO P. SILVA (SANTA CATARINA)

Anthero!

Gostaria de esclarecer, tornar muito clara a questão de que eu, em momento algum fui ou procurei a Imprensa e não se trata de questão disciplinar e sim, um processo judicial de que nunca tive a oportunidade de ver um. Se alguém postou na mídia não fui eu, repito, NUNCA procurei nada ou ninguém, apenas e tão somente meus direitos, perante a Justiça que não me foram concedidos. Se mandei algo para as listas de Magistrados e alguém encaminhou a outros lugares, pessoas, você brigue com eles e não comigo ou com a Suely que só está se mostrando solidária e amiga como VOCÊ, também, tem feito isso por mim.....

E, uma pergunta que não quer calar: o que mais eu tenho a perder se me tiraram tudo, inclusive a alegria de viver??????

Será que ser taxada de insana já não basta para uma mulher aos 45 anos à época, execrada por seus próprios pares que lhe viraram as costas quando mais precisou, ter seus vencimentos bloqueados, estar lutando contra um câncer, não ter pais vivos, perder uma filha aos 4 anos de idade, onde até nora e meu filho mais velho tentaram usar desse expediente para tentar tirar o pouco que me sobrou e páro por aqui porque quem me acompanha sabe muito bem o que passei e, ainda passo, calada, porém, lutando até morrer para reaver meu nome limpo, sem máculas, essa mancha de louca, a minha honra e dignidade de volta. Quer mais?????? Converse um pouco com o Roberto Wanderley, Valéria, Sbano, Elpídio, Carlos Hamilton e outros que prefiro não nominar e terá uma dimensão do que já passei. Posso falar de duas tentativas de homicídio, devidamente, registradas na 1 Delegacia da Mulher? Posso falar que invadiram a clínica onde estava meu filho de 17 anos à época fazendo tratamento para dependência química, surgindo mais de 20 viaturas policiais e o quanto ele e todossssssssssssssssss alí recaíram? Posso falar da minha avó materna, com 87 anos, na UTI onde acabara de sofrer uma intervenção cirúrgica no cérebro se ver "tomada" por mais de 15 policiais fardados e armados??????????

Meu querido Anthero, nada mais tenho a perder , mas há DEUS e ELE, ninguém vai me tirar e que está sempre a meu lado, não me deixando sucumbir.....


Zane (Roseane) 13-9-09