quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

AVIÃO COM SEAN GOLDMAN CHEGA AOS ESTADOS UNIDOS

O avião que transporta Sean Goldman, 9 anos, e o pai dele, o americano David Goldman, pousou nesta noite no aeroporto de Orlando, na Flórida, segundo a TV americana CNN. O menino passará o Natal na cidade, onde ficam os parques temáticos da Disney World.
Sean e David deixaram o Rio de Janeiro nesta quinta-feira depois que o americano venceu uma batalha judicial pela guarda do menino. Na terça-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, cassou uma liminar que garantia a permanência do menino no Brasil, mesmo após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ter determinado a entrega imediata do menino.
O avião que leva Sean e David foi fretado pela TV americana NBC. O repórter Jeff Rossen falou ao vivo de dentro da aeronave, mais cedo, e descreveu o menino como "muito educado". Rossen, que acompanhou a batalha judicial travada pelo americano, disse ter visto David Goldman dando gargalhadas pela primeira vez.
Segundo os relatos de Rossen, David e Sean se cumprimentaram com uma batida de mãos, gesto conhecido como "high-five". Durante a viagem, Sean estava cansado e dormiu bastante.
De acordo com a NBC, David Goldman se mostrou irritado com a confusão no consulado dos Estados Unidos durante a entrega do menino. Ele culpou a família brasileira, que preferiu caminhar com o menino na rua, em meio a repórteres e fotógrafos, em vez de utilizar a garagem do consulado.
Entenda
David Goldman, o pai biológico de Sean, lutou para ter a guarda do filho desde a morte de sua ex-companheira, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro. A briga pela guarda começou em 2004, quando Bruna deixou Goldman para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Eles viviam na cidade de Titon Falls, Estado de New Jersey (EUA). Ao desembarcar no País, contudo, Bruna telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos Estados Unidos.
A partir disso, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto, na época com 4 anos. No Brasil, a Justiça reconheceu o divórcio pedido por Bruna sem a concordância de Goldman. Diante das leis americanas, eles permaneciam casados. Livre do compromisso com Goldman, Bruna se casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva, mas no parto do segundo filho ela morreu, em 2008.
Diante da ausência da mulher, David Goldman veio ao Brasil na tentativa de levar o filho de volta aos Estados Unidos. Desde então, ele brigou pela guarda do garoto nos tribunais brasileiros, contra o padrasto de Sean e seus avós maternos.
Redação Terra

STF DETERMINA PRISÃO IMEDIATA DE JUIZ CONDENADO POR ESTUPRO DE MENOR

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (15/12), o imediato cumprimento de acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima que condenou o juiz Arnon José Coelho Júnior à perda do cargo e à pena de nove anos, nove meses e seis dias de reclusão. Ele foi acusado pelo crime de estupro presumido de uma menor de 13 anos. A decisão foi unânime.
Na denúncia, o Ministério Público de Roraima relata que o juiz Coelho Júnior manteve relações sexuais com a adolescente, que tinha 13 anos em 2005, pelo menos três vezes naquele ano. A promotoria afirma que o juiz manteve um namoro com a adolescente e chegou a dar dinheiro para a mãe da menor para que permitisse o namoro, mas o pai não permitiu o relacionamento, em razão da diferença de idade entre os dois
A decisão unânime foi tomada no julgamento de segundos Embargos de Declaração interpostos pelo juiz em Agravo de Instrumento. O recurso foi protocolado no Supremo em 16 de março deste ano, contra negativa do TJ-RR de admitir a subida de Recurso Extraordinário ao STF, em que o juiz pretendia questionar o acórdão que o condenou. Inadmitido o AI pelo relator, ministro Celso de Mello, o juiz interpôs Agravo Regimental, mas este foi rejeitado pelo ministro relator, em 19 de maio. Contra essa decisão, o juiz recorreu por meio de Embargos de Declaração, que foram rejeitados em 25 de agosto pela 2ª Turma. Inconformado, o juiz opôs novos embargos, que foram rejeitados nesta terça-feira. No Superior Tribunal de Justiça, o magistrado adotou estratégia semelhante, também sem sucesso.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello considerou a interposição de segundos embargos uma “manobra manifestamente procrastinatória”. Por isso, determinou que o acórdão do TJ-RR seja cumprido imediatamente, antes da publicação do acórdão do STF com a decisão desta terça. “Com a decisão, ele (o juiz) vai para a cadeia e perde o cargo de magistrado”, afirmou o decano da Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AI 746.016
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2009

Caso Goldman: ministro suspende decisão que mandava entregar menino ao Consulado Americano

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu, na tarde desta quinta-feira (17), liminar em Habeas Corpus (HC 101985) em favor do menor S.R.G., para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou a entrega do menor ao consulado americano – em 48 horas, para que o menino fosse encaminhado aos Estados Unidos da América e entregue para seu pai biológico, David Goldman.
O pedido foi ajuizado no STF pela avó do menor, Silvia Bianchi Carneiro Ribeiro, para que o menino fosse ouvido em juízo antes que a justiça decidisse seu futuro. Silvia quer que S.R.G. possa se manifestar e revelar, à justiça, se quer realmente ir para os EUA, ou continuar morando no Brasil com a família brasileira – padrasto, avós maternos e irmã.
Em sua decisão, o ministro revela que, a criança, em momento algum, foi ouvida diretamente pela justiça brasileira. Para o ministro Marco Aurélio, S.R.G. – que está prestes a completar dez anos, estaria, de início, em idade suficiente a pronunciar-se sobre se prefere retornar aos EUA ou permanecer no Brasil.
“Faz-se em jogo uma vida em plena formação. Fazem-se em jogo o direito de ir e vir, o direito de opinião e expressão bem como a dignidade humana”, frisou o ministro, lembrando que a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente prevê “a manifestação da criança e a recusa à entrega quando essa deixar de ser compatível com os princípios fundamentais do estado requerido ligados à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.
A decisão do ministro suspende a decisão do TRF-2 até que o Supremo julgue o mérito de outro Habeas Corpus ajuizado na Corte pela avó do menino (HC 99945), tratando do mesmo tema.
MB/LF

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

AO EX-PM, AGORA MEMBRO DO PCC PLANEJANDO MEU ASSASSINATO POR ACREDITAR EM ALGO QUE NÃO COMETI, LEIA PRIMEIRO ANTES DE ME MATAR, DEPOIS DECIDA.

Sei que estou sem computador porque foi todo corrompido para me retirar todos os meios possíveis de comunicação com o "mundo lá de fora" , com isso invade o micro para que consiga obter mais dados que devem estar faltando sobre minha vida, rotina diária, familiares etc. para saber o momento exato de cometer seu crime contra o juiz que o transferiu do Presídio Romão Gomes para um presídio comum. Querem que você acredite nisso para que "eles" e você sabe quem sao "eles", não sujem as mãos e sim um ex-detento que foi mandado para o corredor da tortura e, possível morte com essa decisão. Daí mesmo que consiga provar que minha aposentadoria por insanidade foi uma farsa, nada acontecerá com os responsáveis que me "arrancaram" da carreira que tanto sonhei por ter ousado desafiar o TJM ou Tribunal Militar.



Posso ter condenado você por homicídio, mas se alguém o tirou do presídio militar, tenha a certeza de que não fui eu, até por não ter competência para isso. Minha funcão foi de levar o processo até seu final, mo seu caso, até julgamento, porém quem decide onde o réu ficará faz parte da funcão do juiz corregedor e não minha. Jamais mandaria um PM cumprir sua pena em outro local por ser filha de oficiais PM, neta, ex-esposa de militar e desde os 18 anos trabalhar no tribunal militar.


Já te contaram que possuo uma ONG que cuida dos Direitos Humanos dos Policiai Militares onde essa Fundação é custeada dos meus parcos vencimentos porque não aceito ajuda financeira de Governo algum? É só acessar www.massacredasminorias.com


Se o condenei você o mereceu e sabe disso, mas daí a mandá-lo para o Cadeião vai uma distância muito grande. Todos que me conhecem sabem que não faz parte do meu estilo, tampouco do caráter que herdei do meu pai, o saudoso Alcione Pinheiro de  Castro, oficial do Corpo de Bombeiros por quase toda sua vida profissional, benquisto por todos os praças, sem uma mácula sequer em sua carreira ma extinta Força Pública.


Isso tudo, exatamente há 9(nove) meses, quando impetrei um Mandado de Seguranca no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e outro procedimento em Brasilia no Conselho Nacional de Justiça, coincide com sua saída e estão fazendo com que acredite que sou a responsável pelo seu sofrimento nesse cumprimento da pena para, que, justamente, você faça o que eles querem, ME MATAR, assim o caso absurdo, surreal que fizeram comigo ao me aposentar sem direito a processo ou qualquer tipo de perícia médica não venha à tona e os responsáveis por essa "armação" com uma juíza vitalícia que ingressou na magistratura, através de concurso público, nao sejam punidos pelos rigores da lei, independente de serem desembargadores ou nao. Eu morro pela suas maos e eles... escapam, também...pelas suas mãos e, ainda irão posar de inocentes.


Antes de tomar qualquer atitude de acabar com a minha vida, procure se informar com pessoas de sua confiança se foi mesmo a Dra. Roseane que fez isso com você. Nao caia na armadilha deles porque, repito, você está sendo usado para matar a pessoa que vai desmascará-los e, acredite, o que mais deseja o judiciário paulista, meus colegas de Sao Paulo é se livrar daquela juíza que continua a lutar pela Justica em tirar seu nome da lama que foi jogado por Tribunais daqui de Sampa e, por óbvio, para meus colegas o meu lamento já virou perturbação. Eles me odeiam, sendo, você, possivelmente, até homenageado com sua pena diminuída ou medalhas por todo esse pessoal por ter me assasssinado. Assim ficam livres das reclamações e processos da Zane. Já sou ignorada mesmo por SP, me matando você fará um imenso favor a todos, repito, colegas da toga e tribunais. Vá em frente se isso te fará bem, porém, por mais frio que seja, desde já saiba que matará uma inocente que só fez cumprir seu mister, o de julgá-lo e condená-lo, jamais o mandando embora do presídio militar...


Não posso escrever mais por estar hoje num pc da minha vizinha, pois até a conexão do speed me tiraram, pouco enxergo de tão pequeno, mal sei o que está sendo digitado, pq você sabe que destruiu o meu computador, mas mesmo que EU VENHA A SER ASSASSSINADA quero que isso fique registrado que matou a pessoa errada. Não faria isso. Posso condenar, repito tantas e tantas vezes necessário for, se o fiz é porque mereceu, agora decretar sua tortura em estabelecimento psisional comum não faz parte do meu estilo de ser, ou mesmo de uma índole perversa. Só fiz a minha parte, a de julgar e no seu caso, condenar. Quanto a decidir onde cumpriria a pena não cabia a mim e sim ao juiz responsável pelas execuções penais.


Nao dá mais para continuar escrevendo estar em péssimas condicões tanto o micro como hoje, eu mesma, emocionalmente falando, porém estou disposta a esclarecer tudo, pessoalmente, com você.
Não tenho medo de morrer, só não quero levar uma culpa que não me pertence e sim a quem te fez acreditar nisso para livrarem-se de mim de uma vez, usando um ex-detento que foi obrigado a se aliar ao PCC para não morrer. E, pelo jeito conseguiram com que acreditasse nessa história mentirosa, falaciosa para que "suje" as suas mãos me matando ou a meus familiares. Se vai fazer, assassine a Roseane e não seja covarde em matar meus filhos ou minha avó de 92 anos, muito menos meu neto de 4.


Pense, analise, colha informações antes de matar um inocente, nesse caso, eu!


Roseane (Zane)


Sao Paulo, 22 de dezembro de 2009.
PS - nao me critiquem pela redacao, erros etc. e digitar, propositadamente a palavra você várias vezes, mas isso precisa chegar ao cidadão que planeja um crime contra mim, além de estar num computador da vizinha, precisando digitar às pressas para não incomodá-la.
Antes de morrer precisava deixar isso registrado ao mundo que vão matar um inocente para que a verdade sobre a magistratura brasileira não seja desmascarada.

domingo, 20 de dezembro de 2009

AO EX-PM, AGORA MEMBRO DO PCC PLANEJANDO MEU ASSASSINATO POR ACREDITAR EM ALGO QUE NÃO COMETI, LEIA PRIMEIRO ANTES DE ME MATAR, DEPOIS DECIDA.

Sei que estou sem computador porque foi todo corrompido para tirar tudo que eu possa me comunicar, alem de voce ter mais dados sobre minha vida para saber o momento exato de cometer  seu crime contra o juiz que o transferiu do Presidio Romão Gomes para um presidio comum e querem que voce acredite nisso para que eles e vc sabe quem sao eles, não sujem as mãos e sim um ex-detento que foi mandado para o corredor da tortura com essa decisão. Dai mesmo que consiga provar que minha aposentadoria por insanidade foi uma farsa, nada acontecera com os responsaveis por me tirar da carreira que tanto sonhei por ter ousado desafiar o TJM ou Tribunal Militar.

Posso ter condenado voce por homicidio, mas se alguem o tirou do presidio militar, tenha a certeza de que não fui eu, ate por não ter competencia para isso. Minha funcao foi de levar o processo ate seu final, porem quem decide onde o reu ficara faz parte da funcao do juiz corregedor e não minha. Jamais mandaria um PM cumprir sua pena em outro local por ser filha de oficiais PM, neta, ex-esposa de militar e desde os 18 anos trabalhar no tribunal militar. Se o condenei vc o mereceu e sabe disso, mas dai a manda-lo para o Cadeião vai uma distancia muito grande. Todos que me conhecem  sabem que não faz parte do meu estilo, tampouco do carater que herdei do meu pai.

Isso tudo, exatamente ha 9 meses, quando impetrei um Mandado de Seguranca noTJESP e outro processo em Brasilia no CNJ, coincide com sua saida e estao fazendo com que acredite que sou a responsavel pelo seu sofrimento nesse cumprimento da pena para, que, justamente, vc faca o que eles querem, me matar, assim o caso absurdo, surreal que fizeram comigo ao me aposentar sem direito a processo ou qualquer tipo de pericia medica não venha a tona e os responsaveis nao sejam punidos pelos rigores da lei, independente de serem desembargadores ou nao. Eu morro pela suas maos e eles... escapam, tambem, pelas suas maos e, ainda vao posar de inocentes.

Antes de tomar qualquer atitude de acabar com a minha vida, procure se informar com pessoas de sua confianca se foi mesmo a Dra. Roseane que fez isso com vc. Nao caia na armadilha deles porquevoce esta sendo usado para matar a pessoa que vai desmascara-los e, acredite, o que mais deseja o judiciario paulista, meus colegas de Sao Paulo é se livrar daquela juiza que continua a lutar pela Justica em tirar seu nome da lama que foi jogado por Tribunais daqui e, por óbvio, para meus colegas o meu lamento já virou perturbacao, me odeiam, sendo, talvez até homenageado por todos por ter me assasssinado, assim ficam livres das reclamacoes e processos da Zane. Já sou ignorada mesmo por SP, me matando vc fará um imenso favor a todos, repito, colegas da toga e tribunais. Vá em frente se isso te fará bem, porém, por mais frio que seja, desde já saiba que matará uma inocente que só fez cumprir seu mister, o de julgá-lo e condená-lo, jamais o mandando embora do presídio militar...

Nao posso escrever mais por estar num pc que sequer tem acento, pouco enxergo de tão pequeno e mal sei o q esta sendo digitado, pq vc sabe que destruiu o meu computador, mas mesmo que morra quero que isso fique registrado que matou a pessoa errada. Não faria isso. Posso condenar, repito, se o fiz é porque mereceu, agora decretar sua tortura em estabelecimento psisional comum nao faz parte do meu estilo de ser, ou mesmo de uma índole perversa. Só fiz a minha parte, a de julgar e no seu caso, condenar. Quanto a decidir onde cumpriria a pena nao cabia a mim e sim ao juiz responsavel pelas execucoes penais.

Nao dá mais para continuar escrevendo por tão em péssimas condicões estar esse notebook, porem estou disposta a esclarecer tudo, pessoalmente, com vc. Não tenho medo de morrer, só não quero levar uma culpa que não me pertence e sim a quem te fez acreditar nisso para livrarem-se de mim de uma vez, repito, usando um ex-detento que foi obrigado a se aliar ao PCC para não morrer. E, pelo jeito conseguiram com que acreditasse nessa história para sujar as suas mãos me matando ou a meus familiares. Se vai fazer, assassine a Roseane e não seja covarde em matar meus filhos ou minha avó de 92 anos, muito menos meu neto de 4.

Pense, analise, colha informacoes antes de matar um inocente, nesse caso, eu!

Roseane (Zane)
Sao Paulo, 20 de dezembro de 2009,
PS - nao me critiquem pela redacao, erros etc. pq sequer tem acento ou consigo enxergar  alguma coisa nesse notebook, porém antes de morrer precisava deixar isso registrado ao mundo que vão matar um inocente para que a verdade sobre a magistratura brasileira nao seja desmascarada.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

CADEIA DE 13 ANOS PARA PADRE PEDÓFILO DE RIO GRANDE-RS

Reprodução Globo News
A 8ª Câmara Criminal do TJRS manteve ontem (17) a condenação imposta ao padre católico Claudio da Costa Dias, de Rio Grande (RS), pelo abuso sexual contra duas meninas que, à época, contavam nove e 12 anos. Ele foi flagrado em fevereiro do ano passado.
A sentença de primeiro grau foi proferida pelo juiz Leonardo Sasso, da 3ª Vara Criminal daquela comarca, estabelecendo a prisão em 13 anos e quatro meses. O religioso chegou a ficar 13 meses isolado em uma cela da Penitenciária de Rio Grande. Aos poucos foi se integrando na rotina e atividades prisionais.
O colegiado condenou o réu também pelo abuso de outra menina, de 11 anos, crime do qual tinha sido absolvido em primeiro grau. A pena foi mantida em 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o padre oferecia carona para as meninas, dava-lhes cerveja e as levava para motéis, onde praticava sexo oral com elas.
Para que mantivessem segredo, o padre Claudio presenteou-as com celular, materiais escolares e dinheiro. Em 16 de fevereiro de 2008, ele levou uma das menores até a escola na qual era diretor (Colégio Salesiano Leão XIII), onde a fez assistir filmes pornográficos em seu notebook. Na escola salesiana estudam cerca de 800 crianças e adolescentes.
A seguir, conduziu a menina até seu carro, estacionado na garagem, mandou que ela tirasse a roupa e fosse para o banco de trás, fazendo carícias antes de tentar manter relações sexuais. A menina, aproveitando uma distração do réu, saiu correndo do veículo e pediu ajuda a pessoas que assistiam a uma missa na igreja contígua à escola.
O padre Cláudio Dias Costa tem 38 de idade é paranaense, mas está radicado no RS há muitos anos. Desde os primeiros momentos do processo, a Igreja Católica suspendeu o padre de suas atividades religiosas. O bispo de Rio Grande, dom José Mário Stroher, disse à época que "Costa continua sendo padre, estando porém suspenso das atividades eclesiásticas, desde que foi preso".
A posição atual da Igreja Católica é a de que, após o cumprimento da pena, o padre Claudio passe por um tratamento médico e psicológico, para avaliação se pode ou não continuar exercendo as atividades religiosas.
Recursos e voto da relatora
No recurso ao TJ, o MP-RS defendeu que o padre fosse também condenado por fornecer bebida alcoólica às meninas e pela tentativa de estupro ocorrida. Pediu ainda pelo reconhecimento dos crimes praticados como hediondos, sendo aplicado o aumento da pena.
A defesa alegou insuficiência de provas, requerendo a anulação da sentença, absolvição ou redução da pena.
Ao analisar os abusos cometidos contra a menina de 11 anos, dos quais o padre foi absolvido no primeiro grau, a relatora do recurso, desembargadora Fabianne Breton Baisch considerou que o depoimento da menor deve ser analisado em seu conjunto. A menina relatou ter apenas acompanhado as amigas ao motel, negando ter sofrido abusos.
A magistrada enfatizou que, em seu relato, a menor procura demonstrar repetidamente o quanto sua conduta é ilibada, ressaltando que nunca deixou que ninguém lhe tocasse. Salientou ser marcante o número de vezes em que a menina ressaltou ter “nojo de homem”, alegando que o único que pode beijá-la é seu pai e que assim será a vida toda.
O voto observou que a narrativa da menor é contrariada por uma amiga, que descreveu em detalhes a forma como o réu praticou sexo oral nas duas. A relatora apontou que a amiga em nenhum momento negou ter sido também vítima dos abusos, descrevendo os atos praticados contra a outra sem a intenção de negar os ocorridos contra si.
Ainda, o depoimento da mãe de uma das adolescentes afirma que as meninas contaram que ambas sofreram abusos. Dessa forma, o voto concluiu estar comprovada a ocorrência do fato, condenando o réu também por este delito.
Os demais abusos
Na avaliação da relatora, a ocorrência dos demais crimes também está fartamente provada pelos depoimentos detalhados. Observou que o tipo de ato praticado pelo acusado – sexo oral – não deixa vestígios. Acrescentou, ainda, que o réu foi preso em flagrante, quando uma das meninas - seminua - fugia dos ataques, momento em que o padre estava com os trajes desarrumados e com os ânimos alterados.
A desembargadora Fabiane Baisch afirmou que o fato alegado pela defesa de que as meninas possuem problemas familiares, na verdade “exacerba a imoralidade da conduta do acusado”. Considerou ainda ser possível que as vítimas viessem ingressando na prostituição, porém “mesmo dentro de todo este contexto de prostituição, institucionalização, desleixo familiar, abandono etc., as vítimas não deixaram de serem crianças!"
Tentativa de estupro
Ao analisar a acusação de tentativa de estupro, o julgado entendeu que não se pode presumir que o abuso fosse evoluir para estupro baseado apenas na afirmação da vítima de que o padre dissera que faria “algo diferente”. Salientou que a maneira como o acusado agiu foi semelhante aos dias anteriores e que ele teve mais de uma oportunidade de praticar coito vagínico com as vítimas, o que nunca ocorreu.
Afirmou ser mais crível que o réu tentaria o coito anal como havia feito com outra menina no mesmo dia.
Portanto, a magistrada concluiu ter ocorrido mais um delito de atentado violento ao pudor.
Fornecimento de bebida alcoólica e caracterização de crime hediondo
A respeito do fornecimento de cerveja, a relatora afirmou ser acertada a sentença que entendeu que o agir do réu está inserido na conduta maior de abuso sexual. Observou que, segundo as meninas, as bebidas foram servidas no próprio motel, como forma de facilitar a prática dos atos lascivos.
Quanto ao pedido do MP para majoração da pena com base na Lei de Crimes Hediondos, entendeu que os delitos praticados são hediondos. No entanto, para a aplicação de aumento prevista em lei, seria necessário que a ação delituosa tivesse resultado em lesão corporal de natureza grave ou em morte, o que não ocorreu. Dessa forma, foi mantida a pena de 13 anos e quatro meses de reclusão.
A tira do julgamento estabelece: "negaram provimento ao apelo da defesa e deram parcial provimento ao apelo do Ministério Público, condenando o réu também pelo terceiro fato descrito na denúncia, como incurso nas sanções do art. 214 c/c art. 224, a , ambos do CP, mas sem alterar a pena imposta na sentença. Unânime."
Os desembargadores Danúbio Edon Franco e Isabel de Borba Lucas acompanharam o voto da relatora. É preceito constitucional que se presume a inocência do acusado até que ocorra sua eventual condenação definitiva. A defesa do padre ainda pode tentar recursos aos tribunais superiores. (Proc. nº 70030833107 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

JUSTIÇA FEDERAL DÁ GUARDA DO MENINO SEAN GOLDMAN AO PAI BIOLÓGICO, O NORTE-AMERICANO DAVID GOLDMAN

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu que o menino Sean Goldman, de 9 anos, cuja guarda é disputada pelo pai, o norte-americano David Goldman, e pelo padrasto, o advogado brasileiro João Paulo Lins e Silva, deve ficar com o pai nos Estados Unidos.
A mãe do menino, Bruna Bianchi, morreu no ano passado ao dar à luz a segunda filha. Em junho, o juiz da 16ª Vara Federal já havia determinado a devolução do menino ao pai biológico. O advogado de Lins e Silva, Sergio Tostes, recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal. Segundo determinação da Justiça, Sean Goldman deverá ser entregue ao consulado norte-americano em 48 horas, a contar da tarde desta quarta-feira. O pai David Goldman chega nesta quinta-feira ao Rio de Janeiro para buscar o filho. O Supremo Tribunal Federal está analisando o habeas-corpus preventivo impetrado pela avó materna de Sean, Silvana Bianchi, que pede a concessão de liminar que impeça a saída dele do Brasil "sem que seja ouvido diretamente pelo juiz de primeiro grau". Segundo o Supremo, ela requer "que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o País com seu pai biológico ou ficar no Brasil com a família brasileira, padrasto, avós maternos e irmã". Se nenhuma decisão liminar mudar a sentença da 5ª Turma, o menino deve voltar aos Estados Unidos já na sexta-feira.
vide versus, Porto Alegre, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

ADVOGADA É CONDENADA POR ENGANAR JUSTIÇA DA SUÍÇA

A advogada brasileira Paula Oliveira, que disse ter sido vítima de um ataque neonazista na Suíça, foi considerada nesta quarta-feira culpada de enganar a Justiça da Suíça. Paula foi condenada a pagar as despesas judiciais, que somam 2.500 francos suíços (R$ 4.200,00), e os custos das investigações, cujo total não foi divulgado.
Só os custos da perícia psiquiátrica a que ela foi submetida nas investigações foram estimados pela imprensa suíça em 20 mil francos suíços (aproximadamente R$ 33.700,00). A brasileira também foi condenada a pagar uma multa condicional de 10.800 francos suíços (cerca de R$ 18.200,00). A multa condicional, segundo o direito suíço, é uma quantia que deve ser paga no caso de o réu incorrer em segundo crime ou burlar as condições impostas pelo tribunal. A promotoria havia exigido uma multa de 12.600 francos suíços (aproximadamente R$ 21.300,00). O caso Paula Oliveira criou uma tensão diplomática entre o Brasil e a Suíça em fevereiro, quando a advogada de 26 anos, que vivia legalmente na Suíça, disse à polícia de Zurique que foi vítima de um ataque xenófobo. A brasileira primeiramente disse que estava grávida e que havia perdido gêmeos quando os agressores marcaram, à faca, as iniciais de um partido de extrema direita suíço no corpo dela. O caso, entretanto, mudou de direção quando Paula confessou a automutilação, embora ela tenha mudado novamente sua versão dos fatos durante seu julgamento. Paula agora receberá seu passaporte de volta e poderá voltar ao Brasil. Na época o presidente Lula deu uma entrevista acusando a Suiça.
Vide Versus, Porto Alegre, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DÁ NOVA INTERPRETAÇÃO E OBRIGA LULA A EXTRADITAR O TERRORISTA CESAR BATTISTI

Os ministros do Supremo Tribunal Federal abriram uma brecha nesta quarta-feira para reabrir o julgamento do terrorista italiano Cesare Battisti caso o presidente Lula da Silva não cumpra o tratado de extradição firmado com a Itália. Em novembro, o Supremo aceitou o pedido da Itália de extradição de Battisti, mas deixou com o presidente decisão final.
Nesta quarta-feira, os ministros reiteraram que continua com o presidente a última palavra sobre a extradição de Battisti. No entanto, os ministros entenderam que o presidente pode vir a ser responsabilizado se decidir manter o terrorista Battisti no Brasil, e dessa forma descumprir o tratado de extradição assinado com a Itália. A decisão de Lula extraditar Battisti voltou a ser discutida quando o Supremo analisou questão de ordem levantada pelo governo da Itália a respeito do voto do ministro Eros Grau. Ao proclamar o resultado do julgamento, no dia 18 de novembro, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, determinou que a deliberação do presidente Lula seria um ato discricionário, de vontade absoluta, podendo descumprir o tratado. Na reclamação, o governo da Itália argumentou que o ministro Eros Grau não tinha referendado esse entendimento. Grau esclareceu que seu voto diz que o presidente tem de respeitar os termos do tratado de extradição. "No meu entender, o ato não é discricionário, porém, há de ser praticado nos termos do direito convencional. Não existe dúvida quanto a esse ponto, votei com os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmén Lucia e Ayres Britto com a decisão de que o Supremo autoriza e quem vai executar ou não é o presidente da República", disse. No voto dos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmem Lucia e Ayres Britto, que formaram maioria com Eros de que o presidente Lula não precisava seguir a autorização do Supremo para que o terrorista fosse entregue à Itália, eles não vincularam a decisão de Lula ao tratado. Para o ministro Marco Aurélio, o questionamento é uma manobra do governo italiano para forçar o presidente Lula a entregar o terrorista. "O que pretende o governo italiano é uma virada de mesa. Não se pode reabrir o julgamento, ainda que se tenha um conflito entre fundamentos e dispositivos. A segurança jurídica é básica no Estado democrático de Direito. Não podemos ficar depois de um julgamento reabrindo em sessões subsequentes o que assentado de forma correta ou não pelo plenário", disse ele. Segundo o relator do caso, ministro Cezar Peluso, as consequências dessa mudança ainda não podem ser avaliadas. O advogado do governo italiano na caso de extradição do terrorista Cesare Battisti, Antonio Nabor Bulhões, afirmou nesta quarta-feira que o presidente Lula está obrigado a entregar o terrorista de volta para a Itália, para cumprir pena por quatro assassinatos hediondos, covardes. Na avaliação de Bulhões, a decisão do Supremo Tribunal Federal de especificar que o voto do ministro Eros Grau no julgamento do pedido de extradição do terrorista vincula a deliberação do presidente Lula ao cumprimento do tratado bilateral, exige a entrega.
Vide Versus, Porto Alegre, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

JUIZ REJEITA AÇÃO DA IGREJA UNIVERSAL CONTRA O JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO

O juiz de direito Anderson Cortez Mendes julgou improcedente a ação de indenização movida na Justiça de São Paulo pela Igreja Universal do Reino de Deus contra a Folhae o colunista Fernando de Barros e Silva, condenando-a a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios. Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso. A Iurd alegou que o artigo "Fé do Bilhão", teria "cunho tendencioso e ostensivo" e estaria "eivado de inverdades". Em sua defesa, o jornal alegou que o artigo "consiste em exercício da liberdade de expressão do pensamento e de opinião, não havendo qualquer abuso ou ilegalidade". Segundo o juiz, "não há que se falar em lesão à honra" da Iurd, já que a igreja teve um notável desenvolvimento empresarial e isso provoca o interesse da mídia. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

JUIZ BRASILEIRO RESPONDE AÇÃO POR DANOS NO PARAGUAI

Por conduzir um processo criminal contra sócios de uma casa de câmbio paraguaia, o juiz federal Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, deve responder ação por danos materiais no Paraguai. A ação foi ajuizada por Silvio Manuel Cuenca, presidente da empresa Tupi Cambios SA, que alegou ter sofrido prejuízos milionários depois que um processo por fraude no uso de contas CC5 começou a tramitar contra ele na Justiça Federal brasileira. A informação foi publicada no jornal paraguaio ABC Color.
Segundo o jornal, o juiz Atilio Saguier, titular da vara civil e comercial de Ciudad del Este, já despachou ofício à Justiça brasileira via Chancelaria para comunicar Moro do ajuizamento da ação, e pedir informações sobre o processo criminal contra os empresários paraguaios. Além do juiz, um outro funcionário da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região também foi acionado, de acordo com a notícia.
A ação contra os dirigentes da Tupi Cambios começou em 2004, e se referia a movimentações supostamente fraudulentas de contas CC5, usadas por brasileiros residentes no exterior para o envio de dólares. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, a Tupi se envolveu em esquemas de evasão de divisas que usavam contas em nome de laranjas para movimentar quantias milionárias entre 1996 e 1997.
Moro chegou a pedir a extradição dos acusados, o que foi negado pela Justiça paraguaia. Diante disso, o juiz aceitou outra ação, na qual ordenou a captura internacional dos representantes da casa de câmbio.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2009

JUÍZA LIBERTA PRESO POLÍTICO NA VENEZUELA E TAMBÉM ACABA PRESA

Por Alessandro Cristo
Preso preventivamente há dois anos e dez meses em Caracas, dez meses a mais do que a legislação criminal do país permite, o banqueiro venezuelano Elísio Cedeño conseguiu sair da prisão política na Venezuela. A libertação provisória foi concedida pela Justiça do país depois que seu advogado, o canadense Robert Amsterdam, visitou o Senado brasileiro em outubro para pedir que os parlamentares rejeitasem a entrada da Venezuela no Mercosul enquanto a prisão do banqueiro continuasse, já que a atitude representa perseguição política e desrespeito aos direitos humanos. O Senado, no entanto, acabou aprovando a inclusão.
O gosto da liberdade para Cedeño, no entanto, não durou mais do que quatro dias. A juíza María Lourdes Afiuni, do Tribunal 31 de Controle, na capital venezuelana, concedeu liberdade ao banqueiro na última quinta-feira (10/12), mas sua decisão foi revogada no domingo (13/12). A própria juíza também acabou presa pela polícia política e está encarcerada na Dirección de los Servicios de Inteligencia y Prevención. As gravações da audiência foram confiscadas.
A defesa do banqueiro chegou a comemorar a decisão favorável, sem esperar pelo que viria a seguir. “Manteve-se o direito”, disse o advogado Vicente Puppio ao saber da notícia. Cedeño está foragido.
“Ficamos confiantes quando a decisão de libertar Cedeño foi tomada. A juíza Afíuni, partilhando a visão de organismos internacionais, entendeu ser arbitrária a manutenção de Cedeño na prisão. Não durou muito, também ela acabou presa”, diz Amsterdam, para quem o banqueiro sofre perseguição política e pessoal por parte do presidente venezuelano Hugo Chavez: “É uma verdadeira caçada ao banqueiro. Agem como se ele estivesse guardando segredos nucleares. Trata-se de uma decisão revanchista de Chávez, que vê em Cedeño um opositor político.”
Para Amsterdam, a prisão da juíza Afíuni é muito similar ao episódio protagonizado pela juíza Yuri Lopez, em 2007. O advogado afirma que, naquela ocasião, Lopez sofreu severas ameaças que acabaram por levá-la ao exílio, nos Estados Unidos, por ter admitido uma denúncia de Cedeño contra os fiscais da República. Amsterdam conta que, no início de 2009, o promotor que testemunhou, em Miami, sobre as irregularidades no caso Cedeño também foi preso e obrigado a deixar o país.
De acordo com a defesa do banqueiro, a procuradora-geral, Luisa Ortega Díaz, fez, em rede nacional, um pronunciamento para denegrir a juíza Afíuni, ao mesmo tempo em que Chávez, pessoalmente, atacou Cedeño e Afíuni, chamando-os de “bandidos”. “A juíza Afíuni posicionou-se de forma independente. Sua decisão não foi ilegal, apesar das calúnias de Chávez, Ortega Diaz e outros simpatizantes do regime. Isto não é justiça criminal. É uma situação na qual a Justiça tornou-se um crime”, afirma Amsterdam.
Regime bolivariano
Alçado por Amsterdam como exemplo da ira vingativa de Chávez, Cedeño é acusado de fraude cambial. O real motivo da prisão, no entanto, segundo o advogado, é o apoio financeiro dado pelo banqueiro a opositores do regime bolivariano chavista. Detido há quase três anos, Cedeño ainda não foi julgado. Para piorar, ele acaba de perder uma guerra de liminares que quase o libertou, como conta o advogado.
A Corte de Apelação do Tribunal Supremo de Justiça, por maioria de votos, já havia concedido Habeas Corpus para que o banqueiro respondesse ao processo em liberdade, mas o juiz da vara criminal responsável pela execução encerrou o expediente para não receber a ordem superior. A manobra deu tempo à Promotoria de apelar à Corte Constitucional do tribunal, que anulou a soltura, e manteve a prisão preventiva até junho do ano que vem.
A situação foi relatada em documento entregue em outubro ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), pelo advogado Robert Amsterdam. No relatório de 94 páginas, batizado de White Paper, o advogado denuncia pressões feitas por Hugo Chávez aos magistrados e promotores do país. O presidente venezuelano é acusado de usar o Judiciário e o Ministério Público para perseguir inimigos políticos, e de ameaçar de exoneração quem não cumprir as ordens. Uma nova Lei, sancionada em 2004, dá ao presidente o poder de demitir sumariamente os funcionários públicos.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2009

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

CARTA DA ONU CONTRA CENSURA FOI IGNORADA

O relator da ONU para defesa da liberdade de expressão, Frank La Rue, dirigiu carta ao Itamaraty pedindo explicações sobre a mordaça imposta ao Estado desde 31 de julho. De conteúdo sigiloso, como é praxe, a carta foi enviada antes da decisão do STF que manteve a censura ao jornal, impedido de publicar reportagem sobre a Operação Boi Barrica da PF, cujo alvo é o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. Como o governo brasileiro ignorou o documento, a ONU agora prepara um comunicado público, informa o correspondente Jamil Chade.
Relator da ONU cobra posição do governo sobre mordaça no jornal
Planalto ignorou carta das Nações Unidas, que agora preparam comunicado público expressando preocupação
Jamil Chade, CORRESPONDENTE, GENEBRA
A censura imposta ao Estado é um tema para as Nações Unidas questionarem o governo brasileiro. O relator da ONU para defesa da liberdade de expressão, Frank La Rue, enviou ao Itamaraty carta pedindo explicações sobre a mordaça no jornal e cobrando solução do caso.
Em sua avaliação, foi "terrível como precedente" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quinta-feira passada, que manteve a censura. "Qualquer obstáculo ao trabalho da imprensa é um ato antidemocrático", disse o relator.
Desde 31 de julho, o Estado está proibido de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou e indiciou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Na reclamação ao STF, o Estado afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal instaurou a censura judicial, proibida pela Constituição. O recurso foi arquivado por 6 votos a 3. O jornal vai recorrer.
A reportagem apurou com fontes da ONU que a carta foi enviada antes da decisão do STF. Mas até agora foi ignorada pelo governo, que não prestou informações. Os relatores de Direitos Humanos da ONU têm como mandato fiscalizar e avaliar a situação de diversos temas em todos os continentes. O instrumento que contam para pressionar por mudanças é o diálogo com os governos e a capacidade de influenciar a opinião pública mundial.
Tradicionalmente, quando um relator identifica problema num país, envia carta cobrando explicações. Tanto o envio da carta como seu conteúdo são mantidos em sigilo. Foram os próprios governos que elaboraram os códigos de conduta para atuação dos relatores da ONU.Outro instrumento dos relatores é o de "envergonhar" publicamente um país, ao emitir um comunicado internacional expressando a preocupação. La Rue, um guatemalteco que ocupa o posto de relator na ONU há pouco mais de um ano, não revela o conteúdo da carta nem a data em que foi enviada. Mas, diante do silêncio do governo e da decisão do STF, ele admite que seu próximo passo em relação à censura ao Estado será emitir um comunicado público.
Para o relator, governos precisam acabar com leis que dão proteção a políticos e servidores públicos e impedem a transparência de seus atos. "Essas leis são da época em que monarquias mandavam. Não podemos continuar assim. O escrutínio e a vigilância da sociedade sobre políticos e funcionários públicos não podem ser criminalizados", disse. "Servidores devem ser transparentes, o que significa aceitar a vigilância pública." Para o relator, deve ser obrigatório que homens públicos esclareçam seus atos. Em maio deste ano, a ONU divulgou dez cartas - antes mantidas sob sigilo - enviadas ao Brasil em 2008, alertando para casos de jornalistas e pessoas "silenciadas". As cartas pediam informações sobre o que estava sendo feito para proteger as vítimas e punir os culpados. O Brasil só respondeu a duas delas.
Em janeiro de 2008, a ONU enviou comunicado sobre o assassinato do cinegrafista Walter Lessa, da TV Assembléia em Maceió (AL), depois de reportagens sobre tráfico de drogas. Outro caso foi a emboscada contra Edson Ferraz, da TV Diário, em Mogi das Cruzes (SP), após denúncias de corrupção policial. Em junho, outra carta pedia explicações sobre ataques ao Diário do Amazonas, cujo prédio foi metralhado. "Há uma preocupação de que o incidente seja uma tentativa direta de impedir a liberdade de expressão no Brasil", afirmou a ONU.
O ESTADO DE SÃO PAULO 14/12/2009

LEIS MAIS DURAS, CERTEZA NA PUNIÇÃO

Mais uma vez, o estouro de um grande escândalo de corrupção põe no centro do debate a necessidade urgente de se encontrarem fórmulas de combate às falcatruas com o dinheiro público. O problema da corrupção atinge todos os países. Mas no Brasil ocorre com tal frequência e intensidade que desconfia-se de que há algo de errado com o funcionamento de nossas instituições.
O diagnóstico nem sempre é o mais acurado e por vezes desvia o foco do principal. Há muito anos, a sugestão de uma reforma política vem sendo apontada como pedra angular, como forma de se criar um círculo vicioso. Bastaria mudar o sistema eleitoral – de preferência aquele que abrisse caminho para a introdução do financiamento público de campanha – e pronto. Os representantes saídos das urnas seriam mais probos, eficientes e mais preocupados com o interesse público do que com as demandas paroquiais, ou pior, com o enchimento dos próprios bolsos (e hoje em dia, de meias, cuecas e bolsas femininas de gosto duvidoso).
Inicialmente defendida por alguns estudiosos e por certos parlamentares bem-intencionados, a bandeira da reforma política no Brasil, curiosamente, passou hoje a ser a bandeira de uma desacreditada classe política. É conveniente, sobretudo, para os enlameados nos esquemas de corrupção. A proposta funciona como uma autodefesa do tipo: “Não somos nós os culpados, mas o sistema”; “Qualquer um faria o mesmo”. O argumento tem algo de esperteza também, quando se sabe que, diferentemente de outras reformas exigidas, como a tributária, a política já foi votada e rejeitada. O projeto mais elaborado, redigido por uma comissão especial instituída em 2003 na Câmara dos Deputados, que consolidou várias propostas que estavam engavetadas na Casa, foi a plenário, em 2007, e perdeu. As alterações previam a mudança para o sistema de lista fechada, pelo qual os eleitores votariam só em partidos. Isso possibilitaria a introdução do financiamento público de campanha, que significaria o desembolso de R$ 7 por cidadão para custear a propaganda política.
A questão do financiamento de campanha tornou-se um ponto nevrálgico no debate da corrupção. Mas é outro assunto coberto por uma cortina de fumaça. Muitos políticos, pegos de calças cheias de dinheiro, justificam o recebimento de propinas, afirmando que são recursos não contabilizados para suas campanhas. As falcatruas são um claro expediente de enriquecimento ilícito, e como tal devem ser atacadas. Mas tudo, nos discursos elaborados por advogados bem pagos, passou a ser um problema de caixa 2, um crime menor, supostamente porque nem todo financiador de campanha quer ter seu nome divulgado. É uma hipocrisia que parece querer embalar o cidadão numa história da carochinha.
Felizmente, a sociedade não dormiu. Ou vai acordando. A letargia e a apatia vistas em casos recentes deram lugar, desta vez, a protestos que saíram do âmbito mais cômodo e protegido da internet e ganharam as ruas. Manifestantes ocuparam a Câmara Legislativa do Distrito Federal e enfrentaram a covarde cavalaria do governador. Resultados começaram a aparecer. Pressionado, José Roberto Arruda antecipou sua saída do DEM, antes que o partido o expulsasse. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que na primeira declaração sobre o escândalo lançara mão do renitente discurso da reforma política, enviou ao Congresso projeto que torna a corrupção crime hediondo. E assumiu uma defesa mais enérgica do que realmente importa: leis mais duras, fortalecimento dos órgãos de controle e certeza da punição dos corruptos.
JB - 14/12/2009

ESPANHA CONDENA 11 TERRORISTAS PELO ATAQUE AO METRÔ DE BARCELONA

Um tribunal espanhol condenou nesta segunda-feira 11 homens acusados de pertencer a uma organização terrorista que teria planejado cometer um atentado suicida contra o metrô de Barcelona em 2008. A Audiência Nacional, principal instância penal espanhola, condenou os acusados a penas de oito a 14 anos e meio de prisão. Nove são de nacionalidade ou origem paquistanesa, e dois são indianos. Os homens, liderados pelo imã Maroof Ahmed Mirza, foram acusados de planejar ataques em Barcelona, a segunda maior cidade da Espanha, por ordem do grupo fundamentalista islâmico Taleban, no Paquistão, no que teria sido o primeiro ataque terrorista suicida na Espanha.
O imã foi condenado a 10 anos e meio de prisão por fazer parte de uma organização terrorista na condição de líder, mas não pelo crime de conspiração para um atentado, apesar do pedido do procurador nesse sentido, e o absolveu da acusação de posse de explosivos. As maiores penas, 14 anos e meio de prisão, foram atribuídas a dois dos réus paquistaneses, Shaib Iqbal e Malik Qadeer, condenados por "posse ilegal de explosivos" e "participação em um grupo terrorista". Uma testemunha sob proteção, cuja delação permitiu a prisão em janeiro de 2008 dos 11 réus, disse que sua organização (a Al Qaeda) o enviou a Barcelona para participar dos ataques planejados após receber treinamento sobre manipulação de armas e explosivos em campos do Paquistão e Afeganistão.
Vide Versus, Porto Alegre, terça-feira, 15 de dezembro de 2009

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

SUPREMO SE RECUSOU A EXTIRPAR CENSURA, DIZ ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Para a OAB, o Supremo Tribunal Federal perdeu uma boa oportunidade de extirpar a censura prévia no País quando rejeitou o pedido do jornal "O Estado de S. Paulo" para publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que tem como principal investigado Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). "O Supremo deixou em aberto a possibilidade de magistrados imporem a censura prévia no Brasil, o que, de fato, vem ocorrendo em várias instâncias do Judiciário. Não deixa de ser contraditório o Supremo, que revogou a Lei de Imprensa e o diploma de jornalista, ter se recusado a extirpar de vez a censura prévia", informou, em nota, Cezar Britto, presidente da OAB.
Vide Versus, Porto Alegre, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

JUSTIÇA CONDENA MÉDICO A 18 ANOS DE PRISÃO POR MORTE DE PACIENTE EM RIBEIRÃO PRETO/SP

O ex-ginecologista Vanderson Bullamah foi condenado na madrugada de sexta-feira a 18 anos de prisão em regime fechado acusado de causar a morte da estudante Helen de Moura Buratti, de 18 anos, em julho de 2002, em Ribeirão Preto.
Na época, a estudante foi submetida a uma lipoescultura e morreu um dia após a cirurgia. O ex-ginecologista, que teve o registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina, foi levado a júri popular, em um julgamento durou 16 horas. Ao ler a sentença, o juiz José Roberto Bernardi Liberal, de Araraquara, afirmou que o tratamento dado a Bullamah deveria ser "severo e eficaz, compatível a ser ato de violência". Na acusação contra Bullamah, o promotor do caso, Luiz Henrique Pacini Costa, aponta para um caso de dolo eventual. Isso significa que Bullamah sabia dos riscos aos quais a paciente estava exposta e não se importou com as consequências desses riscos.
Vide Versus, Porto Alegre, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 - 13h49min

ESTADOS UNIDOS CONGELARAM US$ 2 BILHÕES EM DEPÓSITOS DO IRÃ NO CITIBANK

Uma corte norte-americana secretamente congelou no ano passado mais de 2 bilhões de dólares mantidos pelo Irã em contas no Citigroup, informou reportagem do jornal "The Wall Street Journal" no sábado. A corte distrital da região sul de Nova York, agindo em parte com informações do Departamento do Tesouro do país, ordenou ao Citibank congelar os depósitos em junho de 2008.
O dinheiro está em contas mantidas pelo Clearstream Banking AG de Luxemburgo , uma subsidiária do alemão Deutsche Börse AG. O Clearstream negou administrar fundos para o Irã, de acordo com os documentos citados pelo "Wall Street Journal" e está para ter os recursos liberados. Empresas norte-americanas são proibidas de fazer negócios com o Irã. Não há indicação que o Citibank soubesse que os fundos em questão pertenciam ao Irã, disse o jornal. O dinheiro é parte de uma batalha envolvendo famílias de soldados mortos ou feridos em um bombardeio ocorrido em 1983 em Beirute, no Líbano, que uma corte norte-americana entendeu que foi organizada pelo Irã. Em 2007, um juiz ordenou o governo iraniano a pagar US$ 2,7 bilhões em indenizações às famílias das vítimas. Advogados das famílias que pleiteavam indenizações requereram ao Tesouro que procurasse informações sobre ativos iranianos mantidos nos Estados Unidos, o que levou a uma ordem secreta da corte a congelar os recursos nas contas do Clearstream no Citibank, disse o jornal. O caso vem à tona num momento em que o governo Obama considera a adoção de mais sanções contra o Irã por causa de seu programa nuclear.
Vide Versus - Porto Alegre, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 - 13h43min

O ACÓRDÃO NÃO TEM MEIAS PALAVRAS AO RECONHECER A CULPA RECÍPROCA DE AMBOS OS CÔNJUGES

Adivinhem quem vai ficar com o rico patrimônio do casamento dissolvido!
O acórdão não tem meias palavras ao reconhecer a culpa recíproca de ambos os cônjuges.
O caso envolve um casal colunável, de união aparentemente bem consolidada nos primeiros cinco anos de matrimônio.
Como componentes do enredo da vida real, um patrimônio fundado em recursos apenas da mulher - já de acentuadas rugas no rosto - e o pouco apego ao trabalho do robusto varão, com rotina de freqüentes aulas de musculação em sua agenda de múltiplos horários livres.
No sexto ano de matrimônio sem filhos, a base conjugal fracassa e marido e mulher, informalmente, abrem o casamento, com consentidas escapadelas, que depois viram rotina mediante um compromisso mútuo: os "extras" podem acontecer uma só vez por semana e cada um dos cônjuges deve manter o mais absoluto sigilo. E mais: ambos, sempre, deverão dormir em casa.
Chega o verão e a mulher, numa boa, compra para ela e o marido um pacote de sete dias num transatlântico que singra os mares, a partir de Itajaí (SC), até Salvador (BA). Durante o cruzeiro marítimo, a passividade do homem com os devaneios da mulher chega ao auge, mas o casal se mantém.
De volta à cidade em que residem, parece estar tudo reingressado na rotina de casamento aberto e de mútuas tolerâncias. Até que o extremo e inimaginável acontece: a mulher tem uma grande e inimaginável decepção quando, avisada, surpreende o cônjuge varão em um bar gay, vestindo transparentes trajes femininos e ostentando lábios pintados de vermelho carmim.
Ela, então, ingressa com ação judicial, a qual é contestada e enriquecida (?) por uma reconvenção. A sentença dissolve o matrimônio e há recurso para a corte estadual.
Do voto do relator há duas passagens de linguagem franca como raramente se lê num acórdão que decide questões de família.
Primeira: "durante a viagem na qual o objetivo era a reconciliação, o marido encontra a mulher fazendo sexo furioso na cabine, com ´vista al mare´, com um dos garçons da tripulação italiana -, mas duas noites depois, o casal brasileiro reconciliado volta a furnicar no camarote".
Segunda: "ficou provada a vida liberal assumida por cada um dos consortes, frequentando ambientes reservados mas pouco recomendáveis, exercitando surubas e escolhendo outras parcerias para orgias e ensaios de alcova".
A Câmara confirma que o casamento deve ser dissolvido por culpa recíproca. Mas o patrimônio todo fica com a mulher.
"O regime conjugal é o da total separação de bens - ademais o varão não desempenha qualquer atividade laboral, sendo de notar que durante o período de casamento foram adquiridos inúmeros imóveis, tão só com os recursos da mulher que, inclusive, foi a herdeira de uma rica herança" - resume a frase definitiva do acórdão.
Espaço Vital

JUDICIÁRIO DOS EUA PROÍBE ADVOGADOS E JUÍZES DE SEREM AMIGOS NO FACEBOOK

Advogado e juiz não podem ser amigos no Facebook
Os juízes e advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial. As informações são da agência Associated Press.
Pelo menos um juiz do sul da Flórida advertiu seus colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo.
A Comissão decidiu que as "amizades online" podem criar a impressão de que os advogados têm a capacidade de influenciar juízes que sejam seus amigos. A Comissão concluiu também que um juiz pode publicar comentários no site de outro e que, durante as eleições judiciais, a campanha dos juízes pode ter "seguidores" entre os quais pode haver advogados.
A determinação não se aplica apenas ao Facebook. "Ainda que o Facebook tenha sido usado como exemplo desta opinião, ela será aplicável a qualquer site de rede social que requeira a aprovação do usuário para inclusão de um 'amigo' ou contato no site", explica a Comissão.
Poucos integrantes da Comissão discordam da determinação e nesses casos argumentaram que os juízes podem ter amigos no Facebook porque estas relações são mais do tipo de "conhecidos a contatos". Ainda que apenas a corte suprema da Flórida possa ditar o que os juízes podem fazer, os mais provável é que a maioria acate a consideração por precaução, disse Craig Waters, porta-voz do tribunal máximo estadual.
O juiz Thomas McGrady, que chefia 69 juízes do sexto circuito judicial no condado de Pinellas, disse que entende o motivo do comitê ter chegado a esta conclusão: os juízes devem ter uma aparência de imparcialidade. "Como juízes podemos ser bons e ter amigos, parte do nosso trabalho é não deixar que as amizades interfiram de nenhuma maneira em nossas decisões", afirmou. "Mas algumas pessoas podem ver que os juízes têm um advogado entre suas amizades no Facebook e podem chegar a pensar que, por ser nosso amigo, nós o tratemos com alguma preferência".
Brasil
O advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Eletrônico, observa que a adesão ao Facebook ainda é pequena no Brasil perto do Orkut, mas é de se perguntar se chegaria ao mesmo ponto aqui, de arguição de suspeição. "Ao meu ver os juízes que fazem uso de redes sociais merecem incentivos e não reprimendas", declarou.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2009

domingo, 13 de dezembro de 2009

PELA DIGNIDADE DA MAGISTRATURA. COMO, SE EU MESMA COMO JUÍZA SOU DESRESPEITADA POR ALGUNS DOS MEUS PRÓPRIOS COLEGAS DE TOGA?

PELA DIGNIDADE DA MAGISTRATURA. COMO, SE EU MESMA COMO JUÍZA SOU DESRESPEITADA POR ALGUNS DOS MEUS PRÓPRIOS COLEGAS DE TOGA?
Essa pergunta que tenho feito a mim mesma, quando desde criança, meu saudoso pai, um homem que chegou ao posto de Coronel da Polícia Militar, comandando o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e, quando faleceu deixou-nos de herança material um apartamento que financiara do antigo BNH, porém como herança moral seu legado é e sempre será um tesouro precioso que pautei toda a minha vida, a dignidade, o respeito pelo semelhantes sem distinção alguma, a honestidade ímpar. a honra. Há um bem maior que esse como exemplo a ser deixado, também, por mim, a meus filhos?

O Poder Judiciário me "arrancou" a toga aos 46 anos de idade, exatamente, por ser e seguir o exemplo do Alcione Pinheiro de Castro, um homem que, por onde passava era saudado com alegria, visível nos olhares das pessoas, em qualquer local, em qualquer situação, justamente por jamais ceder às tentações do poder, sem nunca haver "tomado" um centavo de ninguém por esse ou aquele favor (sei de muitos que o fizeram em nome dele, mas a Justiça Divina é implacável e esses mesmos já os ví "pagar" muito caro por usarem o nome de um oficial honesto que acreditava na raça humana).

Hoje, com tristeza acompanho juízes homenageando movimentos ilegais, impondo dogmas ou crenças, criticando nomeações constitucionais, opções sexuais como se gays ou lésbicas fossem doenças, falar com desdém de dterminados votos de ministros de Tribunais Superiores, pior, quando alguma "voz se levanta" como tenho feito, assim como outros para defender ou mesmo lembrar que há uma Lei, a Constituição Federal, a LOMAN que nos impede de fazer determinadas coisas, sou humilhada, tratada com ironia e descaso por meus colegas, esses mesmos que deveriam me apoiar na busca pela Justiça para anular essa aposentadoria forjada que me foi imposta com um laudo mentiroso "comprado" pelas autoridades para que um psiquiatra que nunca me viu atestasse que sou insana. Quem pagou por isso e o dinheiro veio de quem para um médico esquecer seu juramento, Hipócrates e todos os manuais de ética para mentir, com isso acabar com a vida profissional de uma pessoa que jamais deixou uma mácula sequer em qualquer decisão ou julgamento que proferiu?

Dizem que sou louca mesmo por ser a única ou único ser humano nesse Brasil a lutar para voltar a trabalhar, quando todos, inclusive de outras profissões fazem, exatamente o contrário, ou seja, querem ser taxados de portadores de doenças mentais para usufruírem de uma aposentadoria precoce, com vencimentos integrais. Eu não, enquanto viver, lutarei sozinha para que a verdade venha à tona, provando ao Brasil inteiro que a magistratura paulista mentiu ao declarar uma juíza portadora de transtorno bipolar com sintomas maníacos psicóticos (lindo nome, não é para uma doença mental) só para livrarem-se da Roseane Pinheiro de Castro, juíza vitalícia que ousou desafiar o "Sistema" condenando coronéis, principalmente, corruptos, ladrões, assediadores sexuais que, nesse último caso, por não ter previsão no Código Penal Militar, usava de todas as outras opções que as leis me davam para colocá-los na cadeia.

Por tudo isso, também por falar o que sinto e penso sou ignorada pelos meus colegas, esses juízes que se consideram acima de tudo e todos com gargalhadas, ironias vindo desses semi-deuses da toga para comigo. Com muita tristeza afirmo, ainda me desrespeitam para terem o gostinho de ser mais um a tripudiar sobre essa juíza. É brincadeira alguém ser destratado pelos seus próprios pares para me fazer calar?

Ledo engano o deles. Podem continuar a fazer o mal que quiserem a mim pu pensar que o fazem, porém, tenho DEUS a me proteger e amparar. ELE não me deixa "cair", esmorecer, tampouco me permite abater cada vez que sou "atacada" por colegas-magistrados. Pelo contrário, quanto mais me ironizam, ignoram, mais forças adquiro para seguir adiante a minha batalha para reaver minha toga e, em consequência, retornar a trabalhar, cumprir meu dever de ser juíza na atividade porque sei que a sociedade precisa de mim, pois há tempos a vaidade do cargo deixou de existir por ter vivenciado o que muitos sequer imaginam o que é ser execrada, publicamente, tratada como louca quando, nos Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo são sabedores que tudo não passa de um engôdo para se  livrarem de um magistrado que não temia nada e ninguém, somente sua consciência, cumprindo seu mister com humildade,  seriedade e honradez.

Um recado a muitos juízes: para ser respeitado, dignificado como ser humano ou magistrado, respeite primeiro, seja você o mais digno de todos e não o contrário como tenho visto por esse Brasil quando esses mesmos juízes que deveriam honrar sua toga a usam para benefícios pessoais ou, repito, tripudiar seus próprios colegas tão ou mais juízes como eles porque possuem a coragem que a maioria não têm, lutar pela Verdade até vê-la prevalecer. É o que farei, enquanto, ainda existir em mim um sopro de vida!

“Procuro despir-me do que aprendi. Procuro esquecer-me do modo de lembrar que me ensinaram, e raspar a tinta com que me pintaram os sentidos, desencaixotar minhas emoções verdadeiras, desembrulhar-me, e ser eu.” Fernando Pessoa

São Paulo, 13 de dezembro de 2009
Roseane (Zane)
PS: a palavra "juízes" e outras foram usadas várias vezes, propositadamente. Ademais, quem não gostou da redação por nada ter conferido ou corrija-a ou não a leia, sequer entre nesse blog. É um favor que me fazem...
Zane

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

ESTADO PERMITE VENDA E DEPOIS PROÍBE USO DO CIGARRO

Por Bartolomeu Rodrigues
Recente pesquisa do IBGE revela que o número dos ex-fumantes supera o de fumantes no Brasil. Leio também nos jornais que entrou em vigor, no Paraná, uma lei que proíbe fumar em veículos particulares quando houver crianças a bordo – refere-se aos passageiros, por certo. Vai além: nas residências, os proprietários fumantes devem adotar medidas de ventilação e exaustão, o que é, no mínimo, curioso, pois não diz como vai fiscalizar essas casas…
A primeira notícia reflete uma tendência. Que pode ter se originado de uma contratendência – e esta derivada de uma microtendência. Desde sempre, essa equação impulsiona mudanças em quase todas as áreas da vida diária. É o que explica, por exemplo, por que o número de lares com filhos está diminuindo na mesma proporção em que aumenta o número de lares com animais de estimação – gatos, cachorros, papagaios... São escolhas. Mais do que nunca, porém, as escolhas individuais estão dando o tom na vida moderna (para uma melhor compreensão do tema, recomendo Microtendências – As pequenas forças por trás das grandes mudanças de amanhã, dos norte-americanos Mark J. Penn e E. Kinney Zalesne, Edit. Best-Seller, RJ).
Agora, com relação à segunda notícia, aí é outra coisa…
O que era para ser educativo está virando panacéia, com o Estado à frente nos dizendo o que fazer, o que não fazer e como fazer. Como se não bastassem os controles sociais a que estamos submetidos e que nos fazem parar diante do sinal vermelho, não andar na contramão e obedecer aos limites de velocidade, só para dar alguns exemplos. Mas isso é perfeitamente válido no trânsito, em meio a objetos em alta velocidade e pesando algumas toneladas, quando a conduta de um indivíduo pode ameaçar o próximo. Se acelerar com o sinal vermelho, estou sujeito não apenas a uma multa: posso ferir alguém que atravessa a faixa.
Nesta quarta-feira (9/12), a Esplanada do Ministérios em Brasília amanheceu ornamentada de faixas defendendo a aprovação do projeto de Lei 315, do senador Tião Viana, que amplia a proibição , em todo o território nacional, do uso de “cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.” Cartazes vistosos, ao longo dos gramados e dos postes de luz da grande avenida do Poder. Todos eles com as rubricas do Governo do Brasil e do SUS/Ministério da Saúde. Alguns, com informações espantosas sobre o número de não fumantes que morrem por causa da fumaça do cigarro. Que, levadas ao pé da letra, dá ao não fumante o direito de apagar o primeiro cigarro aceso que vir pela frente – e sabe-se Deus o que pode resultar disso. Legítima defesa, pois não?
Cidadãos e cidadãs, fumantes e não fumantes, têm direitos, inclusive para se proteger do Estado. Leis são produzidas tendo em vista o poder sempre excessivo do Estado, por mais paradoxal que possa parecer. A mão do Estado é pesada. Pessoalmente, tenho direito, por exemplo, de negar ao Estado informações sobre as minhas convicções políticas e religiosas.
O debate é interessante, pois no caso do cigarro (não estou discutindo se faz ou não mal à saúde) estamos entrando no terreno das liberdades individuais. Até onde sei, cigarro é vendido no fiteiro da mercearia da esquina, no bar, no supermercado etc. O café, em tempos remotos, já foi proibido pelos califas por causa de suas propriedades estimulantes, até virar bebida mundial sem prejudicar ninguém. Cigarro e café são velhos amigos e ambos são mercadorias lícitas. Ou não?
Donde vem a questão: como é possível proibir a venda de um produto depois de autorizá-lo a comercializar? Isto, sim, é complicado. Meu pai dizia: “Não entendo como o compadre gasta dinheiro numa coisa que vira fumaça…” O compadre respondia: “É pelo prazer”. Bom, meu pai sentia prazer em beber café, mais ainda se torrado em casa. Escolhas individuais.
Nunca ouvi dizer que alguém saiu distribuindo pancadas por aí porque fumou um cigarro ou tomou uma xícara de café.
Para quem se interessa sobre a liberdade individual e os limites do Estado, recomendo o livro Livre-Arbítrio, Responsabilidade e Produto de Risco Inerente – O Paradigma do Tabaco (Editora Renovar, 543 págs), organizado pela professora Teresa Ancona Lopez, do Departamento de Direito da Universidade de São Paulo
Bartolomeu Rodrigues é jornalista em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2009

CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADO COM SEPARAÇÃO DE BENS NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido. A Turma acolheu o pedido de três herdeiros para negar a procedência do pedido de habilitação no inventário, formulado pela viúva do pai.
A questão começou quando os filhos solicitaram o inventário sob o rito de arrolamento dos bens do pai, que faleceu em janeiro de 2006. Eles declararam que o falecido deixou bens imóveis a inventariar e que era casado com a madrasta pelo regime de separação convencional de bens, conforme certidão de casamento, ocorrido em março de 2005, e escritura pública de convenção antenupcial com separação de bens.
A viúva, na qualidade de cônjuge sobrevivente do inventariado, manifestou discordância no que se refere à partilha e postulou sua habilitação no processo de inventário, como herdeira necessária do falecido. Em decisão interlocutória, o pedido foi deferido determinado a manifestação dos demais herdeiros, filhos do falecido.Os filhos se manifestaram alegando que à viúva somente seria conferido o status de herdeira necessária e concorrente no processo de inventário na hipótese de casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, ou de separação de bens, sem pacto antenupcial. De acordo com eles, o regime de separação de bens, adotado pelo casal, foi lavrado em escritura pública de pacto antenupcial, com todas as cláusulas de incomunicabilidade, permanecendo a viúva fora do rol de herdeiros do processo de inventário sob a forma de arrolamento de bens.Em primeira instância, o pedido foi acolhido para declarar a viúva habilitada como herdeira do falecido marido. A sentença determinou, ainda, que o inventariante apresentasse novo esboço de partilha, no qual ela fosse incluída e contemplada em igualdade de condições com os demais sucessores do autor da herança. O entendimento foi de que provado que a viúva era casada com o falecido sob o regime de separação de bens convencional, ou seja, foi feito um pacto antenupcial, não sendo o caso de separação obrigatória de bens, onde o cônjuge não seria considerado herdeiro necessário, daí resultando que concorre com os sucessores em partes iguais. Opostos embargos de declaração (tipo de recurso) pelos herdeiros, estes foram rejeitados.
Os filhos do falecido interpuseram agravo de instrumento (tipo de recurso) sustentando violação ao próprio regime de separação convencional de bens, que rege a situação patrimonial do casal não só durante a vigência do casamento, mas também quando da sua dissolução, seja por separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Eles informaram também que o pai foi casado, pela primeira vez com a mãe deles e que ela morreu tragicamente em um acidente de carro no carnaval de 1999. Em março de 2005, ele casou-se com a madrasta, 31 anos mais jovem, no regime de separação convencional de bens, inclusive dos aquestos (bem adquirido na vigência do matrimônio), tal como está declarado expressamente na escritura do pacto antenupcial. Dessa segunda união não advieram filhos, já que o quadro de poliartrite de que sofria o pai, e cujos primeiros sinais surgiram no início de 1974, evoluía grave e seriamente, exigindo, inclusive, no ano de 2004, delicada intervenção cirúrgica para fixação da coluna cervical, somando-se a isso tudo uma psoríase de difícil controle.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o agravo. Para o TJ, a regra do artigo 1.829 do Código Civil (CC) de 2002 aplica-se ao cônjuge sobrevivente casado sob regime de separação convencional. Opostos embargos de declaração pelos herdeiros, estes foram rejeitados.
Inconformados, os filhos do falecido recorreram ao STJ sustentando que a viúva requereu, nos autos do inventário, a remessa do processo ao partidor para que fosse feita uma partilha destinando a ela a sua parte afim de que o inventário tivesse um fim, recebendo cada um o seu quinhão. Alegaram também que o pleito dela foi acolhido em primeiro grau, o que resultou no esboço de partilha sobre o qual já foram instados a se manifestar. Por fim, argumentaram que a entrega de eventual parte para a viúva, enquanto não decidida definitivamente a questão relativa à sua qualidade de herdeira, é medida que deve ser sobrestada, quer pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer para evitar futura nulidade da partilha, na hipótese de eventual exclusão da viúva.
Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. A separação obrigatória a que se refere o art. 1.829, I, do CC/02 é gênero que congrega duas espécies: a separação convencional e a legal. Nos dois casos, portanto, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário.
Segundo a ministra, o casal escolheu voluntariamente casar pelo regime da separação convencional, optando, por meio de pacto antenupcial lavrado em escritura pública, pela incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos.
A relatora ressaltou, ainda, que se o casal firmou pacto no sentido de não ter patrimônio comum e, se não requereu a alteração do regime estipulado, não houve doação de um cônjuge ao outro durante o casamento, tampouco foi deixado testamento ou legado para o cônjuge sobrevivente, quando seria livre e lícita qualquer dessas providências, não deve o intérprete da lei alçar o cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes, sob pena de clara violação ao regime de bens pactuado.
“O princípio da exclusividade, que rege a vida do casal e veda a interferência de terceiros ou do próprio Estado nas opções feitas licitamente quanto aos aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais da vida familiar, robustece a única interpretação viável do artigo 1.829, inciso I, do CC/02, em consonância com o artigo 1.687 do mesmo código, que assegura os efeitos práticos do regime de bens licitamente escolhido, bem como preserva a autonomia privada guindada pela eticidade”, acrescenta.
Processo: REsp 992749
Fonte: STJ - editoramagister

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEVE PREVALECER SOBRE A BIOLÓGICA

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entende, por maioria, que a paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica. A decisão ocorreu nos autos da Apelação Cível ajuizada por F. M., que acionou a Justiça contra E.F.B.M., representada por sua mãe, M. E. O. A ação pedia a negativa de paternidade com anulação de registro e exoneração de alimentos da filha.
O órgão fracionário negou o pedido e manteve a sentença prolatada pelo juiz da 2ª Vara de Família da Capital, em conformidade com o voto do relator, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
De acordo com o acórdão, F. M. (falecido), representado pelo filho H. M., alegou que registrou a menor porque acreditava que seria fruto do vínculo conjugal, e que desconhecia a relação extralar que a genitora mantinha com terceiro. O autor sustentou, ainda, que o fato de ser portador de varicoceles, desde os 14 anos, não induz à ciência de infertilidade e que a situação não pode ser considerada “adoção à brasileira”, porquanto o autor acreditava que a criança era sua filha biológica.
Segundo o relator, “no caso em espeque, resta claro que desde o seu nascimento, a requerida/apelada somente conhece um pai, ou seja, o autor, sendo certo que apesar de ter declarado, fl. 38, '(...) que ficou sabendo que não era o verdadeiro pai da menor, há 4 ou 5 meses (...)'- antes da propositura desta ação, os elementos dos autos conduzem a outra realidade”.
Quanto a plena consciência de que tinha varicoceles desde os 14 anos, “é sabido que tal situação conduz a uma infertilidade, no entanto, conforme resposta do médico (…) apenas a correção cirúrgica, resolve o problema em 75% e, ainda , há a possibilidade de fertilização in vitro, com colheita de espermatozóide intratesticular.” O desembargador Fred Coutinho afirmou em seu voto, que não há notícias nos autos de que o autor tentou reverter a infertilidade.
Portanto, o relator entende que o apelante “assumiu a paternidade como se filha fosse, inexistindo qualquer fato que se possa considerar como coação, ameaças ou erros.” O desembargador-relator considerou, também, que “não é possível negar a paternidade, pelos motivos financeiros, tampouco, pelos problemas gerados pela mãe da apelada.”
Fonte: TJPB
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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

BRASIL E URUGUAI ASSINAM LEI SOBRE ATENDIMENTO MÉDICO NA FRONTEIRA

Mais de 500 mil pessoas que vivem em cidades na fronteira entre Brasil e Uruguai poderão receber atendimento médico público ou privado no país vizinho graças a um acordo bilateral aprovado pelo Senado brasileiro. O acordo assinado entre os dois países foi aprovado nesta quarta-feira pelos senadores, e depende apenas da aprovação do presidente Lula.
Até agora, a falta de uma legislação específica a respeito fazia com que a garantia do direito à saúde dos estrangeiros dependesse do poder das autoridades locais. O acordo adotado vai permitir o acesso destas pessoas a serviços como consultas médicas de atendimento básico, vacinas, exames clínicos e até realização de partos. Neste último caso, a medida contempla uma autorização para registrar os bebês nascidos no país vizinho, de modo que um filho de brasileiros que nasça no lado uruguaio não terá que ser registrado necessariamente como cidadão do Uruguai para efeitos legais. Além disso, instituições das cidades brasileiras envolvidas poderão contratar serviços de saúde no Uruguai e vice-versa. A norma vai beneficiar um total de oito municípios de cada país, evitando que os pacientes tenham que percorrer longas distâncias dentro de seu próprio território para serem atendidos quando houver serviços médicos em uma cidade próxima do outro lado da fronteira. O acordo, que já tinha sido aprovado pelo Senado uruguaio, estabelece um raio de ação de até 20 quilômetros na fronteira, abrangendo 16 municípios, no total. Do lado brasileiro, as cidades nas quais funcionará a nova norma são: Chuí, Santa Vitória do Palmar, Barra do Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí, todas no Rio Grande do Sul. No Uruguai, a medida vai beneficiar os municípios de Chuy, Barra de Chuy, La Coronilla, Río Branco, Aceguá, Rivera, Artigas e Bella Unión.
videversus, Porto Alegre, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009 - 10h37min

SUPREMO ANULA ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DO TFR DE SÃO PAULO

Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu anular nesta quarta-feira a eleição em que o desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira foi escolhido presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
O ministro Eros Grau havia concedido liminar suspendendo a posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Federal até o julgamento final da reclamação oferecida pela desembargadora Suzana Camargo. Eleita corregedora do tribunal, Suzana contestou a eleição de Pereira à presidência do TRF. Segundo ela, o desembargador não poderia concorrer por ter exercido por quatro anos cargos de direção no TRF. Ele é ligado a Marli Ferreira, a atual presidente do tribunal. Suzana lidera o grupo de oposição. Pela decisão do Supremo, o TRF terá de realizar uma nova eleição para a presidência do tribunal.
videversus, Porto Alegre, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009 - 10h30min

IRAQUE SE PREPARA PARA LICITAR CAMPOS GIGANTES DE PETRÓLEO

O Iraque se prepara para licitar dez áreas de exploração de petróleo entre empresas estrangeiras, com o objetivo de ampliar drasticamente sua produção e se tornar um dos grandes países exportadores. São candidatas 44 empresas pré-selecionadas pelo Ministério do Petróleo iraquiano para a licitação que começará nesta sexta-feira.
As reservas em jogo são da ordem de 41,2 bilhões de barris, e mais da metade está em dois campos gigantescos no sul do país: Qurna-oeste 2 e Majnun, que têm 12,8 e 12,5 bilhões de barris, respectivamente. Os outros campos estão situados na região de Bagdá, na zona da fronteira com o Irã e no norte do país. "As licitações têm uma enorme importância porque devem permitir aumentar, de forma substancial, a capacidade de produção do país", disse o analista Alex Munton, da Wood Mackenzie. "Estão entre os maiores campos de petróleo do mundo e oportunidades tão boas não existem em outros lugares". O Iraque possui a terceira maior reserva de petróleo do planeta, com 115 bilhões de barris, atrás apenas de Arábia Saudita e Irã, mas o embargo (1990) e as guerras mantiveram a produção em níveis mínimos.
videversus.com.br, Porto Alegre 10 de dezembro de 2009

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

A MAGISTRATURA DE HOJE NÃO ME MERECE, POR ROSEANE, ZANE

A maioria das vezes, meus textos ou o que queiram chamar aparecem rebuscados, cheios de erros gramaticais ou ortográficos ou ambos porque quando recebo "um sinal de um pensamento" venho, imediatamente, para o escritório, tentar passar para o papel (ainda estou na era do papel, esqueço que estamos na cibernética) aquilo que veio como uma idéia ou seja lá como queiram chamar, porém o importante é que soa como um sininho para que eu escreva aquilo que está em minha mente.

Estou até meia trêmula, tendo em vista que acordei no meio da noite, 02:00 horas para que viesse até aqui e passasse algo aos leitores ou até a mim mesma para que refletíssemos melhor acerca do que se passa a nossa volta e para entendermos determinados porquÊs em nossas vidas...

Já venho há algum tempo me questionando do porquê lutar para anular uma aposentadoria forjada com um laudo de insanidade mentiroso, tão forjado quanto uma nota de R$ 3,00. Chego a perguntar o porque continuo nessa batalha de titãs onde a formiga sou eu no meio de elefantes prontos para me pisar na primeira chance que eu der ou vacilada, tendo em vista que não aceitam uma juíza que só cumpriu com seu dever e honestidade qeue nos dias de hoje, é uma palavra em declínio onde a corrupção, o suborno, o tráfico de influência e o crime de eliminar pessoas que não pensam como esses homens acima do bem e do mal por terem o poder nas mãos não hesitam em levar seus planos de sumir com qualquer um que ousam desafiá-los.

Assim, venho acompanhando, infelizmente, há alguns meses ameaças de morte, soldados do serviço reservado me seguindo, telefones grampeados em minha residência, ameaças telefônicas sempre com aquela voz cavernosa de fundo de quintal. sem contar as reuniões em locais fora dos Tribunais desses pseudo-juízes ou desembargadores que se sentem ameaçados com minha denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, em Brasília sobre quem são determinados magistrados e a que vieram.

Não temo a nada ou a ninguém, como já disse centenas de vezes, por ter Deus a me proteger e amparar, porém, quando penso em meus filhos , minha avó, aí o medo toma conta de mim, porque sei bem do que são capazes para me atingir. Tire-lhe a vida de um filho pela violência de uma mãe e saberão do que estou falando...

Daí pergunto, vale a pena voltar, como é o título de um dos artigos que escrevi há pouco tempo.

Vale a pena voltar a judicar, onde percebo, cada vez mais que os magistrados se preocupam somente consigo mesmo (salvo raríssimas exeções), um querendo ser melhor do que o outro não em serviços prestados, mas sim na vaidade exacerbada e no arbítrio onde só eles são os melhores em tudo, estão sempre com a razão, incapazes de assumirem seus próprios erros e, pior, egoístas a extremo de, ao menos sequer, fingir que se preocupam com seus próprios pares. Que dirá se procuparem com um desconhecido por trás de uma folha de papel chamada processo?

É triste, é duro pra mim aceitar que já não faço mais parte da carreira que tanto sonhei, que estudei mais de 18 horas para conseguir uma só vaga no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, porém, essa magistratura que vigora nos dias de hoje, está pautada na troca de favores dos mais absudos por causa de uma promoção ou remoção para um lugar melhor ou um cargo em algum gabinete ou associação, remunerado, é claro. 
Como diria um personagem televisivo, essa magistratura não me pertence mais....Sou do tempo em que ideologia, amor ao próximo, seriedade nos julgamentos, tratamento igual a todos os réus era de praxe e não agora em que tudo se resume a "cada um por si e que se dane o resto"...

Vou esperar esse último julgamento em Brasíla sem mover um único dedo. Se perder, pois, como já são sabedores pelo últomo texto que escrevi, já se formou a máfia da toga para me derrubar, fazer com que eu perca o processo, pois se vier à tona tudo que alí está muitas cabeças de juízes e desembargadores vão rolar...

Daí, decidi que se perder porque a verdade no Brasil é ficção, saio de vez de tudo que me lembrar que um dia fui juíza, que um dia sentei na mesma mesa que eles, vou viver minha vida como mãe, cidadã e mulher honrada porque isso eles não conseguiram tirar de mim.

Poucos que usam uma toga não sabem sequer o significado da mesma e esqueceram o juramento que fizeram quando de sua posse como juiz!

A magistratura de hoje não me merece!

São Paulo, 9 de dezembro de 2009, às 02:29 hs
Roseane (Zane)
PS: como sempre, deixo todos os erros da escrita para os pseudo-intectuais corrigirem porque o meu recado está dado.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

STJ GARANTE ESTABILIDADE A MILITAR TEMPORÁRIO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela concessão da estabilidade a militar temporário que comprovou, à época de seu licenciamento, mais de dez anos de serviço. A questão chegou ao STJ por meio de recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou mandado de segurança de militar pretendendo sua reintegração aos quadros do Exército, sob a alegação de que, à época de seu licenciamento, já havia adquirido estabilidade.
A União, entre seus argumentos, alegou que o militar teria sido convocado para a prestação de serviço militar por prazo determinado e que, por isso sua condição não se confundiria com a dos militares de carreira. Assim, a ligação do militar com o serviço das Armas não seria permanente, mas temporária, o que caracterizaria, portanto, uma relação jurídica de natureza transitória. Solicitou, assim, a não concessão de estabilidade ao militar. Pelo acórdão do TRF2, o militar teria comprovado o tempo de serviço militar de dez anos, quatro meses e 17 dias, fazendo, assim, jus à estabilidade requerida, conforme o que dispõe o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei n. 6.880/80 (dispõe sobre o Estatuto dos Militares).
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador convocado Celso Limongi, destacou que o artigo 50, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº. 6.880/80 estabelece que são direitos dos militares, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: a estabilidade, quando praça com dez ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
Dessa forma, ressaltou Celso Limongi que a norma de regência, em relação à aquisição da estabilidade, não fixou diferenciação entre o praça permanente ou o temporário. “Logo, seria inadequada, in casu, a distinção oriunda do Poder Judiciário, porquanto o legislador não a promoveu. O magistrado não é sucedâneo do órgão legislativo”, avaliou Celso Limongi.
Celso Limongi considerou que o acórdão do TRF2 não merece reforma e, com base também na jurisprudência do STJ, negou provimento ao recuso da União, tendo sido acompanhado, por unanimidade, pela Sexta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ALERTA PARA NECESSIDADE DE CLAREZA EM DECISÕES

O presidente em exercício da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Pedro Paulo Manus, defendeu a necessidade da clareza em decisões judiciais. O ministro pediu que se evite uma linguagem que possa dificultar o entendimento sobre o que foi decidido. “É importante que o voto seja claramente compreendido não só por nós, que o elaboramos, mas também pelos advogados e pelas partes”, assinalou o ministro. O alerta foi dado ao julgar um recurso de revista durante a sessão na última quarta-feira (2/12).
Após afirmar que essa tem sido uma preocupação permanente da 7ª Turma, o ministro leu, a título de exemplo, trechos da decisão sobre determinado recurso de uma empresa. São eles:
“Não sendo absoluta a faculdade reconvencional, de frisar-se a condição estabelecida, à legitimação de seu exercício, pelo verbete acima enfocado: a ocorrência de conexão entre a causa principal e a reconvenção ou entre esta e a tese eleita pelo réu/reconvinte para espancar as razões embasadoras da pretensão autoral.”
“À vista disso, e nos parecendo mais consentânea com a boa lógica jurídica, exsurge inarredável a inferência de que a defesa, para os fins daquela regra processual, merece ser entendida restritivamente, na dimensão exata do contexto argumentativo dirigido, de modo específico, ao rechaço do pedido, nela não se considerando irresignações do contestante, cuja eventual prosperidade não venha alterar a sorte da iniciativa processual objurgada.”
“Destarte, a expressão fundamentos de defesa, adotada pelo artigo 315 da Lei Comum de Ritos, há de ser compreendida em consonância com o artigo 300 da mesma Sistematização formal, que sugere se esgotar toda a matéria de defesa na exposição das razões de fato e de direito com que o réu impugna o pedido do autor.”
Durante a leitura, o ministro Pedro Paulo Manus indagou se as partes – reclamante e reclamado – seriam capazes de entender a decisão. Ele próprio, que leu quatro vezes os três parágrafos citados, não conseguiu compreender o seu significado. Após destacar expressões que só dificultam a leitura, como “Lei Comum de Ritos” e “Sistematização Formal”, utilizadas para referir-se ao Código de Processo Civil, ele fez duas indagações: “O que significam esses três parágrafos? Para quem foi feita essa decisão?”
O ministro ressalvou que não fazia essas observações com o intuito de criticar, mas, sim, para alertar os colegas sobre a necessidade de manifestarem seu entendimento de forma clara, para não prejudicar a prestação do serviço jurisdicional. ”Se reclamamos quando o advogado, em suas defesas perante o Tribunal, manifesta-se de maneira confusa, sem clareza, com mais razão ainda devemos, como magistrados, ser claros em nossas decisões”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2009

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

OS JUÍZES DE CARREIRA E OS TRIBUNAIS SUPERIORES, POR VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

Por Vladimir Passos de Freitas
O jornal O Estado de São Paulo, de 22.11.2009, sob o título de ''Grupo elege pessoas amigas, com listas fechadas'', publicou entrevista da Ministra Eliana Calmon a respeito do preenchimento de vagas no STJ. Trata-se de assunto raramente tratado e que merece análise atenta. Vejamos, começando do ponto zero.
Os jovens estudantes nem sempre sabem o que desejam ser. Mas a magistratura, com certeza, não é a carreira preferida. Sob o olhar da maioria, ser juiz representa uma vida sacrificada. Muita responsabilidade, controle social e pouca adrenalina. Por isso, as opções são outras, figurando a Polícia Federal como a primeira.
Os juízes de carreira ingressam por concurso público. Para isto dedicam de 2 a 5 anos de suas vidas. As exigências são cada vez maiores. As matérias crescem em tamanho e complexidade. Os ramos tradicionais do Direito já não bastam. Devem conhecer mais. Por exemplo, Sociologia do Direito e Psicologia Judiciária. Provas escritas, psicológicas, exame oral, investigação social, uma infindável maratona de obstáculos a serem superados. Cada um dos que chegam ao glorioso dia da posse poderia escrever um livro a respeito.
E daí começam suas carreiras. Juízes de Direito percorrem as comarcas do interior. Às vezes, pouco mais do que um aglomerado de casas. Em alguns estados do norte elas se situam em locais distantes, em viagens de barco que podem demorar dias.
Na Justiça Federal as cidades são maiores e mais estruturadas. Porém, muitas vezes, em outro estado. Jovens mulheres casadas, são obrigados a distanciar-se das famílias por 1, 2 ou mais anos. Não é muito diferente na Justiça do Trabalho, ainda que dentro do mesmo estado. Só que alguns deles são maiores que muitos países da Europa (p. ex., Pará). Para chegar a uma capital, por vezes, levam10 ou mais anos.
Mas todos sabem que estas são as regras do jogo e a elas se submetem sem problemas. Só fazem questão de que se preserve a antiguidade, que no Judiciário tem caráter quase sagrado. Assim vão, sempre, ou quase sempre, com os olhos postos em uma vaga no Tribunal. Aspiração legítima, já que no Brasil a magistratura é organizada em carreira.
Nos TJs, TRFs e TRTs, um quinto das vagas é provido por advogados ou agentes do MP. Trata-se do chamado “quinto constitucional”, introduzido na Constituição de 1934, art. 104, § 6º. Aqui não se dirá uma palavra sobre este tema. O foco é outro.
Mas, acima dos Tribunais de Apelação encontram-se os chamados Tribunais Superiores da República, todos com sede em Brasília. O provimento de cargos nesses Tribunais tem regras próprias. O TSE tem composição mista, nele entram juízes de outras Cortes. O STM é um Tribunal de Apelação e dos 15 Ministros que o compõem só 1 é juiz de carreira. No TST, 1 quinto é de advogados e membros do MPT e os demais são magistrados trabalhistas, ou seja, dos TRTs mas oriundos da magistratura de carreira.
Nisto tudo não há maiores discussões, exceto o tratamento discriminatório dado aos juízes auditores militares, aos quais a carreira reserva uma única vaga no STM. O problema está no STJ e no STF. E aí entra a entrevista da Ministra Eliana Calmon, a falar, com coragem, o que muitos pensam, poucos falam e ninguém escreve.]
No STJ a composição é diferente do TST. Os 33 cargos repartem-se em 3 terços, 1 para magistrados federais, 1 para magistrados estaduais e 1 dentre advogados e agentes do MP. Busca-se uma composição eclética. Os que não são juízes de carreira têm1 terço das vagas, bem mais do que 1 quinto.
O problema é que desembargadores que ingressaram nos TJs ou TRFs pelo quinto constitucional, começaram a ocupar vagas da magistratura no STJ. O constituinte, sem demonstrar coerência, deu redação diversa da prevista para o TST, onde o art. 111-A, inc. II da CF, expressamente fala em acesso aos magistrados de carreira.
Desembargadores originários do quinto constitucional, por vezes com pouco tempo de atuação como magistrado, passaram a compor listas tríplices e a ascender ao STJ. E com mais facilidade que os oriundos da carreira. Habituados ao embate político, com os contatos feitos para chegar ao TJ ou TRF ainda vivos, é, para eles, mais fácil percorrer os caminhos do imprescindível apoio político.
Já aos desembargadores de carreira, depois de exercerem a magistratura por 20 ou mais anos, falta habilidade, relacionamento, “faro político”. E ainda bem que é assim, porque este é o pressuposto de uma carreira séria, de uma magistratura isenta, imparcial. Ao contrário, se estivessem irmanados com membros do Legislativo e do Executivo, distribuindo favores e afagos, aí as coisas certamente estariam indo muito mal.
Pois bem, fácil é ver que magistrados de carreira, nas disputas pelo STJ, entram em desvantagem. E não logram sucesso, tanto que, das 22 vagas que a Constituição lhes garante, 7 são providas por membros que ingressaram no Judiciário (TJs ou TRFs) pelo quinto constitucional. Nada, absolutamente nada, se tem contra os 7, alguns deles de brilho e dedicação inegáveis. A questão é outra, é institucional.
No STF a situação é mais grave. A Corte Suprema, na sua atual composição, contempla apenas 1 juiz de carreira, o Ministro Cesar Peluso, da magistratura paulista. O cargo é e sempre foi (Constituição de 1891, art. 48, n. 12 e 56) de indicação exclusiva do Presidente da República. Não é obrigatória a indicação de juiz de carreira. Pessoalmente, acho que a composição mista no STF é benéfica. Alarga a visão política (não partidária) que a Corte deve ter. Pedro Lessa e Aliomar Baleeiro são bons exemplos.
Mas, tradicionalmente, sempre o Supremo teve muitos e bons magistrados de carreira. Vindo lá dos tempos do início da República até os mais recentes. Vá o leitor à obra de Leda Boechat Rodrigues (História do Supremo Tribunal Federal, Civ. Brasileira, 2ª. Ed., 1991) e confira. De João E. N. S . Lobato, nomeado em 12.11.1890 a (op. cit., ps. 167) a Carlos Mário Velloso (13.6.1990). E isto é muito bom. Os juízes de carreira conhecem a magistratura, seus anseios, virtudes e defeitos. Decidem com desenvoltura, pois foi o que fizeram a vida inteira.Pois bem, distantes cada vez mais da cúpula do Judiciário, ressentem-se os que fizeram da magistratura sua opção de vida, da identificação com os que se acham na cúpula e do reconhecimento que a classe merece. Isto leva a um silencioso descontentamento, com reflexos diretos e negativos nas atividades profissionais. Foi isto que, num desabafo legítimo e corajoso, a Ministra Eliana Calmon exteriorizou. É isto que as associações de classe, das grandes às menores, deveriam ter como uma das principais bandeiras e expor publicamente na abertura de vagas. É isto que se espera daqueles que se preocupam com o Poder Judiciário.
Vladimir Passos de Freitas desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2009
http://www.conjur.com.br/2009-dez-06/segunda-leitura-juizes-carreira-tribunais-superiores