terça-feira, 30 de agosto de 2011

Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou o direito de partilha dos bens à companheira de um homem que iniciou o relacionamento com mais de 60 anos de idade. O Juízo do 1º Grau reconheceu o direito de união estável, mas negou a partilha dos bens. A decisão que negou provimento ao recurso de apelação foi tomada por maioria. Os fatos passaram-se no município de Camaquã (RS). No início do relacionamento a mulher tinha 46 de idade e seu companheiro, 62. Ficaram juntos de 1991 a 2009, atuando no escritório de contabilidade de propriedade dele. Na petição inicial a autora arrola bens (área de terras, bens da atividade rural, animais e depósitos bancários). Diz que por 33 anos exerce a função de secretária e recebe dois benefícios (por viuvez e por aposentadoria). Pessoa que sempre trabalhou, ela mencionou que algumas vezes as compras do cotidiano eram feitas com seu cartão de crédito e, por vezes, emprestava ao varão algum dinheiro. Refere que nessas ocasiões ele sempre lhe ressarcia, pois “comparecia financeiramente nos dias de vencimento do cartão ou outras dívidas contraídas pelo casal”. Quando houve a separação, ela ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da união estável de 18 anos e a partilha dos bens. Ela afirmou que ajudava o companheiro na administração da propriedade rural e de suas empresas. Sentença proferida pelo juiz Luis Otavio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível da comarca de Camaquã reconheceu a união estável, mas negou partilha dos bens. Segundo o magistrado, "como os bens não foram adquiridos pelos dois, mas apenas pelo homem, não há o que ser repartido". Em segundo grau, o julgado considerou que, como quando do início do relacionamento o homem tinha 62 de idade, pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens. Em sua fundamentação, o desembargador-relator Luiz Felipe Brasil Santos afirma que "a lei reconhece nas pessoas desta idade, 60 anos ou mais, a necessidade de proteção especial e diferenciada (Constituição Federal e Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso) - e em consonância, ao fim e ao cabo, com o intuito da regra do Código Civil (art. 1641). O julgado considerou que nenhuma prova documental comprovou a participação da autora na aquisição dos bens do casal. O voto foi acompanhado pelo desembargador Alzir Felippe Schmitz. O desembargador Rui Portanova manifestou posicionamento divergente, entendendo que, reconhecida a união estável, deve-se determinar a partilha de todos os bens onerosamente adquiridos durante o relacionamento, independente da contribuição específica. O advogado Luiz Alberto Hoff atuou na defesa do homem. (Proc. nº 70043554161 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).



quinta-feira, 25 de agosto de 2011

APÓS VÁRIOS MESES HOSPITALIZADA P TRATAMENTO DE LEUCEMIA, AGORA EM CASA POR TEMPO LIMITADO ATÉ O TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, PROCURAREI RESPONDER DENTRO DOS MEUS LIMITES DE SAÚDE ÀS QUESTÕES FORMULADAS PELOS LEITORES. OBRIGADA. ZANE

Aposentadoria e salário são impenhoráveis

Os valores depositados em conta-poupança, até o limite de 40 salários mínimos, a aposentadoria e o salário são absolutamente impenhoráveis. Com base neste entendimento, a 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que levantou as penhoras do sistema Bacen Jud, em desfavor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). O acórdão é do dia 9 de agosto. Cabe recurso. A autora da ação apresentou impugnação à fase de cumprimento da sentença pelo Banrisul, alegando que teve penhorado o valor de R$ 8,5 mil, sendo que parte do dinheiro estava depositada na caderneta de poupança — o que viola o artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). O restante estava em contas onde eram depositada a aposentadoria (Banrisul) e o salário (Caixa Econômica Federal). Por essa razão, requereu o efeito suspensivo para o levantamento de tais importâncias. O juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou procedente a impugnação e determinou o levantamento das penhoras online, liberando as quantias bloqueadas pelo sistema Bacen Jud. Insatisfeito com a sentença, o Banrisul ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça. Em suas alegações, o Banco sustentou a nulidade da sentença, por ser citra petita (deixou de apreciar pedido expressamente formulado). Disse, também, que o saldo da poupança corresponde a um investimento financeiro que não se enquadra no disposto no artigo 649, inciso X, do CPC. Argumentou, por fim, que o valor bloqueado não se efetivou à penhora; portanto, não seria cabível a impugnação. No entendimento do relator do Agravo, desembargador João Moreno Pomar, a decisão do juiz de primeira instância reconheceu o direito em favor da parte impugnante, não havendo julgamento citra petita ou causa para nulidade da sentença. Em relação à impenhorabilidade de aposentadoria e de conta-poupança, o relator lembrou que a lógica do CPC está na circunstância de que a execução prima pela especificidade e execução direta da obrigação. Se a execução é pecuniária, é óbvio que deva se realizar de forma direta, buscando dinheiro na espécie, e na falta de outros bens para conversão em dinheiro ou adjudicação."No entanto, nem todo patrimônio do devedor é passível de penhora, sendo alguns relativa ou absolutamente impenhoráveis", diz o voto do relator. "É o caso dos rendimentos do trabalho e dos valores depositados em conta de poupança, a teor do disposto no artigo 649, incisos IV e X, do CPC", prossegue. "No caso dos autos, comprovada a origem dos valores em proventos de aposentadoria, verba salarial e poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos, resta insubsistente a penhora e impunha-se sua desconstituição, como decidido na origem." Participaram da sessão, acompanhando o voto do relator, os desembargadores Eduardo João Lima Costa e Ivan Balson Araujo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Consultor Jurídico



quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Divisão de pensão entre filhas de dentro e de fora do casamento

Três filhas havidas no casamento de um militar falecido terão que dividir com outras três irmãs, nascidas fora do casamento, o que elas - as primeiras - vinham recebendo. O pleito administrativo das três que se credenciaram depois tinha sido deferido pelo Exército Brasileiro. Mas, concedendo mandado de segurança, o TJ de Mato Grosso do Sul reverteu a decisão administrativa e determinou que o pagamento fosse feito apenas às três primeiras, sob o fundamento de que "as que se habilitaram posteriormente não reunem as condições legais para a percepção do benefício, por não fazerem parte do rol dos beneficiários declarados ao tempo da morte do militar". O caso chegou ao STJ, cujo entendimento é tranquilo: quando se trata de concessão de pensão, deve o benefício ser regido pelas leis vigentes ao tempo do óbito do seu instituidor. No caso, o instituidor faleceu em 11 de janeiro de 2004; por isso é aplicável a lei (nº 3.765/1960) em vigor à época. Além disso, a contribuição de 1,5% de sua remuneração, além dos 7,5% obrigatórios, foi realizada nos termos do art. 31 da MP nº. 2.215-10/2001, o que garante à sua prole inteira a manutenção da pensão prevista na redação original do art. 7º da lei supradita. "O acórdão recorrido do TJ-MS não poderia ter estabelecido tratamento diferenciado entre as filhas do falecido, consoante dispõe o art. 227, § 6º, da CF/1988 e da própria lei já mencionada, que expressamente registra o direito dos filhos de qualquer situação e sexo" - afirma o relator no STJ, ministro Herman Benjamin. Com essas considerações, a 2ª Turma deu provimento ao recurso: a pensão será dividida em seis quinhões iguais. (REsp nº 1188756).
Espaço Vital

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc

O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do casamento findo. A 3ª Turma do STJ entendeu que a desoneração do recorrente relativa à obrigação alimentar que tinha com sua ex-esposa compreende, também, os impostos e outros serviços. "Entendimento contrário, além de perenizar o pagamento de fração dos alimentos, imporia ao alimentante a teratológica obrigação de, em pequena parcela, subsidiar a mantença do novo companheiro de sua ex-esposa" - disse a ministra Nancy Andrighi em seu voto.O acórdão também analisa que outra solução "imporia também ao pai e ex-cônjuge o encargo dos serviços, mesmo que esses fossem usados de maneira desregrada, ônus que teria enquanto durasse o pagamento dos alimentos aos filhos, não importando a forma de utilização dos serviços nem mesmo quantas pessoas dele usufruiriam, hipóteses que, obviamente, não se coadunam com o objetivo da prestação alimentar". Mais: o acórdão também se refere à obrigação de a mãe participar do pagamento dos alimentos: "os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-esposa são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja o pagamento de alimentos pelo pai, visto que a obrigação de criar os filhos é conjunta". O julgado do STJ deu provimento ao recurso especial do homem: ele está livre de pagar água, luz, telefone, consertos e IPTU do imóvel onde a mãe e ex-esposa está residindo com os filhos (havidos no casamento) e seu novo companheiro. O caso é oriundo de São Paulo e deverá ter reflexos na jurisprudência nacional. (REsp nº 1087164).
Espaço Vital

domingo, 14 de agosto de 2011

O fuzilamento da juíza Patrícia Acioli mostra a ousadia fomentada pela impunidade instalada no Brasil e o abismo entre juízes da “linha de frente” e a cúpula judiciária

A juíza Patrícia, de 47 anos e titular de vara Criminal em São Gonçalo, foi fuzilada ontem, por volta das 23h30, na entrada da garagem da sua casa localizada em Niterói. A execução restou presenciada pelos seus filhos. A ação criminosa assemelhou-se àquela ocorrida em 2003, quando o Primeiro Comando da Capital (PCC) fuzilou, também em ação surpreendente, o juiz Machado Dias. Machado Dias era responsável pela Vara de Execuções Criminais e Corregedoria do presídio de Presidente Venceslau (São Paulo), onde estavam custodiados os principais líderes do PCC. Por evidente, a covarde ação criminosa que vitimou a juíza Patrícia decorreu de represália. Patrícia colocava o dever funcional em primeiro lugar. Pelo que informam os juízes estaduais colegas de Patrícia, ela era uma juíza corajosa (não se intimidava), com mais 20 anos de carreira. Patrícia não tinha medo de exercer a sua autoridade e os riscos eram encarados por ela como parte integrante de quem tem deveres e poderes. Ela nunca deixou, no momento certo, de impor prisões ou sentenciar réus. Em muitos casos, a juíza Patrícia prendeu e condenou policiais militares que forjavam autos de resistência (casos, na verdade, de execuções sumárias e sem resistência do eliminado), participavam de grupos de extermínio de pessoas e consumavam extorsões. Pelo que se sabe, a polícia judiciária (polícia civil do estado do Rio de Janeiro) direciona as investigações em fatos judiciários a envolver policiais militares. Como ensinou o juiz italiano Giovanni Falcone, dinamitado em 1992 pela Cosa Nostra siciliana, além da represália, as organizações criminosas, com ações espetaculares, procuram transmitir mensagens e difundir o medo. E silenciar testemunhos é uma das metas: “lei do silêncio”, também conhecida por omertà. O consagrado escritor e saudoso jornalista siciliano Leonardo Sciascia cunhou, diante dos assassinatos mafiosos, a expressão cadaveri eccellenti. Ele alertava que a Máfia siciliana (Cosa Nostra), para difundir o medo, precisava de vítimas anônimas e de “cadáveres de excelência” (cadaveri eccelenti), como pessoas famosas ou com cargos relevantes na proteção social.O magistral cineasta sicialiano Francesco Rosi (somente um “s”), com base em Sciascia, elaborou e dirigiu, em 1976, o imperdível filme Cadaveri Eccellenti. Dispensável frisar que nunca foi exibido no Brasil.No caso, Patrícia Acioli era um cadavere eccelente dada a sua fama de incorruptível e de não se intimidar diante dos potentes.Convém observar que os juízes que atuam em primeiro grau de jurisdição, na chamada linha de frente, é que tomam a iniciativa de solicitar aos órgãos judiciários administrativos (como regra, aos desembargadores encastelados nos prédios dos tribunais e, quase sempre, sem conhecimento das dificuldades e dos riscos corridos pelos seus colegas da “linha de frente”) escolta.O presidente do Tribunal de Justiça, em pronunciamento, acaba de informar que a juíza Patrícia não havia solicitado escolta. Para um seu familiar, ela já teve escolta, que foi retirada. PANO RÁPIDO. Recente lei que modificou o código de processo penal impede o juiz de decretar a prisão preventiva de membros de organizações criminosas (quadrilhas e bandos: a incluir os de extermínio) quando primários. Isso também serve para explicar a ousadia das associações delinquênciais de poderosos (caso da corrupção em ministérios, por exemplo) e de potentes (colarinhos brancos, empreiteiras, pré-mafias etc).
Wálter Fanganiello Maierovitch








A tragédia anunciada. Ou: Se morte de juíza restar impune, todo o Judiciário brasileiro será refém do crime


Ainda se sabe pouco sobre o assassinato da juíza Patrícia Acioli (ver post abaixo), mas já se sabe bastante sobre as circunstâncias em que ela se deu. Trata-se de uma morte LITERALMENTE anunciada. A chance de que ela tenha sido executada pelo crime organizado, dado que meteu muita gente na cadeia — especialmente policiais ligados às milícias — é gigantesca. Pra começo de conversa, é preciso parar com a retórica oca e pomposa de que crimes assim não intimidam os juízes. Intimidam, sim! Ninguém escolhe essa carreira para morrer e fazer órfãos e viúvos. Ser assassinado não está “no preço” de ser juiz. Ao contrário: uma de suas tarefas é pôr assassinos na cadeia. É bom lembrar que o assassinato sistemático de juízes foi uma das táticas a que recorreram os traficantes colombianos para tomar o estado, o que quase conseguiram. Ou bem os juízes têm segurança para fazer o seu trabalho, ou é a sociedade que fica exposta ao crime. É evidente que segurança absoluta não existe. A questão é outra: dadas as ameaças que Patrícia sofria, pode-se afirmar que o estado fez o necessário para garantir a sua proteção? Não! É inacreditável que essa mulher andasse sem seguranças armados. Ou pior: a escolta foi suspensa. Também impressiona o fato de que não circulasse num carro blindado. Aqui e ali, notam-se linhas uns tanto cínicas, como a culpar a própria vítima por sua morte. “Ah, ela não quis segurança” Ou: “Ela não gostava de carro blindado.” Tenham paciência! Nesses casos, não tem “gostar” ou “querer”. Trata-se de proteger a figura institucional do juiz. Pode até ser que ela fosse mais tranqüila em relação à questão do que recomendava a prudência. Em entrevista ao jornal “O Globo”, por exemplo, afirmou que “ninguém morre antes da hora”. É uma frase tola. É claro que morre! Todas as pessoas assassinadas morreram “antes da hora”. Toda morte que não é natural ou motivada pela degeneração da saúde se dá “antes da hora”. Ainda que seja verdade que ela fosse refratária a medidas mais severas de segurança, cumpria ao Tribunal de Justiça decidir. O assassinato de um juiz ocupa o topo dos crimes cometidos contra o estado de direito. Chegar aos mandantes é uma prioridade absoluta. Se esta morte restar impune, todo o Judiciário brasileiro está ameaçado e vira refém do crime organizado.
Blog Reinaldo Azevedo

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Brasil ganha lei para ampliar a proteção aos idosos

A presidente Dilma Roussef sancionou, no dia 26 de julho, a Lei nº 12.461, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas a notificarem suspeitas ou casos de idosos vítimas de violência ou maus tratos às autoridades competentes. A lei que altera o texto do Estatuto do Idoso vai entrar em vigor na última semana de outubro.A nova legislação amplia a responsabilidade de informar casos de violência a idosos às autoridades. Agora, não só os profissionais de saúde, mas também as instituições serão obrigadas a reportar esses casos de maus tratos. Aquelas entidades que descumprirem a legislação podem ser punidas com advertência, multa ou até mesmo interdição parcial ou total do estabelecimento. A Lei nº 12.461 esclarece ainda os atos enquadrados como violência: "qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico." Para o advogado Ronner Botellho, assessor jurídico do IBDFAM, a nova legislação reitera a proteção para um dos grupos que carecem de maior atenção por parte da sociedade. "Os princípios de proteção ao idoso previstos no Estatuto ganham maior efetividade", disse. IBDFAM - Editora Magister

domingo, 7 de agosto de 2011

Problemas ? Resolva-os. Você consegue!

                Problemas ? Resolva-os. Você consegue!

Não sei explicar o que sinto. É uma mistura de desânimo ao deparar com a dura realidade de que nada somos, ou melhor, somos seres, plenamente substituíveis com a diferença de que alguns querem, possuem a vontade de viver, buscando para isso, a cura plena de uma leucemia, como é meu caso.
É algo assustador dentro de mim, grita,  lamenta, desespera  ao mesmo tempo, chora, sorri. Sei que no meu eu inconsciente está querendo dizer: se quiser continuar sua luta faça-a sozinha.  Não espere nada de ninguém, a batalha é sua, só sua e de Deus, se Nele acreditar...
É desalentador. Por mais consciência que temos de que cada um leva sua vida sem se preocupar com o semelhante tenha ele o grau de parentesco ou a amizade que possuir. Podem até doar alguns minutos para você, porém o preço a ser pago nem sempre nos anima a pedir ajuda.
Meras peças de tabuleiros de xadrez que se uma é “comida” logo outra vêm em seu lugar como se nada tivesse acontecido. Literalmente, essa é a regra do jogo, porém o jogo da vida!!!
De repente, tudo aquilo que nos parecia real, verdadeiro passa a ser superficial, um objeto de cristal que só de encostar os dedos se quebra à sua frente. São essas as pessoas que antes dávamos tanto valor e agora sentimos na pele  que o sentimento era unilateral nunca foi recíproco.
Não quero desanimar ninguém, pelo contrário, quero que entendam que, se quiserem caminhar para uma jornada terrena digna, plena devem “correr sozinhos” para buscar a satisfação de seus próprios interesses  não prejudicando o próximo, mas tão-somente para que nada o afete ou silencie seu ânimo, o desejo de crescer moral e espiritualmente.
Se  tem um problema, resolva-o. Não espere que alguém venha com uma varinha de condão e num passe de mágica encontre soluções de algo que só pertence a você mesma e a mais ninguém. Uma terceira pessoa vai olhar por ângulos diferentes, enquanto o cerne da questão por conhecê-la a fundo virá de seu próprio íntimo, seu ser interior a melhor saída. Confie em você ou como diriam na gíria, confie no seu taco...
Nunca se compare com nada ou ninguém,  principalmente em relação à enfermidades. Como exemplo citoa leucemia ou LMA que me acomete. O que é positivo para o meu tratamento pode não ser para outro com o mesmo diagnóstico. Percebam que cada organismo reage de uma forma. Por isso, quando em algum lugar aparecer alguém que tenha  doença similar a sua  procure sair de perto para não ouvir o que não quer.  Não será bom nem para um nem para o outro as comparações que, fatalmente surgirão e, por óbvio as dúvidas, incertezas,  os questionamentos.
Parece confuso esse texto, não é¿ Entretanto é muito mais simples do que imaginam. Quero transmitir através da experiência do câncer que se aprendermos a “andar sozinhos” sem precisar de “muletas”, estaremos preparados para qualquer obstáculo que surgir, qualquer problema que precisar resolver e as pessoas a sua volta serão meros expectadores e não mais aqueles a quem confiava e na hora “H” te deixaram na mão. Isso é a realidade, não a ilusão que insistimos, na maioria das vezes acreditar de que o mundo é repleto de seres prontos a ajudar, quando sabemos que falta muito para chegar o tempo em que a solidariedade humana será a nossa marca registrada, não uma hipocrisia barata ou uma compaixão que nem mesmo um rato a merece.
Talvez num futuro próximo venhamos a entender o porquê uns sofrem menos outros mais. Enquanto isso não acontece, enfrente seus medos, suas dificuldades e, principalmente suportando o que vier com dignidade, acima de tudo.
Cuide de você. Seja a sua prioridade. Caminhe sozinha com a certeza de que tudo nessa vida acontece no momento certo.  A força necessária de que precisará diante de qualquer problema que surgir aparecerá seja através da fé seja através da confiança de que tudo dará certo no final.
Há três métodos para ganhar sabedoria: primeiro, por reflexão, que é o mais nobre; segundo, por imitação, que é o mais fácil; e terceiro, por experiência, que é o mais amargo.” Confúcio
Que Deus nos ampare!
São Paulo 7 de agosto de 2011
Roseane Pinheiro de Castro

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