sábado, 6 de novembro de 2010

OAB-PE processa aluna de Direito por racismo contra os nordestinos

A OAB de Pernambuco entrou com ação contra uma jovem paulista acusada de publicar mensagens racistas no Twitter e no Facebook. Segundo a OAB-PE, a estudante de direito fez uma série de ataques contra os nordestinos no domingo (31/10), após a eleição da presidente Dilma Rousseff (PT). A informação é do portal da revista Exame. Depois de atribuir a vitória da petista à votação obtida pela candidata nos estados do Nordeste, ela publicou em sua conta mensagens como “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!”. Após o anúncio do resultado das eleições, uma série de mensagens preconceituosas e difamatórias contra nordestinos foram publicadas no microblog. O site “Xenofobia Não” capturou e republicou algumas delas. O assunto apareceu entre os Trending Topics do Twitter na noite de domingo. A estudante deverá responder por crime de racismo e incitação pública de prática de crime, com penas previstas de dois a cinco anos e de três a seis meses ou multa. A jovem excluiu suas contas no Twitter e no Facebook, redes sociais em que ela publicou os ataques.
Questão de ética
Nesta quarta-feira (3/11), o escritório de advocacia Peixoto e Cury Advogados alegou que já havia demitido Mayara Petruso antes do episódio preconceituoso no Twitter. Petruso trabalhava como estagiária no escritório e seu nome passou a ganhar notoriedade nas redes sociais (em alguns casos associado ao escritório) por ter postado mensagens discriminando nordestinos no Twitter. “Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”, tuitou, após a vitória de Dilma Roussef nas eleições presidenciais. O escritório de advocacia informou em nota que “Mayara Petruso foi sua estagiária, porém, não faz mais parte dos quadros do escritório”. A empresa afirma só ter descoberto o ocorrido pela mídia e nega que a demissão tenha sido causada pelo episódio no Twitter. Sem revelar datas ou especificar motivos, "por uma questão de ética", a assessoria de comunicação do escritório confirmou ao portal UOL mais de uma vez que Mayara foi demitida antes do episódio que ganhou repercussão na web.Ainda que a estudante tenha removido o perfil da rede social, vários usuários deram prints nas mensagens e postaram em sites como o xenofobianao. Outra informação provavelmente retirada de seus perfis em redes sociais foi o local onde ela trabalhava: o escritório de advocacia. Confira abaixo o comunicado da empresa na íntegra (a informação sobre as datas foi passada ao portal UOL por telefone):"O Peixoto e Cury Advogados confirma que a estudante de Direito, Mayara Petruso foi sua estagiária, porém, não faz mais parte dos quadros do escritório. Com muito pesar e indignação, lamenta a infeliz opinião pessoal emitida, em rede social, pela mesma, da qual apenas tomou conhecimento pela mídia e que veemente é contrário, deixando, assim, ao crivo das autoridades competentes as providências cabíveis."

Consultor Jurídico

Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da sentença

Homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória, apesar de ainda não ter sido reconhecida a paternidade, deve ser solto. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido de liberdade. A 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ), ao decretar a prisão, pelo prazo de três meses, afirmou que o executado não apresentou nenhuma proposta de acordo para parcelamento da dívida e entendeu que ele poderia atrasar ainda mais os pagamentos, da mesma forma que estava atrasando os autos da investigação de paternidade. O recorrente entrou com pedido de habeas corpus no tribunal de Justiça carioca, que seguiu o entendimento da primeira instância. No recurso, o recorrente informou que entrou com uma ação para revisão da pensão alimentícia com pedido de antecipação de tutela, para a imediata suspensão das cobranças das prestações vencidas e das que estavam por vencer, até que se comprovasse a sua paternidade. Ele alega que não teve o direito de propor conciliação e que tanto a doutrina como a jurisprudência e a legislação não admitem a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, já que os alimentos só são devidos após a sentença que reconhece o estado de filiação. Afirma também que o exame de DNA só não foi realizado porque a alimentada não compareceu ao laboratório, sem apresentar qualquer justificativa. O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas apenas para se analisar a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente. O ministro afirmou que tanto o artigo 7º da Lei nº 8.520/1992 como o artigo 5º da Lei nº 883/1949 nada dispõem sobre a fixação de alimentos provisionais quando ainda não há reconhecimento judicial da paternidade; eles tratam expressamente da possibilidade quando já proferida sentença que reconheça a paternidade. O relator considerou que não é pacífica a questão relativa à possibilidade de fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes do decreto sentencial. Para ele, a prisão não deve ser considerada uma medida razoável pelo descumprimento de uma decisão cuja legalidade é questionável.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ