quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

AVIÃO COM SEAN GOLDMAN CHEGA AOS ESTADOS UNIDOS

O avião que transporta Sean Goldman, 9 anos, e o pai dele, o americano David Goldman, pousou nesta noite no aeroporto de Orlando, na Flórida, segundo a TV americana CNN. O menino passará o Natal na cidade, onde ficam os parques temáticos da Disney World.
Sean e David deixaram o Rio de Janeiro nesta quinta-feira depois que o americano venceu uma batalha judicial pela guarda do menino. Na terça-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, cassou uma liminar que garantia a permanência do menino no Brasil, mesmo após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ter determinado a entrega imediata do menino.
O avião que leva Sean e David foi fretado pela TV americana NBC. O repórter Jeff Rossen falou ao vivo de dentro da aeronave, mais cedo, e descreveu o menino como "muito educado". Rossen, que acompanhou a batalha judicial travada pelo americano, disse ter visto David Goldman dando gargalhadas pela primeira vez.
Segundo os relatos de Rossen, David e Sean se cumprimentaram com uma batida de mãos, gesto conhecido como "high-five". Durante a viagem, Sean estava cansado e dormiu bastante.
De acordo com a NBC, David Goldman se mostrou irritado com a confusão no consulado dos Estados Unidos durante a entrega do menino. Ele culpou a família brasileira, que preferiu caminhar com o menino na rua, em meio a repórteres e fotógrafos, em vez de utilizar a garagem do consulado.
Entenda
David Goldman, o pai biológico de Sean, lutou para ter a guarda do filho desde a morte de sua ex-companheira, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro. A briga pela guarda começou em 2004, quando Bruna deixou Goldman para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Eles viviam na cidade de Titon Falls, Estado de New Jersey (EUA). Ao desembarcar no País, contudo, Bruna telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos Estados Unidos.
A partir disso, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto, na época com 4 anos. No Brasil, a Justiça reconheceu o divórcio pedido por Bruna sem a concordância de Goldman. Diante das leis americanas, eles permaneciam casados. Livre do compromisso com Goldman, Bruna se casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva, mas no parto do segundo filho ela morreu, em 2008.
Diante da ausência da mulher, David Goldman veio ao Brasil na tentativa de levar o filho de volta aos Estados Unidos. Desde então, ele brigou pela guarda do garoto nos tribunais brasileiros, contra o padrasto de Sean e seus avós maternos.
Redação Terra

STF DETERMINA PRISÃO IMEDIATA DE JUIZ CONDENADO POR ESTUPRO DE MENOR

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (15/12), o imediato cumprimento de acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima que condenou o juiz Arnon José Coelho Júnior à perda do cargo e à pena de nove anos, nove meses e seis dias de reclusão. Ele foi acusado pelo crime de estupro presumido de uma menor de 13 anos. A decisão foi unânime.
Na denúncia, o Ministério Público de Roraima relata que o juiz Coelho Júnior manteve relações sexuais com a adolescente, que tinha 13 anos em 2005, pelo menos três vezes naquele ano. A promotoria afirma que o juiz manteve um namoro com a adolescente e chegou a dar dinheiro para a mãe da menor para que permitisse o namoro, mas o pai não permitiu o relacionamento, em razão da diferença de idade entre os dois
A decisão unânime foi tomada no julgamento de segundos Embargos de Declaração interpostos pelo juiz em Agravo de Instrumento. O recurso foi protocolado no Supremo em 16 de março deste ano, contra negativa do TJ-RR de admitir a subida de Recurso Extraordinário ao STF, em que o juiz pretendia questionar o acórdão que o condenou. Inadmitido o AI pelo relator, ministro Celso de Mello, o juiz interpôs Agravo Regimental, mas este foi rejeitado pelo ministro relator, em 19 de maio. Contra essa decisão, o juiz recorreu por meio de Embargos de Declaração, que foram rejeitados em 25 de agosto pela 2ª Turma. Inconformado, o juiz opôs novos embargos, que foram rejeitados nesta terça-feira. No Superior Tribunal de Justiça, o magistrado adotou estratégia semelhante, também sem sucesso.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello considerou a interposição de segundos embargos uma “manobra manifestamente procrastinatória”. Por isso, determinou que o acórdão do TJ-RR seja cumprido imediatamente, antes da publicação do acórdão do STF com a decisão desta terça. “Com a decisão, ele (o juiz) vai para a cadeia e perde o cargo de magistrado”, afirmou o decano da Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AI 746.016
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2009

Caso Goldman: ministro suspende decisão que mandava entregar menino ao Consulado Americano

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu, na tarde desta quinta-feira (17), liminar em Habeas Corpus (HC 101985) em favor do menor S.R.G., para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou a entrega do menor ao consulado americano – em 48 horas, para que o menino fosse encaminhado aos Estados Unidos da América e entregue para seu pai biológico, David Goldman.
O pedido foi ajuizado no STF pela avó do menor, Silvia Bianchi Carneiro Ribeiro, para que o menino fosse ouvido em juízo antes que a justiça decidisse seu futuro. Silvia quer que S.R.G. possa se manifestar e revelar, à justiça, se quer realmente ir para os EUA, ou continuar morando no Brasil com a família brasileira – padrasto, avós maternos e irmã.
Em sua decisão, o ministro revela que, a criança, em momento algum, foi ouvida diretamente pela justiça brasileira. Para o ministro Marco Aurélio, S.R.G. – que está prestes a completar dez anos, estaria, de início, em idade suficiente a pronunciar-se sobre se prefere retornar aos EUA ou permanecer no Brasil.
“Faz-se em jogo uma vida em plena formação. Fazem-se em jogo o direito de ir e vir, o direito de opinião e expressão bem como a dignidade humana”, frisou o ministro, lembrando que a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente prevê “a manifestação da criança e a recusa à entrega quando essa deixar de ser compatível com os princípios fundamentais do estado requerido ligados à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.
A decisão do ministro suspende a decisão do TRF-2 até que o Supremo julgue o mérito de outro Habeas Corpus ajuizado na Corte pela avó do menino (HC 99945), tratando do mesmo tema.
MB/LF