domingo, 2 de janeiro de 2011

OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5 - Filho de desembargador que suspendeu Exame da OAB foi reprovado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve alegar a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que considerou inconstitucional o Exame de Ordem. Ao analisar pedido de liminar de duas pessoas formadas em Direito, mas que não foram aprovadas no Exame de Ordem, Carvalho determinou que a OAB aceite a inscrição. A suspeição, alegada pelo Conselho Federal da OAB, se baseia em dois fatos. No dia 14 de agosto, o desembargador publicou artigo no jornal Correio de Sergipe no qual critica o Exame de Ordem. Ele diz que se fosse prestar a prova não passaria porque o conteúdo exigido vai além dos fundamentos básicos. Para ele, o aluno sai da faculdade ignorante e ao longo da vida profissional aprende e se aprimora, o que não condiz com o que é cobrado no Exame. "Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas", diz trecho do artigo.O outro fato que pode declarar o desembargador impedido é o fato de que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado por quatro vezes no Exame de Ordem.
De acordo com o presidente da Comissão de Exame de ordem da OAB de Sergipe, Nilo Jaguar a exposição da opinião do desembargador poderia causar o impedimento. Jaguar destaca que a lei federal permite que a OAB aplique o Exame de Ordem. E que a entidade irá recorrer da decisão nos tribunais superiores. Jaguar também afirma que existem outras decisões nesse sentido, que consideram a prova inconstitucional, porém garante que todas já foram reformadas. "A OAB entende que a liminar do desembargador é equivocada. Não existe nenhum bacharel que possa atuar sem passado pelo Exame", reforça. O Supremo Tribunal Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto, mas deverá fazê-lo em breve, como afirma o presidente. O desembargador Vladimir Souza Carvalho disse, por sua vez, que está surpreso com a atitude da OAB. "A questão é jurídica e de Direito", ressalta. Ele explicou que não tem nada contra a entidade e que surpreende que a Ordem esteja buscando medidas para declará-lo impedido porque deu uma decisão desfavorável a OAB. "Eu fui inscrito na OAB e depois, quando me aposentar voltarei ao quadro da entidade e essa medida me deixa perplexo", reforça. Carvalho afirmou também que a decisão foi apenas uma liminar de um processo que está no início, o que significa que poderá ser reformado posteriormente em uma decisão colegiada. O desembargador declarou que sua decisão está dentro das normas legais, e que se a OAB quiser questionar deverá fazer da mesma forma. "Meu despacho é respeitoso. E o que está em jogo é o Direito, e não meu filho", completou.
Leia o artigo sobre o Exame da Ordem
O EXAME DA OAB
Vladimir Souza Carvalho
Leio, em Eça de Queiroz: “Eu, por causa da maciça e indebastável ignorância de bacharel, com que saí do ventre de Coimbra, minha mãe espiritual”, (do conto Civilização). Também em Machado de Assis: “Vinha cheirando ainda aos cueiros da academia, meio estudante e meio doutor, aliando em si, como em idade de transição, o estouvamento de um com a dignidade do outro” (A mão e a luva).Pois bem. Quando me formei, já em época diferente da dos tempos de Eça e de Machado, também sai ignorante dos cueiros da Faculdade de Direito de Sergipe, situação que continuou e continua, independentemente da faculdade ser sergipana ou de centro maior do país, ou de estarmos a viver tempos modernos. Ninguém sai doutor. A bagagem portada é indicativa de caminhos que devem ser tomados quando o problema, na via prática, se forma. Com o diploma na mão e no exercício de uma profissão, dentro do círculo de atuação escolhido, se vai praticando e aprendendo, aprendendo e pratic ando, pelo resto da vida. Hoje, na véspera de trinta e sete anos de formado, estou ainda a aprender, com os mais velhos e com os mais novos, diariamente, em cada processo de que sou relator e em cada feito do qual participo, na turma e no pleno. A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, encara o formado como douto. Não é nem como doutor. É como especialista, não em uma matéria, mas em todas, invariavelmente em todas, ao exigir a aprovação em prova objetiva elaborada para passar a paulada na grande maioria dos bacharéis.  E o pior é que as pessoas, que comandam tal tarefa – quase dizia fuzilamento – não se submeteram a tal prova, e, com todo o respeito devido, se tivessem feito, ou se fossem fazer (não é desafio, é realidade), não seriam aprovadas. E ao assim afirmar, não estou ofendendo o cabedal de conhecimento de nenhum membro da diretoria da OAB, seja regional ou nacional, porque eu, apesar de ser membro de um tribunal, com trinta e dois anos de exercício na magistratura, também seria reprovado. Tem mais: a prova não é nem elaborada pela OAB, mas por ente, geralmente uma fundação, por ela contratada. Ou seja, o exame da OAB é feito por terceiros, porque a OAB não redige a prova (e por que não é a OAB?). Se a prova se integra naquilo que a lei da OAB chama de exame da Ordem, é um terceiro, constituído de pessoas sem a experiência das lides forenses, que vai formular as perguntas, colorindo cada uma de casca de banana, para o candidato escorregar, explorando matérias sem nenhuma conexão prática, e, ainda mais satânico, exigindo do recém formado um cabedal de conhecimentos que só mais tarde, dedicando-se a uma advocacia generalizada e abrangente, poderia obter. Poderia. Ademais, a objetividade da prova, por se cuidar de teóricos, especialistas em formulação de quesitos apenas, sem a experiência prática da lide forense, se perde na falta de objetividade. Em miúdos, a prova, que deveria ser objetiva, objetiva não é. Se o teste é da OAB, se o teste visa, pelo menos, no plano teórico, a obter os conhecimentos do formado que deseja se inscrever nos seus quadros e poder atuar na profissão, como advogado, deveria a OAB, levando em conta as nuances da profissão, a redigir a prova, a reclamar conhecimentos fundamentais e não extraordinários. Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas. Pontes de Miranda e Nelson Hungria acertariam as questões constitucionais e penais, respectivamente. Mas, perderiam nas demais, porque os quesitos são formulados para não serem respondidas, e, ademais, não se conhece, na história forense, o profissional, por melhor que seja, dominar todas as matérias, absolutamente todas, simultaneamente.
O teste da OAB mostra a existência de duas realidades, que se chocam. A primeira, que os dirigentes da OAB viveram quando se formaram e foram a luta, na qual o recém formado sai ignorante dos c ueiros da academia, e, vai aprendendo aos poucos. Quem escapar dessa linha é sábio, é gênio, e aí foge à rotina. A segunda, é a irreal, ou virtual, onde se pensa que o recém formando deve saber, a fundo, de tudo e de todas as matérias.  Não sei como qualificar essa visão. Dou um exemplo, vivido por mim. Apesar de ter sido juiz de direito por seis anos e juiz federal por vinte e três, atuando em duas comarcas e substituindo outras, e, depois, em três estados, estando, no momento, em um tribunal com jurisdição em seis estados, relatando processos criminais e participando de julgamento destes na turma e no pleno, eu nunca vi, na minha mesa, um processo criminal focalizando um delito de concussão. Nunca. Sou capaz de apostar que me aposento e não vou lidar com a concussão. No entanto, num destes testes, estava lá uma pergunta atinente às características do crime de concussão.Se há algo de podre no reino da Dinamarca, há algo de estranho, de profundame nte estranho, nas provas da OAB, algo que precisa ser revisto, porque, da mesma forma que os marinheiros se forjam no mar, como diria Machado de Assis, o advogado se forja é no foro, na atuação nos feitos, e não na resposta a perguntas de bolso, formuladas por quem nunca pisou no foro, nem nunca viu um processo ou participou de uma audiência.
Consultor Jurídico.

STJ confirma afastamento presidente e vice do Tribunal de Justiça do TO, por suspeita de venda de sentenças e de autorização irregular de pagamento de precatórios.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou o afastamento da presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Willamara Leira, e do vice-presidente Carlos Luiz de Souza, além do desembargador José Liberato Povoa e dos assessores Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade de suas funções por seis meses. Os cinco são investigados pela Polícia Federal em um esquema de venda de sentenças e de autorização irregular de pagamento de precatórios. A notícia é da Agência Brasil. O afastamento foi determinado pelo ministro João Otávio de Noronha, responsável pelo inquérito da investigação no STJ, e referendado pela corte. Apesar de a Polícia Federal ter pedido a prisão cautelar dos suspeitos, Noronha alegou que ainda não há elementos suficientes para decretar a prisão, porém não descarta tomar uma decisão caso seja provada a necessidade. O Ministério Público Federal opinou pelo afastamento. A presidente, o vice e os outros investigados estão também impedidos de entrar no tribunal do estado e usar veículos ou equipamentos do local. No entanto, continuarão a receber os salários por esse período. O prazo do afastamento pode ser prorrogado.
Consultor Jurídico

Planos devem cobrir doenças reconhecidas pela OMS

Apesar de ser da responsabilidade do Estado a garantia da saúde de seus cidadãos, é sabido que o sistema de saúde público é muito precário e deficitário na maioria das cidades brasileiras. Com o aumento do poder aquisitivo da população, houve uma grande procura por planos de saúde. Porém, ao adquirir um plano de saúde, é preciso observar alguns pontos importantes, a começar se a adesão foi por meio de sindicato, instituições de classe, empresas, ou seja, por meio de contratos coletivos, ou, em caso de aquisição diretamente com a operadora pelo beneficiário, através de planos individuais. Sendo que, o plano coletivo exige um intermediador, que é a pessoa jurídica a qual a pessoa física está vinculada, enquanto o plano individual pode ser contratado por qualquer pessoa diretamente com a operadora.Cabe ainda atentarmos ao fato que o plano de saúde individual está vinculado ao controle da Agência Nacional de Saúde Suplementar, cabendo a ela a imposição do índice máximo do reajuste de preço quer pelo aniversário do plano ou pela alteração de faixa etária. E no plano de saúde coletivo a ANS apenas atua como supervisora, e não como interventora. A atualização do índice de correção do plano coletivo decorre da sinistralidade. O plano individual, desta forma, inicialmente apresenta mensalidades mais caras do que coletivo, entretanto, com índices de reajustes estabelecidos pela ANS. Já os planos coletivos têm valores mais baixos, mas seu índice de reajuste depende de negociação entre a operadora e a pessoa jurídica intermediadora. Em relação às carências, no plano coletivo ela somente existirá se os aderentes forem inferiores a trinta beneficiários. Em caso superior a este número, a carência não precisará ser cumprida. Portanto, em caso de plano coletivo inferior a trinta pessoas e planos individuais, deverão ser observadas as carências de cada procedimento.
É importante frisar que em caso de ciência de uma doença antes da adesão ao plano de saúde, o beneficiário do plano de saúde deverá informá-la, sob pena de descredenciamento e não cobertura do procedimento não informado.Todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde são de cobertura obrigatória do plano de saúde, sendo que a Agencia Nacional de Saúde Suplementar atualiza o rol de procedimentos que deverão ser cobertos pela operadora, sendo o último publicado em 12 de janeiro, a Resolução Normativa 211. A cobertura procedimental pelo plano de saúde é obrigatória desde que conste a doença no rol da OMS, tenha sido cumprida a carência para aquele procedimento e o beneficiário tenha informado ao plano em caso de ciência anterior a adesão.
Fabiana Svenson Petito Ribeiro
Consultor Jurídico

TJ-RJ aumenta indenização em ação contra a Folha

O jornal Folha de S. Paulo e a colunista do jornal Eliane Cantanhêde não conseguiram reverter a condenação que foi imposta pela primeira instância em ação de dano moral movida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, não só confirmou a decisão como aumentou o valor de R$ 35 mil para R$ 100 mil.
Luiz Roberto Ayoub foi responsável pelo processo de recuperação judicial da Varig. No texto, intitulado “O lado podre da hipocrisia”, a colunista da Folha afirma: “O juiz Luiz Roberto Ayoub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei”. Para a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora da apelação apresentada tanto pela Folha para reverter a condenação quanto pelo juiz para aumentar o valor da reparação, a manifestação da colunista refletia indignação e preocupação com o uso do dinheiro público e com o comportamento dos governantes. Entretanto, diz a desembargadora na decisão, o texto “subiu o tom”. Segundo ela, “fica denotada uma subserviência do autor [juiz Luiz Roberto Ayoub], enquanto magistrado, a interesses escusos do Poder Executivo federal”. Ela também rebate o argumento da defesa de que a citação do juiz no texto foi secundária. “Na verdade, o comportamento que é atribuído ao autor neste excerto é um fato relevante e exemplificativo dentro da mensagem que a colunista tenta passar em seu artigo, qual seja, a degradação ética de alguns servidores no exercício de suas funções públicas”, afirma a desembargadora.A impressão, diz Jacqueline Montenegro, é que a colunista “atirou para todos os lados sem se preocupar com possíveis excessos em sua indignação”. “A meu ver, uma atitude assim não pode ser considerada como exercício do direito de crítica ou do direito de liberdade de expressão do pensamento e de opinião”, afirmou. Em primeira instância, o juiz André Pinto, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou jornal e jornalista a indenizar Ayoub em R$ 35 mil. O juiz entrou com pedido de reparação por ter se sentido ofendido pela jornalista. A colunista reproduz uma afirmação que atribui à então ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff: "O governo não vai se submeter à decisão de um juiz de quinta", referindo-se ao desempenho de Luiz Roberto Ayoub no caso Varig. “Já que a lei não vale nada e o juiz é 'de quinta', dá-se um jeito na lei e no juiz”, continua. A defesa do jornal e da colunista afirmou que ela "se limitou a, no exercício das liberdades de expressão e de crítica, analisar fatos que já haviam sido noticiados, emitindo sua opinião acerca da atuação do Governo Federal". Alegou ainda que quem chamou Ayoub de "juiz de quinta" não foi a jornalista mas a ministra. "Não se trata de mera opinião proferida com base na liberdade de expressão, como pretendem fazer crer as rés, mas de grave acusação contra o magistrado, onde lhe é imputado a prática de ato ilícito e de cunho extremamente lesivo à personalidade", disse o juiz responsável pela condenação da empresa e da jornalista em primeira instância. A decisão de Ayoub, atacada pela jornalista, entrou para os anais da justiça brasileira como uma das mais importantes dos anos recentes. Não por acaso, ela foi mantida pelo TJ-RJ, pelo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento livrou a empresa em recuperação de ser desfalcada por débitos fiscais e trabalhistas, como sustentou a defesa da Varig, representada pelo escritório Teixeira, Martins e Advogados. O juiz, nomeado recentemente para compor o TRE-RJ foi reconhecido com o Prêmio Innovare, instituído para distinguir as boas práticas administrativas do Judiciário brasileiro.
Consultor Jurídico

Banco que demitiu trabalhador antes de cirurgia médica terá de reintegrá-lo

A Justiça do Trabalho garantiu o direito de reintegração a um trabalhador dispensado, sem justa causa, às vésperas de realizar cirurgia nos pés. Apesar de não ficar provado o nexo entre a doença e a atividade profissional, os desembargadores entenderam que o empregador impediu a realização do procedimento médico ao despedir o empregado, o que atraiu a incidência do artigo 9º da CLT. De acordo com os desembargadores da Terceira Turma do TRT10ª Região, ficou provado que o empregador tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador, a partir de relatórios de exames periódicos feitos pela própria instituição. Em um dos laudos médicos, foi recomendado ao trabalhador buscar especialista para tratamento da patologia. O bancário, alegou ter conversado com o superior hierárquico sobre a necessidade de submeter-se a cirurgia nos pés, a ser realiza por meio de convênio médico da instituição empregadora. E que a autorização lhe foi negada em razão do baixo número de empregados na agência bancária em que trabalhava, e ainda em razão das férias do gerente administrativo. Segundo o trabalhador, a dispensa imotivada teria ocorrido logo do retorno das férias do citado gerente. “A demissão do empregado às vésperas de submissão à cirurgia, não apenas obstaculizou a realização do procedimento cirúrgico mas também evidenciou a intenção de evitar a suspensão do contrato de trabalho”, destacou a relatora do processo, desembargadora Heloísa Pinto Marques. Para a magistrada, como ficou provado que o empregador tinha ciência da doença do trabalhador, “mister reconhecer a inexistência de motivo para a dispensa”. Por consequência, a dispensa é nula, o que impõe a reintegração do trabalhador. O processo pode ser consultado na página inicial deste site, no campo numeração única, a partir do preenchimento dos seguintes campos: nº 00069, ano 2010, vara 861.
TRT 10 - Editora Magister

Supremo autoriza extradição de portugueses presos no Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na última sexta-feira (17) a imediata extradição de dois cidadãos portugueses que estão presos preventivamente no Brasil por crimes como falsificação de documentos e rapto. A decisão foi tomada em sessão extraordinária do Plenário realizada na manhã da última sexta-feira no encerramento do Ano Judiciário.Por unanimidade o Plenário acolheu, parcialmente, o pedido de extradição (Ext 1200) formulado pelo governo de Portugal contra Júlio César Vieira de Freitas. Ele é acusado em seu país pela prática de crimes de falsificação de documento, abuso de cartão de crédito e burla qualificada. A defesa alegou que o extraditando foi interrogado e apresentou defesa escrita, na qual afirmou que as alterações na legislação penal realizadas em 2007 em Portugal não podem retroagir para prejudicar o réu. Ao decidir pela extradição, o Plenário acompanhou entendimento da relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, que permitiu que Júlio de Freitas seja extraditado apenas para cumprir pena pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos.Os ministros afastaram o crime de abuso de cartão de crédito por inexistência de dupla tipicidade no delito, já que a legislação brasileira não possui tipo penal correspondente. Os ministros decidiram ainda que deverá ser deduzida da condenação o período em que o português ficou preso no Brasil.
EXT 1204
Em outra decisão o Plenário do STF autorizou a entrega (Ext 1204) de Jorge Miguel Varela Chinelo para o governo de Portugal. Ele foi condenado em seu país a 11 anos de prisão pela prática de dois crimes de rapto, falsificação de documento, roubo e omissão de auxílio, todos previstos no Código Penal português.A defesa de Jorge Chinelo afirmou que ele concorda em ser extraditado e confessou a prática dos fatos delituosos objeto do pedido de extradição. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de autorizar a extradição para que ele cumpra a pena somente pelos crimes de seqüestro e roubo qualificado.

Com relação ao crime de omissão de auxílio, o ministro considerou a inexistência da dupla tipicidade do delito, uma vez que esse tipo de prática não é passível de punição no Brasil. Também foi excluído, por prescrição, o crime de falsificação de documento.O Plenário acompanhou esse entendimento e determinou ainda que deverá ser descontado pelas autoridades portuguesas o tempo em que o Jorge Chinelo ficou preso no Brasil.
STF - Editora Magister

Justiça condena pai a 67 anos de reclusão e madrasta a 59 anos, acusados pela morte de crianças

Terminou às 18 horas desta quinta-feira (16/12) o julgamento de João Alexandre Rodrigues e Eliane Aparecida Antunes Rodrigues, acusados de matar e esquartejar os filhos dele em Ribeirão Pires, região metropolitana da capital. O crime ocorreu em setembro de 2008.João Alexandre foi condenado a 67 anos e 1 mês de reclusão e Eliane Aparecida Antunes a 59 anos e 6 meses pela prática dos homicídios, quadruplamente qualificados. As crianças tinham 10 e 12 anos de idade. De acordo com a sentença, proferida pelo juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, a maneira como as crianças foram mortas demonstram a frieza dos acusados. “A brutalidade sem precedentes constatada no caso estarreceu não apenas a comunidade local, pois que os crimes em questão causaram repercussão no cenário nacional.” Os réus cumprirão a pena em regime inicial fechado e poderão recorrer da decisão. O julgamento havia sido interrompidos às 20 horas de ontem,quarta-feira, após terem sido ouvidas as testemunhas e feito os interrogatórios dos réus. O julgamento foi retomado hoje, com a fala do promotor. Após um intervalo para o almoço, teve início a manifestação da defesa. Terminados os debates, o Conselho de Sentença reuniu-se na Sala Secreta, onde decidiu pela condenação dos acusados.
Fonte: TJSP - Editora Magister