sábado, 13 de fevereiro de 2010

Denúncia contra Arruda por corrupção de testemunha e falsidade ideológica será autuada como ação penal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou autuar como ação penal a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge contra o governador do Distrito Federal José Roberto Arruda; o suplente de deputado distrital, Geraldo Naves; o secretário de Comunicação, Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho. As acusações são de corrupção de testemunha e falsidade ideológica.
A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de todos os envolvidos por terem, em co-autoria, oferecido e entregue dinheiro e vantagem contratual ao jornalista Edmilson Edson Sombra para fazer “afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal” neste mês, por determinação do ministro Fernando Gonçalves, no inquérito 650, que apura distribuição de dinheiro à base aliada do Governo do Distrito Federal.
Em relação à falsidade ideológica, a PGR afirma que o grupo fez o jornalista inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no mesmo inquérito. Na declaração, Edson afirmava que os fatos apurados na Operação Caixa de Pandora teriam sido criados por Durval Barbosa, que teria manipulado os vídeos em que políticos, empresários e servidores públicos de Brasília aparecem recebendo dinheiro, com o fim de prejudicar o governador Arruda..
Os crimes dos quais o grupo é acusado estão previstos, respectivamente nos artigos 343 e 299 do Código Penal. O primeiro prevê pena de reclusão de três a quatro anos, e multa. O relativo à falsidade ideológica prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Como os acusados são funcionários públicos, aumenta-se a pena de sexta parte e, no caso do governador, acrescenta-se a agravante de ter “instigado, organizado e dirigido a participação dos demais agentes criminosos”, prevista nos incisos I e II do artigo 62 do CP.
Além da condenação do grupo, o STJ vai apreciar o pedido da PGR para que o governador do Distrito Federal seja afastado do cargo. O argumento é o de que José Roberto Arruda tem interferido na administração da Justiça mediante a coação da testemunha com a intenção de suscitar dúvida sobre os fatos investigados e afastar a sua responsabilidade penal, ao impossibilitar o recebimento de denúncia contra ele. Além disso, estaria inibindo a instauração do processo de impeachment na Câmara Legislativa do DF.
A PGR pede, ainda na denúncia, que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Igual pedido contido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal. Para a PGR, a condição de procedibilidade prevista no artigo 51, inciso I, da Constituição Federal não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário.
Será separado do inquérito 650 o expediente 30, com documentos, vídeos, perícias e outras peças que tratam da tentativa de coação de testemunha, visando provar todos os fatos da denúncia. Esse material formará a ação penal, cuja autuação já foi determinada.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Corregedoria do CNJ inspeciona Justiça de primeiro e segundo grau no RN - processos acumulados

Da Redação - Uol Notícias
A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) irá realizar no próximo dia 22 de fevereiro uma inspeção no Judiciário Estadual de primeiro e segundo grau do Rio Grande do Norte. Segundo o conselho, a equipe é formada por juízes auxiliares da Corregedoria e da presidência do CNJ, além de funcionários do Conselho. Passarão por inspeção cartórios e serventias judiciais e extrajudiciais e unidades de administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário.
Determinada pela Portaria 1, de 28 de janeiro de 2010, a inspeção foi motivada pelas estatísticas que indicam a existência de 13.099 processos conclusos na Justiça Comum do RN aguardando sentenças há mais de cem dias. Também, nesse mesmo período, foram constatados 29.787 processos conclusos aguardando atos judiciais diversos de sentenças também há mais de cem dias na Justiça do estado.
De acordo com o CNJ, a visita pretende verificar porque 10,53% das unidades judiciárias do estado deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta do CNJ.
Quanto ao cumprimento do Meta 2, foi detectado que o TJ-RN fechou o ano de 2009 com 14.021 processos, anteriores ao ano de 2005, pendentes de julgamento. A inspeção no Rio Grande do Norte não abrangerá a Justiça Federal comum ou especializada, mas a Corregedoria do CNJ deverá colher sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições.
Serão realizadas também, audiências públicas com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em Natal, para colher críticas, denúncias e sugestões em relação ao funcionamento da Justiça no estado e que possam aprimorar o serviço naquela jurisdição.
As inscrições para participar da audiência pública poderão ser feitas, na sede do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), no dia 19 de fevereiro, das 14h às 18h e no dia 22 de fevereiro até as 9h. O TJ-RN será o 17º tribunal inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Já foram inspecionados os Judiciários de Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais (Justiça Federal), Paraíba, Rio Grande do Sul (justiça militar), Ceará, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e do Distrito Federal, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A audiência pública, da qual poderão participar cidadãos e representantes de órgãos públicos e de entidades civis, será realizada no auditório Desembargador Floriano Cavalcanti, 3º. Andar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Praça 7 de setembro, Centro S/N, Natal (RN).

TIM é condenada por chamar cliente de "Catarina quer chorar ela tem um gatinho"

Da Redação - Uol notícias
A operadora de telefonia móvel TIM enviou por oito meses a frase "Catarina quer chorar ela tem um gatinho" no lugar do nome de uma cliente em sua conta de cobrança. Diante dessa situação, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a TIM a indenizar no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar.
De acordo com informações do Tribunal, Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em prantos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.
Ao decidir, o desembargador aumentou o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8.000, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora.
Para o magistrado, o fato causou um grande constrangimento à cliente. "A autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou Paes.

Mais um juiz do Maranhão é afastado por irregularidades em processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou de suas funções o juiz maranhense José Arimatéia Correia Silva, da 5ª Vara Cível. Ele é acusado de cometer irregularidades ao liberar ou bloquear valores vultosos de empresas que respondiam a ações na vara. Os conselheiros, por unanimidade, também mandaram o Tribunal de Justiça do Maranhão suspender os benefícios do juiz, como o uso de motorista e carro oficial, com exceção dos vencimentos.
O CNJ ainda analisa o caso do também juiz maranhense Megbel Abadalla, da 4ª Vara da Fazenda Pública. No ano passado, o órgão já tinha afastado o juiz Abrahão Linconl Sauaia, então titular da 6ª Vara Cível da capital. Todos são acusados das mesmas infrações: aplicar multas exageradas contra grandes empresas.
As ações contra os magistrados são resultado de uma correição feita pelo próprio CNJ e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão ano passado. De acordo com o relatório da sindicância, o juiz José de Arimatéia Correia Silva agiu com parcialidade, causando graves prejuízos a uma das partes, em favorecimento de outra, e paralisado indevidamente alguns processos.
Ele é acusado também de ser responsável pela liberação de R$ 3,3 milhões num processo de indenização por danos materiais e morais (Processo 26.744/2008), sem pedido da parte e sem exigência de caução. Em outra ação (Processo 1.086/2000), o juiz determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil. Pelo não cumprimento da decisão, ele determinou multa de R$ 15 mil por hora, caso o valor não fosse bloqueado.
A Corregedoria verificou ainda que a 5ª Vara Cível, da qual o juiz é titular, tinha processos paralisados desde 1982 e outros conclusos (prontos para sentença) desde 1998. Diante dos fatos apontados pela sindicância, os conselheiros decidiram instaurar o Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, o CNJ vai encaminhar cópias da sindicância à seção maranhense e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para que a entidade avalie a conduta dos advogados beneficiados com as decisões do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Consultor Jurídico

Estados Unidos ampliam sanções contra Guarda Revolucionária do Irã

O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira novas sanções contra o Irã, passando a punir quatro empresas ligadas à Guarda Revolucionária. A medida amplia outras sanções que já estavam sendo adotadas contra a guarda, a força de segurança de elite iraniana.
As companhias são ligadas a uma empresa de construção que pertence à Guarda Revolucionária, a Khatam al Anbiya, e ao diretor da empresa, general Rostam Qasemi. Os ativos no Exterior de Qasemi e das quatro empresas foram congelados. Segundo o governo norte-americano, os lucros da Khatam ajudam a patrocinar os programas nuclear e de desenvolvimento de mísseis do Irã. A Guarda Revolucionária foi estabelecida pouco depois da Revolução Iraniana, em 1979, para defender o sistema fascista islâmico do país e oferecer um contrapeso às Forças Armadas. Desde então, ela se tornou a força de elite do Irã, com ligação direta com o líder supremo, atualmente o fascistóide aiatolá Ali Khamenei. O atual presidente iraniano, o nazista Mahmoud Ahmadinejad, já foi membro da Guarda Revolucionária.
videVersus

Cidade de RN proíbe Carnaval e ameaça desobediência com multa e polícia

RODRIGO VIZEU
da Agência Folha
Na pequena Martins, cidade serrana a 377 km de Natal (RN) e com apenas 8.300 habitantes, agora o Carnaval inteiro é "proibidão". Uma lei aprovada pelos vereadores vetou de sábado (13) até a Quarta-Feira de Cinzas "manifestações e eventos com a utilização de trios elétricos, bandas de música, orquestras, carros de som", entre outros, em locais públicos.
Segundo a norma, a vocação da cidade é de servir para retiros religiosos durante o Carnaval, atividade que deve "ser incentivada e protegida pelo Poder Público". A lei antifolia só deixa a salvo festas em lugares fechados e privados, ainda assim com licença prévia da Prefeitura de Martins.
A prefeita Mazé Costa (DEM), católica e idealizadora da regra, afirmou que a cidade --definida por ela como a "Campos do Jordão potiguar"-- nunca teve eventos carnavalescos significativos, e que a decisão de fazer a lei veio para aplacar a cobrança dos moradores mais jovens, que pediam que a prefeitura trouxesse grandes bandas à cidade no Carnaval.
A lei ameaça os desobedientes com "uso da força policial", além de multa de R$ 20 mil. A prefeita, no entanto, disse não querer recorrer a prisões.
Em meio à polêmica criada pela lei, Costa agora relativiza sua aplicação, dizendo que a ideia é regulamentar, e não proibir, apesar de o texto usar claramente a segunda palavra.
A prefeita também promete ser conivente com "festas pequenas". Outra promessa é liberar verba para financiar o transporte e a bebida de foliões que toparem pular o Carnaval em cidades vizinhas.
A lei fez chiar o presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes da região, João de Moura. "É incoerente proibir alguma coisa que faz parte da cultura nacional", disse ele, que evocou ainda o direito constitucional de ir e vir. Dono de um hotel em Martins, ele disse ser possível que a procura por leitos caia com a proibição.



Dois fortes tremores sacodem o norte de Honduras: 30 casas danificadas

AFP
Dois tremores de 6,1 e 5,2 graus Richter abalaram nesta quinta-feira o norte e o noroeste de Honduras com poucos minutos de diferença, causando pânico entre a população, danificando 30 casas, informou a Comissão Permanente de Contingências (Copeco). Nenhuma pessoa ficou ferida.
O tremor de 6,1 graus foi registrado às 11H56 locais (17H56 GMT), com epicentro em La Rosa, departamento de Yoro, 300 km ao norte da capital, e a 50 km de profundidade, disse a porta-voz da Copeco, Elizabeth Puerto, à AFP.

MP é legítimo para ajuizar ação contra companheiro da mãe de adolescente por tentativa de estupro

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é caso de ação penal pública incondicionada – situação em que o Ministério Público decide pelo oferecimento da denúncia sem que seja necessário o depoimento da vítima ou demais representantes – a tentativa de estupro cometida pelo suposto padrasto contra uma adolescente de 14 anos. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul argumentou que o Ministério Público (MP) seria ilegítimo, neste caso específico, para ajuizar a ação penal, uma vez que a chamada “união estável”, que poderia comprovar a condição de o réu ser padrasto da vítima, não ficou devidamente demonstrada nos autos.
A Defensoria Pública apontou como outros motivos para que o MP não pudesse propor a ação o fato de o crime de estupro não ter sido cometido com violência real, uma vez que o laudo médico realizado na vítima não chegou a constatar lesões. E também porque a mãe da adolescente, em depoimento logo após o crime, se definiu como solteira, uma vez que não era casada formalmente com o agressor.
Violência
A história aconteceu em fevereiro de 2006. J.E.E.P entrou em casa embriagado, adentrou no quarto da adolescente e, valendo-se de sua força física, a arrastou e tirou sua roupa, quando chegou a iniciar um ato sexual forçado. Como o despertador do celular tocou em outro cômodo, o agressor foi distraído pelo barulho, o que fez com que a enteada aproveitasse para fugir, a pé e com trajes mínimos, até a casa da tia, a quem pediu socorro.
Para a relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, o caso é de ação penal pública incondicionada sim, por vários fatores. Primeiro, porque apesar de o agressor não ter produzido lesões corporais graves na vítima, é certo que a impossibilitou de opor resistência à prática criminosa. Depois, porque o réu, apesar de não ser casado, convivia maritalmente com a mãe da adolescente sob o mesmo teto, o que se configura situação de união estável.
Concubino
Motivos que levam à aplicação da Súmula n. 608 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego da violência real – hipótese de ação pública incondicionada”.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, existem vários precedentes anteriores no tribunal, inclusive recurso relatado pelo ex-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, segundo o qual “concubino equivale a padrasto de menor ofendida”, o que configura a legitimidade do Ministério Público para propor ação penal por atentado violento ao pudor.
A dúvida acerca da competência ou não do MP no caso em questão foi levantada pela Defensoria porque, em recurso especial interposto ao STJ, o MP do Rio Grande do Sul avocou tal legitimidade para ajuizar a referida ação penal. Como o recurso foi acatado pela ministra Laurita Vaz, a Defensoria Pública apresentou agravo regimental no recurso especial, com o objetivo de mudar o entendimento, firmado em decisão unipessoal. O que foi rejeitado pela ministra relatora, sendo seguida pelos demais ministros da Quinta Turma. “Não vejo argumento relevante que infirme as razões consideradas pelo recorrente”, afirmou a ministra no seu voto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ