terça-feira, 27 de outubro de 2009

PARA ZANE - COM CARINHO, POR WOTTON, JUIZ

VEJA O QUANTO A VIDA É INTERESSANTE E NOS PREGA SURPRESAS, AS VEZES MUITO RUIM.
PASSEI 11 ANOS EM UMA COMARCA MUITO DIFICIL E LONGE DA CAPITAL E DE MINHA FAMILIA.
POIS, BEM. NO MESMO DIA QUE SERIA VOTADO MEU PEDIDO DE PROMOÇÃO FUI SURPREENDIDO COM
O DIAGNÓSTICO DE GRAVE DOENÇA EM MINHA ESPOSA. AINDA ESTOU TENTANDO ASSIMILAR A NOTICIA E
AGUENTAR O BAGUE, NO ENTANTO, É MUITO DIFICIL E DOLOROSO. FUI PROMOVIDO, COM LOUVOR,
FATO QUE EM NADA ALIVIA MINHA DOR. SEI QUE TENHO QUE SER FORTE NESSE MOMENTO E,
TAL QUAL VC, NÃO PODEMOS FRAQUEJAR. VIVA A VIDA. FAÇA O QUE TIVER VONTADE, DESDE QUE NÃO
PREJUDIQUE OU RESRESPEITE O PRÓXIMO. NÃO DESANIME.

Wotton Ricardo,Juiz

Wotton querido!

Sua mensagem lembra muito a época em que o Tribunal Militar, para livrar-se de mim por ter condenado um Coronel à pena de 7 anos de reclusão, amigo do Governador à época, aproveitando-se de minha fragilidade, tendo meu filho de 17 anos com problemas de dependência química, necessitando sua internação numa clínica laborterápica em cidade distante 200 kms. Desesperada (sou divorciada e tenho mais dois filhos) ia e voltava todos os dias, sendo que numa vez, pela abstinência foi necessária minha presença por 48 horas consecutivas, fato que comuniquei, por escrito a ausência mais que justificada. Sem contar minha avó que em outro hospital sofria uma intervenção cirúrgica no cérebro (meus pais são falecidos e essa senhorinha, hoje com 91 anos, também, dependente minha em todos os sentidos).

Daí minha primeira punição e, posteriormente o que de todos sabido, a declaração de insana sem direito a perícia, processo, absolutamente nada...etc...etc...etc...

Muitas vezes, olhava para o Céu, pedindo forças à DEUS para suportar toda aquela "prova" a que estava sendo submetida. Vinha uma força dentro de mim que chegava a perguntar como, onde e de onde ela (força) tinha aparecido. E, aqui estou, dois filhos já casados, vovó bem, o caçula completou 15 anos terça-feira, eu saindo de uma pielonefrite sem necessidade de internação, sempre com a ajuda de Meu Pai Celestial e verdadeiros amigos, alguns anjos mesmos aqui na Terra, que passei a conhecer de verdade após essa famigerada aposentadoria (hoje sei que antes tinha colegas e tão-somente).

Desejo, de todo o coração que você saia desse momento triste com mais vitórias em sua vida, principalmente, em relação à saúde de sua esposa.

E, tenha a absoluta certeza de que amigos leais você os tem como eu que jamais esquecerei suas palavras que as guardarei não só no arquivo do computador, mas no meu coração "ad eternum".

Receba um beijo carinhoso Wotton, transmitindo-o, também, a sua esposa da

Zane (Roseane)

DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS DAS CORTES DA AMÉRICA LATINA, POR VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

Os países do sistema judicial latinoamericano guardam certa semelhança, fruto de nossa origem ibérica comum. Além de pertencerem todos (exceto a Guiana) à família da civil law, de origem romana, há que se lembrar que Felipe II, rei da Espanha, governou também Portugal de 1581 a 1598. Normal, portanto, que na área jurídica estejamos próximos de nossos payses hermanos. E normal, também, que a passagem do tempo, a origem das populações, o clima e outros fatores tenham, da mesma forma, acentuado algumas diferenças. Vejamos.

Brasil, México e Argentina são Estados federais e por isso possuem Justiça Federal e Estadual. Os demais, sendo estados unitários, têm uma só Justiça.

Juízes recebem pouco na maioria dos países. No Peru, começam com aproximadamente U$ 2 mil. No Paraguai, com U$ 1,5 mil. Em Cuba, pela peculiaridade de seu regime político, um magistrado da Suprema Corte Popular percebe apenas U$ 30. Obviamente tem assegurado direitos sociais como à saúde, educação dos filhos, mas os vencimentos são estes mesmos. No México, um ministro da Suprema Corte talvez seja o mais bem remunerado do mundo, algo em torno de U$ 40mil.

Poucos países dão aos seus juízes as garantias que têm os juízes brasileiros: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutitibilidade de vencimentos. Daí gozarem os nossos juízes de absoluta independência para o exercício de suas funções. A nomeação dos juízes, por vezes, é complexa na América espanhola. No Paraguai, os juízes de primeira e segunda instância são indicados por meio de lista tríplice do Congresso e escolhidos pela Suprema Corte.

Observa Eugenio Raul Zaffaroni que “depois de uma pré-qualificação por concurso, no fim, decidirão os senadores e o presidente, que sem dúvida continuarão negociando com o respectivo governador ou intercambiando os conhecidos favores para a aprovação do acordo e da escolha entre os pré-candidatos, isto é, trocando-os por estradas, embaixadas ou ameaças de atrasar a remessa de dinheiro para pagar os salários provinciais” (Poder Judiciário, RT, p.215).

Na suprema corte da maioria dos países latinoamericanos, a nomeação dos magistrados (este em geral é o titulo) é por prazo certo. Em Honduras, são nove titulares e sete suplentes (Constituição, art. 303), eleitos pelo Congresso Nacional (art. 303), pelo prazo de apenas quatro anos (art. 305). O sistema de suplentes é interessante, pois permite que nas férias ou impedimentos ocasionais o magistrado seja de pronto substituído por um suplente.

Na Costa Rica, são escolhidos pela Assembleia Nacional por oito anos, podendo ser reconduzidos (Constituição, art. 158). Os membros do tribunal escolhem seu presidente (art. 162) e 25 suplentes responderão nas ausências dos titulares (art. 164). Na Argentina, os ministros gozam de vitaliciedade, sujeitos apenas à condição de manter boa conduta (Constituição, art. 110).

Alguns países têm tribunais constitucionais. Neles, a suprema corte divide o poder com um tribunal que se coloca em seu mesmo nível e que detém, com exclusividade, o poder de reconhecer a inconstitucionalidade da lei. Via de regra, estes tribunais proferem decisões voltadas para a proteção dos direitos fundamentais. Assim, por exemplo, na Colômbia, onde os magistrados devem ser em número ímpar, eleitos pelo Senado para um período de oito anos, vedada a reeleição, oriundos de lista tríplice apresentada pelo Poder Executivo, Corte Suprema de Justiça e Conselho de Estado (art. 239).

Quase todos possuem algum tipo de jurisdição para pequenos casos. Os juízes de paz nos países da comunidade andina por vezes são eleitos (Colômbia, Peru e Venezuela) e por vezes ingressam por concurso, como no Equador (J. V. Saldaña e o., Los Métodos Alternativos de Manejo de Conflictos y la Justicia Comunitária, CIDES, p. 106).

Há países em que se pratica o contencioso administrativo, ou seja, uma Justiça à parte, fora da Justiça comum. Assim é, por exemplo, na Colômbia, onde há um Conselho de Estado, órgão máximo para decidir sobre atos e fatos administrativos (art. 236). O Brasil teve sistema semelhante durante o Império, mas, segundo Castro Nunes, com órgãos mal organizados e estruturados (Teoria e prática do Poder Judiciário, Forense, p. 14).

Alguns países importaram o modelo europeu de Conselhos da Magistratura, órgãos externos ao Poder Judiciário e competentes para decidir sobre a administração judiciária (v.g., formas de ingresso na magistratura). Brasil (CNJ), Argentina, México, Equador e Peru são alguns deles. No Peru, apenas sete membros fazem parte do Conselho, com mandato de cinco anos (Constituição, art. 155). Uma das vagas é provida por indicação das universidades públicas e por isso o conselheiro e vice-presidente Edwin Gallo tem formação em Biologia e não em Direito.

Os edifícios que abrigam tribunais e fóruns variam de um para outro local. Na Venezuela, o vitral da Suprema Corte de Justicia é de alto requinte artístico e ponto de visitação turística. No Uruguai, as construções são simples e recatadas. No Brasil, a Justiça dos estados vem promovendo edificações modernas, fruto de Fundos de Reaparelhamento do Judiciário.

Na cidade de Mérida, México, capital do estado de Yucatan, o Superior Tribunal de Justicia tem uma das mais belas construções do mundo. Edificado em pedras brancas, no seu interior tem um espelho d'água que simboliza a transparência que deve existir na Justiça, cercado por degraus. O espaço, eventualmente, é usado para exposições e espetáculos mediante esvaziamento da água.

Em suma, assim é o Judiciário na América Latina. Por vezes, moderno e buscando aproximar-se do povo, como no Panamá. Em outras, conservador, como no Chile. Adotando a common law, como na Guiana. Ou sendo mera parte da Justiça da França, como na Guiana Francesa. Preocupado com as populações indígenas a quem delega jurisdição, como na Colômbia (Constituição, art. 246). Ou tendo uma Unidade do Meio Ambiente, como a Suprema Corte de El Salvador.

Entre eles, o Brasil sobressai-se. O ingresso por concurso e a vitaliciedade na magistratura são garantias de independência. Em que pese a morosidade decorrente de quatro instâncias, o Judiciário brasileiro coloca-se entre os mais avançados.

por Vladimir Passos de Freitas - Ex-Presidente do TRF 4a. Região, professor doutor da PUC/PR e Presidente do IBRAJUS

Site Pessoal: http://www.vladimirfreitas.com.br

http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=137