sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

A CONTRAREVOLUÇÃO JURÍDICA POR VIA LEGISLATIVA? PELO JUIZ GERIVALDO ALVES NEIVA

Gerivaldo Alves Neiva *
Em 04 dezembro do ano passado, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos publicou um contundente artigo no Jornal Folha de São Paulo, replicado aqui no blog (clique aqui), com o título “A contrarrevolução jurídica”.
Em síntese, aponta Boaventura para a seguinte possibilidade: “Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.”
Pois bem, esta semana a imprensa nacional deu destaque para dois projetos em tramitação no Congresso Nacional que tem muito a ver, por outras vias, com a preocupação de Boaventura de Sousa Santos.
No primeiro caso, o projeto de lei (PL 5809/09) em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), prevê o crime de “prevaricação judiciária” para o juiz que proferir sentença para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade, frustar direito ou em contrariedade à lei. O projeto prevê ainda a pena de reclusão de dois a cinco anos e “inabilitação” para o exercício da jurisdição pelo prazo de cinco a dez anos, aumentadas as penas de um terço a dois terços em caso de decisão proferida em processo penal.
No segundo caso, a proposta de emenda constitucional (PEC 51/09) em tramitação no Senado Federal, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), prevê que os ministros do STF poderão passar por uma “confirmação” do Senado a cada quatro anos.
Dispensa comentar sobre a inconstitucionalidade dos projetos, mas importa refletir sobre o texto de Boaventura de Sousa Santos e acrescentar que a possibilidade da “contrarrevolução jurídica” no Brasil passou a ser também por “via legislativa”, além da “via judicial” que apontou. Não se trata mais de um “ativismo judiciário conservador”, mas de um “ativismo legislativo violentador” da independência e autonomia da magistratura brasileira.
Revirando-se na sepultura, Montesquieu (1689 – 1755) manda um recado ao parlamento brasileiro: “Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as querelas entre os particulares.” (O espírito das leis. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 168).
Portanto, tenham juízo senhores deputados e senadores! Nós ainda temos muitos problemas internos à espera de solução. Nossa estrutura, por exemplo, é mesma de séculos e ainda nem praticamos a democracia na escolha das cúpulas dos Tribunais.
Ora, se está ruim para vocês com o Judiciário atual, lembre-se da lição de Montesquieu: tudo estaria perdido sem ele, inclusive para vocês!
* Juiz de Direito em Conceição do Coité - Ba.
Publicado no blog do autor em 08.01.2010 - http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2010/01/contrarrevolucao-juridica-por-via.html

Itália colocará scanners corporais em aeroportos em três meses

O governo italiano introduzirá de modo experimental o scanner corporal nos aeroportos de Malpensa (Milão), Fiumicino (Roma) e Marco Polo (Veneza), em um prazo máximo de três meses. O anúncio foi feito nesta quarta-feira pelo ministro do Interior, Roberto Maroni, ao final de uma reunião com o presidente da instituição italiano de aviação civil, Vito Reggio, e com o ministro de Infraestrutura, Altero Matteoli.
O uso de scanners corporais provoca polêmica na União Européia (UE) desde 2008, quando o bloco suspendeu o uso desses equipamentos por questionamentos quanto ao impacto que eles teriam sobre a privacidade e a saúde dos viajantes. Desde o último dia 25, dia de Natal, porém, quando o nigeriano Umar Farouk Abdulmutallab, de 23 anos, tentou explodir um avião rumo à cidade norte-americana de Detroit, com cerca de 300 pessoas a bordo, vários países começaram a anunciar o uso dos scanners. O problema é que os scanners corporais são acusados de violar a privacidade dos viajantes, por produzir imagens nítidas, em três dimensões, de seus corpos nus, expondo-os tanto aos operadores da máquina quanto a quem mais passar pelo monitor. Nesta quinta-feira, ao anunciar a decisão do governo italiano, o ministro Maroni afirmou que o "direito à vida é uma prioridade frente a qualquer outra questão". "O direito de não ser explodido em um avião é mais importante que o da privacidade", afirmou o chanceler italiano, Franco Frattini.
Vide Versus

Investigação da BBC desvenda sacrifício ritual de crianças em Uganda

Uma investigação da BBC revelou que rituais envolvendo o sacrifício de crianças em Uganda são muito mais frequentes do que se imaginava e, segundo autoridades do País, estariam aumentando.
Um curandeiro levou a equipe de jornalistas ao seu altar secreto e disse que tinha clientes que regularmente capturavam crianças e traziam seu sangue e órgãos para serem oferecidos aos espíritos. Um ex-curandeiro que hoje faz campanha para o fim dos sacrifícios confessou, pela primeira vez, que matou 70 crianças, incluindo o próprio filho. O governo de Uganda disse que a prática de sacrifícios humanos está aumentando no país. Segundo o chefe da Força-Tarefa Contra o Tráfico e Sacrifício de Humanos, Moses Binoga, os crimes estão diretamente vinculados a um maior desenvolvimento e prosperidade e a uma crença cada vez maior de que a feitiçaria pode ajudar a pessoa a enriquecer rápido. Segundo um curandeiro envolvido na prática, os clientes vão até ele em busca de dinheiro. "Eles capturam filhos de outras pessoas e depois trazem sangue e órgãos direto para cá para oferecer aos espíritos", disse o homem à BBC. Essa é a África, em pleno século 21.
vIDE vERSUS

DIRETOR PARAGUAIO DE ITAIPU É ACUSADO DE FRAUDE

O diretor da hidroelétrica de Itaipu no Paraguai, Carlos Mateo Balmelli, foi acusado nesta quinta-feira de ter cometido fraude de US$ 125 milhões e do crime de lesão de confiança na entrega da ajuda social concedida pela usina binacional.
A acusação foi feita pelo advogado Adelio Aquino, assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Itaipu Binacional (Steibi), cujo secretário-geral, Francisco Mercado, declarou que Aquino o fez "em caráter pessoal e não gremial". O advogado disse aos jornalistas que apresentou à Justiça provas sobre irregularidades cometidas por Balmelli após a assinatura de 31 convênios, principalmente com municípios, durante 2009. Segundo Aquino, o diretor paraguaio cometeu fraude e lesão de confiança ao referendar convênios dentro dos chamados "fundos sociais" de Itaipu, que incluíam assistência de saúde e de educação, sem que os ministérios de Saúde e de Educação do Paraguai tenham sido vinculados aos acordos.
Vide Versus

STJ NEGA PEDIDO DE LIMINAR A JUIZ DE ALAGOAS ACUSADO DA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER

O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus ao juiz de direito José Carlos Remígio, preso preventivamente em Alagoas, em razão da prática de lesão corporal dolosa contra a mulher. A prisão do magistrado foi decretada pela presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
No pedido formulado ao STJ, a defesa enumera vários argumentos a saber: o juiz também foi agredido pela mulher; a existência de um termo de acordo extrajudicial no qual a vítima afirma que não tem interesse em representar criminalmente contra ele; não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal); não se admite a concessão de ofício das medidas protetivas, nos termos do artigo 19 da Lei 11340/06; estão ausentes os motivos ensejadores de perigo à segurança da suposta vítima bem como o fato do acusado ter o direito à liberdade provisória mediante fiança. No mérito do habeas corpus, a defesa solicita a concessão da liberdade do juiz, com ou sem fiança.
A decisão do TJAL relata que, conforme os depoimentos prestados, a agressão pode ser caracterizada como violência doméstica, uma vez que foi praticada contra a companheira. Acrescentando que apesar de o magistrado ser tecnicamente primário, já responde a processo, da mesma natureza, por ter supostamente agredido a ex-esposa. Acrescenta ainda que a agressão ocorreu em via pública e parte da ocorrência foi filmada pela Polícia Militar. As filmagens, segundo a decisão, mostram o magistrado em estado de embriaguez fazendo ameaças aos policiais e à sua companheira.
Ao indeferir o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido afirma que o acórdão do TJAL não apresenta ilegalidade manifesta qualquer. E que o pedido do juiz é de natureza cautelar, de pedido de antecipação de tutela, implicando o seu acolhimento em usurpação da competência do órgão colegiado, proibida ao relator. O ministro solicitou informações ao TJAL com a máxima brevidade possível e abriu vistas ao Ministério Público Federal. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

PROVAS DO EXAME DE ORDEM PASSAM A INCLUIR ÉTICA E DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE 2010

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (07) que as provas do Exame de Ordem começarão este ano a conter questões sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional, conforme regulamentação aprovada em 2009 pelo Conselho Federal da OAB. Britto destacou que essa novidade será extremamente importante para o avanço na qualidade do ensino jurídico no país e, particularmente, para o aprimoramento da grade curricular das faculdades. "Com isso, vamos focar em quem está investindo em colocar em seus currículos o conceito de humanidade, o que influenciará, a médio e longo prazos, as profissões do Direito já que o estudante terá esse conceito para passar no Exame de Ordem".
Para o presidente nacional da OAB, a inclusão dessas disciplinas, a partir de 2010, e suas conseqüências positivas para o ensino jurídico, serão propiciadas em grande parte pela unificação das provas do Exame de Ordem. "Com a unificação, haverá agora um diagnóstico confiável e único de todo o Brasil. Sabemos que a qualidade daquele que se formou no Amazonas é a mesma daquele que foi aprovado no Rio Grande do Sul - e isso é importante até porque a carteira da OAB é nacional e o advogado pode atuar em todo território nacional. É importante, portanto, que a qualidade (da formação) seja a mesma, até para evitarmos o que havia no passado, em que a pessoa se inscrevia para o Exame de Ordem na seccional onde achasse ser mais fácil passar", afirmou Britto.
Fonte: OAB

STJ ANULA JULGAMENTO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR

A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de um homem acusado de homicídio qualificado e direção de veículo automotor sem habilitação.
A defesa ingressou com pedido de habeas-corpus no STJ contra o entendimento proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em abril de 2009, que negou provimento ao recurso. Sustentou que o Tribunal não procedeu à intimação pessoal do defensor público nomeado ao réu e nem informou acerca da data de realização da sessão de julgamento do recurso.
Dessa maneira, a defesa alegou a nulidade absoluta do processo, pois se viu impedida de exercer a sustentação oral, violando-se, assim, os artigos 370, § 4º (a intimação do Ministério Público e defensor público nomeado será pessoal), 610 e 613, III (nulidades e recursos em geral). Todos do Código de Processo Penal.
O ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, ressaltou em seu voto a obrigatoriedade da intimação pessoal do defensor público nomeado, como também do Ministério Público. Explicou que tais fatos acarretam prejuízos à ampla defesa do acusado. O ministro considerou que a omissão interpõe obstáculos ao exercício do direito de defesa, pois impede a distribuição de memoriais e a realização de sustentação oral. Concluiu que é de rigor o reconhecimento da existência de nulidade do julgamento do recurso.
A decisão prevê que seja realizado novo julgamento e a prévia intimação pessoal do defensor público. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95482

QUASE DOIS MIL PRESOS NÃO RETORNARAM À PRISÃO APÓS O INDULTO

No estado de São Paulo, quase dois mil presos beneficiados pelo indulto de Natal não retornaram aos presídios, de acordo com balanço da Secretaria de Administração Penitenciária. Ao todo, 23.331 detentos receberam autorização para a saída temporária para as festas de final de ano, de acordo com o relatório da secretaria. Destes, 1.982 não retornaram, o que equivale a 8,5%.
Como informa o Estadão, entre os reeducandos que não retornaram, muitos podem já ter sido presos mas ainda não incluídos no sistema. Outros ainda poderão retornar fora do prazo estabelecido, mas estarão sujeitos às penalidades, como proibição de nova saída e até mesmo regressão para o regime fechado.
Segundo a secretaria, todos os presos que deixaram de voltar aos presídios terão expedidos, contra si, mandados de prisão, passando a ser considerados foragidos. A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. São beneficiados os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e de bom comportamento.
Revista Consultor Jurídico