quinta-feira, 15 de julho de 2010

Os elementos para reconhecimento de união estável

Acórdão do TJ de Santa Catarina, amparado em lição de Maria Helena Diniz, fixa quais são os elementos para que uma união estável seja reconhecida: a) diversidade de sexo; b) ausência de matrimônio válido e de impedimento matrimonial; c) convivência "more uxorio" pública, contínua e duradoura; e d) constituição de uma família.
A decisão foi proferida ação de reconhecimento de união estável ajuizada por N.M. contra os herdeiros de A.R., na qual a autora sustentava convivência marital com o alegado companheiro de setembro de 2001 até 24 de abril de 2003, da morte daquele. Na qualidade de cônjuge superstite, ingressou no inventário do "de cujus" e, em face da discussão lá travada, resolveu buscar o reconhecimento da vida em comum com o falecido.
Os réus, por sua vez, alegaram que o seu pai e marido tivera com a autora apenas um namoro malsucedido, recheado de brigas, não tendo adqurido com a requerente nenhum bem durante o período de coabitação.
Sentença originária da comarca de Itajaí julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a existência da união estável e reconhecendo o direito à meação de parte dos bens.
Ambas as partes apelaram ao TJ-SC: a autora, pedindo adstrição do julgamento à questão da união estável, sem disposição quanto à partilha; os demandados, a reforma total da sentença.
Os dois recursos foram desprovidos pela 4ª Câmara de Direito Civil do tribunal catarinense, tendo como guia o voto do relator, desembargador Victor Ferreira, que inaugurou seu voto citando os termos do artigo 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Após fixar os requisitos para a caracterização da união estável, segundo a doutrina referida, o relator anotou que a prova testemunhal esclareceu que a autora e o falecido mantinham, sim, uma união "pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", tanto que o "de cujus" pretendia incluir a demandante como cônjuge junto à Previdência Social.
Mantendo o reconhecimento da união estável, o relator asseverou, porém, que a partilha de bens está implícita no pedido de reconhecimento da entidade familiar, nada impedindo que a sentença a determine sem pleito expresso na peça exordial: "Entendimento diverso atentaria contra os princípios da instrumentalidade do processo, da economia e da celeridade processuais. [...] Aliás, não fosse esta a razão última do processo, a vitória da autora teria um aspecto puramente moral, e outro processo teria que ser deflagrado para solucionar o conflito, posto que no inventário não se discutem questões de alta complexidade."
A decisão transitou em julgado.
Atuou em nome da autora o advogado Ubiragy de Oliveira. (Proc. nº 2007.051087-0 ).
Espaço Vital

Governo diz que juíza que negou proteção à Eliza fez interpretação equivocada de lei

A Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência considera que a juíza Ana Paula de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá (zona oeste do Rio de Janeiro), que negou medida protetiva para Eliza Samudio, de 25 anos, fez uma "interpretação equivocada" da Lei Maria da Penha. O órgão divulgou uma nota nesta quarta-feira na qual lamenta que, às vésperas da lei completar quatro anos de existência (no dia 7 de agosto), casos de "tamanha crueldade e violência" como o da ex-amante do goleiro Bruno, Eliza, e da advogada Mércia Nakashima, de 28 anos, que segundo a polícia foi morta pelo ex-namorado, tenham acontecidos. Para a subsecretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, a juíza errou em ter negado proteção à Eliza.
"O grande problema é que a interpretação da Lei Maria da Penha cabe a cada um. Não podemos dizer se com a medida protetiva de urgência Eliza estaria viva, mas, com certeza, ela teria tido orientações e a postura dela, ao receber o convite para negociar a situação com o goleiro Bruno, seria outra. E o goleiro tomaria outras providências", disse Aparecida Gonçalves. A juíza disse, de maneira risível, disse que a relação de Bruno e Eliza "não se caracteriza como uma relação íntima, de afeto, estável". O artigo 5º, inciso 3 da Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação". Em termos de interpretação, a juíza foi lastimável. Ela não sabe que desafeto, e até mortal, é o outro lado da mesma moeda. Segundo a subsecretária, a legislação não estipula o tempo da relação porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado por ser apenas uma amante ou "ficante", remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres. "Relação íntima, de afeto, é morar dez anos juntos? Bruno e Eliza podem ter tido apenas uma relação sexual, mas teve trocas de telefonemas, de e-mails, durou mais de um dia. E ela dizia que o filho que ela esperava era dele. Partimos do pressuposto de acreditar na fala da mulher e investigar os fatos. Caberia sim a medida protetiva de urgência", afirmou Aparecida Gonçalves. Evidentemente, a decisão da juíza parece ter sido motivada pelo preconceito. Além disso, o órgão diz que a negação da proteção questiona a honestidade da vítima: "Tanto a juíza quanto as pessoas que prestam depoimentos no caso falam que a Eliza era uma ficante do Bruno. Estão passando uma imagem de que ela é uma 'maria chuteira', que gravou filme pornográfico e isso não conta. A delegacia de Jacarepaguá pediu a medida protetiva porque cabia segundo a investigação. Se ela fez festa de orgia ou não, isso não está em discussão. O que se discute é que ela está morta e por que ela está morta", afirmou a subsecretária. O Editor de Videversus tem quase sempre restrição a manifestações de integrantes do governo petista de Lula, mas neste caso concorda plenamente com a posição da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República. A coisa está demais no País em relação ao tratamento dispensado às mulheres, e o comprotamento da Justiça nas Vargas de Violência Doméstica tem sido deplorável.
Vide Versus

Ausência pode custar o cargo à juíza ‘fantasma’ - Ela marcava audiências no mesmo horário, em duas varas diferentes

POR ADRIANA CRUZ Rio - A Corregedoria-Geral da Justiça vai convocar a juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury e as funcionárias do Tribunal de Justiça Andrea de Lima Guerra e Tarsilla Carla Calvo Chiti para prestar depoimento. Como O DIA mostrou ontem com exclusividade, conhecidas como ‘secretárias’ da magistrada, elas faziam audiências no lugar da juíza. As três podem ser punidas com advertência e até perda do cargo. Em Guapimirim, Myriam chegava a marcar as audiências no juizados Cível e Criminal nos mesmos dias e horários.
Em nenhuma delas, no entanto, Myriam estava lá: Andrea e Tarsilla conduziam as sessões, como O DIA constatou em 16 de junho. As funcionárias a substituíam nas audiências de instrução e julgamento nos juizados especiais adjuntos Cível e Criminal de Guapimirim. Nessa etapa do processo, testemunhas podem ser ouvidas e até sentença ser proferida. Tarsilla fazia o mesmo no Juizado Especial Cível de Inhomirim, Magé. Com a queixa formal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a investigação foi aberta.
COLETA DE PROVAS
Em Inhomirim, Myriam já foi substituída pela juíza Luciana Mocco.“Estamos na fase de coleta de provas. Assim que terminarmos, ouviremos a juíza e as funcionárias”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio José Azevedo Pinto. Na representação à Corregedoria, a OAB-RJ pediu que cópia do documento fosse enviada ao Ministério Público (MP) para que Myriam seja investigada por falsidade ideológica e as funcionárias, por usurpação de função pública. O MP vai aguardar as investigações do Tribunal de Justiça.
“Já tivemos um resultado positivo, a juíza foi substituída em Inhomirim”, avaliou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, criticou a atuação de Myriam: “Magistrado nenhum pode delegar suas funções a outro servidor. O juiz ao presidir a audiência é responsável até pela manutenção da ordem se houver incidente entre advogados. É lamentável”.
Apontado como um dos melhores criminalistas do País, o advogado Luiz Flávio Gomes é taxativo: “As audiências de instrução e julgamento nos juizados especiais só podem ser feitas pelo juiz. No caso da juíza, pode ser caracterizado o crime de falsidade ideológica”.
Por duas semanas de junho, O DIA acompanhou o trabalho das ‘secretárias’. Neste período, 52 audiências foram realizadas sem a juíza. Nas atas constavam, no entanto, que Myriam estava lá e que proferia as decisões. Mas O DIA filmou parte das audiências em 16 e 22 de junho, sempre com a cadeira da juíza vazia.
'A PRESENÇA DO JUIZ É FUNDAMENTAL
ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, DESEMBARGADOR
Eleito 3º vice-presidente, o desembargador Antônio José Azevedo Pinto assumiu a Corregedoria da Justiça em dezembro por 30 dias em função da licença do então corregedor Roberto Wider. Com o afastamento de Wider determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, ele acumula as duas funções e é taxativo: o juiz é o servidor público. Não pode estar fora da lei.
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Jornal O DIA