sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Omissão e redes de proteção precárias agravam abuso sexual

O abuso sexual é uma forma de exploração que tem raízes históricas e culturais no País. Essa situação, entretanto, tem se agravado por causa da omissão familiar, da precariedade no funcionamento das redes de proteção e da impunidade, segundo especialistas.
Na avaliação de psicólogos, a atitude das mães contra o abuso sexual é fundamental. A psicóloga Mônica Café, pesquisadora do projeto Aldeia Juvenil, que estuda casos de violência sexual, afirma que grande parte dos assédios ocorre em ambiente doméstico, por iniciativa de pais, padrastos, tios e avôs, que contam com a submissão feminina, especialmente em famílias mais fechadas, autoritárias, em que o homem é o dono. "Ele manda e as pessoas obedecem", diz.
Além do crime intrafamiliar, os pais devem ficar mais atentos à possibilidade de seus filhos serem assediados pela internet. Segundo o delegado da Polícia Federal (PF) Stênio Santos Sousa, da Divisão de Direitos Humanos, com a rede internacional de computadores o acesso à pornografia infantil ficou muito mais fácil.
"Antes a coisa acontecia, mas era preciso entrar em contato por telefone, carta, viajar para poder trocar fotos. Hoje é possível, pelo computador, entrar em contato com qualquer pessoa no mundo, em tempo real, distribuir e armazenar", afirma.
Estrutura precária
De acordo com o presidente da Safernet (organização não governamental especializada no combate à pornografia infantil na rede), Thiago Tavares Nunes de Oliveira, a PF faz um trabalho "heroico" de combate à pedofilia na rede, pois conta com poucos meios de trabalho. Segundo Thiago, nas policias civis estaduais a estrutura é inexistente.
Thiago também aponta a falta de coordenação e definição de atribuições entre profissionais responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Segundo ele, os ministérios públicos dos Estados, o Ministério Público Federal e as polícias disputam para saber de quem é a competência de acionar a Justiça e de investigar os casos de abuso sexual na internet.
"Há vários órgãos investigando os mesmos fatos, e eles não trocam informações, não se coordenam. Essa é uma questão que ainda precisa ser resolvida", afirma o presidente da Safernet.
O funcionamento dos conselhos tutelares, aos quais as vítimas e familiares devem recorrer para fazer a denúncia e pedir proteção, também é um problema a ser resolvido. Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselhos já estão instalados em 5,1 mil municípios.
Segundo a coordenadora do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Combate à Exploração Sexual Comercial e Tráfico de Crianças e Adolescentes para Fins Sexuais, financiado pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid), Graça Gadelha, esses conselhos têm "problemas de estrutura, funcionamento, capacitação e especialização".
A socióloga propõe que as universidades atuem para qualificar pessoas que possam atender as crianças e adolescentes sob risco (conselheiros, professores e profissionais de saúde).
Além da preparação do pessoal, os especialistas no combate ao abuso sexual apontam outras soluções para o problema: humanizar o atendimento das vítimas e educar as crianças e os adolescentes para que sejam mais protagonistas, ou seja, saibam evitar e denunciar qualquer forma de abuso.
Agência Brasil

Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para aposentadoria

O tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), tal como ocorre com os ministrados pelas escolas técnicas federais, deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai ao encontro do que foi decidido recentemente pela Sexta Turma, ambas integrantes da Terceira Seção, esta responsável por apreciar as questões relativas a Direito Previdenciário.
De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, “entendimento contrário implicaria injustificada discriminação, privilegiando-se com o benefício da contagem apenas os alunos de escolas técnicas federais que exerceram atividades de ensino remuneradas nos mesmos moldes que os alunos do Senai”. O ministro negou provimento a agravo regimental em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão unipessoal anterior, de sua autoria.
O ministro Arnaldo Esteves Lima entende que o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante.
O relator se baseou em precedente da Sexta Turma, no qual a relatora do recurso (REsp 507440), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concluiu que o reconhecimento do período de ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários, tem por finalidade assegurar o aproveitamento dos períodos não exclusivos de estudos, combatendo-se a prestação de serviços sob regras de cunho trabalhista, sem a garantia de direitos futuros.
O ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que, tendo em vista que a atividade de eletricista desempenhada pelo segurado teve início em 27/6/69, o curso técnico no Senai se deu de 15/2/69 a 15/12/69 e o período compreendido entre 15/2/69 e 26/6/69 é anterior àquele laborado na condição de eletricista, deve ser reconhecido o tempo requerido. Com isso, o INSS deve-se adicionar no cômputo para aposentadoria o tempo adicional de quatro meses e 11 dias.
A discussão
O eletricista J.C.C.A. foi aluno-aprendiz do Senai no período entre fevereiro e junho de 1969. Como iniciou suas atividades em junho do mesmo ano, inicialmente foi atribuído como tempo de serviço o período contado a partir de junho de 1969. O STJ, entretanto, entendeu que a aposentadoria de J.C.C.A deve ser computada a partir de fevereiro daquele ano e não a partir de junho – levando-se em conta a data em que ele começou o curso e, automaticamente, passou a também realizar suas atividades profissionais, como aprendiz.
O INSS argumenta que a aplicação da jurisprudência da contagem de tempo de serviço para a aposentadoria de um eletricista ex-aluno aprendiz do Senai, no Rio Grande do Norte, não deveria ter aplicação, por implicar em reexame de provas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

STJ determina que assassino de Dorothy Stang volte para prisão

Ivan Richard
Da Agência Brasil
Em Brasília Condenado a 30 anos de prisão pela morte da missionária americana Dorothy Stang, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, que estava em liberdade por força de um habeas corpus (HC), deverá voltar para o presídio. Hoje (4), quase cinco anos após o assassinato da religiosa, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (SJT) julgou o mérito do HC.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, havia concedido liminar, mantendo Bida em a liberdade até o julgamento do mérito da ação impetrada pela defesa do fazendeiro. No julgamento, o Arnaldo Esteves votou pela manutenção da liberdade de Bida. Para o relator, tecnicamente, o fazendeiro se encontra absolvido pela Justiça do Pará.
Isso porque, Bida havia sido condenado, primeiramente, a 30 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Júri paraense. Beneficiado-se da legislação que previa um novo julgamento para condenados a pena superior a 20 anos, Bida foi absolvido no segundo julgamento.
No entanto, no final do ano passado, um recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça do Pará conseguiu anular a absolvição, e foi decretada nova prisão o que levou a defesa a impetrar o habeas corpus.
Contrariando a interpretação do relator, o ministro Felix Fischer argumentou que os motivos da prisão cautelar persistem, tese que foi acompanhada pelos demais ministros.
Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005, próximo ao lote 55, da gleba Bacajá, no município de Anapu, sudeste do Pará. O caso, que teve repercussão internacional, ainda não foi concluído.
Um dos principais acusados de ser mandado do crime, o fazendeiro Regilvado Pereira Galvão, conhecido como Taradão, apesar de indiciado, ainda não foi a julgamento.

Americanos acusados de sequestrar crianças devem ser julgados no Haiti, diz ministro

Do UOL Notícias
Em São PauloOs dez americanos acusados formalmente nesta quinta-feira de "sequestro de menores e associação criminosa" devem ser julgados no Haiti, e não enviados aos Estados Unidos, disse o ministro da Justiça haitiano, Paul Denis.
"Eu não vejo por que eles deveriam ser julgados nos Estados Unidos. Eles cometeram um crime no Haiti, portanto é no Haiti onde devem ser julgados", disse o ministro.
"É que a lei haitiana que foi violada. Cabe às autoridades haitianas ouvi e julgar", argumentou Denis antes de perguntar: 'Quando um haitiano comete um crime nos Estados Unidos, é julgado no Haiti ou nos Estados Unidos?".
O caso dos dez americanos, que foram detidos na sexta-feira na fronteira com a República Dominicana tentando chegar ao país vizinho ao Haiti com 33 crianças com idade entre dois meses e 12 anos, sem qualquer documento de guarda, distraiu a atenção da imprensa esta semana, enquanto centenas de milhares de haitianos desabrigados continuam vivendo em acampamentos improvisados, em condições insalubres, após o terremoto que devastou o país no último dia 12.
De acordo com a legislação haitiana, os cidadãos americanos podem ser condenados a até 9 anos de prisão, segundo avaliação de Gervais Charles, da Ordem dos Advogados de Porto Príncipe.
Questionado sobre se os detidos serão julgados no Haiti ou nos EUA, Mazar Fortil, advogado da Procuradoria da capital disse: "Nós não podemos dizer no momento".
A extradição --de responsabilidade exclusiva do presidente da República-- só pode ser concedida após um processo, disse ele.
Após serem formalmente acusados hoje, os haitianos foram levados para um presídio na capital Porto Príncipe. O subprocurador Jean Ferge Joseph disse que o caso será agora encaminhado para um juiz de instrução, que "pode libertá-los, mas pode também continuar a detê-los para novos procedimentos."
De acordo com o advogado de defesa do grupo, Edwin Coq, nove dos dez americanos --que têm 18 a 55 anos de idade-- não sabiam nada sobre a situação dos documentos das crianças. "Farei o possível para soltar os nove", disse Coq. A líder do grupo, Laura Silsby, permaneceria sob acusação.
"Nós não sabíamos que o que fazíamos era ilegal. Nós não tínhamos nenhuma intenção de infringir a lei. Mas agora nós entendemos que é um crime", disse à imprensa o pastor Paul Robert Thompson, que liderou uma oração com os americanos durante uma pausa em sua audiência judicial. "Nós só queríamos ajudar as crianças. Nós pedimos ao tribunal não só a nossa libertação mas também que possamos continuar ajudando", disse a líder Silsby.
O grupo de americanos fez a viagem por meio da ONG New Life Children's Refuge, fundada por Silsby, e são ligados a uma igreja batista de Idaho.
Dois dias depois da prisão, Silsby, afirmou à agência de notícias Associated Press que as crianças eram órfãs e que seriam levadas para um hotel da área de Cabarete, na costa da República Dominicana. O hotel, de 45 quartos, seria, posteriormente, transformado em um orfanato, ainda conforme a missionária.
Desesperados, os pais dizem que entregaram os filhos para o grupo de boa vontade, confiando nos americanos que teriam prometido levá-los para uma vida melhor. As histórias contradizem as afirmações da líder do grupo de batistas, segundo quem as crianças foram tiradas de orfanatos ou foram entregues por parentes distantes-- só pode ser concedida após um processo, disse ele.
As crianças, com idades variando entre dois e 12 anos, estão agora sob os cuidados de uma organização austríaca em Porto Príncipe.
Vinte e uma das crianças do grupo interceptado vêm de um mesmo vilarejo na periferia da capital haitiana e foram entregues pelos próprios pais aos missionários, segundo a BBC. A investigação deve durar pelo menos três meses e se condenados, os missionários podem pegar longas penas de detenção.
*Com informações das agências internacionais e da Folha Online

Crianças sob guarda compartilhada não podem mudar para outro país

STJ decide que mãe não pode mudar com filhos de país
Fracassou a tentativa de uma mãe de três crianças que buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O pedido foi negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime. De acordo com os ministros, o casal exerce guarda compartilhada e um não pode privar o outro do convívio social com os filhos.
Os pais têm a guarda compartilhada dos filhos desde a separação. Mas, como residem em cidades distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno.
A mãe mantém um relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre ele e os filhos, rompimento abrupto no convívio com familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.
Na primeira instância, o pedido da mãe foi negado. Ela recorreu e, na segunda instância, o resultado se manteve. Foram apresentados Recurso Especial e Medida Cautelar ao STJ. No início do julgamento, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que se tratava de um dos processos considerados “dolorosos”. Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.
A relatora negou a medida cautelar por entender que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no que se refere ao curso de mestrado.
Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional.
A ministra frisou que a decisão ocorreu em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais aprofundada do Recurso Especial. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar.
A ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que “não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal” e que “também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional”. Para ela, “o ideal seria que os genitores, ambos profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça
Consultor Jurídico

General baseou frase sobre gays no Código Militar

Por Thaís Sabino
O general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, indicado a uma cadeira no Superior Tribunal Militar, virou alvo de polêmicas na imprensa. Isso porque declarou: “O indivíduo (homossexual) não consegue comandar. Não é que o indivíduo seja criminoso, e sim o tipo de atividade. Se ele é assim, talvez haja outro ramo de atividade que ele possa desempenhar”. Ele se referiu a homossexual como presença indesejável nos quartéis. E afirmou, ainda, que a tropa se recusaria a obedecer ordens de um homossexual. Todas as declarações foram feitas durante a sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
No entanto, o que o general disse nada mais é do que uma referência ao artigo 235, do Código Penal Militar. “Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”, diz o dispositivo. Em caso de descumprimento do artigo, a pena é de seis meses a um ano de detenção.
Cerqueira Filho deu o exemplo da Guerra do Vietnã. Ele afirmou que os militares homossexuais não teriam condições de comandar tropas. O militar deixou claro não ter qualquer objeção à opção sexual de um indivíduo. “Entretanto, a vida militar se reveste de determinadas características”, disse.
No mesmo evento, o almirante Álvaro Luiz Pinto afirmou tolerar a companhia de gays, contanto que eles se comportem com a dignidade que um militar deve ter. O oficial confirmou a presença de gays nos quartéis, mas disse que eles só devem ser aceitos se omitirem sua opção sexual.
Em resposta às declarações, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, manifestou seu desapontamento. “É lamentável que este tipo de discriminação ainda continue existindo nos dias de hoje nas Forças Armadas brasileiras”. Ele afirmou que a carreira militar exige disciplina, treinamento e defesa do país, independentemente da opção sexual.
Nos Estados Unidos, o presidente Barack Obama quer mudar a lei que trata do ingresso de homossexuais no Exército. Na prática, a lei não impede que homossexuais integrem as tropas. No entanto, eles não podem revelar sua opção sexual. A última tentativa de mudança desta lei aconteceu em 1993, no primeiro mandato do ex-presidente Bill Clinton. Com informações dos jornais O Globo, Folha de S. Paulo e revista Época
Consultor Jurídico