quarta-feira, 3 de março de 2010

Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhas

Apesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
No testamento foram legados bens ao Lar e Creche Mãezinha. O documento era particular, tendo sido assinado por apenas quatro testemunhas. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impediu a confirmação deste pela ofensa aos artigos 1.645, inciso II e III do CC de 1916, válidos na época em que o testamento foi redigido.
Os herdeiros recorreram do julgado do TJSP, alegando que o tribunal teria dado interpretação divergente ao artigo. Também apontaram que o artigo 1.133 do Código de Processo Civil (CPC), permite a flexibilização do número de testemunhas. Destacaram que o documento foi assinado por quatro testemunhas e três confirmaram a vontade da testadora em juízo.
O ministro Luis Felipe Salomão afirmou em seu relatório que as regras do CC de 1916 no que se referia ao testamento particular teriam como objetivo a proteção da segurança jurídica desse documento contra fraudes. “Contudo, essa proteção não pode ser levada a extremos tais que, ao invés de resguardar a intenção do testador, em verdade venha a prejudicar o seu cumprimento”, ponderou. O ministro também considerou que houve apenas defeito formal, sendo que a higidez do testamento não foi contestada em nenhum momento. Ressaltou ainda, que existe vasta jurisprudência no STJ admitindo a legalidade do testamento.
Para o ministro, os autos em nenhum momento apontaram vício na vontade da testadora ou qualquer indício de fraude, sendo no caso mais importante assegurar a vontade dela. “Nesse contexto, o rigorismo formal deve ceder diante do cumprimento da finalidade do ato jurídico”, completou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

Salário atrasado gera dano moral

 Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral. Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. O empregado alegou também que aderiu a plano de demissão voluntária mas as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, entendeu que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade.
Para a magistrada, o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Consultor Jurídico

OAB-PA será processada por afirmar que juiz trabalha pouco

OAB do Pará será processada por juízes
Ganhou repercussão nacional, nos últimos dias, as declarações da OAB-PA de que o magistrado paraense só trabalha três dias por semana. Uma equipe de advogados fez uma blitz pelas comarcas da capital e do interior do estado para verificar a presença dos juízes no local de trabalho. O relatório final apontou 60% dos juízes faltosos. A Associação dos Magistrados do Estado do Pará afirma que o dado não condiz com a realidade e que, para comprovar, tem um relatório com as audiências feitas pelos juízes no dia da blitz.
Na última segunda-feira (1º/3), mais de 70 juízes se reuniram em assembleia geral extraordinária convocada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e decidiram entrar com Ação Civil contra a OAB-PA. A decisão já foi encaminhada à assessoria jurídica da entidade, que pretende tomar as medidas necessárias para o ajuizamento coletivo da ação. A Amepa ressalta que nada impede que cada juiz entre com uma ação individual contra a OAB.
Indignados, os juízes que participaram da assembleia garantiram que a blitz feita pela OAB-PA não tem legitimidade, pois os magistrados de várias comarcas mencionadas pela OAB enviaram à presidência da associação e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará o relatório de audiências feitas durante o dia da blitz. O presidente da Amepa, juiz Paulo Vieira, reafirmou que a atitude do presidente da OAB-PA foi impensada. “Não é atribuição da OAB fiscalizar o Judiciário, isso prejudica a relação dos magistrados e advogados”, disparou o Vieira.
O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior e da capital, deu prazo de dois dias para que o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, encaminhe os nomes dos juízes ausentes, segundo apontou a blitz da OAB. No entanto, o presidente disse não ter os nomes. Segundo ele, a entidade quis apenas ajudar o Judiciário a melhorar o Judiciário. “Não é desta forma, intimidando, vigiando, agredindo moralmente o juiz, que vamos melhorar a prestação jurisdicional”, disse o presidente da Amepa.
Dois representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), coordenador das Justiças Estaduais, juiz Eugênio Couto Terra, e o secretário geral adjunto e membro da comissão de prerrogativas da entidade nacional, participaram da assembleia em solidariedade aos magistrados paraenses. Terra lembrou que o juiz não é obrigado a cumprir horário, tampouco expediente. “Os juízes são juízes 24 horas por dia e, por isso, podem trabalhar em casa, ou às vezes, precisam se deslocar para outros locais, acumulam mais de duas comarcas”, completou o magistrado.
O presidente da OAB paraense foi procurado, mas não se manifestou porque estava em reunião para discutir a polêmica. Uma coletiva marcada para às 15h, desta terça-feira (2/3), Jarbas Vasconcelos do Carmo falará sobre a reação dos juízes.
Consultor Jurídico