quinta-feira, 5 de novembro de 2009

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS QUE NADA FAZ PELO JUIZ, POR ZANE

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS QUE NADA FAZ PELO JUIZ E SIM PROCURA, TÃO-SOMENTE, ASSUNTOS QUE DARÃO RETORNOS MIDIÁTICOS, EM BUSCA, SEMPRE DE HOLOFOTES DA IMPRENSA...

Você que acompanha toda a trajetória da luta que enfrento em busca da Justiça não imagina o quanto a AMB já "enrolou", procrastinou resposta para pedidos vários de ajuda, inverdades, a ponto de me fazer sair de São Paulo, juntamente com o Roberto Wanderley (que saiu de Recife) com destino à Brasília, onde, fomos muito bem atendidos pelo Mozart Valadares. Sua verbalidade foi tão eloquente que cheguei a acreditar em suas palavras, dizendo que meu caso era injusto, absurdo, que precisava ser feito algo porque era a magistratura que estava em "xeque", não a juíza Roseane, contou-nos encontros que teve com alguns membros do TJ e TJM sobre meu problema etc e tal. Enfim, promessas mil.

Entretanto, para agravar a decepção que já venho sentindo há mais de 4 anos, os dias foram passando até chegar à infeliz conclusão de que tudo não passou de uma encenação, tão-somente isso e nada mais...Nem os telefonemas atendem, nem mesmo a assessora ou a advogada, sempre há uma desculpa para isso, não retornam as ligações. Desisti há 10 dias e não aceitarei mais a "ajuda" deles, pois a pretensão é clara. Estão esperando pra ver se dá certo o processo no CNJ e, caso positivo, entram no caso, unica e exclusivamente, para a AMB levar a fama em todos os sentidos midiáticos, é claro!

Hoje o PCA já está em fase final de prestação de informações pelos Tribunais respectivos, o prazo vence essa semana, onde, tudo foi feito, fazendo questão de repetir que tudo alí naqueles autos foram realizados (desde a busca de documentos que muitos me foram negados) à petição do PCA e todo os seu acompanhamento, pela ANAMAGES, através do Sbano, Elpídio e o próprio Roberto. E, se for vitoriosa, devo a esses 3 homens maravilhosos que me estenderam as mãos quando já não tinha mais esperanças de recuperar a dignidade e honra perdidas com essa mácula de insana num processo de aposentação sem sequer um advogado, sem me ser concedido o mais comezinho princípio da ampla defesa.

Por tudo isso, não permitirei que nenhuma associação local ou nacional venha a usar meu nome para promoções de qualquer tipo. A vitória será, primeiramente, de DEUS, depois da ANAMAGES, desses três juízes e homens abnegados, solidários, cristãos no sentido amplo da palavra que hoje os considero meus verdadeiros anjos de guarda aqui na Terra. Não podendo, também esquecer os amigos como você e tantos que angariei aqui que me deram forças, apoio e sei o quanto torcem por mim.

Um beijo afetuoso, meu querido

Zane que pra variar nada conferiu...

(o destinatário a quem dirigi essa mensagem pública na lista da AMB foi omitido por questão ética)

LEI NACIONAL DE ADOÇÃO ENTRA EM VIGOR

Entrou em vigor, na terça-feira (3/10), a Lei Nacional de Adoção, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O novo texto cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes em todo o país e facilita os procedimentos para adoção. Agora, qualquer pessoa com mais de 18 anos, independentemente do seu estado civil, pode adotar uma criança. A única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

A nova lei também prevê que as crianças não podem passar mais do que dois anos em abrigos e os irmãos devem ser adotados pela mesma família. Outro ponto levantado pela nova lei é a atenção a mães que tenham interesse em entregar seus filhos para a adoção.

Para fazer aumentar a fila dos apenas 25 mil candidatos à adoção, a Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB-SP está lançando a campanha “Adote Essa Ideia”. “A Lei de Adoção também estimula a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos, como as crianças maiores, de raça diferente do adotante ou deficientes, por exemplo, e permite a adoção por maiores de 18, em lugar de 21 anos, independentemente do estado civil, por isso o cartaz da campanha da OAB-SP que atacar esse obstáculos”, disse o presidente da Comissão, Eli Alves da Silva, que é pai adotivo.

Já a Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB) lançou um guia comentado com as novas regras de adoção. Clique aqui para acessar. A AMB acredita que a nova lei poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento.

O texto da lei estabelece, ainda, o conceito de família extensa, a fim de aprimorar os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar. Tal medida prevê a possibilidade de a criança ficar com parentes próximos – avós, tios, primos etc – com os quais mantém vínculos afetivos.

A Lei Nacional de Adoção prevê, ainda, a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional, que, aliás, só será possível em última hipótese, pois a preferência será dada a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de uma família substituta.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2009

http://www.conjur.com.br/2009-nov-04/lei-facilitar-processo-adocao-entra-vigor